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ÀS CUSTAS DO SANGUE, FAZENDA E ESCRAVOS”: formas de enriquecimento e padrão
de ocupação dos ofícios da Câmara de Vila Rica, c. 1711 – c. 1736
Fernanda Fioravante
Dissertação de mestrado apresentada ao Programa
de Pós-graduação em História Social do Instituto
de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, como requisito parcial
para a obtenção do grau de Mestre em História.
Orientador: Prof. Dr. Antônio Carlos Jucá de Sampaio
Rio de Janeiro
Março de 2008
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2
“ÀS CUSTAS DO SANGUE, FAZENDA E ESCRAVOS”: formas de enriquecimento e padrão
de ocupação dos ofícios da Câmara de Vila Rica, c. 1711 – c. 1736
Fernanda Fioravante Kelmer Mathias
Orientador: Prof. Dr. Antonio Carlos Jucá de Sampaio
Dissertação de Mestrado submetida ao Programa de Pós-Graduação em História Social,
Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, da Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ,
como parte dos requisitos necessários à obtenção do Título de Mestre em História Social.
Aprovado por:
_______________________________________
Prof. Dr. Antonio Carlos Jucá de Sampaio – Orientador
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
_______________________________________
Prof. Dr. ª Maria Fernanda Baptista Bicalho
Universidade Federal Fluminense (UFF)
_______________________________________
Prof. Dr. João Luís Ribeiro Fragoso
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
_______________________________________
Prof. Dr. Manolo Garcia Florentino (Suplente)
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
_______________________________________
Prof. Dr. Roberto Guedes Ferreira (Suplente)
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
Rio de Janeiro
Março de 2008
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3
Ficha catalográfica
FIORAVANTE, Fernanda
“Às custas do sangue, fazenda e escravos”: formas de enriquecimento e
padrão de ocupação dos ofícios da Câmara de Vila Rica, c. 1711 c. 1736 /
Fernanda Fioravante. Rio de Janeiro: UFRJ, PPGHIS, 2008.
xiii, 161f.: il; 31 cm.
Orientador: Antonio Carlos Jucá de Sampaio
Dissertação (Mestrado) UFRJ/IFCS/ Programa de Pós-Graduação em História
Social, 2008.
Referências Bibliográficas: f. 146-161.
1 Brasil. 2 Minas Gerais. 3 Câmara. 4 Enriquecimento. 5 Padrão de
Ocupação. 6 – Homem Bom.
I Antônio Carlos Jucá de Sampaio. II – Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Programa de Pós-graduação em História Social. IIITítulo.
4
Resumo
O presente trabalho teve por objetivo central realizar um esforço de pesquisa no sentido de
buscar traçar o perfil dos homens que atuaram na câmara de Vila Rica entre os anos de 1711 a
1736. Nesse sentido, em um primeiro momento busquei atentar para os fatores econômicos
atinentes não apenas aos oficiais camarários, mas também ao próprio órgão municipal. A seguir,
detive-me no perfil social dos oficias camarário. Por meio dessa análise, foi possível perceber a
existência de um padrão de ocupação dos ofícios camarários. Por fim, a partir do estudo mais
pormenorizado de três oficiais camarário, procurei discutir a importância da participação em
redes sociais e o perfil do homem bom em Vila Rica.
5
Abstract
The present work had for central objective to carry through an effort of research in the
direction to search to trace the profile of the men who had acted in the council of Vila Rica enter
the years of 1711 and 1736. In this direction, at a first moment I analyzed the economic factors
relative to the officers of the council and the municipal agency. To follow, I argued the social
profile of the officers of the council. By means of this analysis, it was possible to perceive the
existence of a standard of occupation of the position of the council. Finally, from the study most
detailed of three officers of the council, I looked for to argue the importance of the participation
in social nets and the profile of the homem bom in Vila Rica.
6
À Carlos Leonardo,
aquela palavra... sempre.
7
Agradecimentos
Gostaria de agradecer, em primeiro lugar, ao Professor Antonio Carlos Jucá de Sampaio por
sua orientação sempre atenta e criteriosa, fundamental nos rumos deste trabalho. Para além,
agradeço pela disposição no fornecimento de dados e informações que em muito auxiliaram na
investigação dos indivíduos pesquisados.
À CAPES, agradeço os dois anos de amparo financeiro sem o qual essa pesquisa não
poderia ter sido realizada.
Aos professores João Fragoso e Maria de Fátima Gouvêa, agradeço suas proveitosas críticas
e sugestões na ocasião do exame de qualificação.
Aos integrantes do grupo de discussão do LIPHIS, agradeço a leitura e crítica de meu
projeto de mestrado. Nesse sentido, devo um agradecimento especial a Roberto Guedes Ferreira e
Luis Farinatti.
À Carlos Leonardo Kelmer Mathias, pelas várias discussões acerca das Minas coloniais e
pelas críticas e sugestões ao meu trabalho. Aproveito para agradecer por ter facultado a mim o
acesso a seu banco de dados.
Devo um agradecimento especial ao Professor Caio César Boschi. Além de críticas e
sugestões valiosas, sempre pude contar com palavras de incentivo para que eu seguisse em frente
no meu trabalho.
Aos funcionários dos arquivos da Universidade Federal de Juiz de Fora, do Museu do Pilar
em Ouro Preto e da Casa Setecentista, em Mariana.
Aos meus pais, Belarmino e Iraci pelo notebook, o qual facilitou, e muito, minha pesquisa.
À d. Marta, sogra muito querida com quem sempre pude contar, inclusive nos momentos
mais difíceis e incertos.
8
Sumário
Abreviaturas.......................................................................................................................9
Lista de tabelas e gráfico.................................................................................................10
Introdução........................................................................................................................11
Capítulo 1. Rendas da câmara e formas de enriquecimento em uma sociedade em
formação.........................................................................................................................34
1.1. As contas da câmara e sua atuação frente à sociedade.............................................35
1.2. O peso das propinas e emolumentos nas fortunas dos oficiais camarários..............50
1.3. Formas de enriquecimento dos oficiais camarários..................................................57
1.4. Os oficiais camarários e suas redes sociais e mercantis...........................................73
Capítulo 2. O perfil social dos oficiais camarários e o padrão de ocupação dos postos da
câmara.............................................................................................................................77
2.1. Os homens da câmara em outros postos administrativos.........................................78
2.1.1. A ocupação de outros postos administrativos antes de passar à câmara............78
2.1.2. A ocupação de outros postos administrativos após a passagem pela câmara.....90
2.2. A atuação em postos militares..................................................................................95
2.2.1. Recebimento de patentes antes da ocupação de postos camarários..................102
Capítulo 3. Trajetórias sociais dos homens bons de Vila Rica......................................119
3.1. Conflitos e interações dos oficiais camarários.......................................................120
3.2. O homem bom em Vila Rica...................................................................................137
Considerações Finais.....................................................................................................143
Referências Bibliográficas.............................................................................................146
9
Abreviaturas
ACSM Arquivo da Casa Setecentista de Mariana
AHU Arquivo Histórico Ultramarino
AMP Arquivo do Museu do Pilar
APM Arquivo Público Mineiro
CMOP Câmara Municipal de Ouro Preto
IPM Inventário Post Mortem
LN Livro de Notas
SC Seção Colonial
10
Lista de tabelas e gráfico
Tabela 1: Quadro geral com os itens de arrecadação pela Câmara de Vila Rica entre os
anos de 1711 a 1734........................................................................................................36
Tabela 2: Quadro com as somas anuais da receita e despesa da Câmara, 1721-1734....39
Tabela 3: Participação dos gastos em números absolutos e percentuais na despesa da
Câmara, 1721-1734.........................................................................................................42
Tabela 4: Rendimento dos ofícios pertencentes à Fazenda Real em termos de
emolumento e propina.....................................................................................................51
Tabela 5: Preço médio em real dos escravos conforme faixas de fortuna no termo de
Vila do Carmo, 1713-1756.............................................................................................55
Tabela 6: Oficiais camarários que ocuparam outros postos na administração...............79
Tabela 7: Relação entre os militares atuantes na câmara de Vila Rica e os postos
camarários.......................................................................................................................97
Tabela 8: Oficiais camarários que receberam patentes antes e depois de ocupar a
câmara...........................................................................................................................102
Tabela 9: Relação entre os indivíduos que receberam patentes antes de passarem pela
câmara e os postos camarários por eles ocupados........................................................102
Tabela 10: Distribuição das patentes militares entre os procuradores..........................103
Tabela 11: Arrolamento, entre os que foram somente vereadores, da última patente
recebida antes da primeira ocupação de posto de vereador..........................................106
Tabela 12: Distribuição, entre os indivíduos atuantes como vereadores e juízes
ordinários, da última patente recebida antes da primeira ocupação no posto de
vereador.........................................................................................................................111
Tabela 13: Distribuição da última patente militar recebida antes da primeira ocupação
de posto de juiz ordinário..............................................................................................114
Gráfico 1: Quadro comparativo da renda e despesa da Câmara, 1721-1734..................40
11
Introdução
12
As configurações da câmara
A expansão do Império português, caracterizada por sua ampla extensão territorial, levou
consigo a transladação de uma série de mecanismos político-administrativos para os seus mais
recônditos confins.
1
Dentre esses mecanismos, encontravam-se as câmaras municipais as quais
tinham sua importância atrelada à capacidade de transplantar e adaptar os modos do reino, assim
como de garantir maior uniformidade na gerência dos interesses régios. Dessa forma, às câmaras
cabia um importante papel nos quadros administrativos do império luso e, aos homens bons
membros da elite local sobre os quais recaíam os postos camarários –, competia uma parcela de
poder do qual podiam fazer uso tanto em favor próprio, como para atender aos interesses régios e
do bem comum.
A conformação do quadro de oficiais da câmara era estabelecida a partir de um complexo
processo eleitoral que aliava a cooptação da aristocracia, o voto aristocrático e a sorte.
2
Tal
sistema remonta à época de D. João I, e foi objeto de uma medida a qual estabelecia que se
fizesse anualmente um arrolamento dos homens bons para que tivessem seus nomes tirados à
sorte. Essa medida, então chamada Ordenação dos Pelouros, datada de 12 de junho de 1391, mas
foi incorporada às Ordenações do reino somente anos mais tarde, em 1447.
3
A eleição por pelouro era dividida em várias etapas, sendo a primeira delas assinalada pela
presença dos informadores. Por meio de uma provisão régia, o corregedor deveria proceder ao
convite de dois ou três homens bons da localidade, que por sua vez deveriam indicar os nomes de
outros principais da terra aptos a serem votados para a ocupação dos postos camarários. Uma vez
1
HESPANHA, António Manuel e Santos, Maria Catarina. Os poderes num Império oceânico”. In: História de
Portugal: o Antigo Regime. Lisboa: Estampa, 1998, p. 353; FRAGOSO, João Luís Ribeiro; GOUVÊA, Maria de
Fátima & BICALHO, Maria Fernanda Baptista. “Uma leitura do Brasil colonial: bases da materialidade e da
governabilidade no Império”. In: Penélope, n° 23, 2000, p. 75 e GOUVÊA, Maria de Fátima. Poder político e
administrativo na formação do complexo atlântico português (1645-1808)”. In: FRAGOSO, João Luís Ribeiro;
BICALHO, Maria Fernanda Baptista & GOUVÊA, Maria de Fátima. O Antigo Regime nos trópicos..., op. cit.. p.
289. De acordo com Caio César Boschi, “na Colônia, não houve simples reprodução das formas e dos espaços de
sociabilidade vividos na Metrópole, ainda que nela, compreensivelmente, inspirados. Na América, as transplantações
reclamaram e adquiriram cor local e, em razão, remodelaram-se (...)”. BOSCHI, Caio César. “Espaço de
sociabilidade na América Portuguesa e historiografia brasileira contemporânea.”In: VENTURA, Maria da Graça
(Coor). Os espaços de sociabilidade na Ibero-América (Séculos XVI-XIX). Lisboa: Edições Colibri, 2004, p. 20.
2
HESPANHA, Antonio Manoel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal século XVII.
Coimbra: Livraria Almedina, 1994, p. 367.
3
BARQUERO, Humberto Barquero. “O município português nos séculos XIV a XVI”. In: VIEIRA, Alberto
(Coord.). O município no mundo português. Seminário Internacional. Coimbra: CHA, 1998, p. 39 e MAGALHÃES,
Joaquim Romero. “Os nobres da governança das terras”. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo; CARDIM, Pedro &
CUNHA, Mafalda Soares da. (Orgs.) Optima pars: elites ibero-americanas no antigo Regime. Lisboa: ICS. Imprensa
de Ciências Sociais, 2005, pp. 65-66.
13
feita a relação dos elegíveis, lançava-se um pregão público convocando os homens nobres e da
governança a votarem em seis eleitores. Escolhidos os seis eleitores mais votados, estes eram
divididos em pares e deveriam apontar nove nomes para o posto de vereador e quatro para o de
procurador de acordo com a lista feita previamente pelos informadores. Com as três listas em seu
poder, o corregedor com o auxílio dos informadores, procedia ao escrutínio dos votos revelando,
então, os nomes mais votados.
4
Tais nomes eram separados em três listas, cada qual contendo os
nomes de três vereadores e um procurador, que eram depositadas em bolas de cera denominadas
pelouros. Esse processo eleitoral tinha lugar a cada três anos e anualmente no mês de dezembro.
Diante dos oficiais camarários que serviram naquele presente ano e dos demais homens bons da
localidade, um menino de sete anos sorteava um dos pelouros contendo os nomes dos oficiais os
quais deveriam servir no ano seguinte.
5
Para além desse complexo sistema, a eleição para os postos camarários deveria buscar
cumprir com o postulado vigente no reino, que como apontado acima, deveria primar pela
presença de homens bons em seus quadros. Para constituir-se em homem bom o indivíduo deveria
asseverar sua qualidade por meio de elementos os quais atestassem a sua posição em uma mais
elevada escala social. Dentre os elementos os quais esses indivíduos recorriam a fim de afiançar
sua qualidade estava a ascendência familiar que podiam evocar tanto para alegar parentesco
com homens que passaram pela governança,
6
como para ressaltar suas ligações com indivíduos
envolvidos com atividades de conquista e a defesa ou povoamento de terras a custa de suas
vidas e fazendas em nome de El Rei.
7
Ainda no âmbito das relações familiares, o matrimônio
representava uma importante via de consolidação da oligarquia apta a ocupar a administração
municipal.
8
Outro fator concernia à pureza de sangue. De acordo com a norma vigente, não era
4
CAPELA, José Viriato & BORRALHEIRO, Rogério. As elites do norte de Portugal na administração municipal
(1750/1834)”. In: VIEIRA, Alberto, op. cit., p. 96.
5
SOUZA, George lix Cabral de.Elite y ejercício de poder en el Brasil colonial: la cámaramunicipal de
Recife(1710-1822). Salamanca: 2007. (Tese de doutorado), pp. 196-197. É preciso lembrar que nas câmaras as quais
não contavam com a presença do juiz de fora, para além dos vereadores e procuradores eram eleitos também os
juizes ordinários. A cada ano dois indivíduos serviam neste posto, assim, no processo elitoral eram designados um
total de seis indivíduos para servirem em pares a cada ano.
6
MAGALHÃES, Joaquim Romero. O Algarve econômico, 1600-1733. Lisboa: Editorial Estampa, 1993, p. 323.
7
FRAGOSO, João Luís Ribeiro. “A formação da economia colonial no Rio de Janeiro e de sua primeira elite
senhorial (séculos XVI e XVII)”. In: FRAGOSO, João Luís Ribeiro; BICALHO, Maria Fernanda Baptista &
GOUVÊA, Maria de Fátima. O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI XVIII).
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 52.
8
VIDIGAL, Luis. No microcosmo social português: uma aproximação comparativa à anatomia das oligarquias
camarárias no fim do Antigo Regime político (1750-1830)”. In: VIEIRA, Alberto, op. cit., p. 132-133.
14
permitido aos judeus ou oficiais mecânicos e seus descendentes ocuparem os ofícios camarários.
9
Na América portuguesa, tal diretriz foi acrescida pelo impedimento daqueles que tivessem
misturado o sangue branco com o negro.
10
Por fim, outro meio o qual possibilitava a asseveração
da qualidade do indivíduo era o enobrecimento por títulos e patentes militares enquanto
gratificações por serviços prestados a El Rei.
11
Todavia, a presença e a relevância de cada um desses elementos variava de acordo com as
conjunturas econômicas, sociais e políticas de tal e tal localidade, de modo que as câmaras
sofriam adaptações conforme a realidade na qual eram implantadas.
12
Igualmente, poderia variar
o número de oficiais. Em termos gerais, a câmara era composta por um juiz de fora ou dois juízes
ordinários, dois a seis vereadores e um procurador. Os ocupantes desses cargos, denominados
genericamente de oficiais da câmara, possuíam direito de voto. Para além dessas ocupações,
acrescentavam-se os postos de escrivão, tesoureiro, almotacé, juiz de órfãos, alferes, porteiro e
carcereiro.
13
O juiz de fora consistia em um magistrado letrado o qual seguia nomeação régia, e sua
instituição tinha por fim o maior controle da coroa sobre a administração e fiscalização dos
tributos cobrados pela câmara. A designação desses juizes, estranhos à terra, justificava-se pela
expectativa de que, porquanto estes homens não tivessem sob influência direta de parentes ou
imiscuídos em relações de outras naturezas entre os locais, fossem dotados de maior isenção nas
suas funções em prol da administração régia, o que nem sempre ocorria.
14
Vila Rica durante toda
a sua história nunca contou com a presença deste oficial, sendo eleitos em seu lugar dois juizes
ordinários, integrantes da sociedade local.
9
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na colônia. São Paulo: Editora Unesp, 2005, passim.
10
RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, p.
58.
11
BICALHO, Maria Fernanda. “As câmaras ultramarinas e o governo do Império”. In: FRAGOSO, João Luís
Ribeiro; BICALHO, Maria Fernanda Baptista & GOUVÊA, Maria de Fátima. O Antigo Regime nos trópicos..., op.
cit.., p. 203; FRAGOSO, João. “A nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite senhorial do Rio
de Janeiro (séculos XVI e XVII)”. Topoi, Rio de Janeiro, vol. 1, 2000, pp. 92-93 e FRAGOSO, João. “A formação da
economia colonial no Rio de Janeiro...”, op. cit., p. 52.
12
BICALHO, Maria Fernanda. “As câmaras ultramarinas...”, op. cit., pp. 193-194.
13
BOXER, Charles R. O império marítimo português. 1415-1825. São Paulo; Companhia das Letras, 2002, p. 287.;
PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense: Publifolha, 2000, pp. 322-323
e GOUVÊA, Maria de Fátima. “Redes de poder na América portuguesa o caso dos Homens Bons do Rio de
Janeiro, c. 1790-1822”. In: Revista Brasileira de História, v. 18, n° 36, pp. p. 316.
14
HESPANHA, Antonio Manoel, op.cit. pp. 196-198, BICALHO, Maria Fernanda. A cidade e o Império: o Rio de
Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, pp. 346-349 e MACHADO, Maria de Fátima.
O central e o local: a vereação do Porto de D.Manuel a D. João III. Porto: Edições Afrontamento, 2003, p. 33.
15
Para Vila Rica eram eleitos seis juízes ordinários e cada par cumpria um mandato anual e se
revezava na presidência da câmara mensalmente. Suas atividades coincidiam com as do juiz de
fora na ausência deste oficial. Logo, competiam-lhes realizar inquirições objetivando a
verificação do bom procedimento dos alcaides, tabeliães, vereadores, juiz de órfãos, escrivães,
almoxarifes, recebedores, almotacés e contadores dos resíduos. Por vezes, podiam substituir o
ouvidor da comarca,
15
tal como se seguiu com Manoel Antunes de Azevedo, juiz ordinário mais
moço que substituiu o ouvidor-geral Manoel da Costa Amorim, em 1714.
16
No que concerne à câmara de Vila Rica, nove eram os vereadores eleitos, sendo que cada
trio assumia seus postos anualmente. Suas competências perpassavam o âmbito administrativo e
judicial, cabendo-lhes as decisões acerca das construções e reparações de obras públicas, das
demandas ligadas ao abastecimento da cidade e das verificações da arrecadação de dívidas e
foros. No domínio judicial, julgavam casos de injúrias, pequenos delitos e questões da
almotaçaria. Zelavam, por fim, pelo cumprimento das posturas da câmara.
17
A cada triênio eram eleitos três procuradores e cada um deles cumpria mandato por um ano.
Dentre suas atribuições estava a representação dos interesses financeiros da câmara, verificando
as rendas arrecadadas e a aplicação dos gastos. De modo geral, igualmente deveria ocupar-se de
questões que afetavam o bem comum da cidade, tais como obras públicas e segurança.
18
O escrivão era eleito por um período de três anos. Contudo, este tempo poderia ser
prorrogado por meio de provisão gia. Embora não tivesse direito a voto, o ofício de escrivão
constituía-se em um posto de confiança, haja vista que tinha acesso a todos os assuntos discutidos
na vereação, assim como aos documentos camarários pelos quais era responsável. Dentre sua
alçada, o escrivão deveria se ocupar do registro da receita e despesa anual da câmara, da
elaboração das atas das vereações, de escrever despachos, além de passar certidões, decretos e
cartas.
19
Sob os olhos do escrivão, o tesoureiro era responsável pelo registro das receitas e das
despesas da câmara. Cabia-lhe, para além, a arrecadação de rendas que não estivessem sob os
15
Acerca das funções do juiz ordinário, conferir CÓDICE Costa Matoso. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro,
1999. Coordenação-geral de Luciano de Almeida Rapozo Figueiredo e Maria Verônica Campos, p. 104
16
APM, SC, 09, fl. 222v. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a Manoel Antunes de Azevedo.
A717 e APM, SC, 12, fl. 30. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a Manoel Antunes
de Azevedo. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 23/01/1718.
17
Acerca das funções do vereador, conferir CÓDICE Costa Matoso, op. cit., p. 126 e MACHADO, Maria de
Fátima.op. cit., pp. 39-40.
18
Acerca das funções do procurador, idem, p. 115 e idem, pp. 40-41.
19
Acerca das funções do escrivão, idem, p. 95 e idem, p. 43.
16
cuidados de contratadores e o emprego das finanças camarárias segundo as ordens dos
vereadores.
20
Atinente à ocupação da almotaçaria, os indivíduos deveriam, em princípio, serem
recrutados pelos próprios camaristas entre os homens bons da cidade ou mesmo entre os oficiais
que haviam cessado sua atuação no cargo.
21
Suas funções eram voltadas, sobretudo, para o bem
comum da sociedade. Dessa forma, deveriam atentar à fiscalização dos padrões de unidades e
medidas, ao abastecimento de mercadorias, à inspeção das condições sanitárias dos alimentos e
das vias urbanas, além de vistoriar obras públicas.
22
Embora a ocupação deste posto devesse se
dar na pessoa de um homem bom, este preceito nem sempre era cumprido, podendo o ofício de
almotacé funcionar como veículo de promoção social, conferindo ao eleito privilégio de cidadão.
23
Dentre os demais oficiais, o de maior destaque era o de juiz dos órfãos. Assim como o
escrivão, o juiz de órfãos era eleito por um prazo de três anos não sendo, contudo, obrigado a
participar das vereações. Competia-lhe a administração dos bens dos órfãos menores de 25 anos,
assim como a designação e a fiscalização de seus tutores. O eleito para este posto deveria estar
entre os mais importantes e com maior capacidade econômica da urbe.
24
Para além disso, o
posto tinha sua relevância acentuada pela capacidade do juiz de órfãos de gerir parte do crédito
disponível na sociedade em decorrência dos bens que se encontravam sob seus cuidados. Não
obstante a assinalada importância da atuação deste oficial no âmbito das relações creditícias,
25
20
Acerca das funções do tesoureiro, idem, p. 125 e idem, p. 42.
21
MACHADO, Maria de Fátima, idem, p. 32 e MAGALHÃES, Joaquim Romero. O Algarve econômico...p, 333.
22
Acerca das funções do almotacé, CÓDICE Costa Matoso, op. cit., p. 75 e MACHADO, Maria de Fátima, idem, p.
49.
23
O uso do posto de juiz de órfão como via de promoção social se dava tanto no reino como em seus domínios na
América, tal como aponta Maria de Fátima Gouvêa para a câmara do Rio de Janeiro, em finais do século XVIII e
início XIX , GOUVÊA, Maria de Fátima. op.cit., p. 318. Acerca desse uso no reino, conferir MACHADO, Maria de
Fátima.op.cit., p. 32 e MAGALHÃES, Joaquim Romero. O Algarve econômico...p, 333.
24
Acerca das funções do almotacé, conferir CÓDICE Costa Matoso, p. 104 e MACHADO, Maria de Fátima.op. cit.,
p. 45-46. A respeito dos postos de alferes e porteiro, conferir CÓDICE Costa Matoso, pp. 75 e 114, respectivamente.
O carcereiro deveria cuidar da cadeia sediada na Casa da Câmara, para maiores detalhes acerca da cadeia da Câmara,
conferir BOTELHO, Ângela Vianna. Cadeia”. In: ROMEIRO, Adriana & BOTELHO, Ângela Vianna. Dicionário
histórico das Minas Gerais: período colonial. Belo Horizonte: Autêntica, 2003, pp. 58-60.
25
ALMEIDA, Carla Maria Carvalho. Homens ricos, homens bons: produção e hierarquização social em Minas
colonial, 1750-1822. Niterói: UFF, 2001, (Tese de doutorado), p. 261. Para o caso do Rio de Janeiro, Antônio Carlos
Jucá de Sampaio aponta para participação fundamental do juiz de órfãos nas relações creditícias na praça carioca. Pra
maiores detalhes, conferir a tabela participação dos diversos tipos de credores no valor total dos empréstimos
concedidos nos diversos períodos (1650-1750)” em SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá. Na encruzilhada do império:
hierarquias sociais e conjunturas econômicas no Rio de Janeiro(c. 1650- c. 1750). Rio de Janeiro: Arquivo
Nacional, 2003, pp. 190-191.
17
sua participação na comarca de Vila Rica passou a ser significativa somente a partir da década de
1730. Entre os anos de 1723 momento em que o juiz ordinário aparece pela primeira vez como
credor e 1752 foram encontradas 54 escrituras de crédito tendo o oficial como credor. Destas,
46 se processaram após o ano de 1730.
26
Os oficiais camarários detinham uma série de privilégios, dentre eles o de não poderem ser
presos arbitrariamente ou acorrentados e torturados exceto quando se tratava de pena de morte
devido a crimes de alta traição. O posto na governança também dispensava-os do serviço militar
salvo se o município estivesse sob ameaça e ainda garantia o recebimento de propinas por
assistirem a festas e procissões ou por desempenharem serviços oficiais.
27
Em contrapartida, sendo a câmara responsável pela gerência da municipalidade, seus
oficiais deveriam se afixar a variados campos de atuação. Dentre eles, a câmara podia obrar como
tribunal de pequenas causas, obrando no que respeitava a furtos, injúrias e contrariedades aos
seus decretos. Cabia-lhe também a fiscalização das terras distribuídas e arrendadas fossem elas
municipais ou comunais. O órgão municipal expedia ainda as licenças a vendedores ambulantes e
mascates. Além disso, responsabilizava-se pela fixação dos preços, pela inspeção da qualidade
das mercadorias e das provisões que eram vendidas.
A coordenação do espaço público também integrava outras prerrogativas. Desse modo,
competia-lhe conceder licenças para construções, assegurar a edificação e a manutenção de
obras públicas como estradas, pontes, chafariz, cadeia, dentre outros. Questões de
policiamento, saneamento e saúde também faziam parte da alçada da câmara.
Por fim, e detendo uma atenção especial por parte deste órgão, estavam a regulamentação,
organização e patrocínio das festas e procissões ligadas à família Real, eram elas: os nascimentos,
os casamentos e as exéquias. Somava-se a esta alçada a realização de algumas festas anuais
conforme o calendário litúrgico, dentre as quais se encontravam as de Corpus Christi.
28
Para
26
Acerca da participação do juiz de órfãos nas escrituras de crédito, agradeço a Carlos Leonardo Kelmer Mathias
que cedeu gentilmente informações de seu banco de dados cujas informações foram levantadas a partir dos Livros de
Nota do primeiro ofício presentes no Arquivo da Casa Setecentista.
27
BOXER, Charles R, op. cit., p. 289.
28
BOXER, Charles R., op. cit., passim.; PRADO JÚNIOR Caio., op. cit. passim.; AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG,
cx. 09, doc. 76. REQUERIMENTO de Sebastião Barbosa Prado, capitão-mor e morador nas Minas do ouro
solicitando do contratador do Real Contrato dos Caminhos dos Currais e da Bahia que o provedor da Fazenda Real
das Minas, Antônio Berquó Del Rio não proceda contra ele pelo "quinto e requinto", por a nova lei não se aplicar ao
suplicante. 17/12/A276.
18
além da realização dessas festividades, competia aos oficiais camarários o comparecimento às
solenidades nas quais se apresentavam em corpo de câmara, ou seja, devidamente paramentados,
ostentando suas insígnias e luxuosamente trajados. Além disso, por participarem destas ocasiões
os oficiais camarários deviam ser contemplados com o pagamento de propinas.
29
Como apontado anteriormente, as características atinentes à composição, número e tipos de
cargos e mesmo as atribuições da câmara podiam sofrer variações conforme a realidade nas quais
estavam inseridas. Assim, buscarei apresentar o contexto em que a câmara de Vila Rica estava
inserida. Trata-se não apenas de buscar oferecer uma melhor compreensão da posição assumida
pelo órgão diante às transformações ocorridas nessa região, mas principalmente de situar o perfil
social e econômico de seus oficiais frente à sociedade e, na medida do possível, estabelecer as
diferenças e similaridades em relação a outras paragens do império luso.
Contexto nas Minas
Desde finais do século XVI a coroa lusa incentivava os homens que aportavam na América
portuguesa a buscarem ouro e pedras preciosas. Contudo, os primeiros achados auríferos em
proporções relevantes dataram somente de fins do século XVII, processo no qual sertanistas
paulistas obtiveram notável destaque. Desde então, o ouro exerceu atração magnética sobre
homens e mulheres, fossem eles aventureiros, fossem eles membros da nobreza da terra advindos
das mais diversas regiões dos domínios portugueses. Todos, por certo, buscando novas
oportunidades na esteia da conquista das novas terras douradas.
A urgência em viabilizar uma maior exploração das lavras levou a coroa a tomar medidas as
quais buscavam promover a migração para as Minas. Para isso, a coroa chegou a designar em um
dos parágrafos do Regimento datado de 1702 a regulamentação de um costume presente em
‘todas as minas do mundo’, o qual dizia respeito ao privilégio do couto. De acordo com tal
privilégio, os criminosos, exceto pelos crimes de lesa majestade, teriam suas faltas perdoadas,
não obstante o cometimento de novos delitos pudessem implicar em novos processos judiciais.
30
p. 166 e SANTIAGO, Camila Fernanda Guimarães. As festas promovidas pelo Senado da Câmara de Vila Rica
(1711-1744). Belo Horizonte: UFMG, 2001(Dissertação de mestrado), passim.
29
SANTIAGO, Camila Fernanda Guimarães, idem, passim.
30
CAMPOS, Maria Verônica. Governo de Mineiro: “de como meter as Minas numa moenda e beber-lhe o caldo
dourado”- 1693-1737. São Paulo: USP, 2002. (Tese de dourado), p 57.
19
Todavia, se em um primeiro momento a própria coroa estimulou a migração para as Minas
visando a maior exploração das lavras, em decorrência do enorme afluxo das gentes para as áreas
de mineração o poder régio buscou medidas para sanar os problemas decorrentes desse processo.
Assim, em 1705 a coroa buscava impedir a presença de vadios, estrangeiros, escravos de
engenho, soldados e oficiais mecânicos ligados à produção açucareira ordenando, então, as
expulsões de todos aqueles que se configurassem em pessoas inúteis na área mineradora. Os
religiosos sobre os quais pesavam as acusações de descaminharem o ouro, de serem revoltosos
e ambiciosos –, também foram alvo de uma determinação gia que promulgou o banimento das
ordens religiosas com o fim limitar o número deste grupo nessas paragens.
A afluência migratória em meio à falta de uma estrutura produtiva capaz de fornecer
condições de sobrevivência a esta aglomeração levou a duas crises de fome ocorridas em 1697-98
e 1700-01.
31
Para além das dificuldades sentidas no território mineiro, o fluxo migratório gerou
contratempos sobre outras partes do império. De acordo com Maria Fernanda Bicalho, no
momento em que o Rio de Janeiro passava a assumir uma posição estratégica em decorrência das
descobertas dos primeiros veios auríferos nas Minas crescia,
32
simultaneamente, o receio de
invasões estrangeiras. Não obstante as tentativas de arregimentação de soldados para a defesa da
praça carioca, a autora relata a resistência dos vassalos ao serviço militar. Dentre os fatores para
tal resistência, figuravam os reduzidos salários ou mesmo a falta deles. Todavia, após os
primeiros achados auríferos o ouro tornou-se o principal motivo da evasão, não apenas de
soldados, mas também de marinheiros e pessoas envolvidas com a cultura das plantações no
litoral.
33
O impacto das migrações para as Minas foi igualmente sentido no reino. Segundo Joaquim
Romero Magalhães, em março de 1720 o rei promulgou uma lei cuja intenção era impedir a saída
das muitas pessoas, em especial da Provícia do Minho no norte de Portugal, para o Brasil. A lei
de 1720 buscava reafirmar as medidas tomadas anos antes, em 1709 e 1711, na tentativa de
refrear tal afluxo, uma vez que a Província do Minho (...) sendo a mais povoada se acha hoje em
31
ANTONIL, João André. “Cultura e opulência do Brasil: por suas drogas e minas”. In: RAPM, ano IV, fasc. 3-4,
1899, p 217; SOUZA, Laura de Mello e. Desclassificados do ouro: a pobreza mineira no século XVIII. Rio de
Janeiro: Edições Graal, 1986, p. 25 e SILVA, Flávio Marcus da. Subsistência e poder: a política de abastecimento
alimentares nas Minas setecentistas. Belo Horizonte: UFMG, 2002 (Tese de doutorado), passim.
32
Acerca do processo de transformação da praça fluminense na principal “encruzilhada do Império” ver SAMPAIO,
Antonio Carlos Jucá de, op. cit., passim.
33
Bicalho, Maria Fernanda. A cidade e o império..., op. cit., pp. 318-319.
20
estado que não gente necessária para a cultura das terras nem mesmo para o serviço dos
povos (...).
34
As implicações decorridas dos achados auríferos não se limitaram aos contratempos
relativos à questão migratória. Desde os primeiros anos, os primeiros povoadores paulistas e os
recém-chegados de outros confins do império deram início a uma disputa pela posse da região.
Uma série de incidentes envolvendo esses dois grupos culminou, anos mais tarde, na chamada
Guerra dos Emboabas.
35
Conforme Adriana Romeiro, por ocasião da primeira tentativa de instituição de uma
estrutura administrativa em 1700, criou-se o posto de superintendente através do regimento do
então governador Artur de e Meneses regimento o qual, conforme a autora pareceria, à
primeira vista, favorecer os seus [de Artur Meneses] interesses econômicos e políticos na região.
A partir desse momento, e Meneses passou à nomeação dos principais postos administrativos
nas pessoas dos paulistas. Assim, a superintendência das Minas Gerais recaiu sobre Baltazar
Godói Moreira e de Sabará sobre Manoel Borba Gato.
36
De acordo com Maria Verônica Campos,
a jurisdição desses indivíduos abrangia questões cíveis e criminais, bem como os assuntos
respeitantes à provedoria dos defuntos e ausentes. Para além, deliberavam acerca dos conflitos e
distribuição das datas de ouro, confiscos de comboios e registro do ouro expedido.
37
Baltazar Godói foi um dos primeiros descobridores de ouro nas terras mineiras,
38
assim
como Manoel Borba Gato, que era considerado um dos grandes desbravadores dos sertões e um
dos homens mais importantes deste período. Em 1682, quando da diligência do oficial régio
Rodrigo de Castelo Branco nos sertões, Borba Gato armou uma emboscada que resultou no
assassinato do oficial. Desde então ficou foragido, retornando somente em 1700, quando foi
nomeado pelo governador do Artur de no posto de guarda-mor e, em 1702, no de
superintendente. Tal governador teria recomendado que se fizesse silêncio acerca do crime por
estar interessado nos descobrimentos de ouro que desde de 1768 vinha tentando no Rio das
34
BMF, Liv. 2
o
Reg., fls. 116-117. Apud MAGALHÃES, Joaquim Romero. O Algarve econômico..., p. 27.
35
ROMEIRO, Adriana. Guerra dos Emboabas”. In: ROMEIRO, Adriana & BOTELHO, Ângela Vianna, op. cit.,
pp. 152-155.
36
ROMEIRO, Adriana. “Soberania e poderes locais: os paulistas nos sertões dos Cataguases, às vésperas dos levante
emboaba”. In: I Simpósio Impérios e lugares do Brasil: território, conflito e identidade. Mariana, 29 a 31 de maio
de 2007 – ICHS – UFOP, p. 2.
37
CAMPOS, Maria Verônica, op. cit., p. 72, apud ROMEIRO, Adriana, idem, ibidem.
38
FRANCO, Francisco de Assis Carvalho. Dicionário de bandeirantes e sertanistas do Brasil. Belo Horizonte:
Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1989, p. 264.
21
Velhas e na chamada Serra do Sabaráboçu, região em que havia chegado anos antes com seu
sogro,
39
o governador das esmeraldas e também importante sertanista Fernão Dias Pais.
40
Em 1701, o governador Artur de nomeou Garcia Rodrigues Pais para o poste de guarda-
mor. Adriana Romeiro conta de que o próprio rei havia recomendado o provimento de Garcia
Rodrigues em algum posto administrativo nas Minas em decorrência dos valorosos serviços
prestados pelo paulista.
41
O cargo de guarda-mor ocupava o topo da hierarquia administrativa
das Minas nesse momento, e sua jurisdição recaía sobre as terras e águas minerais, sendo
encarregado de conceder licença aos descobridores; de descobrir as datas e coloca-las em pregão
público; controlar os descaminhos do ouro e as entradas e saídas de mercadorias; assentar os
mineiros e seus escravos nas lavras; e apaziguar os conflitos surgidos na região.
42
Estes foram alguns exemplos de nomeados paulistas para os cargos de maior relevância da
região mineira neste momento. Mas vale lembrar que outros cargos como tesoureiro, procurador
da Fazenda Real e provedor também estavam concentrados nas mãos de outros paulistas.
43
Segundo Adriana Romeiro, de início, a coroa tinha receios quanto a duração das reservas de
ouro, uma vez que os primeiros achados eram ouro de aluvião. Além disso, após algumas
tentativas frustradas de intervenção na região mineral com o envio de oficiais contrários aos
interesses dos paulistas, tal como ocorreu com Rodrigo Castelo Branco, a coroa preferiu não
interferir na ação desses homens na região. Assim, a coroa teria optado por fazer uso desses
indivíduos uma vez que eram depositários de um saber prático sobre as matérias da mineração
e, sobretudo, da arrecadação dos quintos que os tornavam mais aptos a cuidar da administração
local.
44
Não obstante, as descobertas de ouro de beta em 1704 e a promessa de uma exploração
prolongada levou a que o poder régio procurasse implantar uma política mais consistente de
controle das Minas. Por conseqüência, os paulistas passaram a ter suas posições e interesses
ameaçados. Assim, de acordo com Maria Verônica Campos, a fim de limitar o crescente poder
dos paulistas, o governador seguinte das Minas, São Paulo e Rio de Janeiro, D. Fernando
Mascarenhas de Lancastre, buscou meios de fortalecer os forasteiros visando o enfraquecimento
dos paulistas. Contudo, a estratégia do governador acabou por propiciar uma aliança dessas
39
Idem, p. 182.
40
Idem, p. 282-285.
41
ROMEIRO, Adriana. “Soberania e poderes locais...”, p. 1-2.
42
CÓDICE Costa Matoso, op. cit., p. 101.
43
ROMEIRO, Adriana. “Soberania e poderes locais...”, p. 3.
44
Idem, p. 14.
22
pessoas vindas de outras regiões contra os paulistas, levando à deflagração da Guerra dos
Emboabas, um levante de grandes proporções.
45
Os anos precedentes ao conflito foram ponteados por uma série de incidentes e hostilidades
entre paulistas e indivíduos provenientes de outras regiões do império pela disputa da posse e do
controle da região. Mas foi a desavença entre o citado superintendente Manoel Borba Gado e
Manoel Nunes Viana, o afamado e poderoso contrabandista baiano, que fez explodir o motim.
Com o fim de evitar os descaminhos do ouro, um dos capítulos do Regimento de 1702,
rezava pela proibição do comércio direto entre as Minas com a Bahia. Não obstante a proibição,
tal comércio persistiu com Manuel Nunes Viana trazendo em sua companhia uma numerosa
escolta armada para resistir às fiscalizações das estradas. Em 1708, porém, Manoel Borba Gato,
enquanto superintendente, solicitou a expulsão de Manoel Nunes da região das minas. A ameaça
de expulsão deu impulso à aliança entre dos forasteiros, os quais declararam Nunes Viana
governador das Minas. A partir de então teve início o conflito armado entre os dois partidos.
Diante da gravidade das conturbações na morada do ouro, o governador D. Fernando
Mascarenhas, não obstante o impedimento mediante carta régia de 1702 segundo a qual ficava
vedada a esses oficiais a presença nas terras mineiras sem ordens expressas do rei –, dirigiu-se
para as Minas. Contudo, o temor de medidas punitivas por parte dos forasteiros, também
denominados emboabas, foi tal que o governador viu-se obrigado a retornar para o Rio de Janeiro
sob ameaça de morte.
46
Em 1709, D. Antônio Albuquerque Coelho de Carvalho foi nomeado para o governo das
Minas, dirigindo-se em seguida para aquela região com 20 soldados e alguns oficiais.
47
Em
decorrência do grande perigo a que estava submetido, o governador entrou discretamente no
arraial do Caeté, onde ordenou a retirada de Manoel Nunes Viana, dando fim ao conflito. Sem
embargo, para compreender a atuação do governador frente ao embate entre paulistas e emboabas
é necessário destacar os meios pelos quais pôde sustentar sua ação. Nesse sentido, vale assinalar
o auxílio prestado por Pascoal da Silva Guimarães ao governador.
Em data desconhecida, Pascoal da Silva partiu do reino, instalando-se, à princípio, na
cidade do Rio de Janeiro, onde prestou serviços em uma casa comercial pertencente a Francisco
45
CAMPOS, Maria Verônica, op. cit., p. 91.
46
ROMEIRO, Adriana. “Guerra dos Emboabas”, op. cit., p. 152-155.
47
APM, SC, 09, fl. 78. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a Pascoal da Silva Guimarães. Vila
Rica, 12/01/1714.
23
do Amaral Gurgel.
48
Atraído pelo ouro e pelas oportunidades que a região mineira prometia,
passou às Minas em 1704, extraindo o metal no Rio das Velhas. Mais tarde, instalou-se na serra
de Ouro Preto enriquecendo rápida e fabulosamente ao utilizar, pela primeira vez, a mesma
técnica de extração empregada na Nova Espanha. Em 1708, Pascoal da Silva recebeu uma
patente de sargento-mor das minas do Ouro Preto e seus distritos e, nutrido certo desafeto contra
os paulistas, tomou parte ativamente na Guerra dos Emboabas. Não obstante, Pascoal parece não
ter apoiado inteiramente o emboaba Manoel Nunes Viana, uma vez que anos depois um
governador das Minas, D. Brás Baltazar, declarou que Pascoal foi o único que reconheceu por
governador a D. Fernando Mascarenhas no tempo das alterações, colocando-se à disposição do
mesmo.
49
Passando o governador D. Antônio Albuquerque às Minas para dirimir o conflito entre
forasteiros e paulistas, Pascoal da Silva abrigou o governador e sua comitiva por quinze dias às
suas custas com grande despesa de sua fazenda. Para além, Pascoal atuou frente aos principais
homens da terra, apaziguando seus ânimos e convencendo-os a aceitarem a autoridade de D.
Antônio Albuquerque como governador tornando-se, dessa maneira, quase o principal
instrumento da devida obediência que deram ao dito governador.
50
Por seus préstimos, em 16 de
abril de 1711, o governador concedeu meia légua de terra à Pascoal em carta de sesmaria,
fazendo referência a trezentos escravos que o potentado possuía.
51
Em 02 de junho do mesmo
ano, o proveu com o mais alto posto militar do corpo de auxiliares, fazendo dele mestre-de-
campo.
52
Meses mais tarde, por ocasião da invasão francesa na praça carioca, novamente Pascoal
mostrou-se um importante aliado do governador. Impedido de rumar em pessoa com o
48
Denominado por Garcia Rodrigues Pais como o horroroso capador de homens”, Francisco do Amaral Gurgel, de
que Pascoal da Silva Guimarães era muito próximo, tratava-se de um fluminense bastante poderoso, que com seus
irmãos foi capaz de vários crimes.Por tais crimes, o governador mandou abrir devassa, o que resultou em sua
condenação e remetimento para o reino. Contudo, em 1719 estava de volta ao Brasil. Homem de muitas posses,
Francisco do Amaral Gurgel possuía grandes fazendas em parati e no Bananal.Por ocasião do auxílio que prestou em
decorrência da invasão da cidade do Rio de Janeiro em 1711, levou consigo 550 homens armados às suas custas e em
1714, ofereceu-se para construir uma fortaleza na Ilha das Cobras. Para além, Francisco do Amaral fora agraciado
com as patentes de capitão-mor e coronel em Parati antes de 1710, foi nomeado provedor da Fazenda Real no Rio de
Janeiro em 1714, e anos antes, quando passou às Minas arrematou o contrato de carnes de 1701 a 1706. Conferir
FRANCO, Francisco de Assis Carvalho, op. cit., pp. 196-197.
49
Idem, p. 195.
50
APM, SC, 09, fl. 78. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a Pascoal da Silva Guimarães. Vila
Rica, 12/01/1714, doc. cit.
51
APM, SC, 07. FL.90. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio Albuquerque Coelho de Carvalho a Pascoal da
Silva Guimarães. 16/04/1711.
52
APM, SC, 07, fl. 122. CARTA patente passada por D. Antônio Albuquerque Coelho de Carvalho a Pascoal da
Silva Guimarães do posto de mestre de campo dos terços auxiliares. Ribeirão do Carmo, 02/06/1711.
24
governador para o Rio de Janeiro uma vez que fora encarregado pelo próprio oficial régio para
assumir o controle das Minas durante a sua ausência
53
Pascoal da Silva cedeu trinta escravos
seus armados para seguirem na diligência.
54
Não fosse o apoio prestado por Pascoal da Silva Guimarães no episódio da vinda do
governador D. Antônio de Albuquerque para as Minas, a autoridade do oficial régio poderia
encontrar maiores dificuldades para se fazer presente. Homens como Pascoal da Silva, conforme
veremos adiante, por seu poder de mando garantidos não apenas por sua posição social e
econômica, mas sobretudo pelo uso de seus escravos armados –, estavam na base da garantia da
governabilidade. Por outro lado, nesse processo, criavam meios de viabilizar suas estratégias de
promoção social e lucros financeiros, pois uma vez que se portassem como fiéis vassalos
mostravam-se aptos e merecedores de benefícios régios.
O período estudado foi marcado por muitas e, às vezes, grandes alterações em decorrência
das revoltas e motins de que as terras do ouro foram palco. Somente entre o período de 1709, fim
da Guerra dos Emboabas, e 1720, quando ocorreu a revolta de Vila Rica, foram 23 amotinações.
55
Somando-se a tais alterações os problemas concernentes à intensa aglomeração de pessoas, a
falta de um aparato administrativo, judiciário e fiscal dificultava não apenas o controle da região
como aumentava ainda mais o clima de insegurança e de instabilidade nas terras do ouro.
A crescente importância das Minas em face da necessidade de maior controle e ordenação
da sociedade levou à tomada de uma série de medidas visando a maior centralização
administrativa da região. A primeira delas consistiu na desvinculação do governo de São Paulo e
Minas Gerais da administração fluminense. Desde as primeiras descobertas de ouro essas três
regiões formavam uma única capitania cujo centro administrativo ficava sediado na praça
carioca. Após 1709, teve lugar a capitania de São Paulo e Minas do Ouro para qual fora nomeado
governador D. Antônio Albuquerque Coelho de Carvalho. Por essa época, a capitania mineira foi
dividida em três comarcas com seus respectivos ouvidores, e são elas: as comarcas de Vila Rica,
de Sabará e de Rio das Mortes. Não obstante, os primeiros ocupantes para os cargos de ouvidor
foram nomeados somente em 1711 e empossados em 1712. Ainda em 1709, o governador criou
53
APM, SC, 07, fl. 132v. ORDEM ao mestre de campo Pascoal da Silva Guimarães governar no distrito do Ouro
Preto. Minas Gerais, 27/08/1711.
54
APM, SC, 09, fl. 78. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a Pascoal da Silva Guimarães. Vila
Rica, 12/01/1714, doc. cit.
55
Para o número de revoltas ocorridos nas Minas entre 1694 a 1736 conferir o quadro disponível em Idem, pp. 390-
398.
25
as tropas de ordenanças e de auxiliares para a manutenção da segurança e defesa daqueles
confins. Por fim, alguns arraiais foram elevados à condição de vila com a instalação de suas
respectivas câmaras. As primeiras a serem erigidas foram em Vila do Ribeirão do Carmo, Vila
Rica e em Sabará, todas no ano de 1711. A partir de então, uma parcela da elite que havia se
instalado nas Minas – cujo perfil será demonstrado adiante –, teve lugar nos ofícios camarários.
56
Segundo assinala Maria Verônica Campos, a trajetória da câmara de Vila Rica entre os anos
de 1711 e 1736 correu lado a lado com sua jurisdição em torno da cobrança de tributos e com as
medidas as quais teriam trabalhado em favor da diminuição do poder dos potentados e dos
oficiais camarários.
Não obstante o sucesso no apaziguamento do conflito entre paulistas e emboabas e nos
assuntos correlatos à centralização administrativa, D. Antônio Albuquerque não obteve êxito no
que respeitava à regulação de tributos. Dessa maneira, o governador não foi capaz de instituir a
cobrança dos quintos por bateia, tendo concorrido para a arrecadação do tributo régio somente os
valores cobrados em cima da entrada de cabeças de gado e de escravos nas Minas e os valores
referentes às manifestações voluntárias de extração aurífera, soma que ficava muito abaixo dos
reais lucros obtidos com retirada do ouro. Além disso, o governador não obteve êxito na tentativa
de controle sobre as passagens dos rios, as quais se encontravam localizadas em terras de alguns
poderosos locais.
No que respeita às câmaras, a autora aponta que primeira medida que visava a restrição de
suas prerrogativas foi a instituição dos ouvidores por comarca, que para além de suas funções
judiciais e administrativas deveriam supervisionar as câmaras sob sua jurisdição. Outra medida
que a autora aponta como uma tentativa de equilibrar os poderes era o estabelecimento de pólos
opostos de poder. Assim, para cada vila seria criada uma outra vizinha: Vila do Carmo e Vila
Rica, Sabará e Caeté, São João del Rei e São José, Vila do Príncipe e Minas Novas. Todavia, de
acordo com Maria Verônica Campos, o período entre 1711 e 1717 foi o momento áureo das
câmaras em decorrência da arrecadação dos quintos por tal órgão e do poderio dos homens bons
neste período.
