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A piscicultura é uma atividade econô-
mica rentável e pode se transformar em
uma medida eficiente de preservação da
natureza. Para que isso aconteça,o ne-
cessários conhecimentos biológicos e
zootécnicos básicos da espécie de peixe
que se deseja cultivar, além de informa-
ções sobre a utilização correta da água.
Neste livro, o autor fornece informa-
ções sobre esses e outros aspectos da pis-
cicultura, como a construção da infra-es-
trutura adequada de um viveiro e as mais
simples técnicas de manejo, como a co-
lheita dos peixes.
Tudo isso deve ser feito levando-se em
conta o desenvolvimento do cultivo de ma-
neira queo agrida ou provoque danos
ao meio ambiente. Nesse sentido, o livro
consiste numa importante contribuição ao
desenvolvimento sustentável, incentivan-
do o cultivo de peixes, especialmente o do
lambari-do-rabo-amarelo, tendo como
princípio fundamental o respeito aos
ecossistemas.
Para que ocorra a manutenção dos
processos ecológicos e da diversidade
genética, a obra fornece as bases legais
da piscicultura, apresentando as orienta-
ções básicas para realizar solicitações jun-
to aos órgãos competentes. Há ainda in-
formações elementares de como funciona
a natureza e de como os organismos vi-
vos interagem entre si e com o meio am-
biente.
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PISCICULTURA ECOLÓGICA
FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESP
Presidente do Conselho Curador
José Carlos Souza Trindade
Diretor-Presidente
José Castilho Marques Neto
Editor Executivo
Jézio Hernani Bomfim Gutierre
Conselho Editorial Acadêmico
Alberto Ikeda
Antonio Carlos Carrera de Souza
Antonio de Pádua Pithon Cyrino
Benedito Antunes
Isabel Maria F. R. Loureiro
Lígia M. Vettorato Trevisan
Lourdes A. M. dos Santos Pinto
Raul Borges Guimarães
Ruben Aldrovandi
Tinia Regina de Luca
Editora Assistente
Joana Monteleone
PISCICULTURA ECOLÓGICA
VALDENER GARUTTI
© 2003 Editora UNESP
Direitos de publicação reservados à:
Fundação Editora da UNESP (FEU)
Praça da, 108
01001-900 -o Paulo - SP
Tel.: (Oxxll) 3242-7171
Fax: (Oxxll) 3242-7172
www.editora.unesp.br
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Garutti, Valdener
Piscicultura ecológica / Valdener Garutti. -o Paulo:
Editora UNESP, 2003.
Bibliografia.
ISBN 85-7139-470-9
1. Aqüicultura 2. Ecologia animal 3. Lambari-do-rabo-
amarelo 4. Piscicultura I. Título
03-2948 CDD-639.3
Índice para catálogo sistemático:
1. Piscicultura ecológica 639.3
Este livro é publicado pelo projeto Edição de Textos de Docentes e
Pós-Graduados da UNESP - Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
da UNESP (PROPP)/ Fundação Editora da UNESP (FEU)
Editora afiliada:
AGRADECIMENTOS
Este livro resulta das pesquisas que desenvolvo com o lambari-
do-rabo-amarelo desde 1985. Ao longo dos estudos, recebi auxílios
financeiros importantes, cujos objetivos eram, inicialmente, o co-
nhecimento biológico básico do lambari na natureza e, numa segunda
etapa, o desenvolvimento de técnicas adequadas de manejo, visando
ao cultivo intensivo. Nesse contexto, expresso agradecimentos: ao
Centro de Aqüicultura da Universidade Estadual Paulista (CAUNESP);
ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), processo n° 150.019/93-9; à Fundação de Amparo à Pes-
quisa do Estado deo Paulo (Fapesp), processo n° 96/11.427-8; à
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP (FUNDUNESP), como
entidade interveniente (processo DPE 305/88); ao Instituto de Bio-
ciências, Letras e Ciências Exatas (Ibilce-UNESP), Câmpus deo José
do Rio Preto; à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico do Governo do Estado deo Paulo (SCTDE), processo
n° 0550/89.
Expresso também meus agradecimentos aos seguintes órgãos,
pelas informações prestadas: Companhia de Geração de Energia
Elétrica Tietê; Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
(Cetesb); Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig); Com-
panhia Energética deo Paulo (Cesp); Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado deo Paulo (Crea-
SP); Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee); Departa-
mento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN); Duke
Energy International Geração Paranapanema; Furnas Centrais Elé-
tricas S. A. (Furnas); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Ministério da Agricultura
e do Abastecimento (MAA); Ministério da Marinha.
Finalmente, agradeço à jornalista Neide Nadruz pela revisão
inicial dos originais.
SUMÁRIO
Introdução 11
1 Perspectivas para o cultivo do Iambari-do-rabo-amarelo 17
2 Bases ecológicas da piscicultura 2 1
3 Lambaricultivo 35
4 Bases legais para a piscicultura 71
5 Onde protocolar as solicitações 125
Anexo: legislação sobre aqüicultura-piscicultura 197
Glossário 293
Índice alfabético das localidades 305
Índice remissivo 321
INTRODUÇÃO
A piscicultura é uma modalidade de aqüicultura, é o cultivo
de peixes. Cultivar peixes pode significar uma excelente atividade
de lazer e também uma atividade econômica rentável. Pode trans-
formar-se, ainda, em uma medida eficiente de preservação da
natureza.
E isso é mais fácil do que se imagina. Basta que sejam aplica-
das técnicas adequadas de manejo. Algumas dessas técnicaso
comuns ao cultivo de quaisquer espécies; outras, porém, somente
devem ser aplicadas ao cultivo de um determinado tipo de peixe.
Para ser bem-sucedido é imprescindível dispor dos conhecimen-
tos biológico e zootécnico básicos da espécie de peixe que se quer
cultivar. O conhecimento biológico é conseguido primeiramente
por meio de observações do peixe em seu próprio ambiente natu-
ral. Posteriormente, o peixe é capturado e transferido para o labo-
ratório, e por meio de experimentoso conseguidas as informa-
ções zootécnicas. É de fundamental importância saber o que come,
quanto cresce, quando se reproduz, com que tamanho se repro-
duz, quantos descendentes deixa, que espaço ocupa no ambiente,
como se relaciona com os demais indivíduos da mesma espécie e
com indivíduos de outras espécies, sua rusticidade etc. Sem essas
informações, certamente quaisquer tentativas para criá-lo seriam
infrutíferas.
Além dessas informações, para implementar a piscicultura é
necessária a utilização da água, um recurso natural essencial à vida
e que, embora renovável, é finito. A água é necessária a todos os
aspectos da vida. Sua utilização deve ser feita de modo tal a preser-
var suas qualidades e seus múltiplos usos. E, neste início de século,
o homem demonstra ter alcançado um elevado grau de conscien-
tização ecológica sobre o aproveitamento dos recursos naturais e
está, de forma séria e consistente, envidando esforços para preser-
var e recuperar o meio ambiente. A sociedade começa a tomar
consciência de que a natureza requer tratamento diferenciado, que
todos os recursos naturaiso finitos e que medidas urgentes pre-
cisam ser implementadas, para que a atual e as futuras gerações
tenham uma adequada qualidade de vida. Mais do que isso, a socie-
dade se conscientiza de que é preciso conciliar o desenvolvimento
com a preservação ambiental, como única alternativa para se
autopreservar.
O homem está acordando para o fato de que o planeta Terra é
finito e que, além de preservar os recursos naturais, é preciso tam-
m recuperar muitos deles. Assim, toda atividade humana deve
ser direcionada a esse esforço conjunto, cujos princípios constam
da Agenda 21 (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambien-
te e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, ECO-92), a fim de assegurar
a necessária disponibilidade dos recursos, em padrões de qualida-
de adequados ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social,
aos seus usuários atuais e às gerações futuras.
O manejo integrado dos recursos hídricos está baseado na per-
cepção da água como parte integrante do ecossistema, que além
de recurso natural é um bem econômico e social, cujas quantidade
e qualidade determinam a natureza de sua utilização. A água deve
ser protegida, levando-se em conta o funcionamento dos ecossis-
temas aquáticos e a perenidade do recurso, a fim de satisfazer e
conciliar as necessidades das atividades humanas.
Para o desenvolvimento da piscicultura, outros recursos natu-
rais poderão eventualmente estar envolvidos, como a vegetação e
o solo. Nesse contexto, compete a todo cidadão consciente enqua-
drar-se nos princípios básicos da Agenda 21 com a convicção de dar
a sua parcela de contribuição em prol da coletividade. O resultado é
a melhoria do ambiente e, por conseqüência, da sua própria quali-
dade de vida. Como bem se refere o princípio primeiro da Carta dos
Princípios de Proteção à Vida (Ibama, Brasília, 12 de outubro de
1999): "A vida depende do ambiente, e o ambiente depende da gen-
te. Vamos todos juntos nos mobilizar para o ambiente preservar".
O livro que o leitor tem em mãos é fruto do interesse demonstra-
do pela comunidade para com a piscicultura. Com muita freqüên-
cia, somos solicitados a prestar informações sobre como criar pei-
xes. Mas, além do manejo da espécie em si, invariavelmente as
informações requeridas fluem para a construção da infra-estrutura
adequada: quantos viveiroso necessários, a construção do viveiro
em si, a quantidade e a qualidade da água. Claramente percebe-
mos que a maioria dessas pessoas tem a intenção de criar peixes,
maso sabe como fazê-lo. A maioria desconhece a importância
de detalhes técnicos na construção do viveiro, e até mesmo as mais
simples técnicas de manejo, como a realização da colheita dos pei-
xes (despesca), além deo saber como conciliar o desenvolvi-
mento necessário sem agredir e provocar danos ao meio ambiente.
Entre nós, a explicação para o pouco conhecimento sobre pisci-
cultura é simples e até natural. A piscicultura ainda é uma ativida-
de nova aqui no Brasil, e um pequeno número de pessoas a ela tem
se dedicado. As técnicas de cultivo aquáticooo muito difun-
didas. Além disso, alguns conceitoso distorcidos, e poucos sa-
bem distinguir um viveiro de cultivo de um depósito de água, por
exemplo. Embora as pessoas digam queo piscicultoras, nem todas
efetivamente dominam ou conhecem as técnicas de construção de
viveiros e de manejo das diferentes espécies de peixes. Embora
afirmem ser piscicultoras há anos, o que elas, em sua maioria, desen-
volvem é uma criação extensiva de peixes, utilizando-se de um
corpo de água sobre o qualom nenhum controle.
A piscicultura envolve, ainda, uma nova concepção: a de uma
atividade de controle indireto.o é a toda hora que o peixe é
visto. A quantidade de peixe que se diz tero é passível de ser
comprovada, senão na hora da colheita. Quaseo se "vê" o peixe
crescer. Muitas vezes, nem sequer se vê o peixe comer. Mas se acom-
panha o bem-estar do peixe e o seu desenvolvimento harmônico,
observando-se a qualidade da água (cor, cheiro, pH), os teores de
oxigênio e amônia dissolvidos, a aceitação do alimento, a quanti-
dade de alimento consumida, o comportamento do cardume etc.
Isso é muito diferente dos demais cultivos. Na criação de gado, por
exemplo, pode-se mostrá-lo a qualquer hora, vê-lo comer, crescer,
enfim, ter contato direto com ele. Além disso, a aqüicultura inova
ao aproveitar a terceira dimensão do espaço, ou seja, a altura das
diferentes profundidades da coluna de água, resultando em pro-
dutividades maiores que outras atividades de cultivo.
É oportuno frisar que o potencial aqüícola de água doce brasi-
leiro é enorme. Precisa e deve ser convenientemente explorado, para
o aumento da oferta de proteínas visando ao consumo interno,
para a exportação, para a produção de iscas, de peixes ornamen-
tais (incluindo exportação) etc. Um potencial que pode gerar mi-
lhares de empregos na sua cadeia produtiva. Nunca é demais lem-
brar que a maior parte do território brasileiro está situada na região
tropical, favorecendo o crescimento do peixe o ano inteiro. E es-
pécies para quaisquer modalidades de pisciculturao faltam, esti-
mando-se que existam cerca de oito mil espécies na ictiofauna neo-
tropical, embora conheça-se o manejo de poucas espécies.
Este livro representa uma contribuição em prol da natureza e
do desenvolvimento sustentável. Tem por objetivo incentivar o cul-
tivo de peixes, particularmente do lambari-do-rabo-amarelo, tendo
como princípios o uso sustentado de espécies e ecossistemas, a ma-
nutenção dos processos ecológicos essenciais e dos sistemas de susten-
tação da vida e a preservação da diversidade genética. Acima de
tudo, a proposta insere-se na prática de uma piscicultura ecológica.
Como o implemento da piscicultura implica a utilização de
pelo menos um recurso natural - a água -,o abordados os aspec-
tos legais vigentes, as bases legais da piscicultura, sendo fornecida
toda a orientação necessária, e possível, para as solicitações aos
órgãos competentes.
No Estado deo Paulo estão envolvidos o Departamento Esta-
dual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN), o Departamento
de Águas e Energia Elétrica (Daee) e o órgão federal Ministério da
Agricultura e Abastecimento (MAA). O Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverá ser
contatado em alguns casos. Se o empreendimento envolver a insta-
lação de indústria pesqueira, deverá também ser contatada a Com-
panhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), órgão
estadual deo Paulo.
Se o empreendimento envolver a implantação de tanques-re-
des em reservatórios de hidrelétricas, deverão ser consultadas a
Marinha do Brasil e a concessionária operadora do reservatório.
o fornecidas instruções detalhadas sobre a documentação neces-
sária para cada tipo de solicitação e os respectivos endereços dos
órgãos competentes para encaminhamento (protocolo).
O livro contém, ainda, informações elementares de como fun-
ciona a natureza, ou seja, como a natureza está estruturada e como
os organismos vivos interagem entre si e com o meio ambiente, o
que no conjunto constituem as bases ecológicas da piscicultura.
Além disso,o apresentadas as técnicas de manejo para o cultivo
do lambari-do-rabo-amarelo, o lambaricultivo, incluindo a cons-
trução dos viveiros.
O lambari-do-rabo-amarelo é uma espécie rústica, de peque-
no porte, com ciclo de vida rápido e que apresenta elevada produ-
tividade em cultivo intensivo. O manejo preconizado aqui permite
produzir 100 t/ha por ano e o início de cultivo em qualquer época.
As técnicas utilizadaso extremamente simples, ao alcance de
qualquer pessoa, e o cultivo se processa da forma mais natural
possível, sem a aplicação de hormônios ou outras drogas, apenas
com o emprego de adequadas técnicas de manejo. Além disso, com
uma produtividade desse porte, considera-se importante o desen-
volvimento de novas tecnologias de processamento de pescado,
para que o consumidor tenha outras opções eo somente as for-
mas triviais de peixe resfriado ou congelado.
Certamente este livro será útil àqueles que, de uma forma ou
de outra, atuam com a natureza, particularmente tendo como ob-
jetivo a exploração de recursos naturais envolvidos com a prática
da aqüicultura, ou simplesmente àqueles que querem melhorar
nossa própria qualidade de vida e preservar a natureza para as
futuras gerações.
A proposta aqui desenvolvida em hipótese alguma visa a res-
tringir o uso da natureza, mas, sim, a adequar e orientar sua explo-
ração aos limites que ela própria apresenta, de acordo com os co-
nhecimentos técnico-científicos disponíveis. Visa a maximizar o
aproveitamento do potencial natural para proveito do homem, me-
lhorando sua qualidade de vida. Objetiva conciliar desenvolvimento
com preservação. Para um país com sérios problemas de abasteci-
mento alimentar, com carência protéica endêmica em muitas re-
giões, certamente a produção de proteína animal de boa qualidade
e a custos reduzidos será uma importante contribuição. Mas seria
totalmente inútil uma produção de alimentos compatível com a
demanda à custa da degradação ambiental, com reflexos sérios e
comprometedores à qualidade de vida. Nesse caso,o se estará
resolvendo um, mas criando outro problema.
I PERSPECTIVAS PARA O CULTIVO
DO LAMBARI-DO-RABO-AMARELO
A criação do lambari-do-rabo-amarelo é atividade promissora
do ponto de vista econômico e ecológico, contribuindo sobrema-
neira com a natureza. A cada dia mais piscicultores se interessam
por ela. O lambari tem boa aceitação como alimento, no consumo
in natura, principalmente como tira-gosto. Como isca viva, na pesca
profissional ou de lazer, possibilita ao usuário uma boa pescaria,
pois é um peixe que atrai inúmeros carnívoros, como o dourado, o
tucunaré e a corvina. Em menor escala, é utilizado como peixe or-
namental, na aquariofilia, e como alimento de espécies carnívoras.
Ainda, em algumas regiões do país, dele obtém-se óleo para con-
sumo humano e iluminação. Nenhuma dessas aplicações, entre-
tanto, se encontra próxima da saturação, pois o potencial desse
peixinho é enorme, sendo subutilizado ao longo do tempo.
Dois pontos de estrangulamento contribuem para o panorama
da subutilização: a oferta descontínua do produto, queo permi-
te ao consumidor criar o hábito de incluí-lo na sua dieta alimentar,
e por ser a maior parte do produto ofertado procedente de pesca
extrativista, com reflexos indesejáveis nos ecossistemas naturais.
O lambari-do-rabo-amarelo desempenha papel fundamental
na cadeia alimentar dos ecossistemas de águas interiores. É impor-
tante predador de larvas de insetos, um controlador biológico na-
tural e um dos principais itens na dieta dos peixes carnívoros. A
diminuição dos estoques pesqueiros desse peixe ocasiona a diminui-
ção das espécies carnívoras, de maior porte e de maior interesse
econômico.
As técnicas de manejo, agora acessíveis para o cultivo intensivo,
permitem a oferta contínua do produto e a obtenção de elevada
produtividade, trazendo contribuições importantes para o desen-
volvimento da piscicultura.
Um dos benefícios é a preservação ambiental. O cultivo consti-
tui-se em ação eficaz de proteção à natureza, na medida em que
esta deixa de ser predada em decorrência da pesca extrativista ina-
dequada. Além disso, o emprego de petrechos de pesca, especial-
mente nas lagoas marginais, provoca sérios danos ao meio ambiente,
com reflexos altamente negativos em todo o ecossistema. As lagoas
marginaiso os criadouros naturais, e depende delas a riqueza
dos rios.
Pelo aspecto econômico, a criação do lambari é uma alternativa
viável para os pequenos e médios agricultores, que em espaços re-
duzidos podem realizar o cultivo intensivo. O consumo de lambari
na alimentação ainda é pequeno, quando comparado com o de
outros peixes. Entretanto, trata-se de um excelente alimento, com
baixos índices de gorduras e elevadas concentrações de proteínas,
além dos teores elevados de sais minerais. O consumo poderá ser
consideravelmente ampliado, quer por meio de se criar o hábito no
consumidor, quer pelo oferecimento de diferentes formas do pes-
cado. É necessário que seja ofertado de outras maneiras, queo
as convencionais lambaris resfriado e congelado.
No contexto moderno, o produto tem de estar acabado ou
semi-acabado na prateleira do supermercado.o há mais espaço
para se adquirir o peixe, levá-lo para casa, descamá-lo, eviscerá-lo
e cozê-lo. Nessa linha de conduta, experimentos preliminares rea-
lizados pelo Departamento de Engenharia de Alimentos do Ibilce-
UNESP mostram que é viável, por exemplo, o lambari em conser-
va, semelhante à sardinha. Outro aspecto importante é que, dessa
maneira,o agregados valores ao produto. Como as técnicas de
manejo para a criação intensiva já estão delineadas, sua aplicação
na indústria de processamentoo depende dos estoques pesquei-
ros naturais, o queo acontece com a sardinha.
O comércio de iscas vivas tem mercado firme no Estado de
o Paulo e em muitas outras áreas do país, onde cada unidade é
comercializada entre R$ 0,10 e R$ 0,20. A utilização de iscas vivas
é crescente na pesca esportiva. Essa prática tende a aumentar à
medida que o turismo crescer, principalmente aquele relacionado
às áreas de lazer situadas junto às grandes barragens do Estado de
o Paulo. A indústria do turismo é um dos segmentos econômi-
cos de maior crescimento na atualidade, e a pesca de tucunarés e
corvinas, por exemplo, é atividade integrante do calendário anual
de eventos de muitas cidades.
Quanto à aplicação do lambari-do-rabo-amarelo na aquariofilia,
nas lojas especializadas cada unidade chega a alcançar R$ 2,00 e
constitui-se em peixe de fácil manejo.
Em algumas regiões do país, como no pantanal mato-grossense,
é extraído óleo por meio da fervura de exemplares inteiros. Esse
óleo é utilizado na iluminação, para abastecer lamparinas e candeei-
ros, e no consumo humano.
Finalmente, o lambari-do-rabo-amarelo pode ser um forte alia-
do da saúde pública. Por ser um excelente predador de larvas, pode
ser utilizado no combate às doenças transmitidas por mosquitos
quem sua fase larvária no meio aquático. Esse é o caso da febre
amarela e da dengue. O ressurgimento dessas enfermidades no
meio urbano é preocupante e em muitas regiões está fora do con-
trole dos órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica. A sim-
ples colocação de alguns exemplares de lambaris nos recipientes
onde a água é armazenada evita a proliferação dos mosquitos. Aliás,
isso já havia sido recomendado nas décadas de 1930 e 1940, para
combater os pernilongos e o Aedes. Em propriedades rurais, onde
existem bebedouros para animais, essa prática também deve ser
implementada, pois os resultadoso promissores.
A criação do lambari-do-rabo-amarelo é uma atividade eco-
nômica que alia uma nova conduta ecológica a lucros certos.
1 BASES ECOLÓGICAS
DA PISCICULTURA
A natureza está ganhando cada vez mais espaço em pesquisas,
conversas informais, escolas, encontros científicos, nos discursos
dos políticos, na mídia. Na maioria das vezes, a temática abordada
se refere aos danos provocados à natureza pela atuação desorde-
nada, inadequada e, até mesmo, inconseqüente do homem. Os aci-
dentes ecológicos, a mortandade de organismos, as contaminações
com os mais variados produtos ou catástrofes naturais poderiam
ser evitados.
E tudo se reflete, obviamente, na qualidade de vida do próprio
homem. Este, por ser "racional", tem sua parcela de responsabi-
lidade para com a natureza, como parte integrante dela, que vai
muito além do seu papel ecológico. Então, como o homem moderno
pode conseguir os recursos de que necessita para sua satisfação pes-
soal, de sua família e de sua comunidade e, ao mesmo tempo, pre-
servar a natureza? O que pode fazer um cidadão "comum" para
preservar a natureza? O que pode fazer um dirigente público ou
um empresário? O que podem fazer as entidades públicas e priva-
das? O que posso eu fazer, sem receio de engrossar as fileiras dos
emotivos simplesmente bem-intencionados?
Questões como essaso formuladas diariamente. Você pró-
prio deve tê-las feito. Mas para que as respostas sejam adequadas
nos contextos técnico-científico e social, é necessário que se tenha
noções de como é e como funciona a natureza. Desse modo, todas
as ações, sejam elas particulares, coletivas ou públicas, deveriam
ser implementadas, o que contribuiria para um desenvolvimento
sustentável da natureza, resultando na melhoria da nossa qualidade
de vida. Sabendo como funciona a natureza, será mais fácil delimi-
tar cada um dos seus integrantes e observar o seu papel. De posse
dessas informações, qualquer cidadão poderá propor ou executar
ações que visem à preservação e à recuperação do ambiente.
É inquestionável que a cada dia precisamos alimentar mais
pessoas e que, para isso, é necessário também produzir mais alimen-
tos, os quais, em larga escala,o obtidos por meio do cultivo de
organismos animais e vegetais.
O cultivo de qualquer animal baseia-se em informações extraí-
das em duas instâncias. Na primeira, conseguem-se as informações
a partir das observações do organismo no seu próprio ambiente
natural. Que hábitat ocupa? O que come? Qual o tamanho da partí-
cula de alimento que come? Quanto cresce? Qual o tamanho que
atinge? Quanto tempo demora para atingir esse tamanho? Com
que tamanho ou idade atinge a maturidade sexual? Quando e quan-
to se reproduz? Como se relaciona com os demais organismos da
mesma espécie e com organismos de outras espécies? Enfim, o que
faz o organismo no ambiente e qual é o seu papel ecológico? Esse
conjunto de informações constitui o conhecimento biológico.
Na segunda instância, o organismo é objeto da tentativa de cul-
tivo, tendo como ponto de partida o conhecimento biológico. Os
experimentos-piloto de cultivoo planejados com base nesses co-
nhecimentos biológicos, e geralmenteo realizados numerosos
experimentos. O tempo de duração de cada experimento varia de
organismo para organismo estudado. Algunsm cultivo rápido,
outroso demorados, principalmente em razão do tempo do ci-
clo de vida. Via de regra, consideram-se os resultados obtidos em
um experimento para direcionar ou redirecionar o planejamento e
a execução do experimento seguinte.
Os experimentos de cultivoo realizados em laboratório ou
em área experimental. Por meio deles é que se obtêm os conheci-
mentos zootécnicos imprescindíveis para a exata avaliação da via-
bilidade da criação do organismo em questão. É ao longo desses
experimentos queo se desenvolvendo e definindo as técnicas de
manejo adequadas, fundamentais para tornar o cultivo da espécie
viável ou economicamente rentável.
Na natureza, os organismos da mesma espécie e de espécies
diferentes fazem parte de um sistema que envolve o meio ambien-
te. Esses organismos interagem entre si e com o meio. Essa interação
geralmente é complexa, e o conjunto de organismos presentes em
uma determinada área resulta da influência dos próprios organis-
mos sobre o meio, das qualidades desse meio e do tempo de exis-
tência de todo o conjunto. Essas informações biológicas constituem
os princípios ecológicos da natureza, os quais devem ser aplicados
nos cultivos. Para compreender a dimensão desses princípios eco-
lógicos é necessário conhecer quaiso os integrantes da natureza
e como ela funciona, o que propiciará subsídios para a correta
compreensão do "como fazer" e do "por que fazer" no cultivo.
MECANISMOS DA NATUREZA
A natureza é formada por numerosos ecossistemas. Florestas,
cerrados, savanas, desertos, oceanos, rios e lagoso exemplos de
ecossistemas. Cada ecossistema, por sua vez, está formado por
numerosos organismos vivos, vegetais e animais, e por uma parte
do ambiente.
Os vegetais e os animais, em conjunto, formam a biocenose e
representam o conteúdo orgânico da natureza, isto é, sua parte
viva. A parte ou porção do ambiente onde se encontram esses or-
ganismos vivos é denominada biótopo. Ele é formado por água,
ar, solo, rochas, minerais, e pode ser perfeitamente delimitado.
Dentro de cada biótopo geralmente existem vários hábitats, que
o locais mais ou menos restritos onde vive cada uma das espécies
integrantes da biocenose. O biótopo corresponde ao conteúdo
inorgânico do ecossistema, uma vez que é formado geralmente
por materiaiso vivos. Eventualmente, os biótopos podem tam-
m ser formados por matéria orgânica, como as árvores de uma
floresta ou as macrófitas presentes em um lago.
A biocenose e seu biótopo constituem dois elementos insepa-
ráveis que reagem um sobre o outro para produzir o ecossistema.
Nos ecossistemas em geral, cada espécie usualmente ocupa um
hábitat, e há uma relação positiva entre o número de hábitats dispo-
níveis e a diversidade biológica do ambiente. Explica-se assim, pre-
liminarmente, por que um ecossistema apresenta maior riqueza,
maior número de espécies, que outro.
ECOSSISTEMA: BIÓTOPO + BIOCENOSE
BIOCENOSE: CONJUNTO DE ORGANISMOS
VEGETAIS E ANIMAIS
BIÓTOPO: ESPAÇO OCUPADO PELA BIOCENOSE
BIÓTOPO: GERALMENTE
CONTÉM NUMEROSOS HÁBITATS
HÁBITAT: LOCAIS MAIS OU MENOS RESTRITOS
ONDE VIVE CADA UMA DAS ESPÉCIES
Entre os constituintes da biocenose ocorrem diversos tipos de
interação, que podem ser classificados em dois grandes grupos:
1
o
grupo - das interações homotípicas, relacionadas às interações
que envolvem indivíduos da mesma espécie. Ocorrem princi-
palmente por meio do efeito de grupo, do efeito de massa e
da competição intra-específica.
INTERAÇÕES HOMOTÍPICAS:
ENTRE INDIVÍDUOS DA MESMA ESPÉCIE
O efeito de grupo, em linhas gerais, manifesta-se quando há a
necessidade de um número mínimo de indivíduos na população
para realizar uma determinada atividade, como procura de ali-
mento, proteção contra inimigos ou reprodução. Por exemplo, os
lobos podem matar presas de grande porte quando reunidos em
alcatéia. Geralmente o efeito de grupo tem conseqüências benéfi-
cas para a população.
O efeito de massa manifesta-se quando determinadas ativida-
deso influenciadas pela densidade populacional. Ao contrário
do anterior, o efeito de massa é geralmente negativo à população.
Por exemplo, a superpopulação em um viveiro de piscicultura re-
sulta na diminuição das taxas de crescimento dos indivíduos.
Finalmente, a competição intra-específica manifesta-se por
meio da marcação de território, da hierarquia social ou pela disputa
na obtenção de algum recurso ambiental limitado. É a competição
por refúgio, alimento, local de nidificação, água, luz etc. É o caso,
por exemplo, quando se cultivam os peixes tilápia-do-nilo ou
tucunaré, cujos machos reprodutivamente ativoso territoriais.
2
o
grupo - das interações heterotípicas, que envolvem indivíduos
de espécies diferentes. A existência de duas espécies em um
mesmo local (coabitação) pode provocar sobre cada uma de-
las uma influência nula, positiva ou negativa. As interações
heterotípicas ocorrem principalmente por meio de competi-
ção interespecífica, predação, mutualismo, parasitismo, coo-
peração, comensalismo, amensalismo e neutralismo.
INTERAÇÕES HETEROTÍPICAS:
ENTRE INDIVÍDUOS DE ESPÉCIES DIFERENTES
A competição interespecífica manifesta-se quando cada espécie
atua desfavoravelmente sobre a outra na procura por algum recur-
so do ambiente, como alimento, espaço, refúgio, local de nidificação
etc. Essas espécies, em geral, necessitam dos mesmos itens. Por
exemplo, a competição interespecífica ocorre em viveiro quando
se cultivam ao mesmo tempo pacu e tambaqui, espécies de peixes
que sobrepõem muitos itens do ambiente: competem pelo alimento
e ocupam a mesma posição na coluna de água.
Na predação, a espécie predadora ataca a que é sua presa para
dela alimentar-se. É, por exemplo, o cultivo de lambaris e tucunarés
no mesmo viveiro, em que os primeiroso predados pelos últimos.
No parasitismo, a espécie parasita, geralmente de menor porte,
inibe o crescimento ou a reprodução de seu hospedeiro, ou ainda
retira nutrientes dele, e depende diretamente do hospedeiro para
se alimentar. O parasita pode acarretar ouo a morte do hospe-
deiro, mas de qualquer forma atua desfavoravelmente sobre ele. É
o caso da infestação do microrganismo Henneguya leporinicola
em peixes piauçus.
Na cooperação as espécies formam uma associação que traz
vantagens a ambas. A associaçãoo é indispensável, podendo
cada espécie viver isoladamente. É exemplo de cooperação a nidi-
ficação coletiva das garças-reais, que permite a defesa mais eficaz
contra predadores.
No comensalismo forma-se uma associação na qual uma espé-
cie beneficia-se da associação sem, no entanto, prejudicar a outra.
É exemplo a associação entre tubarões e rêmoras, peixes relativa-
mente pequenos que vivem "grudados" aos tubarões.
No amensalismo, uma espécie denominada amensal é inibida
em seu crescimento ou em sua reprodução, enquanto a outra, ini-
bidora, nada sofre.
Finalmente, no mutualismo, cada espécie só pode sobreviver,
crescer e reproduzir-se na presença da outra. As duas espécies vivem
em simbiose.
Biocenose e sucessão ecológica
A biocenose resulta da ação do biótopo e da influência que ela
própria exerce sobre o biótopo. É dinâmica e modifica-se ao longo
do tempo, originando a sucessão ecológica, a qual se dá em vários
estágios: inicia-se pelas sucessões primárias, com a instalação dos
primeiros organismos vivos, os organismos pioneiros, em um am-
biente nunca antes povoado; posteriormente, aparecem as suces-
sões secundárias, formadas por outros tipos de organismos; final-
mente, manifesta-se a biocenose clímax, formada pela máxima
expressão dos organismos naquele biótopo.
Quando a biocenose clímax é por qualquer fator alterada, a
própria natureza se encarrega de recuperá-la. É necessário, evi-
dentemente, um tempo, variável de biocenose para biocenose e de
biótopo para biótopo.
É de fundamental importância reconhecer em qual estágio da
sucessão ecológica se encontra uma determinada biocenose, espe-
cialmente nas áreas em que a vegetação nativa foi total ou parcial-
mente destruída, com a conseqüente alteração dos ecossistemas ali
presentes. É importante também o reconhecimento do estágio da
sucessão ecológica quando da solicitação aos órgãos competentes
para intervir sobre os recursos naturais, como no desassoreamento
de represas e açudes.
o é somente a biocenose que é dinâmica e mutável. O ecos-
sistema também é um conjunto dinâmico, com trocas entre cada
um de seus componentes. Os constituintes que entram normal-
mente no ecossistemao a energia solar, os elementos minerais,
os elementos da atmosfera e a água. Os elementos que saemo o
calor, o oxigênio, os carbônico e diversos outros gases, os com-
postos húmicos, as substâncias biogênicas carregadas pela água etc.
ECOSSISTEMA: UM CONJUNTO
DINÂMICO E MUTÁVEL
Nos ecossistemas há um fluxo de matéria executado por meio
da cadeia alimentar ou cadeia trófica.
Cadeia alimentar é a seqüência de seres vivos na qual uns co-
mem aqueles que os precedem na cadeia, antes de serem comidos
por aqueles que os seguem.
Há dois tipos de cadeia alimentar. O primeiro começa pelos
vegetais verdes, queo devorados pelos herbívoros. O segundo
começa pelos vegetais ou animais mortos, mais ou menos em de-
composição, e queo devorados pelos detritívoros.
No caso de uma cadeia alimentar que começa pelos vegetais
vivos, é possível distinguir as seguintes categorias ou níveis tróficos:
A) PRODUTORES: formados essencialmente por vegetais ver-
des,o os organismos capazes de fabricar e acumular energia po-
SUCESSÃO ECOLÓGICA: ESTÁGIOS DA BIOCENOSE
CADEIA ALIMENTAR: SEQÜÊNCIA DE SERES VIVOS
ONDE UNS COMEM AQUELES QUE OS PRECEDEM
NA CADEIA, ANTES DE SEREM COMIDOS POR
AQUELES QUE OS SEGUEM
tencial na forma de energia química presente nas matérias orgâni-
cas sintetizadas (proteínas, açúcares, gorduras).
É a chamada produtividade primária. Os vegetais verdes conse-
guem, por meio do processo da fotossíntese, transformar a energia
luminosa (luz do sol) em energia química, que é armazenada nos
compostos orgânicos e que fica disponível para as demais catego-
rias da cadeia alimentar.
De forma simplificada: os vegetais verdes retiram elementos
do biótopo, sintetizam compostos orgânicos com a energia solar
recebida e os armazenam, tornando-os disponíveis aos animais.
Todos os demais níveis tróficos da cadeia alimentar depen-
dem dos produtores. Quanto maior for a produtividade primária
no ecossistema, mais rica será a cadeia alimentar. O alimento pro-
duzido no próprio local é denominado alimento autóctone. De
outra forma, com produtividade primária pequena, ou a cadeia
alimentar é pobre ou fica na dependência da entrada de alimento
vindo de outro ecossistema, o alimento alóctone. Em alguns
ecossistemas, o alimento alóctone é parcela considerável e impor-
tante para a biocenose.
Exemplo de produtores na água doceo as algas, via de regra
microscópicas, e as macrófitas (plantas aquáticas com raízes, cau-
les e folhas).
PRODUTORES: REALIZAM A FOTOSSÍNTESE
B) CONSUMIDORES DE PRIMEIRA ORDEM:o os organis-
mos animais que comem os vegetais verdes.
É a produtividade secundária. Exemplos na água doceo os
crustáceos copépodos, geralmente microscópicos, e os peixes
iliófagos (por exemplo, curimbatá).
De modo geral, os consumidores de primeira ordemo de-
nominados herbívoros.
CONSUMIDORES DE PRIMEIRA ORDEM:
HERBÍVOROS
C) CONSUMIDORES DE SEGUNDA ORDEM: comem os con-
sumidores de primeira ordem.o todos carnívoros.
É a produtividade terciária. Exemplo: as larvas dos peixes que
comem copépodos ou os peixes que comem os peixes iliófagos
(por exemplo, dourado).
Os consumidores de segunda ordem podem ser predadores,
que capturam as presas matando-as antes de devorá-las; parasitas,
que respeitam mais ou menos o hospedeiro; e ainda comedores de
cadáveres.
Da mesma maneira, seria possível definir consumidores de
terceira, quarta, quinta ordem etc.
CONSUMIDORES DE SEGUNDA, TERCEIRA,
QUARTA ORDEM: CARNÍVOROS
D) DECOMPOSITORES: formam o nível trófico final da ca-
deia alimentar.o principalmente microrganismos (bactérias e fun-
gos) que atacam os cadáveres e os excrementos, decompondo-os
pouco a pouco, assegurando assim o retorno progressivo ao mun-
do mineral dos elementos contidos na matéria orgânica.
DECOMPOSITORES:
RECICLAM MATÉRIA ORGÂNICA
Transferência de energia na cadeia alimentar
Todo organismo precisa de energia: para crescer, para realizar
suas atividades diárias, para se reproduzir etc.o pertencendo
ao primeiro nível trófico da cadeia alimentar, os produtores, os
organismos obtêm energia por meio dos alimentos, ou seja, dos
demais níveis da cadeia alimentar.
Ao longo da cadeia alimentar ocorre a transferência de ener-
gia de um nível trófico para outro, com perda considerável de
energia. Na cadeia alimentar, a pirâmide das energias tem sempre
a forma de um triângulo com o vértice (ponta) voltado para cima.
É importante saber a qual nível trófico pertence o organismo
animal que se deseja cultivar.o se quer dizer com isso queo
se deva cultivar organismos de níveis troficos elevados, mas sim
que se tenha pleno conhecimento de suas exigências alimentares e,
eventualmente, das dificuldades ou custos para alimentá-los. A rela-
ção custo/benefício necessariamente deve ser avaliada.
Estabilidade e crescimento das populações
A capacidade de um hábitat pode ser utilizada em diferentes
graus. Os indivíduos de uma espécie podem sero poucos que a
capacidade do hábitat nunca é atingida. Existe também o processo
de saturação, em que uma determinada espécie excede a capacidade
de seu hábitat pelo uso excessivo dos recursos, em um determina-
do tempo. Tanto num quanto noutro caso, nenhuma população
pode manter-se, a menos que haja disponibilidade de alimento.
Nos locais em que o alimento é escasso, a densidade das populações
animais é mais baixa do que onde o alimento é mais abundante.
Na natureza, os organismos geralmente produzem mais des-
cendentes do que seria necessário para manter a população cons-
tante. Mas por que produzir mais descendentes? Por que gastar
energia na produção deles? O que acontece com os descendentes
"excedentes"?
O aumento do número de indivíduos em uma população, se
o houvesse nenhum impedimento, seria feito segundo uma pro-
gressão geométrica. Nessas condições, a curva de crescimento seria
uma exponencial, de maneira que, após algumas gerações para uma
espécie prolífica, seus descendentes cobririam a face da Terra. Mas
isso nunca acontece porque sempre intervém algum processo re-
gulador.
A conservação de um organismo depende de dois fatores:
1) o potencial biótico, ou seja, a capacidade que tem o orga-
nismo de multiplicar-se e ocupar uma determinada área;
2) a resistência do meio ou o conjunto de causas que impe-
dem essa capacidade.
Para cada agente físico há um mínimo de resistência ao poten-
cial biótico, que varia para cada espécie em função de outros agentes.
POTENCIAL BIÓTICO:
CAPACIDADE DE EXPANSÃO DOS ORGANISMOS
RESISTÊNCIA DO MEIO:
OPOSIÇÃO À EXPANSÃO DOS ORGANISMOS
Todos os organismos sofrem resistência do meio (oposição à
taxa de crescimento potencial), que resulta na taxa de crescimento
real de uma população. A diferença entre as taxas de crescimen-
to potencial e real de uma espécie em particular, ou a perda dos
descendentes "excedentes", é o efeito da resistência do meio que a
natureza impõe sobre as espécies. Essa resistência do meio mani-
festa-se de várias maneiras, como efeito de massa, competição intra-
específica, competição interespecífica, predação, parasitismo,
amensalismo, neutralismo, fatores abióticos etc. Assim, o cresci-
mento real de uma espécie é representado por uma curva sigmóide.
A perda dos organismos excedentes pode ser didaticamente
entendida como o imposto que cada espécie paga à natureza para
dela participar, e cada biocenose tem sua tabela de tributos.
1
TÉCNICAS DE MANEJO: A MÁGICA DO CULTIVO
Como foi visto, a piscicultura é uma modalidade de aqüicul-
tura. É o cultivo de um organismo animal, o peixe. Para a realiza-
ção do cultivo de peixes, ou de quaisquer outros organismos, deve-
se interferir nas relações que ocorrem entre os componentes do
ecossistema, ou seja, deve-se atuar no nível do biótopo e da bioce-
nose, modificando o que acontece na natureza.
1 Ao leitor que desejar mais informações sobre como está estruturada a nature-
za, recomenda-se consultar livros de ecologia, como Ecologia geral, de Roger
Dajoz (São Paulo: Vozes, 1983).
CRESCIMENTO REAL: POTENCIAL BIÓTICO
MENOS A RESISTÊNCIA DO MEIO
O homem geralmente reproduz de maneira artificial um
biótopo, com um número menor de variáveis, e insere nele uma
ou mais espécies de seu interesse. Constrói ecossistemas limitados,
fechados, nos quais tem praticamente o total controle sobre o
biótopo e a biocenose resultantes. Essas interferências ocorrem
em diferentes níveis e de diversas formas. No conjunto, correspon-
dem às técnicas de manejo.
As técnicas de manejo visam geralmente a obter o maior núme-
ro de indivíduos, para um determinado espaço, e maximizar o cres-
cimento desses indivíduos, no menor intervalo de tempo possível.
Geralmente a aplicação das técnicas de manejo é mais fácil com
a instalação de uma infra-estrutura adequada.
Em piscicultura, inicia-se com a construção do próprio viveiro
e do respectivo abastecimento de água. O viveiro deve ser cons-
truído de forma tal que:
a) permita a aplicação das diferentes técnicas de manejo ne-
cessárias à criação de um peixe em particular;
b) maximize a utilização de alguns recursos, os favoráveis;
c) minimize a atuação de outros, os negativos.
A circulação adequada da água, por exemplo, de um lado,
maximiza a oxigenação e, de outro, minimiza a ação da matéria
orgânica e dos produtos nitrogenados resultantes da atividade bio-
lógica do cultivo. Outro aspecto importante é que nas condições
do viveiro assim construído podem-se cultivar peixes em elevadas
densidades de estocagem, isto é, muito mais peixes por área ou
volume do que em qualquer ecossistema natural.
O viveiro, entretanto, do mesmo modo que a natureza, tem
capacidade de produção limitada. No início do cultivo é importante
saber qual a densidade de estocagem ideal em que determinado pei-
xe deve ser criado, naquelas condições, visando a maximizar a
TÉCNICAS DE MANEJO: MECANISMOS
PARA INTERFERIR NAS RELAÇÕES
BIÓTOPO-BIOCENOSE
produtividade, ou seja, obter a máxima quantidade de peixes (qui-
lograma) por área ou volume que o viveiro pode suportar.
As técnicas de manejo devem ser aplicadas já na preparação
dos viveiros para o cultivo. Por meio das adubações orgânica e
química adequadas, consegue-se produzir o máximo de microrga-
nismos, o plâncton, que o viveiro comporta. Esses microrganis-
mos serão consumidos pelas larvas dos peixes ali criados (há pei-
xes que continuam comendo plâncton mesmo depois da fase larval),
de forma que as larvas terão alimento abundante. Isso diminuirá a
competição entre elas e, conseqüentemente, a mortalidade nessa
fase, e aumentará seu crescimento.
Ainda na fase de larva ou após essa fase, adiciona-se alimento
ao sistema: faz-se o arraçoamento, para alimentar as pós-larvas ou
juvenis.
O arraçoamento é feito sempre em proporções muito maiores
que aqueles que o viveiro poderia produzir se dependesse apenas e
exclusivamente dos organismos produtores, de forma tal que o
alimentoo seja o fator limitante ou impeditivo ao crescimento
dos indivíduos daquela população.
O manejo alimentar é feito também com as matrizes, uma vez
que matrizes bem nutridas produzem maior número de gametas,
as células reprodutoras óvulos e espermatozóides. Matrizes bem
alimentadas produzem maior número de descendentes.
Ainda quanto às matrizes, interfere-se também na proporção do
número de indivíduos machos e fêmeas, a razão sexual, de modo a
maximizar a desova e a obter o maior número de óvulos fertilizados.
MATRIZES BEM ALIMENTADAS:
MAIOR QUANTIDADE DE ÓVULOS
RAZÃO SEXUAL ADEQUADA ENTRE MACHOS
E FÊMEAS: MAXIMIZA A FERTILIZAÇÃO DOS ÓVULOS
CONDIÇÕES ABIÓTICAS ADEQUADAS
E DISPONIBILIDADE DE PLÂNCTON: MINIMIZAM
A MORTALIDADE DE LARVAS E MAXIMIZAM
O RENDIMENTO LARVAL
As técnicas de manejo minimizam também a ocorrência da
predação e outras interações negativas em todas as fases do cultivo,
como a infestação por parasitas. O resultado será muito mais peixes
ao final, o que é fundamental, especialmente para o criador que
objetiva montar uma piscigranja comercial.
Por último, com os peixes atingindo um tamanho X ou um
peso Y, realiza-se a colheita ou despesca. Mas qual é o momento
indicado para a realização da despesca?
Os peixes, assim como todos os demais organismos,m taxas
de crescimento variáveis nas diferentes fases do ciclo de vida. As
taxas de crescimento geralmenteo maiores durante as fases ini-
ciais da vida, diminuindo progressivamente após atingir a maturi-
dade sexual. Os organismos homeotérmicos, caso dos mamíferos,
praticamenteo crescem mais após essa fase. Os pecilotérmicos,
caso dos peixes, continuam crescendo, porém com taxas muito
menores. Além disso, parte da energia obtida por meio dos alimentos
é agora direcionada para os processos da reprodução, de forma
que a conversão alimento consumido em crescimento diminui. O
crescimento implica o incremento da quantidade de carne dispo-
nível no peixe. Nesse momento, a despesca deve ser realizada.
Como resultado final, a piscicultura está apta a produzir mais
toneladas de peixes por hectare ao ano, em comparação com qual-
quer ecossistema natural. E é interessante assinalar que, quanto
mais se conhece sobre a biologia básica do peixe e quanto maiso
atendidas as necessidades dos organismos no viveiro, mais se po-
derá produzi-lo.
No Brasil, embora as informações sejam esparsas e pouco
confiáveis, é razoável referir-se a uma produtividade média de pei-
xes entre 10 e 20 t/ha por ano. Isso é pouco se comparado com o
cultivo do lambari-do-rabo-amarelo, assunto deste livro. O cultivo
do lambari aqui preconizado envolve mecanismos simples, com a
adoção de técnicas de manejo acessíveis a quaisquer interessados
e, o que é importante, com pequeno investimento na infra-estrutura.
3 LAMBARICULTIVO
A criação do lambari está despertando enorme interesse na
piscicultura. O cultivo desses pequenos peixes visa a atender a qua-
tro benefícios básicos:
é um peixe importante como alimento e como fonte de proteí-
na animal, sendo adequado para o consumo, especialmente para
o popular tira-gosto;
é intensamente utilizado como iscas na pesca de peixes maiores
de água doce, como dourados, tabaranas, matrinxãs, pacus, tam-
baquis, traíras, barbados, jaús, pintados, surubins, corvinas,
tucunarés e tilápias;
é utilizado como peixe forrageiro' na criação de peixes carní-
voros;
é empregado na aquariofilia.
Na natureza, o lambari é um dos principais peixes forrageiros
dos ecossistemas aquáticos interiores da América do Sul. Infeliz-
mente, a sobrepesca extrativista desse pequeno peixe tem levado à
diminuição dos estoques pesqueiros naturais dos peixes mais no-
bres, aqueles de maior interesse econômico, que se alimentam de
lambaris. Como agravante, a captura mais comum dos lambaris
ocorre nas lagoas marginais, queo os principais criadouros na-
turais dessa espécie e de muitas outras com interesse comercial
maior, o que altera drasticamente esses ecossistemas.
1 Peixe que serve de alimento a outro peixe.
O domínio das técnicas do cultivo intensivo do lambari tem
triplo alcance:
torna possível o aumento da oferta do produto e a oferta con-
tínua durante o ano todo, para qualquer das finalidades referidas;
permite ganhos econômicos extras ao produtor rural, como uma
atividade complementar às atividades agropecuárias;
a natureza é a grande beneficiada, porque deixa de ser predada.
O cultivo do lambari é uma medida eficaz de proteção à natureza.
As técnicas aqui desenvolvidas seguem dois princípios:
da simplificação tecnológica;
da utilização de materiais/equipamentos disponíveis no mercado.
A simplificação das técnicas de manejo, em oposição à sua
sofisticação, permite colocar ao alcance de todos os interessados
as bases para uma correta e adequada implantação da piscicultura,
independentemente dos conhecimentos e experiências prévias que
se possa ter no ramo. Destaca-se que as recomendações e os resul-
tados expostos resultaram de experiências desenvolvidas na escala
preconizada.o se referem simplesmente a experimentos-piloto,
em viveiros de menores dimensões, com resultados extrapolados.
A utilização de materiais/equipamentos disponíveis no merca-
do é outro aspecto importante e fundamental para a fácil e ade-
quada implantação do cultivo de peixes.o materiais usados em
muitas outras atividades, podendo ser encontrados em numerosas
casas de comércio. Estão disponíveis em qualquer parte do país,
mesmo onde a piscicultura aindao foi implantada.o tubos e
telas de PVC, caixas-d'água de amianto, tubos de ferro galvaniza-
do, trilhos de isopor etc. Até a ração administrada é comercial.
A metodologia desenvolvida visa a aproveitar ao máximo o
potencial biótico do lambari, minimizar a resistência do meio e pro-
duzir mais toneladas de peixes por hectare ao ano. E uma situação
completamente diferente daquela encontrada na natureza, mesmo
considerando-se que essa espécie ocupa diferentes ambientes.
O lambari-do-rabo-amarelo é uma espécie rústica, de peque-
no porte, com ciclo de vida rápido e que apresenta elevada produ-
tividade em cultivo intensivo.
INFORMAÇÕES SOBRE A TAXONOMIA DOS LAMBARIS
O nome popular lambari é aplicado a um conjunto de peque-
nos peixes pertencentes principalmente às subfamílias dos chei-
rodontíneos e tetragonopteríneos, da grande família dos caracídeos.
O lambari tratado neste livro pertence ao gênero Astyanax, sub-
família Tetragonopterinae, família Characidae, ordem Characi-
formes.
O lambari aqui utilizado no cultivo apresenta como caracterís-
ticas distintivas uma mancha umeral preta, horizontalmente ova-
lada, uma mancha preta no pedúnculo caudal estendida à extremi-
dade dos raios caudais medianos e duas barras verticais marrons na
região umeral. Suas nadadeiraso amarelas ou amareladas, espe-
cialmente a nadadeira caudal, que apresenta tons amarelos fortes.
Nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil é conheci-
do popularmente como tambiú ou lambari-do-rabo-amarelo; no
Nordeste, como piaba; e nos países sul-americanos como mojarra
ou sardinha-de-água-doce. A espécie recomendada para cultivo é
encontrada somente na bacia do alto Paraná, ou seja, ocorre nos
rios situados acima das cataratas de Sete Quedas, hoje submersas
pelo represamento de Itaipu (rios Paraná, Paranaíba, Grande, Tietê,
Paranapanema, Ivaí, Sucuriú etc). É identificada como Astyanax
altiparanae (Garutti & Britski, 2000) (Figura 1).
As espécies próximas, isto é, dotadas de mesmos caracteres de
coloração, mas de ocorrência em outras bacias hidrográficas, devem
apresentar desempenho de cultivo semelhante.
Existem cerca de cem espécies nominais referidas para o gênero
Astyanax, cuja distribuição geográfica é ampla na região neotropical
e cujo conhecimento taxonômico atual é ainda bastante confuso.
Estudos recentes indicam acentuado endemismo, quer das espécies
já conhecidas, quer das espécieso descritas, ocorrendo cada es-
pécie apenas dentro de uma bacia hidrográfica. Na Amazônia, onde
a hidrografia e a história geológicao mais complexas, as espécies
parecem ter sua distribuição restrita a um ou outro de seus grandes
tributários.
FIGURA 1 - O lambari-do-rabo-amarelo (ou tambu), Astyanax altiparanae.
Parao provocar nenhum dano ao meio ambiente, recomen-
da-se enfaticamente:
nunca realizar peixamentos (soltura de peixes) com lambaris pro-
cedentes de outra bacia hidrográfica;
ao levar lambaris como iscas de uma bacia hidrográfica para
outra, nunca soltar nessas águas os lambaris que sobrarem;
nunca soltar lambaris, quando adquiridos em lojas de aquários,
em sistemas naturais abertos (rios, lagoas, represas etc);
nunca cultivar, sem os cuidados adequados, espécies de peixes
queo sejam daquela bacia hidrográfica.
A introdução de uma espécie diferente eo existente em um
ecossistema natural acarreta a competição pelo nicho ecológico
com as espécies já existentes, criando-se um problema para a nature-
za.o se deve correr o risco desnecessário de introduzir uma nova
espécie de peixe na região, sem antes ter-se uma exata dimensão do
impacto ambiental que ela vai provocar. Essas recomendaçõeso
válidas para quaisquer outras espécies de lambaris ou de outros
peixes. Há regulamentação do assunto por meio da Portaria Ibama
n.l45-n, de 29 de outubro de 1998 (vide Anexo, "Legislação").
NUNCA TRANSPLANTAR PEIXES DE UMA
BACIA HIDROGRÁFICA PARA OUTRA SEM
OS CUIDADOS ADEQUADOS
INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA
PARA 0 CULTIVO DO LAMBARI
O sucesso na piscicultura começa pela infra-estrutura monta-
da. Improvisações resultam, quase sempre, em fracassos. Além da
água em quantidade adequada, para o cultivo do lambari-do-rabo-
amarelo é necessário ter pelo menos uma pequena caixa ou aquá-
rio e um viveiro.
A caixa é para estocagem das matrizes maduras, ao passo que
o viveiro é para o cultivo propriamente dito. Ambos precisam de
água corrente e sistema do tipo monge para saída da água.
O número de caixas e viveiros necessários dependerá da quan-
tidade de lambaris que o piscicultor quer produzir.
ESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA:
UM VIVEIRO (150 A 200 M
2
) + UMA CAIXA
DE ÁGUA (150 A 250 L)
A água
Para o cultivo adequado do lambari-do-rabo-amarelo, a água
deve ser de boa qualidade e em quantidade suficiente para atender
à demanda.
A água deve ter, no mínimo, as seguintes características físico-
químicas gerais:
oxigênio dissolvido: acima de 3 mg/L;
pH: entre 5,5 e 8,5;
alcalinidade: acima de 20 mg de CaC0
3
/L;
temperatura: entre 15 °C e 30 °C;
condutividade: média 40 S/cm;
transparência: entre 20 e 60 cm.
Nunca utilizar água clorada, pois ela mata o peixe.
Caixas-d'água ou aquários
As caixas-d'água ou aquários devem ter capacidade para 150
a 250 L apenas, com sistema de água corrente e saída tipo monge.
Deve-se colocar uma cobertura de tela, de malha pequena, para
evitar predação e escape dos peixes (os lambaris saltam para fora da
caixa). A saída do tipo sistema monge impede a saída dos lambaris.
FINALIDADE: ESTOCAGEM DAS MATRIZES
MADURAS
DENSIDADE DE ESTOCAGEM:
DE 0,5 A 1 PEIXE POR LITRO
FLUXO DA ÁGUA: CONTÍNUO, 24 HORAS/DIA,
DE 3 A 5 L POR MINUTO
Viveiros
Um viveiro para a piscicultura é uma massa dinâmica de água,
é água em movimento de forma ordenada, desde a superfície até o
fundo. Quanto maior a movimentação da água, maior será a ho-
mogeneidade das suas variáveis físico-químicas, ou seja, qualquer
porção da água terá sempre as mesmas características das demais por-
ções. Como resultado, a produtividade do viveiro será maior.
VIVEIROS PARA A PISCICULTURA:
MASSA DE ÁGUA EM MOVIMENTO
Os viveiros (Figura 2) devem ser construídos considerando-se
técnicas que permitam o correto manejo das espécies.
Tamanho, inclinação dos taludes, caixa de coleta e encana-
mentos devem ser dimensionados adequadamente, de acordo com
a finalidade do viveiro. Para quaisquer que sejam as espécies a
serem cultivadas é fundamental que o viveiro seja dotado de mon-
ge e água circulante 24 horas por dia.
Lembre-se que um viveiro para o cultivo de peixeo é sim-
plesmente um depósito de água. Lembre-se, também, que é impor-
tante considerar os custos com a manutenção da piscicultura, um
componente que onera qualquer empreendimento comercial. Os
gastos com manutenção devem ser minimizados ao máximo possível
e devem ser previstos desde a construção dos viveiros. Assim, os
viveiroso construídos atendendo primariamente ao manejo que
será executado, considerando na sua manutenção um mínimo de
equipamento necessário e pessoal envolvidos.
O viveiro corretamente construído permite que uma única
pessoa possa cuidar de dezenas deles, incluindo a realização da
colheita ou despesca.
Os viveiros mais adequados para o cultivo do lambari-do-rabo-
amareloo os do tipo escavado, tendo entre 150 e 250 m
2
de
espelho de água, profundidade entre 0,8 e 1,5 m e bordas com
inclinação entre 45"e 60°. O fluxo da água deve ser de no mínimo
10 L por minuto. O ideal é que seja em torno de 15 L por minuto,
o que resultará na renovação diária de cerca de 10% do volume
total da água contida no viveiro. A entrada da água deve situar-se
sempre do lado oposto ao da ligação com o monge. O fundo do
viveiro deve ser levemente inclinado em direção à caixa de coleta,
com 1% a 2% de desnível.
VIVEIROS PARA CULTIVO DE LAMBARIS: 150 A 200 M
2
FLUXO DE ÁGUA NO VIVEIRO (150 M
2
): MÍNIMO
DE 10 L POR MINUTO
FIGURA 2 - Esquema de viveiro para a piscicultura (1. entrada de água; 2. fundo
do viveiro; 3. massa de água; 4. caixa de coleta; 5. talude; 6. monge; 7. saída de
água).
Os viveiros de fundo de terra batida (Figura 3) propiciam me-
lhores resultados que os viveiros revestidos, poiso muito mais
produtivos. A troca iônica entre a coluna d'água e a terra é mais
intensa nesse tipo de viveiro. Sempre que possível, devem ser uti-
lizados. Como cuidado complementar, deve-se colocar grama ao
redor dos viveiros.
FIGURA 3 - Viveiro de terra batida.
Caixa de coleta
A caixa de coleta deve ser construída em alvenaria e ter as
seguintes dimensões livres: 1 m de comprimento x 70 cm de largu-
ra X 50 cm de altura (Figura 4). A ligação com o monge é feita por
meio de um tubo em PVC de 150 mm de diâmetro, colocado a 30 cm
de altura dentro da caixa de coleta. Deve-se lembrar que na hora
da despesca ou colheita é na caixa de coleta que os lambariso
ficar armazenados.
CAIXA DE COLETA:
COLETA PEIXES NA DESPESCA OU COLHEITA
Monge
O monge é uma estrutura acoplada ao viveiro. Deve ter no
mínimo dois compartimentos: A e B (Figura 5). O compartimento
A está voltado para o viveiro e comunica-se com ele por meio do
tubo de PVC de 150 mm de diâmetro. Deve ter as seguintes di-
mensões livres: 60 cm x 90 cm e profundidade em torno de 1,8 m.
O compartimento B deve ter as seguintes dimensões livres: 70 cm x
90 cm e profundidade igual à do compartimento A.
Entre os compartimentos A e B há uma parede com três aber-
turas, feitas com tubos galvanizados de 100 mm de diâmetro. As
aberturas devem situar-se em nível zero (mesmo nível do piso do
compartimento A), a 60 cm e 1,2 m a partir do piso. A parede tem
cerca de 1,7 m de altura; do compartimento B sai o tubo de PVC
de 150 mm de diâmetro, para o escoamento da água.
A profundidade máxima do viveiro será de aproximadamente
1,50 m, com o monge situado a cerca de 2 m de distância da caixa
de coleta.
As paredes do monge podem ser feitas de meio-tijolo ou de
concreto, com 12 cm de espessura. Nesse caso, os tubos galvaniza-
dos devem ter cerca de 15 cm de comprimento. Ao construir o
monge, soldar pequenas âncoras em torno dos tubos galvanizados
para melhor fixação na parede.
FIGURA 4 - Esquema da caixa de coleta.
FIGURA 5 - Detalhes do monge (A. compartimento em comunicação com o vi-
veiro; B. compartimento ligado ao escoamento; 1, 2 e 3: aberturas fechadas
com rolhas cônicas de madeira).
A parede entre os compartimentos A e B deve ter altura me-
nor, cerca de 10 cm, do que a parede externa do monge. Quando
o viveiro estiver completamente cheio, a água escoará sobre essa
parede. As aberturas de 100 mmo fechadas com rolhas cônicas
de madeira, previamente encharcadas.
A posição que o monge ocupa pode ser interna (dentro do
próprio viveiro) ou externa (fora dele). Nesse caso, a distância
será variável: pode estar situado no próprio talude ou até mais
distante. O importante é considerar os custos de implantação do
monge e construí-lo onde ficar mais barato. A relação custo/bene-
fício deve ser considerada.
MONGE: PERMITE A CIRCULAÇÃO CORRETA
DA ÁGUA NO VIVEIRO
O monge pode ser construído para atender a dois ou mais
viveiros, como mostra a Figura 6. Nesse caso, o compartimento C
deve estar ligado ao segundo viveiro.
FIGURA 6 - Monge para dois viveiros.
Para reciclagem da água, o monge deve ter, no compartimento B
ligado à saída de água, dois tubos galvanizados de 100 mm de diâ-
metro cada, fixados junto ao piso. Eles estão no lugar do tubo único
de 150 mm de diâmetro. Essa substituição é para facilitar a confec-
ção das rolhas cônicas de madeira e o fechamento da abertura.
A operacionalidade desse sistema é muito simples: colocando
ou retirando as rolhas nas saídas, a água ficará ouo retida, para
ser enviada ao reservatório de reciclagem. A tomada de água pela
bomba de recalque deve ser feita nesse compartimento (comparti-
mento B).
A movimentação da água
Com o monge acoplado ao viveiro, a movimentação da água
interiormente segue o princípio físico dos vasos comunicantes. Para
sair do viveiro, a água deverá passar pelo tubo de PVC instalado na
sua porção mais profunda e que o liga ao monge. Pelo monge sai a
água do fundo do viveiro, fazendo que a água da superfície tome o
seu lugar.
Quanto mais rápida for a circulação da água, maior será a ho-
mogeneidade das características físico-químicas, incluindo o oxi-
gênio dissolvido. Lembre-se que o peixe para crescer, ter bom de-
sempenho, necessita ter à sua disposição dois componentes básicos:
oxigênio e alimento. A correta circulação da água no sistema vivei-
ro-monge atende a uma dessas duas exigências, a oxigenação.
Pelo menos 10% do volume total do viveiro devem ser reno-
vados, ou recirculados, diariamente.
Quando a água é insuficiente
Se a disponibilidade da água de superfície (água captada de
nascentes, riachos, córregos)o for suficiente, pode-se aprovei-
tar a água de poço artesiano ou semi-artesiano. O abastecimento
RENOVAÇÃO OU RECIRCULAÇÃO DIÁRIA
DA ÁGUA: DE PELO MENOS 10% DO VOLUME
TOTAL DO VIVEIRO
por meio de poço tubular profundo é adequado e propicia bons
resultados. Na piscicultura do CAUNESP-Ibilce, a água do poço
tubular entra no viveiro com cerca de 7 mg/L (miligramas por litro)
de oxigênio. Além disso, a água pode ser reciclada (ver adiante) ou
forçada a sua movimentação.
A movimentação forçada é recomendada quando há pouca
água disponível, mesmo no caso do aproveitamento da água de
poço tubular, ou para minimizar custos.
Para realizar a circulação forçada da água, utiliza-se uma peque-
na bomba de recalque, cuja tomada deve estar localizada dentro
do monge (compartimento A, Figura 5, ou B, Figura 6). Para
maximizar essa operação, recomenda-se que a água retorne ao vivei-
ro pelo lado oposto ao do monge e que caia chuveirada, com cerca
de 2 m de altura. Como alternativa, pode-se enviar essa água para
um reservatório colocado a montante do viveiro, em local mais
elevado. Por gravidade, a água retornará ao viveiro, percorrendo
tubulação ou canaletas abertas. Quanto mais distante estiver situado
o reservatório, mais a água terá condições de autodepurar-se e rein-
corporar oxigênio, especialmente com o uso de canaletas abertas.
Recomenda-se ao piscicultor atenção especial quando da rea-
lização da circulação forçada ou reciclagem da água. Deve-se ficar
atento para o eventual surgimento de doenças, especialmente
provocadas pelo desenvolvimento de algum microrganismo pato-
gênico, em um dos viveiros participantes da reciclagem.
Quando estiver reciclando ou forçando a circulação da água
em mais de um viveiro, ao mesmo tempo, deve-se tomar cuidado
para que o que estiver acontecendo em um viveiroo passe para
os demais. Um viveiroo deve comprometer os outros.
PREPARAÇÃO DO VIVEIRO PARA 0 CULTIVO
Os viveiros precisam ser preparados para o cultivo (Figura 7),
com adubação química, três dias antes da colocação das matrizes.
MOVIMENTAÇÃO DA ÁGUA:
PODE SER MAXIMIZADA POR MEIO
DA CIRCULAÇÃO FORÇADA
Com o viveiro ainda vazio e seco, deve-se espalhar cerca de 2 kg
2
de superfosfato simples ou composto a cada 150 m
2
. Em seguida,
fecham-se as três aberturas do monge e começa-se a colocar água.
A adubação química é recomendada porque propicia resposta mais
rápida.
Importante: as rolhas cônicas de madeira devem ser colocadas
na água dois dias antes de serem utilizadas, para que fiquem
encharcadas. Nunca colocar rolhas secas, porque estas, ao encharcar
dentro do tubo galvanizado, exercerão uma pressão tal que sua
retirada posterior será dificultada.
