48
8.069 (obedecendo ao artigo 227 da Constituição Federal), cujo pressuposto básico afirma que
as crianças e os adolescentes devem ser vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de
direitos e destinatários de proteção integral, como podemos verificar:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e
ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988).
Não é tão simples atender às necessidades básicas dessa faixa de desenvolvimento
humano a qual nos referimos e às suas particularidades quanto a material didático adequado
ao seu desenvolvimento intelectual, por exemplo. São muitas considerações que precisam ser
examinadas, pois são instâncias muito amplas que conceberam as determinações às quais
autores, editoras, educadores devem estar atentos, em minúcias. A concepção sustentadora do
Art. 227 é a Doutrina da Proteção Integral defendida pela ONU com base na Declaração
Universal dos Direitos da Criança. Esta doutrina afirma o valor intrínseco da criança e do
adolescente enquanto ser humano; a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa
em desenvolvimento; o valor prospectivo da infância e da juventude, como portadoras da
continuidade dos valores de seu povo e da sua própria espécie, (re) conhecer a importância do
saber sobre sua realidade, além do reconhecimento de sua vulnerabilidade, o que os torna
merecedores de contar com a proteção integral por parte da família, da escola, da sociedade
como um todo, percebendo-se integrados a esse todo.
O que se propõe é uma educação que passa pelos documentos oficiais, passa pelos
livros e outros veículos pedagógicos, para a formação do indivíduo, mas vai além deles. Na
percepção do professor Anísio Teixeira:
Não se trata, somente, de difundir conhecimentos. O livro também os
difunde. Não se trata, somente, de conservar a experiência humana. O livro
também a conserva. Não se trata, somente, de preparar práticos ou
profissionais, de ofícios ou artes. A aprendizagem direta os prepara, ou, em
último caso, escolas muito mais singelas do que as universidades. Trata-se
de manter uma atmosfera de saber pelo saber para se preparar o homem que
o serve e o desenvolve. Trata-se de conservar o saber vivo e não morto, nos
livros ou no empirismo das práticas não intelectualizadas.Trata-se de
formular intelectualmente a experiência humana, sempre renovada, para que
a mesma se torne consciente e progressiva [TEIXEIRA, 1998, p. 35].
O Estatuto ainda, em linhas gerais, visa à garantia dos direitos e deveres de cidadania a
crianças e adolescentes e determinando como responsáveis por essa garantia os setores que
compõem a sociedade, sejam estes a família, a escola, instituições em geral, o Estado. Há