De acordo com a autora, o então governador d. Brás Baltazar da Silveira veio às Minas com
três missões: fazer as arrematações dos dízimos das Minas separadamente em relação ao Rio de
Janeiro, conseguir instaurar o pagamento de tributo das passagens dos principais rios mineiros e
56
CAMPOS, Maria Verônica, op. cit. 105-106.
26
instaurar o pagamento dos quintos por bateias. A despeito das dificuldades que enfrentou nesses
três campos, o governador obteve um relativo êxito.
No que respeita a instituição do quinto por bateias, o governador tentou instituir uma taxa
de doze oitavas por bateia. Contudo, contrários à sugestão do oficial régio, os procuradores
camarários intervieram oferecendo o pagamento de trinta arrobas de ouro. Essas arrobas
deveriam ser divididas entre todos os proprietários de escravos de cada comarca segundo
constasse da produção aurífera de cada localidade, fossem tais proprietários mineradores ou não.
Para 1714 foram, então, suspensas as cobranças sobre a entrada de gado e escravos e passou a
fazer parte das atribuições da câmara o lançamento das fintas e a arrecadação das trinta arrobas
de ouro. Conforme a autora, o acordo sobre a cobrança dos quintos mostrou-se bastante
proveitoso para os mineradores – que dividiam com a sociedade os encargos tributários – e para a
câmara que passou a ter em seu poder a remessa que mais tarde seria transferida para a coroa.
Por outro lado, ao final de seu governo d. Brás Baltazar conseguiu tolher algumas prerrogativas
da câmara, como a nomeação para os cargos de tesouraria e de escrivania, limitando as
possibilidades de estabelecimento de laços de reciprocidade.
Mas a sorte da câmara sofreu, efetivamente, um drástico revés durante o governo de d.
Pedro Miguel de Almeida Portugal, o conde de Assumar. Nomeado para assumir o governo da
capitania em 1717, o governador tinha nas mãos a difícil tarefa levar à frente o processo de
obtenção do controle político, administrativo e tributário das Minas. Assim, entre as suas metas
estavam a reformulação militar com a criação das tropas pagas que subjugaria as tropas de
ordenança e de auxiliares às topas pagas –, a arrematação para aos caminhos do Sertão –, que
feria os interesses do importante potentado Manoel Nunes Viana e a modificação da
arrecadação dos quintos para outro sistema que não fosse o pagamento das trinta arrobas. Essas e
outras medidas as quais o governador buscou implementar geraram insatisfações e instabilidade
marcada pela ocorrência de revoltas. Durante a sua gestão, registrou-se a ocorrência de dezessete
motins.
57
Mas de todos os intentos do governador, aquele que gerou as mais graves
conseqüências esteve atrelado à tentativa de implantar um novo sistema de arrecadação dos
quintos.
57
Toda a parte referente aos governos de d. Antônio Coelho Carvalho de Albuquerque, d. Brás Baltazar da Silveira e
de d. Pedro Miguel de Almeida Portugal até o momento foi escrita com base em Maria Verônica Campos. Idem,
passim.
27
Em 08 de fevereiro de 1719, o governador recebeu do rei uma carta segundo a qual ficava
estabelecido a instalação de uma ou mais casas de fundição nas Minas ficando proibido, pouco
tempo depois, a saída de ouro, fosse em ou em barra, que não tivesse sido fundido nas casas
reais das fundições. Em 29 de março do mesmo ano, outra correspondência régia determinava ao
governador a escolha dos locais adequados para a instalação das ditas casas de fundição. Uma
junta reunida por d. Pedro de Almeida concluiu, então, pela construção das casas em quatro
cabeças de comarca, dentre as quais encontrava-se Vila Rica, lugar que cerca de um ano depois
seria palco de grandes perturbações.
Se a revolta de 1720 teve como motivação inicial a implantação da Casa de Moeda e
Fundição, por detrás da conturbação dos povos estavam os interesses de alguns dos mais
importantes membros da elite local. Assim, à frente do movimento destacam-se as lideranças de
Sebastião da Veiga Cabral, de Manoel Mosqueira da Rosa e de Pascoal da Silva Guimarães.
58
Sebastião da Veiga Cabral fora nomeado governador da colônia do Sacramento em 1696 e
de Abrantes em 1719. Desde 1712 pretendia o governo das Minas, mas fora preterido em lugar de
d. Brás Baltazar da Silveira. Em 1715, surgiu uma nova oportunidade para candidatar-se para o
posto, sendo novamente rejeitado, vindo para as Minas em 1717 d. Pedro Miguel de Almeida.
59
Sob o pretexto de cobrar umas dívidas, permaneceu em terras mineiras à espera da chegada das
frotas com a notícia de quem seria o próximo governador das Minas, vindo a saber que
novamente fora posto de lado para que fosse nomeado para o cargo d. Lourenço de Almeida.
Pouco tempo depois, Sebastião da Veiga assumia a posição de um dos líderes da revolta que
tinha por objetivo, dentre outros, derrubar o atual governador.
60
Manoel Mosqueira da Rosa havia ocupado o posto de ouvidor da comarca de Vila Rica
tendo sido substituído por Martinho Vieira. Manoel Mosqueira desejava retornar ao ofício de
ouvidor e viu na revolta uma oportunidade para viabilizar seu intento.
61
Pascoal da Silva Guimarães, tal como apontado algumas páginas atrás, fora nomeado por
seus préstimos nos postos de sargento-mor e mestre-de-campo. D. Brás Baltasar chegou a apontá-
58
Para maiores detalhes acerca da Revolta de 1720, conferir ANASTASIA, Carla. Vassalos rebeldes: violência
coletiva nas Minas na primeira metade do século XVIII. Belo Horizonte: C/Arte, 1998, pp. 45-60; CAMPOS, Maria
Verônica, op.cit., passim; KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo, op. cit, passim.
59
KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. Jogos de interesses e estratégias de ação no contexto da revolta mineira
de Vila Rica, c. 1709 – c. 1736. Rio de Janeiro: UFRJ, 2005. (Dissertação de Mestrado), p. 127.
60
CAMPOS, Maria Verônica, op. cit., p. 217. Para maiores detalhes acerca da atuação e interesses de Sebastião da
Veiga Cabral na Revolta de Vila Rica, conferir a obra da mesma autora e KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo,
op. cit., passim.
61
MATHIAS, Carlos Leonardo, op. cit., p. 127.
28
lo como quase o principal instrumento da devida obediência que deram ao dito governador. Em
1719, Pascoal da Silva foi eleito juiz ordinário da câmara de Vila Rica e, no ano seguinte
possivelmente por meio de sua influência, seu filho João da Silva Guimarães assumiu o mesmo
posto por eleição de barrete.
62
Sem embargo das várias ocasiões em que o potentado se colocou à
serviço de El Rei, Pascoal da Silva esteve à frente da revolta.
Dentre os motivos para o seu envolvimento no motim, Maria Verônica Campos aponta que
Pascoal da Silva Guimarães, assim como Sebastião da Veiga Cabral, se via às voltas com
vultosas dívidas, e a implementação das Casas de Fundição teria levado a que os credores
temerosos com a nova medida –, corressem a reaver seu dinheiro. De acordo com a autora,
Pascoal da Silva era devedor de mais de trinta arrobas de ouro e temia ser citado pelo ouvidor,
uma vez que não podia mais contar com seu aliado Manoel Mosqueira da Rosa, que já não
ocupava o cargo.
63
Pascoal da Silva foi preso e remetido para Lisboa via Rio de Janeiro.
64
O morro de sua
propriedade, que recebia seu próprio nome, foi incendiado e suas propriedades confiscadas.
65
Em
uma ação cível de d. Pedro Miguel de Almeida contra o potentado de 16 de julho de 1720 foi
registrado que um juiz ordinário, sob a ordem do governador, deveria apreender todos os bens
dos revoltoso. Assim, o juiz deu conta do seqüestro de um engenho sito em Brumado o qual
continha alambique e dois quartéis de cana de vez com dois coxos e quinze negros. Além
disso, foram encontradas na propriedade algumas armas as quais pertenciam a Sebastião da
Veiga, totalizando catorze armas de fogo e doze espadas.
66
No campo tributário, d. Pedro Miguel obteve um sucesso parcial: embora não tenha sido
capaz de colocar para arrematação os caminhos do Rio das Velhas nem implantar as Casas de
Moeda e Fundição, o governador conseguiu desvincular a tributação das entradas da dos quintos.
Ademais, no que respeita à câmara, d. Pedro Miguel retirou várias de suas prerrogativas, e são
elas: a administração dos quintos reais, a nomeação dos provedores do quinto, a elaboração das
listas de escravos e a administração do tributo sobre as importações. A despeito da não instalação
62
A eleição de barrete decorria em ano não eleitoral com o fim de preencher um posto vago. Acerca das eleições de
barrete, conferir PRADO NIOR, Caio, op. cit. p. 323 e SILVA, Isis Messias. “Eleições de barrete: a legislação
portuguesa na câmara municipal de Curitiba (século XVIII)”. In: Revista Cantareira – Revista Eletrônica de
História, v. 2, n
o
.
4, Ano 3, jul. 2006. Disponível em: hhttp: //www. historia. uff.br/Cantareira.
63
CAMPOS, Maria Verônica, op. cit., pp. 233-234.
64
FRANCO, Francisco de Assis Carvalho, op. cit., 195.
65
CAMPOS, Maria Verônica, op. cit., 253-254.
66
CS, d. 478, auto, 10658. Ação cível de D. Pedro Miguel de Almeida contra Pascoal da Silva
Guimarães.16/07/1720.
29
das casas de fundição, caberia ao órgão o pagamento dos salários dos oficias nomeados para as
ditas casas. Com estabelecimento das tropas pagas, ao órgão municipal também caberia o
pagamento do aluguel das casas as quais alojariam os oficiais e soldados das Tropas de Dragões.
Dessa maneira, além de onerar a mara com novas obrigações, o governador retirou de seu
domínio uma de suas mais importantes atribuições frente à administração régia: a cobrança dos
quintos.
67
Em 1721, d. Lourenço de Almeida assumiu o governo da capitania das Minas do Ouro que
no fim da gestão anterior foi desvinculada de São Paulo. Ainda que tenha enfrentado algumas
dificuldades e conturbações, seu governo gozou de uma estabilidade que não foi possível aos seus
antecessores, em especial ao conde de Assumar. Por certo, a maior tranqüilidade durante sua
passagem pelas Minas esteve profundamente atrelada à violenta supressão da Revolta de 1720,
levando ao desmantelamento de uma ampla e poderosa rede a qual visava salvaguardar seus
interesses e ver aumentadas suas prerrogativas de mando. Dessa maneira, d. Lourenço de
Almeida pôde avançar em alguns aspectos do ponto de vista administrativo e tributário. Assim,
em 1724 instituiu-se nas Minas a Provedoria da Fazenda Real, cujas atribuições relacionavam-se
à arrecadação dos quintos, ao pagamento de ordenados, à realização de obras para a coroa e à
averiguação quanto ao cumprimento dos contratos arrematados. Em 1722, o governador colocou
em pauta uma nova discussão acerca da arrecadação dos quintos. Para isso, convocou uma junta
em que os oficiais camarários e os homens bons presentes ofereceram doze arrobas de ouro, além
das vinte e cinco estabelecidas pelo governador anterior, em troca de se não implantar as casas de
fundição. Mas em 1724 teve início o funcionamento da Casa de Moeda e Fundição em Vila Rica.
As Casas de Fundição de São João del Rei, de Sabará e de Vila do Príncipe passaram a funcionar
algum tempo depois, em 1730.
No que respeita à câmara, o governador onerou o órgão em mais uma obrigação. Em 1729,
em decorrência dos gastos que a câmara de Vila Rica vinha tendo com os aluguéis das casas para
os oficiais e soldados das Tropas de Dragões, d. Lourenço de Almeida ordenou à câmara
vilarriquense que construísse quartéis para abrigar as duas guarnições das Tropas. Ademais, duas
importantes medidas foram tomadas em finais do governo de d. Lourenço de Almeida. A
primeira delas diz respeito somente à câmara de Vila do Carmo. Em 1730, foi instituída neste
órgão municipal a figura do juiz de fora que, como dito anteriormente, tratava-se de um oficial
67
CAMPOS, Maria Verônica, op. cit., passim.
30
régio e letrado, cuja função primeira era o controle e a fiscalização da câmara. Além disso, no
âmbito da justiça, o juiz de fora assumia os assuntos judiciários de primeira instância em
detrimento do juiz ordinário, membro da elite local. Mas a presença do juiz de fora merece duas
ressalvas.
A nomeação de um juiz de fora pela coroa visava, em princípio, inserir na administração
municipal um oficial isento dos arranjos e interações da elite local e, assim, mais apto a atuar no
controle sobre essas paragens. Porém, de acordo com Antonio Manoel Hespanha, se por um lado
tal oficial poderia em muitas ocasiões representar um elemento perturbador dos arranjos locais
sendo comuns os conflitos entre o oficial régio e os camaristas –, por outro havia a possibilidade
de ele se aliar ao poder local visando a satisfação se seus interesses particulares, passando a não
significar, necessariamente, um inconveniente para os oficiais camarários.
68
Ao menos no reino as câmaras dotadas de um juiz de fora gozavam de maior notoriedade e,
de acordo com as Ordenações Filipinas, seus oficiais eram alçados à condição de nobre.
69
Desse
modo, a presença do oficial régio poderia mostrar-se vantajosa aos oficiais camarários.
Outra mudança importante decorrida no governo de d. Lourenço foi a instituição do juiz de
órfãos para todas as vilas da capitania. Como visto anteriormente, a esse oficial cabia as
responsabilidades para com os órfãos. Na sua ausência, no entanto, tais responsabilidades
ficavam a cargo do juiz ordinário. Com a instituição dos juizes de órfãos o campo de atuação de
juiz ordinário passava a ser, então, mais reduzido.
70
Vila do Carmo, que até 1720 era a capital
das Minas, contava com a presença do juiz de órfãos,
71
mas para Vila Rica o primeiro juiz de
que tive notícia foi Antônio Ramos dos Reis, eleito para o posto em 1732, de quem tratarei mais
tarde.
Além da implantação da Provedoria da Fazenda Real, das Casas da Moeda e Fundição e das
medidas tomadas em relação às câmaras, o governo de d. Lourenço de Almeida foi pródigo na
arrecadação e no aumento do volume de tributos. De acordo com Maria Verônica Campos, de um
quinto de 25 arrobas no primeiro ano de seu governo, subiu a mais de 100 arrobas anuais. Em
1729, por ocasião do casamento da princesa Bárbara, conseguiu arrecadar um donativo de 25
arrobas de ouro e no último ano de seu governo foi feita a maior remessa de ouro de Minas até
68
HESPANHA, Antonio Manoel, op.cit. pp. 196-198.
69
VIDIGAL, Luis, op. cit., p. 120.
70
CAMPOS, Maria Verônica, op. cit. 299.
71
Em 1716, o posto de juiz de órfãos de Vila do Carmo foi assumido por Rafael da Silva e Sousa. KELMER
MATHIAS, Carlos Leonardo, op. cit., p. 176.
31
então, 2.693.872 cruzados e 371 réis. Não obstante os vultosos rendimentos, em decorrência das
várias impropriedades e descaminhos ocorridos durante o seu governo, a arrecadação do quinto
voltou à pauta de discussão e perpassou o governo seguinte de André de Melo e Castro, o conde
das Galveias, empossado em 1732.
72
Visando evitar os vários meios de descaminho do ouro, dentre os quais as falsificações de
moeda, ficou decidido que seriam extintas as Casas de Moeda e que a arrecadação do quinto seria
feita por meio da capitação. Segundo esse novo sistema, passou a ser cobrada a quantia
equivalente a 7$125 sobre cada escravo, independentemente da ocupação em que estivesse
empregado. E para impedir que mineradores e lavradores abandonassem suas atividades
escapando para outros meios em que a mão de obra escrava não fosse indispensável e, por
conseguinte, da nova maneira de arrecadação dos quintos –, o tributo recaiu também sobre todos
os demais ofícios, vendas, lojas e hospedarias, além de ser cobrado de acordo com o lucro obtido
por esses outros setores.
73
O receio dos prejuízos decorrentes do novo sistema de tributação gerou resistência: o
imposto passaria a recair sobre toda a sociedade e, sobretudo, sobre o comércio e a posse de
escravos. Não obstante a discordância das câmaras e a atitude mais inflamada de Domingos de
Abreu Lisboa, que por essa época se tornou juiz ordinário de Vila Rica, a capitação foi
implantada em 1735 ano em que Gomes Freire de Andrade assumia o governo das Minas e
vigorou até 1750, dando lugar novamente às Casas de Fundição e Moeda.
74
Metodologia e Fontes
A presente pesquisa contou com o nome como elemento norteador. Tal técnica, tal como
proposta por Carlo Gizburg, me facultou o estudo das trajetórias dos indivíduos que ocuparam os
postos da câmara de Vila Rica além de seus conflitos e interações com outros atores sociais. Para
fazer uso deste recurso, procurei, dentro do possível, fazer uso de uma documentação variada:
provisões, cartas patentes, inventários post mortem, ações cíveis e criminais, cartas,
requerimentos, dentre outras.
72
CAMPOS, Maria Verônica, op. cit., 320.
73
BOTELHO. Ângela Vianna. “Capitação e censo de industria”. In: ROMEIRO, Adriana & BOTELHO, Ângela
Vianna, op. cit., pp. 65-66.
74
CAMPOS, Maria Verônica, op. cit., passim.
32
As provisões e as cartas patentes são concessões régias, sendo que as primeiras tratam em
geral do provimento em cargos administrativos ou doações de sesmaria. As cartas patentes
referiam-se à nomeação dos indivíduos para a ocupação de postos militares. Tais documentos,
especialmente no caso das cartas patentes, trazem informações acerca da vida pregressa dos
indivíduos outros postos administrativos ou militares que ocuparam, por exemplo –, de quais
diligências participaram ou ainda, no caso de doações de sesmaria, das atividades a serem
desempenhadas na terra concedida e das fronteiras estabelecidas.
Os inventários, apesar de terem sido encontrados em número bastante reduzido, permitiram
a avaliação da fortuna de alguns dos oficiais camarários. Para além, os inventários se somaram às
informações obtidas a partir do banco de dados fornecido por Carlos Leonardo Kelmer Mathias
acerca das relações de compra, venda e crédito. Dessa forma, foi possível traçar um quadro geral
das formas de enriquecimento e poder econômico desses indivíduos.
As ações cíveis e criminais permitiram o acesso a informações de caráter variado. Assim,
foi possível acessar desde informações acerca da cobrança de dívidas até a apreensão de bens. As
cartas e requerimentos também permitiram o acesso a elementos variados, os quais ajudaram a
compor o perfil desses homens.
O banco de dados de Carlos Kelmer Mathias, assim como os dados fornecidos por Antonio
Carlos Jucá de Sampaio foram essenciais no desvendamento das ligações dos homens da câmara
com outros membros da sociedade e até mesmo com outras regiões. Tais ligações foram
percebidas, sobretudo, mediante os registros de procuração. Dessa maneira, foi possível perceber
o estabelecimento de conexões de alguns oficiais camarários com homens de negócio no Rio de
Janeiro e traficantes de escravos na Bahia.
Com o fim de sistematizar os dados concernentes aos oficiais camarários, lancei mão do
programa Microsoft Access. Com o auxílio de tal programa criei fichas individuais contendo um
total de 79 campos abarcando informações acerca do estado civil, mercês recebidas, alianças,
conflitos, atividades exercidas, posse de bens, dentre outros aspectos.
Outro fundo documental pesquisado foi a relação de receita e despesa da câmara. A
pesquisa deste documento teve por objetivo a análise da importância da atuação da câmara frente
a sociedade. As informações coletadas foram sistematizadas com o auxílio do programa
Microsoft Exel. Buscando dar suporte aos dados obtido a partir das relações de receita e despesa,
pesquisei documentação de natureza variada relativa às despesas com festas, remuneração de
33
serviços, e militares. O cruzamento dessas informações resultou na avaliação do comportamento
das rendas camarárias e conferiu meios de avaliar a questão dos ganhos mediante a atuação em
postos camarário. Tais informações foram fichadas no Microsoft Word e sistematizadas
conforme a temática e data.
Estrutura da dissertação
Buscando conferir um melhor meio de exposição das idéias trabalhadas, dividi a dissertação
em três partes.
No primeiro capítulo procurei atentar para questões relativas aos aspectos econômicos da
câmara e de seus oficiais. Assim, em um primeiro momento, trabalhei com as contas da câmara e
seu reflexos na sociedade como nas finanças dos próprios oficiais. Em seguida, procurei apontar
traços relativos ao poder econômico dos oficiais camarários.
O segundo capítulo constou do estudo do perfil social dos oficiais da câmara. Neste
capítulo, procurei apontar os elementos sociais que facultavam ao indivíduo o acesso aos postos
da câmara. A partir desses elementos, passei à demonstração do padrão de ocupação dos postos
camarários.
O último capítulo consta de duas partes: na primeira delas, me ative à apresentação mais
pormenorizada de três indivíduos, conferindo especial destaque aos conflitos e alianças de que
tomaram parte. À apresentação dessas três trajetórias somam-se aspectos trabalhados nos
capítulos anteriores para que na segunda parte do terceiro capítulo seja discutido o perfil do
homem bom em Vila Rica.
34
Capítulo I
Rendas da câmara e formas de enriquecimento em uma sociedade em
formação
35
O presente capítulo versará sobre questões econômicas atinentes à câmara e a seus oficiais.
Assim, em um primeiro momento, buscar-se-á realizar um estudo das contas da câmara e a
atuação do órgão frente à sociedade vilarriquense. Em seguida, tratar-se-á dos meios de
enriquecimento dos oficiais camarários, assim como a influência dos ganhos no órgão municipal
na conformação de suas fortunas.
1.1 As contas da câmara e sua atuação frente à sociedade
Antônio Manoel Hespanha, ao defender que as câmaras detinham certa autonomia frente ao
poder régio, aponta como um dos fatores a detenção de uma receita própria por parte destes
órgãos, tornando-os capazes, portanto, de arcar com as próprias despesas.
75
Evaldo Cabral de
Mello, à semelhança da análise de Maria Verônica Campos em relação aos primeiros anos da
câmara de Vila Rica, ressaltou a importância do controle da câmara de Olinda sobre a
arrematação de alguns contratos os quais colocavam sob seu domínio uma quantia na ordem de
70 a 80 mil cruzados (28:000$000 a 32:000$000, respectivamente). De acordo com o autor, tal
quantia a habilitava manter seu sistema clientelístico, pois a cobrança dos impostos era
arrendada a particulares que, mediante contratos arrematados em hasta pública entregavam ao
erário municipal ou real o montante combinado, embolsando a diferença.
76
O mesmo argumento
perpassa a visão que Maria Verônica Campos tem sobre a câmara de Vila Rica: uma vez
destituída de algumas de suas funções, dentre as quais a arrecadação dos quintos, a autora detecta
uma contínua perda de poder institucional da câmara.
77
Infelizmente, não pude contar com as relações de receita e despesa da câmara para todo o
período estudado. Na verdade, pude realizar a pesquisa somente entre os anos de 1721 a 1734
com algumas faltas: a relação correspondente ao ano de 1723 estava ilegível e as
correspondentes aos anos de 1724 e de 1730 a 1733 não foram encontradas. Não obstante
impossibilidade de traçar comparações entre este período e o momento em que a câmara detinha
a arrecadação dos quintos, e de oferecer uma visão mais global da receita e despesa da câmara
75
HESPANHA, Antonio Manoel, op.cit. pp. 378-379.
76
MELLO, Evaldo Cabral de. A fronda dos mazombos: nobres contra mascates, Perambuco, 1666-1715. São Paulo:
Editora 34, 2003, pp, 78-79.
77
CAMPOS, Maria Verônica, op. cit., passim.
36
para todo o período a que este trabalho se propõe, acredito que ainda assim a análise deste
documento possa contribuir para retratar a câmara frente à sociedade.
No quadro da receita da câmara de Vila Rica os rendimentos mais importantes eram os
provenientes do foro, meia-pataca, cadeia e almotaçaria, tal como aponta a tabela:
Tabela 1: Quadro geral com os itens de arrecadação pela Câmara de Vila Rica entre os
anos de 1711 a 1734
Foro Meia
Pataca
Cadeia Almotaçaria
Contrato* Outras Não
identificado
Total
anual
1721 524$680 1:918$800 - 1:713$300 1:802$400 3:096$600
3:001$200 12:056980
1722 401$400 1:023$311 1:785$600 1:415$700 - 1:116$787
- 5:742$798
1725 439$000 2:400$000 2:550$000 8:220$000 2:550$000 439$225 161$425 16:759$650
1726 397$650 1:700$000 2:550$000 3:457$500 - - - 8:105$150
1727 337$200 1:336$000 3:145$000 2:766$000 - - 18$000 7:602$200
1728 246$000 1:570$000 - 3:134$825 - 1:600$000
- 6:550$825
1729 338$400 1:037$000 1:510$000 2:703$905 - 24$000 - 5:613$305
1734 370$650 - - 277$400 7:625$000 - - 8:273$050
Total:
3:054$980 10:985$111
11:540$600
23:688$630
11:977$400
6:276$612
3:180$625 -
Fonte: APM, CMOP, códs. 12, 21 e 34. RELAÇÃO de receita e despesa da Câmara de Vila Rica.
* Essa coluna deve-se aos contratos cujos tipos não foram especificados pelo escrivão.
Os foros diziam respeito a uma pensão anual paga diretamente à câmara a propósito dos
terrenos destinados à construção, não sendo, portanto, arrematada em contrato.
78
De acordo com
Maria Fernanda Bicalho, no Rio de Janeiro o foro se constituía em uma das principais rendas da
câmara, uma vez que a quantia sobre o aforamento do chão era paga no ato da venda da terra. Em
decorrência de seu rendimento e da possibilidade de controle do espaço urbano, levou a que o
foro se tornasse, naquela cidade, por todo o período colonial, no principal pomo de discórdia
entre vereadores e autoridades régias.
79
Uma circunstância distinta pode ser observada para a cidade do Porto no século XVI.
Conforme Maria de Fátima Machado, no Porto o foro tinha um baixo rendimento em decorrência
de três fatores: a câmara tinha interesse no desenvolvimento da cidade estipulando, dessa forma,
baixos valores com o fim de viabilizar a ocupação dos terrenos; acrescido a isso, uma vez
aforado, qualquer benfeitoria realizada nos terrenos – como, por exemplo, a construção de
morada de casa –, não alteraria o valor inicial da pensão paga à câmara estimulando, dessa forma,
o crescimento da vila. Ademais, a autora assinala que a renda do foro sofria poucas variações,
78
CÓDICE Costa Matoso, op. cit., p. 100.
79
BICALHO, Maria Fernanda. A cidade e o Império...op. cit., p. 202-203.
37
uma vez que não se costumava fazer novos aforamentos, nem mesmo atualizar o preço dos que já
existiam.
80
Para câmara de Mochico, situada na Ilha da Madeira, ao analisar a cobrança do foro,
Fátima Freitas Gomes aponta que, além de sofrer poucas oscilações, tal taxa possuía uma quantia
bastante baixa uma vez que era cobrada sobre pequenas parcelas do terreno.
81
Para Vila Rica cuja pesquisa cobre um momento de colonização que ainda pode se dizer
recente –, acredito que os valores do foro apresentados na tabela revelam maior paridade com o
rendimento do mesmo na cidade do Porto. Assim, é possível que durante a década de 1720 o
baixo rendimento do foro estivesse atrelado à viabilização da ocupação do espaço urbano.
Outra explicação plausível para o baixo rendimento do foro relaciona-se às irregularidades
em torno da cobrança dessa taxa. De acordo com Maria Aparecida Borrego, cerca de 30 anos
após a fundação de Vila Rica eram comuns os casos de sonegação, por exemplo. Contudo, com
base nas várias tentativas de regulamentação da cobrança do foro implementada pela câmara ao
longo dos anos, a autora afirma que este tributo se constituía em um dos principais rendimentos
da câmara de Vila Rica,
82
sem embargo dos parcos números da receita demonstrarem o contrário.
As demais rendas da câmara eram postas em arrematação, ou seja, na falta de meios de
arcar com todas as suas atribuições, a câmara arrendava algumas de suas funções a particulares.
Para isso, realizava-se uma estimativa do quanto seria recolhido anualmente e, com base nessa
projeção, abria-se concorrência de um dado contrato por um prazo que variava de três a seis anos.
O arrematante deveria entregar a parte respeitante à câmara, guardando para si o restante do valor
arrecadado.
83
Dentre as rendas arrematadas em contrato, as que possuíam menor rendimento eram as
relativas à meia pataca – a qual se referia a cada cabeça de gado levado ao corte – e à cadeia. Tais
rendimentos, embora representem menos da metade da renda conseguida pela almotaçaria, são
bastante significativas. No caso da cadeia, mesmo não havendo receita correspondente à três dos
anos pesquisados, o total dos anos somam 11:540$600, sendo que para o ano de 1727 chegou a
arrecadar 3:145$000.
80
MACHADO, Maria de Fátima, op. cit., p. 154 e 158.
81
GOMES, Fátima Freitas. “O contributo de uma fonte para o estudo das finanças municipais de 1614-1647 – o livro
de receita e despesa da câmara municipal de Machico”. In: VIEIRA, Alberto, op. cit., p. 276.
82
BORREGO, Maria Aparecida de Menezes. Códigos e práticas: o processo de constituição urbana em Vila Rica
colonial (1702-1748). São Paulo: Annablume: Fapesp, 2004, pp. 115-116.
83
CÓDICE Costa Matoso, op. cit., p. 88 e CAVALCANTE, Nireu Oliveira. “O comércio de escravos novos no Rio
setecentista”, In: FLORENTINO, Manolo (Org.) Tráfico, cativeiro e liberdade(Rio de Janeiro, séculos XVII e XIX).
Rio de janeiro: Civilização Brasileira, 2005, p. 25
38
A cadeia tratava-se do alojamento destinado aos presos alocado na câmara. O cuidado com
os presos ficava a cargo dos arrematantes. Conforme Ângela Vianna Botelho, em janeiro de 1721
uma carta régia determinou que se fizessem casas de câmara e cadeia em todas as vilas das
Minas.
84
Assim, em 1723 teve início a construção da nova casa de câmara e cadeia de Vila Rica,
feita de pau-a-pique. De acordo Maria Aparecida Borrego, tal era a fragilidade da construção que
até o final da década de 1720 teriam sido vários os gastos com reformas e reparos na edificação.
85
De fato, de 1725 a 1729 somente com obras e pinturas na casa da câmara foram gastos
3:026$650 e com a cadeia 1:386$725. Nesse mesmo período, foram empregados 13:742$868 em
obras públicas.
86
A almotaçaria abarcava funções ligadas à garantia de abastecimento de mercadorias e
averiguação da qualidade das mesmas, fixação de preços, fiscalização dos pesos e medidas, zelo
pelas condições sanitárias da cidade e inspeção das obras públicas.
87
A maior parte dessas
funções cabia ao almotacé, um oficial nomeado pela câmara para a realização dessas funções. O
que dizia respeito à aferição, isto é, o cotejamento das unidades de pesos e medidas, ficava sob a
responsabilidade de um arrematador de contrato, que no caso do período estudado tratava-se
sempre do mesmo homem, Alexandre Pinto de Miranda.
88
A tabela acima aponta uma preponderância do valor arrecadado pela almotaçaria sobre os
demais. Nesse sentido, de se esclarecer que o valor angariado especificamente pela renda de
aferição somava 21:352$300 (ou seja, 90,13% frente o valor da almotaçaria).
89
Certamente o alto
valor arrecadado por meio da aferição é um indício do interesse de Alexandre Pinto de Miranda
em arrematar este contrato recorrentemente.
Por fim, de se chamar atenção no que respeita a renda da almotaçaria no ano de 1725 e
do contrato em 1734. Para o caso da almotaçaria foi verificado que o escrivão registrou o valor de
4:110$000 duas vezes, levando à soma de 8:220$000 na renda do contrato de aferição,
contribuindo para um valor anual de 16:321$089 superior, em muito, à maior parte dos anos
pesquisados. A coincidência entre os dois valores registrados duplamente (4:110$000), assim
84
BOTELHO, Ângela Vianna, op. cit., p. 59.
85
BORREGO, Maria Aparecida de Menezes, op. cit., 160.
86
APM, CMOP, códs. 21 e 34.RELAÇÃO de receita e despesa da Câmara de Vila Rica.
87
CÓDICE Costa Matoso. Belo Horizonte: Fundação João pinheiro, 1999. Coordenação-geral de Luciano de
Almeida Rapozo Figueiredo e Maria Verônica Campos, passim.
88
APM, CMOP, códs. 12, 21 e 34. RELAÇÃO de receita e despesa da Câmara de Vila Rica.Infelizmente o
possível encontrar informações acerca de Alexandre Pinto de Miranda ou sobre as relações que mantinha com a
câmara de Vila Rica e seus oficiais para além da arrematação do contrato de aferição.
89
APM, CMOP, códs. 12, 21 e 34, doc. cit.
39
como a brutal diferença do valor arrecadado pela aferição em relação outros anos, leva a crer que
no momento do registro do recebimento desta renda o escrivão acabou por cometer um equívoco,
registrando o mesmo valor duas vezes. Não obstante, ainda que se considere o valor de
4:110$000 apenas uma vez, a participação da almotaçaria na contabilização de todos os anos
cairia para 19:578$630, o que de qualquer modo é muito elevado.
Na coluna referente a contrato, reuni todas as arrematações para as quais os escrivães não
especificaram o tipo de contrato. Em decorrência disso, se observa não apenas uma irregularidade
dessas rendas ao longo dos anos, mas igualmente uma grande discrepância entre os anos de 1721
e 1725 cuja arrecadação foi de 1:802$400 e 2:550$000, respectivamente e 1734, que
correspondeu a 7:625$000. Dessa forma, e tendo em conta a ausência de valores para os demais
contratos neste ano, creio que o valor encontrado para o ano de 1734 deveu-se, provavelmente, a
uma opção do escrivão em não realizar um maior detalhamento em relação à receita.
Por vezes a historiografia aponta a propensão da câmara ao gasto.
90
Na tabela a seguir, no
entanto, se percebemos que por um lado, de fato, gastava-se muito podemos notar, por outro, que
nem sempre isso representava um déficit nas contas da câmara.
Tabela 2: Quadro com as somas anuais da receita e despesa da Câmara, 1721-1734
Receita Despesa Superávit Déficit
1721 12:056$980 4:986$714 7:070$266 -
1722 5:742$798 5:688$900 53$898 -
1725 16:321$089 10:428$750 5:892$339 -
1726 8:105$150 8:400$539 - 295$389
1727 7:602$200 8:995$689 - 1:393$489
1728 6:550$825 7:250$852 - 700$027
1729 5:613$305 5:934$560 - 321$255
1734 8:273$050 7:473$440 799$610 -
Total: 70:265$397 58:807$944 11:457$453 2:710$160
Fonte: APM, CMOP, códs. 12, 21 e 34.RELAÇÃO de receita e despesa da Câmara de Vila Rica.
A tabela acima aponta que nos oito anos analisados quatro deles apontam, com exceção do
ano de 1722, para um superávit bastante alto, contra quatro anos de déficit – estes úl nem sempre
90
A historiografia relaciona os altos gastos da Câmara, em especial, às festas. BOXER, Charles R. O império
marítimo português. 1415-1825. São Paulo; Companhia das Letras, 2002; SANTIAGO, Camila Fernanda
Guimarães. As festas promovidas pelo Senado da Câmara de Vila Rica (1711-1744). Belo Horizonte:
UFMG,2001(Dissertação de mestrado); FURTADO, Júnia Ferreira. “Desfilar: a procissão barroca”In: Revista
Brasileira de História. São Paulo: ANPUH, vol. 17, n
o
33, 1997, pp. 251-279, dentre outros.
40
tão representativos, como se pode observar para 1726 e 1729. Dessa forma, destaca-se o alto
valor encontrado para a receita, 70:265$397, em contraposição aos 58:807$944 referentes à
despesa, ocasionando, no fim, um excedente de 8:747$293. Contudo, alguns aspectos merecem
um maior esclarecimento.
Gráfico 1: Quadro comparativo da renda e despesa da Câmara, 1721-1734.
R$ 0
R$ 2.000.000
R$ 4.000.000
R$ 6.000.000
R$ 8.000.000
R$ 10.000.000
R$ 12.000.000
R$ 14.000.000
R$ 16.000.000
R$ 18.000.000
1721 1722 1725 1726 1727 1728 1729 1734
Receita
Despesa
Fonte: APM, CMOP, códs. 12, 21 e 34.RELAÇÃO de receita e despesa da Câmara de Vila Rica.
De acordo com o gráfico 1, podemos notar que para a maior parte dos anos há, na verdade,
um equilíbrio entre a receita e a despesa. Não obstante, dois anos saltam à vista, quais sejam:
1721 e 1725. Se em 1721 a grande diferença assinalada se deve, principalmente, e como veremos
mais adiante, ao fato de os oficiais terem despendido menos em relação aos demais anos
estudados, o mesmo não pode ser dito para 1725. Novamente, faz-se a necessidade de destacar
que, provavelmente em decorrência do engano cometido pelo escrivão, foi computada para a
renda de aferição o valor duplicado de 4:110$000. Assim, realizando o exercício de considerar o
valor sem repetição anotaremos que a receita do ano de 1725 cairia para 12:211$089, fazendo
diminuir a diferença em relação à despesa em 1:782$339.
De acordo com Charles R. Boxer, em função das responsabilidades que recaíam sobre a
câmara como a realização de obras públicas, promoção de festas, ou manutenção das tropas
militares, as quais eram extremamente pesadas –, não surpreende que em pouquíssimas ocasiões
41
as câmaras fossem capazes de equilibrar receitas e despesas, e que se encontrassem
profundamente endividadas.
91
Não obstante o período estudado seja curto, observa-se que diferentemente do apontado
pelo autor as contas da Câmara tendem, em geral, ao equilíbrio, não sendo comum os picos, quer
de receita, quer de despesa.
91
BOXER, Charles R., op. cit., p. 297.
42
Tabela 3: Participação dos gastos em números absolutos e percentuais na despesa da Câmara, 1721-1734.
Propina Obra pública
Gastos com
Igreja
Milícia Remuneração
por serviços
Devassas
Aviamentos
Miudezas ou
despesas sem
justificação
Festas Outros Não
identificado
Total anual
1721 338$800 57$000 - - 3:128$400 - 42$000 1$387 770$022 599$105 - 4:936$714
% 6,86 1,15 - - 63,37 - 0,85 0,02 15,59 12,13 - -
1722 - 920$400 19$200 620$400 3:045$000 - 50$400 27$600 737$100 92$400 176$400 5:688$900
% - 16,17 0,33 10,90 53,52 - 0,88 0,48 12,95 1,62 3,10 -
1725 201$000 3:113$950 1:243$500 333$000 - - 52$500 424$200 838$000 232$350 3:990:250 10:428$750
% 1,92 29,85 11,92 3,19 - - 0,50 4,06 8,03 2,22 38,26 -
1726 183$000 1:760$014 240$000 - - - 52$500 1:309$675 3:974$900 386$050 96$900 8:003$039
% 2,28 21,99 2,99 - - - 0,65 16,36 49,66 4,82 1,21 -
1727 1:466$900
3:731$389 401$475 590$400 369$825 102$600 171$500 539$650 990$300 631$650 - 8:995$689
% 16,30 41,47 4,46 6,50 4,11 1,14 1,90 5,99 11,00 7,02 - -
1728 363$000 2:690$500 62$401 612$000 210$600 - 52$500 874$500 2:219$600 99$151 66$600 7:250$852
% 5,00 37,10 0,86 8,44 2,90 - 0,72 12,06 30,61 1,36 0,91 -
1729 477$000 909$175 403$200 770$400 76$800 113$400 96$000 746$310 1:865$300 452$975 120$000 6:030$560
% 7,90 15,07 6,68 12,77 1,27 1,88 1,59 12,37 30,93 7,51 1,98 -
1734 1:452$800
1:537$840 430$000 - 739$510 - - 89$830 1:240$600 1:982$860
- 7:473$440
% 19,43 20,57 5,75 - 9,89 - - 1,20 16,60 26,53 - -
Total 4:482$500
14:720$268 2:799$776 2:926$200
7:570$135 216$000 517$400 4:013$152 12:635$822
4:476$541
4:450$150 58:807$944
% 7,62 25,03 4,76 4,97 12,87 0,36 0,87 6,82 21,48 7,61 7,56 -
Fonte: Relação de receita e despesa da Câmara de Vila Rica.
43
Tendo em vista tanto a gestão da municipalidade como o seu próprio
funcionamento, a câmara assumia uma série de encargos os quais podem ser
visualizados na tabela 3. De acordo com a mesma, fica patente o destaque assumido
pelas obras públicas, pelas festas e pela remuneração de serviços, gastando cada um na
soma total dos anos 14:720$268, 12:635$822 e 7:570$135, respectivamente.
O ano de 1721 foi particularmente estéril para as obras públicas, representando
apenas 1,15% da dos gastos decorridos. Sendo também um ano cuja despesa registrou a
soma mais baixa em relação os demais, a remuneração por serviços com 3:128$400, e
as festas com 770$022, assumem uma posição dominante, correspondendo quase ao
total da despesa deste ano.
A partir de 1722, contudo a obra pública recebe maior atenção por parte dos
oficiais da câmara, representando grande fatia da despesa. Nesse sentido, pode-se notar
que em 1725 chega a 3:113$950 (29,85% da despesa), em 1727 atinge seu valor mais
alto, 3:731$389 (representando 41,47% dos gastos) e em 1728, alcança 2:690$500
(37,10% concernentes aos custos deste ano). O investimento em calçadas, pontes,
chafarizes e prédios públicos acabou por se constituir, no final da contas, na maior fonte
de gastos pelo poder camarário, somando ao todo 14:720$268 (25,03% do total da
despesa em relação a soma de todos os anos).
As festas ocupam, igualmente, um lugar destacado nas contas da câmara. Embora
tenham sofrido variações as festas, ao longo deste período, sempre tiveram um custo
elevado, chegando a representar 49,66% dos gastos em 1726 – decorrente da festa
realizada pelo casamento dos sereníssimos príncipes. Neste ano foram gastos 2:080$000
com propinas
92
para os oficiais na assistência dessas festas. Outros 1:296$000 também
foram despendidos com propinas, sendo parte da soma possivelmente gasta por ocasião
da entrada do bispo Antônio de Guadalupe ocorrida neste mesmo ano.
Tantos gastos não poderiam passar despercebidos pelo ouvidor. No que respeita as
propinas com as festividades pelo casamento dos sereníssimos, o ouvidor recebeu
400$000 e cada um dos oito oficiais da Câmara recebem 200$000. Assim sendo, o
ouvidor, crendo serem essas despesas excessivas, glosou o custo com as propinas dos
oficiais. Em 1728, os novos oficiais eleitos, “compadecidos”
93
da situação de seus
92
A propina era uma quantia em dinheiro dada a funcionários da Coroa, oficiais, ministros, dentre outros,
para seu sustento. A propina também era dada pela execução de serviços extraordinários, tais como a
assistência das festas. CÓDICE Costa Matoso, op. cit., p. 116.
93
Caso os oficiais que serviram no ano de 1726 não repusessem o dinheiro recebido por eles em propinas,
caberia aos oficiais vindouros repor a quantia.
44
companheiros que haviam servido no ano de 1726, recorreram ao Rei para pedirem que
o ouvidor levasse em conta as despesas feitas uma vez que,
(...) os ditos oficiais em desempenho do muito gosto com que estes povos
receberam esta notícia querendo fazer o mais plausível a sua celebridade, se
resolveram a fazer, além das festas ordinárias, as de touros, sortilhas(?),
comédias, e serenatas com toda a grandeza conducente (...) no que fizeram
uma larga despesa das rendas desta Câmara, presumindo com justa razão, que
Vossa Majestade em atenção do zelo, e afeição com que quiseram fazer maior
esta celebridade, mandaria levar em conta a despesa que fizeram, assim das
propinas que receberam, como dos demais gastos precisos para a grandeza
com que se desempenhou aquela função (...)
94
Não obstante, diferente dos 200$000 originalmente declarados, o juiz mais velho
coronel Caetano Álvares de Araújo, os vereadores sargento-mor Nicolau Carvalho de
Azevedo, capitão Antônio Pimenta da Costa, Custódio Machado Lima e o procurador
Francisco Rodrigues Gondim assinalaram que por ocasião dos casamentos foram
despendidos com cada um dos oficiais, os quais serviram em 1726, somente 150$000.
95
É possível que esta tenha sido uma manobra dos oficiais que serviram em 1728 para
driblar a coroa. Declarando um valor mais baixo recebido em propina e, por isso
mesmo, mais fácil de ser aceito pelo rei –, esses oficiais certamente buscaram evitar que
eles próprios tivessem de arcar com o reembolso das propinas, caso os antigos oficiais
se recusassem a devolver o valor recebido naquela ocasião.
A solenidade de entrada por ocasião da chegada do bispo também foi alvo de
repreensão por parte do ouvidor. De acordo com os oficiais,
(...) entendendo seria desaire dele, negar este obséquio tão grande Prelado o
primeiro que nestas Minas entrou, e, com efeito, o fizeram, e em Corpo de
Câmara o acompanharam, até a Casa em que se recolheu, e assistiram ao se
primeiro pontificial na Igreja Matriz de Ouro Preto, recebendo por estas duas
funções as propinas aqui costumadas, no que tudo gastariam ao mais até
seiscentas oitavas de ouro, e como o corregedor desta Comarca duvida levar
em conta esta despesa, suplicamos muito rendidamente a Real Grandeza de
Vossa Majestade, seja servido mandar que o Corregedor da Comarca leve em
conta esta despesa
96
94
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 12, doc. 29. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara de Vila
Rica a respeito da despesa nas celebrações dos casamentos dos Príncipes, pedindo a remuneração das
referidas despesas. Vila Rica, 20/04/1728.
95
Idem.
96
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 10, doc. 53. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara de Vila
Rica, informando D. João V da chegada do primeiro Bispo, fr. Antônio de Guadalupe, e que desejavam
45
Outra ocasião de contenda se deu por volta de 1731, quando os oficiais que
serviram em 1729 demonstram seu desagrado decorrente das glosas feitas pelo ouvidor
no período em que atuaram na Câmara. Assim, os vereadores sargento-mor Manuel
Rocha Braga e o tenente Luís Soares de Meireles argumentaram que,
(... ) se lhe glosaram várias parcelas, que aliás pareciam justas, tanto pelo uso
e costume observado, como pela tácita aprovação dos Ministros, que não
haviam antecedentemente reprovado outras parcelas semelhantes.
97
Além disso, alegaram que em decorrência das contendas havidas entre Gabriel
Fernandes Aleixo – inimigo capital, e declarado dos suplicantes e escrivão que auxiliou
o ouvidor na correição da câmara e os oficiais que serviram a câmara naquele ano, o
escrivão teria interferido contra eles, realizando glosas indevidamente por ser homem
orgulhoso e mal afeito ao suplicante.
98
Assim, para além dos elevados gastos as expensas com as festas, em especial com
as propinas, muitas vezes se configuravam em motivo de contenda e de conflitos de
interesse entre os oficiais camarários e o ouvidor da comarca.
99
Outra despesa significativa fica por conta da remuneração de serviços. Conquanto
os anos de 1727 a 1734 não ocupem um lugar tão destacado na participação da despesa,
os anos de 1721 e 1722 alcançam as quantias de 3:128$400 (63,37%) e 3:045$000
(53,52%), respectivamente. Tais elevadas quantias deveram-se, principalmente, à
obrigação da câmara para com o pagamento dos oficiais da Casa da Moeda e Fundição
(os quais correspondiam a 2:637$600 para 1721 e 2:872$200 para 1722), com o qual
teve de arcar até o momento de sua instituição.
Anos mais tarde, as despesas com os salários dos oficiais da Casa da Moeda e
Fundição se mostraram de suma importância para a câmara. Em representação feita ao
rei em 1729, os camaristas deram conta que em decorrência dos altos gastos com os
construir um arco em sua honra, e solicitando o pagamento da despesa da construção do referido arco.
Vila Rica, 20/04/1727.
97
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 19, doc. 33. REQUERIMENTO de Lourenço Pereira da Silva,
Manuel da Rocha Braga, sargentos-mores, e Luís Soares de Meireles, solicitando a D. Lourenço de
Almeida, governador de Minas, que este se digne informar a D. João V sobre os irrepreensíveis
procedimentos dos suplicantes no exercício dos seus ofícios. 30/07/A731.
98
Idem.
99
Para maiores detalhes acerca da ocorrência de conflitos entre ouvidores e oficiais camarários, conferir
SOUZA, Maria Eliza de Campos. Relações de poder, justiça e administração em Minas Gerais no
setecentos a comarca de Vila Rica do Ouro Preto: 1711-1752. Niterói: UFE, 2000. (Dissertação de
mestrado).
46
salários dos oficiais da Casa da Moeda, foi Vossa Majestade servido (...) em carta de 6
de julho de 1723 agradecer-lhes aquele serviço, segurando-lhes ficar na real lembrança
de Vossa Majestade para atender a tudo o que fosse aumento desta câmara e utilidade
destes moradores. Dessa forma, diante do pedido do capitão-mor José de Boaventura ao
rei de lhe conceder a propriedade da carceragem, os oficiais da câmara de Vila Rica
recorreram à lembrança de Vossa Majestade não só [pelo] mesmo serviço que fez
[pagando os salários dos oficiais da Casa da Moeda e Fundição] e que atualmente
estamos fazendo em bom juízo da Real Fazenda de Vossa Majestade na fábrica de
quartéis para as tropas de Dragões, para que o rei conservasse a posse da renda da
cadeia na câmara uma vez que
todas as câmaras desta capitania estão na posse de arrendar a carceragem
dos seus distritos aplicando aquela importância para as despesas do bem
comum em que esta câmara não tem excedido todos os anos, mas também
nos grandes gastos que fez e está fazendo em utilidade da Real Fazenda de
Vossa Majestade.
100
Recorrendo à argumentação dos serviços prestados pela câmara em prol do
interesse régio, percebe-se não apenas a intenção dos camaristas em manter uma
importante fonte de renda do poder municipal, mas também de resguardar a prerrogativa
da câmara sobre a posse do contrato. Afinal, como visto anteriormente em relação aos
quintos, a perda da posse de contratos dificultava a manutenção de redes de
reciprocidade por meio do arrendamento a aliados.
Grande parte dos pagamentos de propina refere-se a quantias menos significativas
concernentes à realização de correições, sendo recompensados por isso o ouvidor e um
escrivão. As maiores quantias alcançadas por esta despesa nos anos de 1727 e 1734
devem-se a propinas anuais pagas ao ouvidor e oficiais da câmara. Tais valores,
possivelmente decorreram das pitanças
101
dadas pela assistência de festas, porém,
como mais uma vez o escrivão nos poupou alguns detalhes, prefiro considerar estas
somas apartadamente.
100
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 14, doc. 46. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara de Vila
Rica a respeito das rendas de mais de três mil oitavas de ouro despendidas com os salários dos oficiais das
Casas de Fundição e Moeda e pedindo que não seja nomeado José Boaventura Vieira para carcereiro de
Vila Rica. 12/07/1729.
101
Termo utilizado por Maria de Fátima Machado para designar as propinas pela assistência das festas
pelos oficiais. MACHADO, Maria de Fátima, op. cit, passim.