A água deve ser colocada devagar, de maneira que o viveiro
fique completamente cheio ao final do terceiro dia. Como as larvas
dos lambaris começam a se alimentar ativamente entre três e cinco
dias após a colocação das matrizes, ou de seis a oito dias após a adu-
bação química, este é o tempo adequado para o desenvolvimento
do plâncton. Em sua maior parte, ele é constituído pelo fitoplâncton
(microrganismos vegetais, especialmente algas) e zooplâncton (mi-
crorganismos animais).
FIGURA 7 - Viveiro preparado para o cultivo, com exuberante produção de mi-
crorganismos.
2 Quantidade variável de acordo com a qualidade da água e do tipo de solo.
A adubação química deve ser mantida toda vez que a transpa-
rência da água atingir 30 cm. A transparência pode ser verificada
por meio da imersão de uma placa branca de 20 cm x 20 cm.
O consumo do plâncton estará na dependência da quantidade
de larvas produzidas, e a adubação deverá ser feita em menor ou
maior espaço de tempo. Enquanto houver produção de larvas, os
viveiros devem receber adubação química.
Recomenda-se diminuir a vazão da água nesse período, para
o haver perda do plâncton.
ADUBAÇÃO QUÍMICA: 2 KG DE SUPERFOSFATO
SIMPLES POR 150 M
2
DE VIVEIRO
Produzindo mais plâncton
No momento da preparação inicial do viveiro para o cultivo,
para maximizar a produção de plâncton recomenda-se o emprego
da técnica da inoculação. Essa técnica consiste na colocação de dez
a vinte baldes de água (cerca de 100 a 200 L, para cada viveiro de
150 m
2
), proveniente de um viveiro já em funcionamento e rico
em microrganismos. Essa água deve ser colocada durante o enchi-
mento do viveiro, com a coluna d'água atingindo apenas 0,50 m
aproximadamente, fato que acontecerá no primeiro dia do enchi-
mento. Ao final do terceiro dia haverá uma explosão (boom) no
desenvolvimento do plâncton.
ALIMENTAÇÃO DO LAMBARI
O lambari-do-rabo-amarelo é onívoro, come de tudo. O impor-
tante é a partícula de alimento ter tamanho compatível com o de
sua boca.
Os lambaris-do-rabo-amarelo consomem alimento mesmo em
temperaturas baixas, apenas a quantidade será menor. Eventual-
mente eles interrompem a alimentação quando há variações brus-
cas de temperatura, porém retornam ao consumo normal poucas
horas depois e no mesmo dia. De qualquer forma, o piscicultor
deve ficar atento para queo ocorram sobras de alimento.
A sobra é sempre indesejável, com reflexos diretos sobre a
qualidade da água e, evidentemente, para o bolso do piscicultor
(estará ocorrendo desperdício de ração). Deve-se lembrar que a
alimentação correta dos peixes atende a um dos dois componentes
básicos da piscicultura (o outro é a quantidade de oxigênio).
Embora o lambari coma de tudo, recomenda-se administrar
ração balanceada para obter melhores resultados. O fornecimento
da ração deve ser diário e três vezes ao dia: de manhã (entre 6 e
7 h), no começo da tarde (entre 13 e 14 h) e ao final da tarde
(entre 17 e 18 h).
Alimentação de larvas e pós-larvas
As larvas com até dez dias de vida consomem plâncton e pe-
rifíton. A partir do 11° dia, além desses microrganismos, elas cap-
turam ração finamente farelada (em, e que flutua).
Os melhores resultadoso obtidos ao triturar-se a própria
ração comercial, obtendo-se partículas de granulação muito fina.
Alimentação de juvenis
Com cerca de quatro semanas, os peixes já aceitam ração ex-
trusada (que flutua na água), na forma de peletes pequenos, de 4 a
6 mm. Os juvenis devem ser alimentados com ração extrusada,
que é integralmente consumida e propicia adequado controle por
parte do piscicultor, evitando desperdícios. Além da ração, os ju-
venis comem itens do plâncton e perifíton.
ALIMENTAÇÃO: TRÊS VEZES AO DIA
PRIMEIROS DEZ DIAS DE VIDA:
CONSOMEM PLÂNCTON + PERIFÍTON
DO 11° AO 30° DIA: CONSOMEM
PERIFÍTON + RAÇÃO FARELADA
DO 30° DIA EM DIANTE:
CONSOMEM RAÇÃO EXTRUSADA
Alimentação de adulto - matrizes
Os adultos devem ser alimentados com ração extrusada à von-
tade, tanto em viveiros quanto em caixas-d'água-aquários.
Deve-se tomar cuidado parao administrar alimento em ex-
cesso, que ficará na superfície ou no fundo, depois de umedecido.
O alimentoo consumido imediatamente vai fermentar, servir
de substrato para o desenvolvimento de microrganismos - especial-
mente bactérias e fungos - e alterar a qualidade da água, efeito
considerado sempre indesejável, além de desperdício, é claro.
ADULTOS, MATRIZES:
COMEM RAÇÃO EXTRUSADA
Quantidade de alimento
A técnica mais prática para se avaliar a quantidade de alimen-
to a ser administrada é a visual. Deve-se ir oferecendo ração extru-
sada: se consumida, continua-se jogando; caso contrário, pára-se.
Essa também é uma das vantagens em se administrar ração
extrusada. Com um pouco de experiência, mas só um pouquinho
mesmo, o piscicultor verá que esta é a melhor maneira de contro-
lar a quantidade de alimento.
Outra técnica usada para saber a quantidade de alimento que
deve ser administrada considera um percentual, entre 2% e 5%, em
relação ao peso corporal, e a quantidade de peixes existentes no
viveiro.
Tanto a ração farelada quanto a extrusada devem ser adminis-
tradas a lanço, espalhada com a mão.
QUANTIDADE DE RAÇÃO: ESTÃO COMENDO,
CONTINUA-SE FORNECENDO; CASO CONTRÁRIO,
SUSPENDE-SE O FORNECIMENTO
Necessidades nutricionais
o existem ainda estudos sobre as necessidades nutricionais
do lambari-do-rabo-amarelo. Contudo, nos cultivos aqui relata-
dos foram utilizados vários tipos de ração, de diversas marcas, to-
das adquiridas no comércio.
A ração que apresentou os melhores resultados, e que podem
ser considerados muito bons, apresenta peletes de 4 a 6 mm. Os
dados nutricionais estão nos Quadros 1 e 2.
Quadro 1 - Composição da ração
Componentes
Umidade (máxima)
Proteína bruta (mínima)
Extrato etéreo (mínimo)
Matéria fibrosa (máxima)
Matéria mineral (máxima)
Cálcio (máximo)
Fósforo (mínimo)
%
13,0
32,0
4,0
6,0
12,0
2,5
0,8
Quadro 2 - Enriquecimento da ração por quilo do produto
Elemento
Vitamina A
Vitamina D-3
Vitamina E
Vitamina K-3
Vitamina B-12
Quantidade
12.000 UI
2.000 UI
20UI
5 mg
25 mg
Elemento
Niacina
Colina
Ferro
Cobre
Zinco
Quantidade
40 mg
350 mg
40 mg
8 mg
50 mg
Continuação
DESEMPENHO - CRESCIMENTO
O lambarí-do-rabo-amarelo apresenta bom crescimento.
Se o produtor desejar produzir iscas pequenas, com cerca de
40 mm de comprimento total, em seis semanas (40 dias) já estarão
disponíveis (Figura 8). Com cerca de sete semanas de cultivo, os
lambaris já alcançam tamanho adequado para serem comercia-
lizados como iscas comuns. E com cerca de dez a onze semanas
pode-se efetuar a despesca para comercialização (consumo), quan-
do a maioria dos exemplares estará pesando entre 10 e 20 g, com
o comprimento entre 80 e 100 mm.
FIGURA 8 - Comprimento total médio do lambari-do-rabo-amarelo durante onze
semanas de cultivo.
Elemento
Tiamina
Riboflavina
Piridoxina
Biotina
Ácido fólico
Ácido pantotênico
Quantidade
2 mg
2 mg
2 mg
100 mg
0,5 mg
15 mg
Elemento
Manganês
Cobalto
Iodo
Selênio
Antioxidante
Quantidade
70 mg
0,5 mg
2 mg
0,2 mg
120 mg
Ciclo de vida
O ciclo de vida dos lambaris-do-rabo-amarelo é rápido. Com
cerca de dez a onze semanas de cultivo, alguns lambaris já estarão
aptos para a reprodução, especialmente exemplares machos. Com
cerca de vinte semanas, a grande maioria já estará apta para a de-
sova, incluindo exemplares fêmeas.
Esse potencial biológico pode ser utilizado aplicando-se ade-
quadas técnicas de manejo. Uma dessas técnicas é a manutenção das
matrizes para os novos cultivos (ver item "Período reprodutivo")
em densidades adequadas de estocagem. Outra é que, com dez a
onze semanas de idade, a maioria dos lambaris já alcança o ponto de
abate, com pesos médios entre 10 e 20 g.
O importante é o crescimento do lambari, isto é, o ganho de
peso (maiores quantidades de proteínas acumuladas).o interes-
sa continuar o cultivo a partir do instante que se tem exemplares
desenvolvendo gônadas (órgãos reprodutores). Nessa situação,
parte do alimento fornecido será usada pelo peixe para a reprodu-
ção eo para o crescimento. A taxa média de crescimento sofre
uma queda brusca, e esse é o momento indicado para se realizar a
despesca ou colheita.
Existem diferenças do momento adequado em que a despesca
deve ser realizada, em função de numerosas variáveis, como tama-
nho do viveiro, densidade de estocagem, fluxo da água e tempera-
tura, teor de oxigênio etc. O piscicultor poderá fazer o acompa-
nhamento semanal, por meio da captura e do exame de pequenas
amostras.
DESPESCA: 10 A 11 SEMANAS DE CULTIVO
DESPESCAS OU COLHEITAS POR ANO
Em cada viveiro, podem-se realizar 4,3 despescas ou colheitas
por ano.
Fazendo as contas:
I. cada cultivo =11 semanas
II. assepsia/limpeza de viveiro = quatro dias
III. preparação do viveiro para novo cultivo = três dias
itens II + III = uma semana
Logo: item I + II + III => 12 semanas
Ano = 52 semanas, 52 12 = 4,3
O 4,3 COLHEITAS AO ANO POR VIVEIRO
PRODUTIVIDADE
O lambari-do-rabo-amarelo apresenta excelente produtivida-
de. Nos cultivos realizados em viveiros da miniestação de piscicul-
tura do CAUNESP-Ibilce, os resultadoso expressivos. Em vivei-
ros de 150 m
2
, foram colhidos 35 mil lambaris, em média, com
pesos médios de 10 g. Comoo 4,3 colheitas por ano, isso
corresponde a uma produtividade anual de 1.505 kg por 150 m
2
ao ano ou 100 t/ha ao ano.
Fazendo as contas:
70 a 77 dias (10 a ll semanas) => 35.000 lambaris
=> peso médio = 10 g por lambari
=> total: 350 kg por viveiro
4,3 colheitas por ano: 350 kg x 4,3 = 1.505 kg por 150 m
2
ao ano
Produtividade por ha = 1 ha => corresponde a 10.000 m
2
;
1 ha = 66,6 viveiros de 150 m
2
(10.000
150 = 66,6)
Então: 66,6 x 1.505 kg => 100.233 kg ou cerca de 100 t
quer dizer, 100 t/ha ao ano
PRODUTIVIDADE ALCANÇADA:
100 T/HA AO ANO
RECONHECENDO MACHOS E FÊMEAS -
DIMORFISMO SEXUAL SECUNDÁRIO
Na criação de peixes é de fundamental importância reconhe-
cer machos e fêmeas, o que permite montar o cultivo com a razão
sexual desejada. Razão sexual é a proporção entre machos e fêmeas.
É fácil identificar o sexo em lambaris-do-rabo-amarelo quan-
do maduros sexualmente: há dimorfismo sexual secundário. As
fêmeas apresentam maior porte que os machos, e os machos apre-
sentam ganchos nas nadadeiras anal e pélvicas (Figura 9).
FIGURA 9 - Detalhe dos ganchos na nadadeira anal do macho maduro do lambari-
do-rabo-amarelo.
Para reconhecer os machos basta passar os dedos nessas nada-
deiras. A aspereza lembra uma lixa. Quanto maior a aspereza, isto
é, quanto mais os ganchos estiverem salientes, mais desenvolvidas
estarão as gônadas e, portanto, mais preparados para a desova.
O grau de aspereza permite selecionar os machos mais maduros
para a montagem do cultivo. Devem-se selecionar sempre os machos
cujas nadadeiras estão mais ásperas.
Saliente-se que a formação de ganchos é caráter transitório e
o permanente. Se o machoo estiver, no mínimo, em prepara-
ção para a desova (em maturação dos testículos), suas nadadeiras
serão todas lisas.
Quanto às fêmeas, deve-se observar a largura do abdômen em
relação ao dorso e selecionar aquelas cujos abdômens estãoo
largos (ou mais) quanto o dorso. As nadadeiras anal e pélvicas das
fêmeaso lisas durante todo o ciclo reprodutivo.
MACHOS MADUROS:
GANCHOS NAS NADADEIRAS ANAL E PÉLVICAS
FÊMEAS MADURAS: ABDÔMEN VOLUMOSO
PERÍODO REPRODUTIVO
Na natureza, os lambaris-do-rabo-amarelom períodos defi-
nidos de desova, cuja extensão varia de acordo com o ambiente.
Em ambientes pouco volumosos, como riachos de cabeceira, esse
período é maior do que em ambientes maiores, como em rios.
Mas, no geral, a reprodução do lambari-do-rabo-amarelo ocorre
na época chuvosa.
Em cultivo, podem-se conseguir matrizes aptas para a desova
o ano inteiro. Basta adotar o seguinte manejo:
1) colocar as matrizes maduras em reservatórios pequenos, como
aquários (cerca de 150 a 250 L) com água corrente e densidade
de estocagem da ordem de 0,5 a 1 exemplar por litro;
2) alimentar adequadamente e à vontade;
3) selecionar as matrizes (casais) e colocá-las no viveiro.
Se for possível, colocar machos e fêmeas em caixas separadas.
Dessa forma, pode-se iniciar o cultivo em qualquers do ano,
incluindo os meses menos quentes. Conseguiram-se desovas com
temperaturas da água em 19 °C, em julho,s mais frio na região
noroeste do Estado deo Paulo.
TIPO DE DESOVA
O lambari-do-rabo-amarelo apresenta desova parcelada. Em
viveiros de piscicultura a desova é imediata à colocação das matri-
zes. Após quatro ou cinco dias, observam-se com relativa facilida-
de as larvas com cerca de 5 mm de comprimento. Depois, a cada
duas ou três semanas há a postura de um novo lote de ovos.
A cada setenta dias de cultivo ocorrem de quatro a cinco
posturas.
LAMBARI-DO-RABO-AMARELO:
DESOVA PARCELADA
O lambari é ovulíparo, isto é, a fêmeae óvulos. Cada óvulo
será fertilizado por um espermatozóide, e a fecundação é externa,
ocorrendo na água.
LAMBARI-DO-RABO-AMARELO:
FECUNDAÇÃO EXTERNA
Com a técnica de manejo de colocar as fêmeas e os machos
diretamente no viveiro, o resultado final do cultivo apresentará
exemplares com tamanhos diferentes, uma vez que os lambaris
provenientes das posturas iniciais tiveram mais tempo para crescer
do que aqueles das últimas posturas. Para evitar esse fato, deve-se
utilizar a técnica da gaiola de desova.
GAIOLA DE DESOVA
A técnica de manejo que utiliza a gaiola de desova é extrema-
mente simples. Consiste na utilização de uma gaiola flutuante (Fi-
gura 10), onde as matrizeso colocadas no início do cultivo, dei-
xadas ali dentro por uma ou duas semanas e posteriormente
retiradas. Esse é o período necessário para que as matrizes liberem
uma ou duas posturas de ovos, de forma que o piscicultor, a partir
da retirada da gaiola com matrizes, fará apenas o crescimento das
pós-larvas de lambaris.
Na ocasião da despesca ou colheita, os lambaris apresentarão
maior uniformidade de tamanho, característica importante e dese-
jável na comercialização do produto.
A gaiola de desova é uma caixa em forma de cubo, com 1 m
de aresta, que flutua no viveiro. Seus ladoso fechados por uma
tela de PVC, com diâmetro das malhas de 10 a 12 mm. A face
superior, queo é fixa, deve ser fechada com tela ou panagem após
a colocação das matrizes.
Etapas para a construção da gaiola de desova (Figura 11):
1) faz-se uma armação de madeira (um esqueleto de madeira);
2) afixa-se a tela nas faces inferior (uma) e laterais (quatro);
3) coloca-se um trilho de isopor, o flutuador, nas faces laterais
opostas;
4) coloca-se a gaiola no viveiro.
A colocação do isopor deve permitir que a gaiola flutue cerca
de 15 cm acima da linha da água, para que as matrizes possam vir
à superfície livremente. Esse detalhe vai minimizar o efeito do es-
tresse nos peixes e facilitar a alimentação das matrizes.
COLOCAR AS MATRIZES DENTRO DA GAIOLA
DE DESOVA, COBRIR COM TELA E PASSAR
CORDINHA EM TORNO, PARA EVITAR PREDAÇÃO
E FUGA DOS PEIXES
FIGURA 10 - Gaiolas de desova com matrizes em viveiro previamente preparado.
FIGURA 11 - Detalhes da gaiola de desova.
RAZÃO SEXUAL PARA AS MATRIZES
Os melhores resultados de produtividadeo obtidos quando
se colocam matrizes na gaiola de desova na proporção de quatro
machos para cada fêmea.
Em viveiros de 150 m
2
recomenda-se colocar de duas a três
gaiolas de desova, com dez fêmeas e quarenta machos por gaiola.
Já foram obtidos cerca de 55 mil lambaris após setenta dias de
cultivo. Mas acredita-se que esses valores possam ser maximizados.
FECUNDIDADES ABSOLUTA E RELATIVA
O lambari-do-rabo-amarelo é espécie prolifera. Sua fecun-
didade absoluta varia de 1,6 mil a 72 mil óvulos, ao passo que sua
PROPORÇÃO SEXUAL:
QUATRO MACHOS PARA CADA FÊMEA
fecundidade relativa varia de 180 óvulos por grama a 1.400 óvu-
los por grama, ou 30 óvulos por milímetro a 550 óvulos por milí-
metro. A fecundidade está relacionada com o tamanho (Figura 12).
O lambari apresenta aspectos altamente positivos para a pisci-
cultura intensiva:
é espécie de pequeno porte;
tem ciclo rápido;
mantém-se apto para a desova o ano todo, em determinadas
condições.
COMPOSIÇÃO CORPORAL
O lambari-do-rabo-amarelo possui na sua musculatura (carne)
teores médios de 25% de proteínas, 6% de gorduras e 4% de cin-
zas. Essa composição varia se considerado o peixe inteiro ou
eviscerado, uma vez que há acúmulos de gordura visceral nos perío-
dos que precedem ou em que está ocorrendo o desenvolvimento
das gônadas. Há variação também entre sexos. Aparentemente,
machos e fêmeas utilizam-se de estratégias fisiológicas diferentes
para armazenar reservas energéticas.
FIGURA 12 - Fecundidade média do lambari-do-rabo-amarelo.
Quadro 3 - Composição centesimal (%) do lambari-do-rabo-ama-
relo
início do período
reprodutivo
FÊMEAS
Eviscerada
Com vísceras
MACHOS
Eviscerado
Com vísceras
desovados
FÊMEAS
Eviscerada
Com vísceras
MACHOS
Eviscerado
Com vísceras
umidade
73,5
74,9
67,0
66,4
72,2
68,1
69,7
70,3
proteínas
26,0
20,1
23,8
25,2
25,4
24,5
25,8
22,1
cinzas
3,7
4,6
4,2
4,4
3,9
4,5
4,4
4,5
gorduras
3,0
9,0
8,2
8,3
3,3
8,5
9,2
8,2
CARNE DO LAMBARI-DO-RABO-AMARELO:
CONTÉM APROXIMADAMENTE 25%
DE PROTEÍNAS
Além da carne, as gorduras dos lambaris também podem ser
aproveitadas. No pantanal mato-grossense, por exemplo, ocorre
um lambari dotado das mesmas características básicas de colora-
ção, o Astyanax assuncionensis (espécie próxima do Astyanax
altiparanae), que é utilizado como fonte de óleo para abastecer
lamparinas (objetivo: iluminação) e como óleo comestível. Para
cada 10 kg de lambaris obtêm-se de 800 a 900 g de óleo. A melhor
época para a extração do óleo é de março a outubro, ocasião em
que os exemplares estão gordos. Na criação intensiva, o momento
mais adequado para a retirada da gordura é na própria despesca.
Desconhecem-se pesquisas sobre o fracionamento (composição)
do óleo de lambari-do-rabo-amarelo.
FORMAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PLANTEL
É importante para o piscicultor montar seu próprio plantei de
matrizes. Para isso, ele deve selecionar a cada despesca os maiores
exemplares (fêmeas e machos), acondicionando-os na caixa de estoca-
gem das matrizes.
Selecionadas as matrizes para a utilização na caixa de desova,
após a desova deve-se proceder ao seu retorno à caixa de estocagem.
No decorrer de seis meses a um ano os exemplares estarão pratica-
mente com tamanho máximo.
As fêmeas mais adequadas para a reprodução devem ter compri-
mento total acima dos 110 mm. Os machos, em torno dos 100 mm.
Recomenda-se que a cada ano o piscicultor renove pelo menos
10% do seu plantei, para evitar a homozigose, que torna o peixe
menos rústico e mais suscetível a doenças, fatores indesejáveis.
As matrizes maduras devem ser estocadas em caixas-d'água
ou aquários pequenos, com cerca de 150 a 200 L, na proporção de
0,5 a 1 exemplar por litro, com água corrente. Se houver possibi-
lidade, com arejador também. Deve-se lembrar que o sucesso da
criação depende das matrizes. É importante todo o cuidado com
elas. Alimentá-las normalmente e à vontade.
Para evitar a contaminação por microrganismos patogênicos,
recomenda-se dar banho prévio nas matrizes, durante cerca de
dez minutos, com uma solução salina (proporção: uma a duas co-
lheres de sopa de sal de cozinha [cloreto de sódio, NaCl] para cada
5 L de água).
Quando se tem a perspectiva de estocagem das matrizes por
períodos superiores a um mês, recomenda-se colocar um saquinho
com vários furinhos contendo aproximadamente 250 g de sal de
RENOVAR 10% DAS MATRIZES
DO PLANTEL POR ANO
cozinha pendurado na borda da caixa ou do aquário. O sal, progres-
sivamente, vai sendo diluído pela água. O saquinho deve ser subs-
tituído quando seu conteúdo esvaziar.
DOENÇAS
Desde 1991 realizam-se cultivos em viveiros com o lambari-
do-rabo-amarelo, e curiosamenteo se registrou nenhuma doença.
Isso reflete claramente que se trata de um peixe rústico, e que o
manejo tem sido adequado. Evidentemente, issoo quer dizer
que eles sejam imunes às dezenas de microrganismos patogênicos
oportunistas que estão espalhados no ambiente. Certamenteo
aparecer doenças nos cultivos. Reitera-se que, provavelmente, a
aplicação de técnicas adequadas de manejo impediu a manifesta-
ção de enfermidades nos viveiros.
As matrizes estocadas em densidades elevadas podem ser afe-
tadas pelo protozoário ciliado Ichthyophthirius multifiliis. O tra-
tamento dessa enfermidade, entretanto, é simples. Basta lavar as
paredes do aquário ou caixa-d'água e demais utensílios utilizados
com solução de sal de cozinha (cloreto de sódio) a 10%. Os exem-
plares afetados devem ser banhados em solução de sal de cozinha
a 1%, por cerca de trinta minutos. Repetir a operação a cada dois
dias, enquanto durar a infestação.
Esses lambaris podem ser os vetores de microrganismos, como
Myxobolus colossomastis (Myxozoa), e transmiti-los a outras espé-
cies criadas em sistema de policultivo. Para algumas espécies do
gênero Astyanax, como A. fasciatus e A. scabripinnis, a literatura
registra infecções ocasionadas por várias espécies do microrganis-
mo Henneguya (Myxozoa).
ESTOCAGEM DAS MATRIZES:
0,5 A 1 EXEMPLAR POR LITRO DE ÁGUA
MANEJO CORRETO: MINIMIZA O APARECIMENTO
DE DOENÇAS
LIMPEZA E ASSEPSIA DOS VIVEIROS
A limpeza e a assepsia dos viveiros devem ser realizadas perio-
dicamente. O momento mais adequado para isso é na hora da
despesca. A limpeza consiste na retirada de plantas, ou do excesso
delas, de lama e de sujeiras eventualmente existentes no viveiro e
na caixa de coleta. É feita manualmente.
A assepsia dos viveiros é feita com a aplicação de cal hidratada,
espalhada pelas bordas e no fundo dos viveiros, logo após o com-
pleto esvaziamento. Deve ser aplicada na proporção de 2 kg a
cada 150 m
2
de área alagada. Em seguida, deve-se deixar cerca de
quatro dias de exposição ao sol, período em que a radiação ultra-
violeta também atuará como eficiente germicida. Após esse perío-
do, os procedimentos de adubação química e o enchimento dos
viveiros poderão ser reiniciados para um novo cultivo.
ASSEPSIA: 2 KG DE CAL HIDRATADA POR 150 M
2
DE VIVEIRO + QUATRO DIAS DE SOL
RADIAÇÃO ULTRA-VIOLETA:
EFICIENTE GERMICIDA
MACRÓFITAS NOS VIVEIROS
Em viveiros de terra, nas bordas ou no fundo, sempre se desen-
volvem plantas dotadas de ramos, folhas e flores, as chamadas ma-
crófitas. Em torno das ramagens e folhas dessas plantas desenvol-
ve-se exuberante perifíton (microrganismos aderidos ao redor das
folhas, caules e ramos submersos), especialmente quando do iní-
cio de um novo cultivo, oportunidade em que a água é adubada.
Nas fases iniciais de desenvolvimento, as pós-larvas dos lam-
baris (e de todos os demais peixes)m o hábito de pastar perifíton.
A oferta e o consumo de perifíton, além do alimento administrado,
maximizam o crescimento larval.
As plantas que comumente se desenvolvem nos viveiros de ter-
ra são: Egeria densa (Hydrochantaceae), Echinochloa sp.,
Hymenachne sp. e Paspalum sp. (Poaceae), Cyperus ferax e C. iria
(Cyperaceae) e Polygonum hidropiperoides e P. persicarial
(Polygonaceae).
£. densa desenvolve-se de forma mais abundante, formando
imensos tapetes verdes no fundo do viveiro, especialmente nos
meses de temperaturas mais baixas, período de maio a setembro
na região noroeste do Estado deo Paulo. Quando essa planta
forma tapetes extensos acaba por dificultar a despesca, e é necessário
controlá-la. Um dos métodos mais fáceis e eficazes é por meio da
adubação da água. Ao produzir o plâncton, a água torna-se esver-
deada, limitando a penetração da luminosidade para as camadas
mais profundas do viveiro; sem a luminosidade adequada, a E.
densa definha.
MANEJO ADEQUADO DE MACRÓFITAS: MAXIMIZA
O CRESCIMENTO DAS PÓS-LARVAS E JUVENIS
REAPROVEITANDO A ÁGUA
Água de boa qualidade está cada vez mais difícil e cara. Para o
século que se inicia, a questão água terá que ser equacionada.
A legislação atual prevê a cobrança da água, mesmo para pro-
priedades rurais onde as nascentes fazem parte da natureza. Sua
reutilização pode ser um fator de economia importante para o
piscicultor.
Para implementar a reciclagem da água, deve-se coletá-la ao
final de sua passagem pelos viveiros. Com o auxílio de uma bomba
de recalque, a água deverá ser encaminhada para um depósito si-
tuado a montante dos viveiros. As dimensões desse reservatório
dependem do número de viveiros que o piscicultor pretende insta-
lar. O reservatório pode ser simplesmente de terra compactada, de
alvenaria ou até um bebedouro australiano.
Na piscicultura experimental do CAUNESP-Ibilce há um reser-
vatório tipo bebedouro australiano, com capacidade para 24 m
3
,
que é suficiente para atender ao funcionamento de seis viveiros
entre 150 e 200 m
2
cada um.
É importante, ainda, a retirada da amônia resultante do meta-
bolismo dos organismos do viveiro, especialmente quando o reser-
vatório para reciclagemo é muito grande e o retorno da água
para o viveiro é relativamente rápido. Um método eficiente de
filtragem é por meio da colocação de biofiltros no tanque de ar-
mazenamento da água reciclada.
Um tipo de biofiltro simples, de montagem e manutenção fáceis,
é feito com um balde de PVC de 10 L de capacidade, pedriscos, peda-
ços de tela de PVC (com diâmetro inferior ao dos pedriscos), pe-
daço de tubo de PVC de " e tubo de plástico (mangueiras) para
ligação com um compressor de ar. O conjunto é montado fora do
tanque e colocado posteriormente dentro dele. Periodicamente deve
ser feita a manutenção, isto é, a lavagem do sistema. O conjunto é
retirado do tanque, desmontado, lavado em água corrente, nova-
mente montado e reinstalado.
REAPROVEITAR OU FORÇAR A CIRCULAÇÃO DA
ÁGUA: MAXIMIZA A PRODUTIVIDADE DO VIVEIRO
ROTEIRO SIMPLIFICADO PARA O CULTIVO DO LAMBARI
I
o
dia
Fechar as saídas do monge, com as rolhas de madeira previa-
mente encharcadas (aberturas 1, 2 e 3).
Espalhar 2 kg de superfosfato simples/composto para cada 150 m
2
de viveiro.
Abrir a entrada de água, com fluxo suficiente para encher com-
pletamente o viveiro em três dias.
Proceder à inoculação do plâncton no final do dia.
2
o
e 3
o
dias
O viveiro está enchendo lentamente.
4
o
dia
Observar a coloração da água: se estiver verde-intenso é porque
há intensa produção de plâncton (visibilidade inferior a 0,3 m);
caso contrário, deve-se adicionar mais adubo químico.
Colocar a gaiola de desova no viveiro.
Selecionar e colocar dez fêmeas e quarenta machos (há dimor-
fismo sexual secundário) na gaiola de desova. Cobrir a gaiola
com tela, e fixá-la com cordinhas.
5
o
ao 9
o
dias
Deixar a gaiola de desova com as matrizes no viveiro.
10° dia
Observar a presença de larvas e pós-larvas nas bordas do viveiro.
Casoo haja larvas, ou se desejar obter duas desovas, deixar
mais uma semana.
Retirar a gaiola de desova.
Observar a coloração da água. Se a transparência for superior a
0,3 m, aplicar mais adubo químico.
21
o
dia
Adicionar ração farelada. Observar o consumo.
28º dia
Além da ração farelada, adicionar ração extrusada. Observar o
consumo.
35º dia
Administrar somente ração extrusada.
70° ou 77° dia
Realizar a colheita (despesca). Retirar progressivamente as ro-
lhas de números 3, 2 e 1.
Depois de recolhido o pescado, com o viveiro vazio, espalhar
2 kg de cal hidratada para cada 150 m
2
de viveiro;
Deixar o viveiro vazio exposto ao sol por quatro dias.
4 BASES LEGAIS PARA
A PISCICULTURA
O homem, como organismo racional e social, tem suas atividades
regidas por normas. Para dirigir um carro, por exemplo, ele deve
conhecer e obedecer às leis de trânsito e estar devidamente habili-
tado pelos órgãos competentes. Assim é também para as ativida-
des ligadas à exploração de qualquer recurso natural, nas quais se
insere a piscicultura, especialmente no momento atual em que há
uma preocupação séria da sociedade quanto à preservação e à re-
cuperação do meio ambiente.
O homem não é o senhor absoluto da natureza. A ele é outor-
gado pelo Poder Público o direito de uso dos recursos naturais.
Todos os recursos pertencem legalmente ao Estado e à União. É
enganosa a idéia de que possuir um imóvel é poder reinar sobera-
no sobre tudo que ele contém. As águas, a várzea, o solo, as árvo-
res ou florestas, o subsolo etc. de uma propriedade rural, por exem-
plo, estão na realidade sob sua guarda. Para serem utilizados
necessitam de autorização, licença ou concessão emitidas pelo Po-
der Público.
Para a utilização de qualquer recurso natural é fundamental
conhecer a legislação vigente do setor, evitando incorrer em infra-
ções (os crimes ambientais), assim como contribuir para a degra-
dação da natureza.
A legislação existente sobre o meio ambiente visa, prioritaria-
mente, a disciplinar a utilização dos recursos naturais. Deve ser
entendida mais como orientadora do que restritiva. As leis precisam
assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade
desses recursos, em padrões de qualidade adequados aos múltiplos
usos, sua utilização racional e integrada e sua prevenção e defesa
contra eventos críticos de origem natural ou decorrentes do seu uso
inadequado pelo homem. Com isso pretende-se alcançar o desen-
volvimento sustentável.
Ajustar-se às normas vigentes é, antes de tudo, dar um exemplo
de cidadania e contribuir para a melhoria do ambiente e da própria
qualidade de vida. E agir na forma ecologicamente correta. Quando
se trata da utilização de recurso natural é preciso, entre outras
exigências, dispor da prévia manifestação dos órgãos e entidades
competentes, por meio de autorização, licença de execução, con-
cessão ou registro. Enquadram-se aqui as atividades relacionadas à
implantação de empreendimentos que demandam:
a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos,
ou a execução de obras ou serviços que alterem seu regime,
qualidade ou quantidade;
a supressão de maciços florestais nativos ou corte em áreas rurais
de árvores nativas isoladas;
o desassoreamento, construção, reforma e ampliação de tan-
ques, açudes e barramentos;
a utilização de área de preservação permanente;
a recuperação do meio ambiente;
a implantação de tanques-redes em reservatórios hidrelétricos.
A piscicultura é uma atividade multidisciplinar que envolve,
além do código de águas, o código florestal e a política agrícola.
Está regulamentada por um conjunto de leis, decretos, resoluções,
portarias e medidas provisórias federais, estaduais e até munici-
pais. O piscicultor precisa estar informado e atento, uma vez que
as solicitações de autorização ou concessão, licenças de execução e
registros devem ser encaminhadas para diferentes órgãos da Ad-
ministração Pública. Tais solicitaçõeso praticamente indepen-
dentes umas das outras, e ter a outorga ou a concessão de um órgão
o significa ter a outorga ou a concessão de outro órgão. E é pre-
ciso encaminhar a todos os órgãos a documentação exigida para as
solicitações específicas.
Arrumar a documentação exigida, protocolar solicitações e
aguardar deferimento requerem muita paciência por parte do in-
teressado. Constituem-se, na atualidade, em etapas desgastantes,
pois a legislação passa por mudanças e quaseo há centralização
dos órgãos responsáveis. Há órgãos queo se encontram ade-
quadamente aparelhados para a demanda e poucos dispõem de
informações sobre outras áreas de atuação do próprio órgão. Além
disso, há custos financeiros. Torna-se imperioso que o aparelho
governamental se modernize e agilize os procedimentos formais;
que estude e implemente fórmulas menos burocráticas, muito mais
simplificadas; que desenvolva campanhas de divulgação para a
comunidade, esclarecendo quaiso e qual é a função de cada um
desses órgãos. É necessário acabar com a cultura do "ao arrepio da
lei". Causar prejuízos aos recursos naturais, além do ônus à socie-
dade, compromete a qualidade de vida. A mudança de atitude de
todos é imprescindível e urgente.
No Estado deo Paulo, os órgãos envolvidoso o Departa-
mento de Águas e Energia Elétrica (Daee), o Departamento Esta-
dual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN), e os órgãos fede-
rais Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAA), e,
eventualmente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Re-
cursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Am-
biente (MMA).¹ Se o caso for instalação de indústria pesqueira, a
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) tam-
m deverá ser consultada. Se o caso for instalação de tanques-
redes em áreas navegáveis, a Marinha do Brasil deverá ser ouvida.
Ainda nesse caso, se a implantação dos tanques-redes for em reser-
vatórios de companhias de geração de energia elétrica, caberá à
concessionária resguardar a plena operação do reservatório e a
conservação ambiental. No Estado deo Paulo,o cinco as gran-
des companhias: Companhia Energética deo Paulo (Cesp), Com-
panhia de Geração de Energia Elétrica Tietê, Duke Energy
International Geração Paranapanema S. A., Companhia Energética
de Minas Gerais (Cemig), e Furnas Centrais Elétricas S. A. (Furnas).
1 Em 1
o
de janeiro de 2003 foi criada a Secretaria Especial de Aqüicultura e
Pesca (SEAP), ligada diretamente ao Presidente da República.
A fim de facilitar a compreensão do leitor e ao mesmo tempo
orientá-lo, neste capítuloo abordadas várias situações que de-
mandam análises prévias por parte dos órgãos e entidades envol-
vidos. O objetivo é fornecer as principais informações legais e
motivar os interessados, contribuindo para a preservação e a re-
cuperação do meio ambiente, além de agilizar os contatos com os
referidos órgãos.
Esse conjunto de normas constitui as bases legais para a piscicul-
tura. Se o leitor estiver interessado na implantação de um empreen-
dimento piscícola, ou de qualquer outra modalidade de aqüicultura,
este livro certamente lhe será extremamente útil. Mesmo queo
tenha interesse algum em montar essas atividades, mas possua uma
propriedade rural e deseje explorá-la de forma ecologicamente cor-
reta, este livro também lhe trará esclarecimentos oportunos.
É fundamental que antes de iniciar a implantação efetiva do
empreendimento o interessado tenha planejado o que pretende
fazer, em todos os seus aspectos. Qual atividade efetivamente pre-
tende desenvolver? Qual é o porte do empreendimento? Pretende
comercializar o produto? De que forma? Existem também aspec-
tos técnicos que devem ser avaliados preliminarmente. Por exem-
plo, no caso da implantação de tanques-redes em reservatórios de
hidreléticas é fundamental conhecer o funcionamento do reserva-
tório. Observe que, ao lado das questões legais, o interessadoo
deverá desprezar as questões técnicas, sob o risco de ver seu em-
preendimento naufragar.
Planejar significa elaborar um projeto, cuja consecução impli-
ca a aplicação das bases legais. Recomenda-se enfaticamente que o
interessado procure um profissional habilitado (engenheiros agrô-
nomo, civil, sanitarista, de minas ou geólogo) para elaborar e assi-
nar o projeto, responsabilizando-se perante os órgãos públicos. As
indicações dos profissionais habilitadoso repassadas para cada
situação, de acordo com informações do Crea-SP.
Para a piscicultura (várias outras modalidades de aqüicultura
m as mesmas exigências) as bases legais relacionadas com a utili-
zação de recursos naturaiso comentadas a seguir, incluindo es-
clarecimentos do ponto de vista da legislação em vigor (atualiza-
ção: fevereiro de 2003).
EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
DE AQÜICULTOR E DE PESQUE-PAGUE
Esclarecimentos
As atividades mais comuns relacionadas com a piscicultura
o as de AQÜICULTOR e PESQUE-PAGUE.
AQÜICULTOR é a pessoa física ou jurídica que se dedica ao
cultivo ou à criação comercial de organismos quem
na água seu normal ou mais freqüente hábitat.
PESQUE-PAGUE é a atividade exercida por pessoa física ou
jurídica que mantenha estabelecimento constituído de
tanques ou viveiros com peixes para exploração comer-
cial da pesca amadora.
O desenvolvimento dessas atividades implica o Registro Ge-
ral da Pesca, categorias de permissão e registro de "Aqüicultor" e
de "Pesque-pague", junto ao Ministério da Agricultura e do Abas-
tecimento (MAA). A efetivação do registro dar-se-á com a emissão
pelo MAA do certificado de registro, em modelo próprio, median-
te o recolhimento de valores (pagamento de taxas). O MAA deverá
encaminhar os projetos aos Ministérios da Marinha, da Fazenda e
do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
para manifestação conclusiva, no prazo de até trinta dias, a respei-
to dos aspectos insertos nas suas competências. A comunicação da
aprovação do projeto, formalizada pelo MAA ao interessado, po-
derá constituir-se, desde logo, em autorização para instalação da
unidade de aqüicultura.
Sob pena de nulidade dos demais atos praticados pelas partes,
o pretenso cessionário deve apresentar a documentação pertinen-
te e se comprometer a formalizar, no prazo de 120 dias, o instru-
mento de cessão de uso. Qualquer modificação ou alteração das
condições ou dados informativos constantes dos pedidos de per-
missão e registro deverá ser comunicada por meio de requerimen-
to instruído com a respectiva documentação comprobatória.
Aprovados os projetos, o MAA fornecerá ao interessado auto-
rização para exploração da aqüicultura, acompanhada de certidão
de registro da unidade de aqüicultura e de documento consolidan-
do as obrigações e orientações a serem observadas pelo Aqüicultor
e pelo Pesque-pague. As pessoas físicas ou jurídicas, para continuar
a deter os direitos decorrentes desses registros, deverão renová-lo
até dez dias antes da data de vencimento, mediante a apresentação
do requerimento e a comprovação do pagamento prévio de quais-
quer débitos porventura existentes com o MAA e o recolhimento
da importância correspondente ao valor da taxa de renovação do
registro. A efetivação da renovação dar-se-á por apostilamento no
verso dos respectivos certificados de registro.
Desativado o empreendimento, o interessado deverá reque-
rer o cancelamento do respectivo registro no prazo de trinta dias.
Em caso de omissão do pedido de cancelamento do registro, os
interessados serão considerados ainda em atividade e sujeitos ao
pagamento dos valores correspondentes às renovações de registro
e demais débitos existentes.
EMPREENDIMENTO: toda atividade desenvolvida por pes-
soa física ou jurídica, que ofereça bens ou serviços.
Na exploração da aqüicultura em águas doces, será permitida
somente a utilização de espécies autóctones da bacia em que esteja
localizado o empreendimento ou de espécies exóticas que já estejam
comprovadamente estabelecidas no ambiente aquático. Os peixes
abatidos oriundos de projetos de AQÜICULTURA ou PESQUE-PA-
GUE deverão em seu transporte e comercialização ser acom-
panhados de documento emitido na origem, quando:
1) tratar-se de espécie nativa (vide "piscicultura para repovoamen-
to de ambientes naturais") e os peixes encontrarem-se com ta-
manhos inferiores aos mínimos estabelecidos na legislação vi-
gente para a pesca extrativista da espécie;
2) tratar-se de espécie nativa que se encontra em período de defeso
(piracema) na pesca extrativista.
Comentários
Ao definir-se por um tipo ou outro de atividade, o interessado
deverá solicitar o competente registro e renová-lo anualmente junto
I - ROTEIRO PARA A SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE
AQÜICULTOR E PESQUE-PAGUE
PROTOCOLO: Delegacia Federal de Agricultura no Estado deo
Paulo - Setor de Pesca e Aquicultura.
O pedido de registro da categoria AQÜICULTOR deverá ser
instruído com atendimento das seguintes condições:
preenchimento do formulário de registro para cada unidade de
aqüicultura, em modelo próprio;
apresentação de cópia do documento de identidade do Aqüi-
cultor ou responsável, quando pessoa física;
documento que comprove a existência jurídica da empresa, quan-
do pessoa jurídica;
pagamento da taxa correspondente.
O pedido de registro da categoria PESQUE-PAGUE deverá ser
instruído com atendimento das seguintes condições:
preenchimento do formulário de registro, em modelo próprio;
apresentação de cópia do documento de identidade do proprie-
tário ou responsável, quando pessoa física;
documento que comprove a existência da empresa, quando pes-
soa jurídica;
pagamento da taxa correspondente.
EMPRESA QUE COMERCIA ANIMAIS AQUÁTICOS VIVOS
Esclarecimentos
EMPRESA QUE COMERCIA ANIMAIS AQUÁTICOS VIVOS é
a pessoa jurídica que atua no comércio de organismos
animais vivos, oriundos da pesca extrativa ou de aqüicul-
tura, incluindo espécies destinadas a ornamentação ou
exposição.
ao MAA. Se desativar o empreendimento,o se esquecer de comu-
nicar ao MAA. Lembrar-se, ainda, que estará obrigado a fornecer
documentos comprobatórios para o transporte e a comercialização
do produto, quando em determinadas circunstâncias.
Para exercer a atividade de EMPRESA QUE COMERCIA ANI-
MAIS AQUÁTICOS VIVOS, além dos documentos exigidos pela Pre-
feitura Municipal de sua cidade, o interessado deverá solicitar o
Registro Geral da Pesca na categoria "Empresa que Comercia Ani-
mais Aquáticos Vivos" junto ao MAA, que fornecerá informações
ao MMA, para o registro automático do Cadastro Técnico Federal
de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Re-
cursos Ambientais.
Se a empresa tiver produção própria, o interessado deverá
também atender as exigências para "Exercício das atividades de
aqüicultor" e as contidas em "implantação de viveiros" e "água" (vide
essas seções), que envolvem o DEPRN e o Daee.
As pessoas jurídicas, para continuar a deter os direitos decor-
rentes desses registros, deverão renová-lo até dez dias antes da
data de vencimento, mediante a apresentação do requerimento e a
comprovação do pagamento prévio de quaisquer débitos porven-
tura existentes com o MAA e o recolhimento da importância cor-
respondente ao valor da taxa de renovação do registro. A efetivação
da renovação dar-se-á por apostilamento no verso dos respectivos
certificados de registro.
Desativado o empreendimento, o interessado deverá reque-
rer o cancelamento do respectivo registro no prazo de trinta dias.
Em caso de omissão do pedido de cancelamento do registro, os
interessados serão considerados ainda em atividade e sujeitos ao
pagamento dos valores correspondentes às renovações de registro
e demais débitos existentes.
II - ROTEIRO PARA A SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE EM-
PRESA QUE COMERCIA ANIMAIS AQUÁTICOS VIVOS
PROTOCOLO: Delegacia Federal de Agricultura no Estado de
o Paulo - Setor de Pesca e Aqüicultura.
O pedido de registro da categoria EMPRESA QUE COMER-
CIA ANIMAIS AQUÁTICOS VIVOS deverá ser instruído com aten-
dimento das seguintes condições:
preenchimento do formulário de registro, em modelo próprio;
apresentação de projeto detalhado da infra-estrutura existente
ou que venha a ser implantada, com especificações que permi-
tam a identificação das características do empreendimento;
apresentação de cópia de documento que comprove a existên-
cia jurídica da empresa;
pagamento da taxa correspondente.
INDÚSTRIA PESQUEIRA
Esclarecimentos
INDÚSTRIA PESQUEIRA é a pessoa jurídica que atua na cap-
tura ou coleta, conservação, beneficiamento, transfor-
mação ou industrialização dos organismos animais ou
vegetais que tenham na água seu meio natural ou mais
freqüente hábitat.
Para exercer a atividade de Indústria Pesqueira, o interessado
deverá solicitar o Registro Geral da Pesca na categoria "Indústria
Pesqueira", junto ao MAA, que fornecerá informações ao Ministé-
rio do Meio Ambiente para o registro automático no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utili-
zadoras de Recursos Ambientais.
Para continuar a deter os direitos decorrentes desse registro,
deverão as pessoas jurídicas renová-lo até dez dias antes da data de
vencimento, mediante a apresentação do requerimento e a com-
provação do pagamento prévio de quaisquer débitos porventura
existentes com o MAA e o recolhimento da importância correspon-
dente ao valor da taxa de renovação do registro. A efetivação da
renovação dar-se-á por apostilamento no verso dos respectivos cer-
tificados de registro.
Desativado o empreendimento, o interessado deverá reque-
rer o cancelamento do respectivo registro no prazo de trinta dias.
Em caso de omissão do pedido de cancelamento do registro, os
interessados serão considerados ainda em atividade e sujeitos ao
pagamento dos valores correspondentes às renovações de registro
e demais débitos existentes.
A Indústria Pesqueira é empreendimento que normalmente pro-
duz efluentes poluentes, com riscos de alteração do meio ambiente.
POLUENTE: de maneira simples, considera-se poluente toda
e qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou
indiretamente, cause poluição do meio ambiente.
POLUIÇÃO: é qualquer alteração das propriedades físicas,
químicas e biológicas das águas, solos e ar, que possa oca-
sionar prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar das
populações, comprometer o seu uso para fins residen-
ciais, agropecuários, industriais, comerciais e recreativos,
além de causar danos à fauna e à flora naturais.
Qualquer empreendimento que ofereça riscos de provocar
poluição precisará de licença ambiental para ser aprovado.
LICENÇA AMBIENTAL é o ato administrativo pelo qual o
órgão ambiental competente estabelece as condições, res-
trições e medidas de controle ambiental que deverão ser
obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídi-
ca, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendi-
mentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambien-
tais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras
ou aquelas que, de qualquer forma, possam causar de-
gradação ambiental.
Ao planejar a instalação de Indústria Pesqueira no âmbito do
Estado deo Paulo, o primeiro órgão a ser contatado é a Compa-
nhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), que anali-
sará o projeto e expedirá a licença prévia (LP). Em seguida, deverá
ser requerida a licença de instalação (LI). Uma vez instalado o em-
preendimento, o interessado deverá solicitar a licença de operação
(LO). O código é 26: "Indústria de Produtos Alimentares, prepara-
ção de pescado e fabricação de conservas do pescado". Se houver
interesse também em implantar uma indústria de ração, para apro-
veitamento dos subprodutos originados do processamento do pes-
cado, o código terá o mesmo número: "Fabricação de rações ba-
lanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinhas
de carne, sangue, osso, peixe e pena".
Licença prévia (LP): concedida na fase preliminar do plane-
jamento do empreendimento ou atividade aprovando sua
localização e concepção, atestando a viabilidade am-
biental e estabelecendo os requisitos básicos e condicio-
nantes a serem atendidos nas próximas fases de sua
implementação.
Licença de instalação (LI): autoriza a instalação do empre-
endimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental e demais con-
dicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Licença de operação (LO): autoriza a operação da atividade
ou empreendimento, após a verificação do efetivo cum-
primento do que consta das licenças anteriores, com as
medidas de controle ambiental e condicionantes deter-
minadas para a operação.
A renovação da licença de operação deverá ser requerida com
antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração
de seu prazo de validade.
A suspensão ou o encerramento das atividades dos empreendi-
mentos sujeitos ao licenciamento ambiental deverá ser comunicada
à Cetesb. Essa comunicação deverá ser acompanhada de um plano
de desativação que contemple a situação ambiental existente e, se
for o caso, informe a implementação das medidas de restauração e
de recuperação da qualidade ambiental das áreas que serão de-
sativadas ou desocupadas. Após a restauração e a recuperação da
qualidade ambiental, o empreendedor deverá apresentar um rela-
tório final, acompanhado das respectivas anotações de responsa-
bilidade técnica, atestando o cumprimento das normas estabelecidas
no plano de desativação.
A ocorrência de qualquer modificação das condições em que
foi efetivado o registro no MAA ou em que foram obtidas as licen-
ças na Cetesb, tais como mudança na razão social, capacidade insta-
lada e atividade(s) desenvolvida(s), o interessado deverá requerer
ao MAA a atualização do respectivo registro e à Cetesb a atuali-
zação do empreendimento. Nesse caso, o interessado deverá jun-
tar ao requerimento a documentação comprobatória da alteração
pleiteada, bem como o original do certificado de registro e licen-
ças emitidos anteriormente.
No âmbito do Estado deo Paulo há restrições para a implan-
tação de empreendimentos que provoquem poluição ambiental em
diversas regiões, como estâncias hidrominerais (Lei n. 1.563, de 28
de março de 1978), bacia de drenagem do Rio Paranapanema (Lei
n. 2.090, de 27 de agosto de 1979), Região Metropolitana deo
Paulo (Lei n. 4.963, de 14 de março de 1986), áreas de drenagem
da bacia do Rio Mogi-Guaçu (Lei n. 5.650, de 28 de abril de 1987),
bacias dos rios Pardo, Mogi-Guaçu e Médio Grande (Lei n. 7.641,
de 19 de dezembro de 1991) e áreas de drenagem do Rio Piracicaba
(Lei n. 9.825, de 5 de novembro de 1997).
O Decreto Estadual n. 10.755, de 22 de novembro de 1977,
dispõe sobre o enquadramento dos corpos de água receptores na
classificação prevista no Decreto n. 8.468, de 8 de setembro de 1976.
Comentários:
O interessado poderá, além de ser AQÜICULTOR, implementar
também um empreendimento que atue como Indústria Pesqueira.
Nesse caso, deverá solicitar o registro para Indústria Pesqueira no
MAA e requerer as licenças na Cetesb. Se o seu empreendimento
estiver sendo instalado em área rural, com a utilização de águas
superficiais ou subterrâneas, haverá necessidade de contatar o Daee
(vide seção "utilização da água").
Recomenda-se enfaticamente consultar a Cetesb como primei-
ro passo na consecução desse tipo de empreendimento, para saber
se há naquela área alguma restrição quanto à implantação de fonte
poluidora. Recomenda-se conhecer na íntegra o Decreto Estadual
(SP) n. 10.755, de 22 de novembro de 1977.
O empreendedor deverá ficar atento quanto às datas de reno-
vação do registro (dez dias de antecedência do vencimento) e da
licença de operação (120 dias). Se o caso for suspensão ou encerra-
mento das atividades, solicitar o cancelamento do registro dentro
de trinta dias após o fato. Nesse caso,o se deve esquecer de elaborar
e apresentar o plano de desativação, um plano de recuperação am-
biental, que implica a apresentação do relatório final da situação.
III - ROTEIRO PARA A SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE IN-
DÚSTRIA PESQUEIRA AO MAA
PROTOCOLO: Delegacia Federal de Agricultura no Estado deo
Paulo - Setor de Pesca e Aqüicultura.
O pedido de registro da categoria Indústria Pesqueira deverá
ser instruído com atendimento das seguintes condições:
preenchimento do formulário de registro, em modelo próprio;
apresentação de cópia do certificado de registro emitido pela
Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultu-
ra e do Abastecimento, ou certidão de tramitação do processo
de registro, por ela fornecida, ficando dispensado de que atue
apenas na modalidade de captura;
apresentação de cópia de documento que comprove a existên-
cia jurídica da empresa;
apresentação de cópia da licença ambiental expedida pelo ór-
o competente;
apresentação de memorial descritivo das instalações, equipa-
mentos e processo produtivo;
pagamento da taxa correspondente.
IV - ROTEIRO PARA A SOLICITAÇÃO DE LICENÇAS PRÉ-
VIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO PARA INDÚS-
TRIA PESQUEIRA JUNTO À CETESB
PROTOCOLO: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambien-
tal (Cetesb).
A documentação necessária para formalizar o pedido de li-
cença prévia (LP) é constituída de:
impresso denominado "Solicitação de", utilizado para quais-
quer pedidos de licenças, certificados ou pareceres;
comprovante de pagamento de preço para expedição de licença;
procuração, quando for o caso;
memorial de caracterização do empreendimento (MCE), geral;
disposição física dos equipamentos (lay-out);
plantas baixas, de corte e de fachadas;
certidão da Prefeitura Municipal local, especificando as diretri-
zes de uso do solo e aprovando a instalação da empresa;
certidão do órgão responsável pelo serviço de distribuição de
água e coleta de esgotos;
impresso MCE, Resíduos Industriais, Folha Adicional, com in-
formações sobre geração, composição e destinação de resíduos
industriais;
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, informan-
do o ato de solicitação da licença prévia;
publicação em periódico local, informando o ato de solicitação
da licença prévia.
Recebendo a licença prévia, o interessado deverá requerer à
Cetesb a Licença de instalação (LI). A documentação necessária é
constituída de:
impresso denominado "Solicitação de", utilizado para quais-
quer pedidos de licenças, certificados ou pareceres;
procuração, quando for o caso;
comprovante de pagamento de preço para expedição de licença;
demonstração de atendimento às condicionantes constantes na
licença prévia;
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, informan-
do o ato de solicitação da licença de instalação;
publicação em periódico local, informando o ato de solicitação
da licença de instalação.
Recebendo a licença de instalação, o interessado deverá re-
querer à Cetesb a Licença de Operação (LO). A documentação
necessária é constituída de:
impresso denominado "Solicitação de", utilizado para quais-
quer pedidos de licenças, certificados ou pareceres;
comprovante de pagamento de preço para expedição de licença;
procuração, quando for o caso;
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, informan-
do o ato de recebimento da licença de instalação e o ato de
solicitação à Cetesb da licença de operação;
publicação em periódico local, informando o ato de recebimen-
to da licença de instalação e o ato de solicitação à Cetesb da
licença de operação.
Recebendo a Licença de Operação, o interessado deverá tor-
nar público que recebeu da Cetesb a referida licença. Para tanto
deverá:
publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo, informando
o ato de recebimento da Cetesb da licença de operação;
publicar em periódico local, informando o ato de recebimento
da Cetesb da licença de operação.
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES
POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS
DE RECURSOS AMBIENTAIS
Esclarecimentos
Entre as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras
de recursos ambientais incluem-se as potencialmente poluidoras e
as de extração, produção, transporte e comercialização de produ-
tos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de
minerais, produtos e subprodutos da fauna, flora e pesca.
Para qualquer uma das categorias do Registro Geral da Pesca
(aqüicultor, pesque-pague, empresa que comercia animais aquáti-
cos vivos e indústria pesqueira), toda pessoa física ou jurídica ne-
cessitará do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
O registro é feito automaticamente por meio do MAA, ou solicita-
do diretamente ao Ibama.
O MAA deverá fornecer ao MMA, os dados do Registro Geral
da Pesca relativos às licenças, permissões e autorizações concedi-
das para pesca e aqüicultura.
Comentários
Observe-se queo há como instalar viveiros sem solicitar ao
MAA o competente registro em uma das categorias indicadas. Qual-
quer modificação das condições, com base nas quais foram deferi-
dos os pedidos de permissão(ões) e registro(s), implicará a necessi-
dade de novo requerimento, em que o interessado dará a conhecer
as modificações ocorridas.
Além do certificado de registro, deve-se lembrar que há ne-
cessidade da obtenção da licença ambiental, que no âmbito do Es-
tado deo Paulo é expedida pelo DEPRN. A licença ambiental é
necessária mesmo quando a atividade de aqüicultor estiver relacio-
nada unicamente com a produção de ovos, larvas, pós-larvas ou
alevinos de peixes ornamentais, pós-larvas de crustáceos e semen-
tes de moluscos bivalves.
V - ROTEIRO PARA A SOLICITAÇÃO DO CADASTRO TÉC-
NICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE
POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS
AMBIENTAIS JUNTO AO IBAMA
PROTOCOLO: Superintendência (Supes) do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Reno-
váveis (Ibama), no estado de domicílio ou através
dos Postos de Controle e Fiscalização (Pocaf) exis-
tentes no município ou região de origem do inte-
ressado, Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Os documentos necessários para a solicitação do CADASTRO
TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE
POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIEN-
TAIS junto ao Ibama são:
A. Para pessoa física:
requerimento solicitando o registro;
formulário "Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencial-
mente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais" de-
vidamente preenchido;
documento de recolhimento de receitas (DR), devidamente au-
tenticado pela rede bancária autorizada;
cópia da carteira de identidade;
cópia do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
cópia do comprovante de residência.
B. Para pessoa jurídica:
requerimento solicitando o registro;
formulário "Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencial-
mente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais" de-
vidamente preenchido;
cópia do documento de constituição atualizado (ata ou contra-
to social ou registro de firma individual), devidamente registra-
do na Junta Comercial;
cópia do cartão do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), ou
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
cópia do comprovante de inscrição estadual;
cópia do alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura;
documento de recolhimento de receitas (DR), devidamente au-
tenticado pela rede bancária autorizada;
cópia da licença de operação expedida pelo órgão competente
(autorização emitida pelo DEPRN, no âmbito do Estado deo
Paulo);
cópia da certidão fornecida pelo Crea.
IMPLANTAÇÃO DE VIVEIROS EM TERRA
Em área de preservação permanente
Esclarecimentos
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTEo aquelas con-
sideradas de segurança para os recursos naturais e que es-
o situadas em pontos estratégicos da ocorrência do recur-
so natural.o de proteção permanente as áreas situadas:
nas nascentes dos rios, ainda que intermitentes, e nos
chamados "olhos d'água", num raio de 50 m de largura;
ao longo de qualquer curso d'água, em faixa marginal
cuja largura dependerá da largura do curso d'água;
ao redor das lagoas, lagos e reservatórios, naturais ou
artificiais;
nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras
de mangues.
Particularmente, no âmbito do Estado deo Paulo, a legisla-
ção vigente objetiva a recuperação da qualidade ambiental das ba-
cias hidrográficas dos mananciais envolvidos, de interesse regional
para abastecimento das populações atuais e futuras, assegurados,
desde que compatíveis, os demais usos múltiplos. Isso em razão da
degradação ambiental a que muitas regiões paulistas foram sub-
metidas ao longo de sua nem sempre adequada exploração agrope-
cuária. Essas áreaso denominadas Áreas de Proteção e Recupe-
ração dos Mananciais (APRM). Elas estão inseridas em uma das
Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI), pre-
vistas no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos-
dricos (SGRH). A lei que estabelece as APRMs é recente e ainda
está sendo regulamentada.
Nas APRMs serão criadas Áreas de Intervenção em três moda-
lidades:
ÁREAS DE RESTRIÇÃO À OCUPAÇÃO: aquelas de interesse
para a proteção dos mananciais e para a preservação,
conservação e recuperação dos recursos naturais;
ÁREAS DE OCUPAÇÃO DIRIGIDA: aquelas de interesse para
a consolidação ou implantação de usos rurais e urbanos,
desde que atendidos os requisitos que garantam a manu-
tenção das condições ambientais necessárias à produção
de água em quantidade e qualidade para o abastecimen-
to das populações atuais e futuras;
ÁREAS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL: aquelas cujos usos
e ocupações estejam comprometendo a fluidez, pota-
bilidade, quantidade e qualidade dos mananciais de abas-
tecimento público e que necessitam de intervenção de
caráter corretivo.
Comentários
No Estado deo Paulo existem os Comitês de Bacias Hidro-
gráficas, queo os responsáveis pelas propostas ao plano de utili-
zação, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos
da bacia hidrográfica e ao enquadramento dos corpos d'água em
classes de uso preponderante. Se a área em questão estiver enqua-
drada em área de restrição à ocupação, área de ocupação dirigida
ou área de recuperação ambiental, recomenda-se ao interessado
consultar o Comitê de Bacia Hidrográfica da sua região para diri-
mir eventuais dúvidas.
Se houver a intervenção em áreas de preservação permanente,
haverá então a necessidade da solicitação do licenciamento am-
biental, que deverá ser requerido ao DEPRN. É importante obser-
var que sempre que houver a necessidade da execução de empre-
endimentos em área de proteção permanente haverá também a
exigência da solicitação do licenciamento ambiental. Casoo
haja intervenção em área de preservação permanente, o interes-
sado deverá solicitar apenas outorga para o uso do recurso hídrico
ao Daee (vide "utilização da água").
Supressão de maciços florestais nativos
Esclarecimentos
MACIÇOS FLORESTAISo agrupamentos de árvores de uma
determinada área, que guardam relação entre si e com
as demais espécies vegetais do local. Para efeito de
enquadramento nas normas e para serem considerados
como tal, os maciços florestais devem conter mais de
trinta unidades por hectare.
As florestas existentes no território brasileiro, bem como as
demais formas de vegetação,o reconhecidas de utilidade-
blica às terras que revestem e bens de interesse comum a todos os
habitantes.
Está dispensada de autorização a supressão de árvores isola-
das existentes em lotes com até 1.000 m
2
em áreas efetivamente
urbanizadas, de proprietários diferentes, no limite máximo de vin-
te árvores.
Por ÁREAS EFETIVAMENTE URBANIZADAS entendem-se
aquelas:
1. onde há o predomínio de aglomerados residenciais;
2. ondeo há atividades agro-silvo-pastoris;
3. queo sejam contíguas ou que estejam inseridas em extensos
maciços florestais ou outra forma de vegetação natural;
4. ondeo há o predomínio de chácaras de lazer;
5. da cidade com mais de quatro equipamentos públicos urbanos.
Comentários
Se houver necessidade da supressão de maciços florestais na-
tivos, o interessado deverá solicitar autorização ao Ibama. Caso
também haja necessidade da intervenção em área de preservação
permanente (vide seção anterior), o próprio DEPRN se encarrega-
rá da anuência prévia junto ao Ibama.
Corte de árvores nativas isoladas
Esclarecimentos
ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS ("exemplares arbóreos isola-
dos")o aquelas situadas fora de maciços florestais e
que se destacam na paisagem como indivíduos. Podem
ser exemplares arbóreos isolados vivos ou mortos e de-
vem somar no máximo trinta unidades por hectare.
Comentários
Se houver necessidade do corte de árvores nativas isoladas,
haverá também a necessidade da solicitação de autorização ao
Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais
(DEPRN).
É oportuno frisar que toda vez que houver a necessidade do
corte de árvores nativas em áreas rurais, para quaisquer finalida-
des, haverá sempre a necessidade da obtenção da autorização emi-
tida pelo DEPRN. Recomenda-se muita atenção a esse aspecto por-
que, para quaisquer modificações relacionadas às árvores, vivas ou
mortas, ou às matas existentes no local do empreendimento, serão
exigidas medidas compensatórias. Elas podem ser por meio da as-
sinatura do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
(TCRA) ou por meio da averbação da Reserva Legal à margem da
matrícula no Cartório de Registros de Imóveis competente. A quan-
tidade de árvores de reposição está em função da quantidade de
árvores solicitadas para o corte e varia de 5 para 1 até 25 para 1.
Mesmo queo haja a necessidade de suprimir nenhuma ár-
vore, como seria o caso de uma intervenção em área de pastagem,
o DEPRN está exigindo a reposição de árvores como medida com-
pensatória. O interessado deverá assinar o TCRA.
Compete ao próprio DEPRN a perícia técnica da execução do
TCRA, que será efetivada 180 dias a partir da data de emissão da
autorização ou do prazo determinado no termo de compromisso.
Uso e supressão total ou parcial
de vegetação de preservação permanente
Esclarecimentos
Os pedidos de autorização prévia objetivando o licenciamento
ambiental em obras, planos, atividades ou projetos que impliquem
o uso e a supressão total ou parcial da vegetação de preservação
permanente deverão ser solicitados ao Ibama.
A autorização, após expedida,o qualifica o requerente a
executar de imediato as atividades projetadas. Ele deve aguardar o
licenciamento final a ser obtido junto ao órgão estadual de meio
ambiente (DEPRN), seja a obra ou empreendimento sujeito ao Es-
tudo de Impacto Ambiental (EIA)/Relatório de Impacto Ambiental
(Rima), ou não. O Ibama poderá, a qualquer momento, efetuar
vistoria no local, e os casoso previstos na Ordem de Serviço
058/98 (vide "Anexo") serão objeto de análises particularizadas.
