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Diante dessa nova necessidade e considerando o caráter universal que
envolve a questão ambiental, decorrente de seu próprio caráter holístico,
grande parte dos atores que atuam no cenário internacional, como
membros dessa imensa aldeia global, também conhecida atualmente como
sociedade internacional, passaram a estudar, criar e teorizar meios de
impor ao mundo industrial e capitalista, caracterizado pela imanência de
uma sociedade de risco, oriunda de sua obsessão pelo progresso, pelo
lucro e pelo desenvolvimento e crescimento econômico a qualquer custo, o
reconhecimento dessa nova necessidade de conciliar desenvolvimento e
preservação ambiental, em respeito ao direito transgeracional de equidade
para com as gerações futuras, cabendo tal tarefa aos mais diversos ramos
da ciência e da sociedade como um todo.
12
Em outras palavras, pode-se dizer que a imposição de limites ao fenômeno da
globalização da economia, com o objetivo de não diminuir sua continuidade, e sim,
condicionar este a idéia de um desenvolvimento sustentável, é medida que se impõe
em nível interno e externo das relações internacionais, tudo a contribuir aos
interesses da longevidade da população mundial.
Nesta mesma linha de pensamento, os autores José Adércio Leite Sampaio,
Chris Wold e Afrânio Nardy, advertem:
Existem hoje cerca de seis bilhões de pessoas no planeta, exercendo
considerável pressão sobre os recursos ambientais. Com efeito, o consumo
de combustíveis fósseis aumentou quatro vezes no mesmo período, assim
como a produção de bens manufaturados. Por outro lado, em razão do
processo de desertificação, aproximadamente sete milhões de hectares de
terrenos agriculturáveis são perdidos a cada ano, o que significa uma
diminuição considerável na capacidade de se produzir alimentos. Da
mesma forma, a atividade pesqueira vem dando sinais de exaustão, com
70% das diferentes espécies fornecedoras de pescado em declínio ou
sendo pescadas no limite de sua capacidade de produção. Obviamente
não se pode esperar que este recurso ambiental esteja disponível no
futuro, caso a exploração se mantenha nos patamares atuais.
13
Neste viés, a evolução social, proporcionada principalmente pela
globalização, deve também originar normas de proteção ambiental, a serem
aplicadas de forma conjunta pelos atores deste processo, ou seja, os países
componentes principalmente de blocos de integração econômica.
12
SILVA, Danny Monteiro da.. Dano Ambiental e sua reparação. 1ª ed. Curitiba: Juruá, 2007, p. 27.
13
SAMPAIO, José Adércio Leite.; WOLD, Chris.; NARDY, Afrânio. Princípios de Direito Ambiental.
Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 05.