47
As miudezas e despesas sem justificação
102
chamaram a atenção não apenas pela
soma total dos anos, a qual contabilizou 4:013$152, mas especialmente por alguns anos
em particular.
A miudeza refere-se a pequenos gastos os quais, em função mesmo do seu baixo
valor, podem ser despendidos pelo tesoureiro sem ordem dos oficiais da câmara.
103
Para
os anos de 1721 e 1722, constatei, de fato, valores bastante pequenos: 1$387 e 27$600,
respectivamente. Todavia, a partir daí torna-se difícil considerar as miudezas como
realmente miúdas: em 1725, gastou-se 424$200 (neste caso também está incluso o gasto
com cera); em 1726, aparecem 150$750 e, em 1734, 89$830. O espanto, contudo, deve-
se às despesas sem justificação.
Em decorrência destes gastos, feitos sem maiores explicações, a câmara foi
onerada em 1:309$675 (1726), em 539$650 (1727), em 874$500 (1728) e em 746$310
(1729). Não foi possível saber em quais fins esse dinheiro era empregado, mas,
coincidência ou não, esses altos valores somente foram registrados para os anos em que
Manoel Ferreira de Macedo serviu como tesoureiro da câmara.
Por fim, menos pela relevância dos números do que por suas implicações no
funcionamento da câmara, trataremos dos gastos com Tropas dos Dragões. Tal como
observado anteriormente, os gastos feitos pela câmara em prol dos interesses régios
poderiam reverter em benefícios para o próprio órgão. Não obstante, não foram poucas
as ocasiões em que os oficiais camarários se queixaram dos custos relativos às Tropas
de Dragões. Tais despesas derivavam das despesas com a manutenção do aluguel de
casas para os soldados e oficiais de Dragões. A incumbência recaiu sobre o órgão
municipal por ordem do governador d. Pedro de Almeida, conde de Assumar, e depois
foi confirmada pelo governador d. Lourenço de Almeida, o qual determinou,
(...) que dos bens do conselho se pagassem os aluguéis das casas em que se
acham aquartelados os oficiais e soldados Dragões desde o primeiro ano que
para estas Minas vieram até o tempo presente e ainda continuando as mesmas
despesas.
104
102
Este termo “despesa sem justificação” o é um termo próprio do documento, como é miudeza”.
Utilizamos essa denominação para os casos em que a declaração do gasto aparecia sem mais explicações,
contendo, por via de regra, o seguinte escrito: “por várias despesas feitas por ordem do Senado”.
103
MACHADO, Maria de Fátima, op. cit., pp. 177-178
104
AHU, Cons. Ultra. Brasil/ MG, cx. 03, doc. 64. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara de Vila
Rica sobre o pagamento dos aluguéis das casas em que se acha o quartel dos oficiais e soldados dos
Dragões e pedindo ordem para resolver o problema. 21/10/1722.
48
Em representação ao Rei de 1727, os oficiais assinalaram seu desagrado em
continuar com os custeios das Tropas de Dragões, alegando que nisto faz uma grande
despesa, pagando cada morada a duzentas oitavas de ouro, cada ano faltando estas
somas para obras, e despesas públicas. Sendo assim, os camaristas suplicaram ao
monarca que livre esta câmara desta despesa e faça aquartelar os Dragões e seus
oficiais por modo que se evite este grande gasto a esta câmara.
105
Em 1729, o governador D. Lourenço de Almeida ordenou aos oficiais que
serviram neste ano que dessem início à construção dos quartéis evitando, dessa forma,
que se gastasse com aluguéis todos os anos. De acordo com o governador, a câmara de
Vila do Carmo deveria contribuir para a efetivação da obra com 1:800$000. Contudo,
em1730 os camaristas
quiseram duvidar em o continuarem com esta obra, fundadas em que não
tinham ordem de vossa Majestade e talvez para aplicarem o ouro a obra mais
conveniente para eles, que é o que se observa nestas câmaras, por cuja causa
se acham todas com grandes empenhos, tendo umas rendas muito
consideráveis,e fazendo poucas obras
A ausência de dados para os anos seguintes impede a visualização do impacto das
obras dos quartéis sobre as contas da câmara. Em 1734 temos a única referência acerca
de tais construções no campo de obras públicas que diz respeito à quantia de 247$725
de resto das obras dos quartéis.
O curto período analisado não possibilita o desenvolvimento de análises ampliadas
acerca do comportamento das receitas e despesas da câmara, embora seja possível
perceber uma tendência ao superávit sem grandes discrepâncias entre as rendas e as
expensas. Sem embargo das limitações impostas pelo período avaliado, é possível
observar a atuação da câmara frente à gestão municipal, sendo visível o empenho do
órgão com relação à realização de obras públicas e de festas. Assim, no que tange às
obras, para além dos custos apresentados anteriormente com a casa da câmara e cadeia,
o poder municipal também esteve empenhado no conserto e confecção de calçadas,
pontes e chafarizes em atenção do bem comum. Com relação às festas, é preciso
lembrar o importante papel social desempenhado pelas festividades nesta sociedade,
105
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 10, doc. 54. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara de Vila
Rica, sobre a falta de quartel para os Soldados de Dragões, pedindo a isenção das despesas do
aquartelamento dos Dragões. Vila Rica, 20/04/1727.
49
uma vez que tais ocasiões são apontadas como instrumento de representação e reforço
do poder régio e local, introjeção de valores e instauração de preceitos de uma
sociedade hierarquizada, além de se constituir em uma váuvula de escape para as
agruras da sociedade.
106
Outros aspectos importantes podem ser percebidos especialmente a partir do
cruzamento das relações de receita e despesa com documentos de outra natureza. Dessa
maneira, através das relações foi possível perceber dois aspectos diretamente
relacionados aos interesses régios, a saber: 1) o pagamento de salários dos oficiais da
Casa da Moeda e Fundição, com os quais a câmara deveria arcar até que as ditas casas
fossem efetivamente instituídas e 2) os custos com aluguéis e posterior construção dos
quartéis para as Tropas dos Dragões. A importância das Tropas foi apontada pelo
governador d. Lourenço de Almeida ao assinalar que delas
(...)saem os destacamentos, que mando patrulhar as estradas para impedirem
a extração de ouro, ficando os mais soldados para guardas da Casa da Moeda
e Fundição, e para minha guarda e dos Tenentes Generais, Auditor Geral, e
Provedoria da Fazenda.
107
Por outro lado, mediante as representações dos oficiais camarários é possível
perceber a relevância de seu empenho frente a tais questões, ainda que por vezes se
mostrassem contrafeitos aos gastos com as Tropas de Dragões: ao se depararem com a
ameaça da perda de uma de suas rendas, os camaristas recorreram aos serviços
prestados à coroa para tentarem impedir que o contrato da cadeia se tornasse
propriedade do capitão-mor José de Boaventura, o que levaria a uma diminuição das
prerrogativas camarárias.
Dessa forma, percebe-se, para além da negociação tramada entre a câmara e o
poder régio – no sentido de impedir a perda da prerrogativa sobre uma de suas rendas –,
o uso de um recurso caro aos indivíduos no Antigo Regime. Para proteger suas finanças,
a câmara de Vila Rica lançou mão da estratégia de lembrar ao rei os serviços prestados,
106
Acerca das funções da festa na sociedade colonial conferir, FURTADO, Júnia Ferreira. Desfilar: a
procissão barroca. In: Revista Brasileira de História. São Paulo: ANPUH, vol. 17, 33, 1997, passim;
DEL PRIORE, Mary. Festas e utopias no Brasil Colonial. São Paulo: Brasiliense, 2000, passim;
SANTIAGO, Camila Fernanda Guimarães, op. cit., passim.
107
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 16, doc. 79. CARTA de D. Lourenço de Almeida, governador de
Minas, para D. João V, informando sobre o decorrer das obras de construção de quartéis das Companhias
de Dragões e da recusa da nova Câmara de Vila Rica em custear as despesas. 08/05/1730.
50
o que a tornaria merecedora de uma mercê, a manutenção da renda da cadeia nos
quadros da receita da câmara.
Uma vez traçada a atuação da câmara frente à sociedade e aos interesses régios,
assim como a sua posição frente ao contexto político e econômico no qual a câmara de
Vila Rica se inseria, passarei a uma análise do perfil econômico dos homens que
serviram a câmara entre os anos de 1711 a 1736.
1.2. O peso das propinas e emolumentos nas fortunas dos oficiais camarários
Desafortunadamente foram encontrados inventários respeitantes a somente seis
dos oficiais da câmara, dos quais dois, referentes à Manoel Mateus Tinoco procurador
da câmara em 1729 e 1730 e arrematante do contrato dos diamantes junto com João
Fernandes de Oliveira
108
e Manoel Coelho Neto procurador da câmara nos anos de
1720 e 1721 e vereador em 1726
109
encontram-se em estado precário. Dos quatro
restantes, embora a análise nem de longe permita o estabelecimento de um padrão, foi
possível perceber que um deles, o mais desfavorecido, situava-se entre os pobres e os
demais pertenciam à uma camada média da sociedade.
110
Dessa forma, na falta de meios
mais consubstanciados no trato do perfil econômico dos oficiais da câmara reuni, para
além desses inventários, alguns outros dados os quais, em grande medida, são nada mais
do que indícios, mas que podem fornecer alguma pista acerca da colocação econômica
desses homens. Contudo, antes de passar à reunião de dados concernentes aos aspectos
do perfil econômico dos oficiais camarários vale um apontamento acerca da
participação dos lucros advindos da atuação na câmara fosse por emolumentos, fosse
por propinas na viabilização do enriquecimento dos homens que passaram pela
câmara de Vila Rica.
Buscando analisar o perfil dos oficiais militares integrantes das tropas de
ordenanças de Vila Rica entre os anos de 1735 a 1777, Ana Paula Pereira Costa
identificou dentre 49 militares a participação de 30 em ofícios camarários, alguns dos
quais também ocuparam postos em outras instâncias, tais como o setor de justiça e a
108
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx: 67, doc. 34. CARTA do desembargador Tomás Roby Barros
Barreto para D. José I, enviando o requerimento dos contratadores João Fernandes de Oliveira e Manoel
Mateus Tinoco, a respeito das condições do contrato, com a sua informação. Tejuco, 05/04/1755.
109
http:www.ouropreto-ourtoworld.jor.Br/cmop%2017.htm
110
Acerca da faixa de riqueza utilizada para inserir uma dada fortuna na camada pobre, média ou rica da
sociedade em questão ver KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. A cor negra do ouro: circuitos
mercantis e hierarquias sociais na formação da sociedade mineira setecentista, c. 1711-c.1756. Rio de
Janeiro: UFRJ/PPGHIS, 2007, p. 75 (Qualificação de doutorado).
51
Real Fazenda. De acordo com a autora, a ocupação de postos nestas instâncias de poder,
além de possibilitar o exercício da autoridade, denotava uma distinção social e uma
maior margem de manobra na sociedade uma vez que, detentores de informações
privilegiadas, possuíam mais recursos na viabilização de seus interesses. Ademais, a
autora destaca a importância da atuação desses postos como via de enriquecimento.
111
No que respeita a atuação na Fazenda Real, reproduzo o quadro apresentado pela autora:
Tabela 4: Rendimento dos ofícios pertencentes à Fazenda Real em termos de
emolumento e propina
Ofício Ordenado anual Propinas (trienal)* Propinas extraordinárias
Provedor 1:600$000 4:275$000 135$000
Procurador da Fazenda 500$00 1:162$500 135$000
Tesoureiro 800$000 1:162$500 45$000
Ajudante de Tesoureiro 547$500 576$900 22$000
Porteiro e Guarda Livros 250$000 237$000 11$250
Meirinho 250$000 219$900 14$000
Escrivão de Meirinho 250$000 73$000 11$250
Fonte: COSTA, Ana Paula Pereira. A atuação de poderes locais no império lusitano: uma análise do perfil
das chefias militares dos corpos de Ordenança e de suas estratégias na construção de sua autoridade. Vila
Rica, (1735-17770). Rio de Janeiro: UFRJ/PPGHIS, 2006. (Dissertação de mestrado).
(*) Tais propinas são referentes a todos os contratos régios lançados na capitania e o valor colocado
na tabela se refere ao triênio dos contratos, ou seja, o qual se arrecadava a cada três anos.
(**) As propinas extraordinárias são referentes às ocasiões de casamentos, aclamações, falecimentos
e nascimentos de pessoas reais.
Fonte: Carta de domingos Pinheiro, provedor da fazenda de Minas, informando a Diogo de
Mendonça Corte Real sobre os ordenados de alguns oficiais existentes nas Minas. AHU/MG/cx: 68;
doc: 3.
Conforme a tabela 4, de fato, e tendo em conta especialmente os três primeiros
cargos, não se pode negar a representatividade dos ordenados e propinas nas finanças de
seus ocupantes.
Segundo a Ana Paula Pereira Costa, a ocupação de cargos administrativos,
incluindo os camarários, abriam espaço (...) para que estes indivíduos se inserissem nos
quadros da elite econômica (...).
112
Para demonstrar a possibilidade de enriquecimento
por meio do exercício de um posto camarário, a autora fez uso de um requerimento de
Rafael da Silva e Sousa, juiz ordinário na câmara de Vila do Carmo situada na
comarca de Vila Rica –, no qual solicitou ao Conselho Ultramerino, em 1724, o
pagamento dos emolumentos referentes ao seu ofício. Segue abaixo a reprodução do
trecho do documento:
111
COSTA, Ana Paula Pereira. A atuação de poderes locais no império lusitano: uma análise do perfil
das chefias militares dos corpos de Ordenança e de suas estratégias na construção de sua autoridade.
Vila Rica, (1735-17770). Rio de Janeiro: UFRJ/PPGHIS, 2006. (Dissertação de mestrado), pp. 64-65.
112
Idem, p. 106.
52
(...) diz que pelas obrigações de seu ofício devia levar o seguinte: por
arrematações de até 50 oitavas levará ½ oitava, de arrematações de até 100
oitavas levará 1 oitava e daí para cima levará 2 oitavas. Pelos dias de
caminho levará 4 oitavas, por inquirição levará ¼, pela abertura de
inventários levará 8 oitavas, por tomar qualquer conta de tutores levará 30
oitavas.
113
Rafael da Silva e Sousa ocupou o posto de juiz ordinário da câmara de Vila do
Carmo nos anos de 1715, 1722 e 1724,
114
momentos nos quais uma oitava correspondia
a 1$500.
115
Dessa forma, convertendo o valor de cada um dos emolumentos requeridos
no documento observa-se, respectivamente: 750, 1$500, 3$000 pelas arrematações;
6$000 por dias de caminho; 375 por inquirição; 12$000 pela abertura de inventários; e
45$000 por tomar contas aos tutores.
Ainda de acordo coma autora, o mesmo Rafael da Silva serviu como juiz dos
órfãos por mais de cinco anos e por cada serviço que prestava como tal arrecadava
vultosas quantias.
116
Conforme o documento citado por Ana Paula Pereira, Rafael da
Silva deveria levar
(...) 16 oitavas de ouro por cada inventário e partilha que fazia e levava
também de assinatura em qualquer sentença 1$500 réis a imitação do ouvidor
desta comarca e dos mandados que passava a quarta parte de uma oitava e de
mandar rematar a obra do cofre para estar o dinheiro dos órfãos levou uma
libra de ouro.
117
Convertendo novamente os valores observa-se, respectivamente: 24$000 pela
abertura de inventários; 375 por mandados e pela arrematação da obra do cofre o
correspondente a 189$480. Embora sejam valores mais altos do que aqueles concorridos
como juiz ordinário, creio não ser possível o enriquecimento por meio desses
emolumentos.
113
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx: 22, doc: 23. CARTA de Antônio Freire da Fonseca Osório, juiz de
fora de Vila do Carmo, informando a D. João V acerca dos emolumentos cobrados por Rafael da Silva e
Sousa, antigo juiz dos órfãos da referida vila, e o que ele observa a esse respeito. Vila do Carmo,
01/10/1732 apud, COSTA, Ana Paula Pereira, op. cit, pp. 65-66.
114
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx: 09, doc: 70. REQUERIMENTO de Rafael da silva e Sousa,
capitão-mor da vila do Carmo, solicitando o ofício de juiz dos órfãos da referida vila. 14/11/A726.
115
Ao longo do século XVIII, o valor da oitava em real decorria de medidas régias, ocasionando, ao
longo dos anos uma série de variações: até 1725, a oitava valia 1$500.
116
COSTA, Ana Paula Pereira, op. cit., p. 65.
117
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx: 22, doc: 23, doc. cit., pp. 65-66.
53
Outra fonte de renda possível aos oficiais camarários eram as propinas
decorrentes das participações em festas religiosas além daquelas relacionadas a família
real, como nascimentos, casamentos e exéquias. De acordo com a pesquisa das contas
da câmara realizada entre os anos de 1721 a 1734, no ano de 1722 a festa de Corpus
Christi rendeu 115$200; em 1725, pelas festas realizadas naquele ano, cada oficial
recebeu 72$000 e, em 1726, 90$000. Ainda no ano de 1726, foram registrados 200$000
de propina pelas bodas dos príncipes e 54$000 por mais festas. Por fim, em 1728, os
oficiais receberam 150$000 por assistirem às festas de casamento e tanto neste ano
como no seguinte e auferiram 126$000 por assistência de festas.
118
O ano de 1726 apresentou-se como o mais farto em termos de propinas para os
oficiais, tonalizando 344$000 para cada um. Não obstante, é preciso lembrar que neste
mesmo ano a principal propina recebida foi cortada das despesas da câmara pelo
ouvidor, revelando que tais fontes de renda nem sempre eram formas seguras de obter
alguma renda. Ademais, conforme assinala Camila Guimarães Santiago, o regimento de
24 de maio de 1744 limitava o valor recebido pelos oficiais nas ocasiões de assistência
às festas .
119
Em 1759, uma representação dos membros da Irmandade da Matriz de
Nossa Senhora do Pilar solicitando que se fizesse maiores gastos com as festas anuais
deu conta de um trecho do regimento de 1744 segundo o qual
(...) os juizes, vereadores, procurador e escrivão da câmara dessa vila cada um
deles terá vinte mil réis de propina cada uma das quatro festas principais, que
são Corpo de Deus, Santa Isabel, o Anjo Custódio do Reino, e o dia do Santo
Orago da Igreja Matriz dessa Vila; havendo alguma ocasião de propina
extraordinária aprovada por ordem minha ou estilo observado em semelhante
caso seja esta propina de vinte mil réis como as referidas; nas mais festas em
que por estilo dessa vila tiverem propina dos rendimentos da câmara os
oficiais dela terá cada um dos sobreditos dez mil réis somente: e oficiais
subalternos dos sobreditos que costumam ter propinas dos rendimentos da
câmara tenham cada um de propina metade do que tem cada um dos
vereadores: todas as referidas propinas se devem entender não serem maiores
do que agora se costumavam levar porque a minha Real intenção é regular as
despesas da câmara, e não aumenta-las
120
118
Tais quantias não foram necessariamente registradas para todos os oficiais, ou seja, para determinados
anos apareceram registro de propina somente para juízes ordinários, vereadores e procuradores, para
outros, contudo, são registrados também os valores pagos a escrivães e tesoureiros.
119
SANTIAGO, Camila Fernanda Guimarães, op. cit., p. 111.
120
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 74, doc. 52. REQUERIMENTO do juiz e mais oficiais da
Irmandade e Matriz de Nossa Senhora do Pilar de Vila Rica, solicitando a concessão da despesa das festas
anuais do Corpo de Deus, Santa Isabel e Anjo Custódio. 19/11/A759. (Grifos meus)
54
Embora o regimento fosse constantemente desobedecido pelos oficiais camarários
sendo comum, a partir de então, os embates com ouvidores – responsáveis pela correção
das contas da câmara –,
121
as propinas, como apontado acima, não eram fontes seguras
de rendimento, muito menos suficientes ao enriquecimento dos oficiais camarários. Por
fim, ressalto o período de permanência no cargo. O período máximo de permanência em
um posto camarário foi de sete anos, e deu-se no posto de escrivão. Para as ocupações
de postos como juiz ordinário ou vereador, o máximo encontrado foram quatro
ocupações. Ademais, a atuação na câmara foi marcada muito mais por uma rotatividade
do que pela permanência de determinados indivíduos em sua administração, o que
dificultaria o enriquecimento pelo exercício de suas atividades camarárias.
O enriquecimento por meio dos emolumentos e propinas parece ainda mais
improvável, ao menos no caso de Vila Rica,
122
casa se tenha em conta o valor e a
importância do escravo nesta sociedade. Analisando todos os inventários referentes ao
termo de Vila do Carmo de 1713 a 1756, Carlos Leonardo Kelmer Mathias aponta que a
posse de escravos detém uma alta porcentagem frente à riqueza representando, em
média, 43,4% do total da riqueza inventariada. Para além da representatividade do
escravo frente aos demais bens, o que segundo o autor o torna o bem primeiro da
sociedade, são destacados também outros importantes aspectos em torno da posse de
cativos que, direta ou indiretamente, relacionam-se com a posição econômica e social
do indivíduo. Conforme o autor, a posse de escravos não apenas facultava o acesso ao
crédito como interferia na disponibilidade do mesmo, levando a que o maior ou menor
valor do crédito variasse de acordo com o volume do plantel daquele que contraísse a
dívida, uma vez que o escravo era dado como garantia da liquidação da mesma.
123
Ademais, o autor ressalta a importância do escravo como signo da riqueza e prestígio
social e o seu uso frente à manutenção da governabilidade,
124
o que poderia ser
revertido em mercês.
Assinalados alguns dos elementos atinentes a aspectos econômicos e sociais
envolvendo a posse de escravos, resta apontar o preço médio deste precioso bem. Tendo
por base o valor do escravo nas escrituras de compra e venda presentes nos livros de
121
Acercam dos embates entre oficiais camarários e ouvidores após o regimento de 1744, conferir
SANTIAGO, Camila Fernanda Guimarães, op. cit., p. 112.
122
É importante lembrar que não obstante os traços comuns que perpassavam todo o império, as
diferentes regiões do mesmo podiam vivenciar contextos diversos imprimindo variações em determinados
aspectos. Dessa forma, os valores obtidos em emolumentos e propinas pelos oficiais da comarca de Vila
Rica e especificamente no termo de Vila Rica não necessariamente ocorriam em outras paragens.
123
KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. A cor negra do ouro..., op. cit., pp, 67-69.
124
Idem, p. 89.
55
nota, logo, em seu valor de mercado, têm-se, em média, os valores de 369$405 entre
1711 e 1715, 316$388 entre 1716 e 1720 e 290$416 entre 1726 e 1730. Considerando a
posse dos escravos de acordo com as diferentes faixas de fortuna informada pelo preço
do cativo presentes nos inventários,
125
o autor construiu a tabela abaixo:
Tabela 5: Preço médio em real dos escravos conforme faixas de fortuna no termo
de Vila do Carmo, 1713-1756
Classificação*
Faixa 1713-1730 1731-1740 1741-1756
Pobre B 1-999$999 123$293 110$900 111$684
Pobre A 1:000$000-1:999$999 146$888 141$738 119$296
Médio pobre 2:000$000-4:999$999 148$711 147$155 106$579
Médio 5:000$000-9:999$999 167$936 147$607 120$160
Médio rico 10:000$000-14:999$999 173$710 127$252 113$834
Rico C 15:000$000-19:999$999 200$003 150$142 109$446
Rico B 20:000$000-49:999$999 180$691 153$983 113$279
Rico A Acima de 50:000$000 - 147$867 -
- Média geral do período 166$780 141$429 113$056
Fonte: KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. A cor negra do ouro..., op. cit., p. 116
(*) A coluna classificação foi agregada à tabela original com base na classificação feita
pelo autor no mesmo trabalho na página 75.
Uma ressalva deve ser feita com relação aos valores dos preços dos escravos. A
primeira delas diz respeito à comparação feita com os valores de propinas de festa
assinalados anteriormente. Visando estabelecer uma mesma base comparativa para todo
o período pesquisado, o autor considerou o valor da oitava a 1$200 não se detendo às
variações do valor da oitava decorrentes da política econômica implementada pelo reino
na capitania mineira
126
. Uma vez que alguns dos valores de propinas de festa foram
dados de acordo com o valor citado pelo documento e, portanto, respeitando a variação
da relação oitava/real, a aplicação comparativa do valor das propinas para os anos em
que a oitava tem seu valor abaixo de 1$500 em relação ao preço do escravo apontado
pelo autor implica, para efeitos metodológicos, em uma redução dos valores das
propinas.
125
Acerca do preço do escravo, conferir também KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. “Preço e
estrutura da posse de escravos no termo de Vila do Carmo (Minas Gerias), 1713-1756”. Almanack
Brasiliense, São Paulo, n. 06, 2007, pp. 54-70.
126
O valor da oitava em real sofreu várias alterações ao longo do século XVIII, todas elas ligadas à forma
de cobrança do quinto denotando, dessa forma, uma intervenção política sobre a economia mineira. A
variação da oitava se deu nos seguintes termos: até 1725, a oitava valia 1$500 réis. Com o
estabelecimento das Casas de Fundição, a oitava passou a 1$200 réis. Em 1730, devido a uma intervenção
de d. Lourenço de Almeida, a oitava foi elevada a 1$320 réis. Dois anos mais tarde, a oitava retornou ao
valor de 1$200. Em 1735, com a instauração da capitação, a oitava retornou aos antigos 1$500 réis,
perdurando este valor até o ano de 1750. Em 1751, uma vez definida a arrecadação do quinto por meio da
Casa de Fundição o valor da oitava foi mantido definitivamente a 1$200. Acerca das variações e de suas
implicações, conferir nota 57 de KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. A cor negra do ouro..., op. cit.,
110.
56
Assim, se considerarmos uma propina dada no valor de 200$000
127
maior valor
encontrado em um período que a oitava valesse 1$500 e tal valor fosse trabalhado na
base de 1$200 a oitava, a propina passaria para 160$000. Tal valor seria insuficiente
para a compra de um escravo em qualquer dos períodos conforme o preço do cativo nos
livros de nota. De acordo com os preços obtidos nos inventários, os quais se
encontravam bem abaixo do valor de mercado, a propina seria suficiente para comprar
apenas um escravo, considerando o valor mais baixo da tabela, qual seja, de 106$579 no
período de 1741-1756.
Considerando que os 200$000 recebidos em propina em 1726, os quais foram
dados quando oitava valia 1$200, essa quantia ainda não seria suficiente para a
aquisição de dois escravos tendo em conta os mesmos 106$579 do preço do escravo no
inventário.
Por fim, o último aspecto a ser considerado faz referência à classificação
econômica implementada por Carlos Kelmer Mathias conforme as faixas de fortuna.
Assim, de acordo com a primeira coluna da tabela 5, verifica-se que os indivíduos
considerados ricos detinham uma fortuna superior a 15:000$000. Segundo o autor, o
número médio de escravos nesta primeira faixa classificatória de homens ricos com base
nos inventários por período era o seguinte: o número médio de escravos por plantel
entre os anos de 1713 e 1730 era de 37,33 cativos; entre os anos de 1731 e 1740, era de
40,33 cativos e entre 1741 e 1756, era de 79,8 cativos.
Dessa maneira, é preciso atentar para o fato de que, embora as somas em dinheiro
recebidas em emolumentos e, principalmente em propinas, tivessem, possivelmente, um
dado peso nas finanças pessoais dos oficiais camarário à ponto de por várias ocasiões
terem ocasionado conflitos e desrespeitos às ordens régias com o fim de receberem
valores mais altos pela assistência às festas –, a participação desses ganhos não era
suficiente para o enriquecimento dos oficiais. Como veremos tal enriquecimento esteve
ligado, substancialmente, às várias atividades que esses homens exerciam.
127
Observa-se que a propina de 200$000 réis foi recebida, efetivamente, pelos oficiais no ano de 1726,
quando a oitava estava valendo 1$200 réis, estando portando na mesma base de comparação com o preço
dos escravos tal como apresenta Carlos Kelmer Mathias.
57
1.3. Formas de enriquecimento dos oficiais camarários
Tal como foi dito anteriormente, dentre os inventários encontrados, apenas quatro
deles estavam em condições de serem lidos. Contudo, embora não admitam estender
suas características aos demais indivíduos os quais ocuparam postos camarários,
permitem não apenas a classificação econômica de alguns deles, como visualização de
algumas das atividades nas quais estavam envolvidos.
O mais pobre dentre os quais encontrei o inventário era Manoel Gomes de Silva.
Eleito vereador mais velho em 1717, ocupou a câmara por duas outras ocasiões como
juiz ordinário, em 1718 e em 1721.
Falecido no ano de 1769, dentre os bens inventariados foram encontrados ouro,
prata, cobre, um número considerável de roupas, cinco cavalos e um escravo,
perfazendo um modesto total de 273$140. Contudo, uma ressalva deve ser feita neste
caso: em decorrência da discrepância deste monte-mor em relação aos demais
encontrados e da longa distância temporal que separa a ocupação do posto na câmara e
o ano de sua morte, é possível que o inventário se refira a um homônimo.
128
Manoel de Matos Fragoso ocupou o posto vereador nos anos de 1717 e 1718. O
inventário de Manoel de Matos data de 1734. Dentre seus bens jóias, prata e um
cavalo –, constam também 44 escravos, os quais sozinhos perfaziam 5:628$480. No
inventário também constam duas dívidas ativas, que juntas somam 3:750$000. O
monte-mor de Manoel de Matos atinge no total 9:634$350.
129
Mateus Pereira Lima foi procurador em 1731. Seu inventário, assim como o
anterior, data de 1734. Dentre os seus pertences foram encontrados dinheiro, ouro,
prata, alguns utensílios, roupas, dois cavalos e sete escravos, os quais somavam
1:063$6000. O que chama a atenção no inventário de Mateus Pereira Lima é o número e
o total das vidas ativas: tratam-se de 38 dívidas, cuja soma perfaz 9:013$177, o que
faz dele um homem, fundamentalmente, envolvido com atividades creditícias.
130
Enfim, João Gonçalves Batista. Licenciado, foi eleito vereador em 1721 e juiz
ordinário em 1726, sendo o oficial mais rico entre aqueles para os quais encontrei
inventário. Entre os seus bens constava ouro, prata, estanho, cobre, móveis, armas,
128
AMP, IPM, 1
o
of., cód. 101, auto, 1269. INVENTÁRIO de Manoel Gomes da Silva.
129
AMP, IPM, 2
o
of., cód. 60, auto, 682.INVENTÁRIO de Manoel de Matos Fragoso.
130
AMP, IPM, 2
o
of., cód. 61, auto, 689. INVENTÁRIO de Mateus Pereira Lima.
58
muitas peças de vestuário, utensílios, madeira, ferramentas, mantimentos, criações e três
livros. Para além desses, foram encontrados bens de raiz – roças, casas com duas
senzalas, serviço de água, catas minerais e moinho os quais somam 7:100$000. Por
fim, também havia 57 escravos, cuja soma é de 9:475$000. Percebe-se seu
envolvimento tanto com atividades agrárias, como de mineração. Sua fortuna totalizava
18:215$734.
131
Conforme apontado anteriormente, diante da dificuldade de analisar o perfil
econômico dos oficiais camarários a partir de seus inventários, busquei reunir o maior
número de informações acerca de suas atividades e transações econômicas nas quais
estivessem envolvidos. Para tanto, fiz uso de uma documentação variada, tal como uma
referência a uma carregação, dados sobre pagamentos de donativos, arrematações de
contrato, doações de sesmarias e informações recolhidas a partir de um banco de dados
trazendo dados de crédito e de compra e venda e nomeações para procuração presentes
nos livros de nota.
132
Em 1710, consta que Fernando da Fonseca e Sá, juiz ordinário em 1711, fez
petição para que a carregação mandada do Rio de Janeiro por seu sócio Manoel Casado
Viana
133
não continuasse apreendida em razão da acusação de assassinato que recaiu
sobre Antônio Pereira Rebelo, sujeito responsável pela condução da mesma até as
Minas. Tal carregação constava de 12 negros, os quais perfaziam 1:964$000, além de
várias peças de vestuário, desde as mais simples às mais sofisticadas, utensílios, papel,
cera, armas dentre as quais espadas, facas e armas de fogo e alguns produtos
alimentícios. De acordo com o documento, o valor total da mercadoria era de
3$202$540.
134
Para além de apontar o envolvimento de Fernando da Fonseca com
131
AMP, IPM, 1
o
of., cód. 67, auto, 802. INVENTÁRIO de João Gonçalves Batista.
132
Agradeço a Carlos Leonardo Kelmer Mathias por ter facultado a mim o acesso a seu banco de dados
parcialmente inédito acerca das transações de alforria, compra e venda, crédito e procuração das quais
farei uso posteriormente , que conta com a pesquisa de todos os “livros de nota” do primeiro ofício
presentes no Arquivo da Casa Setecentista entre os anos de 1711 a 1756. Assim, esclareço que todas as
referências que farei posteriormente a estas transações e às procurações presentes nos livros de nota
dizem respeito exclusivamente aos dados concedidos pelo autor supracitado. Contudo, é preciso ressaltar
que o levantamento feito por mim conta com os anos de 1711 a 1752, uma vez que à época de minha
pesquisa, tal banco ainda não estava completo.
133
Manoel Viana Casado era homem de negócio no Rio de Janeiro e Familiar do Santo Ofício. Agradeço
ao professor Antônio Carlos Jucá de Sampaio por ter, gentilmente, cedido esta e outras informações das
quais farei uso em outros momentos. Acerca do título de familiar do Santo Ofício, além de prover o
indivíduo de prestígio social, por via de regra indicava uma posição econômica favorável do indivíduo,
uma vez que este era o pressuposto básico da familiatura. Para maiores detalhes conferir SILVA, Maria
Beatriz Nizza da, op. cit., pp159-165.
134
ACSM, cód. 156, auto, 3505, 2 of. JUSTIFICAÇÃO de Fernando da Fonseca de Sá. 02/01/1710.
59
atividades comerciais, tal carregação indica sua ligação com a praça do Rio de Janeiro
por meio de seu sócio.
Atinentes aos pagamentos de donativos, foram encontradas informações para dois
indivíduos. O primeiro deles, Antônio da Silva Porto, eleito vereador em 1734. Em
1741, Antônio da Silva foi provido no posto de escrivão dos órfãos de Vila Rica,
mediante o pagamento de um donativo à coroa de 1:100$000.
135
Em 1745, foi provido
como escrivão das Execuções de Ribeirão do Carmo, entregando em donativo a quantia
de 4:300$000.
136
O donativo se referia ao pagamento feito à Fazenda Real que o
serventuário dava pela provisão concedida para o exercício de um dado cargo público.
A quantia a ser paga de donativo variava conforme o cálculo do rendimento do cargo e,
por definição, deveria ser voluntário.
137
Mas um decreto régio, datado de 18 de fevereiro
de 1741, estabelecia que os governadores e mais pessoas a que pertence nomear
serventuários não passe provimento a pessoa alguma sem que esta pague donativo à
proporção do que tiver pago o último provido,
138
levando a crer que mesmo antes de
1741 já se praticasse tal pagamento, fosse de forma voluntária ou não.
O mesmo pode ter se passado com Luís de Sousa e Castro. Eleito vereador em
1735, por volta de 1745 Luís de Sousa e José da Cunha David, os quais atuavam no
tabelionato em Vila de Nossa Senhora do Bom Sucesso das Minas Novas do Araçuaí
comarca de Jacobina –, pediram isenção da quantia a qual deveriam dar em donativo
por conta do limitado rendimento do ofício de tabelião na região em decorrência da
debandada de gentes para regiões de novas descobertas de ouro.
139
Não obstante o valor
do donativo devesse ser mais baixo, é possível aventar que Luís de Sousa e Castro
pudesse despender uma soma razoável para ser provido no posto, o que pode ser
135
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 41, doc. 25. PARECER do Conselho Ultramarino, informando D.
João V que Antônio da Silva Porto, provido na serventia de escrivão dos Órfãos de Vila Rica, por três
anos, se achava também provido como escrivão da Fazenda e Matrícula do Rio de Janeiro e de que o
mesmo fora culpado em erros no desempenho do ofício de escrivão da Ouvidoria de vila Rica. Lisboa,
06/02/1741.
136
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 45, doc. 28. DECRETO de D. João V, nomeando Antônio da
Silva Porto na serventia de escrivão das Execuções do Carmo, por 3 anos, com faculdade de nomear
serventuário. Lisboa, 14/04/1745
137
CÓDICE Costa Matoso, op. cit., p. 92.
138
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 41, doc. 59. CARTA de Antônio Rodrigues de Macedo, provedor
da Fazenda Real de Minas Gerais, a D. João V, dando cumprimento a provisão de 1741, fevereiro, 28,
que ordena que se aplicasse naquela provedoria o que fora decretado para todo o Brasil, relativamente ao
provimento dos ofícios e respectivos donativos. Vila Rica, 29/06/1741.
139
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 45, doc. 03. REQUERIMENTO de Luís de Sousa e Castro e de
José da Cunha David, tabeliães da Vila de Nossa Senhora do bom Sucesso, das Minas Nova de Araçuaí,
solicitando uma nova avaliação dos respectivos cargos e a isenção do que eram obrigados a pagar.
26/01/A745.
60
reflexo, assim como no caso de Antônio da Silva Porto que pôde despender, ao todo,
de uma soma de 5:400$000 –, de um melhor posicionamento econômico entre aqueles
os quais foram eleitos para os ofícios na câmara.
Concernente às doações de sesmaria, nem sempre é possível perceber, para além
da posse de terras, a atividade desenvolvida pelos indivíduos que atuaram na câmara.
Além disso, tendo em conta que foram pesquisados 123 indivíduos, o número de
sesmarias foi bastante reduzido, uma vez que encontrei somente 20 indivíduos
agraciados pela doação de terras, sendo boa parte delas concedidas em torno de 1711,
ano da fundação de Vila Rica. Ainda sim, creio que as sesmarias possam contribuir para
o melhor entendimento do perfil econômico dos oficiais camarários.
A primeira doação de sesmaria encontrada data de 1710, feita em nome de Félix
de Gusmão Bueno de Mendonça. Sertanista, foi eleito vereador no ano de instituição da
câmara de Vila Rica, em 1711.
140
Antônio Alves Magalhães, vereador em 1716, recebeu em 1711 de D. Antônio de
Albuquerque uma doação de sesmaria. As terras continham uma dimensão de
quinhentas braças.
141
Para além das informações acerca da sesmaria, vale destacar que
Antônio Alves era proprietário de um sítio com 20 escravos situados na freguesia de
São Sebastião, o qual fora vendido ao governador d. Pedro Miguel de Almeida e a
Francisco do Amaral Coutinho
142
por meio do procurador do governador, Domingos
Rodrigues Cobra.
143
Em 1719, a propriedade e os escravos foram novamente vendidos
pelo valor de 10:200$000 aos sócios Caetano Álvares Rodrigues, Maximiano de
Oliveira Leite
144
e Luis Gomes Leitão. Tal propriedade fazia fronteira com as terras dos
140
FRANCO, Francisco de Assis Carvalho, op. cit., p. 90.
141
APM, SC, 07, fl. 133v. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio Albuquerque Coelho de Carvalho
a Antônio Alves de Magalhães. Minas Gerais, 25/08/1711.
142
Francisco do Amaral Coutinho era integrante da nobreza principal da terra no Rio de Janeiro. Foi
nomeado, em 1709, governador da capitania de São Vicente, onde estabeleceu fazenda e enriqueceu.
Explorou ouro e fez um engenho de açúcar nas Minas. Participou de importantes diligências e foi
agraciado com as patentes de capitão-mor e coronel. KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. Jogos de
interesses e estratégias...,op. cit., pp. 54-55.
143
Domingos Rodrigues Cobra era procurador do governador d. Pedro Miguel de Almeida Portugal. Para
maiores detalhes TÁVORA, Maria José & COBRA, Rubem Queiroz. Um comerciante do século XVIII:
Domingos Rodrigues Cobra procurador do conde de Assumar. Brasília: Athalaia, 1999.
144
Caetano Álvares Rodrigues participou de várias e importantes expedições militares, inclusive fora da
América portuguesa. Foi agraciado com o manto da Ordem de Cristo e com o título de escudeiro, além de
ter sido coronel das ordenanças. Mantinha alianças com importantes membros da sociedade, mas seu
principal aliado e sócio foi Maximiano de Oliveira Leite. Cavaleiro professo da Ordem de Cristo e fidalgo
da Casa Real, Maximiano de Oliveira Leite esteve entre os primeiros descobridores de ouro nas Minas.
Manteve várias relações sociais com importantes potentados mineiros. Para maiores detalhes KELMER
MATHIAS, Carlos Leonardo. Jogos de interesses e estratégias...,op. cit., p. 76 e KELMER MATHIAS,
61
últimos três compradores e o valor pelo qual fora vendida possibilita vislumbrar que
Antônio Alves desfrutava de uma condição econômica favorável.
145
Outra referência
encontrada diz respeito à venda de uma morada de casas, um bem urbano, a qual fazia
fronteira com uma propriedade de Antônio Alves sita, igualmente, na freguesia de São
Sebastião
146
Em 1716, o governador concedeu a Antônio Martins Lessa – eleito procurador da
câmara nos anos de 1714 e 1718 e juiz ordinário em 1722 quatrocentas braças de
terra. A sesmaria dizia respeito a uns matos devolutos que fazia limite com as terras de
Antônio Martins, nas quais fabricou roças no ano anterior. Antônio Martins pretendia
formar um fazenda para dela pagar dízimos à Sua Majestade.
147
ainda nos livros de
nota uma referência de Antônio Martins como credor de uma dívida de 90$000.
148
O sertanista Domingos Rodrigues Raposo, eleito vereador no ano de 1712, estava
à cata de ouro no Ribeirão do Carmo desde 1701.
149
Em 1711, D. Antônio Albuquerque
o proveu com uma sesmaria nessa mesma região, para viver com mulher e filhos.
150
Eleito em 1713, Francisco Alves Correia ocupou o posto de vereador na câmara.
Em 1711, o governador o proveu com uma sesmaria, pois Francisco havia comprado
umas terras, mas em função de se achar com bastante gente, lhe era necessário os matos
com águas vertentes da sua roça.
151
Em 1732, foi registrada uma venda feita por
Lourenço Dias da Rosa quem ocupou a câmara em 1738, no posto de vereador –, no
valor de 20:000$000. A propriedade constava de metade de um sítio com 40 escravos,
casas de sobrado, capela, metade de uma roça e lavras sita em Vila do Carmo. Na
escritura de compra e venda consta que o antigo proprietário era Francisco Alves
Correia.
152
Carlos Leonardo. Maximiano de Oliveira Leite e Caetano Álvares Rodrigues: um estudo de caso nas
Minas setecentistas”. Espaço Acadêmico, n. 50, 2005. (http ://www .espacoacademico .com.br /050/
50esp _mathias .htm).
145
ACSM, LN 09, REGISTRO de compra e venda. 02/01/1719.
146
ACSM, LN 06, REGISTRO de compra e venda. 24/09/1717.
147
APM, SC, 07, fl. 129v. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio de Albuquerque Coelho de
Carvalho a Antônio Martins Lessa. Minas Gerais, 11/08/1711.
148
ACSM, LN 09, REGISTRO de crédito. 20/03/1710.
149
FRANCO, Francisco de Assis Carvalho, op. cit., p. 322.
150
APM, SC, 07, fl. 90v. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio de Albuquerque Coelho de
Carvalho a Domingos Rodrigues Raposo.16/04/1711.
151
APM, SC, 07, fl, 102. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio de Albuquerque Coelho de
Carvalho a Francisco Alves Correia. 18/05/1711.
152
ACSM, LN38, REGISTRO de compra e venda. 14/03/1732
62
O paulista Francisco Leme da Silva, eleito para servir no mesmo ano que
Francisco Alves, ocupou o posto de juiz ordinário. Francisco Leme habitava as Minas
desde 1699 e, em 1711 quando foi provido por D. Antônio de Albuquerque, possuía
um sítio no qual fabricara a sua custa, com muito estipêndio de sua fazenda, recebendo
do governador mais meia légua de terra.
153
Pedro da Rocha Gandavo eleito para os postos de vereador em 1713, juiz
ordinário em 1715 e almotacé em 1718 –, recebeu uma doação de sesmaria em 1711 do
governador d. Antônio de Albuquerque sita no distrito de Itatiaia. De acordo com a
carta, Pedro da Rocha pretendia fazer roças nas ditas terras nas quais iria empregar
grande número de escravos.
154
Eleito no cargo juiz ordinário no ano de 1714, Manoel Antunes de Azevedo foi
provido também com uma carta de sesmaria de D. Antônio de Albuquerque com umas
terras em 1711. As terras ficavam no Ribeirão de São Bartolomeu e correspondiam a
um quarto de légua.
155
Manoel de Figueiredo Mascarenhas serviu como vereador em 1711 e juiz
ordinário no ano seguinte. Anos mais tarde, em 1719, recebeu por carta de sesmaria de
D. Pedro Miguel umas terras devolutas, nas quais pretendia meter alguns gados de criar
(...) para aumento da subsistência daqueles povos.
156
O já referido Pascoal da Silva Guimarães
157
foi eleito para o posto de juiz
ordinário em 1719 e recebeu três sesmarias, uma datada de 1711
158
– segundo a qual era
proprietário de 300 escravos e as demais no ano de 1716.
159
Para além das sesmarias,
vale lembrar que Pascoal da Silva possuía terras com engenho e 15 escravos em
Brumado
160
. Ademais, um registro de compra e venda segundo o qual Pascoal da
Silva comprou do capitão Inácio da Costa Toledo um engenho moente corrente com 41
153
APM, SC, 07, fl. 99v. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio de Albuquerque Coelho de
Carvalho a Francisco Leme da Silva. 13/05/1711.
154
APM, SC, 07, fl., 103. Carta de sesmaria passada por D. Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho
a Pedro da Rocha Gandavo.23/05/1711.
155
APM, SC, 07, fl., 109v. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio de Albuquerque Coelho de
Carvalho a Manuel Antunes de Azevedo. 14/06/1711.
156
APM, SC, 12, fl. 17. CARTA de sesmaria passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a
Manoel de Figueiredo Mascarenhas. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 18/07/1719.
157
Conferir das páginas 11 a 13 deste capítulo.
158
APM,SC, 07. FL.90,doc. cit.
159
FRANCO, Francisco de Assis Carvalho, op. cit., 90.
160
ACSM, cód. 478, auto, 10658, doc. cit.
63
escravos, casas de vivenda, 15 gados e 16 cavalos sito na freguesia de Camargos pelo
preço de 29:491$200 a serem pagos no prazo de 24 meses.
161
Sebastião Barbosa Prado foi eleito juiz ordinário em 1725. Anos antes, em 1711,
ocupou também o posto de almotacé em Vila Rica. Conforme uma carta de sesmaria
passada em 1717, Sebastião Barbosa possuía um sítio junto ao rio Passa Dez, o qual
pertenceu anteriormente a Felix de Gusmão de Mendonça e Bueno quem, como vimos,
atuou igualmente na câmara.
162
Um pouco mais tarde, no governo seguinte, foi
agraciado com uma sesmaria de quatro léguas no Sumidouro, na qual Sebastião Barbosa
pretendia criar gado que tinha de seus contratos reais e os que havia comprado para
criar.
163
Mas certamente o aspecto mais interessante acerca de Sebastião Barbosa fica à
cargo dos contratos que arrematou. O primeiro deles diz respeito ao contrato das
entradas dos caminhos dos Currais e da Bahia pelo valor de 153:600$000.
164
Maria
Verônica Campos deu conta de que Sebastião Barbosa arrematou também o contrato
dos dízimos por 46:039$680. Contudo, a autora aponta que Sebastião Barbosa não
detinha posses para uma arrematação no valor estipulado sendo, pois, provavelmente
um testa-de-ferro do governador d. Lourenço de Almeida.
165
Francisco Viegas Barbosa foi eleito vereador em 1715 e, em 1716, ocupou o
posto de juiz ordinário. Em 1719 também recebeu uma sesmaria. Morador da Vila de
São João Del Rei, Francisco Viegas alegou ter muitos escravos dos quais pagava
quintos à Sua Magestade e por não ter terras em que pudesse fazer roças para os
sustentar, pediu umas terras devolutas.
166
Eleito vereador em 1728 e ocupando o posto de juiz ordinário em três ocasiões
1729, 1730 e 1736 –, Nicolau Carvalho de Azevedo recebeu uma sesmaria de d.
Lourenço de Almeida em 1724. Na carta, o governador deu conta de que Nicolau
Carvalho possuía umas terras nas quais cultivava roças e um engenho e que por suas
161
ACSM, LN 01, REGISTRO de compra e venda. 09/09/1711.
162
APM, SC, 09, 254v. CARTA de sesmaria passada por D. Braz Baltazar da Silveira a Sebastião
Barbosa Prado. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 30/06/1717.
163
APM, SC, 12, fl. 23v. CARTA de sesmaria passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a
Sebastião Barbosa Prado. Vila Rica, 03/09/1720.
164
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 09, doc. 76. REQUERIMENTO de Sebastião Barbosa Prado,
capitão-mor e morador nas Minas do ouro solicitando do contratador do Real Contrato dos Caminhos dos
Currais e da Bahia que o provedor da Fazenda Real das Minas, Antônio Berquó Del Rio não proceda
contra ele pelo "quinto e requinto", por a nova lei não se aplicar ao suplicante. 17/12/A276.
165
CAMPOS, Maria Verônica, op. cit., p. 277.
166
APM, SC, 12, fl. 14. CARTA de sesmaria passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a
Francisco Viegas Barbosa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 31/03/1719.
64
grandes despesas no fabrico de água ardente necessitava expandir sua propriedade
mediante a doação das ditas terras.
167
Luis Soares de Meireles foi eleito vereador para os anos de 1729 e 1730. Em
1734, recebeu do governador André de Melo e Castro uma sesmaria de meia légua em
quadra, onde Luis Soares pretendia montar uma fazenda não para mantimentos, mas
para a criação de gados.
168
Ocupante do posto de vereador em 1719, Antônio Ramos dos Reis foi eleito mais
tarde para o cargo de juiz ordinário, embora não o tenha assumido. Antônio Ramos
cultivava por cerca de quatorze anos umas terras no Tinguá, freguesia do distrito de
Iguaçu, no Rio de Janeiro. Porém, somente em 1741 recebeu por sesmaria o título sobre
essas terras.
169
Pouco mais tarde, em 1744, recebeu outra sesmaria no distrito de Passa
Dez, nas Minas.
170
Em 1741, Antônio Ramos dos Reis se envolveu também em uma
sociedade com o capitão Domingos Luís Pederneiras e Manuel Álvares Távora cujo
capital total era de 9:600$000. A parte que cabia a Antônio Ramos e Domingos Luis era
de 2:400$000 cada e Manoel Álvares detinha os 4:800$000 restantes. Tal sociedade
mercantil dizia respeito a atividades comerciais ligadas a cidade do Porto.
171
Ademais,
como veremos adiante, por ocasião de sua morte, Antônio Ramos possuía uma fortuna
de 78:000$000, o que certamente o colocava entre os homens mais ricos de Vila Rica.
Na primeira vez em que foi eleito juiz ordinário, João Carvalho da Silva, por
motivos ainda desconhecidos, não assumiu o posto, vindo a fazê-lo nos anos
subseqüentes de 1717 e 1718. Anos mais tarde, João Carvalho detinha dez escravos, e
167
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 06, doc. 19. REQUERIMENTO de Nicolau Carvalho de
Azevedo, solicitando a confirmação da carta de sesmaria de meia gua de terra em quadra, Pau Grande
do Jequitibá, freguesia de Santo Antônio do Campo, termo de Vila Rica. 15/03/A725.