Comentários
Caso o interessado tenha protocolado sua documentação jun-
to ao DEPRN, este órgão encaminhará ao Ibama a solicitação per-
tinente. Mas fique atento quanto à documentação, que deverá ser
providenciada, conforme o roteiro VI.
VI - ROTEIRO PARA A SOLICITAÇÃO DO USO E SUPRES-
O TOTAL OU PARCIAL DE VEGETAÇÃO DE PRESER-
VAÇÃO PERMANENTE
PROTOCOLO: Superintendência (Supes) do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Reno-
váveis (Ibama), no estado de domicílio ou através
dos Postos de Controle e Fiscalização (Pocof) exis-
tentes no município ou região de origem do inte-
ressado, Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Os documentos necessários são:
requerimento informando os objetivos da intervenção nas áreas
de preservação permanentes (duas vias);
laudo técnico caracterizando o uso das áreas de preservação
permanente assinado por técnico responsável;
croqui de acesso à propriedade, especificando pormenorizada-
mente o roteiro;
planta planialtimétrica da propriedade com locação do projeto,
incluindo a infra-estutura projetada, destacando a área de pre-
servação permanente e aquelas a sofrerem intervenções, por
tamanho, topologia da cobertura vegetal e por desenvolvimen-
to sucessional devidamente assinada por técnico responsável
(duas vias);
anotação de responsabilidade técnica (ART) do profissional res-
ponsável pela elaboração desse laudo técnico (locação e descrição
da vegetação das áreas);
relatório fotográfico (no mínimo duas fotos de longe, abran-
gendo toda a área a sofrer intervenção, e três fotos de perto);
colar as fotos em papel sulfite e delimitar nelas os locais de in-
tervenção, de forma ao deixar dúvidas quanto ao local obje-
to da intervenção;
cópia da matrícula do imóvel ou documento que comprove o
direito de intervir na área (contrato de locação, arrendamento,
parceria etc);
cópia do CPF, se pessoa física, ou CNPJ atualizado, se pessoa
jurídica.
Áreas de projetos conservacionistas
de microbacías hidrográficas
Esclarecimentos
A área em que o interessado pretende implantar o empreendi-
mento integra uma microbacia hidrográfica, na qual já existe um
programa conservacionista.
No Estado deo Paulo, os programas de microbaciaso
feitos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Ao elaborar
o projeto, a secretaria deverá:
1. atender à legislação florestal e ambiental pertinente;
2. prever a recuperação das matas ciliares;
3. indicar, uma a uma, as intervenções que necessitem de licencia-
mento ambiental, tais como supressão de vegetação e ativida-
des em áreas de preservação permanente.
Somente em situações imprescindíveis os projetos técnicos
dessas microbacias deverão prever intervenções em áreas de pre-
servação permanente e a supressão de vegetação nativa. Nesse caso,
o DEPRN emitirá, em nome da Secretaria de Agricultura e Abaste-
cimento, a autorização para o conjunto das intervenções previstas
no programa.
No caso de intervenção em área de preservação permanente e
que envolva a supressão de maciços florestais, o DEPRN encarre-
gar-se-á da consulta prévia ao Ibama. O DEPRN informará à Polí-
cia Ambiental as autorizações que emitir, localizando nestas as in-
tervenções corretivas em áreas de preservação permanente. No
caso de derivação de recursos hídricos, a Secretaria de Agricultura
e Abastecimento incumbir-se-á de obter a licença respectiva junto
ao Daee, da Secretaria dos Recursos Hídricos, Saneamento e Obras.
Comentários
Se a área de implantação do empreendimento integrar proje-
tos conservacionistas de microbacias hidrográficas,o haverá
necessidade alguma de o interessado solicitar autorização, licença
de execução ou concessão. Deve-se verificar junto à Prefeitura Mu-
nicipal correspondente onde o empreendimento estará sendo exe-
cutado, ou junto ao Daee, ou mesmo junto à Casa da Agricultura,
se eventualmente essa for a situação. Mas deve-se verificar com
atenção, porque esse dispositivo legalo se aplica ao licenciamento
ambiental de imóveis individualmente considerados. Nesse caso, a
autorização, licença de execução ou concessão deverá ser solicita-
da ao DEPRN e ao Daee.
Licenciamento ambiental (I)
Esclarecimentos
A solicitação de LICENÇA AMBIENTAL deverá ser encaminhada
ao DEPRN por meio de equipe técnica ou posto de atendimento
situado na região do empreendimento.
Para revalidação das autorizações expedidas pelo DEPRN, o
interessado deverá formalizar novo requerimento (em duas vias),
devolvendo o documento original e apresentando novo jogo de
plantas altimétricas da propriedade (em quatro vias).
VII - ROTEIRO PARA A SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AM-
BIENTAL
PROTOCOLO: Departamento Estadual de Proteção dos Recursos
Naturais (DEPRN).
Os documentos necessários são:
requerimento, em duas vias, assinado pelo proprietário ou pelo
representante legal (modelo fornecido pelo DEPRN);
prova dominial;
roteiro de acesso até o local a ser licenciado;
planta planialtimétrica do imóvel em quatro vias, em escala com-
patível com a área do imóvel, contendo informações sobre a
vegetação, corpos d'água, caminhos, estradas e edificações exis-
tentes dentro da propriedade, bem como sobre os confrontantes
e coordenadas geográficas que as referenciem. Deverá ser assi-
nada pelo proprietário e por técnico habilitado pelo Crea (pro-
fissional habilitado: engenheiro-agrônomo);
memorial da obra ou empreendimento acompanhado de planta
do projeto executivo, ambos assinados pelo proprietário e por
técnico habilitado, contendo também as seguintes informações:
a) identificação do(s) tipo(s) e estágio(s) de desenvolvimento
da vegetação natural que recobre a propriedade, conforme
Resolução Conama 1, de 31 de janeiro de 1994, Resolução
Conjunta Ibama/SMA 1, de 15 de fevereiro de 1994 e Reso-
lução Conama 7/96 para mata atlântica, e Resolução SMA
55, de 13 de junho de 1995, para o cerrado;
b) indicação das áreas de preservação permanente definidas pelo
artigo 2° do Código Florestal ou por legislação municipal,
cuja cópia deverá ser anexada. Tais informações devem ser
plotadas em planta;
c) identificação de espécies arbóreas especialmente protegidas,
referenciadas em planta, espécies imunes de corte, patri-
mônio ambiental ou ameaçadas de extinção;
d) identificação de possíveis hábitats críticos de fauna silvestre;
e) eventuais medidas compensatórias para agilização da obra
ou empreendimento;
f) fotografias do local, referenciadas em planta.
anotação de responsabilidade técnica (ART), recolhida por pro-
fissional legalmente habilitado (engenheiro-agrônomo);
certidão da Prefeitura Municipal favorável à atividade, à obra
ou ao empreendimento, quando se tratar de imóvel situado na
zona urbana;
cópia do comprovante de quitação da multa ou do documento
de regularização perante o DEPRN, no caso de o imóvel a ser
licenciado ter sido objeto de auto de infração ambiental.
Licenciamento ambiental (II)
Esclarecimentos
Para a implantação de atividades, obras ou empreendimentos
que requerem a supressão de vegetação nativa nos estágios médio
e avançado de regeneração e que interferem na fauna silvestre,
além dos documentos relacionados no roteiro VII, deverão ser apre-
sentados estudos e ações efetivas visando à manutenção saudável
das espécies, principalmente quando existirem no local espécies
ameaçadas de extinção.
VIII - ROTEIRO COMPLEMENTAR, SOLICITAÇÃO DE LI-
CENÇA AMBIENTAL
PROTOCOLO: Departamento Estadual de Proteção dos Recursos
Naturais (DEPRN)
FAUNA SILVESTRE é o conjunto de animais que vivem livres
em seu ambiente natural.
A solicitação de LICENÇA AMBIENTAL também deverá ser
encaminhada ao DEPRN, por meio de equipe técnica ou posto de
atendimento situado na região do empreendimento.
Para intervenções inferiores a 1 ha em áreas recobertas por
vegetação nativa em estágio médio e avançado de regeneração,
devem ser apresentadas:
lista de fauna silvestre presente na área, com discriminação da
metodologia, utilizando nomenclatura científica e popular;
descrição das áreas adjacentes ao fragmento estudado, a fim de
caracterizar o uso e a ocupação da sua circunvizinhança;
anotação de responsabilidade técnica (ART), no conselho de clas-
se do profissional responsável (engenheiro-agrônomo).
Para intervenções entre 1 e 5 ha em áreas recobertas por ve-
getação nativa em estágio médio e avançado de regeneração, de-
vem ser apresentadas:
lista de fauna silvestre presente na área, com discriminação da
metodologia, utilizando nomenclatura científica e popular;
descrição das áreas adjacentes ao fragmento estudado, a fim de
caracterizar o uso e a ocupação da sua circunvizinhança;
anotação de responsabilidade técnica (ART), no conselho de clas-
se do profissional responsável (engenheiro-agrônomo);
propostas de medidas mitigadoras dos impactos sobre a fauna
silvestre a serem causados pelo empreendimento.
Para intervenções superiores a 5 ha em áreas recobertas por
vegetação nativa em estágio médio e avançado de regeneração,
devem ser apresentadas:
lista de fauna silvestre presente na área, com discriminação da
metodologia, utilizando nomenclatura científica e popular;
descrição das áreas adjacentes ao fragmento estudado, a fim de
caracterizar o uso e a ocupação da sua circunvizinhança;
anotação de responsabilidade técnica (ART), no conselho de clas-
se do profissional responsável (engenheiro-agrônomo);
propostas de medidas mitigadoras dos impactos sobre a fauna
silvestre a serem causados pelo empreendimento;
monitoramento completo das áreas por períodos sazonais para
determinação da eficácia dos resultados;
plano de manejo das espécies ameaçadas de extinção encontra-
das ou, em casos específicos, ameaçadas de extinção, determi-
nadas pelo técnico responsável.
O DEPRN poderá solicitar a inclusão de outros documentos
ou informações, como:
caracterização do curso d'água: nome, afluente, bacia
hidrográfica, níveis de assoreamento e poluição, sua situação
em relação ao abastecimento público etc;
caracterização do solo e relevo: tipo, susceptibilidade a erosão
e medidas de contenção, projeto de corte ou aterro, estabilida-
de do talude etc;
licenças, alvarás e registros expedidos por órgãos municipais,
estaduais e federais.
OBSERVAÇÃO: Nos casos de terrenos com áreas inferiores a 1.000
, inseridos em zonas urbanizadas, poderá ser dispensada a do-
cumentação relativa ao estudo de fauna, a critério do técnico res-
ponsável.
ZONAS URBANIZADASo aquelas que apresentam quatro
ou mais equipamentos públicos urbanos: rede de abas-
tecimento de água, rede coletora de esgotos, rede coletora
de águas pluviais, linha de transmissão de energia elétri-
ca, linha de telefone, rede des canalizado, serviço de
coleta periódica de lixo etc.
ÁGUA
Águas Particulares e Águas Públicas ou da União
Esclarecimentos
A piscicultura é um empreendimento que implica necessaria-
mente a utilização de recursos hídricos. A água captada poderá ser
particular ou pública.
ÁGUAS PARTICULARESo as nascentes e todas as águas
situadas em terrenos privados ou quandoo estiverem
classificadas entre as águas comuns. Uma nascente ou
Compreendem:
os mares territoriais;
os cursos d'água;
os canais, os lagos e as lagoas navegáveis ou flutuáveis;
as fontes e os reservatórios públicos;
as nascentes e os braços de quaisquer correntes públicas, desde
que influam na navegabilidade ou flutuabilidade.
Até os cursos d'água que secam em algum estio mais forteo
considerados públicos perante a lei.
No caso de utilidade pública, as águas públicaso podem ser
derivadas para as aplicações da agricultura, da indústria e da higie-
ne sem a existência de concessão administrativa.o se verifican-
do essa situação, há a necessidade de autorização administrativa,
que será dispensada, todavia, na hipótese de derivações insignifi-
cantes.
RECURSOS HÍDRICOS: qualquer coleção d'água superfi-
cial ou subterrânea.
CAPTAÇÃO: refere-se a toda retirada de água, para qual-
quer finalidade, de curso d'água, lago, nascente, aqüífero
ou oceano.
uma corrente de água qualquer deixa de ser particular
quando ultrapassa os limites do terreno particular, con-
dição que a classifica como pública.
A ocorrência de águas particulareso é comum. Seria o caso,
por exemplo, de uma lagoa situada totalmente dentro de uma pro-
priedade única, de um mesmo proprietário, ou o caso em que a
nascenteo ultrapasse os limites da propriedade.
O proprietário de um terreno onde houver alguma nascente,
satisfeitas as necessidades de seu consumo,o pode impedir o
curso normal das águas para os terrenos situados a jusante.
ÁGUAS PÚBLICAS OU DA UNIÃOo todas as águas de uso
comum ou de domínio público.
No Estado deo Paulo, a implantação de empreendimento
que demande a utilização de recursos hídricos superficiais ou sub-
terrâneos dependerá da manifestação prévia do Daee. Inserem-se
aqui dois casos:
1. o da execução de obras ou serviços que possam alterar o regime,
a quantidade e a qualidade dos recursos hídricos superficiais;
2. o da execução de obra destinada à extração de águas subterrâneas.
Em ambos, há a necessidade da manifestação prévia do Daee,
que será ou por meio de uma autorização (primeiro caso) ou por
meio de uma licença de execução (segundo caso).
A captação normalmente é feita a montante do empreendi-
mento.
Comentários
Para a exploração da piscicultura em águas particulareso
há exigência de autorização do Ibama. Mas deve-se ver bem se esse
é realmente o caso. Se de fato o for, dependerá apenas de manifes-
tação prévia do Daee.
A exploração da aqüicultura em águas públicas ou da União
poderá ser autorizada pelo Ministério da Agricultura e do Abasteci-
mento, ouvidos previamente os ministérios da Marinha, da Fazenda
e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal,
e dependerá da manifestação prévia do Daee, desde que respeitados
os demais usos e requisitos pertinentes previstos em lei.
Construção de barragem, canal e derivação
Esclarecimentos
BARRAMENTOS: todo maciço cujo eixo principal esteja
num plano que intercepte um curso d'água e seus respec-
tivos terrenos marginais, alterando as suas condições de
escoamento natural, formando reservatório de águas a
montante, com finalidade única ou múltipla.
CANALIZAÇÃO: toda obra ou serviço que tenha por obje-
tivo dotar cursos d'água, ou trechos destes, de seção trans-
versal com forma geométrica definida, com ou sem re-
vestimento de qualquer espécie, nas margens ou no
fundo.
DERIVAÇÃO: todo e qualquer desvio do curso d'água de
seu trajeto natural, em que parte da água fluirá percor-
rendo rumos artificiais.
CURSO D'ÁGUA: qualquer corrente de água, canal, rio,
riacho, ribeirão ou córrego.
As barragens ou canais que implicarem a alteração de cursos
d'água deverão ser construídos com a observância das medidas de
proteção à fauna aquática indicadas pelo Ibama, e os interessados
ou as entidades que, em qualquer condição, pretendam construir
barragens ou canais devem dar conhecimento desse fato ao Institu-
to. Já a derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou
subterrâneo, para utilização no abastecimento urbano, industrial,
agrícola ou para qualquer outra finalidade, será objeto de outorga
pelo Poder Público, por meio do Daee. As águas destinadas a um
fimo poderão ser aplicadas a outro diverso, sem nova concessão.
Comentários
Se houver necessidade da construção de barragens, ou mesmo
a situação mais simples que é a da derivação da água de seu curso
ou depósito, o Daee e o Ibama deverão ser contatados.
Utilização da água
Esclarecimentos
A utilização da água dependerá de outorga do Poder Público.
OUTORGA é o ato pelo qual o Daee defere, no âmbito do
Estado deo Paulo, as solicitações relacionadas aos re-
cursos hídricos.
A outorga poderá ser:
a) Por meio de Autorização, quando se tratar:
da implantação de qualquer empreendimento que possa deman-
dar a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos;
da execução de obras ou serviços que possam alterar o regime,
a quantidade e a qualidade da água;
da derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou
subterrâneo;
do lançamento de efluentes nos corpos d'água.
b) Por meio de licença de execução, quando se tratar da execução
de obras para extração de águas subterrâneas.
c) Por meio de concessão, quando da derivação de água do seu
curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, ou do lançamento
de efluentes nos corpos d'água, no caso em que o fundamento de
outorga for a utilidade pública.
O outorgado, por sua vez, estará obrigado a:
1. operar as obras hidráulicas segundo as condições determinadas
pelo Daee;
2. conservar em perfeitas condições de estabilidade e segurança as
obras e os serviços;
3 responder, em nome próprio, pelos danos causados ao meio am-
biente e a terceiros, em decorrência da manutenção, da opera-
ção ou do funcionamento de tais obras e serviços, bem como
pelos que advenham do uso inadequado da outorga;
4. manter a operação das estruturas hidráulicas de modo a garantir
a continuidade do fluxo d'água mínimo, fixado no ato de outor-
ga, a fim de que possam ser atendidos os usuários a jusante da
obra ou serviço;
5. preservar as características físicas e químicas das águas subter-
râneas, abstendo-se de alterações que possam prejudicar as con-
dições naturais dos aqüíferos ou a gestão dessas águas;
6. instalar e operar estações e equipamentos hidrométricos especifi-
cados pelo Daee, encaminhando-lhe os dados observados e me-
didos, na forma preconizada no ato de outorga e nas normas de
procedimento estabelecidas por esse Departamento;
7. cumprir, sob pena de caducidade da outorga, os prazos fixados
pelo Daee, para o início e a conclusão das obras pretendidas;
8. repor as coisas em seu estado anterior, de acordo com os crité-
rios e prazos a serem estabelecidos pelo Daee, arcando inteira-
mente com as despesas decorrentes.
As concessões, autorizações ou licençaso a título precário,
intransferíveis e por tempo determinado.o implicam delegação
do Poder Público aos seus titulares. O pedido de renovação da
outorga pelo Daee deverá ser formalizado em até seis meses do res-
pectivo vencimento.
Independem de outorga pelo Poder Público:
1. o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de
pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
2 as derivações, as captações e os lançamentos considerados insig-
nificantes;
3 as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes;
4 as captações de águas subterrâneas em vazão inferior a 5 m
3
por
dia.
Nas cessões de uso de águas públicas da União serão fixados
prazos, contados a partir da data da assinatura dos respectivos ins-
trumentos de cessão, de até dois anos para início da implantação
do empreendimento objeto da outorga; de até seis anos, para con-
clusão da implantação do empreendimento projetado; ou de até
trinta anos, para vigência da outorga de direito de uso.
Comentários
Na obtenção de outorgas para utilização de recursos hídricos,
o interessado assume compromissos como contrapartida. É im-
portante que tenha plena consciência da amplitude desses com-
promissos, para queo venha a ser penalizado posteriormente
pelo não-cumprimento de sua parte. Reitera-se que antes de inter-
vir em algum tipo de água superficial, o interessado deverá solici-
tar a competente autorização.
Quanto à utilização de águas subterrâneas, todo aquele que
construir obra de captação de água subterrânea, no Estado deo
Paulo, deverá cadastrar o poço no Daee, em um prazo de trinta
dias contados da data de conclusão. Cada poço cadastrado recebe-
rá um número de identificação e registro. Mesmo aqueles poços já
existentes, construídos antes da vigência legal, devem ser cadastra-
dos no Daee (o prazo legal era de 180 dias contados da data da
entrada em vigor do Decreto n.32.955, de 7 de fevereiro de 1991).
Observe que há prazos para a implantação do empreendimento
e para a renovação da outorga.
/
Água lançada: efluentes poluidores
Esclarecimentos
As águas lançadas de um empreendimento podem conter com-
postos que ocasionam poluição.
ÁGUA LANÇADA é a água utilizada, que passou pelo empre-
endimento e que retorna ao ambiente natural. Em pisci-
cultura é a água usada nos viveiros e que é devolvida ou
à sua fonte original (canal, riacho, córrego, ribeirão, rio)
ou a um sistema artificial (lagoa de decantação).
A piscicultura praticada entres é ainda pouco desenvolvi-
da, e os lançamentos executados pouco ou nada alteram a qualida-
de das águas, razão por que, via de regra, no âmbito do Estado de
o Paulo, a Cetesbo necessita ser contatada.
Comentários
Se houver riscos de poluição, há a necessidade das licenças
prévia, de instalação e de operação, que no Estado deo Pauloo
expedidas pela Cetesb. A Cetesb deverá ser consultada sempre que
IX - ROTEIRO DA SOLICITAÇÃO PARA OUTORGA DE AU-
TORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMEN-
TOS E SOLICITAÇÃO PARA OUTORGA DE DIREITO DE
USO DE RECURSOS HÍDRICOS
PROTOCOLO: No Estado deo Paulo, nas diretorias do Departa-
mento de Águas e Energia Elétrica (Daee).
Para cada outorga,o necessários documentos separados:
A. Implantação de empreendimentos, com utilização de recursos
hídricos
Documento necessário:
requerimento de Outorga de Autorização de Implantação de
Empreendimentos, com utilização de recursos hídricos, devida-
mente preenchido em três vias e em modelo próprio Daee.
Documentos anexos:
estudo de viabilidade de implantação (EVI) simplificado em três
vias. Dependendo do empreendimento será solicitado o EVI com-
pleto;
cronograma de implantação;
cópia da anotação de responsabilidade técnica (ART), do res-
ponsável técnico (engenheiro-agrônomo);
cópia do CPF e do RG (para pessoa física) ou do cartão do CGC
ou CNPJ (para pessoa jurídica);
comprovante de pagamento da taxa de implantação do empreen-
dimento.
o empreendimento resultar em efluentes poluidores ou oferecer
riscos para o meio ambiente. É o caso, por exemplo, da instalação
de grande quantidade de viveiros na mesma área.
A realização da piscicultura implica necessariamente água
circulante o tempo todo: água captada, que entra, e água lançada,
que sai. Se a água estiver recirculando, ter-se-á movimentação ape-
nas no viveiro e no sistema de recirculação.
A água lançada requer uma destinação. Normalmente essa água
é devolvida ao próprio curso, porém em um ponto situado a jusante
de onde foi captada.
IMPORTANTE: deve-se observar queo dois pontos, no míni-
mo, que necessitam de outorga pelo Daee: a captação e o lançamento.
B. Direito de Uso de Recursos Hídricos, tipo Captação de Água
Superficial
Documento necessário:
requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos, tipo Captação de Água Superficial, devidamente preen-
chido em três vias e em modelo próprio do Daee.
Documentos anexos:
planta de captação de água (tomada d'água, caixa de areia, casa-
de-bombas), em duas vias;
relatório de avaliação de eficiência (RAE) de uso da água, con-
forme apêndice (p.121), em três vias;
cópia do pedido, ou do ARF, emitido pelo DEPRN;
cópia da anotação de responsabilidade técnica (ART), do res-
ponsável técnico (profissionais habilitados: engenheiros civil e
agrônomo, este último quando em área rural);
fotos da tomada d'água (se for obra já existente);
cópia do documento de posse ou de cessão de uso da área onde
se instalará a captação (tomada d'água e casa-de-bombas);
especificações técnicas e detalhes de instalação do dispositivo
de medição e registro de vazões captadas (há situações em que
o é exigido);
cópia do CPF e do RG (para pessoa física) ou do cartão do CGC
ou CNPJ (para pessoa jurídica);
comprovante de pagamento da taxa de uso de recursos hídricos,
Captação de Água Superficial;
termo de compromisso.
C. Direito de Uso de Recursos Hídricos, do tipo Lançamento de Água
Documento necessário:
requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos, tipo Lançamento de Água (superficiais e subterrâneos),
devidamente preenchido em três vias e em modelo próprio Daee.
Documentos anexos:
licença de instalação/operação da Cetesb (para o caso de em-
preendimentos que tenham efluentes poluidores, ou com riscos
para o meio ambiente);
cópia da anotação de responsabilidade técnica (ART), do res-
ponsável técnico (profissionais habilitados: engenheiros civil e
sanitarista);
cópia do pedido, ou do ARF, emitido pelo DEPRN;
plantas das instalações de lançamento (duas vias);
documento de posse ou cessão de uso da área;
cópia do CPF e do RG (para pessoa física) ou do cartão do CGC
ou CNPJ (para pessoa jurídica);
comprovante de pagamento da taxa de lançamento de água (su-
perficial e subterrâneo);
termo de compromisso e responsabilidade no caso de obra já
existente.
Desassoreamento, reforma ou ampliação
de viveiros, açudes e barramentos
Esclarecimentos
Esta é a situação mais comum nas propriedades rurais, nas quais
os açudeso utilizados principalmente como bebedouro para o
gado e necessitam de desassoreamentos periódicos, ou nas quais
os viveiros de piscicultura já estão construídos, mas necessitam de
reformas ou ampliação, ou ainda nas quais a piscicultura é realizada
em açudes e há a necessidade do desassoreamento e da eventual
recuperação do barramento.
As obras, empreendimentos e atividades destinadas ao desas-
soreamento, construção, reforma e ampliação de viveiros, tanques,
açudes e barramentos de corpos d'água em área de preservação
permanente serão licenciados pelo DEPRN, da Secretaria de Esta-
do do Meio Ambiente.
Havendo a necessidade de supressão de maciços florestais na-
tivos, o DEPRN encarregar-se-á da anuência prévia do Ibama. Ha-
vendo a utilização ou derivação de recursos hídricos, o interessado
deverá obter, além da licença ambiental junto ao DEPRN, a licença
específica do Daee, da Secretaria dos Recursos Hídricos, Sanea-
mento e Obras.
Comentários
A idéia de que o ambiente alterado, poro ser mais original,
possa ter intervenção sem critérios é enganosa. É importante consi-
derar que a natureza tem condições de se recuperar naturalmente
por meio da sucessão ecológica, desde que cessadas as fontes de
alteração ou poluição. Basta dar um tempo a ela. A sucessão ecoló-
gica é formada por vários estágios. Primeiro instalam-se os orga-
nismos pioneiros, caso todos os organismos tenham sido removi-
dos. Depois, aparecem as sucessões secundárias, formadas por
outros tipos de organismos. E, finalmente, manifesta-se o estágio
clímax, também denominado biocenose clímax, que corresponde
à máxima expressão dos organismos naquele local.
É possível identificar o estágio da sucessão por meio da vege-
tação ou da fauna existentes no local. No momento da execução
de desassoreamentos, reformas ou ampliações de viveiros, açudes
e barramentos, é fundamental reconhecer qual é o estágio atual da
sucessão ecológica.
É oportuno reiterar e reforçar que qualquer interferência em
recursos naturais requer manifestação prévia do DEPRN. De for-
ma que, mesmo queo se faça piscicultura, ou qualquer outra
modalidade de aqüicultura, mas se queira desassorear uma repre-
sa, cuja serventia seja apenas como bebedouro para o gado, haverá
necessidade da prévia manifestação do DEPRN. Se houver inter-
venção em recursos hídricos, o Daee deverá ser contatado.
X - ROTEIRO PARA A SOLICITAÇÃO DE DESASSOREAMEN-
TO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE VI-
VEIROS, AÇUDES E BARRAMENTOS
PROTOCOLO: No Estado deo Paulo, Departamento Estadual
de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN), da
Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Coorde-
nadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção
de Recursos Naturais.
Os documentos necessários são:
requerimento modelo DEPRN (duas vias);
roteiro de acesso modelo DEPRN (duas vias);
matrícula do imóvel atualizada em trinta dias (uma via), obtida
no Cartório de Registro de Imóveis;
fotografias do local do empreendimento;
planta planialtimétrica do imóvel (quatro vias). Vide maiores
detalhes na seqüência. Para empreendimentos com espelho de
água inferior a 0,5 ha, a planta planialtimétrica pode ser substi-
tuída por croqui elaborado por técnico competente e com as
assinaturas do responsável pelo projeto e do proprietário da
área (profissionais habilitados: engenheiros civil e agrônomo -
para o caso de desassoreamento - e engenheiro-agrônomo com
atribuições do artigo 6" do Decreto n. 23.196, de 12 de outu-
bro de 1933);
projeto técnico do empreendimento (quatro vias). Vide maio-
res detalhes na seqüência. Para empreendimentos com espelho
de água inferior a 0,5 ha, o projeto pode ser substituído por
croqui elaborado por técnico competente e com as assinaturas
do responsável pelo projeto e do proprietário da área (profissio-
nais habilitados: engenheiros civil e agrônomo - para o caso de
desassoreamento - e engenheiro-agrônomo com atribuições do
artigo 6º do Decreto n.23.196, de 12 de outubro de 1933);
declaração modelo DEPRN (duas vias), quando houver necessi-
dade de corte de árvores isoladas;
anuência de todos os vizinhos, quando o recurso explorado ou
os lançamentos efetuados provocarem alguma interferência aos
vizinhos da área do empreendimento;
anuência/autorização do Ibama.
Quando houver a necessidade de alguma modificação relacio-
nada às árvores ou às matas existentes no local do empreendimento,
as medidas compensatórias exigidas são:
averbação da reserva legal ou
reposição florestal, cuja exigência é 1.700 mudas por hectare
ou equivalente proporcional à área de preservação permanente
exigida.
A planta planialtimétrica (ou croqui) deverá conter as seguintes
especificações:
escala compatível;
assinatura do técnico responsável e do proprietário (profissio-
nais habilitados: engenheiros civil e agrônomo - para o caso de
desassoreamento - e engenheiro-agrônomo com atribuições do
artigo 6" do Decreto n.23.196, de 12 de outubro de 1933);
delimitação das áreas de vegetação nativa a ser suprimida (se for
o caso), seguindo a Resolução Conjunta Ibama/SMA n. 001/94;
delimitação das áreas de preservação permanente;
sistema viário;
hidrografia;
confrontantes;
coordenadas geográficas;
benfeitorias;
legenda, com a qualificação do imóvel e do proprietário;
localização do empreendimento.
O projeto técnico (ou croqui) deverá conter as seguintes
especificações:
escala adequada;
assinatura do técnico responsável e do proprietário (profissio-
nais habilitados: engenheiros civil e agrônomo - para o caso de
desassoreamento - e engenheiro-agrônomo com atribuições do
artigo 6" do Decreto n.23.196, de 12 de outubro de 1933);
hidrografia;
delimitação das áreas de preservação permanente;
dimensões do empreendimento (largura, distância e área);
legenda e qualificação do imóvel e do proprietário.
PISCICULTURA PARA REPOVOAMENTO
DE AMBIENTES NATURAIS
Esclarecimentos
Se o cultivo de peixes, ou outros organismos aquáticos, tem
por objetivo realizar o repovoamento de ambientes naturais, a legis-
lação vigente a respeito assevera que:
NATIVA é espécie de origem e ocorrência natural nas águas
brasileiras.
AUTÓCTONE é espécie de origem e ocorrência natural em
águas da Unidade Geográfica Referência (UGR) conside-
rada.
ALÓCTONE é espécie de origem e ocorrência natural em
águas de UGR queo a considerada.
EXÓTICA é espécie de origem e ocorrência somente em águas
de outros países, introduzida ouo em águas brasileiras.
UNIDADE GEOGRÁFICA REFERÊNCIA (UGR) é a área abran-
gida por uma bacia hidrográfica ou, no caso de águas
marinhas e estuarinas, faixas de águas litorâneas com-
preendidas entre dois pontos da costa brasileira.
o unidades de água doce: Bacia Amazônica, Bacia do Ara-
guaia/Tocantins, Bacias do Nordeste, Bacia doo Francisco, Ba-
cias do Leste, Bacia do Alto Paraná, Bacia do Paraguai e Bacia do
Uruguai.
INTRODUÇÃO é a importação de exemplares vivos de espé-
cie exótica (e/ou seus híbridos)o encontrada nas águas
da UGR onde será introduzida.
TRANSLOCAÇÃO é qualquer processo de deslocamento de
espécies aquáticas de uma UGR para outra, dentro ou
fora do país.
REINTEGRAÇÃO é a importação de exemplares vivos de
espécie exótica (e/ou seus híbridos) já encontrada em
corpos d'água inseridos na área de abrangência da UGR
onde será reintroduzida.
TRANSFERÊNCIA é a translocação de exemplares vivos de
espécie (e/ou seus híbridos) de uma UGR para outra, onde
ela é considerada alóctone.
A INTRODUÇÃO de espécies de peixes de água doce, bem como
de macrófitas de água doce, fica proibida.
A soltura de peixes em ambientes aquáticos externos às insta-
lações de cultivo somente será permitida quando se tratar de espé-
cies autóctones, excetuando-se a soltura nos açudes da Região Nor-
deste hidrograficamente isolados da Bacia do Rioo Francisco,
bem como nos corpos d'água passíveis de serem povoados com
salmonídeos (trutas e salmões). Em todos os casos, porém, esses
procedimentos somente poderão ser realizados com peixes produ-
zidos em estações de aqüicultura da UGR em questão.
Para Transferência de espécies, o interessado deverá encami-
nhar solicitação ao Ibama, com as seguintes informações:
a) identificação do requerente com o respectivo número de regis-
tro de aqüicultor no MAA/Ibama e cópia do documento compro-
vante de pagamento da respectiva taxa, salvo nos casos de trans-
ferências realizadas por universidades e centros de pesquisa;
b) espécie a ser transferida (nome científico), sua classificação ta-
xonômia, locais de origem e destino do lote a ser translocado;
c) principais características biológicas, ecológicas e zootécnicas ou
agronômicas;
d) número de peixes a serem transferidos e estágio evolutivo (ovo,
pós-larva etc), bem como indicação da infra-estrutura disponí-
vel para cultivo;
e) indicação da entidade responsável pelo recebimento dos exem-
plares, quarentena e pesquisas visando à liberação da espécie
para cultivo comercial;
f) local e metodologia para o cultivo experimental, cuja duração
deverá permitir aos peixes atingirem o tamanho normalmente
aceito para abate ou colheita.
Quando a(s) espécie(s) em questão já se encontrar(em) na UGR,
as restrições ater-se-ão somente aos aspectos sanitários, sendo proi-
bidas as transferências de lotes oriundos de locais onde existam
enfermidadeso detectadas na UGR destino.
A produção e a soltura de organismos aquáticos significati-
vamente alterados em sua genética ficam sujeitas à legislação vi-
gente a respeito.
Nas transferências das espécies, as informações de referência
o as que constam dos anexos de I a X da Portaria Ibama n. 145-N,
de 29 de outubro de 1998 (vide "Anexo: Legislação sobre aqüi-
cultura-piscicultura").
Comentários
Considera-se a legislação vigente adequada em relação à In-
trodução de espécies, mas ela é ambígua e até condescendente no
aspecto de Transferir espécies de uma UGR para outra.
A legislação prevê a possibilidade da transferência de espécies
aindao presentes nas águas da UGR por meio da translocação.
Como correntemente efetuada, na translocaçãoo utilizados pei-
xes de uma mesma localidade de origem ou peixes oriundos de
uma mesma desova. Isso acarreta pelo menos dois problemas bio-
lógicos sérios. O primeiro problema é o da competição ecológica
com as espécies autóctones da bacia. A espécie translocada vai com-
petir com a autóctone por algum recurso do ambiente, como ali-
mento, espaço, refúgio, local de nidificação etc.
O segundo problema interfere no princípio genético do fun-
dador e o compromete. A soltura de uma amostra limitada da po-
pulação vai restringir a diversidade genética da espécie. Se ela con-
seguir se estabelecer no novo ambiente e nele se reproduzir, o grau
de homozigose de seus descendentes será inevitavelmente elevado,
uma vez que a população original era formada por poucos exem-
plares. Se, por outro lado, os peixes soltos procederem de cultivo,
o grau de homozigose será também elevado ou até mais elevado,
porque os cruzamentos em pisciculturao efetuados com núme-
ro mínimo de casais. Pior será quando a espécie vem sendo culti-
vada há muito tempo em piscicultura. Nesse caso, o grau de
homozigose tem alcançado índices em torno de 98%.
A homozigose acarreta a perda da variabilidade genética na-
tural das populações.
Recomenda-se que os interessados tenham uma atitude ecolo-
gicamente correta e jamais executem ou proponham a translocação
de espécies, sem o estudo adequado do impacto ecológico e gené-
tico que provocará, a médio e longo prazos. Esses aspectos consti-
tuem-se em salvaguardas, que deveriam estar inseridas na legisla-
ção pertinente.
INSTALAÇÃO DE TANQUES-REDES EM BARRAMENTOS
DE HIDRELÉTRICAS OU EM ÁREAS NAVEGÁVEIS
E DESVIOS DE ÁGUAS NAVEGÁVEIS
Esclarecimentos
Para se instalarem tanques-redes em hidrelétricas ou em águas
navegáveis, ou quando houver a necessidade de desviar águas na-
vegáveis para abastecimento dos tanques de criação ou crescimen-
to, a Marinha do Brasil deverá ser consultada.
É competência da Marinha avaliar a execução de obras sob,
sobre e às margens das águas sob jurisdição brasileira, emitindo
parecer no que concerne ao ordenamento do espaço aqüaviário e
à segurança da navegação, sem prejuízo das obrigações perante os
demais órgãos competentes.
Exceto em situações especiais devidamente comprovadas,o
será emitido parecer favorável às instalações de criatórios ou vivei-
ros de seres aquáticos (moluscos, peixes, algas etc.) ou equipamen-
tos similares utilizados na aqüicultura, em área onde haja tráfego de
embarcações de qualquer espécie. Deve ser assegurado o livre e
franco acesso das embarcações, em qualquer direção ou sentido,
conforme previsto na Lei n° 7.661/88, que trata do gerenciamento
costeiro.
Além dos aspectos ligados à segurança da navegação, na ex-
ploração da aqüicultura em reservatórios hidrelétricos deverá ficar
resguardada a plena operação do reservatório e a preservação am-
biental. A concessionária operadora do reservatório e o aqüicultor
assinarão termo de ajuste de seus interesses, incluída, quando for o
caso, a obrigatoriedade de realizar a sinalização náutica recomen-
dada pelo Ministério da Marinha, com o objetivo de manter a
segurança da navegação e o livre tráfego de embarcações.
Há um prazo de seis meses para a conclusão de todo o sistema
de sinalização náutica previsto para a área cedida, contado a partir
da assinatura dos respectivos instrumentos de cessão.
As principais companhias hidrelétricas que operam no Estado
deo Paulo, com as respectivas barragens e áreas de inundação,
estão na seqüência:
Cemig
Cesp
Furnas
Paranapanema
(DEGP)
Tietê (CGEET)
Grande
Grande
Grande
Paraíba do Sul
Paraíba do Sul
Paraíba do Sul
Paraná
Paraná
Paraná
Tietê
Grande
Grande
Grande
Paranapanema
Paranapanema
Paranapanema
Paranapanema
Paranapanema
Paranapanema
Paranapanema
Paranapanema
Grande
Mogi-Guaçu
Pardo
Pardo
Pardo
Tietê
Tietê
Tietê
Tietê
Tietê
Igarapava*
Jaguara
Volta Grande
Jaguari
Paraibuna
Paraitinga
Jupiá
Ilha Solteira
Porto Primavera
Três Irmãos
Estreito
Marimbondo
Porto Colômbia
Canoas I
Canoas II
Chavantes
Capivara
Jurumirim
Rosana
Salto Grande
Taquaruçu
Água Vermelha
Mogi-Guaçu
Caconde
Euclides da Cunha
Limoeiro
Bariri
Barra Bonita
Ibitinga
Nova Avanhandava
Promissão
38,96
36,00
221,70
56,00
177,00
47,40
330,00
1.195,00
2.250,00
785,00
46,70
438,00
143,00
29,11
23,52
400,30
576,30
448,90
217,60
11,56
74,58
650,00
10,95
30,90
1,50
2,70
63,00
310,00
114,00
210,00
530,00
* Consórcio.
Companhia Rio Hidrelétrica Área de
inundação km
2
Comentários
O cultivo de peixes em tanques-redes alcança produtividades
superiores àquelas conseguidas em viveiros convencionais, de ter-
ra compactada ou revestidos, porque permite o cultivo em altas
densidades de estocagem.
A implantação de tanques-redes, além do atendimento aos
aspectos legais, requer estudos técnicos detalhados sobre o sítio
onde será implantado.o se deve esquecer queo viveiros flu-
tuantes e que, embora com amarrações por meio de suportes na
margem ou no fundo, ficarão sujeitos aos ventos e às marolas.
Se se desejar implantar tanques-redes, o primeiro passo a ser
dado é obter informações sobre as condições de operacionalidade
do reservatório hidrelétrico. Essas informaçõeso obtidas na con-
cessionária geradora de eletricidade. A variação do nível da água
no local, por exemplo, acarreta significativas mudanças das condi-
ções ambientais, com interferências até mesmo no apoio logístico.
A correnteza e a profundidadeo outros fatores que necessariamente
precisam ser considerados. De posse dessas informações, o inte-
ressado terá condições reais para avaliar a viabilidade técnica e
econômica da implantação dos tanques-redes, naquele reservató-
rio ou trecho do reservatório.
Algumas das companhias de geração de energia hidrelétrica,
que operam nos rios do Estado deo Paulo, já normatizaram suas
exigências para implantação dos tanques-redes, ao passo que ou-
tras estão aguardando a normatização do Ministério da Agricultu-
ra e do Abastecimento no que couber, para depois se manifesta-
rem e fazerem suas normas, se for o caso.
Recomenda-se aos interessados entrar em contato com a com-
panhia operadora do reservatório, para saber das exigências quan-
do da elaboração do projeto para a implantação de tanques-redes.
XI - ROTEIRO PARA A SOLICITAÇÃO À MARINHA DO BRA-
SIL DE AUTORIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE VIVEI-
ROS E SERES AQUÁTICOS OU SIMILARES PARA
AQÜICULTURA
PROTOCOLO: Capitanias, delegacias e agências da Marinha do
Brasil, com jurisdição sobre o local do empreendi-
mento.
O interessado na instalação de viveiros, tanques-redes ou si-
milares deverá apresentar à capitania, delegacia ou agência da Ma-
rinha do Brasil os seguintes documentos, em duas vias:
requerimento ao capitão dos portos, delegado ou agente (con-
forme o caso);
planta de localização, com escala entre 1:100 a 1:500, especi-
ficando dimensões e fazendo a confrontação da obra em relação
à área circunvizinha, com distâncias conhecidas, podendo ser em
escala menor, desde que caracterize perfeitamente a área preten-
dida. Essas plantas deverão atender às seguintes exigências:
1) indicar claramente a posição da obra em relação à carta náu-
tica, confeccionada pela Diretoria de Hidrografia e Nave-
gação (DHN), de maior escala da área.
2) um dos vértices ou extremidade da obra deverá estar amar-
rado topograficamente ao marco testemunho, ou a um ponto
de coordenadas conhecidas de instituição ou empresa esta-
tal, como a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), Diretoria de Hidrografia e Navegação
(DHN), Diretoria de Serviço Geográfico do Exército ou
Petrobras.
3) constar na planta, claramente indicado, o marco testemu-
nho ou ponto de coordenadas conhecidas utilizado para
amarração topográfica, seu número, o nome da instituição
ou firma responsável por sua determinação e estabelecimen-
to, o datum utilizado, o vértice ou extremidade da obra que
foi amarrado e o azimute de um dos lados da obra também
à rede topo-hidrográfica;
memorial descritivo da obra pretendida (deve ser o mais
abrangente possível);
termo de compromisso assinado pelo interessado ou seu repre-
sentante legal, comprometendo-se a realizar inspeções anuais
nos equipamentos instalados, no caso de instalações fixas de
vida útil longa, para verificação do efetivo posicionamento dos
petrechos e seu estado de conservação. O relatório de inspeção
deve ser encaminhado às capitanias, delegacias ou agências em
cuja jurisdição estiverem localizadas, para divulgação e atuali-
zação dos avisos aos navegantes, caso necessário;
documentação fotográfica: deverão ser anexadas ao expedien-
te, pelo requerente, pelo menos duas fotos do local da obra,
que permitam uma visão mais clara das condições locais. A cri-
tério da Organização Militar (OM), que examinará o processo,
outras fotografias poderão ser solicitadas.
XII - ROTEIRO PARA A SOLICITAÇÃO, ÀS CONCESSIONÁ-
RIAS GERADORAS DE ELETRICIDADE, DE AUTORIZA-
ÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE VIVEIROS E SERES
AQUÁTICOS OU SIMILARES PARA AQÜICULTURA
PROTOCOLO: Companhia geradora de eletricidade responsável
pelo reservatório.
Exigem-se, geralmente, os seguintes documentos:
cópia do projeto;
licenças obrigatórias expedidas pelos demais órgãos;
assinatura de termo de responsabilidade.
REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Esclarecimentos
Os empreendimentos aqüícolas, atualmente instalados em
águas públicas da União, deverão ter requerida sua regularização
na forma prevista no Decreto Federal n. 2.869, de 9 de dezembro
de 1998, no prazo de um ano, contado a partir da data da sua
entrada em vigor. O responsável pelo empreendimento deverá
solicitar aos órgãos competentes sua regularização. Para tanto de-
verá observar os mesmos procedimentos da situação "empreendi-
mento inicial".
COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
Esclarecimentos
A utilização de recursos naturais já está sendo cobrada em
parte ou em algumas regiões. Em um futuro próximo, todo e qual-
quer uso de recursos naturais será cobrado. Há legislação em vigor
permitindo a cobrança de recursos hídricos, o recurso natural com
o qual a piscicultura está prioritariamente relacionada.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um instrumento
da Política Nacional de Recursos Hídricos. A legislação estabelece
que a cobrança objetiva reconhecer a água como bem econômico e
dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar a raciona-
lização do seu uso e obter recursos financeiros para os programas
e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos. Com
isso, pretende-se assegurar que a água, um recurso natural essencial
à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, pos-
sa ser controlada e utilizada, em padrões de qualidade satisfatórios,
por seus usuários atuais e pelas gerações futuras.
A utilização da água no abastecimento urbano, industrial, agrí-
cola e outros, bem como o lançamento de efluentes nos corpos
d'água, dependerá de cadastramento e da outorga do direito de uso.
A cobrança deverá considerar:
a) a classe de uso preponderante do corpo d'água, a disponibilidade
hídrica local, o grau de regularização assegurado por obras hi-
dráulicas, a vazão captada e seu regime de variação, o consumo
efetivo e a finalidade a que se destina;
b) a diluição, o transporte e a assimilação de efluentes de sistemas
de esgotos e de outros líquidos pelo corpo d'água receptor.
Mesmo que o leitor tenha cursos de água em sua propriedade
e queira utilizá-los, estará sujeito à cobrança pela água que utilizar.
Comentários
Com o aumento da população humana e, principalmente, pelo
uso inadequado, muitos recursos naturais estão próximos da exaus-
tão. É o caso dos recursos hídricos. Será problemática a oferta de
água potável, em quantidade e qualidade suficientes para atender
à demanda do século XXI, se medidas severas e urgenteso forem
implementadas. O problema já existe e é fator limitante nas grandes
metrópoles.
O uso racional do recurso natural somente será efetivado quan-
do a população se conscientizar da sua importância. A água é um
recurso natural renovável, diferente do petróleo ou do carvão mi-
neral, por exemplo. Mesmo assim, é recurso finito.
A cobrança remete a outra questão, a da reciclagem ou reuti-
lização da água. É preciso investir no desenvolvimento de tecnolo-
gias de reciclagem, para que esse recurso esteja disponível a cus-
tos/benefícios compatíveis com a realidade econômica do país.
CUSTOS DAS SOLICITAÇÕES E ATIVIDADES
(VIDE ANEXO "LEGISLAÇÃO")
Esclarecimentos
Praticamente todas as solicitações ou renovaçõesm custos,
na forma de preços e taxas.o cobrados de acordo com cada so-
licitação e com cada tipo de solicitação.
Comentários
Para a implementação da piscicultura, o interessado terá des-
pesas com:
1) o(s) profissional(is) envolvido(s), que se responsabilizará(ão) pelo
projeto, e
2) o recolhimento de taxas e valores perante cada um dos órgãos
contactados.
APÊNDICE
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELA-
TÓRIO DE AVALIAÇÃO DE EFICIÊNCIA DO USO DE RECUR-
SOS HÍDRICOS
Objetivo
O Relatório de Avaliação de Eficiência (RAE) do uso de recur-
sos hídricos, superficiais ou subterrâneos tem por objetivo servir
de instrumento complementar, para o Daee, para análise de solicita-
ções e estabelecimento das condições de outorga de direito de uso
de recursos hídricos, por empreendimentos públicos e privados.
Conteúdo geral
Os RAE deverão conter todos os elementos necessários para a
identificação dos usos que se farão das águas derivadas de suas
condições naturais e para a avaliação do grau de eficiência com o
qual essas águas serão utilizadas.
O grau de eficiência de uso das águas deverá ser avaliado com
base nas perdas e nos desperdícios de uso existentes, no avanço
tecnológico, na racionalização e no controle da utilização, nas condi-
ções de monitoramento da derivação de recursos hídricos e no
grau de alteração das condições naturais do corpo hídrico explorado.
Todas as propostas de melhorias das condições iniciais de uso
dos recursos hídricos deverão estar contempladas nos RAE, onde
será obrigatória a apresentação de cronogramas físicos e financei-
ros para sua implementação e posterior fiscalização pelo Daee.
Entende-se como condições iniciais de uso de recursos hídricos
aquelas existentes quando da solicitação da outorga. Para a apre-
sentação do detalhamento das melhorias futuras das condições ini-
ciais de uso, deve-se abranger, no mínimo, o período de validade
da outorga.
Poderão ser apresentadas condições alternativas de uso, para
serem consideradas nos atos de outorga, para situações críticas ou
emergenciais nos corpos d'água explorados, tais como ocorrência
de vazões de estiagem severa ou de acidentes diversos que prejudi-
quem a qualidade ou quantidade de água disponível na derivação.
Apresentação
Os RAE deverão ser apresentados ao Daee em uma via, facul-
tando-se ao interessado a apresentação de uma segunda via para
ser-lhe devolvida com protocolo de recebimento.
Os RAE deverão ser entregues no formato A4 (210 mm x 298
mm), sem encadernação, com suas folhas numeradas seqüencial-
mente e rubricadas pelo seu responsável técnico e pelo requerente
da outorga. Os desenhos deverão estar dobrados no formato A4,
e, sempre que possível, apresentados em folhas de tamanho me-
nor ou igual ao do formato Al (840 mm x 594 mm).
O protocolo do RAE dar-se-á quando do protocolo do reque-
rimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou pos-
teriormente, se o Daee vier a exigi-lo durante a análise da outorga
requerida.
Deverá acompanhar o RAE cópia da anotação de responsabili-
dade técnica (ART) do CREA, do profissional que o elaborou.
2
Componentes
Os RAEs deverão constituir-se dos seguintes elementos:
CAPA: identificando o requerente, o empreendimento, o local
da derivação (bacia hidrográfica, UGRH, município, propriedade
e curso d'água), data da elaboração e o responsável técnico (nome
e registro no Crea) - 1 página;
APRESENTAÇÃO: indicando os objetivos da derivação de re-
cursos hídricos, as coordenadas UTM e a distância da foz, a quali-
ficação completa do requerente e outras informações de caráter
geral - 1 página;
ÍNDICE: indicando todos os itens do relatório e o número da
página para sua localização - 1 página;
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO: contendo os elementos neces-
sários para análise da derivação em estudo, de acordo com o dis-
posto no item "conteúdo geral" destes Termos de Referência, po-
dendo ser desdobrado em quantos subitens o requerente desejar -
máximo de 15 páginas;
2 Profissionais habilitados: engenheiro civil (para recursos hídricos superficiais)
e geólogo ou engenheiro de minas (para recursos hídricos subterrâneos).
CONCLUSÃO: apresentando resumo da solicitação de deriva-
ção de recursos hídricos requerida ao Daee, com identificação e
assinaturas do requerente e do responsável técnico pela elaboração
do RAE - 1 página;
ANEXOS: contendo a cópia da anotação de responsabilidade
técnica (ART) do responsável técnico pelo RAE, mapas, gráficos,
tabelas e figuras Complementares - máximo de 6 páginas.
Durante a análise do RAE da solicitação de outorga de direito
de uso dos recursos hídricos, o requerente, a pedido do Daee, po-
derá solicitar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados e infor-
mações constantes do RAE inicialmente apresentados. Da mesma
forma, o requerente, por sua iniciativa, poderá requerer modifica-
ções no RAE, desde que sejam devidas a:
falha na impressão do relatório, constatando-se ausência de
partes de informações (números, unidades, fórmulas, tabelas, fra-
ses ou páginas);
constatação de erro técnico na elaboração do RAE.
1nformações básicas para composição do RAE
Deverão constar informações sobre:
características típicas do empreendimento usuário da água;
detalhamento das demandas de água para as situações inicial e
futura;
levantamento de índices indicativos da demanda de água, tais
como cotas de consumo de água (por habitante, por funcioná-
rio, por tonelada de produto, por hectare plantado etc);
descrição dos sistemas de captação, reservação e distribuição de
água, para as situações inicial e futura;
descrição da utilização da água (períodos de utilização, função
da água, equipamentos e/ou sistemas de uso da água, destino
final da água etc), nas situações inicial e futura;
descrição de possíveis prejuízos a usuário, no caso de falta de
água, quando de ocasiões esporádicas e/ou emergenciais;
explicitação das perdas de água e as propostas de seu equacio-
namento;
descrição e/ou proposição de sistemas de controle e monitora-
mento da captação e do uso das águas;
fluxograma de uso para as situações inicial e futura;
explicitação de desperdícios de água e propostas de redução de
consumo;
caracterização de sistemas alternativos de utilização da água,
com seus reflexos na captação, para situações de emergência,
ou para períodos de estiagem;
demonstrativos da evolução da demanda de água e dos demais
índices indicativos dessa demanda, principalmente durante o
período de validade da outorga;
descrição de sistemas de recirculação e/ou reutilização da água;
sistemas de tratamento da água, afluente e efluente do empre-
endimento, bem como da qualidade dessas águas, nas situações
inicial e futura;
cronogramas físico e financeiro de implantação das ações referen-
tes às propostas, para períodos futuros dentro do prazo de validade
da outorga, de racionalização de uso das águas, feitas no RAE;
descrição de programas visando à conscientização e ao treina-
mento da população ou de funcionários, quanto à racionaliza-
ção do uso da água.
As informações relacionadas anteriormente deverão ser adap-
tadas, para inclusão no RAE, de acordo com o tipo de empreendi-
mento usuário das águas; o usuário também poderá acrescentar
outras, julgadas importantes, para ilustrar a forma com que serão
utilizadas as águas derivadas dos mananciais superficial e subterrâneo.
Considerações finais
Os RAEs foram instituídos para permitir ao Daee o conheci-
mento e a avaliação do grau de eficiência com que se dará a utiliza-
ção dos recursos hídricos de domínio do Estado deo Paulo,
sendo, portanto, parte integrante, e de fundamental importância,
na análise das solicitações de outorga de direito de uso de recursos
hídricos, ou para a atuação do departamento em casos de necessi-
dade de racionamento ou de restrição ao uso de recursos hídricos.
Assim, é de fundamental importância que as informações nele
contidas sejam sucintas e bastante claras, visando a permitir sua
análise de modo rápido e preciso.
5 ONDE PROTOCOLAR
AS SOLICITAÇÕES
Para implementar a piscicultura o interessado deverá proto-
colar suas solicitações em pelo menos três órgãos: Ministério da
Agricultura e do Abastecimento (MAA), Departamento de Águas e
Energia Elétrica (Daee), e Departamento Estadual de Proteção de
Recursos Naturais (DEPRN). O Instituto Brasileiro do Meio Ambien-
te e dos Recursos Renováveis (Ibama) poderá também, em algumas
circunstâncias, ser contatado.
Em se tratando da instalação de tanques-redes em reservatórios
hidrelétricos, a Marinha do Brasil e as companhias concessionárias
geradoras de eletricidade deverão ser contatadas. E quando for o caso
da implantação de indústrias de processamento de pescado, a Com-
panhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), no âmbi-
to do Estado deo Paulo, é que deverá ser contatada. Os pro-
tocolos devem ser feitos nas regionais, nas agências, nos escritórios
ou postos de atendimento, nos quais ficam os empreendimentos.
Solicitações na região metropolitana deo Paulo deverão ser
protocoladas no Balcão Único, um instrumento adotado pelos ór-
gãos estaduais a partir de 1996, com o objetivo de integrar e agilizar
as diversas licenças expedidas pela Secretaria do Meio Ambiente
(SMA), e pela Cetesb (conforme Resolução SMA n. 35, de 28 de
junho de 1996).
Os órgãos envolvidos no Balcão Único são: Departamento de
Uso do Solo Metropolitano (DUSM), Departamento de Avaliação
de Impacto Ambiental (Daia), Departamento Estadual de Prote-
ção de Recursos Naturais (DEPRN) e Diretoria de Controle da Po-
luição da Cetesb. As solicitações ao Ibama (órgão federal)o se
enquadram aqui e devem ser feitas à parte.
Recomenda-se enfaticamente ao leitor ficar atento às mudan-
ças que ocorrem nos endereços ou na divisão/agência/equipe dos
municípios dos diversos órgãos. A atualização atual é de fevereiro
de 2003.
I BALCÃO ÚNICO: DUSM, DAIA, DEPRN E CETESB
site: http://www.cetesb.sp.gov.br
Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - Prédio 1 - Térreo
05489-900 - Pinheiros -o Paulo - SP
Tel. (Oxxl1)3030-6000
Os municípios atendidos pelo Balcão Único são:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Arujá
Barueri
Biritiba-Mirim
Caieiras
Cajamar
Carapicuíba
Cotia
Diadema
Embu
Embu-Guaçu
Ferraz de Vasconcelos
Francisco Morato
Franco da Rocha
Guararema
Guarulhos
Itapecerica da Serra
Itapevi
Itaquaquecetuba
Jandira
Juquitiba
21
22
23
24
25
26
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29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
Mairiporã
Mauá
Mogi das Cruzes
Osasco
Pirapora do Bom Jesus
Poá
Ribeirão Pires
Rio Grande da Serra
Salesópolis
Santa Isabel
Santana do Parnaíba
Santo André
o Bernardo do Campo
o Caetano do Sul
o Lourenço da Serra
o Paulo
Suzano
Taboão da Serra
Vargem Grande Paulista
Nos casos em que o empreendimento está localizado em ou-
tras regiões do Estado deo Paulo ou em que apenas um órgão
deve ser contatado, o interessado encontrará neste capítulo todos
os endereços para protocolar suas solicitações.
II MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO (MAA)
site: http://www.agricultura.gov.br
Para o Estado deo Paulo:
1
Ministério da Agricultura e do
Abastecimento - Secretaria Executiva
Delegacia Federal de Agricultura no Estado deo Paulo
Setor de Pesca e Aqüicultura
Rua 13 de Maio, 1.558 - 4" andar
01327-002 - Bela Vista -o Paulo - SP
Tel./fax (Oxxll) 288-6504/284-6744 - ramais 1409-1410
III DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA (DAEE)
site: http://www.daee.sp.gov.br
Diretoria da Bacia do Alto Tietê
e Baixada Santista (BAT)
Rua Butantã, 285 - 8
o
andar - Pinheiros
05424-140-São Paulo-SP
Tel./fax (Oxxl1) 3814-9011/3814-1766 - ramal 2020
Fax (Oxxll) 3814-9011 ramal 2159
Municípios pertencentes a esta diretoria:
1 Arujá 25 Mairiporã
2 Barueri 26 Mauá
1 Brevemente nos escritórios do interior.
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
L3
14
L5
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Bertioga
Biritiba-Mirim
Caieiras
Cajamar
Carapicuíba
Cotia
Cubatão
Diadema
Embu
Embu-Guaçu
Ferraz de Vasconcelos
Francisco Morato
Franco da Rocha
Guararema
Guarujá
Guarulhos
Itanhaém
Itapecerica da Serra
Itapevi
Itaquaquecetuba
Itariri
Jandira
27
28
29
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39
40
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43
44
45
46
47
Mogi das Cruzes
Mongaguá
Osasco
Pedro de Toledo
Peruíbe
Pirapora do Bom Jesus
Poá
Praia Grande
Ribeirão Pires
Rio Grande da Serra
Salesópolis
Santa Isabel
Santana de Parnaíba
Santo André
Santos
o Bernardo do Campo
o Caetano do Sul
o Paulo
o Vicente
Suzano
Taboão da Serra
Verificar, ainda, a possibilidade de protocolar suas solicita-
ções em:
Guarulhos: tel. (Oxxll) 6421-2929/6421-2937
Itanhaém: tel. (0xxl3) 422-1148/422-1264
Mogi das Cruzes: tel. (Oxxl1) 4727-1002/ 469-1477/ 4724-0131
- fax: 4724-0146
Osasco: tel. (Oxxll) 7082-8227/7081-1739
Salesópolis: tel. (Oxxll) 776-5236/4696-5236/4696-5233
o Paulo: tel. (Oxxll) 6161-9266/6161-8111
Diretoria da Bacia do Baixo Tietê (BBT)
Rua Silvares, 100
16200-028-Birigui-SP
Tel. (0xxl8) 642-3655 - fax (0xxl8) 642-3502
Municípios de atuação desta diretoria:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
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28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Adolfo
Agudos
Andradina
Araçatuba
Araraquara
Arealva
Areiópolis
Avaí
Avanhandava
Bady Bassitt
Balbinos
Barbosa
Bariri
Bauru
Bento de Abreu
Bilac
Birigüi
Boa Esperança do Sul
Bocaina
Boracéia
Borborema
Borebi
Braúna
Brejo Alegre
Brotas
Buritama
Cafelândia
Castilho
Coroados
Dobrada
Dois Córregos
Dourado
Elisiário
Gastão Vidigal
Gavião Peixoto
Glicério
Guaiçara
Guaraçaí
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
61
68
69
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71
72
73
74
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76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
S7
88
89
90
91
José Bonifácio
Lavínia
Lençóis Paulista
Lins
Lourdes
Macatuba
Macaubal
Magda
Marapoama
Matão
Mendonça
Mineiros do Tietê
Mirandópolis
Monções
Murutinga do Sul
Nipoã
Nova Aliança
Nova Castilho
Nova Europa
Nova Luzitânia
Novo Horizonte
Pederneiras
Penápolis
Pereira Barreto
Pirajuí
Piratininga
Planalto
Poloni
Pongaí
Potirendaba
Presidente Alves
Promissão
Reginópolis
Ribeirão Bonito
Rubiácea
Sabino
Sales
Santa Ernestina
Verificar, ainda, a possibilidade de protocolar suas solicita-
ções em:
Araraquara: tel. (0xxl6) 232-2527/232-2255
Bauru: tel. (0xxl4) 230-3699/3281-1819
Lins: tel. (0xxl4) 522-2300
Novo Horizonte: tel. (0xxl7) 542-1262/542-1252
o Carlos: tel. (0xxl6) 3362-1159/271-8600
Diretoria da Bacia do Médio Tietê (BMT)
Av. Estados Unidos, 988
13416-500 - Piracicaba - SP
Tel./fax (0xxl9) 3434-5111
Municípios de atuação desta diretoria:
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
Guarantã
Guararapes
Iacanga
Ibaté
Ibirá
Ibitinga
Irapuã
Itajobi
Itaju
Itápolis
Itapuí
Itapura
Itirapina
Jaci
Jaú
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
Santo Antônio do Aracanguá
o Carlos
Sud Menucci
Tabatinga
Taquaritinga
Torrinha
Trabiju
Turiúba
Ubarana
União Paulista
Uru
Urupês
Valparaíso
Zacarias
1 Águas deo Pedro 46 Limeira
2 Alambari 47 Louveira
3 Alumínio 48 Mairinque
4 Americana 49 Mombuca
5 Amparo 50 Monte Alegre do Sul
6 Analândia 51 Monte Mor
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
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39
40
41
42
43
44
45
Anhembi
Araçariguama
Araçoiaba da Serra
Artur Nogueira
Atibaia
Bofete
Boituva
Bom Jesus dos Perdões
Botucatu
Bragança Paulista
Cabreúva
Campinas
Campo Limpo Paulista
Capela do Alto
Capivari
Cerquilho
Cesário Lange
Charqueada
Conchas
Cordeirópolis
Corumbataí
Cosmópolis
Elias Fausto
Holambra
Hortolândia
Ibiúna
Indaiatuba
Iperó
Ipeúna
Iracemápolis
Itatiba
Itu
Itupeva
Jaguariúna
Jarinu
Joanópolis
Jumirim
Jundiaí
Laranjal Paulista
52
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88
89
90
Morungaba
Nazaré Paulista
Nova Odessa
Paulínia
Pedra Bela
Pedreira
Pereiras
Piedade
Pinhalzinho
Piracaia
Piracicaba
Porangaba
Porto Feliz
Quadra
Rafard
Rio Claro
Rio das Pedras
Saltinho
Salto
Salto de Pirapora
Santa Bárbara d'Oeste
Santa Gertrudes
Santa Maria da Serra
Santo Antônio de Posse
o Pedro
o Roque
Sarapuí
Sorocaba
Sumaré
Tatuí
Tietê
Torre de Pedra
Tuiuti
Valinhos
Vargem
Vargem Grande Paulista
Várzea Paulista
Vinhedo
Votorantim
Verificar, ainda, a possibilidade de protocolar suas solicita-
ções nos seguintes locais:
Campinas: tel. (0xxl9) 3242-6591/3242-0746
Capivari: tel. (0xxl9) 3492-6888/3491-2998
Sorocaba: tel. (0xxl5) 222-4006/220-1062
Diretoria da Bacia do Paraíba e Litoral Norte (BPB)
Largo Santa Luzia, 25
12010-510-Taubaté-SP
Tel. (0xxl2) 233-2099 - fax (0xxl2) 233-7116
Municípios de atuação desta diretoria:
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Aparecida
Arapeí
Areias
Bananal
Caçapava
Cachoeira Paulista
Campos do Jordão
Canas
Caraguatatuba
Cruzeiro
Cunha
Guararema
Guaratinguetá
Igaratá
Ilhabela
Jacareí
Jambeiro
Lagoinha
Lavrinhas
Lorena
Monteiro Lobato
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41
Natividade da Serra
Paraibuna
Pindamonhangaba
Piquete
Potim
Queluz
Redenção da Serra
Roseira
Santa Branca
Santa Isabel
Santo Antônio do Pinhal
o Bento do Sapucaí
o José do Barreiro
o José dos Campos
o Luís do Paraitinga
o Sebastião
Silveiras
Taubaté
Tremembé
Ubatuba
Verificar, ainda, a possibilidade de protocolar suas solicita-
ções em:
Aparecida: tel. (0xxl2) 565-3891/565-1678
Campos do Jordão: tel. (0xxl2) 3664-3229
Caraguatatuba: tel. (0xxl2) 427-3571
Pindamonhangaba: tel. (0xxl2) 242-1890/242-1800
Diretoria da Bacia do Pardo-Grande (BPG)
Rua Olinda, 150 - Santa Terezinha
14025-150 - Ribeirão Preto - SP
Tel. (0xxl6) 623-3940 - fax (0xxl6) 623-3926
Municípios de atuação desta diretoria:
1
2
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Aguaí
Águas da Prata
Águas de Lindóia
Altair
Altinópolis
Américo Brasiliense
Aramina
Araras
Barretos
Barrinha
Batatais
Bebedouro
Brodósqui
Buritizal
Caconde
Cajuru
Casa Branca
Cássia dos Coqueiros
Colina
Colômbia
Conchal
Cravinhos
Cristais Paulista
Descalvado
Divinolândia
49
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73
Luís Antônio
Miguelópolis
Mococa
Mogi-Guaçu
Mogi-Mirim
Morro Agudo
Motuca
Nuporanga
Orlândia
Patrocínio Paulista
Pedregulho
Pirassununga
Pitangueiras
Pontal
Porto Ferreira
Pradópolis
Restinga
Ribeirão Corrente
Ribeirão Preto
Rifaina
Rincão
Sales Oliveira
Santa Cruz da Conceição
Santa Cruz da Esperança
Santa Cruz das Palmeiras
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46
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4S
Dumont
Engenheiro Coelho
Espírito Santo do Pinhal
Estiva Gerbi
Franca
Guaíra
Guará
Guaraci
Guariba
Guatapará
Icém
Igarapava
Ipuã
Itapira
Itirapuã
Itobi
Ituverava
Jaborandi
Jaboticabal
Jardinópolis
Jeriquara
Leme
Lindóia
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90
91
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95
Santa Lúcia
Santa Rita do Passa-Quatro
Santa Rosa de Viterbo
Santo Antônio da Alegria
Santo Antônio do Jardim
o João da Boa Vista
o Joaquim da Barra
o José da Bela Vista
o José do Rio Pardo
o Sebastião da Grama
o Simão
Serra Azul
Serra Negra
Serrana
Sertãozinho
Socorro
Tambaú
Tapiratiba
Taquaral
Terra Roxa
Vargem Grande do Sul
Viradouro
Verificar, ainda, a possibilidade de protocolar suas solicita-
ções em:
Barretos: tel. (0xxl7) 3323-9888
Franca: tel. (0xxl6) 3724-5270
Mogi-Guaçu: tel. (0xxl9) 3861-3159/3861-7715
Diretoria da Bacia do Peixe-Paranapanema (BPP)
Rua Benedito Mendes Faria, 40-A - Vila Hípica
17520-520-Marília-SP
Tel. (0xxl4) 427-1017 - fax (0xxl4) 427-1662
Municípios de atuação desta diretoria:
Verificar, ainda, a possibilidade de protocolar suas solicita-
ções em:
82 Mirante do Paranapanema
83 Monte Castelo
84 Nantes
85 Narandiba
86 Nova Campina
87 Nova Guataporanga
88 Nova Independência
89 Ocauçu
90 Óleo
91 Oriente
92 Oscar Bressane
93 Osvaldo Cruz
94 Ourinhos
95 Ouro Verde
96 Pacaembu
97 Palmital
98 Panorama
99 Paraguaçu Paulista
100 Paranapanema
101 Parapuã
102 Pardinho
103 Paulicéia
104 Paulistânia
105 Pedrinhas Paulista
106 Piacatu
107 Pilar do Sul
108 Piquerobi
109 Piraju
110 Pirapozinho
111 Platina
112 Pompéia
113 Pracinha
114 Pratânia
115 Presidente Bernardes
116 Presidente Epitácio
117 Presidente Prudente
118 Presidente Venceslau
119 Quatá
120 Queirós
121 Quintana
122 Rancharia
123 Regente Feijó
124 Ribeirão Branco
125 Ribeirão do Sul
126 Ribeirão dos Índios
127 Ribeirão Grande
128 Rinópolis
129 Riversul
130 Rosana
131 Sagres
132 Salmourão
133 Salto Grande
134 Sandovalina
135 Santa Cruz do Rio Pardo
136 Santa Mercedes
137 Santo Anastácio
138 Santo Expedito
139 Santópolis do Aguapeí
140o João do Pau d'Alho
141o Miguel Arcanjo
142o Pedro do Turvo
143 Sarutaiá
144 Taciba
145 Taguaí
146 Taquarituba
147 Taquarivaí
148 Tarabaí
149 Tarumã
150 Tejupá
151 Teodoro Sampaio
152 Timburi
153 Tupã
154 Tupi Paulista
155 Ubirajara
156 Vera Cruz
Dracena: tel. (0xxl8) 821-4148
Itapetininga: tel. (0xxl5) 273-4200 - ramal 123
Piraju: tel. (0xxl4) 3351-2599 - fax 3351-2790
Presidente Prudente: tel. (0xxl8) 221-8619/221-4350
Diretoria da Bacia do Ribeira e Litoral Sul (BRB)
Rua Félix Aby-Azar, 442 - Centro
11900-000-Registro-SP
Tel. (0xxl3) 6821-3244 - fax (0xxl3) 6821-4442/6821-4730
Municípios de atuação desta diretoria:
1 Apiaí 13 Jacupiranga
2 Barra do Chapéu 14 Juquiá
3 Barra do Turvo 15 Juquitiba
4 Cajati 16 Miracatu
5 Cananéia 17 Pariquera-Açu
6 Eldorado 18 Pedro de Toledo
7 Iguape 19 Registro
8 Ilha Comprida 20 Ribeira
9 Iporanga 21o Lourenço da Serra
10 Itaoca 22 Sete Barras
11 Itapirapuã Paulista 23 Tapiraí
12 Itariri
Verificar, ainda, a possibilidade de protocolar suas solicita-
ções em:
Apiaí: tel. (0xxl5) 552-1826
Cananéia: tel. (0xxl3) 6851-1152
Iguape: tel. (0xxl3) 6841-1092
Pariquera-Açu: tel. (0xxll3) 6858-1285
Registro: tel. (0xxl3) 6821-3300/6821-3140
Diretoria da Bacia do Turvo-Grande (BTG)
Av. Otávio Pinto Cesar, 1.400 - Cidade Nova
15085-360 -o José do Rio Preto - SP
Tel. (0xxl7) 227-2108/227-5954 - fax (0xxl7) 226-5302
Municípios de atuação desta diretoria:
1 Álvares Florence 39 Monte Azul Paulista
2 Américo de Campos 40 Neves Paulista
3 Aparecida d'Oeste 41 Nhandeara
4 Ariranha 42 Nova Canaã Paulista
5 Aspásia 43 Nova Granada
6 Auriflama 44 Novais
7 Bálsamo 45 Olímpia
8 Cajobi 46 Onda Verde
9 Cândido Rodrigues 47 Orindiúva
10 Cardoso 48 Ouroeste
11 Catanduva 49 Palestina
12 Catiguá 50 Palmares Paulista
13 Cedral 51 Palmeira d'Oeste
14 Cosmorama 52 Paraíso
15 Dirce Reis 53 Paranapuã
16 Dolcinópolis 54 Parisi
17 Embaúba 55 Paulo de Faria
18 Estrela d'Oeste 56 Pedranópolis
19 Fernando Prestes 57 Pindorama
20 Fernandópolis 58 Pirangi
21 Floreal 59 Pontalinda
22 General Salgado 60 Pontes Gestal
23 Guapiaçu 61 Populina
24 Guarani d'Oeste 62 Riolândia
25 Guzolândia 63 Rubinéia
26 Ilha Solteira 64 Santa Adélia
27 Indiaporã 65 Santa Albertina
28 Ipiguá 66 Santa Clara d'Oeste
29 Jales 67 Santa Fé do Sul
30 Macedônia 68 Santa Rita d'Oeste
31 Marinópolis 69 Santa Salete
32 Meridiano 70 Santana da Ponte Pensa
33 Mesópolis 71o Francisco
34 Mira Estrela 72o João das Duas Pontes
35 Mirassol 73o João de Iracema
36 Mirassolândia 74o José do Rio Preto
37 Monte Alto 75 Sebastianópolis do Sul
38 Monte Aprazível 76 Severínia
77 Suzanópolis 84 Uchoa
78 Tabapuã 85 Urania
79 Taiaçu 86 Valentim Gentil
80 Taiúva 87 Vista Alegre do Alto
81 Tanabi 88 Vitória Brasil
82 Três Fronteiras 89 Votuporanga
83 Turmalina
IV - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO
DE RECURSOS NATURAIS (DEPRN)
site: http://www.deprn.sp.gov.br
Divisão Regional do Centro Paulista - DEPRN-1
Diretoria: Rua Geraldo de Castro Andrade, 255
13095-550 - Campinas - SP
Tel. (0xxl9) 3254-6899/3252-7740 - fax (0xxl9) 3252-6475
1. Equipe Técnica de ATIBAIA (ETAT)
Rua José Pires, 514 - Casa da Agricultura, salas 4 e 5
12940-651 -Atibaia-SP
Tel. (Oxxll) 4413-5766/4413-6885 - fax (Oxxll) 4414-2122
Municípios de atuação desta equipe:
1 Atibaia 5 Nazaré Paulista
2 Bom Jesus dos Perdões 6 Piracaia
3 Bragança Paulista 7 Vargem
4 Joanópolis
2. Equipe Técnica de AVARÉ (ETAV)
Rua Amaral Pacheco, 1.339
18700-290-Avaré-SP
Tel. (0xxl4) 3732-4900 - fax (0xxl4) 3733-7570
Municípios de atuação desta equipe:
1 Águas de Santa Bárbara 3 Avaré
2 Arandu 4 Barão de Antonina
5 Cerqueira César 9 Itaporanga
6 Coronel Macedo 10 Parapanema
7 Iaras 11 Taguaí
8 Itaí 12 Taquarituba
3. Equipe Técnica de BOTUCATU (ETBO)
Rua Amando de Barros, 1.940 - Centro
18600-000 - Botucatu - SP
Tel. (0xxl4) 6822-1134 - fax (0xxl4) 6821-8960
Municípios de atuação desta equipe:
1 Anhembi 7 Pardinho
2 Bofete 8 Pereiras
3 Botucatu 9 Porangaba
4 Conchas 10 Pratânia
5 Itatinga 11o Manuel
6 Laranjal Paulista 12 Torre de Pedra
4. Equipe Técnica de CAMPINAS (ETCA)
Rua Geraldo de Castro Andrade, 255
13095-550 - Campinas - SP
Tel. (0xxl9) 3251-4931/3255-3544/3252-7522
Municípios de atuação desta equipe:
1 Americana 8 Nova Odessa
2 Campinas 9 Paulínia
3 Holambra 10 Pedreira
4 Hortolândia 11 Santa Bárbara d'Oeste
5 Jaguariúna 12 Sumaré
6 Monte Mor 13 Valinhos
7 Morungaba
5. Equipe Técnica de CAPÃO BONITO (ETCB)
Rua Alfredo M. Venturelli, 1.576 - Jd. Bela Vista
18301-200 - Capão Bonito - SP
Tel. (0xxl5) 542-1542
Municípios de atuação desta equipe:
1 Bom Sucesso de Itararé 3 Capão Bonito
2 Buri 4 Guapiara
5 Itaberá 9 Ribeirão Branco
6 Itapeva 10 Ribeirão Grande
7 Itararé 11 Riversul
8 Nova Campina 12 Taquarivaí
6. Equipe Técnica de JUNDIAÍ (ETJU)
Rua Rangel Pestana, 1.007 - Centro - Prédio Cetesb
13201-000-Jundiaí-SP
Tel. (Oxxll) 4586-7685 - fax (Oxxll) 4586-2464
Municípios de atuação desta equipe:
1 Cabreúva 7 Jundiaí
2 Campo Limpo Paulista 8 Louveira
3 Indaiatuba 9 Salto
4 Itatiba 10 Várzea Paulista
5 Itupeva 11 Vinhedo
6 Jarinu
7. Equipe Técnica de MOGI-GUAÇU (ETMG)
Av. Mogi Mirim, 93 - Centro
13840-000 - Mogi-Guaçu - SP
Tel. (0xxl9) 3861-4873 - fax (0xxl9) 3861-7901
Municípios de atuação desta equipe:
1 Artur Nogueira 5 Itpira
2 Cosmópolis 6 Mogi-Guaçu
3 Engenheiro Coelho 7 Mogi-Mirim
4 Estiva Gerbi 8 Santo Antônio de Posse
8. Equipe Técnica de PIEDADE - (ETPD)
Rua Benjamim Constant, s/n - Centro
18170-000-Piedade-SP
Tel. (0xxl5) 244-2778/244-2870
Municípios de atuação desta equipe:
1 Alumínio 6 Pilar do Sul
2 Araçariguama 7 Salto de Pirapora
3 Ibiúna 8o Miguel Arcanjo
4 Mairinque 9o Roque
5 Piedade
9. Equipe Técnica de PIRACICABA (ETPI)
Rua Campos Sales, 507
13400-200 - Piracicaba - SP
Tel. (0xxl9) 433-5213 - fax (0xxl9) 433-9627
Municípios de atuação desta equipe:
1 Águas deo Pedro 8 Piracicaba
2 Capivari 9 Rafard
3 Cordeirópolis 10 Rio das Pedras
4 Elias Fausto 11 Saltinho
5 Iracemápolis 12 Santa Maria da Serra
6 Limeira 13o Pedro
7 Mombuca
10. Equipe Técnica de RIO CLARO (ETRC)
Rua Horto Florestal, s/n - Horto Florestal de Rio Claro -
casa nº de patrimônio 388282
Caixa postal 364
13500-970 - Rio Claro - SP
Tel. (0xxl9) 524-6397
Municípios de atuação desta equipe:
1 Analândia 7 Ipeúna
2 Araras 8 Itirapina
3 Brotas 9 Rio Claro
4 Charqueada 10 Santa Gertrudes
5 Conchal 11 Torrinha
6 Corumbataí
11. Equipe Técnica de SOCORRO (ETSR)
Av. Dr. Rebouças, 116 - Casa de Agricultura - Centro
13960-000-Socorro-SP
Tel. (0xxl9) 3895-8367
Municípios de atuação desta equipe:
1 Águas de Lindóia 6 Pinhalzinho
2 Amparo 7 Serra Negra
3 Lindóia 8 Socorro
4 Monte Alegre do Sul 9 Tuiuti
5 Pedra Bela
12. Equipe Técnica de SOROCABA (ETSO)
Av. Américo de Carvalho, 820
18045-000-Sorocaba-SP
Tel. (0xxl5) 222-4199/222-4799/221-9764
Municípios de atuação desta equipe:
1 Alambari 11 Itapetininga
2 Angatuba 12 Itu
3 Araçoiaba da Serra 13 Jumirim
4 Boituva 14 Porto Feliz
5 Campina do Monte Alegre 15 Quadra
6 Capela do Alto 16 Sarapuí
7 Cerquilho 17 Sorocaba
8 Cesário Lange 18 Tatuí
9 Guareí 19 Tietê
10 Iperó 20 Votorantim
Divisão Regional Oeste Paulista - DEPRN-2
Diretoria: Rua Guanabara, 87
16203-030-Birigui-SP
Tel./fax (0xxl8) 642-4268/642-4951/641-4677
1. Equipe Técnica de ANDRADINA (ETAN)
Av. Guiomar Soares de Andrade, 701 - Bairro Passareli
16903-000 - Andradina - SP
Tel. (0xxl8) 3722-8043 - fax (0xxl8) 3722-6043
Municípios de atuação desta equipe:
1 Andradina 9 Nova Guataporanga
2 Castilho 10 Nova Independência
3 Guaraçaí 11 Paulicéia
4 Itapura 12 Pereira Barreto
5 Lavínia 13 Santa Mercedes
6 Mirandópolis 14o João do Pau d'Alho
7 Monte Castelo 15 Sud Menucci
8 Murutinga do Sul 16 Tupi Paulista
2. Equipe Técnica de ARAÇATUBA (ETAR)
Rua Barão do Triunfo, 403 - Prédio do EDR
16050-230 - Araçatuba - SP
Tel. (0xxl8) 621-3297/622-7352/621-0357-fax (0xxl8)
622-7352
Municípios de atuação desta equipe:
1 Araçatuba 7 Nova Castilho
2 Auriflama 8 Nova Luzitânia
3 Bento de Abreu 9 Rubiácea
4 Gastão Vidigal 10 Santo Antônio do Aracanguá
5 Guararapes 11 Valparaíso
6 Guzolândia
3. Equipe Técnica de BIRIGÜI (ETBI)
Rua Guanabara, 97
16203-030-Birigui-SP
Tel./fax (0xxl8) 642-4951/642-4268/641-4677
Municípios de atuação desta equipe:
1 Bilac 7 Lourdes
2 Birigüi 8 Macaubal
3 Brejo Alegre 9 Monções
4 Buritama 10 Piacatu
5 Coroados 11 Turiúba
6 Gabriel Monteiro
4. Equipe Técnica de DRACENA (ETDR)
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 543 - Polícia Ambiental
17900-000-Dracena-SP
Tel./fax (0xxl8) 5821-5351 - fax (0xxl8) 5822-4703
Municípios de atuação desta equipe:
1 Dracena 3 Ouro Verde
2 Junqueirópolis 4 Panorama
Posto de Atendimento de Adamantina (PAAD)
Av. Capitão José Antônio de Oliveira, 225 - Centro - Polícia Ambiental
17800-000 - Adamantina - SP
Tel. (Oxxl8) 521-2717
Municípios de atuação deste posto:
1 Adamantina 7 Mariápolis
2 Flora Rica 8 Osvaldo Cruz
3 Flórida Paulista 9 Pacaembu
4 Inúbia Paulista 10 Pracinha
5 Irapuru 11 Sagres
6 Lucélia 12 Salmourão
5. Equipe Técnica de PENÁPOLIS (ETPE)
Av. Dr. Antônio Define, 355 - 3
o
andar - sala 35
16300-000 - Penápolis - SP
Tel. (0xxl8) 652-2677 - tel./fax (0xxl8) 652-0228
Municípios de atuação desta equipe:
1 Alto Alegre 13 Luisiânia
2 Arco-íris 14 Nipoã
3 Avanhandava 15 Penápolis
4 Barbosa 16 Planalto
5 Braúna 17 Promissão
6 Clementina 18 Queirós
7 Getulina 19 Rinópolis
8 Glicério 20 Santópolis do Aguapeí
9 Guaimbé 21 Ubarana
10 Iacri 22 União Paulista
11 José Bonifácio 23 Zacarias
12 Júlio Mesquita
6. Equipe Técnica de PRESIDENTE PRUDENTE (ETPP)
Rodovia Raposo Tavares, km 563 - Recinto de Exposições -
Polícia Ambiental
19050-990 - Presidente Prudente - SP
Tel./fax (0xxl8) 222-1334 - fax (0xxl8) 222-1854
Municípios de atuação desta equipe:
1 Alfredo Marcondes 6 Estrela do Norte
2 Álvares Machado 7 Indiana
3 Anhumas 8 Martinópolis
4 Caiabu 9 Narandiba
5 Emilianópolis 10 Pirapozinho
11 Presidente Bernardes 14 Sandovalina
12 Presidente Prudente 15 Santo Expedito
13 Regente Feijó 16 Tarabaí
Posto de Atendimento de RANCHARIA (PARA)
Av. dos Alemães, 8 - Jd. Universitário
19600-000 - Rancharia - SP
Tel. (Oxxl8) 251-2209
Municípios de atuação deste posto:
1 Bastos 5 Parapuã
2 Iepê 6 Rancharia
3 João Ramalho 7 Taciba
4 Nantes
7. Equipe Técnica de PRESIDENTE VENCESLAU (ETPV)
Av. do Estado, 444 - Polícia Ambiental
19400-000 - Presidente Venceslau - SP
Tel./fax (0xxl8) 3272-2800
Municípios de atuação desta equipe:
1 Caiuá 4 Presidente Venceslau
2 Piquerobi 5 Ribeirão dos Índios
3 Presidente Epitácio 6 Santo Anastácio
8. Equipe Técnica de TEODORO SAMPAIO (ETTS)
Rua Alberto Amador, 649 - casa 08
Caixa postal 84
19280-000 - Teodoro Sampaio - SP
Tel./fax (0xxl8) 282-1359 - fax (Oxxl8) 282-1701
Municípios de atuação desta equipe:
1 Euclides da Cunha Paulista 4 Rosana
2 Marabá Paulista 5 Teodoro Sampaio
3 Mirante do Paranapanema
Divisão Regional Baixada Santista
e Vale do Ribeira - DEPRN-3
Diretoria: Rua Itororó, 36 - Centro
11010-070-Santos-SP
Tel./fax (Oxxl3) 3219-9177
1. Equipe Técnica de APIAÍ (ETAP)
Av. Isidoro Alpheu Santiago, 364
18320-000 -Apiaí- SP
Tel./fax (0xxl5) 5521-1875/5521-2451
1 Apiaí 4 Itapirapuã Paulista
2 Barra do Chapéu 5 Ribeira
3 Itaoca
2. Equipe Técnica de CANANÉIA (ETCN)
Rua Dom João III, 99 - Ceagesp
11990-000-Cananéia-SP
Tel./fax (0xxl3) 6851-1280
Municípios de atuação desta equipe:
1 Barra do Turvo 4 Jacupiranga
2 Cajati 5 Pariquera-Açu
3 Cananéia
3. Equipe Técnica de IGUAPE (ETIG)
Praçao Benedito, 110
11920-000-Iguape-SP
Tel./fax (0xxl3) 6841-1287
Municípios de atuação desta equipe:
1 Iguape 4 Miracatu
2 Ilha Comprida 5 Pedro de Toledo
3 Itariri
4. Equipe Técnica de REGISTRO (ETRE)
Rua Melastonásceas, 54
11900-000-Registro-SP
Tel./fax (0xxl3) 6821-6026
Municípios de atuação desta equipe:
1 Eldorado 4 Registro
2 Iporanga 5 Sete Barras
3 Juquiá 6 Tapiraí
5. Equipe Técnica de SANTOS - (ETSA)
Rua Itororó, 36 - Centro
11010-070 -Santos -SP
Tel. (0xxl3) 3219-9199
Municípios de atuação desta equipe:
1 Bertioga 6 Peruíbe
2 Cubatão 7 Praia Grande
3 Guarujá 8 Santos
4 Itanhaém 9o Vicente
5 Mongaguá
Divisão Regional do Noroeste Paulista - DEPRN-4
Diretoria: Av. América, 544 - Vila Santa Cruz
15013-310 -o José do Rio Preto - SP
Tel. (0xxl7) 231-0072 - ramal 200 - fax (0xxl7) 231-0087 -
ramal 211
1. Equipe Técnica de BARRETOS (ETBR)
Estrada da Fazenda Buracão s/n
14780-120-Barretos-SP
Tel. (0xxl7) 3322-0585
Endereço para correspondência: Rua 30, n° 564, Caixa Postal
34, CEP 14780-120 (Prefeitura Municipal)
Municípios de atuação desta equipe:
1 Altair 10 Monte Azul Paulista
2 Barretos 11 Olímpia
3 Bebedouro 12 Pirangi
4 Cajobi 13 Severínia
5 Colina 14 Taiaçu
6 Colômbia 15 Taiúva
7 Guaíra 16 Terra Roxa
8 Guaraci 17 Viradouro
9 Jaborandi 18 Vista Alegre do Alto
2. Equipe Técnica de FERNANDÓPOLIS (ETFE)
Rua Pernambuco, 873 - Polícia Ambiental
15600-000 - Fernandópolis - SP
Tel. (0xxl7) 3462-1155 - fax (0xxl7) 3442-3310
Municípios de atuação desta equipe:
1 Estrela d'Oeste 8 Mira Estrela
2 Fernandópolis 9 Ouroeste
3 General Salgado 10 Pedranópolis
4 Guarani d'Oeste 11 Populina
5 Indiaporã 12o João das Duas Pontes
6 Macedônia 13o João de Iracema
7 Meridiano 14 Turmalina
3. Equipe Técnica de FRANCA (ETFR)
Av. Dr. Flávio Rocha, 4.551
14405-600 - Franca - SP
Tel./fax (0xxl6) 3724-6087
Municípios de atuação desta equipe:
1 Aramina 10 Jeriquara
2 Batatais 11 Miguelópolis
3 Buritizal 12 Patrocínio Paulista
4 Cristais Paulista 13 Pedregulho
5 Franca 14 Restinga
6 Guará 15 Ribeirão Corrente
7 Igarapava 16 Rifaina
8 Itirapuã 17o José da Bela Vista
9 Ituverava
4. Equipe Técnica de JALES (ETJA)
Bosque Municipal, s/n - Via de acesso
à Rodovia Euphly Jalles
15700-000-Jales-SP
Tel./fax (0xxl7) 3632-5074
Municípios de atuação desta equipe:
1 Aparecida d'Oeste 6 Jales
2 Aspásia 7 Marinópolis
3 Dirce Reis 8 Mesópolis
4 Dolcinópolis 9 Nova Canaã Paulista
5 Ilha Solteira 10 Palmeira d'Oeste
11 Paranapuã 18 Santa Salete
12 Pontalinda 19 Santana da Ponte Pensa
13 Rubinéia 20o Francisco
14 Santa Albertina 21 Susanópolis
15 Santa Clara d'Oeste 22 Três Fronteiras
16 Santa Fé do Sul 23 Urânia
17 Santa Rita d'Oeste 24 Vitória Brasil
5. Equipe Técnica de RIBEIRÃO PRETO (ETRP)
Av. Barão do Bananal, 1.950
14092-000 - Ribeirão Preto - SP
Tel./fax (0xxl6) 618-1441
Municípios de atuação desta equipe:
1 Altinópolis 20 Orlândia
2 Barrinha 21 Pitangueiras
3 Brodósqui 22 Pontal
4 Cajuru 23 Pradópolis
5 Cássia dos Coqueiros 24 Ribeirão Preto
6 Cravinhos 25 Rincão
7 Dobrada 26 Sales Oliveira
8 Dumont 27 Santa Cruz da Esperança
9 Guariba 28 Santa Ernestina
10 Guatapará 29 Santa Rosa de Viterbo
11 Ibitiúva 30 Santo Antônio da Alegria
12 Ipuã 31o Joaquim da Barra
13 Jaboticabal 32o Simão
14 Jardinópolis 33 Serra Azul
15 Luís Antônio 34 Serrana
16 Monte Alto 35 Sertãozinho
17 Morro Agudo 36 Taquaral
18 Motuca 37 Taquaritinga
19 Nuporanga
6. Equipe Técnica deO JOÃO DA BOA VISTA (ETJB)
Rua Durval Nicolau, 355
13870-000 -o João da Boa Vista - SP
Tel. (0xxl9) 3622-2292/3623-2000
Municípios de atuação desta equipe:
1 Aguaí 12 Santa Cruz da Conceição
2 Águas da Prata 13 Santa Cruz das Palmeiras
3 Caconde 14 Santa Rita do Passa-Quatro
4 Casa Branca 15 Santo Antônio do Jardim
5 Divinolândia 16o João da Boa Vista
6 Espírito Santo do Pinhal 17o José do Rio Pardo
7 Itobi 18o Sebastião da Grama
8 Leme 19 Tambaú
9 Mococa 20 Tapiratiba
10 Pirassununga 21 Vargem Grande do Sul
11 Porto Ferreira
7. Equipe Técnica deO JOSÉ DO RIO PRETO (ETSJ)
Rua dos Trevos, 287 -Jardim Seixas
15061-070 -o José do Rio Preto - SP
Tel. (0xxl7) 225-4599 - fax (0xxl7) 225-4134
Municípios de atuação desta equipe:
1 Adolfo 23 Monte Aprazível
2 Ariranha 24 Neves Paulista
3 Bady Bassitt 25 Nova Aliança
4 Bálsamo 26 Nova Granada
5 Cândido Rodrigues 27 Novais
6 Catanduva 28 Novo Horizonte
7 Catiguá 29 Onda Verde
8 Cedral 30 Orindiúva
9 Elisiário 31 Palestina
10 Embaúba 32 Palmares Paulista
11 Fernando Prestes 33 Paraíso
12 Guapiaçu 34 Paulo de Faria
13 Ibirá 35 Pindorama
14 Icém 36 Poloni
15 Ipiguá 37 Potirendaba
16 Irapuã 38 Sales
17 Itajobi 39 Santa Adélia
18 Jaci 40o José do Rio Preto
19 Marapoama 41 Tabapuã
20 Mendonça 42 Tanabi
21 Mirassol 43 Uchoa
22 Mirassolândia 44 Urupês
8. Equipe Técnica de VOTUPORANGA (ETVO)
Av. Conde Francisco Matarazzo, 263 - Jardim D. Pedro I
15500-000 - Votuporanga - SP
Tel. (0xxl7) 3421-4004 - fax (0xxl7) 3421-3470
Municípios de atuação desta equipe:
1 Álvares Florence 8 Parisi
2 Américo de Campos 9 Pontes Gestal
3 Cardoso 10 Riolândia
4 Cosmorama 11 Sebastianópolis do Sul
5 Floreal 12 Valentim Gentil
6 Magda 13 Votuporanga
7 Nhandeara
Divisão Regional Metropolitana deo Paulo - DEPRN-5
Diretoria: Rua Anete Queiróz Lacerda, 80 - Vila Gomes
Atendimento ao público: entrada pela Av. Prof. Lucas de
Assunção, 139 -Vila Gomes
05591-080 -o Paulo - SP
Tel./fax (Oxxll) 3726-6397
Atendimento ao público: (Oxxll) 3726-1662
1. Equipe Técnica de ITAPECERICA DA SERRA (ETIS)
Praça Professor Porcino Rodrigues, 69
06850-000 - Itapecerica da Serra - SP
Tel. (Oxxll) 4667-1422 - ramal 298
Municípios de atuação desta equipe:
1 Barueri 8 Itapevi
2 Cajamar 9 Jandira
3 Carapicuíba 10 Juquitiba
4 Cotia 11 Pirapora do Bom Jesus
5 Embu 12 Santana de Parnaíba
6 Embu-Guaçu 13o Lourenço da Serra
7 Itapecerica da Serra 14 Vargem Grande Paulista
2. Equipe Técnica de MAIRIPORÃ (ETMP)
Rua do Horto, 931 - casa 39 - Horto Florestal
02377-000 -o Paulo - SP
Tel. (Oxxl1)6232-6970
Municípios de atuação desta equipe:
1 Caieiras 3 Franco da Rocha
2 Francisco Morato 4 Mairiporã
3. Equipe Técnica de MOGI DAS CRUZES (ETMC)
Av. Cândido Xavier de Almeida Souza, 35 - Centro Cívico
08780-210 - Mogi das Cruzes - SP
Tel. (Oxxl 1)4796-6591
Municípios de atuação desta equipe:
1 Arujá 7 Mogi das Cruzes
2 Biritiba-Mirim 8 Poá
3 Ferraz de Vasconcelos 9 Salesópolis
4 Guararema 10 Santa Isabel
5 Guarulhos 11 Suzano
6 Itaquaquecetuba
4. Equipe Técnica deO BERNARDO DO CAMPO (ETSB)
Rua José Monteiro Filho, 139 -Jardim do Mar
09750-140 -o Bernardo do Campo - SP
Tel. (Oxxl 1)4123-7312
Municípios de atuação desta equipe:
1 Diadema 5 Santo André
2 Mauá 6o Bernardo do Campo
3 Ribeirão Pires 7o Caetano do Sul
4 Rio Grande da Serra
5. Equipe Técnica deO PAULO (ETSP)
Rua Anete Queiróz Lacerda, 80 - Vila Gomes
Atendimento ao público: entrada pela Av. Prof. Lucas
de Assunção, 139 - Vila Gomes
05591-080 -o Paulo - SP
Tel. (Oxxl1)3726-6231
Municípios de atuação desta equipe:
1 Osasco 3 Taboão da Serra
2o Paulo
6. POUPATEMPO - Equipe Técnica deo Bernardo do
Campo
Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro
09725-760 -o Bernardo do Campo - SP
Tel. (Oxxll) 6833-8230/6833-8223
1 Diadema 5 Santo André
2 Mauá 6o Bernardo do Campo
3 Ribeirão Pires 7o Caetano do Sul
4 Rio Grande da Serra
Divisão Regional do Centro Oeste Paulista - DEPRN-6
Diretoria: Av. Rodrigues Alves, quadra 38, n° 138 - Polícia
Ambiental
17030-000-Bauru-SP
Tel. (0xxl4) 230-0140 - Tel./fax (0xxl4) 230-1055
1. Equipe Técnica de ASSIS (ETAS)
Via Chico Mendes, 75
19800-000-Assis-SP
Tel. (0xxl8) 3324-5090 - fax (0xxl8) 3322-7899 -
Tel./fax (0xxl8) 3323-5807
Municípios de atuação desta equipe:
1 Assis 8 Palmital
2 Campos Novos Paulista 9 Paraguaçu Paulista
3 Cândido Mota 10 Pedrinhas Paulista
4 Cruzália 11 Platina
5 Florínea 12 Ribeirão do Sul
6 Lutécia 13o Pedro do Turvo
7 Maracaí 14 Tarumã
2. Equipe Técnica de BAURU (ETBA)
Av. Rodrigues Alves, quadra 38, 138 - Polícia Ambiental
17030-000-Bauru-SP
Tel. (0xxl4) 230-0140/230-2700 - fax (0xxl4) 230-1055
Municípios de atuação desta equipe:
1 Agudos 9 Iacanga
2 Arealva 10 Lençóis Paulista
3 Areiópolis 11 Macatuba
4 Avaí 12 Pederneiras
5 Balbinos 13 Pirajuí
6 Bauru 14 Piratininga
7 Boracéia 15 Presidente Alves
8 Borebi 16 Reginópolis
3. Equipe Técnica de JAÚ (ETJJ)
Rua Governador Armando Salles, 218 - Centro
17201-360-Jaú-SP
Tel./fax (0xxl4) 3626-2200
Municípios de atuação desta equipe:
1 Bariri 6 Itaju
2 Barra Bonita 7 Itapuí
3 Bocaina 8 Jaú
4 Dois Córregos 9 Mineiros do Tietê
5 Igaraçu do Tietê
4. Equipe Técnica de LINS (ETLI)
Rua Marconi, 84 - Polícia Ambiental
16400-000-Lins-SP
Tel./fax (0xxl4) 523-2940/523-5322
Municípios de atuação desta equipe:
1 Cafelândia 5 Pongaí
2 Guaiçara 6 Sabino
3 Guarantã 7 Uru
4 Lins
5. Equipe Técnica de MARÍLIA (ETMA)
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1001 (Bosque Municipal)
17514-000-Marília-SP
Tel. (0xxl4) 423-6412/433-7466 - Tel./fax (0xxl4) 433-7468
Municípios de atuação desta equipe:
1 Álvaro de Carvalho 10 Lupércio
2 Alvinlândia 11 Marília
3 Cabrália Paulista 12 Ocauçu
4 Duartina 13 Oriente
5 Echaporã 14 Oscar Bressane
6 Fernão 15 Paulistânia
7 Gália 16 Pompéia
8 Garça 17 Ubirajara
9 Lucianópolis 18 Vera Cruz
Posto de Atendimento de TUPÃ (PATU)
Rua Goitacazes, 1.167 - Polícia Ambiental
17600-350-Tupã-SP
Tel. (0xxl4) 442-5884
Municípios de atuação deste posto:
1 Borá 4 Quintana
2 Herculândia 5 Tupã
3 Quatá
6. Equipe técnica de OURINHOS (ETOU)
Rua Antônio Henrique Rolli, 185 - Polícia Ambiental -
Jardim Europa
19900-000 - Ourinhos - SP
Tel. (0xxl4) 3325-1093 - fax (0xxl4) 3326-1371
Municípios de atuação desta equipe:
1 Bernardino de Campos 9 Óleo
2 Canitar 10 Ourinhos
3 Chavantes 11 Piraju
4 Espírito Santo do Turvo 12 Salto Grande
5 Fartura 13 Santa Cruz do Rio Pardo
6 Ibirarema 14 Sarutaiá
7 Ipaussu 15 Tejupá
8 Manduri 16 Timburi
7. Equipe Técnica deO CARLOS (ETSC)
Rua do Estado, 146 -Jardim Paulistano
13566-340-São Carlos-SP
Tel./fax (0xxl6) 261-4619 - fax (0xxl6) 261-1212/
261-3778
Municípios de atuação desta equipe:
1 Américo Brasiliense 10 Itápolis
2 Araraquara 11 Matão
3 Boa Esperança do Sul 12 Nova Europa
4 Borborema 13 Ribeirão Bonito
5 Descalvado 14 Santa Lúcia
6 Dourado 15o Carlos
7 Gavião Peixoto 16 Tabatinga
8 Ibaté 17 Trabiju
9 Ibitinga
Divisão Regional Vale do Paraíba e Litoral Norte - DEPRN-7
Diretoria: Praça Santa Luzia, 25 - Prédio do Daee
- Bairro Santa Luzia
12460-000 - Taubaté - SP
Tel. (0xxl2) 221-3276/232-2285 - fax (0xxl2) 232-8007
1. Equipe Técnica de CAMPOS DO JORDÃO (ETCJ)
Av. Pedro Paulo, 3.500 - Horto Florestal
12460-000 - Campos do Jordão - SP
Tel. (0xxl2) 3664-5449
Municípios e distrito de atuação desta equipe:
1 Campos do Jordão 3o Bento do Sapucaí
2 Santo Antônio do Pinhal 4o Francisco Xavier
2. Equipe Técnica de GUARATINGUETÁ (ETGA)
Rua Alberto Barbeta, 1.400 - Bairro Pedregulho
12500-000 - Guaratinguetá - SP
Tel. (0xxl2) 525-4108
Municípios de atuação desta equipe:
1 Aparecida 10 Lagoinha
2 Arapeí 11 Lavrinhas
3 Areias 12 Lorena
4 Bananal 13 Piquete
5 Cachoeira Paulista 14 Potim
6 Canas 15 Queluz
7 Cruzeiro 16o José do Barreiro
8 Cunha 17 Silveiras
9 Guaratinguetá
3. Equipe Técnica deO JOSÉ DOS CAMPOS (ETJC)
Av. Sebastião Gualberto, 209 - Vila Maria
12209-320 -o José dos Campos - SP
Tel. (0xxl2) 3921-0987
Municípios de atuação desta equipe:
1 Caçapava 5 Monteiro Lobato
2 Igaratá 6 Paraibuna
3 Jacareí 7 Santa Branca
4 Jambeiro 8o José dos Campos
4. Equipe Técnica deO SEBASTIÃO (ETSS)
Rua Sebastião Silvestre Neves, 152 - loja 20 - Centro
116000-000 -o Sebastião - SP
Tel. (0xxl2) 3892-3449
Municípios de atuação desta equipe:
1 Ilhabela 2o Sebastião
5. Equipe Técnica de TAUBATÉ (ETTA)
Praça Santa Luzia, 25 - Prédio do Daee
- Bairro Santa Luzia
12010-510-Taubaté-SP
Tel. (0xxl2) 232-8007/221-3276
Municípios de atuação desta equipe:
1 Natividade da Serra 3 Redenção da Serra
2 Pindamonhangaba 4 Roseira
5o Luís do Paraitinga 7 Tremembé
6 Taubaté
6. Equipe Técnica de UBATUBA (ETUB)
Praça Teodorico de Oliveira, 38
11680-000-Ubatuba-SP
Tel. (0xxl2) 3832-1434
Municípios de atuação desta equipe:
1 Caraguatatuba 2 Ubatuba
V - COMPANHIA DE TECNOLOGIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CETESB)
site: http://www.cetesb.sp.gov.br
Regional da Bacia do Alto Tietê I
1. Agência Ambiental de Pinheiros
Rua Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - Alto de Pinheiros
05509-900 -o Paulo - SP
Tel. (Oxxll) 3032-3799 - fax (Oxx) 3815-2219
Esta agência engloba as seguintes regiões:
Município CEP
01000 a 01500
o Paulo 04500 a 05000
05300 a 05600
UGRHI 06
2. Agência Ambiental de Santana
Av. Leôncio de Magalhães, 1.468 -Jardimo Paulo
02042-001-São Paulo-SP
Tel. (Oxxll) 6959-4320 - fax (Oxxll) 6959-6716
Esta agência engloba as seguintes regiões e municípios:
Município CEP
02000 a 02900
o Paulo 05100
05200
Caieiras 07700
Cajamar 07750
Franco da Rocha 07780
Francisco Morato 07790
UGRHI 06
3. Agência Ambiental de Tatuapé
Av. Dr. Miguel Vieira Ferreira, 313 - Tatuapé
03071-080-São Paulo-SP
Tel. (Oxxll) 296-6711 -fax (Oxxll) 294-6566
Esta agência engloba as seguintes regiões:
o Paulo 03300 a 03900
08000 a 08400
UGRHI 06
4. Agência Ambiental de Santo Amaro
Rua Barão do Triunfo, 464 - Brooklin
04705-010-São Paulo-SP
Tel. (Oxxll) 5041-7688-fax (Oxxll) 5543-4988
Esta agência engloba as seguintes regiões e municípios:
Município
CEP
Município CEP
UGRHI 06
5. Agência Ambiental de Ipiranga
Rua Paula Nei, 163 -Aclimação
04107-000 -o Paulo - SP
Tel./fax (Oxxl1)5574-0646
Esta agência engloba as seguintes regiões e municípios
Município CEP
Mooca 03100
o Paulo Vila Prudente 03200
Cambuci 01500
Ipiranga 04100
Sacomã 04200
Diadema 09900
UCRHI 06
Regional da Bacia do Alto Tietê II
1. Agência Ambiental de Guarulhos
Rua Ipê, 73 - Centro
07090-130 - Guarulhos - SP
Tel. (Oxxll) 6440-6688 - fax (Oxxll) 6440-5980
o Paulo
04300 a 04400
04600 a 04900
05700 a 05800
Embu 07700
Itapecerica da Serra 07750
Embu-Guaçu 07780
o Lourenço da Serra 06855
Juquitiba 06950-000
UGRHI11
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Arujá Mairiporã
Guarulhos
UGRHI 06
Santa Isabel
UGRHI 02
2. Agência Ambiental de Mogi das Cruzes
Rua Barão de Jaceguai, 1.620 - Parque Monte Líbano
08780-100 - Mogi das Cruzes - SP
Tel. (Oxxl1) 4799-1711 - fax (Oxxl1) 4799-1836
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Biritiba-Mirim Poá
Ferraz de Vasconcelos Salesópolis
Itaquaquecetuba Suzano
Mogi das Cruzes UGRHI 06
3. Agência Ambiental de Osasco
Rua Itabuna, 176 -Jardim Agu
06010-120-Osasco-SP
Tel. (Oxxl1) 3683-8977 - fax (Oxxl1) 3683-2709
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Barueri Osasco
Carapicuíba Pirapora do Bom Jesus
Cotia Santana de Parnaíba
Itapevi Taboão da Serra
Jandira I UGRHI 06
Guararema UGRHI 02
Vargem Grande do Sul
UGRHI 10
4. Agência Ambiental de Santo André
Av. Higienópolis, 177 - Vila Gilda
09190-360 - Santo André - SP
Tel. (Oxxll) 4994-8700 - fax (Oxxll) 4990-5803
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Diadema
Mauá
Ribeirão Pires
Rio Grande da Serra
Regional das Bacias do Sorocaba,
Alto Paranapanema e Litoral Sul
1. Agência Ambiental de Itapetininga
Rua General Carneiro, 196 - Centro
18200-800 - Itapetininga - SP
Tel. (0xxl5) 3272-2887 - fax (0xxl5) 3272-2886
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Alambari Porangaba
Bofete Sarapuí
Cesário Lange Torre de Pedra
UGRHI11
Santo André
o Bernardo do Campo
o Caetano do Sul
UGRHI06
UGRHI 10
Apiaí Itaoca
Barra do Chapéu Itapirapuã Paulista
Iporanga Ribeira
Angatuba Itaporanga
Arandu Itararé
Barão de Antonina Manduri
Bernardino de Campos Nova Campina
Bom Sucesso de Itararé Paranapanema
Buri Pilar do Sul
Campina de Monte Alegre Piraju
Capão Bonito Ribeirão Branco
Coronel Macedo Ribeirão Grande
Fartura Riversul
Guapiarao Miguel Arcanjo
Guareí Sarutaiá
Ipaussu Taguaí
Itaberá Taquarituba
Itaí Taquarivaí
Itapetininga Tejupá
Itapeva Timburi
UGRHI 14
Avaré
Itatinga
Pardinho
Pratânia
UGRHI 17
2. Agência Ambiental de Sorocaba
Av. Américo de Carvalho, 820 - Jardim Europa
18045-000-Sorocaba-SP
Tel. (0xxl5) 222-2065 - fax (0xxl5) 222-2181
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Alumínio Laranjal Paulista
Anhembi Mairinque
Araçariguama Pereiras
Araçoiaba da Serra Piedade
Boituva Porto Feliz
Botucatu Quadra
Salto de Pirapora
o Roque
Sorocaba
Tapiraí
Tatuí
Tietê
Votorantim
Regional das Bacias do Paraíba do Sul e Litoral Norte
1. Agência Ambiental de Aparecida
Av. Padroeira do Brasil, 1.120 - Centro
12570-000 - Aparecida - SP
Tel./fax (0xxl2) 565-3163
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Aparecida
Arapeí
Areias
Bananal
Cachoeira Paulista
Canas
Cruzeiro
Cunha
Guaratinguetá
2. Agência Ambiental de Jacareí
Praça Três Poderes, 122 - Centro
12300-000-Jacareí-SP
Tel./fax (0xxl2) 3953-3466
Capela do Alto
Cerquilho
Conchas
Ibiúna
Iperó
Itu
Jumirim
UGRHI10
Lavrinhas
Lorena
Piquete
Potim
Queluz
Roseira
o José do Barreiro
Silveiras
UGRHI 2
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Igaratá
Jacareí
3. Agência Ambiental de Taubaté
Av. Itambé, 38 - Centro
12091-200-Taubaté-SP
Tel./fax (0xxl2) 233-4900
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Campos do Jordão
Santo Antônio do Pinhal
Caçapava Pindamonhangaba
Jambeiro Redenção da Serra
Lagoinhao José dos Campos
Monteiro Lobatoo Luís do Paraitinga
Natividade da Serra Taubaté
Paraibuna Tremembé
UGRHI 02
4. Agência Ambiental de Ubatuba
Rua Cunhambebe, 521
11680-000-Ubatuba-SP
Tel./fax (0xxl2) 3832-3816
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Caraguatatuba
Ilhabela
o Sebastião
Ubatuba
UGRHI 03
o Bento do Sapucaí
UGRHI 01
Regional da Baixada Santista
1. Agência Ambiental de Santos
Rua Itapura de Miranda, 158 - Boqueirão
11050-090-Santos-SP
Tel./fax (0xxl3) 3232-9550
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Bertioga Peruíbe
Guarujá Praia Grande
Itanhaém Santos
Mongaguáo Vicente
Barra do Turvo Jacupiranga
Cajati Juquiá
Cananéia Miracatu
Eldorado Pariquera-Açu
Iguape Pedro de Toledo
Ilha Comprida Registro
Itariri Sete Barras
UGRHI 11
2. Agência Ambiental de Cubatão
Rua Salgado Filho, 353 -Jardim Costa e Silva
11500-270-Cubatão-SP
Tel. (0xxl3) 3361-6663 - fax (0xxl3) 3361-6743
Esta agência engloba o município de:
Cubatão
UGRHI 07
Regional da Bacia do Rio Grande
1. Agência Ambiental de Ribeirão Preto
Av. Presidente Kennedy, 1.760
UGRHI 07
14096-350 - Ribeirão Preto - SP
Tel. (0xxl6) 617-4700 - fax (0xxl6) 617-4274
Altinópolis Sales Oliveira
Brodósqui Santa Cruz da Esperança
Caconde Santa Rosa de Viterbo
Cajuruo José do Rio Pardo
Casa Brancao Sebastião da Grama
Cássia dos Coqueiroso Simão
Cravinhos Serra Azul
Divinolândia Serrana
Itobi Tambaú
Jardinópolis Tapiratiba
Mococa Vargem Grande do Sul
Ribeirão Preto UGRHI 04
Santo Antônio da Alegria
UGRHI 10
Barrinha Pitangueiras
Dumont Pontal
Guariba Pradópolis
Guatapará Sertãozinho
Jaboticabal Taquaral
Luís Antônio I UGRHI 09
Morro Agudo
Orlândia
Monte Alto
UGRHI 15
UGRHI 12
2. Agência Ambiental deo José do Rio Preto
Rua Mário Andreazza, s/n - Jd.o Marcos
15081-490 -o José do Rio Preto - SP
Tel. (0xxl7) 3218-4300 - fax (0xxl7) 3218-4328
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Alvares Florence Oriundiúva
Américo de Campos Ouroeste
Ariranha Palestina
Aspásia Palmares Paulista
Bálsamo Paraíso
Cajobi Paranapuã
Cândido Rodrigues Parisi
Cardoso Paulo de Faria
Catanduva Pedranópolis
Catiguá Pindorama
Cedral Pirangi
Cosmorama Pontes Gestal
Dolcinópolis Populina
Embaúba Riolândia
Estrela d'Oeste Santa Adélia
Fernando Prestes Santa Albertina
Fernandópolis Santa Clara d'Oeste
Guapiaçu Santa Rita d'Oeste
Guarani d'Oeste Santa Salete
Indiaporão José do Rio Preto
Ipiguá Severínia
Macedônia Tabapuã
Meridiano Taiaçu
Mesópolis Taiúva
Mira Estrela Tanabi
Mirassol Turmalina
Mirassolândia Uchoa
Monte Azul Paulista Urânia
Nova Granada Valentim Gentil
Novais Vista Alegre do Alto
Olímpia Votuporanga
Onda Verde UGRHI 15
Bady Bassitt Nova Aliança
Jaci Podrendaba
UGRHI 16
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Álvares Florence Oriundiúva
Américo de Campos Ouroeste
Ariranha Palestina
Aspásia Palmares Paulista
Bálsamo Paraíso
Cajobi Paranapuã
Cândido Rodrigues Parisi
Cardoso Paulo de Faria
Catanduva Pedranópolis
Catiguá Pindorama
Cedral Pirangi
Cosmorama Pontes Gestal
Dolcinópolis Populina
Embaúba Riolândia
Estrela d'Oeste Santa Adélia
Fernando Prestes Santa Albertina
Fernandópolis Santa Clara d'Oeste
Guapiaçu Santa Rita d'Oeste
Guarani d'Oeste Santa Salete
Indiaporão José do Rio Preto
Ipiguá Severínia
Macedônia Tabapuã
Meridiano Taiaçu
Mesópolis Taiúva
Mira Estrela Tanabi
Mirassol Turmalina
Mirassolândia Uchoa
Monte Azul Paulista Urânia
Nova Granada Valentim Gentil
Novais Vista Alegre do Alto
Olímpia Votuporanga
Onda Verde I UGRHI 15
Bady Bassitt Nova Aliança
Jaci Potirendaba
UGRHI 16
Onda Verde
Aparecida d'Oeste Palmeira d'Oeste
Auriflama Pontalinda
Dirce Reis Rubinéia
Floreal Santa Fé do Sul
General Salgado Santana da Ponte Pensa
Guzolândiao Francisco
Jaleso João das Duas Pontes
Marinópoliso João de Iracema
Monte Aprazível Sebastianópolis do Sul
Neves Paulista Suzanópolis
Nhandeara Três Fronteiras
Nova Canaã Paulista Vitória Brasil
UGRHI 18
Magda
Nova Castilho
Agência Ambiental de Franca
Rua Dr. Flávio Rocha, 4.551 - Parque dos Pinhais
14405-000 - Franca - SP
Tel./fax (0xxl6) 3724-5922
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Aramina Jeriquara
Batatais Miguelópolis
Buritizal Nuporanga
Cristais Paulista Patrocínio Paulista
Franca Pedregulho
Guará Restinga
Igarapava Ribeirão Corrente
Ipuã Rifaina
Itirapuão Joaquim da Barra
Ituveravao José da Bela Vista
UGRHI 08
Poloni
UGRHI 19
4. Agência Ambiental de Barretos
Av. 39, n° 422 - Bairro Primavera
14780-400-Barretos-SP
Tel. (0xxl7) 3322-2655 - fax (0xxl7) 3322-2952
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Altair Guaraci
Barretos Icém
Bebedouro Jaborandi
Colina Terra Roxa
Colômbia Viradouro
UGRHI12
Guaíra
UGRHI 08
Agência Ambiental de Pirassununga
Rua Joaquim Procópio de Araújo, 2.042 - Centro
13630-020 - Pirassununga - SP
Tel./fax (0xxl9) 3561-3355
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Aguaí Mogi-Guaçu
Águas da Prata Mogi-Mirim
Águas de Lindóia Pirassununga
Araras Porto Ferreira
Conchal Santa Cruz da Conceição
Descalvado Santa Cruz das Palmeiras
Engenheiro Coelho Santa Rita do Passa-Quatro
Espírito Santo do Pinhal Santo Antônio do Jardim
Estiva Gerbio João da Boa Vista
Itapira Serra Negra
Leme Socorro
Lindóia UGRHI 12
Regional da Bacia do Rio Piracicaba
1. Agência Ambiental de Campinas I
Ruao Carlos, 277 - Vila Industrial
13035-420 - Campinas - SP
Tel./fax (0xxl9) 3272-4366
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Campinas Monte Alegre do Sul
Capivari Monte Mor
Elias Fausto Rafard
Louveira Valinhos
Mombuca Vinhedo
UGRHI 05
2. Agência Ambiental Campinas II
Ruao Carlos, 277 - Vila Industrial
13035-420 - Campinas - SP
Tel./fax (0xxl9) 3272-4366
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Amparo Morungaba
Atibaia Nazaré Paulista
Bom Jesus dos Perdões Pedra Bela
Bragança Paulista Pedreira
Holambra Pinhalzinho
Itatiba Piracaia
Jaguariúna Santo Antônio de Posse
Jarinu Tuiuti
Joanópolis Vargem
UGRHI 05
3. Agência Ambiental de Piracicaba
Rua do Rosário, 566 - Centro
13400-183 - Piracicaba - SP
Tel. (Oxxl9) 3434-2522 - fax (Oxxl9) 3434-2732
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Águas deo Pedro Rio Claro
Analândia Rio das Pedras
Charqueada Saltinho
Corumbataí Santa Gertrudes
Ipeúna Santa Maria da Serra
Piracicabao Pedro
UGRHI 05
4. Agência Ambiental de Jundiaí
Rua Rangel Pestana, 1.007 - Centro
13201-000-Jundiaí-SP
Tel. (Oxxll) 4586-0985 - fax (Oxxll) 4586-2464
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Campo Limpo Paulista Jundiaí
Indaiatuba Salto
Itupeva Várzea Paulista
UGRHI 05
Cabreúva
UGRHI 10
5. Agência Ambiental de Americana
Rua Gonçalves Dias, 77 - Vila Pavan
13465-400 - Americana - SP
Tel. (0xxl9) 3406-8875 - fax (0xxl9) 3406-5250
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Americana
Hortolândia
Nova Odessa
Santa Bárbara d'Oeste
Sumaré
6. Agência Ambiental de Limeira
Rua Treze de Maio, 10 - Centro
13480-170-Limeira-SP
Tel./fax (0xxl9) 3451-6203
Esta agência engloba os seguintes municípios:
UGRHI 05
Artur Nogueira
Cordeirópolis
Cosmópolis
7. Agência Ambiental de Paulínia
Rua Pio XII, 276 - Centro
13140-000-Paulínia-SP
Tel./fax (0xxl9) 3874-1699
Esta agência engloba o município de:
Paulínia
UGRHI 05
Regional da Bacia do Rio Paraná
1. Agência Ambiental de Marília
Av. Sampaio Vidal, 106 - Centro
17501-040-Marília-SP
Tel. (0xxl4) 422-4666 - fax (0xxl4) 422-4446
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Iracemápolis
Limeira
UGRHI 05
Águas de Santa Bárbara
Alvinlândia
Assis
Cabrália Paulista
Campos Novos Paulista
Cândido Mota
Canitar
Cerqueira César
Chavantes
Cruzália
Duartina
Echaporã
Espírito Santo do Turvo
Fernão
Florínea
Gália
Iaras
Ibirarema
João Ramalho
Álvaro de Carvalho
Arco-íris
Garça
Getulina
Guaimbé
Herculândia
Iacri
Júlio Mesquita
Bastos
Borá
Lutécia
2. Agência Ambiental do B;
Rua Afonso Pena, 972 -
Lucianópolis
Lupércio
Maracaí
Ocauçu
Óleo
Ourinhos
Palmital
Paraguaçu Paulista
Pedrinhas Paulista
Platina
Quatá
Rancharia
Ribeirão do Sul
Salto Grande
Santa Cruz do Rio Pardo
o Pedro do Turvo
Tarumã
Ubirajara
UGRHI 17
Parapuã
Pompéia
Queirós
Quintana
Rinópolis
Tupã
Vera Cruz
UGRHI 20
Marília
Oriente
Oscar Bressane
UGRHI 20
o Tietê
a Mendonça
16015-040 - Araçatuba - SP
Tel. (0xxl8) 623-6838 - fax (0xxl8) 625-1195
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Alto Alegre
Andradina
Araçatuba
Avanhandava
Barbosa
Bento de Abreu
Bilac
Birigüi
Braúna
Brejo Alegre
Buritama
Castilho
Coroados
Gastão Vidigal
Glicério
Guaraçaí
Guararapes
Itapura
José Bonifácio
Lavínia
Ilha Solteira
UGRHI 18
Clementina Nova Independência
Gabriel Monteiro Piacatu
Luisiânia Santópolis do Aguapeí
UGRHI 20
3. Agência Ambiental de Presidente Prudente
Rua Eufrásio Toledo, 38 - Marupiara
Lourdes
Macaubal
Mirandópolis
Monções
Murutinga do Sul
Nipoã
Nova Luzitânia
Penápolis
Pereira Barreto
Planalto
Promissão
Rubiácea
Santo Antônio do Aracanguá
Sud Menucci
Turiúba
Ubarana
União Paulista
Valparaíso
Zacarias
UGRHI 19
19060-100 - Presidente Prudente - SP
Tel. (0xxl8) 222-1002 - fax (0xxl8) 222-1044
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Dracena Paulicéia
Lucélia Pracinha
Monte Castelo Salmourão
Nova Guataporanga Santa Mercedes
Pacaembuo João do Pau d'Alho
Panorama Tupi Paulista
UGRHI 20
Adamantina
Alfredo Marcondes
Álvares Machado
Caiabu
Emilianópolis
Flora Rica
Flórida Paulista
Indiana
Inúbia Paulista
Irapuru
Anhumas
Caiuá
Estrela do Norte
Euclides da Cunha Paulista
Iepê
Marabá Paulista
Mirante do Paranapanema
Nantes
Narandiba
Pirapozinho
Presidente Bernardes
Junqueirópolis
Mariápolis
Martinópolis
Osvaldo Cruz
Ouro Verde
Piquerobi
Ribeirão dos Índios
Sagres
Santo Expedito
UGRHI 21
Presidente Epitácio
Presidente Prudente
Presidente Venceslau
Regente Feijó
Rosana
Sandovalina
Santo Anastácio
Taciba
Tarabaí
Teodoro Sampaio
UGRHI 22
4. Agência Ambiental de Araraquara
Av. Castro Alves, 1.271 - Carmo
14800-140 - Araraquara - SP
Tel./fax(0xx 16) 232-2211
Esta agência engloba os seguintes municípios:
Américo Brasiliense Rincão
Motuca Santa Lúcia
Araraquara Itirapina
Boa Esperança do Sul Nova Europa
Brotas Ribeirão Bonito
Douradoo Carlos
Gavião Peixoto Tabatinga
Ibaté Torrinha
Ibitinga Trabiju
UGRHI 13
Adolfo Marapoama
Borborema Matão
Dobrada Mendonça
Elisiário Novo Horizonte
Ibirá Sales
Irapuã Santa Ernestina
Itajobi Taquaritinga
Itápolis Urupês
UGRHI 16
5. Agência Ambiental de Bauru
Av. Cruzeiro do Sul, 13/15 - Vila Coralina
17030-280-Bauru-SP
Tel. (0xxl4) 230-2058 - fax (0xxl4) 230-2344
Esta agência engloba os seguintes municípios:
UGRHI 09
Agudos
Arealva
Areiópolis
Bariri
Barra Bonita
Bauru
Bocaina
Boracéia
Borebi
Dois Córregos
Iacanga
Avaí
Balbinos
Cafelândia
Guaiçara
Guarantã
Lins
Pirajuí
VI - MARINHA DO BRASIL
site:http://www.mar.mil.br
1. Capitania dos Portos deo Paulo
Av. Conselheiro Nébias, 488 - Encruzilhada
11045-910-Santos-SP
Tel. (0xxl3) 3232-6999
Esta capitania engloba as seguintes localidades (incluindo loca-
lidades situadas no Estado de Minas Gerais):
Campestre
Campina do Monte Alegre
Campinas
Campo Belo
Campo do Meio
Igaraçu do Tietê
Itaju
Itapuí
Jaú
Lençóis Paulista
Macatuba
Mineiros do Tietê
Paulistânia
Pederneiras
o Manuel
UGRHI 13
Piratininga
Pongaí
Presidente Alves
Reginópolis
Sabino
Uru
UGRHI 16
MG
SP
SP
MG
MG
Campo Limpo Paulista
Campos Gerais
Cana Verde
Cananéia
Canápolis de Minas
SP
MG
MG
SP
MG
Candeias
Canitar
Capão Bonito
Capela do Alto
Capetinga
Capitólio
Capivari
Carapicuíba
Careaçu
Carmo da Cachoeira
Carmo da Mata
Carmo de Minas
Carmo do Cajuru
Carmo do Rio Claro
Carmópolis de Minas
Carrancas
Carvalhópolis
Casa Branca
Cássia
Cássia dos Coqueiros
Caxambu
Cerquilho
Cesário Lange
Claraval
Cláudio
Comendador Soares
Conceição da Aparecida
Conceição das Pedras
Conceição do Rio Verde
Conceição dos Ouros
Conchal
Congonhal
Consolação
Coqueiral
Cordeirópolis
Cordislândia
Córrego do Bom Jesus
Corumbataí
Cosmópolis
Cotia
MG
SP
SP
SP
MG
MG
SP
SP
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
SP
MG
SP
MG
SP
SP
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
SP
MG
MG
MG
SP
MG
MG
SP
SP
SP
Cristais
Cristina
Cruzília
Cubatão
Delfim Moreira
Delfinópolis
Descalvado
Diadema
Divinolândia
Divinópolis
Divisa Nova
Dom Viçoso
Doresópolis
Eldorado
Elias Fausto
Elói Mendes
Embu
Engenheiro Coelho
Espírito Santo do Dourado
Espírito Santo do Pinhal
Estiva
Estiva Gerbi
Extrema
Fama
Ferraz de Vasconcelos
Formiga
Fortaleza Gonçalves
Fortuna
Francisco Morato
Franco da Rocha
Gramínea
Guapé
Guapiara
Guaranésia
Guareí
Guarujá
Guarulhos
Guaxupé
Heliodora
Holambra
MG
MG
MG
SP
MG
MG
SP
SP
SP
MG
MG
MG
MG
SP
SP
MG
SP
SP
MG
SP
MG
SP
MG
MG
SP
MG
MG
SP
SP
SP
MG
MG
SP
MG
SP
SP
SP
MG
MG
SP
Hortolândia
Ibiraci
Ibitura de Minas
Ibituruna
Ibiúna
Iguape
Iguatama
Ijaci
Ilha Comprida
Ilicínea
Inconfidentes
Indaiatuba
Ingaí
Iperó
Ipeúna
Iporanga
Ipuiuna
Itaberá
Itaiundu
Itajubá
Itainoji
Itamonte
Itanhaém
Itanhandu
Itaoca
Itapecerica
Itapecerica da Serra
Itapetininga
Itapeva
Itapeva
Itapevi
Itapira
Itapirapuã Paulista
Itaquaquecetuba
Itararé
Itariri
Itatiba
Itaú de Minas
Itaúna
Itirapuã
SP
MG
MG
MG
SP
SP
MG
MG
SP
MG
MG
SP
MG
SP
SP
SP
MG
SP
MG
MG
MG
MG
SP
MG
SP
MG
SP
SP
MG
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
MG
MG
SP
Itobi
Itú
Itumirim
Itupeva
Itutinga
Jacuí
Jacupiranga
Jacutinga
Jaguariúna
Jandira
Japaraíba
Jarinu
Jesuânia
Joanópolis
Jundiaí
Juquiá
Juquitiba
Juruaia
Jurumirim
Lagoa da Prata
Lambari
Laranjal Paulista
Lavras
Leme
Limeira
Lindóia
Louveira
Luminárias
Machado
Macuco de Minas
Mairinque
Mairiporã
Maria da Fé
Marmelópolis
Mauá
Minduri
Miracatu
Mococa
Mogi-Guaçu
Mogi-Mirim
SP
SP
MG
SP
MG
MG
SP
MG
SP
SP
MG
SP
MG
SP
SP
SP
SP
MG
SP
MG
MG
SP
MG
SP
SP
SP
SP
MG
MG
MG
SP
SP
MG
MG
SP
MG
SP
SP
SP
SP
Mongaguá
Mombuca
Monsenhor Paulo
Monte Alegre do Sul
Monte Belo
Monte Cario
Monte Mor
Monte Santo de Minas
Monte Sião
Morungaba
Munhoz
Muzambinho
Nantes
Natércia
Nazaré Paulista
Nazareno
Nepomuceno
Nova Campina
Nova Odessa
Nova Resende
Olímpio Noronha
Oliveira
Osasco
Ouro Fino
Pains
Paraguaçu
Paraisópolis
Pariquera-Açu
Passa-Quatro
Passos
Patrocínio Paulista
Paulínia
Paulistânia
Pedra Bela
Pedra do Indaiá
Pedralva
Pedreira
Pedro de Toledo
Perdões
Pereiras
SP
SP
MG
SP
MG
MG
SP
MG
MG
SP
MG
MG
SP
MG
SP
MG
MG
SP
SP
MG
MG
MG
SP
MG
MG
MG
MG
SP
MG
MG
SP
SP
SP
SP
MG
MG
SP
SP
MG
SP
Peruíbe
Piedade
Pilar do Sul
Pimenta
Pinhalzinho
Piracaia
Piranguinho
Piranguçu
Pirapora do Bom Jesus
Pirassununga
Piuí
Poá
Poço Fundo
Poços de Caldas
Pontal
Porto Feliz
Porto Ferreira
Pouso Alegre
Pouso Alto
Praia Grande
Pratápolis
Primavera
Quadra
Rafard
Registro
Repomuceno
Ribeira
Ribeirão Branco
Ribeirão Grande
Ribeirão Pires
Ribeirão Vermelho
Rio Claro
Rio das Pedras
Rio Grande da Serra
Riversul
Saltinho
Salto
Salto de Pirapora
Santa Bárbara d'Oeste
Santa Cruz da Conceição
SP
SP
SP
MG
SP
SP
MG
MG
SP
SP
MG
SP
MG
MG
SP
SP
SP
MG
MG
SP
MG
SP
SP
SP
SP
MG
SP
SP
SP
SP
MG
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Santa Cruz da Esperança
Santa Cruz das Palmeiras
Santa Gertrudes
Santa Rita de Caldas
Santa Rita do Passa-Quatro
Santa Rita do Sapucaí
Santa Rosa de Viterbo
Santa Sofia
Santana de Parnaíba
Santana da Vargem
Santana do Cintra
Santana do Jacaré
Santo André
Santo Antônio da Alegria
Santo Antônio de Posse
Santo Antônio do Amparo
Santo Antônio do Jardim
Santo Antônio do Monte
Santos
o Bento Abade
o Bernardo do Campo
o Caetano do Sul
o Francisco de Paula
o Gonçalo do Sapucaí
o João Batista do Glória
o João da Boa Vista
o João da Mata
o José da Bela Vista
o José do Alegre
o José do Rio Pardo
o Lourenço
o Lourenço da Serra
o Miguel Arcanjo
o Paulo
o Pedro da União
o Roque
o Roque de Minas
o Sebastião da Bela Vista
o Sebastião da Grama
o Sebastião do Oeste
SP
SP
SP
MG
SP
MG
SP
SP
SP
MG
MG
MG
SP
SP
SP
MG
SP
MG
SP
MG
SP
SP
MG
MG
MG
SP
MG
SP
MG
SP
MG
SP
SP
SP
MG
SP
MG
MG
SP
MG
o Sebastião do Paraíso
o Sebastião do Rio Verde
o Simão
o Tiago
o Tomás de Aquino
o Tomé das Letras
o Vicente
Sapucaí-Mirim
Sarapuí
Senador Amaral
Senador José Bento
Seritinga
Serra Azul
Serra Negra
Serrânia
Sete Barras
Silvianópolis
Socorro
Soledade de Minas
Sorocaba
Sumaré
Suzano
Taboão da Serra
Tambaú
Tapiraí
Tapiratiba
Taquaral
Tatuí
Terra Roxa
Tietê
Toledo
Três Corações
Três Pontas
Tuiuti
Turvolândia
Valinhos
Vargem Bonita
Vargem Grande do Sul
Vargem Potim
Varginha
MG
MG
SP
MG
MG
MG
SP
MG
SP
MG
MG
MG
SP
SP
MG
SP
MG
SP
MG
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
MG
SP
MG
MG
MG
SP
MG
SP
MG
SP
SP
MG
Várzea Paulista
Vinhedo
Virgínia
SP
SP
MG
Votorantim
Wenceslau Braz
SP
MG
2. Delegacia da Capitania dos Portos emo Sebastião
Av. Dr. Altino Arantes, 544
11600-000 -o Sebastião - SP
Tel. (0xxl2) 3892-1555 - fax (0xxl2) 3892-2518
Esta capitania engloba as seguintes localidades:
Aparecida
Arapeí
Areias
Arujá
Bananal
Biritiba-Mirim
Caçapava
Cachoeira Paulista
Campos do Jordão
Canas
Caraguatatuba
Cruzeiro
Cunha
Guararema
Guaratinguetá
Igaratá
Ilhabela
Jacareí
Jambeiro
Lagoinha
Lavrinhas
Lorena
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Mogi das Cruzes
Monteiro Lobato
Natividade da Serra
Paraibuna
Pindamonhangaba
Piquete
Queluz
Redenção da Serra
Roseira
Salesópolis
Santa Branca
Santa Isabel
Santo Antônio do Pinhal
o Bento do Sapucaí
o José do Barreiro
o José dos Campos
o Luís do Paraitinga
o Sebastião
Silveiras
Taubaté
Tremembé
Ubatuba
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
3. Capitania Fluvial do Tietê-Paraná
Av. Pedro Ometto, 804 - Centro
17340-000 - Barra Bonita - SP
Tel. (0xxl4) 641-0541 - fax (0xxl4) 641-1626
Esta capitania engloba as seguintes localidades (incluindo lo-
calidades situadas nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mi-
nas Gerais e Paraná):
Abadia dos Dourados
Adolfo
Água Comprida
Água Limpa
Águas de Santa Bárbara
Águas deo Pedro
Agudos
Altair
Alto Alegre
Álvares Florence
Americana
Américo Brasiliense
Américo de Campos
Andradina
Anhangüera
Anhembi
Aparecida d'Oeste
Aparecida do Taboado
Araçatuba
Araguari
Aramina
Arandu
Araporá
Araraquara
Arealva
Areiópolis
Ariranha
Aspásia
Auriflama
Avaí
Avaré
Avanhandava
Bady Bassitt
Balbinos
Bálsamo
Barbosa
MG
SP
MG
GO
SP
SP
SP
SP
SP
SP
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SP
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SP
GO
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SP
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SP
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SP
SP
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SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Bariri
Barão de Antonina
Barra Bonita
Barretos
Batatais
Bauru
Bebedouro
Bento de Abreu
Bernardino de Campos
Bilac
Birigüi
Boa Esperança do Sul
Bocaina
Bofete
Boracéia
Borborema
Borebi
Botucatu
Braúna
Brejo Alegre
Brodósqui
Brotas
Buritama
Buriti Alegre
Buritizal
Cachoeira Dourada
Cachoeira Dourada
Caçu
Cafelândia
Cajobi
Campina Grande
Campina Verde
Campo Florido
Canápolis
Cândido Rodrigues
Capinópolis
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
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SP
SP
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SP
MG
MG
MG
MG
SP
MG
Cardoso
Carlópolis
Carneirinho
Cascalho Rico
Castilho
Catanduva
Catiguá
Cedral
Centralina
Cerqueira César
Charqueada
Clementina
Colina
Colômbia
Comendador Gomes
Conceição das Alagoas
Conchas
Conquista
Coroados
Coromandel
Coronel Macedo
Corumbaíba
Cosmorama
Cravinhos
Cristais Paulista
Cumari
Davinópolis
Dirce Reis
Dobrada
Dois Córregos
Dolcinópolis
Dourado
Douradoquara
Dumont
Elisiário
Embaúba
Estrela d'Oeste
Estrela do Sul
Fartura
SP
PR
MG
MG
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MG
SP
SP
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SP
MG
SP
Fernando Prestes
Fernandópolis
Fernão
Floreal
Franca
Fronteira
Frutal
Gabriel Monteiro
Gastão Vidigal
Gavião Peixoto
General Salgado
Getulina
Glicério
Gouvelândia
Grupiara
Guaiçara
Guaimbé
Guaíra
Guapiaçu
Guará
Guaraçaí
Guaraci
Guarani d'Oeste
Guarantã
Guararapes
Guariba
Guatapará
Gurinhatã
Guzolândia
Iacanga
Iaras
Ibaté
Ibirá
Ibitinga
Ibitiúva
Icém
Igaraçu do Tietê
Igarapava
Ilha Solteira
SP
SP
SP
SP
SP
MG
MG
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SP
SP
GO
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SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Inaciolândia
Indianópolis
Indiaporã
Inocência
Ipiaçu
Ipiguá
Ipuã
Iraí de Minas
Irapuã
Itaí
Itajá
Itajobi
Itaju
Itapagipe
Itápolis
Itaporanga
Itapuí
Itapura
Itarumã
Itatinga
Itirapina
Ituiutaba
Itumbiara
Iturama
Ituverava
Jaborandi
Jaboticabal
Jaci
Jales
Jardinópolis
Jaú
Jeriquara
José Bonifácio
Lavínia
Lençóis Paulista
Limeira d'Oeste
Lins
Lourdes
Luís Antônio
GO
MG
SP
MS
MG
SP
SP
MG
SP
SP
GO
SP
SP
MG
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SP
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GO
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SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
MG
SP
SP
SP
Luisiânia
Macatuba
Macaubal
Macedônia
Manduri
Magda
Marapoama
Marimbondo
Marinópolis
Matão
Mendonça
Meridiano
Mesópolis
Miguelópolis
Mineiros do Tietê
Mira Estrela
Mirandópolis
Mirassol
Mirassolândia
Monções
Monte Alegre de Minas
Monte Alto
Monte Aprazível
Monte Azul Paulista
Monte Carmelo
Morro Agudo
Motuca
Murutinga do Sul
Neves Paulista
Nhandeara
Nipoã
Nova Aliança
Nova Aurora
Nova Canaã Paulista
Nova Castilho
Nova Europa
Nova Granada
Nova Independência
Nova Luzitânia
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
PR
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
MG
SP
SP
SP
MG
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
GO
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Nova Ponte
Novais
Novo Horizonte
Nuporanga
Óleo
Olímpia
Onda Verde
Orindiúva
Orlândia
Ouroeste
Ouvidor
Palestina
Palmares Paulista
Palmeira d'Oeste
Paraíso
Paranaíba
Paranapanema
Pardinho
Parisi
Paulo de Faria
Pederneiras
Pedranópolis
Pedregulho
Pedrinópolis
Penápolis
Perdizes
Pereira Barreto
Piacatu
Pindorama
Piracicaba
Piraju
Pirajuba
Pirajuí
Pirangi
Piratininga
Pitangueiras
Planalto
Planura
Poloni
MG
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
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GO
SP
SP
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MS
SP
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MG
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MG
SP
SP
SP
SP
SP
MG
SP
Pongaí
Pontalinda
Pontes Gestal
Populina
Porangaba
Potirendaba
Pradópolis
Prata
Pratânia
Presidente Alves
Promissão
Reginópolis
Restinga
Ribeirão Bonito
Ribeirão Corrente
Ribeirão Preto
Rifaina
Rincão
Riolândia
Romaria
Rubiácea
Rubinéia
Sabino
Sacramento
Sales
Sales Oliveira
Santa Adélia
Santa Albertina
Santa Clara d'Oeste
Santa Ernestina
Santa Fé do Sul
Santa Juliana
Santa Lúcia
Santa Maria da Serra
Santa Rita d'Oeste
Santa Salete
Santa Vitória
Santana da Ponte Pensa
Santana do Itararé
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
MG
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
MG
SP
SP
SP
MG
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
MG
SP
SP
SP
SP
MG
SP
PR
Santo Antônio do Aracanguá
Santópolis do Aguapeí
o Carlos
o Francisco
o Francisco de Sales
o João das Duas Pontes
o João de Iracema
o Joaquim da Barra
o José da Bela Vista
o José do Rio Preto
o Manuel
o Pedro
o Simão
Sarutaiá
Sebastianópolis do Sul
Selvíria
Serrana
Sertãozinho
Severínia
Sud Menucci
Suzanópolis
Tabapuã
Tabatinga
Taguaí
Taiaçu
Taiúva
Tanabi
Taquaritinga
Taquarituba
SP
SP
SP
SP
MG
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
GO
SP
SP
MS
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Tejupá
Terra Roxa
Timburi
Torre de Pedra
Torrinha
Trabiju
Três Fronteiras
Três Lagoas
Três Ranchos
Tupaciguara
Turiúba
Turmalina
Ubarana
Uberaba
Uberlândia
Uchoa
União Paulista
Urânia
Urânia
Uru
Urupês
Valentim Gentil
Valparaíso
Veríssimo
Viradouro
Vista Alegre do Alto
Vitória Brasil
Votuporanga
Zacarias
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
MS
GO
MG
SP
SP
SP
MG
MG
SP
SP
MG
SP
SP
SP
SP
SP
MG
SP
SP
SP
SP
SP
E sobre o Rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a con-
fluência com o Rio Grande e o limite do município de Araguari
(MG); sobre o Rio Grande, no trecho compreendido entre a con-
fluência com o Rio Paranaíba e o limite do município de Sacra-
mento (MG).
4. Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio
Rua Porto Alegre, 16-71 - Vila Santa Rosa
19470-000 - Presidente Epitácio - SP
Tel. (0xxl8) 281-1322/281-1728 - fax (0xxl8) 281-2423
Esta delegacia engloba as seguintes localidades (incluindo lo-
calidades situadas nos estados de Mato Grosso do Sul e Paraná):
Adamantina SP Florínea SP
Alfredo Marcondes SP Gália SP
Alvares Machado SP Garça SP
Álvaro de Carvalho SP Herculândia SP
Alvinlândia SP Iacri SP
Alvorada do Sul PR Iepê SP
Anaurilândia MS Inajá PR
Andirá PR Indiana SP
Anhumas SP Inúbia Paulista SP
Arco-íris SP Ipaussu SP
Assis SP Irapuru SP
Bastos SP Itaguajé PR
Bataguassu MS Itambaracá PR
Borá SP Jacarezinho PR
Brasilândia MS Jardim Olinda PR
Cabrália Paulista SP João Ramalho SP
Caiabu SP Júlio Mesquita SP
Caiuá SP Junqueirópolis SP
Cambará PR Leópolis PR
Campos Novos Paulista SP Lucélia SP
Cândido Mota SP Lucianópolis SP
Canitar SP Lupércio SP
Centenário do Sul PR Lutécia SP
Cruzália SP Marabá Paulista SP
Diamante do Norte PR Maracaí SP
Dracena SP Mariápolis SP
Duartina SP Marilena PR
Echaporã SP Marília SP
Emilianópolis SP Mirante do Paranapanema SP
Espírito Santo do Turvo SP Monte Castelo SP
Estrela do Norte SP Narandiba SP
Euclides da Cunha Paulista SP Nova Guataporanga SP
Flora Rica SP Ocauçu SP
Flórida Paulista SP Oriente SP
Oscar Bressane
Osvaldo Cruz
Ourinhos
Ouro Verde
Pacaembu
Palmital
Panorama
Paraguaçu Paulista
Paranapoema
Paranavaí
Parapuã
Paulicéia
Pedrinhas Paulista
Piquerobi
Pirapozinho
Platina
Pompéia
Porecatu
Pracinha
Presidente Bernardes
Presidente Epitácio
Presidente Prudente
Presidente Venceslau
Primeiro de Maio
Quatá
Queirós
Quintana
Rancharia
Regente Feijó
Ribeirão Claro
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
PR
PR
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
PR
SP
SP
SP
SP
SP
PR
SP
SP
SP
SP
SP
PR
Ribeirão do Sul
Ribeirão dos Índios
Rinópolis
Rosana
Sagres
Salto Grande
Sandovalina
Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Inês
Santa Mariana
Santa Mercedes
Santa Rita do Pardo
Santo Anastácio
Santo Antônio do Caiuá
Santo Expedito
Santo Inácio
o João do Pau d'Alho
o Pedro do Turvo
Sertaneja
Taciba
Tarabaí
Tarumã
Teodoro Sampaio
Terra Rica
Tupã
Tupi Paulista
Ubiracema
Ubirajara
Vera Cruz
Xavantes
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
PR
PR
SP
MS
SP
PR
SP
PR
SP
SP
PR
SP
SP
SP
SP
PR
SP
SP
SP
SP
SP
SP
E sobre o Rio Paranapanema até o limite de sua jurisdição.
VII - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
site: http://www.ibama.gov.br
Endereços das unidades existentes no Estado deo Paulo:
Gerência Executiva do Ibama no Estado deo Paulo
Alameda Tietê, 637 - Cerqueira César
014170-020 -o Paulo - SP
Tel. (Oxxll) 3066-2662/3066-2633 - fax (Oxxll) 3066-2675
1. Centro Nacional de Pesquisa para a Conservação dos
Predadores Naturais (Cenap)
Rua Oscar Domingos de Campos, 456 - Jd. Salete
18.191-000 - Araçoiaba da Serra - SP
Tel. (0xxl5) 3281-3702- fax (0xxl5) 3281-3053
2. Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros
Continentais (Cepta)
Rod. Pref. Euberto Pereira de Godoy, Distrito
Cachoeira das Emas
Caixa Postal 64
13.630-970 - Cachoeira de Emas - SP
Tel. (0xxl9) 565-1299/565-1075 - fax (0xxl9) 565-1318
3. Escritório Regional de Araçatuba
Rua Dona Amélia, 574 -Jardim Dona Amélia
16050-620 - Araçatuba - SP
Tel. (0xxl8) 625-1228 - fax (0xxl8) 623-7151
4. Escritório Regional de Assis
Av. Chico Mendes, 55
19800-000-Assis-SP
Tel./fax (Oxxl8) 3324-2892
5. Escritório Regional de Barretos
Estrada da Fazenda Buracão, s/n - Zona Urbana
14781-560-Barretos-SP
Tel. (0xxi7) 3323-1026/3325-1949
6. Escritório Regional de Bauru
Av. Cruzeiro do Sul, 25-16 - Bairro Jardim Coralina
17032-000-Bauru-SP
Tel./fax (0xxl4) 230-0151
7. Escritório Regional de Caraguatatuba
Av. Sergipe, 1021 - Indaiá
11674-110 - Caraguatatuba - SP
Tel./fax (0xxl2) 423-1557 - fax (0xxl2) 424-2344
8. Escritório Regional de Presidente Epitácio
Rua Boiadeira Norte, 327 - Bairro Vila Santa Rosa
19470-000 - Presidente Epitácio - SP
Tel./fax (0xxl8) 281-4522
9. Escritório Regional de Ribeirão Preto
Rua Alvares Cabral, 978 - Centro
14010-080 - Ribeirão Preto - SP
Tel. (0xxl6) 610-1174/636-1957
10. Escritório Regional de Santos
Av. Coronel Joaquim Montenegro, 297 - canal 06
- Ponta da Praia
11035-001 -Santos-SP
Tel. (0xxl3) 3227-5775/3227-5776 -
fax (0xxl3) 3227-4649
11. Estação Ecológica Mico-Leão-Preto -o Paulo
Alameda Tietê, 637 -Jardim Cerqueira César
01417-020-São Paulo-SP
Tel. (Oxxll) 3081-8752/3083-1300 -
Tel./fax (Oxxl1)3081-8599
12. Estação Ecológica de Tupinambás -o Sebastião
Rua Antônio Cândido, 214
11600-000 -o Sebastião - SP
Tel. (0xxl2) 3892-5979
13. Estação Ecológica de Tupiniquins - Iguape
Rua da Saudade, 350 - Canto do Morro
11920-000-Iguape-SP
Tel./fax (0xxl3) 6841-2692/6841-2388
14. Floresta Nacional de Capão Bonito
Rodovia SP 258, km 241 - Bairro Itanguá
18300-970 - Capão Bonito - SP
Tel./fax (0xxl5) 546-1232/3653-8268/3653-8269
15. Floresta Nacional de Ipanema
Bairro Fazenda Ipanema, s/n
18001-970-Sorocaba-SP
Tel./fax (0xx15) 266-9090
16. Floresta Nacional de Lorena
Av. Ermenegildo Antônio Aquino, s/n - Bairro Coatinga
12612-360-Lorena-SP
Tel. (0xxl2) 553-1188 - fax (0xxl2) 553-1590
17. Projeto TAMAR - Centro Tamar (Base de Ubatuba)
Rua Anthônio Atanásio da Silva, 273 - Itaguá
11680-000-Ubatuba-SP
Tel. (0xxl2) 432-6202/432-4046 - fax (0xxl2) 432-7014
VIII - COMPANHIAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
1. Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê (CGEET)
site: http://www.aestiete.com.br
Tel.: (0xxl4) 641-0981 (assuntos ligados à piscicultura)
Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha, 100 -
13° andar-Bloco D
04726-905 -O PAULO - SP
2. Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG)
site: http://www.cemig.com.br/
Tel. (0xx31) 3299-4647 (assuntos ligados
ao meio ambiente)
Av. Barbacena, 1.200 - Bairro Santo Agostinho
30190-131 - Belo Horizonte - MG
3. Companhia Energética deo Paulo (Cesp)
site: http://www.cesp.com.br/
Tel. (Oxxll) 234-6211 -fax (Oxxll) 258-2445
Rua da Consolação, 1.875
01301-100-São Paulo-SP
4. Duke Energy International, Geração Paranapanema S. A.
(DEGP)
site: http://www.duke-energy.com.br
Tel. (Oxxll) 5501-3539 - fax (Oxxll) 5501-3571
Av. das Nações Unidas, 12.901 - 30° andar -
Torre Norte
04578-000 -o Paulo - SP
5. Furnas Centrais Elétricas S. A. (Furnas)
site: http://www.furnas.com.br
Tel. (0xx21) 528-5041/528-5614 (assuntos
ligados ao meio ambiente)
Rua Real Grandeza, 219 - Botafogo
22283-900 - Rio de Janeiro - RJ
ANEXO
LEGISLAÇÃO SOBRE
AQÜICULTURA-PISCICULTURA
Neste anexo faz-se referência à legislação vigente sobre
aqüicultura/piscicultura e industrialização dos produtos resultantes,
particularmente a que envolve a utilização de recursos naturais,
áreas de preservação permanente e solo e ar (estes, quando com ris-
cos de contaminação por efluentes poluidores). Indicam-se as leis,
medidas provisórias, decretos, portarias, instruções normativas e or-
dens de serviços com o objetivo de facilitar a consulta complemen-
tar por parte dos interessados, uma vez que a referência é feita so-
mente aos artigos mais diretamente comprometidos com o assunto.
CÓDIGO DE ÁGUAS: ÁGUAS
EM GERAL E SUA PROPRIEDADE
DECRETO FEDERAL n° 24.643, de 10 de julho de 1934
Decreta o Código de Águas
ÁGUAS PÚBLICAS
Art. 1") As águas públicas podem ser de uso comum ou dominiciais.
Art. 2
o
)o águas públicas de uso comum:
a) os mares territoriais, nos mesmos incluídos os golfos, baías,
enseadas e portos;
b) as correntes, os canais, lagos e lagoas navegáveis ou flu-
tuáveis;
c) as correntes de que se façam estas águas;
d) as fontes e reservatórios públicos;
e) as nascentes, quando forem de modo consideráveis que, por
si, constituam o caput fluminis;
f) os braços de quaisquer correntes públicas, desde que influam
na navegabilidade ou flutuabilidade.
1
o
) Uma corrente navegável ou flutuável se diz feita por ou-
tra quando se torna navegável logo depois de receber essa
outra.
2") As correntes de que se fazem os lagos e lagoas navegáveis
ou flutuáveis serão determinadas pelo exame de peritos.
3")o se compreendem na letra "b" deste artigo os lagos
ou lagoas situados em um só prédio particular e por ele
exclusivamente cercados, quandooo alimentados por
alguma corrente de uso comum.
Art. 3") A perenidade das águas é condição essencial para que elas
possam ser consideradas públicas, nos termos do artigo prece-
dente.
Parágrafo único. Entretanto, para os efeitos deste Código, ainda
serão consideradas perenes as águas que secarem em algum
estio forte.
Art. 4
o
) Uma corrente considerada pública, nos termos da letra "b"
do art. 2
o
,o perde este caráter porque algum ou alguns de
seus trechos deixem de ser navegáveis ou flutuáveis.
Art. 5
o
) Ainda se consideram públicas, de uso comum, todas as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos ter-
mos e de acordo com a legislação especial sobre a matéria.
Art. 6")o públicas dominiciais todas as águas situadas em terrenos
que também o sejam, quando as mesmaso forem do domí-
nio público de uso comum, ouo forem comuns.
ÁGUAS PARTICULARES
Art.)o particulares as nascentes e todas as águas situadas em
terrenos que também o sejam, quando as mesmaso estive-
rem classificadas entre as águas comuns de todos, as águas-
blicas ou as águas comuns.
ÁLVEO E MARGENS
Art. 10) Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar
para o solo natural e ordinariamente enxuto.
Art. 11)o públicos dominiciais, seo estiverem destinados ao
uso comum, ou por algum títuloo pertencerem ao domínio
particular.
2") Será tolerado o uso desses terrenos pelos ribeirinhos, prin-
cipalmente os pequenos proprietários, que os cultivem, sem-
pre que o mesmoo colidir por qualquer forma com o
interesse público.
Art. 12) Sobre as margens das correntes a que se refere a última
parte do parágrafo 2° do artigo anterior, fica somente, e dentro
apenas da faixa de dez metros, estabelecida uma servidão de
trânsito para os agentes da administração pública, quando em
execução de serviço.
APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS PÚBLICAS
Art. 36) É permitido a todos usar de quaisquer águas públicas,
conformando-se com os regulamentos administrativos.
1
o
) Quando este uso depender de derivação, será regulado,
nos termos do Capítulo IV, do Livro II, tendo, em qualquer
hipótese, preferência para o abastecimento das populações.
2
o
) O uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído,
conforme as leis e regulamentos da circunscrição adminis-
trativa a que pertencem.
DERIVAÇÁO
Art. 43) As águas públicaso podem ser derivadas para as aplica-
ções da agricultura, da indústria e da higiene, sem a existência
de concessão administrativa, no caso de unidade pública e,
o se verificando esta, de autorização administrativa, que será
dispensada, todavia, na hipótese de derivações insignificantes.
1
o
) A autorizaçãoo confere, em hipótese alguma, delega-
ção de poder público ao seu titular.
2
o
) Toda concessão ou autorização se fará por tempo fixo,
nunca excedente de 30 anos, determinando também um
prazo razoável,o só para serem concluídas, sob pena de
caducidade, as obras propostas pelo peticionário.
Art. 49) As águas destinadas a um fimo poderão ser aplicadas a
outro diverso, sem nova concessão.
APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS
ÁGUAS COMUNS
Art. 71) Os donos ou possuidores de prédios atravessados ou ba-
nhados pelas correntes podem usar delas em proveito dos mes-
mos prédios, e com aplicação tanto para a agricultura como
para a indústria, contanto que do refluxo das mesmas águas
o resulte prejuízo aos prédios que ficam superiormente situa-
dos, e que inferiormenteo se altere o ponto de saída das
águas remanescentes, nem se infrinja o disposto na última par-
te do parágrafo único do art. 69°.
) Entende-se por ponto de saída aquele onde uma das mar-
gens do álveo deixa primeiramente de pertencer ao pré-
dio.
2ºo estão contidas na expressão águas remanescentes as
águas escorredouras.
3
o
Terá sempre preferência, sobre quaisquer outros, o uso
das águas para as primeiras necessidades da vida.
Art. 72) Se o prédio é atravessado pela corrente, o dono ou possui-
dor poderá, nos limites dele, desviar o álveo da mesma, respei-
tando as obrigações que lheo impostas pelo artigo prece-
dente.
Parágrafo único.o é permitido esse desvio, quando da corrente
se abastecer uma população.
Art. 73) Se o prédio é simplesmente banhado pela corrente e as
águasoo sobejas, far-se-á a divisão das mesmas entre o
dono ou possuidor dele e o do prédio fronteiro, proporcional-
mente à extensão dos prédios e às suas necessidades.
NASCENTES
Art. 89) Consideram-se nascentes, para os efeitos deste Código, as
águas que surgem naturalmente ou por indústria humana, e
correm dentro de um só prédio particular, e ainda que o trans-
ponham, quando elaso tenham sido abandonadas pelo pro-
prietário do mesmo.
Art. 90) O dono do prédio onde houver alguma nascente, satisfei-
tas as necessidades de seu consumo,o pode impedir o curso
natural das águas pelos prédios inferiores.
AQÜICULTURA EM ÁGUAS PÚBLICAS
DECRETO FEDERAL n° 2.$69, de 9 de dezembro de 1998
Regulamenta a cessão de águas públicas
para exploração da aquicultura,
e dá outras providências
Art. 1
o
) Fica autorizada a exploração da aqüicultura nos seguintes
bens pertencentes à União:
I - águas interiores, do mar territorial e da zona econômica exclu-
siva, a plataforma continental e os álveos das águas públicas da
União;
II - lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de domí-
nio da União, ou que banhem mais de uma Unidade da Federa-
ção, sirvam de limite com outros países, ou se estendam a terri-
tório estrangeiro ou dele provenham;
III - depósitos decorrentes de obras da União, açudes, reservatórios
e canais, inclusive aqueles sob administração do Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas, DNOCS, ou da Companhia
do Desenvolvimento do Vale doo Francisco, CODEVASF, e
de companhias hidrelétricas.
Parágrafo único.o será autorizada a exploração da aqüicultura
em área de preservação permanente definida na forma da le-
gislação em vigor.
Art. 2
o
) Para os fins desse Decreto, entende-se por:
I - aqüicultura: o cultivo de organismos que tenham na água o seu
normal ou mais freqüente meio de vida;
II - área aqüícola: espaço físico em meio aquático, delimitado,
destinado à aqüicultura;
III - parque aqüícola: espaço físico contínuo em meio aquático,
delimitado, que compreende um conjunto de áreas aqüícolas afins,
em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvi-
das outras atividades compatíveis com a prática da aqüicultura;
IV - faixas ou áreas de preferência: aquelas cujo uso será conferido
prioritariamente a determinadas populações ou para realização
de pesquisas;
V - sementes: formas jovens de organismos aquáticos destinados
ao cultivo.
Art.) A cessão de uso de águas públicas da União, inclusive em
áreas e parques aqüícolas já delimitados, será concedida a pes-
soas físicas ou jurídicas, observado o seguinte:
I - nas faixas ou áreas de preferência, a prioridade será atribuída a
integrantes de populações locais ligadas ao setor pesqueiro, de
preferência quando representados por suas entidades, e a insti-
tuições públicas ou privadas, para realização de pesquisas;
II - na faixa de fronteira, a cessão será concedida somente a pesso-
as físicas ou jurídicas brasileiras, de acordo com a legislação
vigente.
1º A preferência de que trata o inciso I deste artigo, formali-
zada de acordo com o artigo 10°, será assegurada pelo pra-
zo de seis meses, contado a partir da data de seu protocolo,
e mantida por mais seis meses se apresentado, nesse perío-
do, o projeto de exploração respectivo.
2° Na cessão de uso de que trata este Decreto, será conside-
rada a multiplicidade de usos da área em questão.
Art. 5
o
) A cessão de águas públicas da União terá caráter temporá-
rio e pessoal e o direito intransferível, no todo ou em parte,
sem prévia anuência do órgão cedente.
Art. 6
o
) Nas cessões de uso de águas públicas da União serão fixa-
dos os seguintes prazos, contados a partir da assinatura dos
respectivos instrumentos de cessão:
I - até seis meses para:
conclusão de todo o sistema de sinalização náutica previsto para a
área cedida;
início da implantação do projeto respectivo;
PISCICULTURA ECOLÓGICA 203
II - até três anos para a conclusão da implantação do empreendi-
mento projetado;
III.- até 20 anos para a vigência da cessão de uso, podendo ser
prorrogado a critério do órgão cedente, observado o disposto
no artigo 21 da Lei n° 9.636, de 1998.
) Os prazos serão fixados pelo poder público cedente, em
função da natureza e do porte do empreendimento.
2
o
) O descumprimento do prazo previsto no inciso II deste
artigo tornará nula a cessão da área que resultar ociosa ou
desocupada.
Art. 7
o
) A cessão de uso de águas públicas da União tornar-se-á
nula, independentemente de ato especial, sem direito a inde-
nização a qualquer título, se, no todo ou em parte, o cessionário
vier a dar destinação diversa à área cedida em caso de ina-
dimplemento contratual.
Art. 8
o
) A ocupação de áreas sem a competente autorização, ou a
permanência no local por prazo superior ao estabelecido, su-
jeitará o infrator às combinações legais previstas para os casos
de esbulho de áreas públicas de uso comum e às sanções pe-
nais e ambientais pertinentes.
Art. 9
o
) Só será permitida a edificação de moradias, instalações
Complementares ou adicionais sobre o meio aquático ou na
área terrestre contígua sob domínio da União, assim como a
permanência, no local, de quaisquer equipamentos, se se trata-
rem de obras ou providências estritamente indispensáveis, pre-
viamente caracterizadas no memorial descritivo do projeto.
Art. 10) Os interessados na exploração da aqüicultura em águas
públicas da União deverão apresentar, preliminarmente, pedido
de cessão de uso por intermédio do Ministério da Agricultura
e do Abastecimento, nos termos do modelo fornecido por este
ministério.
) O Ministério da Agricultura e do Abastecimento terá o
prazo de até 60 dias para acolher ou rejeitar o pedido de
que trata este caput, ouvidos previamente os Ministérios
da Marinha, da Fazenda e do Meio Ambiente, dos Recur-
sos Hídricos e da Amazônia Legal, que terão ainda 30 dias
para se manifestar a respeito.
2
o
) A falta de manifestação de que trata o parágrafo anterior,
ao prazo estipulado, será considerada pelo Ministério da
Agricultura e do Abastecimento assentimento presumido.
Art. 11) Após acolhimento do pedido, o interessado deverá apre-
sentar requerimento de cessão de uso ao Ministério da Agricul-
tura e do Abastecimento, acompanhado de projeto elaborado
de acordo com orientação daquele Ministério.
Parágrafo único. Quando o pleito representar o interesse de grupo
de pessoas, para exploração em comum ou individualizada,
liderado por cooperativas ou outras entidades representativas
do grupo, o projeto deverá discorrer sobre o sistema de explo-
ração, relacionar e identificar as pessoas representadas.
Art. 12) O Ministério da Agricultura e do Abastecimento encami-
nhará os projetos de que trata o artigo anterior aos Ministérios
da Marinha, da Fazenda e do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal para manifestação conclusiva,
no prazo de até 30 dias, a respeito dos aspectos insertos nas
suas competências.
1
o
) A manifestação de que trata o caput será acompanhada
da respectiva orientação a ser observada na implantação e
operação do projeto, relacionada com aspectos ambientais,
segurança da navegação e preservação da normalidade do
tráfego de embarcações, bem como da documentação a ser
apresentada para formalização do instrumento de cessão
de uso de águas públicas da União.
2
o
) A falta de manifestação de que trata o caput, no prazo
estipulado, implicará assentimento presumido.
3
o
) A comunicação da aprovação do projeto, formalizada
pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento ao inte-
ressado, poderá constituir-se, desde logo, em autorização
para instalação da unidade de aqüicultura, desde que, sob
pena de nulidade dos demais atos praticados pelas partes,
o pretenso cessionário apresente a documentação pertinente
e se comprometa a formalizar, no prazo de 120 dias, o
instrumento de cessão de uso.
Art. 13) Aprovados os projetos pelo Ministério da Agricultura e
do Abastecimento, este fornecerá ao interessado autorização para
exploração da aqüicultura, acompanhada de certidão de registro
da unidade de aqüicultura e de documento consolidando as obri-
gações e orientações a serem observadas pelo aqüicultor.
Art. 14) A cessão de uso de águas públicas da União, nos termos
deste Decreto, bem assim a regularização de ocupações exis-
tentes, será de competência do Ministério da Fazenda.
Art. 15) Na exploração da aqüicultura em águas doces, será permi-
tida somente a utilização de espécies autóctones da bacia em
que esteja localizado o empreendimento ou de espécies exóti-
cas que já estejam comprovadamente estabelecidas no ambiente
aquático.
Art. 16) Mediante autorização do Ministério do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, será permitida a
coleta de sementes de moluscos em substratos naturais.
Art. 17) Na exploração da aqüicultura, será permitida somente a
utilização de sementes originárias de laboratórios registrados
no Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 18) A sinalização náutica, que obedecerá aos parâmetros esta-
belecidos pelo Ministério da Marinha, será de inteira respon-
sabilidade do cessionário, ficando a seu cargo o ônus de implan-
tação, manutenção e retirada dos equipamentos.
Art. 19) O cessionário do uso de águas públicas da União, inclusive
de reservatórios de companhias hidrelétricas, garantirá o livre
acesso de representantes ou mandatários dos órgão públicos,
bem como de empresas e entidades administradoras dos respec-
tivos açudes, reservatórios e canais às áreas cedidas, para fins
de fiscalização, avaliação e pesquisa.
Art. 22°) Os empreendimentos aqüícolas, atualmente instalados
em águas públicas da União, deverão ter requerida sua regulari-
zação na forma prevista neste Decreto, no prazo de um ano,
contado a partir da data da sua entrada em vigor.
Art. 24) Na exploração da aqüicultura em reservatórios hidrelétri-
cos deverá ficar resguardada a plena operação do respectivo
reservatório e a preservação ambiental.
Parágrafo único. A concessionária operadora do reservatório e o
aqüicultor assinarão termo de ajuste de seus interesses, incluída,
quando for o caso, a obrigatoriedade de realização da sinaliza-
ção náutica recomendada pelo Ministério da Marinha, com
vistas a manter a segurança na navegação e o livre tráfego de
embarcações.
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS E SISTEMA
NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
LEI FEDERAL nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
Institui a política nacional de recursos hídricos,
cria o sistema nacional de gerenciamento de recursos
hídricos e define seus instrumentos
Art. 1
o
) A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos
seguintes fundamentos:
I - a água é um bem, de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econô-
mico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos
é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o
uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação
da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão de recursos hídricos deve ser descentralizada e contar
com a participação do Poder Público, dos usuários e das comu-
nidades.
Art. 2")o objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibili-
dade de água, em padrões de qualidade adequados aos respecti-
vos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluin-
do o transporte aqüaviário com vistas, ao desenvolvimento sus-
tentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de
origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos
naturais.
Art.)o instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
III - a outorga dos direitos de uso de Recursos Hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de Recursos Hídricos.
Art. 8
o
) Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia
hidrográfica, por estado e para o País.
Art. 10) As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legis-
lação ambiental.
Art. 11) O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos
tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e quali-
tativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de
acesso à água.
Art. 12) Estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos dos
seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo
de água para consumo final, inclusive abastecimento público,
ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água do aqüífero subterrâneo para consumo final
ou insumo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos
líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição,
transporte ou disposição final;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade
da água existente em um corpo de água.
Art. 13) Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso
estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar
a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e à manu-
tenção de condições adequadas ao transporte aqüaviário, quan-
do for o caso.
Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá
preservar o uso múltiplo destes.
Art. 14) A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do
Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.
1
o
) o Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e
ao Distrito Federal competência para conceder outorga de
direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.
Art. 15) A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá
ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo
determinado, nas seguintes circunstâncias:
I - não-cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
II - ausência de uso por três anos consecutivos.
Art. 18) A outorgao implica a alienação parcial das águas, que
o inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
Art. 19) A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma
indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água.
Art. 20) Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos à
outorga, nos termos do art. 12" desta Lei.
Art. 21) Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos
recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:
I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado
e seu regime de variação;
II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos,
o volume lançado e seu regime de variação e as características
físico-químicas, biológicas e de toxidade do efluente.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. ANA
LEI FEDERAL n° 9.984, de I 7 de julho de 2000
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas,
ANA, entidade de implementação da política nacional
de recursos hídricos e de coordenação do sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos
Art.) Esta lei cria a Agência Nacional de Águas, ANA, entidade
federal de implementação da Política Nacional de Recursos
Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, estabelecendo regras para a sua atuação,
sua estrutura administrativa e suas fontes de recursos.
Art.) Fica criada a Agência Nacional de Águas, ANA, autarquia
sob regime especial, com autonomia administrativa e financei-
ra, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finali-
dade de implementar, em sua esfera de atribuições, a política
Nacional de Recursos Hídricos, integrando o Sistema Nacio-
nal de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Art.) A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos,
diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos-
dricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entida-
des públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:
IV - outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de
recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, ob-
servado o disposto nos arts.,, 7
o
e 8
o
;
IX - arrecadar, distribuir e aplicar receitas auferidas por intermédio
da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União,
na forma do disposto no art. 22 da Lei n° 9.433, de 1997.
Art. 5") Nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos de
domínio da União, serão respeitados os seguintes limites de
prazos, contados da data de publicação dos respectivos atos
administrativos de autorização:
I - até dois anos, para início da implantação do empreendimento
objeto da outorga;
II - até seis anos, para conclusão da implantação do empreendi-
mento projetado;
III - até 30 anos, para vigência da outorga de direito de uso.
AQÜICULTURA E PESCA - SECRETARIA ESPECIAL
DE AQÜICULTURA E PESCA
MEDIDA PROVISÓRIA n° 103, de I
o
de janeiro de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República
e dos ministérios, e dá outras providências
Art. 23. A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca compete asses-
sorar direta e imediatamente o Presidente da República na for-
mulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o
fomento da produção pesqueira e aqüícola e, especialmente,
promover a execução e a avaliação de medidas, programas e
projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e in-
dustrial, bem como de ações voltadas à implantação de infra-
estrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e
de fomento à pesca e aqüicultura, organizar e manter o Regis-
tro Geral da Pesca previsto no art. 93 do Decreto-Lei n° 221,
de 28 de fevereiro de 1967, normatizar e estabelecer medidas
que permitam o aproveitamento sustentável dos recursos pes-
queiros altamente migratórios e dos que estejam subexplotados
ou inexplotados, bem como supervisionar, coordenar e orien-
tar as atividades referentes às infra-estruturas de apoio à pro-
dução e circulação do pescado e das estações e postos de aqüi-
cultura e manter, em articulação com o Distrito Federal, Estados
e Municípios, programas racionais de exploração da aqüicultura
em águas públicas e privadas, tendo, como estrutura básica, o
Gabinete, o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca e até
duas Subsecretarias.
§ lº No exercício das suas competências, caberá à Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca:
I - conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício
da pesca comercial e artesanal e da aqüicultura nas áreas de pesca
do Território Nacional, compreendendo as águas continentais e
interiores e o mar territorial, da Plataforma Continental, da Zona
Econômica Exclusiva, áreas adjacentes e águas internacionais,
para captura de:
a) espécies altamente migratórias, conforme Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos do Mar, excetuando-se os
mamíferos marinhos;
b) espécies subexplotadas ou inexplotadas.
AQÜICULTURA E MAA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
MEDIDA PROVISÓRIA n° 2.049-22. de 28 de agosto de 2000
Dispõe sobre a organização do Presidência da República
e dos ministérios, e dá outras providências
10°) No exercício da competência de que trata a alínea "b"
do inciso I do caput deste artigo, relativa ao fomento à
pesca e à aqüicultura, o Ministério da Agricultura e do Abas-
tecimento deverá:
I - organizar e manter o Registro Geral da Pesca previsto no art.
93 do Decreto-Lei n" 221, de 28 de fevereiro de 1967;
II - conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício
da pesca comercial e artesanal e da aqüicultura nas áreas de
pesca do Território Nacional, compreendendo as águas conti-
nentais e interiores e o mar territorial, da Plataforma Continen-
tal, da Zona Econômica Exclusiva, áreas adjacentes e águas in-
ternacionais, ....
VI - fornecer ao Ministério do Meio Ambiente os dados do Regis-
tro Geral da Pesca relativos às licenças, permissões e autoriza-
ções concedidas para pesca e aqüicultura, para fins de registro
automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recur-
sos Naturais;
Ao Ministério do Meio Ambiente compete estabelecer:
a) Política Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
POLÍTICA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
LEI ESTADUAL nº 9.509, de 20 de março de 1997
Dispõe sobre a política estadual do meio ambiente,
seus fins e mecanismos de formulação e aplicação
Art. 1
o
) Esta lei estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente,
seus objetivos, mecanismos de formulação e aplicação e consti-
tui o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental,
Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e
Uso Adequado dos Recursos Naturais, SEAQUA, nos termos
do artigo 225 da Constituição Federal e o artigo 193 da Cons-
tituição do Estado.
Art. 2
o
) A Política Estadual do Meio Ambiente tem por objetivo
garantir a todos da presente e das futuras gerações o direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso co-
mum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, visando
assegurar, no Estado, condições ao desenvolvimento sustentá-
vel, com justiça social, aos interesses da seguridade social e à
proteção da dignidade da vida humana e, atendidos especial-
mente os seguintes princípios:
I - adoção de medidas, nas diferentes áreas de ação pública e junto
ao setor privado, para manter e promover o equilíbrio ambiental
e a melhoria da qualidade ambiental, prevenindo a degradação
em todas as suas formas e impedindo ou mitigando impactos
ambientais negativos e recuperando o meio ambiente degradado;
II - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
III - definição, implantação e administração de espaços territoriais
e seus componentes, representativos de todos os ecossistemas
originais a serem protegidos;
IV - realização do planejamento e zoneamento ambiental, conside-
rando as características regionais e locais, e articulação dos res-
pectivos planos, programas e ações;
V - controle e fiscalização de obras, atividades, processos produtivos
e empreendimentos que, direta ou indiretamente, possam causar
degradação ao meio ambiente, adotando medidas preventivas
ou corretivas e aplicando as sanções administrativas pertinentes;
VI - controle e fiscalização da produção, armazenamento, trans-
porte, comercialização, utilização e do destino final de substân-
cias, bem como do uso de técnicas, métodos e instalações que
comportem risco à vida, à qualidade de vida, ao meio ambiente,
inclusive do trabalho;
VII - realização periódica de auditorias ambientais nos sistemas de
controle de poluição e nas atividades potencialmente poluidoras;
IX - exigência para que todas as atividades e empreendimentos
sujeitos ao licenciamento ambiental adotem técnicas que mini-
mizem o uso de energia e água, bem como o volume e potencial
poluidor dos efluentes líquidos e sólidos;
XI - preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais
das espécies e ecossistemas;
XII - proteção da flora e da fauna, nesta compreendidos todos os
animais silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção
das espécies ou submetam os animais à crueldade, fiscalizando a
extração, produção, criação, métodos de abate, transporte,
comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos;
XIV - instituição de programas especiais mediante a integração de
todos os órgãos públicos, incluindo os de crédito, objetivando
incentivar os proprietários e usuários de áreas rurais a executa-
rem as práticas de conservação dos recursos ambientais, especial-
mente do solo e da água, bem como de preservação e reposição
das matas ciliares e replantio de espécies nativas.
Art. 3
o
) Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das
características do meio ambiente;
III-poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante da
atividade que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos;
f) afetem desfavoravelmente a qualidade de vida.
V - Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superfi-
ciais, subterrâneas, meteóricas, os estuários, o mar territorial, o
solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL N° 9.509
DECRETO ESTADUAL n° 47.400-02, de 4 de dezembro de 2002
Regulamenta dispositivos referentes ao licenciamento
ambiental, estabelece prazos de validade para cada modalidade
de licenciamento ambiental e condições para sua renovação, estabelece
prazo de análise dos requerimentos e licenciamento ambiental, institui
procedimento obrigatório de notificação de suspensão ou encerramento
de atividade, e o recolhimento de valor referente ao preço de análise
Artigo 1
o
- A Secretaria do Meio Ambiente expedirá as seguintes
modalidades de licenças ambientais:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planeja-
mento do empreendimento ou atividade aprovando sua locali-
zação e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabe-
lecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos
nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreen-
dimento ou atividade de acordo com as especificações constan-
tes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual
constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade
ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de con-
trole ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
Artigo 2° -o os seguintes os prazos de validade de cada modali-
dade de licença ambiental:
I - licença prévia: no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de
elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao em-
preendimento ou atividade,o podendo ser superior a 5 (cinco)
anos;
II - licença de instalação: no mínimo, o estabelecido pelo
cronograma de instalação do empreendimento ou atividade,o
podendo ser superior a 6 (seis) anos;
III - licença de operação: deverá considerar os planos de controle
ambiental e será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 10
(dez) anos.
1
o
- Para os empreendimentos objeto do licenciamento esta-
belecido pela Lei n. 997, de 31 de maio de 1976 e sua
regulamentação, observar-se-ão os prazos de validade das
licenças nelas estabelecidos;
2
o
- Poderá ser concedida autorização para teste, previa-
mente à concessão da licença de operação, em caráter ex-
cepcional e devidamente fundamentada pelo órgão licen-
ciador, que será estabelecida em razão do período necessário
para avaliar a eficiência das condições, restrições e medi-
das de controle ambiental, impostas à atividade ou ao
empreendimento,o podendo, em qualquer hipótese, ex-
ceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
6
o
- A renovação da licença de operação deverá ser requerida
com antecedência mínima de 120 dias, contados da data
da expiração de seu prazo de validade, que ficará automa-
ticamente prorrogado até a manifestação definitiva do ór-
o competente do SEAQUA.
Artigo 5° - Os empreendimentos sujeitos ao licenciamento am-
biental deverão comunicar ao órgão competente do SEAQUA a
suspensão ou o encerramento das suas atividades.
1
o
- A comunicação a que se refere o "caput" deverá ser
acompanhada de um Plano de Desativação que contemple
a situação ambiental existente e, se for o caso, informe a
implementação das medidas de restauração e de recupera-
ção da qualidade ambiental das áreas que serão desativadas
ou desocupadas;
2° - O órgão competente do SEAQUA deverá analisar o Pla-
no de Desativação, verificando a adequação das propostas
apresentadas, no prazo de 60 dias;
3
o
- Após a restauração e/ou recuperação da qualidade am-
biental, o empreendedor deverá apresentar um relatório
final, acompanhado das respectivas Anotações de Responsa-
bilidade Técnica, atestando o cumprimento das normas
estabelecidas no Plano de Desativação;
4
o
- Ficará o declarante sujeito às penas previstas em lei, em
caso de não-cumprimento das obrigações assumidas no re-
latório final.
Artigo 7° - Os órgãos estaduais competentes somente poderão pro-
ceder ao encerramento das empresas sujeitas ao licenciamento
ambiental após comprovação da apresentação do relatório fi-
nal previsto no § 3
o
do artigo 5
o
.
Artigo 12 - O preço de análise será fixado:
I - pelos órgãos central e executores da Secretaria do Meio Ambien-
te, em razão dos custos despendidos pelo órgão ambiental que
deva se manifestar;
II - pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental -
CETESB, nos termos da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, e sua
regulamentação.
1
o
- O preço de análise para expedição das licenças ambientais
prévia, de instalação e de operação, e das licenças específi-
cas, emitidas pela Secretaria do Meio Ambiente será co-
brado separadamente, de acordo com o Anexo I.
2° - O requerente efetuará o recolhimento do valor apurado
previamente à obtenção dos serviços requeridos, anexan-
do o respectivo comprovante ao pedido de licença ou de
serviços.
Artigo 13 - Nos casos de licenciamentos cuja competência esteja
afeta à União, em que o Estado deve emitir pareceres técnicos,
cabe ao empreendedor arcar com o preço de análise.
Artigo 14 - O arquivamento do procedimento de licenciamento
ambiental, bem como o indeferimento por ausência de pressu-
postos legais,o implica a devolução dos valores recolhidos.
ANEXO!
A que se refere o § 1° do artigo 12 do Decreto n° 47.400,
de 4 de dezembro de 2002
Preço de análise para expedição de licenças, autorizações, pareceres
técnicos e outros documentos
I - O preço de análise para todos os requerimentos relativos aos
procedimentos, para fins de licenciamento ambiental, de atri-
buição dos órgãos de licenciamento da Secretaria do Meio Am-
biente é estabelecido com base na seguinte fórmula:
P = (C x H) onde:
P = preço cobrado em reais, expresso em UFESP's;
C = custo da hora técnica;
H = quantidade média de horas técnicas despendidas na análise,
de acordo com os quadros I, II e III, conforme se aplica.
II - A Secretaria do Meio Ambiente fixará os valores a serem atri-
buídos a C, em regulamento próprio.
III - O valor do preço de análise será limitado no mínimo em 10
(dez) UFESP's e no máximo em 30.000 UFESP's.
QUADRO l.b. I - ATRIBUIÇÃO DOS PESOS,
SEGUNDO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA
A complexidade de análise de EIA e RIMA é definida a partir
do nível de interferência do empreendimento nos meios físico,
biótico e antrópico, constatado por meio das informações conti-
das no RAP ou no Plano de Trabalho, conforme tabela a seguir. A
cada tipo de interferência atribuem-se pesos de 0 a 3, de acordo
com a significância da interferência constatada.
O nível de complexidade de análise de EIA e RIMA é dado pela
somatória dos pesos obtidos, e classificados, conforme segue:
Nível de interferência baixo: até 12 pontos
Nível de interferência médio: de 13 a 24 pontos
Nível de interferência alto: mais de 24 pontos
PESOS TIPOS DE INTERFERÊNCIA 0 1 2 3
1. Águas superficiais.
2. Águas subterrâneas.
5. Formações Florestais e ecossistemas associados ao Domí-
nio Mata Atlântica.
7. Ecossistema de várzea.
13. Área de Proteção aos Mananciais
QUADRO II
Preço para análise de empreendimentos e atividades localiza-
dos em áreas de proteção aos mananciais, áreas de proteção e re-
cuperação dos mananciais e na serra do Itapeti:
TIPOS DE SERVIÇOS/ANÁLISES NIVEL DE COMPLE-
XIDADE
USO INDUSTRIAL
Indústria-ME 01
Indústria 02
OUTROS USOS OU ATIVIDADES
Limpeza de lagos e tanques 01
Movimento de terra (em área de até 01 ha) 01
Movimento de terra (em área de 01 ha até 10 ha) 02
QUADRO III
Preço para análise de atividades e empreendimentos que impli-
quem supressão de vegetação nativa e documentos específicos:
TIPO DE SERVIÇOS NÍVEL DE COMPLEXIDADE
Autorização para corte de árvores isoladas:
até 30 árvores 1
acima de 30 árvores até 100 árvores 2
acima de 100 árvores 4
DEPÓSITOS NATURAIS DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
LEI ESTADUAL n° 6.1 34, de 2 de junho de 1988
Dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais
de águas subterrâneas do Estado deo Paulo,
e dá outras providências
Art. 1
o
) Sem prejuízo do disposto na legislação específica vigente,
a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas do
Estado deo Paulo reger-se-á pelas disposições desta lei e
regulamentos dela decorrentes.
Parágrafo único. Para os efeitos desta leio consideradas subterrâ-
neas as águas que ocorram natural ou artificialmente no subsolo,
de forma suscetível de extração e utilização pelo homem.
Art. 2
o
) Nos regulamentos e normas decorrentes desta lei serão
sempre levados em conta a interconexão entre as águas subter-
râneas e superficiais e as interações observadas no ciclo hi-
drológico.
Art. 4
o
) As águas subterrâneas deverão ter programa permanente
de preservação e conservação visando ao seu melhor aprovei-
tamento.
1
o
) A preservação e conservação dessas águas implicam uso
racional, aplicação de medidas contra a sua poluição e ma-
nutenção do seu equilíbrio físico, químico e biológico em
relação aos demais recursos naturais.
Art. 5
o
) Os resíduos líquidos, sólidos ou gasosos, provenientes de
atividades agropecuárias, industriais, comerciais ou de qual-
quer outra natureza, só poderão ser conduzidos ou lançados
de forma ao poluírem as águas subterrâneas.
Parágrafo único. A descarga de poluente, tais como águas ou refugos
industriais, que possam degradar a qualidade da água subter-
rânea, e o descumprimento das demais determinações desta
lei e regulamentos decorrentes sujeitarão o infrator às penali-
dades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo das san-
ções penais cabíveis.
Art. 6") A implantação de distritos industriais e de grandes proje-
tos de irrigação, colonização e outros, que dependam da utiliza-
ção de águas subterrâneas, deverá ser precedida de estudos
hidrogeológicos para a avaliação das reservas e do potencial
dos recursos hídricos e para o correto dimensionamento do
abastecimento, sujeitos à aprovação pelos órgãos competen-
tes, na forma a ser estabelecida em regulamento.
Parágrafo único. As disposições do art. 5° e seu parágrafo único de-
verão ser atendidas pelos estudos citados no caput deste artigo.
Art. 7
o
) Se no interesse da preservação, conservação e manutenção
do equilíbrio natural das águas subterrâneas, dos serviços públi-
cos de abastecimento de água, ou por motivos geotécnicos ou
ecológicos, se fizer necessário restringir a captação e o uso
dessas águas, os órgãos de controle ambiental e de recursos
hídricos poderão delimitar áreas destinadas ao seu controle.
Art. 10) Os órgãos estaduais de controle ambiental e de recursos
hídricos fiscalizarão o uso das águas subterrâneas, para o fim
de protegê-las contra a poluição e evitar efeitos indesejáveis
nas águas superficiais.
1
o
) O regulamento desta lei instituirá um cadastro estadual
de poços tubulares profundos e de captação de águas sub-
terrâneas.
REGULAMENTO DA LEI N° 6.134
DECRETO ESTADUAL n° 32.955, de 7 de fevereiro de 1991
Regulamenta a Lei Estadual n° 6.134,
de 2 de junho de 1988
Art. 3
o
) As águas subterrâneas terão programa permanente de con-
servação e proteção, visando ao seu melhor aproveitamento.
Art. 4
o
) Incluem-se no gerenciamento das águas subterrâneas as
ações correspondentes:
I - à avaliação dos recursos hídricos subterrâneos e ao planejamen-
to do seu aproveitamento racional;
II - à outorga e fiscalização dos direitos de uso dessas águas;
III - à aplicação de medidas relativas à conservação dos recursos
hídricos subterrâneos.
Parágrafo único. Na administração das águas subterrâneas sempre
serão levadas em conta sua interconexão com as águas superfi-
ciais e as interações observadas no ciclo hidrológico.
Art. 5
o
) As exigências e restrições constantes deste decretoo se
aplicam aos poços destinados exclusivamente ao usuário do-
méstico, residencial ou rural, sujeitas, todavia, à fiscalização
dos agentes públicos credenciados, no tocante às condições de
ordem sanitária e de segurança.
Parágrafo único. Os poços mencionados neste artigo estão dispen-
sados do cadastramento instituído na seção V, do capítulo IV,
deste decreto.
Art.) Cabe ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, DAEE,
a administração das águas subterrâneas do Estado, nos campos
da pesquisa, captação, fiscalização, extração e acompanhamen-
to de sua interação com águas superficiais e com o ciclo hi-
drológico.
Art. 14) Nenhuma atividade desenvolvida poderá poluir, de forma
intencional ou não, as águas subterrâneas.
Art. 19) Sempre que, no interesse da conservação, proteção e ma-
nutenção do equilíbrio natural das águas subterrâneas, dos ser-
viços de abastecimento de água, ou por motivos geotécnicos
ou geológicos, se fizer necessário restringir a captação e o uso
dessas águas, o Departamento de Águas e Energia Elétrica,
DAEE, e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental,
CETESB, proporão ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos
a delimitação de áreas destinadas ao seu controle.
Art. 20) Para fins deste decreto, as áreas de proteção classificam-se
em:
I - Área de Proteção Máxima: compreendendo, no todo ou em
parte, zonas de recarga de aqüíferos altamente vulneráveis à
poluição e que se constituem em depósitos de águas essenciais
para abastecimento público;
II -Área de Restrição e Controle: caraterizada pela necessidade de
disciplina das extrações, controle máximo das fontes poluidoras
já implantadas e restrição a novas atividades potencialmente
poluidoras;
III - Área de Proteção de Poços e Outras Captações: incluindo a
distância mínima entre poços e outras captações e o respectivo
perímetro de proteção.
Art. 30) O uso das águas subterrâneas estaduais depende de con-
cessão ou autorização administrativa, outorgadas pelo Depar-
tamento de Águas e Energia Elétrica, DAEE, como segue:
I - concessão administrativa, quando a água destinar-se a uso de
utilidade pública ou a captação ocorrer em terreno do domínio
público;
II - autorização administrativa, quando a água extraída destinar-se
a outras finalidades.
Art. 31) As outorgas referidas no artigo anterior serão condiciona-
das aos objetivos do Plano Estadual de Recursos Hídricos, le-
vando-se em consideração os fatores econômicos e sociais.
1
o
) As concessões e autorizações serão outorgadas por tem-
po fixo, nunca excedente a 30 anos, determinando-se pra-
zo razoável para início e conclusão das obras, sob pena de
caducidade.
2
o
) Se durante três anos o outorgado deixar de fazer uso
exclusivo das águas, sua concessão ou autorização será de-
clarada caduca.
3
o
) Independerão da outorga as captações de águas subterrâ-
neas em vazão inferior a cinco metros cúbicos por dia, fican-
do, todavia, sujeitas à fiscalização da Administração, na
defesa da saúde pública e da quantidade e qualidade das
águas superficiais e subterrâneas.
5
o
) As outorgas serão efetuadas pelo Departamento de Águas
e Energia Elétrica, DAEE, dentro do prazo de 60 dias con-
tados da data do pedido ou do atendimento à última even-
tual exigência.
Art. 33) A execução das obras destinadas à extração de água sub-
terrânea e sua operação dependerão de outorga das licenças
de execução e de operação, respectivamente.
Art. 44) O Departamento de Águas e Energia Elétrica, DAEE, a
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, CETESB,
e a Secretaria de Saúde, no âmbito das respectivas atribuições,
fiscalizarão a utilização das águas subterrâneas, para protegê-
las contra poluição e evitar efeitos indesejáveis aos aqüíferos e
à saúde pública.
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS E SISTEMA
INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
LEI ESTADUAL (SP) n° 7.663, de 30 de dezembro de 1991
Estabelece normas de orientação à política estadual
de recursos hídricos, bem como ao sistema integrado
de gerenciamento de recursos hídricos
Art.) A Política Estadual de Recursos Hídricos tem por objetivo
assegurar que a água, recurso natural e essencial à vida, ao desen-
volvimento econômico e ao bem-estar social, possa ser con-
trolada e utilizada, em padrões de qualidade satisfatórios, por
seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo o terri-
tório do Estado deo Paulo.
Art. 3
o
) A Política Estadual de Recursos Hídricos atenderá aos se-
guintes princípios:
II - adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial
de planejamento e gerenciamento;
III - reconhecimento do recurso hídrico como um bem público, de
valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados
os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades das
bacias hidrográficas.
Art. 9
o
) A implantação de qualquer empreendimento que deman-
de a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâ-
neos, a execução de obras ou serviços que alterem seu regime,
qualidade ou quantidade dependerá de prévia manifestação,
autorização ou licença dos órgãos e entidades competentes.
Art. 10) Dependerá de cadastramento e da outorga do direito de
uso a derivação de água de seu curso ou depósito, superficial
ou subterrâneo, para fins de utilização no abastecimento urba-
no, industrial, agrícola e outros, bem como o lançamento de
efluentes nos corpos d'água, obedecida a legislação Federal e
Estadual pertinentes e atendidos os critérios e normas estabe-
lecidos no regulamento.
Parágrafo único. O regulamento desta lei estabelecerá diretrizes
quanto aos prazos para o cadastramento e outorga mencionados
no caput deste artigo.
Art. 14) A utilização dos recursos hídricos será cobrada na forma
estabelecida nesta lei e em seu regulamento, obedecendo os
seguintes critérios:
I - cobrança pelo uso ou derivação considerará a classe de uso
preponderante em que for enquadrado o corpo de água onde se
localiza o uso ou derivação, a disponibilidade hídrica local, o
grau de regularização assegurado por obras hidráulicas, a vazão
captada e seu regime de variação, o consumo efetivo e a finali-
dade a que se destina;
II - cobrança pela diluição, transporte e assimilação de efluentes
de sistemas de esgotos e de outros líquidos, de qualquer natureza,
considerará a classe de uso em que for enquadrado o corpo
d'água receptor, o grau de regularização assegurado por obras
hidráulicas, a carga lançada e seu regime de variação, ponderan-
do-se, dentre outros, os parâmetros orgânicos físico-químicos dos
efluentes e a natureza da atividade responsável pelos mesmos.
1
o
) No caso do inciso II, os responsáveis pelos lançamentos
o ficam desobrigados do cumprimento das normas e
padrões legalmente estabelecidos, relativos ao controle de
poluição das águas.
) No caso do uso de recursos hídricos para fins de geração
de energia elétrica aplicar-se-á legislação federal específica.
Art. 22) Ficam criados, como órgãos colegiados, consultivos e de-
liberativos, de nível estratégico, com composição, organiza-
ção, competência e funcionamento definidos em regulamento
desta lei, os seguintes:
I - Conselho Estadual de Recursos Hídricos, CRH, de nivel central;
II - Comitês de Bacias Hidrográficas, com atuação em unidades
hidrográficas estabelecidas pelo Plano Estadual de Recursos
Hídricos.
Art. 30) Aos órgãos da Administração Direta ou Indireta do Esta-
do, responsáveis pelo gerenciamento dos recursos hídricos, no
que se refere aos aspectos de quantidade e de qualidade, cabe-
rá o exercício das atribuições relativas à outorga do direito de
uso e de fiscalização do cumprimento da legislação de uso,
controle, proteção e conservação de recursos hídricos, assim
como o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras
e a fiscalização do cumprimento da legislação de controle de
poluição ambiental.
REGULAMENTO DA OUTORGA DE DIREITOS
DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
DECRETO ESTADUAL (SP) n° 41.258, de 3 I de outubro de 1996
Aprova o regulamento dos artigos 9
o
a 13° da
lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991 - a outorga
de direitos de uso dos recursos hídricos
DA OUTORGA E SUAS MODALIDADES
Art. 1
o
) Outorga é o ato pelo qual o Departamento de Águas e Ener-
gia Elétrica, DAEE, defere:
I - a implantação de qualquer empreendimento que possa deman-
dar a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos;
II - a execução de obras ou serviços que possa alterar o regime, a
quantidade e qualidade desses mesmos recursos;
III - a execução de obras para extração de águas subterrâneas;
IV - a derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou
subterrâneo;
V - o lançamento de efluentes nos corpos d'água.
Art. 2
o
) O requerimento de outorga será feito por escrito, conten-
do os elementos estabelecidos em norma do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, DAEE, e a outorga será passada por
meio de portaria do Superintendente da Autarquia, com o se-
guinte conteúdo:
I - de autorização, nos casos dos incisos I e II do artigo anterior;
II - de licença de execução, no caso do inciso III do artigo anterior;
III - de autorização ou concessão, esta quando o fundamento de
outorga for a utilidade pública, nos casos dos incisos IV e V do
artigo anterior.
Art.) As concessões, autorizações ou licençaso intransferíveis,
a qualquer título, conferem-se a título precário eo impli-
cam delegação do Poder Público aos seus titulares.
Art. 4
o
) A autorização e a licença, previstas nos incisos I, II e III do
artigo 1
o
,o atribuem ao seu titular o direito de uso dos re-
cursos hídricos.
Art. 5") Os atos de outorgao eximem o usuário da responsabili-
dade pelo cumprimento das exigências da Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental, CETESB, no campo de
suas atribuições, bem como das que venham a ser feitas por
outros órgãos e entidades aos quais esteja afeta a matéria.
Art. 6
o
) Obriga-se o outorgado a:
I - operar as obras hidráulicas segundo as condições determinadas
pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, DAEE;
II - conservar em perfeitas condições de estabilidade e segurança
as obras e os serviços;
III - responder, em nome próprio, pelos danos causados ao meio
ambiente e a terceiros em decorrência da manutenção, opera-
ção ou funcionamento de tais obras ou serviços, bem como pe-
los que advenham do uso inadequado da outorga;
IV - manter a operação das estruturas hidráulicas de modo a ga-
rantir a continuidade do fluxo d'água mínimo, fixado no ato de
outorga, a fim de que possam ser atendidos os usuários a jusante
da obra ou serviço;
V - preservar as características físicas e químicas das águas subterrâ-
neas, abstendo-se de alterações que possam prejudicar as condi-
ções naturais dos aqüíferos ou a gestão dessas águas;
VI - instalar e operar estações e equipamentos hidrométricos, enca-
minhando ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, DAEE,
os dados observados e medidos, na forma preconizada no ato
de outorga e nas normas de procedimento estabelecidas pelo DAEE,
mediante portaria do Superintendente da Autarquia;
VII - cumprir, sob pena de caducidade da outorga, os prazos fixados
pelo DAEE, para o início e a conclusão das obras pretendidas;
VIII - repor as coisas em seu estado anterior, de acordo com os
critérios e prazos a serem estabelecidos pelo Departamento de
Águas e Energia Elétrica, DAEE, arcando inteiramente com as
despesas decorrentes.
Art. 11) Portaria do Superintendente do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, DAEE, definirá os requisitos para outorga,
nas hipóteses previstas no artigo 1
o
deste regulamento.
