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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
Faculdade de Ciências e Letras
Campus de Araraquara - SP
MARILÉIA DOS SANTOS CRUZ
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Mariléia dos Santos Cruz
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Tese de Doutorado, apresentado ao Programa de
Pós-Graduação em Educação Escolar da Faculdade
de Ciências e Letras – Unesp/Araraquara, como
requisito para obtenção do título de Doutor em
Educação.
Orientador: Rosa Fátima de Souza
Bolsa: CAPES
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Mariléia dos Santos Cruz
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Tese de Doutorado apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em Educação Escolar da Faculdade
de Ciências e Letras UNESP/Araraquara, como
requisito para obtenção do título de Doutor em
Educação.
Orientador: Rosa Fátima de Souza
Bolsa: CAPES
Data: 15/08/2008
M
EMBROS COMPONENTES DA
B
ANCA
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XAMINADORA
:
Rosa Fátima de Souza (Profa. Dra.)
Universidade Estadual Paulista - Faculdade de Ciências e Letras – Araraquara
José Erasmo Campello (Prof. Dr.)
Universidade Federal do Maranhão – Departamento de Educação I
Luciano Mendes de Faria Filho (Prof. Dr.)
Universidade Federal de Minas Gerais – Faculdade de Educação
Carlota Josefina Malta C. R. Boto (Profa. Dra.)
Universidade de São Paulo – Faculdade de Educação
Dagoberto José Fonseca (Prof. Dr.)
Universidade Estadual Paulista – Faculdade de Ciências e Letras
Universidade Estadual Paulista
Faculdade de Ciências e Letras
UNESP – Campus de Araraquara
IV
DADOS CURRICULARES
Mariléia dos Santos Cruz
Filiação: Hilton Cruz e Ana Maria dos Santos Cruz
Nascimento: Bacuri-MA
E-MAIL: euluena@hotmail.com
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
2005/2008 – Doutorado em Educação
Universidade Estadual Paulista Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, Programa de
Pós-Graduação em Educação.
Título: Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade
escravista do Maranhão no século XIX.
Bolsista: CAPES
1998/2000 – Mestrado em Educação
Universidade Estadual Paulista Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, Programa de
Pós-Graduação em Educação - Área de concentração: Ensino na Educação Brasileira.
Título: A história da disciplina Estudos Sociais a partir das representações sociais sobre o negro
no livro didático.
Bolsista: FAPESP
1992/1996 – Graduação em Pedagogia
Universidade Federal do Maranhão
Bolsista: PIBIC/CNPQ
1988/1990 – Magistério
Instituto de Educação do Maranhão
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Vínculo empregatício atual – Função: Professor Assistente - Nível: Graduação: início: julho de 2002
Instituição: Universidade Federal do Maranhão/ Departamento de Educação I/ Curso de Pedagogia
PUBLICAÇÕES
CRUZ, Mariléia. Políticas de ações negativas e aspirações de famílias negras pelo acesso à
escolarização no Maranhão do século XIX. In: Revista brasileira de história da educação. (no prelo).
CRUZ, Mariléia dos Santos. Nem tudo é valentia ou vadiagem: práticas culturais e usos de símbolos
de civilidade por escravos, forros e mestiços na Província do Maranhão oitocentista. In: GALVES,
Marcelo Cheche, COSTA, Michael P. Revista outros tempos. São Luís: Uema, 2007, vol. 04 ISSN
1808-8031. p. 16-36. Disponível em: www.outrostempos.uema.br
CRUZ, Mariléia dos Santos. Crise paradigmática em ciência e educação: unidade do conhecimento
como novo paradigma? In: CAMPELO José Erasmo (org.). São Luís: Prata da Casa, 2006. ISSN:
1415-2797.
CRUZ, Mariléia dos Santos. Uma abordagem sobre a história da escolarização do negro. In:
ROMÃO, Geruse. História da educação dos negros e outras histórias. Brasília: Ministério da
Educação, Secretaria da educação continuada, alfabetização e diversidade, 2005.
ISBN 85-296-0038-X.
V
Dedico este trabalho
Ao povo maranhense que, com
criatividade, dribla as adversidades;
Em memória do meu pai, Hilton Cruz,
de quem não pude contemplar a face,
mas de quem herdei o desejo de
liberdade e força para resistir;
À minha mãe, Ana Maria, que não teve
tempo de temer o sofrimento, adoçando-
o com sabedoria;
Ao meu esposo, Tito da Silva, e a todo o
povo angolano, que, como o
maranhense, resiste com beleza às
conseqüências de histórias sofridas;
Às minhas queridas filhas: Luena
Nzinga, Maria Luiza e Helena
Makiesse, que alimentam as minhas
esperanças de um mundo melhor.
VI
AGRADECIMENTOS
Sou indiscutivelmente grata a muitas pessoas que ajudaram nesta conquista, e sem as quais
tenho certeza de que não teria chegado até aqui. Entre estas pessoas estão familiares,
professores, colegas de trabalho, outros pesquisadores, funcionários das instituições onde
consultei documentos e muitos outros a quem posso dirigir o meu muito abrigada.
Nomeadamente, torna-se impossível fazer referência a todos, o que me obriga a citar apenas
aqueles que estiveram ligados mais diretamente a mim, durante todo o percurso do doutorado.
Sendo assim, agradeço:
A Deus, a quem recorri, em todas as etapas do curso e da pesquisa. Pela sua misericórdia que
tem me alcançado;
Aos familiares, especialmente a mamãe Ana Maria, que muitas vezes estendeu o seu papel de
mãe até as minhas filhas;
Ao esposo, Tito da Silva, pela companhia paciente, amorosa e dedicada. Especialmente pelos
momentos de ajuda no arquivo, pelos diálogos frutíferos sobre as fontes e pela sensibilidade
de saber acolher as meninas quando, mesmo estando presente, o pensamento e a atividade me
distanciavam da maternidade;
Às filhas, Luena, Maria Luiza e Helena, que, apesar de tão pequenas, revelaram-se
extremamente tolerantes, enchendo de graça e de felicidades os meus dias;
Agradeço também às pessoas que tornaram viável esta experiência, possibilitando o acesso ao
Curso de Doutorado, concessão de bolsa de pesquisa e o contato com as fontes de pesquisa.
Sou grata à professora Doutora Rosa Fátima de Souza pela oportunidade de ingresso no
Programa de Pós-Graduação como sua orientanda, pelas palavras de incentivo, sugestões
bibliográficas, pela competente, dedicada e responsável orientação, além de toda ajuda no
âmbito burocrático.
Sou Grata ao Professor Dr. Newton Duarte, pela sensibilidade com que me escutou durante a
entrevista de seleção para o Doutorado, quando a temática, objeto deste estudo, em todos os
sentidos se distanciava das suas opções;
Agradeço à banca de qualificação, constituída pelos professores Dr. Dagoberto José Fonseca e
Dra. Carlota Josefina Malta C. R. Boto, pelas críticas e sugestões indispensáveis para o
fechamento do trabalho.
Sou grata também a todos os professores do Programa de Pós-Graduação em Educação
Escolar, especialmente a Dr. José Vaidegorn e Dr. José Luís Vieira de Almeida, pela
possibilidade de reflexão em suas aulas durante o curso. Da mesma forma registro a minha
gratidão aos colegas do curso, principalmente pelos calorosos debates sobre os projetos de
pesquisa, pelas boas reflexões críticas e pelos bons contatos que possibilitaram o
enriquecimento da experiência de doutorado;
Não poderia esquecer de agradecer as contribuições recebidas no Grupo de Estudos e
Pesquisas Cultura e Educação da FCLAr-UNESP, sob coordenação das professoras Dra. Vera
VII
Teresa Valdemarin e Dra. Rosa Fátima de Souza, pelos debates e a socialização das
inquietações relativas a temáticas do campo da educação. Agradeço, especialmente, a
Rosilene Batista de Oliveira Fiscarelli pelo apoio emocional, em vários momentos durante a
pesquisa de campo, quando a distância entre São Paulo e Maranhão, parecia insignificante.
Meus sinceros agradecimentos aos colegas da Universidade Federal do Maranhão,
especialmente ao grupo que compõe o Departamento de Educação I, pela liberação das
atividades docentes, pela torcida positiva, pela aprovação dos relatórios a cada semestre e,
sobretudo, pela amizade. Especialmente, quero destacar o Dr. José Erasmo Campello, por
toda a acolhida, compreensão e disponibilidade ao ler os primeiros textos construídos, pelas
sugestões críticas e, principalmente, pela oportunidade que me deu, ao me selecionar ao
mestrado, em 1998, pelo Projeto “Prata da Casa”.
Muito obrigada também a Enéas e Dias, queridos amigos do Projeto “Prata da Casa”, pela boa
vontade sempre que solicitados a alguma ajuda;
Agradeço aos bons amigos de trabalho, nomeadamente posso destacar: à Profa. Msc. Joelma
Reis Correia, Profa. Msc. Marise Maçalina, Profa. Msc. Vanja Dominícies Coutinho, Prof.
Msc. Francisco de Assis, Profa. Msc. Maria José Albuquerque, Prof. Dr. Fernando Manzke,
Profa Msc. Conceição Moura, Profa Msc. Dorivan Câmara e especialmente à professora
Nizeth Medeiros, pela partilha dos seus saberes sobre irmandades e outras histórias
maranhenses.
Não poderia esquecer de agradecer ao Prof. Dr. Henrique Antunes Cunha Jr. pelas primeiras
trocas de idéias frutíferas que estimularam a elaboração do projeto de pesquisa.
Agradeço também ao dedicado e eficiente trabalho dos funcionários do Arquivo Público do
Estado do Maranhão e da Biblioteca Pública Benedito Leite, especialmente pelo aprendizado
que me proporcionaram em relação ao cuidado com os documentos e, sobretudo, pelas
manifestações de amor pela história do Maranhão. Nomeadamente posso citar D. Luordes, D.
Ivone e Silvana.
Agradeço também a outros pesquisadores que, imersos dias após dias, em seus trabalhos
incessantes de resgate da história, tornam o espaço do Arquivo Público e o da Biblioteca
lugares agradáveis, propícios a produzir curiosidades e realizações. Nomeadamente, agradeço
a Maria Raimunda Araújo, inesquecível ex-diretora do Arquivo Público do Estado do
Maranhão, pelas trocas de idéias com a pesquisa sobre Negro Cosme; a Ulda e Luís de Mello,
os quais, no convívio e conversas no dia-a-dia de pesquisa, partilharam o tempo de
experiência com sugestões sobre a forma de descobrir e guardar informações históricas.
Agradeço à CAPES, pela concessão da bolsa.
VIII
A escravidão é um abuso: o homem não pode explorar o homem,
mantendo outros homens cativos, porque estes têm a pele negra. A
maldição da cor é uma falsidade e uma estupidez. A circunstância de
ter nascido com esta pele não exclui a minha condição de homem: sou
um ser humano como vocês; tenho alma, tenho a consciência de meus
direitos e deveres, e também o sentimento de minha dignidade e de
minha honra (...).
A liberdade não pode ser um privilégio da raça branca, porque é uma
aspiração natural da condição humana. Toda restrição à liberdade
constitui uma violência contra essa aspiração. Ninguém tem o direito
de seqüestrar um ser humano, privando-o da dignidade essencial da
sua liberdade. E é isso o que se vem fazendo aqui com os negros e
seus descendentes. Vocês são livres e são moços: não permitam que
haja escravos no Brasil! (MONTELLO, 2005, p. 376-378).
IX
RESUMO
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade
escravista do Maranhão no século XIX. O presente estudo visa a evidenciar os sinais da
participação de negros em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do
Maranhão no século XIX. A partir de uma metodologia Indiciária (GINZBURG 1987; 2003),
empreendeu-se a compilação de indícios e a reconstituição de acontecimentos ligados à
efetivação, por negros, de práticas sociais instituídas no âmbito do processo civilizatório em
que o Brasil esteve envolvido durante o século XIX. A pesquisa utilizou fontes impressas e
manuscritas, tais como imprensa maranhense do século XIX, compromissos de irmandades,
relatórios, ofícios, almanaques, códices, leis províncias e documentação paroquial. O trabalho
demonstra situações em que os negros, inclusive na condição de “escravos”, faziam uso de
símbolos ligados à idéia de civilidade, destacando-se a leitura e a escrita no contexto das
irmandades e das principais insurreições maranhenses do período. Retrata situações vividas
por alguns dentre os negros que estiveram viabilizando esforços para participar da vida social
da época, apropriando-se dos valores e das práticas culturais oficializadas. Destaca a presença
de alunos e alunas negras em escolas públicas maranhenses do período, bem como identifica
alunas escravas em escolas particulares. Caracteriza a ocorrência de políticas de ações
negativas viabilizadas no período com objetivo de dificultar o acesso de negros ao ensino
público, por meio de critérios com base tanto na condição (escravo) como também na cor da
pele (mais escuros). Evidencia que o processo histórico ligado à educação de negros se
configura tanto por práticas segregacionistas reveladas no processo de admissão e demissão
de educandos negros quanto por situações que contrariam as próprias leis e intenções
segregacionistas do período. O estudo destaca ainda que, apesar de invisíveis na história da
educação oficial, as famílias afro-brasileiras não estiveram alheias ao significado social que o
acesso aos saberes da leitura, escrita e contagem vinha recebendo ao longo do século.
Palavras – chave: Instrução pública, século XIX, negros, escravos.
X
ABSTRACT
Slave, linings and naïve in educational processes and civilized in slave society of Maranhao in
the nineteenth century. This study aims to show the signs of participation of blacks in
educational processes and civilized in slave society of Maranhao in the nineteenth century.
From a methodology indiciary (GINZBURG 1987, 2003), took up the compilation of
evidence and the reconstitution of events related to execution, for blacks, social practices
imposed in connection with the civilization in which Brazil was involved during the
nineteenth century . The research used handwritten and printed sources such as press
Maranhão nineteenth-century commitments to brotherhoods, reports, letters, codices, laws
provinces and documentation parish. The work shows situations in which blacks, including
the condition of "slaves", made use of symbols associated with the idea of civility,
highlighting itself to reading and writing in the context of the brotherhoods and major
uprisings maranhenses of the period. This study retract situations experienced by some among
the blacks who were enabling efforts to join the social life of the time, it is appropriating the
values and official cultural practices. Highlights the presence of black students and students in
public schools maranhenses the period, as well as slaves identifies students in private schools.
It features the occurrence of negative actions policies that happened in this period in order to
curb the access of blacks to public education, using criteria based both on condition (slave) as
well as in skin color (darker). Evidence that the historical process linked to the education of
blacks were both set by segregationist practices revealed in the process of admission and
dismissal of students by blacks as situations that go against their own laws and intentions of
the segregationist period. The study also highlights that, although invisible in the history of
education official, the african-Brazilian families were not unrelated to the social significance
that access to the knowledge of reading, writing and counting was getting over the century.
Keywords: Public Instruction, the nineteenth century, blacks, slaves.
XI
LISTA DE FIGURAS
Figura 1. Gráfico demonstrativo da ocorrência de remanescentes de quilombos na região
Nordeste do Brasil....................................................................................................................17
Figura 2. Esquematização das partes do trabalho desenvolvido, objetivo e fontes.................29
Figura 3. Anúncio de procura de escravo que trabalhava de alfaiate, tocava viola e cortava
cabelo; e anúncio de procura de escrava, a qual passava por livre por andar bem trajada.......49
Figura 4. a) Mapa do Maranhão em 1822: b) Mapa do Maranhão em 1890: municípios e
principais povoados..................................................................................................................54
Figura 5. Quadro da relação de igrejas e suas respectivas irmandades na cidade de São Luís,
em 1877. ...................................................................................................................................77
Figura 6. Estatuto da Sociedade Beneficente Fim-Humanitário criada sob a proteção do
Senhor Bom Jesus da Cana Verde, em 1879............................................................................85
Figura 7. Sociedade Beneficente Fim-Humanitário do Senhor Bom Jesus da Cana Verde e as
aulas de alfabetização noturna para os sócios analfabetos.......................................................85
Figura 8. Ata da Assembléia Geral da Irmandade Senhor Bom Jesus da Cana Verde, que
apresentou irregularidades censuradas por autoridades eclesiásticas.......................................86
Figura 9. Assinaturas que constam da Ata da Assembléia Geral da Irmandade Senhor Bom
Jesus da Cana Verde, cujo secretário assinava por outros irmãos, justificando não saberem ler
nem escrever.............................................................................................................................86
Figura 10. Regulamento da instrução pública de 1855, que declarava que escravos não
podiam ser admitidos em escolas públicas...............................................................................99
Figura 11. Mapa da Escola de Primeiras Letras da Vila de Viana, 1841..............................109
Figura 12. Regulamento da Casa dos Educandos Artífices de 1855, o qual declarava que os
escravos não podiam ser admitidos como alunos da escola...................................................120
Figura 13. Regulamento da Escola Prática de Aprendizes Agrícolas de 1858. ....................121
Figura 14. Regulamento da Escola de Aprendizes Agrícolas de 1860, que declarava admitir
escravos na categoria de “aprendizes escravos”, desde que os senhores se responsabilizassem
pela mensalidade.....................................................................................................................122
Figura 15. Regulamento do Asilo de Santa Teresa, de 16 de janeiro de 1855......................133
Figura 16. Quadro informativo sobre educandas do Asilo de Santa Teresa identificadas como
negras......................................................................................................................................134
Figura 17. Quadro informativo sobre as meninas negras que tiveram a solicitação de
admissão aprovada pelo diretor, mas não constam da relação de educandas no ano de
1868........................................................................................................................................137
Figura 18. Anúncio de procura de escravo fugido, de quem se acreditava encontrar-se em
regiões onde estavam parentes e amigos................................................................................159
Figura 19. Percentual de legitimidade dos casais que contraíram matrimônio na Freguesia de
Nossa senhora da Victória em São Luís, entre 1872-1880 ....................................................163
Figura 20. Percentuais de nubente por sexo em relação à legitimidade da união dos pais ...167
Figura 21. Assento de batismo do presidente da irmandade Senhor Bom Jesus da Cana
Verde, Cincinato João Victor, identificado no documento como preto escravo, filho da
escrava Bibiana.......................................................................................................................172
Figura 22. Assento de batismo de Amância, educanda do Asilo de Santa Teresa................175
Figura 23. Folha do livro de recenseamento de 1855, exemplificando a diferença entre nomes
com e sem sobrenomes e a relação destes com a origem racial dos indivíduos.....................176
Figura 24. Mapa da escola de primeiras letras na freguesia de Nossa Senhora da Victória,
1841........................................................................................................................................177
XII
LISTA DE TABELAS
Tabela 1. Distribuição de crianças da Colônia Militar do Gurupi por cor e sexo, em 19 de
março de 1855 ........................................................................................................................110
Tabela 2. Mapa dos batizados, casamentos e óbitos no ano de 1870, do primeiro ao quarto
trimestre, a exceção da freguesia de São João, que é do primeiro ao terceiro .......................156
Tabela 3. Percentual de casais em relação à legitimidade da união dos pais ........................162
Tabela 4. Percentual de nubentes por sexo em relação à legitimidade da união dos pais.....167
Tabela 5. Relação entre sobrenomes de mães e de seus respectivos filhos naturais, por
categorias sexuais...................................................................................................................169
XIII
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................................................15
APRESENTAÇÃO
............................................................................................................................20
METODOLOGIA
.............................................................................................................................30
CAPÍTULO I: NEGROS NA SOCIEDADE MARANHENSE PROVINCIAL...............39
1 USO DA LEITURA, ESCRITA E OUTROS SÍMBOLOS DE CIVILIDADE POR
NEGROS NO MARANHÃO OITOCENTISTA.................................................................40
1.1 ESCRITA E LEITURA COMO INSTRUMENTOS A FAVOR DA
RESISTÊNCIA À ESCRAVIDÃO
...........................................................................................49
1.1.1 Quilombos, População Negra e os Perigos à Ordem Escravista na Província
Maranhense.......................................................................................................................52
1.1.2 Escrita e Leitura entre os Negros: perigo iminente ..............................................58
1.1.3 Escrita como Instrumento em Favor da Liberdade...............................................64
1.2
ADESÃO A IRMANDADES RELIGIOSAS COMO MEIO DE ALCANÇAR
DISTINÇÕES SOCIAIS
.............................................................................................................69
1.2.1 Templos Para Irmandades de Pretos e Pardos no Maranhão Provincial ..............76
1.2.2 Leitura e Escrita no Cotidiano das Irmandades de Pretos....................................79
CAPÍTULO II: ESCOLAS MARANHENSES DO SÉCULO XIX E SEU PAPEL
CIVILIZATÓRIO PARA A POPULAÇÃO NEGRA ........................................................87
2 A ESCOLA MARANHENSE NO SÉCULO XIX............................................................88
2.1
A Quem Pertencia o Direito à Instrução Pública na Província Maranhense
..........94
2.1.1 As Aulas de Primeiras Letras e seus Alunos Negros..........................................105
2.2
PECULIARIDADES DO PROCESSO DE ESCOLARIZAÇÃO DE MENINOS
NEGROS NO MARANHÃO PROVINCIAL
......................................................................110
2.2.1 Escola de Artífices do Maranhão e as Barreiras para a Educação dos Meninos
“Escravos” e os de Cor “Escura Bastante”.....................................................................111
2.2.2 “Aprendizes Escravos” para o Trabalho Agrícola: a escola do Cutim...............120
2.2.3 Recrutamentos e Capturas como Garantia para Educação de Ingênuos: o caso da
Escola Prática de Aprendizes Marinheiros.....................................................................124
2.3
EDUCAÇÃO FEMININA EM ESCOLAS DA PROVÍNCIA DO
MARANHÃO
..............................................................................................................................129
2.3.1 Meninas Libertas como Educandas do Asilo de Santa Teresa...........................132
XIV
2.3.2 “Escravinhas” em Escolas Particulares ..............................................................139
CAPÍTULO III: FAMÍLIAS NEGRAS NA PROVÍNCIA MARANHENSE.................146
3 FAMÍLIAS NEGRAS NO MARANHÃO DO SÉCULO XIX E
ESCOLARIZAÇÃO.............................................................................................................147
3.1
ASPIRAÇÕES DE FAMÍLIAS NEGRAS POR ESCOLARIZAÇÃO
...................148
3.2
FAMÍLIAS NEGRAS: UNIÕES ESTÁVEIS, MATRIMÔNIOS E SINAIS DE
INTEGRAÇÃO NO CONTEXTO SOCIAL DA PROVÍNCIA MARANHENSE
.....156
3.2.1 Atribuição de Sobrenomes aos Filhos Naturais e os Sinais de Origem Negra entre
Contraentes.....................................................................................................................168
3.2.2 Alunos de Aulas Públicas, seus Sobrenomes e os Sinais de Origem Africana..172
CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................................179
REFERÊNCIAS ...................................................................................................................182
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
15
INTRODUÇÃO
O estudo sobre as relações sócio-raciais durante os séculos de escravidão no Brasil tem
sido objeto de uma vasta bibliografia que, com detalhes, discorre sobre os rigores dos castigos
físicos, mecanismos legais usados para regulamentar a escravidão, desde sua ascensão até a
sua processual extinção, e também sobre as várias formas de resistência negra à condição
imposta.
Contudo, esta vasta bibliografia ainda corresponde a uma realidade “à parte” no
contexto do que se considera oficialmente como a História do Brasil. a História do Brasil,
com seus ciclos econômicos, com suas políticas modernizadoras, com suas revoltas, com
referências a seus líderes administrativos (governadores gerais, presidentes de províncias,
imperadores e presidentes...); e há, como complemento, a História da Escravidão no Brasil.
Oficialmente este é um tópico nos livros didáticos destinados à educação das novas gerações.
Quem não saberia descrevê-lo? Encontram-se, nas limitadas páginas destinadas a esse
assunto, textos que falam da procedência dos negros, das atividades desenvolvidas durante o
sistema, das leis que instituíram a liberdade gradual: Proibição do Tráfico Negreiro (1831) e
seu efetivo fim (1850); Lei do Ventre Livre (1871); Lei do Sexagenário (1885); e Lei Áurea
(1888). De forma complementar a informações escritas, aparece uma vasta coleção de obras
de arte que retratam esse período. São desenhos e quadros de Johanm Moritz Rugendas e Jean
Baptiste Debret que em suas viagens pelo Brasil, na primeira metade do século XIX,
registraram diversos momentos do cotidiano dos negros escravizados: nos navios, nos
mercados, como vendedores e vendedoras ambulantes, no pelourinho, na casa grande, na
senzala e assim por diante... Esta é a História do Brasil: uma história que, no decorrer dos seus
508 anos demarcados a partir da colonização européia, pelo menos mais de 300 anos se
desenvolveu sobre a agonia da exploração negra. Fato que não só marcou o país que mais
explorou o trabalho escravo africano no mundo
1
, mas que marcou, sem dúvida, a vida passada
e presente de um continente inteiro de onde, sucessivamente, retiraram-se tantos seres
humanos.
Não seria viável que a exceção virasse regra? Como falar da História do Brasil sem dar
os tons da cor negra em todos os tópicos da História, em todas as fases e detalhes sobre o
1
Segundo Mattoso (2003, p. 53), até 1850 o Brasil teria importado cerca de 38% do total de africanos trazidos
para o Novo Mundo.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
16
desenvolvimento desse país? E dos quilombos que se instituíram na escravidão e
permaneceram em muitos casos, até hoje, apesar de tão combatidos? Como falar dos cidadãos
brasileiros ignorando os tantos tons de peles negras e tantos outros caracteres fenotípicos
impressos na população atual? Como falar de cultura brasileira ignorando os tantos interesses
musicais, culinários, medicinais, religiosos, plásticos e gingas corporais que ligam o Brasil a
matriz africana? Com a mesma pergunta poderíamos lembrar outros aspectos da economia, da
literatura, da educação, da vida cotidiana...
Embora sendo explorada como história à parte, as contribuições dadas para
compreensão da realidade brasileira pelos trabalhos que retratam a vida escrava no Brasil sob
o âmbito legal, econômico, da resistência ou dos castigos são indiscutíveis. Contudo, deve-se
realçar que a representação que se construiu em grande parte dos estudos tem se restringido a
participação histórica dos negros a aspectos excludentes: um em que são caracterizados como
submissos ou dóceis e de alma naturalmente servil; e outros em que são personificados como
“subversivos”, “rebeldes” e “revoltados”. As abordagens que concebem os negros como um
único grupo que responde da mesma forma às situações históricas incorrem no risco de
mistificar e estereotipar, fazendo crer que os negros ou estiveram muito aquém do seu tempo
ou muito além dele.
Contudo, mais passível de críticas que a existência de abordagens generalizantes e
estereotipadas sobre a situação dos negros no período da escravidão é a limitação numérica de
estudos históricos sobre a temática em nível regional, conforme se observa na realidade do
Maranhão.
O Maranhão encontra-se entre os estados brasileiros de maior contingente
populacional de origem africana na sua composição étnica. O perfil afro-descendente do
Maranhão pode ser visualmente identificado quando se observa a população tanto na zona
rural como na zona urbana. Considerando a distribuição espacial de terras remanescentes de
quilombos no Brasil, o estado se destaca com a segunda colocação do Nordeste, com o índice
de 162 unidades reconhecidas pelo IBGE (ANJOS, 1999, p. 92) (Figura 1, p.17), embora
tenha sido identificado, até o ano de 2005, por meio de pesquisa na documentação dos séculos
XVIII e XIX, um total de 476 comunidades negras rurais maranhenses (PVN, 2005, p. 42).
O perfil afro-descendente da população maranhense tem influenciado muito pouco a
produção de pesquisas no campo histórico que ajudem a compreender a participação dos
negros na história maranhense. O mesmo se repete no campo da história da educação, o qual
segue a mesma tendência nacional.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
17
Apesar da disciplina História da Educação Brasileira fazer parte do currículo de
formação de professores desde a década de 70 do século XX, não tem, até hoje, contemplado
conteúdos sobre trajetórias educacionais do povo afro-brasileiro
2
. Autores que realizam a
crítica historiográfica da História da Educação Brasileira indicam necessidade de
diversificação das temáticas, das fontes e da periodização
3
.
Fonte: ANJOS, 1999, p. 2.
Figura 1. Gráfico demonstrativo da ocorrência de remanescentes de quilombos na
região Nordeste do Brasil.
Algumas reflexões parecem necessárias quando se tenta compreender por que as
abordagens históricas em educação não mencionam as peculiaridades do processo de acesso e
aquisição dos saberes escolares pela população negra. Se, por um lado, esse fato pode indicar
inexistência da participação desse segmento em crescentes níveis de instrução ao longo da
história do Brasil, por outro, pode demonstrar que, mais uma vez, não pareceu relevante
considerar os peculiares processos de acesso aos saberes formalmente instituídos como
condição básica para a participação social. Sendo assim, além de concordar-se com Warde
(1984, p. 6) quando afirma que a História da Educação Brasileira tem consistido na história da
escolarização das camadas médias, pode-se acrescentar que essa história também privilegia
um grupo racial favorecido na estrutura social desse país.
À margem desse processo vão sendo esquecidos temas e fontes históricas que
poderiam favorecer uma melhor compreensão da realidade brasileira. São temas que têm sido
2
Em 1930 a História da Educação foi introduzida nos currículos das escolas normais, porém sem conteúdos
voltados para o Brasil. Em 1962, por meio do parecer CFE 251/62, foram contemplados conteúdos da educação
brasileira, e na década de 70, a história da educação brasileira aparece como uma disciplina independente
(TANURI, 1997) (mimeo).
3
Nagle (1984); Warde (1984 e 1990); Tanuri, (1997); Nunes e Carvalho, (s.d).e Ghiraldelli jr.( 1993).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
18
ignorados nos relatos da história oficial da educação brasileira: abordagens sobre conquista da
alfabetização por etnias marginalizadas; os detalhes sobre a exclusão desses setores das
instituições escolares oficiais; mecanismos criados para alcançar a escolarização oficial; a
educação nos quilombos; história de escolas alternativas; emergência de uma classe média
negra escolarizada no Brasil; as vivências escolares nas primeiras escolas oficiais que
aceitaram negros; e outros tantos temas que, somados ao que se sabe sobre a escolarização
das classes médias brancas brasileiras, podem promover maior ampliação sobre o que se
entende hoje como história da educação brasileira.
Moniote (1976), quando se reporta ao caráter excludente da história tradicional
demonstra como perdurou durante muito tempo a prática de excluir os povos não europeus
das narrativas. Tal exclusão foi justificada por uma idéia da inexistência de fatos notáveis nas
sociedades não-européias, antes do contato com os europeus. Segundo o autor, essa idéia
“esterilizava os germes da curiosidade histórica, privada de objetos pela evidência prévia”
(MONIOTE, 1976, p. 99).
Embora tenha sido considerada válida a justificativa sobre a não-história de alguns
povos por carência de feitos relevantes ou por inexistência de registro, a exemplo de
documentos escritos, a realidade revela que uma imensa gama de acontecimentos
relevantes sobre esses povos. Portanto, falta que tais materiais sejam identificados,
selecionados e organizados, para que, transformados em documento, possam originar outras
formas de abordar a realidade histórica.
Dados oficiais, apresentados pelo Ministério da Educação (MEC), indicam que entre
negros e brancos existem desigualdades educacionais. Os brancos têm maior número de anos
de estudo (dois anos a mais que os negros); na faixa etária de 14 a 15 anos os negros
analfabetos correspondem a 12% a mais que os brancos na mesma faixa etária; 15% dos
adolescentes brancos na faixa etária entre 10 a 14 anos estão inseridos no mercado de trabalho
contra 40% de negros na mesma situação (BRASIL, 2004, p. 7).
Indicadores semelhantes foram divulgados pelo IBGE em relação ao mercado de
trabalho. Os dados mostram que pretos e pardos ainda sofrem com desemprego e dificuldades
de acesso ao mercado de trabalho, apesar de decorridos 119 anos da abolição do trabalho
escravista no Brasil. Embora se possa imaginar que essa realidade se em conseqüência dos
baixos níveis instrucionais atingidos por negros, a grande novidade apresentada pelo IBGE é
que as dificuldades aumentam na proporção que os negros atingem maiores níveis de
escolaridade (Jornal Folha de São Paulo, 2006, p. B13).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
19
O debate parece bastante atual, embora tenha suas raízes em períodos mais remotos.
Durante o século XIX, por exemplo, os parlamentares do Brasil imperial usaram, para
justificar suas posições contrárias à extinção do trabalho escravo, argumentos sobre a
incapacidade dos negros para a vida em liberdade, pois os consideravam desprovidos de
elementos sociais necessários para tal. Segundo eles, em decorrência da desorganização
familiar, falta de instrução, rudimentar desenvolvimento mental e limitado senso de
responsabilidade os negros estariam embrutecidos, sem preparo, sem desenvolvimento moral,
ignorantes e boçais, portanto incapazes de viverem integrados na sociedade (MENDONÇA,
2001, p. 35). Acreditavam que a libertação da escravatura levaria o Brasil a um caos social,
tendo em vista que o baixo nível de necessidades dos escravos provocaria desestímulo para o
trabalho assalariado (MENDONÇA, 2001, p. 33).
O fato é que o Brasil foi o último país do mundo a deixar de depender do trabalho
escravo. Em conseqüência, propiciou legalmente a liberdade de um grande contingente de
seres humanos, mas não tomou medidas necessárias ao amparo material que garantisse a
sobrevivência em condições dignas. Contudo, o abandono material não foi o único obstáculo
enfrentado pelos negros após a libertação. A convivência com o racismo, sentimento pautado
nas atitudes de escolher, comparar e segregar pessoas por motivos étnico-raciais, que fazia
parte da vida dos negros escravizados, permaneceu no cotidiano dos negros libertos e livres
alcançando seus descendentes nos dias de hoje. Se no período da escravidão, esse processo se
fazia de modo explícito, nos tempos atuais desdobra-se no silêncio, tornando-se quase
imperceptível a olhos menos atentos. Por outro lado, está tão presente, provado diuturnamente
pelos sujeitos que guardam na pele, no nariz ou no cabelo as marcas mais ou menos forte de
uma origem africana.
O racismo, que classifica e separa, tem sido ensinado em casa, na escola, nas ruas, nas
praças, nos livros, na televisão... Mas tudo em tom discreto, usando-se de estereótipos e falsos
argumentos. O caos social temido pelos parlamentares do Império continua em pauta, mas
com outros substantivos e adjetivos para caracterizar os possíveis atores: infratores, menores,
domésticas, pivetes... E assim por diante.
Neste trabalho, objetiva-se evidenciar os sinais da participação de negros em processos
educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX. Deste
modo, pretende-se contribuir demonstrando que já há acúmulo suficiente de forças para
combater o racismo impregnado nas vivências brasileiras. Se o racismo se alimenta do
silêncio, necessita-se fazer ouvir a voz de quem vive em estado de segregação por motivo de
racismo. Enquanto o racismo se alimenta de mentira e de histórias mal-contadas, é tempo de
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
20
mexer na memória e buscar outras histórias deixadas de lado, sob o pretexto de nada dizerem.
É tempo de olhar os velhos documentos, tão explicados e dar evidência às marcas deixadas
pelos atores sociais postos, no canto da história.
Sendo assim, acredita-se estar contribuindo com o processo de recontar a história da
educação maranhense adicionando o personagem que ficou escondido em muitas narrativas.
Não como “quem conta um conto e aumenta um ponto”, colocado ali, a propósito, criando um
ponto novo, mas como quem conta o conto com o ponto que estava faltando. O ponto
escondido no conto...
APRESENTAÇÃO
O presente estudo consiste em um esforço de resgatar informações sobre a vida de
negros que viveram no Maranhão durante o século XIX, sendo o principal enfoque a
participação desse segmento em processos educacionais e civilizatórios. Procurou-se
considerar o contexto do Império brasileiro durante o século, quando então era caracterizado
como uma sociedade em ascendência da legitimação dos saberes escolares, em que a
funcionalidade dos saberes elementares (escrita, leitura e contagem) era cada vez mais exigida
como condição básica para desempenho de diversas funções públicas e sociais.
A ascendência da funcionalidade dos saberes elementares, objeto da escolarização,
fazia parte do processo de modernização do Brasil, cuja idéia de civilidade estivera centrada
no esforço de adequar a vida cultural do Brasil aos valores e costumes das nações européias,
consideradas, numa perspectiva hierárquica, o ápice do desenvolvimento humano. Em
contrapartida, almejava-se atingir o maior distanciamento possível da cultura das nações
consideradas inferiores, as quais eram identificadas como detentoras de um vel baixo de
desenvolvimento que se localizava entre a selvageria e a barbárie.
Neste período, o Brasil se encontrava em processo de decadência do sistema escravista
e contava com uma população de negros bastante diversificada: em relação à origem africana,
em relação à condição e também em relação a variações da cor da pele, produzidas pelo alto
índice de miscigenação.
Durante o período, outro ideal corrente, que atraía adeptos no Brasil, era o do
liberalismo. O discurso liberal procurava romper com a predestinação social, alegando que os
méritos deveriam depender das capacidades individuais. Esse discurso no Brasil agradava à
elite intelectual, mas pouco combinava com a realidade imperial que se alimentava do
trabalho dos africanos e de seus descendentes escravizados. Mesmo assim, explicações
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
21
racistas justificavam que a escravidão era uma conseqüência natural da incapacidade dos
negros de se adequarem à cultura civilizada por não disporem de capacidades biológicas para
alcançar méritos.
O fato de o contexto histórico se caracterizar pela presença de negros em condições
diferenciadas, em relação à origem, à cor da pele, ao sexo e ao trabalho, aumentava a
complexidade das relações num sistema escravista. Assim como existiam no Brasil os negros
nascidos em diversas regiões da África, participavam também do cenário social os nascidos
no Brasil, muitos dos quais mestiços oriundos de uniões legítimas ou ilegítimas na concepção
da Igreja Católica. Enquanto havia negros escravizados, havia também aqueles denominados
de forros, por terem conquistado a alforria, e os nascidos livres. Dependendo da sociedade, da
composição racial da província, um quadro de maior ou menor interdição à integração do
negro se efetivava.
Embora houvesse o desejo de separação dos brancos com os negros, o estado social de
diversificação de situações em relação à condição possibilitou que o critério da cor da pele
funcionasse como a principal forma de definir as distâncias sociais. Nem sempre era possível
saber quem de fato se encontrava na condição de cativo, quando se tratava de um africano
ladino ou um negro crioulo, principalmente nas regiões urbanas, onde as atividades
econômicas executadas permitiam maior autonomia. Os ladinos, embora fossem africanos,
conheciam a língua portuguesa, do mesmo modo que o crioulo, que era o negro nascido no
Brasil. Também parecia difícil saber a diferença entre uma pessoa negra liberta por carta de
alforria e outra nascida livre.
O termo livre era utilizado para designar os indivíduos que nasciam isentos da
obrigação de trabalhar para usufruto de terceiros. Podiam ser identificadas assim tanto pessoas
brancas quanto negras, contudo alguns documentos utilizam o termo ingênuo para caracterizar
os negros filhos de libertos. Ou melhor, filho de mulher liberta, pois embora o termo ingênuo
significasse a condição do filho do liberto, no caso do Brasil, a herança escrava ocorria pela
maternidade e não pela paternidade. Sendo assim, ingênuo aparece como caracterização do
negro livre, como modo de favorecer a distinção entre uma pessoa livre branca e outra negra.
O termo ingênuo é muitas vezes interpretado em textos históricos para identificações
ocorridas após a Lei do Rio Branco, conhecida como Lei do Ventre Livre, em 1871, quando é
empregada para mencionar as crianças nascidas de mulheres cativas após a vigência da lei.
Contudo, a documentação em período anterior sugere que esse vocábulo tenha sido utilizado
em sentido mais amplo, para identificação dos negros nascidos livres, ou seja, para identificar
os sujeitos correspondentes à segunda geração do liberto. Esse sentido é tomado do termo
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
22
jurídico empregado no mundo romano (AZEVEDO, 1999, p. 252), o que não deve ser
interpretado como algo alheio à realidade brasileira da época, uma vez que, apesar de o Brasil
se respaldar nas Ordenações Filipinas, ocorria que, em casos omissos, recorria-se às leis
romanas, de onde haviam se originado.
O presente estudo tem a intenção de se constituir como mais uma contribuição ao
conjunto de estudos que buscam ampliar a visão sobre o tema da escravidão. Objetiva, a partir
da compilação de indícios, a reconstituição de acontecimentos ligados à efetivação, por
negros, de práticas sociais instituídas no âmbito do processo civilizatório em que o Brasil
esteve envolvido no período evidenciado. Nestas práticas destacam-se: a adesão a costumes
socialmente aceitos; organização em instituições religiosas; aspiração e efetivação de
escolarização; bem como o uso dos saberes elementares ligados a processos escolares como
forma de adquirir maior mobilidade no contexto complexo da escravidão. No contexto
escravista, a condição de escravizado e a cor da pele negra serviram de motivação para
instituição e manutenção de obstáculos que inviabilizavam a integração das pessoas.
No decorrer deste estudo, elege-se o negro como sujeito da pesquisa, sendo
considerados negros todos os sujeitos africanos e seus descendentes que viveram no Brasil
durante o período da escravidão e que, por carregarem essa marca de origem, sofreram
segregação conforme a maior ou menor carga fenotípica recebida. Sendo assim, são incluídos,
neste universo, todos os sujeitos que são identificados por termos que remontam a uma
origem africana. Entende-se que os termos são variados e que nem sempre estes termos
correspondem ao mesmo critério classificatório. Algumas vezes, a forma de identificação
privilegia o conceito de raça, outras vezes o conceito de etnia, a idéia de origem ou a condição
em relação à forma de trabalho escravista.
A intenção foi localizar o sujeito da pesquisa no contexto maranhense submerso em
processo civilizatório, considerando-o identificado por modalidades diferenciadas: em relação
à condição (escravo, forro ou ingênuo), em relação à nacionalidade (africano ou crioulo), em
relação à cor da pele (pardo, mulato, cafuzo, mameluco ou preto) e em relação ao sexo
(mulher ou homem). Identificar os sujeitos da pesquisa como imersos no contexto significa
considerar que os negros atuaram como sujeitos históricos, respondendo à situação que lhes
foi imposta de formas diferenciadas. As formas de reação se caracterizaram pela utilização de
mecanismos de confronto direto ao estado de coisas e ou pela adequação à realidade,
manifesto pelo desejo de se incorporar à sociedade vigente e alcançar os benefícios sociais
advindos de qualquer que fosse o nível de aceitação. Atingir níveis de escolarização,
participar do campo produtivo remunerado, auferir propriedades, participar dos rituais
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
23
religiosos, livrar-se e livrar também os membros da sua familia, do açoite e da escravidão
estiveram entre as aspirações da população negra, mesmo que não se possa pensar que todos
os negros reagiram à escravidão da mesma forma.
Acredita-se também que os tantos sinônimos para identificar os negros são resultantes
de insatisfação com a possibilidade de existência de um único termo totalizante, por se
considerar arbitrário reduzir a um único termo toda a multiplicidade biológica e cultural
ligada ao grupo. Quando se comparam termos utilizados para identificação de outros grupos,
não se percebe a mesma dificuldade em utilizar termos classificatórios. Pessoas identificadas
como brancas ou índias não necessitam possuir certificado de pureza para como tais serem
consideradas. O único critério da cor da pele tem sido suficiente para classificar quem é
branco no Brasil. No caso do indígena, o critério é cultural: basta que um indivíduo resida
numa comunidade indígena ou demonstre vivências culturais ligadas à etnia da tribo para que
o mesmo seja identificado como um índio. Contudo, para os negros, soma-se uma série de
critérios, que dependendo do ângulo, excluem ou incluem uma pessoa neste grupo. Os mais
utilizados são ligados a fenótipos como cor de pele escura, nariz chato e cabelos secos e
enrolados. Conforme a maior ou menor proximidade destas características, um sujeito pode
ser identificado como negro ou receber outras adjetivações utilizadas no Brasil, as quais quase
sempre primam por indicar um determinado nível de distanciamento do elemento de origem.
O que define de fato quem merece ou quem não merece ser negro é o próprio objetivo da
classificação e, sobretudo, o padrão branco com o qual se compara.
Neste estudo utiliza-se o termo negro para fazer referência ao conjunto de pessoas de
origem africana incluindo aqueles oriundos de miscigenação, embora se utilize também, em
razão de serem citados nos documentos históricos, os termos: escravo, forro, pardo, preto,
mulato, escravo e ingênuo.
Neste trabalho não se discute que termo pode ser o mais completo, mas sim, restringe-
se a defender que embora cada um deles pareça insuficiente, todos cumprem a função que é
comunicar sobre os descendentes de africanos no Brasil que, escravizados por justificativas
raciais, permaneceram segregados devido à permanência do racismo imbricado em todas as
instâncias sociais. Sendo assim, apesar de considerar importante o debate sobre o melhor
termo a ser utilizado para identificação dos negros, considera-se que o objetivo do estudo
dispensa tal discussão, uma vez que está centrado numa análise indiciária, na qual todos os
sinais da presença negra em processos civilizatórios identificados na análise documental
foram tomados como elementos essenciais para compreensão da problemática.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
24
Nesta perspectiva, a forma utilizada para identificação dos sujeitos da pesquisa
encontra-se bastante variada, por não se pretender fazer uso da padronização do texto a um
único termo, uma vez que essa diversificação representa uma postura histórica vivenciada no
Brasil, e que, portanto, se reflete também na documentação.
O texto está organizado em três partes que objetivam retratar um pouco da realidade
dos negros durante o século XIX no Maranhão, especialmente tentando retratar situações
vividas por alguns dentre daqueles que estiveram viabilizando esforços para participar da vida
social da época, apropriando-se dos valores e das práticas culturais oficializadas. Portanto,
elegeram-se três âmbitos de abordagem, que originam três capítulos: o primeiro âmbito é
referente à vida social do Maranhão durante o período, o segundo se refere à vida escolar e o
terceiro aborda a vida familiar.
Os três âmbitos eleitos neste trabalho (sociedade, escola e família) emergem pela
necessidade de abordar a temática da escravidão sem esquecer o contexto mais amplo em que
esta se concretizava. Aqui se objetiva não a explorar a temática com um fim em si mesma,
mas enfocar fragmentos da vida dos negros nestes três âmbitos institucionais imbricados pela
escravidão e pelo racismo.
Sendo assim, quando se aborda o âmbito da sociedade, objetiva-se refletir sobre as
práticas sociais e usos de símbolos ligados à idéia de civilidade por escravos, forros, ingênuos,
mestiços e pretos, destacando-se o uso da leitura e a escrita no contexto das irmandades e das
principais insurreições maranhenses do período. Esse enfoque origina o primeiro capítulo. A
documentação utilizada compreendeu a imprensa maranhense do século XIX, compromissos
de irmandades publicados nas coleções de leis provinciais, documentação avulsa manuscrita
composta por correspondências de diversas autoridades ao presidente da província e códices
do presidente da província com diversas autoridades. Utilizaram-se também bibliografia
contemporânea sobre escravidão e a obra rara maranhense Dicionário Histórico Geográfico da
Província do Maranhão, escrita por Augusto César Marques
4
, publicada pela primeira vez em
1870. O volume utilizado foi levado a público numa versão fac-símile em 1970.
4
Augusto César Marques pode se considerado um dos mais atuantes intelectuais maranhenses do século XIX.
Nasceu em Caxias em 12 de dezembro de 1826 e morreu em 1900 no Rio de Janeiro. Como médico pela
Faculdade de Medicina na Bahia em 1854, serviu em diversos hospitais militares do Amazonas, Pará, Piauí e
Maranhão. Foi médico da Casa dos Educandos Artífices e do Asilo de Santa Teresa, Professor de História no
Seminário das Mercês e também historiador Sócio do IHGB, membro da Imperial Academia de Medicina do Rio
de Janeiro e da Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa, patrono da cadeira 22 do IHGM e da de número 35 da
Academia Maranhense de Letras. Publicou várias obras, entre as quais se destaca, pelo trabalho minucioso com a
documentação primária do Maranhão, o seu Dicionário Histórico e Geográfico da Província do Maranhão
(LIMA, 2007, p. 40).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
25
Este capítulo do trabalho visa a contribuir com os estudos que demonstram a limitação
de abordagens sobre a escravidão, cuja representação das populações negras restringe-se a
dois pólos antagônicos. Sendo assim, orienta-se pela hipótese de que os negros do passado, do
mesmo modo que os atuais, estiveram impregnados no seu tempo, no seu contexto,
participando dele, influenciando-o, quer intencionalmente ou não, e sendo influenciados de
diversificadas formas.
Nos limites deste estudo, entende-se que os negros que viveram no último século da
escravidão no Brasil desenvolveram diversas estratégias de reação ao contexto que lhes
desfavorecia. Estas formas de reação, configuradas por práticas complexas, múltiplas e
diferenciadas denotam a existência de mecanismos de apropriação cultural.
Apropriação cultural neste estudo é tomada conforme Chartier (2001) a emprega ao
discutir sobre os textos, seus produtores e a relação com os sentidos criados pelos leitores.
Segundo o autor, as práticas de apropriação cultural estão relacionadas aos sentidos criativos e
singulares que os sujeitos atribuem ao ler um texto. Estes sentidos demonstram não serem
redutíveis às intenções dos autores e dos produtores de livros (CHARTIER, 2001, p. 214),
pois se configuram como formas diferenciadas de interpretação.
Considera-se que não ocorreu uma assimilação literal da cultura ocidental padronizada
como civilizada pelos negros africanos, ladinos e crioulos escravizados no Brasil, e nem tão
pouco uma rejeição intencional como mecanismo de resistência cultural, mas sim que houve
processo de re-significação de práticas culturais. Desse modo, as práticas de escrita, leitura e
escolarização não são, para os negros que viveram em um contexto onde ocorria a crescente
valorização dos saberes da alfabetização, algo alheio às suas aspirações, uma vez que o uso
destes instrumentos se fazia necessário para viabilizar a própria permanência da cultura
africana. Por outro lado, também serviu como tentativa de rompimento com as raízes,
respondendo ao desejo de alcançar diferenciações e se incorporar definitivamente no universo
dos “civilizados”.
O conceito de civilização é entendido conforme empregado em meados do século
XVIII pelas elites francesas, que buscavam “demarcar, em termos de comportamento e da
sensibilidade, um determinado espaço socialque se contrapunha à “simplicidade e hábitos
rudes das populações pobres...” (VAINFAS, 202, p. 142). O conceito se apóia na concepção
de distinção entre nações e povos em relação ao desenvolvimento “artístico, tecnológico,
científico e econômico da humanidade” (VAINFAS, 202, p. 142). Sendo que os povos são
classificados numa escala hierárquica que ascendente entre o nível inferior e superior, tendo
como parâmetro os valores europeus.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
26
Para Nobert Elias (1990), o conceito de civilização “expressa a consciência que o
Ocidente tem de si mesmo (...) resume tudo em que a sociedade ocidental dos últimos dois ou
três séculos se julga superior a sociedades mais antigas ou às sociedades contemporâneas
‘mais primitivas” (p. 23).
O conceito de civilização teve o seu significado específico cunhado durante o século
XVI, com base no Tratado de Erasmo de Rotterdam em 1530, o qual se reportava ao
comportamento das pessoas em sociedade, especificamente procurava apresentar regras
necessárias para atingir o “decoro corporal externo” (ELIAS, 1990, p. 68-69, grifo do autor).
O estudo do conceito civilização realizado por Elias (1990) permite inferir algumas
características que são peculiares a ele. O conceito se caracteriza pela longa duração do termo,
pelo sentido de exterioridade e por corresponder a convenções comportamentais. A longa
duração está no fato de que, embora civilização tenha sido um conceito cunhado com
significado específico em realidades espaciais temporalmente datadas, o termo foi apropriado
por diversos tempos e espaços alheios ao originário. O sentido do termo, variável ao longo do
tempo, contempla sempre as novas regras de comportamento socialmente padronizadas e
convencionadas como sendo as mais adequadas, as melhores para serem executadas. O
sentido de exterioridade está no fato de que civilização corresponde a comportamentos
externos, observáveis, apropriados para os espaços públicos, voltados para influência numa
representação por terceiros, sobre a forma de ser dos sujeitos ou sociedades nos quais se
centra a observação.
Outra característica do conceito de civilização é que seu significado é sempre resultado
da padronização de regras convencionadas como as melhores, as quais se originaram em
culturas específicas de grupos ou sociedades que, em situação do exercício de poder, impõem-
na a outros. A imposição das regras civilizatórias de um grupo para o outro não ocorre se o
grupo subjugado não aceitá-las como as melhores regras. Essa aceitação inclui a sua
utilização, visando a alcançar uma semelhança com seu dominador e, assim, participar ou
sentir-se incluído no âmbito dos privilégios desfrutados pelo grupo do poder.
Sendo assim, embora o conceito faça sentido para distintas sociedades, nem sempre as
regras que lhe dão sentido foram coincidentes, pois o que pode ser considerado um
comportamento civilizado num determinado tempo pode parecer extremamente estranho e até
incivilizado em outro contexto histórico. Esse fato fundamenta o seu caráter histórico e
arbitrário do conceito, que, apresentado sobre a representação de universal, concebia a gama
de comportamentos e culturas alheias às européias como inferiores.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
27
O segundo âmbito enfocado neste estudo corresponde à escola. Neste âmbito, procura-
se demonstrar que crianças negras também foram alunos das escolas, tanto públicas quanto
particulares. Demonstra-se que, apesar dos obstáculos legais impostos contra o acesso de
escravos ao ensino, isto não deixou de ocorrer, principalmente para o caso feminino em
instituições privadas. A discussão sobre a escolarização de crianças negras na província do
Maranhão revela particularidades importantes para compreensão das interdições históricas
impostas a membros dos grupos. A documentação utilizada consistiu em manuscritos que
compõem o acervo sobre instrução pública, destacando-se principalmente ofícios elaborados
por diretores das principais escolas públicas organizadas para atenderem às crianças pobres e
desvalidas da província, sendo três destas voltadas para educação de meninos: Educandos
Artífices, Aprendizes Marinheiros, Escola Prática de Aprendizes Agrícolas; e uma para
meninas: Asilo de Santa Teresa. A análise de documentos extraídos de jornais e almanaques
da época possibilitou a identificação de escolas particulares que aceitavam matricular
escravas.
O terceiro âmbito explorado neste trabalho contempla a temática família. Neste
terceiro capítulo, abordam-se as relações entre a escolarização e a existência de núcleos
familiares estáveis. O estudo sobre família negra não foi realizado com a intenção de abordar
exaustivamente a temática carente de pesquisas, principalmente para o caso maranhense.
Procurou-se explorar a temática como forma de perceber se além daquelas crianças que são
identificadas em documentação da instrução pública caracterizadas por termos que indicavam
ascendência africana (filhos de escravos, escravos, pardos, preta livre, mulata, liberta, ingênuo
e forro), havia outras crianças negras arroladas em mapas de turmas sem a necessária
identificação. Para isso, realizou-se inicialmente a comparação de registros de batismo entre
indivíduos procedentes de uniões naturais e registros de casamentos.
Nesse sentido, a discussão do conceito de família se tornou necessária. Embora o
modelo de família patriarcal fosse vigente, conforme exposto por Gilberto Freyre em seus
estudos (1998; 2006), outros modelos familiares tiveram existência durante o período. A idéia
de que os modelos familiares que saem do padrão apostólico de então, cuja família deveria ser
formada pela união legítima sacramentada pelas bênçãos sacerdotais, consiste em
agrupamentos desorganizados não é considerada neste estudo. Compreende-se que o conceito
de família organizada é algo arbitrário e excludente, uma vez que toma como padrão uma
realidade difícil de ser concretizada pela imensa maioria empobrecida da época. O trabalho
procura demonstrar que, em condições apropriadas, os negros seguiam os mesmos padrões
familiares que os brancos, embora a realidade de exclusões em que estiveram submetidos
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
28
impedisse a concretização de muitas aspirações, ao longo da história. A Figura 2 (p. 29)
representa, de modo esquemático, a forma como o trabalho está organizado, destacando-se o
objetivo e as fontes analisadas no processo de investigação:
Figura 2. Esquematização das partes do trabalho desenvolvido, objetivo e fontes.