168
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 27, doc. 21. REQUERIMENTO de Luís Soares de Meireles,
morador do arraial do Paraopeba, pedindo a confirmação da sesmaria de meia légua de terra em quadra,
nos matos virgens e devolutos, junto ao rio Paraopeba, concedida pelo governador de Minas, Gomes
Freire de Andrade. 17/09/A734.
169
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 41, doc. 84. REQUERIMENTO de Antônio Ramos dos Reis,
capitão-mor de Vila Rica, solicitando confirmação da carta de sesmaria de uma légua de terra em quadra,
no distrito de Iguaçu, Capitania do Rio de Janeiro. 13/11/A741.
170
APM, SC, 10, fl. 70. CARTA de D. João V acerca do requerimento de Antônio Ramos dos Reis no
qual solicitava a confirmação de uma sesmaria. 16/05/1744.
171
ANRJ, CSON, L. 53, f. 164. Agradeço ao professor Antonio Carlos Ju pela informação. ANRJ,
CSON, L. 53, f. 164.
65
por não possuir terras para sustentá-los, em 1745 recebeu uma doação de sesmaria do
governador Gomes Freire de Andrade.
172
Francisco Rodrigues Gondim foi eleito procurador em 1728. Alguns anos mais
tarde, recebeu a confirmação de doação de duas faixas de terra: a primeira delas, data de
1752, localizado no sertão de Goiás; a outra, em 1760, nas paragens entre o Rio do
Peixe e do Rio São Francisco.
173
Em 1760, Manoel Correia Pereira que havia sido eleito para o posto de vereador
em 1713, recebeu uma sesmaria na comarca de Serro do Frio.
174
Contudo, em
decorrência da larga faixa temporal entre a ocupação na câmara e o recebimento da
mercê, é possível que se trate aqui de um caso de homônimos.
Eleito vereador em 1733 e juiz ordinário em 1738, Francisco Marques da Silva
Rebelo recebeu, em 1747, uma patente de capitão para atuar na Estrada Real de Vila
Rica para os Currais.
175
Em 1761, recebeu uma sesmaria de meia légua em quadra no
distrito de Sabará.
176
Por fim, dentre os que receberam sesmarias, Manoel Rodrigues Coelho.
Procurador da câmara em 1721 e juiz ordinário em 1731, recebeu, em 1761, uma
sesmaria de meia légua em quadra no distrito de Cachoeira, termo de Vila Rica.
177
Os dados que seguem a partir daqui dizem respeito, fundamentalmente, às
informações recolhidas mediante o acesso ao banco de dados relativos à pesquisa dos
livros de nota. Muitas informações obtidas foram significativas para o mapeamento das
atividades e identificação das posses dos indivíduos que ocuparam a câmara. Todavia,
algumas informações não passam de indício como, por exemplo, a detecção de
172
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 65, doc. 29. REQUERIMENTO de João Carvalho da Silva,
solicitando a D. José I a mercê de lhe confirmar a doação, em sesmaria, de meia légua de terra em quadra
na região do Rio Preto. 13/08/A754.
173
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 75, doc. 05. REQUERIMENTO DE Francisco Rodrigues Gondim,
solicitando a mercê de confirmar a carta de sesmaria de uma gua e meia de terra em quadra, no sítio do
caminho Novo de Goiás. 08/01/A760.
174
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 81, doc. 76. REQUERIMENTO de Manoel Correia Pereira,
solicitando a confirmação da carta de sesmaria de meia légua de terra em quadra, no Serro do Frio, nas
cabeceiras do Ribeirão chamado de Folheta. 22/08/A763.
175
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 53, doc. 64. REQUERIMENTO de Francisco Marques da Silva
Rebelo, capitão da Cavalaria de uma Companhia de Vila Rica, solicitando a D. João V a mercê de o
confirmar no referido cargo. 12/07/A749.
176
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 78, doc. 90. REQUERIMENTO de Francisco Marques da Silva
Rebelo, solicitando a confirmação da carta de sesmaria de meia gua de terra em quadra, no distrito de
Sabará. 29/07/A761.
177
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 78, doc. 10. REQUERIMENTO de Manoel Rodrigues Coelho,
solicitando a confirmação de sesmaria de meia légua de terra em quadra, na freguesia da Cachoeira, no
termo de Vila Rica. 07/07/A761.
66
propriedades urbanas ou rurais mediante o registro de relação de fronteira. Tais foram
os casos de João Pinto da Silva, vereador em 1716 e 1718;
178
Manoel Rodrigues Coelho
Pereira, procurador em 1721 e juiz ordinário em 1731 e 1733;
179
Baltazar Fernandes
Sarzerdas, vereador em 1722 e 1725;
180
Domingos da Rocha Ferreira, juiz ordinário em
1733
181
, Manoel de Sousa Pereira, vereador em 1735;
182
e Francisco da Costa Oliveira
em 1747,
183
todos proprietários de bens rurais. Ventura Rodrigues Velho, tesoureiro em
1721, possuía bem urbano.
184
Para além, Antônio da Costa Gouvêa, procurador em
1719, e Manoel Dias Meneses, vereador em 1715 e juiz ordinário em 1716 e 1717,
foram identificados como senhores de engenho; José Luiz Sol, José de Almeida
Cardoso e João Francisco do Couto aparecem como homens de negócios na praça
carioca, sendo os dois últimos moedeiro e Familiar do Santo Ofício, respectivamente.
185
Por fim, Francisco Pereira da Silva, vereador em 1729, arrematou o contrato de entrada
das Minas por volta de 1756.
186
Para outros casos, porém, foi possível observar o
apenas o tipo de bem como o valor do mesmo.
José da Silva Araújo ocupou o posto de vereador no ano de 1736. Anos antes, em
1720, José da Silva apareceu vendendo um sítio no valor de 996$000 e situado na
freguesia de São Caetano.
187
Antônio Araújo Guimarães atuou como vereador em 1727 e 1729. Em 1725,
vendeu uma morada de casas em Vila do Carmo por 240$000 a ser paga no prazo de 12
meses.
188
No mesmo ano, outra morada de casas na mesma vila foi vendida por Ventura
de Sousa Vieira no valor de 336$000, a qual pertenceu anteriormente a Antônio de
Araújo Guimarães.
189
Ainda em 1725, Antônio vendeu outra morada de casas, também
178
ACSM, LN11, REGISTRO de compra e venda. 05/06/1725.
179
ACSM, LN58, REGISTRO de compra e venda .07/06/1747
180
ACSM, LN 48, REGISTRO de compra e venda. 18/06/1714 e ACSM, LN08, REGISTRO de compra e
venda. 03/05/1718. .
181
ACSM, LN 49, REGISTRO de compra e venda 09/12/1739 e ACSM, LN 03, REGISTRO de compra e
venda. 22/05/1747.
182
ACSM, LN 37, REGISTRO de compra e venda. set/1731 e ACSM, LN 61, REGISTRO de compra e
venda. 05/03/1743.
183
As terras adquiridas mediante compra por Francisco da Costa Oliveira eram situadas em Iguaçu.
Agradeço da informação passada pelo professor Antônio Carlos Jucá.
184
ACSM, LN 12, REGISTRO de compra e venda. 04/11/1719.
185
Agradeço as informações passadas pelo professor Antônio Calos Jucá de Sampaio.
186
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 69, doc. 91. CARTA de José Antônio Freire de Andrade,
governador de Minas, informando a Diogo de Mendonça Corte-Real ter participado ao provedor da
Fazenda Real, Domingos Pinheiro, da referida Capitania ordem no sentido de levantar o seqüestro que se
fez a Francisco Pereira da Silva, arrematante do contrato das Entradas das Minas. Vila Rica, 28/06/1756.
187
ACSM, LN 13, REGISTRO de compra e venda. 15/05/1720
188
ACSM, LN 24, REGISTRO de compra e venda. 23/04/1725.
189
ACSM, LN 24, REGISTRO de compra e venda. 03/07/1725.
67
em Vila do Carmo, por 320$000, a qual adquiriu em função da quitação de uma
dívida.
190
Em 1727, Lourenço Amorim vendeu umas capoeiras por 460$000 na
freguesia de São Caetano que pertenceram anteriormente a Antônio de Araújo
191
e, em
1732, Manoel de Oliveira de Azevedo vendeu uma morada de casas com fazenda e um
escravo sitos em Arraial da Passagem por 1:960$000. Tal propriedade também
pertenceu a Antônio de Araújo Guimarães.
192
Eleito vereador em 1711, consta que Antônio de Faria Pimentel comprou uma
morada de casas em Vila do Carmo por 331$200 para quitar no prazo de 13 meses, em
1717
193
e, em escritura de 1719, foi possível perceber, por relação de fronteira, que
Antônio de Faria possuía um bem rural na mesma vila.
194
Faria Pimentel também
apareceu contraindo duas vidas: uma, em 1717, no valor de 96$000 mil junto ao
tenente-general Félix de Azevedo Carneiro e Cunha
195
e outra, no valor de 1:740$000,
junto Domingos de Sousa.
196
Domingos de Sousa Braga, quem ocupou o posto de vereador em 1720 e de juiz
ordinário nos anos de 1724 e 1728, também se viu às voltas com vida. Em 1735, o
provedor dos defuntos e ausentes, o doutor Jo Pereira de Moura, deu conta que
Francisco da Cunha de Macedo, testamenteiro do finado Custódio Rebelo Vieira, estava
acionando Domingos da Sousa Braga por uma dívida de 2:785$125 com juros 6,25% a
contar da data de 20 de fevereiro de 1728. Segundo o provedor dos defuntos e ausentes,
no mesmo ano foram nomeados os bens de Domingos da Sousa Braga os quais
constavam de fazenda com lavras e serviço de água, casa de telha com sobrados e
engenho. Tais bens foram arrematados em hasta pública.
197
Gabriel Fernandes Aleixo, que serviu na câmara de Vila Rica como escrivão por
volta de 1731, vendeu duas moradas de casas sitas na Rua Direita em Vila do Carmo
pelo valor de 720$000, a serem pagas no prazo de 18 meses.
198
Anos mais tarde, em
1748, comprou uma roça com terras minerais no valor de 216$000 pagos à vista, sita na
freguesia do sumidouro.
199
190
ACSM, LN 25, REGISTRO de compra e venda. 04/09/1725.
191
ACSM, LN 27, REGISTRO de compra e venda. 29/04/1727.
192
ACSM, LN 38, REGISTRO de compra e venda. 20/06/1732.
193
ACSM, LN 06, REGISTRO de compra e venda. 16/08/1717.
194
ACSM, LN 10, REGISTRO de compra e venda. 26/03/1719.
195
ACSM, LN 07, REGISTRO de compra e venda. 1717.
196
ACSM, LN 09, REGISTRO de compra e venda. 1719.
197
ACSM, cód. 480, auto, 10711. ÃO cível de Francisco da Cunha de Macedo contra o sargento-mor
Domingos de Sousa Braga. 15/04/1741.
198
ACSM, LN 09, REGISTRO de compra e venda. 15/03/1719.
199
ACSM, LN 58, REGISTRO de compra e venda. 27/06/1748.
68
João da Silva Guimarães ocupou o posto de juiz ordinário em 1720. Em 1725 e
1732 duas vendas de moradas de casas indicam, por suas relações de fronteira, que João
da Silva possuía uma propriedade urbana em Vila do Carmo, na Rua Direita.
200
A partir
de algumas vendas de propriedades rurais situadas na freguesia do Sumidouro,
depreende-se, pelas relações de fronteira, que João da Silva detinha terras nessa região.
Contudo, não foi possível precisar quantas eram suas posses nesta paragem.
201
Mas em
1727, consta que João da Silva vendeu a Manoel Pinheiro um engenho com sete
escravos por 4:800$000 a pagar em 72 meses.
202
Servindo a câmara no mesmo ano de 1720 no posto de vereador, Gaspar
Gonçalves Ribeiro, em sociedade com o capitão-mor Manoel de Castro Oliveira,
comprou do coronel Guilherme Meinarde da Silva um quinto de um serviço em terras
minerais situado na freguesia de São Caetano, pelo preço de 10:000$000, a serem pagos
no prazo de 36 meses.
203
Em 1744, Gaspar Gonçalves vendeu aos sócios Félix
Fernandes Guimarães e o sargento-mor Manoel de Castro de Oliveira uma roça com
engenho de pilão, criações, moradas de casas, escravos e terras minerais por
28:000$000 à prazo.
204
Três anos antes, Gaspar Gonçalves tomou de empréstimo a
quantia de 1:746$000 a juros junto ao tutor de órfãos Francisco da Silva Leite, o qual
deveria quitar dentro de um ano.
205
Eleito para a câmara em 1723 no posto de juiz ordinário, Antônio de Andrade
Góis vendeu ao sargento-mor de batalha Sebastião da Veiga Cabral um engenho com 24
escravos no valor de 17:203$000 pelo prazo de 36 meses situado na freguesia de
Antônio Pereira. A propriedade havia sido adquirida por Antônio de Andrade através de
sesmaria.
206
Poucos anos mais tarde, Antônio de Andrade, por meio de seu filho e
procurador, Manoel de Andrade e Góes, vendeu a José da Silva Preto um engenho com
capoeira situado, igualmente, em Antônio Pereira, por 5:640$000 a serem pagos no
200
ACSM, LN 25, REGISTRO de compra e venda. 24/08/1725 e ACSM, LN 32, REGISTRO de compra
e venda. 05/09/1732.
201
ACSM, LN 25, REGISTRO de compra e venda. 24/08/1725; ACSM, LN 45, REGISTRO de compra e
venda. 07/01/1736; ACSM, LN 48, REGISTRO de compra e venda. 17/05/1738; ACSM, LN 51,
REGISTRO de compra e venda. 09/02/1740 e ACSM, LN 64, REGISTRO de compra e venda.
17/05/1745.
202
ACSM, LN 28, REGISTRO de compra e venda. 02/10/1727.
203
ACSM, LN 29, REGISTRO de compra e venda. 25/02/1728.
204
ACSM, LN 63, REGISTRO de compra e venda. 22/07/1744.
205
ACSM, LN 56, REGISTRO de compra e venda. 17/10/1741.
206
ACSM, LN 08, REGISTRO de compra e venda. 25/10/1718.
69
prazo de 60 meses. Tal propriedade foi adquirida por arrematação em praça pública e
seu antigo dono era Sebastião da Veiga Cabral.
207
Domingos Francisco de Oliveira ocupou a câmara em quatro ocasiões. A primeira,
em 1714, como vereador, as demais, em 1723, 1725 e 1733, como juiz ordinário. Em
1732, Domingos Francisco vendeu a João Pires Duarte um engenho situado em
Itacolomi com terras minerais e 22 escravos no valor de 12:470$000 a pagar no prazo
de 48 meses.
208
Em 1744, em um requerimento feito cerca dez anos depois, Domingos
Francisco deu conta de que era morador no Morro de Vila Rica, na freguesia de Nossa
Senhora da Conceição, onde assistia mais de trinta anos no atual exercício de
mineirar com numerosa quantidade de escravos, fazendo considerável despesa na
condução das águas por vias de madeira. Em tal petição, Domingos solicitava ao rei
que mandasse o ouvidor revogar seu impedimento em continuar as atividades de
mineração. A proibição, ao que parece, decorreu dos prejuízos que o serviço de água de
Domingos causou aos sócios Antônio Teixeira da Costa, José Marques do Vale e Rios,
Manoel Alves Coelho e João Camelo Nunes. A resolução do ouvidor, segundo o próprio
Domingos, teria lhe causado danos irreparáveis.
209
Manoel Mateus Tinoco foi procurador da câmara em 1729 e 1730. Em 1737,
juntamente com sua esposa, Catarina de Sousa e seu sócio, Diogo de Sousa Falcão,
vendeu a Gaspar Dias Teixeira um engenho, 55 escravos, roça grande, animais, barris
de água ardente e terras minerais por 21:600$000 pelo prazo de 108 meses. O engenho
estava situado na freguesia de São Sebastião, na Passagem da Gama.
210
Mediante as
relações de fronteira de um outro registro de compra e venda, depreende-se que Manoel
Mateus Tinoco detinha outras duas propriedades rurais, estando uma delas situada na
freguesia de Camargos.
211
Por volta de 1754, Manoel Mateus Tinoco e João Fernandes
de Oliveira arremataram o contato dos diamantes no Arraial do Tejuco.
212
Para além
dessas informações, ainda três registros de Manoel Tinoco atuando em atividades
creditícias. Na primeira delas, em 1722, consta que parte da venda de um sítio com 10
207
ACSM, LN 14, REGISTRO de compra e venda. 25/01/1721.
208
ACSM, LN 41, REGISTRO de compra e venda. 04/08/1732.
209
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 44, doc. 15. REQUERIMENTO de Domingos Francisco de
Oliveira, capitão, morador no morro de Vila Rica, solicitando a anulação da ordem do ouvidor da
Comarca, que o proibia de mineirar nas suas terras. 29/01/A744.
210
ACSM, LN 46, REGISTRO de compra e venda. 22/08/1737.
211
ACSM, LN 68, REGISTRO de compra e venda. 04/05/1750 e ACSM, LN 70, REGISTRO de compra
e venda. 21/04/1750.
212
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx: 66, doc. 07. CARTA do desembargador Tomás Roby de Barros
Barreto, intendente dos diamantes, a D. José I, acerca dos administradores do contrato de Diamantes, José
Álvares Maciel, João Fernandes de Oliveira e Manoel Mateus Tinoco. Tejuco, 05/11/1754.
70
escravos no valor de 3:844$800 caberia a Manoel com o fim de quitar uma dívida no
valor de 351$000.
213
Mais tarde, em 1741, acionou os herdeiros de João Correia de
Carvalho por vida
214
e, no ano seguinte, moveu outra ação cível contra os mesmos
herdeiros para que lhe fosse paga a quantia de 151$077.
215
De acordo com Verônica Campos, um ano após ocupar o posto de vereador em
1723 na câmara de Vila Rica, Pedro Rosa de Abreu arrematou o contrato do caminho
dos Currais da Bahia pela avultada soma de 20 arrobas e seis libras ou 99: 213$504.
216
Em 1723, Pedro Rosa comprou junto a João Machado uma morada de casas, sita em
Vila do Carmo, pelo valor de 444$000 a serem pagos no prazo de dezessete meses.
217
Em 1724, em sociedade com o sargento-mor Paulo Rodrigues Durão, Pedro da Rosa
comprou de Silvano da Silva um sítio com 22 escravos, capoeiras e terras minerais, sito
na freguesia de São Sebastião, por 8:822$400. O sítio fazia fronteira com a propriedade
dos próprios compradores e com a propriedade do guarda-mor Maximiano de Oliveira
Leite.
218
Em 1725, Pedro Rosa comprou ainda do padre Francisco de Campos um
engenho com terras minerais por 1:140$000, sito na freguesia do Sumidouro, a serem
pagos no prazo de 12 meses.
219
Domingos de Araújo Dantas desempenhou o cargo de vereador em 1716. Em
1715, o tenente Domingos de Araújo Lanhoso vendeu a Domingos Barbosa Pinto 1/5 de
um sítio com 15 escravos pelo valor de 6:300$000 sito na paragem de Lavras Velhas, na
freguesia de São Caetano. A forma de pagamento se deu por meio de escritura de
crédito de 2:400$000 e o resto seria pago em dois anos. Domingos Barbosa Pinto
deveria pagar o valor do sítio a Domingos de Araújo, para quem Domingos Lanhoso
devia.
220
No mesmo ano, em uma escritura de crédito consta que Domingos devia
19:200$000 ao governador d. Brás Baltazar da Silveira.
221
No ano seguinte, Domingos
de Araújo vendeu ao capitão Jerônimo de Araújo Tinoco dois sítios com 29 escravos
213
ACSM, LN 18, REGISTRO de compra e venda. 14/09/1722.
214
ACSM, cód. 324, auto, 7032, 1 of. JUSTIFICAÇÃO de Manoel Mateus Tinoco contra os herdeiros de
João Correia de Carvalho por dívida. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 16/08/1741.
215
ACSM, cód. 488, auto, 10888, 1 of. Execução de Manoel Mateus Tinoco contra os herdeiros de João
Correia de Carvalho. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 08/01/1742 e AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG,
cx: 67, doc. 34. CARTA do desembargador Tomás Roby Barros Barreto para D. José I, enviando o
requerimento dos contratadores João Fernandes de Oliveira e Manoel Mateus Tinoco, a respeito das
condições do contrato, com a sua informação. Tejuco, 05/04/1755.
216
CAMPOS, Maria Verônica. op. cit. , p. 276.
217
ACSM, LN 20, REGISTRO de compra e venda. 31/03/1723.
218
ACSM, LN 22, REGISTRO de compra e venda. 18/02/1724.
219
ACSM, LN 24, REGISTRO de compra e venda. nov/1725.
220
ACSM, LN 04, REGISTRO de compra e venda. 22/06/1715.
221
ACSM, LN 04, REGISTRO de crédito. 11/09/1715.
71
no valor de 13:200$000, sito em Congonhas, termo de Vila Rica. A forma de
pagamento se deu por meio de uma escritura de crédito, indicando que a venda era
destinada ao pagamento de alguma vida, possivelmente aquela que havia contraído
junto ao governador um ano antes.
222
Por fim, dentre os possuidores de bens rurais, destaca-se o caso de Manoel Manso
da Costa Reis. Advogado, eleito para juiz ordinário nos anos de 1720 e 1737, ocupou
também os postos de escrivão no ano de 1722 e de juiz dos órfãos por volta de 1767.
Manoel Manso, juntamente com sua esposa Clara Maria de Castro, dou a seu filho
Valeriano Manso da Costa Cunha e Castro propriedade em forma de morgadio, em
1767. Entre os bens doados, casas de sobrado com seu quintal citas na ladeira logo
abaixo da Casa de Câmara de Vila Rica. A morada era toda de pedra, contendo também
outras obras: oratório com imagens e altar para dizer missa. Ao que parece Manoel
Manso e sua esposa deram cem mil réis para cada um dos filhos e rezavam que
enquanto vivessem as propriedades era de usufruto deles. Tal doação se sob vínculo
perpétuo sem poder por modo algum (...) se desmembrar, vender, alhear ou hipotecar
em toda ou em parte por qualquer causa que seja e, para além disso, o dito donatário e
qualquer que se der neste vínculo será obrigado a aumentar as ditas propriedades e
tudo o que às propriedades for agregado deverá estar sob o mesmo vínculo. Ademais, a
escritura de doação determinava que o donatário teria de conservar e aumentar a
propriedade. Constava ainda que se o donatário ou seu sucessor cometesse erro ou
delito seria privado da posse e administração das ditas propriedades e vínculo. A
sucessão da propriedade deveria, por fim, seguir a linha direta de descendentes naturais
e legítimos, sendo passada para o filho varão. Na falta do varão, a qualquer outro filho
legítimo.
223
Para além de ser um meio de manter e aumentar as propriedades da família,
o estabelecimento de morgadio denotava um símbolo de distinção e nobreza.
224
Tal como apontado anteriormente, os dados encontrados não possibilitam, com
precisão, o delineamento do perfil econômico dos oficiais da câmara de Vila Rica.
Contudo, as informações obtidas podem lançar luz sobre alguns importantes aspectos. O
primeiro deles diz respeito às possibilidades de enriquecimento. Como apontado
anteriormente, ao menos para o caso de Vila Rica, o enriquecimento por meio de
222
ACSM, LN 04, REGISTRO de compra e venda. 13/02/1716.
223
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx: 94, doc: 43. REQUERIMENTO de Manoel Manso da Costa Reis e
sua mulher Clara Maria de Castro, moradores em Vila Rica, pedindo provisão de aprovação e
confirmação da doação e escritura de propriedades a seu filho. 04/03/A769.
224
SILVA, Maria Beatriz Nizza da, op. cit., pp. 122-131.
72
propinas e emolumentos parece improvável, uma vez que os valores dos emolumentos
eram baixos e os de propina, embora fossem mais significativos, podiam ser alvo de
glosas por parte do ouvidor. Ademais, após 1744, teve sua quantia bastante reduzida
segundo o decreto régio.
Por outro lado, as informações obtidas para 49
225
(39,83%) dos 123 homens que
serviram na câmara entre os anos de 1711 e 1736 lançam luz sobre as atividades que
podiam promover seu enriquecimento. Dessa forma, vale destacar que dentre estes 49
indivíduos, 40 (81,63%) deles estavam às voltas com propriedades rurais. Em relação ao
quadro total dos 123 oficiais, aqueles detentores de propriedades rurais representam
32,52% dos casos. Embora tal porcentagem não deva ser estendida inadvertidamente
para todos demais casos, é possível supor que, em geral, os oficiais camarário estavam
envolvidos com atividades rurais, o que estaria em plena conformidade com o perfil da
sociedade mineira, fortemente marcada por um caráter rural.
226
Dentre os proprietários
de terras, foi-me facultado identificar que pelo menos 10 deles em algum momento de
suas vidas foram senhores de engenho, 9 estiveram envolvidos com a cata de ouro e 12
cultivavam roças e/ou possuíam criações.
Outro elemento importante diz respeito à posse de escravos. Dentre os 49
indivíduos, foi possível identificar 16 com a posse de escravos. Embora não seja um
número muito expressivo, é preciso lembrar que, possivelmente, aqueles detentores de
bens rurais especialmente os identificados como senhores de engenho, mineradores e
roceiros e/ou criadores eram, igualmente, possuidores de escravos. Para além desses,
de ressaltar que entre os demais oficiais camarários para os quais não pude contar
com informações sobre posses, transações ou atividades econômicas –, foram
encontrados ainda 11 indivíduos os quais aparecem fazendo uso dos escravos como seu
braço armado. Tal aspecto, conforme veremos adiante, está profundamente ligado à
capacidade de mando e ao perfil social dos oficiais da câmara de Vila Rica,
fundamentalmente marcado pela presença de militares atuantes em diligências.
Por fim, a percepção de outras atividades, tais como foram os casos dos
arrematantes de contratos e os envolvidos com comércio, apontam para outras
atividades econômicas nas quais estes indivíduos poderiam tomar parte. Ademais, as
225
A princípio, coletei informações acerca dos bens e atividades econômicas para 51 indivíduos.
Contudo, optei por excluir da análise os dois casos os quais podem se tratar de homônimos, quais sejam,
Manoel Gomes da Silva e Manoel Correia Pereira.
226
Acerca do caráter rural da comarca de Vila Rica, conferir KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. A
cor negra do ouro...., passim.
73
duas ocorrências de atividades comerciais dentre os 49 indivíduos lançam luz sobre as
possíveis ligações dos oficiais camarários com outros confins do império. Mas a
freqüência, representatividade e abrangência dessas ligações poderão ser avaliadas de
maneira mais clara mediante a atuação desses indivíduos como outorgantes e
procuradores.
1.4. Os oficiais camarários e suas redes sociais e mercantis
Fazendo uso da noção de espaço econômico”, Carlos Leonardo Kelmer Mathias
avaliou que as capitanias da Bahia e Pernambuco, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro
estavam na base de um único eixo o qual se articulava fundamentalmente em
decorrência do tráfico negreiro e do ouro das Minas. Para além do atlântico, a Índia com
seus tecidos integrava, igualmente, essas rotas comerciais. De acordo com o autor, além
de muito lucrativo, o comércio de escravos era um dos principais meios de acumulação
endógena na América portuguesa e o ouro ocupou papel central nesse processo: o ouro
saía quer transfigurado em tabaco, em geritiba ou em tecidos indianos, quer na sua
forma natural para, então, voltar tingido de preto. Uma vez aqui, via Bahia,
Pernambuco e Rio de Janeiro, recobrava seu brilho dourado.
227
Diante desse quadro, as procurações aparecem, muitas vezes, como elo de
conexão entre as diversas partes do império, lançando luz sobre o envolvimento em
atividades comerciais e estabelecimento de relações sociais, uma vez que nomear um
outorgante significava muitas vezes não apenas o estabelecimento de sociedades, mas,
principalmente, um ato de profunda confiança haja vista que, em função da distância,
era difícil controlar o que o procurador faria em nome do outorgante. Dessa forma, os
dados relativos às procurações auxiliam na visualização não apenas das ligações de
alguns dos oficiais camarários com outras partes do império, mas também o
estabelecimento de relações sociais.
Dentre os 123 indivíduos que passaram pela câmara, apenas 13 apareceram
enquanto outorgantes. Destes, somente os já citados Domingos de Araújo Dantas e
Baltazar Fernandes Sarzerdas estiveram restritos à comarca de Vila Rica.
228
Para os
demais são comuns as procurações para Bahia, Rio de Janeiro e mesmo cidades do
227
KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. A cor negra do ouro..., op. cit., passim.
228
ACSM, LN 04, REGISTRO de procuração bastante. 10/07/1715 e ACSM, LN 62, REGISTRO de
procuração bastante. 12/05/1743.
74
reino, como Lisboa e Cidade do Porto. Em meio a esses indivíduos, alguns casos se
destacam, seja por suas conexões com paragens assinaladas acima, seja por suas
vinculações com traficantes de escravos e homem de negócio.
Cerca de dez anos depois de uma sociedade comercial com pessoas sitas na praça
carioca ligadas ao reino, Antônio Ramos dos Reis, do qual tratei anteriormente, nomeou
quatro procuradores para Vila Rica, quatro para a cidade da Bahia, dois para a cidade de
Lisboa e três para o Rio de Janeiro. Para a praça carioca, Antônio Ramos teve como um
de seus procuradores José Rodrigues da Silva, identificado como homem de negócio.
229
João da Silva Guimarães nomeou procuradores em duas ocasiões. A primeira
delas foi em 1733, quando ele designou cinco procuradores para a cidade do Rio de
Janeiro e um para a Bahia.
230
Passados dois anos, João da Silva nomeou cinco
procuradores para atuarem em seu favor na Bahia. Para além de outorgante, João da
Silva foi nomeado procurador em diversas ocasiões, sendo uma para Vila Rica, quatro
para Vila do Carmo, uma para a Bahia, duas para o Rio de Janeiro, uma para Lisboa e
uma para o Porto.
231
Por fim, o citado Domingos Francisco de Oliveira nomeou, ao todo, 20
procuradores: sete para Vila do Carmo, quatro para o Rio de Janeiro, três para a Bahia,
três para Lisboa, e três para a Cidade do Porto. Dentre as procurações passadas para a
Bahia, Domingos Francisco nomeou Manoel da Costa Oliveira, o qual foi identificado
como proprietário de um navio negreiro que, entre os anos de 1730 e 1746, teria sido
responsável por desembarcar 3.143 escravos no porto baiano. Dentre os procuradores
designados para o Rio de Janeiro, José Álvares da Silva foi, da mesma forma,
identificado como traficante de escravos ligado à Bahia. Francisco Fernandes de
Oliveira, além de doutor, era homem de negócio na praça carioca.
232
Dentre os oficiais camarários, foram encontrados 66 sendo nomeados como
procuradores com maior incidência de atuação na comarca de Vila Rica, uma vez que
destes 66 procuradores 42 foram nomeados ao menos uma vez para o termo de Vila
Rica e 20 para o termo de Vila do Carmo. Outros 16 procuradores foram nomeados para
atuar em diferentes partes da capitania mineira. Para as regiões do Rio de Janeiro e
reino, há ocorrência de 7 indivíduos e para a Bahia 9. Tais procuradores têm sua
229
ACSM, LN 70, REGISTRO de procuração bastante. Abr.1751.
230
ACSM, LN 39, REGISTRO de procuração bastante. 03/07/1733 e ACSM, LN 45, REGISTRO de
procuração bastante. 13/07/1735.
231
ACSM, LN, REGISTRO de procuração bastante.
232
ACSM, LN, REGISTRO de procuração bastante.
75
importância assinalada não apenas em função dos indivíduos que os nomearam para que
resolvessem suas pendências, mas sobretudo pelo número de vezes nas quais foram
acionados.
Embora tenha sido nomeado em poucas ocasiões, vale destacar a atuação de
Pascoal da Silva Guimarães como procurador. Ao todo foram 6 nomeações, sendo 5
delas para Vila Rica e uma para Vila do Carmo. Dentre seus outorgantes, foram
encontrados Domingos Rodrigues Cobra, que foi procurador do conde de Assumar, e d.
Braz Baltazar da Silveira, governador das Minas entre os anos de 1713 a 1717.
233
Manoel Manso da Costa Reis era advogado e serviu na câmara como juiz
ordinário em 1720 e 1737, escrivão em 1722 e juiz dos órfãos em 1767. Manoel Manso
foi nomeado procurador 299 vezes entre 1718 e 1756. Dentre seus outorgantes, foram
encontrados o sargento-mor Bento Ferraz Lima senhor de engenho, minerador além
de um dos mais importantes potentados das Minas na primeira metade do século XVIII
234
e o sargento-mor Luis Tenório de Molina quem juntamente com outros sócios,
tomou parte em uma empresa negreira, em 1733.
235
O alto número de vezes em que fora
nomeado procurador pode ser explicado tendo em conta uma nomeação por ele recebida
para o posto de procurador da Coroa e da Fazenda Real na década de 1720. Segundo d.
Lourenço de Almeida, autor da nomeação, Manoel Manso era "um dos advogados desta
vila dos de melhor nota e concorrer nele muita capacidade”.
236
Por fim, Francisco Rodrigues da Fonseca, vereador da câmara em 1724, foi
nomeado 282 vezes, sendo 160 para Vila Rica, 115 para a Bahia, 4 para Lisboa e 3 para
o Rio de Janeiro. Dentre seus outorgantes, o citado sargento-mor Bento Ferraz Lima,
o sargento-mor Manoel da Costa Negreiros – homem rico no Rio de Janeiro –, o
capitão-mor Manoel Mendes de Almeida um importante potentado paulista e
Torcato Teixeira de Carvalho – indivíduos às voltas com traficante de escravos na Bahia
e homens de negócios no Rio de Janeiro.
237
Tais dados, tanto aqueles referentes aos oficiais camarários que atuaram como
outorgantes, quanto para os que atuaram como procuradores, levam-nos ao campo dos
233
ACSM, LN, REGISTRO de procuração bastante.
234
KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. A cor negra do ouro..., op. cit., p. 33. Para maiores detalhes
acerca de Bento Ferraz Lima conferir ANASTASIA, Carla, op. cit., pp. 100-104 e CAMPOS, Maria
Ver6onica, op. cit, passim.
235
KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo, idem, ibidem.
236
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 16, doc. 21. REQUERIMENTO de Manoel da Costa Reis,
procurador da Coroa e Fazenda Real de Vila Rica do Ouro Preto, solicitando a D. João V a mercê de o
confirmar no referido cargo. 20/01/A730.
237
ACSM, LN, REGISTRO de procuração bastante.
76
indícios. Contudo, é possível supor a participação desses indivíduos, direta ou
indiretamente, em importantes circuitos mercantis.
77
Capítulo 2
O perfil social dos oficiais camarários e o padrão de ocupação dos
postos da câmara
78
A historiografia brasileira tem conferido especial atenção aos poderes locais. É
nesse âmbito que as câmaras e seus ocupantes têm ganhado importância no que diz
respeito às suas implicações tanto em vel local, quanto imperial. Desse modo, nesse
segundo capítulo procurarei apresentar o perfil social daqueles os quais conferiam vida
ao órgão camarário. Para isso, seguirei dois eixos: a ocupação por esses homens de
outros postos administrativos e o recebimento de patentes militares.
2.1. Os homens da câmara em outros postos administrativos
Neste primeiro eixo a ser explorado, buscarei apontar como se deu a atuação dos
homens os quais serviram na câmara de Vila Rica em diversos outros postos
administrativos nas Minas. Para isso, subdividi este grupo de pessoas entre os que
serviram em postos administrativos antes de passar pela câmara, quem o fez após passar
pelo órgão camarário, os que realizaram tarefas em ambas as esferas simultaneamente e,
por fim, aqueles para os quais não pude indicar, com certeza, o período de serviço em
postos administrativos quando em relação ao cumprimento do mandato na câmara.
Dentro dos subgrupos principais, quais sejam, os detentores de cargos antes e aqueles
que os exerceram depois da câmara procurarei, na medida do possível, reunir os sujeitos
de acordo com características comuns, respeitando sempre a hierarquia do posto
ocupado na câmara.
Tal divisão, para além de um método empregado com o fim de melhor visualizar
o perfil desses homens, constitui-se em uma forma de averiguar a relação existente entre
a ocupação de outros postos da administração e ofícios na câmara, ou seja, visa apontar
em que medida ocupar um posto na administração contribui para que um sujeito viesse
a estar entre os elegíveis em postos camarários e, ao inverso, de que maneira a ocupação
de cargos na administração implicava na ocupação de outros serviços da República.
2.1.1. A ocupação de outros postos administrativos antes de passar à câmara
Buscando assinalar similaridades no perfil dos homens da câmara, o primeiro
eixo a ser seguido mas, conforme veremos adiante, não o mais importante –, será a
ocupação de outros postos na administração pelos oficiais camarários de Vila Rica.
Analisado o conjunto de oficiais para os quais disponho de informações, foi possível
perceber a pequena participação desses homens em outras atividades da administração
79
colonial. Dos 108 nomes investigados, somente 31 deles ocuparam outros postos na
administração, representando um total de 28,70%.
Não obstante este seja um número relativamente reduzido especialmente em
comparação com o de recebimento de patentes militares –, procurei encontrar algum
padrão que indicasse uma relação entre a ocupação nos postos da câmara e em outras
colocações administrativas. Para isso, considerei o primeiro posto ocupado pelo sujeito
na câmara, ou seja, ainda que um indivíduo tenha sido eleito para outros cargos
camarários, será considerada apenas a primeira ocupação.
238
O resultado pode ser
avaliado na tabela abaixo:
Tabela 6: Oficiais camarários que ocuparam outros postos na administração
Antes da Câmara
Depois da Câmara
Indefinido
Total
17 9 5 31
54,84% 29,03% 16,13% 100%
Fonte: Fontes manuscritas do AHU e provisões presentes nos
códices 08, 09, 12 e 15 da Seção Colonial do APM.
A partir da tabela acima se pode averiguar que dos 31 indivíduos 17 deles, ou
54,84%, ocuparam previamente postos administrativos antes de passarem pela câmara.
Em detalhe, destes 17 homens dois tiveram como primeira ocupação na câmara o posto
de escrivão, três de procurador, dez de vereador e dois de juizes ordinários. Em virtude
da variedade dos postos da administração, passarei caso a caso as ocupações desses
homens da República, a começar pelos homens que foram vereadores.
Em 1727, Antônio de Araújo Guimarães foi eleito vereador. Dois anos mais tarde
seguia seu segundo mandato. Antes de ocupar a câmara, porém, Eugênio Freire de
Andrade, superintendente da Casa da Moeda e fundição, dava conta, em 1726, que
Antônio de Araújo havia sido nomeado por d. Lourenço de Almeida como capitão dos
238
A utilização deste método se deu em decorrência de dois fatores: 1) o melhor critério encontrado na
tentativa de determinar a influência da ocupação de cargos na governança para a futura eleição na câmara;
2) uma mesma pessoa poderia ocupar outros diferentes cargos na câmara e esse critério auxilia na
percepção de quantos e quais postos foram ocupados antes de cada mandato na câmara. O mesmo método
foi utilizado na análise dos oficiais que receberam patentes militares antes de passar pela câmara.
80
moedeiros da dita Casa.
239
De acordo com Margarida Ortigão Paes Leme, os moedeiros
constituíam uma privilegiada classe no Reino.
240
Antônio Alves Magalhães ocupou o posto de vereador em 1716. Uma provisão
passada por d. Albuquerque Coelho de Carvalho, governador das Minas e São Paulo,
deu conta de que Antônio Alves serviu em rios empregos, dentre eles o de guarda-
mor por volta de 1709. Em 1711, o mesmo governador, por ocasião do socorro prestado
ao Rio de Janeiro em decorrência da invasão francesa naquela praça, encarregou-o do
posto de provedor de mantimentos da diligência.
241
No governo seguinte, o de d. Brás
Baltazar, Antônio Alves foi provido por tempo de seis meses no posto de contador e
distribuidor.
242
Em 1726, Francisco de Almeida e Brito foi eleito vereador. Em 1714, d. Brás
Baltazar o proveu no posto de tesoureiro dos novos direitos de Vila Rica.
243
Quatro anos
mais tarde o governador seguinte, d. Pedro Miguel de Almeida Portugal, conde de
Assumar, proveu-o como tesoureiro da Fazenda Real da Comarca de Vila Rica, sem
limitação de tempo.
244
Em 1726, quando então vereador, Francisco de Almeida
completava oito anos de serviço da tesouraria da Fazenda Real, pelo que requereu sua
remuneração junto ao governador d. Lourenço de Almeida.
245
Francisco Pereira da Silva foi eleito vereador em 1729 e por eleição de barrete.
246
Em 1718, d. Pedro Miguel de Almeida o nomeou como provedor dos direitos que
239
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 08, doc. 79. CARTA de Eugênio Freire de Andrade,
superintendente da Casa de Fundição e Moeda, sobre nomeação de Antônio de Araújo Guimarães, para o
posto de capitão dos moedeiros, pelo governador das Minas, D. Lourenço de Almeida, e pedindo ordem
de confirmação. Vila Rica, 01/06/1726.
240
LEME, Margarida Ortigão Ramos Paes. “O arquivo da Casa da Moeda em Lisboa: seu interesse para a
história do Brasil colonial, 1688-1822”. In: Acervo, Rio de Janeiro, v. 10, n
o
1, , jan/jun 1997, p. 2.
241
APM, SC, 08, fl. S/ pg. PROVISÃO passada por D. Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho a
Antônio Alves de Magalhães para servir como provedor. Campos da Boa Vista, 06/10/1711.
242
APM, SC, 09, fl. 136. PROVISÃO passada por d. Brás Baltazar da Silveira a Antônio Alves de
Magalhães para servir no ofício de contador e distribuidor. 04/07/1714.
243
APM,SC, 09, fl. 80v. PROVISÃO passada por d. Brás Baltazar da Silveira a Francisco de Almeida
Brito para o ofício de tesoureiro dos novos direitos. Vila do Carmo, 20/01/1714.
244
APM, SC, 12, fl. 27. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a Francisco de
Almeida Brito. 12/01/1718.
245
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 08, doc. 60. CARTA de D. Lourenço de Almeida, governador de
Minas Gerais, dando seu parecer a D. João V sobre os ordenados vencidos por Francisco de Almeida
Brito, tesoureiro da Fazenda Real, conforme provisão régia de 22 de maio de 1725. Vila Rica, 24/05/1726
e AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 11, doc. 69 e REQUERIMENTO de Francisco de Almeida e Brito,
tesoureiro da Fazenda Real de Vila Rica, solicitando o pagamento dos ordenados em atraso. 27/10/A727.
246
A eleição de barrete decorria em ano não eleitoral com o fim de preencher um posto vago. Acerca das
eleições de barrete, conferir PRADO JÚNIOR, Caio, op. cit. p. 323 e SILVA, Isis Messias. Eleições de
barrete: a legislação portuguesa na câmara municipal de Curitiba (século XVIII)”. In: Revista Cantareira
Revista Eletrônica de História, v. 2, n
o
.
4, Ano 3, jul. 2006. Disponível em: hhttp: //www. historia.
uff.br/Cantareira.
81
pagam os negros que entram da Bahia para as Minas por tempo de seis meses.
247
Muitos anos mais tarde, em 1756, o governador José Antônio Freire de Andrade deu
conta de que se levantou seqüestro a Francisco da Silva, quem tinha arrematado o
contrato de entrada das Minas.
248
No Governo de d. Pedro Miguel de Almeida Portugal, o doutor Francisco
Rodrigues Afonseca foi provido no posto de procurador da Fazenda Real, pelo que d.
Lourenço de Almeida sucessor do conde de Assumar e Antônio Berquó Del Rio,
provedor da Fazenda Real, passaram certidão asseverando os bons serviços prestados
por Francisco Rodrigues.
249
Em requerimento feito por Francisco Rodrigues por volta de 1722, ele deu conta
de que servia no dito posto mais de três anos havendo-se nele com zelo e bom
procedimento, e se encontrava ocupado com muito trabalho, pois havia sido
encarregado pelo Rei de arrecadar toda a fazenda tarefa que antes era compartilhada
entre os ouvidores das comarcas. Francisco segue apontando que seu ofício não vencia
ordenados ou propinas e, devido a isso, estava lhe faltando granjear o sustento para
acudir a obrigação de mulher e cinco filhos. Assim, solicita ao Rei o recebimento por
parte da Fazenda Real de ao menos duas libras anuais, equivalente a 378$960 mil
réis.
250
Em parecer de d. Lourenço ao Rei sobre o tema, dado em 1724, o governador
declarou que pelos seus préstimos e zelo com que servia, Francisco Rodrigues era
merecedor de receber 200 mil réis por ano. Francisco Rodrigues ocupou o posto de
vereador em 1724 e, em 1730, retirou-se para a Bahia, sendo substituído por Manoel
Manso da Costa Reis, também oficial camarário, sobre o qual tratarei mais tarde.
251
Lourenço Pereira da Silva ocupou postos na câmara em três oportunidades. Nas
duas primeiras, 1724 e 1730, ocupou o posto de vereador. Na terceira delas, em 1736,
tornou à câmara como juiz ordinário. Muito antes, porém, foi provido no posto de
247
APM, SC, 12, fl. 35v. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a Francisco
Pereira da Silva. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 04/04/1718.
248
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 69, doc. 91. CARTA de José Antônio Freire de Andrade,
governador de Minas, informando a Diogo de Mendonça Corte-Real ter participado ao provedor da
Fazenda Real, Domingos Pinheiro, da referida Capitania ordem no sentido de levantar o seqüestro que se
fez a Francisco Pereira da Silva, arrematante do contrato das Entradas das Minas. Vila Rica, 28/06/1756.
249
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 03, doc.02. REQUERIMENTO de Francisco Rodrigues Afonseca,
procurador da Coroa e Fazenda Real do Ouro Preto, pedindo a D. João V a mercê de conceder duas libras
de ouro por ano, em paga de seus serviços. 02/01/A722.
250
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 03, doc.02. REQUERIMENTO de Francisco Rodrigues da
Fonseca, procurador da Coroa e Fazenda Real do Ouro Preto, pedindo a D. João V a mercê de conceder
duas libras de ouro por ano, em paga de seus serviços. 02/01/A722.
251
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 16, doc. 21. REQUERIMENTO de Manoel da Costa Reis,
procurador da Coroa e Fazenda Real de Vila Rica do Ouro Preto, solicitando a D. João V a mercê do o
confirmar no referido cargo. 20/01/A730.
82
escrivão dos quintos por d. Pedro Miguel de Almeida, em 1718.
252
Pelos idos de 1722, o
provedor da Fazenda Real, Antônio Berquó Del Rio, deu conta ao Rei dos bons serviços
prestados por Lourenço Pereira como caixa dos contratos dos dízimos reais de toda
Minas do Ouro, afiançando que era homem de toda conta e verdade, pelo que pedia ao
Rei a nomeação de Lourenço Pereira na função de tesoureiro da Fazenda Real.
253
A
nomeação de Lourenço Pereira coube a d. Lourenço de Almeida quem, seguindo o
parecer do provedor da Fazenda Real e do superintendente da Casa de Fundição e
Moeda, arbitrou o ordenado anual de 800$000 réis. O Conselho Ultramarino, mais
ponderado, determinou que tal ordenado fosse reduzido para 400$000 réis por ano.
254
Em requerimento de Lourenço Pereira da Silva de 1729, -se que além de suas
funções como tesoureiro-geral da Fazenda Real, acumulava as funções de tesoureiro
dos novos direitos e terças partes de todos os ofícios e almoxarife pagador das tropas e
executor da mesma Real Fazenda necessitando, por isso, de um ajudante. Tal
requerimento vem novamente acompanhado de asseverações de bons serviços por parte
de d. Lourenço de Almeida e Antônio Berquó Del Rio.
255
Mais tarde, em torno de
1750, suas filhas Josefa Rosa de Santa Maria e Antônia Josefa da Conceição – religiosas
do convento de Nossa Senhora de Madre Deus de Monchique, cidade do Porto e sua
nora, Margarida Francisca moradora da Freguesia de São Nicolau, Arcebispado do
Porto, e viúva de seu filho Gonçalo Pereira da Silva – requereram ao Rei que ordenasse
ao provedor da Fazenda a entrega de todos os bens, dinheiro e tudo o mais que constar
ficasse do dito defunto.
256
252
APM, SC, 12, fl. 43v. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a Lourenço
Pereira da Silva. 30/04/1718.
253
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 03, doc. 18. CARTA de Antônio Berquó del Rio, provedor da
Fazenda Real das Minas, dando seu parecer sobre o bom serviço de Lourenço Pereira da Silva, pelo que
poderia ser nomeado tesoureiro-geral da Fazenda Real. Vila Rica, 13/05/1722.
254
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 04, doc. 04. CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a
nomeação de Lourenço Pereira da Silva, no posto de tesoureiro-geral da Fazenda Real. Lisboa,
18/02/1723.
255
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 14, doc. 62. CARTA de D. Lourenço de Almeida, governador das
Minas Gerais, dando seu parecer sobre o bom desempenho de Lourenço Pereira da Silva, no cargo de
tesoureiro da Fazenda Real. Vila Rica, 21/07/1729.
256
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 55, doc. 07. REQUERIMENTO da Abadessa do Mosteiro de
Monchique da cidade do Porto, solicitando a D. João V a mercê de ordenar ao contador-mor das cortes do
reino e Casa que remeta para o Brasil os treslados das contas de Lourenço Pereira da Silva, que fora
tesoureiro da Fazenda Real de Minas, e em seu lugar se enviem os originais, para que, pelos mesmos, se
lhe tirarem as contas. 18/01/A750 e AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 90, doc. 80. REQUERIMENTO
de Josefa Rosa de Santa Maria, religiosa do Convento de Nossa Senhora Madre Deus de Monchique, da
cidade do Porto, e outras, pedindo a entrega dos bens do falecido Lourenço Pereira da Silva, tesoureiro
em Vila Rica. 19/07/A767.
83
Possivelmente a ocupação de tesouraria, provedoria, guarda-moria e outros postos,
tais como apreciados acima, contribuiu na colocação destes homens entre os elegíveis
para a câmara de Vila Rica. Os cinco sujeitos os quais serão apresentados a seguir
também ocuparam postos na administração antes de serem eleitos para a câmara.
Contudo, além de postos na administração, receberam patentes militares pré-ocupação
de cargos camarários. Vamos a eles.
André Álvares Rainho foi eleito vereador em 1736 e, no ano seguinte, ocupou o
posto de juiz ordinário. Em carta patente passada pelo governador Gomes Freire de
Andrade, datada de 1735, o governador deu conta dos vários serviços prestados por
André Álvares. Procedente do Reino, o dito André serviu ainda em solo luso como
tenente do Regimento de Artilharia. Passando às Minas, foi provido no posto de guarda-
mor, cargo que exerceu por dois anos. Mais tarde, com o estabelecimento das Casas de
Fundição e Moeda, foi nomeado tesoureiro da mesma, permanecendo na função até o
ano de 1734. Em 1735, Gomes Freire o proveu com a patente de capitão de Cavalos.