Art. 12) Os estudos, projetos e obras necessárias ao uso dos recur-
sos hídricos deverão ser executados sob a responsabilidade de
profissional devidamente habilitado no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, CREA, exigindo-se o
comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica, ART,
devendo qualquer alteração ser previamente comunicada ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica, DAEE.
REGULAMENTO DA LEI N° 997, DE 3 I DE MAIO DE 1976
DECRETO ESTADUAL n° 8.468, de 8 de setembro de 1976
Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976,
que dispõe sobre a prevenção e o controle
da poluição do meio ambiente
Art. 1
o
) O sistema de prevenção e controle da poluição do meio
ambiente passa a ser regido na forma prevista neste regula-
mento.
Art. 2
o
) Fica proibido o lançamento ou a liberação de poluentes
nas águas, no ar ou no solo.
Art. 3
o
) Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria
ou energia lançada ou liberada nas águas, no ar ou no solo:
I - com intensidade, em quantidade e de concentração, em desacor-
do com os padrões de emissão estabelecidos neste regulamento
e normas dele decorrentes;
II - com características e condições de lançamento ou liberação,
em desacordo com os padrões de condicionamento e projeto
estabelecidos nas mesmas prescrições;
III - por fontes de poluição com características de localização e
utilização, em desacordo com os referidos padrões e condicio-
namento do projeto;
IV - com intensidade, em quantidade e de concentração ou com
características que, direta ou indiretamente, tornem ou possam
tornar ultrapassáveis os padrões de qualidade do Meio Ambien-
te estabelecidos neste regulamento e normas dele decorrentes;
V - que, independentemente de estar enquadrados nos incisos an-
teriores, tornem ou possam tornar as águas, o ar ou o solo im-
próprios, nocivos ou ofensivos à saúde, inconvenientes ao bem-
estar público, danosos aos materiais, à fauna e à flora, prejudiciais
à segurança, ao uso e gozo da propriedade, bem como às ativi-
dades normais da comunidade.
Art. 4
o
)o consideradas fontes de poluição todas as obras, ativi-
dades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos,
móveis ou imóveis, ou meios de transportes que, direta ou
indiretamente, causem ou possam causar poluição ao meio
ambiente.
Art. 5
o
) Compete à Companhia Estadual de Tecnologia de Sanea-
mento Básico e de Defesa do Meio Ambiente, CETESB ("hoje
denominada Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental") na qualidade de órgão delegado do Governo do
Estado deo Paulo, a aplicação da Lei n" 997, de 31 de maio
de 1976, deste regulamento e das normas dele decorrentes.
Art. 7") As águas interiores situadas no território do Estado, para
os efeitos deste regulamento, serão classificadas segundo os
seguintes usos preponderantes:
I - classe 1: águas destinadas ao abastecimento doméstico, sem
tratamento prévio ou com simples desinfecção;
II - classe 2: águas destinadas ao abastecimento doméstico, após
tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas
frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui aquá-
tico e mergulho);
III - classe 3: águas destinadas ao abastecimento doméstico, após
tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de
outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais;
IV - classe 4: águas destinadas ao abastecimento doméstico, após
tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística,
ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.
Art. 10) Nas águas de classe 1o serão tolerados lançamentos de
efluentes, mesmo tratados.
Art. 11) Nas águas de classe 2o poderão ser lançados efluentes,
mesmo tratados, que prejudiquem sua qualidade pela altera-
ção dos seguintes parâmetros ou valores:
I - virtualmente ausentes:
a) - materiais flutuantes, inclusive espumaso naturais;
b) - substâncias solúveis em hexana;
c) - substâncias que prejudiquem gosto ou odor;
d) - no caso de substâncias potencialmente prejudiciais, até
os limites máximos abaixo relacionados:
1 - Amônia - 0,5 mg/L de N (cinco décimos de miligrama de
Nitrogênio por litro);
2 - Arsênico - 0,1 mg/L (um décimo de miligrama por litro);
3 - Bário -1,0 mg/L (um miligrama por litro);
4 - Cádmio - 0,01 mg/L (um centésimo de miligrama por
litro);
5 - Cromo (total) - 0,05 mg/L (cinco centésimos de miligra-
ma por litro);
6 - Cianeto - 0,02 mg/L (dois centésimos de miligrama por
litro);
7 - Cobre - 1,0 mg/L (um miligrama por litro);
8 - Chumbo - 0,1 mg/L (um décimo de miligrama por litro);
9 - Estanho - 2,0 mg/L (dois miligramas por litro);
10 - Fenóis - 0,001 mg/L (um milésimo de miligrama por litro);
11 - Flúor - 1,4 mg/L (um miligrama e quatro décimos por
litro);
12 - Mercúrio - 0,002 mg/L (dois milésimos de miligrama por
litro);
13 - Nitrato - 10,0 mg/L de N (dez miligramas de Nitrogênio
por litro);
14 - Nitrito - 1,0 mg/L de N (um miligrama de Nitrogênio por
litro);
15 - Selênio - 0,01 mg/L (um centésimo de miligrama por
litro);
16 - Zinco - 5,0 mg/L (cinco miligramas por litro);
II - proibição de presença de corantes artificiais queo sejam
removíveis por processo de coagulação, sedimentação e filtra-
ção convencionais;
III - Número Mais Provável (NMP) de coliformes até 5.000 (cinco
mil), sendo 1.000 (mil) o limite para os de origem fecal, em 100
ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) de, pelo me-
nos, 5 (cinco) amostras colhidas, num período de até 5 (cinco)
semanas consecutivas;
IV - Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) em 5 (cinco) dias, a
20°C (vinte graus Celsius) em qualquer amostra até 5 mg/L (cin-
co miligramas por litro);
V - Oxigênio Dissolvido (OD), em qualquer amostra,o inferior
a 5 mg/L (cinco miligramas por litro).
Art. 12) Nas águas de classe 3o poderão ser lançados efluentes,
mesmo tratados, que prejudiquem sua qualidade pela altera-
ção dos seguintes parâmetros ou valores:
1 - virtualmente ausentes:
a) - materiais flutuantes, inclusive espumaso naturais;
b) - substâncias solúveis em hexana;
c) - substâncias que prejudiquem gosto ou odor;
d) - no caso de substâncias potencialmente prejudiciais, até
os limites máximos abaixo relacionados:
1 - Amônia - 0,5 mg/L de N (cinco décimos de miligrama de
Nitrogênio por litro);
2 -Arsênico - 0,1 mg/L (um décimo de miligrama por litro);
3 - Bário - 1,0 mg/L (um miligrama por litro);
4 - Cádmio - 0,01 mg/L (um centésimo de miligrama por
litro);
5 - Cromo (total) - 0,05 mg/L (cinco centésimos de miligra-
ma por litro);
6 - Cianeto - 0,2 mg/L (dois décimos de miligrama por litro);
7 - Cobre - 1,0 mg/L (um miligrama por litro);
8 - Chumbo - 0,1 mg/L (um décimo de miligrama por litro);
9 - Estanho - 2,0 mg/L (dois miligramas por litro);
10 - Fenóis- 0,001 mg/L (um milésimo de miligrama por litro);
11 - Flúor - 1,4 mg/L (um miligrama e quatro décimos por
litro);
12 - Mercúrio - 0,002 mg/L (dois milésimos de miligrama por
litro);
13 - Nitrato - 10,0 mg/L de N (dez miligramas de Nitrogênio
por litro);
14 - Nitrito - 1,0 mg/L de N (um miligrama de Nitrogênio por
litro);
15 - Selênio - 0,01 mg/L (um centésimo de miligrama por
litro);
16 - Zinco - 5,0 mg/L (cinco miligramas por litro);
II - proibição de presença de corantes artificiais queo sejam por
processos de coagulação, sedimentação e filtração convencionais;
III - Número Mais Provável (NMP) de coliformes até 20.000 (vinte
mil), sendo 4.000 (quatro mil) o limite para os de origem fecal,
em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) de,
pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas num período de até 5
(cinco) semanas consecutivas;
IV - Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), em qualquer amos-
tra,o inferior a 4 mg/L (quatro miligramas por litro);
V - Oxigênio Dissolvido (OD), em qualquer amostra,o inferior
a 4 mg/L (quatro miligramas por litro).
Art. 13) Nas águas de classe 4o poderão ser lançados efluentes,
mesmo tratados, que prejudiquem sua qualidade pela altera-
ção dos seguintes valores ou condições:
I - materiais flutuantes, inclusive espumaso naturais virtual-
mente ausentes;
II - odor e aspectoo objetáveis;
III - fenóis, até 1,0 mg/L (um miligrama por litro);
IV - oxigênio dissolvido (OD), superior a 0,5 mg/L (cinco décimos
de miligrama por litro) em qualquer amostra.
Art. 20) Para efeito de utilização do ar, o território do Estado de
o Paulo fica dividido em 11 (onze) regiões, denominadas
Regiões de Controle de Qualidade do Ar, RCQA.
1
o
) As regiões a que se refere este artigo deverão coincidir
com as 11 (onze) Regiões Administrativas do Estado,
estabelecidas no Decreto Estadual n° 52.576, de 12 de de-
zembro de 1970, a saber:
1 - Região da Grandeo Paulo, RCQA 1;
2 - Região do Litoral, RCQA 2;
3 - Região do Vale do Paraíba, RCQA 3;
4 - Região de Sorocaba, RCQA 4;
5 - Região de Campinas, RCQA 5;
6 - Região de Ribeirão Preto, RCQA 6;
7 - Região de Bauru, RCQA 7;
8 - Região deo José do Rio Preto, RCQA 8;
9 - Região de Araçatuba, RCQA 9;
10 - Região de Presidente Prudente, RCQA 10;
11 - Região de Marília, RCQA 11.
Art. 29) Ficam estabelecidos para todo o território do Estado de
o Paulo os seguintes Padrões de Qualidade do Ar:
I - para partículas em suspensão:
a) 80 (oitenta) microgramas por metro cúbico ou valor infe-
rior - concentração média geométrica anual; ou
b) 240 (duzentos e quarenta) microgramas por metro cúbico
ou valor inferior - concentração média de 24 (vinte e qua-
tro) horas consecutivas, podendo ser ultrapassado mais de
uma vez por ano.
II - para dióxido de enxofre:
a) 80 (oitenta) microgramas por metro cúbico ou valor infe-
rior - concentração média aritmética anual; ou
b) 365 (trezentos e sessenta e cinco) microgramas por metro
cúbico, ou valor inferior - concentração média de 24 (vin-
te e quatro) horas consecutivas,o podendo ser ultrapas-
sada mais de uma vez por ano.
III - para monóxido de carbono:
a) 10.000 (dez mil) microgramas por metro cúbico ou valor
inferior - concentração da máxima média de 8 (oito) horas
consecutivas,o podendo ser ultrapassada mais de uma
vez por ano; ou
b) 40.000 (quarenta mil) microgramas por metro cúbico ou
valor inferior - concentração da máxima média de 1 (uma)
hora,o podendo ser ultrapassada mais de uma vez por
ano.
IV - para oxidantes fotoquímicos: 160 (cento e sessenta) micro-
gramas por metro cúbico ou valor inferior - concentração da
máxima média de 1 (uma) hora,o podendo ser ultrapassada
mais de uma vez por ano.
§) todas as médias devem ser corrigidas para a temperatura
de 25"C (vinte e cinco graus Celsius) e pressão de 760 mm
(setecentos e sessenta milímetros) de Mercúrio.
Art. 5)o é permitido depositar, dispor, descarregar, enterrar,
infiltrar ou acumular no solo resíduos, em qualquer estado da
matéria, desde que poluentes, na forma estabelecida no artigo
3° deste regulamento.
Art. 52) O solo somente poderá ser utilizado para destino final de
resíduos de qualquer natureza, desde que sua disposição seja
feita de forma adequada, estabelecida em projetos específicos
de transporte e destino final, ficando vedada a simples descar-
ga ou depósito, seja em propriedade pública ou particular.
Art. 58) "ver Decreto Estadual 47.397/02, na seqüência".
Art. 59) A licença de instalação deverá ser requerida pelo interes-
sado diretamente à CETESB, mediante:
I - pagamento do preço estabelecido no Capítulo V, do Título V deste
regulamento ("ver Decreto Estadual 47.397/02, na seqüência");
II - apresentação de certidão da Prefeitura Municipal, declarando
que o local e o tipo de instalação estão conforme suas leis e
regulamentos administrativos;
III - apresentação de memoriais e informações que forem exigidos.
Art. 62) Dependerão de licença de funcionamento:
I - a utilização de prédio de construção nova ou modificada, desti-
nado à instalação de uma fonte de poluição;
II - o funcionamento ou a operação de fonte de poluição em pré-
dio já construído;
III - o funcionamento ou a operação de uma fonte de poluição
instalada, ampliada ou alterada;
IV - o funcionamento ou a operação de sistema de tratamento ou
de disposição final de resíduos ou materiais sólidos, líquidos ou
gasosos.
Art. 63) A licença de funcionamento deverá ser requerida pelo
interessado diretamente à CETESB, mediante:
I - pagamento do preço estabelecido no Capítulo V, do Título V,
deste regulamento ("ver Decreto Estadual 47.397/02, na seqüên-
cia");
II - apresentação da licença de instalação.
Art. 74) O preço para expedição das licenças de instalação para as
fontes de poluição constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII, IX
e XI, do artigo 57", será cobrado em função da seguinte fór-
mula:
Onde:
P = preço a ser cobrado, expresso em ORTN
F = fator de multiplicação igual a 1,35
K = fator autocorretivo, atualizado semestralmente e calcula-
do conforme fórmula constante do 3° deste artigo 74°
13 = constante
0,3 = constante
W = fator de complexidade da fonte de poluição, constante
do anexo 5 deste regulamento
= raiz quadrada da fonte de poluição
) Para efeito da aplicação deste artigo, considera-se área
integral da fonte de poluição o seguinte:
1 - área total construída, mais a área ao ar livre, ocupada para
armazenamento de materiais e para operações e processa-
mento industriais, quando se tratar de fontes de poluição
constante dos incisos I, II, III, V, VI, IX e XI, do artigo 57°;
2 - área do terreno ou local a ser ocupado por incinerador ou
por outro dispositivo de queima de lixo e de materiais ou
resíduos, sólidos, líquidos ou gasosos.
Art. 75) O preço da expedição das licenças de funcionamento será
cobrado segundo as mesmas fórmulas utilizadas para cálculo
dos preços para expedição das licenças de instalação.
ANEXO 5, A QUE SE REFERE O ARTIGO 74°
("ver Decreto Estadual 47.397/02, na seqüência")
VALORES DO FATOR DE COMPLEXIDADE DA FONTE DE POLUIÇÃO (W)
Fonte de Poluição Valor do W
26 - Indústria de Produtos Alimentares
- Preparação do pescado e fabricação de conservas do
pescado 2,5
- Fabricação de rações balanceadas e de alimentos pre-
parados para
Animais - inclusive farinhas de carne, sangue, osso,
peixe e pena 3,0'
* No caso da instalação de duas ou mais atividades, o W de refe-
rência será o de maior complexidade da fonte de poluição eo a
somatória deles.
REGULAMENTO DA LEI N° 997/76
DECRETO n° 47.397-02, de 4 de dezembro de 2002
nova redação ao Título V e ao Anexo 5 e acrescento
os Anexos 9 e 10, ao Regulamento da Lei n° 997, de 31
de maio de 1976, aprovado pelo Decreto 8.468,
de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção
e o controle da poluição do meio ambiente
TÍTULO V: Das Licenças
CAPÍTULO I
Das Fontes de Poluição:
Artigo 57 - Para efeito de obtenção das Licenças Prévia, de Insta-
lação e de Operação, consideram-se fontes de poluição:
II - atividades industriais e de serviços, elencadas no anexo 5.
CAPITULO II
Dos Licenças Prévia e de Instalação:
Artigo 58 - O planejamento preliminar de uma fonte de poluição
dependerá de licença prévia, que deverá conter os requisitos
básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e
operação.
1
o
- Serão objeto de licenciamento prévio pela CETESB os
empreendimentos relacionados no Anexo 10;
2
o
- Dependerão de licenciamento prévio, apenas no âmbito
da Secretaria do Meio Ambiente, as atividades e obras su-
jeitas a avaliação de impacto ambiental;
3
o
- As demais atividades listadas no artigo 57 e que depen-
dam exclusivamente do licenciamento da CETESB terão a
licença prévia emitida Concomitantemente com a Licença
de Instalação.
Artigo 58-A - Dependerão de Licença de Instalação:
I - a construção, a reconstrução, ampliação ou reforma de edificação
destinada à instalação de fontes de poluição;
II - a instalação de uma fonte de poluição em edificação já
construída;
III - a instalação, a ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.
Artigo 59 -As Licenças Prévia e de Instalação deverão ser requeridas
pelo interessado diretamente à CETESB, mediante:
I - pagamento do preço estabelecido no Capítulo VI, do Título V,
deste Regulamento;
II - apresentação de certidão da Prefeitura Municipal, atestando
que o local e o tipo de instalação estão em conformidade com
suas leis e regulamentos administrativos;
III - apresentação de memoriais, informações e publicações que
forem exigíveis.
Artigo 60 -o será expedida Licença de Instalação quando hou-
ver indícios ou evidências de que ocorrerá lançamento ou libe-
ração de poluentes nas águas, no ar ou no solo.
4
o
- Da Licença de Instalação emitida deverão constar:
1. as exigências técnicas formuladas;
2. os processos produtivos licenciados e as respectivas capa-
cidades de produção;
3. referência aos equipamentos produtivos a serem instalados;
4. no caso de se tratar de atividades minerárias, remissão à
descrição completa da poligonal objeto do licenciamento e
regularizada junto ao DNPM - Departamento Nacional de
Produção Mineral.
Artigo 61 - Os órgãos da Administração Centralizada ou Descen-
tralizada do Estado e dos Municípios deverão exigir a apresen-
tação das Licenças de Instalação de que trata este Capítulo,
antes de aprovarem projetos ou de fornecerem licenças ou
alvarás, de qualquer tipo, para as fontes de poluição relaciona-
das no artigo 57, com exceção do inciso IV, sob pena de nuli-
dade do ato.
1
o
- A Secretaria da Fazenda deverá exigir a apresentação da
licença de que trata o artigo 58-A, ou de Parecer da CETESB,
antes de conceder a Inscrição Estadual para os estabeleci-
mentos, cujo enquadramento no Código de Atividade Eco-
nômica, anexo ao regulamento do ICMS, for o seguinte:
40.000 - todos os códigos de produtos, exceto os de n° 631
a 637 e 639 a 643
41.000 - todos os códigos
42.000 - todos os códigos
45.000 - todos os códigos de produtos, exceto os de n° 631
a 637 e 639 a 643
87.000 - todos os códigos
2
o
A exigência do parágrafo anterior aplica-se somente nos
casos de:
1. abertura de novas empresas;
2. alteração de atividade ou de endereço;
3. alteração de endereço, dentro do mesmo município, ou no
de um para outro.
3
o
- As decisões da CETESB, quanto aos pedidos da licença a
que se refere o § 1
o
, deverão ser proferidas no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data do protocolo do pedido, de-
vidamente instruído;
4
o
- Findo o prazo fixado no parágrafo anterior, sem mani-
festação da CETESB, a Secretaria da Fazenda poderá forne-
cer a Inscrição Estadual, independentemente da apresen-
tação da referida licença.
CAPÍTULO BI
Dos Licenças de Operação:
Artigo 62 - Dependerão de Licença de Operação:
I - a utilização de edificação nova ou modificada, destinada à ins-
talação de uma fonte de poluição;
II - o funcionamento ou a operação de fonte de poluição em
edificação já construída;
III - o funcionamento ou a operação de uma fonte de poluição
instalada, ampliada ou alterada;
IV - os loteamentos, desmembramentos, condomínios e conjuntos
habitacionais, antes de sua ocupação e os cemitérios.
Artigo 63 - A Licença de Operação deverá ser requerida pelo inte-
ressado diretamente à CETESB, mediante:
I - pagamento do preço estabelecido no Capítulo VI, do Título VI,
deste Regulamento;
II - apresentação das publicações que forem exigíveis.
Artigo 64 - Poderá ser emitida Licença de Operação a título precá-
rio, cujo prazo de validadeo poderá ser superior a 180 (cento
e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou opera-
ção da fonte forem necessários para testar a eficiência do siste-
ma de controle de poluição do meio ambiente.
Artigo 65 -o será emitida Licença de Operação seo tiverem
sido cumpridas todas as exigências determinadas por ocasião
da expedição da Licença de Instalação, ou houver indícios ou
evidências de liberação ou lançamento de poluentes nas águas,
no ar ou no solo.
Parágrafo único - Da Licença de Operação emitida deverão constar:
1. as exigências e condicionantes técnicas a serem cumpridas
pela fonte de poluição durante sua operação;
2. os processos produtivos licenciados e as respectivas capa-
cidades de produção;
3. referência aos equipamentos e sistemas de controle de po-
luição instalados;
4. no caso de se tratar de atividades minerárias, a descrição
completa do módulo a ser explorado.
Artigo 66 - Os órgãos da Administração Centralizada ou Descen-
tralizada do Estado e dos Municípios deverão exigir a apre-
sentação das Licenças de Operação de que trata este Capítulo,
antes de concederem licença ou alvará de funcionamento para
as fontes de poluição relacionadas no artigo 57, com exceção
de seus incisos IV, VIII, X e XI, sob pena de nulidade do ato.
CAPÍTULO V
Prazo das Licenças:
Artigo 70 - Os empreendimentos licenciados terão um prazo-
ximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da
Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo
máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instala-
ções, sob pena de caducidade das licenças concedidas.
1
o
- A Licença de Instalação concedida para os parcelamentos
do solo perderá sua validade no prazo de 2 (dois) anos,
contados a partir da data de sua emissão, caso o empreen-
dedoro inicie, nesse período, as obras de implantação;
2
o
- A pedido do interessado e a critério da Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, os prazos
previstos neste artigo poderão ser prorrogados por igual
período.
Artigo 71 - A Licença de Operação terá prazo de validade de até 5
(cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de com-
plexidade da listagem do anexo 5, conforme o seguinte critério:
I - 2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5;
II - 3 (três) anos: W = 3 e 3,5;
III - 4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5;
IV - 5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5.
Parágrafo único -As Licenças de Operação a que se refere o inciso
IV, do artigo 62,o estarão sujeitas a renovação.
Artigo 71-A - As fontes de poluição que já obtiveram a Licença de
Funcionamento até a data de vigência deste decreto, serão con-
vocadas pela CETESB no prazo máximo de 5 (cinco) anos, para
renovação da respectiva licença.
1
o
- As fontes instaladas antes de 8 de setembro de 1976,
queo possuam Licença de Operação, serão convocadas
a obter a respectiva licença;
2° - Decorrido o prazo mencionado no "caput" deste artigo, as
Licenças de Operaçãoo renovadas perderão sua validade.
CAPITULO VI
Dos Preços pora Expedição de Licenças e Outros Documentos:
Artigo 72 - O preço para expedição de Licenças Prévia, de Instala-
ção e de Operação será cobrado separadamente.
Parágrafo único - O preço para expedição da Licença Prévia, quan-
do emitida nos termos do § 1
o
do artigo 58, será equivalente a
30% (trinta por cento) do valor da correspondente Licença de
Instalação.
ANEXO I
A que se refere o artigo 2
o
do Decreto n° 47.397,
de 4 de dezembro de 2002
Listagem de atividades e respectivos valores do fator de complexi-
dade (W)
FONTE DE POLUIÇÃO VALOR DE W 8
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de
peixes, crustáceos e moluscos 3,0 UFESP
NORMAS PARA USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS
PORTARIA DAEE (SP) 717, de 12 de dezembro de 1996
Dispõe sobre normas para o uso dos recursos
hídricos superficiais e subterrâneos
Art. 2
o
) A implantação de empreendimento, que demande a utiliza-
ção de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, depen-
derá de manifestação prévia do DAEE, por meio de uma auto-
rização.
Parágrafo único. Essa autorizaçãoo confere a seu titular o direito
de uso de recursos hídricos.
Art. 3
o
) A execução de obras ou serviços que possam alterar o
regime, a quantidade e a qualidade dos recursos hídricos super-
ficiais, dependerá de manifestação prévia do DAEE, por meio
de uma autorização.
Parágrafo único. Essa autorizaçãoo confere a seu titular o direi-
to de uso de recursos hídricos.
Art. 4
o
) A execução de obra, destinada à extração de águas subter-
râneas, dependerá de manifestação prévia do DAEE, por meio
de uma licença de execução.
Parágrafo único. A licença de execuçãoo confere a seu titular o
direito de uso de recursos hídricos.
Art. 5") Dependerão de outorga do direito de uso, passada pelo
DAEE:
I - a derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou
subterrâneo, para utilização no abastecimento urbano, industrial,
agrícola e qualquer outra finalidade;
II - os lançamentos de efluentes nos corpos d'água, obedecidas a
legislação Federal e a Estadual pertinentes à espécie.
Parágrafo único. Essa outorga se fará por concessão, nos casos de
utilidade pública, e por autorização, nos demais casos.
Art. 6
o
) As concessões, autorizações e licençaso intransferíveis,
a qualquer título,o conferidas a título precário eo impli-
cam delegação do Poder Público aos seus titulares.
Art. 9
o
) Obriga-se o outorgado a:
I - operar as obras hidráulicas segundo as condições determinadas
pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, DAEE;
II - conservar em perfeitas condições de estabilidade e segurança
as obras e os serviços;
III - responder, em nome próprio, pelos danos causados ao meio
ambiente e a terceiros em decorrência da manutenção, opera-
ção ou funcionamento de tais obras e serviços, bem como pelos
que advenham do uso inadequado da outorga;
IV - manter a operação das estruturas hidráulicas de modo a ga-
rantir a continuidade do fluxo d'água mínimo, fixado no ato de
outorga, a fim de que possam ser atendidos os usuários a jusante
da obra ou serviço;
V - preservar as características físicas e químicas das águas subter-
râneas, abstendo-se de alterações que possam prejudicar as con-
dições naturais dos aqüíferos ou a gestão dessas águas;
VI - instalar e operar estações e equipamentos hidrométricos espe-
cíficos pelo DAEE, encaminhando-lhe os dados observados e
medidos, na forma preconizada no ato de outorga e nas normas
de procedimento estabelecidas pelo DAEE;
VII - cumprir, sob pena de caducidade da outorga, os prazos fixa-
dos pelo DAEE, para o início e a conclusão das obras pretendidas;
VIII - repor as coisas em seu estado anterior, de acordo com os
critérios e prazos a serem estabelecidos pelo Departamento de
Águas e Energia Elétrica, DAEE, arcando inteiramente com as
despesas decorrentes.
Art. 10) Os atos de outorga estabelecerão, nos casos comuns, pra-
zo fixo de validade a saber:
a) até término das obras, nas licenças de execução;
b) máximo de 5 (cinco) anos, para as autorizações;
c) máximo de 10 (dez) anos, para as concessões;
d) máximo de 30 (trinta) anos, para as obras hidráulicas.
Parágrafo único. Poderá o DAEE, a seu critério exclusivo, em cará-
ter excepcional, sempre em função de situações emergenciais
e desde que fatores socioeconômicos o justifiquem, fixar pra-
zos diferentes dos estabelecidos neste artigo.
Art. 12) A outorga poderá ser renovada, devendo o interessado
apresentar requerimento nesse sentido, até 6 (seis) meses an-
tes do respectivo vencimento.
Art. 13) Perece de pleno direito a outorga, se durante 3 (três) anos
consecutivos o outorgado deixar de fazer o uso do direito de
interferência ou de uso do recurso hídrico.
Art. 14) As obras necessárias ao uso dos recursos hídricos deverão
ser projetadas e executadas sob a responsabilidade de profis-
sional devidamente habilitado no Conselho Regional de Enge-
nharia, Arquitetura e Agronomia, CREA, devendo qualquer al-
teração do projeto ser previamente comunicada ao DAEE.
Art. 19) Para obtenção de concessão, autorização ou licença, bem
como para as respectivas renovações, deverá o interessado
apresentar ao protocolo do DAEE, na sede da Diretoria corres-
pondente à bacia hidrográfica onde se pretenda o uso de re-
curso hídrico, a documentação estabelecida na Norma anexa.
Art. 21) O DAEE expedirá a competente concessão, autorização
ou licença em até 30 (trinta) dias da data de entrada do reque-
rimento, cumpridas todas as exigências técnicas e legais ati-
nentes à espécie.
DIRETRIZES E NORMAS PARA PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO
DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS MANANCIAIS
DE INTERESSE REGIONAL
LEI ESTADUAL n°9.866, de 28 de novembro de 1997
Dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção
e recuperação das bacias hidrográficas
dos mananciais de interesse regional do Estado
deo Paulo. e dá outras providências
Art. 1") Esta lei estabelece diretrizes e normas para a proteção e
recuperação da qualidade ambiental das bacias hidrográficas
dos mananciais de interesse regional para abastecimento das
populações atuais e futuras do Estado deo Paulo, assegura-
dos, desde que compatíveis, os demais usos múltiplos.
Parágrafo único. Para efeito desta lei, consideram-se mananciais de
interesse regional as águas interiores subterrâneas, superficiais,
fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente
utilizáveis para o abastecimento público.
Art. 3
o
) Para os fins previstos nesta lei, consideram-se Área de Prote-
ção e Recuperação dos Mananciais, APRM, uma ou mais sub-
bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para
abastecimento público.
Parágrafo único. A APRM referida no caput deste artigo deverá
estar inserida em uma das Unidades de Gerenciamento de Re-
cursos Hídricos, UGRHI, previstas no Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, SGRH, instituído pela
Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 9°) Os órgãos da administração pública serão responsáveis
pelo licenciamento, fiscalização, monitoramento e implemen-
tação dos programas e ações setoriais e terão, entre outras, as
seguintes atribuições:
I - promover e implantar fiscalização integrada com as demais
entidades participantes do sistema de gestão e com os diversos
sistemas institucionalizados;
II - implementar programas e ações setoriais definidos pelos Pla-
nos de Desenvolvimento e Proteção Ambiental, PDPA;
III - contribuir para manter atualizado o Sistema Gerencial de Infor-
mações.
Art. 12) Nas APRMs, para a aplicação de dispositivos normativos
de proteção, recuperação e preservação dos mananciais e para
a implementação de políticas públicas, serão criadas as seguin-
tes Áreas de Intervenção:
I - Áreas de Restrição à Ocupação;
II - Áreas de Ocupação Dirigida;
III -Áreas de Recuperação Ambiental.
Art. 13)o Áreas de Restrição à Ocupação, além das definidas
pela Constituição do Estado e por lei como de preservação
permanente, aquelas de interesse para proteção dos manan-
ciais e para a preservação, conservação e recuperação dos re-
cursos naturais.
Art. 14)o Áreas de Ocupação Dirigida aquelas de interesse para
a consolidação ou implantação de usos rurais e urbanos, desde
que atendidos os requisitos que garantam a manutenção das
condições ambientais necessárias à produção de água em quan-
tidade e qualidade para o abastecimento das populações atuais
e futuras.
Art. 15)o Áreas de Recuperação Ambiental aquelas cujos usos e
ocupações estejam comprometendo a fluidez, potabilidade,
quantidade e qualidade dos mananciais de abastecimento-
blico e que necessitam de intervenção de caráter corretivo.
Parágrafo único. As Áreas de Recuperação Ambiental serão reenqua-
dradas através do PDPA em Áreas de Ocupação Dirigida ou de
Restrição à Ocupação, quando comprovada a efetiva recupera-
ção ambiental pelo Relatório de Situação da Qualidade da APRM.
Art. 19) As leis municipais de planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano, previstas no art.
30" da Constituição Federal, deverão incorporar as diretrizes
e normas ambientais e urbanísticas de interesse para a preser-
vação, conservação e recuperação dos mananciais definidas pela
lei específica da APRM.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá submeter
ao Órgão Colegiado da APRM as propostas de leis municipais
a que se refere o caput deste artigo.
Art. 27) O cumprimento das normas e diretrizes desta lei e da lei
específica da APRM será observado pelos órgãos da Adminis-
tração Pública, quando da análise de pedidos de licença e de-
mais aprovações e autorizações a seu cargo.
A POLÍTICA AGRÍCOLA
LEI FEDERAL n° 8.171, de I 7 de janeiro de 1991
Dispõe sobre a política agrícola
Art.) Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as com-
petências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações
e instrumentos da política agrícola, relativamente às ativida-
des agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das ati-
vidades pesqueira e florestal.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade
agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos
produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agríco-
las, pecuários, pesqueiros e florestais.
Art.)o objetivos da política agrícola:
IV - proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e esti-
mular a recuperação dos recursos naturais.
Art.) As ações e instrumentos de política agrícola referem-se a:
IV - proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos
recursos naturais;
V - irrigação e drenagem.
Art. 19) O poder Público deverá:
II - disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna
e da flora;
III - realizar zoneamentos agroecológicos que permitam estabele-
cer critérios para o disciplinamento e o ordenamento da ocupa-
ção espacial pelas diversas atividades produtivas, bem como para
a instalação de novas hidrelétricas;
VII - coordenar programas de estímulo e incentivo à preservação das
nascentes dos cursos d'água e do meio ambiente, bem como o apro-
veitamento de dejetos animais para conversão em fertilizantes.
Parágrafo único. A fiscalização e o uso racional dos recursos natu-
rais do meio ambienteo também de responsabilidade dos
proprietários de direito, dos beneficiários da reforma agrária e
dos ocupantes temporários dos imóveis rurais.
Art. 20) As bacias hidrográficas constituem-se em unidades básicas
de planejamento do uso, da conservação e da recuperação dos
recursos naturais.
Art. 49) O crédito rural terá como beneficiários produtores rurais
extrativistaso predatórios e indígenas, assistidos por insti-
tuições competentes, pessoas físicas ou jurídicas que, embora
o conceituadas como produtores rurais, se dediquem às se-
guintes atividades vinculadas ao setor:
III - atividades de pesca artesanal e aqüicultura para fins comerciais.
CRITÉRIOS SOBRE OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO
NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES
POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS
DE RECURSOS AMBIENTAIS
PORTARIA NORMATIVA IBAMA n° 113,
de 25 de setembro de 1997
Estabelece critérios sobre obrigatoriedade do registro
no cadastro técnico federal de atividades potencialmente
poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais
Art. 1
o
)o obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Re-
cursos Ambientais as pessoas físicas ou jurídicas que se dedi-
cam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração,
produção, transporte e comercialização de produtos poten-
cialmente perigosos ao meio ambiente, assim como minerais,
produtos e subprodutos da fauna, flora e pesca.
Parágrafo único. Ficam dispensados de registro:
II - o comércio varejista de pescados.
Art.) Para efeito de registro, as pessoas jurídicas serão classifica-
das como empresa e microempresa, as quais terão valores de
registro diferenciados.
Parágrafo único. A condição de empresa ou microempresa deve
ser comprovada por intermédio da cópia de documento emiti-
do pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 3
o
) As pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao registro obrigató-
rio no IBAMA serão enquadradas nos seguintes códigos e cate-
gorias:
20 - PESCA
20.01 - Indústria Pesqueira
20.04 - Aqüicultor
20.05 - Pesque-pague
20.08 - Empresa que Comercia Animais Aquáticos Vivos
Art. 4
o
) Para o registro no IBAMA, as pessoas físicas ou jurídicas
deverão apresentar à Superintendência do IBAMA o formulá-
rio Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e seus ane-
xos, se for o caso, devidamente preenchido e demais documen-
tos que se fizerem necessários, observadas as exigências para
cada categoria, conforme relação de documentos constante do
Anexo I da presente Portaria Normativa.
§ 1
o
) A efetivação do registro a que se refere a presente Porta-
ria Normativa dependerá de análise técnica da área especí-
fica do IBAMA, com base na legislação que regulamenta a
atividade, o que pode acarretar a exigência de outros do-
cumentos além dos previstos nesta Portaria Normativa.
4
o
) Quando as categorias extrator, produtor, transportador,
aqüicultor e pesque-pague forem constituídas por pessoa
física, os documentos apresentados de conformidade com
o caput deste artigo serão aqueles indicados nas letras A, B,
G, J, L e M, do Anexo I.'
Art. 5
o
)o será concedido registro à pessoa jurídica cujos diri-
gentes participem ou tenham participado da administração de
empresas ou sociedades que praticaram irregularidades ainda
o sanadas junto ao IBAMA.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se apli-
ca à pessoa física.
Art. 7
o
) A efetivação do registro dar-se-á com a emissão pelo IBAMA
do Certificado de Registro, em modelo próprio, constituindo-
se no documento comprobatório de aprovação do cadastro da
entidade junto a este Instituto, o qual deverá ser apresentado à
fiscalização do IBAMA ou órgãos credenciados, sempre que
solicitado.
Art. 8
o
) As pessoas físicas ou jurídicas a que se refere o artigo 3
o
,
para continuar a deter os direitos decorrentes do seu registro,
deverão renová-lo até 31 de março de cada ano, mediante o
recolhimento da importância correspondente ao valor do regis-
tro, de acordo com a(s) categoria(s) registrada(s), independente
de notificação prévia do IBAMA.
Art. 9
o
) O valor a ser cobrado para registro, em quota única, ou
renovação será fixado em moeda corrente do País, de acordo
com os valores estabelecidos na tabela de preços do IBAMA.
Parágrafo único. No caso de registro novo, o valor correspondente
será cobrado proporcionalmente ao número de meses civis
restantes até o fim do ano-calendário, exceto para as categorias
Indústria de Preservativos de Madeira, Usina de Preservação
de Madeira e Pescador Profissional.
Art. 12) Quaisquer alterações ocorridas nos dados cadastrais de-
verão ser comunicadas ao IBAMA, até 30 (trinta) dias após a
sua efetivação, mediante a apresentação do formulário de ca-
1. [Ver o Roteiro V no capítulo "Bases Legais para a Piscicultura", neste livro.]
dastro devidamente preenchido com os campos: nome da pes-
soa física ou jurídica, número de registro, CPF/CGC-CNPJ, cam-
pos a serem alterados, data e assinatura.
Art. 13) A pessoa física ou jurídica que encerrar suas atividades
deverá solicitar o cancelamento do registro, mediante a apre-
sentação de requerimento, Certificado de Registro, comprovan-
te de baixa na Junta Comercial, quando for o caso, e documento
que comprove a inexistência de débitos de qualquer natureza
junto ao IBAMA, até a data do pedido de cancelamento.
) Em caso de omissão do pedido de cancelamento do regis-
tro na forma deste artigo, os interessados serão considerados
ainda em atividade e sujeitos ao pagamento dos valores
correspondentes às renovações de registro e demais-
bitos existentes.
NORMAS PARA 0 REGISTRO GERAL DA PESCA
INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 05. de 18 de janeiro de 2001,
Ministério da Agricultura e do Abastecimento
Dispõe sobre as normas para o registro geral
da pesca, incluindo aquicultura
Art. 1
o
As pessoas físicas ou jurídicas somente poderão exercer
atividade pesqueira com fins comerciais, inclusive de aqüi-
cultura, com prévia autorização, permissão ou registro a ser
concedido pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimen-
to/MAA.
Art. 2
o
O Registro Geral da Pesca contemplará as seguintes cate-
gorias de permissão e registro:
I - pescador profissional;
II - aqüicultor;
III - armador de pesca;
IV - embarcação pesqueira;
V - empresa que comercia animais aquáticos vivos;
VI - pesque-pague;
VII - indústria pesqueira.
Art. 3
o
Para os fins da presente Instrução Normativa, entende-se
por:
I - pescador profissional: pessoa física que faz da pesca sua profis-
o ou meio principal de vida;
II - aqüicultor: pessoa física ou jurídica que se dedica ao cultivo ou
à criação comercial de organismos quem na água seu normal
ou mais freqüente habitat;
III - armador de pesca: a pessoa física ou jurídica que, em seu
nome ou sob a sua responsabilidade, apresta para sua utilização
uma ou mais embarcações pesqueiras, cuja arqueação bruta
totalize ou ultrapasse 10 toneladas;
IV - embarcação pesqueira: a embarcação que, devidamente auto-
rizada ou permissionada, se destina exclusiva e permanentemente
à captura, coleta, extração, transformação ou pesquisa dos or-
ganismos animais e vegetais que tenham na água seu meio natu-
ral ou mais freqüente habitat;
V - empresa que comercia animais aquáticos vivos: a pessoa jurídi-
ca que atua no comércio de organismos animais vivos, oriundos
da pesca extrativa ou de aqüicultura, incluindo espécies desti-
nadas à ornamentação ou exposição;
VI - pesque-pague: atividade exercida por pessoa física ou jurídica
que mantenha estabelecimento constituído de tanques ou vivei-
ros com peixes para exploração comercial da pesca amadora;
VII - indústria pesqueira: a pessoa jurídica que atua na captura ou
coleta, conservação, beneficiamento, transformação ou indus-
trialização dos organismos animais ou vegetais que tenham na
água seu meio natural ou mais freqüente habitat.
Parágrafo único. Para efeito do disposto nos incisos II, IV e VII
deste artigo, os organismos animais ou vegetais que tenham na
água seu meio natural ou mais freqüente de vida restringem-se
àqueles integrantes dos seguintes grupos: peixes, crustáceos,
moluscos, anfíbios e algas.
Art. 4
o
As autorizações, permissões e registros para o exercício das
atividades pesqueiras serão de competência da Delegacia Fede-
ral de Agricultura na Unidade da Federação em que o interessa-
do esteja domiciliado, sendo solicitados mediante requerimento,
conforme anexos constantes desta Instrução Normativa, e terão
validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de concessão.
1
o
Quando se tratar de embarcações pesqueiras integrantes
de frota, cujo esforço de pesca esteja sob controle, as soli-
citações de autorizações, permissões ou registro para o
exercício das atividades pesqueiras, de que trata o inciso
IV do art. 2
o
desta Instrução Normativa, serão encaminha-
dos, por meio das respectivas Delegacias Federais de Agri-
cultura, ao Departamento de Pesca e Aqüicultura da Secre-
taria de Apoio e Desenvolvimento Rural deste Ministério,
que decidirá quanto a sua viabilidade técnica, devolvendo-
o à origem para deferimento ou arquivamento do pedido
conforme o caso.
2
o
Quando o objeto da solicitação de registro configurar
pedido de autorização para utilização dos estoques natu-
rais de invertebrados aquáticos, bem como algas marinhas,
a pessoa jurídica requerente será enquadrada na categoria
de indústria pesqueira.
Art. 5
o
A efetivação do registro se dará com a emissão, pelo Minis-
tério da Agricultura e do Abastecimento, do respectivo Certi-
ficado de Registro ou da respectiva Carteira quando se tratar
de Pescador Profissional, conforme anexos V a IX, em modelo
próprio, numerado seqüencialmente por Unidade da Federa-
ção, válido somente com o prévio recolhimento da taxa cor-
respondente, previsto na legislação em vigor.
Parágrafo único. A emissão do Certificado de Registro ou da Car-
teira de Pescador Profissional deverá ser precedida de análise
técnica pelos setores competentes da Delegacia Federal de Agri-
cultura, observando-se, quando for o caso, o disposto no § 1
o
do art. 4
o
desta Instrução Normativa.
Art. 6
o
Qualquer modificação ou alteração das condições ou da-
dos informativos constantes dos pedidos de permissão e regis-
tro deverá ser comunicada por meio de requerimento instruí-
do com a respectiva documentação comprobatória.
Parágrafo único. O requerimento decorrente de incorporação de
nova Unidade de Aqüicultura será dirigido à Delegacia Fede-
ral de Agricultura da Unidade da Federação do registro origi-
nal e esta encaminhará cópia do processo de Registro, quando
for o caso, à Delegacia Federal de Agricultura na Unidade da
Federação onde se localiza a nova Unidade de Aqüicultura,
para fins de fiscalização.
Art. 7
o
Os registros concedidos nos termos da presente Instrução
Normativa terão que ser renovados anualmente, devendo ser
requeridos até 10 (dez) dias antes da data de seu vencimento,
mediante a apresentação do requerimento e comprovação do
pagamento prévio de quaisquer débitos porventura existentes
com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e reco-
lhimento da importância correspondente ao valor da taxa de
Renovação do Registro, previsto na legislação em vigor.
Parágrafo único. A efetivação da renovação se dará por apostila-
mento no verso dos respectivos Certificados de Registro.
Art. 8° O pedido de registro das categorias referidas no artigo 2
o
da presente Instrução Normativa deverá ser instruído com aten-
dimento das seguintes condições:
I - aqüicultor:
a) preenchimento do Formulário de Registro para cada Unida-
de de Aqüicultura, conforme modelo que constitui o Ane-
xo II desta Instrução Normativa;
b) quando pessoa física, apresentação de cópia do documento
de identidade do aqüicultor ou responsável; ou, quando
pessoa jurídica, documento que comprove a existência ju-
rídica da empresa.
II - armador de pesca:
a) preenchimento do Formulário de Registro em modelo que
constitui o Anexo III desta Instrução Normativa;
b) apresentação de cópia de Certificado de Armador de Pesca,
expedido pelo órgão competente do Comando da Mari-
nha do Ministério da Defesa;
c) relação nominal das embarcações que possui, com seus res-
pectivos números de inscrição no Registro Geral da Pesca,
nos termos do § 1
o
deste artigo;
d) quando pessoa física, apresentação de cópia de documento
de identidade ou qualificação pessoal; ou, quando pessoa
jurídica, documento que comprove a existência jurídica da
empresa.
III - empresa que comercia animais aquáticos vivos:
a) preenchimento do Formulário de Registro, conforme mo-
delo constante no Anexo I desta Instrução Normativa;
b) apresentação de projeto detalhado da infra-estrutura exis-
tente ou que venha a ser implantada, com especificações
que permitam a identificação das características do empre-
endimento;
c) apresentação de cópia de documento que comprove a exis-
tência jurídica da empresa.
IV - pesque-pague:
a) preenchimento do Formulário de Registro, conforme mo-
delo constante do Anexo IV desta Instrução Normativa;
b) quando pessoa física, apresentação de cópia do documento
de identidade do proprietário ou responsável; ou, quando
pessoa jurídica, documento que comprove a existência da
empresa.
V - indústria pesqueira:
a) preenchimento do Formulário de Registro, conforme mo-
delo constante no Anexo I desta Instrução Normativa;
b) apresentação de cópia do Certificado de Registro emitido
pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, ou certidão de tramitação
do processo de registro, por ela fornecida, ficando dispen-
sado de que atue apenas na modalidade de captura;
c) apresentação de cópia de documento que comprove a exis-
tência jurídica da empresa;
d) apresentação de cópia da licença ambiental expedida pelo
órgão competente;
e) apresentação de memorial descritivo das instalações, equi-
pamentos e processo produtivo.
§ 1
o
Para o registro de embarcações pesqueiras e de pescador
profissional, deverão ser atendidas as condições fixadas na
Instrução Normativa n° 002, de 09 de fevereiro de 1999,
na Instrução Normativa n° 14, de 29 de outubro de 1999,
respectivamente.
§ 2
o
O pagamento do valor do registro de aqüicultor será cal-
culado com base no somatório das áreas de todas as Unida-
des de Aqüicultura de propriedade do requerente.
Art. 9
o
No caso de perda ou extravio do Certificado de Registro, o
interessado poderá requerer a expedição da 2
a
via, mediante a
comprovação do pagamento da respectiva taxa.
Art. 10. Caberá à Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo, do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o estabeleci-
mento de normas e procedimentos administrativos Complemen-
tares relativos às autorizações, permissões e registros de que
trata esta Instrução Normativa.
A CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS
PORTARIA IBAMA nº 0001, de 4 de janeiro de 1977
Regulamenta a construção de barragens
Art. 1
o)
As barragens que implicarem na alteração de cursos de
água serão construídas com a observância das medidas de pro-
teção à fauna aquática indicadas pelo IBAMA.
Parágrafo único. As entidades que, sob qualquer condição, preten-
dam construir barragens darão, disso, conhecimento ao IBAMA.
Art.) Para os efeitos desta portaria, cabe privativamente ao IBAMA:
a) aprovar o sistema ou método de proteção e conservação
da fauna aquática;
b) determinar a amplitude e localização das instalações ne-
cessárias;
c) aprovar os projetos de obras e de erradicação ou controle
de espécies daninhas;
d) determinar ou aprovar os programas de trabalho;
e) fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos, a execução das
obras, dos programas e serviços aprovados;
f) dar quitação ao cumprimento das obrigações legais.
Art. 3
o)
Obrigam-se as entidades empreendedoras, mencionadas
no parágrafo único do artigo 1
o
, a elaborar projetos, executar
obras e implantar as instalações de proteção à fauna aqüícola,
na forma indicada pelo IBAMA, simultaneamente com aquelas
que irão alterar o curso d'água.
Art. 5
o
)o também obrigações das entidades que, direta ou indi-
retamente, exerçam a posse de barragens:
a) equipar, operar e manter sempre em funcionamento as ins-
talações necessárias ao cumprimento dos programas deter-
minados pelo IBAMA, inclusive executar o reflorestamento
ciliar das bacias hidráulicas com espécies indicadas à con-
servação da fauna;
b) realizar, diretamente ou por intermédio de órgãos públi-
cos ou empresas especializadas, o desenvolvimento de pro-
gramas de conservação da fauna aquática, mediante proje-
tos aprovados pelo IBAMA;
c) encaminhar ao IBAMA, anualmente ou quando solicitadas,
cópias de todos os relatórios publicados, relacionados com
os resultados dos projetos desenvolvidos.
CÓDIGO FLORESTAL
LEI FEDERAL n° 4.77 I, de I 5 de setembro de 1965, alterada pela
Medida Provisória 1956-5 I, de 26 de junho de 2000
Institui o novo Código Florestal
Art.) As florestas existentes no território nacional e as demais
formas de vegetação, reconhecidas de utilidade pública às ter-
ras que revestem,o bens de interesse comum a todos os ha-
bitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com
as limitações que a legislação em geral e especialmente esta lei
estabelecem.
§ 1
o
) As ações ou omissões contrárias às disposições deste-
digo na utilização e exploração das florestas e demais for-
mas de vegetaçãoo consideradas uso nocivo da proprie-
dade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário
previsto no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil.
Art.) Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito
desta lei, as florestas e demais formas de vegetação natural
situadas:
a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso de água, em
faixa marginal cuja largura mínima será:
1. de 30 (trinta) metros para os rios de menos de 10 (dez)
metros de largura;
2. de 50 (cinqüenta) metros para os cursos que tenham de
10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
3. de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de
50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4. de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que te-
nham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de
largura;
5. de 500 (quinhentos) metros para os cursos de água que
tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais
ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados
"olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfi-
ca, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou parte destas, com declividade superior a
45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras
de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de
ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem)
metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e Oitocentos) metros, qual-
quer que seja a vegetação.
Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as
compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei muni-
cipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas,
em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos
respectivos planos diretores e leis de uso do subsolo, respeitados
os princípios e limites a que se refere este artigo.
Art. 4
o
) A supressão de vegetação em área de preservação perma-
nente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade-
blica ou de interesse socioeconômico, devidamente caracteri-
zados e motivados em procedimento administrativo próprio,
quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreen-
dimento proposto.
) A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá
de autorização do órgão ambiental estadual competente,
com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou
municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2
o
deste artigo.
2
o
) A supressão de vegetação em área de preservação perma-
nente situada em área urbana dependerá de autorização
do órgão ambiental competente, desde que o município
possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo
e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão am-
biental estadual competente, fundamentada em parecer
técnico.
Art. 7") Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte,
mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização,
raridade, beleza ou condição de porta-sementes.
PROTEÇÃO DAS FLORESTAS NAS NASCENTES DOS RIOS
LEI FEDERAL n° 7.754, de 14 de abril de 1989
Estabelece medidos para a proteção das florestas
existentes nas nascentes dos rios, e outras providências
Art.)o consideradas de preservação permanente, na forma da
Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, as florestas e demais
formas de vegetação natural existentes nas nascentes dos rios.
Art. 2
o
) Para os fins do disposto no artigo anterior, será constituí-
da, nas nascentes dos rios, uma área em forma de paralelo-
grama, denominada Paralelograma de Cobertura Florestal, na
qualo vedadas a derrubada de árvores e qualquer forma de
desmatamento.
§ 1
o
) Na hipótese em que, antes da vigência desta lei, tenha
havido derrubada de árvores e desmatamento na área in-
tegrada no Paralelograma de Cobertura Florestal, deverá
ser imediatamente efetuado o reflorestamento, com espé-
cies vegetais nativas da região.
Art. 3
o
) As dimensões dos Paralelogramas de Cobertura Florestal
serão fixadas em regulamento, levando-se em consideração o
comprimento e a largura dos rios cujas nascentes serão prote-
gidas.
VEGETAÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA - ESTÁGIOS
PIONEIRO, INICIAL, MÉDIO E AVANÇADO
DE REGENERAÇÃO E MATA ATLÂNTICA
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/IBAMA/SP-1,
de I 7 de fevereiro de 1994
Dispõe sobre procedimentos de licenciamento
de exploração da vegetação natiua
do Estado de São Paulo
Art. 1
o
) Considera-se vegetação primária aquela vegetação de-
xima expressão local, com grande diversidade biológica, sen-
do os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto deo
afetar significativamente suas características originais de es-
trutura e de espécie.
Art. 2
o
)o características da vegetação secundária das Florestas
Ombrófilas e Estacionais:
1") Em estágio inicial de regeneração:
a) fisionomia que varia de savânica a florestal baixa, poden-
do ocorrer estrato herbáceo e pequenas árvores;
b) estratos lenhosos variando de abertos a fechados, apresen-
tando plantas com alturas variáveis;
c) alturas das plantas lenhosas estão situadas geralmente entre
1,5 m e 8,0 m. O diâmetro médio dos troncos à altura do
peito (DAP = 1,30 m do solo) é de até dez cm, apresentando
pequeno produto lenhoso, sendo que a distribuição dia-
métrica das formas lenhosas apresenta pequena amplitude;
d) epífitas, quando presentes,o pouco abundantes, repre-
sentadas por musgos, líquens, polipodiáceas e tilândsias
pequenas;
e) trepadeiras, se presentes, podem ser herbáceas ou lenhosas;
f) a serapilheira, quando presente, pode ser contínua ou não,
formando uma camada fina pouco decomposta;
g) no sub-bosque podem ocorrer plantas jovens de espécies
arbóreas dos estágios mais maduros;
h) a diversidade biológica é baixa, podendo ocorrer ao redor
de dez espécies arbóreas ou arbustivas dominantes;
i) as espécies vegetais mais abundantes e características, além
das citadas no estágio pioneiro, são: cambará ou candeia
(Gochnatia polimorpha), leiteiro {Peschieria fuchsiaefolia),
maria-mole {Guapira spp), mamona (Ricinus communis),
arranha-gato {Acacia spp), falso-ipê (Stenolobium stans),
crindiúva (Trema micrantha), fumo-bravo {Solanum
granulosoleprosum), goiabeira (Psidium guajava), sangra
d'água (Croton urucurana), lixinha (Aloysia virgata), amen-
doim-bravo (Pterogyne nitens), embaúbas {Cecropia spp),
pimenta-de-macaco {Xylopia aromatica), murici (Byrsonima
spp), mutambo (Guazuma ulmifolia), manacá ou jacatirão
(Tibouchina spp e Miconia spp), capororoca (Rapanea spp),
tapiás {Alchornea spp), pimenteira brava (Schinus terebin-
thifolius), guaçatonga (Casearia sylvestris), sapuva (Machae-
rium stipitatum), caquera (Cassia sp);
) Em estágio médio de regeneração:
a) fisionomia florestal, apresentando árvores de vários tamanhos;
b) presença de camadas de diferentes alturas, sendo que cada
camada apresenta-se com cobertura variando de aberta a
fechada, podendo a superfície da camada superior ser uni-
forme e aparecerem árvores emergentes;
c) dependendo da localização da vegetação, a altura das ár-
vores pode variar de quatro a 12 m, e o DAP médio pode
atingir até 20 cm. A distribuição diamétrica das árvores
apresenta amplitude moderada, com predomínio de pe-
quenos diâmetros, podendo gerar razoável produto le-
nhoso;
d) epífitas aparecem em maior número de indivíduos e espé-
cies (líquens, musgos, hepáticas, orquídeas, bromélias, cac-
táceas, piperáceas, etc), sendo mais abundantes e apresen-
tando maior número de espécies no domínio da Floresta
Ombrófila;
e) trepadeiras, quando presentes,o geralmente lenhosas;
f) a serapilheira pode apresentar variações de espessura de
acordo com a estação do ano e de um lugar a outro;
g) no sub-bosque (sinúsias arbustivas) é comum a ocorrência
de arbustos umbrófilos, principalmente de espécies de
rubiáceas, mirtáceas, melastomatáceas e meliáceas;
h) a diversidade biológica é significativa, podendo haver em
alguns casos a dominância de poucas espécies, geralmente
de rápido crescimento. Além destas, podem estar surgindo
o palmito (Euterpe edulis), outras palmáceas e samam-
baiaçus;
i) as espécies mais abundantes e características, além das ci-
tadas para os estágios anteriores, são: jacarandás (Machae-
rium spp), jacarandá-do-campo {Platypodium elegans), lou-
ro-pardo (Cordia trichotomd), farinha-seca (Pithecellobium
edwallii), aroeira (Myracrodruon urundeuva), guapuruvu
(Schizolobium parahyba), burana (Amburana cearensis),
pau-de-espeto (Casearia gossypiosperma), cedro (Cedrela
spp), canjarana (Cabralea cangera), açoita-cavalo (Luehea spp),
óleo-de-copaíba (Copaifera langsdorffii), canafístula
(Petltophorum dubium), embiras-de-sapo {Lonchocarpus spp),
faveiro (Pterodon pubescens), canelas (Ocotea spp, Nectandra
spp, Cryptocarya spp), vinhático {Plathymenia spp), arariba
(Centrolobium tomentosum), ipês (Tabebuia spp), angelim
(Andira spp), marinheiro (Guarea spp), monjoleiro (Acacia
polyphylla), mamica-de-porca (Zanthoxyllum spp), tam-
boril (Enterolobium contortsiliquum), mandiocão (Di-
dymopanax spp), araucária (Araucaria angustifolia), pinhei-
ro-bravo (Podocarpus spp), amarelinho (Terminalia spp),
peito-de-pomba (Tapirira guianensis), cuvatã (Matayba spp),
caixeta (Tabebuia cassinoides), cambuí (Myrcia spp), taiúva
(Machlura tinctoria), pau-jacaré (Piptadenia gonoacantha),
guaiuvira (Patagonula americana), angicos (Anadenanthera
spp), entre outras;
) Em estágio avançado de regeneração:
a) fisionomia florestal fechada, tendendo a ocorrer distribui-
ção contígua de copas, podendo o dossel apresentar ou
o árvores emergentes;
b) grande número de estratos com árvores, arbustos, ervas
terrícolas, trepadeiras, epífitas etc, cuja abundância e-
mero de espécies variam em função do clima e local. As
copas superiores geralmenteo horizontalmente amplas;
c) as alturas máximas ultrapassam dez m, sendo que o DAP
médio dos troncos é sempre superior a 20 cm. A distribui-
ção diamétrica tem grande amplitude, fornecendo bom
produto lenhoso;
d) epífitas estão presentes em grande número de espécies e com
grande abundância, principalmente na Floresta Ombrófila;
e) trepadeiraso geralmente lenhosas (leguminosas, bigno-
niáceas, compostas, malpiguiáceas e sapindáceas, principal-
mente), sendo mais abundantes e mais ricas em espécies na
Floresta Estacionai;
f) a serapilheira está presente, variando em função do tempo
e da localização, apresentando intensa decomposição;
g) no sub-bosque os estratos arbustivos e herbáceos apare-
cem com maior ou menor freqüência, sendo os arbustivos
predominantemente aqueles já citados para o estágio ante-
rior (arbustos umbrófilos) e o herbáceo formado predomi-
nantemente por bromeliáceas, aráceas, marantáceas e
heliconiáceas, notadamente nas áreas mais úmidas;
h) a diversidade biológica é muito grande devido à complexa
estrutura e ao número de espécies;
i) além das espécies já citadas para os estágios anteriores e de
espécies da mata madura, é comum a ocorrência de: jequi-
tibás {Cariniana spp), jatobás {Hymenaea spp), pau-mar-
fim (Balfourodendron riedelianum), caviúna (Machaerium
spp), paineira (Chorisia speciosa), guarantã (Esenbeckia
leiocarpa), imbuia (Ocotea porosa), figueira (Ficus spp),
maçaranduba (Manilkara spp, Persea spp), suinã ou mulungu
(Erythrina spp), guanandi (Calophyllum brasiliensis),
pixiricas (Miconia spp), pau-d'alho (Gallesia integrifolia),
perobas e guatambus {Aspidosperma spp), jacarandás
(Dalbergia spp), entre outras;
4
o
) Considera-se vegetação secundária em estágio pioneiro
de regeneração aquela cuja fisionomia, geralmente cam-
pestre, tem inicialmente o predomínio de estratos herbá-
ceos, podendo haver estratos arbustivos e ocorrer predo-
mínio de um ou outro. O estrato arbustivo pode ser aberto
ou fechado, com tendência a apresentar altura dos indiví-
duos das espécies dominantes uniforme, geralmente até
dois m. Os arbustos apresentam ao redor de três cm como
diâmetro do caule ao nível do solo eo geram produto
lenhoso.o ocorrem epífitas. Trepadeiras podem ouo
estar presentes e, se presentes,o geralmente herbáceas.
A camada de serapilheira, se presente, é descontínua e/ou
incipiente. As espécies vegetais mais abundanteso tipica-
mente heliófilas, incluindo forrageiras, espécies exóticas e
invasoras de culturas, sendo comum a ocorrência de: vas-
soura ou alecrim (Baccharis spp), assa-peixe (Vernonia spp),
cambará (Gochnatia polymorpha), leiteiro (Peschieria
fuchsiaefolia), maria-mole (Guapira spp), mamona (Ricinus
communis), arranha-gato (Acacia spp), samambaias
(Gleichenia spp, Pteridium spp etc), lobeira e joá (Solanum
spp). A diversidade biológica é baixa, com poucas espécies
dominantes.
Art. 3
o
) Os parâmetros definidos no art. 2
o
para tipificar os diferen-
tes estágios de regeneração da vegetação secundária podem
variar de uma região geográfica para outra, dependendo:
I - das condições de relevo, de clima e de solo locais;
II - do histórico do uso da terra;
III - da vegetação circunjacente;
IV - da localização geográfica;
V - da área e da configuração da formação analisada.
Parágrafo único. A variação de tipologia de que trata este artigo será
analisada e considerada no exame dos casos submetidos à con-
sideração da autoridade competente.
CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS
PORTARIA DEPRN 7, de 27 de março de 1996
Normatiza a aplicação da Portaria DEPRN 44/95
Art. 1
o
) As autorizações para corte de árvores isoladas poderão
ser emitidas sem necessidade de prévia vistoria por parte do
DEPRN, desde queo impliquem em quaisquer das restri-
ções estabelecidas na Portaria DEPRN 44, de 25 de setembro
de 1995.
Art. 2
o
) O solicitante deverá informar ao DEPRN, através de reque-
rimento, o número de árvores solicitadas por espécies e a loca-
lização das mesmas face às áreas de preservação permanente e
demais pré-requisitos constantes na Portaria DEPRN 44/95.
§ 1
o
) A não-veracidade das informações prestadas pelo soli-
citante sujeitará o mesmo às sanções civis e criminais defi-
nidas em lei.
A SUPRESSÃO OU CORTE EM ÁREAS RURAIS DE EXEMPLARES
ARBÓREOS NATIVOS ISOLADOS
PORTARIA DEPRN (SP) n° 44, de 25 de setembro de 1995
Dispõe sobre a supressão ou corte em áreas rurais
de exemplares arbóreos notivos isolados
Art.) A autorização para supressão ou corte em áreas rurais de
exemplares arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, situa-
dos fora de Áreas de Preservação Permanente definidas pelo
art. 2° do Código Florestal ou de Parques, Reservas e Estações
Ecológicas definidos por ato do Poder Público, quando indis-
pensável para o desenvolvimento de atividades agro-silvo-pas-
toris tecnicamente comprovadas, será emitida pelas Equipes
Técnicas do DEPRN mediante a assinatura do Termo de Com-
promisso de Reposição Florestal ou mediante averbação da
Reserva Legal à margem da matrícula no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
§ 1
o
) Para efeito desta portaria, por exemplares arbóreos isola-
dos entende-se aqueles situados fora de maciços florestais,
que se destacam na paisagem como indivíduos, totalizando
até, no máximo, 30 (trinta) unidades por hectare.
2
o
) Para efeito desta Portaria, por maciços florestais entende-
se o agrupamento de indivíduos arbóreos que vivem em
determinada área, que guardam relação entre si e entre as
demais espécies vegetais do local.
Art. 2
o
) Excluem-se das autorizações de que trata o artigo anterior
os espécimes raros ou em extinção, quando assim declarados
por ato do Poder Público, e os indivíduos de excepcional valor.
Art. 3
o
) A autorização somente poderá ser emitida para um limite
de 20 (vinte) unidades por hectare, em média, da propriedade.
Parágrafo único. Para a avaliação dessa média toma-se o número
total de árvores existentes na propriedade pela área total da
mesma.
Art.) Excepcionalmente poderá ser autorizada a supressão de
exemplares arbóreos em número acima do estabelecido, desde
que seja averbada, à margem da matrícula no Cartório de Re-
gistro de Imóveis competente, a Reserva legal de no mínimo
20% (vinte por cento) da propriedade a ser recuperada, medi-
ante projeto técnico aprovado pelo DEPRN.
Art.) A reposição florestal obrigatória de que trata o art. 1
o
deverá ser feita preferencialmente nas áreas degradadas de pre-
servação permanente definidas pelo art. 2° do Código Flores-
tal e deverá seguir a seguinte proporção:
até 20 10:1 5:1
de21a50 15:1 8:1
de 51 a 100 20:1 15:1
acima de 100 25:1 20:1
Art. 6
o
) Na total impossibilidade de se cumprir, pelo menos, uma
das condições anteriores, o recolhimento do valor do projeto
de recomposição natural poderá, como opção, ser feito a uma
Quantidade de árvores
solicitadas
Quantidade de árvores de reposição
para cada árvore solicitada
verde morta
entidade sem fins lucrativos, credenciada pelo DEPRN para
esse fim específico.
) O recolhimento será calculado multiplicando-se a quan-
tidade de árvores a serem replantadas por 5 (cinco) vezes o
valor-árvore vigente.
Art.) Fica dispensada de autorização a supressão de árvores iso-
ladas existentes em lotes com até 1 000 m
2
(mil metros qua-
drados) em áreas efetivamente urbanizadas, de proprietários
diferentes, no limite máximo de 20 (vinte) árvores, respeitan-
do-se a legislação federal, estadual ou municipal porventura
existente.
1
o
) Por área efetivamente urbanizada, para efeito desta por-
taria, entende-se:
a) as áreas do município onde há predomínio de aglomera-
dos residenciais;
b) as áreas do município ondeo há predomínio de ativida-
des agro-silvo-pastoris;
c) as áreaso contíguas ouo inseridas em extensos maci-
ços florestais ou outra forma de vegetação natural, confor-
me levantamento oficial da vegetação;
d) as áreas da cidade ondeo há predomínio de chácaras de
lazer;
e) as áreas da cidade com presença de 4 (quatro) ou mais equi-
pamentos públicos urbanos, conforme conceitua o art. 5
o
da Lei Federal n° 6.766/79.