Escravos, forros e ingênuos em processos
educacionais e civilizatórios na sociedade
escravista do Maranhão no século XIX.
Objetivo
Apropriação cultural
Uso de escrita e leitura
Escolarização
Negros no MA,
Século XIX
Pesquisa
APEM
BPEBL
Arquivo
da diocese de SL
Impressos
Manuscritos
Jornais
Almanaques
Coleções de leis provinciais
Documentos avulsos
Códices
Ofícios
Relatórios
Mapas
Livros de batismo, casamento, atas
de irmandade, recenseamento e
correspondências de governo
Tese
Sociedade
Escola
Família
civilidade
Forros
Escravos
vestuário,
comportamento
proriedade,
irmandades,
escrita e leitura
Políticas de ação
negativa
Presença na escola
Pública
E. Artífices
Prática Agrícola
Aprendizes
marinheiros
Asilo Santa Teresa
Particular
Escravas
Caxias
São Luís
Aspiração por escolarização
Matrifocal
Filhos naturais
Com sobrenome Sem sobrenome
Origem africana
Indícios de presença em
aulas de primeiras letras
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
30
METODOLOGIA
A orientação metodológica utilizada se respaldou no paradigma indiciário, o qual,
segundo Ginzburg (2003, p. 143-179), consiste numa possibilidade metodológica de
construção do conhecimento na qual o pesquisador trabalha coletando indícios e pormenores,
muitas vezes considerados, em outras metodologias, aspectos insignificantes para a
compreensão de determinadas problemáticas.
Segundo o autor, a Semiótica é quem fornece a matriz teórica desse paradigma
indiciário, embora suas origens mais remotas estejam relacionadas a práticas milenares do
homem quando, buscando se apropriar de saberes relacionados a eventos não vivenciados
“aprendeu a farejar, registrar, interpretar e classificar pistas infinitesimais” (GINZBURG,
2003, p. 151).
O modelo epistemológico indiciário surge por volta do século XIX no âmbito das
ciências humanas, contudo, embora amplamente utilizado, ainda dispõe de pouca teorização
(GINZBURG, 2003, p. 143). Sua utilização se justifica quando se observa necessidade de
conhecimento de uma determinada realidade da qual não se presenciou o acontecimento e da
qual não se dispõe de testemunhos documentais específicos.
A metodologia também é apropriada para abordar temáticas negligenciadas pelas
práticas historiográficas, em razão da não obviedade dos conteúdos inerentes a elas. Muitas
vezes, as práticas historiográficas se respaldam em informações explícitas na documentação
estudada, ignorando detalhes menos evidentes contidos nestes testemunhos, o que influencia a
concluir pela inexistência de muitos acontecimentos históricos. Temáticas que envolvem
sujeitos históricos desprivilegiados em relação ao exercício do poder costumam serem
negligenciadas em abordagens baseadas em informações explícitas contidas em
documentação produzida pelos grupos do poder. Portanto, o método indiciário se caracteriza
como possibilidade de reconstituição de acontecimentos relacionados à participação histórica
dos grupos submetidos a processos de dominação.
Por meio do paradigma indiciário, a documentação que aparentemente nada informa
sobre uma determinada temática deve ser submetida a um processo de análise minucioso,
considerando os índicos extremamente importantes. Nesse processo, os pormenores devem
ser apreciados no conjunto da documentação, de modo comparativo, destacando-se
semelhanças e diferenças a fim de poder classificar as informações e interpretá-las.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
31
A prática metodológica indiciária realizada neste estudo pode ser explicada da seguinte
forma:
Realizou-se a seleção de diversificados documentos produzidos na província do
Maranhão sem pretender centralizar a observação a fontes classificadas no acervo como sendo
referentes à escravidão. O critério de seleção do documento esteve subordinado ao objetivo de
resgatar a participação dos negros em processos civilizatórios, o que englobou a busca de
fontes que retratassem situações sobre espaços institucionais civilizatórios como escolas,
família e irmandades. Além da escolha de documentos sobre as instituições citadas, recorreu-
se à identificação de outras fontes capazes de retratar práticas sociais subjacentes ao universo
dos “padrões de civilidade”, destacando-se situações em que o uso das ferramentas de
leitura e escrita se fizesse presente.
Posteriormente, procedeu-se à análise do conteúdo dos documentos selecionados,
observando-se, num primeiro plano, termos que remetiam à identificação de pessoas negras.
Nesta primeira observação, a referência a termos amplamente atribuídos à identificação dos
negros pouco aparecia na documentação. a observação mais minuciosa de detalhes
secundários e particularidades menos significantes que normalmente passam despercebidos no
conjunto da documentação possibilitou a identificação de indícios que, comparados e
fundamentados com informações historiográficas sobre o contexto da escravidão, permitiu a
visibilidade do objeto da investigação.
A comparação do conteúdo de documentos diferentes observando-se as oposições e as
semelhanças foi o recurso que permitiu que nomes, anteriormente atribuídos a pessoas
brancas, fossem descobertos tratarem-se se ascendentes africanos. A estratégia se revelou
essencial para negar o caráter monocromático dos acontecimentos históricos, permitindo
maior compreensão das complexas relações sociais no sistema escravista brasileiro em
decadência.
Realizou-se técnica de análise de conteúdos, por esta consistir em um procedimento
apropriado para análise de significado. Sendo assim, após a identificação dos documentos,
seleção do material conforme a viabilidade de informar sobre o objeto da pesquisa, procedeu-
se à transcrição parcial ou integral do material, seguida da análise do conteúdo.
No processo de análise do conteúdo, considerou-se a identificação de informações
sobre a inserção de negros em práticas culturais “civilizadas”, destacando-se situação em que
os negros faziam uso de símbolos de “civilidade”, práticas culturais como uso da escrita e
leitura em situação que previa um estado de integração social ou estado de contestação da
ordem escravista.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
32
No que diz respeito à análise sobre a escolarização de negros, observou-se se entre os
alunos das escolas públicas da época era possível a identificação de crianças negras, situações
que demonstravam elementos característicos do impedimento da escolarização de negros e a
possibilidade de os negros terem se incorporado às experiências escolares dirimidas pelas
escolas particulares. Pela comparação de informações sobre negros matriculados nas escolas e
os que não haviam conseguido se inserir nestas instituições tornou-se possível a evidência dos
mecanismos utilizados para promover a interdição ao acesso à escola na condição de alunos.
A interpretação de documentos, considerando os elementos implícitos da informação, e
o contexto de sua produção que influenciou na sua materialidade, permitiu que a informação,
neles contida, à primeira vista, não fosse considerada como algo que retratava uma verdade
absoluta sobre a problemática estudada. Tal aspecto permitiu a realização da crítica
documental evidenciada por Burke (2005, p. 33):
Como seus colegas de história política ou econômica, os historiadores culturais m
de praticar a crítica das fontes, perguntar por que um dado texto ou uma imagem
veio a existir, e se, por exemplo, seu propósito era convencer o público a realizar
alguma ação.
A crítica documental consiste em um recurso essencial quando se realiza análise de
fontes que retratam os grupos marginalizados conforme a concepção de mundo dos grupos
dominantes, seus produtores, em razão de, no processo de elaboração do documento, não ser
incomum a omissão de grande parte do que realmente caracteriza a vida dos grupos
representados. Por isso, os documentos utilizados no estudo histórico não devem ser
concebidos como portadores que espelham a realidade na sua complexidade, antes devem ser
tomados como produtos humanos, carregados de interesse, paixões e valores.
Torna-se muito rara a identificação de documentos produzidos por setores
subordinados em acervos públicos oficiais, o que dificulta que o contato do pesquisador com
informações oriundas no próprio grupo. Em relação ao conjunto de fontes, submetidas à
análise neste estudo, observa-se no conjunto referente a quilombo uma exceção que são as
correspondências elaboradas pelos líderes da Balaiada, das quais se destacam cartas escritas
por Cosme Bento das Chagas, o Negro Cosme, líder negro rebelde que se autodenominava
Tutor e Imperador das liberdades Bem-ti-vis. Negro Cosme, além de conceder alforria a
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
33
membros do movimento, liderava invasões em fazendas e obrigava os senhores, antes de
serem assassinados, a concederem alforria a seus escravos.
As fontes históricas no processo de produção historiográfica, além de consistirem em
objetos impregnados de informações sobre o seu tempo, devem ser consideradas também
como objetos que ultrapassaram o seu próprio tempo, encontrando-se assim deslocados do seu
contexto. Essa especificidade das fontes históricas permite que, no processo de pesquisa, a
esses materiais sejam atribuídos novos sentidos, originando assim, uma visão tão, menos ou
mais ampla que a própria realidade que o pesquisador procura reconstruir. Esses aspectos
creditam à narrativa histórica o status de ser uma representação sobre o objeto investigado, e
não uma reprodução fiel capaz de corresponder a todas as expectativas que um problema de
pesquisa instiga.
O trabalho de pesquisa consistiu na identificação, transcrição e análise de fontes
primárias produzidas no Maranhão do século XIX, as quais se encontram acondicionadas no
Arquivo Público do Estado do Maranhão, e na Biblioteca Pública Estadual Benedito Leite.
As fontes utilizadas foram jornais, leis provinciais, compromissos de irmandades,
relatórios, correspondências manuscritas, atas, almanaques, documentação paroquial, obras
raras e bibliografia contemporânea, conforme apresentado abaixo:
a) Imprensa
O trabalho inicial com a imprensa maranhense realizou-se de forma espontânea e
bastante desordenada. Observaram-se rolos de microfilmes ou impressos de jornais de forma
aleatória, partindo do período de 1829. O acervo da hemeroteca da Biblioteca Pública
Estadual Benedito Leite, apesar da conservação de muitos volumes, é consideravelmente
rico. Acredita-se que a tão grande diversidade de títulos publicados no Maranhão durante o
século XIX, seja uma conseqüência da reconhecida índole literária dos maranhenses daquela
época. Tal fato rendeu ao Maranhão a participação entre as cinco províncias que instalaram
tipografia antes da independência (RIZZINI, 1988, p. 390). São Luís também se destacou
como a “única cidade brasileira a publicar regularmente uma gazeta manuscrita” (RIZZINI,
1988, p. 423), que foi o Conciliador do Maranhão, publicado pela primeira vez em 15 de abril
de 1821. Afirmava-se que, durante o século XIX, os trabalhos impressos no Maranhão
atraíam contratos de outras províncias em razão de que, apesar da boa qualidade reconhecida,
costumava-se cobrar por eles preços atrativos (MARQUES, 1970, p. 602).
O amplo acervo de jornais que se encontra na Biblioteca Pública Estadual Benedito
Leite e a dificuldade em delimitar a utilização dessa fonte estimulou a busca de mais
informações sobre a imprensa no Brasil e no Maranhão. As obras de Carlos Rizzini, O livro, o
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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Jornal e a Tipografia no Brasil, publicado em 1946, e reproduzida em versão fac-símile em
1988, muito contribuiu com a compreensão sobre os primórdios da imprensa no Brasil. No
caso específico do Maranhão, foi com versão fac-símile de Joaquim Serra, Sessenta Anos de
Jornalismo: A imprensa no Maranhão, publicado inicialmente em 1883, que possibilitou o
conhecimento da história da imprensa no estado, em seus primeiros anos, e propiciou a
compreensão sobre o conjunto dos periódicos que existiram no período estudado. Uma
terceira obra, desta vez contemporânea, tornou-se também essencial. Trata-se da Cronologia
das Artes Plásticas no Maranhão, publicada em 2004, cujo autor, Luiz de Mello, após o
minucioso trabalho de selecionar textos da imprensa sobre as artes plásticas do Maranhão no
período de cem anos (1840 a 1940), reúne-os numa obra. Os textos da imprensa
maranhense selecionados pelo autor, ao serem lidos, contam não a história que seu
idealizador gostaria de socializar em seus anos de pesquisa nos arquivos do Maranhão, mas
informam sobre a própria história maranhense. A curiosidade levou a conhecê-lo, e suas
orientações favoreceram um refinamento nas buscas que se realizavam. A partir de indicações
de jornais que falavam sobre a escravidão, gentilmente cedidas por ele em forma de lista,
realizaram-se leituras de gazetas publicadas a partir da segunda metade do século XIX,
selecionando-se materiais que retratavam: anúncios de escolas, listas de alunos avaliados e
premiados nas escolas públicas da época, anúncios de vendas de escravos, aulas noturnas,
matérias sobre a libertação da escravidão, testamentos, expedientes do governo, enfim,
procedeu-se coletando toda informação que pudesse ser útil na elaboração do texto. Ao final
do processo de coleta, observou-se que o material se concentrava em três Jornais: O
Publicador Maranhense, Diário do Maranhão e o País.
O primeiro impresso, O Publicador Maranhense, foi fundado em 1843 e até 1862 saía
três vezes por semana, tornando-se, depois deste período, diário. Esse jornal era caracterizado
como “... folha noticiosa, doutrinária e encarregada do expediente do governo” (SERRA,
2001, p. 30).
O Diário do Maranhão foi fundado em 1855, dedicado a notícias comerciais,
desapareceu em 1858 e veio a reaparecer em 1870, quando três anos depois se tornou diário
(SERRA, 2001, p. 42).
O País foi fundado em 1863, sendo considerado um jornal noticioso, dedicado ao
interesse do comércio (SERRA, 2001, p. 39).
A pesquisa nos jornais do século XIX permitiu a inserção no contexto do estudo. Ao
mesmo tempo em que se reconhecia nas frágeis folhas dos jornais ou nas minúsculas imagens
de microfilmes qualquer informação que se referisse aos negros, também se experimentava o
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
35
encanto com as polêmicas políticas da época ou com as questões sociais registradas em tom
de denúncia ou mesmo com os simples informes de óbitos e comemorações registradas nestes
documentos. As pistas sobre a vida dos negros neste universo chegavam devagar, parecendo
inicialmente que o contexto nem era de escravidão, tal era a pouca referência ao tema nos
impressos. Posteriormente, leituras mais minuciosas dos anúncios sobre escravos fugidos e
daqueles destinados a oferta de aluguel e venda de mercadorias (onde se incluíam os
escravos), ou de prestação de serviços (a exemplo das propagandas de aulas particulares) foi-
se identificando os indícios de que se necessitava.
b) Almanaques
Uma outra etapa de pesquisa a fontes primárias ocorreu com a consulta de almanaques
maranhenses publicados durante o século XIX. O principal acervo utilizado foi da Biblioteca
Pública, onde foram consultados os volumes do período de 1861 a 1874. Os volumes
referentes aos anos de 1864, 1865, 1867 não foram encontrados. No Arquivo Público
consultou-se o volume referente ao ano de 1849, numa versão fac-símile. Os almanaques
serviram como uma documentação auxiliar, a partir da qual se procurou ampliar o leque de
informações sobre instituições já conhecidas em outros documentos consultados.
Os almanaques, do mesmo modo que os jornais, também representaram uma fonte de
pesquisa riquíssima para o conhecimento da vida cultural e econômica da província. Neles
aparecem os anúncios de escolas, nomes e endereços de professores e outros profissionais,
relatórios de movimentos de alunos em escolas públicas, quantidades de alunos em escolas
públicas e particulares, e nomes e endereços de autoridades executivas, civis e religiosas,
professores das vilas e freguesias, delegados da instrução pública, dados populacionais, mesas
administrativas de irmandades, informações sobre o comércio e muitas outras informações
sobre cada vila. O procedimento utilizado foi folhear página por página dos almanaques
disponíveis no acervo, selecionando as informações pertinentes ao objetivo do trabalho.
c) Leis provinciais
As coleções de leis provinciais e os relatórios de presidentes da província ajudaram a
ampliar a compreensão do contexto e asseguraram a montagem de uma linha do tempo,
obtendo maior evidência da temática. A soma de um e outro indício em tempos diferenciados,
concebidos em nível crescente, permitiu maior comparação das informações e a visualização
melhor do fenômeno. A metodologia empregada foi ler índices de volumes de Coleções de
Leis Provinciais desde o ano de 1835 até 1874. O período corresponde ao material que está
disponível na Biblioteca Pública. Apesar de o período inicial corresponder ao ano de 1835,
observou-se que o ano de 1842 não consta nenhuma lei, portaria ou regulamento a ele
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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referente. Atribui-se o evento ao caráter atribulado daquele ano nas administrações
provinciais, tendo em vista que, no período de um ano, governaram o Maranhão três
presidentes da província. Neste período também não foi identificado nenhum códice
produzido pela secretaria do Governo, nem pela Assembléia.
d) Manuscritos avulsos
A fase de trabalho com manuscritos, embora não possa ser classificada como a mais
interessante, pois todo o percurso tem sido significativo, sem dúvidas pode ser indicada como
a que mais tem enriquecido a capacidade de reflexão sobre a temática. A riqueza das
informações obtidas em documentos avulsos manuscritos elaborados no interior das
instituições (ofícios, relatórios e mapas de turmas de primeiras letras) diz mais sobre a vida
naquele tempo do que todos os outros documentos lidos. São as polêmicas cotidianas, as
alegrias e as manifestações às determinações oficiais que geraram estes documentos. Questões
que não podiam ser escondidas ou retocadas, que o dia-a-dia exigia comunicação rápida
com o presidente da província. Os documentos confidenciais escritos por diretores de escolas
de confiança do administrador provincial, delegados da instrução, diretores de colônias e
professores não pretendiam esconder os detalhes das polêmicas cotidianas, as informações do
que estava em pauta, pelo menos quando estes atores não tinham intenção de proteger a
própria imagem diante da autoridade superior. Os documentos avulsos revelaram-se
recheados da visão de mundo dos seus autores e, conseqüentemente, impregnados também
das formas de pensamento daquele tempo.
Dando continuidade ao estudo em manuscritos, após o trabalho com documentação
sobre instrução pública, buscou-se identificar a documentação sobre quilombo. Neste
momento, percebeu-se a impossibilidade de encontrar nestes documentos a autoria dos
próprios quilombolas, uma vez que as referências documentais sobre o tema foram produzidas
por autoridades públicas no processo de combate à organização criada pelos negros (grande
parte composta por escravos fugidos). Tal fato inviabiliza conhecer essas organizações além
do que as próprias autoridades daquele tempo conheciam sobre elas.
e) Obras raras e bibliografia contemporânea
Além das fontes primárias, foram indispensáveis as fontes secundárias, a exemplo de
obras raras produzidas sobre o Maranhão durante o século XIX e reeditadas em versão fac-
símile. Estas obras por muitas vezes permitiram a identificação de determinadas fontes
primárias utilizadas neste estudo. A bibliografia contemporânea sobre escravidão foi essencial
para a compreensão das fontes primárias analisadas.
f) Documentação paroquial
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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A documentação paroquial tem se revelado importante instrumento para efetivar maior
ampliação do conhecimento histórico do Brasil antes da fase republicana, sobretudo quando o
objetivo consiste em resgatar histórias da vida cotidiana dos sujeitos sociais do passado. As
informações contidas em registro de batismo, casamentos, óbitos, inventários e testamentos
permitiram maior proximidade com trajetórias pessoais da vida de sujeitos anônimos se
considerarmos abordagens históricas generalizantes. Contudo, as informações pessoais que se
pode levantar com os estudos dessa documentação, mais do que possibilitar o conhecimento
de casos particulares, pouco significativos para uma história que se apóia em rupturas,
permitem a identificação de padrões sociais significativos para a compreensão de uma época.
Neste estudo foram consultados livros de batismo e um livro de registro de casamento
que fazem parte do acervo da Diocese, que se encontra no APEM.
O livro de registro de casamento analisado correspondeu ao códice 90, referente ao
período de 1872-1886, pertencente à freguesia de Nossa Senhora da Victória, a principal
freguesia maranhense da época, onde se encontrava a catedral. Este livro foi escolhido pelas
características do documento, por encontrar-se em ótimo estado de conservação e por reunir a
maior parte dos registros de casamento disponíveis sobre esta freguesia durante os anos
oitocentos. Dentre os livros de registros de casamentos identificados no acervo, apenas dois
(códices 89 e 90) continham informações sobre o século XIX, sendo o primeiro
correspondente ao período final do século XVIII até o início do XIX (1879-1806) e o segundo
sobre o período correspondente ao final do século XIX (1872-1886). O primeiro livro
encontra-se em estado deteriorado e abrange apenas seis anos do início do período estudado, o
que não permite comparação com a documentação sobre instrução pública em cujos mapas
concentram-se principalmente no intervalo de 1840 a 1866.
O trabalho consistiu em transcrever as primeiras 125 folhas do livro até os casamentos
realizados no ano de 1880, o que correspondeu à reprodução parcial de 212 assentos de
casamento destacando as principais informações sobre o matrimônio, local da celebração,
nome dos nubentes, respectivos pais, situação dos nubentes em relação à união dos pais
(legítimo, legitimado e natural), paróquia ou freguesia de origem (batismo). Transcreveram-
se, também integralmente, outros registros encontrados neste livro em período superior ao
utilizado nas estatísticas elaboradas, por corresponderem aos assentos de casamento de
pessoas que aparecem em outras partes deste trabalho.
Existem outros livros de registro de várias freguesias, tanto da capital como do interior
do estado, mas a pesquisa se deteve a apenas um livro de casamento por não se ter a pretensão
de realizar um estudo completo que esgotasse a análise de toda a documentação. O objetivo
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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foi produzir uma amostra que levasse a identificação de padrões familiares maranhenses dos
anos oitocentos, a fim de perceber se os negros estiveram inseridos nos modelos familiares
que se apresentavam.
Posteriormente, objetivou-se identificar a relação entre padrões familiares e a
escolarização, identificando-se a cor da pele e/ ou condição de noivos e alunos de turmas de
primeiras letras não identificados como negros no âmbito dessa documentação. A forma de
realizar a devida identificação consistiu na comparação das informações de mapas de alunos e
dos registros de casamentos com os assentos de batismos.
Sendo assim, realizou-se a análise de quadros e tabelas que contemplaram os seguintes
aspectos: legitimidade dos noivos em relação à união dos seus pais, relação entre os filhos
naturais e a forma de registro dos seus respectivos nomes, comparação entre ausência de
sobrenomes entre os noivos e seus pais naturais, relação entre os sobrenomes dos filhos e suas
respectivas mães naturais. Realizou-se também a seleção de nubentes filhos naturais e
identificação de seus respectivos registros de batismos, a fim de perceber pistas que
indicassem ascendência africana dos nubentes e de seus pais.
Deve-se esclarecer que o cruzamento entre registro de casamentos e registro de
batismos foi realizado com o objetivo de confirmar os indícios de origem negra observados
pela forma de escrita dos nomes dos nubentes oriundos de uniões ilegítimas. Sobretudo, por
se entender que havia uma relação direta entre não ser filho legítimo, não possuir sobrenome,
não ser identificado pela paternidade, não possuir sobrenome compatível com o da mãe, ou ter
o nome da mãe escrita apenas pelo prenome e possuir descendência africana. O estudo não
permitiu a obtenção de índices comparativos entre naturais brancos e negros, pois muitos
livros de batismos encontravam-se em avançado estado de deterioração, o que impediu a
consulta. Em outros casos, não foi possível identificar muitos nubentes entre os batizados
dispostos nos livros analisados. Contudo, deve-se informar que todas as identificações
realizadas tratavam-se de noivos negros e em nenhum caso foi possível identificar pessoas
brancas nas condições descritas acima.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
39
CAPÍTULO I: NEGROS NA SOCIEDADE MARANHENSE
PROVINCIAL
... De repente se sentiu contrafeito na sua roupa de casimira inglesa, com a fina
gravata de gorgorão a lhe descer para o peito, o botão de ouro na camisa engomada,
e mais o chapéu alto na cabeça.
Afinal reconhecia que, aos poucos, gradativamente, desde que se alforriara, ele se
viera bandeando para o lado dos senhores, e agora com estes se confundia, tanto no
modo de viver quanto no de trajar, sem ao menos dispensar a bengala de castão de
prata e as luvas de pelica, enquanto os outros negros continuavam cativos,
apanhando como ele havia apanhado. E a certeza de que tinha falhado à missão que
a si mesmo traçara, na solidariedade ao infortúnio dos outros negros, pesou-lhe na
consciência, vergando-lhe a cabeça atormentada... (MONTELLO, 2005, p. 340).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
40
1 USO DA LEITURA, ESCRITA E OUTROS SÍMBOLOS DE CIVILIDADE POR
NEGROS NO MARANHÃO OITOCENTISTA
Dados historiográficos demonstram que a escravidão não foi um sistema de produção
apoiado exclusivamente no trabalho dos africanos. Sabe-se que, além dos africanos e dos
indígenas americanos, outros povos, como os “árabes, armênios, berberes, búlgaros,
circassianos, eslavos, gregos e turcos...” também foram submetidos à escravidão (SILVA,
2002, p. 849). A prática de escravidão de africanos é algo que foi se tornando cada vez mais
acentuada, a partir do século X, ocorrendo que, no fim do século XVII, a generalização dessa
prática possibilitou uma associação direta entre os termos escravo e negro.
Ocorreu uma naturalização da prática de escravizar os negros, sendo essas práticas
fundamentadas por um conjunto de explicações científicas e religiosas de cunho ideológico
que se respaldaram em argumentos comparativos entre as sociedades africanas européias, e
cujo critério de superioridade esteve, o tempo todo, atribuído aos brancos, em detrimento dos
negros.
A naturalização da escravidão dos negros construída a partir da visão dos europeus se
baseou na crença de que aqueles possuíam maus costumes, aparência feia e ausência de alma
e que, portanto, seriam seres destituídos de humanidade. Costa Silva (2002) esclarece esse
processo de percepção dos africanos pela visão dos europeus da seguinte forma:
Os europeus não mostraram tampouco compreensão pelos costumes africanos. E
hesitaram, desde o primeiro momento, em aceitá-los como gente igual a eles. Não
tardaria a desenvolver-se um sentimento de superioridade, se é que já não existia
desde o começo. E de superioridade ligada a cor da pele (...). Ao terminar o século
XVII, já se havia avançado tanto no processo de desumanização ideológica do
negro, que certos autores o consideravam como um ser entre os animais e os
humanos, ou, para usar as expressões de um médico inglês, William Petty, como
uma espécie separada, diferente dos brancos na cor, “nas maneiras naturais e nas
qualidades internas do espírito”. (...) Os europeus dos Seicentos tinham os africanos
por fisicamente disformes e culturalmente bárbaros, porque obedeciam a costumes
diferentes dos que consideravam normais e certos; e por incapazes, individual e
coletivamente, de dominar suas paixões e de se governarem pela boa razão; e por
idólatras e renitentes em suas superstições, porque não se rendiam à evidência da
verdade do cristianismo (...). Não faltava sequer quem afirmasse que não tinham
alma. No melhor dos retratos, apareciam dóceis, pouco inteligentes e inclinados por
temperamento à servidão. Incluíam - se sem dificuldade, portanto, naquela categoria
de sub-homens que Aristóteles considerara como escravos naturais (COSTA
SILVA, 2002, p. 857- 858).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
41
Observa-se que a argumentação utilizada no processo de justificativa para a escravidão
negra se apoiou na crença da imagem de superioridade cultural dos europeus, criada por eles
próprios, sendo apregoada pela idéia de civilização. A idéia de civilidade na qual a Europa se
apoiava serviu como pano de fundo para toda gama de práticas de exploração e violência
orquestradas contra os seus “diferentes”. Como se consideravam superiores, nutria-se a
certeza de que os negros, como “seres inferiores”, não seriam capazes de atingir níveis de
desenvolvimento cultural, artístico tecnológico e intelectual alcançado pelos brancos.
Numa concepção de civilização como desenvolvimento artístico, tecnológico,
científico e econômico alcançado por sociedades humanas não se pode negar as grandes
contribuições advindas da África, como “continente de mais antiga ocupação” humana do
mundo (CUNHA Jr., 2005, p. 249). Essas contribuições podem ser identificadas em grande
parte do conhecimento alcançado pela humanidade, em relação às “culturas agrícolas e
pastoris”, “manufaturas e das artes”, “da filosofia”, da “matemática” e da “cultura letrada”
(CUNHA Jr., 2005, p. 249).
Considerando que, no processo de escravidão, não se concretizou apenas a
transferência de pessoas de um território para outro, pode-se afirmar que as Américas e a
Europa não se enriqueceram apenas com o produto material resultante da exploração do
trabalho negro, mas, sobretudo, com apropriação advinda da transferência de uma gama
complexa de saberes acumulados milenarmente. Sem esquecer que, muito antes do
descobrimento das Américas, “Portugal e Espanha (...) receberam fortíssima colonização
africana, decorrente da ocupação da península Ibérica pelos Mouros durante os 700. A
Europa, com sua constituição grego-romana, deve grande tributo à base africana” (CUNHA
Jr. 2005, p. 250).
Nessa perspectiva, argumentos que se impõem pela comparação do desenvolvimento
de sociedades numa perspectiva hierárquica, classificando-as em grupos humanos inferiores e
superiores, revelam-se extremamente injustos, principalmente quando a África é situada como
uma sociedade bárbara.
Percebe-se que civilização, como conceito criado no contexto europeu, tornou-se um
termo de ampla utilização, variando seu sentido tanto no tempo como no espaço, bem como
variando também o conteúdo que se define para significar um estado civilizado. Tal aspecto
demonstra que os padrões civilizatórios europeus são constituídos por regras convencionadas
como superiores e portando, caracterizam-se como inadequadas para possibilitar uma medida
real entre as capacidades humanas. Mesmo o que no campo dos costumes os europeus
definiram, a cada época, como representativo de boas maneiras, pode ser identificado como
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
42
regras limitadas a cada contexto histórico que as estabeleceu, tornando-se até estranhos em
tempos posteriores. Tal fato permite que se compreenda que os costumes africanos foram
vistos como estranhos pelos europeus, mas que nem por isso podem ser classificados como
menos dotados de valor, se o padrão for estabelecido na própria África.
Na história brasileira, sobretudo no século XIX, quando o processo civilizador se fez
mais acentuado, ser civilizado significava possuir procedência européia e características
físicas e culturais elaboradas no âmbito do território europeu. No sentido mais específico do
termo, ser civilizado se concebia como ser detentor de costumes, higiene, hábitos e maneiras
conforme regras pré-estabelecidas que primavam pelo controle dos instintos.
A expressão civilização foi uma das mais utilizadas pelas elites durante a fase imperial
do Brasil. A incorporação de boas maneiras, hábitos de higiene, assimilação no vestuário,
conduta moral e religiosa foram práticas vivenciadas no contexto imperial, visando aproximar
a cultura brasileira o máximo possível dos modelos europeus (VAINFAS, 2002, p. 141). Os
códigos de postura publicados constantemente nas províncias de todo o Brasil
regulamentavam os “bons costumes” e visavam a coibir todas as práticas que desvirtuassem o
modelo estabelecido.
O principal foco dos grupos comprometidos com a civilização brasileira eram as
práticas culturais de origem africana. Aos poucos, as festas, os batuques, as danças, os
ajuntamentos de pretos, a capoeira, os rituais religiosos foram se tornando caso de polícia. Ao
mesmo tempo, estar associado a estas práticas culturais passou a soar negativamente,
produzindo o distanciamento dos sujeitos que almejavam gozar de boa aceitação social.
Almejar o modo de vida e as vantagens sociais concedidas aos de origem européia não
deixou de fazer parte da realidade dos povos que viviam no universo social dos estratos mais
baixos, nos quais estavam incluídos os negros escravizados e os libertos, num contexto em
que o destino das pessoas era determinado pelas marcas da sua origem.
Sendo assim, parece compreensível que fosse comum, por parte de negros, forros ou
escravos, vislumbrar a inserção na sociedade estabelecida, buscando aproximar-se o mais
possível do padrão humano que desfrutava mais plenamente das benesses.
Estar vinculado a uma confraria religiosa, pentear cabelos, usar sapatos, roupas de
seda, roupas bem engomadas, usar chapéus, tocar instrumentos musicais de origem européia,
fazer uso da escrita e leitura são exemplos de práticas culturais cotidianas que, vivenciadas
por negros, permitiam uma aproximação com a imagem de “civilizados”.
Os escravos que fugiam durante a primeira metade do século XIX, na capital do
Império, “procuravam ansiosamente adquirir os símbolos da liberdade, como sapatos, para
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
43
esconder sua condição real” (SOARES, 2002, p. 83). Na imprensa maranhense do século
XIX, há evidências de que estas práticas não estiveram restritas ao contexto do Rio de Janeiro,
conforme pode ser observado nas citações de jornais maranhenses discriminadas abaixo
(Figura 3, p. 49)
Nesta cidade desappareceu a escrava de nome Anna, mulata, cabello corrido, baixa,
gorda, nariz um pouco chato, pertencente ao senhor José Demetrio Ferreira de
Gusmão, do Mearim, a qual estava alugada ao Senhor Joaquim Antonio Ramos,
estabelecido com padaria na Rua da Palma. Esta escrava costuma andar bem
trajada, pelo que enculca-se livre (O Paíz, 31 de agosto de 1878, p. 3, grifo nosso).
O escravo de nome Arcínio, de idade de 22 annos, pertencente aos herdeiros do
casal do Barão de Bagé, acha-se fugido desde o dia 19 do corrente. É elle uma
bonita figura, de boa estatura, magro, pouca barba, retinto, muito fallador. Official
de carpina, pés grandes, nos quais tem calor de fígado, gosta muito de andar
calçado e de roupa bem engomada, e quando anda é vergado para diante. Quem
pois, o capturar, o entregar ao abaixo assignado, será bem gratificado (Diário do
Maranhão, 01 de agosto de 1873, p. 4, grifo nosso).
Fugio hontem da casa do abaixo assignado o seu escravo de nome Theodoro, preto
crioulo de 22 anos de idade, pouco mais ou menos, bastante retinto, bons dentes,
cabelos sempre penteados e apartados no meio, alegre e amigo (...) e bem fallante-
toca violão e pandeiro. Quem o capturar e entregar a seus senhores será bem
gratificado (...)
(Diário do Maranhão, 16 de junho de 1883, p. 3, grifo nosso).
Fugio do abaixo assignado em 27 de maio de 1876, do Engenho Popular, o escravo
de nome Alípio, com os signaes seguintes: - Estatura regular, cor preta, mas não
retinta, pouca barba, testa oval, quando anda, prestando-se attenção, parece coxear,
trabalha de alfaiate, toca viola, corta cabello etc (....) (O Paiz, 28 de abril de de
1878, p. 3).
Ao contrário dos discursos oficiais, que quase sempre apresentavam teor negativo
sobre os negros, os anúncios por si demonstram um cotidiano em que, apesar da perceptível
separação deflagrada pela cor da pele e condição, indica que os negros partilhavam de
costumes desfrutados pelas classes privilegiadas. Os anúncios revelam que, além do
desempenho de profissões requeridas pelos brancos para manutenção dos seus costumes à
moda européia (como os serviços de barbearia e alfaiataria), os escravos também faziam uso
de elementos culturais que os aproximava da imagem do branco, a qual representava o
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
44
modelo da liberdade. O uso de vestuário com as qualidades instituídas pelas classes abastadas,
o ato de manter cabelos penteados e os pés calçados, muitas vezes ocorria como forma de
passarem por livres e se configuram como exemplos do que ocorria na época. Embora nem
sempre essa tenha sido a realidade de todos os escravos, conforme pode ser identificado na
descrição feita por Costa (1998, p. 276) quando se refere à forma com que muitos escravos se
trajavam: “A maioria andava descalça e miseravelmente vestida; as mulheres mal cobriam o
corpo com uma camisa e uma saia de tecido grosseiro, a cabeça envolta num pano, em forma
de turbante. Os homens traziam o dorso nu, e uma calça de riscado”.
Enquanto havia os que se encontravam cativos e andavam com as vestes em farrapos
(em conseqüência do limitado investimento dos senhores com o fornecimento de roupas para
a escravatura), havia também outros negros que detinham maiores possibilidades de primar
pela qualidade no vestir, como por exemplo, os escravos domésticos, os negros de ganho ou
mesmo os libertos e os nascidos livres. Entre os negros que viviam mais próximos aos
brancos, o vestir-se bem funcionava como um elemento de distinção que os levava a serem
caracterizados como superiores aos demais. Segundo Costa (1998, p. 297), “o pouco dinheiro
que o escravo conseguia acumular em horas de trabalho domingueiro... gastava com fumo,
bebida, bugigangas e roupas”.
A roupa está entre os símbolos de distinção utilizados por negros durante o século
XIX. Estando bem vestido, tanto o escravo quanto o liberto poderiam se sentir mais
semelhantes ao senhor e, assim, dispor de alguma visibilidade e aceitação. Contudo, essa
aproximação não parece ter sido tão bem aceita pelos brancos. Tal fato se revela quando se lê,
no Publicador Maranhense de 30 de novembro de 1861, um anúncio de venda de chapéus de
sol importados de França, no qual se destacam características específicas da mercadoria para
homens, senhoras e mulatas. O que leva a inferir que as mulheres negras foram diferenciadas
das mulheres brancas, também, na qualidade dos produtos que utilizavam. O chapéu de sol
para mulata anunciado era descrito como sendo de uma qualidade de tecido “superior aos que
costumam vir a este mercado” (p. 2). O que demonstra que apesar do tecido do chapéu de sol
para mulatas apresentar qualidade inferior ao destinado às senhoras brancas, o artigo poderia
ainda possuir níveis de inferioridade diversificados.
Segundo Mattoso (2003, p. 221):
... desde 1708 negros cativos ou libertos perdem direito de vestir tecidos de seda. As
mulatas forras podem chegar até a ornar de tafetás os seus vestidos ou embelezar
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
45
com meias de seda o garbo de suas pernas...; mas os passamanes, os botões de ouro
ou de prata são proibidos aos mulatos, homens e mulheres, mesmo livres...
Nesta perspectiva, se as elites procuravam regular o modo de vestir dos homens e
mulheres negros visando a demarcar distinção é porque, de alguma forma, em um contexto de
questionável pureza de sangue
5
, poderia se tornar arriscado uma liberdade ampla na vivência
comum de práticas culturais.
Contudo, as práticas sociais nem sempre estiveram restritas ao âmbito do uso de
vestuário ou outros comportamentos culturais ligados à aparência. Outras práticas
caracterizavam a intenção dos negros, em seu cotidiano, de se apropriar de qualidades
valorizadas pelos brancos, como detentores de boa oratória e bem articulados quanto ao uso
de signos associados à vida livre, conforme pode ser observado nos anúncios seguintes:
Inculca-se forro, apresentando um título que requereu à coletoria, no qual se
declara não achar-se elle matriculado, devendo assim ser, por ter apresentado por
senha um terceiro (O Paiz, 31 de março de 1878, p. 3, grifo nosso).
Garante-se a gratificação de 200 mil reis a pessoa que capturar e entregar aos
abaixo-assignados o escravo de nome Augusto (...) de 20 a 22 annos de idade, bonita
figura, bons dentes, corpulento, olhos grandes e vivos, estatura baixa, bem fallante e
semblante alegre: intitula-se forro quando é escravo do Tenente Coronel José
Coelho de Souza Junior, morador da Fazenda de Frechal, em Guimarães... (O Paiz,
10 de abril de 1878, p. 04, grifo nosso).
Os anúncios destacados, além de tantos outros que ocupam uma boa parte de páginas
da impressa do século XIX, não só no Maranhão, como também em outras províncias,
consistem em material riquíssimo para compreensão da vida dos negros durante a escravidão.
Os anúncios de procura de pretos fugitivos podem ser importantes na desmistificação da idéia
de que as práticas culturais dos afro-descendentes e dos descendentes de europeus estiveram
bem separadas nos tempos da escravidão, uma vez que essa crença tem contribuído para
justificar a consagração de diferenças sociais entre membros desses grupos. Essa questão é
explicada pela pretensa incapacidade do negro de se assimilar ao modo de vida oficial do país
5
Segundo Schwartz (2005), o conceito de pureza de sangue foi utilizado desde o século XVI visando a distinguir
os que, racial e politicamente, se enquadravam no ideal do português branco e cristão-velho, não contaminados
pela miscigenação com mouros, negros ou judeus (p. 211).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
46
e conseqüente impossibilidade de ascendência econômica, de inclusão no mundo escolar e do
trabalho.
Dados enfocados por Mattoso (2003, p. 217), aos analisar 471 testamentos de negros
libertos, demonstram que os costumes dos negros detentores de propriedades não se
diferenciavam das práticas correntes entre os brancos, embora estivessem ao mesmo tempo
ligados aos valores culturais africanos adaptados à vida baiana. Para a autora, a reprodução de
comportamentos ligados ao mundo europeu servia como forma de atingir conquistas sociais e
econômicas.
Nesta mesma linha de análise, Mota (2005, p. 204-206) identifica que, dentre um
acervo de mais de 50 inventários pertencentes a moradores da capitania do Maranhão
localizados no Arquivo Histórico do Tribunal de Justiça, cinco em que os titulares são
alforriados. Nestes inventários, fica patente a vivência de relações familiares estáveis, a posse
de escravos, de propriedades imobiliárias e a adesão às irmandades, refletindo a preocupação
cristã com a salvação da alma após a morte.
O testamento do africano Francisco José de Sousa, identificado no Jornal Diário do
Maranhão, de 24 de fevereiro de 1882, exprime um pouco essa realidade. Veja-se melhor a
questão suscitada na própria citação do testamento:
Testamento
E este o com que faleceu no dia 23 do corrente Francisco José de Souza, carpina:
Declarou ser christão natural da Costa d’ Africa, de nação Mina Nagô. Que foi
casado com a Preta Liberta Romana Maria da Conceição, falecida, de cujo
matrimônio existem actualmente os seguintes filhos todos de maior idade: Isabel,
casada, mas divorciada de seu marido Elias Francisco da Costa Belfort. Ezequiel,
casado: Filomeno, casado; Francisco, casado: Elterio, solteiro e Libania, casada com
Venâncio João da Cruz. Que deste matrimônio houve mais uma filha de nome
Esperança, já falecida, mas presentemente representada por seu filho de Nome
Bonifácio: Que ficam livres do cativeiro gratuitamente e sem condição alguma, suas
escravas Luiza e Maria Raimunda, servindo-lhes esta verba de títulos. Que por
falecimento de sua mulher deu partilha a seus filhos e neto: Quer que seu enterro
seja simples, o corpo envolto em um lençol e acompanhado pelo respectivo vigário e
cruz somente, que se digam missas por si e sua mulher e se distribua a quantia de
1.005.000 pelos pobres que comparecerem a aquele acto, em esmolas de 500 reis.
Nomeou seus testamenteiros, na ordem que vão inscriptos: Moises Joaquim Pinto,
seu filho Ezequiel Francisco de Sousa, Francisco D` Assis Ribeiro do Amaral e
Avelino José de Souza (Diário do Maranhão, de 24 de fevereiro de 1882, p. 2).
O ato de deixar seu legado em testamento, bastante utilizado entre os homens
detentores de propriedade daquela época, aqui é realizado por um africano liberto. Como
outros cidadãos, ele possuía escravos e repetiu o ato de dar esmolas aos pobres que
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
47
compareceram ao seu cortejo. Embora as fontes de que se dispõe não evidenciem a forma
como Francisco adquiriu sua liberdade e seus bens, o fato é que ele parece integrado à
sociedade maranhense, o que também consta ter sido desfrutado pelos seus herdeiros.
Ezequiel Francisco de Souza, herdeiro de Francisco que aparece no jornal do mesmo ano, em
anúncio abaixo assinado, declara-se que “não é devedor a pessoa alguma; mas se alguém se
julgar seu credor, deve apresentar-se ao prazo de 30 dias do aviso. No anúncio, Ezequiel, filho
do africano Francisco com a negra liberta Romana, indica dois endereços onde pode ser
procurado, um que é residencial e o outro que é comercial: “Estabelecimento Comercial do
Senhor Souza Rosa e Correia”, o que indica que Ezequiel trabalhava no comércio e, como seu
pai, desfrutava de integração à sociedade maranhense (Diário do Maranhão, 02 de março de
1882, p. 3).
Outro aspecto importante observado no exemplo do africano é o que diz respeito à
reprodução de padrões familiares estabelecidos para a época. Francisco José de Sousa era
casado com Romana, e desse matrimônio, resultou seis filhos legítimos, dos quais quatro,
demonstram haver contraído matrimônio da mesma forma que seus pais.
O caso do testamento do africano por certo não representa algo comum no contexto
social do Maranhão dos anos oitocentos, mas mesmo assim torna-se um testemunho
ilustrativo de que no quadro do Brasil escravista não havia apenas negros escravizados, ou
libertos, completamente aquém das práticas culturais ditas “civilizadas”. Nem tão somente os
negros envolvidos no mundo do crime, rebelados e culturalmente inalterados como forma de
resistência ao sistema servil; ou vadios e ociosos como protesto a um sistema dependente do
trabalho negro. Embora sejam estes alguns personagens da história do Brasil, por certo não
são os únicos.
que se considerar outros personagens que se situam fora do que se convencionou
como normal no contexto escravista. Se for real que o Brasil se sustentou por mais de três
séculos pela exploração dos negros sob a forma de escravidão, também não deixa de ser real
que além, de negros na condição de escravo, por diversos mecanismos muitos negros também
estiveram neste mesmo contexto na condição de livres; e, como tais, por certo estiveram
mobilizando esforços para se diferenciar dos que estavam como cativos. Mesmo os que
estiveram na condição de escravo não podem ser tomados como um grupo homogêneo.
Schwartz (2005), ao se reportar às hierarquias sociais do Brasil escravista, afirma que:
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
48
As pessoas de cor livres formavam, na verdade, um grupo heterogêneo, com
elementos de várias origens, locais de nascimento, habilidades, graus de aculturação
e cores. Pouco havia de comum que os unisse, exceto a cor. A raça criara um
sistema alternativo de estados_ branco, pardo, negro, índio_ que se fundiu com a
sociedade européia e transcendeu. Se todos os negros tivessem sido escravos e todos
os cativos, permanecidos cativos, a situação brasileira poderia ter se ajustado com
pouquíssimas alterações aos princípios tradicionais de organização social. A
complexidade originou-se da alforria de escravos e do nascimento de indivíduos
mestiços, alguns nascidos livres e outros escravos, estes últimos sendo favorecidos
no processo de manumissão (p. 213).
Ainda enfocando indicadores que evidenciam que durante a escravidão havia negros
que se encontravam inseridos na sociedade, ocupando melhores posições socioeconômicas
durante o período da escravidão, Mota (1998) revela que, durante o processo de ocupação do
espaço urbano da ilha de São Luís, pode-se identificar uma diversificação étnica em relação à
posse de terrenos. De um total de 40 doações, no período de 1753 a 1759, um lote foi
destinado a um “homem forro” cuja profissão era ferreiro; no período entre 1770 a 1779, de
um total de 73 doações foram destinados dois lotes, um para uma mulher forra e outro para
um homem forro; no período de 1780 a 1789, de um conjunto de 290 doações, foram quatro
para negros forros (sendo um preto forro, oficial de pedreiro, um mestiço forro, oficial de
sapateiro, um preto forro e outro para uma preta forra) (MOTA, 1998, p. 56-57).
Os dados revelados evidenciam profundas desigualdades no processo de concessão
oficial de terras em São Luís, mas também demonstram que os negros, de alguma forma,
forçaram uma ascensão social por meio da utilização de aparatos do poder. Tal fato indica
sinais de que havia negros inseridos na sociedade e articulados com as formas de lidar com
mecanismos legais formalizados pelo Estado. Isto ocorre quando se verifica que a concessão
de lotes é subordinada a pedido por escrito direcionado à Câmara do Senado
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
49
Figura 3. Anúncio de procura de escravo que trabalhava de alfaiate, tocava viola e cortava
cabelo; e anúncio de procura de escrava, a qual passava por livre por andar bem trajada.
1.1 ESCRITA E LEITURA COMO INSTRUMENTOS A FAVOR DA RESISTÊNCIA À
ESCRAVIDÃO
No século XIX, era bastante usual saber ler e não escrever, o que evidencia que estas
competências desenvolveram-se, historicamente, de forma independente. A escrita exigia
mais tempo e dinheiro que a leitura, além de ser, o ato de escrever considerada uma atividade
moralmente mais perigosa. Sendo assim, “havia muitos alfabetizados que podiam receber
mensagens escritas, ler textos elaborados por outros, mas, não se comunicar por escrito,
produzir textos” (FRAGO, 2002, p. 15-16).
É então, no século XX, que ler e escrever passam a ser desenvolvidas
simultaneamente, compondo o quadro das habilidades necessárias que caracterizam um estado
de alfabetização.
Se atualmente existe uma demanda social pela aquisição em massa das habilidades da
alfabetização que impulsiona a entrada dos indivíduos em processos escolares, em outros
momentos históricos foram as práticas sociais da escrita, leitura e contagem que
impulsionaram a existência de um currículo escolar fundado nas aprendizagens da
alfabetização. Segundo Hébrard (1999, p. 41), antes de serem disciplinas elementares da
escolarização, as técnicas relacionadas ao aprendizado da leitura, contagem e escrita foram
práticas de profissionais específicos.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
50
O movimento da história da alfabetização de antes do século XIX é permeado pelo uso
da escrita, contagem e leitura como atividades inerentes ao desempenho de determinadas
profissões. O século XIX destaca-se como um marco para a institucionalização destas
habilidades a partir de critérios escolares, produzindo assim a legitimação da função da escola
no processo de suplantação da cultura escrita sobre a cultura oral. Neste momento, quando o
Estado se burocratizou, a escrita se tornou a única linguagem capaz de ser entendida pelas
estruturas de poder, o que demandava aos sujeitos interessados em fazerem uso dos direitos
civis e políticos de uma determinada sociedade a se apropriarem dessa linguagem.
Tais aspectos evidenciados sobre a história da alfabetização indicam que as origens das
competências ligadas à alfabetização respondem, em primeiro lugar, às demandas econômicas
e interesses religiosos, que se afirmam e se transformam em necessidades culturais. A partir
de então, impulsionam a institucionalização destas competências, chegando a um nível tal que
se tornam pré-requisitos para ocupação de postos no mundo da produção, e dada a crescente
valorização social destas habilidades, vão se tornando a condição básica para viabilidade de
trâmites nas estruturas sociais.
No último século da escravidão, havia um clima de temor das elites de que a população
escrava, superior à livre em muitas províncias, rompesse definitivamente com o sistema
imposto. Neste clima, as autoridades, em constante vigilância, temiam que as idéias
abolicionistas chegassem a influenciar os escravos. Tais idéias, produzidas e disseminadas nos
círculos intelectuais e vinculadas na imprensa, não deveriam chegar aos domínios dos
escravos e libertos, obra quase impossível.
O acesso dos negros ao domínio da escrita e leitura favorecia a recepção das idéias
contra a escravidão vinculadas na imprensa. Tais idéias estimulavam os desejos de rebelião,
de formação de quilombos e favoreciam fugas em massa nas fazendas.
O século XIX, para o Brasil, foi sem dúvidas o século da imprensa, o que, se
consideramos o contexto da Europa, que desde o século XVI experimenta os inúmeros
benefícios e os riscos, para os dirigentes, da vulgarização de idéias via escrita impressa,
ocorreu tardiamente.
Ginzburg (1987) resgata a história da inquisição e da cultura popular e erudita no
século XVI, por meio da vida de um moleiro condenado como herege e demonstra como o
contexto da época, marcado pela Reforma Protestante e a invenção da imprensa, propiciou
uma grande ruptura do monopólio dos letrados sobre a cultura escrita e do monopólio dos
cléricos sobre as questões religiosas. Para o autor, essa era “uma situação nova,
potencialmente explosiva” (p. 30).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
51
Segundo o autor, a suplantação da cultura oral pela cultura escrita representou um salto
histórico e a invenção da imprensa foi o principal evento desse processo, pois com a
imprensa torna-se mais concreta a quebra do monopólio que as elites possuíam sobre as
habilidades de leitura e escrita.
Para Ginzburg (1987), “a idéia da cultura como privilégio fora
gravemente ferida (com certeza não eliminada) pela invenção da imprensa”
(p. 114)
.
Embora o contexto explorado pelo autor esteja distante, tanto no tempo como no
espaço, da realidade maranhense do século XIX, não se pode ignorar que as idéias liberais
divulgadas em diversos veículos impressos diariamente no Brasil e no Maranhão pudessem
chegar, de alguma forma, ao conhecimento dos principais interessados por uma sociedade não
escravista, os forros e escravos. Era o segmento negro o grupo mais suscetível às promessas
advindas da possibilidade de mudança de conjuntura.
Acerca desta questão, encontra-se na bibliografia brasileira sobre escravidão o
indicativo de que havia uma preocupação por parte da elite escravista com o clima de euforia
e propaganda antiescravista que, veiculada em jornais, poderia incitar os ânimos dos escravos.
Segundo Mendonça (2001), o Visconde de Itaboraí avaliando os perigos das discussões sobre
a Lei 1871 na disciplina das fazendas, afirma que “não estão os escravos tão embrutecidos” e
“... vinham nutrindo esperanças embaladas pelos escritos, os discursos, pela propaganda que
se tem espalhado pelo Império...” (p. 104). A preocupação do Visconde não parece incoerente
se for considerado o caso relatado por Mendonça (2001) quando apresenta em seu livro a
ilustração publicada em um Jornal carioca de 1887, em que um escravo lia no Jornal um
discurso abolicionista enquanto outros escutavam, ao serem flagrados pelo senhor (p. 104).
Essa preocupação também podia ser observada entre os abolicionistas. Joaquim
Nabuco registra esse fato quando defendia que a propaganda abolicionista não se dirigia aos
escravos, mas sim aos senhores, pois segundo ele, “seria uma cobardia inepta e criminosa e,
além disso, um suicídio político para o partido abolicionista” (apud MENDONÇA, 2001, p.
80). Por certo, Nabuco temia que os negros tomassem as rédeas do processo abolicionista e
provocassem clima de hostilidade geral, o que seria combatido violentamente pelos senhores.
Costa (1998) caracteriza bem o clima de euforia que se viveu na segunda metade do
século XIX no Brasil. Embalados pelas idéias abolicionistas, os escravos reagiam com fugas,
constantes rebeliões e assassinatos. A autora cita ofício enviado pela mara municipal de
Campinas ao presidente da província, em 18 de março de 1871, solicitando reforço de tropas,
pois, “as idéias da época em relação à escravidão, hoje imprudentemente espalhadas ou em
escritos públicos ou por particulares estouvados produzem seus frutos” (p. 364). Segundo a
autora “... escravos fugidos ou libertos, cada vez mais numerosos, trabalhavam como
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
52
agitadores inscrevendo-se nos quadros do movimento abolicionista” (COSTA, 1998, p. 364).
Mendonça (2001) comenta sobre o tratado redigido por escravos rebelados em uma fazenda
da Bahia, em 1789, no qual propunham condições para a volta ao cativeiro (p. 56). Soares
(2002) relata que, em 1836, no Rio de Janeiro, foi descoberta uma lista elaborada por pardos e
pretos para formar um batalhão de guardas nacionais, o que segundo o autor foi considerado
pelo escrivão da polícia como tentativa de insurreição (p. 105). Soares relata também a ação
do crioulo forro Manoel Coelho, o qual, após ser preso pela prática de capoeira, enviou ao
intendente um requerimento escrito pelo próprio punho pedindo sua soltura. Para o autor, essa
é uma demonstração de que o jogo de capoeira praticado no Rio de Janeiro do início do século
XIX não era uma atividade de “boçais” como se acreditava (SOARES, 2002, p. 78).
1.1.1
Quilombos, População Negra e os Perigos à Ordem Escravista na Província
Maranhense
Durante o século XIX, a província do Maranhão era integrante do Império do Brasil e
correspondia, territorialmente, à área cujas fronteiras eram: ao Norte, o Oceano Atlântico; ao
Sul, a Província de Goiás, com limites fixados na Serra das Mangabeiras e nos Rios Manoel
Alves Grande e Tocantins; ao Leste, o Piauí, limitando-se pelo rio Parnaíba; ao Oeste, o Grão-
Pará, limitando-se primeiro pelo rio Turiaçu e, posteriormente, em 1852, fixando limites com
o rio Gurupi (MARQUES, 1970, p. 440).