257
Outro que antes de exercer a função de vereador obteve posto na administração e
patentes militares foi Pedro Rosa de Abreu. De origem reinol, um dos primeiros
povoadores nas Minas e envolvido com atividade de mineração,
258
Pedro Rosa foi eleito
vereador em 1723. Em junho de 1711, foi nomeado por d. Albuquerque para servir no
ofício remunerado de tabelião do Público Judicial e Notas na recém criada Vila de
Ribeirão de Nossa Senhora do Carmo e Albuquerque.
259
Quatro meses mais tarde, o
mesmo governador o proveu com a patente de agente supra-numerário do Terço da
Infantaria paga de Minas, erguido em decorrência da invasão francesa naquele ano. O
governador também deu conta que ao passar às Minas para sossegar levantes foi
acompanhado por Pedro da Rosa, quem antes sentara praça como soldado da Guarnição
do Terço Velho no Rio de Janeiro.
260
257
AHU, Cons. Ultra.- Brasil/MG, cx. 34, doc. 11. REQUERIMENTO de And Álvares Rainho,
pedindo sua confirmação no posto de capitão de cavalos do Morro da Vila Rica, Padre Faria e Taquaral.
28/10/1735.
258
FRANCO, Francisco de Assis Carvalho. Dicionário de bandeirantes e sertanistas do Brasil. Belo
Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1989, p. 15.
259
APM, SC, 07, fl. 120v. PROVISÃO passada a Pedro Rosa de Abreu para ocupar o ofício de tabelião
da nova vila de Ribeirão do Carmo. Vila Rica, 09/06/1711.
260
APM, SC, 08, fl. S/ pg. CARTA patente passada por D. Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho
a Pedro Rosa de Abreu. Campo da Boa Vista, 06/10/1711.
84
Em 1727, um ano antes de sua morte,
261
Pedro Rosa contou com mais um
agraciamento: em carta de D. João V, ele teve sua patente de sargento-mor, passada por
d. Lourenço de Almeida, confirmada. Para além, o Rei informou ainda que Pedro havia
servido antes como capitão da Infantaria do Terço dos Auxiliares de Vila de Nossa
Senhora do Carmo.
262
Eleito vereador em 1725, Domingos da Rocha Ferreira voltou à câmara em 1733,
como juiz ordinário. Nos anos de 1714, 1715 e 1723 atuou no encargo de provedor dos
quintos. Antes disso, foi servido com uma patente de alferes concorrendo, em 1712 e
com o auxílio de seus escravos armados, para contenção do motim contra o ouvidor
Manoel da Costa Amorim. Anos mais tarde, em 1720, Domingos da Rocha esteve
envolvido na contenção da revolta de 1720 ao lado do conde de Assumar.
263
Segundo d.
Lourenço de Almeida, por ocasião da construção dos quartéis dos Dragões em Vila
Rica, além de Domingos da Rocha ter contribuído com cem oitavas de ouro ou
150$000 mil réis –, enviou escravos seus para ajudarem no aterro da obra. Em 1723, foi
provido com uma patente de capitão-mor das Ordenanças de São Bartolomeu por d.
Lourenço,
264
patente esta confirmada pelo mesmo governador em 1726.
265
Em 1734, o
governador André de Melo e Castro, conde das Galveias, o proveu no posto de ajudante
do número das Ordenanças de São Bartolomeu. Em 1768, foi-lhe passada uma patente
de alferes pelo governador José Luis de Meneses Castelo Branco de Noronha, conde de
Valadares
266
a data mais avançada da concessão talvez indique que o provido neste
posto não tenha sido o mesmo Domingos da Rocha Ferreira do qual tratei acima, mas
sim um homônimo.
261
FRANCO, Francisco de Assis Carvalho. op. cit. p. 15.
262
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 10, doc. 46. CARTA patente de D. João V, confirmando Pedro
Rosa de Abreu no posto de sargento-mor da Comarca de Vila Rica. Lisboa, 21/03/1727.
263
Acerca da Revolta de 1720, conferir CAMPOS, Maria Verônica e KELMER MATHIAS, Carlos
Leonardo. Jogos de interesses e estratégias de ação no contexto da revolta mineira de Vila Rica, c. 1709
– c. 1736. Rio de Janeiro: UFRJ, PPGHIS, 2005. (Dissertação de Mestrado).
264
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 31, doc. 87. REQUERIMENTO de Domingos da Rocha Ferreira,
pedindo sua confirmação no posto de capitão-mor das Ordenanças do distrito de São Bartolomeu,
comarca de Ouro Preto. 16/03/A736.
265
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 08, doc. 71. CERTIDÃO passada por D. Lourenço de Almeida,
governador das Minas Gerais, acerca da habilidade de Domingos da Rocha Ferreira, para o cargo de
oficial de Ordenança, para cobrança dos quintos reais, no distrito e freguesia de o Bartolomeu. Vila
Rica, 26/05/1726.
266
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 96, doc. 16. REQUERIMENTO de Domingos da Rocha Pereira,
pedindo carta patente de confirmação do posto de alferes da companhia de que é capitão Baltazar João
Mayrinck, uma das do Regimento da Cavalaria auxiliar da Nobreza de Vila Rica, da Comarca do Ouro
Preto. 19/09/A769.
85
Tomé Ferreira da Cruz, eleito procurador em 1731 e vereador em 1732, exerceu o
posto de escrivão dos órfãos de 1728 a 1731. Por esses idos encontrava-se, igualmente,
encarregado da provedoria da Real Fazenda de acordo com a designação feita pelo
então governador d. Lourenço de Almeida, segundo a qual Tomé Ferreira deveria
proceder na limpeza do ouro dos quintos de Vossa Majestade e mais contratos por ser o
único nesta matéria de mais fidelidade em cujo recebimento tinha a Real Fazenda um
considerável perigo. Não obstante os encargos da assistência prestada à Provedoria,
Tomé Ferreira ocupou-se desta tarefa por cerca de três anos, sem que por isso fosse
remunerado.
267
Para além de sua atuação na Provedoria, antes de passar às Minas,
Tomé Ferriera serviu por quatro anos como praça de soldado Infante na cidade do Rio
de Janeiro no Terço da Nova Colônia, onde procedeu com muita honra, sendo muito
obediente as ordens dos seus oficiais maiores. Uma vez instalado nas terras do ouro,
participou de importantes diligências, dentre as quais o auxílio ao conde de Assumar
por ocasião da Revolta de 1720. De acordo com uma carta patente passada por d.
Lourenço de Almeida por esses mesmos idos, Tomé Ferreira aquartelou os oficiais e
soldados das Tropas de Dragões tendo nisto grande trabalho e despesa de sua fazenda.
O governador ressaltou ainda a diligência de Tomé Ferreira à época em que serviu na
câmara de Vila Rica com respeito à entrega dos Reais donativos no valor de 21.700
oitavas, 28:644$000 –, e concernente à construção dos quartéis para as Tropas de
Dragões. Acerca da edificação dos quartéis, o governador assinalou que por causa dele
(Tomé Ferreira da Cruz) se acham findo e aquartelados nela os mesmos soldados.
Em 1732, por todos estes feitos o governador o provia no posto de Capitão das
Ordenanças na freguesia de Antônio Dias, termo de Vila Rica.
268
Outro dos indivíduos que para além de ocupar cargos na administração obtiveram
patente militar antes de passar pela câmara foi Sebastião Barbosa Prado. Por eleição de
barrete, Sebastião Barbosa exerceu o cargo de juiz ordinário em 1725. Antes, em 1711,
ocupou posto de almotacé e, em 1713, foi tesoureiro da Fazenda Real.
269
Quando ainda
servia na Bahia, foi provido com a patente de capitão de Ordenanças. Em 1722,
267
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 13, doc. 26. CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a
nomeação de Tomé Ferreira da Cruz para o posto de escrivão dos órfãos de Vila Rica. Lisboa,
23/09/1728.
268
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx.25, doc. 01. REQUERIMENTO de Tomé Ferreira da Cruz, capitão
de Ordenança de uma companhia do bairro e distrito de Antônio Dias, sito nas Minas, solicitando a D.
João V a mercê de o confirmar na serventia do referido postos. 01/09/A733.
269
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 14, doc. 67. REQUERIMENTO de Sebastião Barbosa Prado,
solicitando a mercê da concessão do Hábito da Ordem de Cristo, pelos muitos serviços prestados em
Minas Gerais. 23/07/A729.
86
Sebastião Barbosa recebeu de d. Lourenço de Almeida de quem, como será apontado
no capítulo a seguir, era próximo –, a confirmação do posto de capitão-mor,
270
indicando que já servia nesse posto há mais tempo.
Dos dez vereadores que ocuparam cargos na administração antes de passar pela
câmara, seis deles não obtiveram patentes militares em tempo anterior à sua eleição.
Dentre esses seis, somente um tornou a ocupar novamente a câmara. Este foi o caso de
Antônio de Araújo Guimarães, vereador em 1727 e 1729. Por outro lado, verifica-se
entre os quatro restantes para os quais, além da ocupação de postos na administração,
houve o agraciamento com patentes militares –, todos tornaram à câmara mais de uma
vez, e como juizes ordinários.
O caso de Tomé Ferreira da Cruz demonstra como a atuação militar poderia influir
no acesso à câmara. Tal como apontado acima, para além de sua atividade na
Provedoria da Fazenda Real, Tomé Ferreira detinha uma patente militar antes mesmo de
passar às Minas. Malgrado se tratasse de uma baixa patente, Tomé Ferreira tomou parte
em importantes eventos tais como o combate aos revoltosos em 1720 e o
aquartelamento das Tropas de Dragões, atuando em prol da governabilidade. Da mesma
forma Tomé Ferreira integrou o grupo daqueles que ocuparam postos camarários por
mais de uma ocasião.
Assim sendo, não obstante o peso que os postos na administração possam ter
exercido no momento da escolha dos elegíveis aos cargos de vereador na câmara,
parece-me que ser provido com uma patente militar conferia melhores chances de
ocupação de postos na administração. Tal perspectiva ganha força se lembrado o baixo
percentual dos homens os quais serviram em postos da administração antes de passarem
à câmara. Esses indivíduos corresponderam a 28,70% do total dos homens por mim
pesquisados, ao passo que a porcentagem de sujeitos que obtiveram patentes militares
antes de atuarem na câmara foi de, conforme veremos, 59,46%.
Nesse sentido, creio ser possível aventar a hipótese segundo a qual ao longo do
período estudado prescindiu-se da experiência administrativa para que à frente da
câmara estivessem sujeitos detentores de patentes militares com capacidade de
270
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 09, doc. 52. REQUERIMENTO de Sebastião Barbosa Prado,
capitão-mor do distrito dos Currais (sic), solicitando sua confirmação no exercício do referido posto.
17/11/A726.
87
mando.
271
Daí os homens da administração não tornarem ao governo da câmara, pois se
dava primazia àqueles cujo mando fosse reconhecido por meio de sua colocação militar,
participação em diligências militares e o uso de seus escravos armados, ou seja, em
função da autoridade por eles exercida, e reconhecida, na sociedade. Em outras
palavras, o perfil de ocupação dos cargos camarários estava em perfeita sintonia com o
contexto inicial da sociedade mineira setecentista, profundamente marcado por motins,
revoltas e distúrbios de toda sorte.
Os dois casos a seguir juntam-se ao dos oficiais da câmara agradados com
patentes militares e ocupantes de postos na administração antes de serem eleitos em
postos camarários. Contudo, referem-se a dois sujeitos eleitos para os postos de
procurador e juiz ordinário.
Estevão de Sousa Sandoval foi eleito procurador em 1735. Pelo menos desde
1732, Estevão de Sousa servia como meirinho do campo em Vila de Nossa Senhora do
Carmo sendo que, no ano seguinte, recebeu provisão para atuar no posto de escrivão dos
órfãos em Vila Rica,
272
cargo o qual exerceu no mínimo até 1739.
273
Em carta patente
de 1734 passada por André de Melo e Castro, foi provido no posto de capitão das
Ordenanças de Ouro Preto. O governador assinalou que Estevão de Sousa havia
servido como alferes na mesma companhia e como almotacé na câmara de Vila Rica.
274
Em 1736, Estevão de Sousa foi eleito mais uma vez pelos oficias camarários no posto
de almotacé, além de ficar responsável pela cobrança dos foros.
275
Francisco Pereira Neto foi eleito para servir como procurador no ano de 1736,
logo após Estevão de Sousa Sandoval e, no ano seguinte, assumiu o posto de vereador.
271
Acerca das condições da governabilidade conferir KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. “As
condições da governabilidade: um refinado jogo de interesses na América Lusa da primeira metade do
século XVIII”. In: LPH: Revisa de História, anos 14-45, 2004-2005, passim e KELMER MATHIAS,
Carlos Leonardo. De volta às condições da governabilidade, na busca de um equilíbrio: notas acerca da
sociedade mineira”. In: Revista Eletrônica de História do Brasil, v. 7, n. 2, 2005, passim.
272
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 23, doc. 37. REQUERIMENTO de Estevão de Sousa Sandoval,
pedindo provisão para servir no ofício de escrivão dos órfãos de Vila Rica. 09/05/A733.
273
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 38, doc. 29. REQUERIMENTO de Estevão de Sousa Sandoval,
escrivão dos órfãos de Vila Rica, solicitando sua prorrogação no exercício do referido ofício por mais um
ano. 05/10/A739.
274
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 29, doc. 78. REQUERIMENTO de Estevão de Sousa Sandoval,
pedindo sua confirmação no posto de capitão da Companhia das Ordenanças da freguesia de Nossa
Senhora do Pilar do Ouro Preto. 07/06/A735 e APM, SC, 15, fl. 140. CARTA patente passada pelo
governador André de Melo e Castro a Estevão de Sousa Sandoval. Vila Rica, 24/10/1734.
275
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 32, doc. 34. CERTIDÃO dos juízes, vereadores e procuradores do
Senado da mara de Vila Rica, confirmando os bons serviços do capitão Estevão de Sousa Sandoval, no
ofício de escrivão dos órfãos de Vila Rica. Vila Rica, 04/08/1736.
88
Muito antes, Francisco Pereira recebeu duas provisões de d. Brás Baltazar da Silveira
para atuar na função tabelião de notas, uma de 1713 e a outra de 1715.
276
Neste
entremeio, o governador o proveu, em 1714, com a patente de capitão de uma
Companhia de Ordenança de Itatiaia.
277
Tal como demonstrado no capítulo anterior, Pascoal da Silva Guimarães foi eleito
para o posto de juiz ordinário em 1720. de se retomar que Pascoal da Silva, além de
tratar-se de um poderoso potentado possuidor de bens de raiz e escravos, atuou em
várias diligências militares e detinha importantes patentes militares. Para além desses
elementos, dos quais contava antes de ser eleito para o cargo de juiz ordinário, destaca-
se sua nomeação por parte dos três primeiros governadores como superintendente do
distrito de Vila Rica, ou seja, nas ocasiões em que os governadores encontravam-se
ausentes o governo de Vila Rica estava a cargo de Pascoal da Silva Guimarães.
278
Os
dois últimos oficiais a serem tratados dentro do grupo dos camaristas os quais ocuparam
postos na administração antes de passarem pela câmara são os escrivães.
José Correia Lima, antes de passar pela câmara de Vila Rica como escrivão entre
os anos de 1718 a 1721,
279
ocupou, em 1716 e 1717, a escrivania da câmara de Vila do
Carmo
280
. Na mesma ocasião em que ocupou o posto de escrivão da câmara vila-
riquense, foi provido por d. Pedro Miguel para servir também no posto escrivão dos
quintos e, alguns meses depois, de escrivão dos órfãos, ambos na mesma vila.
281
276
APM, SC, 09, fl. 68. PROVISÃO passada por d. Brás Baltazar da Silveira a Francisco da Silva Neto
para servir no ofício de tabelião e notas. 20/12/1713 e APM, SC, 09, fl. 162. PROVISÃO passada por d.
Brás Baltazar da Silveira a Francisco da Silva Neto. 07/01/1715.
277
APM, SC, 09, fl. 115. CARTA patente passada por d. Brás Baltazar da Silveira a Francisco da Silva
Neto. 06/04/1714.
278
APM,SC, 07, fl. 122. CARTA patente passada por D. Antônio Albuquerque Coelho de Carvalho a
Pascoal da Silva Guimarães do posto de mestre-de-campo dos terços auxiliares. Ribeirão do Carmo,
02/06/1711; APM, SC, 09, fl. 78. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a Pascoal da
Silva Guimarães. Vila Rica, 12/01/1714 e APM, SC, 12, 34V. CARTA patente passada por D. Pedro
Migue de Almeida Portugal a Pascoal da Silva Guimarães. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 03/01/1718.
279
APM, SC, 12, fl. 41. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a José Correia
Lima. 03/04/1718; APM, SC, 12, fl. 65v. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal
a José Correia Lima. 03/10/1718 e APM, SC, 12, fl. 84. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de
Almeida Portugal a José Correia Lima. Vila de Nossa Senhora do Carmo. 09/07/1720 e acerca da
ocupação do cargo em 1721, conferir http:www.ouropreto-ourtoworld.jor.Br/cmop%2017.htm.
280
APM, SC, 09, 195. PROVISÃO passada a José Correia Lima. 06/02/1716 e APM, SC, 09, fl. 245.
PROVISÃO passada por D. Brás Baltazar da Silveira a José Correia Lima. 20/05/1717.
281
APM, SC, 12, fl. 43v. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a José Correia
Lima. 30/04/1718 e APM, SC, 12, fl. 65v. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel... op. cit.
89
Em 1714 José da Silveira de Miranda foi provido no ofício de escrivão das
execuções em São João Del Rei, comarca de Rio das Mortes.
282
No mesmo ano, foi
nomeado escrivão da câmara na mesma vila, posto esse que provavelmente serviu até
1717, mediante provisão de d. Brás Baltazar. Em 1717, José da Silveira de Miranda
serviu como escrivão das execuções e da câmara de São João Del Rei.
283
De 1720 a
1727, serviu no posto de escrivão da câmara de Vila Rica,
284
sendo nomeado para servir
no encargo de tabelião em Rio das Velhas em 1727.
285
Avaliando o posto de escrivão da câmara no reino, Teresa Fonseca assinala não
ser incomum que esses oficiais acumulassem, simultaneamente, o ofício de escrivania
em outros setores públicos. De acordo com a autora, tal se dava mesmo em localidades
de maior importância, onde a falta de pessoas disponíveis para a ocupação do cargo não
era um problema. Nesse sentido, a autora aponta que em lugar de uma racionalidade
administrativa, optava-se pelo critério do privilégio, em virtude do prestígio dispensado
àqueles os quais ocupavam o posto de escrivão.
286
Ademais, conforme já apontado, e de
acordo com Maria de Fátima Machado, por tomar conhecimento de todos os assuntos
discutidos e de todas as documentações, o posto de escrivão constituía-se em um cargo
de confiança.
287
Não foi possível avaliar em qual medida o acúmulo de cargos refletiu no prestígio
dos homens que serviram como escrivães, mas certamente a falta de pessoas capazes e a
282
APM,SC, 09, fl. 116. PROVISÃO passada por D. Brás Baltazar da Silveira a José da Silveira de
Miranda para servir no ofício de escrivão das execuções de São João del Rei. Vila de Nossa Senhora do
Carmo, 12/04/1714.
283
APM, SC, 09, fl. 145. PROVISÃO passada por D. Brás Baltazar da Silveira a José da Silveira de
Miranda para servir no ofício de escrivão da Câmara de São João del Rei. 12/09/1714 e APM, SC, 09,
fl.246. PROVISÃO passada por D. Brás Baltazar da Silveira a José da Silveira de Miranda. Vila de Nossa
Senhora do Carmo, 20/05/1717. É possível que exercesse o posto desde 1713, pois em um
requerimento em que solicita provisão para servir como escrivão da câmara de Vila Rica, José da Silveira
declarou ter servido em uma câmara no Rio das Mortes durante o governo de D. Brás Baltazar, cuja
chegada data de 1713, a esse respeito conferir AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 06, doc. 31.
REQUERIMENTO de José da Silveira de Miranda, escrivão da Câmara de Vila Rica, solicitando a
prorrogação, pelo tempo de três anos, do seu exercício no referido posto. 23/04/A725.
284
Para os anos de 1720 a 1724, conferir AHU, Cons. Ultra.- Brasil/MG, cx. 02, doc. 88.
REQUERIMENTO de José da Silveira de Miranda, solicitando a D. João lhe faça a mercê de o prover no
cargo de escrivão da Câmara de Vila Rica. 02/12/A720 e AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 06, doc. 31,
doc. cit.; de 1725 a 1727, conferir http:www.ouropreto- ourtoworld.jor.Br/cmop%2017.htm.
285
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 10, doc. 06. REQUERIMENTO de José da Silveira de Miranda,
escrivão da Câmara de Vila Rica, solicitando o posto de tabelião de Vila Real, comarca do Rio das
Velhas. 13/01/A727.
286
FONSECA, Teresa. “O funcionalismo camarário no Antigo Regime. Sociologia e práticas
administrativas”. In: CUNHA, Mafalda Soares da & FONSECA, Teresa (Orgs.). Os municípios no
Portugal moderno: dos forais manuelinos às reformas liberais”. Lisboa: Edições Colibri e CIDEHUS
EU, 2005, pp. 79-80.
287
MACHADO, Maria de Fátima. op. cit. p. 43.
90
confiança depositada nesses homens contaram para a recorrência dos mesmos nesses
cargos. Esse parece ter sido o caso de Joda Silveira de Miranda. No ano de 1724, os
oficiais da câmara de Vila Rica solicitaram a conservação de José da Silveira no posto
de escrivão por ser sua inteligência prática a que tem dado legítimo conhecimento tanto
a melhor forma da arrecadação dos Reais quintos, como para o mais pertinente ao seu
ofício.
288
Em 1725, os mesmos oficiais atuantes no ano anterior emitiram uma certidão
asseverando os bons serviços de José da Silveira, declarando que o escrivão executava
todas as ordens com segredo e justiça.
289
2.1.2. A ocupação de outros postos administrativos após a passagem pela câmara
Tornando à tabela 6, verifica-se que dentre os 31 homens os quais ocuparam
postos na câmara nove deles, ou 29,03%, atuaram, depois disso, em outros postos da
administração. Em decorrência deste número ser ainda mais reduzido do que aquele
concernente aos indivíduos que atuantes na administração antes de passarem à câmara
o que torna ainda mais difícil a identificação de padrões –, partamos novamente para um
olhar mais pormenorizado acerca desses sujeitos.
Antônio da Silva Porto ocupou o posto de vereador em 1734. Anos depois, em
1741, quando se tornou escrivão dos órfãos de Vila Rica, achava-se provido no posto de
escrivão da Fazenda e Matrícula do Rio de Janeiro
290
e, pouco mais tarde, em 1745,
escrivão das execuções em Vila do Carmo.
291
Em comparação com os casos anteriores,
a situação de Antônio da Silva Porto causa algum estranhamento. Como visto
anteriormente, entre os dez homens os quais ocuparam o posto de vereador, seis deles
obtiveram ao menos um cargo na administração antes de serem eleitos. Para quatro
deles, suas patentes militares parece ter contado pontos na hora de serem colocados
288
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 05, doc. 78. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara de Vila
Rica, solicitando a prorrogação no exercício do posto de escrivão daquela Câmara de José da Silveira de
Miranda. Vila rica, 26/08/1724.
289
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 06, doc. 31, doc, cit.
290
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 41, doc. 25. PARECER do Conselho Ultramarino, informando D.
João V que Antônio da Silva Porto, provido na serventia de escrivão dos órfãos de Vila Rica, por três
anos, se achava também provido como escrivão da Fazenda e Matrícula do Rio de Janeiro e de que o
mesmo fora culpado em erros no desempenho do ofício de escrivão da Ouvidoria de vila Rica. Lisboa,
06/02/1741.
291
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 45, doc. 28. DECRETO de D. João V, nomeando Antônio da
Silva Porto na serventia de escrivão das Execuções do Carmo, por 3 anos, com faculdade de nomear
serventuário. Lisboa, 14/04/1745.
91
entre os elegíveis. No que tange aos escrivães, observou-se um grande acúmulo de
cargos na escrivania, apontando para uma maior solicitação daqueles homens em
decorrência da capacidade e confiança depositada nos mesmos.
Contudo, no caso de Antônio da Silva não concorreram postos militares nem a
solicitação de sua pessoa na ocupação de vários cargos ou qualquer provimento de
mercê que o colocasse em condições privilegiada para o exercício do cargo de vereador
na câmara. Nesse episódio, o diferencial de Antônio da Silva Porto parece ter ficado a
cargo de sua posição econômica.
Tal como apontado anteriormente, Antônio da Silva pagou donativos
correspondentes a 1:100$000 e 4:300$000 para ocupar os postos de escrivania dos
órfãos e das execuções, respectivamente. Dessa forma – e conquanto o acesso ao
inventário de Antônio da Silva não tenha sido possível –, é crível supor que se tratasse
de um homem abastado e, por isso mesmo, não capaz pagar os donativos para estes
cargos de escrivão, como apto a estar entre os elegíveis da câmara.
É possível que este tenha sido, igualmente, o caso de Luís de Sousa e Castro.
Conforme foi demonstrado no primeiro capítulo, Luís de Sousa, eleito vereador em
1735, foi nomeado tabelião em Vila de Nossa Senhora do Bom Sucesso das Minas
Novas do Araçuaí mediante o pagamento de donativo. Não obstante a ausência de dados
relativos ao valor pago em donativo, é possível que Luís de Sousa e Castro detivesse
uma dada condição econômica que o provesse de meios de integrar o grupo de elegíveis
aos postos camarários.
Outra ocorrência de atuação na administração após passar pela câmara se deu na
pessoa de Manoel Correia Pereira quem, todavia, fora em tudo diferente dos dois
anteriores. Tal diferença se dá, em primeiro lugar, acerca do ano para o qual fora eleito
vereador a câmara. Enquanto os dois primeiros foram eleitos em período mais
avançado, Manoel Correia foi eleito vereador em 1713, ainda bem no início das Minas e
da recém instituição da câmara. Além do cargo de vereador, os outros dois únicos
registros encontrados para Manoel dizem respeito ao posto de escrivão da comarca de
Rio das Mortes em 1743
292
e uma doação de sesmaria em 1763.
293
292
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 43, doc. 21. REQUERIMENTO de José Rodrigues de Aguiar,
provido no ofício de escrivão da Ouvidoria da Comarca do Rio das Mortes, por nove anos, solicitando
provisão para Manoel Correia Pereira servir na dita ocupação por um ano. 15/02/A743.
92
Como veremos no próximo item, de acordo com o padrão percebido acerca dos
oficiais camarários os quais obtiveram patentes antes de passarem pela câmara, na
maioria dos casos entre os eleitos no posto de vereador 55,07% obtiveram ao menos
uma patente militar antes de ocupar tal posição na câmara, o que leva a pensar na
importância de tais patentes para uma futura ocupação neste posto. Dessa forma, e em
decorrência do elevado número de militares presentes nas Minas nesse momento,
294
é
possível que Manoel Correia se enquadre em um caso de sub-registro,
295
impossibilitando meu acesso a uma patente militar que por ventura Manoel Correia
tenha recebido.
O segundo aspecto que diferencia Manoel Correia dos dois casos anteriores, diz
respeito à forma como foi provido no posto de escrivão. Tal posto pertencera antes a
José Rodrigues Aguiar, quem declarou ter recebido alvará do rei para servir no cargo
por nove anos em decorrência dos serviços prestados por seu tio, Antônio Cardoso dos
Santos, tenente de mestre-de-campo da capitania de São Paulo. No entanto, por se achar
em queixas que o embaraçam e por deter a faculdade de prover outro serventuário para
atuar em seu lugar, nomeou Manoel Correia Pereira no serviço de escrivão.
296
Assim
sendo, neste caso, provavelmente concorreu para a nomeação a relação existente entre
José Rodrigues e Manoel Correia.
Outro igualmente eleito no início das Minas foi Manoel Antunes de Azevedo,
quem ocupou o posto de juiz ordinário em 1714 e, somente quatro anos mais tarde, o
cargo de escrivão dos quintos.
297
Todavia, para além de uma sesmaria doada por d.
Albuquerque Coelho de Carvalho em 1711, é possível que Manoel Antunes detivesse
outros atributos os quais o colocasse em condições de ocupar o cargo de juiz ordinário.
Quando em carta patente passada antes de 1717 d. Brás Baltazar proveu Manoel
293
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 81, doc. 76. REQUERIMENTO de Manoel Correia Pereira,
solicitando a confirmação da carta de sesmaria de meia légua de terra em quadra, no Serro do Frio, nas
cabeceiras do Ribeirão chamado de Folheta. 22/08/A763. Há de se destacar que é possível que tal
sesmaria tenha sido passada a um homônimo de Manoel Correia, visto a grande distância temporal que
separa a ocupação na câmara e o provimento da sesmaria. Nesse caso, mesmo a ocupação no posto de
escrivão merece maior atenção.
294
Sobre a ocorrência de militares no início das Minas, conferir KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo.
Jogos de interesses e estratégias de ação..., op. cit., passim.
295
De acordo com Segio Odilon Nadalim, o sub-registro trata-se daqueles registros que deveriam ter sido
efetivados mas, por razões diversas (como esquecimento, perda, extravio, seleção, etc), foram perdidos.
NADALIN, Sergio Odilon. História e demografia: elementos para um diálogo. Campinas: Associação
Brasileira de Estudos Populacionais – ABEP, 2004, p. 175.
296
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 43, doc. 21, doc. cit.
297
APM, SC, 12, fl. 43v. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a João Peres
Souto no posto de escrivão dos quintos de que é provedor Manoel Antunes de Azevedo. 30/04/1718.
93
Antunes no posto de capitão-mor das Ordenanças do Rio Pardo, o governador se referia
a ele como tenente-coronel da Cavalaria de Ordenança de Vila Rica.
298
Sendo esta uma
patente com colocação bastante elevada, é plausível pensar que Manuel recebera outras
patentes antes disso ou ainda tivesse realizado feitos valorosos os quais concorressem
para a sua nomeação em tal posto.
Eleito em 1720 e em 1737 para o posto de juiz ordinário, Manoel Manso da Costa
Reis ocupou o cargo de escrivão da câmara em 1722. De 1726 a pelo menos 1735,
atuou no posto de procurador da Coroa e da Fazenda Real em Vila Rica. Por volta de
1767, Manoel Manso ocupou o posto de juiz de órfãos de Vila Rica.
299
Bacharel
formado em Coimbra e advogado nos Auditórios de Vila Rica, Manoel da Costa foi
nomeado por d. Lourenço para substituir o então procurador da Fazenda Real Francisco
Rodrigues da Fonseca quem, conforme apontado acima, retirou-se para a Bahia. Sua
nomeação, segundo o próprio governador, deu-se em função de Manoel ser um dos
advogados desta vila dos de melhor nota e concorrer nele muita capacidade.
300
Possivelmente, as mesmas qualidades apontadas pelo governador o alçaram à condição
de ser juiz ordinário da câmara de Vila Rica. Ademais, de se ressaltar o
estabelecimento de um morgadio por parte de Manoel e sua esposa, o que
possivelmente indica um posicionamento econômico favorável à Manoel Manso.
Por fim, o último homem encontrado envolvido em posto da administração,
Manoel Gomes da Silva, passou pela câmara em três ocasiões: como vereador em 1717,
juiz ordinário em 1718 e novamente juiz em 1721. Em 1718, foi nomeado na provedoria
dos quintos na freguesia de Ouro Preto. Contudo, antes de se tornar vereador, Manoel
Gomes servia no posto de capitão de uma Companhia de Auxiliares do distrito de
Vila Rica e, em 1717, fora provido com a patente de sargento-mor do Regimento da
298
APM, SC, 09, fl. 222v. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a Manoel Antunes de
Azevedo. A717.
299
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 16, doc. 21. REQUERIMENTO de Manoel da Costa Reis,
procurador da Coroa e Fazenda Real de Vila Rica do Ouro Preto, solicitando a D. João V a mercê de o
confirmar no referido cargo. 20/01/A730; AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 23, doc. 63.
REQUERIMENTO do bacharel Manoel da Costa Reis, procurador da Coroa e Fazenda Real de Vila Rica,
solicitando a D. João V a mercê de o conservar, por mais um ano, na serventia do referido ofício.
26/05/A733 e AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 29, doc. 27. DESPACHO do Conselho Ultramarino
para o procurador da Fazenda, Manoel da Costa Reis, dar o seu parecer sobre o requerimento de Dionísio
Batista de Mendonça, em que pretende o pagamento dos ordenados do ofício de escrivão da Conferência
das Casas de Fundição e Moeda das Minas Gerias, pelo tempo que se esteve a curar no Reino. Lisboa,
05/02/1735. AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 94, doc. 43. REQUERIMENTO de Manoel Manso da
Costa Reis e de sua mulher Clara Maria de Castro, moradores em Vila Rica, pedindo provisão de
aprovação e confirmação da doação e escritura de propriedades a seu filho. 04/03/A769.
300
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 16, doc. 21, doc. cit.
94
Cavalaria da Ordenança da mesma vila.
301
Conforme apontado anteriormente, a
ocupação de postos militares podia fazer a diferença na hora de integrar a lista de
elegíveis.
A separação dos indivíduos que ocuparam postos na administração entre aqueles o
fizeram antes e depois de passar pela câmara levou à observação de três aspectos: o
primeiro deles diz respeito à proposta inicial pela qual se pretendia verificar a maior ou
menor importância da ocupação de postos na república para o serviço na câmara e, ao
inverso, a relevância do posto camarário no sentido de garantir que o sujeito fosse
empregado em outros serviços na administração.
Dessa forma, o próprio número de sujeitos em cada um dos grupos é um
importante elemento a ser considerado: dos 31 homens que tiveram ocupações na
administração, 54,83% deles o fizeram antes de passar pala câmara. Tal número indica
que a ocupação de postos na administração era um elemento a ser considerado ao se
colocar um dado sujeito entre os elegíveis. Por outro lado, o número mais reduzido de
homens que tiveram acesso à administração após a passagem pela câmara aponta para
uma menor influência exercida pelos postos camarários para o exercício de outras
atividades.
O segundo aspecto diz respeito à presença de militares entre os homens que
passaram pela administração. No primeiro grupo, ou seja, indivíduos que antes de
passarem pela câmara ocuparam outros postos administrativos, aqueles que também
ocuparam postos militares não retornaram à câmara, como alcançaram o posto mais
elevado dela, qual seja, o de juiz ordinário. Com exceção apenas de Lourenço da Silva
Pereira, quem serviu por duas ocasiões como vereador, o mesmo não ocorreu entre os
que tinham a seu favor apenas o serviço em outros postos governativos. A partir disso,
depreende-se a importância do serviço militar em comparação com a ocupação em
postos na administração para estar entre os elegíveis da câmara.
Por fim, e atentando para o grupo daqueles que ocuparam postos administrativos
após passar pela câmara, destacam-se alguns outros elementos diferenciais na trajetória
desses sujeitos que podem estar relacionados com a passagem pela câmara: a posição
econômica mais favorecida como parece ser o caso de Antônio da Silva Porto e Luis
de Sousa e Castro e a formação como bacharel e atuação como advogado nos
301
APM, SC, 09, fl. 247v. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a Manoel Gomes da
Silva. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 31/05/1717.
95
auditórios de Vila Rica tal como Manoel Manso da Costa Reis. Estes são elementos
que podem ter contribuído para que tais homens estivessem entre os elegíveis da
câmara.
2.2. A atuação em postos militares
A despeito da importância do exercício dos homens que atuaram na câmara em
outros postos administrativos, o desempenho de valorosos serviços em nome de el-Rei e
a detenção de patentes militares foram, sem dúvida, traços marcante entre os oficiais
camarários. A forte presença de militares na mara de Vila Rica, por certo, guarda
relação com o próprio contexto mineiro neste período, uma vez que as primeiras
décadas foram profundamente marcadas por perturbações e revoltas. Conforme sugerido
em outra ocasião, é possível que aqueles com maior experiência administrativa fossem
preteridos em lugar daqueles dotados de maior capacidade de mando e, em decorrência
disso, dotados de meio de melhor garantir as condições da governabilidade.
De acordo com Carlos Leonardo Kelmer Mathias, a coroa lusa fosse por meio
do vice-rei, fosse por meio do governador –, precisava angariar apoio junto aos
principais homens da terra, com o fim de melhor consolidar os meios pelos quais o
oficial régio assegurasse o exercício de práticas governamentais. Tal exercício seria
possibilitado em decorrência dos recursos financeiros e, sobretudo, pelos recursos
humanos principalmente por meio de escravos armados oferecidos por estes
homens. Assim, os oficiais régios se viam muitas vezes forçados a integrar redes de
poder locais dando início a uma complexa e delicada negociação na qual a concessão
de mercê cumpria o papel de buscar manter esses poderosos junto ao partido régio.
Conquanto os meios de garantia da governabilidade não estivessem restritos aos
detentores de patentes, os indivíduos atuantes nas forças militares quer de ordenanças,
quer de auxiliares –, tiveram notável destaque neste intento por sua capacidade de
mando decorrente de suas colocações militares, participações em diligências e o uso de
seus escravos armados, ou seja, em função da autoridade por eles exercida, e
reconhecida, na sociedade.
Por outro lado, é preciso lembrar que a recorrência de militares na câmara não se
restringe à Vila Rica, nem mesmo ao seu contexto. De acordo com Luis Vidigal, em
96
Portimão, ao sul de Portugal todos os que têm patentes das Ordenanças fazem parte da
‘nobreza camarária’, se bem que nem todos cheguem a vereadores. Assim, conforme o
autor, 40,5% dos oficiais camarários ocupou postos da Ordenança. Para além, Luis
Vidigal ressalta que as mais altas patentes incidiam sobre os indivíduos os quais
ocupavam o lugar mais destacado na hierarquia camarária de Portimão.
302
Passando à câmara de Porto Alegre, na América lusa, Adriano Comissoli aponta
que dentre os 69 indivíduos pesquisados que atuaram entre os anos de 1774 a 1794, 26,
ou 37,68%, foram agraciados com patente militar. Detendo-se às patentes mais altas
adquiridas por esses homens, o autor observou que 57,7% delas referiam-se ao posto de
capitão. Buscando ressaltar a relação existente entre a ocupação de ofícios camarários
com a detenção de patentes militares, o autor destacou ainda que dentre os indivíduos
eleitos para a câmara por quatro ou mais ocasiões, seis tratavam-se de homens dotados
de patentes militares, sendo quatro capitães e um capitão-mor (todos das Ordenanças) e
um sargento do número da companhia da Nobreza.
De acordo com o autor, tal relação ganha relevo ao ter-se em conta que dentre os
125 homens que serviram na câmara de Porto Alegre entre os anos de 1767 a 1808,
somente 11 ocuparam postos camarários por quatro ou mais vezes. Dessa forma, ainda
que não tenha buscado perceber se a detenção de patentes militares antecedeu a
ocupação dos postos camarários ou não o que facilitaria a compreensão do quanto as
patentes poderiam efetivamente influenciar na ocupação dos postos no órgão municipal
–, o autor revela uma clara relação entre a detenção de postos militares, sobretudo da
patente de capitão, e a atuação frente aos ofícios da câmara.
303
Ao analisar os corpos de Ordenança da comarca de Vila Rica, Ana Paula Pereira
Costa percebeu, da mesma forma, uma correlação entre a ocupação de postos
administrativos e da justiça e os militares. Dos 49 militares para os quais conseguiu
identificar a atuação em postos administrativos e/ou judiciários, Ana Paula Costa
assinalou que 61,22% deles ocuparam, igualmente, postos camarários. De acordo com a
autora, dentre os vários mecanismos que os oficiais militares estudados lançaram mão
para reforçar sua autoridade os quais também abarcavam relações de parentesco e
302
VIDIGAL, Luis. No microcosmo social português: uma aproximação comparativa à anatomia das
oligarquias camarárias no fim do Antigo Regime político (1750-1830)”. In: VIEIRA, Alberto (Coord.). O
município no Mundo Português. Seminário Internacional. Coimbra: CHA, 1998, p. 134.
303
COMISSOLI, Adriano. Os “homens bons” e a câmara de Porto Alegre (1767-1808). Niterói: PPGH-
UFF, 2006 (dissertação de Mestrado), pp. 74-77.
97
matrimoniais e o uso de escravos armados –,a nobilitação e o exercício de um cargo ou
função pública aparecem como elementos fundamentais, principalmente para aquisição
e exercício da autoridade.
304
Na primeira parte do capítulo, procurei apontar a relação existente entre a
ocupação de postos na governança e a atuação na câmara de Vila Rica. Para alguns
daqueles casos foi possível perceber o peso exercido pela patente militar como elemento
a ser considerado na escolha dos elegíveis na integração dos quadros camarários. Não
obstante, tal peso pode ser mais bem visualizado tendo em mente os cargos ocupados na
câmara. Vejamos a tabela 7.
Tabela 7: Relação entre os militares atuantes na câmara de Vila Rica e os postos
camarários
Total de
militares
Juiz
ordinário
Vereador Procurador Escrivão Tesoureiro
74 14 40 16 3 1
% 18,92 54,05 21,63 4,05 1,35
Fontes: Documentos manuscritos do AHU e patentes presentes nos códices 07, 08, 09, 12 e 15 da
Seção Colonial do APM.
A partir da tabela acima, percebe-se que dentre os 108 homens pesquisados 74, ou
68,51% deles, obtiveram ao menos uma patente militar ao longo de suas trajetórias.
Essa porcentagem é bastante superior àquela referente aos homens ocupantes de postos
na administração (28,70%), assim como à presença de militares nas câmaras de
Portimão e Porto Alegre embora estas localidades também tenham apresentado um
elevado número de militares entre os oficiais camarários. Não obstante, a tabela acima
incita outras considerações.
Entre os que mais receberam patentes estavam os vereadores, seguidos bem de
longe pelos postos de procurador e juiz ordinário. Ocupando uma parcela bastante
diminuta, os postos de escrivão e tesoureiro. Isso se deve a três fatores.
O primeiro deles diz respeito à própria metodologia empregada: para a construção
desta tabela foi considerado apenas o primeiro cargo ocupado na câmara. Dessa
maneira, os casos nos quais os sujeitos ocuparam mais de um cargo camarário
implicaram em uma distorção dos números na tabela. Tal distorção aparece
304
COSTA, Ana Paula Pereira. A atuação de poderes locais no Império lusitano: uma análise do perfil
das chefias militares dos Corpos de Ordenança e de suas estratégias na construção de sua autoridade.
Vila Rica, (1735-1777). Rio de Janeiro: UFRJ, PPGHIS, 2006, passim.
98
fundamentalmente no que concerne aos juizes ordinários, pois, dos 16 procuradores,
três tornam-se mais tarde juizes ordinários. Entre os vereadores, esse número sobe para
17. Assim, na verdade, havia entre os juizes ordinários um total de 33 militares.
O segundo aspecto a ser considerado refere-se ao número de pessoas necessárias à
ocupação de cada cargo na câmara. Conforme foi visto, anualmente serviam dois juizes
ordinários, três vereadores e um procurador. Assim sendo, é possível que o número de
pessoas necessárias à ocupação desses postos tenha interferido na quantidade de
militares entre seus representantes.
Por fim, deve-se levar em conta o perfil exigido para cada ofício. Dessa maneira, o
número reduzido de militares entre escrivães e tesoureiros deve-se a dois aspectos: o
primeiro deles, respeita ao fato destes postos estarem no mais baixo patamar hierárquico
entre da câmara; o segundo, refere-se ao fato de que a ocupação dos postos requeria o
incurso as letras para o cumprimento de suas obrigações junto à câmara.
Para além dos aspectos que influenciaram a conformação da tabela acima,
ainda duas outras questões acerca da presença destes militares nos ofícios camarários de
Vila Rica. A primeira delas, tal como sugerido acima, diz respeito à própria capacidade
de mando. Conforme será apresentado adiante, 59,46% dos militares que passaram pela
câmara obtiveram suas patentes antes de ocuparem ofícios camarários. Ainda dentro
deste quadro, será possível perceber um padrão de ocupação dos ditos ofícios.
Consoante tal padrão, podemos notar que: 1) para a eleição nos postos de procurador e
de vereador prevaleceram militares detentores da patente de capitão; 2) para o posto de
juiz ordinário, a menor patente requerida era a de sargento-mor. Além das patentes,
de se destacar a participação em importantes diligências mediante o uso de escravos
armados, muitas das quais ligadas à manutenção das condições da governabilidade.
Nesse âmbito, é preciso destacar que se a noção de governabilidade sugere uma
complexa negociação entre oficiais régios e membros da elite local, o uso dos escravos
como braço armado em tais diligências, da mesma forma, levava a uma complexa
negociação entre os senhores e seus cativos, da qual os senhores dependiam para que
fosse garantido o seu poder de mando e, por conseguinte, sua autoridade frente a
sociedade.
305
Nesse sentido, as participações em diligências mediante o uso de escravos
305
Acerca da negociação existente entre senhores e escravos, bem como o uso destes enquanto braço
armado na manutenção e ampliação da capacidade de mando dos senhores, conferir, FRAGOSO, João.
“Afogando em nomes: temas e experiências em história econômica”. In: Topoi: Revista de História. Rio
de Janeiro, vol. 5, 2002, p. 46-47; FRAGOSO, João. Potentedos coloniais e circuitos imperiais: notas
99
armados aliavam-se ao status proveniente da detenção de patentes militares na
qualificação dos indivíduos para estarem à frente da câmara, especialmente tendo-se em
conta o conturbado contexto mineiro dos primeiros anos, marcado sobremaneira por
revoltas.
A segunda delas refere-se ao fato de ser a detenção de uma patente militar uma das
vias de nobilitação e, por isso, de acesso aos postos da governança. De acordo com Luís
Vidigal, as Ordenações Filipinas determinavam que, para as localidades onde existisse
juiz de fora, dentre os considerados nobres estavam aqueles que servissem nos postos da
governança como juiz ordinário, vereador, procurador, ou mesmo almotacé. Neste caso,
a ocupação do posto de almotacé poderia se constituir em uma via de acesso aos mais
altos cargos da administração municipal. Para além do posto de almotacé, tanto Luis
Vidigal como Joaquim Romero Magalhães destacam a importância do exercício de
postos da ordenança como via de acesso consentido aos ofícios camarários.
Considerando que o mesmo se passa em Vila Rica, é possível pensar que os homens que
afluíram de diversas regiões para as Minas, com vias a oportunidades e meios de
enriquecimento, ao buscarem formas de pertencimento ao grupo de homens bons
tenham recorrido, sobretudo, ao recebimento de patentes militares, fossem em corpos de
ordenança, fossem de auxiliares.
As tropas de ordenança e de auxiliares eram partes constitutivas da estrutura de
organização militar lusitana a qual consituia-se, para além dessas duas, das tropas pagas.
De acordo com Francis Albert Cotta, na América portuguesa essa estrutura de
organização militar sobre algumas adaptações em decorrência das peculiaridades das
terras coloniais. Contudo, de modo geral tal estrutura foi tributária da matriz lusitana
durante todo o século XVIII. Dessa forma, cabem aqui alguns esclarecimentos quanto às
especificidades de cada uma das principais instâncias desta organização militar.
A chamada tropa paga, regular, ou de primeira linha, foi criada em 1640,
constituindo-se na única força militar profissional portuguesa e remunerada pela Real
Fazenda. O comando dessas tropas deveria ficar a cargo de fidalgos segundo nomeação
sobre uma nobreza da terra,supracapitanias, no Setecentos”. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo; CARDIM,
Pedro & CUNHA, Mafada Soares (Orgs.) Optima pars: elites ibero-americanas do Atigo Regime. Lisboa:
ICS, Imprensa de Ciências Sociais, 2005, p. 138; KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. “O braço
armado do senhor: recursos e orientações valorativas nas relações sociais escravistas: Minas Gerais na
primeira metade do século XVIII”. In: II Simpósio Escravidão e Mestiçagem: histórias Comparadas.
Belo Horizonte: FAFICH/UFMG, 2006, disponível em http://www
.escravidao.xpg.com.br/Iisimposio.
htm.
100
régia. Ao menos a princípio, seus oficiais e soldados deveriam dedicar-se
exclusivamente às atividades militares, assim como cumprirem com treinamento
militar.
306
As tropas pagas foram instaladas nas Minas em 1719, vindas à pedido do
governador d. Pedro Miguel de Almeida Portugal, sendo designadas como Tropas dos
Dragões. Dentre suas funções regulares, os Dragões atuavam nas guardas, nos
registros, nas patrulhas, nos destacamentos, na proteção de autoridades e na condução
de ouro e diamantes para o Rio de Janeiro e recrutas para São Paulo e sul do Brasil.
307
Dentre os oficiais da câmara de Vila Rica não houve indivíduos envolvidos com a
Tropa de Dragões e, embora dois deles tenham integrado terços pagos de infantaria
Félix Gusmão Mendonça Bueno, como capitão
308
e Pedro Rosa de Abreu, como
ajudante supranumerário –,
309
é preciso destacar que não se tratava de uma tropa
regular.
A segunda instância dentro da estrutura militar lusitana era a tropa de auxiliares.
Tendo sido criada em 1641, essa milícia não era remunerada por seus serviços e a
atuação na mesma se fazia obrigatória entre os civis.
310
Em tese, deveriam prestar
suporte às tropas pagas, operar em casos de invasão externa e deslocar-se conforme
necessário. Na prática, muitas vezes atuaram em diligências internas à capitania. Os
postos mais altos entre os auxiliares eram o de coronel, de tenente-coronel, de sargento-
mor, de capitão, de ajudante, de tenente e de alferes. Embora devessem cumprir com
treinamento militar e estarem prontos para apoiar ou mesmo substituir as tropas pagas,
os homens que integravam os corpos auxiliares não ficavam permanentemente atrelados
às ações militares, vindo a desenvolver outras atividades em suas vidas.
311
Por fim, a terceira instância militar eram as tropas de ordenança, ou tropas
irregulares. Criadas em 1549, os oficiais integrados a essas tropas não concorriam a
soldo, e, diferentemente dos auxiliares, não recebiam instrução militar sistemática.
312
Assim como os auxiliares, os oficiais de ordenança deveriam ser acionados em
momento de perigo, mas de maneira diversa aos primeiros, os homens da ordenança
306
COSTA, Ana Paula Pereira, op. cit., p. 17.
307
COTTA, Francis Albert. “Organização militar”. In: In: ROMEIRO, Adriana & BOTELHO, Ângela
Vianna. Dicionário histórico das Minas Gerais: período colonial. Belo Horizonte: Autêntica, 2003, pp.
218-219.
308
APM, SC, 08, fl. 213. CARTA patente passada por D. Antônio Albuquerque Coelho de Almeida a
Félix de Gusmão Mendonça e Bueno. Campo da Boa Vista, 05/10/1711.
309
APM, SC, 08, fl. S/ pg, doc. cit.
310
COSTA, Ana Paula Pereira, op. cit., p. 18.
311
COTTA, Francis Albert, op. cit., p. 219-220.
312
COSTA, Ana Paula Pereira, op. cit., p. 18.
101
tinham seu campo de atuação mais restrito, não devendo deslocar-se para regiões
distantes da residência de seus efetivos caracterizando-se, portanto, como uma força
local.
313
Contudo, nem sempre este preceito era respeitado: Nicolau Carvalho de
Azevedo, residente em Ouro Branco, recebeu patentes de capitão das ordenanças nas
comarcas de Rio das Velhas e Rio das Mortes no momento em que ocupava o posto de
juiz ordinário na câmara de Vila Rica. Ademais, é possível encontrar entre os oficiais de
ordenança homens que atuaram em outra capitania, tais como foram os casos de
Caetano Álvares de Araújo e João Teixeira de Sousa quem, mesmo sendo oficiais das
ordenanças, tomaram parte na diligência que rumou à praça carioca em 1711 para
combater a invasão francesa. A hierarquia dos postos militares nas ordenanças estava
disposta da seguinte maneira: mestre-de-campo, capitão-mor, sargento-mor, capitão e
alferes.