2
o
) Nas áreaso efetivamente urbanizadas, isto é, aquelas
queo se enquadram em nenhuma das indicações apon-
tadas do parágrafo anterior e limitadas às glebas de até
1.000 m
2
(mil metros quadrados), as autorizações para corte
de exemplares arbóreos isolados somente poderão ser emi-
tidas pelo DEPRN para no máximo 1 (um) indivíduo em
cada 50 m
2
(cinqüenta metros quadrados) de terreno, e
desde queo façam parte de maciços florestais.
Art. 8
o
) As autorizações para supressão de maciços florestais nos
perímetros efetivamente urbanizados continuarão sendo emiti-
das pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Na-
turais, DEPRN, com base na legislação ambiental em vigor.
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA DEPRN (SP) n°42, de 23 de outubro de 2000
Estabelece procedimentos iniciais relativos
à fauna silvestre para instrução de processos
de licenciamento no âmbito do DEPRN
Art. 1
o
) Para efeito desta portaria fica definido fauna silvestre os
animais que vivem em seu ambiente natural.
Art. 2°) Para implantação de atividades, obras ou empreendimen-
tos onde seja necessária a supressão de vegetação nativa nos
estágios médio e avançado de regeneração e que interfira com
a fauna silvestre, deverão ser apresentados estudos e ações efe-
tivas visando à manutenção saudável das espécies, principal-
mente quando existir no local espécies ameaçadas de extinção
previstas no Decreto Estadual 42.838/98.
Art.) No ato da abertura de processos de licenciamento ambiental
serão exigidos pelo Departamento Estadual de Proteção dos
Recursos Naturais, DEPRN, acrescidos dos que já estão delibera-
dos na Portaria 17, de 30 de março de 1998, os seguintes estudos
da fauna silvestre, de acordo com os seguintes casos:
1. Para intervenções inferiores a um ha em áreas recobertas
por vegetação nativa em estágio médio e avançado de rege-
neração, devem ser apresentados:
a) lista de fauna silvestre presente na área, com discrimina-
ção da metodologia, utilizando nomenclaturas científica e
popular;
b) descrição das áreas adjacentes ao fragmento estudado, a fim
de caracterizar o uso e ocupação de sua circunvizinhança;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conse-
lho de Classe do profissional responsável.
2. Para intervenções entre um ha e cinco ha em áreas recober-
tas por vegetação nativa em estágio médio e avançado de
regeneração, devem ser apresentados:
a) lista de fauna silvestre presente na área, com discriminação da
metodologia, utilizando nomenclaturas científica e popular;
b) descrição das áreas adjacentes ao fragmento estudado, a
fim de caracterizar o uso e ocupação de sua circunvizinhança;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conse-
lho de Classe do profissional responsável;
d) propostas de medidas mitigadoras dos impactos sobre a
fauna silvestre a serem causados pelo empreendimento.
3. Para intervenções superiores a cinco ha em áreas recobertas
por vegetação nativa em estágio médio e avançado de rege-
neração, devem ser apresentados:
a) lista de fauna silvestre presente na área, com discriminação da
metodologia, utilizando nomenclaturas científica e popular;
b) descrição das áreas adjacentes ao fragmento estudado, a
fim de caracterizar o uso e ocupação de sua circunvizinhança;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho de
Classe do profissional responsável (ART);
d) propostas de medidas mitigadoras dos impactos sobre a
fauna silvestre a serem causados pelo empreendimento;
e) monitoramento completo das áreas por períodos sazonais
para determinação da eficácia dos resultados;
0 plano de manejo das espécies ameaçadas de extinção en-
contradas ou em casos específicos ameaçadas de extinção
determinadas pelo técnico responsável.
) O técnico responsável do DEPRN poderá solicitar a inclusão
de dados específicos, de acordo com a complexidade do caso.
2
o
) Nos casos de terrenos com áreas inferiores a 1.000 m
2
,
inseridos em zonas urbanizadas, isto é, que apresentem
quatro ou mais equipamentos públicos urbanos, concei-
tuados no artigo 5
o
da Lei Federal 6.766/79 (rede de abas-
tecimento de água, rede coletora de esgotos, rede coletora
de águas pluviais, linha de transmissão de energia elétri-
ca, linha de telefone, rede des canalizado e serviço de
coleta periódica de lixo), poderá ser dispensada a do-
cumentação relativa aos estudos de fauna, a critério do téc-
nico responsável.
AQÜICULTOR
DECRETO-LEI FEDERAL n° 22 I, de 28 de fevereiro de 1967
Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesco.
e dá outras providências
Art. 51) Será mantido registro de aqüicultores amadores e profis-
sionais.
Parágrafo único. Os aqüicultores pagarão uma taxa anual confor-
me a tabela anexa.
Art. 52) As empresas que comerciarem com animais aquáticos fi-
cam sujeitas ao pagamento de taxa anual no valor equivalente
a 10 (dez) OTN.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESOLUÇÃO CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997
Dispõe sobre o licenciamento ambiental
Art. 1
o
) Para efeito desta resoluçãoo adotadas as seguintes defi-
nições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo
qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instala-
ção, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou poten-
cialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, pos-
sam causar degradação ambiental, considerando as disposições
legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II - Licença ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente estabelece as condições, restrições e me-
didas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar,
ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras
dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmen-
te poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam cau-
sar degradação ambiental.
Art. 2
o
) A localização, construção, instalação, ampliação, modifi-
cação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmen-
te poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob
qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão
de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem
prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
§ 2
o
) Caberá ao órgão ambiental competente definir os crité-
rios de exigibilidade, detalhamento e a complementação
do Anexo I, levando em consideração as especifícidades,
os riscos ambientais, o porte e outras características do em-
preendimento ou atividade.
ANEXO I
Obras civis:
- barragens e diques
- canais para drenagem
- retificação de curso de água
Uso de recursos naturais:
- manejo de recursos aquáticos vivos
- introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
LICENÇA AMBIENTAL EM ÁREA
DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA ESTADUAL (SP) SMA/SAA
n°2, de 7 de abril de 1997
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambientai,
em áreas de preservação permanente, de obras, empreendimentos
e atividades de desassoreamento, construções, reforma e ampliação
de tanques, açudes e barramentos de corpos dágua
Art. 1
o
) As obras, empreendimentos e atividades destinadas ao
desassoreamento, construção, reforma e ampliação de tanques,
açudes e barramentos de corpos d'água, em área de preservação
permanente, assim definidas no artigo 2", alínea "a", "b" e "c",
da Lei Federal 4.771, de 15 de setembro de 1965, serão licencia-
das pelo Departamento Estadual de Proteção dos Recursos
Naturais, DEPRN, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
§) Havendo necessidade de supressão de maciços florestais
nativos, o DEPRN encarregar-se-á da anuência prévia do
§
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natu-
rais Renováveis, IBAMA.
) Havendo utilização ou derivação de recursos hídricos, o
interessado deverá obter, além da licença de que trata este
artigo, licença específica do Departamento de Águas e Ener-
gia Elétrica, DAEE, da Secretaria dos Recursos Hídricos
Saneamento e Obras, consoante o disposto nos artigos 9
o
e
10° da Lei Estadual 7.663, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2
o
) Requerimento para o licenciamento estabelecido no caput
do artigo 1
o
desta resolução deverá ser instruído com:
I - certidão de matrícula do imóvel no Cartório de Registro de
Imóveis respectivo ou, no caso de posseiros, com certidão nega-
tiva de distribuição de ações reais e possessórias em nome do
interessado e de seus antecessores, passada pelo distribuidor da
Comarca onde se situar o imóvel;
II - planta planialtimétrica do imóvel, contendo informações so-
bre a vegetação a ser suprimida, se for o caso, corpos d'água e
áreas de preservação permanente e caminhos e estradas nele
existentes, bem como sobre os confrontantes e coordenadas geo-
gráficas que o referenciem;
III - projeto técnico da obra, empreendimento ou atividade;
IV - proposta de medidas compensatórias e fotografia do local.
1
o
) A planta planialtimétrica e o projeto técnico serão substi-
tuídos por "croqui" quando o espelho d'água formado for
igual ou menor que 5.000 m
2
.
2
o
) No caso do parágrafo antecedente, o requerente deverá
apresentar declaração responsabilizando-se, administrativa,
civil e criminalmente, pelas informações prestadas, em es-
pecial sobre a existência ouo de maciço florestal a ser
suprimido.
3
o
) As informações e a representação cartográfica da tipologia
da vegetação natural deverão atender a Resolução Conjunta
IBAMA/SMA 1/94.
4
o
)o havendo intervenção em área de preservação perma-
nente, ou supressão de maciço florestal, o requerente fica
desobrigado das medidas compensatórias de que trata este
artigo.
5
o
) O corpo técnico da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral da Secretaria da Agricultura e Abastecimento pres-
tará apoio aos agricultores para o atendimento do disposto
nesta resolução.
Art.) Deverão ser adotadas, quando for o caso, alguma das seguin-
tes medidas compensatórias:
I - termo de compromisso de reposição florestal, em superfície
equivalente à prevista para intervenção, para o plantio de 1.700
mudas de árvores por hectare, sendo dois terços de pioneiras e
um terço de clímax e secundárias;
II - averbação da reserva legal de que trata o artigo 16° da Lei
Federal 4.771, de 15 de setembro de 1965, à margem da matrí-
cula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis respectivo.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS
CONSERVACIONISTAS EM PROGRAMA
DE MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SAA n° 4,
de 7 de abril de 1997 -o Paulo
Dispõe sobre o licenciamento ambiental dos projetos
conservacionistas constantes do Programa Estadual
de Microbacias Hidrográficas
Art. 1
o
) Os projetos referentes às intervenções previstas no Progra-
ma Estadual de Microbacias Hidrográficas serão elaborados e
executados sob responsabilidade técnica da Secretaria de Agri-
cultura e Abastecimento.
1
o
) O órgão elaborador dos projetos técnicos:
I - atenderá à legislação florestal e ambiental pertinente;
II - deverá prever a recuperação das matas ciliares;
III - indicará, uma a uma, as intervenções que necessitem de licen-
ciamento ambiental, tais como supressão de vegetação e ativi-
dades em área de preservação permanente.
) Somente em situações imprescindíveis os projetos técni-
cos preverão intervenções em áreas de preservação perma-
nente e a supressão de vegetação nativa previstas;
Art. 2
o
) Cabe ao Departamento Estadual de Proteção dos Recursos
Naturais, DEPRN, da Secretaria do Meio Ambiente, emitir, em
nome da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a autori-
zação para o conjunto das intervenções previstas no Programa
referido no artigo precedente.
) No caso de intervenção em área de preservação perma-
nente e que envolva a supressão de maciços florestais, o
DEPRN encarregar-se-á da consulta prévia ao Instituto Brasi-
leiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renová-
veis, IBAMA.
2
o
) O DEPRN informará à Polícia Florestal e de Mananciais
as autorizações que emitir, localizando nestas as interven-
ções corretivas em áreas de preservação permanente.
Art. 3
o
) No caso de derivação de recursos hídricos, a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento incumbir-se-á de obter a licença
respectiva junto ao Departamento de Água e Energia Elétrica,
DAEE, da Secretaria dos Recursos Hídricos, Saneamento e Obras.
Art. 4
o
) O disposto nesta resoluçãoo se aplica ao licenciamento
ambiental de imóveis individualmente considerados, que deve-
o assim requerer junto ao DEPRN.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E USO
OU SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO IBAMA-SP 058,
de 30 de dezembro de 1998
Dispõe sobre o licenciamento ambiental que implique
o uso e a supressão total ou parcial de vegetação
de preservação permanente
Art. 1
o
) Os pedidos de autorização prévia objetivando o licencia-
mento ambiental de obras, planos, atividades ou projetos que
impliquem no uso e na supressão total ou parcial de vegetação
de preservação permanente, descritas nos artigos 2
o
e 3
o
da Lei
4 771/65, deverão ser protocolizados nas Unidades do IBAMA/
SP, instruídos com a seguinte documentação:
1. requerimento informando os objetivos da intervenção nas
áreas de preservação permanente (duas vias);
2. laudo técnico ambiental caracterizando o uso das APP's as-
sinado por técnico responsável, conforme modelo apresen-
tado no Anexo I.
Art.) Após análises das informações solicitadas, será emitido
documento com o parecer do IBAMA sobre o requerido, o qual
deverá ser apresentado no Órgão Estadual ambiental respon-
sável pela emissão do licenciamento.
Art. 3
o
) A autorização após expedidao qualifica o requerente a
executar de imediato as atividades projetadas, devendo o mes-
mo aguardar o licenciamento final a ser obtido junto ao Órgão
Estadual do Meio Ambiente, seja a obra ou empreendimento
sujeito ao Estudo de Impacto Ambiental, EIA, ou Relatório de
Impacto ao Meio Ambiente, RIMA, ou não.
Art. 4
o
) O Órgão Estadual do Meio Ambiente poderá solicitar ao
IBAMA a revisão da autorização, caso no processo de
licenciamento forem constatadas situações incompatíveis com
o projeto ou irregularidades referentes ao uso da autorização.
Art.) O IBAMA poderá solicitar informações Complementares
acerca do projeto e exigir medidas compensatórias para a emis-
o da autorização, sem prejuízo daquelas a serem expedidas
pelo Órgão Estadual responsável pelo licenciamento.
Art. 6
o
) O IBAMA poderá a qualquer momento efetuar vistoria no
local, sendo que os casoso previstos na presente ordem de
serviço serão objeto de análises particularizadas.
Art. 7
o
) Nos casos onde houver necessidade do recolhimento da
D. R. (Documento de Recolhimento), referente aos serviços.
DOCUMENTAÇÃO PARA LICENCIAMENTO JUNTO AO DEPRN
PORTARIA DEPRN 17, de 30 de março de 1998
Estabelece a documentação inicial e novo procedimento
para instrução de processos para licenciamento
no âmbito do DEPRN
Art. 1
o
) No ato da abertura de processos de licenciamento ambiental
serão exigidos pelo Departamento Estadual de Proteção de
Recursos Naturais, DEPRN, os seguintes documentos:
1. requerimento, em duas vias, assinado pelo proprietário ou
representante legal (modelo fornecido pelo DEPRN);
2. prova dominial;
3. roteiro de acesso até o local a ser licenciado;
4. planta planialtimétrica do imóvel, em quatro vias, em es-
cala compatível com a área do imóvel, contendo informa-
ções sobre a vegetação, corpos d'água, caminhos, estradas
e edificações existentes dentro da propriedade, bem como
sobre os confrontantes e coordenadas geográficas que as
referenciem. Deverá ser assinada pelo proprietário e por
técnico habilitado junto ao CREA;
5. memorial da obra ou empreendimento acompanhado de
planta do projeto executivo, ambos assinados pelo proprie-
tário e por técnico habilitado, contendo também as seguin-
tes informações:
a) identificação do(s) tipo(s) e estágio(s) de desenvolvimento
da vegetação natural que recobre a propriedade, conforme
Resolução CONAMA 1, de 31 de janeiro de 1994, Resolu-
ção Conjunta IBAMA/SMA 1, de 15 de fevereiro de 1994,
Resolução CONAMA 7/96 para Mata Atlântica e Resolução
SMA 55, de 13 de junho de 1995 para Cerrado;
b) indicação das áreas de Preservação Permanente definidas
pelo artigo 2" do Código Florestal ou por legislação muni-
cipal, cuja cópia deverá ser anexada. Tais informações de-
vem ser plotadas em planta;
c) identificação de espécies arbóreas especialmente protegidas,
referenciadas em planta, espécies imunes de corte, patri-
mônio ambiental ou ameaçadas de extinção;
d) identificação de possíveis habitais críticos de fauna silvestre;
e) eventuais medidas compensatórias para agilização da obra/
empreendimento;
f) fotografias do local, referenciadas em planta.
6. Anotação de Responsabilidade Técnica, ART, recolhida por
profissional legalmente habilitado;
7. Certidão da Prefeitura Municipal favorável à atividade, obra
ou empreendimento, quando se tratar de imóvel situado
na zona urbana;
8. cópia do comprovante de quitação da multa ou do docu-
mento de regularização perante o DEPRN, no caso do imó-
vel a ser licenciado ter sido objeto de Auto de Infração
Ambiental.
Art. 2
o
) A critério do DEPRN, a fim de agilizar a análise dos pedi-
dos ou em razão do tipo do requerimento ou ainda conside-
rando as dimensões e características da obra a ser licenciada,
poderá ser dispensada a apresentação dos documentos relacio-
nados nos itens 4,5 e 6 do artigo 1
o
, sendo neste caso substituí-
dos por outros, simplificados, contendo o maior número pos-
sível de informações que permitam a análise técnica do pedido.
Art. 3
o
) Também a critério do DEPRN, poderá ser solicitada a in-
clusão de outros documentos ou informações tais como carac-
terização do curso d'água (nome, afluente, bacia hidrográfica,
níveis de assoreamento e poluição, sua situação em relação ao
abastecimento público etc), caracterização do solo e relevo
(tipo, suscetibilidade a erosão e medidas de contenção, proje-
to de corte/aterro, estabilidade do talude etc), ou licenças,
alvarás e registros expedidos por órgãos municipais, estaduais
e federais.
Art. 5
o
) Para revalidação das autorizações expedidas pelo DEPRN
a pessoa interessada deverá formalizar novo requerimento (em
duas vias), devolvendo o documento original e apresentando
novo jogo de plantas planialtimétricas da propriedade (em qua-
tro vias).
CONTROLE DE POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE
LEI ESTADUAL n° 997. de 3 I de maio de 1976
Dispõe sobre o controle da poluição
do meio ambiente ["ver Decreto Estadual 47.397/02"]
Art. 2
o
) Considera-se poluição do meio ambiente a presença, o
lançamento ou a liberação, nas águas, no ar ou no solo, de
toda e qualquer forma de matéria ou energia, com intensida-
de, em quantidade, de concentração ou com características em
desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência desta
lei, ou que tornem ou possam tornar as águas, o ar ou solo:
I. impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde;
II. inconvenientes ao bem-estar público;
III. danosos aos materiais, à fauna e à flora;
IV. prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às
atividades normais da comunidade.
Art. 3
o
) Fica proibido o lançamento ou liberação de poluentes nas
águas, no ar ou no solo.
Parágrafo único. Considera-se poluente toda e qualquer forma de
matéria ou energia que, direta ou indiretamente, cause polui-
ção do Meio Ambiente de que trata o artigo anterior.
Art. 5
o
) A instalação, a construção ou a ampliação, bem como a
operação ou o funcionamento das fontes de poluição, que fo-
rem enumeradas no regulamento desta lei, ficam sujeitos a
prévia autorização do órgão estadual de controle da poluição
do meio ambiente, mediante expedição, quando for o caso, de
Licença Ambiental Prévia, LAP, de Licença Ambiental de Insta-
lação, LAI, e/ou de Licença Ambiental de Funcionamento, LAF.
) Para os fins do disposto neste artigo, considera-se "fonte de
poluição" qualquer atividade, sistema, processo, operação, ma-
quinaria, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, previsto
no regulamento desta lei, que cause ou possa causar poluição
ambiental através da emissão de poluentes.
Parágrafo único. É considerada fonte de poluição qualquer ativi-
dade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamentos
ou dispositivo, móvel ou não, previsto no regulamento desta
lei, que cause ou possa vir a causar a emissão de poluentes.
Art.) Os órgãos da Administração Direta ou Indireta, do Estado
e dos Municípios, deverão exigir a apresentação das licenças
de que trata o artigo anterior, antes de aprovarem projetos de
ampliação, instalação ou construção das fontes de poluição
que forem enumeradas no regulamento desta lei, ou de autori-
zarem a operação ou o funcionamento dessas fontes, sob pena
de nulidade de seus atos.
Art. 14º) Para garantir a execução do Sistema de Prevenção e Con-
trole da Poluição do Meio Ambiente previsto nesta lei, em seu
regulamento e nas normas dela decorrentes, ficam assegura-
das aos agentes credenciados do órgão competente a entrada,
a qualquer dia ou hora, e a permanência, pelo tempo que se
tornar necessário, em estabelecimentos públicos ou privados.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, o órgão
ambiental competente poderá ainda exigir que os responsáveis pelas
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras:
I - apresentem, quando solicitado, o plano completo de desenvol-
vimento de suas atividades ou de seu processamento industrial,
bem corno dos sistemas de tratamento existentes, do lançamen-
to de resíduos em qualquer estado da matéria ou, ainda, de emis-
o de ruídos, vibrações, radiações ou outras formas de energia
ou substâncias odoríferas;
II - apresentem plano de automonitoramento de suas fontes, ca-
bendo àquele órgão aprovar a freqüência de realização de
amostragens, os parâmetros a serem monitorados e a freqüên-
cia na entrega dos relatórios;
III - instalem e operem equipamentos automáticos de medição,
para monitoramento das quantidades e qualidades de poluentes
emitidos;
IV - comprovem a quantidade e qualidade dos poluentes emitidos,
através de realização de amostragem e análise, utilizando-se de
métodos aprovados pelo referido órgão.
Art. 17)
Parágrafo único: As fontes de poluição que forem enumeradas em
regulamento, existentes à data da vigência desta lei, ficam obri-
gadas a registrar-se no órgão estadual de controle da poluição
do Meio Ambiente e a obter Licença de Funcionamento, no
prazo que lhes for fixado ("no contexto da lei, os detentores
de fontes de poluição que forem ..., ficam obrigados...").
NORMAS E DIRETRIZES PARA 0 ZONEAMENTO INDUSTRIAL
NO ESTADO DEO PAULO
LEI ESTADUAL nº 5.597, de 6 de fevereiro de 1987
Estabelece normas e diretrizes para o
zoneamento industrial no Estado deo Paulo,
e dá outras providências correlatas
Art.) No âmbito do Estado deo Paulo, exceto na Região
Metropolitana da Grandeo Paulo, as zonas destinadas à insta-
lação de indústrias serão definidas em esquema de zoneamento
urbano, estabelecido em lei municipal, que compatibilize as
atividades industriais com a proteção ambiental, observadas
as disposições desta lei.
§ 1
o
) As zonas de que trata este artigo serão classificadas nas
seguintes categorias:
1 -zonas de uso estritamente industrial do tipo I (ZEI-I);
2 -zonas de uso estritamente industrial do tipo II (ZEI-II);
3-zonas de uso predominantemente industrial do tipo I
(ZUPI-I);
4-zonas de uso predominantemente industrial do tipo II
(ZUPI-II);
5 -zonas de uso diversificado do tipo I (ZUD-I);
6 -zonas de uso diversificado do tipo II (ZUD-II).
Art. 5") Para efeito de sua localização nas diferentes categorias, as
indústrias serão classificadas conforme o grau de risco ambiental
de sua atividade, nos seguintes tipos:
I-I
1
- indústrias virtualmente sem risco ambiental;
II - I
2
- indústrias de risco ambiental leve;
III - I
3
- indústrias de risco ambiental moderado;
IV - I
4
- indústrias de risco ambiental alto;
V - I
5
- indústrias e pólos petroquímicos, carboquímicos e
cloroquímicos, usinas nucleares e outras fonteso industriais
de grande impacto ambiental ou de extrema periculosidade.
§) A localização das indústrias nas zonas industriais obede-
cerá aos seguintes critérios básicos:
1 - ZEI-I : apenas I
5
;
2 - ZEI-II : I
4
podendo I
3
e I,;
3 - ZUPI-I : I, podendo I
2
;
4 - ZUPI-II : I
3
podendo I
2
e I
4
;
5 -ZUD-I : I
2
podendo I
1
;
6 - ZUD-II : apenas I
1
.
Art.) Para feito de classificação das indústrias de que trata o
artigo anterior, o risco ambiental é definido como sendo a pro-
babilidade de ocorrência de um efeito adverso com determi-
nada gravidade e será graduado de acordo com os aspectos de
periculosidade, nocividade e incomodidade do impacto indus-
trial no meio urbano e ambiental.
§ 1
o
) Os impactos no meio urbano e ambiental podem ser:
1 - quanto à periculosidade:
a) periculosidade de grau elevado, com riscos de desastres
ecológicos ou grandes impactos ambientais sobre uma re-
gião (indústrias tipo I
5
);
b) periculosidade de grau médio provocando grandes efeitos
o minimizáveis, mesmo depois da aplicação dos méto-
dos adequados de controle e tratamento de efluentes (in-
dústrias tipo I
4
);
c) baixo grau de periculosidade, produzindo efeitos mini-
mizáveis pela aplicação de métodos adequados de controle
e tratamento de efluentes (indústrias tipo I
3
);
2 - quanto à nocividade:
a) nocividade de grau elevado, pela vibração e ruídos fora
dos limites da indústria (indústria tipo I
3
);
b) nocividade de grau médio, em razão da exalação de odo-
res e material particulado (indústria tipo I
3
);
c) baixo grau de nocividade, em razão dos efluentes hídricos
e atmosféricos (indústria tipo I
2
).
3 - quando à incomodidade:
a) elevado grau de incomodidade em razão do grande porte,
em função do qual resulta intensa movimentação de pessoal
e tráfego (indústria tipo I
3
);
b) grau médio de incomodidade, apresentando movimenta-
ção tolerável de pessoal e tráfego, bem como níveis tolerá-
veis de efluentes e ruídos (indústria tipo I
2
);
c) baixo grau de incomodidade, com efeitos inócuos, inde-
pendentemente do porte, compatíveis com outros usos ur-
banos (indústria tipo I
1
).
§ 2
o
) Além dos critérios baseados no impacto no meio urbano
e ambiental, tratados no § 1
o
deste artigo, o risco ambiental
também será graduado em função da duração e reversibi-
lidade dos efeitos provocados pelos efluentes e possibilida-
de de prevenir os efeitos adversos, mediante o uso de dis-
positivos instaláveis e verificáveis.
§ 3
o
) O órgão estadual de controle ambiental fixará índices quan-
titativos para aferição do risco ambiental, quanto aos seus
aspectos de periculosidade, nocividade e incomodidade.
Art. 10) A localização, construção, instalação, ampliação e funcio-
namento de indústrias, nas zonas de que trata esta lei, ressal-
vado o disposto no artigo 10, § 4
o
da Lei Federal n°6.938, de
31 de agosto de 1981, dependerão das seguintes licenças, que
serão expedidas pelo órgão estadual de controle ambiental,
sem prejuízo de outras legalmente exigíveis:
I - Licença Prévia, que deverá ser requerida na fase preliminar do
planejamento da atividade e estabelecerá requisitos básicos a
serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação;
II - Licenças de Instalação e Funcionamento, previstas no artigo 5
o
da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976.
NORMAS PARA INTRODUÇÃO, REINTRODUÇÃO
E TRANSFERÊNCIA DE ESPÉCIES AQUÁTICAS
PORTARIA IBAMA n° 145-n, de 29 de outubro de 1998
Estabelece normas para a introdução, reintrodução
e transferência de espécies aquáticas que especifica
para fins de aqüicultura, excluindo-se
as espécies animais ornamentais
Art. 1
o
) Estabelecer normas para a introdução, reintrodução e trans-
ferência de peixes, crustáceos, moluscos e macrófitas aquáticas
para fins de aqüicultura, excluindo-se as espécies animais or-
namentais.
Art. 2
o
) Para efeito da presente portaria entende-se por:
AQÜICULTURA: o cultivo ou a criação de organismos cujo ci-
clo de vida se dá inteiramente em meio aquático.
UNIDADE GEOGRÁFICA REFERÊNCIA (UGR): a área abrangida
por uma bacia hidrográfica ou, no caso de águas marinhas
e estuarinas, faixas de águas litorâneas compreendidas en-
tre dois pontos da costa brasileira.
O UNIDADES DE ÁGUA DOCE: Bacia Amazônica, Bacia do
Araguaia/Tocantins, Bacias do Nordeste, Bacia doo Fran-
cisco, Bacias do Leste, Bacia do Alto Paraná, Bacia do
Paraguai e Bacia do Uruguai.
ESPÉCIE NATIVA: espécie de origem e ocorrência natural nas
águas brasileiras.
ESPÉCIE EXÓTICA: espécie de origem e ocorrência somente
em águas de outros países, quer tenha ouo já sido
introduzida em águas brasileiras.
ESPÉCIE AUTÓCTONE: espécie de origem e ocorrência natu-
ral em águas da UGR considerada.
ESPÉCIE ALÓCTONE: espécie de origem e ocorrência natural
em águas de UGR queo a considerada.
TRANSLOCAÇÃO: qualquer processo de deslocamento de es-
pécies aquáticas de uma UGR para outra, dentro ou fora
do País.
INTRODUÇÃO: importação de exemplares vivos de espécie exó-
tica (e/ou seus híbridos)o encontrada nas águas da UGR
onde será introduzida.
REINTEGRAÇÃO: importação de exemplares vivos de espécie
exótica (e/ou seus híbridos) já encontrada em corpos d'água
inseridos na área de abrangência da UGR onde será
reintroduzida.
TRANSFERÊNCIA: translocação de exemplares vivos de espé-
cie (e/ou seus híbridos) de uma UGR para outra onde ela é
considerada alóctone.
Art. 3
o
) Fica proibida a introdução de espécies de peixes de água
doce, bem como de macrófitas de água doce.
Art. 8
o
) Para transferência de espécies aindao presentes nas águas
da UGR para onde serão translocados, o interessado encami-
nhará ao IBAMA pedido de transferência, com as seguintes in-
formações:
a) identificação do requerente com o respectivo número de
Registro de Aqüicultor junto ao IBAMA e cópia do documen-
to comprovante de pagamento da respectiva taxa, salvo
nos casos de transferências realizadas por universidades e
centros de pesquisa;
b) espécie a ser transferida (nome científico), sua classificação
taxonômica, locais de origem e destino do lote a ser trans-
locado;
c) principais características biológicas, ecológicas e zootécnicas
ou agronômicas;
d) número de indivíduos a serem transferidos e estágio evolu-
tivo (ovo, pós-larva etc), bem como indicação da infra-
estrutura disponível para cultivo;
e) indicação da entidade responsável pelo recebimento dos
exemplares, quarentena e pesquisas visando à liberação da
espécie para cultivo comercial;
f) local e metodologia para o cultivo experimental, cuja dura-
ção deverá permitir aos indivíduos atingirem o tamanho
normalmente aceito para abate ou colheita.
§ 1
o
) Quando as espécies já se encontrarem na UGR, as restri-
ções ater-se-ão somente aos aspectos sanitários, sendo proi-
bidas as transferências de lotes oriundos de locais onde
existam enfermidadeso detectadas na UGR destino.
§ 2
o
) Nas transferências das espécies, as informações de refe-
rênciao as que constam dos Anexos de I a X da presente
portaria.
Art. 9
o
A soltura de indivíduos em ambientes aquáticos externos às
instalações de cultivo somente será permitida quando se trata-
rem de espécies autóctones, excetuando-se a soltura nos açu-
des da Região Nordeste hidrograficamente isolados da bacia
do Rioo Francisco, bem como nos corpos d'água passíveis
de serem povoados com salmonídeos. Em todos os casos po-
rém, estes procedimentos somente poderão ser realizados com
indivíduos produzidos em estações de aqüicultura da UGR em
questão.
Art. 10) A produção e soltura de organismos aquáticos significativa-
mente alterados em sua genética ficam sujeitas a legislação vi-
gente a respeito.
ANEXO I
ESPÉCIES DE ANIMAIS AQUÁTICOS ALÓCTONES NATIVAS
E EXÓTICAS DETECTADAS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA
BACIA AMAZÔNICA
ANEXO II
ESPÉCIES DE ANIMAIS AQUÁTICOS ALÓCTONES NATIVAS
E EXÓTICAS DETECTADAS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA
BACIA DO ARAGUAIA/TOCANTINS
Pacu-caranha
Piauçu
ANEXO III
ESPÉCIES DE ANIMAIS AQUÁTICOS ALÓCTONES NATIVAS
E EXÓTICAS DETECTADAS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA
BACIA DO NORDESTE
Esp. Nativas
Nome Científico
Piaractus
mesopotamicus
Leporinus
macrocephalus
Espécies Exóticas Nome Científico
Esp. Nativas Nome Científico Espécies Exóticas Nome Científico
Pacu-caranha Piaractus Tilápia-do-nilo Oreochromis
mesopotamicus niloticus
Curimatã-pacu Prochilodus Carpa-comum Cyprinus carpio
argenteus
Pitu Macrobrachium Carpa-cabeça- Aristichthys nobilis
jelskii grande
Esp. Nativas Nome Científico Espécies Exóticas Nome Científico
Camarão-canela Macrobrachium Carpa-comum Cyprinus carpio
amazonicum
Apaiari Astronotus Carpa-prateada Hypopbtbalmichthys
ocellatus molitrix
Continuação
ANEXO IV
ESPÉCIES DE ANIMAIS AQUÁTICOS ALÓCTONES NATIVAS
E EXÓTICAS DETECTADAS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA
BACIA DOO FRANCISCO
Esp. Nativas Nome Científico Espécies Exóticas Nome Científico
Pescada-cacunda Plagioscion Carpa-cabeça- Aristichthys
surinamensis grande nobilis
Pescada-do-piauí Plagioscion Tilápia-do-nilo Oreochromis niloticus
squamosissimus
Tucunaré-comum Cichla ocellaris Tilápia-do-congo Tilapia rendalli
Tucunaré-pinina Cichla temensis Bagre-africano clarias gariepinus
Tambaqui Colossoma Camarão-gigante- Macrobrachium
macropomum da-malásia rosenbergii
Pacu-caranha Piaractus
mesopotamicus
Pirapitinga Piaractus
brachypomum
Pirarucu Arapaima gigas
Acará Geophagus
brasiliensis
Sardinha Triportbeus a.
angulatus
Mapará Hypophtbalmus
edentatus
Curvina Plagioscion
squamosissimus
Esp. Nativas Nome Científico Espécies Exóticas Nome Científico
Tucunaré-comum Cichla ocellaris Carpa-comum Cyprinus carpio
Apaiari Astronotus Carpa-prateada Hypophthalmichthys
ocellatus molitrix
Timbaqui Colossoma Tilápia-do-nilo Oreochromis niloticus
macropomum
Pacu-caranha Piaractus Tilápia Tilapia hornorum
mesopotamicus
Continuação
Esp. Nativas Nome Científico Espécies Exóticas Nome Científico
Pescada-do-piauí Plagioscion Carpa-cabeça- Aristichthys
squamosissimus grande nobilis
Pirapitinga Piaractus Camarão-gigante- Macrobrachium
brachypomum da-malásia rosenbergii
Híbrido (tambaqui X pacu) Híbrido (tilápia-vermelha)
(tambacu)
ANEXO V
ESPÉCIES DE ANIMAIS AQUÁTICOS ALÓCTONES NATIVAS
E EXÓTICAS DETECTADAS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA
BACIA DO LESTE
Esp. Nativas Nome Científico Espécies Exóticas Nome Científico
Pacu-caranha Piaractus Tilápia-do-nilo Oreochromis niloticus
mesopotamicus
Tambaqui Colossoma Tilápia-do-congo Tilapia rendalli
macropomum
Trairão Hoplias lacerdae Carpa-capim Ctenopharyngodon
idella
Curimba Prochilodus Carpa-comum Cyprinus carpio
marggravii
Matrinxã Brycon lundii Bagre-africano darias gariepinus
Pacamã Lophiosilurus Black-bass Micropterus salmoides
alexandri
Surubim Pseudoplatys-
toma sp
Tucunaré-comum Cichla ocellaris
Dourado Salminus
maxillosus
Piranha Pygocentrus sp
Piau-açu Leporinus sp
Piapara Leporinus
elongatus
ANEXO VI
ESPÉCIES DE ANIMAIS AQUÁTICOS ALÓCTONES NATIVAS
E EXÓTICAS DETECTADAS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA
BACIA DO ALTO PARANÁ
Esp. Nativas Nome Científico Espécies Exóticas Nome Científico
Tambaqui Colossoma Carpa-capim Ctenopharyngodon
macropomum idella
Tucunaré-comum Cichla ocellaris Carpa-comum Cyprinus carpio
Sardinha-de- Triportheus a. Carpa-prateada Hypophthalmichthys
água-doce angulatus molitrix
Mapará Hypophthahmts Carpa-cabeça- Aristichthys
edentatus grande nobilis
Piauçu Leporinus Tilápia-do- Oreochromis
macrocephalus zanzibar hornorum
Pescada-do- Plagioscion Tilápia-de- Oreochromis
piauí /corvina squamosissimus moçambique mossambicus
Apaiari Astronotus Tilápia-áurea Oreochromis aureus
ocellatus
Trairão Hoplias lacerdae Tilápia-do-congo Tilapia rendalli
Tilápia-do-nilo Oreochromis niloticus
Black-bass Micropterus salmoides
Peixe-rei Odontesthes
bonariensis
Bagre-do-canal Ictalurus punctatus
Truta-arco-íris Oncorhynchus mykiss
Camarão-de-água- Macrobrachium
doce rosenbergii
Bagre-africano Olarias gariepinus
Híbrido Piau/
Piracanjuba
Híbrido Tambaqui/
(tambacu) pacu
Híbrido Pacu/
(paqui) tambaqui
Híbrido Tambaqui/
(tambatinga) pirapitinga
Híbrido St. Peters
ANEXO VII
ESPÉCIES DE ANIMAIS AQUÁTICOS ALÓCTONES NATIVAS
E EXÓTICAS DETECTADAS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA
BACIA DO PARAGUAI
Esp. Nativas Nome Científico Esp. Exóticas Nome Científico
Tambaqui Colosso/na Carpa-comum Cyprinus carpio
macropomum
Pirapitinga Piaractus
brachypomum
Matrinxã Brycon cephalus
Tucunaré-comum Cichla ocellaris
ANEXO VIII
ESPÉCIES DE ANIMAIS AQUÁTICOS ALÓCTONES NATIVAS
E EXÓTICAS DETECTADAS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA
BACIA DO URUGUAI
Esp. Nativas Nome Científico Esp. Exóticas Nome Científico
Tambaqui Colossoma Carpa-comum Cyprinus carpio
macropomum
Pacu-caranha Piaractus Carpa-capim Ctenopharyngodon
mesopotamicus idella
Pirapitinga Piaractus Carpa-prateada Hypophthalmichthys
brachypomum molitrix
Curimatã Prochilodus Carpa-cabeça- Aristichthys
lineatus grande nobilis
Matrinxã Brycon cephalus Tilápia-do-nilo Oreochromis niloticus
Piapara Leporinus Bagre-do-canal Ictalurus punctatus
elongatus
Piauçu Leporinus Bagre-africano Clarias gariepinus
macrocephalus
Pitu-canela Macrobrachium Truta-arco-íris Oncorhynchus mykiss
amazonicum
Curimbatá Prochilodus Black-bass Micropterus salmoides
scrofa
Piracanjuba Brycon Camarão-de-água- Macrobrachium
orbignyanus doce rosenbergii
Híbridos Pacu/tambaqui
ANEXO IX
ESPÉCIES DE ANIMAIS AQUÁTICOS ALÓCTONES NATIVAS
E EXÓTICAS DETECTADAS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO
LITORAL SUDESTE/SUL
Esp. Nativas Nome Científico Esp. Exóticas Nome Científico
Ocorrência desconhecida Camarão-branco Penaeus vannamei
Ostra-japonesa Crassostrea gigas
Ostra-perfira Pictata imbricam
Ostra-perfira Pteria penguim
Ostra-perfira Pteria colimbus
ANEXO X
ESPÉCIES DE ANIMAIS AQUÁTICOS ALÓCTONES NATIVAS
E EXÓTICAS DETECTADAS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO
LITORAL NORTE/NORDESTE
Esp. Nativas Nome Científico Esp. Exóticas Nome Científico
Ocorrência desconhecida Camarão-branco Penaeus vannamei
Camarão-marinho Penaeus stylirostris
Camarão-tigre Penaeus monodon
Camarão-marinho Penaeus penicillatus
Ostra-japonesa ou
do pacífico Crassostrea gigas
PRAZO PARA A PRODUÇÃO DOS ATOS NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
LEI ESTADUAL (SP) n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998
Regula o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública estadual
DO PRAZO PARA A PRODUÇÃO DOS ATOS
Art. 18) Será de 60 (sessenta) dias, se outrao for a determinação
legal, o prazo máximo para a prática de atos administrativos
isolados, queo exijam procedimento para sua prolação, ou
para a adoção, pela autoridade pública, de outras providências
necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa.
Parágrafo único. O prazo fluirá a partir do momento em que, à
vista das circunstâncias, tornar-se logicamente possível a pro-
dução do ato ou a adoção da medida, permitida prorrogação,
quando cabível, mediante proposta justificada.
DOS PRAZOS
Art. 33°) O prazo máximo para decisão de requerimentos de
qualquer espécie apresentados à Administração será de 120
(cento e vinte) dias, se outroo for legalmente estabelecido.
§ 1
o
) Ultrapassado o prazo sem decisão, o interessado poderá
considerar rejeitado o requerimento na esfera administra-
tiva, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário;
§ 2
o
) Quando a complexidade da questão envolvidao per-
mitir o atendimento do prazo previsto neste artigo, a auto-
ridade cientificará o interessado das providências até en-
o tomadas, sem prejuízo do disposto no parágrafo
anterior;
§ 3
o
) O disposto no § 1
o
deste artigoo desonera a autorida-
de do dever de apreciar o requerimento.
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, NO ÂMBITO
DA ATIVIDADE DE PESCA E AQÜICULTURA
PORTARIA n° 141, de 5 de abril de 1999, Ministério
da Agricultura e do Abastecimento
Cadastro Técnico Federal de Anuidades
pessoa física microempresa demais
empresas
Indústria de pesca - 125,00 1.000,00
Empresas que comerciam animais - 125,00 250,00
aquáticos vivos
Pesque-pague 100,00 125,00 250,00
Continuação
AQÜICULTURA
Piscicultura interior, estuarina e marítima
Sistema intensivo e semi-extensivo
Até 2 ha
Acima de 2 até 10 ha
Acima de 10 até 30 ha
Acima de 30 até 50 ha
Acima de 50 até 100 ha
Acima de 100 ha
Isento
137,00
165,00
214,00
300,00
420,00
Sistema extensivo
Até 2 ha
Acima de 2 até 50 ha
Acima de 50 até 100 ha
Acima de 100 até 200 ha
Acima de 200 ha
Isento
137,00
165,00
214,00
278,00
Cultivo de peixes ornamentais
Até 1.000 m
2
Acima de 1.000 m
2
até 2.000 m
2
Acima de 2.000 m
2
até 5.000 m
2
Acima de 5.000 m
2
até 10.000 m
2
Acima de 10.000 m
2
Isento
137,00
165,00
214,00
278,00
Unidade de produção de alevinos/área inundada
Até 2 ha
Acima de 2 até 5 ha
Acima de 5 até 10 ha
Acima de 10 ha
Isento
137,00
165,00
214,00
* Os valores cobrados para renovação de registroso os mesmos do registro inicial
TABELA DE INDENIZAÇÕES DA MARINHA DO BRASIL
(NORMA N° 11/2000)
Análise de processo
Realização de vistoria -
Emissão de parecer
"in loco"
100,00
240,00
240,00
TABELA DE PREÇOS DO MAA
PORTARIA MMA, N° 62/00, DE 30 DE MARÇO DE 2000
I - ADMINISTRAÇÃO:
1. Serviços diversos
CÓDIGO
1287
1287
1287
DESCRIÇÃO
Emissão de Certificado
Emissão de Termo de Responsabilidade de Averbação
de Reserva Legal
Emissão de Aro Declaratório Ambiental ou Certidões
VALORES
EM REAIS
16,00
75,00
11,00
II - FLORA:
2.2. Inspeções
4045
Inspeção florestal para levantamento circunstanciado
de projetos vinculados à área de Preservação
Permanente - até 250 ha
289,00
III - CONTROLE AMBIENTAL:
3. Autorizações
5035 Autorizações para supressão de vegetação em Área
de Preservação Permanente
até 50 ha
acima de 50 ha
133,00
FÓRMULA
1
1
FÓRMULA: R$ 6.250,00 + (25,00 x área que excede 50 ha)
TABELA DE EMOLUMENTOS PARA ANALISE
E EXPEDIÇÃO DE OUTORGAS
PORTARIA DAEE N° 7 I 7, 12 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO XVIII
1. unidades industriais isoladas 60
2. distritos e pólos industriais 100
3. loteamentos, conjuntos habitacionais e condomínios 20
4. sistemas coletivos de irrigação 25
5. sistemas individuais de irrigação 10
6. extração de minérios 20
7. empreendimentos comerciais e prestação de serviços 20
(shoppings Centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais etc.)
8. aqüicultura e dessedentação de animais 5
9. outros empreendimentos 5
I - AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE UFESP
EMPREENDIMENTOS
II - LICENÇAS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE EXTRAÇÃO
DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
1. poços tubulares localizados em zonas urbanas, em distritos 10
industriais ou em zonas de restrição de exploração
2. outros poços tubulares 5
III - CAPTAÇÕES DE ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS
1. uso industrial 20
2. uso urbano (abastecimento público) 20
3. uso em loteamento, conjunto habitacional e condomínio 20
4. uso em irrigação, por um agricultor 10
5. uso em irrigação por empresas, cooperativas, associações e outros 20
6. uso rural 5
7. uso em mineração 10
8. uso em empreendimentos e prestação de serviços (shoppings 20
Centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais etc.)
9. outros usos 5
IV - LANÇAMENTOS DE EFLUENTES
1. uso industrial 20
2. uso urbano (abastecimento público) 20
3. uso em loteamento, conjunto habitacional e condomínio 20
4. uso rural 5
5. uso em mineração 10
VI - CANALIZAÇÕES, TRAVESSIAS E PROTEÇÃO DE LEITOS 10
VII - SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO, LIMPEZA 5
DE MARGENS E OUTROS
VIII - EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS 5
IX - RENOVAÇÕES DE OUTORGA, SEM ALTERAÇÃO 2
DE VALORES
X - SEGUNDA VIA DE OUTORGA 1
IV - LANÇAMENTOS DE EFLUENTES
6. empreendimentos comerciais e prestação de serviços (shoppings 20
Centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais etc.)
7. outros usos 5
V - BARRAMENTOS
1. controle de cheias e regularização de vazões 40
2. outros usos 10
GLOSSÁRIO
Água lançada: água utilizada, que passou pelo empreendimento e que
retorna ao ambiente natural. Em piscicultura é a água usada nos vi-
veiros e que é devolvida ou à sua fonte original (canal, riacho, córrego,
ribeirão, rio) ou a um sistema artificial (lagoa de decantação).
Águas particulares: nascentes e todas as águas situadas em terrenos privados
ou quandoo estiverem classificadas entre as águas comuns. Uma
nascente ou uma corrente de água qualquer deixa de ser particular
quando ultrapassa os limites do terreno particular, condição que a
classifica como pública.
Águas Públicas ou da União: todas as águas de uso comum ou de domí-
nio público; compreendem: os mares territoriais; cursos d'água; ca-
nais, lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis; fontes e reservatórios
públicos; nascentes e braços de quaisquer correntes públicas, desde
que influam na navegabilidade ou flutuabilidade.
Águas subterrâneas: águas que ocorram natural ou artificialmente no
subsolo, de forma suscetível de extração e utilização pelo homem.
A jusante: parte inferior do curso de um rio, a partir de determinado
ponto; para o lado de baixo; para o lado da foz.
A montante: parte superior do curso de um rio, a partir de determinado
ponto; para o lado de cima; para o lado da nascente.
Alcatéia: bando de lobos, manada de quaisquer outros animais selvagens.
Alevinos: filhotes de peixe.
Algas: vegetal clorofilado sem raízes, caule, folhas e flores.
Alimento autóctone: alimento produzido no próprio local, no próprio
ecossistema.
Alimento alóctone: alimento vindo de outro ecossistema.
Álveo: é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo
natural e ordinariamente enxuto.
Âncoras: pedaços de ferro soldados; o mesmo que "grapas" no linguajar
dos serralheiros.
Ano calendário: o mesmo que ano corrente.
APRM: área de proteção e recuperação dos mananciais.
Aquático: da água, que vive na água ou sobre ela.
Aqüaviário: vias fluviais ou marítimas, geralmente utilizadas para o trans-
porte; vias relacionadas à água; hidrovias.
Aqüicultura: cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida se dá
inteiramente em meio aquático.
Aqüicultor: pessoa física ou jurídica que se dedica ao cultivo ou à criação
comercial de organismos quem na água seu normal ou mais fre-
qüente hábitat.
Área aqüícola: espaço físico em meio aquático, delimitado, destinado à
aqüicultura.
Área efetivamente urbanizada: inclui: áreas do município onde há predo-
mínio de aglomerados residenciais; áreas do município ondeo há
predomínio de atividades agro-silvo-pastoris; áreaso contíguas ou
o inseridas em extensos maciços florestais ou outra forma de vege-
tação natural, conforme levantamento oficial da vegetação; áreas da
cidade ondeo há predomínio de chácaras de lazer; áreas da cidade
com presença de quatro ou mais equipamentos públicos urbanos.
Áreas de ocupação dirigida: aquelas de interesse para a consolidação ou
implantação de usos rurais e urbanos, desde que atendidos os requisi-
tos que garantam a manutenção das condições ambientais necessárias
à produção de água em quantidade e qualidade para o abastecimento
das populações atuais e futuras.
Área de proteção máxima: compreende, no todo ou em parte, zonas de
recarga de aqüíferos altamente vulneráveis à poluição e que se consti-
tuem em depósitos de águas essenciais para abastecimento público.
Área de proteção de poços e outras captações: distância mínima entre
poços e outras captações e o respectivo perímetro de proteção.
Área de proteção e recuperação dos mananciais (APRM): uma ou mais
sub-bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para
abastecimento público.
Áreas de recuperação ambiental: aquelas cujos usos e ocupações estejam
comprometendo a fluidez, a potabilidade, a quantidade e a qualidade
dos mananciais de abastecimento público e que necessitam de inter-
venção de caráter corretivo.
Área de restrição e controle: caracteriza-se pela necessidade de disciplina
das extrações, controle máximo das fontes poluidoras já implantadas
e restrição a novas atividades potencialmente poluidoras.
Áreas de restrição à ocupação: aquelas de interesse para a proteção dos
mananciais e para a preservação, a conservação e a recuperação dos
recursos naturais.
Armador de pesca: pessoa física ou jurídica que, em seu nome ou sob a
sua responsabilidade, apresta para sua utilização uma ou mais embar-
cações pesqueiras, cuja arqueação bruta totalize ou ultrapasse 10 to-
neladas.
Arraçoamento: ação de arraçoar; administrar o alimento.
Arraçoar: dar ração a, repartir em rações.
Árvores nativas isoladas ("exemplares arbóreos isolados"): aquelas situa-
das fora de maciços florestais e que se destacam na paisagem como
indivíduos. Podem ser exemplares arbóreos isolados vivos ou mortos
e devem somar no máximo trinta unidades por hectare.
Atividade agrícola: refere-se à produção, ao processamento e à comercia-
lização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos
agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.
Azimute: plano que passa por uma estrela e a vertical do observador;
ângulo desse plano com o meridiano.
Bactérias: organismos microscópicos unicelulares de forma alongada, es-
férica ou espiralada.
Barramentos: todo maciço cujo eixo principal esteja num plano que in-
tercepte um curso d'água e seus respectivos terrenos marginais, alte-
rando as suas condições de escoamento natural, formando reservató-
rio de águas a montante, com finalidade única ou múltipla.
Biocenose: conjunto de organismos vegetais e animais; conteúdo orgâni-
co da natureza, isto é, sua parte viva.
Biocenose clímax: corresponde à máxima expressão dos organismos em
um determinado biótopo.
Biótopo: parte ou porção do ambiente onde se encontram os organismos
vivos; espaço ocupado pela biocenose; geralmente corresponde ao
conteúdo inorgânico do ecossistema.
Biofiltro: filtro biológico; equipamento (filtro) dotado de microrganis-
mos capazes de retirar produtos do meio.
Biota: conjunto de flora e fauna de uma região.
Cadeia alimentar: seqüência de seres vivos na qual uns comem aqueles
que os precedem na cadeia, antes de serem comidos por aqueles que
os seguem; o mesmo que cadeia trófica.
Canalização: toda obra ou serviço que tenha por objetivo dotar cursos
d'água, ou trechos destes, de seção transversal com forma geométrica
definida, com ou sem revestimento de qualquer espécie, nas margens
ou no fundo.
Captação: retirada de água, para qualquer finalidade, de curso d'água,
lago, nascente, aqüífero ou oceano.
Concessão administrativa: no âmbito do Departamento de Águas e Energia
Elétrica (Daee), é aplicada quando a água destinar-se a uso de utilida-
de pública ou a captação ocorrer em terreno do domínio público.
Confrontantes: vizinhos de uma propriedade; aqueles que estão além dos
limites de uma propriedade.
Consumidores de primeira ordem: organismos animais que comem os
vegetais verdes; organismos herbívoros; ocupantes do nível trófico
de primeira ordem.
Consumidores de segunda ordem: organismos animais que comem os consu-
midores de primeira ordem; geralmenteo organismos carnívoros.
Crustáceos copépodos: animais microscópicos com o corpo distintamente
segmentado, geralmente providos de nove somitos.
Curso d'água: qualquer corrente de água, canal, rio, riacho, ribeirão ou
córrego.
Curva sigmóide: que tem a forma da oitava letra, maiúscula, do alfabeto
grego, sigma, que corresponde ao S do alfabeto português.
Decompositores: organismos que atacam cadáveres e excrementos, decom-
pondo-os pouco a pouco, assegurando o retorno progressivo ao mundo
mineral dos elementos contidos na matéria orgânica; principalmente
microrganismos (bactérias e fungos); ocupantes do nível trófico final
da cadeia alimentar.
Degradação da qualidade ambiental: no contexto da Política Estadual do
Meio Ambiente, significa a alteração adversa das características do meio
ambiente.
Densidade de estocagem: número de organismos em uma determinada
área ou volume.
Derivação: todo e qualquer desvio do curso d'água de seu trajeto natural,
em que parte da água fluirá percorrendo rumos artificiais.
Despesca: ação ou efeito de despescar, colher com a rede ou com a tarrafa
os peixes dos açudes, viveiros ou currais.
Dimorfismo: que pode tomar duas formas diferentes.
Ecossistema: conjunto dinâmico e mutável formado pela biocenose e seu
biótopo.
Embarcação pesqueira: embarcação que, devidamente autorizada ou
permissionada, se destina exclusiva e permanentemente a captura,
coleta, extração, transformação ou pesquisa dos organismos animais
e vegetais que tenham na água seu meio natural ou mais freqüente
hábitat.
Empreendedor: pessoa física ou jurídica que implementa uma atividade.
Empreendimento: atividade desenvolvida por pessoa física ou jurídica que
ofereça bens ou serviços.
Empreendimento piscícola: atividade relacionada ao cultivo do peixe;
piscicultura.
Empresa que comercia animais aquáticos vivos: pessoa jurídica que atua
no comércio de organismos animais vivos, oriundos da pesca extrativa
ou de aqüicultura, incluindo espécies destinadas a ornamentação ou
exposição.
Endemismo: de ocorrência geográfica restrita.
Esbulho: ato ou efeito de esbulhar; espólio; expropriação forçada; des-
pojo.
Espécie alóctone: espécie de origem e ocorrência natural em águas da
Unidade Geográfica Referência (UGR) queo a considerada.
Espécie autóctone: espécie de origem e ocorrência natural em águas da
Unidade Geográfica Referência (UGR) considerada.
Espécie nativa: espécie de origem e ocorrência natural nas águas brasileiras.
Espécie exótica: espécie de origem e ocorrência somente em águas de
outros países, quer tenha ouo já sido introduzida em águas brasi-
leiras.
Espermatozóide: célula sexual masculina.
Eviscerar: tirar as vísceras, estripar.
Faixas ou áreas de preferência: no contexto da aqüicultura em águas-
blicas,o aquelas cujo uso será conferido prioritariamente a deter-
minadas populações ou para realização de pesquisas.
Fauna: conjunto de espécies animais de um país, região, distrito.
Fauna silvestre: conjunto de animais que vivem livres em seu ambiente
natural.
Flora: conjunto de vegetação de um país ou de uma região.
Fonte de poluição: qualquer atividade, sistema, processo, operação, ma-
quinaria, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, previsto em lei,
que cause ou possa causar poluição ambiental através da emissão de
poluentes.
Fotossíntese: processo pelo qual os vegetais verdes (clorofilados) trans-
formam a energia luminosa (luz do sol) em energia química, que é
armazenada nos compostos orgânicos, e liberam oxigênio.
Fungos: organismos destituídos de clorofila, saprófitos ou parasitas, com
reprodução assexuada por esporos.
Gametas: células sexuais maduras entre as quais se opera a fecundação;
espermatozóide ou óvulo.
Gônadas: órgãos sexuais que produzem gametas e hormônios; ovários e
testículos.
Hábitat: lugar ou meio em que cresce ou vive normalmente qualquer ser
organizado; ambiente natural; locais mais ou menos restritos onde
vive cada uma das espécies.
Homeotermos: animais com temperatura interna constante; temperatura
corporal independente da temperatura ambiente.
Homeotérmicos: queo homeotermos.
Homozigose: presença de um determinado fator genético em condição
dúplex, de modo que todos os gametaso portadores desse fator.
Ictiofauna: conjunto de peixes de uma região; espécies de peixes de uma
área.
Iliófago: organismo comedor de algas; comedor de lodo.
Indústria pesqueira: pessoa jurídica que atua na captura ou coleta, con-
servação, beneficiamento, transformação ou industrialização dos or-
ganismos animais ou vegetais que tenham na água seu meio natural
ou mais freqüente hábitat.
Inserido: que se inseriu; introduzido.
Insertos: o mesmo que inserido.
Interações heterotípicas: interações entre indivíduos de espécies diferentes.
Interações homotípicas: interações entre indivíduos da mesma espécie.
Introdução: importação de exemplares vivos de espécie exótica (e/ou seus
híbridos)o encontrada nas águas da Unidade Geográfica Referên-
cia (UGR) onde será introduzida.
Larvas: fases iniciais do ciclo de vida de muitos organismos.
Licença ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental com-
petente estabelece as condições, restrições e medidas de controle
ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa-
sica ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendi-
mentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais considera-
dos efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, de qualquer
forma, possam causar degradação ambiental.
Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou
atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, pro-
gramas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle am-
biental e demais condicionantes, da qual constituem motivo
determinante.
Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreen-
dimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta
das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinadas para a operação.
Licença prévia (LP): licença que deverá ser requerida na fase preliminar
do planejamento da atividade, a qual estabelecerá requisitos básicos a
serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação.
Licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o ór-
o ambiental competente licencia a localização, a instalação, a am-
pliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, de qualquer forma, possam causar de-
gradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamen-
tares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Maciços florestais: agrupamentos de árvores de uma determinada área,
que guardam relação entre si e com as demais espécies vegetais do
local. Para efeito de enquadramento nas normas e para serem consi-
derados como tal, os maciços florestais devem conter mais de trinta
unidades por hectare.
Macrófitas: vegetal clorofilado dotado de raízes, caule e folhas.
Matrizes: indivíduos adultos preparados para a reprodução.
Meio ambiente: no contexto da Política Estadual do Meio Ambiente, é o
conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física,
química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as
suas formas.
Moluscos bivalves: moluscos com duas conchas; Pelecypoda.
Nascentes: para os efeitos do Código de Águas,o as águas que surgem
naturalmente ou por indústria humana, e correm dentro de um só
prédio particular, e ainda que o transponham, quando elaso te-
nham sido abandonadas pelo proprietário do mesmo.
Neotropical: relativo a neotrópica, região zoogeográfica que abrange a
América do Sul, a América Central, as Antilhas e o México, ao sul do
Rio Grande.
Nicho ecológico: papel desempenhado pela espécie no ambiente.
Nidificação: ato de nidificar, fazer o ninho, der os ovos.
Nível trófico: cada um dos elos da cadeia trófica ou alimentar.
Nível trófico de primeira ordem: ocupado pelos consumidores de primei-
ra ordem.
Nivel trófico produtor: elo da cadeia trófica constituído por organismos
capazes de fabricar e acumular energia potencial na forma de energia
química presente nas matérias orgânicas sintetizadas (proteínas, açú-
cares, gorduras); elo da cadeia trófica formado pelos vegetais verdes
que realizam o processo da fotossíntese.
Organismos pioneiros: primeiros organismos vivos que se instalam em
um ambiente nunca antes povoado.
Outorga: no âmbito do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee),
é o ato pelo qual o órgão defere: a implantação de qualquer empre-
endimento que possa demandar a utilização de recursos hídricos, su-
perficiais ou subterrâneos; a execução de obras ou serviços que possa
alterar o regime, a quantidade e a qualidade desses mesmos recursos;
a execução de obras para extração de águas subterrâneas; a derivação
de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo; o lan-
çamento de efluentes nos corpos d'água.
Ovos: células resultantes da fusão do óvulo com o espermatozóide; óvu-
los fecundados.
Ovulíparo: quee óvulo; a união do óvulo com o espermatozóide ocor-
re na água.
Óvulo: célula sexual feminina.
Panagem: tela de malha fina.
Parque aqüícola: espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado,
que compreende um conjunto de áreas aqüícolas afins, em cujos es-
paços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras ativida-
des compatíveis com a prática da aqüicultura.
Pecilotérmicos: animais de temperatura corporal variável; animais cuja
temperatura varia com a temperatura do meio.
Pescador profissional: pessoa física que faz da pesca sua profissão ou meio
principal de vida.
Pesque-pague: atividade exercida por pessoa física ou jurídica que mante-
nha estabelecimento constituído de tanques ou viveiros com peixes
para exploração comercial da pesca amadora.
Piscícola: que diz respeito à piscicultura.
Piscicultura: arte e profissão de criar e multiplicar os peixes; criação de
peixes.
Piscigranja: empreendimento comercial que tem como atividade princi-
pal a piscicultura.
Plantei: lote de animais de boa raça, animais selecionados para a reprodução.
Poluente: toda e qualquer forma de matéria ou energia lançada ou libera-
da nas águas, no ar ou no solo: com intensidade, em quantidade e de
concentração, em desacordo com os padrões de emissão estabeleci-
dos no regulamento e normas dele decorrentes; com características e
condições de lançamento ou liberação, em desacordo com os padrões
de condicionamento e projeto estabelecidos nas mesmas prescrições;
por fontes de poluição com características de localização e utilização,
em desacordo com os referidos padrões e condicionamento do proje-
to; com intensidade, em quantidade e de concentração ou com carac-
terísticas que, direta ou indiretamente, tornem ou possam tornar
ultrapassáveis os padrões de qualidade do meio ambiente estabeleci-
dos no regulamento e normas dele decorrentes; que tornem ou pos-
sam tornar as águas, o ar ou o solo impróprios, nocivos ou ofensivos
à saúde, inconvenientes ao bem-estar público, danosos aos materiais,
à fauna e à flora, prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da proprie-
dade, bem como às atividades normais da comunidade.
Policultivo: cultivo de mais de uma espécie de organismos no mesmo vi-
veiro.
Poluição: degradação da qualidade ambiental resultante da atividade que
direta ou indiretamente: prejudique a saúde, a segurança e o bem-
estar da população; crie condições adversas às atividades sociais e
econômicas; afete desfavoravelmente a biota; afete as condições esté-
ticas ou sanitárias do meio ambiente; lance matérias ou energia em
desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; afete desfavora-
velmente a qualidade de vida.
Poluição do meio ambiente: a presença, o lançamento ou a liberação, nas
águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou
energia, com intensidade, em quantidade, de concentração ou com
características em desacordo com as que forem estabelecidas em de-
corrência da lei, ou que tornem ou possam tornar as águas, o ar ou
solo: impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde; inconvenientes ao
bem-estar público; danosos aos materiais, à fauna e à flora; prejudi-
ciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades nor-
mais da comunidade.
Pós-larvas: fases intermediárias do ciclo de vida de muitos organismos;
após a fase de larva.
Potencial biótico: capacidade do organismo de multiplicar-se e ocupar
uma determinada área.
Produtividade primária: resultado da atividade dos organismos do nível
trófico produtores.
Produtividade secundária: resultado da atividade dos organismos do-
vel trófico consumidores de primeira ordem.
Produtividade terciária: resultado da atividade dos organismos do nível
trófico consumidores de segunda ordem.
Progressão geométrica: sucessão de quantidade em que cada dois termos
consecutivos variam entre si segundo uma mesma razão; por exem-
plo, 2, 4, 8, 16,32, 64 etc.
Prolação: ato ou efeito de proferir; pronunciação.
Prolifero: organismo de multiplicação rápida; que procria abundantemen-
te; organismo que faz prole.
Prolífica: o mesmo que prolifera.
Razão sexual: proporção entre machos e fêmeas.
Recursos hídricos: qualquer coleção d'água superficial ou subterrânea.
Recursos ambientais: no contexto da Política Estadual do Meio Ambien-
te, refere-se à atmosfera, às águas interiores, superficiais, subterrâneas,
meteóricas, aos estuários, ao mar territorial, ao solo, ao subsolo, aos
elementos da biosfera, à fauna e à flora.
Reintegração: importação de exemplares vivos de espécie exótica (e/ou
seus híbridos) já encontrada em corpos d'água inseridos na área de
abrangência da Unidade Geográfica Referência (UGR) onde será
reintroduzida.
Resistência do meio: conjunto de causas que impedem a ação do potencial
biótico; conjunto de causas que se opõem à expansão dos organismos.
Sementes: no contexto da aqüicultura em águas públicas,o as formas
jovens de organismos aquáticos destinados ao cultivo.
Servidão: encargo, gravame sobre qualquer prédio para passagem, pro-
veito ou serviço de outro prédio pertencente a dono diferente.
Sobejas: que sobeja, que é demais, que excede o indispensável; supera-
bundante; supérfluo.
Sobrepesca: pesca excessiva; retirada de peixe em demasia, além do que o
ambiente pode produzir.
Sub-bosque: estrato inferior ao bosque.
Sucessão ecológica: modificação da biocenose ao longo do tempo; com-
preende vários estágios.
Sucessão primária: estágio da sucessão iniciado com a instalação dos or-
ganismos pioneiros.
Sucessão secundária: estágio intermediário da sucessão ecológica, inicia-
do com a instalação dos organismos sucessores aos pioneiros.
Sucessional: o mesmo que estágios da sucessão ecológica.
Transferência: translocação de exemplares vivos de espécie (e/ou seus-
bridos) de uma Unidade Geográfica Referência (UGR) para outra onde
ela é considerada alóctone.
Translocação: qualquer processo de deslocamento de espécies aquáticas
de uma Unidade Geográfica Referência (UGR) para outra, dentro ou
fora do país.
Tropical: relativo à região tropical; área compreendida entre os trópicos
de Câncer e Capricórnio.
UGR: Unidade Geográfica Referência.