Antes do Maranhão se tornar uma província do Império brasileiro, sofreu sucessivas
delimitações territoriais. Inicialmente, foi constituído por dois lotes, como capitania
hereditária. No início do século XVII, em 1621, sua área compreendia as capitanias do Piauí,
Maranhão, Grão-Pará e Rio Negro (atual Amazonas), as quais em 1652 tornaram-se
autônomas. Nesta época era chamado Estado Colonial do Maranhão, composto por duas
Capitanias Gerais, a do Maranhão e a do Grão-Pará. Também foi chamado Estado Colonial do
Maranhão e Grão-Pará, quando incorporou a capitania do Piauí. Prosseguiu, em 1751, sendo
chamado Estado Colonial do Grão-Pará e Maranhão, com a mudança da capital de São Luís
para Belém, o que se modificou mais uma vez, originando Estado do Maranhão e Piauí e
Estado do Grão-Pará, em 1772. O Estado do Maranhão e Piauí permaneceu assim até 1811,
quando se tornou autônoma a Capitania do Piauí e passou a ser chamado novamente Estado
Colonial do Maranhão (CORDEIRO, 2006, p. 18-19; MOTA, 2004, p. 52; COSTA, 2004, p.
114). No período compreendido entre 1624 e 1775, a América portuguesa era composta por
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
53
dois Estados, independentes entre si: um que compreendia a área do Maranhão, ao Norte, e
outro que correspondia ao Estado do Brasil, ao Sul.
No início do século XIX, o Maranhão possuía apenas uma cidade, São Luís, e 12 vilas:
Alcântara, Caxias, Itapecuru-Mirim, Tutóia, São Bernardo, Paço do Lumiar, Guimarães,
Icatu, Pastos Bons, Vinhais, Viana e Moções e mais 19 povoações (MEIRELES, 1994, p.
215). Ao final do século, em 1890, houve avanço significativo do processo de povoação do
território maranhense com a criação de diversos municípios e povoados em todas as regiões
da província (FARIA, 2005, p. 241) (Figura 4, p. 54).
Do ponto de vista religioso, a província maranhense possuía seu território organizado
em 53 freguesias. Embora houvesse o desejo de que estivessem subordinadas e coincidentes
com os limites territoriais de cada vila, não se obteve o acordo necessário por questões de
interesses políticos e religiosos (MARQUES, 1970, p. 286). Assim, dessas 53 freguesias, 7
estavam concentradas no território da ilha de São Luís: Nossa Senhora da Victória da
Catedral, Nossa Senhora da Conceição, São João Batista, São Joaquim do Bacanga, São João
Batista de Vinhais, Nossa Senhora da Luz do Paço do Lumiar e São José do Lugar dos Índios.
Quanto à escravidão de negros, acredita-se que cem anos antes da criação da
Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão (1755-1777), aportavam navios
negreiros nas terras do Maranhão (MEIRELES, 1994, p. 129). Em 1819, segundo estatísticas
oficiais, o Maranhão apresentava a maior proporção de população escravizada entre todas as
províncias do Império (SOUZA FILHO, 2005, p. 161). Dados no mesmo sentido revelam que
segundo o censo de 1821, mais de 50% da população maranhense era escravizada, sendo que
84% da população geral correspondia a negros, índios e mestiços (FARIA, 2005, p. 243).
No Maranhão do século XIX, não havia coisa que mais aterrorizasse os senhores de
bem”, a exemplo de fazendeiros, comerciantes e principalmente autoridades civis e militares,
do que a emergência de quilombos. Temia-se que os negros amocambados, como também os
que conviviam nos espaços da cidade e serviam nas fazendas, desencadeassem ações rebeldes
em detrimento da ordem escravista estabelecida, uma vez que estes superavam a população
branca da província.
Fonte: FARIA, 2005, p. 241
Figura 4. a) Mapa do Maranhão em 1822: b) Mapa do Maranhão em 1890: municípios e principais povoados.
a
b
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
55
No período enfocado, algumas condições contribuíram para o sucesso das fugas dos
negros, que se organizavam sob a forma de quilombos, em diversas regiões da província.
Estas condições foram: o sistema escravista em franca decadência; a abundância de matas e
rios, além de um território pouco habitado; e as péssimas condições de trabalho das forças
policiais que dispunham de um número pouco significativo de homens para controle da
grande extensão territorial maranhense. Segundo dados historiográficos, afirma-se que
“poucas fazendas do interior do Maranhão não tiveram quilombos ao seu redor” (PEDROSA,
2005, p. 29).
A documentação arquivista do Maranhão não deixa dúvidas sobre o quanto estas
organizações negras se tornaram indesejáveis, e muitas vezes pouco conhecidas pelas
autoridades, o que inviabilizava a ação governamental mais ampla no controle e abatimento
dessas expressões de resistência ao escravismo.
Muitos quilombos são citados em documentos oficiais redigidos por autoridades do
período provincial, sendo que alguns assumiram maior significado na história do Maranhão
por estarem envolvidos em confrontos de maior projeção durante o período, a exemplo de:
Quilombo de Lagoa Amarela, em Chapadinha, São Benedito do Céu, em Viana, Limoeiro e
de São Sebastião, no vale do Turiaçu. Outros são citados esporadicamente e se concentraram
nas regiões do vales dos rios Turiaçu, Itapecuru, matas do Codó, do Mearim e na Baixada
Ocidental (PEDROSA, 2005, p. 30).
Essa questão pode ser observada em documentos oficiais produzidos por diversas
autoridades, em que a preocupação com os quilombos e as fugas das fazendas parecia deixá-
los em constante alerta.
A Colônia Militar São Pedro do Gurupi, conhecida como Colônia do Gurupi, foi
autorizada, pelo presidente Eduardo Olímpio Machado, em 26 de novembro de 1853, visando,
além de povoar a região considerada muito rtil, situada às margens do Rio Gurupi, entre o
Maranhão e o Pará, a servir de apóio para as ações de controle da emergência de quilombos
naquela região. Augusto César Marques comenta que a região foi inicialmente habitada por
várias tribos de indígenas que, após serem domesticadas pelos padres jesuítas, deixaram de
apresentar vestígios durante o início do século XIX. A ausência dos indígenas possibilitou a
formação de quilombos que despertavam o temor das autoridades pelo perigo de insurreição
“... a qual estender-se-ia inevitavelmente às comarcas de Alcântara e Viana, pondo assim em
risco a propriedade e a segurança individual dos seus habitantes” (MARQUES, 1970, p. 367).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
56
Considerada a área, além de fértil, rica em minérios, formou-se na região a Companhia
de Mineração Maranhense, que ficava situada cerca de oito a dez léguas da Colônia do
Gurupi, ficando entre elas uma estrada (MARQUES, 1970, p. 368).
Em correspondência do administrador da Companhia de Mineração Maranhense ao
diretor da Colônia Militar do Gurupi, em 29 de novembro de 1857, observa-se que o combate
aos quilombos era considerado “um relevante serviço prestado à província”, conforme está
expresso no texto do documento abaixo:
Cópia. Tenho expedido uma (deteriorado) no que no dia 22 do corrente evadiram
(deteriorado) e que desconfiei terem seguido por uma picada que há pouco tempo fiz
abrir em direção ao rio Paraná, acaba de chegar a referida diligencia informando-me
que, seguindo as pegadas dos fugitivos, fora dar em uma picada de quilombolas
marcada unicamente pelos ramos cortados mas muito trincada e recentemente
transitada. Esta picada fica distante deste acampamento 10 ou 12 léguas.
Assim pois cumpre-me levar ao conhecimento de V. Sa. Como autoridade mais
vizinha, para que prestando a força militar que puder dispor preste um relevante
serviço não só à Província como a esta Companhia extinguindo o mocambo que ali
existe (Cópia do ofício do Administrador da Companhia de Mineração Maranhense
ao Diretor da Colônia Militar do Gurupi, em 29 de novembro de 1857, Secretaria do
Governo. Diretor da Colônia Militar do Gurupi/ presidente da Província, APEM,
avulsos, cx. 1854-1861, grifo nosso).
Em correspondência do diretor da Colônia Militar do Gurupi, em 12 de junho de 1859,
ao presidente da província, o assunto do perigo que os quilombos representavam é mais uma
vez enfocado, acrescentando-se a dificuldades das forças policiais em cumprir o papel de
manter a segurança da região:
O mero de praças existentes é apenas o de dezesseis, tendo que seguir uma destas
a acompanhar até essa capital, o referido Capitão. Verá, pois, V. Ex.ª que difícil me
será acudir aos diferentes serviços desta colônia e a polícia que me é necessária
manter, visto que muito próximo a este lugar se acha situado um formidável
quilombo de escravos amocambados, criminosos e desertores, sendo informado
pelo vice-diretor que esses indivíduos fazem comerias tão próximas a este sítio que
se ouve perfeitamente a tiros que por muitas vezes são por estes disparados (Ofício
nº. 2, do diretor da Colônia Militar do Gurupi ao Presidente da Província, em 12 de
junho de 1859, APEM, avulsos, cx. 1854-1861, grifo nosso).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
57
O mesmo diretor da Colônia Militar do Gurupi, fazendo referência ao problema em
correspondência ao presidente da província, atribuiu aos quilombos o clima de terror que
segundo ele, inviabilizava que as matas da região fossem exploradas pela população:
...reclamei o aumento do número de praças aqui destacadas, foi em virtude de
informações exatas que havia tomado acerca da existência de dois formidáveis
quilombos próximos a este estabelecimento, sendo um deles colocado entre Montes
Áureos e este sitio e outro na Província do Paporém frontal a esta colonia, e
parece que muito imediato, porque se tem dado ocasião de pressentir de fumaça para
o lado em que se encontra o quilombo.
(...) é em verdade, um serviço de alta importância que a dispensa dos quilombos de
que trato, porque, acredite V. Ex.ª que a não ser o terror que a existência deles
incute a população, ela estaria muito mais aglomerada, e teriam sido exploradas as
matas .... (Ofício do diretor da Colônia Militar do Gurupi ao Presidente da
Província, em 18 de agosto de 1859, APEM, avulsos, cx. 1854-1861, . 7, grifo
nosso).
Outro fator que esteve aliado ao temor nutrido pelas autoridades, em relação à
formação de quilombos e o desencadeamento de rebeliões, era a preocupação com o
crescimento da população negra e escrava. Em ofício reservado do presidente da província
Lafaiete Rodrigues Pereira, em 13 de setembro de 1865, enviado ao Conselheiro José Tomás
Nabuco de Araújo, fica bem claro o quanto parecia perigoso uma população de negros
superior à de brancos:
A população escrava desta Província é superior em número à livre segundo dados
estatísticos mais ou menos aproximados da verdade, o que por se constitui um
perigo eminente.
Nesta capital existem pretos livres que sabem ler sofrivelmente, e a quem não são
estranhas as idéias que nestes últimos tempos se tem manifestado em favor da
emancipação dos escravos.
Semelhantes idéias vão se propagando de uma maneira confusa e vaga pela
escravatura da capital e do interior; e, segundo sou informado essa pobre gente
parece acreditar que a atual guerra tem alguma afinidade com as causas de sua
libertação.
De um certo tempo para alguns proprietários conservam suas fazendas entregues
a administradores, queixam-se de haver-se manifestado um tal ou qual espírito de
insubordinação.
Ultimamente ocorreram alguns fatos que aumentaram aquelas apreensões e
produziram mesmo uma espécie de terror pânico na população.
De duas fazendas sitas na Vila de Codó (Alto Mearim) evadiram-se todos os
escravos. Até o momento em que escrevo ignora-se o motivo que determinou
semelhante procedimento e o fim que têm eles em vista.
De uma outra fazenda sita na Vila do Rosário pertencente ao Sr. José Maria Barreto
fugiram igualmente dez, sem causa conhecida, ofenderam levemente um indivíduo
que encontraram no caminho (Ofício reservado do Presidente da Província em 13 de
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
58
setembro de 1865, enviado ao Conselheiro José Tomás Nabuco de Araújo, livro de
registro de correspondências, período de 1865-1867, códice nº. 426, fl. 62, APEM).
O crescimento da população escrava, ao atingir níveis superiores à livre, na província
maranhense, originou uma das contradições criadas pelo sistema escravista. Ao mesmo tempo
em que a província prosperava com o aumento da mão-de-obra negra, temia-se a força de
reação que também aumentava potencialmente, colocando em risco os investimentos e a
própria vida dos senhores e suas famílias. Se a população escrava, no ano de 1867, já
superava a população livre, imagine-se o que pensar se for comparada a população negra com
a branca. Além dos escravos superarem a população livre no Maranhão neste período, a
própria população livre se encontrava composta por significativo número de negros libertos e
outros já nascidos livres, muitos dos quais mestiços.
1.1.2 Escrita e Leitura entre os Negros: perigo iminente
O acesso à leitura por pretos livres também consistia em motivo de vigilância por parte
das autoridades, pois o presidente os via como sujeitos mais fáceis de serem influenciados
pelas idéias abolicionistas.
Acerca de dois anos do envio do ofício do presidente da província que afirmava que
“na capital existiam pretos livres que sabiam ler sofrivelmente, e a quem não eram estranhas
idéias que naqueles tempos se vinham manifestando em favor da emancipação dos escravos”
(Ofício de 13 de setembro de 1865, livro de registro de correspondências nº. 426, fl. 62) foi
deflagrada uma rebelião na Vila de Viana.
Nesta rebelião, os temores até então manifestados se concretizaram. Escravos e libertos
amocambados no quilombo de São Benedito do Céu seguiram em direção de algumas
fazendas prometendo retornar com as cartas de abolição dos rebelados. Nas fazendas
realizaram saques de armas e munição, além de saquearem mercadorias dos comércios
circunvizinhos. Em 10 de julho de 1867, ficaram reunidos na fazenda Santa Bárbara, a qual
foi tomada como “quartel-general” (ARAUJO, 2006, p. 39-44).
De fato, a história demonstra que o acesso à leitura e escrita por grupos subjugados
representava quase sempre riscos ao status quo dos grupos dirigentes. No Maranhão, dois
eventos exemplificam como estes saberes foram utilizados em situações de rebeliões escravas.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
59
O primeiro se deu pela escritura de uma carta enviada pelos rebelados envolvidos na Rebelião
de Viana às autoridades locais. Os rebelados exigiram cartas de liberdade como condição para
o fim do levante, conforme apresentado abaixo
(
ARAUJO, 2006, p. 44)
:
Ilmos. Senhores delegado e Comandante do Destacamento de Viana
Santa Bárbara, 10 de julho de 1867
Comunico a Vas. Sas. Que nos ac(h)amos em campo a tratar da Liberdade dos
Cativos, P. Amtº. que esperamos por ela, e como o noço desejo é par com todos e
não fazer mal a ninguém esperamos P. ela em Santo Inácio e quando não apareça até
o dia 15 do méis vindouro o teremos remédio se não lançar-mos mão a armas e la
hirmos, podendo V. Sas. contarem que temos 1000 armas de fogo e contamos com
todos os arcos dos gentios em nossa defeza e da liberdade, e espero que não tomem
este noço avizo P. graça é muito seria esta noça deliberação e assim se privinão, e
esperamos pela resposta amanhã P. todo o dia. Somos de Vas. Sas. Ex ª.
Danil Antº de Araujo
João Antonio de Araújo
Embora o documento não tenha sido escrito pelos insurretos de Viana, o que indica
que entre os que estavam reunidos não havia nenhum com as habilidades necessárias para
isso, pois a carta foi escrita por um dos torturados da fazenda, o fato demonstra que os
rebelados tinham noção da importância da utilização de instrumentos de comunicação comuns
entre as autoridades.
Outro evento foi o próprio uso da imprensa como elemento influenciador das ões
contra a escravidão dirigidas por escravos. Durante a insurreição de Viana, havia indícios de
que os rebelados tinham acesso a artigos abolicionistas propagados pela imprensa. Tal fato se
observa quando da leitura dos autos do inquérito instaurado contra os rebelados, em que são
perguntados sobre o contato com “...Gazetas que falavão da liberdade delles...” (ARAUJO,
2006, p. 200).
Em período anterior, entre os anos de 1838 a 1841, os líderes da Balaiada utilizaram os
mesmos procedimentos que os líderes da insurreição de Viana, visando à comunicação entre
si e com as autoridades. A publicação do Arquivo Público do Maranhão (APEM) que traz
transcrita a documentação disponível sobre a Balaiada possui vários ofícios de deres balaios
que foram encaminhados a autoridades instituídas, além de haver outras comunicações
escritas entre os próprios comandantes das tropas rebeldes (APEM, 2001). Dentre a
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
60
documentação publicada pelo APEM sobre a Balaiada
6
, destaca-se o documento escrito pelo
Negro Cosme, um dos principais líderes do movimento.
Sabendo ler e escrever o Negro Cosme enviou correspondência às autoridades em tom
ameaçador, reivindicando o fim da escravidão e definindo regras para a prestação de serviço
dos negros, após a liberdade. O teor do documento escrito pelo líder dos negros na Balaiada
apresenta indícios de que havia, mesmo que não fosse algo generalizado, uma mentalidade
abolicionista por parte dos negros, desde a primeira metade do século XIX. Ofício de Cosme
Bento das Chagas às autoridades (APEM, 2001, p. 309) apresenta o seguinte conteúdo:
Copia: Senhor. Fasso saber a toudos os abitantes a quem forem senhores de fazendas
que chegou a Ley da Escravidão estarem foro pella Ley da Republica se quizer
ficar com a escravaturas da fazenda ficará trabalhando como foro livre d’ surra e o
seu senhores que era ficará como pai de familia pagará por tudos os annos sendo
fazenda grandes pagará de finda donzentos mil reis por annos sendo que queira a
combinação me escreva para meo governo, a mesma. Deixei quando asobi, quando
andei pelo Codó mandei esse mesmo pello o coreio, não me vejo a resposta poriso é
que não tenho marxado para esse lugar esperando a resposta, essa é a minha
combinação espero a resposta ou do ouficio, ou de balla, exgnoro V. Exª. não me
escreverem.
Deos guarde muitos annos.
Acampamento 16 de Novembro de 1840.
Outro documento demonstra que o Negro Cosme não era apenas considerado perigoso
pelas suas atitudes no âmbito do combate armado, mas também por suas atividades estarem
além das específicas de guerra, voltadas para a vulgarização, entre os rebelados, dos
conhecimentos das primeiras letras. Trata-se do ofício dirigido ao Secretário de Estado dos
Negócios de Guerra, no dia de setembro do ano de 1840 (APEM, 2001, p. 269
).
Neste
documento, lê-se o seguinte
:
O criminoso fugitivo da capital, por antigos crimes não punidos, é hoje importante
figura, que mais assusta os fasendeiros, por achar-se á frente de dous mil escravos
por elle sublevados: intitulando-se Tutor, e Imperador das Liberdades, procura
attrair a escravatura com promessa de alforria; estabelleceu entre elles uma escola de
ler, e escrever, e aquilombado nas cabeceiras do Rio Preto, commarca de Brejo, 14
Legoas distante do Acampamento da Vargem Grande na Fazenda da Lagoa
Amarella pertencente ao cidadão Ricardo Nava, que me consta ter sido ultimamente
assassinado, e a quem obrigarão antes de dar Carta de Liberdade a duzentos
escravos seus....
6
Balaiada –insurreição popular que ocorreu na província do Maranhão, no período de 1839-1841. Foi liderada
por Raimundo Gomes, conhecido como Balaio e o Negro Bento Cosme, líder quilombola.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
61
Segundo se observa nos documentos expostos sobre as principais revoltas do
Maranhão que envolveram escravos, entre os negros rebelados havia a esperança da conquista
da liberdade pela luta armada. Enquanto a insurreição de Viana reivindicava as cartas de
alforria dos escravos envolvidos no movimento, a Balaiada, segundo a vertente do Negro
Cosme, reivindicava a proclamação de uma república e a libertação da escravatura. O projeto
do Negro Cosme era mais ambicioso, tanto é que ele mesmo concedia alforria aos rebelados
escravos e, além disso, estabeleceu entre os aquilombados uma escola de ler e escrever. A
escola da Fazenda da Lagoa Amarela é a única escola que se tem conhecimento de ter existido
nos quilombos do século XIX.
Provavelmente não teria sido essa a única escola quilombola do Brasil, dado a
multiplicidade de organizações criadas por negros inconformados com a escravidão, que
existiram em todo o território. Contudo, dispor de fontes sobre os quilombos se torna muito
difícil, tendo em vista que em geral quase todas as informações sobre essas organizações são
referências encontradas em documentos escritos por autoridades (militares e governamentais),
os quais dispunham de pouca informação sobre a vida dos negros amocambados.
Em 30 de julho de 1867, o presidente da província do Maranhão enviou ofício a várias
câmaras municipais solicitando informação urgente sobre os quilombos, em razão do que
vinha acontecendo naquele ano em Viana, quando da insurreição de escravos.
Neste documento, o administrador do Maranhão, em dez questões, dispostas em ofício
reservado, demonstra o temor que as autoridades tinham em relação às organizações
quilombolas, ao mesmo tempo em que torna perceptível o desconhecimento das condições de
vida, do poder e até da quantidade de quilombos que existiam no Maranhão.
As questões sobre quilombos solicitadas pelo presidente da província em ofício
reservado, de 30 de julho de 1867 (ARAUJO, 2006, p. 113), foram as seguintes:
1º) Qual o número ao menos aproximado da população escrava do município;
2º) Qual o número de escravos fugidos e a quem pertencem;
3º) Qual o número de denominação dos quilombos existentes, com declaração de
suas localidades;
4º) Qual o número presumido dos habitantes dos mesmos quilombos, livres ou
escravos, e desde quando se acham estabelecidos;
5º) Quais os mais importantes deles e cuja existência é mais prejudicial à
manutenção da ordem pública;
6º) Em que se empregam esses quilombos, e se têm vivido pacificamente;
7º) Quais os quilombos que têm sido batidos, quando, por ordem de quem, e com
que resultado;
8º) Se os quilombos se comunicam com os índios das tribos que se tem sublevado;
9º) Se comerciam e com quem;
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
62
10º) Se
consta que estão armados e municiados
.
Por certo que obtidas as informações sobre os quilombos, o presidente da província
teria maiores possibilidades de investir contra eles e acuar, desta forma, a ação dos
quilombolas que representavam o terror da população livre da província, sobretudo os
cidadãos proprietários das fazendas que constantemente se viam arriscados a perder, de uma
só vez, toda a sua escravatura.
Contudo, quando se observam respostas dadas pelas câmaras municipais, ao presidente
da província, conclui-se que as autoridades não só não tinham controle sobre a emergência de
mocambos como também quase nada sabiam sobre eles.
Vejam-se as respostas concedidas pelas câmaras municipais da São Luís Gonzaga,
Vila de Itapecuru-mirim, Vila de Arari e de Codó, respectivamente:
Que o número aproximado da população escrava deste município sob a número
superior de quatro mil; que esta Câmara não pode precisar o número dos escravos
fugidos, e nem a quem pertencem, que os quilombos dos quais existem noticiais
sãos os denominados, Lago Verde segundo Mata do Pigeri e um outro cujo nome se
ignora, que o número da população livre e escrava aquilombada não se pode
precisar, presumindo-se, porém, que no mocambo situado nas Matas do Pigeri, que
fica próximo a estrada contígua aos campos das pocinhas, seja o maior dos dois
apontados, visto como é quilombo muito antigo, que os quilombolas vivem
empregados em cultivo e poucos malifícios causam, a não ser os aquilombados do
lago verde, incendiaram a fazenda do lavrador Raimundo Feliciano Baima do Lago:
que dos quilombos mencionados lago verde em fevereiro deste ano por ordem do
Delegado de Polícia deste termo o Capitão Silvino Ferreira Lisboa Parga, tendo sido
capturado os escravos, tendo se evadido quinze, que dias depois foram pela mesma
diligência capturados, alguns e outros apresentaram-se aos seus Sns. e esta
diligência foi comandada pelo Alferes do Batalhão 28 Pedro Caetano de Nazaré e
outro de pequena força que as diligências do Sr. Tenente Coronel Carlos Jansem
Pereira no incalço dos guardas designados foi batido resultando a captura de outro
escravo e entre estes o indiciado na morte do Capitão Brunno Antonio Meirelles
evadindo cinco que depois apresentaram-se a seus senhores: que comerciam com as
fazendas que lhes ficam próximas, mas ocultamente. E finalmente que estão
segundo consta mal armados e municiados (Ofício da Câmara Municipal da Vila de
São Luís Gonzaga ao Presidente da Província em 12 de julho de 1867, APEM,
avulsos).
Como se pode perceber, em São Luís Gonzaga do Alto do Mearim não se tinha
conhecimento do número de fugitivos cativos, bem como não se tinha certeza sobre a
quantidade de quilombos existente naquela área. As notícias de que dispunham permitiam
fazer referência a três quilombos, sendo que um desses três até se ignorava o nome. Dos
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
63
quilombos conhecidos, o primeiro, denominado Lago Verde, era considerado perigoso, pois já
havia incendiado uma fazenda, porém, o segundo, chamado de Mata do Pigeri, despertava
pouca preocupação para os locais, uma vez que era um quilombo antigo que vivia da
agricultura. O texto do documento revela também a existência de relações comerciais entre as
comunidades quilombolas e os fazendeiros locais, o que se sabia que era algo realizado
“ocultamente”.
Na Vila de Itapecuru-mirim, dispunha-se de muito menos informações sobre a
existência de quilombos, bem como também se sabia pouco sobre os escravos fugidos que
andavam pela Vila, conforme se pode constatar no documento que trata do assunto:
Esta Câmara, acusando recepção do ofício reservado, que V.Exª lhe dirigiu com data
de 30 de julho último, depois de ouvir as autoridades e alguns fazendeiros do
município, informa a V.Exª :
1º- Que a população escrava do município é orçada em dois mil indivíduos de
ambos os sexos;
- Que é muito diminuto o número de escravos fugidos que consta vaguearem pelo
município, sem com tudo saber-se a quem pertencem.
3º - Que se não sabem da existência de quilombos no município, pois se pela
ventura algum houver, é esse fato não só ignorado da minha gente, como tão
pequeno o número de seus habitantes, que se não faz notado.
4º - Que não se sabendo de quilombos, é pois facto (ilegível) que não existem
amocambados nenhum índio... (Ofício reservado da Câmara Municipal da Vila de
Itapecurim-mirim ao Presidente da Província em 21 de agosto de 1867, APEM,
avulsos
).
Na Vila de Itapecuru-mirim se obteve informação das autoridades e dos fazendeiros, o
que coincide com os mesmos tipos de informantes que aparecem citados na Vila de Arari,
denominados de “cidadãos importantes”, “subdelegados de polícia” e “juizes de paz”. O
mesmo não ocorreu na Vila de São Luís Gonzaga do Alto do Mearim, a qual utilizou
informações acessadas a partir de “notícias”, provavelmente, colhidas entre populares, o que
indica que essas informações haviam atingido o âmbito público. Observe-se abaixo que a
câmara de Vila de Arari mal respondeu às questões ao presidente da província, alegando não
existir quilombos na área da vila:
Esta Câmara depois de esclarecimentos que obteve do subdelegado de Polícia, dos
Juízes de Paz do e 2 º distrito e de outros cidadãos importantes desta Vila passa a
responder a V. Ex.ª: Quanto ao primeiro quesito residem no município desta Vila, o
número total de quinhentos e noventa e três escravos, compreendendo homens,
mulheres e crianças. Ao segundo, existem dois escravos fugidos, um de nome
Antonio, pertencente ao Capitão Pedro José de Ericeira, a vinte anos, e outro de
nome Raimundo, pertencente a D. Joana Thereza Ericeira, a cinco meses. Ambos
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
64
crioulos. Quantos aos mais quesitos deixa esta Câmara de responder, por não existir
no Município... (Ofício da Câmara Municipal de Arari ao Presidente da Província,
em 26 de agosto de 1867, APEM, avulsos).
Comparando-se as informações dispostas no ofício da Vila de São Luís Gonzaga,
obtidas a partir de “notícias”, e as das Vilas de Itapecuru-mirim e de Arari, obtidas de
“autoridades” e “cidadãos”, percebe-se que maior conhecimento sobre os quilombos no
primeiro caso. Tal fato indica que populares sabiam mais sobre essas organizações do que as
autoridades instituídas nas localidades.
A Vila de Codó evitou responder ao presidente da província, conforme se pode
observar abaixo, declarando-se impossibilitada de fornecer as informações solicitadas, o que
remeteu para oportunidade que dispusesse de informações precisas sobe o assunto, conforme
transcrito abaixo:
Esta mara, na impossibilidade de dar de momento semelhantes informações, por
isso mesmo que não é com facilidade de que se possa obter os dados precisos,
aguarda melhor oportunidade para -las com alguma exatidão (Ofício da mara
Municipal da Vila de Codó ao Presidente da Província em 12 de setembro de 1867,
APEM, avulsos).
Provavelmente que a Vila de Codó nunca tenha obtido as informações precisas para
enviá-las ao presidente da província, o que, somado com o conteúdo dos demais ofícios
citados sobre o assunto, indica existência de pouco conhecimento por parte das autoridades
maranhenses sobre a vida nos quilombos, prejudicando a ação dessas autoridades no combate
destas organizações.
1.1.3 Escrita como Instrumento em Favor da Liberdade
O sistema legal estabelecido no Brasil não pretendia a garantia de direitos aos escravos
e as parcas referências à escravidão se instituíam como forma de proteger o direito de
propriedade do senhor e o poder regulador do estado colonial ou imperial.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
65
Segundo Schwartz (2005), havia poucos recursos contra os castigos recebidos pelos
cativos durante a escravidão, de modo que feitores e senhores governavam as senzalas com
muito pouca interferência externa (p. 123), o que motivou o Estado a tentar se afirmar
estabelecendo regras gerais que submetessem tanto o senhor como o escravo, à sua
autoridade.
Porém, devido à existência de diversos casos de abusos físicos que chegaram à opinião
pública, exigindo uma postura punitiva por parte da justiça em relação aos senhores, é que
“em 1688 foram promulgadas duas leis dando a qualquer pessoa, inclusive aos próprios
cativos, o direito de denunciar senhores de escravos cruéis às autoridades civis ou
eclesiásticas” (SCHWARTZ, 2005, p. 124).
As leis determinavam que os proprietários devessem ser forçados a vender seu cativo,
caso houvesse prova de que o mesmo corria risco de continuar a receber tratamento injusto
(SCHWARTZ, 2005, p. 124). Neste mesmo, em tempo posterior, o Código Criminal do
Império, de 1831, previa o controle aos excessos dos senhores em relação à punição dos
escravos. Segundo o artigo 14 do Código Criminal, o escravo poderia requerer que o senhor
assinasse termo de segurança ou até exigir sua venda em caso de sofrer castigos que
colocassem em risco a sua vida (COSTA, 2004, p. 133).
Todas as leis enfocadas exigiam que o escravo encaminhasse requerimento às
autoridades monárquicas ou aos tribunais que recebiam determinação do soberano para
proceder quanto ao requerido. Dessa forma, poderia fazer uso deste expediente os sujeitos
que estivessem minimamente habilitados para isso. A escrita então seria algo indispensável
para a concretização desse processo, cuja atividade consistia na descrição do caso, assinatura
de nome e domínio da forma exigida para produção do texto peticionário. O sujeito envolvido
ou tinha que possuir o domínio destas habilidades ou possuir relações com outros sujeitos que,
desta forma, pudessem se manifestar a rogo do primeiro.
É nesta perspectiva que se observa, na análise da documentação produzida como
correspondência entre administradores do Maranhão e diversas autoridades, que os negros
faziam uso do expediente da escrita, manifestando-se diante de instituições públicas sob a
forma de requerimentos, reclamando direitos definidos legalmente.
Em 22 de fevereiro de 1798, o ofício do ouvidor interino faz referência ao
requerimento do escravo Boaventura Gomes, o qual pediu liberdade depois de ter devolvido
ao seu senhor o dinheiro que custou. A ordem dada pela coroa foi de que Boaventura fosse
posto em liberdade, com o competente título. Veja o que se diz no próprio documento:
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
66
Ofício do ouvidor interino sobre o Escrávo Boa ventura Gomes que sua Magestade
Ordena que dando elle o valor que custou a seu senhor fique o Escrávo forro.
Tendo sido apresentado S. Magestade passaporte do Escravo Boa ventura Gomes
morador nesta cidade que tendo requerido a sua liberdade oferecendo (corroído)
senhor o preço delle e não (deteriorado) segundo foi am senhor servido. Ordenar-lhe
que (deteriorado) Escravo pagasse o preço (deteriorado) julgo que delle valle se
ponha em liberdade (...) 22 de fevereiro de 1798 (Livro de registro da
correspondência do Governador e Capitão Geral do Estado do Maranhão com
Diversas autoridades, livro 47, fl. 41, doc. 178, 1797- 1798, APEM, códice).
Em 8 de janeiro do ano seguinte, um novo ofício do ouvidor reclamava informação
sobre Boaventura Gomes, que mais uma vez se manifestou declarando ter dinheiro para se
resgatar e denunciando ser vítima de violências, apesar da ordem real de que lhe fosse passada
carta de alforria. No ofício, a situação é descrita da seguinte forma:
Ofício do ouvidor da Comarca para se tirar nova informação sobre o escravo Boa
Ventura Gomes.
Sem embargo do que informa o seu antecessor em execução a ordem que se lhe
expediu por esta secretaria por datta de 22 de fevereiro do anno pretérito para na
conformidade da resolução de sua Magestade pasar o competente título delibertado
ao Escravo Boas Ventura Gomes: não cesando o dito Escravo declamar, que tem
dinheiro com que se resgatar, que lhe fazem violensia e que daquele Real Resolução
se resolutaria a ter sido mais maltatado por seu senhor. Determina a mesma senhora
aja de mandar tirar por V. M. nova informação ao referido respeito, o que faso pelo
presente oficio recomendando-lhe ma remete com a possível brevidade. Deus guarde
a V. M. Palácio de São Luís do Maranhão 8 de janeiro de 1799... (Livro de registro
da correspondência do Governador e Capitão Geral do Estado do Maranhão com
Diversas autoridades, códices n°. 48, fl. 11, doc. 55, 1798-1800, APEM).
Boaventura, ao denunciar seu senhor, demonstrava que sofria risco de morte, caso
permanecesse sob a mesma autoridade. Sendo assim, ele se propunha a comprar a sua própria
liberdade. As ordens reais não foram cumpridas de imediato e o escravo passou a sofrer maus
tratos ainda maiores. Os documentos evidenciam a insistência de Boaventura, que continuava
a utilizar o mesmo recurso com a esperança de tornar-se livre, e também registrava que,
apesar da lei ou das ordens reais, o senhor poderia ainda assim se manter indiferente ao
determinado pela autoridade.
Em outro caso, foi Luiz da Costa Lama, identificado como “preto” quem encaminhou
o seu requerimento, reivindicando carta de alforria para seu filho:
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
67
Ofício do ouvidor da Comarca para informar sobre o requerimento do preto Luiz da
Costa Lama.
Remeto a V. M. o requerimento incluso do preto Luiz da Costa Lama fez a sua
Magestade, sobre o qual fazendo as averiguações necesarias, meinforme se ofilho do
suplicante cuja liberdade pretente reclamar, esta nos termos de poder obrigar o
suplicado seu senhor a que lhe de a competente carta (...) 21 de janeiro de 1799...
(Livro de registro da correspondência do Governador e Capitão Geral do Estado do
Maranhão com Diversas autoridades, códice n°. 48, fl. 16, doc. 80, 1798- 1800,
APEM).
Em ofício de 18 de fevereiro de 1799, a referência que se faz é em relação ao
requerimento de uma escrava de nome Rozaura. A suplicante, além de reivindicar a sua carta
de alforria, segundo expresso no ofício do ouvidor, demonstrava-se a par dos fundamentos
legais que lhe garantia o gozo do direito suplicado, conforme consta abaixo:
Ofício do Ouvidor da Comarca para pasar carta de liberdade a Rozaura escrava de
Henrique Guilhon em conformidade do avizo de Sua Magestade.
Remeto a V. M. o requerimento que Rozaura escrava do Bacharel Henrique Guilhon
fez a Sua Magestade, para aver delle mandar pasar carta de alforria na conformidade
das Reaes Ordens da mesma senhora participadas pelo Avizo da copia incluza visto
ter adita escrava verificado os principais fundamentos para ober a sua liberdade.
Deus Guarde a V. M. Palácio do Governo de são Luiz do Maranhão, 18 de fevereiro
de 1799 (Livro de registro da correspondência do Governador e Capitão Geral do
Estado do Maranhão com Diversas autoridades, dice n°. 48, fl. 21, doc. 107,
1798-1800, APEM).
Outro caso que envolve o pai de família que se manifestava em função de alcançar a
liberdade de um membro de sua família submetido à escravidão ocorreu no início do século
XIX, no ano de 1822, quando o Brasil era independente. Trata-se da petição do “preto”
Francisco Romão, que encaminhou a solicitação da alforria de sua esposa. A base da denúncia
de Francisco era de que a mesma vinha, sete anos, sofrendo maus tratos por parte de sua
senhora:
A exame da junta provisória e Administrativa do Governo desta província manda
remeter a V. S.ª a inclusa representação que em 9 do corrente lhe dirige o major
Comandante de Polícia acompanhado huma petição do preto Francisco Romão
cazado com huma escrava de D. Joaquina Carneiro em cujos papeis se relata o cruel
procedimento que a sete annos sofre aquella escrava da predicta sua senhora.
Exposta a mesma Exmª junta que V. S.ª tome conhecimento de semelhantes
(corroído) e proceda como for de justiça. (...) São Luis do Maranhão, Palácio do
Governo, 12 de outubro de 1822... (Livro de registro de correspondências da Junta
provisória e Administrativa, 1ª e 2ª Juntas Provisórias e pelo Presidente da Província
para diversas autoridades, códice nº. 66, fl. 42, doc. 327, 1822-1825, APEM).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
68
Os argumentos utilizados nos requerimentos aqui enfocados demonstram o desejo de
conquista da liberdade, ao mesmo tempo em que, evidenciam redes de solidariedades no
âmbito familiar dos negros. A documentação demonstra que em face ao desejo da obtenção da
liberdade, os negros procuravam fazer uso da única via formal instituída pelo Estado para
acesso à liberdade, que era pela carta de alforria. Para Soares (2000, p. 166), durante a
primeira metade do século XIX ainda não era muito comum, por parte dos negros uma
mentalidade abolicionista que se voltasse a vislumbrar o rompimento com o sistema
escravista. Desta forma, faziam-se mais notórias as tentativas individuais de obtenção da
liberdade. Para tanto, a carta de alforria consistia na grande esperança dos cativos.
A utilização das leis para tentativa de compra da alforria com recursos obtidos
individualmente ou com recursos de entes-queridos, a partir da denúncia de maus tratos,
visava tanto a coibir atos de castigo extremos como também fortalecer a autoridade do Estado.
Contudo, ao que parece, a indiferença às ordens reais como forma de não cumprimento da lei
de proteção dos escravos contra maus tratos foi mais um elemento que “impediu qualquer
reestruturação da natureza da escravidão brasileira vinda de cima” (SCHWARTZ, 2005, p.
124), o que prejudicava uma maior ampliação do poder do Estado sobre a autoridade do
senhor.
Sendo assim, foram raras as vezes que senhores foram punidos por colocarem em
risco a vida de escravos. Tais casos eram mais comuns quando o escravo vitimado pertencia a
outro senhor e não àquele que sofreu a pena. É que nestes casos alegava-se o direito à
propriedade, e a “ação transcendia a relação senhor e escravo” (SCHWARTZ, 2005, p. 124).
Pode-se perceber que toda essa documentação refere-se a requerimentos produzidos por
escravos e libertos reclamando maus tratos, propondo a compra da alforria ou solicitando
alforria em benefício próprio ou de familiares. Estes casos evidenciam situações de uso da
escrita no contexto social do Brasil colonial e imperial, quando a habilidade de escrever
ganhava projeção como pré-requisito para acesso às estruturas de poder. Isso demonstra que
negros, direta ou indiretamente, utilizavam as habilidades da escrita e reconheciam a
importância de dominar o instrumento de comunicação exigido por instâncias do poder.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
69
1.2 ADESÃO A IRMANDADES RELIGIOSAS COMO MEIO DE ALCANÇAR
DISTINÇÕES SOCIAIS
As irmandades foram consideradas espaços importantes da organização comunitária no
contexto do Brasil colonial e imperial. Consistiam em entidades leigas de caráter religioso que
se agregavam nas igrejas católicas congregando seus membros em torno de um santo de
devoção comum, proteção mútua e realização de obras caritativas. Essas entidades eram
mantidas por contribuição de seus membros e por doações de particulares, muitas vezes
contempladas em testamentos.
7
Adesão a irmandades era prática social corrente entre os homens “bem nascidos” da
época, que recebiam visibilidade e prestígio decorrentes dessa ação. Os membros de classes
sociais menos abastadas, ou até completamente excluídas, como era o caso dos escravos, por
sua vez também almejavam o status que a adesão a estas entidades proporcionava. Para os
forros e os escravos, pertencer a uma irmandade representava a principal via de acesso a
distinções e dignidades dentro do contexto social hierarquizado, onde lhes eram impostas
rígidas normas (SOARES, 2000, p. 165).
Contudo, nem todas as irmandades estavam disponíveis para o acesso por forros e
escravos. Algumas entidades registravam em seus compromissos o veto a libertos ou
escravos; outras admitiam a possibilidade de aceitar qualquer membro, desde que não
estivesse na condição de escravizado. Havia também organizações voltadas exatamente para
os cativos, sendo que isso não impossibilitava a adesão por homens livres e libertos.
A tendência de criar irmandades, segundo as hierarquias sociais, foi herdada de
Portugal, em cujas confrarias, consideradas mais ricas, reuniam-se homens brancos e
impediam-se a entrada daqueles que não possuíam pureza de sangue e patrimônio. Assim,
cativos, e mesmo pretos e pardos libertos e livres, excluídos dessas agremiações passaram a
criar suas próprias devoções.
A Santa Casa de Misericórdia da Bahia impunha, para admitir alguém entre seus
confrades, a condição de ser portador de honestidade, capacidade de ganhar a própria vida e
possuir sangue puro (MATTOSO, 2003, p. 222). Estes pré-requisitos inviabilizavam a adesão
de negros nesta irmandade, pois para ter sangue puro se fazia necessário, além de não ter
7
Segundo Soares (2000), “a irmandade tem interesse que seus membros façam testamentos porque, além das
condições do funeral, esta é uma oportunidade para ela ser beneficiária de algum patrimônio que o morto tenha
deixado” (p. 176).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
70
origem judaica, não possuir “pessoa de cor” na família, nem como cônjuge nem como
descendente.
O Compromisso da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, no ano 1841, além de
definir um total de 320 irmãos efetivos (Cap. I, Art.1º ), determinava ainda que devia haver
um total de 15 irmãos supranumerários, dentre os quais oito deveriam ser letrados (Art. 2º).
Determinava também que para qualquer um ser admitido irmão deveria possuir as seguintes
qualidades:
Parágrafo 1º- Ser temente a Deus, modesto e caritativo;
Parágrafo 2º- Ser maior de 21 anos;
Parágrafo - Ter bom entendimento e saber, não podendo, portanto, ser admitido o
que não souber ler, escrever e contar;
Parágrafo - Ser abastado em fazendas, de maneira que possa acudir ao serviço da
irmandade sem cair em necessidade, e sem incorrer na suspeita de se aproveitar do
que correr por suas mãos;
Parágrafo 5º - Não servir à irmandade de maneira alguma por salário.
Conforme o texto citado, a Santa Casa de Misericórdia utilizava os critérios
econômicos e culturais como forma de definir o perfil dos membros dessa agremiação, o que
caracterizava uma estratégia para manutenção dos grupos que historicamente estiveram à
frente desta irmandade: homens brancos, com alto poder aquisitivo, que se destacavam como
benfeitores. Por outro lado, havia irmandades que dificultavam a participação dos brancos,
como ocorreu na Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos da Freguesia de
Santo Antônio, em Pernambuco. Esta entidade em seu compromisso declarava que poderia
admitir por irmão os mestiços e pretos, tanto nacionais quanto africanos (de Angola, Cabo
Verde, S.Tomé e Moçambique e Costa da Mina), sendo cativos, livres ou forros. Também
declarava que aceitava homens e mulheres brancos e pardos, com a condição de que “nunca
se intrometerão nem terão voto nas eleições e nas determinações da irmandade” (QUINTÃO,
2002, p. 95).
Outra irmandade caracterizada com a função específica de congregar confrades
detentores de elevado poder aquisitivo foi a do Santíssimo Sacramento. Soares (2000, p. 236)
afirma que em cada paróquia foi instituída uma Irmandade do Santíssimo Sacramento, que era
incentivada pelas autoridades eclesiásticas, tornando-se a preferida das elites da cidade.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
71
As irmandades de pretos se constituíram como alternativa para a agremiação de
pessoas que, pela cor ou condição, viam-se impossibilitadas a fazer parte das confrarias
reservadas aos brancos ricos.
Dentre as confrarias de pretos destaca-se, por ser a mais antiga, a Irmandade de Nossa
Senhora do Rosário, criada em Pernambuco como a primeira na América portuguesa, no final
do século XVI, por missionários jesuítas. Contudo, fora do Brasil essa prática remonta ao
século XV, quando foi fundada em Lisboa (1496) como concretização da política de incentivo
à organização de irmandades para a população africana, conduzida pelo Papa Gregório XII.
Inicialmente a criação de irmandades de pretos surge com o objetivo de doutrinar os escravos
na liturgia católica (ISHAQ, 2006, p. 67-70), contudo, essa prática cultural assume outras
proporções, tornando-se espaço de autonomia para os negros, e muitas vezes até se tornando o
meio para obtenção de alforria.
8
São santos de devoção das irmandades de pretos mais comuns identificados no Brasil:
Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, Santa Efigênia, São Elesbão, Nossa Senhora da
Conceição e Santo Antonio, São Gonçalo, São Domingos e Nossa Senhora da Lampadosa
(FARIAS, 2006, p. 103).
Enquanto se pode identificar uma variedade de irmandades com invocação
diferenciada de Santo, não se pode afirmar que nestas confrarias encontravam-se apenas
pessoas negras. Em geral não havia o veto explícito a brancos, pois muitas vezes, por carência
de pessoas negras com domínio dos saberes da instrução, recorria-se aos brancos para ocupar
cargos que exigiam o uso destes conhecimentos. Havia também o interesse da irmandade de
contar com membros brancos detentores de propriedade que pudessem contribuir com
doações que a favorecessem (FARIAS, 2006, p. 107).
O Compromisso da Irmandade Nossa Senhora do Rosário de São Luís, aprovado em
1851, definia que poderiam ser irmãos pessoas de ambos os sexos, desde que honestas e que
por devoção quisessem “concorrer com seus bens, e serviços para o maior esplendor do culto
da Nossa Senhora do Rosário” (art. 2º), sendo que os escravos deveriam apresentar licença
por escrito do seu senhor.
Além da aceitação de escravos entre os irmãos, no artigo 30 e no artigo 34, a
referência à coroação da corte negra:
Todos os anos em dias de Reis se celebrará a festividade de Nossa Mãe Santíssima
Senhora do Rosário com toda a grandeza possível, feita pelos quatro festeiros de
8
Mattoso (2003, p. 178) afirma que, na Bahia, um cativo que pertencesse à confraria de São Benedito e que
pagasse seu preço seria imediatamente livre.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
72
cada ano- sendo Rei e Rainha, Juiz e Juíza: no fim da festa o Celebrante da Missa
coroará os novos Reis e Rainhas, e tomarão posse os Juízes... (Art. 30).
Haverá igualmente Príncipes e Princesas nomeados dentre os Irmãos, e Irmãs, os
quais pagarão de jóia a quantia de dois mil réis.
Apesar de haver referência no compromisso da irmandade de que poderão ser
admitidos como membros todas as pessoas sem distinção econômica, de sexo ou condição
(livre ou cativo), em nenhum momento do documento referência à cor ou estado das
pessoas que deveriam ocupar os cargos de Rei e Rainha. Tal aspecto pode indicar a existência
de uma unanimidade de que estas posições devessem ser ocupadas por pessoas negras. O
mesmo não ocorre quando a intenção é caracterizar as funções de Juiz e Juíza, pois
indicação de que (artigo 26) essas funções poderiam ser ocupadas por qualquer pessoa, ainda
mesmo que não fosse irmão, podendo essa função ser desempenhada por irmãos brancos,
conforme se pode observar abaixo:
Art. 26. Podem ser eleitos Juiz, e Juíza quaesquer pessoas, ainda mesmo que não
sejam irmãos, aos quais competem fazer a festividade da Senhora do Rosário na
primeira Dominga de Outubro, cuja festividade pertence aos irmãos brancos fazel-a
com Novenas, e toda a grandeza possível; e quando não fação, pagará de jóia cada
um cincoenta mil reis.
A Irmandade da Virgem Nossa Senhora do Rosário, da cidade de Caxias, em seu
compromisso aprovado em 4 de maio de 1856, definia que:
Toda a pessoa católica de ambos os sexos, poderá ser irmão, uma vez que seja
temente a Deus, modesta, caritativa, de bons costumes, e tendo uma profissão
honesta, que ofereça garantias no cumprimento dos seus deveres (Art. 1º).
O candidato que tiver as qualidades do artigo antecedente, e quiser ser admitido
como irmão, deverá o dizer a mesa por sua petição, ou a seu presidente, o sendo
deferido, assinará com o mesmo presidente o respectivo termo lavrado pelo
Secretário, e se for cativo por seus senhores em que se sujeitem a contribuir com as
pensões da irmandade ficando isentos de todos os empregos, salvo os de juízes, Rei,
Rainha e Mordomos (Art. 2º).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
73
Nesta entidade fica evidente a aceitação de escravos como membros da irmandade,
bem como aparecem, entre os principais cargos da confraria, as funções de Rei e Rainha.
Para Soares (2000), a formação da corte negra com cargos caracterizados com título de
nobreza é uma tradição herdada de irmandades portuguesas que se organizavam imitando a
sociedade estamental de onde se originavam. A mesa administrativa se organizava em torno
de dois segmentos, um executivo e uma corte com rei, duque, conde e outros nobres (p. 154).
Contudo, a prática de formação da corte negra no Brasil ganha um outro sentido,
aproximando-se mais da forma como se manifestava “no antigo reino do Congo, onde alguns
chefes, após os primeiros contatos com os portugueses, adotaram formas africanas de
cristianismo” (VAINFAS, 2002, p. 630). No Brasil, a corte negra estava mais voltada para as
funções festivas no interior das irmandades, enquanto que os cargos executivos estavam mais
voltados para funções administrativas da entidade.
Segundo Vainfas (2002):
Os reis negros das irmandades davam uma contribuição monetária que deveria ser
empregada na realização da festa, assim como arrecadavam doações que seriam nela
aplicadas. Por ocasião da festa, no dia do orago da irmandade, desfilavam com a sua
corte, vestidos com mantos, coroas e cetros. Eram coroados pelo padre na missa da
festa, percorriam as ruas acompanhados de músicas e danças de origem africanas...
(p. 629).
Os novos sentidos agregados às práticas cristãs no interior das irmandades, atribuídos à
origem africana, sofriam constante controle da igreja católica, que os considerava como
práticas que desvirtuavam a liturgia cristã. Segundo a Santa Sé, estas práticas eram
caracterizadas por excessos e desordens que deviam sofrer restrições. Em vários momentos,
pode-se identificar as limitações impostas às irmandades de pretos, a exemplo de proibições
às saídas das cortes negras à rua, limitação de percursos para o trânsito das procissões e até
proibições da coroação de reis e rainhas negras
9
. No decorrer das festividades, a corte negra
utilizava trajes e adereços com muita pompa e durante o cortejo reproduzia danças e músicas
africanas.
9
Gilberto Freyre (2006, p. 131) evidencia que o século XVIII foi uma época de restrições a privilégios que
vinham sendo concedidos pela Coroa, inclusive para homens de cor. Segundo ele, em 2 de maio de 1720, negros
de Serro Frio, em Minas Gerais, foram proibidos de coroar reis e rainhas em suas festas, conferindo à
desobediência várias punições, sendo ameaçado até o vigário que processe ao ato de coroação da corte negra,
que poderia perder sua côngrua.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
74
A escolha de uma corte negra tendeu a desaparecer no decorrer do século XIX dado ao
cerceamento da comunidade negra. As conseqüências desse processo podem ser observadas
no compromisso das entidades na província do Maranhão.
Em compromisso da Irmandade da Virgem Nossa Senhora do Rosário da cidade de
Caxias, aprovado em 1865, fica suprimido o ato de escolha e coroação da corte negra, ficando
as obrigações de realizar a festividade ao encargo do juiz (art. 7, cap. 02 º). A partir de então,
deixa de haver referência à possibilidade de admissão de membros escravos, o que contrasta
com o documento de 1856, citado anteriormente:
Toda a pessoa, quer de um sexo quer de outro, sendo livre, católica, temente a Deus,
modesta, caritativa, de bons costumes, e tendo uma profissão, honesta d’ onde possa
auferir lucros, que garantem as obrigações, que se impuser pelo presente
compromisso, poderá ser admitida para irmão de Nossa Senhora do Rosário (art. 1º,
Cap. 1º).
O candidato que tiver as qualidades especificadas no art. antecedente, desejando ser
admitida em o número de irmãos, deverá dirigir uma petição verbal, ou escrita, à
mesa administrativa da irmandade, a qual, depois de tomar em consideração a
mesma petição, e achando que o peticionário reúne os requisitos necessários,
deferirá na forma requerida (art. 2º, Cap. 1º).
Após a reformulação do compromisso desta irmandade, pode-se perceber com clareza
o processo de transformação que vai ocorrer com as irmandades negras no decorrer do século
XIX, quando as expressões africanas vão perdendo cada vez mais espaço no interior das
entidades como conseqüência de constantes restrições por parte das autoridades civis e
religiosas. Outro fator provável que pode ter influenciado membros das confrarias à aceitação
das regras impostas para inibição das manifestações culturais de origem africana pode ter sido
o fato de essas irmandades se encontrarem, durante o século XIX, com possibilidades de
agregar maior número de alforriados nascidos no Brasil. Esta nova demanda de confrades
possuía menos afinidade à nacionalidade africana, ao contrário do que ocorria em séculos
anteriores, quando os membros das confrarias se organizavam por nações de procedência.
Além das irmandades de Nossa Senhora do Rosário, que aceitavam irmãos escravos,
outras entidades identificadas no Maranhão seguiam o mesmo termo, porém com restrições à
participação desse segmento aos cargos. A irmandade do Senhor Bom Jesus da Cana Verde,
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
75
em 1852, declarava que o número de mesários na condição de escravos deveria ser maior do
que o número de livre e que os principais cargos deveriam ser ocupados por homens livres.
A irmandade do Senhor Bom Jesus da Cana Verde foi erguida no Convento de Nossa
Senhora das Mercês, em São Luís, em 1851. No Compromisso do ano de 1852, declarava-se
aceitar como confrade “qualquer cidadão, sendo estes livres ou cativos” sendo que “nunca o
número de irmãos livres deve ser superior ao dos cativos”. Dentre os compromissos
consultados, esta irmandade foi a que mais se caracterizou como confraria de escravos. Em
parágrafos do seu compromisso, fica evidenciada tal suposição, quando define que deve haver
“doze mesários, cuja maioria deve ser composta de cativos”. Sobre a possibilidade de um
irmão cativo vir a libertar-se, afirma que “não serão expelidos da irmandade, ainda que por
este fato fique superior o número de irmãos livres”. Em contrapartida, ao definir quem deve
ocupar os cargos de direção da irmandade (provedor, secretário, zelador e tesoureiro) declara
que “serão pessoas livres”.
A irmandade da Gloriosa Santa Efigênia, ereta na Igreja de Nossa Senhora do Rosário,
também em São Luís, no artigo 40, do compromisso aprovado em 1855, exclui da
possibilidade de concorrer a cargos, além dos menores de 21 anos, os que estivessem devendo
a entidade e os escravos.
