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Plano de Atividades do candidato para a(s) Matéria(s) do concurso e a relevância e
pertinência do Plano de Atividades do candidato para a UFRPE. 10. DO
RESULTADO DO CONCURSO. 10.1- A classificação dos candidatos far-se-á pela
ordem decrescente da Nota Final do Concurso e o resultado será publicado no DOU
e divulgado no site da UFRPE, após a homologação pela Câmara de Ensino da
UFRPE. 10.2 - Em caso de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso,
nos termos do artigo 27, parágrafo único da Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003.
11 – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. 11.1 - O prazo de validade do
concurso é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de
homologação do resultado em DOU, podendo ser prorrogado por mais um ano,
segundo interesse da Instituição. 11.2 – Surgindo novas vagas, poderão ser
nomeados os candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação, desde
que dentro do prazo de validade. 11.3 – Na hipótese de renúncia ou desistência
expressa, por escrito, do candidato aprovado e convocado para a nomeação, ou,
caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal, e, ainda, quando houver
vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFPRE poderá convocar
os candidatos subseqüentes, em estrita obediência à ordem de classificação. 11.4 -
Caso não exista candidato aprovado, a UFRPE poderá aproveitar candidatos
aprovados em outras IFES na mesma Área ou Áreas afins, desde que exista
compatibilidade de perfil e desde que o concurso em pauta esteja dentro do prazo
de validade. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 12.1 – A inscrição do candidato
implicará aceitação das normas do Concurso contidas em comunicados, neste Edital
e em outros editais eventualmente publicados. 12.2 – O candidato aprovado
assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no Concurso,
independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e
ao interesse da Instituição. 12.3 - As despesas decorrentes da participação em todas
as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do
candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou
ressarcimento de despesas. 12.4 - O candidato empossado ficará submetido ao
regime de 40 horas semanais, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos
turnos em que a Instituição mantiver atividades e na Unidade para a qual concorreu.
12.5 - O Edital de Resultado Final do Concurso Público contemplará todos os
candidatos aprovados. 12.6 - Todo edital relativo a este Concurso Público será
publicado no Diário Oficial da União, divulgado na internet, no endereço eletrônico
da UFRPE: www.ufrpe.br. 12.7 - O candidato que vier a ser nomeado e empossado
estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei
n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subseqüentes, e pelas normas em vigor na
UFRPE. 12.8 - A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato,
apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais
pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRPE. 12.9 - A posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UFRPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais. 12.10 -
No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no
período de inscrição e os indicados abaixo com cópias autenticadas em cartório,
bem como, declaração de que não ocupa cargo público nem exerce qualquer tipo de
atividade profissional remunerada, e, ainda, de que não foi demitido ou destituído de
Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n.
8.112/1990.
12.11- a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na
última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de identidade com
validade em todo o território nacional; e) Diploma de curso de Graduado, com
respectivo histórico escolar; f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de
curso de Mestrado, na Área de conhecimento especificada no