Unidade Geográfica Referência (UGR): área abrangida por uma bacia
hidrográfica ou, no caso de águas marinhas e estuarinas, faixas de
águas litorâneas compreendidas entre dois pontos da costa brasileira.
Vegetação secundária em estágio pioneiro de regeneração: aquela cuja
fisionomia, geralmente campestre, tem inicialmente o predomínio de
estratos herbáceos, podendo haver estratos arbustivos e ocorrer pre-
domínio de um ou outro. O estrato arbustivo pode ser aberto ou
fechado, com tendência a apresentar altura dos indivíduos das espécies
dominantes uniforme, geralmente até 2 m. Os arbustos apresentam
ao redor de 3 cm como diâmetro do caule ao nível do solo eo
geram produto lenhoso.o ocorrem epífitas. Trepadeiras podem
ouo estar presentes e, se presentes,o geralmente herbáceas. A
camada de serapilheira, se presente, é descontínua e/ou incipiente. As
espécies vegetais mais abundanteso tipicamente heliófilas, incluin-
do forrageiras, espécies exóticas e invasoras de culturas.
Vegetação primária: vegetação de máxima expressão local, com grande
diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos,
a ponto deo afetar significativamente suas características originais
de estrutura e de espécie.
Vísceras: designação genérica de qualquer órgão alojado nas cavidades
craniana, torácica e abdominal.
Zonas urbanizadas: aquelas que apresentam quatro ou mais equipamentos
públicos urbanos: rede de abastecimento de água, rede coletora de
esgotos, rede coletora de águas pluviais, linha de transmissão de ener-
gia elétrica, linha de telefone, rede des canalizado, serviço de co-
leta periódica de lixo etc; o mesmo que área efetivamente urbanizada.
ÍNDICE ALFABÉTICO
DAS LOCALIDADES
Abadia dos Dourados, 185
Adamantina, 135. 144. 145, 177,
190
Adolfo, 29, 151, 178, 185
Água Comprida, 185
Água Limpa, 185
Aguaí, 133, 151, 171
Águas da Prata, 133, 151, 171
Águas de Lindóia, 133, 142, 171
Águas de Santa Bárbara, 135,
139, 185
Águas deo Pedro, 130, 142,
173, 185
Agudos, 129, 155, 179, 185
Alambari, 130, 143, 163
Alfredo Marcondes, 135. 145,
177, 190
Altair, 133, 148, 171, 185
Altinópolis, 133, 150, 168, 185
Alto Alegre, 135, 145, 176, 185
Alumínio, 130, 141, 164
Álvares Florence, 138, 152, 169,
185
Álvares Machado, 135, 145, 177,
190
Álvaro de Carvalho, 135, 156,
175, 190
Alvinlândia, 135, 156, 175, 190
Alvorada do Sul, 190
Americana, 130, 140, 173, 174,
185
Américo Brasiliense, 133, 157,
178, 185
Américo de Campos, 138, 152,
169, 185
Amparo, 130, 142, 172
Analândia, 130, 142, 173
Anaurilândia, 190
Andirá, 190
Andradina, 129, 143, 176, 185
Angatuba, 135, 143, 164
Anhangüera, 185
Anhembi, 131, 140, 164, 185
Anhumas, 135, 145, 177, 190
Aparecida, 132, 133, 158, 165,
184
Aparecida d'Oeste, 138, 149,
170, 185
Aparecida do Taboado, 185
Apiaí, 137, 147, 163
Araçariguama, 131, 141, 164
Araçatuba, 129, 144, 176, 185
Araçoiaba da Serra, 131, 143,
164
Araguari, 185
Aramina, 133, 149, 170, 185
Arandu, 135, 139, 164, 185
Arapeí, 132, 158, 165, 184
Araporá, 185
Araraquara, 129, 130, 157, 178,
185
Araras, 133, 142, 171
Arco-íris, 134, 145, 175, 190
Arealva, 129, 155, 179, 185
Areias, 132, 158, 165, 184
Areiópolis, 129, 155, 179, 185
Ariranha, 138, 151, 169, 185
Artur Nogueira, 131, 141, 174
Arujá, 126, 127, 153, 162, 184
Aspásia, 138, 149, 169, 185
Assis, 135, 154, 175, 190
Atibaia, 131, 139, 172
Auriflama, 138, 144, 170, 185
Avaí, 129, 155, 179, 185
Avanhandava, 129, 145, 176, 185
Avaré, 135, 139, 140, 164, 185
Bady Bassitt, 129, 151, 169, 185
Balbinos, 129, 155, 179, 185
Bálsamo, 138, 151, 169, 185
Bananal, 132, 158, 165, 184
Barão de Antonina, 135, 140,
164, 185
Barbosa, 129, 145, 176, 185
Bariri, 129, 155, 179, 185
Barra Bonita, 155, 179, 185
Barra do Chapéu, 137, 147, 163
Barra do Turvo, 137, 147, 167
Barretos, 133, 134, 148, 171,
185
Barrinha, 133, 150, 168
Barueri, 126, 127, 152, 162
Bastos, 135, 146, 175, 190
Bataguassu, 190
Batatais, 133, 149, 170, 185
Bauru, 129, 130, 154, 155, 178,
179, 185
Bebedouro, 133, 148, 171, 185
Bento de Abreu, 129, 144, 176,
185
Bernardino de Campos, 135, 156,
164, 185
Bertioga, 128, 148, 167
Bilac, 129, 144, 176, 185
Birigüi, 128, 129, 143, 144, 176,
185
Biritiba-Mirim, 126, 128, 153,
162, 184
Boa Esperança do Sul, 129, 157,
178, 185
Bocaina, 129, 155, 179, 185
Bofete, 131, 140, 163, 185
Boituva, 131, 143, 164
Bom Jesus dos Perdões, 131, 139,
172
Bom Sucesso de Itararé, 135,
140, 164
Borá, 135, 156, 175, 190
Boracéia, 129, 155, 179, 185
Borborema, 129, 157, 178, 185
Borebi, 129, 155, 179, 185
Botucatu, 131, 140, 164, 185
Bragança Paulista, 131, 139, 172
Brasilândia, 190
Braúna, 129, 145, 176, 185
Brejo Alegre, 129, 144, 176, 185
Brodósqui, 133, 150, 168, 185
Brotas, 129, 142, 178, 185
Buri, 135, 140, 164
Buritama, 129, 144, 176, 185
Buriti Alegre, 185
Buritizal, 133, 149, 170, 185
Cabrália Paulista, 135, 156, 175,
190
Cabreúva, 131, 141, 173
Caçapava, 132, 158, 184
Cachoeira das Emas, 192
Cachoeira Dourada (GO), 185
Cachoeira Dourada (MG), 185
Cachoeira Paulista, 132, 158,
165,184
Caconde, 133, 151, 168
Caçu, 185
Cafelândia, 129, 155, 179, 185
Caiabu, 135, 145, 177, 190
Caieiras, 126, 128, 153, 160
Caiuá, 135, 146, 177, 190
Cajamar, 126, 128, 152, 160
Cajati, 137, 147, 167
Cajobi, 138, 148, 169, 185
Cajuru, 133, 150, 168
Cambará, 190
Campestre, 179
Campina do Monte Alegre, 135,
143, 164, 179
Campina Grande, 185
Campina Verde, 185
Campinas, 131, 132, 139, 140,
172, 179
Campo Belo, 179
Campo do Meio, 179
Campo Florido, 185
Campo Limpo Paulista, 131, 141,
173, 179
Campos do Jordão, 132, 133,
157, 166, 184
Campos Gerais, 179
Campos Novos Paulista, 135,
154, 175, 190
Cana Verde, 179
Cananéia, 137, 147, 167, 179
Canápolis, 185
Canápolis de Minas, 179
Canas, 132, 158, 165, 184
Candeias, 180
Cândido Mota, 135, 154, 175,
190
Cândido Rodrigues, 138, 151,
169, 185
Canitar, 135, 156, 175, 150, 180,
190
Capão Bonito, 135, 140, 141,
164, 180
Capela do Alto, 131, 143, 165,
180
Capetinga, 180
Capinópolis, 185
Capitólio, 180
Capivari, 131, 132, 142, 172, 180
Caraguatatuba, 132, 133, 159,
166, 184
Carapicuíba, 126, 128, 152, 162,
180
Cardoso, 178, 152, 169, 186
Careaçu, 180
Carlópolis, 186
Carmo da Cachoeira, 180
Carmo da Mata, 180
Carmo de Minas, 180
Carmo do Cajuru, 180
Carmo do Rio Claro, 180
Carmópolis de Minas, 180
Carneirinho, 186
Carrancas, 180
Carvalhópolis, 180
Casa Branca, 133, 151, 168, 180
Cascalho Rico, 186
Cássia, 180
Cássia dos Coqueiros, 133, 150,
168, 180
Castilho, 129, 143, 176, 186
Catanduva, 138, 151, 169, 186
Catiguá, 185
Caxambu, 138, 151, 169, 180
Cedral, 186
Centenário do Sul, 190
Centralina, 135, 140, 175, 186
Cerqueira César, 135, 140, 175,
186
Cerquilho, 131, 143, 165, 180
Cesário Lange, 131, 143, 163,
180
Charqueada, 131, 142, 173, 186
Chavantes, 135, 156, 175
Claraval, 180
Cláudio, 180
Clementina, 135, 145, 176, 186
Colina, 133, 148, 171, 186
Colômbia, 133, 148, 171, 186
Comendador Gomes, 186
Comendador Soares, 180
Conceição da Aparecida, 180
Conceição das Alagoas, 186
Conceição das Pedras, 180
Conceição do Rio Verde, 180
Conceição dos Ouros, 180
Conchal, 133, 142, 171, 180
Conchas, 131, 140, 165, 186
Congonhal, 180
Conquista, 186
Consolação, 180
Coqueiral, 180
Cordeirópolis, 131, 142, 174,
180
Cordislândia, 180
Coroados, 129, 144, 176, 186
Coromandel, 186
Coronel Macedo, 135, 140, 164,
186
Córrego do Bom Jesus, 180
Corumbaíba, 186
Corumbataí, 131, 142, 173, 180
Cosmópolis, 131, 141, 174, 180
Cosmorama, 138, 152, 169, 186
Cotia, 126, 128, 152, 162, 180
Cravinhos, 133, 150, 168, 186
Cristais, 180
Cristais Paulista, 133, 149, 170,
186
Cristina, 180
Cruzália, 135, 154, 175, 190
Cruzeiro, 132, 158, 165, 184
Cruzília, 180
Cubatão, 128, 148, 167, 180
Cumari, 186
Cunha, 132, 158, 165, 184
Davinópolis, 186
Delfim Moreira, 180
Delfinópolis, 180
Descalvado, 133, 157, 171, 180
Diadema, 126, 128, 153, 154,
161, 163, 180
Diamante do Norte, 190
Dirce Reis, 138, 149, 170, 186
Divinolândia, 133, 151, 168, 180
Divinópolis, 180
Divisa Nova, 180
Dobrada, 129, 150, 178, 186
Dois Córregos, 129, 155, 179,
186
Dolcinópolis, 138, 149, 169, 186
Dom Viçoso, 180
Doresópolis, 180
Dourado, 129, 157, 178, 186
Douradoquara, 186
Dracena, 135, 137, 144, 177,
190
Duartina, 135, 156, 175, 190
Dumont, 134, 150, 168, 186
Echaporã, 135, 156, 175, 190
Eldorado, 137, 147, 167, 180
Elias Fausto, 131, 142, 172, 180
Elisiário, 129, 151, 178, 186
Elói Mendes, 180
Embaúba, 138, 151, 169, 186
Embu, 126, 128, 152, 161, 180
Embu-Guaçu, 126, 128, 152, 161
Emilianópolis, 135, 145, 177,
190
Engenheiro Coelho, 134, 141,
171, 180
Espírito Santo do Dourado, 180
Espírito Santo do Pinhal, 134,
151, 171, 180
Espírito Santo do Turvo, 135,
156, 175, 190
Estiva, 180
Estiva Gerbi, 134, 141, 171,
180
Estrela d'Oeste, 138, 149, 169,
186
Estrela do Norte, 135, 146, 177,
190
Estrela do Sul, 186
Euclides da Cunha Paulista, 135,
146, 177, 190
Extrema, 180
Fama, 180
Fartura, 135, 156, 164, 186
Fernando Prestes, 138, 151, 169,
186
Fernandópolis, 138, 148, 149,
169, 186
Fernão, 136, 156, 175, 186
Ferraz de Vasconcelos, 126, 128,
153, 162, 180
Flora Rica, 136, 145, 177, 190
Floreal, 138, 152, 170, 186
Flórida Paulista, 136, 145, 177,
190
Florínea, 136, 154, 175, 190
Formiga, 180
Fortaleza Gonçalves, 180
Fortuna, 180
Franca, 134, 149, 170, 186
Francisco Morato, 126, 128, 153,
160, 180
Franco da Rocha, 126, 128, 153,
160, 180
Fronteira, 186
Frutal, 186
Gabriel Monteiro, 136, 144, 176,
186
Gália, 136, 156, 175, 190
Garça, 136, 156, 175, 190
Gastão Vidigal, 129, 144, 176,
186
Gavião Peixoto, 129, 157, 178,
186
General Salgado, 138, 149, 170,
186
Getulina, 136, 145, 175, 186
Glicério, 129, 145, 176, 186
Gouvelândia, 186
Gramínea, 180
Grupiara, 186
Guaiçara, 129, 155, 179, 186
Guaimbé, 136, 145, 175, 186
Guaíra, 134, 148, 171, 186
Guapé, 180
Guapiaçu, 138, 151, 169, 186
Guapiara, 136, 141, 164, 180
Guará, 134, 149, 170, 186
Guaraçaí, 129, 143, 176, 186
Guaraci, 134, 148, 186
Guaranésia, 180
Guarani d'Oeste, 138, 149, 169,
186
Guarantã, 130, 155, 179, 186
Guararapes, 130, 144, 176, 186
Guararema, 126, 128, 132, 153,
162, 184
Guaratinguetá, 132, 157, 158,
165, 184
Guareí, 136, 143, 164, 180
Guariba, 134, 150, 168, 186
Guarujá, 128, 148, 167, 180
Guarulhos, 126, 128, 153, 161,
162, 180
Guatapará, 134, 150, 168, 186
Guaxupé, 180
Gurinhatã, 186
Guzolândia, 138, 144, 170, 186
Heliodora, 180
Herculândia, 136, 156, 175, 190
Holambra, 131,140, 172, 180
Hortolândia, 131, 140, 174, 181
Iacanga, 130, 155, 179, 186
Iacri, 136, 145, 175, 190
Iaras, 136, 139, 175, 186
Ibaté, 130, 157, 178, 186
Ibirá, 130, 151, 178, 186
Ibiraci, 181
Ibirarema, 136, 156, 175
Ibitinga, 130, 157, 178, 186
Ibitiúva, 150, 186
Ibitura de Minas, 181
Ibituruna, 181
Ibiúna, 131, 141, 165,181
Icém, 134, 151, 171, 186
Iepê, 136, 146, 177, 190
Igaraçu do Tietê, 155, 179, 186
Igarapava, 134, 149, 170, 186
Igaratá, 158, 166, 184
Iguape, 137, 147, 167, 181
Iguatama, 181
Ijaci, 181
Ilha Comprida, 137, 147, 167,
181
Ilha Solteira, 138, 149, 176, 186
Ilhabela, 132, 158, 166, 184
Ilicínea, 181
Inaciolândia, 187
Inajá, 190
Inconfidentes, 181
Indaiatuba, 131, 141, 173,
181
Indiana, 136, 146, 177, 190
Indianópolis, 187
Indiaporã, 138, 149, 169, 187
Ingaí, 181
Inocência, 187
Inúbia Paulista, 136, 145, 177,
190
Ipaussu, 136, 156, 164, 190
Iperó, 131, 143, 165, 181
Ipeúna, 131, 142, 173, 181
Ipiaçu, 187
Ipiguá, 138, 151, 169, 187
Iporanga, 137, 140, 147, 163,
181
Ipuã, 134, 150, 170, 187
Ipuiuna, 181
Iracemápolis, 131, 142, 174
Iraí de Minas, 187
Irapuã, 130, 151, 178, 187
Irapuru, 136, 145, 177, 190
Itaberá, 136, 141, 164, 181
Itaguajé, 190
Itaí, 136, 139, 164, 187
Itaiundu, 181
Itajá, 187
Itajobi, 130, 151, 178, 187
Itaju, 130, 155, 179, 187
Itajubá, 181
Itambaracá, 190
Itamoji, 181
Itamonte, 181
Itanhaém, 128, 148, 167, 181
Itanhandu, 181
Itaoca, 137, 147, 163, 181
Itapagipe, 187
Itapecerica, 181
Itapecerica da Serra, 126, 128,
152, 161, 181
Itapetininga, 136, 137, 143, 163,
163, 164, 181
Itapeva (MG), 181
Itapeva (SP), 136, 141. 164, 181
Itapevi, 126, 128, 152, 162, 181
Itapira, 134, 141, 171, 181
Itapirapuã Paulista, 137, 147,
163, 181
Itápolis, 130, 157 178, 187
Itaporanga, 136, 164, 187
Itapuí, 130, 155, 179, 187
Itapura. 130, 143, 176, 187
Itaquaquecetuba, 126, 128, 153,
162, 181
Itararé, 136, 140, 164, 181
Itariri, 128, 137, 147, 167, 181
Itarumã, 187
Itatiba, 131, 141, 172, 181
Itatinga, 136, 140, 164, 187
Itaú de Minas, 181
Itaúna, 181
Itirapina, 130, 142, 178, 187
Itirapuã, 134, 149, 170, 181
Itobi, 134, 151, 168, 181
Itú, 131, 143, 165, 181
Ituiutaba, 187
Itumbiara, 187
Itumirim, 181
Itupeva, 131, 141, 173, 181
Iturama, 187
Itutinga, 181
Ituverava, 134, 149, 170, 187
Jaborandi, 134, 148, 171, 187
Jaboticabal, 134, 150, 168, 187
Jacareí, 132, 158, 165, 166, 184
Jacarezinho, 190
Jaci, 130, 151, 169, 187
Jacuí, 181
Jacupiranga, 137, 147, 167, 181
Jacutinga, 181
Jaguariúna, 131, 140, 172, 181
Jales, 138, 149, 150, 170, 187
Jambeiro, 132. 158, 166, 184
Jandira, 126, 128, 152, 162, 181
Japaraíba, 181
Jardim Olinda, 190
Jardinópolis, 134, 150, 168, 187
Jarinu, 131, 141, 172, 181
Jaú, 130, 155, 179, 187
Jeriquara, 134, 149, 170, 187
Jesuânia, 181
Joanópolis, 131, 139, 172, 181
João Ramalho, 136, 146, 175,
190
José Bonifácio, 129, 145, 176,
187
Júlio Mesquita, 136, 145, 175,
190
Jumirim, 131, 143, 165
Jundiaí, 131, 141, 173, 181
Junqueirópolis, 136, 144, 177,
190
Juquiá, 137, 147, 167, 181
Juquitiba, 126, 137, 152, 161,
181
Juruaia, 181
Jurumirim, 181
Lagoa da Prata, 181
Lagoinha, 132, 158, 166, 184
Lambari, 181
Laranjal Paulista, 131, 140, 164,
181
Lavínia, 129, 143, 176,187
Lavras, 181
Lavrinhas, 132, 158, 165, 184
Leme, 134, 151, 171,181
Lençóis Paulista, 129, 155, 179,
187
Leópolis, 190
Limeira, 130, 142, 174, 181
Limeira d'Oeste, 187
Lindóia, 134, 142, 171, 181
Lins, 129, 130, 155, 179, 187
Lorena, 132, 158, 165, 184
Lourdes, 129, 144, 176, 187
Louveira, 130, 141, 172, 181
Lucélia, 136, 145, 177, 190
Lucianópolis, 136, 156, 175, 190
Luís Antônio, 133, 150, 168, 187
Luisiânia, 136, 145, 176, 187
Luminárias, 181
Lupércio, 136, 156, 175, 190
Lutécia, 136, 154, 175, 190
Macatuba, 129, 155, 179, 187
Macaubal, 129, 144, 176, 187
Macedônia, 138, 149, 169, 187
Machado, 181
Macuco de Minas, 181
Magda, 129, 152, 170, 187
Mairinque, 130, 141, 164, 181
Mairiporã, 126, 127, 153, 162,
181
Manduri, 136, 156, 164, 187
Marabá Paulista, 136, 146, 177,
190
Maracaí, 136, 154, 175, 190
Marapoama, 129, 151, 178, 187
Maria da, 181
Mariápolis, 135, 145, 177, 190
Marilena, 190
Marília, 134, 135, 156, 174, 175,
190
Marimbondo, 187
Marinópolis, 138, 150, 170, 187
Marmelópolis, 181
Martinópolis, 135, 146, 177
Matão, 129, 157, 178, 187
Mauá, 126, 127, 153, 154, 163,
181
Mendonça, 129, 151, 178, 187
Meridiano, 138, 149, 169, 187
Mesópolis, 138, 150, 169, 187
Miguelópolis, 133, 149 170, 187
Minduri, 181
Mineiros do Tietê, 129, 155, 179,
187
Mira Estrela, 138, 149, 169, 187
Miracatu, 137, 147, 167, 181
Mirandópolis, 129, 143, 176,
187
Mirante do Paranapanema, 135,
146, 177, 190
Mirassol, 138, 151, 169, 187
Mirassolândia, 138, 151, 169,
187
Mococa, 133, 151, 168, 181
Mogi das Cruzes, 126, 128, 153,
162, 184
Mogi-Guaçu, 133, 134, 141, 171,
181
Mogi-Mirim, 133, 141, 171, 181
Mombuca, 130, 142, 172, 182
Monções, 129, 144, 176, 187
Mongaguá, 128, 148, 167, 182
Monsenhor Paulo, 182
Monte Alegre de Minas, 187
Monte Alegre do Sul, 130, 142,
172, 182
Monte Alto, 138, 150, 168, 187
Monte Aprazível, 138, 151, 170,
187
Monte Azul Paulista, 139, 1148,
169, 187
Monte Belo, 182
Monte Cario, 182
Monte Carmelo, 187
Monte Castelo, 135, 143, 177,
190
Monte Mor, 130, 140, 172, 182
Monte Santo de Minas, 182
Monte Sião, 182
Monteiro Lobato, 132, 158, 166,
184
Morro Agudo, 133, 150, 168,
187
Morungaba, 131, 140, 172, 182
Motuca, 133, 150, 178, 187
Munhoz, 182
Murutinga do Sul, 129, 143, 176,
187
Muzambinho, 182
Nantes, 135, 146, 177, 182
Narandiba, 135, 145, 177, 190
Natércia, 182
Natividade da Serra, 132, 158,
166, 184
Nazaré Paulista, 131, 139, 172,
182
Nazareno, 182
Nepomuceno, 182
Neves Paulista, 139, 151, 170,
187
Nhandeara, 139, 152, 170, 187
Nipoã, 129, 145, 176, 187
Nova Aliança, 129, 151, 169,
187
Nova Aurora, 187
Nova Campina, 135, 140, 164,
182
Nova Canaã Paulista, 139, 150,
170, 187
Nova Castilho, 129, 144, 170,
187
Nova Europa, 129, 157, 178, 187
Nova Granada, 139, 151, 169,
187
Nova Guataporanga, 135, 143,
177, 190
Nova Independência, 135, 143,
176, 187
Nova Luzitânia, 129, 144, 176,
187
Nova Odessa, 131, 140, 174, 182
Nova Ponte, 188
Nova Resende, 182
Novais, 139, 151, 169, 188
Novo Horizonte, 129, 130, 151,
188
Nuporanga, 133, 150, 170, 188
Ocauçu, 135, 156, 175, 190
Óleo, 135, 156, 175, 188
Olímpia, 139, 148, 169, 188
Olímpio Noronha, 182
Oliveira, 182
Onda Verde, 138, 151, 169, 188
Oriente, 135, 156, 175, 190
Orindiúva, 138, 151, 169, 188
Orlândia, 133, 150, 168, 188
Osasco, 126, 128, 154, 162, 182
Oscar Bressane, 135, 156, 175,
191
Osvaldo Cruz, 135, 145, 177,
191
Ourinhos, 135, 156, 175, 191
Ouro Fino, 182
Ouro Verde, 135, 144, 177, 191
Ouroeste, 138, 149, 169, 188
Ouvidor, 188
Pacaembu, 135, 145, 177, 191
Pains, 182
Palestina, 138, 151, 169, 188
Palmares Paulista, 138, 151, 169,
188
Palmeira d'Oeste, 138, 150, 170,
188
Palmital, 135, 154, 175, 191
Panorama, 135, 144, 177, 191
Paraguaçu, 182
Paraguaçu Paulista, 135, 154,
175, 191
Paraibuna, 132, 158, 166, 184
Paraíso, 138, 151, 169, 188
Paraisópolis, 182
Paranaíba, 188
Paranapanema, 135, 140, 164,
188
Paranapoema, 191
Paranapuã, 138, 150, 169, 191
Paranavaí, 191
Parapuã, 135, 146, 175, 191
Pardinho, 135, 140, 164, 188
Pariquera-Açu, 137, 147, 167,
182
Parisi, 138, 152, 169, 188
Passa-Quatro, 182
Passos, 182
Patrocínio Paulista, 133, 149,
170, 182
Paulicéia, 135, 143, 177, 191
Paulínia, 131, 140, 174, 182
Paulistânia, 135, 156, 179, 182
Paulo de Faria, 138, 151, 169,
188
Pederneiras, 129, 155, 179, 188
Pedra Bela, 131, 142, 172, 182
Pedra do Indaiá, 182
Pedralva, 182
Pedranópolis, 149, 169, 188
Pedregulho, 133, 149, 170, 188
Pedreira, 131, 140, 172, 182
Pedrinhas Paulista, 135, 154, 175,
191
Pedrinópolis, 138, 188
Pedro de Toledo, 128, 137, 147,
167, 182
Penápolis, 129, 145, 176, 188
Perdizes, 188
Perdões, 182
Pereira Barreto, 129, 143, 176,
188
Pereiras, 131, 140, 164, 182
Peruíbe, 128, 148, 167, 182
Piacatu, 135, 144, 176, 188
Piedade, 131, 141, 164, 182
Pilar do Sul, 135, 141, 164, 182
Pimenta, 182
Pindamonhangaba, 132, 144,
158, 166,184
Pindorama, 138, 151, 169, 188
Pinhalzinho, 131, 142, 172, 182
Piquerobi, 135, 146, 177, 191
Piquete, 132, 158, 165, 184
Piracaia, 131, 139, 172, 182
Piracicaba, 130, 131, 142, 172,
173, 188
Piraju, 135, 137, 156, 164, 188
Pirajuba, 188
Pirajuí, 129, 155, 179, 188
Pirangi, 138, 148, 169, 188
Piranguçu, 182
Piranguinho, 182
Pirapora do Bom Jesus, 126, 128,
152, 162, 182
Pirapozinho, 135, 145, 177, 191
Pirassununga, 133, 151, 171, 182
Piratininga, 129, 155, 179, 188
Pitangueiras, 133, 150, 168, 188
Piuí, 182
Planalto, 129, 145, 176, 188
Planura, 188
Platina, 135, 154, 175, 191
Poá, 126, 128, 153, 162, 182
Poço Fundo, 182
Poços de Caldas, 182
Poloni, 129, 151, 170, 188
Pompéia, 135, 156, 175, 191
Pongaí, 129, 155, 179, 188
Pontal, 133, 150, 168, 182
Pontalinda, 138, 150, 170, 188
Pontes Gestal, 138, 152, 169, 188
Populina, 138, 149, 169, 188
Porangaba, 131, 140, 163, 188
Porecatu, 191
Porto Feliz, 131, 143, 164, 182
Porto Ferreira, 133, 151, 171,
182
Potim, 132, 158, 165
Potirendaba, 129, 151, 169, 188
Pouso Alegre, 182
Pouso Alto, 182
Pracinha, 135, 145, 177, 191
Pradópolis, 133, 150, 168, 188
Praia Grande, 128, 148, 167, 182
Prata, 188
Pratânia, 135, 140, 164, 188
Pratápolis, 182
Presidente Alves, 129, 155, 179,
188
Presidente Bernardes, 135, 145,
177, 191
Presidente Epitácio, 135, 146,
177, 191
Presidente Prudente, 135, 137,
145, 176, 177, 191
Presidente Venceslau, 135, 146,
177, 191
Primavera, 182
Primeiro de Maio, 191
Promissão, 129, 145, 176, 188
Quadra, 131, 143, 163, 182
Quatá, 136, 156, 175, 191
Queirós, 136, 145, 175, 191
Queluz, 132, 158, 165, 184
Quintana, 136, 156, 175, 191
Rafard, 131, 142, 172, 182
Rancharia, 136, 146, 175, 191
Redenção da Serra, 132, 159,
166, 184
Regente Feijó, 136, 145, 177,
191
Reginópolis, 129, 155, 179, 188
Registro, 137, 147, 167, 182
Repomuceno, 182
Restinga, 133, 149, 170, 188
Ribeira, 137, 147, 163, 182
Ribeirão Bonito, 129, 157, 178,
188
Ribeirão Branco, 136, 141, 164,
182
Ribeirão Claro, 191
Ribeirão Corrente, 133, 149,
170, 188
Ribeirão do Sul, 136, 154, 174,
191
Ribeirão dos Índios, 136, 146,
177, 191
Ribeirão Grande, 136, 141, 164,
182
Ribeirão Pires, 126, 128, 153,
154, 163, 182
Ribeirão Preto, 133, 150, 167,
168, 188
Ribeirão Vermelho, 182
Rifaina, 133, 49, 170, 188
Rincão, 133, 150, 178, 188
Rinópolis, 136, 145, 174, 191
Rio Claro 131,142, 173, 182
Rio das Pedras, 131, 142, 173,
182
Rio Grande da Serra, 126, 128,
153, 154,163, 182
Riolândia, 38, 152, 188
Riversul, 136, 141, 164, 182
Romaria, 188
Rosana, 136, 146, 177, 191
Roseira, 132, 159, 165, 184
Rubiácea, 129, 144, 176, 188
Rubinéia, 138, 149, 170, 188
Sabino, 129, 155, 179, 188
Sacramento, 188
Sagres, 136, 145, 177, 191
Sales, 129, 151, 178, 188
Sales Oliveira, 133, 150, 168,
188
Salesópolis, 126, 128, 153, 162,
184
Salmourão, 136, 145, 177
Saltinho, 131, 142, 173, 182
Salto, 131, 141, 173, 182
Salto de Pirapora, 131, 141, 165,
182
Salto Grande, 136, 156, 175, 191
Sandovalina, 136, 146, 177, 191
Santa Adélia, 138, 151, 169, 188
Santa Albertina, 138, 149, 169,
188
Santa Bárbara d'Oeste, 131, 140,
174, 182
Santa Branca, 132, 158, 166, 184
Santa Clara d'Oeste, 138, 149,
169, 188
Santa Cruz da Conceição, 133,
151, 171, 182
Santa Cruz da Esperança, 133,
150, 168, 183
Santa Cruz das Palmeiras, 133,
151, 171, 183
Santa Cruz do Rio Pardo, 136,
156, 175, 191
Santa Ernestina, 129, 150, 178,
188
Santa Fé do Sul, 138, 149, 170,
188
Santa Gertrudes, 131, 142, 173,
183
Santa Inês, 191
Santa Isabel, 126, 128, 132, 153,
162, 184
Santa Juliana, 188
Santa Lúcia, 134, 157, 178, 188
Santa Maria da Serra, 131, 142,
173, 188
Santa Mariana, 191
Santa Mercedes, 136, 143, 177,
191
Santa Rita d'Oeste, 138, 149,
169, 188
Santa Rita de Caldas, 183
Santa Rita do Pardo, 191
Santa Rita do Passa-Quatro, 134,
151, 171, 183
Santa Rita do Sapucaí, 183
Santa Rosa de Viterbo, 134, 150,
168, 183
Santa Salete, 138, 150, 169, 188
Santa Sofia, 183
Santa Vitória, 188
Santana da Ponte Pensa, 138,
150, 170, 188
Santana da Vargem, 183
Santana de Parnaíba, 126, 128,
152, 162, 183
Santana do Cintra, 183
Santana do Itararé, 188
Santana do Jacaré, 183
Santo Amaro da Alegria,
Santo Anastácio, 136, 146, 177,
191
Santo André, 126, 128, 153, 154,
163, 183
Santo Antônio da Alegria, 134,
150,168,183
Santo Antônio de Posse, 131,
141, 172, 183
Santo Antônio do Amparo, 183
Santo Antônio do Aracanguá,
130, 144, 176, 189
Santo Antônio do Caiuá, 191
Santo Antônio do Jardim, 134,
151, 171, 183
Santo Antônio do Monte, 183
Santo Antônio do Pinhal, 132,
157, 166, 184
Santo Expedito, 136, 146, 177,
191
Santo Inácio, 191
Santópolis do Aguapeí, 136, 145,
176, 189
Santos, 128, 146, 148, 167, 183
o Bento Abade, 183
o Bento do Sapucaí, 132, 157,
166, 184
o Bernardo do Campo, 126,
128, 153, 154, 163, 183
o Caetano do Sul, 126, 128,
153, 154, 163, 183
o Carlos, 130, 157, 178,189
o Francisco, 138, 150, 170,
189
o Francisco de Paula, 183
o Francisco de Sales, 189
o Francisco Xavier, 157
o Gonçalo do Sapucaí, 183
o João Batista do Glória, 183
o João da Boa Vista, 134, 150,
151, 171, 183
o João da Mata, 183
o João das Duas Pontes, 138,
149, 170, 189
o João de Iracema, 138, 149,
170, 189
o João do Pau d'Alho, 136,
143, 177, 191
o Joaquim da Barra, 134, 150,
170, 189
o José da Bela Vista, 134, 149,
170, 183, 189
o José do Alegre, 183
o José do Barreiro, 132, 158,
165, 184
o José do Rio Pardo, 134, 151,
168, 183
o José do Rio Preto, 137, 138,
148, 151, 168, 169, 189
o José dos Campos, 132, 158,
166, 184
o Lourenço, 183
o Lourenço da Serra, 126, 137,
152, 161, 183
o Luís do Paraitinga, 132, 158,
166, 184
o Manuel, 140, 179, 189
o Miguel Arcanjo, 136, 141,
164, 183
o Paulo, 126, 127, 128, 152,
153, 154, 159, 160, 161, 183
o Pedro, 131,142, 173, 189
o Pedro da União, 183
o Pedro do Turvo, 136, 154,
175, 191
o Roque, 131, 141, 165, 183
o Roque de Minas, 183
o Sebastião, 132, 158, 166,
184
o Sebastião da Bela Vista, 183
o Sebastião da Grama, 134,
151, 168, 183
o Sebastião do Oeste, 183
o Sebastião do Paraíso, 183
o Sebastião do Rio Verde, 183
o Simão (GO), 188
o Simão (SP), 134, 150, 168,
189
o Tiago, 183
o Tomás de Aquino, 183
o Tomé das Letras, 183
o Vicente, 128, 148, 167, 183
Sapucaí-Mirim, 183
Sarapuí, 131, 143, 163, 183
Sarutaiá, 136, 156, 164, 189
Sebastianópolis do Sul, 138, 152,
170, 189
Selvíria, 189
Senador Amaral, 183
Senador José Bento, 183
Seritinga, 183
Serra Azul, 134, 150, 168, 183
Serra Negra, 134, 142, 171, 183
Serrana, 134, 150, 168, 189
Serrânia, 183
Sertaneja, 191
Sertãozinho, 134, 150, 168, 189
Sete Barras, 137, 147, 157, 183
Severínia, 138, 148, 169, 189
Silveiras, 132, 158, 165, 184
Silvianópolis, 183
Socorro, 134, 1421, 171, 183
Soledade de Minas, 183
Sorocaba, 131, 132, 143, 164,
165, 183
Sud Menucci, 130, 143, 176, 189
Sumaré, 131, 140, 174, 183
Suzano, 126, 128, 153, 162, 183
Suzanópolis, 138, 150, 170, 189
Tabapuã, 138, 151, 169 189
Tabatinga, 130, 157, 178, 189
Taboão da Serra, 126, 128, 154,
162, 183
Taciba, 136, 146, 177, 191
Taguaí, 136, 140, 164, 189
Taiaçu, 138, 148, 169, 189
Taiúva, 138, 148, 169, 189
Tambaú, 134, 151, 168, 183
Tanabi, 138, 151, 169, 189
Tapiraí, 137, 147, 165, 183
Tapiratiba, 134, 151, 168, 183
Taquaral, 134, 150, 168, 183
Taquaritinga, 130, 150, 178, 189
Taquarituba, 136, 140, 164, 189
Taquarivaí, 136, 141, 164
Tarabaí, 136, 146, 177, 191
Tarumã, 136, 154, 175, 191
Tatuí, 131, 143, 165, 183
Taubaté, 132, 157, 158, 166, 184
Tejupá, 136, 156, 164, 189
Teodoro Sampaio, 136, 146, 177,
191
Terra Rica, 191
Terra Roxa (MG), 183
Terra Roxa (SP), 134, 148, 171,
189
Tietê, 131, 143, 165, 183
Timburi, 136, 156, 164, 189
Toledo, 183
Torre de Pedra, 131, 140, 163,
189
Torrinha, 130, 142, 178, 189
Trabiju, 130, 157, 178, 189
Tremembé, 132, 159, 166, 184
Três Corações, 183
Três Fronteiras, 138, 150, 170,
189
Três Lagoas, 189
Três Pontas, 183
Três Ranchos, 189
Tuiuti, 131, 142, 172, 183
Tupã, 136, 156, 175, 191
Tupaciguara, 189
Tupi Paulista, 136, 143, 177,
191
Turiúba, 130, 144, 176, 189
Turmalina, 138, 149, 169, 189
Turvolândia, 183
Ubarana, 130, 145, 176, 189
Ubatuba, 132, 159, 166, 184
Uberaba, 189
Uberlândia, 189
Ubiracema, 191
Ubirajara, 136, 156, 175, 191
Uchoa, 139, 151, 169, 189
União Paulista, 130, 145, 176,
189
Urânia(MG), 189
Urânia (SP), 139, 150, 169, 189
Uru, 130, 155, 179, 189
Urupês, 130, 151, 178, 189
Valentim Gentil, 139, 152, 169,
189
Valinhos, 131, 140, 172, 183
Valparaíso, 130, 144, 176, 189
Vargem, 131, 139, 172
Vargem Bonita, 183
Vargem Grande do Sul, 134, 151,
163, 168, 183
Vargem Grande Paulista, 126,
131, 152
Vargem Potim, 183
Varginha, 183
Várzea Paulista, 131, 1241,
173,184
Vera Cruz, 136, 156, 175,
191
Veríssimo, 189
Vinhedo, 131, 141, 172, 184
Viradouro, 134, 148, 171, 189
Virgínia, 184
Vista Alegre do Alto, 139, 148,
169, 189
Vitória Brasil, 139, 150, 170,
189
Votorantim, 131, 143, 165, 184
Votuporanga, 139, 152, 169,
189
Wenceslau Braz, 184
Xavantes, 191
Zacarias, 130, 145, 176, 189
ÍNDICE REMISSIVO
Açudes, 281
Adubação, 47, 48, 49, 65, 66
Aedes, 19
Agência Ambiental, Cetesb, 159
Agência Nacional de Águas, 208
Agências, 116, 117, 125
Agenda, 12
Água Vermelha, 115
Águas
cessão das, 201, 202
comuns, 98, 198, 200, 293
classes, 89, 207
lançadas, 104, 105, 293
particulares, 98, 99, 100, 198,
293
subterrâneas, 82, 100, 102,
103, 104,213,217,218,219,
220, 221, 222, 224, 225, 240,
241,242,291,293,300,302
superficial, 99, 101, 102, 103,
106, 107, 124, 222, 240, 300,
302
públicas, União, 202, 203,
204, 205
Alevinos, 86, 289, 293
Alimentação (lambaris)
adultos, 51
juvenis, 33, 50
marvas, 33, 48, 49, 50
matrizes, 33, 51, 59
pós-larvas, 33, 50, 65
Alimento
alóctone, 28, 293
autóctone, 28, 293
altiparanae, 37, 38, 62
Álveo, 199, 200, 201, 294
Amensalismo, 25, 26, 31
Ampliação, 72, 107, 108, 235,
267, 268, 275, 279, 299
ANA, 208
APRM, 88, 242, 243, 244, 294
Aproveitamento de águas
públicas, 98, 99, 100, 103,
118,197, 199,201,202,203,
204,205,210
Aquariofilia, 17, 19, 35
Aqüicultura
águas públicas, 98, 100, 103,
118,199,201,202,203,204,
205, 210.
conceito, 201
Aqüicultor
conceito, 75, 249, 294.
estímulos à pesca, 267
Área
aqüícola, 201
inundação, 114, 115
ocupação dirigida, 88, 89, 243,
244, 294
preservação permanente, 72,
87, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95,
107,109, 110,197,201,243,
254, 255, 256, 262, 263, 268,
269, 270, 271, 273, 290
proteção de poços, 221, 294
proteção e recuperação dos
mananciais, 88, 217, 242, 294
proteção máxima, 220, 294
recuperação ambiental, 88, 89,
91, 243, 244, 294
restrição à ocupação, 88, 89,
243, 244, 295
restrição e controle, 221, 295
urbanizada, 90, 98, 264, 266,
294, 303
Armador de pesca, 248, 249, 251,
295
Arraçoamento, 33, 295
Arvores nativas isoladas, 72, 90,
91,295
Assepsia, 55, 65
Aspecto econômico, 18
Astyanax, 37, 38, 62, 64
Autorização administrativa, 99,
199,221
Atividade agrícola, 244, 295
Bactérias, 29, 51,295, 296
Balcão Único, 125, 126
Bariri,115, 129, 155, 179,
Barra Bonita, 115, 155, 179,
184,
Barramentos, 72, 100, 107, 108,
114,268,292,295
Bases
ecológicas, 15, 21
legais, 14, 71, 74, 247
Biocenose, 23, 24, 26, 27, 28, 31,
32, 108, 295, 296, 302
Biótopo, 23, 24, 26, 28, 31, 32,
295, 296
Caconde, 115, 133, 151, 168,
Cadastro técnico federal, 78, 79,
85,86,87,211,245,246,288
Cadeia alimentar, 17, 27, 28, 29,
295, 296
Cadeia trófica, 27, 295
Caixa de coleta, 41, 42, 43, 44, 65
Caixas-d'água, 36, 39, 40, 51, 63
Canalização, 101, 296
Canoas, I, 115
Canoas, II, 115
Capitania dos Portos
de Santos, 179
Capitania Fluvial Tietê-Paraná,
184
Capivara, 115
Captação, 99, 100, 104, 105,
106, 123, 124, 207, 219, 220,
221,296
Carnívoros, 17, 29, 35, 296
Cemig, 7, 73, 115, 194
Cerrados, 23
Cesp, 7, 73, 115, 194
Cessão de águas públicas, 201,
202
Cetesb
Agência Ambiental
Americana, 173
Aparecida, 165
Araraquara, 178
Baixo Tietê-Araçatuba, 175
Barretos, 171
Bauru, 178
Campinas, I, 172
Campinas, II, 172
Cubatão, 167
Franca, 170
Guarulhos, 161
Ipiranga, 161
Itapetininga, 163
Jacareí, 165
Jundiaí, 173
Limeira, 174
Marília, 174
Mogi das Cruzes, 162
Osasco, 162
Paulínia, 174
Pinheiros, 159
Piracicaba, 172
Pirassununga, 171
Presidente Prudente, 176
Ribeirão Preto, 167
Santana, 159, 160
Santo Amaro, 160
Santo André, 163
Santos, 167
o José do Rio Preto, 168
Sorocaba, 164
Tatuapé, 160
Taubaté, 166
Ubatuba, 166
Regional
Alto Tietê I, 159
Alto Tietê II, 161
Baixada Santista, 167
Paraíba do Sul e Litoral
Norte, 165
Rio Grande, 167
Rio Paraná, 174
Rio Piracicaba, 172
Sorocaba, Alto Paranapanema
e Litoral Sul, 163
Chavantes, 115, 135, 175
Ciclo de vida, 15, 22, 34, 36, 54,
279, 294, 298, 301
Cinzas, 61, 62
Ciliado, 64
Cobrança
recursos hídricos, 66, 119,
120, 207, 208, 209, 223
recursos naturais, 118
Código
de águas, 72, 197, 299.
florestal, 72, 95, 254, 262,
263, 273
Comensalismo, 25, 26
Companhias hidreléticas:
Cemig, 7, 73, 115, 194
Cesp, 7, 73, 115, 194
Furnas, 8, 73, 115, 195
Paranapanema, 8, 73, 115,
194
Tietê, 7, 73, 115, 194
Competição intra-específica, 24,
25
Composição corporal, 61
Concessão administrativa, 99,
199,221,296
Conhecimento biológico, 7, 11,
22
Consumidores
primeira ordem, 28, 29, 296,
300, 302
segunda ordem, 29, 296, 302
Controlador biológico, 17
Controle da poluição, 226, 234,
274, 275, 276
Construção de barragens, 101,
253
Cooperação, 25, 26
Corte de
árvores isoladas, 109, 218, 262
exemplares arbóreos, 262,
263, 264, 295
Crescimento
individual, 24, 32, 33, 53
populações, 30
potencial, 31
real, 31
Curso d'água, 88, 98, 99, 100,
101,119, 122,245,253,254,
255, 268, 274, 293, 295, 296
Curva sigmóide, 31, 296
Custos das solicitações, 120
Cyperus
ferax, 66
iria, 66
Daia, 125, 126
Daee
Diretorias
Alto Tietê e Baixada Santista,
BAT, 127
Baixo Tietê, BBT, 128
Médio Tietê, BMT, 130
Paraíba e Litoral Norte, BPB,
132
Pardo-Grande, BPG, 133
Peixe-Paranapanema, BPP, 134
Ribeira e Litoral Sul, BRB, 137
Turvo-Grande, BTG, 137
Decompositores, 29, 296
Decreto
estadual
8 468/76 226
32 955/91 219
41 258/96 224
47 397/02 234
47 400/02 213
federal
221/67 267
2 869/98 201
24 643/34 197
Decreto-lei federal, 221/67 267
Degradação da qualidade
ambiental, 213, 296, 301
Delegacia Fluvial Presidente
Epitácio, 189
Delegacia da Capitaniao
Sebastião, 184
Dengue, 19
Densidade de estocagem, 32, 40,
54, 57, 296
DEPRN
Divisão Regional
Baixada Santista e Vale do
Ribeira, DPRN-3, 146
Centro Oeste Paulista,
DPRN-6, 154
Centro Paulista, DPRN-1,
139
Metropolitana deo Paulo,
DPRN-5, 152
Noroeste Paulista,
DPRN-4, 148
Oeste Paulista, DPRN-2, 143
Vale do Paraíba e Litoral
Norte, DPRN-7, 157
Equipes Técnicas:
Andradina-ETAN, 143
Apiaí-ETAP, 147
Araçatuba-ETAR, 144
Assis-ETAS, 154
Atibaia-ETAT, 139
Avaré-ETAV, 139
Barretos-ETBR, 148
Bauru-ETBA, 155
Birigui-ETBI, 144
Botucatu-ETBO, 140
Campinas-ETCA, 140
Campos do Jordão-ETCJ,
157
Cananéia-ETCN, 147
Capão Bonito-ETCB, 140
Dracena-ETDR, 144
Fernandópolis-ETFE, 148
Franca-ETFR, 149
Guaratinguetá-ETGA, 157
Iguape-ETIG, 147
Itapecerica da Serra-ETIS,
152
Jales-ETJA, 149
Jaú-ETJJ, 155
Jundiaí-ETJU, 141
Lins-ETLI, 155
Mairiporã-ETMP, 153
Marília-ETMA, 156
Mogi das Cruzes-ETMC,
153
Mogi-Guaçu-ETMG, 141
Ourinhos-ETOU, 156
Penápolis-ETPE, 145
Piedade-ETPD, 141
Piracicaba-ETPI, 142
Poupatempo, 154
Presidente Prudente-ETPP,
145
Presidente Venceslau-ETPV,
146
Registro-ETRE, 147
Ribeirão Preto-ETRP, 150
Rio Claro-ETRC, 142
Santos-ETSA, 148
o Bernardo do Campo-
ETSB, 153
o Carlos-ETSC, 157
o João da Boa Vista-ETJB,
150
o José do Rio Preto-ETSJ,
151
o José dos Campos, 158
o Paulo-ETSP, 153
o Sebastião-ETSS, 158
Socorro-ETSR, 142
Sorocaba-ETSO, 143
Taubaté-ETTA, 158
Teodoro Sampaio-ETTS,
146
Ubatuba-ETUB, 159
Votuporanga-ETVO, 152
Posto de Atendimento
Adamantina-PAAD, 144
Rancharia-PARA, 146
Tupã-PATU, 156
Depósitos naturais de águas
subterrâneas, 218
Derivação, 94, 100, 101, 102,
107, 121, 122, 123, 199,207,
222, 223, 224, 240, 269, 271,
296, 300
Descendentes
excedentes, 30, 31
Desempenho, 37, 46, 53
Desertos, 23
Desova
parcelada, 57, 58
tipo, 57
Despesca, 13, 34, 41, 43, 53, 54,
58, 63, 65, 66, 69,196
Dessassoreamento, 27, 72, 107,
108, 109, 110,268,292
Dimorfismo sexual, 56, 68
Direito de uso recurso hídrico,
105, 106, 121, 122, 123, 124,
208, 209, 222, 224, 225, 240
Diretrizes e normas
proteção bacias hidrográficas,
242, 244
recuperação bacias
hidrográficas, 242, 244
Doenças, 19, 47, 63, 64
DUSM, 125, 126
Echinochloa, 65
ECO, 92 12
Ecossistema, 12, 14, 17, 18, 23,
24,26,27,28,31,32,34,35,
38,212,217,293,295,296
Efeito de
grupo, 24
massa, 24, 31
Egeria densa, 65
Embarcação pesqueita, 248, 249,
297
Empreendedor, 80, 81, 83, 215,
216, 238, 267, 297, 298
Empreendimento, 14, 15, 41, 72,
74, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82,
84, 89, 91, 92, 93, 94, 95, 96,
97,98,100,102,103,104,105,
106, 107, 109, 110, 116, 118,
121, 122, 123, 124, 125, 126,
203, 205, 209, 212, 214, 215,
217, 222, 224, 227, 235, 238,
239, 252, 256, 265, 266, 267,
268, 269, 272, 273, 291, 292,
293, 297, 298, 299, 300, 301
Empresa que comercia animais
aquáticos vivos, 77, 78, 85,
246, 248, 249, 252, 297
Endemismo, 37, 297
Espécie
autóctone, 76, 111, 112, 113,
205,280,281,297
alóctone, 111,280,282,283,
284, 285, 286, 287, 297, 303
exótica, 76, 111, 205, 261,
268, 280, 282, 283, 284, 285,
286, 287, 297, 298, 302, 303
introdução, 38, 111, 113, 268,
279, 280, 298
nativa, 76, 111,213, 280, 282,
283, 284, 285, 286, 287, 297
reintegração, 111, 280, 302
transferência, 111, 112, 113,
279,280,281,303
translocação, 111, 113,
280, 303
Estabilidade das
populações, 30
Estação Ecológica
Mico-leão-preto, 193
Tupinambás, 193
Tupiniquins, 193
Estágios de regeneração
avançado, 96, 97, 257, 260,
265, 266
inicial, 257
médio, 96, 97, 257, 258, 265,
266
Estímulos à pesca, 267
Estocagem matrizes, 39, 40, 57,
63,64
Estoques pesqueiros, 17, 18, 35
Estreito, 115
Euclides da Cunha, 115
Eviscerado, 61, 62
Fator de complexidade W, 239
fasciatus, 64
Fauna silvestre, 96, 97, 265, 266,
273, 297
Febre amarela, 19
Fecundação externa, 58
Fecundidade
absoluta, 60
relativa, 60, 61
Fêmeas maduras, 57
Florestas, 23, 71, 90, 254, 256,
257
Forrageiro, 35
Fotossíntese, 28, 298, 300
Fungos, 29, 51, 296, 298
Gaiola de desova, 58, 59, 60, 68
Ganchos, 56, 57
Gerenciamento recursos hídricos,
88, 206, 208, 209, 222, 243
Germicida, 65
Gorduras, 18, 28, 61, 62, 63, 300
Hábitats, 23, 24, 96
Henneguya, 25, 64
Herbívoros, 27, 28, 296
Heterotípicas, 25, 298
hidropiperoides, 66
Homeotermos, 34, 298
Homotípicas, 24, 298
Homozigose, 63, 113, 298
Hymenachne, 66
Ibama
Cenap, 192
Cepta, 192
Floresta Nacional
Capão Bonito, 193
Ipanema, 193
Lorena, 194
Estação Ecológica
Mico-leão-preto, 193
Tupinambás, 193
Tupiniquins, 193
Escritório Regional
Araçatuba, 192
Assis, 192
Barretos, 192
Bauru, 192
Caraguatatuba, 192
Presidente Epitácio, 193
Ribeirão Preto, 193
Santos, 193
Gerência Executiva, 192
Projeto Tamar, 194
Ibitinga, 115, 130, 157, 178, 186
Ichthyophthirius, 64
Ictiofauna, 14, 298
Igarapava, 115, 134, 149, 186
Ilha Solteira, 115, 138, 149, 176,
186
Iliófagos, 28, 29, 298
Implantação de empreendimento
com recursos hídricos, 100,
105, 239
Imposto, 31
Indústria pesqueira, 14, 73, 79,
80, 82, 83, 84, 85, 246, 248,
249, 250, 252, 298
Informações zootécnicas, 11
Inoculação, 49, 67
Interações
heterotípicas, 25, 298
homotípicas, 24, 298
Introdução (espécie), 38, 111,
113,268,279,280,298
Instrução de processos DEPRN,
265, 272
Instrução normativa MAA, 5/01,
248
Iscas vivas, 18
Jaguara, 115
Jaguari, 115
Jupiá, 115
Jurumirim, 115, 181
Lagos, 23, 88, 99, 197, 198, 201,
217, 255, 293
Lambaricultivo, 15, 35
Lambari-do-rabo-amarelo, 14,
15,17,19,34,36,37,38,39,
49,52,53,55,57,58,60,61,
62,63
Lançamento de água, 106, 107
Larvas, 17,19,29,33,48,49,
50, 57, 68, 86, 298
Lei
estadual
997/76, 274
5.597/87, 276
6.134/88,218
7.663/91, 222
9.509/97,211
9.866/97, 242
10.177/98, 287
federal
4.771/65, 254
7.754/89, 256
8.171/91,244
9.433/97, 206
9.984/00, 208
leporinicola, 25
Licença
ambiental, 80, 83, 86, 94, 95,
96, 107, 214, 252, 267, 268,
275, 298
de instalação, 80, 81, 84, 85,
106, 214, 232, 233, 235, 237,
238, 239, 299
de operação, 81, 83, 84, 85,
87, 214, 215, 237, 238, 239,
299
prévia, 80, 81, 84, 214, 235,
238, 239, 279, 299
Licenciamento ambiental
conceito, 267, 299
em áreas de preservação, 89,
93, 267, 268
microbacias hidrográficas, 270
projetos conservacionistas, 270
supressão de vegetação, 271
Licenciamento e exploração da
vegetação nativa, 257
Limpeza, 55, 65, 217,
292
Limoeiro, 115
Machos maduros, 57
Maciços florestais, 72, 89, 90, 94,
107, 262, 263, 264, 268, 271,
294, 295, 299
Macrófitas, 23, 28, 65, 66, 111,
279, 280, 299
Manejo, 7, 11, 12, 13,14, 15,
18,19,22,31,32,33,34,36,
41,54,57,58,64,66,97,
266, 268
Margens, 101, 114, 199, 200,
292, 296
MAA
organização, 210
Setor de Pesca e Aqüicultura,
77, 78, 83, 127
Marimbondo, 115, 188
Marinha do Brasil
Capitania dos Portos
Santos, 179
Capitania Fluvial
Tietê-Paraná, Barra Bonita,
184
Delegacia da Capitania
o Sebastião, 184
Delegacia Fluvial
Presidente Epitácio, 189
Mata Atlântica, 95, 217, 257,
273
Matéria
mineral, 29, 52, 296
orgânica, 23, 28, 29, 32, 296,
300
Medida provisória
103/03, 209
2.049-22/00, 210
Meio ambiente, 12,13,15,18, 23,
38,71,72,74,80,85,102,105,
106, 194, 195, 211,212, 213,
225, 226, 227, 234, 237, 240,
244, 245, 246, 256, 274, 275,
296,299,301
Mogi-Guaçu, 82, 115, 133, 134,
141, 171, 181
Monge, 39, 40, 41, 42, 43, 44,
45, 46, 47, 48, 67
Movimentação da água, 40, 46,
47
multifiliis, 64
Mutualismo, 25, 26
Myxobolus colossomastis, 64
Myxozoa, 64
Nascentes, 46,66, 88, 98, 99,198,
200, 245, 255, 256, 257, 293,
299
Natureza, 7,11,12,14,15,17,18,
21,22,23,26,30,31,32,35,
36,38,57,66,71, 108,295
Neotropical, 14, 37, 299
Níveis tróficos, 27, 28, 30
Normam, 11/2000,289
Normas
e diretrizes zoneamento
industrial do Estado deo
Paulo, 276
para fins de aqüicultura, 279
para recursos hídricos, 222,
224, 239
Normatiza portaria DEPRN, 44/
95, 262
Nova Avanhandava, 115
Novo Código Florestal, 254
Obrigatoriedade do registro de
cadastro técnico, 245
Oceanos, 23
Onívoro, 49
Ordem de serviço Ibama-SP, 058/
98 92, 271
Organismos pioneiros, 26, 108,
300, 302
Organização da presidência do
Brasil, 209, 210
Outorga, 72, 89, 101, 102, 103,
104, 105, 106, 119, 121, 122,
123, 124, 207, 208, 209, 220,
221, 222, 223, 224, 225, 226,
240, 241, 291, 292, 300
Outorga de direitos de uso para
recursos hídricos, 224
Ovulíparo, 58, 300
Paraibuna, 115, 132, 158, 166,
184
Paraitinga, 115
Parasitismo, 25, 31
Parque aqüícola, 202, 300
Paspalum, 66
Pecilotérmicos, 34, 300
Período reprodutivo, 54, 57, 62
Pernilongo, 19
persicarial, 66
Perspectiva para o cultivo, 17
Pesque-pague, 75, 76, 77, 85, 246,
247, 248, 249, 252, 288, 300
Pirâmide das energias, 29
Piscicultura, 11, 12, 13, 14, 15,
18,21,24,31,32,34,35,36,
39,40,41,42,47,50,55,57,
61,66,71,72,74,75,76,98,
100, 104, 105, 107, 108, 110,
113, 118, 120, 125,194, 197,
247, 289, 293, 297, 300, 301
Piscigranja, 34, 301
Plâncton, 33, 48, 49, 50, 66,
67,68
Plantei
formação, 63
renovação, 63
Policultivo, 64, 301
Política
agrícola, 72, 244
estadual de recursos hídricos,
119,206,208
estadual do meio ambiente,
211,296,299,302
nacional de recursos hídricos,
119,206,208
Poluente, 80, 218, 226, 232, 235,
237, 275, 276, 297, 301
Poluição, 80,82,98,104,108,212,
213, 218, 219, 221, 222, 223,
224, 226, 227, 232, 233, 234,
235, 236, 237, 238, 239, 274,
275, 276, 294, 297, 301
Polygonum, 66
Portaria
Daee 717/96, 239
DEPRN 7/96, 262
DEPRN 17/98, 272
DEPRN 42/00, 265
DEPRN 44/95, 262
Ibama 0001/77, 253
Ibama 113/97,245
Ibama 145-N/98, 279
MAA 141/99,288
Porto Colômbia, 115
Porto Primavera, 115
Pós-larvas, 33, 50, 65, 66, 68, 86,
301
Potencial biótico, 30, 31, 36, 302
Prazo para produção dos atos, 287
Predação, 25,31, 34, 40, 59
Preparação, 33, 47, 49, 55, 56,
81,234,239
Preservação depósitos naturais de
águas subterrâneas, 218
Prevenção e controle da poluição,
226, 275
Procedimentos iniciais na fauna
silvestre, 265
Processo administrativo, 287
Produtividade, 14, 15, 18, 28, 29,
33,34,36,40,55,60,67,
116,302
Produtores, 27, 28, 29, 33, 302
Programa de microbacias
hidrográficas, 270
Projeto Tamar-Ibama, 194
Promissão, 115, 129, 145, 176,
189
Proteção à pesca, 267
Proteção de florestas, 256
Proteção de nascentes, 245, 256
Proteção e recuperação das bacias
hidrográficas, 242
Proteínas, 14, 18, 28, 54, 61, 62,
300
Protozoário, 64
Qualidade da água, 13, 48, 50,
51,102,207,218
RAE, 106, 121, 122, 123, 124
Ração
aplicação, 50, 51, 68
composição, 52
quantidade, 51, 52, 68
Razão sexual, 33, 56, 60, 302
Reaproveitamento da água, 66
Recirculação, 45, 105, 124
Recursos hídricos, 12, 72, 89, 94,
98,99,100,101,102,103,105,
106, 107, 108, 118, 119, 121,
122, 123, 124, 206, 207, 208,
209, 219, 220, 222, 223, 224,
225, 226, 239, 240, 242, 269,
271,300,302
Reforma, 72, 107, 108, 235, 268
Registro
aqüicultor e pesque-pague, 75,
77
cadastro técnico federal, 78,
79,85,86,87,211,245,288
empresa que comercia animais
aquáticos vivos, 78, 85, 246,
248, 252
indústria pesqueira, 79, 82,
83, 85, 248, 250, 252
Regulamentação
artigos da lei estadual, 7 663/
91,224
construção barragens, 253,
268
lei estadual, 997/76, 226, 234
lei estadual, 6 134/88, 219
Regularização do
empreendimento, 118, 201
Reintegração, 111, 280, 302
Relatório de Avaliação de
Eficiência (RAE), 106, 121
Reposição florestal, 109, 262,
263, 270
Reservatórios hidrelétricos, 75,
114, 125,205
Resistência do meio, 30, 31, 36,
302
Resolução
CONAMA, n° 237/97, 267
conjunta
estadual SMA/SAA n° 2/97,
267
estadual SMA/SAA n° 4/97,
270
SMA/IBAMA/SP-1/94, 257
Rios, 18,23,37,38,57,82, 88,
116,201,255,256,257
Roteiro para solicitação
açudes, 108, 268
ampliação, 108, 268
aqüicultor, 77, 251
barramentos, 108, 253, 268
cadastro técnico federal, 86
construção, 108, 268
cultivo lambari, 67
desassoreamento, construção
etc, 108
empresa com. animais
aquáticos vivos, 78
indústria pesqueira, 83
instalação de aqüicultura, 77,
105, 108
instalação de viveiros, 116,
118
licença de instalação, 84
licença de operação, 84
licença prévia, 84
licenciamento ambiental I, 95
licenciamento ambiental II, 96
outorga de recursos hídricos
captação de água
superficial, 106
implantação de
empreendimentos, 105
lançamento de água, 106
pesque-pague, 77
supressão de vegetação
permanente, 92
viveiros e seres aquáticos
concessão de geradoras, 118
Marinha do Brasil, 116
Rosana, 115, 136, 146,
177, 191
Salto Grande, 115, 136, 156,
175, 191
Saúde pública, 19, 221, 222
Savanas, 23
scabripinnis, 64
Simbiose, 26
Sistema Nacional de
Gerenciamento Hídrico, 206,
208, 209
Sucessão ecológica, 26, 27, 108,
302, 303
Supressão de
exemplares arbóreos, 262,
263, 264
vegetação nativa, 96, 217,
255, 256, 265, 270
Tabela de
emolumentos Daee, Port. 717/
96,291
indenizações Marinha do
Brasil, 289
preços MAA
Port. 141/99, 288
Port. 62/00, 290
Tambiú, 37
Tanques-redes, 15, 72, 73, 74,
114, 116,117, 125
Taquaruçu, 115
Taxonomia, 37
Técnicas de manejo, 13, 15, 18,
22,31,32,33,34,36,54
Tira-gosto, 17, 35
Transferência (espécie), 111, 112,
113,279,280,281,303
Transferência de energia, 29
Translocação (espécie), 111, 113,
280,303
Três Irmãos, 115
UGR, 111, 112, 113,280,281,
297, 298, 302, 303
UGRHI
01, 166
02, 166
03, 166
04, 168
05, 172, 173, 174
06, 159, 160, 161, 162, 163
07, 167
08, 170, 171
09, 168, 178
10, 163, 165, 168, 173
11,161,163, 167
12, 168, 171
13, 178, 179
14, 164
15, 168, 169
16, 169, 178, 179
17, 164, 175
18, 170, 176
19, 170, 176
20, 175, 176, 177
21, 177
22, 177
Ultra-violeta, 65
Umidade, 52, 62
Unidade geográfica referência,
111,279,297,298,302,303
Uso dos recursos hídricos, 121,123,
207, 208, 224, 225, 226, 239,
242
Vegetação
primária, 257, 303
secundária, 257, 261, 303
Vísceras, 62, 297, 303
Viveiros, 13,15,33,36,39,40,41,
42,45,47,49,51,55,57,60,
64, 65, 66, 75, 78, 86, 87,104,
105, 107, 108, 114, 116, 117,
118,249,293,296,300
Volta Grande, 115
Zonas urbanizadas, 908, 266, 303
Zoneamento industrial no Estado,
276
SOBRE O LIVRO
Formato: 14 x 21 cm
Mancha; 23 x 43 paicas
Tipologia: Classical Garamond 10/13
Papel: Offset 75 g/m
2
(miolo)
Cartão Supremo 250 g/m
2
(capa)
1ª edição: 2003
EQUIPE DE REALIZAÇÃO
Coordenação Geral
Sidnei Simonelli
Produção Gráfica
Anderson Nobara
Edição de Texto
Nelson Luís Barbosa (Assistente Editorial)
Ana Paula Castellani (Preparação de Original)
Ada Santos Seles e
Ana Luíza Couto (Revisão)
Editoração Eletrônica
Lourdes Guacira da Silva Simonelli (Supervisão)
Edmilson Gonçalves (Diagramação)
Waldener Garutti é docente do Instituto
de Biociências, Letras e Ciências Exatas
da UNESP, Câmpus deo José do Rio
Preto - SR
Para um país com sérios problemas de abastecimento
alimentar como o Brasil, com endêmica carência
protéico em muitas regiões, a produção de proteína
animal de boa qualidade a custos reduzidos surge
como uma importante alternativa. Essa é a proposta
deste livro, que traz importantes informações sobre
o cultivo de peixes numa perspectiva que privilegia
o desenvolvimento sustentado.
Resultado de um trabalho iniciado em 1985, a obra
busca maximizar o aproveitamento de um recurso
natural em proveito do ser humano. Objetiva, portan-
to, conciliar desenvolvimento com preservação, com-
batendo a degradação ambiental e os seus reflexos
sérios e comprometedores para a qualidade de vida.
Livros Grátis
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