Nesta mesma linha, fica registrado no artigo do Compromisso da Irmandade do
Senhor Santo Elesbão, da cidade de Caxias, aprovado em 1875, que o irmão escravo ficasse
“... isento de todos os empregos salvo os de juízes e mordomo” (Lei 1111 de 16 de agosto
de 1875, Leis provinciais, p. 46). Segundo o mesmo compromisso, as funções de mordomo,
mordoma, juiz e juíza, que poderiam ser ocupadas por escravos, correspondiam ao que
anteriormente se delegava como obrigação da corte negra (que era a de realizar a festa do
santo de devoção da irmandade). Em dois momentos do texto do Compromisso, evidência
dessa relação:
Artigo 11, À mesa Compete:
(...)
Parágrafo . Nomear nove mordomos e nove mordomas para fazerem as novenas
do Padreiro, ou dar cada um a quantia de dez mil reis, sendo porem escravo, dará
metade desta quantia.
(...)
Artigo 13. A eleição será feita por maioria de votos em três votações, sendo:
Parágrafo 1º. De dois juízes e duas juízas futuras que farão as despezas da véspera
da festa do Santo Padroeiro, ou darão a jóia de vinte e cinco mil reis, cada um,
porem sendo escravos darão vinte mil reis
(Lei 1111 de 16 de agosto de 1875,
Coleção de Leis provinciais do Maranhão, p. 48-49).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
76
No Maranhão, as irmandades de pretos possuíam características semelhantes às das
irmandades estudadas por Soares (2000), quando afirma que “se muitos devotos são escravos,
os dirigentes dessas irmandades em sua maioria são forros e, como demonstram heranças e
testamentos, algumas vezes com patrimônio” (p. 139).
A característica enfocada pela autora em relação à preponderância de forros nos cargos
administrativos das confrarias foi identificada em entidades do século XVIII, mas conforme
se observa nos compromissos de irmandades maranhenses durante o século XIX,
permanência dessa característica, com uma tendência acentuada mais até para a exclusão de
confrades cativos. Em contraposição aos dados evidenciados pela autora há, também, o
desaparecimento dos critérios de procedência como elemento definidor de agremiação.
Durante o culo XIX, as distinções por nações de procedências foram desestimuladas pelas
autoridades que aprovavam os compromissos, como resultante da política em torno do
fortalecimento da idéia de nacionalidade brasileira.
1.2.1 Templos Para Irmandades de Pretos e Pardos no Maranhão Provincial
No Maranhão do período escravista, existiu uma variedade de irmandades espalhadas
pelas Vilas, pois a prática cultural da organização de confrarias se configurava como a
principal forma de o leigo manifestar uma vivência religiosa.
Em geral, uma igreja possuía mais de uma irmandade, embora abrigasse uma confraria
que se responsabilizava pelo templo, em razão de ter construído a igreja, para a qual as
demais deveriam pagar determinados tributos.
Dados sobre as irmandades em São Luís, durante o ano de 1877, demonstram a
variedade de confrarias com invocações diferenciadas agregadas nas igrejas. Uma igreja
possuía mais de uma irmandade e os confrades, por sua vez, também se distribuíam por mais
de uma entidade, conforme o quadro abaixo:
Dentre as igrejas citadas (Figura 5, p. 77), duas se destacaram por serem reconhecidas
como igrejas construídas por esforços particulares de confrades negros, tornando-se espaços
privilegiados para a agremiação de irmandades de pretos e pardos.
A primeira é a Igreja do Rosário. Esta igreja foi construída em um terreno doado a 17
de maio de 1717 pelos frades carmelitas aos “pretinhos irmãos da Virgem Nossa Senhora do
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
77
Rosário” (MORAES, 1995, p. 51), sendo batizada em 1776, quando se deu o translado da
Santa para o altar do templo.
A segunda igreja é a de Nossa Senhora da Conceição dos Mulatos. Foi construída por
volta de 1760, em terreno doado pelo preto José Pereira, no ano de 1747, para abrigar o altar
da Imaculada Conceição, que ficava abrigada na Igreja do Rosário, com a condição de “serem
ele, doador, e toda a sua descendência, sepultados na dita igreja...” (REVISTA DE
GEOGRAFIA E HISTÓRIA, 1946, p. 130).
IGREJAS DE IRMANDADES
Santo Antônio Senhor Bom Jesus dos Navegantes, São Benedito,
Santo Antonio de Lisboa, Senhor Bom Jesus da
Coluna, Nossa Senhora das Dores, São Sebastião
Mártir, São Francisco de Assis;
São João São João Batista, Santo Antonio do Buraco;
Nossa Senhora do Carmo Santa Cruz, Senhor Bom Jesus dos Passos,
Santa Filomena;
Nossa Senhora do Rosário Nossa Senhora do Rosário, Bom Jesus Redentor
das Almas,
Santa Severa, Nossa Senhora da Boa Viagem;
Santaninha Senhora Santana da Sagrada Família, Santo
Antonio do Egito;
Santana Senhor Bom Jesus dos Martírios, Senhora
Santana,
Nossa Senhora da Conceição e da Glória;
Nossa Senhora dos Remédios
Nossa Senhora dos Remédios, Nossa Senhora da
Saúde;
Nossa Senhora da Conceição Nossa Senhora da Conceição, São José Arcanjo e
Benditas Almas, Nossa Senhora do Bom Parto;
Nossa Senhora das Mercês Senhor Bom Jesus da Cana Verde, Santo Antonio
da Cruz, São Pedro da Estrela;
São Pantaleão São Miguel, São José da Misericórdia;
Senhora da Anunciação e Remédios
(Na Capela do Recolhimento)
Senhora da Anunciação e Remédios;
De São José do Desterro São José do Desterro.
Fonte: Moraes, 1989, p. 81.
Figura 5. Quadro da relação de igrejas e suas respectivas irmandades na cidade de São Luís,
em 1877.
Enquanto a Igreja do Rosário resiste até hoje em São Luís, abrigando a irmandade de
São Benedito, uma das duas irmandades que sobreviveram ao tempo no Estado do
Maranhão
10
, a Igreja de Nossa Senhora da Conceição dos Mulatos não teve a mesma sorte.
10
Ainda existem, no Maranhão, duas irmandades, a do Bom Jesus dos Navegantes, cuja capela está situada na
Igreja de Santo Antônio e a de São Benedito, atualmente ereta na Igreja do Rosário
.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
78
Foi demolida em 1939, argumentando-se questões urbanísticas, após sucessivos contratempos
iniciados em 1896 que culminaram com a interdição da igreja em 1902. Embora interditada, a
mesa da irmandade realizou a sua última sessão a 18 de junho de 1902, após ter forçado a
porta do templo (REVISTA DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA, 1946, p. 68).
Por diversas vilas maranhenses, as Igrejas do Rosário foram edificadas pela ação de
confrades negros. Em Caxias, foi construída uma igreja do Rosário. Sua origem também
remonta ao século XVIII, quando em 1772 os confrades de Nossa Senhora do Rosário dos
Pretos enviaram requerimento a autoridades eclesiásticas declarando pretensão de construir a
capela da referida santa. Apesar do termo assinado pelos irmãos no qual se comprometeram a
construir a capela de pedra e barro e investir anualmente para conservação da mesma, a
história desta igreja demonstra que sua construção perdurou por longos anos, dada a
dificuldade de recursos por parte da irmandade (MARQUES, 1970, p. 189).
Alcântara foi outra cidade cuja igreja do Rosário foi construída pelos esforços dos
confrades negros. A história dessa igreja se inicia quando foi requerida licença para sua
construção por Paulo Viegas, então procurador da irmandade dos pretos, o que foi autorizado
em 27 de novembro de 1779. Em seguida, a mesa administrativa da irmandade requereu ao
Senado da Câmara a concessão de terras para edificação do tempo, o que lhe foi concedido a
8 de janeiro de 1780, sendo a mesma benzida em 29 de maio de 1803 (MARQUES, 1970, p.
69-70).
Em Brejo, outro município maranhense, também existia uma igreja do Rosário durante
o século XIX, a qual, segundo Augusto César Marques, estava sendo levantada à custa da
Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, composta na sua maioria por pretos (MARQUES,
1970, p. 156).
Em outras cidades maranhenses foram construídas igrejas com a invocação de Nossa
Senhora do Rosário, repetindo-se, por muitas vezes, a história enfocada sobre as igrejas
exemplificadas neste estudo.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
79
1.2.2 Leitura e Escrita no Cotidiano das Irmandades de Pretos
Torna-se inevitável o estudo dos usos que se faziam das práticas de escrita por negros
no século XIX no contexto das confrarias religiosas, nomeadas de irmandades, pois devido ao
elevado nível de organização das irmandades, fica patente a ocorrência de práticas sociais
inerentes ao contexto letrado. Necessitava-se de conhecimentos da escrita, pelo menos para
assinar o nome na petição de ingresso na entidade, em um nível mais avançado escrevia-se a
própria petição ou podia-se concorrer aos principais cargos da mesa administrativa
(secretário, tesoureiro, provedor, zelador e procurador). Após cada assembléia geral, os
membros da entidade deveriam assinar o seu nome na ata aprovada naquela reunião.
A análise de compromissos das irmandades de pretos permite inferir que a ausência do
conhecimento de leitura e escrita, por parte dos confrades, não consistia numa realidade geral
durante o culo XIX, pois em vários momentos fica registrada, no texto dos documentos, a
necessidade de os confrades fazerem uso destas habilidades. O Compromisso da Irmandade
do Glorioso São João Batista, freguesia do Cururupu, define que:
Art. . Podem ser irmãos todas as pessoas de qualquer condição de um ou outro
sexo, que sendo de costumes honestos e religiosos, queiram por sua devoção,
concorrer com os seus bens e serviços para maior esplendor do culto do Glorioso
São João Batista.
Art. 3º. Para ser admitido irmão é preciso que seja a pessoa por algum mesário , que
o requeira por escrito, ou verbalmente à mesa e esta decida na conformidade do
artigo antecedente.
Capítulo II
Das obrigações dos irmãos em geral
(...) Parágrafo 3. Assinar termo por si, ou por seu procurador, de sujeição às
disposições deste compromisso.
Neste compromisso, pode-se observar que há valorização tanto da prática da
linguagem verbal quanto da linguagem escrita. A simultaneidade de citação dessas duas
formas de linguagem indica a existência de confrades tanto na situação de alfabetizados como
na situação de analfabetos. O mesmo fica evidenciado quando referência às obrigações dos
irmãos: “é obrigatório assinar o nome em termo de sujeição ao compromisso, contudo quem
não o sabe pode instituir um procurador”.
O Compromisso de Nossa Senhora do Rosário apresenta como condição para adesão
dois pólos, conforme ocorre com a Irmandade de São João Batista (apresentada
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
80
anteriormente), contudo exclui a figura do procurador na assinatura de termo de sujeição às
leis do compromisso:
Art. . Para ser admitido irmão é necessário que a pessoa o requeira à mesa ou
escrito, ou verbalmente, e esta decida na conformidade do artigo antecedente.
Art. para se assentar por irmão é necessário que a pessoa admitida entre para os
cofres com a oblação de mil reis pelo menos, e que assine termo de sujeição às leis
deste compromisso e se obrigue à pagar em cada ano civil a prestação de trezentos e
vinte reis.
Mas ainda um terceiro caso, em que é suprimida nos compromissos a petição de
adesão pela via verbal, ficando apenas a petição escrita, o que permite inferir que a irmandade
que utilizava este recurso contava com significativo número de confrades letrados. A
irmandade do Glorioso São Benedito da Freguesia de São Francisco Xavier do Turiaçu
registra a questão da seguinte forma:
Art. : ... será composta de todas as pessoas de ambos os sexos, sem distinção,
contanto que professem a religião Católica, que tenham mais de 12 anos de idade, e
que por seu comportamento e bons costumes se possa esperar que cumpram o seu
dever. (...)
Art. 5º. A pessoa que pretender inscrever-se irmão fará petição à mesa para o dito
fim, declarando sua naturalidade, filiação, estado, idade e lugar de sua residência.
Tal aspecto pode ser apreciado também em estatutos de outras entidades, como é o
caso da Sociedade Beneficente Fim-Humanitário. Esta entidade se organizava sob a
invocação do Senhor Bom Jesus da Cana Verde (Figura 6, p. 85). Nesta entidade, para tornar-
se sócio fazia-se necessário enviar:
... requerimento assinado pelo interessado que nele deve declarar seu nome, idade,
nacionalidade, estado, profissão, residência e nome do seu senhor quando do
requerente seja escravo; devendo neste último caso vir o requerente acompanhado
de licença passada pelo mesmo senhor para este fim; atestando este na mesma
licença a conduta do seu escravo.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
81
Do mesmo modo que no estatuto se importância para o ato de assinar, inclusive na
condição de escravo, o requerimento de adesão, no artigo 9º indica-se a relevância do domínio
da leitura. Declarava-se que “aprovado seja o candidato, o primeiro secretário lhe comunicará
por escrito, remetendo-se um exemplar dos estatutos”. Essa entidade era diretamente ligada à
irmandade Senhor Bom Jesus da Cana Verde, ereta na Igreja das Mercês, pois no artigo do
estatuto declarava-se que o requerente a sócio da entidade que for membro da irmandade
Senhor Bom Jesus da Cana Verde, deverá apresentar “recibo onde mostre achar-se quite com
a irmandade”.
Enquanto o objetivo a que se destinava a irmandade consistia na “... adoração de Nosso
Senhor Jesus Christo, com a invocação do Senhor Bom Jesus da Canna Verde...” (Lei
Provincial de nº. 1056, de 16 de junho de 1874, p. 22), a Sociedade Beneficente Fim-
Humanitário declarava ter por fim “... socorrer seus membros por occasião de moléstia ou
morte, e concorrer para o resgate da liberdade dos que d`entre elles forem escravos” (Portaria
de 2 de novembro de 1874, p. 57).
Enquanto a primeira estava voltada para o culto religioso, a segunda estava voltada
para o auxílio mútuo entre os sócios. Além da preocupação com a promoção da liberdade de
irmãos, a Sociedade Beneficente Fim-Humanitário se voltava também para a disseminação da
alfabetização entre os seus sócios analfabetos (Figura 7, p. 85). É o que se observa no artigo
82 do estatuto:
Art. 82. Se a maioria dos sócios analfabetos anuir, criará a assembléia geral uma
aula noturna de instrução primária, que funcionará duas vezes semanalmente e cujas
despesas com casa, livros, luzes, ocorrerão por conta dos sócios que a freqüentarem
devendo a Assembléia Geral concorrer, quando possível, com a sua animação e
desenvolvimento, dotando-a de um professor habilitado, o qual será escolhido dentre
os membros da mesa diretora e servirá gratuitamente.
Sendo assim, observa-se que havia uma preocupação de tornar alfabetizados os
confrades que se encontravam analfabetos. Sendo alfabetizados, os membros dispunham de
maior visibilidade no interior da entidade e estariam habilitados a ocupar cargos
administrativos.
Uma importante fonte de informações sobre o uso da escrita no interior das confrarias
religiosas seriam os livros de atas das assembléias gerais das entidades. Contudo, não foi
possível identificar estes documentos no acervo do APEM. Único livro identificado dentro do
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
82
universo de entidades pesquisadas foi do Livro de Ata de Assembléia da Irmandade do Bom
Jesus da Cana Verde do ano de 1899 (Figura 8, p. 86).
Dada a quase inexistência de documentos dessa natureza, sobre as irmandades de
pretos no Maranhão, infere-se que as entidades tenham mantido esses materiais sob os seus
domínios e, com o desaparecimento das irmandades, pode ter ocorrido o extravio e a perda de
importantes fontes que poderiam possibilitar conhecimento mais amplo da história dessas
confrarias.
Mas, se foi regra geral que as irmandades de pretos não entregaram à Santa a
documentação produzida pelas entidades, como se justifica a presença de apenas um livro da
Irmandade Bom Jesus da Cana Verde entre a documentação encontrada?
Uma observação do livro permite algumas considerações em torno desta pergunta. O
livro em questão encontra-se quase totalmente sem escrituração, estando registradas apenas
cinco atas, sendo a última datada em 30 de abril de 1899. Esta última ata registra, além da
discussão sobre a possibilidade de a irmandade perdoar um irmão (provavelmente expulso), a
narrativa da eleição da mesa administrativa da entidade. Apesar de registrar no texto o nome
de 43 irmãos presentes, apresenta ao final da ata apenas 10 assinaturas, completando em
seguida com a caligrafia do secretário a seguinte frase: pelos mais por não saber ler nem
escrever”. Posteriormente, o secretário Silvino Ewerton assina com uma caligrafia semelhante
à existente nas quatro atas anteriores, mas de forma diferente a que estava narrando o
documento de 30 de abril (Figura 9, p. 86).
Em seguida, acompanhando a declaração do secretário, vem um parecer do Cônego da
Catedral de São Luís que, além de apontar rias irregularidades, o parecer final de que o
livro “seja substituído por outro” (Livro de Ata de Assembléia Geral da Irmandade do Bom
Jesus da Cana Verde do ano de 1899, nº. 265, códice. APEM).
A autoridade eclesiástica possivelmente recolheu o livro da irmandade por ter
identificado várias irregularidades, as quais se transcrevem abaixo:
(...) Considerando, que o presente livro não foi aberto, numerado, rubricado e
sellado por nenhum dos membros da mesa administrativa, como é de lei;
Que das actas nelle lavradas algumas não constam as assignaturas da maioria da
mesa administrativa, condição essencial para que possam ser aprovadas, outras
contêm declarações posteriormente feitas, com tinta differente e algumas têm apenas
a assignatura do secretário;
Que na acta supra da eleição havida a trinta de abril próximo passado a
assignatura do secretario Silvino Ewerton não é do mesmo punho que a que adiante
se segue nem do mesmo Silvino Ewerton, nas mesmas actas constantes destes
livros;
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
83
Que a assignatura de Cincinato João Victor, na acta supra é inteiramente
dessemelhante das mais que constam desse livro e que o mesmo acontece com a
assignatura seguintes de Carlos da Silva Raposo, a qual não se pode duvidar que
fosse traçada pela mão que lavrou a dicta acta;
Que esta e outras actas contém entrelinhas com tinta differente da que empregada
no texto, emendas, palavras riscadas e substituídas por outras;
Que o secretário Silvino Ewerton assignou a acta supra a rogo dos irmãos não
assignados, sendo (...) com a clausula: Por todo os outros, por não saberem lêr nem
escrever, quando é certo que muitos dos presentes como os irmãos Hermino João da
Rocha, Vicente Apostolo de Miranda, Raimundo de Paula Barbosa e João Gualberto
Barbosa, Quirino Silva, Raimundo Martins Ferreira, etc, sabem ler e escrever;
Finalmente, que na Assembléia Geral se tratou de matéria diferente da que
motivou a sua reunião, isto é da concessão de perdão ao ex-irmão Hilário Marques
Tavares, quando se devem actar tratado da eleição da nova mesa administrativa
(Livro de Ata de Assembléia da Irmandade do Bom Jesus da Cana Verde do ano de
1899, códice nº. 265. APEM).
Pode-se perceber que o livro de atas tratado encontrava-se no acervo por ter sido
recolhido pelas autoridades eclesiásticas em razão das irregularidades cometidas. Como estão
evidenciadas no parecer do Cônego da Catedral, todas as irregularidades envolviam a
utilização da escrita no registro do livro de atas. Contudo, essas irregularidades não parecem
resultantes apenas do desconhecimento sobre a forma de lavrar as atas, por parte da mesa
administrativa, uma vez que a irmandade foi criada em 1851 e, neste percurso de tempo,
muitos outros livros haviam sido lavrados. As características das irregularidades cometidas
indicam uma possível fraude do livro da irmandade. Por que a assinatura de Cincinato João
Victor, o presidente, não foi feita pelo seu próprio punho? Quem seriam os interessados em
omitir que grande parte dos confrades sabia ler e escrever, ignorando o direito de esses irmãos
assinarem a ata das assembléias da entidade? Por que Silvino Ewerton não assinou, de próprio
punho, a ata de eleição da mesa administrativa, quando o faz em nome dos que não sabiam ler
nem escrever, segundo ele?
Muitas outras questões podem ser suscitadas pela observação do documento, porém as
respostas vão sempre aparecer em forma de hipóteses, infelizmente sem possibilidade de
serem refutadas, tendo em vista que não se dispõe de fontes para melhor compreensão da
problemática. Contudo, pode-se assim mesmo entender que esta irmandade, no final do
século, apresentava-se desorganizada e provavelmente centralizada entre um diminuto grupo,
que fazia uso da entidade em nome dos demais membros inscritos. As irregularidades se
manifestam em todo o livro de atas, quando não se registrava a assinatura dos membros da
entidade e se agravam quando um outro membro assumia a posição de secretário sem a
precisa referência, mas com certeza contando com a conivência do secretário.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
84
indício da existência de disputas internas entre membros da irmandade. Apóstolo
de Miranda foi um dos irmãos apontados pelo Cônego como habilitado a assinar seu próprio
nome, embora tenha sido arrolado entre os que não sabiam ler e escrever. Este confrade de
fato tinha domínio da escrita por se tratar de sócio fundador e vice-presidente da Sociedade
Beneficente Fim-humanitário. Esta sociedade foi criada em 22 de outubro de 1879 e visava ao
auxílio mútuo, tendo como invocação o Senhor Bom Jesus da Cana Verde (Portaria de 2 de
novembro de 1879, p. 57).
Conforme se observa, o acesso à leitura e à escrita por negros durante os anos de
escravidão pode ter acarretado, de alguma forma, a conquista de maiores benefícios sociais
aos indivíduos que fizeram uso destas ferramentas. O uso da escrita, por exemplo, poderia
significar a ampliação da mobilidade social, pois pela assinatura do nome qualquer cidadão
poderia dispor de maior trânsito na sociedade imperial. No contexto das irmandades, o uso da
escrita e da leitura definidos nos seus estatutos demonstra uma valorização crescente dessas
habilidades, na vivência dos confrades negros.
Contudo, a crescente valorização das habilidades de ler e escrever não se impõe apenas
como uma demanda específica da organização das irmandades, mas o que ocorre no contexto
das confrarias consiste numa adaptação destas entidades ao que vinha acontecendo no
contexto social do Império e da própria província maranhense.
As questões até aqui enfocadas indicam a existência de uma variedade de respostas
dadas pelos negros durante os anos de escravidão contra o sistema que os oprimia. Neste caso,
trata-se de demonstrar que os negros não permaneceram imparciais ao contexto histórico que
lhes foi imposto após a chegada ao Brasil.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
85
Figura 6. Estatuto da Sociedade Beneficente Fim-Humanitário criada sob a proteção do
Senhor Bom Jesus da Cana Verde, em 1879.
Figura 7. Sociedade Beneficente Fim-Humanitário do Senhor Bom Jesus da Cana Verde e as
aulas de alfabetização noturna para os sócios analfabetos.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
86
Figura 8. Ata da Assembléia Geral da Irmandade Senhor Bom Jesus da Cana Verde, que
apresentou irregularidades censuradas por autoridades eclesiásticas.
Figura 9. Assinaturas que constam da Ata da Assembléia Geral da Irmandade Senhor Bom
Jesus da Cana Verde, cujo secretário assinava por outros irmãos, justificando não saberem ler
nem escrever.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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,
CAPÍTULO II: ESCOLAS MARANHENSES DO SÉCULO XIX E SEU
PAPEL CIVILIZATÓRIO PARA A POPULAÇÃO NEGRA
E foi ele que, dias depois, pela manhã, tirou do bum de seus livros que o muito
manuseio ensebara, e disse a Damião, debaixo da sombra de uma ingazeira:
__ Vou te ensinar a ler.
E ali mesmo principiou a mostrar-lhe as letras, que Damião olhava um momento e
logo as retinha na memória. Por esse tempo já o menino podia dizer, um a um, por
ordem de chagada, o nome das pessoas do quilombo (MONTELLO, 2005, p. 30).
.......................................................................................................................................
Foi o padre Policarpo que acabou por encontrar a solução:
__ Nem Damião se matricula nem deixa de estudar. Assim que passarem os
comentários, levo-o comigo, faço-o sentar no fundo da sala, e dou a lição. Com o
tempo, os outros seminaristas acabarão por acostumar-se com ele. Aí pomos a batina
......................................................................................................................................
Graças aos velhos cadernos do Padre Policarpo, alguns ruídos nas bordas, Damião
havia conseguido ordenar metodicamente os seus estudos, e agora o moço tinha
noções seguras de geografia e história geral, filosofia e história eclesiástica, retórica
e liturgia, como se houvesse freqüentado regularmente as aulas no seminário
(MONTELLO, 2005, p. 201; 213)
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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2 A ESCOLA MARANHENSE NO SÉCULO XIX
O século XIX, sobretudo a partir da década de 30, tem sido injustamente caracterizado
pela historiografia consagrada como a idade das trevas da educação brasileira (FARIA
FILHO, 2007, p. 135). A ausência de legislações com abrangência a todo território do Império
do Brasil, a partir do ato adicional de 1834, que atribuiu a cada província o dever de legislar e
organizar o ensino primário e secundário no território imperial, certamente pode ser
considerado o principal fator que permitiu essa interpretação histórica da educação escolar
sobre o período.
Os estudos que privilegiam análises de documentação provincial têm permitido
perceber que o período imperial brasileiro não só pode ser caracterizado como um período
frutífero para a compreensão da educação que se conhece hoje como também permite a
identificação da ocorrência de práticas escolares bastante semelhantes entre províncias
diferentes, apesar da existência da autonomia legislativa entre uma e outra.
O século XIX no Brasil representa o tempo da institucionalização da escola como
instrumento de fortalecimento do papel do Estado, com suas estruturas de poder aglutinador
em detrimento da articulação de estruturas locais de poder representados por fortunas
familiares, com destaque para a autoridade patriarcal (FARIA FILHO, 2007, p. 135).
Enquanto a educação servia para auto-reprodução do sistema patriarcal privilegiando a
instrução masculina, não se podia fazer valer a autoridade do Estado nem se vislumbrava a
concretização dos ideais civilizatórios, que esbarravam em práticas contrárias, as quais se
auto-reproduziam no universo cultural dos setores sociais desfavorecidos, a exemplo das
mulheres, dos negros e índios, sobretudo dos pobres.
A escola do século XIX pode ser caracterizada como uma instituição que transitava
entre a continuidade do ambiente doméstico e a consagração de um modelo institucional que
substituía o papel desempenhado pela família na função de transmissão dos saberes. No
tocante ao espaço físico, essas escolas se instituíam nas residências dos professores, na
maioria das vezes sem um mobiliário específico para o desenvolvimento do ensino.
As escolas se diferenciavam de alguma forma da realidade conhecida pelo aluno em
seu espaço familiar, devido aos seguintes fatores: existência da possibilidade de translado até
o espaço determinado para o ensino; contato com uma rotina específica destinada à promoção
da aprendizagem, que privilegiava o agrupamento de alunos de diferentes casas reunidos em
espaço comum; aplicação de regras de convivência e uma rotina de estudo; além do emprego
consciente de um método de instrução por um indivíduo de alguma forma credenciado para a
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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administração do ensino. Estes aspectos originaram uma dinâmica ao processo de
aprendizagem das crianças que permitiu a caracterização da experiência de escolarização
como composta por elementos tipicamente escolares.
As escolas de ensino elementar do século XIX eram classificadas em públicas e
privadas se considerarmos a origem dos recursos ou o tipo de poder a que estavam
subordinadas. As escolas públicas consistiam em aulas de primeiras letras, instituídas pelo
poder provincial nas vilas mais povoadas. Os professores destas escolas eram submetidos a
concursos para a cadeira, mas também poderiam ser contratados provisoriamente após uma
solicitação às autoridades, por algum período de tempo.
Também eram caracterizados como escolas públicas os asilos destinados à educação de
crianças populares, a exemplo de órfãs e desvalidas e as casas voltadas para educação
profissional. Nestas instituições, aceitavam-se tanto alunos mantidos financeiramente com
recursos provinciais como também aqueles que eram custeados por particulares, isentos da
comprovação de pobreza e os que eram mantidos pelos recursos da própria instituição, por se
adequarem ao perfil exigido, mas por se encontrarem acima do estipulado oficialmente para
receberem a proteção da administração pública.
As escolas particulares em geral funcionavam sob a regência de uma professora ou
professor que lecionava, na maioria das vezes, também em sua própria residência. Sendo
assim, enquanto as escolas públicas eram muito concorridas e algumas até careciam de
autorização do presidente da província para aceitar a matrícula de candidatos, as escolas
particulares negociavam, diretamente com os responsáveis do aluno, o valor da mensalidade.
Algumas até não tinham valor de mensalidade previamente determinado, ficando ao
interessado a possibilidade de negociação.
Ao longo da segunda metade do século XIX, a instrução particular da província do
Maranhão alcançou um crescimento considerável. Um fato que contribuiu para esse
crescimento pode-se atribuir ao art. 10 do Regulamento da Instrução pública, de 17 de julho
de 1874, o qual declarava:
... livre a todo cidadão nacional ou estrangeiro o ensino da instrução primária de um
ou outro grau, devendo apenas comunicar a abertura da escola ao respectivo
delegado da instrução pública e remeterá mapas semestrais de freqüência dos
alunos, e lhe remeterá as informações, que lhe forem exigidas
.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
90
Este mesmo regulamento determinava a obrigatoriedade da oferta de instrução a
crianças a partir dos sete anos de idade, o que deveria ser promovido pelos tutores, pais ou
responsáveis de alguma forma, sendo válida a instrução oferecida em casa por particulares.
Enquanto o regulamento da instrução pública de 1874 democratizava as possibilidades para
abertura de escolas particulares, em períodos anteriores pode-se perceber que havia um
controle constante que impedia a proliferação oficial dessas escolas.
Analisando ofícios do Inspetor da Instrução Pública ao presidente da província, no
período de 1844 a 1851, pode-se constatar que um maior rigor sobre a abertura de escolas
particulares ocorreu durante a década de 40.
Em diversos ofícios, o inspetor da instrução pública declarava ao presidente da
província o indeferimento a solicitações de abertura de escolas particulares por professores.
Casimiro José de Nascimento, o inspetor naquele período, em geral, alegava que o suplicante
não lhe parecia “digno de obter permissão para abrir Escola Particular de Primeiras Letras”.
Em seguida, argumentava que o solicitante não possuía conduta moral, conforme pode ser
observado abaixo, no ofício nº. 78:
... requerimento de Manoel Ferreira Freire, que pede permissão para conservar
aberta a sua aula particular de Latim e Primeiras Letras, tenho a informar a V. Ex.ª
que o suplicante não me parece digno de ser empregado no ensino da mocidade, não
por que lhe faltem os necessários conhecimentos, pois pelos documentos
apresentados mostra que os possui suficientes, mas para mim consta que não tem
boa conduta moral (Ofício n.º 78, do Inspetor da Instrução Pública ao Presidente da
Província, em 23 de janeiro de 1844).
Entre repetidos ofícios com a mesma redação, chamou a atenção um datado de 15 de
janeiro de 1844, referente ao requerimento do professor Gustavo Adolpho Gonçalves Ruas.
Neste documento, além do inspetor alegar os aspectos anteriormente evidenciados, acrescenta
o seguinte:
... cumpre dizer à Vossa Ex.ª que o suplicante não me parece digno de obter
permissão para abrir escola particular de primeiras letras não porque lhe faltem os
necessários conhecimentos, mas por que me consta que tem ssima conduta moral
e religiosa (Ofício n.º 66 do Inspetor da Instrução Pública ao Presidente da
Província, em 15 de janeiro de 1844).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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Como se pode perceber, havia um rigor em torno do controle da abertura de escolas
particulares. Além das necessárias habilitações para o ensino, havia a exigência de que o
requerente fosse detentor de reconhecida boa conduta moral. Manoel Ferreira Freire detinha
os saberes necessários para o exercício da função, mas não foi julgado moralmente apto para
cuidar da mocidade. Gustavo Adolpho Gonçalves Ruas, além de se encontrar nas mesmas
condições do primeiro, não tinha boa conduta religiosa. Por certo que as práticas religiosas do
professor não se adequavam aos preceitos oficias da época, cuja religião Católica Romana
dava as diretrizes. Em contrapartida, nem sempre o parecer para abertura de escola era
negativo, vejam-se outros casos:
... petição de Manoel Cândido Barbosa, que requer permissão para ensinar primeiras
Letras cumpre-me dizer à V. Ex.ª que o suplicante me parece muito digno de obter
a graça que solicita (...), além de possuir mais do que os necessários conhecimentos
para instruir a mocidade no ensino primário, é de excelente conduta civil e moral
(Ofício nº. 80, do Inspetor da Instrução Pública ao Presidente da Província, em de 24
de janeiro de 1844).
...bem que não conheça Alexandre Nerville, que no requerimento pede a V. Ex.ª
permissão para ensinar primeiras Letras na Villa de São José, e nem dele devesse
colher informações, contudo, considerando-se a requerer, atrasado lugar em que ele
quer exercer o Magistério, parece-me, que V. Ex.ª lhe deva conceder a graça
impelorada (Ofício nº. 194, do Inspetor da Instrução Pública ao Presidente da
Província, em 10 de abril de 1844).
Nos ofícios 80 e 194 aparecem dois casos interessantes que exemplificam como os
critérios para definir quem tinha boa conduta moral não estavam bem claros. O que parecia
determinante para o indeferimento dos primeiros requerentes, pouco significava no caso dos
últimos solicitantes.
O controle rigoroso sobre a abertura de escolas particulares se fundamentava nos
termos do Regulamento da Instrução Pública de 1841, que determina o seguinte:
“... ninguém exceto os professores Públicos em matérias do seu magistério, poderá
ter ou abrir aulas particulares de instrução à mocidade sem que obtenha permissão
do presidente da província fundada ela em documentos, que atestam sua idoneidade.
Tais aulas quando permitidas ficarão sujeitas à fiscalização de autoridades
competentes” (Lei 115, art. 9º).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
92
Conforme se pode observar no texto da lei, não ficava definido como comprovar a
idoneidade do professor que requeria a abertura de escola, o que possibilitava, ao inspetor da
Instrução Pública, usar de critérios subjetivos para julgar quem era e quem não era pessoa
idônea. O regulamento da Instrução Pública de 1855 deixou mais claro, no seu Capítulo II,
que a moralidade do professor devia ser comprovada com “atestado de párocos e com folha
corrida dos lugares onde haja residido o candidato nos seis primeiros meses mais próximos a
data do seu requerimento”.
Mesmo havendo um controle sobre a criação de escolas particulares, nem sempre o
mesmo se dava no acompanhamento do desenvolvimento do ensino. Ficava muito difícil
controlar todas as escolas públicas e privadas. Havia a exigência do envio de mapas de alunos
pelos professores, periodicamente, a fim de possibilitar a definição de estatísticas. Contudo,
nem sempre tal prerrogativa era cumprida, principalmente pelos professores particulares. Essa
questão fica evidenciada em Relatórios de diferentes períodos.
Francisco Sotero dos Reis, na condição de inspetor da instrução pública, em 1845
declarava que:
... o quadro sob . 1 mostra circunstancialmente o número de alunos por quem são
freqüentados os estabelecimentos particulares de instrução que existem na província.
Neste quadro não pequena lacuna porque sendo os mapas trimestrais a maior
parte dos professores do interior ainda não remeteram, e alguns nesta capital tem
fechado as escolas em conseqüência da falta de alunos... (Relatório do Inspetor da
Instrução pública de 24 de julho de 1845).
Antônio Marques Rodrigues, na condição de inspetor da instrução pública, em 1867,
demonstra essa mesma preocupação:
Segundo os dados estatísticos, existentes nesta repartição, vê-se que é 4961 o
número de alunos matriculados nas escolas públicas e particulares da província. Não
havendo entre nós uma boa estatística e existindo no interior muitas escolas
particulares, cujos mapas não terão sido enviados por ignorância, ou descuido dos
respectivos professores e Delegados Literários, creio que atualmente se pode afirmar
que representa a nossa população escolar um número muito superior ao algarismo
acima citado (Relatório do Inspetor da Instrução Pública de 19 de junho de 1867).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
93
Igual preocupação fica explícita no Relatório do presidente da província, de 1863,
Ambrósio Leitão da Cunha, quando se reportava à dificuldade de “...fiscalizar bem a instrução
disseminada pelo interior (...) pela falta de agentes habilitados e zelosos na maior parte das
localidades para um serviço puramente gratuito...” (Relatório do Presidente da Província de
24 de novembro de 1863).
Diante do exposto, fica evidenciado que as escolas particulares com existência
oficializada, embora sofrendo controle durante os anos 40, tendem a se ampliar a partir no
período compreendido entre as décadas de 60 e 70 do século XIX.
A legitimação da escola como espaço destinado aos grupos diferenciados, mesmo que
não os contemplando de forma igualitária, quer na quantidade quer seja na qualidade,
representa historicamente o marco para mudanças sociais que têm como central a redefinição
de posições na estrutura de poder, em relação a pessoas negras e de sexo feminino.
A educação escolar de mulheres e de negros aparece nas leis provinciais carregadas do
significado social e valor socialmente definido para esses segmentos transfigurados dos papéis
previamente definidos para um e outro. Da mulher se esperavam pureza, doçura, habilidade
na administração da casa, na educação dos filhos e submissão ao marido. Dos negros,
esperavam-se docilidade, obediência ao senhor, disposição para o trabalho pesado. Os pré-
requisitos socialmente impostos para o desempenho de funções das mulheres e negros por si
imobilizavam qualquer intenção de investir na instrução dessas duas categorias humanas,
não fossem as crescentes complexidades da sociedade escravista brasileira.
A sociedade brasileira se constituiu em processos intensos de miscigenação, de
recriação de graus de parentescos, laços de afetividade e interesses particulares contraditórios
com as ideologias amplamente defendidas. Estes aspectos originaram uma demanda pelos
conhecimentos por parte de setores negros e mulheres, num clima constante de conflitos em
torno do que deveria ser permitido ou negado a essas categorias.
Aos meninos, o ensino de instrução primária compreendia “leitura e escrita, quatro
operações fundamentais de aritmética, números inteiros, decimais e quebrados, sistema
métrico decimal, gramática portuguesa, catecismo e noções de história sagrada (art. 2º,
Regulamento de 17 de julho de 1874). Às meninas, “além das matérias especificadas no art. 2
º se ensinarão bordados e trabalhos de agulha”(art. 4º, Regulamento de 17 de julho de 1874).
Contudo, como garantir a concretização desse ensino diferenciado em todas as circunstâncias?
O processo intenso de recriação de parentescos, laços de afetividade e jogos de
interesses contraditórios às ideologias raciais e sexuais promoveram a existência de percursos
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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escolares que favoreciam os subjugados como negros e mulheres, burlando reprodução de
papéis previamente definidos para uma e outra categoria.
Nesse sentido, chama atenção um mapa elaborado pelo professor de Primeiras Letras
da Vila de São Bento para o sexo masculino. Dentre os 25 alunos da relação, destacam-se ao
final desta lista as meninas Francisca Romana Alves de Mello, Mônica Thereza Alves de
Mello e Maria Josephina Alves de Mello. As duas primeiras matriculadas em 1838 e a última
em 1839 (Ofício do Professor de Primeiras Letras da Villa de São Bento ao Presidente da
Província, em 30 de julho de 1841). Ainda no mesmo documento, observa-se que o professor,
senhor João de Deus Alves de Mello, possuía o mesmo sobrenome das referidas meninas,
sugerindo haver relação de parentesco.
2.1 A Quem Pertencia o Direito à Instrução Pública na Província Maranhense
O trabalho com a documentação sobre instrução no século XIX no Maranhão revela
que o período foi bastante frutífero para a consagração da escola como instituição específica,
com o papel social definido no fortalecimento do Estado Moderno. O papel civilizatório
assumido por esta instituição requeria a ampliação do acesso à instrução, o que, apesar das
contradições, atingiu, mesmo que não de forma massiva e igualitária, diferentes setores
sociais.
Essa perspectiva de análise contradiz afirmações elaboradas em estudos históricos da
educação brasileira, que restringem as possibilidades de educação das crianças negras, no
período escravista, apenas à “... violência do trabalho e nas formas de luta pela sobrevivência”
(LOURO, 2007, p. 445).
Observa-se que, no Maranhão, a educação dos negros não se concretizou apenas no
sentido amplo do termo, onde o contexto escravista reproduzia-se pela educação para a
submissão. Mas que, apesar da escravidão, os negros também eram influenciados por
processos educativos que moldavam aspirações de civilidade, integração social e liberdade.
Do ponto de vista da oferta de instrução, percebe-se que a ação do Estado apresenta
diferenciações profundas quando o favorecimento da instrução dos setores negros é
comparado com o que se destinava aos outros grupos.
No contexto do Maranhão provincial, observam-se iniciativas que visavam a favorecer
a ampliação da escolarização, contemplando setores desfavorecidos socialmente,
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
95
denominados, à época, “todas as classes de cidadãos”. Em apreciação geral da documentação
histórica referente à instrução pública, foi possível identificar ações governamentais
envolvendo emprego de recursos públicos em benefício de crianças indígenas, portadores de
deficiências auditivas, migrantes cearenses e imigrantes estrangeiros.
A lei n° 408, de 18 de julho de 1856, determinava que três vagas da Casa dos
Educandos Artífices deveriam ser ocupadas por meninos indígenas, propostos pelo diretor
geral dos indígenas (artigo 2°, Coleção de leis, 1856, p. 6). Com igual teor, a correspondência
do presidente da província, de 9 de outubro de 1867, instruiu o diretor do Asilo de Santa
Teresa a admitir a índia menor Severa “... mediante pensão estipulada para as pensionistas
particulares (...) paga pelo Tesouro Provincial por conta da verba de catequese e civilização
dos índios” (Livro 101, fl. 17, doc. 138). Severa consta como aluna particular do Asilo de
Santa Teresa descrita em relação de alunas no ano de 1868. Neste documento, a educanda é
citada pelo diretor da escola como “... mandada admitir por portaria do Governo de 8 de
outubro de 1897 mediante a pensão estipulada para pensionistas particulares até poder entrar
como pensionista da província efetiva nas primeiras vagas ...” (Relação das educandas do
Asilo de Santa Teresa, 13 de maio de 1868. Secretaria do Governo. Diretor do Asilo de Santa
Teresa/ Presidente da Província, cx. 1855-1870). A reserva de vagas em escolas concorridas
do Maranhão provincial a crianças indígenas permite contradizer a crença de que a educação
indígena era vedada nas escolas públicas do período, como afirma Louro (LOURO, 2007, p.
445).
Outra lei que traduz a implementação de políticas educativas direcionadas a
contemplar setores sociais desfavorecidos socialmente é a de n° 1071, de 04 de julho de 1874,
a qual autorizava o governo a remeter dois ou três surdos-mudos para o instituto do Rio de
Janeiro. Anteriormente a esta lei, observam-se apenas proibições ao direito de admissão em
escolas públicas aos portadores de deficiências.
Em outras situações existiram leis voltadas a criar clima favorável para a integração de
imigrantes, conforme ocorreu em relação aos europeus incentivados à prestação de serviços e
à colonização do Brasil e em relação aos cearenses vítimas da seca nordestina.
Em 8 de maio de 1855, o governo provincial firmou contrato com Casa Vergueiro &
Companhia, regulando a condições para o engajamento de no mínimo 150 colonos em
famílias da Alemanha, Suíça ou Sardenha, sendo estes agricultores e artífices. Dentre as
condições estabelecidas, ficou a cargo da província: o pagamento das passagens dos colonos;
morada e sustento até que fossem empregados; socorro aos enfermos; data de terras de cem
braças para os solteiros, de cento e cinqüenta para famílias de até três pessoas e duzentas
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
96
braças a famílias mais numerosas. Além dos benefícios citados acima, no parágrafo ficou
determinada a responsabilidade do governo provincial na oferta de instrução primária nas
escolas de primeiras letras para os filhos dos colonos empregados nas obras públicas (Coleção
de Leis, regulamentos e outros atos do governo, 1856, p. 150-152).
Dados neste mesmo sentido, que evidenciam a existência de uma preocupação por
parte do governo de, além de garantir aos imigrantes uma infra-estrutura básica, firmar o
compromisso com a educação das novas gerações oriundas destas famílias aparecem no texto
da lei n°. 381, de 30 de junho de 1855, relativa à criação da cadeira de primeiras letras na
colônia Santa Thereza (Coleção de Leis, 1855, p. 44). Esta colônia foi fundada1855 com 150
colonos, na região de Cururupu, e um ano depois já não existia, culminando com a deportação
do seu empresário pelo governo imperial.
A colônia Santa Thereza não foi a única a ser contemplada pela criação de cadeira de
primeiras letras, pois uma outra, criada no Maranhão dentro da política de colonização
estrangeira, também foi privilegiada com a medida. A colônia Santa Isabel, criada em 1853,
possuía uma aula de primeiras letras que em 1862 foi freqüentada por 31 alunos. Esta foi a
única colônia que realmente prosperou no Maranhão (MARQUES, 1970, p. 204).
No caso dos migrantes cearenses, vítimas da seca nordestina, iniciada em 1877,
destacou-se a história peculiar da formação de uma colônia destinada a reunir 800 famílias
cearenses que viviam em situação de indigência nas terras maranhenses. A colônia foi
nomeada de Colônia Prado, criada pelo presidente da província Graciliano Aristides do Prado
Pimentel, no local onde se localizava o quilombo Limoeiro.
O quilombo Limoeiro foi invadido e saqueado em 1878, enquanto uma parte de sua
população foi dispersa pelas matas e outra pequena parte foi capturada pelas tropas do
governo (APEM, 1992, p. 9). O fato se deu por ordem do presidente da província que instruiu
as forças policiais a capturar os quilombolas e aproveitar as terras consideradas “... de
extraordinária uberdade para acomodar o maior número possível de retirantes cearenses, que
encontrarão roças e casas abandonadas...”, conforme ofício do presidente da província ao
capitão Graciliano Feliciano Xavier Freire Júnior, em 28 de maio de 1878 (APEM, 1992, p.
79).
Dentre dez itens de instrução do presidente da província dirigidos ao capitão no ofício
de 28 de maio de 1878, destaca-se o último, no qual fica disposta a ordem de que se deve “...
construir um edifício modesto, que sirva de templo provisório onde os colonos assistam os
atos religiosos e bem assim outro para servir de escola pública... a fim de serem contratados
um capelão e um professor (APEM, 1992, p. 81).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
97
A história peculiar que envolveu o abatimento do Limoeiro e o estabelecimento de
uma colônia destinada a abrigar pessoas que se encontravam em estado de indigência
demonstra por um lado o interesse do poder público em criar condições de sobrevivência aos
“destituídos de fortuna”, mas por outro confirma que a relação estabelecida com os negros
que se contrapunham à vida em escravidão se caracterizava exclusivamente pelo confronto.
Além destes benefícios destinados a setores pobres da população em relação à
instrução elementar, percebe-se que o governo maranhense também implementou medidas em
favor da continuidade da educação de jovens provenientes de setores providos de recursos
econômicos, por meio de verbas públicas direcionadas ao custeio de estudos no exterior. No
Regulamento de 10 de dezembro de 1858, que fundou a escola dos Aprendizes Agrícolas,
ficou determinado que o governo deveria nomear:
... três moços de reconhecida aptidão e suficientemente preparados para seguir com
proveito, e as expensas da província, o curso de Agricultura em algumas das mais
acreditadas escolas da Alemanha, ou América do Norte, sujeitando-se por um
contrato a vir ensinar no estabelecimento o curso das matérias que tiverem
aprendidos, o que fizerem parte do programa, mediante uma gratificação anual...”
(Regulamento de 10 de dezembro de 1858, Art. 10, Coleção dos regulamentos e
outros atos do governo, p. 14).
No ano de 1861, por meio da lei nº. 624, registrada no livro de atas da Assembléia
Legislativa Provincial em 15 de outubro, autorizavam-se três estudantes: João Duarte Peixoto
Franco de Sá, Luís Raimundo Silva Brito e Theodoro Airton Pereira de Castro a preencherem
as vagas para estudar agricultura na Europa.
Em 1863, por meio da lei nº. 666, de 7 de julho, o presidente da província foi
autorizado a mandar estudar desenho e pintura na Europa os jovens Horácio Tribuzi e
Joaquim Belfort Sabino. O primeiro na Itália, e o segundo na Inglaterra, visando à formação
teórica e prática das artes mecânicas necessárias à profissão de engenheiro prático. Os
estudantes pensionistas da província no exterior seriam beneficiados com pagamento de um
conto de réis anuais, por espaço de três anos, com despesas de viagens, sendo exigido em
contrapartida que eles servissem à província por igual espaço de tempo, quando retornassem
(Coleção de leis, decretos e resoluções da província do Maranhão, 1863). Em 1866, uma lei,
com semelhante teor, foi promulgada, sob o nº. 769, a qual autorizava Francisco Peixoto
Franco de Sá a estudar desenho e pintura nas escolas da Europa (Coleção de leis, 1866).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
98
Apesar da existência de medidas governamentais direcionadas a propiciar a instrução
elementar a setores públicos socialmente desfavorecidos, bem como ocorreu também com o
financiamento para a formação de jovens no exterior, não se observou em nenhum momento,
na documentação analisada, qualquer referência quanto à necessidade de favorecer a negros,
como categoria específica, no processo de escolarização.
Em 1855, ocorreu no Maranhão uma importante reforma da instrução pública, que
objetivava reorganizar e regular o ensino elementar e secundário, a qual se deu com o
Regulamento de 02 de fevereiro. Segundo este regulamento, em seu artigo 36: “os pais,
tutores, curadores ou protetores, que tiverem em sua companhia meninos maiores de 7 anos
sem impedimento físico ou moral, e não lhes derem o ensino pelo menos do primeiro grau,
incorrerão na multa de 10$000 à 60$000 reis...”
O fato é que o crime especificado no texto legal não deveria ser considerado se o
responsável fosse “notoriamente indigente” (artigo 8º). O que significa dizer que o direito à
instrução foi disfarçado de obrigatoriedade de ensino, ficando o seu cumprimento a cargo
apenas das famílias detentoras de poder econômico. O que ocorria era que o texto da lei se
referia ao direito dos pobres de terem liberdade de permanecer sem escolarização. Dessa
forma, o governo, por sua vez, não poderia ser obrigado a cumprir a função de instruir as
crianças pobres.
O crime especificado no artigo 36 não se constituía como tal em caso de crianças com
“impedimento físico e moral”. Enquanto é possível identificar quem eram as crianças com
impedimento físico indicadas na lei, parece extremamente subjetiva a identificação dos
meninos com impedimento moral. Seria esta uma forma de manifestar alguma limitação ao
acesso à escola por negros, tendo em vista que a ideologia do racismo pregava a inferioridade
moral dos negros?
No artigo 41 do mesmo Regulamento, a restrição às possibilidades escolares para
negros tornou-se mais acentuada ao se declarar, textualmente, que os escravos não poderiam
ser “admitidos à matrícula”
11
(Figura 10, p. 99).
Neste mesmo sentido, em outras províncias brasileiras foram elaborados regulamentos
da instrução pública proibindo a escolarização de escravos. As pesquisas sobre a temática
demonstram que, em São Paulo, a interdição da entrada dos escravos à escola se deu em leis
que vigoraram em 1869 e 1887. No Rio de Janeiro, em 1847, não os escravos foram
11
Os menores de 5 anos e maiores de 15”,”os que padecem de moléstias contagiosas”, os que não tiverem
sido vacinados” e “os escravos” fazem parte do grupo definido pelo Regulamento da Instrução Pública da
Província do Maranhão de 1855 como os que “não poderão ser admitidos à matrícula” (grifos nossos).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
99
proibidos de ter acesso à instrução pública, mas, também os pretos africanos, libertos ou livres
(BARROS, 2005, p. 83). Em 1854, no Rio de Janeiro, proibiu-se tanto a admissão dos
escravos, como também a freqüência (SILVA, 2002, p. 157).
Figura 10. Regulamento da instrução pública de 1855, que declarava que escravos não
podiam ser admitidos em escolas públicas.
Considerando que a ideologia escravista concebia o escravizado como incapacitado
para uma vida social, nos modelos instituídos pelas civilizações de origem européia, por que
haveria necessidade de proibir a matrícula a esse segmento? Certamente em razão da
necessidade de coibir a ação dos que arriscassem a introduzi-los em processos de
aprendizagem, negando assim as ideologias anunciadas. Ou certamente para coibir que filhos
bastardos de senhores com suas escravas ocupassem os bancos escolares, tal qual os “bem
nascidos”.
O curioso é que em 1855 o presidente da província era Eduardo Olímpio Martins. Ele
foi considerado grande administrador que teve como uma das marcas de sua gestão o
compromisso com a instrução pública, visando ao atendimento, segundo as suas próprias
palavras, “a todas as classes de cidadãos”. No governo de Eduardo Olímpio Martins foram
aplicadas algumas regras de organização geral da instrução pública, fazendo-se perceber pela
primeira vez a idéia de um sistema de ensino na província maranhense. Citado por Viveiros
(1953), Eduardo Olímpio Martins explana sobre a sua administração:
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
100
Na reforma, a que procedi, tive principalmente em vista, como condição de
melhoramento: a conveniente inspeção e fiscalização do ensino; organização e
regularização dos diversos estabelecimentos de instrução; as condições, matéria e
propagação da mesma; as habilitações e exames para o magistério; a repressão das
omissões e a distribuição da recompensas no exercício das funções magistrais; a
admissão, freqüência e aproveitamento dos alunos; imposição de multa aos pais,
tutores e protetores negligentes em mandar instruir seus filhos, pupilos e protegidos;
o fornecimento de material indispensável para a instrução mantida pelo Estado; o
estabelecimento das taxas para melhorá-la no porvir; e, finalmente, as mais
providências, que me parecem adequadas para uniformizá-las em todos os seus
diferentes círculos ou delegacias, da respectiva inspeção, e estendê-la a todas as
classes de cidadãos, ainda os mais pobres e desvalidos (VIVEIROS, 1953, p. 20).
Como se observa, o governo de Eduardo Olímpio Martins assumiu o discurso de
contemplar os mais pobres com ações voltadas para a instrução pública, o que demonstra ao
defender a ampliação da instrução a “todas as classes de cidadãos”
12
. Contudo, escravizados
não estavam incluídos no universo dos cidadãos, uma vez que constitucionalmente não
dispunham de cidadania. Esse fato demonstra que as políticas públicas no âmbito educacional,
mesmo aquelas que visavam a alcançar as camadas populares, foram implementadas com
mecanismos de exclusões a camadas negras da população escravizada.
2.1.1 A Instrução de Negros na Província do Maranhão
A referência ao veto da instrução para escravos foi suprimida no regulamento de 17 de
julho de 1874, o qual substituiu ao de 1855. De acordo com este regulamento, destinado a
organizar o ensino de primeiro e segundo grau, na modalidade de instrução primária:
Artigo
:
O ensino primário é obrigatório. Os pais, tutores, curadores e protetores
que tiverem sob seu poder meninos menores de 7 anos, sem impedimento físico, e
não lhes darem ensino primário, de um ou de outro grau, em casa ou em escolas
públicas ou particulares, incorrerão na multa de dez a trinta mil reis, que será
repetida de seis em seis meses se continuar a falta de cumprimento desta obrigação
(p. 136).
O regulamento de 1874 foi sancionado após a lei de n°. 2040, de 28 de setembro de
1871, conhecida como Lei do Ventre Livre ou Rio Branco, que além de versar sobre a
12
O termo “todas as classes de cidadãos” foi utilizado pelo presidente da província numa referência ao
compromisso do Estado em contemplar as crianças pobres da província. Com esta mesma conotação foi utilizado
o termo “camadas inferiores da sociedade” no contexto do início do século XIX, no caso de Minas Gerais,
conforme Faria Filho (2007, p. 137).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
101
liberdade dos filhos de escravas nascidos após a vigência da referida lei, tornava obrigatória
ao Estado ou ao senhor a função de educar os ingênuos. Segundo a Lei Rio Branco:
Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas
mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos
completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção,
ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do
menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso o Governo receberá o
menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei (Lei n 2040, de 28 de
setembro de 1871, artigo 1, parágrafo 1).