314
Conforme veremos no tópico seguinte, a presença de militares não apenas foi
ampla, mas bastante significativa entre os oficiais camarários. Tal aspecto confirma-se
especialmente entre os indivíduos que obtiveram patentes militares antes de serem
eleitos nos postos camarários, possibilitando entrever alguns aspectos os quais
influenciaram no padrão de ocupação destes postos. Contudo, dentre estes aspectos não
se pode contabilizar o pertencimento à uma determinada tropa. Ainda que houvesse, ao
menos em tese, uma diferença do campo de atuação entre auxiliares e ordenança – o que
poderia influir na maior importância dos primeiros em relação aos segundos – foi
possível observar que dentre os 44 indivíduos que receberam patentes antes de serem
eleitos 23 eram de ordenança, 11 de auxiliar, um pertencia a ambas simultaneamente,
sendo que para 9 não foi possível a identificação da tropa. Não obstante essa tendência,
em que uma maior preponderância de oficiais da ordenança, é importante lembrar
que independentemente da tropa a qual pertenciam esses indivíduos, a atuação na
câmara não esteve ligada diretamente ao pertencimento a esta ou aquela tropa, uma vez
que a ocupação dos postos camarários decorreu, fundamentalmente, de aspectos
relativos à atuações em diligências e à detenção de determinadas patentes militares, as
quais serão melhor apreciadas a seguir.
313
COTTA, Francis Albert, op. cit., p. 220 e PRADO JÚNIOR, Caio. A formação do Brasil
contemporâneo. São Paulo: Brasiliense; Publifolha, 2000, pp. 319-320.
314
Acerca da hierarquia militar nas tropas de ordenança conferir Caio Prado, idem, ibidem.
102
2.2.1. Recebimento de patentes antes da ocupação de postos camarários
Seguindo um procedimento semelhante ao executado no item relativo à
administração realizarei a análise dos oficiais que obtiveram patentes militares
considerando o primeiro posto na câmara. Tal procedimento tem como fim perceber a
importância de tais patentes enquanto diferencial na escolha destes homens para estarem
entre os elegíveis aos ofícios camarários. Nesse sentido, observando a tabela 8 pode-se
perceber a preponderância daqueles os quais receberam patentes antes de passar pelo
órgão camarário.
Tabela 8: Oficiais camarários que receberam patentes antes e depois de ocupar a
câmara
Total de militares
Antes da câmara Depois da câmara Indefinido
74 44 9 21
% 59,46 12,16 28,38
Fontes: Documentos manuscritos do AHU e patentes presentes nos códices 07, 08, 09, 12 e 15
da Seção Colonial do APM.
De acordo com a tabela acima, ainda que se adicione a parcela de homens que
receberam patentes depois da câmara com aqueles para os quais não foi possível
determinar o momento do recebimento da patente em relação à ocupação de câmara
nota-se uma soma inferior aos dos homens que foram agraciados com postos militares
antes de serem eleitos para ocupações camarárias. Em outras palavras, mesmo se
considerássemos todos os “indefinidos” como receptores de patentes posteriormente à
passagem pela câmara o que totalizaria 30 sujeitos, ou 40,54% d total esse número
ainda seria inferior àqueles cuja passagem pela administração municipal somente se deu
após tornarem-se militares, o que é revelador no concernente à relevância das patentes
para a ocupação de postos na câmara.
Assim sendo, e me detendo à análise dos sujeitos os quais receberam patentes
antes de passar à câmara, busquei perceber a ocorrência de patentes de acordo com o
primeiro posto camarário assumido, como se observa abaixo:
Tabela 9: Relação entre os indivíduos que receberam patente antes de passarem
pela câmara e os postos camarários por eles ocupados
Total de militares antes da
câmara
Juiz ordinário Vereador Procurador Escrivão Tesoureiro
44 7 25 12 0 0
103
% 15,91 56,82 27,27 - -
Fontes: Documentos manuscritos do AHU e patentes presentes nos códices 07, 08, 09, 12 e 15 da
Seção Colonial do APM.
A tabela 9 indica que provavelmente havia uma maior exigência com respeito ao
perfil social para se ocupar postos mais elevados na administração camarária. Se por um
lado os postos de escrivão ou de tesoureiro exigiam o incurso nas letras, por outro na
ocupação dos cargos de procurador, de vereador e de juiz ordinário, o recebimento de
patentes parece ter sido, em boa parte dos casos, de grande valia.
Objetivando melhor compreender a relação existente entre o recebimento de
patentes militares e a ocupação dos postos da administração municipal, dividi este
conjunto em quatro grupos: procuradores, vereadores, vereadores que depois passaram a
juiz ordinário e juízes ordinários. Tornando ao caso dos procuradores, observa-se,
conforme a tabela 10, uma preponderância de capitães entre esses oficiais.
Tabela 10: Distribuição das patentes militares entre os procuradores
N
o
procuradores
Soldado
Infante
Alferes Capitão Sargento-mor
12 1 2 7 2
% 8,33 16,67 58,33 16,67
Fontes: Documentos manuscritos do AHU e patentes presentes nos códices 07,
08, 09, 12 e 15 da Seção Colonial do APM.
A partir da tabela 10, nota-se que de acordo com o padrão encontrado entre os
procuradores, por via de regra o mínimo exigido era a patente de capitão. Não obstante
três sujeitos tenham recebido patentes abaixo da de capitão Estevão de Almeida e
Francisco Ferreira Velho, os quais aparecem com a patente de alferes e o já citado Tomé
Ferreira da Cruz, com a patente de soldado infante –, aqueles que detinham as patentes
de capitão e sargento-mor preponderam. Com o fim de melhor averiguar o perfil social
deste grupo, seguem as trajetórias dos mesmos.
Morador nas Minas desde 1706, Antônio da Costa Gouvêa foi eleito procurador
em 1719. Em 1711, d. Antônio Albuquerque o proveu com a patente de capitão das
Ordenanças, fazendo referência à sua capacidade, préstimo e suficiência.
315
Pouco mais
315
APM, SC, 07, fl. 130. CARTA patente passada por D. Antônio Albuquerque Coelho de Carvalho a
Antônio da Costa Gouvêa. Nova Vila Rica de Albuquerque, 10/07/1711.
104
tarde, em 1714, foi agraciado por d. Brás Baltazar também com posto de capitão, mas
agora do terço dos auxiliares,
316
para o qual recebeu confirmação em 1717
317
e 1719.
318
Antes de ser eleito procurador em 1715, Manoel Martins Lopes havia sito
provido no posto de capitão de uma companhia do terço dos auxiliares em Casa da
Casca. No ano em que foi eleito, d. Brás Baltazar lhe concedeu uma patente de
sargento-mor, também de um terço de auxiliares.
319
Nazário Carvalho de Azevedo, eleito procurador em 1727, foi anteriormente
almotacé tendo recebido, em 1726, confirmação por parte de d. Lourenço de Almeida
para continuar a servir no posto de capitão de uma companhia de ordenança de Barra do
Rio das Velhas. Na carta de confirmação o governador destacou ter feito o agraciamento
na pessoa de Nazário em decorrência de sua atuação ao lado do conde de Assumar na
Revolta de 1720. Além disso, d. Lourenço aproveitou a ocasião e destacou outros feitos
de Nazário. De acordo com o governador, Nazário Carvalho contribuiu com 12 oitavas
de ouro o que equivalia a 180$000 réis para a construção do quartel das tropas de
Dragões. E em junta feita pelo mesmo governador, na qual foi decidida a cobrança de
mais 12 arrobas de ouro sobre os quintos, Nazário Carvalho de Azevedo votou
favoravelmente à Fazenda Real servindo de exemplo para os mais o seguirem. Por
ocasião de outra junta acerca construção das Casas de Fundição e Moeda, destacou 20
negros seus que trabalharam dois dias no desaterro dos terrenos. Por fim, acompanhou,
à custa de suas fazendas, a diligência feita pelo capitão-mor Domingos da Rocha
Ferreira o qual, como visto acima, havia servido na câmara no posto de vereador
nesse momento.
320
Eleito procurador em 1726, Frutuoso Barbosa Barreiros foi escrivão da
almotaçaria da câmara em 1714
321
e 1716.
322
Em 1719, d. Pedro Miguel de Almeida o
316
APM, SC, 07, fl. 130. CONFIRMAÇÃO de carta patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a Antônio da Costa Gouvêa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 28/12/1719.
317
APM, SC, 12, fl. 24v. CONFIRMAÇÃO de carta patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a Antônio da Costa Gouvêa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 30/12/1717.
318
APM, SC, 07, fl. 130. CONFIRMAÇÃO, op. cit.
319
APM, SC, 09, fl. 180v. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a Manoel Martins
Lopes. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 15/03/1715.
320
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 13,doc. 28. REQUERIMENTO de Nazário Carvalho de Azevedo,
morador em Vila Rica, solicitando sua confirmação no exercício do posto de capitão de uma Companhia
de Ordenança do distrito da Barra do rio das Velhas, na Comarca de Vila Rica. 24/11/A728.
321
APM,SC, 09,fl. 135v. PROVISÃO passada por D. Brás Baltazar da Silveira para servir no posto de
escrivão da almotaçaria de Vila Rica. 27/06/1714.
322
APM, SC, 09 206v. PROVISÃO passada a Frutuoso Barbosa Barreiros. 09/08/1716.
105
proveu no posto de tenente de uma Companhia de Cavalos
323
e, no ano seguinte, para
servir como capitão de uma companhia de ordenança no distrito de Antônio Dias.
324
Em 1714 e 1718, Antônio Martins Lessa foi eleito procurador. Entre os anos de
1713 e 1717, foi provido no posto de capitão de uma companhia dos auxiliares do terço
de Vila Rica por d. Brás Baltazar, quem deu conta de que Antônio Martins transportou
os quintos com grande satisfação, além de ter atuado no desmantelamento de quilombos
de negros fugidos sob ordem de oficiais maiores, tendo-o feito com grande valor,
acerto e despesa de sua fazenda.
325
Em 1717, d. Pedro Miguel de Almeida o proveu no
posto de sargento-mor das ordenanças em Vila Rica.
326
Passados quatro anos, Antônio
Martins foi eleito no cargo de juiz ordinário.
José Luis Sol serviu por dois anos consecutivos na ocupação de procurador: 1716
e 1717. Um ano antes de ser eleito d. Brás Baltazar lhe concedeu uma patente de
sargento-mor do regimento de cavalos da ordenança nos descobrimentos de Itambé.
327
Para além, foi identificado em 1727 como homem rico no Rio de Janeiro.
328
Por fim, Mateus Pereira Lima, eleito procurador da câmara em 1731, foi nomeado
por d. Lourenço de Almeida em 1729 na patente de sargento-mor de um amplo
território, cujo limite abarca todo o distrito que fica do Rio Guarapiranga para a parte do
sul incluindo o sertão dos Coroados, Xopotó, terras dos Rios Arari, Apatipo, Lopo (sic),
Doce, mais paragens as quais se tinham descoberto e conquistas de todo o sertão do sul
daqueles confins.
329
Acrescentando a essas ocorrências os dois nomes restantes, Estevão de Sousa
Sandoval e Francisco da Silva Neto, nota-se que dos 12 homens com patentes militares
que foram eleitos procuradores sete tiveram como último posto militar antes de serem
eleitos para postos camarários a patente de capitão. Dois foram agraciados com a
323
APM, SC, 12, fl. 74. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a Frutuoso
Barbosa Barreiros. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 22/03/1719.
324
APM, SC, 15, fl. 05. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal Frutuoso
Barbosa Barreiros. Vila Rica, 07/09/1720.
325
APM, SC, 09, fl. 253v. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a Antônio Martins
Lessa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 18/06/1717.
326
APM, SC, 09, fl. 31-31v. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a
Antônio Martins Lessa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 27/01/1718.
327
APM, SC, 09, fl. 168. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a José Luís Sol.
18/01/1715.
328
Agradeço a informação cedida pelo professor Antônio Carlos Jucá de Sampaio.
329
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 16, doc. 40. REQUERIMENTO de Mateus Pereira Lima,
sargento-mor da Ordenança do distrito que fica a sul do rio Guarapiranga, solicitando a D. João V a
mercê de o confirmar no exercício do referido cargo. 04/02/A730.
106
patente de sargento-mor, sendo que o único o qual acumulou patente de capitão e
sargento-mor, Antônio Martins Lessa, foi eleito mais tarde para servir também na
função de juiz ordinário.
Tais dados contribuem para um delineamento das exigências concernentes aos
elegíveis ao posto de procurador. Se para os escrivães e os tesoureiros o maior peso era
conferido pelo incurso nas letras, no caso dos procuradores a detenção da patente militar
era um pré-requisito importante. Ademais, tendo-se em conta a última patente recebida
antes da eleição é possível supor que, por via de regra, o mínimo exigido era a patente
de capitão.
Dentre o grupo de vereadores, a coisa é um pouco mais complicada. O que se
percebe é uma maior fluidez em relação ao tipo de patente recebida antes de passar à
câmara.
Tabela 11: Arrolamento, entre os que foram somente vereadores, da última patente
recebida antes da primeira ocupação de posto de vereador
N
o
de Vereadores
Ajud. Supra-numerário
1
o
Sargento
Tenente
Capitão
Sargento-mor
Coronel
14 1 1 2 5 3 2
% 7,14 7,14 14,29 35,71
21,43 14,29
Fontes: Documentos manuscritos do AHU e patentes presentes nos códices 07, 08, 09, 12 e 15 da
Seção Colonial do APM.
Neste grupo ocorreu a maior variação no tipo de patente recebida. Contudo, deve-
se fazer ressalvas nos casos do ajudante supra-numerário, primeiro sargento e dos dois
tenentes.
Conforme foi visto anteriormente, o ajudante supra-numerário Pedro Rosa de
Abreu estava entre os primeiros povoadores, envolveu-se em atividade de mineração,
atuoue em outro posto de administrativo além de ser, possivelmente, abastado. Tais
requisitos, como sugerido em outra ocasião, podem -no alçado à lista daqueles com
condição de ocupar o posto de vereador na câmara.
O primeiro sargento Félix de Gusmão Mendonça Bueno, assim como Pedro Rosa,
estava entre os primeiros povoadores. Bandeirante paulista que chegou à região das
Minas em 1698 e pertencente à família de Bartolomeu Bueno da Silva, o segundo
107
Anhanguera,
330
Félix de Gusmão Mendonça Bueno foi eleito vereador em 1711. Antes
de chegar à região aurífera já havia sido nomeado primeiro sargento das Ordenanças.
No mesmo ano em que foi eleito para a câmara, d. Antônio de Albuquerque lhe
concedeu a patente de capitão de infantaria da então recém criada companhia do novo
terço pago das Minas, estabelecida em decorrência da invasão francesa. Segundo o
governador, concorria para o posto pessoa de valor, e experiência do país e militar, e
outro si de cabedais bastantes para suprir nos grandes gastos e despesas que sucedem
fazer-se em qualquer marcha e diligência (...) nesta conquista, pressupostos os quais
eram reconhecidos na pessoa de Félix de Gusmão, constituinte da principal nobreza.
Por essa mesma época, Félix também foi provido para servir como procurador da Coroa
e Fazenda Real.
331
Pouco antes de prover novamente Félix de Gusmão com outra
patente, d. Brás Baltazar o encarregou de impedir a fuga de escravos com o auxilio de
seus próprios negros na paragem de Trejuci, pelo que receberia dos proprietários seis
oitavas por cada alma capturada.
332
Em 1714, d. Brás Baltazar, referindo-se a Félix de
Gusmão como cavaleiro fidalgo da Cassa Real, o proveu no posto de tenente geral,
patente abaixo somente do mestre-de-campo.
333
Luis Soares de Meireles serviu no posto de vereador em duas ocasiões, em 1729 e
1730. Em uma procuração outorgada pelo sargento-mor João dos Reis Coutinho, em
1721, Luís Soares foi registrado como tenente
334
, permanecendo com a mesma patente
até pelo menos 1729.
335
Em 1720, por ocasião do auxílio prestado ao conde de
Assumar, ao prender, mesmo sem ordem expressa do governador, Felipe dos Santos que
com 40 negros armados forçou moradores a virem espalhados no Campo da Cachoeira,
Luis Soares foi agraciado com o hábito da Ordem de Cristo,
336
um importante título
conferidor de prestígio social.
337
330
Os Anhangueras, pai e filho, de mesmo nome, Bartazar da Silva Bueno, foram importantes sertanistas
e descobridores das minas em Goiás. FRANCO, Francisco de Assis Carvalho, op. cit, p. 90.
331
APM, SC, 08, fl. 213, doc.cit.
332
APM, SC, 09, fl 300. ORDEM de D. Brás Baltazar da Silveira a Félix de Gusmão Mendonça Bueno
quanto ao cuidado com os negros fugidos. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 02/07/1714.
333
APM,SC, 09, fl. 148v. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a lix de Gusmão
Mendonça Bueno. 20/09/1714.
334
ACSM, LN 17. REGISTRO de procuração bastante.
335
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 19, doc. 33. REQUERIMENTO DE Lourenço Pereira da Silva,
Manoel da Rocha Braga, sargentos-mores, e Luís de Soares de Meireles, solicitando a D. Lourenço de
Almeida, governador das Minas, que este se digne informar a D. João V sobre os irrepreensíveis
procedimentos dos suplicantes no exercício dos seus ofícios. 30/07/A731.
336
APM, SC, 12, fl. 85. CONCESSÃO por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a Luís Soares Meireles.
Vila Rica, 18/07/1720.
337
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na colônia. São Paulo: Editora Unesp, 2005, passim.
108
Por fim, o também tenente Luís de Sousa e Castro foi eleito vereador em 1735.
Tal como apontado em outra ocasião, possivelmente Luís de Sousa detinha uma
condição financeira que lhe facultava meios de pertencer ao grupo de pessoas elegíveis
na câmara.
Malgrado estes quatro indivíduos possuíssem patentes mais baixas, outros fatores
relacionados às suas trajetórias de vida podem ter contribuído para que fossem postados
entre os elegíveis aos postos da câmara. Dentre esses elementos podemos destacar a
parentela com sujeitos importantes, a ocupação da terra como primeiros povoadores, a
capacidade de mando aferidas a partir de suas atuações frente à manutenção da
governabilidade régia, a detenção de títulos que conferissem prestígio social e uma
posição financeira que classificasse o indivíduo como integrante de uma dada elite
econômica.
A seguir, os exemplos de indivíduos detentores das patentes de capitão e coronel
têm por objetivo clarificar o perfil dos homens atuantes somente como vereadores.
Reforça-se a presença de algumas características comuns aos indivíduos pertencentes a
este grupo.
Antônio Pimenta da Costa, eleito vereador em 1728, foi nomeado no posto de
capitão de uma companhia da ordenança do Campo das Minas Gerais por d. Lourenço
de Almeida em 1724. Em carta patente passada pelo governador lê-se que Antônio
Pimenta havia atuado com boa satisfação (...) na cobrança dos quintos [e em] todas as
mais diligências que lhe foram encarregadas.
338
d. Lourenço o agraciou ainda com
outras duas patentes no ano de 1731: uma de capitão da cavalaria de ordenança do
Campo da Cachoeira
339
e outra de coronel da cavalaria de ordenança de Campo das
Minas Gerais.
340
Especialmente na segunda carta patente, o governador apresentou
alguns dos serviços prestados por Antônio Pimenta da Costa. O primeiro a ser listado
por d. Lourenço foi a atuação de Antônio Pimenta ao lado do governador d. Pedro
Miguel por ocasião da Revolta de 1720. Mais tarde, já em seu governo, d. Lourenço deu
338
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 07, doc. 13. REQUERIMENTO de Antônio Pimenta da Costa,
capitão da Companhia de Cavalaria de Ordenança do campo das Minas, solicitando sua confirmação no
exercício do referido posto. 12/09/A725.
339
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 21, doc. 95. REQUERIMENTO de Antônio Pimenta da Costa,
capitão da Ordenança da freguesia e distrito dos Campos da Cachoeira, solicitando a D. João V a mercê
de o confirmar na serventia do referido posto. 03/09/A732.
340
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 24, doc. 33. REQUERIMENTO de Antônio Pimenta da Costa,
coronel da cavalaria das Ordenanças do Campo de Minas Gerais, solicitando a D. João V a mercê de o
confirmar na serventia do referido posto. 27/07/A733.
109
conta de tê-lo incumbido da prisão de dois cristãos novos segundo as ordens recebidas
pelo Santo Ofício, ordens essas executadas prontamente com muito segredo e
inteligência. D. Lourenço declarou ainda ter sido Antônio Pimenta nomeado pelos
oficiais da câmara para servir como provedor dos quintos. Pela feita da realização das
juntas nas quais se discutiu o estabelecimento da Casa de Moeda e Fundição sempre se
achou nelas, estimando, que se desse a execução das Reais ordens.
341
Luis JoFerreira de Gouvêa foi eleito vereador em 1731. Na mesma época, foi
também juiz ordinário, mas de Vila do Carmo, cargo no qual foi acusado de ter
cometido alguns excessos.
342
Em 1732, Luis Joaparece como cavaleiro professo na
Ordem de Cristo e tabelião de notas do Público Judicial em Vila Rica.
343
Em abril de
1726, d. Lourenço o proveu no posto de coronel, o que fez tendo em vista sua
capacidade e por ser irmão do tenente-general João Ferreira Tavares de Gouvêa. Para
além, atendendo as ordens do dito governador, Luis José prendeu dois facinorosos que
se refugiaram nos matos de Guarapiranga com grande trabalho e risco. No governo de
Gomes Freire de Andrade, executou outra prisão, agora de um falsificador de moedas
chamado Pedro Pereira. A confirmação da patente de coronel foi dada pelo próprio
Gomes Freire de Andrade em 1735.
344
Eleito vereador em 1725, e possivelmente detentor de outras patentes militares,
João Teixeira de Sousa recebeu dez anos antes uma patente de coronel de um regimento
de Cavalos de Ordenança do distrito de Itacambira pelas mãos de d. Brás Baltazar. Em
sua carta patente, o governador destacou que João Teixeira serviu em várias diligências.
Dentre elas, d. Brás destaca a expedição feita até a cidade do Rio de Janeiro em 1711.
Segundo o governador, mesmo estando doente e, em função disso, impossibilitado
de acompanhar a diligência, João Teixeira mandou escravos e armas em companhia de
d. Antônio Albuquerque. Tão logo tivesse recobrado a saúde, marchou com mais
escravos seus e alguns soldados brancos ao encalço de d. Albuquerque à custa de sua
341
Idem.
342
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 19, doc. 45. CARTA de Antônio Freire da Fonseca Osório, juiz de
fora da Vila de Ribeirão de Carmo, informando a D. João V acerca das incorreções cometidas pelo juiz
Luís José Ferreira de Gouvêa, no exercício de suas funções. Vila do Carmo, 20/09/1731.
343
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 22, doc. 50. CERTIDÃO passada por Luís José Ferreira Gouvêa,
tabelião de blico Judicial e Notas de Vila Rica, atestando acerca do que levaram os ouvidores da
referida Comarca, por cada condenação. Vila Rica, 15/10/1732.
344
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 35, doc. 72. REQUERIMENTO de José Luís Ferreira de Gouvêa,
pedindo sua confirmação no posto de coronel da Cavalaria da Ordenança da Vila do Carmo e seu distrito.
02/06/A738.
110
fazenda.
345
O governador dá conta também de ter ordenado a Baltazar Lemos de
Morais Navarro um destacado bandeirante
346
, que marchasse rumo aos
descobrimentos de esmeraldas. Quando este se viu impossibilitado por falta de
munições foi acudido generosamente com pólvora, chumbo, ferramentas e vestidos por
João Teixeira, no que fez grande despesa e particular serviço a Sua Majestade.
Por fim, o governador relatou que por ocasião do estabelecimento da câmara de
Vila do Serro do Frio, João Teixeira mandou fabricar às suas custas mesas, assentos e
todo o mais necessário. Ademais, mandou construir uma cadeia com troncos e ferragens
sem mais interesse que o zelo do Real serviço.
347
Não obstante a preponderância de capitães e sargentos-mores observada para os
procuradores, entre os vereadores nota-se não somente uma maior recorrência de
acúmulo de patentes, como também a superior participação em diligências militares de
maior monta: Antônio Pimenta destacou-se por sua atuação na contenção da Revolta de
1720; Félix de Gusmão, além de ser aparentado de importantes sertanistas, era, de
acordo com d. Albuquerque, homem de cabedais e da principal nobreza, tendo atuado
na expedição no Rio de Janeiro d. Brás deu conta de seus serviços na recuperação de
negros fugidos e de sua distinção social decorrente de seu título de cavaleiro fidalgo;
Luis José Ferreira de Gouvêa foi cavaleiro professo na ordem de Cristo e, para além de
ter atuado como juiz ordinário em Vila do Carmo, atuou em duas prisões e foi agraciado
com a patente de coronel em decorrência de seu parentesco com outro militar de alta
patente; por fim, João Teixeira de Sousa, além da atuação em 1711 comandando seus
negros provavelmente armados e outros soldados, auxiliou às custas de sua fazenda a
Baltazar Lemos morais de Navarro em sua busca por esmeraldas e no provimento da
câmara de Serro do Frio.
Assim, não obstante haja uma similaridade em termos de patentes entre
procuradores e vereadores, há entre esses últimos uma maior recorrência de feitos
valorosos a serviço da Coroa, recorrentes acúmulos de patentes e outros meios de
distinção os quais, pelo visto, alçaram os vereadores a uma qualidade social superior à
dos procuradores.
345
APM, SC, 09, fl. 166v. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a João Teixeira de
Sousa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 12/01/1715.
346
Para maiores informações acerca de Baltazar Lemos de Morais Navarro, conferir FRANCO, Francisco
de Assis Carvalho, op. cit. p. 270.
347
APM, SC, 09, fl. 166v., doc. cit.
111
No terceiro grupo, o de vereadores que mais tarde tornaram-se juizes ordinários,
dentre as patentes recebidas imediatamente antes da ocupação do posto de vereador
nenhuma estava abaixo do posto de capitão.
Tabela 12: Distribuição, entre os indivíduos atuantes como vereadores e juizes
ordinários, da última patente recebida antes da primeira ocupação no posto de
vereador
N
o
de vereadores/juiz ordinário
Capitão
Capitão-mor
Sargento-mor
11 7 1 3
% 63,64 9,09 27,27
Fontes: Documentos manuscritos do AHU e patentes presentes nos códices 07, 08, 9, 12 e 15
da Seção Colonial do APM.
O nível social dos oficias da câmara com base nas patentes militares parece ficar
ainda mais elevado entre aqueles que, para além de vereadores, foram mais tarde juízes
ordinários. Entre eles, apontei os casos de André Álvares Rainho, Domingos da
Rocha Ferreira, e Manoel Gomes da Silva. Contudo, vale apresentar alguns outros
indivíduos.
Domingos de Sousa Braga foi eleito vereador em 1720. Por duas outras ocasiões
ocupou o posto de juiz ordinário, em 1724 e em 1728. Em 1718, d. Pedro Miguel o
proveu com uma patente de capitão de uma companhia dos terços dos auxiliares.
348
Somente muito mais tarde, em 1741, encontrei um registro de patente na qual o então
governador Gomes Freire de Andrade passava o posto de capitão de ordenança ocupado
por Domingos de Sousa Braga a um outro fulano chamado Antônio Francisco Franca.
349
Francisco da Costa Oliveira ocupou por várias vezes cargos na câmara. Em quatro
ocasiões foi vereador, nos anos de 1715, 1717, 1718 e 1723. Depois de ter ocupado por
tantas vezes o posto de vereador, foi eleito para o cargo de juiz ordinário em 1726. Em
1714, um ano antes de sua primeira ocupação na câmara, recebeu duas patentes de
capitão a ele passadas por d. Brás Baltazar, uma da companhia dos auxiliares no
348
APM, SC, 12, fl. 25. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a Domingos
de Sousa Braga. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 03/01/1718.
349
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 41, doc. 82. REQUERIMENTO de Antônio Francisco Franca,
solicitando confirmação no posto de Capitão da Ordenança de de freguesia de Itatiaia, termo de Vila
Rica, que vagou por ausência de Domingos de Sousa Braga. 07/11/A741.
112
Córrego, Ouro Podre e Rio das Pedras
350
e outra em uma companhia de cavalos da
ordenança em Vila Rica.
351
Eleito vereador em 1721, Domingos Moreira Fernandes ocupou o posto de juiz
ordinário por duas ocasiões, em 1729 e 1730. Antes de ser eleito pela primeira vez,
havia sido alferes e capitão.
352
Em carta patente passada em 1724 por d. Lourenço, na
qual o proveu no posto de capitão-mor das ordenanças dos distritos de Ouro Branco e
Lavras Novas, o governador deu conta que Domingos Moreira era homem honrado, de
conhecido procedimento e abundante cabedais e, por ter atuado a favor do Conde de
Assumar em 1720, concedeu a ele tal mercê.
353
O reinol Manoel Dias de Meneses ocupou o posto de vereador em 1715. Em 1716,
em substituição a João Carvalho da Silva, preencheu o cargo de juiz ordinário, o qual
tornou a ocupar no ano seguinte. Tendo recebido uma patente de sargento-mor do Terço
dos Auxiliares de d. Brás Baltazar, Manoel Dias destacou-se por seus feitos: em 1709
atuou na Guerra dos Emboabas; em 1711 rumou em direção ao Rio de Janeiro a fim de
combater os invasores franceses; e em 1718 foi responsável pela prisão de José Gurgel
do Amaral,
354
sobrinho do poderoso facínora sertanista Francisco do Amaral Gurgel
quem, posteriormente, fora degolado na Bahia em 1722.
355
Em 1714, d. Brás Baltazar o
nomeou para ocupar o posto de sargento-mor de um terço de auxiliares
356
e, sem data
precisa, Manoel Dias foi encontrado provido no posto de coronel e senhor de
engenho.
357
Em 1727, Caetano Álvares de Araújo foi eleito vereador e, no ano seguinte,
ocupou a colocação de juiz ordinário. Em 1719, Caetano recebeu de d. Pedro Miguel a
patente de capitão de uma Companhia de Ordenança no distrito de Cachoeira.
358
Em
1723, em carta patente de d. Lourenço, o governador não o proveu com a patente de
350
APM, SC, 09, fl. 76v. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a Francisco da Costa
Oliveira. Vila Rica, 06/01/1714.
351
APM, SC, 09, fl. 143v. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a Francisco da Costa
Oliveira. 12/09/1714.
352
http:www.ouropreto-ourtoworld.jor.Br/cmop%2017.htm.
353
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 33, doc. 27. REQUERIMENTO de Domingos Moreira Fernandes,
pedindo sua confirmação no posto de capitão-mor das Ordenanças dos distritos de Ouro Branco e Lavras-
Novas. 11/04/A737.
354
FRANCO, Francisco de Assis Carvalho, op. cit. p.253.
355
Idem, 197.
356
APM, SC, 09, fl. 267. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a Manoel Dias de
Meneses. Vila Rica, 10/01/1714.
357
Informação concedida por Antônio Carlos Jucá de Sampaio.
358
APM, SC, 15, fl. 03v. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a Caetano
Álvares da Silva. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 09/12/1719.
113
coronel como deu a conhecer os feitos de Caetano Álvares. De acordo com o
governador, Caetano serviu com grande satisfação na expedição feita ao Rio de Janeiro
em 1711, acompanhado de seus negros armados. Mais tarde, quando então capitão no
distrito de Cachoeira, foi encarregado da cobrança dos quintos. Sendo o povo de Vila
Rica acometido por sublevações em 1720, Caetano não apenas atuou ao lado do conde
de Assumar como remeteu três presos pelo motim para o Rio de Janeiro.
359
Eleito vereador em 1715, Francisco Viegas Barbosa substituiu, no ano seguinte, a
Leonel da Gama no posto de juiz ordinário. Suas atuações militares remontam ao final
do século XVII na Nova Colônia de Sacramento, combatendo a invasão castelhana na
região e servindo como soldado pago de guarnição. Ainda na Colônia de Sacramento,
entre os anos de 1705 e 1709, serviu no posto de capitão de ordenança.
360
nas Minas do Ouro, em 1714 d. Brás Baltazar o proveu com duas patentes:
uma de capitão de uma companhia de auxiliares do distrito de Itatiaia
361
e outra de
sargento-mor do regimento de cavalos do distrito de Vila Rica, para a qual recebeu
confirmação no ano seguinte. Segundo o governador, dentre seus valorosos serviços
estava a diligência feita em direção ao Rio de Janeiro em 1711 e a arrecadação dos
quintos feita em 1715.
362
Dois anos mais tarde, d. Brás o proveu ainda com a patente de
capitão-mor dos Caminhos Novos e Velhos, ficando encarregado de
mandar concertar os ditos caminhos nas partes em que as Câmaras não são
obrigadas a fazê-las assim como de mandar vigiar os vizinhos e moradores
dos ditos caminhos sem que nisso haja falta pelo prejuízo que segue aos
passageiros e negociantes que andam pela estrada conduzindo fazendas e
mantimentos para estas Minas.
363
359
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 06, doc. 67. REQUERIMENTO de Caetano Álvares de Araújo,
morador na Cachoeira, termo de Vila Rica, coronel da Cavalaria de Ordenança do Distrito de Santo
Antônio da capela de Itaubira, solicitando sua confirmação no exercício do referido posto. 23/05/A725.
360
APM, SC, 09, fl. 170v, 171. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a Francisco
Viegas Barbosa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 03/02/1715.
361
APM, SC, 09, fl. 77. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a Francisco Viegas.
Vila Rica, 06/01/1714.
362
APM, SC, 09, fl. 169v. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a Francisco Viegas.
Vila Rica, 20/01/1715.
363
APM, SC, 09, fl. 223v. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a Francisco Viegas
Barbosa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 16/04/1717.
114
A partir das tabelas 11 e 12, bem como dos casos citados, depreende-se o padrão
relativo à ocupação do posto de vereador. Tal qual no caso dos procuradores, tanto para
aqueles os quais ocuparam o cargo de vereador, como para aqueles que além deste
ofício foram juizes ordinários, a menor patente exigida, na maior parte dos casos, era a
de capitão. Se forem lembrados os casos citados acima acerca dos vereadores que mais
tarde tornaram-se juizes ordinários, pode-se perceber ainda que este grupo, em
comparação com os dois anteriores, não esteve envolvido com maior freqüência em
importantes diligências militares, como também acumularam mais patentes. É possível
pensar que essa maior recorrência na participação de diligências importantes as quais
estavam relacionadas com a satisfação dos interesses régios e o acúmulo de patentes
estivessem diretamente relacionados a um dado perfil assumido por aqueles aptos a
ocupar não apenas o posto de vereador que como foi visto, parecia exigir mais dos
elegíveis –, mas principalmente para a ocupação do cargo de juiz ordinário. Resta, por
fim, apresentar aqueles agraciados com patente militar antes de entrar na câmara tendo
por sua primeira ocupação o posto de juiz ordinário, tal como pode ser acompanhado na
tabela 13.
Tabela 13: Distribuição da última patente militar recebida antes da primeira
ocupação de posto de juiz ordinário.
N
o.
Juizes
Ordinários Capitão
Capitão-
mor
Sargento-
mor
Tenente
coronel
Mestre-de-
campo
7 1 1 3 1 1
% 14,28 14,28 42,88 14,28 14,28
Fontes: Documentos manuscritos do AHU e patentes presentes nos códices 07, 08, 09, 12 e 15 da
Seção Colonial do APM.
Fernando da Mota, antes de ser eleito juiz ordinário em 1735, foi provido com
uma patente de sargento-mor.
364
Além dessa informação, o único registro que diz
respeito a Fernando da Mota foi a contenda na qual se envolveu contra o governador
André de Melo e Castro ao lado de outros dois oficiais da câmara, o sargento-mor e
também juiz ordinário Domingos de Abreu Lisboa e o vereador Luis de Sousa e
Castro.
365
364
http:www.ouropreto-ourtoworld.jor.Br/cmop%2017.htm.
365
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 31, doc. 58. CARTA de Martinho de Pina e Proença, para D.
João V, dando o seu parecer sobre a razão que houve para a prisão de Domingos de Abreu Lisboa e
Fernando da Mota. 20/01/P736. Acerca dessa contenda conferir, CAMPOS, Maria Verônica, op. cit. 238-
115
Eleito juiz ordinário em 1732, Manoel de Freitas Ferreira recebeu de d. Brás
Baltazar, a patente de capitão de uma companhia de cavalos em 1716,
366
a qual foi mais
tarde confirmada pelo governador d. Pedro Miguel, em 1718.
367
Em 1729, d. Lourenço
de Almeida o proveu no posto de sargento-mor do terço das ordenanças de Vila Rica e
seu termo.
368
Na ausência do então eleito no posto de juiz ordinário João Domingues de
Carvalho Santos Martins, o qual havia se retirado para a Bahia em 1720, João da Silva
Guimarães
369
foi eleito juiz de barrete.
370
No ano anterior à sua eleição, foi agraciado
por d. Pedro Miguel com uma patente de capitão-mor das ordenanças cuja abrangência
ia do Rio das Pedras à Raposos. Tal nomeação deveu-se em função de João da Silva ser,
nas palavras do governador, um dos homens mais abastados e ricos e, por isso, capaz de
assistir à regiões mais distantes.
371
Anos mais tarde, João da Silva recebeu uma confirmação de um posto de capitão
de uma companhia de ordenança do Sumidouro. Na confirmação, passada pelo rei, lê-se
que João havia servido também como capitão em uma companhia de Itacolomi.
372
Um ano antes seu pai, Pascoal da Silva Guimarães, ocupava o mesmo posto de
juiz ordinário. Conforme apontado em outro momento, Pascoal, detentor de importantes
patentes militares, foi nomeado superintendente de Vila Rica por três ocasiões,
participou de diligências e atuou frente à manutenção da governabilidade por diversas
ocasiões, além de ser detentor de amplo número de escravos e cabedais. Por certo, em
decorrência de todos os aspectos que cercaram sua trajetória de vida, Pascoal da Silva
329 e FIORAVANTE, Fernanda, op. cit. pp. 4-5. A disputa entre Fernando da Mota e o governador será
analisada no capítulo 3.
366
APM, SC, 09, 210V. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a Manoel de Freitas
Ferreira. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 02/10/1716.
367
APM, SC, 12, fl. 56. CONFIRMAÇÃO de carta patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a Manoel de Freitas Ferreira. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 02/07/1718.
368
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 18, doc. 06. REQUERIMENTO de Manoel de Freitas Ferreira,
sargento-mor do Terço das Ordenanças de Vila Rica, solicitando a D. João V a patente de confirmação no
referido posto. 20/01/A731.
369
No Dicionário dos Bandeirantes e Sertanistas, consta um João da Silva Guimarães, sertanista, baiano,
empreendedor de várias bandeiras em busca de ouro e pedras preciosas, o qual faleceu em 1765 como
chefe de uma tribo indígena. Contudo, na falta de maiores provas que este João da Silva seja o mesmo
João juiz ordinário nas Minas, prefiro considerar que se tratar de pessoas distintas. Para maiores detalhes
acerca do sertanista baiano, conferir FRANCO, Francisco de Assis Carvalho, op. cit. p.195.
370
ATAS dos Acórdãos e Vereações da câmara de Vila Rica. Revista do Arquivo blico Mineiro. Ano
XXV, 1937, p. 122-123.
371
APM, SC, 12, fl. 74. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a João da
Silva Guimarães. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 13/03/1719.
372
APM, SC, 15, fl. 68v-69. CONFIRMAÇÃO de carta patente passada por D. João V a João da Silva
Guimarães. Lisboa, 22/09/1732.
116
Guimarães esteve entre os homens mais poderosos que passaram pela câmara de Vila
Rica no período estudado.
373
Eleito juiz ordinário também para o ano de 1719, João Antunes Colaço foi provido
por d. Brás Baltazar para servir como sargento-mor dos auxiliares no distrito de Vila de
Nossa Senhora do Carmo em 1715.
374
Dois anos mais tarde, o governador seguinte, d.
Pedro Miguel, proveu-o no posto de tenente-coronel do regimento da cavalaria de
ordenança do distrito de Vila Nova da Rainha, para o qual recebeu confirmação em
1718.
375
Em 1721, Belquior dos Reis de Melo foi eleito juiz ordinário. Porém,
anteriormente a isso já havia servido na mesma câmara como almotacé. Antes de ir para
as Minas, atuou na praça da Bahia nos postos de alferes e sargento das ordenanças.
376
Uma vez na capitania do ouro, Belquior dos Reis foi provido por d. Brás Baltazar com a
patente de capitão de uma companhia dos auxiliares do distrito de Itaverava em
novembro de 1716, sendo confirmada mais tarde pelo governador seguinte, em 1718.
377
Por volta ainda do ano de 1716, foi provido com outra patente de capitão, mas agora de
ordenança e no distrito de Ouro Branco.
378
Em carta patente passada por d. Pedro
Miguel de Almeida em 1720, Belquior foi provido no posto de sargento-mor e, dentre
seus feitos, o conde destacou a diligência para a qual fora destacado pela câmara de Vila
Rica: Belquior dos Reis atuou na cobrança e condução dos quintos por quatro léguas
acompanhado de 10 escravos seus armados. Em outra ocasião, com de 10 escravos seus
e mais 12 de um sargento-mor de sua companhia, Belquior adentrou os matos atrás de
dois criminosos de Ouro Branco, diligência na qual quase fora morto.
379
Dos cinco tipos de patentes acima, é a de sargento-mor a que aparece com maior
freqüência. Vale destacar que eram as patentes de tenente coronel e de mestre-de-campo
as duas mais elevadas dentro da hierarquia militar, respectivamente. No caso dos
373
Acerca de Pascoal da Silva Guimarães, conferir as páginas 11,12,13,16, 17, 47 e 59 do primeiro
capítulo e 11 e 12 deste capítulo.
374
APM, SC, 09, fl. 256. CARTA patente passada por D. Brás Baltazar da Silveira a João Antunes
Colaço. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 02/07/1717.
375
APM, SC, 12, fl. 43. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a João
Antunes Colaço. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 22/04/1718.
376
APM, SC, 15, fl. 03v-04. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a
Belquior dos Reis de Melo. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 04/03/1720.
377
APM, SC, 12, fl. 36. CONFIRMAÇÃO de carta patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a Belquior dos Reis de Melo. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 05/04/1718.
378
APM, SC, 15, fl. 03v-04, op. cit.
379
Idem.
117
sujeitos os quais tiveram por primeira ocupação na câmara o posto de juiz ordinário o
mais alto na hierarquia camarária a exigência no que respeita a patente é maior em
relação à todos os grupos anteriores. Se recorrermos à freqüência acumulativa tendo
como ponto de partida a patente de sargento-mor – a qual parece corresponder ao
quesito nimo no concernente à patente militar para este grupo –, chega-se ao
percentual de 71,43% dos casos. Em outras palavras, do acima exposto, nota-se que de
acordo com o padrão encontrado concernente aos sujeitos os quais tiveram por primeira
ocupação camarária o posto de juiz ordinário, o mínimo exigido em termos de patente
militar era o posto de sargento-mor. Tal constatação torna-se ainda mais reforçada caso
tenhamos em conta que os detentores dos postos de capitão e capitão-mor foram casos
excepcionais.
O capitão Sebastião Barbosa Prado, como dito anteriormente, foi eleito em 1725.
No ano de 1721, Sebastião arrematou o contrato dos Caminhos dos Currais por 25
arrobas de ouro – o que equivalia a 153:600$000 – e dos Dízimos no Rio das Velhas por
7 arrobas e 16 libras correspondente a 46:039$680. Dessa forma, poderia ser
destacado que Sebastião Barbosa Prado tratava-se de um importante membro da elite
econômica local. Contudo, e conforme Maria Verônica Campos, Sebastião Barbosa não
era verdadeiramente um homem de posses, mas sim um dos integrantes da rede de d.
Lourenço de Almeida sendo então, um provável testa-de-ferro do governador.
380
Se isso
for verdade, é possível que a ligação entre Sebastião e d. Lourenço tenha exercido
alguma influência no momento em que foi colocado entre os elegíveis ao posto de juiz
ordinário.
Já o caso do capitão-mor João da Silva Guimarães, de se destacar que era filho
de Pascoal da Silva Guimarães quem, em 1719, ou seja, no ano anterior à João, também
foi juiz ordinário. Possivelmente o parentesco entre João e Pascoal influenciou na
eleição do primeiro para o posto de juiz ordinário, não pelo que a pessoa de Pascoal
da Silva representava nesta sociedade, como pelas relações sociais por ele engendradas,
as quais poderiam ter sido cruciais na hora da escolha de João da Silva – principalmente
tendo-se em conta que João foi eleito por barrete, uma eleição de caráter mais sumário
na qual o eleito era escolhido pelos próprios membros da câmara.
381
380
CAMPOS, Maria Verônica, op. cit., pp, 270, 272 e 277.
381
Acerca do caráter sumário da eleição de barrete, conferir PRADO JÚNIOR, Caio. op, cit., p. 323.
118
Dessa forma, do acima exposto depreende-se que a ocupação dos postos mais
altos da câmara requeria a posse de um determinado nível de patentes militares, o qual
reflete na detenção de, no mínimo, a patente de capitão entre procuradores e vereadores
e de sargento-mor para juizes ordinários. Tal padrão, como sugerido em outra ocasião,
refere-se a duas circunstâncias: uma delas dizia respeito à própria qualidade do
indivíduo. Nesse sentido, deter um posto militar poderia advogar em favor da qualidade
do indivíduo, tornando-o apto a ocupar os mais altos cargos da administração
municipal. A segunda relaciona-se com o próprio contexto mineiro: em uma sociedade
marcada por constantes perturbações era necessário manter à frente de seu governo
homens que detivessem capacidade de mando e, em decorrência disso, tivessem sua
autoridade reconhecida perante a sociedade. Assim sendo, a escolha de ocupantes dos
mais altos postos administrativos na câmara era feita, preferencialmente, tendo-se em
conta não a experiência administrativa, mas sim a atuação em postos militares, ou seja,
homens que tivessem uma maior capacidade do exercício do mando pela participação de
diligências e uso de escravos armados. Tal aspecto é reforçado pela maior presença de
feitos militares frente à garantia das condições de governabilidade entre os que foram
vereadores e/ou juízes ordinários.
119
Capítulo 3
Trajetórias sociais dos homens bons de Vila Rica
120
Neste último capítulo irei apresentar as trajetórias de três dos indivíduos que
passaram pela câmara de Vila Rica, a saber: Antônio Ramos dos Reis, Domingos de
Abreu Lisboa e Nicolau Carvalho de Azevedo. Por meio da apresentação de alianças e
conflitos nos quais estiveram envolvidos, procuraremos discutir três elementos: o
primeiro deles diz respeito à atuação desses homens frente à manutenção da
governabilidade mediante seu poder de mando; o segundo refere-se ao estabelecimento
de redes sociais, seja com os próprios integrantes da câmara, seja com outros membros
da sociedade; por fim, procuraremos realizar uma análise comparativa das trajetórias
desses três homens com o próprio perfil social predominante nos quadros da
administração municipal do termo de Vila Rica para, a partir de então, discutir o
significado do termo “homens bons” em Vila Rica.
3.1. Conflitos e interações dos oficiais camarários
No ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1732, aos vinte e um dias
do mês de agosto, passado um dia após sua eleição para o posto de juiz de órfãos de
Vila Rica, o então mestre-de-campo e cavalheiro professo da Ordem de Cristo Antônio
Ramos dos Reis requereu dispensa de tal ocupação sob a justificativa pela qual havia de
assistir sua lavra e escravos. A eleição, tendo ocorrido em Casa de Câmara, contou com
a presença de personagens ilustres, dentre os quais como o ouvidor geral da comarca de
Vila Rica, Sebastião de Sousa Machado, os oficiais da câmara e alguns outros
indivíduos que nela serviram em tempos passados e, nesta ocasião, estavam a atuar
como eleitores na referida eleição para o cargo de juiz de órfãos.
Ao ser informado da escolha de seu nome, Antônio Ramos dos Reis dirigiu-se à
mesma Casa da Câmara e diante de todos os que se achavam na mesma eleição se
escusou o que o dito Doutor Ouvidor geral não admitiu a escusa assim dizendo se
recorresse a Sua Majestade. Seguindo a ordem do ouvidor, Antônio Ramos solicitou a
El-Rei a desobriga de servir no dito cargo.
382
Tendo sido recusado o seu pedido por d.
João V, o mestre-de-campo tratou logo de cumprir com suas obrigações de fiel vassalo
que era. Nesse sentido, vale um resumo de seus valorosos serviços prestados em nome
de El-Rei.
382
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 22, doc. 52. REQUERIMENTO de Antônio Ramos dos Reis,
solicitando a D. João V a mercê de o isentar do exercício do ofício de juiz dos órfãos de Vila Rica, em
virtude dos afazeres que tem na sua lavra. 17/10/A732.
121
Antes de vir para as Minas, Ramos dos Reis servira em posto militar na praça do
Rio de Janeiro no posto de soldado infante. Depois, integrando o amplo grupo de
pessoas que ansiavam pelas oportunidades nas terras do ouro, rumou para as Minas
383
Passando depois para as terras do ouro, atuou por várias vezes no sertão,
384
participando ainda no auxilio ao governador d. Antônio de Albuquerque Coelho de
Carvalho na diligência feita em socorro ao Rio de Janeiro em 1711 por ocasião da
invasão francesa à praça carioca, à custa de suas fazendas.
385
Ao retornar, ocupou o
cargo de almotacé além de ter sido provido pelo governador d. Brás Baltazar no posto
de capitão das Ordenanças, provavelmente de Guarapiranga, em 14 de dezembro de
1714.
386
Obrou ao lado do mesmo governador na contenção do motim ocorrido em Vila
do Carmo contra o ouvidor Manoel da Costa Amorim.
387
Mais tarde, o governador d.
Pedro Miguel de Almeida Portugal, conde de Assumar, o proveu nos seguintes postos:
capitão da companhia de auxiliares do distrito de São Bartolomeu do terço de Vila Rica
em 22 de janeiro de 1718,
388
e mestre-de-campo do terço das ordenanças de Vila Rica e
seu termo.
389
No ano de 1719, foi eleito para o cargo de vereador na câmara de Vila
Rica e, no ano de 1724, foi novamente eleito para a mesma Câmara, mas agora no posto
de juiz ordinário, embora não tenha assumido o posto.
390
Ainda no governo de d. Pedro
de Almeida, atuou na contenção da revolta de Vila Rica de 1720 e, posteriormente, já no
383
Antônio Carlos Jucá de Sampaio ressaltou, por meio de uma carta do governador d. Álvaro da Silveira
e Albuquerque ao rei, datada de 1702, os problemas enfrentados pela praça carioca em decorrência do
rush rumo à região mineradora. Tal rush provocou a debandada de pessoas qualificadas para as Minas,
dentre elas soldados e marinheiros. SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá. Na encruzilhada do Império:
hierarquias sociais e conjunturas econômicas no Rio de Janeiro (c. 1650-c. 1750). Rio de Janeiro:
Arquivo Nacional, 2003, p. 81.
384
FRANCO, Francisco de Assis Carvalho. Dicionário dos Bandeirantes e Sertanistas do Brasil.Belo
Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1989, p. 336.
