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saúde, educação, trabalho e previdência social, habitação e urbanismo, justiça e cultura,
esporte e lazer; foi regulamentada pelo Decreto nº. 1.948, de 3 de julho de 1996.
A referida lei busca criar condições para que sejam promovidas a autonomia, a
integração e a participação dos idosos na sociedade. Outrossim, no setor da saúde, o Art. 10
inciso II, resumidamente, regulamenta o acesso dos idosos aos serviços e às ações voltadas à
promoção, proteção e recuperação da saúde, mediante o estabelecimento de normas
específicas para tal. O desenvolvimento da cooperação entre as esferas do governo, os órgãos
e entidades públicos e entre os centros de referência (BRASIL, 2004a).
O Estatuto do Idoso, instituído pela lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, assegura
aos idosos a atenção integral, por intermédio do SUS, garantindo-lhes o acesso universal e
igualitário nas diretrizes para o cuidado, incluindo ações de cadastramento da população idosa
em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; atendimento
domiciliar, incluindo a internação para os que necessitarem, e aos impossibilitados de
locomover-se. Inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas,
filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos
meio urbano e rural; fornecimento gratuito pelo poder público de medicamentos,
especialmente os de uso contínuo, bem como próteses, órteses e outros recursos relativos ao
tratamento, habilitação ou reabilitação (BRASIL, 2004b).
O município de Cascavel busca acompanhar as políticas federal e estadual possuindo
doze leis municipais e uma emenda que trata de assuntos pertinentes à pessoa idosa, tais
como: transporte coletivo, lazer, proteção especial, moradia, Política Municipal do Idoso,
dispensação de medicamentos, incentivo fiscal, vacinação e atendimento preferencial ao idoso
em estabelecimentos de saúde. Assim, demonstra-se a preocupação dos gestores municipais
com essa parcela significativa da população (SOUZA et al., 2007).
Para Bós e Bós (2004) uma das áreas de maior preocupação é de que forma os serviços
de saúde vêm reagindo a este emergente perfil demográfico. Lembrando que as necessidades
de atendimento ao idoso podem se contrapor ao desenvolvimento do sistema de atendimento
de saúde no Brasil, tipicamente voltado às populações mais jovens, especialmente as crianças.
Por um lado observa-se que as políticas públicas formuladas pelo Ministério da Saúde,
desde a década de 1960, de assistência à saúde da mulher e da criança impactaram
positivamente na melhoria das condições de assistência a essa parcela da população e
contribuíram visivelmente com o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Por outro,
identifica-se que em relação à assistência ao idoso ainda é necessária a regulamentação e
cumprimento das leis, decretos, portarias e estatuto do idoso em vigência.