Apesar de, em nenhum momento, ler-se no texto da lei de forma explícita que o
Estado, ou o senhor e as mães escravizadas, teriam obrigação de promover a instrução do
ingênuo
13
, esta lei é considerada a primeira referência oficial que relegava ao Estado o dever
de educar os negros nascidos livres. Embora termos como “tratá-los” e “dará destino” possam
ser tomados como uma forma indireta para garantia do direito do ingênuo de ser educado, a
referência mais precisa sobre esse direito vai aparecer no artigo 2º do texto da lei. Vejamos
como a questão é colocada:
Artigo : O governo poderá entregar a associações por ele autorizadas os filhos das
escravas, nascidos desde a data da lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos
senhores dela, ou tirados do poder destes em virtude do artigo 1º, parágrafo 6.
Parágrafo 1: As ditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores
até a idade de 21 anos completos, e poderão alugar esses serviços, mas serão
obrigadas: a criar e tratar os mesmos menores. a constituir para cada um deles
um pecúlio, consistente na cota que para este fim for reservada nos respectivos
estatutos. A procurar-lhes, findo o tempo de serviço, apropriada colocação.
Parágrafo 2º: As associações de que trata o parágrafo antecedente serão sujeitas a
inspeção dos juízes de órfãos, quanto aos menores. Parágrafo 3º: A disposição desse
artigo é aplicável às casas de expostos e às pessoas a quem os juízes de órfãos
encarreguem a educação dos ditos menores na falta de associações ou
estabelecimentos criados para tal. Parágrafo 4º: Fica salvo ao governo o direito de
mandar recolher os referidos menores aos estabelecimentos públicos, transferindo-se
neste caso para o Estado as obrigações que o parágrafo primeiro impõe às
associações autorizadas (grifo nosso).
Neste artigo da lei, aparece pela primeira e única vez o termo educação como um
direito garantido aos filhos do ventre livre. Contudo, esse direito se constitui como dever
13
A partir da Lei de 1871 o termo ingênuo, oriundo das leis romanas que significava a condição do sujeito livre
nascido de pais libertos, recebe um sentido a mais, passando a ser também a condição de nascidos livres filhos de
escravas. Esse sentido adquirido pelo termo ingênuo torna-se preponderante após a Lei 2040, de 1871.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
102
do Estado quando da inexistência de associações autorizadas pelo governo voltadas para essa
função. Sendo assim, é na ausência de instituições específicas destinadas à educação dos
ingênuos que o Estado recebe a responsabilidade de direcionar os menores a estabelecimentos
públicos.
Certamente foi a lei de 1871 que influenciou na supressão do veto à educação de
escravos, apresentado no Regulamento da Instrução Pública de 1855. Sendo assim, o
regulamento de 1874, no Maranhão, deixa de proibir a instrução primária para crianças
escravizadas.
Mesmo assim, a partir desse momento inúmeras associações civis assumem o papel
manumissor, mas ao que parece não o papel educativo. Além das irmandades que passaram a
alforriar escravos durante a comemoração do dia dos seus Santos de devoção, também
surgiram entidades comprometidas especificamente com a compra de alforria. O clima pró-
liberdade via compra de alforria que tanto influenciava entidades filantrópicas foi estimulado
pela lei 2040, de 1871.
Por meio do fundo de emancipação, as entidades podiam contar com recursos sob a
forma de cotas anuais disponíveis para libertação em cada província. Algumas entidades
assumiam assim o papel definido pela lei Rio Branco de promover a libertação de alguns
escravos, mas nenhuma referência foi encontrada sobre a educação dos ingênuos, promovidas
por essas instituições.
A Sociedade Manumissora Vinte e Oito de Julho é uma das entidades maranhenses que
representam bem o que estava disposto na Lei do Ventre Livre. Foi criada no ano de 1869,
mas teve seu estatuto aprovado pelo presidente da província apenas em 1872, portanto um ano
após a Lei do Ventre Livre. Segundo o estatuto, esta sociedade tinha ... por fim libertar o
maior número de escravas de menor idade, não adultas” (Art. 1º), podendo também alforriar
escravos quando “receber subvenções dos cofres públicos”.
Nos
artigos 47, 48 e 49 ficou
determinado que:
Art. 47. (...) se os meios (...) permitirem, fundará o mais próximo que for possível da
capital uma colônia agrícola sob a denominação de: _ Colônia 28 de Julho_.
Art. 48. A sociedade, neste caso, requererá ao governo imperial uma subvenção em
favor da colônia, e ao Governo provincial, a fundação d`uma escola, no sentido do
artigo seguinte:
Art 49. A escola da Colônia será de facto uma ‘escola practica agrícola” podendo
admitir discípulos.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
103
Não conhecimento de que a Colônia 28 de Julho tenha existido, como também não
se observou nenhuma lei provincial que versasse sobre a fundação de outra escola de prática
agrícola que não tenha sido a Escola Prática de Aprendizes Agrícolas (a qual será
posteriormente citada neste trabalho). Contudo, a idéia parece muito oportuna e afinada com o
disposto na lei Rio Branco, tanto no que diz respeito à educação dos ingênuos, que deveria
ficar a cargo de associações, quanto à possibilidade de essas associações receberem recursos
do fundo de emancipação e promoverem a manumissão.
Enquanto algumas entidades civis se voltaram a arrecadar recursos públicos e privados
visando à compra da alforria de escravos, nenhuma ação foi identificada neste sentido com o
objetivo de promover a educação dos ingênuos. A referência encontrada neste sentido retrata
justamente a dificuldade de uma entidade manumissora em assumir essa função educativa.
Em relatório enviado ao presidente da província do Maranhão, em 04 de dezembro de
1871, a Sociedade Manumissora 28 de Julho
14
declarava a impossibilidade de uma instituição
assumir a tarefa de se responsabilizar pelos ingênuos:
A sociedade Manumissora desejava poder admitir entre os fins de sua instituição o
de receber os menores, filhos de escravas, de que trata o artigo da Lei; mas bem à
sem pesar vê que lhe não é possível tomar sobre si esse oneroso encargo nos
restritos termos da mesma lei, isto é percebendo ela unicamente, como indenização
do que dependesse o usufruto dos serviços desses menores, até a idade de 21 anos
completos... (Relatório da Sociedade Manumissora Vinte e Oito de Julho ao
Presidente da Província do Maranhão em 04 de dezembro de 1871, APEM, avulsos,
Cx. 1869-1889).
Conforme se observa, o papel de cuidar e educar os filhos das escravas, após 1871, não
foi algo assumido no Maranhão como indicado pelos legisladores. Não despertava interesse às
instituições desempenharem uma função tão onerosa tendo como única compensação o
usufruto do trabalho dos menores. Tal fato leva a função de cuidar e educar os meninos e
meninas livres ao Estado, que os deveria encaminhar a estabelecimentos públicos. Contudo, o
Estado também não assumiu a função de educar os ingênuos, aventando-se até que o governo
imperial tenha instruído promotores do foro judicial, a desaconselhar fazendeiros de
entregarem os menores ao poder público (MENDONÇA, 2001, p. 43).
14
A Sociedade Vinte e Oito de Julho foi criada em São Luís em 28 de Julho de 1869, tendo por fim libertar
escravos pela compra de cartas de alforria.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
104
Outro indicativo de que houve descaso público com a educação dos ingênuos aparece
no Jornal Diário do Maranhão, de 21 de agosto de 1884, em matéria nomeada “Educação dos
Ingênuos”. Segundo o relator do artigo, após 13 anos da promulgação da lei “... não foram
pelo governo satisfeitos os compromissos solenemente tomados, o em relação ao fundo
de emancipação, como e muito principalmente à parte que diz respeito à educação dos
ingênuos...” (Diário do Maranhão, 1884, p. 1).
Diante do exposto, constata-se que mesmo quando havia uma conjuntura histórica
favorável à existência de políticas sociais que privilegiassem a educação de negros, não foram
efetivadas ações positivas capazes de munir essas populações de condições para melhor se
adequarem às mudanças que se anunciavam.
Além das questões que envolviam a educação de crianças negras, não se pode ignorar
que havia também situações voltadas para o acesso dos saberes da alfabetização por adultos,
que ocorria sob a forma de aulas noturnas.
As aulas noturnas surgem no Maranhão, segundo César Marques (1970), de forma
pioneira no Brasil, na segunda metade do culo em evidência. Ocorre quando o professor
João Miguel da Cruz, da Vila de São Bento dos Perizes, em 01 de julho de 1868, abre uma
aula noturna para adultos contando inicialmente com doze alunos inscritos.
Em 1870, os Bacharéis João Antônio Coqueiro, Antônio de Almeida e Oliveira,
Martiniano Mendes Pereira e Manuel Jansen Pereira fundaram na capital a Sociedade 11 de
agosto, voltada para a promoção de cursos noturnos para os operários (MARQUES, 1970, p.
402).
Outras aulas noturnas o anunciadas pela imprensa maranhense em anos posteriores.
O País de 20 de março de 1878 anuncia “Para Adolescentes e adultos-aulas noturnas de
primeiras letras, escrever e contar”. O jornal Civilização, de 16 de outubro de 1880, trata da
evasão das aulas do curso de instrução noturna para adultos do professor Mendes dos Reis.
Segundo o texto, haviam se matriculado 70 alunos chegando em poucas semanas a 2 ou 3
pessoas.
O Diário do Maranhão, de 27 de junho de 1888, anunciou aulas para libertos: “Drs.
Emiliano José Rodrigues Graça Aranha e Manoel Jansmin Ferreira, Juízes de direito,
município de Victória, no Baixo Mearim, abrigam uma escola para instrução de libertos,
mantida a expensas desses cavalheiros que assim prestam um relevante serviço”.
As aulas noturnas que se multiplicaram durante a segunda metade do culo tiveram
maior possibilidade de receber matrícula de negros, inclusive na condição de escravizados
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
105
jovens e adultos, pelo fato de se desenvolverem em horário condizente com as possibilidades
da clientela.
Neste aspecto, observa-se que as aulas noturnas para adultos no Maranhão se
antecipam ao Decreto 7. 031, de 06 de setembro de 1878, que previa a criação de cursos
noturnos no Império (GONÇALVES, 2007, p. 327).
2.1.1 As Aulas de Primeiras Letras e seus Alunos Negros
Uma demonstração das possibilidades de acesso à instrução por negros, sobretudo
neste caso, nascidos livres, pode-se depreender do fato relatado no jornal O País, de 1878
.
O
anúncio se refere à pretensão de um ingênuo de tornar-se funcionário público em uma função
em que a escrita consistia no principal instrumento de trabalho. A vaga que o ingênuo
pretendia ocupar era a de “Tabelião do público, judicial e notas, escrivão do cível, crime,
execuções”, conforme fica evidenciado abaixo:
À V. Exmo. o sr. presidente da província
Previna-se ao Exmo.sr. presidente da província se não será illaqueada a sua boa fé,
em relação à pretensão de Satyro Jo da Cunha, preponente aos offícios de
Tabelião do público, judicial e notas, escrivão do cível, crime, execuções, capellas e
resíduos deste termo.
Esse Sr. Satyro é ingênuo e, não bastante a sua ingenuidade, quer por quer um
emprego público em que e vista da lei, não pode ser provido.
Procure S. Ex.ª indagar, e verá que am mamos a verdade.
São José dos Mattões, 30 de abril de 1878.
Ao que o anúncio indica, o Senhor Satyro não podia ocupar a vaga não por não possuir
os pré-requisitos para o desempenho da função, fato que em nenhum momento é mencionado,
fazendo-se entender que não é este o caso do preponente. O que o impede de ocupar a vaga é
o fato de tratar-se de um ingênuo.
As restrições impostas aos direitos políticos dos alforriados se estendiam também aos
ingênuos, classificados nesta categoria todos os filhos de libertos. Os ingênuos, por serem
nascidos livres e não se tornado livres por alforria, como seus pais, poderiam gozar de melhor
aceitação e disporem de maiores direitos políticos e civis, não fossem as barreiras colocadas a
partir da tendência de considerar “verdadeiramente ingênuos aqueles que procediam de
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
106
duas gerações de homens livres” (AZEVEDO, 1999, p. 252). Ou seja, a plena cidadania,
poderia ser adquirida pelo filho do filho de um ingênuo. Isto equivale a dizer que a cidadania
do liberto poderia ser usufruída na sua terceira geração, portanto a segunda geração do
livre. Dentre as restrições para o pleno usufruto da cidadania, impostas aos libertos, estavam
proibições ao exercício de funções públicas e o direito ao voto (AZEVEDO, 1999, p. 278).
O impedimento do desempenho de funções públicas pelos “homens de cor” aparece
desde 1725, quando o Conselho Ultramarino, sugeriu ao rei a proibição do exercício de cargos
nas câmaras municipais, visando assim, desestimular os homens brancos a deixarem
descendentes que não poderiam alcançar “empregos” e nem “honras” nas “terras” em que
viviam (FIGUEIREDO, 2007, p. 170).
Gaioso (1970), ao retratar os grupos humanos que se encontravam na capitania do
Maranhão, reforça a idéia da relação entre privilégios e cor da pele, quando diz que o nacional
proveniente de mistura com um europeu, na quinta geração, a cor do negro “se desvaneceo de
tal sorte ... que não se distingue do Europeo, e participa de todos os privilegios deste”
15
(GAIOSO, 1970, p. 119).
Conforme se pode observar, havia restrições ao desempenho de funções públicas e
privilégios por descendentes de africanos, mas essa interdição se tornava menos rígida se a
cor da pele fosse próxima da tonalidade dos brancos. Esse fato indica uma relação direta entre
cor da pele e possibilidades econômicas.
Por outro lado, ao se avaliarem os aspectos ligados ao acesso escolar, pela análise da
informação disposta no anúncio, há evidência de que a aquisição dos conhecimentos objeto da
escolarização alcançada por Satyro teriam sido acessados no início do século e em escolas
formais. Tal aspecto pode ser inferido do fato de que a função pública requisitada exigia
conhecimentos que ultrapassavam o nível dos saberes mais elementares, objeto da instrução
de primeiras letras.
Satyro, como ingênuo, não deve ter sido a única exceção quanto ao acesso à
escolarização formal no início do século XIX, pois a Constituição de 1824 garantia, mesmo
que de forma limitada, o direito à cidadania aos ingênuos e libertos e, em conseqüência, o
direito à educação individual e gratuita a todos os cidadãos (art. 179).
15
Entre os privilégios concedidos aos europeus, o autor descreve da seguinte forma: os seus habitantes se
podem dividir em várias classes. A mais poderosa, e a que merece a primeira contemplação he a dos filhos do
reino. Em todas as cortes que tem domínios na América, he hum sistema de política inalteradamente observado,
para conservar, me persuado, as differentes capitanias na dependência, de somente conferirem os primeiros
empregos aos que vem da Europa, e entre estes he que se acha dividido todo o pezo da administração publica”
(GAIOSO, 1970, p. 115).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
107
Com a lei de 15 de outubro de 1827, que determinava a criação de escolas de primeiras
letras destinadas à instrução elementar da população livre nas vilas mais povoadas das
províncias (VAINFAS, 2002, p. 383), houve aumento das possibilidades da instrução de
negros no Brasil, principalmente em províncias como Maranhão, onde a população negra era
significativa. O aumento significativo da população negra, especialmente a mestiça,
dificultava que as escolas de primeiras letras procedessem de forma muito seletiva. Outro
fator importante é que os professores de primeiras letras precisavam de um número elevado
de discípulos que justificasse o recebimento dos seus salários, o qual pela falta de alunos
poderia atingir valores irrisórios.
Segundo a lei 267 de 17 de dezembro de 1849, os professores públicos deveriam
apresentar mapas que comprovassem o número de alunos. De acordo com a lei, os professores
que possuíam de 10 a 39 alunos receberiam 300 mil reis de salário e gratificação adicional de
três mil reis por cada aluno. De 40 a 79 alunos, o salário deveria corresponder a 450 mil reis e
mais o adicional. De 80 a 160, o vencimento chegaria em 600 mil reis e gratificação. Com
menos de 10 alunos, o professor não era considerado em exercício.
Sendo assim, havia a possibilidade de que meninos negros, mesmo não recebendo a
devida identificação na documentação referente a aulas espalhadas pela província
maranhense, estivessem entre os outros “discípulos”. Apesar de os mapas não respeitarem um
padrão definido na exposição dos dados sobre as turmas, destacam-se os mapas elaborados
pela Professora da Vila de Viana, a Senhora Anna Clara Pereira (Figura 11, p. 109). Os mapas
elaborados pela professora de Viana diferenciam-se completamente dos demais observados. É
que, além do nome das suas alunas, a professora destaca a categoria “qualidades”, a qual
preenche destacando a cor da pele das alunas. Em um mapa referente ao mês de agosto e
assinado com a data de 2 de setembro de 1841, um total de 41 alunas, dentre as quais uma
é indicada como “preta livre”, Joana Baptista, e a outras duas o indicadas com a
caracterização de “parda”, são Margarida Lionidia de Jesus e Francisca Maria de Jesus.
nesta lista outra menina também chamada de Francisca Maria de Jesus, qualificada como
branca.
O segundo mapa referente à turma da professora Anna Clara Pereira, corresponde ao
mês de setembro, sendo assinado no dia 20 de outubro. Neste documento, o número de alunas
é reduzido a 40, permanecem listadas Margarida Lionidia de Jesus e Joana Baptista, e suas
atribuições correspondentes, parda e preta livre. Contudo, desta vez as duas meninas
chamadas Francisca Maria de Jesus são identificadas como “brancas”. Consultando o mapa
enviado pela mesma professora durante o ano de 1840, observa-se que o item que utiliza para
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
108
identificar as alunas pela cor não aparece. Em compensação, registra ao lado dos nomes de
suas alunas as respectivas idades, data de entrada na aula e o desempenho. Neste mapa,
referente a 16 de outubro de 1840, Francisca Maria de Jesus possui 10 anos, é natural de
Viana, entrou para a turma em 09 de março de 1939. A aluna “lê, coze, faz renda, está em
diminuir, e pouco freqüenta a aula”. As demais meninas discriminadas como “parda” e “preta
livre” não estão registradas no mapa de 1840.
Os indícios que a documentação aponta permitem inferir que a professora tinha
dificuldade em classificar as alunas pela cor da pele. Em caso de Maria Francisca de Jesus ser
irmã de Margarida Lionidia de Jesus, não se pode descartar a hipótese de que, como mestiças,
uma fosse mais escura que a outra, um fato que poderia influenciar, a princípio, uma
classificação diferenciada. Outro indício de que aulas de primeiras, letras instituídas por
várias vilas no interior do Maranhão, consistiram em importantes espaços para o acesso à
escolarização de crianças negras (especialmente os mestiços filhos de libertos) está na
documentação sobre a Colônia Militar do Gurupi. No ano de 1855, o diretor da Colônia
enviou ao presidente da província uma relação de moradores da localidade composta por 51
nomes, todos identificados como livres e identificados pela cor da pele.
A identificação da cor da pele expressa nesta relação demonstra que apenas 4 pessoas
eram brancas, 1 era preta e as demais mestiças, distribuídas da seguinte forma: 3 cafuzas, 8
mamelucas, 11 caboclas e 24 mulatas. Dentre o universo de moradores 18 eram crianças, das
quais 13 faziam parte da turma de primeiras letras iniciada em 1855.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
109
Figura 11. Mapa da Escola de Primeiras Letras da Vila de Viana, 1841.
A aula de primeiras letras se iniciou na colônia em 10 de maio de 1855, com 13 alunos,
embora o número de crianças que existiam no lugar fosse superior. Provavelmente, a idade
menor de 7 anos é o que impossibilitava que 4 crianças freqüentassem estas aulas, ficando
incógnito o motivo que impedia que a turma tivesse 14 alunos. Os dados referentes à
formação da turma para aula de primeiras letras desta colônia militar, destinada ao controle
rigoroso da emergência de quilombos, com atuação decisiva para destruição de vários
mocambos durante todo o século, causam surpresa quando se identifica que os meninos e
meninas que compunham a turma eram, majoritariamente, mestiços (mulatos, caboclos e
mamelucos).
A distribuição por idade e sexo das crianças moradoras na Colônia Militar do Gurupi
pode ser visualizada na tabela abaixo:
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
110
Tabela 1. Distribuição de crianças da Colônia Militar do Gurupi por cor e sexo, em 19 de
março de 1855
COR
SEXO
MAMELUCO MULATO BRANCO CABOCLO TOTAL
Feminino 3 5 0 0 8
Masculino 0 5 1 4 10
Total 3 10 1 4 18
Fonte: Relação de moradores da Colônia Militar São Pedro de Alcântara do Gurupy ao Presidente da Província,
em 19 de março de 1855. Secretaria de Governo. Diretor da Colônia Militar do Gurupi/ Presidente da Província,
cx. 1854-1861, avulsos, APEM).
Desta forma, infere-se que se tornava praticamente impossível que as aulas de
primeiras letras, instituídas em vilas cuja população de escravos, libertos e seus descendentes
superava à branca, o contemplassem as populações negras, especialmente aquelas
caracterizadas como mestiças.
Até mesmo escravos podiam, naquela época, passar entre os libertos como se livres
fossem, e desta forma podiam passar despercebidos em salas de aula de professores ávidos
por atingir o número de alunos exigido pelo Estado para efetivação dos salários.
Dados neste mesmo sentido são descritos em relação à instrução pública em Minas
Gerais, no período de 1823 até 1835. Em Minas Gerais, província cuja população negra e
mestiça era mais elevada do que a branca, constatou-se, a partir da análise de lista de alunos
identificados pela cor, que havia preponderância de crianças afro-descendentes nas turmas de
primeiras letras, indicando que a composição do público escolar seguia a mesma característica
da população (FONSECA, 2005, p. 97; 2007, p. 38).
2.2 PECULIARIDADES DO PROCESSO DE ESCOLARIZAÇÃO DE MENINOS
NEGROS NO MARANHÃO PROVINCIAL
Durante o século XIX, no Maranhão foram criadas três instituições de instrução
profissional visando à educação dos meninos pobres: Escola de Educandos Artífices, a Escola
Prática de Aprendizes Agrícolas e a Escola de Aprendizes Marinheiros. Estas escolas foram
voltadas para educação de meninos pobres, buscando ao mesmo tempo a garantia dos saberes
objeto da escolarização elementar e a formação para o trabalho. A documentação produzida
no âmbito específico de cada uma destas escolas revela indícios que permitem a compreensão
das peculiaridades do processo da escolarização de meninos negros.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
111
2.2.1 Escola de Artífices do Maranhão e as Barreiras para a Educação dos Meninos
“Escravos” e os de Cor “Escura Bastante”
A Escola de Educandos Artífices foi criada em virtude da Lei número 105, de 23 de
agosto de 1841, visando a atender meninos pobres e desvalidos, dando preferência aos
expostos da Santa Casa de Misericórdia. No decorrer dos seus 48 anos de existência, a Casa
de Educandos Artífices gozou de muito prestígio e admiração no seio da sociedade
maranhense. Organizada a partir de uma disciplina militar, oferecia uma formação pautada
nos conhecimentos curriculares de “primeiras letras e princípios religiosos, o ensino de um
ofício mecânico
16
e o exercício militar necessário à Guarda Nacional” (art. 03, Regulamento
de 02 de dezembro de 1841).
No Regulamento da Casa dos Educandos Artífices de 1855 foi estabelecido que as
aulas continuariam sendo de: Primeiras letras; Geometria e Macânica Aplicada às Artes;
Noções Gerais de Aritmética e Álgebra; Escultura e Desenho Aplicados às Artes; Música e
Instrumentos de Corda; e Música e Instrumentos Bélicos (Art. 69, Regulamento de 07 de
março de 1855).
Quando ao tempo de estudo, aos educandos artífices eram destinadas duas horas
completas nas manhãs dos dias úteis a serem dedicadas à aprendizagem de Primeiras Letras,
Geometria e Mecânica Aplicada às Artes; Noções Gerais de Aritmética e Álgebra, Escultura e
Desenho Aplicados às Artes; e as aulas de música funcionavam às tardes de segundas, quartas
e sextas-feiras (Art. 70, Regulamento de 07 de março de 1855).
Considerando que a Escola dos Artífices tinha como meta a educação de meninos
pobres e desvalidos, poder-se-ia deduzir que os meninos negros teriam se constituído na
principal clientela dessa instituição. Contudo, observando a documentação produzida no
interior dessa escola, pode-se perceber que ocorreram situações em se manifestavam
estratégias visando a impossibilitar que negros, especialmente escravos, fossem beneficiados
pela educação por ela oferecida.
As estratégias de que se faz referência se concretizaram na Escola dos Artífices por
duas formas: uma no âmbito legal e a outra, selecionando os alunos pela cor da pele,
excluindo-se, dessa forma, os mais escuros, o que ocorria no ato da petição da matrícula, ou
algum tempo depois, quando se solicitava a demissão do educando, argumentando-se
incapacidade de aprender.
16
Dentre as oficinas oferecidas na escola, constavam: de sapateiro, alfaiate, marceneiro, aulas de desenho,
escultura e música.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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No âmbito legal, destaca-se o Regulamento de 07 de março de 1855. Neste documento
se declarava oficialmente o veto à possibilidade de meninos escravos serem admitidos como
educandos, conforme pode ser constatado no próprio texto da lei (Figura 12, p. 120):
Cap. I dos educandos, sua admissão e despedida
Art. 1- Para que qualquer pessoa possa ser admitida na casa dos educandos artífices
desta cidade deve mostrar:
Parágrafos 1: que é pobre e desvalido; 2- que não é menor de 8 anos, nem maior de
12 anos; 3- que se acha em condições sanitárias satisfatórias.
Art 3- não poderão ser admitidos ainda que se mostrem compreendidos nas
disposições do art 1 e seus parágrafos: parágrafo 1- meninos, que não tiverem sido
vacinados; parágrafo 2- escravos.
Conforme se pode observar, o texto do Regulamento da Casa dos Educandos Artífices
que veta a entrada de meninos na condição de escravo, data de 1855, mesmo ano da Reforma
da instrução Pública que também declarava que escravos não poderiam ocupar os bancos
escolares das escolas blicas. O fato de esse conteúdo proibitivo não aparecer anteriormente
no regulamento de uma escola criada para atender aos desvalidos e aos pobres pode ter duas
justificativas: a) poderia ser desnecessária a proibição da escolarização da escravatura, uma
vez que essa seria uma consagrada unanimidade na sociedade maranhense; ou poderia ser
que, antes de 1855, os meninos escravizados fossem aceitos em processos de escolarização.
A primeira hipótese parece mais viável. Por certo, em 1841, no Maranhão, quando se
criou a escola para meninos desvalidos, não se acreditava que escravos pudessem se ver
contemplados nessa categoria, o que possivelmente precisou ser corrigido posteriormente.
Analisando os ofícios enviados ao presidente da província pelos diretores da Casa foi
possível identificar algumas situações ocorridas nos seus primeiros anos de existência que
podem ter influenciado o texto do Regulamento de 1855.
Os primeiros anos de existência da Escola dos Artífices do Maranhão foram marcados
pela pouca confiança da população em entregar seus filhos para serem educados por esta
instituição (MARQUES, 1970, p. 252). Neste período, a presença de meninos negros foi
inevitável e, poder-se-ia dizer até, necessária em razão dos poucos alunos que a escola
possuía. Sendo assim, alguns alunos foram libertos para o fim de admissão na escola. Com o
passar do tempo, a Escola dos Artífices conquistou a confiança da população e se tornou uma
das escolas mais concorridas da província maranhense. Foi a partir desse momento que o
racismo passou a ser utilizado como elemento determinante na definição do perfil dos
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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educandos. Dois documentos produzidos no ano de 1842 permitem essa interpretação: O
primeiro é datado em 16 de junho de 1842 e expõe o seguinte:
Tenho a honra de apresentar a Vossa Excelência o ofício incluso do professor de
primeiras letras dos educandos, e à vista d’ ele se dignará Vossa Excelência de ver a
inabilidade de Manoel Joaquim, para leitura, e caligrafia, e que por isso é mal
empregada a despesa que faz o tesouro provincial com este indivíduo, como
educando: acrescento mais as seguintes razões, que me obrigam a pedir a Vossa
Excelência que se digne de mandá-lo demitir.
Aprende a pedreiro sem aproveitamento, foi escravo, tem pouco brio, e é de cor
bastante escura, e não permite vantagem, por que é impossível (com a prática de seis
meses me tem mostrado) tirá-la de quem tem tantas circunstâncias contrárias, para
receber uma boa educação.
Vossa Excelência mandará a respeito dele o que for mais conveniente.
Apropriando-se esta ocasião, oportunidade para pedir a Vossa Excelência que se
digne de mandar comparecerem perante Vossa Excelência, aqueles indivíduos para
quem se solicita a graça de serem admitidos como educandos, para que Vossa
Excelência, se digne de vê-los, eu tenho a honra de pedir-lhe, por que pede-se as
vezes a graça para indivíduos que a não merecem, ou por que a sua idade não
ofereça esperanças de aproveitamento, ao menos na leitura, e caligrafia, ou porque a
imbecilidade deles as não oferecem para coisa alguma, e ou porque podem
aproveitar a entrada para educando, para subtrair ao recrutamento para o Exército,
indivíduos que estejam nas circunstâncias de serem recrutados. Parece-me tamm
preciso o pedido que tenho a honra de fazer a Vossa Excelência; para prevenir que
indivíduos de cor bastante escura (que julgo não deverem ser excluídos da admissão;
mas também julgo que devem ceder (mutilado) aos brancos, e aos de cor clara), não
venham ocupar os poucos lugares que há, em que se podem receber os que devem
preferir.
Nos indivíduos de cor escura bastante (nos que pedem para serem admitidos para
educandos, porque eles aborrecem a sujeição) encontram-se freqüentemente com
pouca diferença, as qualidades que assistem ao Manoel Joaquim, e parece-me isto
mais um motivo para se dar a preferência.... (Ofício do Diretor da Casa dos
Educandos Artífices ao Presidente da Província do Maranhão, em 16 de junho de
1842, APEM, avulso, cx. 1841-1851).
Manoel Joaquim, descrito no documento como escuro, ex-escravo, incapaz de aprender
tanto os saberes instrucionais como a leitura e a escrita quanto os saberes de oficinas manuais
(a exemplo dos conhecimentos ligados à função de pedreiro) representava, conforme o diretor
da escola, um mau emprego das verbas públicas. O fato de Manoel Joaquim reunir tantos
qualificativos negativos que o caracterizavam como incapaz de aprender não foi atribuído ao
seu mérito específico, mas sim a aspectos peculiares ao grupo de pessoas que possuíam as
mesmas características.
Para o diretor, não bastava admitir à escola os que estivessem na condição de libertos,
mas era preciso que “outros”, “tão inaptos” quanto Manoel Joaquim, fossem impedidos à
admissão. Desta forma, ele acreditava estar contribuindo com a otimização dos recursos
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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públicos, pois aceitar em uma escola de vagas tão disputadas os meninos de “cor bastante
escura” seria sempre desperdiçar a possibilidade de utilizá-las com outros em melhores
condições de aproveitar a experiência escolar.
A proposta do diretor ao presidente da província para evitar o “incômodo” consistia de
solicitação de que os meninos fossem olhados antes de receberem o parecer favorável à
admissão. O olhar, neste caso, seria o instrumento de manifestação do racismo, posto que pelo
ato de olhar poder-se-ia classificar, dentre os requisitantes de vagas, os merecedores da graça.
O critério que deveria respaldar o olhar seletivo seria a cor da pele. Para o diretor da escola,
os escuros procuravam ser admitidos como educandos como forma de fugir ao recrutamento
forçado para o serviço policial.
Embora o diretor José Antonio Falcão argumentasse sobre a necessidade de olhar os
candidatos à admissão como modo de evitar os meninos de pouca idade e os que
apresentassem dificuldade de aprender, observa-se que o único verdadeiro critério imposto
por ele para seleção dos educandos era a cor da pele escura. Isto porque os alunos de pouca
idade poderiam ser descartados logo no ato da solicitação da vaga, uma vez que o próprio
regulamento estabelecia exigência de documentação comprobatória da idade e vetava o direito
de admissão aos menores de oito anos. A dificuldade de aprendizagem, também alegada pelo
diretor como motivo para descartar candidatos, igualmente prescindia do olhar seletivo do
presidente da província, uma vez que poderia ser reconhecida, no educando, após a sua
incorporação aos processos instrucionais. Sendo assim, observa-se que neste momento
quando o racismo é manifesto de forma tão explicita visando a impedir a entrada de meninos
negros nesta escola pública do século XIX há, como atualmente, a tentativa de mistificar o
comportamento racista evidenciando-se outras situações, as quais assumem a função de
relativização do ato segregacionista.
A função de aprovar a admissão ou a demissão do educando cabia apenas ao
presidente da província. Quando o diretor recebia petições, enviadas por pais, protetores ou
tutores, solicitando a entrada de um aluno, procedia encaminhando-as ao presidente da
província junto com ofícios em que expunha suas opiniões sobre a viabilidade da admissão
dos candidatos. O mesmo ocorria quando a intenção do diretor era solicitar a demissão de um
educando.
No ofício em que o diretor José Antônio Falcão argumentava acerca da demissão de
Manoel Joaquim, propõe também que dois alunos extranumerários fossem deslocados à
condição de numerários. Um desses educandos era negro, ex-escravo e se chamava Fiel
Francisco Rubem. Dois meses depois, quando todas as vagas estavam preenchidas, o diretor
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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José Antônio Falcão, a propósito de efetuar algumas economias, remeteu um ofício ao
presidente da província apresentando, entre várias medidas de cortes de despesas, a demissão
de alguns alunos, sobre os quais argumentava o seguinte em folha anexa ao documento:
Relação dos Jovens que tem inabilidade para aprenderem o que devem saber os
educandos, pelos motivos que se descrevem.
Felipe Thiago Freire.- Tem seis anos de idade, bastante falta de talento para as
primeiras letras e não tem robustez para prender os ofícios mecânicos, e pela idade
que tem, só daqui a outros seis anos é que pode oferecer alguma vantagem ao
estabelecimento, que por maior que seja, não valerá por seis anos que se perdem em
deixar crescê-lo, e que se podem aproveitar com outro que já tenha a idade própria, é
de muitas esperanças.
José de Miranda .- Era escravo, e em obséquio ao Exmo. Senhor João Antônio de
Miranda, obteve a alforria para ser admitido neste estabelecimento, e por isso estava
destinado para ser nesta casa uma das recordações do instituidor; mas infelizmente a
pouca idade, as maneiras adquiridas na condição de que saiu, e uma imbecilidade
extraordinária, não dão esperanças de que ele se possa aproveitar para os fins a que
se dirige esta instituição.
Fiel Francisco Rubem.- A respeito dele existem as mesmas circunstâncias do
antecedente, menos a de ter sido admitido em memória do instituidor, e a idade que
é maior.
Silvino Jansen Muller.- Tem mui pouca idade, e ainda menos inteligência, o que faz
desesperar do seu aproveitamento.
Casa dos Educandos Maranhenses. Maranhão 06 de agosto de 1842.
José Antonio Falcão
Diretor da Casa dos Educandos (Ofício do diretor da Casa dos Educandos Artífices
ao Presidente da Província, em 08 de agosto de 1842, APEM, Cx. 1841-1850).
Neste segundo ofício fica evidenciado que, a pretexto de realizar uma economia, o
diretor da Casa aproveitou a oportunidade para reforçar o seu objetivo de descartar alunos
negros ou ex-escravos, numa espécie de medida branqueadora. Considerando que a escola foi
criada com o objetivo de “recolher os moços pobres, e desvalidos de toda a província” (art.
da Lei 105, de 23 de agosto de 1841), pode-se acreditar que neste primeiro ano tenha-se
admitido número considerável de meninos negros. Com o aumento da demanda pela escola, o
diretor a oportunidade para selecionar melhor o perfil dos alunos admitidos. Na versão de
Falcão, negros, especialmente aqueles que conheceram o cativeiro, eram alunos que não
tinham a menor possibilidade de aprender. Sendo assim, aproveitou a mudança do governo
provincial para demitir inclusive o educando José de Miranda, admitido para servir de
recordação ao presidente João Antônio de Miranda, o criador do estabelecimento (CASTRO,
2006, p. 165). Fiel Francisco Rubem, que acabara de deixar a classe dos extranumerários para
ocupar uma vaga entre os numerários, em razão da demissão de Manoel Joaquim, desta vez
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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também é retirado após ser identificado com os mesmos qualificativos pejorativos que o
diretor utilizava para se referir aos ex-escravos.
Como se vê, não só a lei contribuía para dificultar a entrada de negros à escola, quando
se proibia aos escravos o direito de instrução, mas também o racismo, que servia como crivo
ao impedir também os “escuros” de ocuparem vagas que acreditavam pudessem ser
aproveitadas de melhor forma pelos claros.
Contudo, outros documentos demonstram que ainda não foi desta vez que a Escola de
Artífices se tornou um espaço escolar sem a presença de alunos negros. Em 29 de julho de
1857, o novo diretor da Casa, o senhor Antonio José Pereira Maya solicitava a captura do
educando Joaquim Alexandre da Serra Martins, descrito pelos seguintes sinais: “Estatura
regular, cheio de corpo, pardo, olhos pardos, cabelos pretos, e lisos, vinte anos de idade pouco
mais ou menos, ofício de alfaiate, sabe música, toca trombone ...” (Ofício do Diretor da Casa
dos Educandos Artífices ao Presidente da Província, em 29 de julho de 1857
, APEM, cx. 1841-
1851
).
Apesar de Joaquim Alexandre da Serra Martins ser descrito no documento como um
educando que cometeu algumas faltas, e que “ultimamente” tenha se comportado “de uma
maneira insubordinada”, em nenhum momento características pejorativas são usadas para
descrevê-lo a exemplo do relatado em relação aos educandos ex-escravos, ou de “pele
bastante escura”, como citado pelo primeiro diretor da escola. Pelo contrário, o educando
pardo tinha ofício definido e fazia parte do corpo da banda musical que, além de representar
uma fonte de renda para a escola, gozava de bastante prestígio na sociedade ludovicense. Tal
aspecto evidencia que, conforme a gradação da cor da pele, maior e melhor expectativa se
nutria em torno do bom desempenho do educando.
Embora se acreditasse que os negros não serviam para educandos e que, quanto mais
escuros, menos se prestavam à aquisição de conhecimentos que acionam habilidades
cognitivas, o educando africano Paulino, também foragido, pode ser um exemplo que leve a
“cair por terra” essa crença. Um ofício datado de 1851, quando o diretor ainda era Antonio
Falcão, permite perceber que, quando conveniente, encontravam-se qualidades positivas nos
indivíduos de pele escura. Veja-se o texto do documento:
Tenho a honra de participar a V. Ex.ª, que o Africano livre Paulino, que servia este
estabelecimento, ausentou-se daqui, pelo motivo que V. Ex.ª se dignará de ver da
parte aqui inclusa, desde o dia 10 deste mês. E igualmente me consta que ele
vagueia nesta cidade, no lugar conhecido vulgarmente por Açougue-velho.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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O mencionado Africano está convencido de que tem acabado uns dez anos, porque
devia servir a Nação, e que pode agora estar onde quiser, e fazer o que lhe parecer, e
o fez persuadir de tal idéia, porque Exmo. Sr. ignore quem fosse, sendo certo que ele
pensa firmemente que já ninguém o pode constranger a estar onde não quiser.
Reconheço também Exmo. Sr. que o procedimento do Agente foi não
imprudente, como oposto ao que me praticar em iguais casos, que lhe usar de
toda a paciência para tolerar as ocorrências próprias do serviço desta casa, com as
dificuldades que V. Ex.ª se dignará de avaliar na Sua Alta Sabedoria, e encerrando
crenças, alguns que ainda a pouco deixaram de o ser e que em algumas vezes ainda
se mostram tais, alguns homens que não tem ainda podido compreender a natureza
do estabelecimento em que estão empregados; e Africanos, para poder ir
conservando, como tenho tido a fortuna de conservar a quase dez anos, a mesma
casa acreditada, para poder ter a honra de conservar a confiança do Exmo. Governo
da Província. Porém Exmo. Sr. o Agente apenas tem 24 anos de idade, com
nenhuma prática do mundo, por ter para aqui entrado em menoridade, e ter se
conservado aqui até hoje, o que é também um dos inconvenientes que aqui existem,
por que Exmo. Sr., como a Ilustrada Consideração de V. Ex.ª reconhece, o segundo
empregado desta casa que é o verdadeiro administrador do serviço material dela,
deve ser um homem quase tão apto como o Diretor, e ter um estipêndio que lhe
compensa o peso do serviço que desempenha, o que não sucede com o atual Agente,
e nem tem sucedido desde que existe o Estabelecimento. E tenho a honra de
submeter a Sábia Consideração de V. Ex.ª que tenho por preciso à conservação da
regularidade da Casa, tolerar ao Agente Educando, algumas faltas como ao que ao
atual praticou, por não me parecer fácil achar presentemente o homem que se
precisa, estipendiado como deve ser, e ele serviu como convém, sendo o emprego de
uma categoria inferior, muito pensionado, e que não poderá ter uma gratificação
avultada; tenho a honra de recomendar a Respeitável Benignidade de V. Ex.ª o
dito procedimento do Agente, que não sendo como é necessário que seja, é contudo
o melhor que aqui pode haver presentemente, esperando que V. Ex.ª se dignará de
usar da Sua Venerável Magnanimidade para com ele. E tenho a honra de concluir
aguardado com todo o respeito as Sábias Determinações de V. Ex.ª (Ofício do
Diretor da Casa dos Educandos Artífices do Maranhão ao Presidente da Província,
em 14 de Abril de 1851, Avulsos, , Cx. 1841-1851, APEM).
Como pode ser apreciado no texto do documento, o educando Paulino, africano que
passa a considerar-se livre do dever de servir a nação pelo tempo de dez anos, por pensar o
haver cumprido, parece ter um perfil contraditório ao indicado por Falcão para os educandos
de pele escura. Ao que parece, Paulino chegara muito novo à Casa de Educandos Artífices do
Maranhão e desempenhava uma função de confiança do diretor.
A função de agente fazia parte de um conjunto de cargos que compunha a hierarquia
da casa. A primeira classe da hierarquia era composta por funções nomeadas pelo presidente
da província, sendo estas: diretor, capelão, facultativo, escrivão e professor. A segunda classe
era nomeada pelo diretor por meio da distribuição de competências entre os educandos, a
exemplo de: agente, fiel do corpo, fiel do almoxarifado, amanuense, enfermeiro e
contramestres das oficinas. Dentre as funções delegadas aos educandos, a de Agente, além de
ser apresentada nas tabelas dos empregados educandos sempre em primeiro lugar, é a que
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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detém maiores gratificações. Tal fato leva a inferir sobre a importância dessa função para o
bom andamento da casa.
Nas palavras do diretor Antônio Falcão, o africano não era bem a pessoa que ele
almejava para o desempenho da função. Porém, dada à impossibilidade de contar com o
Agente idealizado por Antônio Falcão, ele se dirigiu ao presidente da província demonstrando
o quanto necessita do trabalho do Agente educando como condição para manter “a
conservação da regularidade da Casa”. Dessa forma, pode-se concluir que o africano se
mantinha no cargo por sua própria competência. Pois, mesmo que todos os meninos do
período fossem dotados de tão poucas qualidades para o desempenho da função, ainda assim
Paulino se destacava como sendo o mais capaz para o emprego.
Tal fato, apesar da reservada narrativa, demonstra a importância do papel
desempenhado pelo africano. A estratégia do diretor seria então “tolerar ao Agente educando,
algumas faltas...” Dessa forma, Falcão expressava o seu desejo de que o presidente, outrora
solicitado para demitir educandos que cometiam faltas, ou que ele considerava sem
possibilidades de aprender, usasse de misericórdia para com esse. A justificativa do pedido de
clemência é reforçada pelo diretor quando explica que, apesar de o educando não ser o que ele
considerava o necessário, era “o melhor” que existia ali.
Outro aspecto a ser destacado é que Paulino, na condição de africano, não dispunha de
cidadania brasileira e, portanto, não tinha direito à instrução pública, conforme a Constituição
de 1824. O que demonstra que, algumas vezes, não se fazia cumprir o que determinava o
âmbito legal. O que regulava o cumprimento ou não dos termos legais eram as conveniências
dos sujeitos envolvidos no processo. Por outro lado, algumas vezes o cumprimento da lei se
fazia perceber com a máxima eficiência, como foi o caso da identificação de um educando
escravo no ano de 1867. Tal fato, arbitrário ao Regulamento da escola desde 1855, é citado no
texto do relatório do diretor da Casa ao presidente da província, em 23 de março de 1867. No
item “Movimento dos Educandos” declarou-se que:
“(...) De abril do ano passado até hoje tem sido despedidos 6 educandos, sendo: em
virtude do artigo 7º do Regulamento da Casa 1, por se ter reconhecido que era
escravo 1, por doente 2, por terem falecidos 2.” (Relatório do Diretor da Casa dos
Educandos Artífices ao Presidente da Província, em 23 de março de 1867, avulsos,
cx. 1865-1870, APEM).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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No texto do documento citado, o registro de que um escravo foi admitido à escola,
por certo usando de estratégias para fazer-se passar por um livre. O caso do escravo educando
da Casa dos Artífices, como os demais casos de negros que eram educados neste
estabelecimento, são apenas sinais da presença dos negros no espaço escolar desta escola tão
valorizada na época. Muitos outros casos de escravos e libertos podem ter ocorrido ao longo
da história desta instituição, mas a documentação que representa apenas o registro de uma
ínfima parte da vida na escola não pode englobar toda a diversidade de situações ocorridas no
âmbito histórico dessa escola.
Em relato sobre o movimento dos educandos, publicado no Almanak da Província do
Maranhão para o ano de 1870, não o registro do educando escravo demitido da Escola dos
Artífices, em 1867:
Por falta de livros, até certo tempo, para as matrículas dos educandos, não se nos
poude fornecer com exatidão o número de meninos, que entrarão para este
estabelecimento, desde o dia de sua instalação até dezembro de 1868; e bem assim o
de quantos durante este mesmo tempo, falecerão e sahirão promptos e á aquisição de
seus parentes e proctetores. Só em abril de 1853 forão inscriptos em um livro
próprio 140 educandos.
No entretanto apresentamos o seguinte trabalho:
Desde 1841 até dezembro de 1868 forão admittidos 552 educandos. Destes forão
despedidos:
Promptos nos offícios 229;
Por terem, estando promptos nos offícios, assentado praça como voluntários da
pátria 6;
Á pedido de seus pais ou protectores, estando a maior parte delles bastante
adiantados nos officios 28;
Por doente 19;
Por ineptos 69
Por ter assentado praça no exercito como voluntário 1;
Por terem, como pena, assentado praça no exercito 13;
Idem, idem na armada 13;
Flecerão 26
Existem atualmente 404 (REGO, 1870, p. 128).
A primeira questão que se pode analisar a partir das informações contidas neste
relatório da Escola dos Educandos Artífices, publicado no Almanaque de 1870, diz respeito à
inexistência de livro para o registro de informações dos alunos nos seus primeiros anos de
funcionamento. Nesta fase, como citado anteriormente, alguns alunos foram ex-escravos e a
escola não contava ainda com a credibilidade da população. Outra questão interessante é que
nesse relatório omissão da existência de um aluno demitido, por se ter descoberto tratar-se
de um escravo, conforme descrito no ano anterior. Possivelmente, o educando escravo tenha
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
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sido computado entre os ineptos, ou seja, aqueles não dotados de aptidão para a formação de
artífice. Tal fato pode ser explicado como manifestação do interesse em omitir publicamente a
existência de escravos como educando. Essa pode ter sido uma estratégia utilizada para evitar
a exposição de um assunto tão delicado para a época.
Figura 12. Regulamento da Casa dos Educandos Artífices de 1855, o qual declarava que os
escravos não podiam ser admitidos como alunos da escola.
2.2.2 “Aprendizes Escravos” para o Trabalho Agrícola: a escola do Cutim
Uma importante iniciativa voltada para a instrução de populares é a Escola de
Aprendizes Agrícolas, também conhecida como escola do Cutim
17
. Criada pela Lei Provincial
446 no ano de 1856, teve sua regulamentação aprovada em 10 de dezembro de 1858, mas
foi inaugurada em 07 de abril de 1859. A escola do Cutim, como era conhecida pela
localização à margem do rio que tinha o mesmo nome, visava ao ensino prático e teórico da
profissão de lavrador a alunos indigentes (Regulamento de 10.12.1858, p. 15), ocupando-se
também de ministrar o ensino de primeiras letras (Figura 13, p. 121).
17
Segundo César Marques (1970) a palavra grafada de três formas diferentes (cotim, cutim, coti) consiste em
nome de um rio pequeno que corre na ilha de São Luís como confluente do rio Anil.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
121
O currículo do ensino de primário destinado aos aprendizes agrícolas consistia em
leitura, escrita, aritmética, doutrina cristã, contabilidade agrícola, geografia agrícola do
império e da província e princípios de agricultura geral (Regulamento de 03 de agosto de
1859). Completando o currículo destinado à formação profissional dos aprendizes, havia o
trabalho de campo, que ocorria das 5 às 9 horas da manhã e das 3 às 6 horas da tarde,
portando tomando maior porção do tempo dos alunos em comparação com os estudos de
Primeiras letras que ocupavam apenas duas horas do dia, das 10 ao meio dia (Art. 18 .
(Regulamento de 03 agosto de 1859, p. 22).
Figura 13. Regulamento da Escola Prática de Aprendizes Agrícolas de 1858.
No Regulamento de 03 de agosto de 1859, fica claro que a escola considerava entre os
alunos indigentes, conforme disposto no documento legal de sua criação, meninos negros,
pois dentre as informações sobre os alunos que deveriam constar no livro de matrícula
aparece o item cor. Contudo, analisando a escassa documentação identificada no Arquivo
Público do Estado do Maranhão sobre esta escola (ofícios e relatórios do diretor), não foi
possível identificar nem a cor nem a condição dos educandos ali matriculados.
Considerando apenas o aspecto legislativo, identificou-se o Regulamento de 28 de
junho de 1860, o qual determinava que entre as três classes de aprendizes existentes na escola
(aprendizes indigentes subvencionados pelo Governo, aprendizes pensionistas internos e
externos, conforme artigo 1ºdo Regulamento de 03 de agosto de 1859) deveriam ser admitidos
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
122
também aprendizes escravos. Essa é a primeira e única referência explícita que se faz acerca
da instrução de escravos em leis províncias do Maranhão (Figura 14, p. 122).
Os aprendizes escravos, ao contrário dos demais alunos, para os quais se exigia a idade
mínima de 12 anos e xima de 18, deveriam possuir mais de 18 anos, ficariam alojados na
escola, mas seriam mantidos “com a conveniente separação dos estudantes livres”. Todas as
despesas desses estudantes deveriam ser pagas pelos respectivos senhores
Figura 14. Regulamento da Escola de Aprendizes Agrícolas de 1860, que declarava admitir
escravos na categoria de “aprendizes escravos”, desde que os senhores se responsabilizassem
pela mensalidade.
No Almanak do Maranhão para o ano de 1863 encontra-se, entre a caracterização da
forma de custeio do estudo dos aprendizes, uma referência à situação dos escravos:
Os alumnos indigentes serão mantidos ás expessas da província, admittindo-se além
d’elles por um estipêndio razoável todos aquelles que queiram freqüentar a escola
como internos ou externos, e aos escravos a quem seu senhores queiram applicar ao
arado” (MATTOS, 1883, p. 89).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
123
Se de fato havia aprendizes escravos nesta escola a documentação não evidencia,
sendo provável até que não, uma vez que a referida escola existiu por poucos anos com
grandes dificuldades, que variavam desde ausência de espaço físico adequado até número
insuficiente de alunos em condições de praticar a agricultura.
Em relatório do presidente da província Ambrósio Leitão da Cunha, no ano de 1863,
essa escola já era considerada “moribunda” e era proposta a sua fusão com a escola de
Educandos Artífices. Sendo este dirigente contrário ao projeto que previa tal fusão, contratou
em Paris novo diretor e elaborou um novo regulamento. Apesar de a escola de Prática de
Aprendizes Agrícolas visar á formação de mão-de-obra para a agricultura, principal atividade
econômica do Maranhão, que começava a perceber a necessidade de braços que
substituíssem a mão escrava na lavoura, esta escola teve suas atividades suspensas em 1864 e
seus últimos 10 alunos transferidos para a escola de Educandos Artífices.
A idéia de ensino agrícola para escravos em instituições de ensino pode ter sido
influenciada pelo debate intenso que se realizava em torno da possibilidade da supressão do
“trabalho servil” no Brasil. A própria Lei do Ventre Livre foi levada à votação pela primeira
vez no ano de 1866. Já havia um clima de certeza de que, mais ou menos dias, a República e a
libertação da escravatura fariam parte da realidade brasileira. Para isso, a opinião pública
contrária à escravidão ampliava sua abrangência, alimentada pela imprensa abolicionista.
Mesmo com um clima propenso a práticas que preparassem o terreno para novas relações de
trabalho, por meio da educação do elemento servil”, a escola de aprendizes agrícolas não
resistiu. Por certo que os senhores de escravos não tinham interesse de financiar instrução
para os seus servos, pois além de ser esta mais uma despesa, o escravo estudante maior de 18
anos seria uma força a menos na lavoura. A ausência do escravo estudante na lavoura poderia
significar uma limitação dos lucros do senhor no decurso de três anos, que era o tempo que
deveria durar a formação oferecida pela escola Prática de Aprendizes Agrícolas aos escravos.
Por outro lado, não havia nenhuma compensação imediata para o senhor, que concebia o
escravo como máquina de trabalho.
Se os matriculados na escola não são em nenhum momento identificados nos
documentos guardados no Arquivo Público do Maranhão pela cor ou condição, um ofício se
destaca entre os demais por identificar um candidato à vaga como sendo procedente de uma
família preta e livre.
O documento do qual se faz referência trata-se de uma petição dirigida ao presidente
da província em benefício do menor Lino Antônio dos Santos, um vizinho da escola. No texto
do ofício era declarado que nas vizinhanças desta escola uma família preta, porém livre,
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
124
composta de mãe (Casimira Feliciana de Castro) e dois filhos dos quais o menor, de nome
Lino Antônio dos Santos, tem 15 anos ou 16 de idade, e pedem-me, por não saberem requere,
que oficie V. Ex.ª fazendo-me constar que todos eles desejam que o dito Lino seja admitido
como aprendiz...” (Ofício do Diretor da Escola Prática de Aprendizes Agrícolas em 30 de
novembro de 1864).
O ofício foi escrito pelo diretor da Escola, o Senhor Francisco Luís Ferreira em 30 de
Novembro de 1864. Contudo, logo no início do mês seguinte, em 06 de dezembro do mesmo
ano, o citado senhor, tendo que optar entre a carreira de militar e a de diretor que havia
acumulado, resolveu deixar vago o cargo que ocupava na instituição. Dessa forma, o
candidato de quem se faz solicitante em nome da família que provavelmente não sabia
escrever, nem chegou a entrar como aluno na Escola Agrícola, uma vez que, em 20 de
dezembro daquele mesmo ano, os aprendizes que se encontravam sob a responsabilidade da
escola foram transferidos para a Casa de Educandos Artífices.
2.2.3 Recrutamentos e Capturas como Garantia para Educação de Ingênuos: o caso
da Escola Prática de Aprendizes Marinheiros
Escola Prática de Aprendizes Marinheiros ou Companhia de Aprendizes Marinheiros
foi instalada em São Luís em 23 de abril de 1861, com o objetivo de preparar os jovens
alistados com “princípios de moralidade, subordinação, disciplina e instrução” (MARQUES,
1970, p. 212), visando à formação de praças do corpo de imperiais marinheiros. Os conteúdos
para a formação dos aprendizes consistiam em leitura, escrita, doutrina cristã, riscar mapas,
manejo de armas brancas e artilharia naval.