385
APM,SC, 09, fl. 158. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a Antônio Ramos dos
Reis. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 14/12/1714. [incluído fontes cap. 1]
386
Idem. Aqui se faz necessário apontar que o motivo da incerteza quanto ao lugar em que Antônio
Ramos dos Reis serviu como capitão, deve-se à falta dessa informação na carta patente. Contudo,
cruzando os dados do Dicionário dos Bandeirantes e do APM, pudemos supor que o local para o qual foi
designado foi Guarapiranga.
387
FRANCO, Francisco de Assis Carvalho, op. cit., p. 336.
388
APM, SC, 15, fl. 02. CONFIRMAÇÃO de carta patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a Antônio Ramos dos Reis. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 29/11/1719. [incluído fontes cap.
1]
389
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 20, doc. 48. REQUERIMENTO de Antônio Ramos dos Reis,
mestre-de-campo do Terço das Ordenanças de Vila Rica, solicitando a mercê de o confirmar na serventia
do referido posto. 06/02/A732. [incluído fontes cap. 1] e RAPM Ano IV, 1899. Pp. 119-121. Agradeço a
Carlos Leonardo Kelmer Mathias pela informação contida na Revista do arquivo Público Mineiro.
390
http:www.ouropreto-ourtoworld.jor.Br/cmop%2017.htm.
122
governo de d. Lourenço de Almeida, auxiliou no estabelecimento da Casa de Fundição e
Moeda na mesma vila.
391
No ano de 1732, Antônio Ramos dos Reis já habitava em Minas por cerca de vinte
anos,
392
constituindo-se, portanto, em um dos primeiros povoadores desta região. Foi
descobridor de lavras minerais, proprietário de grande número de escravos e
considerado um dos homens mais ricos da capitania. Possuidor de uma avolumada
fortuna, sua riqueza foi estimada, no fim de sua vida, em 78:000$000 contos de réis.
393
Por várias ocasiões Ramos dos Reis esteve empenhado, sempre à custa de sua
fazenda e escravos, em propiciar, juntamente com outros potentados locais, uma base
estável sobre a qual os enviados de El-Rei pudessem garantir, mesmo que
minimamente, a governabilidade nos domínios régios. A importância dos serviços
prestados pelo mestre-de-campo na manutenção da governabilidade dos domínios lusos
pode ser mais bem apreciada em duas ocasiões. A primeira delas a ser levada em conta
refere-se à diligência organizada por d. Antônio Albuquerque Coelho Carvalho em
socorro à praça do Rio de Janeiro, haja vista o fato pelo qual a perda dessa praça poderia
significar não somente a perda do ouro de Minas, mas também um forte abalo na
estratégica posição daquela praça frente ao comércio Centro-sul da colônia e de parte do
comércio da costa africana.
A segunda ocasião refere-se à revolta de Vila Rica ocorrida no ano de 1720. Tal
como apontado anteriormente, o motim foi levado à frente por alguns dos homens mais
poderosos da elite local, os quais tinham por objetivo salvaguardar suas prerrogativas de
mando e interesses econômicos na capitania em um momento no qual suas pretensões
iam de encontro às do então governador d. Pedro Miguel de Almeida Portugal. Atuando
ao lado do conde de Assumar, Ramos dos Reis pôs em risco suas fazendas e escravos
contribuindo, então, para o fim da revolta e, por conseqüência, para o restabelecimento
dos meios necessários para a manutenção da ordem e da governabilidade na morada do
ouro, menina dos olhos da coroa portuguesa nesse momento.
391
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 20, doc. 48, doc. cit.
392
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 22, doc. 52. REQUERIMENTO de Antônio Ramos dos Reis,
solicitando a D. João V a mercê de o isentar do exercício do ofício de juiz dos órfãos de Vila Rica, em
virtude dos afazeres que tem na sua lavra. 17/10/A732. [incluído fontes cap. 1]
393
ALMEIDA, Carla Maria de Carvalho de. Homens ricos, homens bons: produção e hierarquização
social em Minas colonial, 1750-1722. Niterói: UFF, 2001, p. 260. (Tese de Doutorado) e ALMEIDA,
Carla Maria Carvalho de. “Do reino às Minas: o cosmopolitismo’da elite mineira setessentista”. In:
FRAGOSO, João; FLORENTINO, Manolo; JUCÁ, Antônio Carlos & CAMPOS, Adriana (Orgs.) Nas
rotas do Império: eixos mercantis, tráfico e relações sociais no mundo português. Vitória:
Edufes; Lisboa: IICT, 2006, p. 346.
123
Diante do acima exposto, é possível aventar a hipótese segundo a qual Antônio
Ramos dos Reis, por ter atuado sempre com tão valorosos serviços na garantia da
governabilidade régia, estivesse em boa conta com o rei e, por isso, adequado para
assumir o referido posto.
Carla Maria Carvalho de Almeida se ateve ao supracitado pedido de recusa do
exercício do posto de juiz dos órfãos por Antônio Ramos dos Reis. Acerca deste
episódio a autora escreveu:
(...)Antônio Ramos dos Reis (...), em 1732 pedira a d. João V a mercê de o
isentar de servir o ofício de juiz de órfãos de Vila Rica, ‘em virtude dos
afazeres de sua lavra’. Maior demonstração da riqueza e também do prestígio
deste homem não podia haver. Segundo Antônio Manoel Hespanha e Ângela
Xavier, era freqüente que o prestígio político de uma pessoa estivesse
estreitamente ligado à sua capacidade de dispensar benefícios (...)’, ainda
mais quando o cargo ao qual se renunciava era o de juiz de órfãos de uma
vila tão importante. O qual para muitos era considerado privilégio e
benefício, para uns poucos, podia ser visto como uma obrigação da qual
pleiteava-se ser dispensado (...) as mercês podiam ser encaradas como um
benefício (graça), mas também como uma prestação de serviço (retribuir).
394
Em um trabalho mais recente, a autora reforça seu posicionamento assinalando
que Antônio Ramos dos Reis era homem de tal prestígio que chegara a solicitar ao
Conselho Ultramarino a dispensa de servir no cargo de juiz de órfãos.
395
Um primeiro
aspecto acerca das considerações feitas pela autora refere-se ao trato do cargo como
uma mercê. É preciso esclarecer que a ocupação deste cargo dava-se por meio de uma
eleição, e não de uma provisão régia ou de algum oficial sob seu desígnio. Portanto, não
deve ser tratado como a concessão de uma mercê. Ademais, um exame mais acurado do
processo de dispensa do mestre-de-campo aliado ao cruzamento de informações acerca
de Antônio Ramos leva a crer que o motivo do pedido de isenção ia além da
demonstração de riqueza e prestígio. O desenrolar de tal processo, marcado por várias
petições, pareceres e despachos, segue adiante, revelando outros detalhes.
394
ALMEIDA, Carla Maria de Carvalho de. Homens ricos, homens bons..., op. cit., p. 261-262.
395
ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de. “Do reino às Minas...”, op. cit. p. 346.
124
Sendo tão bem quisto aos olhos de El-Rei e dos governadores que até então
haviam passado pela capitania, Antônio Ramos dos Reis certamente agradava também
aos oficiais camarários e demais homens bons presentes na eleição para o posto de juiz
de órfãos realizada em 1732. Não obstante, a recusa do potentado a tão importante cargo
parece ter despertado uma animosidade por parte dos oficiais da câmara, dando início a
um longo processo visando à ocupação do posto de juiz dos órfãos. Contudo, os oficiais
camarários parecem ter posto à frente do mestre-de-campo todo o tipo de percalços ao
entreterem e demorarem o requerimento com informes e outros dias não fazendo
vereação,
396
impedindo-o de cumprir seu papel como valoroso vassalo.
Com o fim de assumir o posto para o qual fora designado, Antônio Ramos fez
petição no intuito de ser tomada, pelos oficiais da câmara, uma soma em dinheiro junto
a seus fiadores, quais sejam: Domingos de Abreu Lisboa e Gregório de Matos Lobo
que tiveram, igualmente, passagem pela câmara de Vila Rica.
397
Diante do pedido de escusa por parte de Antônio Ramos, mesmo tendo o
potentado em alta conta, e talvez por isso mesmo, El-Rei preferiu tomar partido dos
oficiais camarários fazendo valer o resultado da eleição, e é aí que a coisa se complica.
Em certidão passada pelo escrivão dos órfãos Tomé Ferreira da Cruz, lê-se que ao
rever todos os inventários do Juízo dos Órfãos de Vila Rica a quantia presente sob a
tutela do juízo dos órfãos perfazia a bagatela de 80:611$638. Logo a seguir, em nova
petição Antônio Ramos deu conta que após enorme morosidade os oficiais da câmara
finalmente mandaram dar fiança a duzentos mil cruzados que tanto importa a certidão
que do escrivão dos órfãos mandaram junta. O valor apontado pelos oficiais equivale a
80:000$000, valor bastante próximo ao da soma dos inventários do Juízo de Órfãos. O
que parecia ser um dissabor por parte dos oficias da câmara ganha, então, novas
tonalidades. Da mesma maneira, o motivo da recusa do posto de juiz de órfãos por
Antônio Ramos dos Reis passa a ficar mais claro.
398
Em certa ocasião foi apontado que o montante da fortuna de Antônio Ramos dos
Reis girava em torno de 78:000$000 no fim de sua vida, em 1762. Não houve maneira
396
Idem.
397
Gregório de Matos foi vereador, em 1733 e em 1748 solicitou ao rei permissão para retirar-se ao reino
com sua família. Gregório de Matos foi vereador, em 1733 e em 1748 solicitou ao rei permissão para
retirar-se ao reino com sua família. Acerca deste ponto, conferir AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 52,
doc. 51. REQUERIMENTO de Gregório de Matos Lobo, morador em Vila Rica, solicitando a D. João V
mercê de lhe conceder licença para se deslocar para o Reino, com toda a sua família. 27/07/A748.
[incluído fontes cap. 1]. Domingos de Abreu foi procurador nos anos de 1723 e 1724 e juiz ordinário, em
1735, mas seus conflitos e alianças serão tratados posteriormente.
398
Idem.
125
de saber em quanto estava avaliada a fortuna do mestre-de-campo trinta anos antes de
sua morte. Contudo, é provável que neste momento o mestre-de-campo constituísse-
se em um dos homens mais ricos de Vila Rica e, por isso, um dos poucos hábeis a
assegurar senão a totalidade, ao menos um valor aproximado da soma dos inventários
sob a guarda do Juízo de Órfãos. Vendo sua fortuna em questão, Ramos dos Reis
recorreu à lei, a qual determinava que para ocupar o posto de juiz de órfãos deveriam
ser dado em fiança apenas 400$000.
Em meio a tanta barafunda, finalmente Ramos dos Reis teve sua fiança aceita no
valor de 400$000, assumindo o cargo de juiz de órfãos e no qual permaneceu por três
anos.
399
Mas antes de dar por encerrado o caso de Antônio Ramos dos Reis na tão
difícil missão de ocupar o posto para o qual fora designado por eleição, e do qual não
pôde furtar-se, farei algumas últimas considerações.
Ao recusar ocupar o posto de juiz de órfãos, Ramos dos Reis pediu seu livramento
da obrigação para assistir sua lavra e escravos. Contudo, como súdito fiel a El-Rei,
tendo por várias vezes contribuído para a governabilidade e para o bem comum dos
povos foi, uma vez mais, chamado a cumprir com seu dever de vassalo.
Não obstante o receio em colocar sua fortuna em questão fato que o fez recorrer
à lei para dar em fiança somente 400$000 – e sua preferência em cuidar de seus próprios
negócios, Ramos dos Reis não pôde declinar da vontade de El-Rei. Se o mestre-de-
campo atuou enquanto fiel vassalo por diversas vezes na garantia da governabilidade da
coroa lusa inclusive à custa de sua fazenda e escravos –, o fez sendo recompensado
por várias mercês que recebeu ao longo de sua vida mercês essas as quais
contribuíram para o acumulo de tão grande fortuna.
Por ser o homem que era e por possuir a fortuna que possuía, Antônio Ramos dos
Reis mais uma vez foi chamado a servir ao bem comum dos povos para gerir parte do
crédito disponível na sociedade. Ao assumir o posto, por mais uma vez o potentado
cumpriu seu dever de leal vassalo, e por isso estaria novamente habilitado a receber
mercês.
Domingos de Abreu Lisboa, anteriormente citado como fiador de Antônio Ramos
dos Reis, igualmente tem algo a nos contar em sua peleja com os oficiais camarários e
oficiais régios.
399
Idem.
126
Por dois anos seguidos Domingos de Abreu Lisboa ocupou o lugar de procurador
da câmara de Vila Rica, em 1723 e 1724.
400
Tornou a ocupá-lo em 1734.
401
Em 08 de
julho de 1732, d. Lourenço de Almeida, o então governador das Minas, proveu
Domingos no posto de sargento-mor do terço dos auxiliares da Vila de Pitangui. De
acordo com a carta patente passada por d. Lourenço, Domingos serviu no posto de
alferes e depois no de capitão de uma companhia de ordenança de um distrito de Vila
Rica, servindo neste último posto por onze anos com louvável procedimento. Por ordem
do referido governador, operou na prisão de gente vadia na expedição feita em
decorrência do pedido de socorro do governador do Rio de Janeiro, Francisco de Castro
Morais. Em 1720, Domingos prestou auxílio ao conde de Assumar na contenção da
revolta,
402
atuando do mesmo modo em outra diligência sob ordem deste governador
com o fim de manter o sossego de Vila Rica, por cujo motivo d. Lourenço o agraciou
com o posto de sargento-mor. Ajudou no estabelecimento das Casas de Fundição e
Moeda colocando a serviço da edificação das mesmas mais de cinqüenta escravos seus,
além de ceder muitos outros para o desaterro dos terrenos destinado à construção dos
quartéis das Tropas de Dragões.
403
Anos mais tarde, em 1735, pouco depois de ter sido fiador de Antônio Ramos dos
Reis por ocasião da contenda relativa à referida eleição do posto de juiz de órfãos,
Domingos de Abreu foi eleito juiz ordinário mais velho da câmara de Vila Rica.
404
No mesmo ano, Domingos de Abreu Lisboa e Fernando da Mota, igualmente
sargento-mor e juiz ordinário da câmara, foram presos sob ordem do então governador
André de Melo e Castro, o conde das Galveias. A prisão deveu-se ao fato de ambos
400
http:www.ouropreto-ourtoworld.jor.Br/cmop%2017.htm.
401
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 31, doc. 58. CARTA de Martinho de Pina e Proença, para D. João
V, dando o seu parecer sobre a razão que houve para a prisão de Domingos de Abreu Lisboa e Fernando
da Mota. 20/01/P736. [incluído fontes cap. 1]
402
Não obstante a declaração de D. Lourenço afiançando a participação de Domingos no auxílio a D.
Pedro de Almeida na ocasião da Revolta de 1720, em Vila Rica – motivo pelo qual muitos foram
agradados com mercê –, mais tarde, em função de uma contenda de Domingos com o governador Gomes
Freire de Andrade a qual trataremos a seguir ,o governador Martinho de Mendonça de Pina Proença
assinalou que “Domingos de Abreu Lisboa, (foi) homem sedicioso e que nos motins que houve no tempo
do Conde de Assumar, foi um dos principais amotinadores deste povo, e por este delito foi preso naquela
ocasião”. De acordo com Carlos Kelmer Mathias, atribuir ao indivíduo a participação em valorosos
serviços ou em sedições era uma forma de dignificar ou macular a imagem do sujeito segundo os
interesses daqueles que o qualificavam. Sobre isso, conferir em especial o terceiro capítulo de KELMER
MATHIAS, Carlos Leonardo. Jogos de interesses e estratégias de ação no contexto da revolta mineira de
Vila Rica..., op. cit., passim.
403
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 24, doc. 79. REQUERIMENTO DE Domingos de Abreu Lisboa,
sargento-mor do Terço dos Auxiliares da vila de Pitangui, solicitando a mercê de o confirmar na serventia
do referido posto.22/08/A733. [incluído fontes cap. 1]
404
http:www.ouropreto-ourtoworld.jor.Br/cmop%2017.htm.
127
oficiais ter faltado visita ao oficial régio após a posse dos oficiais camarários no órgão
municipal. Tal visita fazia parte de um costume introduzido nas Minas pelo governador
d. Antônio de Albuquerque desde a criação das primeiras vilas sendo que, de acordo
com o mesmo, os oficiais novos da câmara deveriam dar parte ao governador no
primeiro dia após serem empossados em seus postos, visitando o oficial régio em corpo
de câmara, ou seja, devidamente ornados e paramentados.
405
Em parecer dado ao rei acerca do ocorrido com os juizes ordinários por Martinho
de Mendonça de Pina e Proença – governador das Minas entre os anos de 1736 e 1737
–, observa-se um destaque da importância do costume introduzido por d. Antônio de
Albuquerque: para que uns povos tão distantes do seu soberano, não se deixassem
cegar de idéias de república.
406
Ademais, Martinho de Mendonça em seu parecer
contrariou as palavras que anos antes o governador d. Lourenço de Almeida havia
escrito acerca de Domingos de Abreu. Em carta patente de 1732, d. Lourenço assinalou
que Domingos era um homem nobre e [de] reconhecido procedimento que havia atuado
com zelo em diversas diligências, inclusive na contenção da revolta de 1720, além de ter
cedido vários escravos para a construção da Casa da Moeda e do quartel das Tropas dos
Dragões.
407
Conforme Martinho de Mendonça, porém, Domingos de Abreu era homem
sedicioso e que nos motins que houve no tempo do conde de Assumar, foi um dos
principais amotinadores deste povo. Ao enquadrar Domingos de Abreu Lisboa entre os
sediciosos de 1720, o governador parece ter se valido de um recurso com o fim de
desqualificar o juiz ordinário. De acordo com Carlos Kelmer Mathias em seu estudo
acerca da Revolta de 1720, atribuir ao indivíduo a participação em valorosos serviços ou
em sedições era uma forma de dignificar ou macular a imagem do sujeito segundo os
interesses daqueles que o qualificavam. Assim, ao apontar que Domingos de Abreu
tomou parte entre os revoltosos, Martinho de Mendonça reforçava seus argumentos
quanto à participação de Domingos em conventículos na casa de Fernando da Mota. O
governador ressaltou ainda que Domingos espalhava proposições intoleráveis e
discorria que as Minas foram descobertas em quintadas e povoadas pelos povos sem
405
AHU, Cons. Ultra.- Brasil/ MG, cx. 31, doc. 58, doc. cit.
406
Idem.
407
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 24, doc. 79, doc. cit.
128
socorro nem despesa de Sua Majestade que se devia contentar com a pequena parte do
quinto que contribuem os povos.
408
Por terem faltado à ocasião, Domingos e Fernando alegaram estarem a ouvir
missa à Igreja do Ouro Preto. Porém, tal alegação foi rebatida por Martinho de
Mendonça. De acordo com ele, a visita foi procedida após à missa tendo contado com a
presença do vereador Manoel de Sousa Pereira, o procurador Estevão de Sousa
Sandoval e o escrivão Antônio Falcão Pereira.
409
Ainda de acordo com o governador,
por ocasião das eleições para a ocupação dos ofícios camarários em 1735, Domingos de
Abreu encontrava-se falido e em grandes empenhos, levando-o a que fizesse
parcialidades com Fernando da Mota e Luis de Sousa e Castro eleito vereador em
1735 –, para que pudessem, uma vez integrantes da câmara, arcar com o pagamento de
suas dívidas.
410
Ao tratar da prisão dos juizes ordinários por André de Melo e Castro, Maria
Verônica Campos nos fornece outros detalhes quanto a falta de decoro dos oficiais
camarários. De acordo com a autora, o governador insultado tencionara interferir no
processo eleitoral com o fim de impedir que Domingos de Abreu Lisboa, Fernando da
Mota e Luis de Sousa e Castro viessem a ocupar postos camarários. Não obstante a
tentativa de Martinho de Mendonça em livrar o conde das Galveias da acusação de
tentativa de interferência nas eleições camarárias, afirmando que as eleições da Câmara
se faziam com beneplácito dos governadores, Sebastião de Sousa Machado ouvidor
que auxiliara no processo eleitoral –, caiu em desgraça. De acordo com a autora, o
ouvidor foi denunciado por peitas de um candidato ao posto de juiz dos órfãos de Vila
do Carmo e por ter tomado parte no desvio de ouro. Após ser devassado, Sebastião de
Sousa Machado foi preso, mas fugiu no caminho para a praça carioca.
411
Conforme sugere Maria Verônica Campos, a chave para o entendimento do
dissabor entre Domingos de Abreu Lisboa e o governador André de Melo e Castro é
dada por Diogo de Vasconcelos. De acordo com o autor, em 1734 foi realizada uma
junta a qual buscava estabelecer uma melhor forma de arrecadação dos quintos, visando
evitar os descaminhos do ouro. Para tal junta, diferentemente da usual convocação dos
408
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 31, doc. 58.
409
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 31, doc. 58. CARTA de Martinho de Pina e Proença, para D. João
V, dando o seu parecer sobre a razão que houve para a prisão de Domingos de Abreu Lisboa e Fernando
da Mota. 20/01/P736. [incluído fontes cap. 1]
410
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 29, doc. 65, doc. cit.
411
CAMPOS, Maria Verônica. Governo de Mineiro: “de como meter as Minas numa moenda e beber-lhe
o caldo dourado”- 1693-1737. São Paulo: USP, 2002. (Tese de dourado), pp. 328-329.
129
representantes das vilas, foram chamados somente os procuradores das câmaras,
totalizando oito pessoas uma vez que, conforme aponta o autor, seria mais fácil obter
um resultado favorável perante poucos participantes. A junta contou com sete dos oito
procuradores, e na votação pela reforma a partir da qual seria implantada a capitação
como nova forma de arrecadação dos quintos reais Domingos de Abreu Lisboa teve
papel decisivo com seu voto e sua opinião declaradamente contrários ao novo
sistema.
412
Assim como Antônio Ramos dos Reis, Domingos de Abreu Lisboa se enquadrava
no padrão de ocupação da câmara: recebimento de patentes militares antes de ser eleito,
demonstração de capacidade de mando por meio da atuação em importantes diligências
e mesmo uma condição financeira favorável inferida a partir da declaração de d.
Lourenço de Almeida da posse de mais de 60 escravos por Domingos. o obstante, ao
opor-se a uma importante medida régia não apenas foi preso pelo conde das Galveias,
como teve sua imagem depreciada pelo também governador, Martinho de Mendonça de
Pina e Proença.
O episódio da prisão de Domingos de Abreu Lisboa aponta na direção de um
importante elemento, o qual não podia faltar nas trajetórias dos indivíduos no Antigo
Regime, qual seja, a inserção em redes sociais. Por certo, Domingos, Fernando da Mota
e Luis de Sousa e Castro mostraram-se aliados contra a implantação do sistema da
capitação nas Minas. É possível que o ouvidor Sebastião de Sousa Machado, quem
auxiliara Domingos e Fernando no processo eleitoral da câmara, estivesse, igualmente,
ligado ao juiz ordinário. Da mesma forma, é plausível supor que houvesse uma ligação
entre Domingos e o importante potentado Antônio Ramos dos Reis, uma vez que
Domingos fora fiador de Antônio em seu processo de ocupação do posto de juiz de
órfãos.
Desafortunadamente escapam-me elementos mais consubstanciados que permitam
afirmar, de modo peremptório, a formação, a duração e a amplitude dessas prováveis
redes. Contudo, ao se envolver em contenda com um governador é possível supor que a
ligação de Domingos com outros homens poderosos da sociedade tenha contribuído
para seu livramento sem que sofresse danos maiores. Dessa maneira, vale destacar que,
muitas vezes, mais do que atuar favoravelmente aos interesses régios com o fim de
412
VASCONCELOS, Diogo. História média das Minas Gerais.Belo Horizonte: Itatiaia, 1999, p. 76-77.
130
obter favorecimentos, era necessário pertencer a determinadas redes sociais que
conferissem suporte e proteção ao indivíduo.
No ano de 1729, Nicolau Carvalho de Azevedo foi eleito no posto de vereador. No
ano seguinte, ocupou o cargo de juiz ordinário, o qual voltou a ocupar alguns anos mais
tarde, em 1736. Muitos anos antes, Nicolau Carvalho serviu como provedor dos quintos
na freguesia de Ouro Branco, termo de Vila Rica, por três ocasiões: 1714, 1717 e 1721.
Nicolau tornou a ocupar outro posto na administração na qualidade de provedor do Real
Donatário quando, provavelmente, exercia sua ocupação na vereança, em 1729. Mas
Nicolau Carvalho não esteve restrito aos postos da governança.
Pelos idos de 1726, o dito foi provido no posto de sargento-mor das Ordenanças
em Ouro Branco, no qual serviu por aproximadamente quatro anos. Em 1729, Nicolau
foi provido por D. Lourenço de Almeida com duas outras patentes: uma de capitão-mor
das Ordenanças em Rio Grande, na comarca de Rio das Velhas
413
e outra, também de
capitão-mor, em Boaventura, comarca de Rio das Mortes,
414
O provimento com duas
patentes militares em lugares tão díspares e distantes no momento no qual Nicolau
ocupava o posto de vereador na câmara de Vila Rica cargo este cujo exercício exigia
moradia fixa na localidade para o cumprimento das obrigações camarárias –,
possivelmente está relacionado com o perfil violento assumido por Nicolau ao longo da
década de 1720 e com sua possível integração à rede do governador d. Lourenço de
Almeida. Seus atos, conflitos e relações sociais, assim como nos casos anteriores,
somam-se aos aspectos discutidos nos capítulos precedentes com o fim de melhor
compreendermos o perfil dos oficiais da câmara de Vila Rica.
Pelos idos de 1730, Francisco da Silva, que a esta altura era morador da cidade do
Rio de Janeiro, prostrou-se aos s de d. João V para que o rei punisse o capitão-mor
Nicolau Carvalho de Azevedo pela bárbara insolência que havia cometido contra sua
irmã, sua mãe (Felipa de Campos Pais) e seu pai, também chamado Francisco da Silva.
De acordo com Francisco da Silva, o filho, anos antes Nicolau Carvalho solicitara
413
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 16, doc. 10. REQUERIMENTO de Nicolau Carvalho de Azevedo,
capitão-mor da Ordenança do distrito do Rio Grande, solicitando a D. João V a mercê de o confirmar no
referido cargo. 10/01/A730.
414
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 25, doc. 09. REQUERIMENTO de Antônio de Almeida Vieira,
advogado dos auditórios de Vila Rica, solicitando a D. João V a mercê de mandar passar provisão, com
particular recomendação ao juiz de fora ou a outro qualquer ministro que esteja servindo em Vila Rica,
para se proceder a uma exata devassa contra Nicolau Carvalho de Azevedo, devido ao contencioso que
tinha com Domingos de Almeida Vieira, irmão do requerente. 17/09/A733.
131
desonestamente sua irmã, donzela que morava em companhia dos pais na paragem de
Ouro Branco, termo de Vila Rica.
415
A mãe, Felipa de Campos, buscando proteger a filha de novas investidas enviou a
moça para outras paragens. A tentativa da mãe, contudo, despertou a sanha do capitão-
mor que logo tratou de dar início à sua vingança. Assim, Nicolau Carvalho articulou
contra a mãe da donzela dizendo a Francisco da Silva que sua esposa era adúltera e que
não podia salvar a sua honra sem matá-la. Embora não restasse dúvida quanto a
inocência e bom procedimento de Felipa, Francisco da Silva, temeroso da reação de
Nicolau ao negar-se matar sua esposa, desculpou-se e alegou que se desse fim à vida de
sua consorte poderia ser perseguido e morto por seu próprio filho, quem compartilhava
consigo o mesmo nome. Diante da recusa de Francisco em matar Felipa por medo da
reação do filho, Carvalho de Azevedo declarou que lograria uma ordem por meio de um
juiz ordinário para prender e matar Francisco da Silva, o filho.
416
De posse da dita ordem, às dez horas da noite de 4 de novembro de 1721, o
capitão-mor, em companhia de alguns escravos armados, adentrou à casa da família da
donzela. Nicolau mandou que seus escravos amarrassem Francisco, o filho. e depois o
espancou a ponto de ser deixado como morto. Uma passagem do documento nos
fornece detalhes do trágico fim de Felipa:
(...)indo a mãe do suplicante dentro e trazendo um Cristo crucificado lhe
pedia de joelhos pelo sangue daquele senhor não fizesse dano, e foi tão
bárbara a desumanidade e frieza do suplicado [Nicolau], que com o Cristo na
mão a mandou pelos escravos ferir com instrumento de pão (...) de maneira
que logo nas sua mãos expirou sem sacramentos à vista de todos.
417
Após matar a mãe, e acreditando ter matado o irmão, Nicolau vasculhou o restante
da casa à cata da donzela sem, contudo, obter sucesso. Após a saída do facínora, os
vizinhos surpreenderam-se com Francisco ainda vivo. Prestaram-lhe assistência até que
415
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 17, doc. 46. REQUERIMENTO de Francisco da Silva, morador
no Rio de Janeiro, solicitando a D. João V a mercê de Mandar devassar a Nicolau Carvalho de Azevedo,
capitão-mor de Ibituruna, termo de Vila de São João do Rio das Mortes, devido aos numerosos crimes
que tem cometido. 17/11/A730
416
Idem.
417
Idem.
132
ficasse curado. Todavia, ao correr a notícia de que Francisco ainda estava vivo,
novamente tornou-se alvo de Nicolau. Com o auxílio dos vizinhos e parentes, os quais
fizeram frente à fúria de Nicolau, Francisco conseguiu fugir para outras paragens.
418
Por volta de 1733, Antônio de Almeida Vieira, advogado dos auditórios de Vila
Rica, suplicou ao rei para que se punisse Nicolau Carvalho de Azevedo pelas
insolências que tem cometido e atrocíssimas mortes que tem executado. Dentre elas, a
morte de seu próprio irmão, Domingos Vieira de Almeida.
419
De acordo com Antônio Vieira, por desejar vingar umas questões particulares
havidas com seu irmão, Domingos Vieira de Almeida, Nicolau Carvalho recorreu à
cobrança de uma dívida de 400$000 da qual Domingos havia sido fiador. Assim,
Nicolau buscou uma ordem de prisão junto ao governador d. Lourenço de Almeida,
levando Domingos à cadeia de Vila Rica.
420
No requerimento feito acerca do crime contra a donzela e sua família, Francisco
da Silva relata o ocorrido com Domingos Vieira. Suass palavras somam-se às do
advogado, fornecendo maiores detalhes acerca do ocorrido com Domingos Vieira.
Conforme o relato de Francisco da Silva
o suplicado [Nicolau] lhe buscou uma dívida 400$000 réis por ela sem figura
alguma de juízo o fez prender, sem embargo de lhe pagar, porque era o seu
sentido mais destruí-lo, que pagasse, e com efeito até depois de pago lhe
impediu soltura.
421
De acordo com Antônio Vieira e Francisco da Silva, mesmo após o pagamento da
dívida, Nicolau manteve Domingos preso na cadeia de Vila Rica. Assim, vendo o
carcereiro a iniqüidade da prisão, permitiu a saída de Domingos para que fosse à sua
418
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 17, doc. 46. REQUERIMENTO de Francisco da Silva, morador
no Rio de Janeiro, solicitando a D. João V a mercê de Mandar devassar a Nicolau Carvalho de Azevedo,
capitão-mor de Ibituruna, termo de Vila de São João do Rio das Mortes, devido aos numerosos crimes
que tem cometido. 17/11/A730. [incluído fontes cap. 1]
419
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 25, doc. 09. REQUERIMENTO de Antônio de Almeida Vieira,
advogado dos auditórios de Vila Rica, solicitando a D. João V a mercê de mandar passar provisão, com
particular recomendação ao juiz de fora ou a outro qualquer ministro que esteja servindo em Vila Rica,
para se proceder a uma exata devassa contra Nicolau Carvalho de Azevedo, devido ao contencioso que
tinha com Domingos de Almeida Vieira, irmão do requerente. 17/09/A733. [incluído fontes cap. 1]
420
Idem.
421
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 17, doc. 46, doc. cit.
133
fazenda. Ao tomar conhecimento de que Domingos andava às soltas, Nicolau
determinou fazer-lo prender, ou matá-lo. Temeroso da fúria de Nicolau, Domingos
Vieira abandonou suas terras e fugiu para as Cabeceiras do Chopotó, lugar distante
cinco dias de sua fazenda. Sua fuga, contudo, não o livrou da sanha de Nicolau.
422
Conforme o relato de Antônio Vieira, no ensejo de executar sua paixão e ódio,
Nicolau escreveu a um paulista de nome Alberto Dias, morador das Cabeceiras do
Chopotó, para que prendesse ou desse fim à vida de Domingos. Ao cabo de alguns dias,
Alberto remeteu a Nicolau a cabeça de Domingos. O capitão-mor, então, abriu um barril
de vinho para que todos bebessem à saúde do matador “publicando”, nas palavras do
irmão do morto, que havia sete anos que ninguém lho fizera que lhe não pagasse,
jactando-se de soberbo vingativo e régulo, associando-se com outras mais pessoas
distraídas do seu mesmo gênio por serem também inimigas de Domingos Vieira.
423
Nos requerimentos feitos por Francisco da Silva e pelo advogado Antônio Vieira
consta ainda relatos de outros crimes cometidos por Nicolau. Dentre eles, a morte do
fazendeiro Manoel de Matos. Segundo os requerentes, Manoel de Matos recusou-se a
vender sua fazenda a Nicolau, fazenda esta que era fronteiriça com as terras do facínora.
Depois disso, Manoel foi morto sendo encontrado, nas palavras do advogado Antônio
Vieira Manoel, em
umas capoeiras do mesmo suplicado [Nicolau] amarrado a um pau pelo
pescoço e fez com a cabeça para baixo, porém corrupto que se lhe não
conhecera fendas, nem instrumento com que foi morto, em termos que se lhe
não pôde dar sepultura, e o suplicado, despoticamente, se meteu de posse da
dita fazenda.
424
Para além dos assassinatos, Nicolau foi acusado por Francisco da Silva e Antônio
Vieira por outros crimes. De acordo com os requerentes, Nicolau aterrorizava os
moradores de Congonhas onde estava vivendo desde 1734 atemorizando e
422
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 26, doc. 01. REQUERIMENTO de Antônio de Almeida Vieira,
advogado nos Auditórios de Vila Rica, pedindo provisão dirigida ao juiz de fora do Ribeirão do Carmo
para que proceda a uma exata devassa contra Nicolau Carvalho de Azevedo, de diversos delitos por estes
cometidos. 08/01/A734.
423
Idem.
424
Idem.
134
espancando seus moradores e vizinhos. Ademais, o advogado dos auditórios de Vila
Rica deu conta dos excessos cometidos por Nicolau no tempo em que fora juiz
ordinário. Conforme Antônio Vieira, Nicolau proferiu sentenças contra um Francisco
Ferreira da Silva e perseguiu seus chegados por vingança em virtude de uma petição que
o dito Francisco fez contra a câmara de Vila Rica.
425
Além disso, mandava arrematar
para si os bens dos órfãos tomando-os pelo que quer, estando publicamente usando
deles
426
e dava sentenças injustas conforme a satisfação de seus interesses e daqueles
a quem desejava favorecer.
427
As mazelas de Nicolau permaneceram impunes por toda a década de 1720 até pelo
menos 1734. Embora Francisco da Silva e Antônio Vieira tivessem conseguido provisão
régia para que se realizasse uma devassa dos crimes cometidos por Nicolau, não
encontrei registros da condenação. Não obstante, a ocupação do posto de juiz ordinário
na câmara de Vila Rica em 1736 leva-me a crer que Nicolau não pagou pelos seus
crimes, tal como desejavam seus acusadores. Os motivos da não aplicação da justiça
contra o facínora foram revelados por Francisco e Antônio.
De acordo com o advogado Antônio Vieira, em lugar de ser punido, Nicolau foi
agraciado com a patente de capitão-mor na comarca de Rio das Mortes, não obstante
suas obrigações com a câmara de Vila Rica, da qual era oficial. Assim, para Antônio
Vieira, Nicolau solicitava estes cargos e respeitos para se fazer mais temido e vingar
suas depravadas inclinações, não deixando de conservar o cargo de juiz.
428
Sobre este
aspecto, Francisco da Silva declarou que para conciliar mais medo, e fazer com mais
soltura estes nefandos e abomináveis delitos, Nicolau procurou ser capitão-mor, e
procura sempre ser juiz, em que faz notórias vexações e injustiças.
429
Contudo, por detrás das atrocidades que cometera, mais do que sua posição social
e cargos que possuía, estavam as relações sociais que estabelecera. Conforme
apontaram os delatores em seus requerimentos, por várias ocasiões Nicolau não apenas
fora auxiliado como acobertado por seus aliados. O advogado Antônio Vieira, ao
fornecer detalhes acerca da violência cometida contra o irmão da donzela, declarou que
a ordem de prisão contra Francisco da Silva foi dada pelo juiz ordinário e capitão-mor
425
Idem.
426
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 17, doc. 46, doc. cit.
427
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 26, doc. 01, doc. cit.
428
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 25, doc. 09, doc. cit.
429
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 17, doc. 46, doc. cit.
135
Domingos Moreira Fernandes,
430
quem, além de ocupar o ofício camarário à mesma
época de Nicolau, era seu vizinho, partindo umas terras na paragem do Pau Grande do
Jequitibá.
431
Para além da ligação entre Nicolau e o outro juiz ordinário, Antônio Vieira foi
enfático ao apontar a ligação existente entre o facínora e o ouvidor da comarca
afirmando que a devassa não deveria ficar à cargo daquele ministro, por este ser mui
particular amigo do suplicado [Nicolau].
432
Ademais das ligações que Nicolau
mantinha com o juiz ordinário da câmara de Vila Rica e com o ouvidor da comarca, as
palavras de Antônio Vieira nos permitem ainda supor a existência de um vínculo entre
Nicolau e o então governador d. Lourenço de Almeida. Conforme o advogado, o rei
teria passado uma provisão ao governador para que o juiz de fora de Vila do Carmo
procedesse à devassa contra Nicolau. Contudo, foi tal a indústria e poder do suplicado
que fez com que o dito governador não entregasse a provisão ao dito juiz de fora, e se
não tomasse conhecimento dos casos mencionados.
Outro indicio da relação havida entre Nicolau e o governador fica à cargo de uma
carta escrita em setembro de 1732. Nessa carta, Nicolau relatou a d. Lourenço de
Almeida que após a sua partida das Minas teve início a circulação de panfletos jocosos e
satíricos. Nicolau ainda deu conta ao ex-governador que, concomitante à circulação dos
papéis, realizou-se um enterro simbólico do oficial régio e uma reunião de pessoas nas
praças, local onde relembravam os episódios mais escabrosos do governo de d.
Lourenço.
433
Se por um lado o governo de d. Lourenço foi marcado por um período de relativa
tranqüilidade e significativo aumento das rendas reais, por outro seu governo, mais do
que seus predecessores, obteve destaque pelo amplo envolvimento em atividades
ilícitas. Dentre elas, destaca-se a ocultação da descoberta de pedras preciosas nas Minas
430
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 25, doc. 09, doc. cit.
431
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 06, doc. 19. REQUERIMENTO de Nicolau Carvalho de Azevedo,
solicitando a confirmação da casta de sesmaria de meia légua de terra em quadra, Pau Grande do
Jequitibá, freguesia de Santo Antônio do Campo, termo de Vila Rica. 15/03/A725.
432
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 26, doc. 01, doc. cit.
433
Para maiores detalhes acerca dos eventos satíricos realizados após a partida do governador, conferir
ROMEIRO, Adriana. “O enterro satírico de um governador: festa e protesto político nas Minas
setecentistas”. In: JANCSÓ, István & KANTOR, Íris (orgs.) Festa: cultura e sociabilidade na América
portuguesa. São Paulo: Hucitec: Editora da Universidade de o Paulo: Fapesp: Imprensa Oficial, 2001,
p. 302.
136
do poder régio, assim como a atuação no contrabando das mesmas.
434
Tanto no que
respeita a manutenção da governabilidade, como na realização de atividades ilegais, d.
Lourenço contou, em larga medida, com seus aliados imersos em uma ampla rede de
reciprocidade.
435
Nesse sentido, é possível conjeturar que sendo Nicolau Carvalho de Azevedo
integrante da rede de d. Lourenço, ambos pudessem se beneficiar dessa relação. Assim,
o acobertamento pelo governador dos crimes cometidos por Nicolau, bem como a
premiação com patentes militares, constitui-se em chaves para um melhor entendimento
da impunidade de Nicolau.
Tal como apontado acima, a integração da rede de d. Lourenço conferiu proteção a
Nicolau, garantindo ao juiz ordinário que seus crimes permanecessem impunes, não
obstante a atrocidade e gravidade de seus delitos. Dessa forma, ao invés de obedecer as
ordens régias, d. Lourenço não apenas buscou acobertar seu aliado como, conforme
assinalaram os delatores, premiou Nicolau com patentes militares. Por outro lado, tais
patentes foram concedidas para que Nicolau tivesse jurisdição em duas díspares e
distantes comarcas, quais sejam: a de Rio das Mortes e a de Rio das Velhas. É possível
que os provimentos concedidos pelo governador tivessem duas finalidades: 1) a
tentativa de abrandar o clima desfavorável à Nicolau em decorrência às acusações por
seus crimes embora a data do primeiro documento de acusação não seja precisa,
consta que o requerimento de Francisco da Silva datava de antes de 1730; 2) o serviço
que o perfil violento de Nicolau poderia prestar aos interesses de d. Lourenço, fosse em
termos da manutenção da governabilidade, fosse com o fim de garantir a satisfação de
interesses particulares. Uma vez enviado para regiões tão afastadas do centro
administrativo das Minas (Vila Rica), é possível que d. Lourenço esperasse que Nicolau
homem de tal indústria e poder pudesse ampliar sua influência [a do governador]
em tão distantes paragens.
A análise em conjunto das trajetórias de Ramos dos Reis, Domingos de Abreu
Lisboa e Nicolau Carvalho de Azevedo por certo ratificam os aspectos ligados ao perfil
dos oficiais da câmara destacados em momentos anteriores. Nesse sentido, os primeiros
434
CAMPOS, Maria Verônica. Governo de Mineiro: “de como meter as Minas numa moenda e beber-lhe
o caldo dourado”- 1693-1737. São Paulo: USP, 2002. (Tese de dourado)
435
Acerca da rede de d. Lourenço de Almeida, conferir Maria Verônica Campos, idem, ibidem e o
terceiro capítulo de KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. Jogos de interesses e estratégias de ação no
contexto da revolta mineira de Vila Rica, c. 1709 c. 1736. Rio de Janeiro: UFRJ, 2005. (Dissertação de
Mestrado).
137
elementos a serem destacados relacionam-se à detenção de patentes militares antes de
serem eleitos para os postos camarários e à capacidade de mando. No Caso de Antônio
Ramos dos Reis, tal capacidade foi reforçada pela atuação em várias diligências
militares e pelos escravos que sua fortuna lhe facultara possibilitando-o, por certo, fazer
uso de seus cativos nas atividades militares quando necessário. O mesmo certamente se
passou com Domingos de Abreu Lisboa que fez uso de seus escravos na contenção da
Revolta de 1720. Ademais, é possível supor que quando desafiou o governador que
assistia às Minas em 1735, Domingos de Abreu gozasse de certo grau de poder
garantido não apenas por sua patente militar e escravos, mas também das tão valiosas
relações sociais que naturalmente possuía. Por fim, através dos crimes cometidos por
Nicolau Carvalho de Azevedo, foi possível perceber a inter-relação entre posição
militar, uso de escravos armados e o valor das relações sociais na constituição do seu
poder de mando, ainda que este, por diversas vezes, não estivesse voltado para o uso do
bem comum, contrariando o pressuposto do termo homem bom.
3.2. O homem bom em Vila Rica
Não obstante o termo “homens bons” encerrasse alguns pressupostos em sua
conformação, o perfil deste grupo poderia sofrer variações conforme as disparidades
entre as diversas regiões do império. De acordo com Nuno Gonçalo Monteiro, entre as
centenas de municípios que se estendiam desde o reino até as conquistas, as elites
camarárias não constituíam um grupo social uniforme. Assim, determinados aspectos
relacionados à qualificação do indivíduo como “homem bompoderiam ser reforçados
em detrimentos de outros ou, até mesmo, desobedecidos.
Ainda conforme Nuno Gonçalo, havia um pressuposto fundamental segundo o
qual o governo local deveria recair sobre as mãos das elites políticas locais que
deveriam estar entre os nobres da terra designando, assim, que as elites políticas
deveriam ser recrutadas em meio à elite social. De acordo com tal pressuposto, os
integrantes desta elite seriam mais desinteressados em lançar mão do bem comum em
benefício próprio, além de terem sua autoridade mais facilmente acatada.
436
436
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Sociologia das elites locais (séculos XVII-XVIII). Uma breve reflexão
historiográfica”. In: CUNHA, Mafalda Soares da & FONSECA, Teresa (orgs). Os municípios no
138
Aliada à integração de uma elite social, aqueles considerados “homens bons”
deveriam ser naturais da terra, sendo questões ligadas à sua ascendência eram
fundamentais para atestar sua qualidade. Dessa forma, eram considerados dois aspectos:
ser filho ou neto de homens que passaram pela governança e possuir o sangue livre de
impurezas. Tais impurezas relacionavam-se aos exercícios de trabalhos mecânicos
fosse pelos antepassados, fosse pelo próprio indivíduo – e pelo parentesco com judeus e,
especialmente no caso das conquistas, com negros.
437
Não obstante esses pressupostos, havia ainda outros meios de integrar o grupo dos
“homens bons”. Dentre eles, as relações familiares tiveram um papel fundamental. De
acordo com Luis Vidigal, o meio mais seguro de um indivíduo estranho integrar o grupo
de “homens bons” de uma dada localidade fosse ele membro de outras nobrezas
locais, ou não era por meio da união matrimonial com elementos da nobreza local.
438
Infelizmente, devido à natureza das fontes analisadas acerca dos oficiais camarários de
Vila Rica, não foi possível averiguar de modo aprofundado a influência que dos laços
familiares exerceram no processo de um indivíduo passar a integrar o grupo daqueles
aptos a ocuparem posto no órgão municipal. Ainda assim, foi possível perceber algumas
relações. Destaque para os casos de Félix de Gusmão Bueno da Silva quem, além de ser
um dos primeiros povoadores das Minas, fora parente de Baltazar da Silva Bueno,
paulista bandeirante e descobridor de minas de ouro em Goiás. Outro caso de parentesco
foi aquele detectado entre Pascoal da Silva Guimarães e João da Silva Guimarães, que
sendo pai e filho serviram no posto de juiz ordinário em anos consecutivos.
Outros trabalhos mais dedicados ao estudo das ligações familiares apontam para a
importância das mesmas na conformação da elite camarária. George Félix Cabral de
Sousa assinalou que as relações familiares se constituíram em fatores de suma
importância na determinação dos quadros de ocupação dos ofícios camarários em
Recife.
439
Adriano Comissoli, estudando a câmara de Porto Alegre e partilhando da
noção de bandos tal qual definida por João Fragoso, apontou para uma forte presença de
Portugal moderno: dos forais manuelinos às reformas liberais. Lisboa: Edições Colibri e CIDEHUS
EU, 2005, pp. 71-72.
437
SILVA, Beatriz Nizza da. Ser nobre na colônia. São Paulo: Editora UNESP, 2005, passim e SOUZA,
George Félix Cabral de. Elite y ejercício de poder em el Brasil colonial: la câmara municipal de Recife
(1710-1822). Salamanca: 2007 (Tese de doutorado), p. 196.
438
VIDIGAL, Luis. No microcosmo social português: uma aproximação comparativa à anatomia das
oligarquias camarárias no fim do Antigo Regime político (1750-1830)”. In: VIEIRA, Alberto (coord.). O
município no mundo português. Seminário Intewrnacional. Coimbra: CHA, 1998, p. 133.
439
SOUZA, George Félix Cabral de, idem, p 344.
139
indivíduos ligados entre si por relações familiares e/ou por interesses políticos e
econômicos.
440
Para além das relações familiares, havia ainda algumas outras formas de integrar o
grupo de homens aptos aos postos da câmara. Tal como apontado muitas páginas atrás,
uma das vias de acesso à elite camarária se dava por meio da ocupação do posto de
almotacé que, por vezes, podia ser usado como forma de enobrecimento capaz de dotar
o indivíduo de meios de adentrar aos grupos dos homens bons”. Mas para isso era
necessário ser reconhecido como merecedor das honras pelos demais membros da
sociedade o que, de acordo com Joaquim Romero Magalhães, nem sempre ocorria.
441
A
elevação do estatuto do indivíduo na hierarquia social também poderia se dar por meio
da prestação de serviços à coroa.
442
Nesse sentido, o estudo de João Fragoso acerca do
Rio de Janeiro nos fornece a chave para o melhor entendimento da conformação do
perfil do “homem bom” em Vila Rica.
Tratando da formação do ideal de nobreza da terra nos primórdios da formação da
sociedade fluminense, o autor aponta que, quando elementos focados na ascendência de
pais e avós camaristas não podiam ser levados em consideração, as Ordenações não
previam a maneira pela qual deveriam ser escolhidos os homens que tomariam parte na
câmara na formação de uma vila. No caso do Rio de Janeiro, o autor assinala que foram
os homens envolvidos com a conquista daquela região ou seja, que ao longo de 200
anos, à custa de suas vidas e fazendas serviram à monarquia –, que arrogaram para si a
condição de “homens bons” naquela sociedade.
443
Assim de acordo com o autor, para
aqueles denominados nobreza da terra,
a conquista militar do recôncavo da Guanabara pelos seus antepassados
fração de elite de diversas localidades da América (...) –, lhes teria dado
mando sobre a nova sociedade. Eles, em nome del rey, tinham conquistado o
Rio de Janeiro e depois tornado viável a república naquelas paragens. Neste
último caso, tinham organizado a provedoria da Fazenda Real, a ouvidoria e
440
COMISSOLI, Adriano. Os “homens bons” e a câmara de Porto Alegre (1767-1808). Niterói: PPGH –
UFF, 2006, p. 76.
441
MAGALHÃES, Joaquim Romero. Os nobres da governança das terras”. In: MONTEIRO, Nuno,
Gonçalo; CARDIM, Pedro & CUNHA, Mafalda Soares da (orgs). Optima Pars: elites ibero-americanas
no Antigo Regime. Lisboa: ICS. Imprensa de Ciências Sociais, 2005, p. 70.
442
MONTEIRO, Nuno Gonçalo, op. cit., p. 60.
443
FRAGOSO, João. Fidalgos e parentes de pretos: notas sobre a nobreza principal da terra do Rio de
Janeiro”. In: FRAGOSO, João, ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de & SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá.
Conquistadores e negociantes: histórias de elites no Antigo Regime nos trópicos. América lusa, séculos
XVI a XVIII. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2007, passim.
140
o governo militar da cidade, entre outras instituições indispensáveis ao bem
comum dos povos (...) Daí, nada mais natural, segundo a crença corporativa
da sociedade, que compartilhar a autoridade da sociedade com a monarquia.
E isto podia coincidir com os postos camaristas ou com outro locus de
poder.
444
A autoridade destes conquistadores que, ao menos até parte do século XVIII,
predominavam sobre os negociantes da praça carioca –, era consolidada mediante sua
posição social firmada em decorrência dos serviços prestados à coroa, das mercês
recebidas e da antiguidade das famílias. Para além desses aspectos, tais conquistadores e
seus descendentes também lançavam mão de outros dois importantes recursos:
estabelecimento de alianças – em especial aquelas mantidas por meio do matrimônio – e
a negociação com estratos subalternos em particular com os escravos que,
transformados em braços armados, tornavam-se peça fundamental na manutenção da
autoridade daqueles homens, nobres da terra.
