Aubenas, da qual quer dispor conforme sua vontade, sem que, se estiver sob o controle de alguém da citada
religião, que isso tenha conseqüências se for designada a outro da citada religião, bem como as outras cidades
que lhes são concedidas. Quanto a Chauvigny, ela será devolvida ao bispo de Poitiers, senhor do lugar, e as
novas fortificações nelas construídas desmanteladas e demolidas. E para a manutenção das guarnições que
deverão ser mantidas nestas cidades, praças e castelos, Sua Majestade concedeu-lhes a importância de cento e
oitenta mil escudos, sem incluir aquelas da província do Dauphiné, às quais será provida de outra fonte a referida
importância de cento e oitenta mil escudos por ano; promete e assegura fazer dar as consignações boas e válidas
sobre os fundos onde estarão estabelecidas estas guarnições. E no caso de não serem elas suficientes e de não
haver fundos suficientes será fornecido o excedente sobre as demais receitas mais próximas, sem que os fundos
possam ser utilizados das citadas receitas antes que a referida importância seja totalmente fornecida e quitada.
Sua Majestade, além disso, lhes prometeu e concedeu que, quando fizer e definir o levantamento das ditas
guarnições, chamará junto a si alguns dos da citada religião para consultar sua opinião e ouvir deles suas
queixas, para, depois, ordenar o que ela fará sempre que possível, para contentá-los. E se no decorrer dos oito
anos houver necessidade de proceder a alguma modificação do referido estado, quer seja por julgamento de Sua
Majestade, quer seja a pedido deles, ela procederá da mesma forma para resolvê-lo na primeira vez. Quanto às
guarnições do Dauphiné, Sua Majestade, fazendo o levantamento das mesmas, tomará opinião do senhor de
Lesdiguières. E havendo vacância de governadores e capitães das referidas praças, Sua Majestade também lhes
promete e concede que não nomeará ninguém que não seja da citada Religião Pretensamente Reformada e que
não tenha atestado da assembléia de seu local de residência, como sendo da citada religião e homem de bem.
Aquele a ser nomeado, deverá, antes de obter o brevê que tiver sido expedido, obrigar-se a trazer o atestado da
assembléia de onde ele for, o qual os da assembléia deverão fornecer prontamente, sem nenhuma demora, ou, em
caso de recusa, explicarão à Sua Majestade o motivo da mesma. E uma vez expirado esse prazo de oito anos, Sua
Majestade estando quites de sua promessa com relação às referidas cidades, e eles, obrigados a entregá-las a ela,
ela ainda concedeu e prometeu que se as citadas cidades continuarem, após o referido prazo, a manter guarnições
ou ali deixar um governador para comandar, que ela não destituirá aquele que estiver designado, para ali
designar outro. Da mesma forma, declara que sua intenção é de, tanto durante estes oito anos, quanto após os
mesmos, gratificar os da citada religião e conceder-lhes os cargos, os governos e outras honrarias que tiver que
distribuir e dividir, indiferentemente e sem nenhuma exceção, conforme a qualidade e o mérito das pessoas,
assim como aos seus demais súditos católicos; sem que, entretanto, as cidades e praças que lhes forem
concedidas para comandar, além das que possuem presentemente, possam, como conseqüência, ser
particularmente pertencentes àqueles da citada religião. Além do quê, Sua Majestade lhes concedeu que aqueles
que foram designados pelos da citada religião para a guarda dos armazéns, munições, pólvoras e canhões destas
cidades, e aqueles que ficarão sob sua guarda serão continuados nos referidos cargos mediante atribuição do grão
mestre da artilharia e o comissário geral da intendência. Essas cartas [de atribuição] serão emitidas
gratuitamente, colocando em suas mãos os relatórios, devidamente assinados, dos referidos armazéns, munições,
pólvoras e canhões, sem que, em razão das citadas funções eles possam pretender qualquer tipo de imunidades
ou privilégios. Serão, no entanto, empregados, na administração que será estabelecida das citadas guarnições,
para terem seus salários pagos sobre as importâncias acima concedidas por Sua Majestade para a manutenção de
suas guarnições, sem que as outras finanças de Sua Majestade sejam de nenhuma forma comprometidas. E
conquanto aqueles da citada religião suplicaram a Sua Majestade que os ouça sobre o que lhe aprouve ordenar
para o exercício desta na cidade de Metz, e como não está devidamente claro e entendido em seu Édito e Artigos
Secretos, Sua Majestade declara que ela fez emitir cartas patentes pelas quais é dito que o templo construído na
referida cidade, pelos habitantes da mesma, lhes será devolvido para recuperar os materiais ou de outra forma
dispor, como eles quiserem, sem que, no entanto, lhes seja permitido ali pregar nem cumprir nenhum exercício
da citada religião; no entanto, a eles será concedido um local conveniente, no interior da cidade, onde poderão
efetuar o referido exercício público, sem que seja necessário publicá-lo em seu édito. Sua Majestade também
concede que, não obstante a proibição feita deste exercício da citada religião na Corte, os duques, pares de
França, oficiais da coroa, marqueses, condes, governadores e tenentes gerais, marechais de campo e capitães da
guarda de Sua Majestade que estarão a seu serviço não serão perseguidos pelo que farão em suas residências,
desde que seja em sua família particular, e tão somente a portas fechadas, e sem pregar em voz alta, nem nada
fazer que possa dar a entender que se trata do exercício público da citada religião. E se Sua Majestade
permanecer mais de três dias nas cidades e locais onde é permitido o exercício, o mesmo poderá, após o referido
prazo, prosseguir, como antes de sua chegada. Sua Majestade declara que em vista do estado presente de seus
negócios, ela não pode manter em suas regiões além dos montes, Bresse e Barcellonne [Barcellonnette], a
permissão por ela concedida de exercer a citada Religião Pretensamente Reformada. No entanto, Sua Majestade
promete que assim que essas regiões estiverem novamente sob sua autoridade, ela tratará seus súditos de lá, no
que diz respeito à religião e a outros pontos concedidos por seu Édito, da mesma forma que seus demais súditos,
não obstante o que é definido pelo Édito em questão, e no entanto, serão mantidos da forma como estão agora.
Sua Majestade concorda que aqueles da citada Religião Pretensamente Reformada que devem ser nomeados para
os cargos de presidentes e conselheiros criados para servir nas novas câmaras ordenadas por seu Édito, deverão