Esta escola esteve presente na educação dos filhos de populares maranhenses desde
1861 até 1920, formando um total de 1285 aprendizes, os quais, ao final do curso, foram
encaminhados ao Rio de Janeiro onde serviram o Império.
Analisando os documentos avulsos, compostos por relatórios e ofícios do comandante
da escola ao presidente da província, pode-se constatar que esta escola teve grandes
dificuldades para atingir seus objetivos. Obstáculos como: vagas ociosas por falta de
interessados em alistamento e prédio em péssimas condições, que acarretava epidemia de
doença aos estudantes o dois dos problemas mais citados pelo comandante da escola entre
os anos de 1885 a 1889.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
125
A precariedade do prédio da escola é evidenciada em diversos ofícios como algo grave
que impedia a boa saúde dos estudantes, levando inclusive a óbito. Porém esse não se
constituía como o principal problema identificado pelo diretor, pois para ele mais grave era a
carência de aprendizes, o que o levava às constantes queixas e pedidos às autoridades
responsáveis pela captura e envio de meninos para o alistamento na escola.
Como se observa, ao contrário do que ocorria com a Escola de Artífices, não havia
uma demanda de alunos interessados em ingressar na Escola de Aprendizes Marinheiros. Pelo
contrário, ela não era bem vista pela população, o que incomodava seu diretor e estimulava
constantes desabafos, conforme fica exemplificado abaixo:
Durante o corrente ano ainda se não alistaram um menor nesta instituição, devido
naturalmente à falta de interesse das autoridades Policiais e Juízes de órfãos, que
tem obrigação de remetê-los, e como Vossa Ex.ª não ignora ter esta província em
grande número meninos vadios e desprotegidos da sorte, para quem foi justamente
criada esta tão útil quão humanitária instituição, a fim de evitar que em vez de
tornarem - se úteis a si e a pátria os deixem criminosos como geralmente acontece...
(Ofício do Comandante da Escola Aprendizes Marinheiros ao Presidente da
Província em 1 de fevereiro de 1887, avulsos, cx. 1885-1889, APEM).
Relevo declarar a V. Ex.ª que a repugnância da população desta Província, é tal, por
esta instituição tão útil quanto humanitária, que procura todos os meios e modos
para retirar as crianças desta, mesmo que as veja depois feitos criminosos e, por
conseguinte, inúteis a si e a pátria... (ofício do Comandante da Escola Aprendizes
Marinheiros ao Presidente da Província em 20 de agosto de 1887, cx. 1885-1889
avulsos, APEM).
Em Relatório de de janeiro de 1885, o diretor se reporta ao pouco valor dado à
escola e apresenta como única alternativa para superar o problema o recrutamento.
A Lei de 28 de setembro de 1871, é também uma outra auxiliadora não menos
eficaz, pondo-se em prática a aquisição de ingênuos de 13 anos de idade. (... ) O
Regulamento das escolas que baixou com o decreto 9371 de 14 de fevereiro de
1885, atualmente em vigor, não exclui o recrutamento, e diz que as escolas
admitirão aprendizes órfãos, desvalidos e ingênuos, por ver-se claramente que os
órfãos e ingênuos serão remetidos pelos juízes de órfãos e os desvalidos pelas
autoridades policiais, conseqüentemente depende destas autoridades a remessa de
menores para esta escola (Relatório do Comandante da Escola de Aprendizes
Marinheiros ao Presidente da Província do Maranhão, em 1 de janeiro de 1855,
APEM, avulsos, cx.1855-1889).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
126
Alunos eram enviados por seus senhores, por juízes de órfãos ou capturados por
policiais justificando-se estarem em situação de abandono. Quando os aprendizes eram
alistados espontaneamente por seus responsáveis, tinham a garantia de receber um prêmio de
100 mil reis que podiam retirar ou doar ao menor. No último caso, abria-se uma caderneta de
poupança com o recurso que daria origem ao pecúlio do aprendiz. O interesse pelo prêmio
levava muitos responsáveis a reclamar o seu recebimento. Algumas vezes, o prêmio não
estava no caso de ser pago aos reclamantes, principalmente nas duas situações abaixo:
a) Quando o prêmio era recusado em benefício do aluno
...Maria Vicência Diniz de Rosário que pediu o prêmio de cem mil reis, a que se
julga com direito por haver apresentado, por intermédio do Dr. Chefe da Polícia, o
seu filho Luis de França de Rosário, para ter praça nesta escola (Ofício do
Comandante da Escola de Aprendizes Marinheiros ao Presidente da Província, em
14 de dezembro de 1886, APEM, avulso, cx. 1885- 1889).
Segundo o Comandante da escola, não existia nenhum aprendiz com o nome citado
pela requerente, mas sim identificado como Luís de França Carneiro que foi entregue por sua
mãe Maria Vicência do Rosário, a qual declarou aceitar o prêmio, porém que desistia dele em
favor do pecúlio do filho. Declarava também que tudo isto estava registrado no termo do
assentar praça do aluno (Ofício do Comandante da Escola de Aprendizes Marinheiros ao
Presidente da Província, em 14 de dezembro de 1886, APEM, cx. 1885- 1889).
b) Quando o aluno era capturado pela polícia:
Informando requerimento de D. Anna (ilegível) Firmina Guterres, conforme
determina V. Exª. no seu respeitável despacho nele anexado, cumpre declarar a V.
Ex.ª que é exato o que diz a requerente quanto a maneira pela qual tivera praça nesta
escola o menor Asmindo visto como, fora ele remetido pela polícia com ofício de 12
de junho último por vagabundo para ser alistado nesta escola, o que foi logo feito
depois de preenchido as formalidades do Regulamento. Quanto ao prêmio de cem
mil reis que reclama a suplicante cumpre-me declarar a V. Ex.ª, que a esse prêmio
tem direito os pais, tutores ou mães, quando filho ilegítimo e mais ninguém,
como claramente está instituído no parágrafo do artigo 1, parágrafo do artigo
12 do Regulamento e Decreto n.º 9371 de 14 de fevereiro de 1885 e Aviso do
Ministério da Marinha de 5 de Dezembro do mesmo ano. Ainda mais
Excelentíssimo Sr. ser os Avisos do Ministério da Marinha de 30 de outubro e 9 de
novembro de 1886 apóiam-se terminantemente que os possuidores de ingênuos
tenham direito ao prêmio marcados no Artigo 13 do Regulamento desta repartição
ou mesmo que os possa ceder em benefício destes quando voluntariamente os
oferece ao Governo Imperial para servir a Pátria, muito menos prêmio terão quando
os abandonam a ponto de serem presos pela polícia, por vagabundo, como se deu
como de que se trata que além de apresentar-se maltrapilho, não sabe ler, escrever,
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
127
nem ofício algum, caso esse permitido no parágrafo do decreto n.º 9371 de 14 de
fevereiro de 1885 e artigo da Lei 2040 de 28 de setembro 1871... (ofício do
Comandante da Escola Aprendizes Marinheiros ao Presidente da Província em 4 de
agosto de 1887, cx. 1885-1889, avulsos, APEM).
Neste caso, o diretor da escola evidenciava os pré-requisitos para pagamento de
prêmios e deixava claro que a requerente teria direito de recebê-lo caso o ingênuo menor
fosse alistado e não capturado pela polícia, o que caracterizava que a criança vivia em
indigência e abandono.
Importante observar que a principal forma de receber alunos nesta escola era a captura
de menores, principalmente ingênuos abandonados pelos senhores em período que deveriam
cuidá-los. Tal indício evidencia como muitos senhores procederam após a Lei do Ventre Livre.
Para estes senhores, os meninos valiam mais após os oito anos, quando tinham trinta dias para
entregá-los ao Governo e receber uma indenização. Esta questão aparece claramente em ofício
de 8 de agosto de 1887:
Informando como ordena V. Ex.ª em seu respeitável despacho, sobre o requerimento
de D. Antonia Firmina Vieira de Souza, pedindo o pagamento de seiscentos mil reis
que se julga com direito por indenização de um seu ingênuo de nome Victorio, que
diz achar-se alistado nesta escola, retido pela polícia, cumpre-me declarar a V. Ex.ª
que é verdade existir nesta escola um aprendiz Marinheiro com este nome e apelido
de Insono, remetido pela polícia para esse fim, com ofício de 22 do mês passado;
mas, que subsistindo dúvida quanto a sua identidade, por não ter a requerente
apresentado os documentos oficiais que provam o que alega, não pode o Governo
Imperial, resolver sem que seja preenchido esta formalidade, acrescento que a
polícia costuma lançar mão dessas crianças quando as consideram compreendida no
art. 2ºe parágrafo do artigo 6º da Lei n.º 2040 de 28 de setembro de 1871; e
quanto a indenização que pede me parece que pelo parágrafo 1º do artigo da lei
acima citada, prêmio algum assiste a suplicante, visto como não declara optar por
essa quantia durante trinta dias depois que o menor completa oito anos de idade,
ocasião apropriada para reclamá-la... (ofício do Comandante da Escola Aprendizes
avulsos, APEM).
Mas nem sempre a prática da recruta era bem aceita pelos responsáveis, ocorrendo de
muitos encaminharem ofício ao presidente da província solicitando a liberação do aprendiz:
Informando sobre o requerimento do Capitão Miguel Filgueira Lima, reclamando
um ingênuo de nome Frimino que diz achar-se com praça nesta escola , tenho a
declarar a V. Ex.ª que no dia 26 do mês último, foi-me remetido pela Polícia desta
capital com ofício da mesma data, um menor de Nome Firmino e que deve o apelido
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
128
de Cajapió, filho de Gertrudes Carciane dos Prazeres Pereira, para ser alistado neste
estabelecimento, o que realizou-se neste mesmo dia, depois de inspecionado e
julgado apto para a vida no mar, porém não posso afirmar a V. Ex.ª se este aprendiz,
é o ingênuo de que trata a petição do referido Capitão Filgueira, e muito menos
poder ser desligado da Escola o referido aprendiz porque a isto se opõe o artigo 14
do Regulamento e Decreto n.º 9371 de 14 de fevereiro de 1885 que diz só poderá ser
desligado da escola os aprendizes que, por incapacidade física ou mental, provada
por inspeção de saúde (Ofício do Comandante da Escola Aprendizes Marinheiros ao
Presidente da Província em 25 de junho de 1887, APEM, avulsos, cx. 1885-1889).
No dia 26 do mesmo ano, o Capitão deu explicações requeridas pelo Sr. Antônio
Castro de Ribeiro acerca de dois menores que estavam retidos. O diretor confirmou que,
tendo indagado os menores sobre suas procedências, obteve informações de que eles eram
filhos de escravas do falecido Raimundo Sá. Acrescenta ainda que “os andrajos que traziam
metidos eram tais, que não foi possível distinguir a cor, o que deixa ver o abandono em que
viviam (...)” (Ofício do Comandante da Escola Aprendizes Marinheiros de 25 de junho de
1887). Os mesmos argumentos são utilizados pelo diretor em ofício de 17 de setembro de
1887, acerca da captura de um menino chamado Orgar, pertencente ao Sr. Joaquim Martins.
A captura caracterizava a forma principal de obtenção de aprendizes para a Escola de
Aprendizes Marinheiros, levando o Comandante por diversas vezes a se justificar ao
presidente da província a pedido de senhores que se sentiam prejudicados. Certa vez, durante
o mês de maio, logo após a libertação da escravidão, em 1888, o comandante da Escola de
Aprendizes Marinheiro justificou-se perante a opinião pública em conseqüência de uma
matéria publicada no Jornal Pacotilha, de 22 de maio, nomeada “Reação Escravagista”. O
texto impresso denunciava haver um empregado da escola que coagiu um ingênuo a se alistar
visando a usufruir os serviços do menor (Ofício do Comandante da Escola Aprendizes
Marinheiros ao presidente da província em 24 de maio de 1888, cx. 1885-1889, avulsos,
APEM). O fato foi explicado pelo comandante como algo que se deu em função de pedido de
alguém da casa onde a criança residia, que recorreu ao imperial marinheiro Avelino, que
àquela hora passava por lá, pois justificavam não dispor de meio para educação do menino, o
que teria levado o menino a fugir da casa, após ser intimidado com o olhar do imperial
marinheiro. No mesmo ofício, o comandante respondeu sobre a veracidade do fato e expôs
como procedeu para repreender o ato do seu subordinado:
... este fato é verdadeiro e me foi narrado pelo próprio imperial marinheiro, porém
confessa-me ele, que nunca supôs que isto influísse tanto em desabono desta
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
129
instituição, pois estava acostumado a fazê-lo, e como fizera a pedido da própria
família Carvalho.
Repreendi-o em ato de mostra geral por semelhante norma de conduta, e fiz-lhe ver,
que durante o meu comando não queria que empregado algum usasse de tal meio
para adquirir menores para esta escola.
Terminando pede este comandante licença para dizer a V. Exª. que nunca possui
escravo nem ingênuo, e que tem conivência de bem interpretar o espírito da lei de 13
de maio de 1888... (Ofício do Comandante da Escola Aprendizes Marinheiros ao
Presidente da Província em 24 de maio de 1888, APEM, avulsos, cx. 1885-1889).
A Escola de Aprendizes Marinheiros pode ser caracterizada como uma instituição mais
acessível aos negros, sobretudo ingênuos, após a Lei Rio Branco, embora houvesse por parte
das famílias pobres uma rejeição pelo ingresso nela. É que, segundo o próprio diretor, esta
escola possuía muitas limitações como: péssimas instalações, carência de fardamentos e de
equipamentos, tanto da casa como de embarcações em condições de os alunos treinarem em
mar (Relatório do Comandante da Escola Aprendizes Marinheiros, em 23 de janeiro de 1888).
2.3 EDUCAÇÃO FEMININA EM ESCOLAS DA PROVÍNCIA DO MARANHÃO
As primeiras iniciativas brasileiras de institucionalização da educação de mulheres
surgem com a formação de conventos, na segunda metade do século XVII, onde as mulheres
aprendiam, além da religião e das prendas domésticas, a leitura, a escrita e a música. Em
período anterior, ao “belo sexo” era-lhe reservada apenas a educação doméstica restrita ao
espaço da própria casa, onde algumas vezes se permitia às oriundas de famílias abastadas que
tivessem acesso aos rudimentos da leitura e escrita, seguindo assim o costume de Portugal
(RIBEIRO, 2007, p. 81; 87).
Embora a educação feminina tenha se caracterizado, na fase colonial do Brasil, por um
caráter utilitário e restrito à demanda por uma mulher obediente, percebe-se que foi pela
escolarização do saber ligado à condição feminina que se instituiu a normalização do acesso
ao espaço escolar pelo sexo feminino. Com a escolarização de mulheres ocorre a ampliação
dos espaços de sociabilidades desse segmento, os quais estiveram até então restritos ao âmbito
privado das famílias e ao espaço religioso. Essa escolarização de saberes condicionados ao
papel estabelecido para as mulheres impulsionou os primeiros contatos das mulheres com a
escola e permitiu que, ao longo da história, outros conhecimentos em vel crescente fossem
acessados por elas.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
130
A ampliação da entrada de meninas à escola ocorreu durante o século XIX, em
decorrência de maior disseminação do ideal civilizatório almejado para o Brasil. Nesta fase, a
formação das mulheres era contemplada pela abertura de aulas de primeiras letras
direcionadas ao sexo, as quais deveriam ser ministradas por senhoras de reconhecida boa
conduta.
O nível secundário, quando acessado pelas mulheres brasileiras, deveria abranger com
maior ênfase, além dos saberes religiosos, domésticos, também a aprendizagem de práticas
culturais indicativas de refinamento, como música, arte, literatura e línguas de origem
européia.
Contudo, a educação feminina no século XIX pretendia alcançar de forma diferenciada
aquelas originárias das classes abastadas e as pertencentes a segmentos empobrecidos da
população. Enquanto se pretendia formar mulheres dentro dos padrões culturais europeus de
requinte, objetivava-se também a formação de criadas que dentro das residências da elite, não
desvirtuassem os “bons costumes” ali empregados.
No Maranhão provincial, identificam-se duas escolas que visavam ao atendimento de
meninas pobres e desvalidas, embora que também tenham servido para formação de moças
oriundas de segmentos detentores de propriedade.
Estas escolas foram: o Recolhimento de Anunciação e Remédios, fundado em 1751
pelo religioso missionário Frei Gabriel Malagrida; e o Asilo de Santa Teresa, fundado pelo
presidente da província Eduardo Olímpio Martins, em 1855, respondendo a uma demanda no
atendimento de meninas sem amparo e expostas da Santa Casa de Misericórdia.
O Recolhimento de Anunciação e Remédios atendia meninas pobres, mantidas com os
recursos da instituição, como também aquelas de elevado poder aquisitivo, as quais tinham
suas despesas pagas pelos seus responsáveis. Segundo Abrantes (2004, p. 160), as recolhidas
pobres usavam hábito preto, enquanto que as educandas particulares tinham a liberdade de
usar vestido, desde que fosse de cores escuras e sem ornamento de jóias.
O Asilo de Santa Teresa nasceu como uma instituição de caráter civil após tentativa do
poder provincial de adequar o Recolhimento de Anunciação e Remédios para a finalidade de
suprir essa necessidade da província. Contudo, o Bispo diocesano, em discordância com a
medida, alegava que isso desvirtuava “o plano instituidor do Recolhimento”, que apesar do
atendimento civil, constituía-se como entidade subordinada à jurisdição religiosa.
A idéia inicial da criação de uma escola com a natureza do Asilo de Santa Teresa
surgiu por iniciativa da irmandade Santa Cruz do Senhor Bom Jesus dos Passos, a qual
realizava o trabalho de distribuir meninas desvalidadas por famílias que se encarregavam de
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
131
prover-lhes o sustendo e a educação. Por meio do Bispo Dom Manoel Joaquim da Silveira, as
intenções de criação de uma escola que se constituísse como um amparo a mais para as
meninas desvalidas, considerando que o Recolhimento era visto como “decadente e
arruinado”, foi oficiada ao Conselheiro José Tomás Nabuco de Araújo, em 04 de agosto de
1854.
Em 16 de janeiro de 1855, foi criado o Asilo de Santa Teresa, o qual foi inaugurado em
14 de março do mesmo ano, em uma casa situada no Largo dos Remédios. Esta casa,
destinada ao amparo de desvalidas, iniciou suas atividades com 40 pensionistas da província,
evoluiu para 50 em 1856, e para 60 em 1864. Contudo, suas internas não se constituíam
apenas por educandas pensionistas da província, admitindo-se também educandas
extranumerárias, que seriam mantidas com os recursos próprios do Asilo, e as educandas
particulares, mantidas com recursos dos pais ou tutores (MARQUES, 1970, p. 95-96).
O objetivo principal do Asilo de Santa Teresa era acolher meninas pobres da província
e educá-las para o emprego doméstico, o que diferenciava o papel desta instituição em relação
a outros asilos femininos que existiram no Brasil, que não tinham a função profissionalizante.
Quanto a isto, o artigo do Regulamento do Asilo declarava que era: “inteiramente
prohibido o depósito de mulheres ou de meninas, quer casadas, quer para casar, ou para outro
fim, que não seja o designado no presente regulamento” (Regulamento do Asilo de Santa
Thereza de 16 de janeiro de 1855).
A educação oferecida pelo Asilo de Santa Teresa consistia em doutrina cristã e deveres
morais, leitura, princípios gerais de gramática, escrita, aritmética, além de trabalhos de agulha
e prática de trabalhos de economia doméstica. Houve também ensino de música e desenho,
suprimidos em 1866.
O caráter diferenciador que demarcava a educação de meninas em situações
financeiras diferentes pode ser identificado no Relatório do Presidente da Província,
Ambrósio Leitão da Cunha, em 1863, quando se refere ao ensino no Asilo de Santa Teresa.
Em seu relato, o presidente declarava que:
Por conta da província ensinão-se ali_ primeiras letras e costura; tem, porém, havido
também lições de música, desenho e língua francesa, dadas gratuitamente por
cidadãos (...) Aquelle estabelecimento não pode ir além dos fins piedosos de sua
natureza, nem as meninas nelle recolhidas precisão receber outra instrucção, além da
necessária à uma futura dona de casa de posse humilde (...). Admitindo outras de
conta própria com direito à instrucção mais variada (Relatório do Presidente da
Província de 24 de novembro de 1863, p. 17).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
132
Pela indicação assinalada pelo presidente da província, havia uma diferença em relação
à educação de moças com perfil econômico distinto. Para ele, as moças pobres o
precisavam aprender coisas variadas, o que era permitido a moças de maior posse, mantidas
na escola com recursos particulares. Para as desvalidas e órfãs pobres bastavam apenas os
saberes elementares, que eram comuns a todas as escolas de primeiras letras destinadas às
meninas.
O Asilo de Santa Teresa, após uma segunda tentativa, foi transferido para o
Recolhimento de Anunciação e Remédios, por meio da Lei 918 de 1870. Esta lei, apesar de
favorecer a continuação do Asilo nas dependências de outra escola, representa de fato a sua
extinção, uma vez que determinou a diminuição de gastos provinciais com o Asilo, mandando
que as meninas, a partir de 17 anos, fossem entregues aos seus responsáveis, diminuindo o
número de atendidas pela província a 30. Além disto, sugeriu a aposentadoria para os
funcionários que tinham alcançado até 10 anos de trabalho no Asilo, exonerando-se ao
pagamento de funcionários (MARQUES, 1970, p. 97).
Os diretores do Asilo em seus 15 anos de existência foram Manoel Gomes da Silva
Belfort e, após sua morte, o Sr. Francisco Sotero dos Reis.
2.3.1 Meninas Libertas como Educandas do Asilo de Santa Teresa
A presença de meninas negras, especialmente libertas, em escolas públicas pode ser
comprovada por indícios deixados nos documentos da época produzidos pelos diretores do
Asilo de Santa Teresa.
O Regulamento do Asilo elaborado em 1855 não faz nenhuma menção quanto ao
impedimento à educação de meninas na condição de escravas (Figura 15, p. 133). Essa
ausência contrasta com o conteúdo de outros regulamentos que entraram em vigor durante a
mesma época (tratados anteriormente neste trabalho), o que poderia indicar que a condição
não representava um obstáculo à admissão nesta escola feminina.
Os documentos resultantes da comunicação entre os diretores do Asilo de Santa Teresa
e o presidente da província permitem constatar que, em março de 1868, havia cinco alunas
negras como pensionistas efetivas da província, das quais três tinham sido acolhidas em 1862,
uma em 1864 e outra em 1865. Também foi identificada uma aluna na condição de
supranumerária, acolhida em 1867. São as seguintes: “...Amância, filha natural da liberta
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
133
Vitorina da Conceição...”, “...Consolação Lobo liberta, filha natural da mulata Catharina,
falecida... “, “...Mônica Roza, filha natural da parda Amância Maria, falecida...”, “... Laura
Roza Quadro, liberta, filha natural de Emília Alderiva Quadro ...”, Luiza Rufina Autrand filha
natural de mulata Mathilde Rosa de Sá...” e “... Laura, liberta filha natural de Docenira...”
(Diversos ofícios do diretor do Asilo de Santa Teresa ao Presidente da Província, 1855-1870).
Figura 15. Regulamento do Asilo de Santa Teresa, de 16 de janeiro de 1855.
Os nomes das meninas negras, discriminados na Figura 16 (p. 134), são citados em
uma lista das educandas existentes no Asilo no ano de 1868. Cada nome vinha acompanhado
da data de entrada no Asilo, seguido dos nomes de pai e/ou mãe. O diferencial das meninas
discriminadas nesse quadro em relação às demais alunas é o registro dos adjetivos parda,
mulata, liberta ou escrava. Quando estas qualidades não acompanhavam os nomes das
educandas é porque estavam citados como qualidades das respectivas es. Amância e Luíza
são exemplos de educandas que não receberam nenhum qualificativo quanto à condição, mas
pelo estado de liberta das mães, constata-se que se tratavam de meninas livres. As meninas
Consolação Lobo, Mônica Roza, Laura, uma parda, e Laura Roza eram libertas, qualificadas
como filhas naturais de escravas.
Algo que chamou a atenção ao observar-se o nome das meninas é a quase ausência de
sobrenomes, ou a relação entre um sobrenome e o nome do senhor (exemplo de Consolação
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
134
Lobo). Comparando a lista de 1868 e outra lista de 1870, percebe-se que as meninas da
primeira lista que apareciam sem sobrenome são citadas com os sobrenomes dos seus
protetores: Amância Saldanha e Laura Militina são dois exemplos observados.
Nome
Ida
de Condiçã
o
Solicitante Vínculo Mães Admissão
Amância 9 D. Carlota
Joaquina
Malheiros
Saldanha
Liberta Vitorina
da Conceição
12.07.1862
Consolação
Lobo
9 Liberta José Joaquim
Lopes
da Silva
Mulata Catharina
(falecida) escrava
de D. Maria José
Jansem Lobo .
15.07.1862
Mônica
Roza
12 Liberta Rita Maria de
Oliveira
filha
adotiva
Mãe escrava,
parda Amância
Maria
18.10.1862
Laura Roza
Quadro
9 Liberta Manuel de
Figueiredo
Couto
afilhada Mãe escrava
Emilia Alderiva
Quadro
27.08.1864
Luiza
Rufina
Autrand
8 Mathilda Roza
de Sá
Filha
natural
Mulata Mathilda
Roza de Sá
24.02.1865
Laura 8 Parda
Liberta
Julieta Militina
Coelho
Docenira 16.05.1867
Fonte Secretaria do Governo. Diversos Ofícios do Diretor do Asilo de Santa Tereza ao Presidente da Província.
Documentos Avulsos, APEM, cx. 1855-1870.
Figura 16. Quadro informativo sobre educandas do Asilo de Santa Teresa identificadas como
negras.
A ausência de sobrenomes contrasta com os nomes descritos das filhas legítimas órfãs
de pais. Praticamente todas as meninas identificadas como negras (pretas, pardas e mulatas)
eram filhas naturais cujas mães foram identificadas como libertas ou escravas. O fato de não
terem o pai conhecido no documento de batismo ou de serem filhas de escravas é que lhes
garante a condição de órfãs e desvalidas, exigência estabelecida no regulamento para
admissão no Asilo. Na relação de educandas elaborada em 1868, observa-se que, em meio a
nomes completos, aparecem muitos nomes sem sobrenome, embora também sem nenhum
qualificativo que se possa atribuir uma origem afro-descendente. Observa-se também que das
60 alunas pensionistas da província efetivas, que constam da relação enviada ao presidente da
província, em 13 de março de 1868, apenas 13 eram filhas legítimas. Este fato causou, durante
a época, indignação em algumas autoridades e foi considerado por César Marques (1970) um
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
135
“abuso”. Tal fato levou o presidente da província, Antonio Epaminondas de Melo, a publicar
uma portaria em 20 de abril de 1868, na qual proibia que fossem admitidas no Asilo meninas
procedentes de uniões ilegítimas. Para o presidente, “embora para efeitos de leis civis os
filhos naturais fossem equiparados aos órfãos, todavia o são órfãos no sentido próprio e
rigoroso da palavra” (apud MARQUES, 1970, p. 96).
Tais indícios permitem sugerir que havia outras meninas negras no Asilo, embora na
listagem de alunas elaborada em 1868 não apareçam qualificadas assim. Sugestão confirmada
pelas evidências observadas na petição de duas educandas pensionistas particulares, cujos
nomes aparecem listados entre as educandas em 1868, sem nenhum indicativo de ascendência
africana.
Os ofícios do diretor da escola dirigidos ao presidente da província versam sobre as
petições para a admissão, no Asilo de Santa Teresa, das meninas: Joana, filha de Arsênia e de
Aristhéa, filha natural de Paraxedes, ambas as mães qualificadas como pretas libertas.
No ofício em que o diretor se refere à petição de Joana, lê-se o seguinte:
Cumprindo o despacho de V. Ex.ª proferido no incluso requerimento de José Gomes
de Souza Gaioso, o qual obriga-se a pagar um ano de mensalidades como
pensionista particular a menor Joana, filha de preta liberta Arsênia, cuja admissão no
Asilo como desvalidada é solicitada pelo Tenente Coronel Luís Vieira da Silva,
primo do suplicante, tenho a informar a V. Ex.ª que a vista da oferta do suplicante
Gaioso, e achando-se a sobredita menor nas condições do Regulamento de 16 de
janeiro de 1855 por ter onze anos de idade, como se evidencia no documento junto à
petição não inconveniente em ser ela admitida no Asilo, pagando as
mensalidades de pensionistas particulares por um ano, afim de ficar depois
pensionista da província, porque neste meio tempo é natural que se vaga no
mesmo estabelecimento para sua admissão ou provisória ou definitiva, na segunda
qualidade.
Como se vê, Joana entrou como aluna particular no Asilo Santa Teresa, um caso
diferente dos demais. A partir deste caso, outras petições aparecem durante o ano de 1867,
propondo entrada de educandas como particular, por algum tempo. Caso semelhante ocorre
em benefício de Aristhéa, em ofício de 10 de novembro de 1867:
Cumprindo o segundo despacho de V. Ex.ª proferido na inclusão petição do Tenente
Coronel JoCaetano Vaz Júnior que solicita a admissão no Asilo de Santa Tereza
de sua protegida Aristhéa de nove para 10 anos de idade, filha natural da preta
liberta Praxedes, propondo-se o mesmo a pagar mensalidades por espaço de quinze
meses para ser ao cabo deste tempo admitida a sua protegida como pensionista da
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
136
província, por não haver atualmente vaga no Asilo, tenho a informar a V. Ex.ª que se
tem entendido para admissão de desvalidos no Asilo que as filhas de pais incertos de
mulheres não casadas, ou da condição da mãe da protegida do suplicante, a qual me
consta aliás ser pobre, são órfãos de pai ou estão na última parte do art. 21 do
regulamento de 16 de janeiro de 1855, porque tal incerteza equivale à orfandade,
acrescentando que neste caso ela consta de certidão de batismo junto à petição
porque, ali não vem declarado o pai, documento este com que em casos idênticos se
tem provado sobre a dita incerteza.
O fato de essas duas educandas pensionistas particulares, sendo negras, terem a devida
indicação omitida pode ser explicado por se tratarem de pensionistas particulares
subvencionadas por dois tenentes coronéis, o que indica serem detentoras de algum status
econômico, cujo qualificativo considerado negativo poderia trazer algum tipo de problema
para os respectivos protetores.
Apesar de comprovada existência de oito alunas negras no Asilo de Santa Teresa até o
ano de 1868, chama atenção um número próximo a esse de meninas nas mesmas condições
das descritas que receberam parecer positivo do diretor do Asilo para serem admitidas como
educandas, mas por algum motivo não foram efetivadas como alunas na escola. São elas:
Lídia, liberta, filha de escrava; Henriqueta, liberta, filha de escrava; Fabornia, liberta, filha de
escrava; Barbara, liberta, filha de escrava; Estefânea, filha de liberta; Maria do Carmo, parda
liberta, filha de escrava; e Victória, filha de escrava.
Por que estas meninas receberam parecer positivo do diretor da escola para serem
admitidas, mas não constam da relação de alunas existentes na casa no ano de 1868? O que as
teria impedido de serem admitidas? Haveria alguma relação entre a condição de suas mães e a
não admissão das respectivas filhas?
O diferencial entre as meninas que se tornaram educandas do Asilo e as que não
conseguiram a admissão, apesar do parecer positivo do diretor da Casa, é o fato de quase
todas (5 meninas) serem filhas de mães escravas e qualificadas como libertas. As exceções
são Estephania, que é filha de liberta, e Victória a única que, filha de mãe escrava, não recebe
o qualificativo de liberta, o que leva a concluir tratar-se de uma escrava.
Enquanto que, entre as seis meninas admitidas ao Asilo (Figura 16, p. 134) quatro são
mestiças, duas são filhas de libertas e todas são acompanhadas pelo nome das mães ocorre
contraste no caso das meninas que não foram admitidas (Figura 17, p. 137). Nesse caso, há
maior incidência de identificação de mães na condição de escrava, citadas sem nome próprio,
as exceções são uma liberta e outra crioula (Clara e Zezina).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
137
Interessante chamar atenção para o aspecto cor discriminado nos documentos de
solicitação de admissão das candidatas à vaga nesta escola. Os únicos termos citados são
parda e mulata, o que informa sobre a condição de miscigenada da menina. A omissão de
termo que identifique a menor como preta evidencia a carga negativa interpretada no
qualificativo, por certo uma equivalência ao da palavra escrava, também omitida. Por outro
lado, estes qualificativos omitidos na identificação das meninas aparecem acompanhados de
adjetivos que informam sobre as mães das mesmas. Esses aspectos levam a perceber que a
condição de livre e de miscigenada funcionava como requisito que favorecia a admissão de
meninas negras. Ou que, invertendo a interpretação, o acesso escolar para escravas ou
descendentes próximos poderia ser tão difícil quanto para os libertos de pele escura mais
acentuada.
Nome Idade
Condição Solicitante Vínculo Mães Pedido
Lídia 11 Liberta
Mulata
Raimundo
Jansem
Silva Lima
protegida do
parente do
senhor da mãe
Zezina
crioula
escrava
2.10.1862
Henriqueta 8 Libertar Clementina
Roza dos
Santos
afilhada Escrava 13.08.1864
Fabornia 11 Liberta Fabornia
Roza do
Nascimento
Filha adotiva Escrava 16.08.1864
Bárbara 11 Liberta Carlos
Xavier
Autrand
Afilhada Escrava 18.08.1864
Victória 11
João Pedro
Alves de
Barros
Não
identificado
Mãe
escrava
24.08.1864
Estephania 7 Clara Filha Clara,
liberta
24.08.1864
Maria do
Carmo
9 Liberta
Parda
Theodora
dos Santos
Bandeira
Sobrinha Mãe
escrava
30.05 1867
Fonte Secretaria do Governo. Diversos Ofícios do Diretor do Asilo de Santa Tereza ao Presidente da
Província. Documentos Avulsos, APEM, cx. 1855-1870.
Figura 17. Quadro informativo sobre as meninas negras que tiveram a solicitação de
admissão aprovada pelo diretor, mas não constam da relação de educandas no ano de 1868
Apesar de a entrada de meninas negras no Asilo ter se tornado mais evidente, a partir
de 1862, não se pode descartar que antes deste período outras meninas, nas mesmas
condições, tenham sido admitidas. Isso é o que se percebe com a leitura de um ofício que trata
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
138
do casamento da parda Maria Rita Bayma, com 16 anos, cujo pretendente “é um rapaz pardo
como a pretendida, e bem morigerado (...)” (Ofício do Diretor do Asilo de Santa, de 26 de
outubro de 1865).
Vale ressaltar que a prática de alforriar assumida pelas associações caritativas
beneficiou principalmente escravas de menor idade. Schwartz (2005) revela que o número de
mulheres alforriadas era o dobro do de homens, principalmente quando a mulher atingia os
treze anos (p. 275). Embora as mulheres fossem a minoria entre a população cativa,
correspondiam à maioria a adquirir alforria (VAINFAS, 2002, p. 34). Tal fato evidencia a
possibilidade de haver uma demanda de libertas de menor idade, disponíveis à freqüência
escolar.
Nos Estatutos da Sociedade Manumissora 28 de Julho, criada no ano de 1869, em São
Luís do Maranhão, foi estabelecido que o fim da entidade era “libertar o maior número de
escravas de menor idade, não adultas” (Art. 1° Estatutos da Sociedade Manumissora 28 de
Julho, Coleção de leis Provinciais, p. 39, grifo do documento). A alforria de escravos pela
ação dessa sociedade ficava vetada, desde que para isso houvesse algum financiamento pelos
cofres públicos e seguindo condições estabelecidas por leis gerais e provinciais.
A prática de libertar meninas de menor idade pela compra de alforria como uma ação
de benevolência social se inicia no Maranhão no ano de 1867, pela ocasião da festa do
Protetor da Irmandade do Glorioso São Benedito. Naquele ano, a irmandade promoveu
através da obtenção de esmolas, a alforria de 15 meninas. No ano seguinte, em razão da
mesma solenidade, alforriaram-se 36 meninas, atingindo até o ano de 1872 um total de 160
crianças libertas (Publicador Maranhense, 9 de abril de 1872).
Seguindo a mesma tendência assumida pela Irmandade do Glorioso São Benedito é
que a Sociedade Manumisssora 28 de Julho alforriou, até o ano de 1871, 29 escravos, sendo
que, deste total, vinte pessoas eram do sexo feminino, conforme a entidade relatou ao
presidente da província em 04 de dezembro de 1871 (Relatório da Sociedade Manumissora
Vinte e Oito de Julho em 04 de dezembro de 1871, APEM, avulsos, Cx. 1869-1889).
As entidades que assumiam o papel manumissor davam preferência à alforria de
meninas, isto porque eram entidades que almejavam a libertação da escravidão no Brasil de
forma “pacífica e gradual”, sem prejuízo dos senhores. Como havia maior necessidade do
braço masculino para manutenção da ordem escravista, as mulheres eram menos essenciais
em quantidade no contexto da escravidão e também representavam “...fontes de famílias no
futuro da sociedade”(Publicador Maranhense, 9 de abril de 1872, p. 2). Em geral, as mulheres
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
139
eram preferidas na condição de escravas em relação aos homens quando o objetivo do senhor
era submetê-las à prostituição (FIGUEIREDO, 2007, p. 157).
2.3.2 “Escravinhas” em Escolas Particulares
As escolas particulares, por vários motivos, como a: dificuldade de serem
subvencionadas pelo governo, sendo pagas diretamente pelos responsáveis pelos alunos
podem ter representado um importante espaço para acesso dos saberes de primeiras letras pelo
segmento negro da população. Tal hipótese se fortalece em leitura da imprensa maranhense
do século em questão quando se identifica, dentre os vários anúncios de escolas particulares,
um anúncio que indica oferta de vagas para escravinhas, no ano de 1869, portanto em período
anterior à Lei do Ventre Livre (1871) e ao Regulamento de 1874. Tratava-se do Externato
Maranhense de Nossa Senhora da Victória, que faz o seguinte anúncio:
Internato e Externato maranhense de N. S. da Victória.
Rua Gomes de Souza n°. 30.
Octávia Januária de Moraes Cid faz público, que, tendo dado mais amplas
proporções ao plano instituidor de sua eschola, ficará esta conhecida pelo título de
acima escripto, sob a protecção divina da SS. Virgem Senhora da Victória.
Assim que, além do plano instituidor publicado pelos jornais da capital, e no
Almanak do Maranhão, receberá d`hora meninos de 6 a 8 annos, para os primeiros
rudimentos de leitura, e escripta, preparando-os assim paciente e methodicamente
para melhor se desenvolverem nas aulas de maior theoria, assim mais, admitirá
escravas de menor idade, para aprenderem custura chã labyrinthos, bordados,
rendas, engomar, e outros serviços e prendas próprios de sua condição
Estas escravinhas e estes meninos formarão secções à parte, sem prejuízo do plano
fundamental e instituidor do Internato; e não serão empregados em serviço algum
externo ou estranho ao estabelecimento, no serem educados sob as mais strictas
regras d`uma boa moral e severa disciplina; e se convier aos interessados serão uns e
outros admittidos na qualidade de pensionistas internos ou seminternos.
Talvez pareça inopportuno, todavia, a annunciante declara, que empregará no
exercício da missão nobre, de que se encarrega, a possível solicitude em prol da
melhor educação e instrucção de seus alumnos, de qualquer condição, que sejam,
tendo muito em vista a idade e o sexo, no sentido de guardar as devidas
conveniências.
O preço das pensões será combinado com os interessados.
Neste estabelecimento recebem-se costuras de todas as qualidades por junto ou por
peça.
Confiando a annuciante na protecção do generoso povo desta capital, abrirá as aulas
de seu Estabelecimento no dia 7 de Janeiro... (Publicador Maranhense, 07 de Janeiro
de 1869, p. 3).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
140
A escola particular da professora Octávia Januária de Moraes Cid, conforme
anunciado, tratava-se de um estabelecimento oficializado conforme as regras para abertura de
instituições de ensino naquela época, fato que se comprova no livro de correspondência do
presidente da província com o inspetor da instrução pública. Neste documento, identifica-se a
licença para abrir na capital uma aula particular de ensino primário para o sexo feminino
concedida a Octávia Januária de Moraes Cid por portaria de 5 de janeiro de 1869 (Livro de
Registro de Correspondência do Presidente da Província com o Inspector da Instrucção
Pública, em 05 de janeiro de 1869, códice nº. 1028, 1867-1870).
O teor do documento que autorizava a escola de Octávia Januária não fazia referências
sobre as pretensões da professora de instruir meninos e escravas de menor idade, mas apenas
“ensino primário para o sexo feminino”. Possivelmente a professora não tenha informado
todas as suas pretensões em relação à escola que pretendia abrir, sob o risco de não ser
autorizada ao desempenho da função. A diversificação do perfil da clientela escolar da
professora pode ter se dado pelo seu desejo de atingir um maior número de alunos.
Em outro anúncio no Almanak do Maranhão, editado por Bellarmino de Mattos, para o
ano de 1869, a escola da professora Octávia Januária reaparece em secção separada das outras
escolas particulares junto a diversos anúncios de estabelecimentos comerciais, da seguinte
forma:
INTERNATO E EXTERNATO MARANHENSE
Sob a protecção de N. S. da VICTÓRIA
Diretora e professora
D. OCTAVIA JANUARIA DE MORAES CID
N’ este estabelecimento d’ educação e instrucção moral, civil, religiosa, litteraria e
artística recebem-se alumnas para ler, escrever, contar e gramática da língua
vernácula, e para todas as prácticas religiosas de boa moral; costura chã, bordados
de todas as qualidades, a matiz, fio branco, de e seda, labyrinthos, pontos de
marca e crochet, para fazer chapeos para senhoras, e cortar vestidos, quinzenas, par-
dessous, &&. Recebem-se também meninos de 5 a 8 annos, pra serem preparados
em leitura e escripta, em relação à idade menor, para melhor freqüentarem as aulas
de maior curso; assim mais, recebem-se escravas de menor idade para costuras,
bordados, labyrinthos, fazer rendas, engomar, e mais misteres de sua condição.
Estes meninos e estas escravinhas constituem secções a parte, e fora do plano
fundamental e instituidor do Collégio.
Recebem-se pensionistas internas, semi-internas e externas.
A mensalidade é ajustada com os interessados (MATTOS, 1869, p. 222).
Nos dois anúncios citados, sobre o internato Nossa Senhora da Victória, a anunciante
tentava demonstrar que a diversificação da sua clientela não prejudicaria o trabalho que
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
141
pretendia desenvolver, uma vez que cada segmento de alunos deveria receber atendimento
específico. As meninas receberiam os conteúdos de primeiras letras, ensino religioso e
trabalhos manuais de costura e bordado; os “meninos de 5 a 8 anos” seriam alfabetizados
(leitura e escrita), enquanto às “escravas de menor” idade seriam ensinadas os trabalhos de
costura, bordado, engomar e outros específicos da condição de escravizadas. Por certo que os
saberes propriamente escolares não eram objetos do ensino direcionado a escravinhas, pelo
menos é o que a professora tenta demonstrar nos anúncios. Contudo, com a prática de
escolarizar os saberes da condição escrava institui-se, também, uma normalidade em relação
ao acesso de escravos à escola.
Em outros almanaques observados de anos seguintes a 1869, encontram-se algumas
referências ao trabalho da Professora Octávia Januária de Moraes Cid. No Almanak de 1870
do mesmo editor Bellarmino de Mattos há outro anúncio desta escola, desta vez ela é
colocada junto com outros anúncios de escolas particulares. Escreve-se sobre o colégio o
seguinte:
Internato e Externato Maranhense de N. S. da Victoria
Para Educação de Meninas
(Rua das Violas, 30)
Diretora e professora D. Octávia Januaria de Moraes Cid.
Existem 18 alumnas, sendo internas 7 e externas 11 , e dois meninos menores, ao
todo 20.
Materiais de ensino
1º Leitura, escrita, contabilidade, gramática, moral e religião.
Costuras simples e de feitios, marcar labyrinthos,crochets, bordados brancos e de
cores.
No mesmo estabelecimento prepara-se com promptidão e asseio toda e qualquer
costura, tanto para a capital como para o interior (MATTOS, 1870, p.213).
As informações sobre a condição das alunas não ficam evidenciadas no anúncio de
1870, o que não quer dizer que não havia alunas escravas matriculadas. Certamente que foi a
clareza com que a professora escreveu o anúncio de sua escola, evidenciando a diferença entre
o conteúdo de ensino que cada categoria de alunos teria acesso, que determinou a aceitação da
escola em anúncios públicos. Desta vez se observa que a escola se encontrava em novo
endereço, deixando de ser na Rua Gomes de Souza, n
°
. 30, para a Rua das Violas, com o
mesmo número.
No mesmo ano, 1870, em almanaque editado por João Cândido de Moraes Rego, a
escola Nossa Senhora da Victória não é citada entre as demais escolas particulares
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
142
anunciadas, constando apenas o nome da Professora Octávia Januária de Moraes Cid no item
“Professores de diversas línguas e ciências”, onde além do nome dela, discriminavam-se as
disciplinas ensinadas: língua portuguesa e costura; e o endereço: Rua das Violas, 30. Essa
tendência prevalece nos anos de 1872 e 1873, com a única alteração do endereço, que passa a
ser Rua da Savedra, 32. No Almanak de 1874 não mais nenhuma referência à
professora, que se propunha a ensinar escravas em São Luís.
Outro aspecto interessante a ser enfocado sobre a Escola Nossa Senhora da Victória é a
ausência de valores de mensalidades ou quaisquer outras exigências como parecia comum nos
anúncios de outras escolas particulares. Em Geral havia uma variação nas mensalidades que
ficava em torno de 20$00 a 35$00 reis para alunos ou alunas internos, 14$00 a 9$00 reis para
os semi-internos e 3$ a 4$ reis para os alunos ou alunas externos. Em contraposição, a escola
da Professora Octávia Januária declarava apenas que a mensalidade” seria ajustada com os
interessados”, o que demonstra que não havia um valor prefixado, talvez uma forma de atrair
pessoas com condições econômicas menos privilegiadas. Tal fato indica que esta escola
possuía condições peculiares de funcionamento. Outro elemento que indica o pouco retorno
econômico obtido pela professora com a docência está no fato de anunciar junto às
informações sobre a educação a disponibilidade para receber encomenda de costuras, o que a
caracterizava também como uma costureira.
Visando a obter mais informações sobre a professora que se propunha a admitir
escravas em sua escola na capital do Maranhão, identificou-se a familia Cid no
Recenseamento que ocorreu em São Luís em 1855, portanto 14 anos antes da publicação do
anúncio da escola Nossa senhora da Victória. A família Cid identificada na Rua das Violas n°.
38 era formada pela Viúva Maria Cid, de 58 anos, pelo solteiro Álvaro Columbambo Cid, de
35 anos, por Apolônia de Moraes Cid, de 32 anos, Justiniana Sabino Cid, de 27 anos,
Evaristina Benedicta Cid de 20 anos e Amância Rita Cid de 18 anos. Todos os membros
foram identificados como livres e brancos. Apesar de Octávia Januária não aparecer
recenseada entre os seus parentes, acredita-se que era nascida, uma vez que a idade para
autorização para exercício da docência estava acima dos 20 anos. É provável que a professora
fosse filha de Apolônia de Moraes Cid, se for considerada a relação entre os sobrenomes e
certamente, como esta senhora é identificada no recenseamento como solteira, pode-se inferir
que Octávia tenha sido concebida como filha natural. Não se observou em nenhuma outra
parte do recenseamento o registro de outras pessoas com o sobrenome Cid, o que pode indicar
que à época a professora estivesse residindo em outra localidade, possivelmente até em
alguma escola, como aluna interna. Muitas hipóteses podem ser aventadas sobre a vida de
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
143
Octávia Januária, mas o que de fato se sabe é que ela se casou duas vezes. Foi viúva no
primeiro casamento com João Bento Pires e contraiu matrimônio com o segundo, um
português naturalizado brasileiro chamado José Rodrigues Branco, conforme consta no
assento de casamento registrado na data de 23 de novembro de 1880 (Livro de Registro de
Casamento da Freguesia de Nossa Senhora da Victória, 1872-1886, códice n. 90, fl. 83).
Em período anterior a 1869, identifica-se no Almanak do Maranhão para o ano de
1861 um anúncio similar ao retratado sobre a Escola Nossa Senhora da Victória. Trata-se de
duas escolas particulares situadas no município de Caxias, conforme transcrito abaixo:
Escolas Particulares
José Antonio das Neves, com 21 discípulos, largo do San Benedicto.
Manoel Pedro ramos e Silva, com 45 ditos, rua dos Quintaes.
D. Clarinda Mendes Bittencourth, com 10 discípulas livres e 10 escravas, largo dos
Tres Corações.
D. Guilhermina Ritta Campos, com 6 ditas, sendo 4 livres e 2 escravas, r. das Flores.
O ensino consiste em ler, escrever, contar, doutrina christan, costuras, rendas,
bordar, e pontos de qualquer marca (MATTOS, 1861, p.237).
De acordo com o indicado no almanaque, Caxias em 1861 possuía duas escolas
particulares, cujas professoras declaravam possuir alunas escravas. D. Clarinda Mendes
Bittencourth e D. Guilhermina Ritta Campos, ao contrário de D. Octávia Januária de Moraes
Cid não apresentavam nenhuma indicação de que as alunas escravas e as livres estudassem
conteúdos diferenciados. Sendo assim, existe a possibilidade de que mais escolas particulares
tivessem alunos escravos, embora existam tão poucos registros históricos desse
acontecimento.
Em muitas vilas maranhenses no século XIX a população era composta
predominantemente por negros e mestiços, havendo a possibilidade de que os escravos e seus
filhos fossem confundidos com os libertos, tornando a matrícula de cativos algo possível.
Contudo, quando se rastreiam mais informações sobre esta prática percebe-se que havia
empenho em omitir em veículos públicos, a existência de discípulos escravizados. Esse
aspecto se torna evidente de 1862 e 1863
18
, cujo anúncio das escolas de Caxias que
registravam existência de alunas na condição de escravas, passa a ser editado da seguinte
forma:
18
Os Almanaques do Ano de 1864 e 1865 não foram consultados por não terem sido encontrados no acervo
pesquisado.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
144
Escolas Particulares
José Antonio das Neves, com 21 discípulos, largo do San Benedicto.
Manoel Pedro Ramos e Silva, com 45 ditos, rua dos Quintaes.
D. Clarinda Mendes Bittencourth.
D. Guilhermina Ritta Campos.
O ensino consiste em ler, escrever, contar, doutrina christan, costuras, rendas,
bordar, e pontos de qualquer marca (MATTOS, 1862, p.237; 1863, p 227).
Como se observam, as informações que eram rotineiras nos almanaques como:
endereço da pessoa citada e, no caso de professores, a quantidade de discípulos que possuíam
foram omitidas, quando fazia referência às professoras que tinham alunas na condição de
escravas. Esse fato pode ser interpretado como ato intencional, realizado em função de evitar
levar ao público, uma situação que, além de ilegal, tendo em vista estar em vigor o
Regulamento de Instrução Pública de 1855, poderia ser constrangedora para os leitores do
jornal. O clima de escravidão e racismo desautorizava, principalmente, os escravos de
desfrutarem, como algo normal, benefícios sociais como o da instrução.
O Almanak do Maranhão de 1866 passa a citar apenas uma das professoras e segue a
tendência de não anunciar o endereço e número de discípulos também dos demais professores
listados. A única exceção é feita em relação ao professor José Antônio das Neves, que
permaneceu com a indicação do seu endereço (MATTOS, 1866, p. 248).
Sendo assim, as escolas particulares podem ter representado um importante espaço
para aprendizagem e escolarização de pessoas negras, inclusive na condição de escravo,
devido tanto ao pouco controle do governo sobre elas quanto ao pequeno valor cobrado para
instrução. É indicativo dessa realidade o que consta no ofício do delegado literário da Vila do
Rosário ao presidente da província em 1866:
...Cumprindo o que me determina a lei, tenho a dizer a V. Ex.ª que os professores
públicos desta Vila desempenham satisfatoriamente os seus deveres: as suas aulas
funcionam regularmente e com adiantamento dos alunos. Além da aula pública de
Primeiras Letras do sexo masculino, outras particulares, nas quais o ensino é
quase gratuito. A existência dessas aulas denota uma necessidade que levo ao
conhecimento de V. Ex.ª a casa onde funciona a escola pública de primeiras letras
do sexo masculino não comporta mais de sessenta alunos, de sorte que inibo o
ingresso aos que excedem este número... (Ofício do Delegado literário da Vila de
Rosário ao Presidente da Província em 13 de setembro de 1866).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
145
Segundo o Delegado Literário, as escolas particulares que cobravam valores irrisórios
existiam devido à demanda por instrução que as aulas públicas não conseguiam contemplar e,
também, pelo baixo poder aquisitivo da clientela.
O acesso de escravos aos saberes elementares pela via de freqüência em escolas
particulares não foi uma realidade apenas restrita ao Maranhão. No Relatório do Inspetor
Geral da Instrução Pública da província de São Paulo, em 1865, relato dessa realidade.
Entre as críticas do inspetor pela predileção dos pais e tutores pelas escolas particulares, como
forma de proteger suas crianças de “adquirirem no contacto, a má educação das ínfimas
camadas da sociedade”, ele se posicionava em favor da escola pública. Segundo ele, “as casas
particulares de primeiras letras matriculam a quem quer que as paga, e como a mensalidade é
módica encontra-se ali a mesma variedade de meninos, matriculam até os escravos, o que não
sucede nas casas públicas de ensino” (apud BARROS, 2005, p. 84).
Na Corte também houve um caso que se confirma o enfocado até aqui sobre a
instrução de negros em escolas particulares. Trata-se da escola do Professor Pretextato dos
Passos e Silva, que em 1853, a pedido de famílias negras que argumentavam sobre as
barreiras encontradas para admissão de seus filhos em escolas onde estudavam alunos
brancos, abre uma escola voltada ao atendimento dessa clientela. O professor negro não se
contentou em apenas ministrar a aula particular às crianças e tentou regularizar a sua escola
oficialmente junto às autoridades da instrução. Para isso, encaminhou dossiê solicitando
despensa de exigências legais para o exercício do magistério como, por exemplo, o exame de
capacidade profissional, justificando sua timidez como impedimento para realizá-lo perante as
autoridades (SILVA, 2002, p. 150-155). Quando se observam informações sobre o dossiê do
professor Pretextato (SILVA, 2002) ao requerer autorização para funcionamento legal da sua
escola particular, criada para atender a crianças negras, chama atenção o abaixo-assinado dos
pais dos alunos, que, segundo ele, solicitam-no a abertura da escola para atender a seus filhos.
Segundo Silva (2002, p. 154), 15 pessoas assinavam o documento, sendo 11 homens, 5 destes
analfabetos, e 4 demonstravam pela letra pouco fazer uso da escrita. Em contrapartida, todas
as cinco mulheres eram analfabetas.
Os dados apresentados pela autora em seu estudo evidenciam que havia, na metade do
século XIX, negros em situação de alfabetizados. Evidencia também a existência de
aspirações de famílias negras pela instrução dos seus filhos.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
146
CAPÍTULO III: FAMÍLIAS NEGRAS NA PROVÍNCIA MARANHENSE
Quando ele se curvou sobre o berço, muito emocionado, sentindo os olhos úmidos,
ela lhe foi dizendo, enquanto erguia o candeeiro, para dar mais luz sobre a criança:
__ Tem tua cara, meu filho. Até o nariz chato é teu. Olha a testa. Também é tua. E
esse beicinho espichado. Tudo teu. É mais para branco que para preto: moreninho
como um bom brasileiro (MONTELLO, 2005, p. 659).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
147
3 FAMÍLIAS NEGRAS NO MARANHÃO DO SÉCULO XIX E
ESCOLARIZAÇÃO
Mota (2004; 2005) realiza estudo sobre a formação da fortuna familiar no Maranhão
durante a fase colonial do Brasil. A autora utiliza inventários e testamentos do século XVIII,
nos quais identifica uma pequena participação de negros entre os testados, que apresentavam
patrimônio familiar.
Embora ínfima a quantidade de negros identificados como detentores de patrimônio
nesses testamentos, os dados demonstram que, quando os negros se encontravam em
condições apropriadas, eles se integravam ao modo de vida padronizada como ideal. Desta
forma, reproduziam os mesmos padrões culturais desfrutados por outros, bem sucedidos. O
matrimônio, o batismo, a adesão a irmandades, a elaboração de testamentos e a escolarização
foram práticas que não podem ser relacionadas apenas ao padrão familiar de pessoas brancas,
como uma propensão ao envolvimento cultural de origem européia. Muitas vezes a ausência
de registro histórico que ateste a participação dos negros, de modo mais autônomo, num
universo de práticas socioculturais, durante a escravidão, deve-se ao fato de haver omissão de
informações sobre a origem negra em documentos da época.
Sendo assim, nem todos os documentos produzidos na época da escravidão, sobretudo
aqueles elaborados durante o século XIX, quando o sistema se extinguia em muitas nações e
se deteriorava no Brasil, são capazes de informar sobre a ascendência negra dos sujeitos
retratados por eles. Isto ocorre principalmente porque a cor da pele escura e a origem de
escravizado foram interpretados no Brasil como características abomináveis, quando se devia
abominar o sistema que submeteu os negros a situações desumanas. Sendo assim, ao invés de
haver a rejeição do sistema de escravidão, rejeitavam-se os sujeitos submetidos a processos
escravistas. Quando sujeitos de origem negra conseguiam alguma integração na sociedade
estabelecida, recebiam muitas vezes o atestado de branquidade
19
e suas características físicas
passavam ignoradas como forma de demonstrar a sua aceitação. Desse modo, poderia suar
negativo lembrar, em documentos que comprovam a participação desses sujeitos nos rituais
culturais vivenciados socialmente, a cor ou a origem dessas pessoas, mesmo que no seu dia-a-
dia fossem submetidas a diferenciações.
19
Gilberto Freyre exemplifica o conceito de branquidade quando relata que, quando um mulato escuro atingia
determinado cargo ou grau de instrução elevado, passava a ser considerado como homem branco (Sobrados e
Mocambos, 2006, p. 727).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
148
3.1 ASPIRAÇÕES DE FAMÍLIAS NEGRAS POR ESCOLARIZAÇÃO
A existência de aspirações de famílias negras por escolarização é temática que merece
maior atenção dos pesquisadores. Paralelo à representação de que os negros não eram
propensos a uniões estáveis e monogâmicas, considera-se que entre eles também não existiam
preocupações em introduzir as novas gerações em processos de instrução.
Em relação à documentação analisada no presente estudo, fica patente tanto a
existência de relações familiares entre negros como também a existência de aspiração por
parte de membros das famílias de que seus descendentes alcançassem escolarização.
Sobre as aspirações por escolarização, tem-se uma rica fonte de informação nos ofícios
de diretores de escolas, quando se referem às solicitações por vagas. Enquanto havia petições
de matrículas, em favor de crianças negras, cujos requisitantes eram padrinhos, protetores e
pais adotivos, também documentos em que pessoas com grau sanguíneo de parentesco se
manifestam.
O que se enfoca pode ser observado nos documentos que se referem às petições por
vagas no Asilo de Santa Teresa. Nestes, a mulata Mathilda Rosa de Sá e as libertas Clara e
Theodora dos Santos Bandeira são descritas como solicitantes de vagas em favor de suas
filhas naturais e sobrinha, respectivamente, conforme pode ser conferido nas citações abaixo:
Cumprindo o despacho de V. Ex.ª, proferido na inclusa petição de Mathilda Roza de
Sá, que solicita admissão no Asilo de Stª. Teresa da sua filha Luiza Rufina Autrand,
como pensionista da província (...) (Ofício do Diretor do Asilo de Santa Tereza ao
Presidente da Província em 16 de agosto de 1864, cx. 1855-1870, avulsos, APEM).
Passo às mãos de V. Ex.ª a inclusa petição da liberta Clara, que solicita a admissão
no Asilo de S. Thereza de sua filha Estephania, como pensionista da Província (...)
(Ofício do Diretor do Asilo de Santa Tereza ao Presidente da Província em 24 de
agosto de 1864, cx. 1855-1870, avulsos, APEM).
Passo às mãos de V. Ex.ª. a inclusa petição de Theodora dos Santos Bandeira,
mulher parda e liberta, que solicita a admissão no Asilo de Santa Teresa, na
qualidade de pensionista da província de sua sobrinha Maria do Carmo, parda liberta
de 9 anos de idade, filha de mãe escrava (...) (Ofício do Diretor do Asilo de Santa
Tereza ao Presidente da Província em 30 de maio de 1867, cx. 1855-1870, avulsos,
APEM).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
149
Outro documento indica que as aspirações por vagas em escolas públicas da época
faziam parte da realidade de famílias negras, embora que as exigências (como elaboração de
petição encaminhada ao presidente da província, organização de documentos comprobatórios
como certidão de batismo e comprovante de vacina) funcionassem como obstáculos para a
realização do intento dessas famílias. Trata-se da petição dirigida ao presidente da província
em benefício do menor Lino Antônio dos Santos, um vizinho da escola. No texto do ofício era
declarado que:
nas vizinhanças desta escola uma família preta, porém livre, composta de mãe
(Casimira Feliciana de Castro) e dois filhos dos quais o menor, de nome Lino
Antônio dos Santos, tem 15 anos ou 16 de idade, e pedem-me, por não saberem
requerer, que oficie a V. Ex.ª fazendo-lhe constar que todos eles desejam que o dito
Lino seja admitido como aprendiz subvencionado nesta escola, pois não tem tido
aplicação alguma, nem sequer ás primeiras letras, por falta de meios.
Por intermédio dos aprendizes me foi presente este pedido de toda a família e o
próprio menor acaba de falar-me e ratificar o que me haviam dito. Parece-me forte,
sadio, inteligente e de presença modesta, pode ser muito aproveitável para a lavoura.
Prometi-lhes oficiar neste sentido, e eles aguardam a ordem de V. Ex.ª que resolverá
o que julgar conveniente (Ofício do Diretor da Escola Prática de Aprendizes
Agrícolas ao Presidente da Província em 30 de novembro de 1864, APEM, avulsos,
cx. 1859-1864).
Mesmo não tendo Lino Antonio dos Santos, e sua família, realizado seu objetivo de ser
admitido na escola em questão, deve-se ressaltar que o documento evidencia alguns aspectos
interessantes sobre a relação entre negros e a escola no contexto de escravidão. Lino era
vizinho da Escola e, por certo, alimentava sonhos de estar entre os outros aprendizes. A
condição básica para o pleito de uma vaga, que era escrever um documento solicitando ao
presidente da província a admissão do candidato, era uma barreira para a sua família que
provavelmente, não dominava a escrita. Por outro lado, o diretor, que tentava sensibilizar o
presidente pela admissão do rapaz, destacava as qualidades do candidato (“sadio, inteligente e
de presença modesta”), associando-as ao seu interesse em aproveitá-lo para os trabalhos
agrícolas da escola.
O argumento do diretor de que Lino não tinha conhecimento nem nas primeiras letras,
“por faltas de meios”, permite interpretar que a causa que impedia ao rapaz de ter domínio dos
saberes elementares era de cunho econômico.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
150
O que se observa na documentação enfocada é que nenhum destes grupos familiares de
negros, cujos membros se empenhavam visando a viabilizar o acesso à escola, pode ser
classificado dentro do modelo da família patriarcal presumido para a época.
Em todos esses casos, as mulheres estiveram à frente das petições, provavelmente pela
ausência da figura paterna valorizada na tomada das decisões dos núcleos familiares,
principalmente naquela conjuntura histórica cujo papel masculino concentrava poderes em
todas as instâncias sociais.
A família de Lino, nomeada pelo diretor da escola como “uma família preta (...)
composta de mãe (...) e dois filhos” representa claramente esse modelo familiar que se
desenvolveu no Brasil desde momentos mais remotos da sua história oficial. Agrupamentos
de pessoas ligadas por laços sanguíneos, intercedendo uns pelos outros, sem, contudo reunir
sobre o mesmo teto dois genitores unidos pelo sacramento do matrimônio. O mesmo pode se
pensar sobre os núcleos onde viviam a mulata Mathilda Rosa de e a liberta Clara, que
solicitavam vagas em benefício de suas filhas e de Theodora dos Santos Bandeira, também
liberta, que se manifesta em função de sua sobrinha.
Theodora dos Santos Bandeira, por exemplo, aparece no recenseamento de 1855 como
a responsável pela família localizada na Rua da Paz, nº. 2. Neste grupo familiar, todos os
membros são identificados pelo estado civil solteiro e pela cor de pele preta ou mulata. Os
membros registrados foram: Theodora dos Santos, com 32 anos, livre, com oficina; Catarina
dos Santos, 50 anos, livre; Ângelo, 15 anos, escravo; Maria da Cruz, 28 anos, livre, Francisco
Maria da Costa, 15 anos, livre; Francisca, 10 anos, livre e Juvência 13 anos, também livre
(Primeiro Caderno de Recenseamento da População da Cidade de São Luís do Maranhão,
Maranhão, 20 de maio de 1855, códice n°. 1701, fl. 70). A família composta de 03 adultos,
todos do sexo feminino, e 04 menores, sendo apenas um escravo, os demais livres indica que
o Maranhão provincial possuía famílias matrifocais. Essas famílias dirigidas por mulheres e,
sobretudo, supridas economicamente pelo trabalho dessas senhoras permitem a relativização
da vigência do modelo familiar patriarcal como única possibilidade para se conceber as
famílias brasileiras do período da escravidão.
Observa-se que as famílias descritas caracterizam-se por um modelo que se opõe ao da
família patriarcal descrita por Gilberto Freyre. Enquanto em um extremo está o provedor,
macho, branco, com seus filhos oriundos de uniões legítimas, cujo sobrenome figura como a
primeira herança dos descendentes, no outro extremo identifica-se um modelo familiar
centrado na fêmea, não branca, com seus filhos naturais de pais “incógnitos”, muitas vezes
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
151
sem sobrenomes, mas que, como no primeiro modelo também, em muitos casos, constituem-
se como provedoras financeiras dos seus núcleos.
Enquanto os patriarcas concretizavam o seu domínio familiar pelo acúmulo de
propriedades, pela influência política ou pelo desempenho de cargos blicos que exigiam
instrução, as mulheres negras, como provedoras das suas famílias, diferenciavam-se na forma
de obtenção de meios para sobrevivência dos seus dependentes, o que se concretizava pelo
exercício de atividades consideradas degradantes. Mulheres que foram submetidas à
informalidade com a venda de quitutes, mingaus, prostituição e desempenho dos serviços
domésticos essenciais no dia-a-dia dos “patriarcas” e das “aiáis”.
O desempenho de funções domésticas ou a exploração do corpo como meretrizes
rendeu a algumas mulheres negras o acesso a benefícios que atingiram filhos naturais
oriundos de relacionamentos com senhores detentores de elevado ou médio poder aquisitivo.
Como resultante desse processo, muitos mestiços sobreviveram sob a influência de estilos
culturais mistos, imbricados de marcas culturais africanas, mas, também impregnados das
influências da cultura européia. Não pode ser esquecido que, como fruto de relacionamentos
mistos, originaram-se também muitas crianças mestiças fadadas ao abandono e à miséria, que
assim se auto-reproduzia.
O clássico estudo sobre a família brasileira durante a escravidão, produzido por
Gilberto Freyre (1998; 2006), apesar da vasta documentação utilizada, e da grande
contribuição que fornece aos estudos históricos sobre a formação da cultura brasileira, torna-
se limitado quando se reporta às famílias negras. Gilberto Freyre, apesar de se propor a
abordar a realidade brasileira contemplando os dois extremos vigentes em sua constituição
histórica, a dos “sobrados” e “casa-grande” e da “senzala” e “mucambos”, centrou a sua
abordagem, principalmente, sobre o pólo privilegiado.
As senzalas e os mucambos foram de modo resumido, caracterizados como “outras
zonas” que também deram o “traço característico da formação social e da formação do caráter
do brasileiro”. Essas “outras zonas” segundo autor, eram caracterizadas “pelo
desconhecimento do pai biológico” e “... figura materna” encarnada “na mãe biológica”
(FREYRE, 2006, p. 753).
A ênfase sobre o modelo familiar patriarcal e a pouca ênfase na família afro-
descendente, somados à representação dos negros como apêndice das famílias brancas
patriarcais, ou seja, como agregados menos significantes destes núcleos, evidenciam a
reprodução de um discurso gerado durante a própria época escravista. Este discurso anunciava
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
152
a supremacia cultural dos segmentos humanos de origem européia e a inferioridade dos
grupos de origem africana ou indígena.
Bom exemplo aparece na caracterização da mulher portuguesa que chegou durante a
colonização brasileira, a qual o autor atribuiu o mérito de ter sido a grande responsável por
imprimir, na formação brasileira, os bons costumes da civilização européia:
Não é preciso negar-se ao solteiro nômade todo o valor, para reconhecer-se a
importância enorme do casado e sobretudo da mulher-matrix, da mulher estável e
mãe de família em nossa formação. Sem essa figura quase matriarcal de mulher-
matrix, não se imagina a casa-grande de engenho que foi o centro de nossa
integração social.
O Tipo nobre de casa que ficou se chamando “casa-grande” desenvolveu-se na
região dos engenhos de cana; e menos em torno da figura do homem, que do vulto
gordo da matrona portuguesa do século XVI (...).
Onde elas se instalaram, gordas e pesadonas, com os seus conhecimentos de coisas
de cozinha e de higiene de casa, com seus modos europeus e cristãos de tratar de
menino e de gente doente, pode-se afirmar que a civilização européia
aprofundou-se mais e fixou-se mais e fixou-se melhor. As iaiás foram sempre as
estabilizadoras de civilização européias no Brasil (FREYRE, 2006, p. 237-238).
Em outro momento, o autor retrata os homens solteiros, “... ou simplesmente
amasiados com caboclas da terra” como sendo os que pouco contribuíram para a
“predominância dos padrões europeus de cultura”. Para o autor, faltava a esses colonos a
ação da mulher portuguesa, no sentido da maior dignidade moral e do maior conforto físico da
casa, do móvel, da vida doméstica” (FREYRE, 2006, p. 138).
Gilberto Freyre fez o que lhe cabia, como sujeito que guardava na memória a educação
recebida na sua própria família patriarcal. Quando ele se reporta aos “homens solteiros” ou
“amasiados com caboclas da terra” como os que pouco contribuíram para predominância dos
padrões europeus de cultura, na verdade está reforçando com juízo de valor negativo o papel
das mulheres não brancas na formação da cultura brasileira. Por certo, o texto do autor indica
que, se todos os colonizadores tivessem se casado com mulheres européias, haveria no Brasil
uma predominância dos padrões civilizatórios europeus. Sendo assim, ele contrapõe dois
padrões femininos e os classifica conforme os comportamentos considerados típicos dos
civilizados na visão ocidental, atribuindo a um extremo um valor positivo e relacionando ao
outro o sentido negativo.
O autor considera os comportamentos “civilizados” como atitudes naturais e não como
comportamentos resultantes de um processo histórico de padronização em que algumas
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
153
atitudes são convencionadas como boas e outras como ruins. Se as atitudes civilizadas não são
conseqüências de uma predisposição natural, a educação é a única forma para atingi-la, o que
exige dos “civilizados” serem detentores de uma bagagem de vivências no âmbito das práticas
sociais civilizadas.
Para que as colonizadoras fossem de fato as estabilizadoras da cultua européia na
história brasileira, seria necessário que, além de uma vivência cultural dentro dos padrões de
requinte e boas maneiras, estivessem afinadas aos padrões morais e religiosos estabelecidos
pelo ocidente. Contudo, embora a Europa tenha sido o espaço privilegiado para essas
vivências, uma vez que foi a responsável pelo sentido atribuído ao termo civilização, a
realidade das mulheres que chegaram ao Brasil com o papel de gerar os descendentes dos
europeus parece que não apresentava exatamente esse perfil.
Segundo trabalhos historiográficos que relatam a situação das portuguesas enviadas ao
Brasil para procriação, essas mulheres chegavam sem nenhuma instrução e, muitas vezes,
consistiam naquelas sem muita importância para a metrópole. Conforme atestado por Ribeiro
(2007) em 1552, Nóbrega encaminhou correspondência ao Rei solicitando que o mesmo
mandasse muitas órfãs e, se não houvesse muitas, que viessem “misturas delas e quaesquer”
(Apud RIBEIRO, 2007, p. 82). Segundo sugestão do padre, seria necessário que viessem “...
muitas órfãs e de toda a qualidade até meretrizes, porque há aqui várias qualidades de
homens...” (Apud FIGUEIREDO, 2007, p. 166). Tal acontecimento indica que o perfil dessas
mulheres não se aproximava muito do quadro pintado por Freyre, em que descreve mulheres
que imprimiram “maior dignidade moral” às famílias brasileiras, já que entre elas estavam “...
órfãs, prostitutas, alcoólatras, mentalmente incapacitadas...” (Apud RIBEIRO, 2007, p. 82).
A representação da mulher portuguesa descrita por Gilberto Freyre não é uma
exclusividade do autor, pois o mesmo se pensava no próprio culo XIX, como se pode
evidenciar na semelhança da sua descrição com a de Gaioso (1970). Para este autor em sua
obra publicada pela primeira vez em 1818, as mulheres portuguesas que viviam no Maranhão
eram superiores aos seus esposos, no governo doméstico. Pois segundo ele:
Ellas descanção seus maridos em mil serviços, talvez superiores à delicadeza do seu
sexo, e pode dizer-se, sem faltar à verdade, que chegão muitas vezes a emendar
com uma nobre, e decente economia, as passadas superfluidades dos mencionados
maridos. Em geral são muito laboriosas, e industriosas: trajão com gosto, e com
nobreza, e tem a louvável vaidade de merecerem a preferência pela sua viveza,
actividade, e pudonor, sobre todas as Senhoras das outras províncias do Brasil
(GAIOSO, 1970, p. 117).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
154
Gilberto Freyre teve entre suas fontes a obra de Gaioso, o qual ele cita ao se referir à
“tabuada das misturas” e as “diferentes camadas da população do Maranhão colonial”
(FREYRE, 2006, p. 777- 779). O autor se restringiu apenas a citar a sistemática de
miscigenação para “ficar negro” e para “ficar branco”, apresentadas por Gaioso, apesar das
descrições sobre as portuguesas fazerem parte do mesmo intervalo de parágrafos da obra de
Gaioso (97-99) utilizados por ele.
O pensamento de Freyre, tal qual o de Gaioso, revelam ausência de ênfase nas
contribuições das mulheres africanas e das mulheres indígenas como precursoras da difusão
das suas respectivas culturas, ao mesmo tempo em que realizam a associação da cultura
européia a valores éticos, como única via possível de alcançá-los. Para eles, os valores
difundidos pelas mulheres portuguesas, na formação da cultura brasileira, passavam pelo
“bom gosto no traje”, pela “nobreza da origem européia”, nos “bons costumes” que com elas
chegavam ao Brasil e, é claro, com a maior “dignidade moral” que as acompanhava.
As impressões de Gaioso e Freyre sobre a superioridade cultural da “mulher-matrix”
pouco combinam com a descrição dos viajantes, durante no final do século XVIII, sobre os
costumes das mulheres brancas na forma de se trajarem no interior de suas casas. Segundo
Araújo (2007), citando as narrativas de alguns observadores viajantes, que era hábito
generalizado das mulheres:
“andarem dentro em suas casas em mangas de camisa, com golas tão largas que
muitas vezes caem e se lhe em os peitos”, além de “muitas vezes descalças e de
ordinário sem meias, com camisas de cassa finíssima e cambraia transparente”. (...)
“o vestuário comum das senhoras era uma saia, que usavam sobre a camisa (...) a tal
camisa “é tão larga no busto que resvala pelos ombros ao menor movimento,
deixando o busto inteiramente à mostra. Além disso é tão transparente que se
toda a pele”. (...) “as mulheres em casa usam uma espécie de camisola que deixava
demasiado expostos os seios” (...) “dificilmente poder-se-ia acreditar que a metade
delas eram senhoras de sociedade (...) o cabelo preto mal penteado e desgrenhado,
amarrado inconveniente, ou ainda pior, em papelotes, e a pessoa toda com a
aparência de não ter tomado banho” (Apud ARAÚJO, 2007, p. 56).
Desse modo, observa-se que as descrições de Freyre e de Gaioso, ao associar à mulher
portuguesa apenas aspectos positivos que imprimem à formação brasileira uma
preponderância no papel civilizatório no Brasil se tornam relativizadas, levando a crer que os
comportamentos de requinte da cultura européia estiveram no Brasil mais efetivados nos
espaços públicos, enquanto que no âmbito privado foram os comportamentos nativos, que
influenciaram no modo de vida das colonizadoras, sobretudo no que diz respeito ao costume
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
155
de deixar a nudez à mostra. Sendo assim, se as interpretações de positivo e negativo forem
ignoradas nas descrições das práticas culturais desencadeadas nos interstícios da formação
brasileira, pode-se dar maior visibilidade ao papel dos demais componentes humanos que
estiveram envolvidos nessa empreitada. Afinal, mulheres indígenas e negras, em condições
apropriadas, sobretudo em público, também se comportavam como as brancas. Descrições
sobre o vestuário de escravas que se prostituíam para sustentar seus senhores demonstram que
as negras, quando dispunham de recurso, usavam em público os trajes tão requintados quanto
os das senhoras de famílias abastadas. Tal fato chegou algumas vezes a preocupar autoridades
e gerar proibições que visavam a evitar a incitação ao pecado (ARAÚJO, 2007, p. 57).
O padrão familiar patriarcal, marcado pelo domínio senhorial do macho branco e
retocado com o toque civilizador da mulher-matrix européia, esposa, “disseminadora dos bons
costumes na formação brasileira”, conforme Gilberto Freyre (2006), foi confrontado por
estudos que emergem nos anos 70 do século XX. Esses estudos evidenciam “que não se deve
conceber uma imagem única de família aplicável ao longo do tempo aos vários segmentos
sociais”, o que permite a ampliação do conceito de família brasileira (SAMARA, 2003, p.
305).
Em outro extremo, o Brasil também foi construído por outros modelos completamente
diferentes do modelo patriarcal, o que não os torna menos importantes. Del Priori (1994, p.
71) apresenta elementos que demonstram como as famílias da capitania do sudeste da colônia
contrariavam o modelo apresentado por Gilberto Freyre, pois entre as características das
famílias destacava-se o fato de muitos maridos estarem ausentes, além de mulheres chefiando
os lares e crianças circulando entre outras casas, criadas por comadres e vizinhas. A autora
também revela que, em Minas Gerais, no século XVIII, “a maioria das mulheres constituíam
lares matrifocais”. Em São Paulo, as mulheres eram maioria nas cidades e vilas em razão do
deslocamento dos homens em direção a regiões mais lucrativas. Em muitos casos, ocorria
que, ao retorno do esposo, estes encontravam filhos de suas companheiras com eventuais
parceiros, ou mulheres criando filhos dos esposos com outras mulheres (DEL PRIORI, 1994,
p. 72).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
156
3.2 FAMÍLIAS NEGRAS: UNIÕES ESTÁVEIS, MATRIMÔNIOS E SINAIS DE
INTEGRAÇÃO NO CONTEXTO SOCIAL DA PROVÍNCIA MARANHENSE
Dados apresentados por Marques (1970, p. 521) referentes à realização de matrimônios
e batizados no Maranhão, apresentam os seguintes índices para as principais freguesias da
capital, no ano de 1870 (Tabela 2):
Tabela 2. Mapa dos batizados, casamentos e óbitos no ano de 1870, do primeiro ao quarto
trimestre, a exceção da freguesia de São João, que é do primeiro ao terceiro
Freguesias da capital
Batizados Casamentos Óbitos
Livres Escravos Livres Escravos Livres Escravos
H M
H M
H
M
H
M
H
M
H
M
Vitória 88 83 32 25 28 28 64 72 25 27
Conceição 90 94 28 24 24 24 1 1 102 115 22 24
S. João 60 41 16 7 9 9 50 41 9 6
Fonte: MARQUES, 1970, p. 521.
As informações publicadas por César Marques, em seu Dicionário Histórico-
Geográfico, foram embasadas em fontes fornecidas por vigários das freguesias. Estas
informações não eram consideradas desde a época em que se originaram dignas de inteira
confiança, por se considerar inexistente uma estatística exata da população da cidade.
Contribuíam para este quadro o fato de que nem todos os nascimentos eram registrados
oficialmente, do mesmo modo que muitos batismos se realizavam em casas particulares, nem
sempre com o conhecimento dos párocos, ou por sacristães que não os registravam nos livros
de assento. Quanto aos casamentos, o autor informa que estes eram, de fato realizações
diminutas (MARQUES, 1970, p. 521).
O livro de registro de casamento (do período de 1872 a 1886, da Freguesia de Nossa
Senhora da Victória, em São Luís) analisado no presente estudo corrobora com a informação
exposta acima, referente ao ano de 1870. Em relação a uniões entre escravos, a exemplo do
casamento legítimo, não parece ter sido o modo mais corrente de agregação familiar, uma vez
que as referências a essas uniões são praticamente insignificantes no conjunto de documentos
que compõem o livro analisado. Num total de 212 registros de casamentos realizados na
Freguesia de Nossa Senhora da Victória, no período de 1872 a 1880, identifica-se apenas um
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
157
casamento entre escravos, ambos do mesmo senhor, coincidindo com o observado na tabela 1,
para a freguesia de Nossa Senhora da Conceição.
O diminuto registro de uniões legítimas entre escravos não deve ser analisado como
indicativo da quase inexistência da formação de famílias entre os escravizados, e muito menos
ainda da inexistência de famílias negras. Schwartz (2005, p. 311) afirma que:
.. a formação de unidades conjugais e, em última análise, de famílias, não dependia
do casamento consagrado pela Igreja, quer para os escravos, quer para os livres. (...)
o desinteresse dos proprietários e a escassez de casamentos na Igreja não são, de
modo algum, uma medida da realidade escrava e da capacidade dos cativos de criar
e manter laços de afeição, associação e sangue que tivessem um significado real e
permanente em suas vidas (p. 310- 311).
O critério da legitimidade da união não deve ser tomado como o único elemento
definidor da existência de família, pois durante o período da escravidão poucos casais
recebiam o sacramento em suas uniões, mas isso não impedia a existência de associações por
laços de afeição e de sangue. Anúncios publicados na imprensa oitocentista sãos ricos de
referências quanto à vida familiar entre os sujeitos escravizados, demonstrando que, apesar de
o sistema prejudicar o estabelecimento da convivência entre os parentes, a qual estava sujeita
às separações por motivo de venda de membros dos núcleos familiares, não impedia a
permanência de laços afetivos. Muitas vezes estes laços afetivos estimulavam as próprias
fugas, ou pelo menos serviam de indício para o senhor descobrir o paradeiro do “escravo
fujão” (Figura 18, p. 159).
Abaixo se identificam alguns relatos de anúncios da imprensa maranhense que
corroboram com que se argumenta:
Do engenho Progresso, no municio de Penalva, fugio do abaixo assignado, no dia
29 de dezembro findo, o escravo Mamede, que tem os signaes seguintes:_ Estatura
regular, cor fula, pouca barba, uma cicatriz velha de ferida no canto de um dos olhos
e outra na orelha desse mesmo lado, e seis dedos em um dos pés.
Este escravo foi comprado de um Sr. Garrido, do Coroatá, e tenho desconfianças
que esteja acoutado para essas bandas, onde foi pegado a primeira vez que fugio e
onde tem parentes, ou para o Codó onde tem muitos conhecimentos e amisades. (...)
(O Paíz, 28 de abri de 1878, p. 03, grifo do autor).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
158
Fugio em 19 do corrente do Retiro de Sant` Anna, deste districto, o escravo
Leandro, creoullo, preto, de idade de 23 a 24 annos, pouco mais ou menos, de
estatura regular, bons dentes, e tem de pouco tempo uma cicatriz na bochecha do
lado esquerdo no canto da boca, e outra na perna direita abaixo do joelho, de um
golpe de fouce que soffreo, e falla com muito desembaraço; desconfia-se ter elle
tomado a direção do Lugar Gulgueia d` este mesmo districto, onde existe a suai,
e é de suppor que d`ali seguisse para as praias do Bacanga, Sacoitá, Mangue Secco,
Nocunandia, Mangunça, Cassacoeira, Tainha, Tibiro, Lemçol e Prainha, districto de
Cururupu d`onde elle foi comprado (...) (O Paíz, 4 de maio de 1878, p. 03, grifo
nosso).
Garante-se a gratificação de 200 mil reis a pessoa que capturar e entregar aos
abaixo-assignados o escravo de nome Augusto, cafuz de 20 a 22 annos de idade, e
bonita figura, bons dentes, corpulento, olhos grandes e vivos, estatura baixa, bem
fallante e semblante alegre: intitula-se forro quando é escravo do Tenente Coronel
José Coelho de Souza Junior, morador da Fazenda de Frechal, em Guimarães. Esta
Fugido ha três para quatro annos e tem sido visto em diversos lugares como seja
Alcântara , S. Bento, Pinheiro, Guimarães, Pericumã, Cururupu e Tury tendo sido
encontrado pouco tempo, o que prova não estar amocambado. É filho de
Gertrudes, escrava de D. Joaquina Maria Serrão, residente na Fazenda Sant`Anna
em Pericuman e se acha em São Bento, onde elle foi visto a pouco tempo... (O Paiz,
10 de abril de 1878, p. 04, grifo nosso).
Nos casos citados, a localidade da mãe ou de parentes representa importante
informação para identificação da localização do escravo, as informações atribuem um
encontro com os parentes, embora o paradeiro final não seja coincidente. Apesar de os
escravos terem sido submetidos a separações em função das condições desumanas que
vigoravam com a escravidão, a historiografia indica que, em condições favoráveis, as uniões
entre escravos atingiam nível amplo de legitimidade. Exemplo deste tipo tem sido identificado
pela historiografia quando se analisa documentação referente à escravaria de propriedade das
congregações religiosas. Schwartz (2005, p. 327) analisa dados referentes ao engenho Santana
de propriedade dos Jesuítas, em Ilhéus, a partir de listagens elaboradas em 1731 e 1752.
Na listagem de 1731, observou-se que, apesar de a administração do engenho não
incentivar o matrimônio entre os escravos, isso não impedia a existência de unidades
familiares, de modo que “75% dos grupos residenciais continham pessoas relacionadas pelo
sangue ou matrimônio. Grupos residenciais incluíam sobrinhas e sobrinhos, avós e netos,
irmãos dos chefes dos grupos e até mesmo afilhados” (SCHWARTZ, 2005, p. 323).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
159
Figura 18. Anúncio de procura de escravo fugido, de quem se acreditava encontrar-se em
regiões onde estavam parentes e amigos.
Na listagem de 1752, quando a administração do engenho incentivava o matrimônio,
observou-se que “...as uniões eram relativamente estáveis e duráveis”, “... quase 80% dos
cativos viviam em unidades duplamente chefiadas, com homem e mulher presentes...”, “...
nelas viviam parentes, pessoas não aparentadas e filhos...” (SCHWARTZ, 2005, p. 226).
Outra pesquisa apresenta análises neste sentido, como o que Graham (2005) aponta
sobre o Engenho Santa Cruz:
... outrora de propriedade dos jesuítas, a Fazenda Santa Cruz pertencia à Coroa
desde 1859, quando os Jesuítas foram expulsos do Brasil, e suas propriedades,
confiscadas. Em 1791, os administradores da Coroa prepararam um inventário dos
extensos bens da fazenda, incluindo os 1342 escravos residentes (outros cinco
haviam fugido). Os escravos foram contados como membros de agrupamentos
familiares: casais, pais e seus filhos, avós e netos, pais solteiros (tanto mulheres
como homens) e seus filhos, irmãos e irmãs. Quase dois terços das mulheres e
homens adultos eram casados e mais de 77% de todos os escravos viviam em
famílias de um tipo ou outro, enquanto homens e mulheres solteiros e grupos de
homens compunham o resto ... (p. 51).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
160
Além do Engenho Santa Cruz, a autora enfoca a realidade de engenhos particulares
que apresentavam perfil semelhante quanto ao matrimônio e à vida familiar de escravos
encontrados em engenhos de propriedade religiosa:
Seria fácil considerar Santa Cruz uma exceção, por ser propriedade primeiro dos
jesuítas, depois da coroa, não sujeita a divisões por herança geralmente significativa
para os escravos, se não encontrássemos, quase coma mesma freqüência, escravos
casados em propriedades privadas. Eles aparecem nos numerosos mapas de fogos
das cidades da província de São Paulo feitos no final do século XVIII e nas
primeiras décadas do século XIX; casamentos entre escravos eram registrados nas
igrejas paroquiais; e, às vezes, o inventário da propriedade feito por ocasião da
morte do dono especificava escravos casados ou, mais raramente, outras conexões
familiares. Em Itu (...) uma lista de fogos de 1822 contou quatro engenhos (...) com
137 escravos (...) uma estimativa conservadora sugere que pelo menos 81 escravos,
ou cerca de 59% de todos os escravos desses engenhos, viviam em famílias,
enquanto 53% de todos os escravos com mais de dezesseis anos de idade eram
casados.(...) Na década de 1740, 83% das propriedades principais de Santana do
Parnaíba, viviam em famílias (...) Em 1829, na maior propriedade açucareira de
Guratinguetá (...) pouco mais dos 135 escravos adultos eram casados... (p. 51-52)
.
Enquanto que a união legítima entre escravos é algo difícil de ser identificado nas
fontes históricas, provavelmente pelo caráter reduzido da existência desse tipo de união, pôde-
se perceber que ainda mais difícil é identificar a existência dessas uniões entre os negros
livres ou forros. Enquanto o evento ocorria de forma reduzida entre os escravos, o que
inviabiliza a identificação entre os livres e libertos negros não é a ausência do matrimônio,
mas sim a ausência da caracterização racial dos nubentes nas fontes históricas que registram
os casamentos.
Observa-se, deste modo, que, dependendo da fonte utilizada, adquire-se um vulto mais
amplo ou mais restrito de informações sobre a realidade dos negros no período da escravidão,
especialmente sobre os negros livres e libertos. A comparação de documentos de registro de
batismos e de casamentos permitiu algumas considerações sobre essa realidade no Maranhão.
Os livros de casamentos são significativamente diminutos em relação aos livros de
registro de batismo, o que demonstra que era mais freqüente a ocorrência de batizados do que
de casamentos durante o período. O fato decorre de que a prática de batismo, por
corresponder em ato primário e imprescindível para o fortalecimento da expansão cristã,
recebia adesão indiscriminadamente, fossem ricos “de berço” ou escravos, mulheres ou
homens.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
161
No caso do sacramento do matrimônio, requeria-se mais do que uma adesão
involuntária. Necessário de fazia o cumprimento de algumas exigências que, embora
amplamente usadas durante o século XIX, foram “estabelecidas pelo Concílio de Trento, em
1563” (GRAHAM, 2005, p. 51). Tais exigências consistiam em:
Provas necessárias de parentesco e falta de impedimento (...) prova de que nenhum
dos noivos tivesse casado antes, o que, por sua vez, exigia que o padre de qualquer
paróquia em que eles tivessem vivido quando adultos por mais de seis meses
precisava fornecer uma declaração por escrito de que o requerente era solteiro (...).
A prova de identidade e elegibilidade, a publicação de banhos, o pagamento do
padre para rezar a missa... (GRAHAM, 2005, p. 51).
Enquanto o batismo funcionava mais como o registro do nascimento do indivíduo e o
ritual de iniciação involuntário do sujeito num contexto cultural marcado pela religiosidade
católica, o matrimônio funcionava como uma confirmação de que o indivíduo havia assumido
voluntariamente aquela fé. É neste segundo momento que se tem a confirmação de que o
sujeito havia assumido a cultura religiosa católica e que se encontrava integrado socialmente
ao contexto estabelecido.
Considerando que o Maranhão não representava uma província muito atraente para a
imigração branca, havia maiores possibilidades de os negros forros se integrarem à sociedade,
como ocorreu em Salvador:
Os portugueses ali chegados para fazer fortuna são quase todos do sexo masculino
(....). A população miscigenou-se rapidamente, as categorias intermediárias da
hieraquia social constituíram-se em vastas capas de antigos escravos mestiços ou
negros e de seus descendentes. Ali esquece-se com facilidade a cor do mestiço que
obtêm êxito (MATTOSO, 2003, p. 217).
Sendo assim, o casamento religioso era um ato restrito à época, desfrutado
principalmente por quem dispunha de posição social economicamente privilegiada, ou
quando, pelo menos, possuía uma situação cultural integrada, de alguma forma, à sociedade
vigente. Os noivos deviam ser pessoas idôneas e reconhecidas como tais por testemunhas
também idôneas, para uma celebração pública. De certa forma, o casamento legítimo entre os
negros também funcionava como elemento de distinção social, o que implicava certo
branqueamento, aceitabilidade dos nubentes, podendo significar que a adjetivação de
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
162
elementos que indicassem uma condição subalternizada pudesse ser considerada algo
constrangedor.
A legitimidade dos filhos, em relação à união dos pais, é o elemento utilizado nos
documentos de registro de casamento para classificar socialmente os contraentes. Os
descendentes de uniões nascidos após o casamento, eram identificados como filhos legítimos,
aqueles nascidos antes do casamento dos pais eram chamados de legitimados e aqueles
nascidos em atos considerados ilícitos, sem o casamento, e na maioria das vezes de pais
incógnitos, eram chamados de filhos naturais.
A análise do perfil das uniões matrimoniais na Freguesia de Nossa Senhora da
Victoria, principal freguesia de São Luís do Maranhão no século XIX, indica que, dos 212
registros de casamentos analisados, 107 (51%) dos matrimônios ocorriam entre filhos
legítimos e 38 (18%) ocorriam entre os filhos naturais, 29 (14%) entre homens filhos
legítimos e mulheres naturais e 17 (8%) entre homens filhos naturais e mulheres filhas
legítimas (Tabela 3, p. 162, Figura 19, p. 163).
Tabela 3. Percentual de casais em relação à legitimidade da união dos pais
Casais Ambos
legítimos
Ambos
naturais
Homem
legítimo-
mulher
natural
Homem
natural-
mulher
legitima
Possui
membros n.
identificados
Escravos
Total
212
107 38 29 17 20 01 212
Fonte: Livro de Registro de Casamento da Freguesia de Nossa senhora da Victória, 1872-1886, códice 90.
Arquivo da Arquidiocese, APEM.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
163
Figura 19. Percentual de legitimidade dos casais que contraíram matrimônio na Freguesia de
Nossa senhora da Victória em São Luís, entre 1872-1880
20
.
O fato de mais da metade dos contraentes possuírem a mesma procedência em relação
à união dos pais, 69% de casamentos somando-se às uniões entre os legítimos (51%) e às
uniões entre os naturais (18%), corrobora, em parte, para o Maranhão o que já se vem
evidenciando sobre a reprodução das classes sociais e raciais, via uniões matrimoniais em São
Paulo. Na sociedade paulista do século XIX “,... os matrimônios se realizavam num círculo
limitado e estavam sujeitos a certos padrões e normas que agrupavam os indivíduos
socialmente, em função de origem e da posição sócio-econômica ocupada...” (SAMARA,
1981, p. 18).
Pode-se identificar que a situação de reprodução de classes sociais e raciais ocorria
também no Maranhão do século XIX, pois os dados indicam que havia uma tendência a
estímulos para reprodução dos grupos sociais, quando mais da metade dos nubentes do livro
de casamento analisado tinham a mesma procedência em relação à legitimidade da união dos
seus pais. Essa reprodução era estimulada, conforme se pode depreender do que está relatado
no ofício do diretor do Asilo de Santa Teresa em 1865, em razão do pedido de autorização
para o casamento de uma aluna parda ao presidente da província.
20
Deve-se interpretar a legenda da seguinte forma: H- HOMEM, M- MULHER, NI- NÃO IDENTIFICADO,
MN- MULHER NATURAL, HN - HOMEM NATURAL; L-LEGÍTIMO, A- AMBOS
107; 51%
38; 18%
29; 14%
17; 8%
20; 9%
1; 0%
A.L. A. N. H.L./M.N. H.N./M.L. Memb.N.I. Escravo
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
164
Passo às mãos de V. Ex.ª a inclusa petição de Thomaz Anacleto de Amorim, natural
desta província, que solicita em casamento a educanda do Asylo de Santa Thereza,
Maria Rita Bayma, de idade de dezesseis anos incompletos, e filha natural da parda
liberta, Eustáquia Bayma, sobre este objetivo lembro a V. Exª o seguinte:
O pretendente é um rapaz pardo como a pretendida, e bem morigerado, segundo as
informações, que tenho podido colher, vive nesta cidade, onde se acha empregado
em uma padaria e junta licença paterna para poder efetuar o matrimônio, por ser
menor de 21 anos, ou não estar emancipado. A pretendida, cuja vontade consultei,
quer casar com ele, e tem a boa educação recebida no Asilo. A mãe da mesma veio
também declarar-me que leva nisso gosto, porque conhece de perto o pretendente,
cujo comportamento é bom. Assim julgo que não o menor inconveniente em
efetuar-se este casamento entre dois contraentes iguais em condição, ambos bem
morigerados e trabalhadores... (Ofício do Diretor do Silo de Santa Teresa ao
Presidente da Província do Maranhão, em 26 de outubro de 1865, APEM).
O pardo Thomaz Anacleto foi quem solicitou a permissão para se casar com a
educanda Maria Rita Bayma, uma parda. Ela, filha natural da parda liberta Eustáquia Bayma,
recebeu o consentimento do diretor da escola para efetuar o matrimônio, por ser da mesma
condição do contraente. O noivo, por sua vez, poderia se tratar de um escravo, ou de um rapaz
de menor idade.
Thomaz e Rita, além de pardos, eram procedentes de uniões naturais, uma situação
recorrente no livro de casamento analisado neste estudo. Contudo, nos registros de casamento
observados não aparecia indicação da cor dos contraentes, como está evidenciada no ofício
citado. Apesar das afirmações de que os filhos naturais podem ter tanto uma procedência
racial branca como negra, desde que seus genitores tenham se originado entre os estratos mais
pobres da sociedade (MATTOSO, 2003), acredita-se que, no caso do Maranhão, havia maior
preponderância dessas uniões ilegítimas entre negros. Neste sentido, Schwartz (1988, p. 317-
318) retrata para o caso da Bahia uma situação que pode ser também deduzida para o
Maranhão. Segundo ele:
... embora a taxa de geral de ilegitimidade no Brasil fosse alta, entre os cativos ela
era ainda mais elevada (...).
“... na Bahia colonial (...) embora os níveis de ilegitimidade fossem elevados para a
população baiana como um todo, para a população escrava eles eram o dobro ou
triplo dos da população livre.
No Maranhão, pode-se afirmar que a fusão entre os grupos sociais e raciais diferentes
não se operou apenas por meio das uniões esporádicas, mas também pelas uniões legítimas
entre casais mistos. Enquanto mais da metade dos casamentos analisados ocorreram entre
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
165
filhos legítimos, as uniões mistas aparecem em número superior (46; 22%) que as uniões entre
nubentes filhos naturais. Essas uniões legítimas, formadas por filhos legítimos e filhas
naturais (29; 14%) ou, no caso inverso, formadas por filhos naturais e filhas legítimas (17;
8%) revelam que, apesar de os critérios econômico e racial consistirem nas principais
condições para a realização de matrimônio entre pessoas de igual situação, havia alteração do
quadro pela legitimação de uniões mistas. Isto ocorria, principalmente, quando as mulheres se
encontravam como o pólo menos privilegiado, ou seja, havia mais filhos legítimos casando
com filhas naturais do que o inverso. Essa realidade difere do que Samara (1981, p. 18) revela
para o caso de São Paulo, quando afirma que o fato de haver a reprodução dos grupos sociais
pelo matrimônio não “... eliminou a fusão dos grupos sociais e raciais que ocorreu
paralelamente através das uniões esporádicas e da concubinagem”. A autora considera a
existência das uniões mistas, porém não oficializadas, conforme se observou para o caso
maranhense.
Os casos em que o homem filho legítimo é casado com a mulher filha natural
explicam-se pela característica de a sociedade escravista brasileira dispor de um número mais
reduzido de mulheres disponíveis para o matrimônio. No caso maranhense, observa-se nas
informações dispostas na Tabela 2 (cf. p. 156) que, no ano de 1970, a população masculina
era numericamente superior à feminina nas principais freguesias da capital, quer fosse entre
os livres ou entre os escravizados. Da mesma forma que os dados referentes ao batismo
indicam uma maior natalidade masculina, os dados referentes ao óbito indicam que as
mulheres eram mais suscetíveis ao interromper precoce da vida.
Outros dados, neste mesmo sentido, foram identificados no Almanak do Maranhão
para o ano de 1863. Segundo esse documento, a freguesia São Joaquim do Bacanga
apresentava o seguinte número “provável de habitantes” na casa dos “3.300, sendo brancos de
ambos os sexos 801, pardos 1007, pretos livres e libertos 289, índios 02, escravos de ambos
os sexos 1.200” (MATTOS, 1863, p. 87).
César Marques (1970, p. 101), que editou sua obra pela primeira vez em 1870, informa
que a população da Freguesia São Joaquim do Bacanga correspondia a 2.802 almas, sendo
livres 881 do sexo masculino, e 73 do feminino, e escravos 576 do masculino e 482 do
feminino”.
Apesar da desproporcionalidade entre os dados sobre a mesma freguesia, em períodos
próximos, com uma diferença de 489 pessoas a menos para o ano de 1870, as informações
produzidas naquela época sobre a população confirmam que as mulheres estavam em
desvantagem numérica em relação aos homens e, acima de tudo, reforçam a possibilidade de
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
166
essas mulheres serem majoritariamente negras. O que chamou a atenção na informação
apresentada pelo almanaque foi a classificação da população pela cor, pois os pardos e os
pretos aparecem em número mais de duas vezes superior ao número de brancos.
O fato de haver mais homem do que mulher no conjunto da população maranhense
propiciava às mulheres brancas, economicamente favorecidas, as filhas legítimas, maiores
possibilidades de contraírem matrimônio com os homens de famílias mais abastadas.
Enquanto que aos homens existentes em maior número, a possibilidade de contrair
matrimônio se ampliava se dispusessem da escolha de mulheres em grupos nem sempre
coincidente com os seus, tanto econômica, como racialmente. Esse dado demonstra que,
embora não inviabilizasse a reprodução dos grupos via união legítima, a situação de
desproporcionalidade entre os sexos e entre os grupos raciais não favorecia a manutenção
dessa reprodução e abria a possibilidade para a existência das uniões entre nubentes de
procedência diferenciada.
Quando se interpretam os dados referentes a uniões entre naturais, observa-se que,
apesar de o fator econômico ser determinante para efetivação do matrimônio, esse fato não
comprova que apenas os sujeitos de alto poder aquisitivo tenham valorizado esse tipo de
união, conforme Mattoso (2003) considera ao afirmar que o casamento legítimo se caracteriza
por prática dos grupos de poder elevado. Do total de 424 nubentes identificados no livro de
casamentos da Freguesia de Nossa Senhora da Victória (1872-1880), mais da metade dos
noivos eram originários de uniões legítimas (273), contra 125 de indivíduos procedentes de
uniões naturais. Dentre o universo dos nubentes procedentes de uniões naturais, as mulheres
representavam um maior percentual (Tabela 4 e Figura 20, p. 167).
Segundo Mattoso (2003), os filhos naturais podem ter tanto uma procedência racial
branca como negra, desde que seus genitores tenham se originado entre os estratos mais
pobres da sociedade, o que indica que acima da origem racial estava a questão econômica na
definição do perfil dos filhos naturais na realidade da Bahia. Dados sobre o Maranhão
sugerem que a prática de legitimação da união não estava exclusivamente subordinada ao
poder econômico, caso contrário 125 pessoas procedentes de uniões naturais não teriam
contraído matrimônio.
Se os filhos naturais eram, em sua maioria, os filhos dos extratos mais baixos da
sociedade e mesmo em número inferior, eles aparecem em proporção razoável contraindo
matrimônio, pode-se que afirmar o valor dado ao sacramento não estava restrito ao poder
aquisitivo. Isto porque indivíduos pobres ou medianos, bem relacionados socialmente, mesmo
que ocupando espaços sociais subalternos, tendiam a também valorizar a cerimônia, a
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
167
exemplo daqueles de origem abastada. Embora entre os sujeitos economicamente
privilegiados esse ato consistisse em algo mais rotineiro, dado às maiores possibilidades que
possuíam.
Pelos dados evidenciados, apesar das exigências colocadas pela igreja católica para a
efetivação de casamento legítimo, o fator econômico não era o único que influenciava na
disponibilidade de os casais para a efetivação do matrimônio. Tal constatação inclui a
possibilidade das pessoas negras, especialmente aquelas que se encontravam incorporadas na
sociedade de então, mesmo que desempenhando funções subalternas, contraírem matrimônio,
em número razoável. Não porque dispusessem de recursos econômicos para a concretização
desse ritual, mas por se encontrarem num universo social no qual tal prática representava a
confirmação da que professavam e o fortalecimento da integração no conjunto das relações
culturais, que eram legitimadas como as mais corretas para o tempo.
Tabela 4. Percentual de nubentes por sexo em relação à legitimidade da união dos pais.
Sexo Natural Legitimo n. identificado Escravo Total
Masculino
57 140 14 01 212
Feminino
68 133 10 01 212
Total 125 273 24 02 424
Fonte: Livro de Registro de Casamento da Freguesia de Nossa senhora da Victória, 1872-1886, códice 90.
Arquivo da Arquidiocese, APEM.
-
50,00
100,00
150,00
200,00
250,00
300,00
Nat Leg Não Ident Escravo
Total Homem Mulher
Figura 20. Percentuais de nubente por sexo em relação à legitimidade da união dos pais
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
168
3.2.1 Atribuição de Sobrenomes aos Filhos Naturais e os Sinais de Origem Negra entre
Contraentes
Os estudos historiográficos sobre família não deixam dúvida quanto à relação entre
poder econômico e índices de nupcialidade. Ao mesmo tempo, afirmam que a condição de
pobre é que determinava a procedência dos filhos naturais, independente da cor, apesar de
haver amplo índice de naturalidade entre os negros que viviam escravizados.
Até certo ponto, não se pode discordar das conclusões que estes estudos têm indicado,
mas se faz necessário que estas análises sejam comparadas à luz das realidades específicas de
cada província. Para o caso do Maranhão do século XIX, pode-se depreender, a os filhos
naturais que aparecem no livro analisado neste estudo costumam ser identificados ou
apresentar a identificação da genitora por apenas um nome de batismo, ou pela conjugação de
mais de um prenome com ausência de sobrenome, ou pela completa dessemelhança entre os
seus sobrenomes e das suas mães. Em contrapartida, é comum que os filhos de uniões
legítimas sejam grafados com prenome e até dois sobrenomes, seguindo a coincidência com
os sobrenomes dos genitores.partir da análise realizada, que grande parte de pessoas
identificadas como naturais foram também pessoas de origem africana.
A afirmativa se justifica quando se percebe que a população maranhense do período se
constituía, majoritariamente, por pessoas negras, incluindo-se os mestiços, os libertos, livres e
escravos, que compunham as camadas empobrecidas da província.
Outro aspecto que chama atenção é a forma de composição dos nomes dos filhos
naturais ou de suas respectivas genitoras, segundo constam nos registros de casamento
analisados neste estudo, se comparados com aqueles atribuídos aos filhos legítimos. Em geral,
necessidade de estudos que identifiquem como se originou a atribuição de nome
aos escravizados e seus descendentes no Brasil. Enquanto para as famílias de origem européia
funcionou a atribuição de sobrenomes originários dos seus ascendentes com destaque para
repetição do sobrenome utilizado pelo pai, no caso dos descendentes de africanos a lógica não
parece ter sido a mesma.
Conforme dados analisados neste estudo, a grande da maioria dos 125 indivíduos
procedentes de uniões naturais que contraíram matrimônio (117 contraentes) recebeu registro
de filiação somente pelo lado feminino, enquanto que 8 contraentes, apesar de identificados
como filhos naturais, receberam também a indicação de serem perfilhados por indivíduos
cujos nomes estão escritos nos registros matrimoniais.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
169
Acredita-se que os perfilhados são aqueles de relações legitimadas cujos membros
masculinos dos cleos familiares não são os seus genitores. São possíveis casamentos em
que o parceiro assume a paternidade dos filhos naturais da companheira, e os mesmos passam
a utilizar o sobrenome do novo pai. Nestes casos, apenas uma situação correspondia a nubente
masculino, sendo os demais femininos.
Tabela 5. Relação entre sobrenomes de mães e de seus respectivos filhos naturais, por
categorias sexuais
Filhos naturais Mães com sobrenome Mães sem
sobrenomes
Nome da mãe
ausente
Total
Masculino Igual ao do filho 15
Diferente do filho 38
03 01 57
Feminino Igual ao da filha 13
Diferente da filha 47
03 05 68
Total 113 06 06 125
Fonte: Livro de Registro de Casamento da Freguesia de Nossa senhora da Victória, 1872-1886, códice 90.
Arquivo da Arquidiocese, APEM.
Do total de 125 indivíduos filhos naturais que contraíram matrimônio, 85 são
identificados com sobrenomes diferentes do das suas genitoras, sendo que a maior parte deste
universo corresponde ao sexo feminino. Enquanto que 28 contraentes tiveram seus
sobrenomes coincidentes com os nomes de suas respectivas es, 06 indivíduos, apesar de
possuírem sobrenomes, tiveram o registro dos nomes das respectivas mães sem nenhum
sobrenome, do mesmo modo que estavam grafados os nomes do casal de escravos. Em outras
06 situações, os indivíduos não recebem o registro do nome da mãe, em geral por se tratar de
exposto, o que inviabiliza análise da relação entre sobrenomes de mães e filhos conforme
tabela 5 (p. 169).
O alto percentual de filhos naturais cujos sobrenomes não coincidem com o sobrenome
da mãe permite que seja questionado qual o critério utilizado para atribuição de sobrenomes
aos filhos naturais. Para os casos de paternidade reconhecida, o filho natural poderia receber o
mesmo sobrenome do pai, mas o que dizer quando o pai é desconhecido oficialmente, ou
quando o pai não possuía sobrenome, a exemplo de paternidade escrava?
Os escravos, segundo Schwartz (1988, p. 327):
... eram geralmente conhecidos apenas pelo nome de batismo e identificados
adicionalmente, por sua cor ou local de origem... características físicas também
eram usadas para identificação dos escravos (...). Documentos oficiais com
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
170
freqüência registravam os escravos simplesmente pelo prenome, adicionando
“escravo de fulano de tal”. O prenome era adquirido por ocasião do batismo. Não se
sabe ao certo quando e como os escravos adquiriram sobrenome no Brasil.
Obviamente a aquisição da liberdade ou alforria era um evento que levava a
adoção de um sobrenome. Em certo sentido, o sobrenome simbolizava a condição
social de livre, porém não inteiramente. Alguns escravos, crioulos e pardos em
particular tinham sobrenomes. Tanto cativos como para forros, o comum era
receber o sobrenome do proprietário ou ex-proprietário.
O fato é que o livro de casamento analisado apresenta quase todos os nubentes com
sobrenome, sendo exceção uma nubente e o casal de escravos. Numa análise preliminar,
pode-se inferir que a procedência desses indivíduos, mesmo sendo filhos naturais, não
coincida com a africana, uma vez que apenas 06 mães não apresentam sobrenome, forma
típica utilizada para grafia de nomes de escravos. Contudo, a existência de 85 sujeitos cujos
sobrenomes são diferentes dos sobrenomes das mães, único genitor identificado no
documento, leva a inferir sobre ausência de critérios previamente estabelecidos para
atribuição de sobrenomes aos descendentes de africanos nascidos no Brasil, a partir de uniões
ilegítimas.
Os registros de casamentos são documentos cuja identificação do nubente é realizada
pelo nome, paróquia de origem, paternidade e maternidade quando possuem, data do enlace e
origem em relação à legitimidade da união dos pais (natural, legítimo, legitimado, perfilhado).
Por outro lado, o registro de batismo é um documento que descreve prenome do batizado,
nome dos pais ou da mãe, data de realização do sacramento, data de nascimento do
indivíduo, condição em relação à escravidão ou cor, sobretudo quando os indivíduos são
negros.
Quando se realiza o cruzamento de registros de batismos com de casamentos
identificam-se alguns casos em que a procedência do nubente é africana, embora não citada
nos registros de casamento. O nubente Bernardo José de Sousa Machado, filho natural de
Anna Maria Engracia, natural de freguesia de Nossa Senhora da Conceição da capital, que se
casou em 29 de julho de 1874, com Maria Amélia Pereira, também filha natural (Livro n
º.
90,
fl. 20) exemplifica a omissão da procedência africana no registro de casamento.
Na busca de informações sobre a condição e cor da pele do contraente, observou-se o
livro de batismo da igreja de Nossa Senhora da Conceição, de onde ele era natural, referente
ao período entre 1848 a 1852 (livro número 161). Neste livro, identifica-se em 18 de outubro
de 1851 o registro de batismo de “Bernardino, mulato livre, natural desta freguesia, filho de
Anna Maria Engracia, foram padrinhos Augusto Lopes (...) e Catharina Rosa de Senna (...), o
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
171
inocente supra nasceu em 20 de agosto do corrente ano...” (Livro de Batismo da Igreja de
Nossa Senhora da Conceição, códice, n. 161, fl. 89, manuscrito).
Conforme se pode observar, parece pouco provável que Bernardo José de Sousa
Machado, que se casou em 1874, não corresponda ao mesmo Bernardino que foi batizado em
1851, uma vez que se considerou o nome da mãe e a naturalidade da freguesia. Não fosse pela
procedência ilegítima da sua origem, jamais seria possível imaginar, pela forma como seu
nome é grafado, com dois sobrenomes, que ele se tratasse de um mulato livre. Contudo, a
despeito da grafia do nome da sua mãe, um nome composto por três pré-nomes e nenhum
sobrenome, identifica-se o contraste com o nome do filho. Considerando que no batismo o
menor foi identificado como Bernardino, infere-se que a atribuição de sobrenomes e até as
alterações em prenomes nos descendentes de africanos escravizados no Brasil não respeitava
regras rígidas.
Casos semelhantes foram identificados em relação a João Gualberto Barbosa e
Cincinato João Victor, dois membros da Irmandade Senhor Bom Jesus da Cana Verde, em
1899, que aparecem envolvidos na polêmica das irregularidades evidenciadas na ata daquele
mesmo ano (Ver cap. III deste trabalho).
Cincinato João Victor, que era o presidente da irmandade em 1899, casou-se em 11 de
janeiro de 1884 com Thereza Bento de Jesus, ambos filhos naturais, sendo ele de Bibiana e
ela de Pulcheria (Livro de registro de casamentos da Freguesia de Nossa Senhora da Victória,
1872-1886, n. 90, f. 112). João Gualberto casou-se em 15 de março de 1881 com Anna Laura
da Conceição, ambos eram filhos naturais. Ele, filho de Luiza e ela, filha de Virgolina Roza
da Conceição (livro 90, fl. 86). Pelo fato de os casais serem filhos naturais com mães com
apenas nome de batismo, ou com nomes compostos sem presença de sobrenome, infere-se
origem africana dos dois casais.
Maior surpresa se obteve quando se identificou o assento de batismo de Cincinato, o
qual, batizado em 15 de junho de 1849, tendo nascido em 18 de agosto de 1848, é declarado
filho natural da “preta Bibiana, escrava de João Licinio Jansem Mulher”. Ao lado do texto o
então batizado teve o nome grafado da seguinte forma: “Syncinato P. Escravo” (Figura 21, p.
172).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
172
No caso de João Gualberto, apesar de não ter sido identificado o seu batismo, pode-se
inferir tratar-se de mais uma situação como a analisada anteriormente, em que o menino nasce
escravo, com mãe escrava, alcança a alforria e também um determinado nível de integração
social. O status de membro de uma irmandade e o desempenho de um cargo na administração
da entidade podem ser elementos que reforcem a necessidade de omissão de termos que
ligados às categorias indicativas de cor e de condição nos registros de casamentos.
Figura 21. Assento de batismo do presidente da irmandade Senhor Bom Jesus da Cana
Verde, Cincinato João Victor, identificado no documento como preto escravo, filho da
escrava Bibiana.
3.2.2 Alunos de Aulas Públicas, seus Sobrenomes e os Sinais de Origem Africana
O outro exemplo que fortalece a inferência de não existirem regras rígidas na
atribuição de sobrenomes aos descendentes de africanos no Brasil, durante a escravidão, é
identificado na documentação referente a duas escolas estudadas neste trabalho no capítulo
anterior: Escola Prática de Aprendizes Marinheiros e o Asilo de Santa Teresa.
Entre os ingênuos alistados na Escola Prática de Aprendizes Marinheiros, identificam-
se vários nomes acompanhados de sobrenomes bastante sugestivos, muitos dos quais são
referência a localidades do Maranhão, a exemplo de: Daniel Pindaré, Ozório Mapary,
Apolônio do Carnaval, Raimundo Itaqui do Norte, Ataliba Bacanga, Firmino Cajapió,
Saturnino Turu, João do Mearim, José Caxias, Manoel Ipiranga (Ofício do Comandante da
Companhia de Aprendizes Marinheiros, em 01 de maio de 1888. Secretaria do Governo/
Documentos Avulso, 1855-1889, APEM).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
173
Em outros documentos, fica evidenciada a ausência de critérios previamente definidos
para atribuição de sobrenomes dos menores, confusão que parecia envolver até a própria mãe
do aprendiz, como fica relatado em ofício de 14 de dezembro de 1886. Neste documento, o
diretor responde ao presidente da província acerca do menor Luís de França do Rosário, cuja
mãe, Maria Vicência Diniz de Rosário, reclama o prêmio que se julga com direito por ter
apresentado o filho para ter praça na escola. Segundo o diretor, com o nome não existia
nenhum aprendiz, mas sim Luís de França Carneiro, entregue pela mãe Maria Vicência de
Rosário, a qual abdicou ao prêmio em favor do pecúlio do filho (Ofício do Comandante da
Companhia de Aprendizes Marinheiros, em 14 de dezembro de 1886, Secretaria do Governo/
Documentos Avulso, 1855-1889, APEM).
Ainda neste sentido, no ofício de 25 de junho de 1887 o Capitão Miguel Filgueira
reclamava um ingênuo de nome Frimino, mas o qual o diretor diz não existir nenhum aluno
com o nome, mas sim Firmino, a quem foi apelidado Cajapió. Há também o caso do Aprendiz
Victorio, cujo prêmio é reclamado por Dona Antonia Filmina Vieira de Souza, sendo que o
Comandante da Companhia declarava existir um aprendiz com este nome, e apelidado de
Insono (Ofício do Comandante da Companhia de Aprendizes Marinheiros, em 8 de agosto de
1887, Secretaria do Governo/ Documentos Avulso, 1855-1889, APEM).
Os dados apresentados demonstram que uma das formas de atribuição de sobrenomes
dos meninos se originava a partir de apelidos, os quais se tornavam oficializados após o uso
acompanhado do nome do batismo.
A hipótese da ausência de critérios específicos que orientassem a atribuição de
sobrenomes a filhos de escravos no Brasil se reforça com a análise do caso de uma educanda
do Asilo de Santa Teresa, pela comparação do seu nome em diferentes documentos. Em ofício
de 10 de junho de 1862, o diretor da escola leva o seguinte texto ao conhecimento do
presidente:
A menor Amância, cuja admissão no Asylo de Santa Thereza faz o objeto da
suplicante D. Carlota Joaquina Malheiros Saldanha, para achar-se no caso de ser
atendida, visto que em presença dos documentos anexos á mesma petição, ficam
satisfeitas as condições exigidas no Regulamento provincial de 16 de janeiro de
1855, podendo a mesma entrar na vaga da educanda da Província Maria José de Val
Batista, que passou a ser pensionista no dia do corrente mês... (Ofício do Diretor
do Asilo de Santa Tereza ao Presidente da Província, em 10 de junho de 1862).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
174
Pela leitura do ofício que se referia à petição por vaga em benefício da menor
Amância, compreende-se que seu nome é formado apenas por um prenome, chamado de
nome de batismo. A princípio, ignora-se também que a menina se tratasse de uma aluna com
origem africana, o que se identifica quando se lê o mapa elaborado pelo segundo diretor do
Asilo, encaminhado ao presidente da província em que consta que “Amância, filha natural da
liberta Vitorina da Conceição, entrou para o Asilo a 12 de julho de 1862”.
Em outro mapa, enviado ao presidente durante o ano de 1970, o diretor da escola
registrava a educanda com um dos sobrenomes da sua protetora, D. Carlota Joaquina
Malheiros Saldanha. Sendo assim, Amância é registrada como Amância Saldanha.
Posteriormente, quando era acertada a transferência das educandas do Asilo para o
recolhimento de Anunciação e Remédios, em 8 de agosto de 1870, identifica-se em ofício que
faz referência à saída de Amância sobre a tutela da sua protetora. Desta vez, o nome da
educanda recebeu um elemento a mais, sendo grafado como Amância Amália Saldanha.
A educanda de que se trata teve seu assento de batismo no livro 122, referente ao
período de 1848 a 1864, da Freguesia de Nossa Senhora da Victória, no qual se o seguinte
(Figura 22, p. 175):
Aos vinte e quatro dias do mês de junho de mil oitocentos e cinqüenta e seis, no
oratório aprovado da Fábrica Vianna, o Padre José Godinho com provisão de
licença batizou e pôs os santos óleos a Amância, parda nascida aos vinte e nove de
maio de mil oitocentos e cinqüenta e três, filha natural da preta Liberta Victorina
Maria da Conceição, foram padrinhos João Ignácio da Silva e D. Emília Rosa da
Silva.... (Livro de Registro de Batismo da Freguesia de Nossa Senhora da Victória,
n. 122, 1848- 1864, fl. 80).
Em apreciação da documentação sobre a instrução pública no Maranhão, identifica-se
uma série de mapas de turmas das vilas onde havia aulas de Primeiras Letras. Nestes mapas,
praticamente não se evidencia a cor da pele dos alunos, embora haja entre seus nomes, muitos
alunos registrados apenas pelo prenome. A ausência de sobrenomes é um indício de origem
escrava destas crianças, pois como se adiantou neste estudo, durante a escravidão era
comum ao escravo possuir o primeiro nome, herdando do senhor algumas vezes o
sobrenome no ato da alforria. Além do registro do nome das crianças com ausência de
sobrenomes, havia também, em algumas relações nominais, a indicação de paternidade como
incógnita, ou acompanhados pelo nome da mãe. Esses elementos indicam que havia criança
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
175
proveniente de uniões ilegítimas, de origem africana, mesmo que nem sempre devidamente
identificadas como tal nas turmas de primeiras letras do Maranhão.
Figura 22. Assento de batismo de Amância, educanda do Asilo de Santa Teresa.
A relação entre a ausência de sobrenomes e a procedência escrava dos sujeitos é
confirmada quando se observa o Primeiro Caderno do Recenseamento da População da
Cidade de São Luís do Maranhão, em 1855. Neste documento, em que as pessoas são
identificadas pelo endereço, cor, condição, sexo, profissão e idade, pode-se constatar a relação
direta entre os de cor preta e a ausência de sobrenomes neste livro (códice 1701). A título de
exemplo, apresentam-se informações obtidas pela análise do primeiro quarteirão. De um total
de 46 recenseados, 35 apresentavam apenas o primeiro nome, sendo 23 pretos, 12 mestiços
identificados como pardos, mulatos e cafuzos. Apenas um apresentava prenome composto,
era a parda Maria Martha, e 10 indivíduos apresentam nomes completos com nome de
batismo e sobrenome, destes 01 era negro, 02 eram pardos e 08 eram brancos (Figura 23, p.
176).
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
176
Figura 23. Folha do livro de recenseamento de 1855, exemplificando a diferença entre nomes
com e sem sobrenomes e a relação destes com a origem racial dos indivíduos.
A mesma tendência permanece em todo o documento, o que permite inferir haver uma
relação direta entre a ausência de sobrenome e a origem negra dos sujeitos que aparecem na
documentação maranhense do século XIX. Não se identificou um só sujeito branco que
possuísse apenas o prenome, mas se observa que havia pretos, e principalmente pardos, que
possuíam nomes completos. Esse fato permite a confirmação da hipótese de que os sujeitos
que não tinham sobrenomes possuíam procedência africana.
A mesma inferência se lança sobre os mapas de primeiras letras enviados ao presidente
da província, que, embora não identifiquem a cor da pele dos alunos, apresentam nomes de
alunos que seguem a mesma lógica das situações analisadas até aqui. Apresentam também
muitos alunos cuja filiação é indicada como incógnita quanto ao registro do nome do pai e,
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
177
algumas vezes, apresenta-se apenas nome de mãe, indicando que o indivíduo é resultante de
união ilegítima. Um exemplo tal enfoque consiste no mapa dos alunos da escola de primeiras
letras na freguesia de Nossa Senhora da Victória, enviado às autoridades em 5 de abril do ano
de 1841. Neste documento, o professor João Francisco da Cruz apresentou uma relação de 25
alunos, sendo 13 de filiação incógnita e 12 cujo nome do pai consta ao lado do nome do aluno
(Figura 24, p. 177).
Figura 24. Mapa da escola de primeiras letras na freguesia de Nossa Senhora da Victória,
1841.
Outro dado interessante que confirma a possibilidade de que havia alunos em aulas de
primeiras letras na província do Maranhão que possuíam origem africana, mas que na
documentação escolar não recebiam a necessária identificação, aparece quando se busca
identificar a origem racial de alunos da turma da Vila do Paço do Lumiar. No mapa,
elaborado em 31 de agosto de 1840, quatro alunos apresentam o nome sem nenhum
sobrenome, o que permite uma prévia caracterização de se tratarem de filhos de uniões
ilegítimas. Lourenço Antonio possuía 15 anos em 1841. Recorrendo ao livro de Batismo
daquela Vila, referente ao período 1823 a 1833, identificou-se o assento de batismo de uma
criança chamada Lourenço, com as seguintes informações:
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
178
Aos trinta e hum dias do mez de outubro de 1827 annos nesta Freguezia matriz de
Nossa Senhora da Luz da Villa do Paço de Lumiar deste bispado batizei solenimente
e puz os santos ólleos ao inocente Lorenço filho natural de Anna Maria escrava de
Ignácio Jose da Silveira forão padrinhos Liocardo Antonio Lisboa e Ernestina Maria
Lisboa, escrava do Cônego João Joaquim e para constar fiz este assento em que me
digno assignar (Livro de Batismo da Freguesia de Nossa Senhora da Luz da Vila de
Paço do Lumiar, códice nº 42, fl. Arquivo da Arquidiocese, APEM, 1823- 1833).
Considerando que Lourenço Antonio, registrado na turma de primeiras letras possuía
15 anos, existe possibilidade de o assento de batismo do dia 31 de outubro de 1827
corresponder ao seu registro de batismo, pois era comum o batismo das crianças ocorrer entre
o primeiro ano de vida. Se Lourenço Antonio era natural daquela freguesia, existe pouca
possibilidade de que o documento citado não seja o dele, pois em período anterior no livro
analisado não foi identificada nenhuma outra criança com o mesmo nome. Em data posterior,
foi identificado o batismo de apenas uma outra criança com o mesmo nome, porém registrada
em 26 de abri de l830, também filho natural de uma mulher chamada Geralda, com padrinhos
escravos Damião e Maria. O que se observa é que, tanto um menino quanto o outro,
apresentam indicativos de ascendência africana, o primeiro por ser filho de uma escrava e o
segundo por não ser comum crianças brancas serem batizadas por escravos.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
179
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Durante o século XIX, quando os discursos e as preocupações das elites estiveram
voltados para o desafio de tornar o Brasil uma nação civilizada, o negro foi considerado ser
incapacitado para a integração no contexto histórico almejado.
Contudo, na província do Maranhão observa-se que os negros se apropriavam de
símbolos de civilidade associados à cultura européia, o que serve para desmistificar os
discursos estereotipados que os caracterizavam como seres bárbaros, portanto “ineptos” e
desprovidos de cultura.
A adesão às irmandades se destacou como uma das formas encontradas visando a uma
vivência integrada à sociedade brasileira e à maranhense. As Irmandades de Pretos não se
diferenciavam substancialmente das demais confrarias da época. Possuíam em comum todo
um aparato legal e uma estrutura organizativa, cujas práticas de leitura e escrita se
consagravam como habilidades necessárias ao bom andamento da própria instituição. O fato
de haver instituições do nível organizativo das irmandades religiosas congregando negros,
inclusive na condição de escravo, revela que esse segmento buscava garantir a sua inserção, o
mais plenamente possível, no conjunto de práticas culturais consideradas legítimas pela
sociedade vigente. Isso leva a concluir que as vivências culturais do período não podem ser
concebidas como práticas culturais classificadas como eminentemente restritas a um ou outro
grupo.
Percebe-se que o uso da leitura e da escrita não se constituía como uma prática cultural
vivenciada apenas pelos negros que visavam a uma inserção social na dinâmica da sociedade
imperial. Também se faziam presentes práticas de leitura e escrita entre aqueles que tinham no
confronto da ordem estabelecida a sua forma de vida, a exemplo dos que viviam em
quilombos e organizavam insurreições.
Demonstra-se que a demanda por instrução, existente durante o século XIX, permitiu
que as práticas escolares se disseminassem além das expectativas governamentais, que se
dividiam entre o desejo de massificar a instrução e os esforços para controlar a abrangência
dos seus resultados, quando manifestavam preocupações pela existência de negros que
dominavam a escrita. Desta forma, o uso do saber escolar representou um instrumento a mais
a favor dos contingentes empobrecidos que se confrontavam aos interesses dos grupos
dominantes. Neste caso situam-se os rebeldes da história nomeados de quilombolas.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
180
Sendo assim, pode-se afirmar que a miséria em que por tantos anos os grupos de
descendentes de africanos estiveram submetidos, no Brasil e no Maranhão, não pode ser
justificada como resultado das limitações naturais das camadas desses grupos de se incorporar
ao universo cultural legitimado como condição para a inclusão sócio-econômica, como a
literatura histórica mais tradicional afirma. Os dados até aqui evidenciados informam que a
pobreza disseminada entre os negros tem se afirmado como conseqüência da existência de
barreiras sociais impostas conforme a cor da pele, desde os tempos mais remotos da história
brasileira.
São exemplos de barreiras racistas manifestas que demonstram as peculiaridades do
processo de escolarização dos negros: o veto à educação de escravos, declarado em leis
provinciais, a seleção de alunos pela exclusão daqueles de pele escura mais acentuada, a
seleção de meninas para admissão privilegiando a condição de liberta ou mestiça da mãe, a
concentração de alunos negros em escolas em piores condições materiais e sanitárias.
Estas estratégias de exclusão utilizadas no passado demonstram que, quando o objetivo
é segregar, o critério da cor da pele torna-se bastante eficiente. Contudo, quando se propõe
compensar as desigualdades produzidas pelo racismo, esse tem sido o critério mais
condenado.
Conforme indica a documentação sobre instrução pública no Maranhão existiram,
durante o século XIX na província maranhense, um conjunto de leis provinciais direcionadas
ao financiamento público da educação de indígenas, colonos europeus, colonos cearense,
deficientes auditivos e jovens provenientes de famílias brancas detentoras de poder aquisitivo.
Tal fato sugere que a prática de beneficiar setores sociais com recursos públicos, sobretudo no
campo da educação, não consiste num evento recente, embora que os negros não tenham sido
beneficiados por essas ações governamentais, quer seja na condição de livres ou de escravos.
Os dados permitem inferir que as camadas negras em condições diferenciadas no
contexto imperial (a exemplo de liberto(a)s, escravo(a)s, ingênuos, escuros ou miscigenados)
acessaram saberes da instrução elementar em processos escolares formais, apesar dos
obstáculos impostos a elas. As formas de acesso se caracterizavam por estratégias variadas
que abrangia a freqüência em escolas particulares (pouco controladas pelo estado), matrícula
em aulas de primeiras letras, cujos professores dependiam de quantidades elevadas de alunos
para garantir valores salariais e mistificação da condição de escravo, fazendo-se passar por
livre.
As três escolas particulares identificadas nas fontes analisadas que matriculavam
escravas durante o culo XIX, bem como a presença de um escravo numa escola pública que
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
181
se fazia passar por livre, embora pouco expressivo em quantidade, constituem-se em indício
significativo de que tais práticas foram mais rotineiras do que se pode imaginar atualmente.
Acredita-se que os esforços investidos para evitar o conhecimento público da existência de
escravos estudando permitiu o estado atual de limitadas fontes sobre o assunto.
Observou-se que, embora o modelo de família patriarcal fosse vigente no Brasil do
século XIX, conforme exposto por Gilberto Freyre em seu estudo (1998; 2006), outros
modelos familiares co-existiram e devem ser valorizados como importantes para a formação
da sociedade brasileira. Compreende-se que o conceito de família organizada, concebendo o
sentido de organização restrito à existência do padrão patriarcal, é algo arbitrário e
excludente, uma vez que toma como padrão uma realidade difícil de ser concretizada pela
imensa maioria empobrecida da época. As dificuldades econômicas, a desproporcionalidade
entre os sexos e as exigências feitas pela igreja para realização de matrimônio inviabilizaram
que muitas famílias pudessem se estruturar dentro do padrão estabelecido como bom para a
época. Contudo, não impediu que os negros, tanto livres como escravos, estabelecessem
uniões com laços sanguíneos e afetivos.
Mulheres negras, escravas ou livres, estabeleceram também uniões com brancos e seus
descendentes passaram a desfrutar de melhores possibilidades de integração na sociedade
maranhense. De todas essas possibilidades, que fugiam do padrão da época de estabelecer
matrimônio entre pares da mesma condição social e racial, originaram-se crianças que
chegaram aos espaços escolares como alunos, mas dado o nível de integração, tiveram muitas
vezes as suas origens omitidas na documentação da época. A essa omissão se deve a
impressão de que apenas as crianças brancas obtiveram percursos escolares em instituições
formais escolares durante o período da escravidão.
Os dados sobre a escolarização dos negros no Maranhão provincial indicam que as
populações negras não estiveram alheias ao significado social que o acesso aos saberes da
leitura, escrita e contagem vinha recebendo ao longo do século. Tal fato permite concluir que
a demanda pelos saberes da instrução não se concretiza apenas como alvo dos grupos
detentores de privilégios, mas também como aspiração dos grupos marginalizados, que viam
na instrução possibilidade de adquirir melhor inserção social num contexto marcado por
estratificações respaldadas em preceitos biológicos.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
182
REFERÊNCIAS
ABRANTES, Elizabeth Sousa. A educação feminina em São Luís. In: COSTA, Wagner
Cabral (org.). História do Maranhão: novos estudos. São Luís: Edufma, 2004.
ANJOS, Rafael Sanzio Araújo dos. Distribuição espacial das comunidades remanescentes de
quilombos no Brasil. In: Humandades, Brasília: Editora da UNB: n°. 47, nov. 1999.
APEM, Arquivo Público do Estado do Maranhão- Documentos para a história da
Balaiada. Edições FUNCMA/ APEM, 2001.
_______ Arquivo Público do Estado do Maranhão A invasão do Quilombo Limoeiro. São
Luís, SIOGE, Edições APEM 1992.
______ Arquivo Público do Estado do Maranhão. Catálogo o negro e o índio na legislação
do Maranhão Provincial 1835-1889. São Luís, SIOGE; Edições APEM,1992.
ARAÚJO, Emanuel. A arte da sedução: sexualidade feminina da colônia. In: DEL PRIORE,
Mary; Lucy Murray (org.). História das mulheres no Brasil. 9° ed. São Paulo: Contexto,
2007.
ARAUJO, Mundinha. Insurreição de escravos em Viana - 1867. 2 Ed. São Luís: Edições
AVL, 2006.
AZEVEDO, Antonio Carlos do. Dicionário de nomes, termos e conceitos históricos. 3ª ed.
Ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Nova fronteira, 1999.
BARROS, Surya A. P. de. Discutindo a escolarização da população negra e São Paulo entre o
final do século XIX e início do século XX. In: ROMÃO, Geruse. História da educação do
negro e outras histórias. Secretaria de educação continuada, Alfabetização e
Diversidade._Brasilia, MEC/2005.
BARBOSA, Irene Maria Ferreira. Enfrentando Preconceitos. Campinas: Área de
Publicações CMU/ Unicamp, 1997.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1995.
BRASIL, Ministério da Educação e Cultura-MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-
Brasileira e Africana. Brasília, outubro, 2004.
BURKE, Peter. O que é história cultural?Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
183
CARVALHO, Marta Maria Chagas de. Três projetos em torno da escola, cultura e cultura
escolar. In: Educação em Revista. Dossiê História da Educação. Belo Horizonte, Faculdade
de Educação da UFMG, 2001, nº. 37.
CASTRO, César Augusto. A educação profissional de crianças no Brasil império: Casas
de Educandos Artífices 1841-1889. São Paulo: USP, 2006 (relatório de pesquisa de pós-
doutoramento).
CERTEAU, Michel de. A operação histórica In: LE GOFF. Jacques e NORA, Pierre.
História (volumes I) tradução de Theo Santiago, Rio De Janeiro: F. Alves, 1976.
CHARTIER, Roger. Textos, impressão e leitura. In: HUNT, Lynn. A nova história cultural
2ª ed.São Paulo: Martins Fontes, 2001.
COE. Agostinho júnior Holanda. A morte no século XIX e a transferência dos enterros das
igrejas para os cemitérios em São Luís. In: Outros tempos-pesquisa em foco. Disponível em:
www.outrostempos.uema.br/anaisagostinho.htm.
CORDEIRO, Feitosa Antônio; TROVÃO, José de Ribamar. Atlas Escolar Maranhão
espaço Geo-histórico e cultural. João Pessoa, PB: Editora Grafiset, 2006.
COSTA, Yuri Michael Pereira. Criminalidade escrava: fala da civilização e urro bárbaro na
Província do Maranhão. In: COSTA, Wagner Cabral (org.). História do Maranhão: novos
estudos. São Luís: Edufma, 2004.
COSTA, Emília Viotti da. Da Senzala à Colônia. 4º edição/3 reimpressão. São Paulo:
Fundação Editora da Unesp, 1998.
COSTA SILVA, Alberto da Costa. A manilha e o libambo: a África e a escravidão de 1500 a
1700. 2° impressão. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2002.
CUNHA Jr. Henrique. Pesquisas educacionais em temas de interesse dos afro-descendentes.
In: Lima, Ivan Costa et. alii.(Orgs). Os negros e a escola brasileira. Florianópolis, nº. 6,
Núcleo de Estudos Negros/ NEN, 1999.
_______, Nós, os afro-descendentes: história africana e afro-descendente na cultura brasileira.
In: In: ROMÃO, Geruse. História da educação do negro e outras histórias. Secretaria de
educação continuada, Alfabetização e Diversidade__ Brasília, MEC/2005.
CUNHA, P. M. C. Da senzala à sala de aula: como o negro chegou à escola. In: OLIVEIRA,
L. (coord.) Relações raciais no Brasil: alguns determinantes. Niterói, Intertexto: UFF, 1999.
DEL PRIORE, Mary; Lucy Murray (org.). História das mulheres no Brasil. 9° ed. São
Paulo: Contexto, 2007.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
184
_______, Brasil colonial: um caso de famílias no feminino plural. Cadernos de pesquisa.
São Paulo, n°. 91, nov, 1994.
DOSSE, F. A história em migalhas. Bauru, São Paulo: EDUSC, 2003.
ELIAS, Norbert. O processo civilizador: uma história dos costumes. Rio de Janeiro: Jorge
Zahar Editor, 1990.
FALCI, Miridan Knox . Mulheres no sertão nordestino. In: DEL PRIORE, Mary; Bassanessi
(org. ). História das mulheres no Brasil. 9° ed. São Paulo: Contexto, 2007.
FARIA FILHO, L. M. de. Instrução elementar no século XIX. In: LOPES, Eliane Marta
Teixeira; FARIA FILHO, Luciano Mendes de; VEIGA, Cynthia Greive. 500 anos de
educação no Brasil. 3° ed. São Paulo: Autêntica, 2007.
FARIA, Regina Helena Martins. Escravos, livres pobres, índios e imigrantes estrangeiros nas
representações do Maranhão oitocentista. In: COSTA, Wagner Cabral (org.). História do
Maranhão: novos estudos. São Luís: Edufma, 2004.
_______, Descortinando o Maranhão oitocentista. In: COELHO, M. C; GOMES, F. dos S;
QUEIROZ, J. M. de; MARIN, R. E. A; PRADO, Geraldo (organizadores). Meandros da
história: trabalho e poder no Pará e no Maranhão séculos XVII e XXIIX. Belém: editora
UNAMAZ, 2005.
FARIAS, Juliana Barreto. GOMES, Flávio dos Santos; SOARES, Carlos Eugênio Líbano et
al. Cidades Negras: africanos, crioulos e espaços urbanos no Brasil escravista do século XIX.
São Paulo: Editora Alameda, 2006.
FIGUEIREDO, Luciano. Mulheres nas Minas Gerais. In: DEL PRIORE, Mary; Lucy Murray
(org.). História das mulheres no Brasil. 9° ed. São Paulo: Contexto, 2007.
FRAGO, Antonio Viñao. Alfabetização na sociedade e na história: vozes, palavras e textos.
2ªreimpressão. Porto Alegre: Artes Médicas, 2002.
FREYRE, Gilberto. Casa grande e senzala: formação da família brasileira sob o regime da
economia patriarcal. 34ª ed. Rio de Janeiro, Record, 1998.
_______ Sobrados e mucambos: decadência do patriarcado rural e desenvolvimento urbano.
16ª ed. São Paulo: Global, 2006.
FONSECA, Marcus Vinícius. Educação e escravidão: um desafio para a análise
historiográfica. In: Revista Brasileira de História de Educação. Campinas: Autores
Associados, nº 4, 2002
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
185
_________, Pretos, pardos, crioulos e cabras nas escolas mineiras do século XIX. In: In:
ROMÃO, Geruse. História da educação do negro e outras histórias. Secretaria de educação
continuada, Alfabetização e Diversidade._Brasilia, MEC/2005
_________, A arte de construir o invisível: o negro na historiografia educacional brasileira.
In: Revista brasileira de História da educação. Campinas: Autores Associados, nº. 13,
2007.
GAIOSO, Raimundo José de Sousa. Compêndio histórico-político dos princípios da
lavoura do Maranhão. Maranhão, Fon-fon e Seleta, 1970 (versão fac-similar à de 1818).
GHIRALDELLI Jr., Paulo. Sobre a discussão historiográfica da educação no Brasil.
Ibitinga (SP); Humanidades, 1993.
GINZBURG, Carlo. O queijo e os vermes: o cotidiano e as idéias de um moleiro perseguido
pela inquisição. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.
_________ Mitos, emblemas, sinais: morfologia e história. 2 ed. São Paulo: Companhia das
Letras, 2003.
GONÇALVES, Luiz Alberto de Oliveira. Negros e educação no Brasil. In: LOPES, Eliane
Marta Teixeira; FARIA FILHO, Luciano Mendes de; VEIGA, Cynthia Greive. 500 anos de
educação no Brasil. 3° ed. São Paulo: Autêntica, 2007.
GRAHAM, Sandra Lauderdale. Caetana diz não: história de mulheres da sociedade
escravista brasileira. São Paulo: Companhia das letras, 2005.
HÉBRARD, Jean. A escolarização dos saberes elementares na época moderna. Revista
TEORIA E EDUCAÇÃO, Porto Alegre, nº. 2, 1990.
_________. Três histórias de jovens leitores: alfabetização e escolarização do ponto de vista
da história cultural. In: ABREU, Márcia (org). Leitura, história e história da leitura.
Campinas-Sp: Mercado de Letras: Associação de Leitura do Brasil: São Paulo: Fapesp, 1999.
QUINTÃO, Antônia Aparecida. Lá vem o meu parente: as irmandades de pretos e pardos no
Rio de Janeiro e Pernambuco, século XVIII, São Paulo: Editora Fapesp/ Annablume, 2002.
IOKOI, Z. M. G. (org.) Negro e negritude. São Paulo, Loiola, 1997. s / NEN, 1997.
ISHAQ, Vivien. Irmãos na terra e no céu. Revista Nossa História. Rio de Janeiro: Editora
Vera Cruz, ano 3, nº. 35, setembro de 2006.
LE GOFF. Jacques, Documento/Monumento. In: Enciclopédia Einaldi, Lisboa, Imprensa
Nacional-casa da moeda, 1984.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
186
LIMA, Carlos de. Caminhos de São Luís: ruas, logradouros e prédios históricos. 2 ed. São
Luís:Livraria Vozes, 2007.
LOURO, Guacira Lopes. Mulheres na sala de aula. In: DEL PRIORE, Mary; Bassanessi
(org.). História das mulheres no Brasil. 9° ed. São Paulo: Contexto, 2007.
MACIEL, Cleber da Silva. Discriminações raciais no Brasil: negros em Campinas. 2ª ed.
Campinas, CMU/Unicamp, 1997.
MARQUES, A. César. Dicionário histórico geográfico da província do Maranhão. Edição
fac-similar. Rio de Janeiro: Fon-fon e Seleta, 1970.
MATTOSO, Kátia de Queirós. Ser escravo no Brasil. São PAULO: Brasiliense, 2003.
MEIRELES, Mário M. Dez estudos históricos. São Luís: ALUMAR, 1994.
__________, História do Maranhão. São Paulo: Siciliano, 2001.
MELLO, Luiz de. Cronologia das artes plásticas no Maranhão (1842-1942). São Luís:
Editora Lithograf, 2004.
MENDONÇA, Joseli Nunes. Cenas da Abolição: escravos e senhores no Parlamento e na
Justiça. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2001.
MONIOTE, Henri. A história dos povos sem história. In: LE GOFF. Jacques e NORA, Pierre.
História (volumes I) tradução de Theo Santiago, Rio De Janeiro: F. Alves, 1976.
MONTELLO, Josué. Os tambores de São Luís. 1 ed. Especial. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 2005.
MORAES, Jomar. Guia de São Luís do Maranhão. São Luís: Lithograf, 1995.
MOTA, Antônia da Silva; SILVA, Kelcilene. R; MANTOVANI, José. São Luís do
Maranhão no Século XVIII: a construção do espaço urbano sob as leis das sesmarias. São
Luís: Editora da FUNC/ MA, 1998.
________, Cripto maranhense e seu legado. São Paulo: Siciliano, 2001.
MOTA, Antônia da Silva; Família e fortuna no Maranhão setecentista. In: COSTA, Wagner
Cabral (org.). História do Maranhão: novos estudos. São Luís: Edufma, 2004.
_________O paradoxo do sentimento amoroso nas relações escravistas. In: CIÊNCIAS
HUMANAS EM REVISTA. Universidade Federal do Maranhão, São Luís, V.2, nº.2, 2004.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
187
_________, Testamentos e inventário do preto forro Vitoriano Ramos da Silva: Maranhão,
1802. Ciências Humanas em Revista. São Luís, V. 03, nº 01, 2005.
MUNANGA, Kabenguele (org.). Estratégias e políticas de combate á discriminação
racial. São Paulo: Edusp: Estação Ciência, 1996.
NAGLE, Jorge. História da educação brasileira: problemas atuais. EM ABERTO, Brasília, 3
(23), set/out, 1984.
NORA, Pierre. O acontecimento e o historiador do presente. In: LE GOFF. et. al. A nova
história. Tradução de Ana Maria Bessa. Lisboa: Edições 70, 1977.
NUNES, Clarice. História da educação brasileira: novas abordagens de novos objetos.
TEORIA E EDUCAÇÃO, Porto Alegre, nº .6, 1992.
______ e CARVALHO M. M.C. História da educação e fontes. In: CADERNOS ANPED,
n°. 5, set (s.d).
PEDROSA, Luís Antonio Câmara. Etnia quilombola e novos direitos. In: PVN. Vida de
negros no Maranhão: uma experiência de luta, organização e resistência nos territórios
quilombolas. São Luís: SMDDH/ CCN-MA/PVN, 2005.
PENA, Eduardo S. Pajens da casa imperial. Campinas: editora da UNICAMP; Centro de
Pesquisa em História Social da Cultura, 2001.
PEREIRA, J. P. Colégio São Benedito: a escola na construção da cidadania. In:
NASCIMENTO, T. A Q. R. et. all. Memória da educação. Campinas, editora da Unicamp,
1999.
PIRES, Maria de Fátima Novaes. O crime na cor: escravos e forros no alto sertão da Bahia
(1830-1888). São Paulo: Annablume/Fapesp, 2003.
PVN. Vida de negros no Maranhão: uma experiência de luta, organização e resistência nos
territórios quilombolas. São Luís: SMDDH/ CCN-MA/PVN, 2005.
REIS, João José dos. Rebelião escrava no Brasil: a história do Levante dos Malês em
1835. Reimpressão revisada e ampliada. São Paulo: Companhia das letras, 2004.
REVISTA DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA. São Luís/MA: IBGE, ano I, dez, 1946.
RIBEIRO, Arilda Inês Miranda. Mulheres educadas na colônia. In: LOPES, Eliane Marta
Teixeira; FARIA FILHO, Luciano Mendes de; VEIGA, Cynthia Greive. 500 anos de
educação no Brasil. 3° ed. São Paulo: Autêntica, 2007.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
188
RIZZINI, Carlos. O livro, o jornal e a tipografia no Brasil, 1500-1822 São Paulo: Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo, 1988 (versão fac-similar).
SALDANHA, Lília Maria Leda. A instrução pública no Maranhão na primeira década da
República. São Luís/MA: Universidade Federal do Maranhão, 1992 (dissertação de
mestrado).
SAMARA, Eni de Mesquita. Casamento e papéis familiares em São Paulo no séc. XIX.
Cadernos de pesquisa. São Paulo: n°. 37, maio de 1981.
_______, Relendo os clássicos e interpretando o Brasil: Freyre e os estudos de família. In:
VOLFZON Ethel, et. alii. Gilberto Freyre em quatro tempos. Bauru, Sp: EDUSC, 2003.
SERRA, Joaquim (IGNOTUS). Sessenta anos de jornalismo: a imprensa no maranhão, 1820
a 1880. 3 ed. São Paulo: Siciliano, 2001.
SCHWARTZ, Stuart B. Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial,
1550-1835. 3º reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.
SILVA, Adriana Maria Paulo da. A escola de Pretextato dos Passos e Silva: questões a
respeito das práticas de escolarização no mundo escravista. In: Revista Brasileira de História
de Educação. Campinas: Autores Associados, nº 4, 2002
SOARES, Carlos Eugênio Líbano. A capoeira escrava e outras tradições rebeldes no Rio
de Janeiro- 1808- 1850. 2º edição revisada e ampliada, Campinas, SP: Editora da Unicamp/
Centro de Pesquisa em História Social da Cultura, 2002.
SOARES, Mariza de Carvalho. Devotos da Cor: identidade étnica, religiosidade e
escravidão no Rio de Janeiro, século XVIII. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira,
2000.
SOUZA FILHO, Benedito de. Escravidão e espetáculo punitivo no Maranhão no Maranhão
do século XIX. In: COELHO, M. C; GOMES, F. dos S; QUEIROZ, J. M. de; MARIN, R. E.
A; PRADO, Geraldo (organizadores). Meandros da história: trabalho e poder no Pará e no
Maranhão séculos XVII e XXIIX. Belém: editora UNAMAZ, 2005.
TANURI Leonor. M. Historiografia da educação brasileira: contribuição para o seu estudo
na década anterior à instalação dos cursos de pós-graduação, 1997. (mimio)
VAINFAS, Ronaldo (org.). Dicionário do Brasil Imperial- 1822-1889. Rio de Janeiro:
Objetiva, 2002.
VINCENT, Guy; Lahire Bernard; THIN, Daniel. Sobre a história e a teoria da forma escolar.
Educação em Revista, Belo Horizonte, nº 33, jun., 2001.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
189
VIVEIROS, J. de. Apontamentos para a história da instrução pública e particular do
Maranhão. REVISTA DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA. São Luís/MA: IBGE, ANO IV,
dezembro de 1953.
WARDE, Mirian Jorge. Anotações para uma historiografia da educação brasileira. EM
ABERTO. Brasília, Nº 23, set/out, 1984
______Contribuição da história para educação. EM ABERTO. Brasília 9(47), agost/set,
1990.
FONTES
RELATÓRIOS
Relatório com que o exmo, Sr. Presidente da Província, Sr. José Maria Barreto Júnior, 2º vice-
presidente da Província, passou a administração da mesma ao Exmo Sr. Desembargador
Miguel Joaquim Ayres do Nascimento- vice-presidente no dia 26 de setembro de 1859 In:
Relatórios e falas dos Presidentes da Província do Maranhão. Arquivo público do Estado do
Maranhão.(Manuscrito)
Relatório com que o exmo, Sr. Presidente da Província, Dr. Ambrósio Leitão da Cunha
passou a administração da mesma ao Exmo Sr. Desembargador Miguel Joaquim Ayres do
Nascimento- vice-presidente no dia 24 de novembro de 1863. In: Relatórios e falas dos
Presidentes da Província do Maranhão. Maranhão, Typ. do Frias, 1863, Arquivo público do
Estado do Maranhão.(IMPRESSO)
Relatório com que o exmo, Sr. vice-presidente da Província Dr.Manoel Jansem Ferreira
passou a administração da província ao Exmo Sr. Dr. Franklin Américo de Meneses Dória em
29 de maio de 1867. In: Relatórios e falas dos Presidentes da Província do Maranhão.
Maranhão, Typ. do Frias, 1867, Arquivo público do Estado do Maranhão.(IMPRESSO)
Relatório com que o Sr.Dr. Franklin Américo de Meneses Dória passou a administração ao
Exmo. Sr. Dr. Antônio Epaminondas de Melo em 28 de outubro de 1867 In: Relatórios e falas
dos Presidentes da Província do Maranhão. Maranhão, Typ. do Frias, 1867, Arquivo Público
do Estado do Maranhão.(IMPRESSO)
IMPRENSA
Publicador Maranhense, Diário do Maranhão e O paíz
LEIS, PORTARIAS E REGULAMENTOS (impressos)
Maranhão. Lei Provincial 106 de 27 de agosto de 1841, autorizando o Presidente da
Província a despender até a quantia seis contos de reis anuais com a introdução de colonos
estrangeiros. Coleção de Leis, decretos e Resoluções da Província do Maranhão- 1835 a
1843. São Luís, Typografia J. A. G. de Magalhães, 1843.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
190
__________, Lei Provincial 115 de 1 de setembro de 1841. A prova o estatuto do Liceu e
outras providências acerca do ensino público. Coleção de Leis, decretos e Resoluções da
Província do Maranhão- 1835 a 1843. São Luís, Typografia J. A. G. de Magalhães, 1843.
__________- Lei nº 156, de 15 de outubro de 1843. Recria os lugares de Inspetor e Secretário
da Instrução Pública. In: Coleção de leis, decretos e resoluções da Província do Maranhão,
Tipografia Constitucional de I. J., 1838-1848.
_________, Lei 216 de 20 de Agosto de 1846. Determina a retenção de educandos por mais
três anos após a formação de artífices. Coleção das Leis, decretos e resoluções da Província
do Maranhão, São Luís, Typ. Constitucional de I.J.Ferreira, 1847 (volume \1835-1848)
___________ Regulamento de 16 de março de 1848. Regula o desempenho das funções do
emprego de almoxerife e escrivão da casa de educandos artífices. In: Coleção de
regulamentos expedidos pelo Governo provincial para execução das leis da Assembléia
da Província do Maranhão, 1843-1848, São Luís, Tipografia Constitucional de I. J.1849.
___________ Lei 267, de 17 de dezembro de 1849. Reorganiza a instrução pública desta
província. In: Coleção de leis, decretos e resoluções da Província do Maranhão, Tipografia
Constitucional de I. J., 1849.
___________, Regulamento de 16 de janeiro de 1855. Organiza o Azylo de Santa Thereza.
Coleção de Leis, decretos e Resoluções da Província do Maranhão- 1854 a 1855, São
Luís, Typografia Constitucional de I. e J. Ferreira., 1856
____________, Regulamento de 2 de fevereiro de 1855. Reorganiza e regula o ensino
elementar e secundário. Coleção de Leis, decretos e Resoluções da Província do
Maranhão- 1854 a 1855, São Luís, Typografia Constitucional de I. e J. Ferreira., 1856
____________, Portaria de 07 de março de 1855. Baixa regulamento sobre o regimento
interno econômico da casa dos educandos artífices. Coleção de Leis, decretos e Resoluções
da Província do Maranhão- 1854 a 1855, São Ls, Typografia Constitucional de I. e J.
Ferreira., 1856
___________, Contrato feito em 8 de maio de 1855 para o engajamento de colonos. Coleção
de Leis, decretos e Resoluções da Província do Maranhão- 1854 a 1855, São Luís,
Typografia Constitucional de I. e J. Ferreira., 1856
__________, Lei 408 de 18 de julho de 1856. Coleção de leis, decretos e resoluções da
Província do Maranhão, 1856
__________, Regulamento de 10 de dezembro de 1858. Cria a escola de aprendizes agrícolas.
Coleção de regulamentos e outros actos do governo da Província do Maranhão no ano
de 1858, São Luís, Typografia da Temperança, 1859 (p. 12-15).
__________, Portaria de 10 de maio de 1859. Professor de primeiras letras da Escola Prática
de Aprendizes Agrícolas. Coleção de regulamentos e outros actos do governo da Província
do Maranhão no ano de 1858, São Luís, Typografia da Temperança, 1859.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
191
___________, Regulamento da escola de aprendizes agrícolas de 03 de agosto de 1859.
Coleção de regulamentos e outros actos do Governo da Província do Maranhão, 1849-
1870. São Luís, Typografia da Temperança, 1870 (p. 20-29)
___________, Leis, Decretos e etc. Portaria de 28 de junho de 1860. Altera o regulamento da
Escola de aprendizes agrícolas. Coleção das Leis, decretos e resoluções da província do
Maranhão. São Luís: Tipografia Constitucional, 1861.
___________, Lei número 1091, de 17 de julho de 1874. Aprova o regulamento da instrução
pública. Coleção das leis, decretos e resoluções da província do Maranhão, São Luís,
Typografia Paiz, 1874:
Brasil, Constituição Brasileira do Império do Brasil. (1824). Disponível em
www.unificado.com.br/calendario/03/int-const.htm.
_______, Lei 2040 de 28 de setembro de 1871. Declara de condição livre os filhos de mulher
escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e
providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de
escravos, como nela se declara. Disponível em: www.prr1.mpf.gov/nucleos/nucleo-
criminal/trabalho/lei2040-28-set-1871-lei-do-ventre-livre.htm-24k. Acesso em: 20 de jan.
2007.
COMPROMISSO DE IRMANDADES (IMPRESSOS)
Maranhão. Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de 20 de setembro de 1841. Coleção
dos Regulamentos Expedidos pelo governo provincial para execução das leis da Assembléia
da Província do Maranhão nos anos de 1835 a 1848. Maranhão, Typografia Constitucional de
I. J. Ferreira, 1849.
__________ Lei 302, de 10 de novembro de 1851. Aprova o Compromisso da irmandade
de Nossa Senhora do Rosário, na Capital. Coleção das leis, decretos e resoluções da província
do Maranhão, São Luís: Tipografia Constitucional, v. 1849-1856, 1852.
_________, Lei 324 de 02 de outubro de 1852-Aprova o compromisso da irmandade Bom
Jesus da cana verde. Coleção dos Regulamentos Expedidos pelo governo provincial para
execução das leis da Assembléia da Província do Maranhão nos anos de 1849-1854
Maranhão, Tipografia Constitucional de I. J. Ferreira. 1854
_________ , Lei nº 479, de 18 de Julho de 1858. Aprova o compromisso da irmandade de São
Benedito, de Viana. Coleção das leis, decretos e resoluções da província do Maranhão, São
Luís: Tipografia Constitucional, v. 1858-1864, 1859.
________Lei de 4 de maio de 1856. Compromisso da irmandade da virgem Nossa Senhora do
Rosário da cidade de Caxias.Coleção de Leis, Decretos e Resoluções da Província do
Maranhão Tipografia Constitucional de I. J. Ferreira, volume de 1854-7, São Luís, 1957.
__________, Lei 369 de 26 de maio de 1855. Compromisso da irmandade da Gloriosa Santa
Efigênia, da Igreja de Nossa Senhora do Rosário. Maranhão, Coleção de Leis, Decretos e
Resoluções da Província do Maranhão Tipografia Constitucional de I. J. Ferreira, Volume de
1849 a 1855, São Luís, 1955.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
192
________ Lei 736 de 7 de julho de 1865. Compromisso da irmandade da virgem Nossa
Senhora do Rosário da cidade de Caxias.Coleção de Leis, Decretos e Resoluções da Província
do Maranhão Tipografia Constitucional de I. J. Ferreira, Volume de 1849 a 1855, São Luís,
1955.
__________, Lei 786, de 11 de julho de 1866. Compromisso da irmandade de São Benedicto,
da Freguesia de São Francisco Xavier do Turiaçu. Maranhão, Coleção de Leis, Decretos e
Resoluções da Província do Maranhão, São Luís, Tipografia José Mathias, v. 1865-6, 1966.
,__________Lei de 16 de julho de 1866. Compromisso da irmandade de São do Glorioso São
João Batista, Padroeiro da Freguesia do Cururupu, Coleção de Leis, Decretos e Resoluções da
Província do Maranhão, São Luís, Tipografia José Mathias, v. 1865-6, 1966.
___________, Portaria de 22 de julho de 1872. Aprova o estatuto da Sociedade Manumissora
28 de julho. Coleção de leis, decretos e resoluções da província do Maranhão, São Luís:
Tipografia frias, v. 1872-3, 1872.
__________ Lei 1056, de 16 de julho de 1874. Aprova alterações no compromisso da
irmandade do Senhor Bom Jesus da Cana Verde. Coleção de leis, decretos e resoluções da
Província do Maranhão, São Luís: Tipografia Paiz, v. 1874,
__________ Lei 1111 de 16 de agosto de 1875. Aprova o compromisso da irmandade de São
Elesbão erecta na igreja de Nossa Senhora do Rosário da Cidade de Caxias. Coleção de leis
provinciais do Maranhão, São Luís do Maranhão: Typografia do Paiz, 1875-1877.
___________, Portara 02 de novembro de 1879. Aprova o Estatuto da Sociedade Beneficiente
Fim Humanitário. Coleção de leis, decretos e resoluções da província do Maranhão, São
Luís, Tipografia Paiz, v. 1877-80, 1880.
DOCUMENTOS AVULSOS (ofícios e relatórios manuscritos)
Secretaria do Governo. Diretor da Casa dos Educandos Artífices do Maranhão/Presidente
da Província do Maranhão. APEM, Avulsos, Cx. 1841-1851; 1852-1860; 1861-1864; 1865-
1870; 1871-1889.
___________, Diretor do Asilo de Santa Teresa /Presidente da Província do Maranhão.
APEM, Cxs. APEM, Avulsos, Cx.1855-1870.
___________, Diretor da Escola Prática de Aprendizes Agrícolas/Presidente da
Província do Maranhão. APEM, Avulsos, Cx.1859-1864.
___________, Diversos Professores ao Presidente da Província do Maranhão, APEM,
Avulsos. Cxs. 1840-1860, 1861-1888.
_________, Ofícios de Inspetor da Instrução Pública ao Presidente da Província, APEM,
documentos avulsos, cx. 1844-1850.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
193
___________, Comandante da Escola de Aprendizes Marinheiros /Presidente da
Província do Maranhão. APEM, Avulsos, Cx. 1855-1889.
__________, Relatório da Sociedade Manumissora Vinte e Oito de Junho ao Presidente da
Província do Maranhão em 04 de dezembro de 1871. Sociedades/ Presidente da Província
do Maranhão. APEM, Avulsos,Cx. 1869-1889.
__________, Câmara Municipal de diversas Vilas ao Presidente da Província, Cx. 1867,
avulsos .
CÓDICES
Livros de Registro de Casamento da Freguesia de Nossa Senhora da Victória (Sé), 1872-1886,
nº. 90.
Livro de Registro de Batismo da Freguesia de Nossa Senhora da Victória (Sé), 1834- 1837,
nº. 119.
Livro de Registro de Batismo da Freguesia de Nossa Senhora da Luz do Paço do Lumiar,
1823- 1833, nº. 142; 1833-1850, nº. 143.
Livro de Registro de Batismo da Freguesia de Nossa Senhora da Victória (Sé), 1841-1848, nº.
120.
Livro de Registro de Batismo da Freguesia de Nossa Senhora da Victória (Sé), 1858-1881, nº.
121.
Livro de Registro de Batismo da Freguesia de Nossa Senhora da Victória (Sé), 1848-1864, nº.
122.
Livro de Registro de Batismo da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, 1837-1842, nº.
158.
Livro de Registro de Batismo da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, 1842- 1846, nº.
159
Livro de Registro de Batismo da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, 1846-1848, 160.
Livro de Registro de Batismo da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, 1848-1852, nº.
161.
Livro de registro de correspondências da Junta provisória e Administrativa, e Juntas
Provisórias e pelo Presidente da Província para diversas autoridades, nº 66, 1822-1825.
Livro de registro da correspondência do Governador e Capitão Geral do Estado do Maranhão
com Diversas autoridades, livro 48, 1798-1800.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
194
Livro de registro da correspondência do Governador e Capitão Geral do Estado do Maranhão
com Diversas autoridades, livro 47, 1797- 1798.
Livro de Registro de Correspondência do Presidente da Província com Diversas Autoridades,
n° 101, 1867-1870.
Livro de Registro de Correspondência do Presidente da Província com o Inspetor da Instrução
Pública, nº. 1028, 1867-1870.
Livro de Atas da Assembléia da Irmandade Senhor Bom Jesus da Cana Verde, 1899, nº. 265.
Livro de Registro de Correspondência do Presidente da Província/ Diversas Autoridades,
1858-1860, nº. 93.
Livros de Registro de Correspondências do Presidente da Província com o Ministro e
Secretário de Negócios da Justiça, 1865-1867, (427).
Livros de Registro de Correspondências do Presidente da Província/ Diversas Autoridades,
1867-1870 (101),
Livro de Correspondência do Presidente da Província/ Diversas Autoridades, 1844-1846,
nº.79 (reservado).
Primeiro Caderno de Recenseamento da População da Cidade de São Luís do Maranhão,
Maranhão, 20 de maio de 1855, nº. 1701.
ALMAQUES DO MARANHÃO (IMPRESSOS)
MORAES, Jomar. Almanak do Maranhão-1849. São Luís/MA: Edições Academia
Maranhense de Letras, 1990 (versão fac-simile de: A. REGO. Almanak do Maranhão com
folhinha para o anno de 1849. São Luís/MA: Escritório do Progresso, 1848.
MATTOS, B. Almanak administrativo e industrial. São Luís, Maranhão, Typografia de B.
de Mattos, VOLUMES 1861; 1862, 1863, 1866, 1868; 1869, 1870.
REGO, Moraes João Candido. Almanak administrativo da província do Maranhão, 1870.
São Luís, Maranhão, 1869.
Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravista do Maranhão no século XIX.
195
REGO, Moraes João Candido. Almanak administrativo da província do Maranhão, 1871.
São Luís, Maranhão, 1870.
REGO, Moraes João Candido. Almanak administrativo da província do Maranhão, 1872.
São Luís, Maranhão, 1871.
PIRES, M. F. V. Almanak do Maranhão, 1873. São Luís, Maranhão, Typografia do Paiz,
1873.
PIRES, M. F. V. Almanak do Maranhão, 1874. São Luís, Maranhão, Typografia do Paiz,
1874.
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