A pesquisa atinente aos oficiais da câmara, tal como apontado acima, não revelou
laços matrimoniais, embora tenham sido encontradas alianças de outras naturezas,
como, no caso de Nicolau Carvalho de Azevedo, com oficiais gios, ou de Domingos
de Abreu Lisboa, com outros oficiais da câmara. Os termos “conquista” ou
“conquistador” não foram encontrados para nenhum dos indivíduos estudados. Não
obstante, expressões como “primeiro povoador” ressaltando a atuação dos indivíduos na
descoberta do ouro por vezes figura nos documentos, tal como foi o caso de Antônio
Ramos dos Reis quem fez deste um dos argumentos para tentar livra-se, junto ao rei, de
suas obrigações com o juizado dos órfãos. Mas, certamente, é a partir da idéia de
prestação de serviços em si e das compensações advindas daí na conformação do perfil
social do indivíduo que podemos compreender as feições dos “homens bons” em Vila
Rica.
Conforme enunciado em outra ocasião, as descobertas de ouro nas Minas levaram
a um expressivo afluxo de pessoas de vários estratos sociais para as Minas. A região
mineradora tornou-se um espaço de oportunidades as quais não se limitavam aos ganhos
econômicos advindos da exploração do metal dourado. Para vários indivíduos, aquele
444
Idem, pp. 47-48.
141
momento marcado pela formação de uma sociedade significou a possibilidade de
ascender socialmente. Tal ascensão foi propiciada, dentre outros fatores, por meio de
patentes militares recebidas mediante a prestação de serviços à coroa. Até pelo menos
1720, essa prestação de serviços foi traduzida, principalmente, na atuação contra as
diversas revoltas e conflitos que assolaram as Minas em seus anos iniciais.
Por certo, o exemplo mais emblemático da possibilidade de ascensão econômica e
social nas Minas se deu na pessoa de Pascoal da Silva Guimarães. Relembrando seus
passos, Pascoal procedeu do reino, instalando-se na praça carioca como caixeiro,
prestando serviços na loja de Francisco do Amaral Gurgel. Em 1704, passou às Minas
do Ouro onde, após empregar uma técnica de extração mais moderna, enriqueceu
rapidamente. Em 1708, recebeu uma patente de sargento-mor. Atuou na guerra dos
emboabas e, em função do apoio dado ao governador d. Antônio Albuquerque que
vinha à região para das fim ao conflito, foi designado como quase o principal
instrumento da devida obediência que deram ao dito governador
445
por d. Braz
Baltazar, oficial régio que assumiu o governo das Minas posteriormente. Em 1711,
recebeu a mais alta patente militar dos auxiliares, o posto de mestre-de-campo. No
mesmo ano, Pascoal, não obstante impedido de seguir para o Rio de Janeiro para lutar
contra a invasão francesa devido à sua nomeação como superintendente de Vila Rica
durante a ausência do governador, disponibilizou escravos seus para atuarem na
diligência. Além disso, era detentor de terras e muitos escravos e mantinha alianças com
vários e importantes membros da sociedade, vindo a ser juiz ordinário na câmara de
Vila Rica no ano de 1719.
A obtenção de patentes militares, tal como apontado anteriormente, facultava ao
indivíduo o acesso a postos camarários. Longe de restringir-se ao caso de Vila Rica, a
detenção de patentes militares permitia o acesso às câmaras de várias partes dos
domínios lusos, inclusive no reino. Contudo, vale lembrar o impacto que as patentes
militares exerceram na ocupação dos postos camarários em Vila Rica: além de 40,74%
dos homens da câmara serem militares antes de eleitos para suas funções no poder
municipal, a ocupação dos ofícios camarários se deu, em grande medida, conforme as
patentes dos indivíduos. Assim, foi possível a visualização de um padrão de ocupação
dos postos da câmara informado fundamentalmente por militares, cuja patente de
445
APM, SC, 09, fl. 78. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a Pascoal da Silva
Guimarães. Vila Rica, 12/01/1714.
142
capitão viabilizou o acesso aos cargos de procurador e vereador, e a patente de sargento-
mor o fez para o ofício de juiz ordinário.
A obtenção de patentes militares mediante a prestação de serviços ao rei era
amparada pela posição econômica ocupadas por esses homens. Em geral, esses
indivíduos integravam ao menos uma camada média da sociedade e possuíam escravos
os quais, para além de status, forneciam o suporte necessário à manutenção da
autoridade daqueles homens. Dessa forma, tendo em vista o caso de Vila Rica, o perfil
dos homens bons da câmara se configurava a partir, principalmente, do recebimento de
patentes militares em especial de capitão e sargento-mor –, mediante a prestação de
serviços régios. Para prestar tais serviços era necessário que esses homens portassem
certo vel de riqueza o qual lhes possibilitassem arcar com todos os custos das
incursões militares. Ademais, era necessário que levassem consigo escravos armados.
Mais do que qualquer título social, na posse de tais escravos é que residia o principal
elemento o qual poderia garantir a autoridade de seus senhores frente à sociedade.
143
Considerações finais
144
Ao longo deste trabalho, demonstrei o perfil dos homens que tiveram lugar na
câmara de Vila Rica entre os anos de 1711 a 1736. Assim, no primeiro capítulo abordei
aspectos econômicos relativos ao funcionamento da câmara e aos próprios indivíduos
que a compuseram. Ao tratar das contas camarárias, não apenas assinalei a atuação da
câmara frente à sociedade, mas também lancei bases para o estudo do enriquecimento
dos oficiais camarários. Dessa forma, por meio da comparação entre os valores
recebidos em propinas e emolumentos com o valor dos escravos e com a média dos
mesmos por faixa de fortuna, foi possível perceber a inviabilidade, ao menos para o
caso de Vila Rica, do enriquecimento através do exercício de atividades no órgão
municipal. Ademais, demonstrei que as propinas por assistências às festividades as
maiores fontes de renda dos oficiais camarários –, quando muito, possibilitava a compra
de apenas um escravo o bem mais precioso daquela sociedade. Além disso, as
propinas nem sempre se configuravam uma fonte segura de dinheiro, pois este tipo
despesa poderia ser glosado das contas da câmara.
Ainda no primeiro capítulo, reuni o maior número de dados possíveis com o
intuito de revelar as atividades e a posição econômica desses indivíduos. Por meio das
informações obtidas, foi possível averiguar que os homens da câmara estavam,
fundamentalmente, envolvidos com atividades ligadas à posse de terras, tais como
agricultura e mineração. Por tais atividades pressupor o uso de escravos, assinalei neste
capítulo a difusão da posse de cativos entre esses homens.
Por fim, destaquei a ligação dos oficiais camarários com outras paragens por meio
da análise das procurações bastante. Assim, assinalei que esses homens tinham
negócios e sociedades em diferentes partes não apenas da América portuguesa, como
também no reino. Apontei ainda para as conexões de alguns desses indivíduos com
homens de negócios na praça carioca e com traficantes na Bahia, sinalizando para a
atuação desses indivíduos em importantes circuitos mercantis.
No segundo capítulo, ocupei-me da análise dos elementos sociais que
compuseram o perfil dos homens que ocuparam os postos camarários. Nesse sentido,
analisei, sobretudo, a atuação em outros postos administrativos e o recebimento de
patentes militares – mercês mais comuns dentre aquelas que conferiam nobilitação
recebidas pelos oficiais da câmara. Para avaliar o impacto destes dois elementos,
considerei a primeira ocasião em que esses indivíduos foram eleitos para algum posto
camarário como divisor de águas em suas trajetórias de vida. Tal metodologia permitiu
averiguar, em sentido mais amplo, dois aspectos: 1) por via de regra, somente após
145
cumprir um desses requisitos o indivíduo se tornava apto a ocupar um posto camarário;
2) em geral, prescindia-se de homens que detivessem experiência administrativa em
lugar daqueles com patentes militares.
Ao me ater à análise do perfil social dos oficiais da câmara, foi possível perceber a
existência de um padrão de ocupação dos ofícios camarários. Esse padrão se
caracterizou pela recorrência de indivíduos dotados de capacidade de mando
decorrentes do envolvimento com atividades militares, mediante o uso de escravos
armados, e, naturalmente, a detenção de patentes. De acordo com o padrão detectado, o
nível das patentes obtidas assumiu notável importância. Desse modo, o nível nimo
para ser eleito nos postos de procurador e vereador era a patente de capitão e para o
posto de juiz ordinário, a de sargento-mor.
Por fim, o terceiro capítulo constou de duas partes. Na primeira, apresentei mais
detalhadamente três indivíduos ocupantes de postos camarários. Para além de serem
exemplos emblemáticos, esses indivíduos cumpriram o papel de apontar, por meio de
suas trajetórias, as implicações de seus conflitos e alianças assim com de suas
estratégias. Ademais, os relatos das trajetórias desses indivíduos serviram de ensejo à
discussão do que foi o homem bom em Vila Rica, compondo a segunda parte do último
capítulo.
Desse modo, e buscando reunir os principais meios pelos quais os indivíduos se
tornavam aptos à ocupação do cargo camarário, assinalei a importância da detenção de
um nível mínimo de riqueza, que possivelmente posicionava esses indivíduos, pelo
menos, na camada média da sociedade. Tal posição econômica, por certo, lhes conferia
status, elemento importante na constituição do perfil de um homem bom. Para além da
distinção decorrente da posição econômica, a riqueza destes homens lhes possibilitou
arcar com os custos das incursões militares e, principalmente, com a posse de escravos,
os quais, armados, sustentavam suas autoridades.
Ao prestarem serviço ao rei na manutenção da governabilidade, tais homens eram
agraciados com patentes militares que se aliavam a uma autoridade prévia, qualificando-
os socialmente. E em uma sociedade onde se vivia distúrbios de toda sorte, optava-se
para que estivessem à frente da governança aqueles capazes de atuar ás custas do
sangue, fazenda e escravos.
146
Referências Bibliográficas
147
Documentação manuscrita
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 03, doc. 18. CARTA de Antônio Berquó del Rio,
provedor da Fazenda Real das Minas, dando seu parecer sobre o bom serviço de
Lourenço Pereira da Silva, pelo que poderia ser nomeado tesoureiro-geral da
Fazenda Real. Vila Rica, 13/05/1722.
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 19, doc. 45. CARTA de Antônio Freire da Fonseca
Osório, juiz de fora da Vila de Ribeirão de Carmo, informando a D. João V acerca
das incorreções cometidas pelo juiz Luís José Ferreira de Gouvêa, no exercício de
suas funções. Vila do Carmo, 20/09/1731.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 08, doc. 60. CARTA de D. Lourenço de Almeida,
governador de Minas Gerais, dando seu parecer a D. João V sobre os ordenados
vencidos por Francisco de Almeida Brito, tesoureiro da Fazenda Real, conforme
provisão régia de 22 de maio de 1725. Vila Rica, 24/05/1726.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 08, doc. 79. CARTA de Eugênio Freire de
Andrade, superintendente da Casa de Fundição e Moeda, sobre nomeação de
Antônio de Araújo Guimarães, para o posto de capitão dos moedeiros, pelo
governador das Minas, D. Lourenço de Almeida, e pedindo ordem de
confirmação. Vila Rica, 01/06/1726.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 10, doc. 46. CARTA patente de D. João V,
confirmando Pedro Rosa de Abreu no posto de sargento-mor da Comarca de Vila
Rica. Lisboa, 21/03/1727.
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 14, doc. 62. CARTA de D. Lourenço de Almeida,
governador das Minas Gerais, dando seu parecer sobre o bom desempenho de
Lourenço Pereira da Silva, no cargo de tesoureiro da Fazenda Real. Vila Rica,
21/07/1729.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 16, doc. 79. CARTA de D. Lourenço de Almeida,
governador de Minas, para D. João V, informando sobre o decorrer das obras de
construção de quartéis das Companhias de Dragões e da recusa da nova mara de
Vila Rica em custear as despesas. 08/05/1730.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 31, doc. 58. CARTA de Martinho de Pina e
Proença, para D. João V, dando o seu parecer sobre a razão que houve para a
prisão de Domingos de Abreu Lisboa e Fernando da Mota. 20/01/P736.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 41, doc. 59. CARTA de Antônio Rodrigues de
Macedo, provedor da Fazenda Real de Minas Gerais, a D. João V, dando
cumprimento a provisão de 1741, fevereiro, 28, que ordena que se aplicasse
naquela provedoria o que fora decretado para todo o Brasil, relativamente ao
provimento dos ofícios e respectivos donativos. Vila Rica, 29/06/1741.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx: 66, doc. 07. CARTA do desembargador Tomás
Roby de Barros Barreto, intendente dos diamantes, a D. José I, acerca dos
administradores do contrato de Diamantes, José Álvares Maciel, João Fernandes de
Oliveira e Manoel Mateus Tinoco. Tejuco, 05/11/1754.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx: 67, doc. 34. CARTA do desembargador Tomás
Roby Barros Barreto para D. José I, enviando o requerimento dos contratadores
João Fernandes de Oliveira e Manoel Mateus Tinoco, a respeito das condições do
contrato, com a sua informação. Tejuco, 05/04/1755.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 69, doc. 91. CARTA de José Antônio Freire de
Andrade, governador de Minas, informando a Diogo de Mendonça Corte-Real ter
148
participado ao provedor da Fazenda Real, Domingos Pinheiro, da referida
Capitania ordem no sentido de levantar o seqüestro que se fez a Francisco Pereira
da Silva, arrematante do contrato das Entradas das Minas. Vila Rica, 28/06/1756.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 69, doc. 91. CARTA de José Antônio Freire de
Andrade, governador de Minas, informando a Diogo de Mendonça Corte-Real ter
participado ao provedor da Fazenda Real, Domingos Pinheiro, da referida
Capitania ordem no sentido de levantar o seqüestro que se fez a Francisco Pereira
da Silva, arrematante do contrato das Entradas das Minas. Vila Rica, 28/06/1756.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 08, doc. 71. CERTIDÃO passada por D. Lourenço
de Almeida, governador das Minas Gerais, acerca da habilidade de Domingos da
Rocha Ferreira, para o cargo de oficial de Ordenança, para cobrança dos quintos
reais, no distrito e freguesia de São Bartolomeu. Vila Rica, 26/05/1726.
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 22, doc. 50. CERTIDÃO passada por Luís José
Ferreira Gouvêa, tabelião de Público Judicial e Notas de Vila Rica, atestando
acerca do que levaram os ouvidores da referida Comarca, por cada condenação.
Vila Rica, 15/10/1732.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 32, doc. 34. CERTIDÃO dos juízes, vereadores e
procuradores do Senado da Câmara de Vila Rica, confirmando os bons serviços do
capitão Estevão de Sousa Sandoval, no ofício de escrivão dos órfãos de Vila Rica.
Vila Rica, 04/08/1736.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 04, doc. 04. CONSULTA do Conselho Ultramarino
sobre a nomeação de Lourenço Pereira da Silva, no posto de tesoureiro-geral da
Fazenda Real. Lisboa, 18/02/1723.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 13, doc. 26. CONSULTA do Conselho Ultramarino
sobre a nomeação de Tomé Ferreira da Cruz para o posto de escrivão dos órfãos
de Vila Rica. Lisboa, 23/09/1728.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 47, doc. 11. CONSULTA do Conselho Ultramarino
sobre o requerimento de Domingos de Abreu Lisboa, sargento-mor de Vila Rica,
no qual solicita a D. João V a graça de suspender a ordem de seu envio sob prisão
para Lisboa. Lisboa, 07/05/1746.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 45, doc. 28. DECRETO de D. João V, nomeando
Antônio da Silva Porto na serventia de escrivão das Execuções do Carmo, por 3
anos, com faculdade de nomear serventuário. Lisboa, 14/04/1745.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 29, doc. 27. DESPACHO do Conselho Ultramarino
para o procurador da Fazenda, Manoel da Costa Reis, dar o seu parecer sobre o
requerimento de Dionísio Batista de Mendonça, em que pretende o pagamento dos
ordenados do ofício de escrivão da Conferência das Casas de Fundição e Moeda
das Minas Gerias, pelo tempo que se esteve a curar no Reino. Lisboa, 05/02/1735.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 41, doc. 25. PARECER do Conselho Ultramarino,
informando D. João V que Antônio da Silva Porto, provido na serventia de
escrivão dos Órfãos de Vila Rica, por três anos, se achava também provido como
escrivão da Fazenda e Matrícula do Rio de Janeiro e de que o mesmo fora culpado
149
em erros no desempenho do ofício de escrivão da Ouvidoria de vila Rica. Lisboa,
06/02/1741.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/ MG, cx. 03, doc. 64. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da
Câmara de Vila Rica sobre o pagamento dos aluguéis das casas em que se acha o
quartel dos oficiais e soldados dos Dragões e pedindo ordem para resolver o
problema. 21/10/1722.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 05, doc. 78. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da
Câmara de Vila Rica, solicitando a prorrogação no exercício do posto de escrivão
daquela Câmara de José da Silveira de Miranda. Vila rica, 26/08/1724.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 10, doc. 53. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da
Câmara de Vila Rica, informando D. João V da chegada do primeiro Bispo, fr.
Antônio de Guadalupe, e que desejavam construir um arco em sua honra, e
solicitando o pagamento da despesa da construção do referido arco. Vila Rica,
20/04/1727.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 10, doc. 54. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da
Câmara de Vila Rica, sobre a falta de quartel para os Soldados de Dragões,
pedindo a isenção das despesas do aquartelamento dos Dragões. Vila Rica,
20/04/1727.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 12, doc. 29. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da
Câmara de Vila Rica a respeito da despesa nas celebrações dos casamentos dos
Príncipes, pedindo a remuneração das referidas despesas. Vila Rica, 20/04/1728.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 14, doc. 46. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da
Câmara de Vila Rica a respeito das rendas de mais de três mil oitavas de ouro
despendidas com os salários dos oficiais das Casas de Fundição e Moeda e pedindo
que não seja nomeado José Boaventura Vieira para carcereiro de Vila Rica.
12/07/1729.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 29, doc. 65. REPRESENTAÇÃO de Domingos de
Abreu Lisboa e Fernando da Mota, sargentos-mores e juízes ordinários de Vila
Rica, por eleição, pedindo isenção para aquele Senado da obrigação e costume
introduzido pelos seus antecessores de irem em corpo de Câmara visitar o
governador no dia da posse ou no dia seguinte, a semelhança da Câmara do Rio de
Janeiro. Vila Rica, 17/05/1735.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 02, doc. 88. REQUERIMENTO de José da Silveira
de Miranda, solicitando a D. João lhe faça a mercê de o prover no cargo de
escrivão da Câmara de Vila Rica. 02/12/A720.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 03, doc.02. REQUERIMENTO de Francisco
Rodrigues Afonseca, procurador da Coroa e Fazenda Real do Ouro Preto, pedindo
a D. João V a mercê de conceder duas libras de ouro por ano, em paga de seus
serviços. 02/01/A722.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 06, doc. 19. REQUERIMENTO de Nicolau
Carvalho de Azevedo, solicitando a confirmação da carta de sesmaria de meia
légua de terra em quadra, Pau Grande do Jequitibá, freguesia de Santo Antônio do
Campo, termo de Vila Rica. 15/03/A725.
150
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 06, doc. 31. REQUERIMENTO de José da Silveira
de Miranda, escrivão da Câmara de Vila Rica, solicitando a prorrogação, pelo
tempo de três anos, do seu exercício no referido posto. 23/04/A725.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 06, doc. 67. REQUERIMENTO de Caetano
Álvares de Araújo, morador na Cachoeira, termo de Vila Rica, coronel da
Cavalaria de Ordenança do Distrito de Santo Antônio da capela de Itaubira,
solicitando sua confirmação no exercício do referido posto. 23/05/A725.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 07, doc. 13. REQUERIMENTO de Antônio
Pimenta da Costa, capitão da Companhia de Cavalaria de Ordenança do campo das
Minas, solicitando sua confirmação no exercício do referido posto. 12/09/A725.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 08, doc. 60. CARTA de D. Lourenço de Almeida,
governador de Minas Gerais, dando seu parecer a D. João V sobre os ordenados
vencidos por Francisco de Almeida Brito, tesoureiro da Fazenda Real, conforme
provisão régia de 22 de maio de 1725. Vila Rica, 24/05/1726.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx: 09, doc: 70. REQUERIMENTO de Rafael da silva
e Sousa, capitão-mor da vila do Carmo, solicitando o ofício de juiz dos órfãos da
referida vila. 14/11/A726.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 09, doc. 52. REQUERIMENTO de Sebastião
Barbosa Prado, capitão-mor do distrito dos Currais (sic), solicitando sua
confirmação no exercício do referido posto. 17/11/A726.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 09, doc. 76. REQUERIMENTO de Sebastião
Barbosa Prado, capitão-mor e morador nas Minas do ouro solicitando do
contratador do Real Contrato dos Caminhos dos Currais e da Bahia que o provedor
da Fazenda Real das Minas, Antônio Berquó Del Rio não proceda contra ele pelo
"quinto e requinto", por a nova lei não se aplicar ao suplicante. 17/12/A276.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 13,doc. 28. REQUERIMENTO de Nazário
Carvalho de Azevedo, morador em Vila Rica, solicitando sua confirmação no
exercício do posto de capitão de uma Companhia de Ordenança do distrito da
Barra do rio das Velhas, na Comarca de Vila Rica. 24/11/A728.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 14, doc. 67. REQUERIMENTO de Sebastião
Barbosa Prado, solicitando a mercê da concessão do Hábito da Ordem de Cristo,
pelos muitos serviços prestados em Minas Gerais. 23/07/A729.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 16, doc. 10. REQUERIMENTO de Nicolau
Carvalho de Azevedo, capitão-mor da Ordenança do distrito do Rio Grande,
solicitando a D. João V a mercê de o confirmar no referido cargo. 10/01/A730.
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 16, doc. 21. REQUERIMENTO de Manoel da Costa
Reis, procurador da Coroa e Fazenda Real de Vila Rica do Ouro Preto, solicitando
a D. João V a mercê de o confirmar no referido cargo. 20/01/A730.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 16, doc. 40. REQUERIMENTO de Mateus Pereira
Lima, sargento-mor da Ordenança do distrito que fica a sul do rio Guarapiranga,
solicitando a D. João V a mercê de o confirmar no exercício do referido cargo.
04/02/A730.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 17, doc. 46. REQUERIMENTO de Francisco da
Silva, morador no Rio de Janeiro, solicitando a D. João V a mercê de Mandar
devassar a Nicolau Carvalho de Azevedo, capitão-mor de Ibituruna, termo de Vila
de São João do Rio das Mortes, devido aos numerosos crimes que tem cometido.
17/11/A730.
AHU, Cons. Ultra. – Brasil/MG, cx. 19, doc. 33. REQUERIMENTO de Lourenço
Pereira da Silva, Manuel da Rocha Braga, sargentos-mores, e Luís Soares de
Meireles, solicitando a D. Lourenço de Almeida, governador de Minas, que este se
151
digne informar a D. João V sobre os irrepreensíveis procedimentos dos suplicantes
no exercício dos seus ofícios. 30/07/A731.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 20, doc. 48. REQUERIMENTO de Antônio Ramos
dos Reis, mestre de campo do Terço das Ordenanças de Vila Rica, solicitando a
mercê de o confirmar na serventia do referido posto. 06/02/A732.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 21, doc. 95. REQUERIMENTO de Antônio
Pimenta da Costa, capitão da Ordenança da freguesia e distrito dos Campos da
Cachoeira, solicitando a D. João V a mercê de o confirmar na serventia do referido
posto. 03/09/A732.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 22, doc. 52. REQUERIMENTO de Antônio Ramos
dos Reis, solicitando a D. João V a mercê de o isentar do exercício do ofício de
juiz dos órfãos de Vila Rica, em virtude dos afazeres que tem na sua lavra.
17/10/A732.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 23, doc. 37. REQUERIMENTO de Estevão de
Sousa Sandoval, pedindo provisão para servir no ofício de escrivão dos órfãos de
Vila Rica. 09/05/A733.
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 23, doc. 63. REQUERIMENTO do bacharel Manoel
da Costa Reis, procurador da Coroa e Fazenda Real de Vila Rica, solicitando a D.
João V a mercê de o conservar, por mais um ano, na serventia do referido ofício.
26/05/A733.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 24, doc. 33. REQUERIMENTO de Antônio
Pimenta da Costa, coronel da cavalaria das Ordenanças do Campo de Minas
Gerais, solicitando a D. João V a mercê de o confirmar na serventia do referido
posto. 27/07/A733.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 24, doc. 79. REQUERIMENTO DE Domingos de
Abreu Lisboa, sargento-mor do Terço dos Auxiliares da vila de Pitangui,
solicitando a mercê de o confirmar na serventia do referido posto.22/08/A733.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx.25, doc. 01. REQUERIMENTO de Tomé Ferreira
da Cruz, capitão de Ordenança de uma companhia do bairro e distrito de Antônio
Dias, sito nas Minas, solicitando a D. João V a mercê de o confirmar na serventia
do referido postos. 01/09/A733.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 25, doc. 09. REQUERIMENTO de Antônio de
Almeida Vieira, advogado dos auditórios de Vila Rica, solicitando a D. João V a
mercê de mandar passar provisão, com particular recomendação ao juiz de fora ou
a outro qualquer ministro que esteja servindo em Vila Rica, para se proceder a uma
exata devassa contra Nicolau Carvalho de Azevedo, devido ao contencioso que
tinha com Domingos de Almeida Vieira, irmão do requerente. 17/09/A733.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 26, doc. 01. REQUERIMENTO de Antônio de
Almeida Vieira, advogado nos Auditórios de Vila Rica, pedindo provisão dirigida
ao juiz de fora do Ribeirão do Carmo para que proceda a uma exata devassa contra
Nicolau Carvalho de Azevedo, de diversos delitos por estes cometidos.
08/01/A734.
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 27, doc. 21. REQUERIMENTO de Luís Soares de
Meireles, morador do arraial do Paraopeba, pedindo a confirmação da sesmaria de
meia légua de terra em quadra, nos matos virgens e devolutos, junto ao rio
152
Paraopeba, concedida pelo governador de Minas, Gomes Freire de Andrade.
17/09/A734.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 29, doc. 78. REQUERIMENTO de Estevão de
Sousa Sandoval, pedindo sua confirmação no posto de capitão da Companhia das
Ordenanças da freguesia de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto. 07/06/A735.
AHU, Cons. Ultra.- Brasil/MG, cx. 34, doc. 11. REQUERIMENTO de André Álvares
Rainho, pedindo sua confirmação no posto de capitão de cavalos do Morro da Vila
Rica, Padre Faria e Taquaral. 28/10/1735.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 31, doc. 87. REQUERIMENTO de Domingos da
Rocha Ferreira, pedindo sua confirmação no posto de capitão-mor das Ordenanças
do distrito de São Bartolomeu, comarca de Ouro Preto. 16/03/A736.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 33, doc. 27. REQUERIMENTO de Domingos
Moreira Fernandes, pedindo sua confirmação no posto de capitão-mor das
Ordenanças dos distritos de Ouro Branco e Lavras-Novas. 11/04/A737.
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 35, doc. 72. REQUERIMENTO de José Luís
Ferreira de Gouvêa, pedindo sua confirmação no posto de coronel da Cavalaria da
Ordenança da Vila do Carmo e seu distrito. 02/06/A738.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 38, doc. 29. REQUERIMENTO de Estevão de
Sousa Sandoval, escrivão dos órfãos de Vila Rica, solicitando sua prorrogação no
exercício do referido ofício por mais um ano. 05/10/A739.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 41, doc. 82. REQUERIMENTO de Antônio
Francisco Franca, solicitando confirmação no posto de Capitão da Ordenança de Pé
de freguesia de Itatiaia, termo de Vila Rica, que vagou por ausência de Domingos
de Sousa Braga. 07/11/A741.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 41, doc. 84. REQUERIMENTO de Antônio Ramos
dos Reis, capitão-mor de Vila Rica, solicitando confirmação da carta de sesmaria
de uma légua de terra em quadra, no distrito de Iguaçu, Capitania do Rio de
Janeiro. 13/11/A741.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 43, doc. 21. REQUERIMENTO de José Rodrigues
de Aguiar, provido no ofício de escrivão da Ouvidoria da Comarca do Rio das
Mortes, por nove anos, solicitando provisão para Manoel Correia Pereira servir na
dita ocupação por um ano. 15/02/A743.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 44, doc. 15. REQUERIMENTO de Domingos
Francisco de Oliveira, capitão, morador no morro de Vila Rica, solicitando a
anulação da ordem do ouvidor da Comarca, que o proibia de mineirar nas suas
terras. 29/01/A744.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 45, doc. 03. REQUERIMENTO de Luís de Sousa e
Castro e de José da Cunha David, tabeliães da Vila de Nossa Senhora do bom
Sucesso, das Minas Nova de Araçuaí, solicitando uma nova avaliação dos
respectivos cargos e a isenção do que eram obrigados a pagar. 26/01/A745.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 52, doc. 51. REQUERIMENTO de Gregório de
Matos Lobo, morador em Vila Rica, solicitando a D. João V mercê de lhe conceder
licença para se deslocar para o Reino, com toda a sua família. 27/07/A748.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 53, doc. 64. REQUERIMENTO de Francisco
Marques da Silva Rebelo, capitão da Cavalaria de uma Companhia de Vila Rica,
solicitando a D. João V a mercê de o confirmar no referido cargo. 12/07/A749.
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 55, doc. 07. REQUERIMENTO da Abadessa do
Mosteiro de Monchique da cidade do Porto, solicitando a D. João V a merde
ordenar ao contador-mor das cortes do reino e Casa que remeta para o Brasil os
153
treslados das contas de Lourenço Pereira da Silva, que fora tesoureiro da Fazenda
Real de Minas, e em seu lugar se enviem os originais, para que, pelos mesmos, se
lhe tirarem as contas. 18/01/A750.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 65, doc. 29. REQUERIMENTO de João Carvalho
da Silva, solicitando a D. José I a merde lhe confirmar a doação, em sesmaria,
de meia légua de terra em quadra na região do Rio Preto. 13/08/A754.
AHU, Cons. Ultra. Brasil/MG, cx. 74, doc. 52. REQUERIMENTO do juiz e mais
oficiais da Irmandade e Matriz de Nossa Senhora do Pilar de Vila Rica, solicitando
a concessão da despesa das festas anuais do Corpo de Deus, Santa Isabel e Anjo
Custódio. 19/11/A759.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 75, doc. 05. REQUERIMENTO DE Francisco
Rodrigues Gondim, solicitando a mercê de confirmar a carta de sesmaria de uma
légua e meia de terra em quadra, no sítio do caminho Novo de Goiás. 08/01/A760.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 78, doc. 10. REQUERIMENTO de Manoel Rodrigues Coelho, solicitando a confirmação
de sesmaria de meia légua de terra em quadra, na freguesia da Cachoeira, no termo de Vila Rica. 07/07/A761.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 78, doc. 90. REQUERIMENTO de Francisco
Marques da Silva Rebelo, solicitando a confirmação da carta de sesmaria de meia
légua de terra em quadra, no distrito de Sabará. 29/07/A761.
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 81, doc. 76. REQUERIMENTO de Manoel Correia
Pereira, solicitando a confirmação da carta de sesmaria de meia gua de terra em
quadra, no Serro do Frio, nas cabeceiras do Ribeirão chamado de Folheta.
22/08/A763.
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx. 90, doc. 80. REQUERIMENTO de Josefa Rosa de
Santa Maria, religiosa do Convento de Nossa Senhora Madre Deus de Monchique,
da cidade do Porto, e outras, pedindo a entrega dos bens do falecido Lourenço
Pereira da Silva, tesoureiro em Vila Rica. 19/07/A767.
AHU, Cons. Ultra., Brasil/MG, cx: 94, doc: 43. REQUERIMENTO de Manoel Manso
da Costa Reis e sua mulher Clara Maria de Castro, moradores em Vila Rica,
pedindo provisão de aprovação e confirmação da doação e escritura de
propriedades a seu filho. 04/03/A769.
AHU, Cons. Ultra. - Brasil/MG, cx. 96, doc. 16. REQUERIMENTO de Domingos da
Rocha Pereira, pedindo carta patente de confirmação do posto de alferes da
companhia de que é capitão Baltazar João Mayrinck, uma das do Regimento da
Cavalaria auxiliar da Nobreza de Vila Rica, da Comarca do Ouro Preto.
19/09/A769.
APM, CMOP, cód. 12. Relação de Receita e despesa de Vila Rica. 1721-1723.
APM, CMOP, cód. 21. Relação de Receita e despesa de Vila Rica. 1725-1729.
APM, CMOP, cód. 34. Relação de Receita e despesa de Vila Rica. 1734-1740.
AMP, IPM, 1
o
of., cód. 67, auto, 802. INVENTÁRIO de João Gonçalves Batista.
AMP, IPM, 1
o
of., cód. 101, auto, 1269. INVENTÁRIO de Manoel Gomes da Silva.
AMP, IPM, 2
o
of., cód. 60, auto, 682.INVENTÁRIO de Manoel de Matos Fragoso.
AMP, IPM, 2
o
of., cód. 61, auto, 689. INVENTÁRIO de Mateus Pereira Lima.
APM, SC, 10, fl. 70. CARTA de D. João V acerca do requerimento de Antônio Ramos
dos Reis no qual solicitava a confirmação de uma sesmaria. 16/05/1744.
154
APM, SC, 07, fl. 90v. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio de Albuquerque
Coelho de Carvalho a Domingos Rodrigues Raposo.16/04/1711.
APM, SC, 07, fl.90. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio Albuquerque Coelho
de Carvalho a Pascoal da Silva Guimarães. 16/04/1711.
APM, SC, 07, fl. 99v. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio de Albuquerque
Coelho de Carvalho a Francisco Leme da Silva. 13/05/1711.
APM, SC, 07, fl, 102. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio de Albuquerque
Coelho de Carvalho a Francisco Alves Correia. 18/05/1711.
APM, SC, 07, fl., 103. Carta de sesmaria passada por D. Antônio de Albuquerque
Coelho de Carvalho a Pedro da Rocha Gandavo.23/05/1711.
APM, SC, 07, fl., 109v. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio de Albuquerque
Coelho de Carvalho a Manuel Antunes de Azevedo. 14/06/1711.
APM, SC, 07, fl. 129v. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio de Albuquerque
Coelho de Carvalho a Antônio Martins Lessa. Minas Gerais, 11/08/1711.
APM, SC, 07, fl. 133v. CARTA de sesmaria passada por D. Antônio Albuquerque
Coelho de Carvalho a Antônio Alves de Magalhães. Minas Gerais, 25/08/1711.
APM, SC, 09, 254v. CARTA de sesmaria passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Sebastião Barbosa Prado. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 30/06/1717.
APM, SC, 12, fl. 14. CARTA de sesmaria passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a Francisco Viegas Barbosa. Vila de Nossa Senhora do Carmo,
31/03/1719.
APM, SC, 12, fl. 17. CARTA de sesmaria passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a Manoel de Figueiredo Mascarenhas. Vila de Nossa Senhora do Carmo,
18/07/1719.
APM, SC, 12, fl. 23v. CARTA de sesmaria passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a Sebastião Barbosa Prado. Vila Rica, 03/09/1720.
APM, SC, 07, fl. 122. CARTA patente passada por D. Antônio Albuquerque Coelho de
Carvalho a Pascoal da Silva Guimarães do posto de mestre de campo dos terços
auxiliares. Ribeirão do Carmo, 02/06/1711.
APM, SC, 08, fl. 213. CARTA patente passada por D. Antônio Albuquerque Coelho de
Almeida a Félix de Gusmão Mendonça e Bueno. Campo da Boa Vista, 05/10/1711.
APM, SC, 08, fl. S/ pg. CARTA patente passada por D. Antônio de Albuquerque
Coelho de Carvalho a Pedro Rosa de Abreu. Campo da Boa Vista, 06/10/1711.
APM, SC, 07, fl. 130. CARTA patente passada por D. Antônio Albuquerque Coelho de
Carvalho a Antônio da Costa Gouvêa. Nova Vila Rica de Albuquerque,
10/07/1711.
APM, SC, 09, fl. 76v. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Francisco da Costa Oliveira. Vila Rica, 06/01/1714
APM, SC, 09, fl. 170v, 171. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Francisco Viegas Barbosa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 03/02/1715.
APM, SC, 09, fl. 77. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Manoel Matos Fragoso. Vila Rica, 06/01/1714.
APM, SC, 09, fl. 267. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Manoel Dias de Meneses. Vila Rica, 10/01/1714.
APM, SC, 09, fl. 78. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a Pascoal da Silva Guimarães. Vila Rica,
12/01/1714.
APM, SC, 09, fl. 115. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Francisco da Silva Neto. 06/04/1714.
155
APM, SC, 09, fl. 143v. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Francisco da Costa Oliveira. 12/09/1714.
APM,SC, 09, fl. 148v. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a Félix
de Gusmão Mendonça Bueno. 20/09/1714.
APM,SC, 09, fl. 158. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Antônio Ramos dos Reis. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 14/12/1714.
APM, SC, 09, fl. 168. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a José
Luís Sol. 18/01/1715.
APM, SC, 09, fl. 170v, 171. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Francisco Viegas Barbosa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 03/02/1715.
APM, SC, 09, fl. 180v. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Manoel Martins Lopes. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 15/03/1715.
APM, SC, 09, fl. 166v. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a João
Teixeira de Sousa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 12/01/1715.
APM, SC, 09, fl. 169v. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Francisco Viegas. Vila Rica, 20/01/1715.
APM, SC, 09, fl. 222v. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Manoel Antunes de Azevedo. A717.
APM, SC, 09, fl. 223v. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Francisco Viegas Barbosa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 16/04/1717.
APM, SC, 09, fl. 247v. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Manoel Gomes da Silva. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 31/05/1717.
APM, SC, 09, fl. 253v. CARTA patente passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Antônio Martins Lessa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 18/06/1717.
APM, SC, 12, fl. 25. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a Domingos de Sousa Braga. Vila de Nossa Senhora do Carmo,
03/01/1718.
APM, SC, 12, fl. 30. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a Manoel Antunes de Azevedo. Vila de Nossa Senhora do Carmo,
23/01/1718.
APM, SC, 09, fl. 31-31v. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a Antônio Martins Lessa. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 27/01/1718.
APM, SC, 12, fl. 51. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a João Carvalho da Silva. Vila Nova da Rainha, 13/06/1718.
APM, SC, 12, fl. 74. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a Frutuoso Barbosa Barreiros. Vila de Nossa Senhora do Carmo,
22/03/1719.
APM, SC, 15, fl. 03v. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal a Caetano Álvares da Silva. Vila de Nossa Senhora do Carmo,
09/12/1719.
APM, SC, 15, fl. 05. CARTA patente passada por D. Pedro Miguel de Almeida
Portugal Frutuoso Barbosa Barreiros. Vila Rica, 07/09/1720.
APM, SC, 15, fl. 140. CARTA patente passada pelo governador André de Melo e
Castro a Estevão de Sousa Sandoval. Vila Rica, 24/10/1734.
APM, SC, 12, fl. 85. CONCESSÃO por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a Luís
Soares Meireles. Vila Rica, 18/07/1720.
156
APM, SC, 12, fl. 24v. CONFIRMAÇÃO de carta patente passada por D. Pedro Miguel
de Almeida Portugal a Antônio da Costa Gouvêa. Vila de Nossa Senhora do
Carmo, 30/12/1717.
APM, SC, 15, fl. 02. CONFIRMAÇÃO de carta patente passada por D. Pedro Miguel
de Almeida Portugal a Antônio Ramos dos Reis. Vila de Nossa Senhora do Carmo,
29/11/1719.
APM, SC, 07, fl. 130. CONFIRMAÇÃO de carta patente passada por D. Pedro Miguel
de Almeida Portugal a Antônio da Costa Gouvêa. Vila de Nossa Senhora do
Carmo, 28/12/1719.
APM, SC, 07, fl. 132v. ORDEM ao mestre de campo Pascoal da Silva Guimarães
governar no distrito do Ouro Preto. Minas Gerais, 27/08/1711.
APM, SC, 09, fl 300. ORDEM de D. Braz Baltazar da Silveira a Félix de Gusmão
Mendonça Bueno quanto ao cuidado com os negros fugidos. Vila de Nossa
Senhora do Carmo, 02/07/1714.
APM, SC, 07, fl. 120v. PROVISÃO passada a Pedro Rosa de Abreu para ocupar o
ofício de tabelião da nova vila de Ribeirão do Carmo. Vila Rica, 09/06/1711.
APM, SC, 08, fl. S/ pg. PROVISÃO passada por D. Antônio de Albuquerque Coelho de
Carvalho a Antônio Alves de Magalhães para servir como provedor. Campos da
Boa Vista, 06/10/1711.
APM, SC, 09, fl. 68. PROVISÃO passada por D. Braz Baltazar da Silveira a Francisco
da Silva Neto para servir no ofício de tabelião e notas. 20/12/1713.
APM,SC, 09, fl. 80v. PROVISÃO passada por D. Braz Baltazar da Silveira a Francisco
de Almeida Brito para o ofício de tesoureiro dos novos direitos. Vila do Carmo,
20/01/1714.
APM,SC, 09, fl. 116. PROVISÃO passada por D. Braz Baltazar da Silveira a José da
Silveira de Miranda para servir no ofício de escrivão das execuções de São João
del Rei. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 12/04/1714.
APM,SC, 09,fl. 135v. PROVISÃO passada por D. Braz Baltazar da Silveira para servir
no posto de escrivão da almotaçaria de Vila Rica. 27/06/1714.
APM, SC, 09, fl. 136. PROVISÃO passada por D. Braz Baltazar da Silveira a Antônio
Alves de Magalhães para servir no ofício de contador e distribuidor. 04/07/1714.
APM, SC, 09, fl. 145. PROVISÃO passada por D. Braz Baltazar da Silveira a José da
Silveira de Miranda para servir no ofício de escrivão da Câmara de São João del
Rei. 12/09/1714.
APM, SC, 09, fl. 162. PROVISÃO passada por D. Braz Baltazar da Silveira a
Francisco da Silva Neto. 07/01/1715.
APM, SC, 09, 195. PROVISÃO passada a José Correia Lima. 06/02/1716.
APM, SC, 09 206v. PROVISÃO passada a Frutuoso Barbosa Barreiros. 09/08/1716.
APM, SC, 09, fl. 245. PROVISÃO passada por D. Braz Baltazar da Silveira a José
Correia Lima. 20/05/1717.
APM, SC, 09, fl.246. PROVISÃO passada por D. Braz Baltazar da Silveira a José da
Silveira de Miranda. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 20/05/1717.
APM, SC, 12, fl. 27. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a
Francisco de Almeida Brito. 12/01/1718.
APM, SC, 12, fl. 41. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a
José Correia Lima. 03/04/1718.
157
APM, SC, 12, fl. 35v. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a
Francisco Pereira da Silva. Vila de Nossa Senhora do Carmo, 04/04/1718.
APM, SC, 12, fl. 43v. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a
João Peres Souto no posto de escrivão dos quintos de que é provedor Manoel
Antunes de Azevedo. 30/04/1718.
APM, SC, 12, fl. 43v. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a
José Correia Lima. 30/04/1718.
APM, SC, 12, fl. 43v. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a
Lourenço Pereira da Silva. 30/04/1718.
APM, SC, 12, fl. 65v. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a
José Correia Lima. 03/10/1718.
APM, SC, 12, fl. 84. PROVISÃO passada por D. Pedro Miguel de Almeida Portugal a
José Correia Lima. Vila de Nossa Senhora do Carmo. 09/07/1720.
ACSM, cód. 478, auto, 10658. AÇÃO cível de D. Pedro Miguel de Almeida contra
Pascoal da Silva Guimarães.16/07/1720.
ACSM, cód. 480, auto, 10711. AÇÃO cível de Francisco da Cunha de Macedo contra o
sargento-mor Domingos de Sousa Braga. 15/04/1741.
ACSM, cód. 488, auto, 10888, 1 of. EXECUÇÃO de Manoel Mateus Tinoco contra os
herdeiros de João Correia de Carvalho. Vila de Nossa Senhora do Carmo,
08/01/1742.
ACSM, cód. 156, auto, 3505, 2 of. JUSTIFICAÇÃO de Fernando da Fonseca de Sá.
02/01/1710
ACSM, cód. 324, auto, 7032, 1 of. JUSTIFICAÇÃO de Manoel Mateus Tinoco contra
os herdeiros de João Correia de Carvalho por dívida. Vila de Nossa Senhora do
Carmo, 16/08/1741.
http:www.ouropreto-ourtoworld.jor.Br/cmop%2017.htm.
Documentação impressa
ANTONIL, João André. Cultura e opulência do Brasil: por suas drogas e minas”. In:
RAPM, ano IV, fasc. 3-4, 1899.
VASCONCELOS, Diogo. História média das Minas Gerais. Belo Horizonte: Itatiaia,
1999.
Livros e artigos
ALMEIDA, Carla Maria Carvalho. Homens ricos, homens bons: produção e
hierarquização social em Minas colonial, 1750-1822. Niterói: UFF, 2001. (Tese de
doutorado).
ANASTASIA, Carla. Vassalos rebeldes: violência coletiva nas Minas na primeira
metade do século XVIII. Belo Horizonte: C/Arte, 1998.
158
BARQUERO, Humberto Barquero. “O município português nos séculos XIV a XVI”.
In: VIEIRA, Alberto (Coord.). O município no mundo português. Seminário
Internacional. Coimbra: CHA, 1998, pp. 37-46.
BICALHO, Maria Fernanda. “As câmaras ultramarinas e o governo do Império”. In:
FRAGOSO, João Luís Ribeiro; BICALHO, Maria Fernanda Baptista & GOUVÊA,
Maria de Fátima. O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa
(séculos XVI – XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, pp.191-221.
__________. A cidade e o Império: o Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2003.
BORREGO, Maria Aparecida de Menezes. Códigos e práticas: o processo de
constituição urbana em Vila Rica colonial (1702-1748). São Paulo: Annablume:
Fapesp, 2004.
BOSCHI, Caio César. “Espaço de sociabilidade na América Portuguesa e historiografia
brasileira contemporânea.” In: VENTURA, Maria da Graça (Coor). Os espaços de
sociabilidade na Ibero-América (Séculos XVI-XIX). Lisboa: Edições Colibri, 2004,
pp. 15-39.
BOXER, Charles R. O império marítimo português. 1415-1825. São Paulo; Companhia
das Letras, 2002.
COMISSOLI, Adriano. Os “homens bons” e a câmara de Porto Alegre (1767-1808).
Niterói: PPGH-UFF, 2006 (dissertação de mestrado).
CAMPOS, Maria Verônica. Governo de Mineiro: “de como meter as Minas numa
moenda e beber-lhe o caldo dourado”- 1693-1737. São Paulo: USP, 2002. (Tese de
dourado).
CAVALCANTE, Nireu Oliveira. “O comércio de escravos novos no Rio setecentista”,
In: FLORENTINO, Manolo (Org.) Tráfico, cativeiro e liberdade(Rio de Janeiro,
séculos XVII e XIX). Rio de janeiro: Civilização Brasileira, 2005, pp. 15-75.
COSTA, Ana Paula Pereira. A atuação de poderes locais no império lusitano: uma
análise do perfil das chefias militares dos corpos de Ordenança e de suas estratégias
na construção de sua autoridade. Vila Rica, (1735-17770). Rio de Janeiro:
UFRJ/PPGHIS, 2006 (dissertação de mestrado).
COTTA, Francis Albert. “Organização militar”. In: In: ROMEIRO, Adriana &
BOTELHO, Ângela Vianna. Dicionário histórico das Minas Gerais: período
colonial. Belo Horizonte: Autêntica, 2003, pp. 218-223.
DEL PRIORE, Mary. Festas e utopias no Brasil Colonial. São Paulo: Brasiliense, 2000.
FIORAVANTE, Fernanda. “A trajetória de vida e as estratégias do capitão Antônio
Ramos dos Reis nas Minas do Ouro na primeira metade do século XVIII”. In: II
Jornada de Estudos Históricos do PPGHIS. Rio de Janeiro, 2006 (no prelo).
FONSECA, Teresa. “O funcionalismo camarário no Antigo Regime. Sociologia e
práticas administrativas”. In: CUNHA, Mafalda Soares da & FONSECA, Teresa
(Orgs.). Os municípios no Portugal moderno: dos forais manuelinos às reformas
liberais”. Lisboa: Edições Colibri e CIDEHUS – EU, 2005, pp. 73-86.
FRAGOSO, João. A nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite
senhorial do Rio de Janeiro (séculos XVI e XVII)”. Topoi, Rio de Janeiro, vol. 1,
2000, pp. 45-122.
__________; GOUVÊA, Maria de Fátima & BICALHO, Maria Fernanda Baptista.
“Uma leitura do Brasil colonial: bases da materialidade e da governabilidade no
Império”. In: Penélope, n° 23, 2000, pp. 67-88.
__________. “A formação da economia colonial no Rio de Janeiro e de sua primeira
elite senhorial (séculos XVI e XVII)”. In: FRAGOSO, João Luís Ribeiro;
BICALHO, Maria Fernanda Baptista & GOUVÊA, Maria de Fátima. O Antigo
159
Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI XVIII). Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, pp. 31-71.
__________. “Afogando em nomes: temas e experiências em história econômica”. In:
Topoi: Revista de História. Rio de Janeiro, vol. 5, 2002, pp. 41-71.
__________. Potentedos coloniais e circuitos imperiais: notas sobre uma nobreza da
terra,supracapitanias, no Setecentos”. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo; CARDIM,
Pedro & CUNHA, Mafada Soares (Orgs.) Optima pars: elites ibero-americanas do
Atigo Regime. Lisboa: ICS, Imprensa de Ciências Sociais, 2005, pp. 133-168.
___________. Fidalgos e parentes de pretos: notas sobre a nobreza principal da terra
do Rio de Janeiro”. In: FRAGOSO, João, ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de &
SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá. Conquistadores e negociantes: histórias de elites
no Antigo Regime nos trópicos. América lusa, séculos XVI a XVIII. Rio de Janeiro:
Civilização brasileira, 2007. pp. 35-118.
FURTADO, Júnia Ferreira. Desfilar: a procissão barroca. In: Revista Brasileira de
História. São Paulo: ANPUH, vol. 17, n° 33, 1997, pp. 251-279.
GOMES, Fátima Freitas. “O contributo de uma fonte para o estudo das finanças
municipais de 1614-1647 o livro de receita e despesa da câmara municipal de
Machico”. In: VIEIRA, Alberto (Coord.). O município no mundo português.
Seminário Internacional. Coimbra: CHA, 1998, pp. 269-288.
GOUVÊA, Maria de Fátima. Redes de poder na América portuguesa o caso dos
Homens Bons do Rio de Janeiro, c. 1790-1822”. In: Revista Brasileira de História,
v. 18, n° 36,pp. 297-330.
_________. “Poder político e administrativo na formação do complexo atlântico
português (1645-1808)”. In: FRAGOSO, João Luís Ribeiro; BICALHO, Maria
Fernanda Baptista & GOUVÊA, Maria de Fátima. O Antigo Regime nos trópicos: a
dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI XVIII). Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2001, pp. 287-314.
HESPANHA, Antonio Manoel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político,
Portugal – século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994.
___________ & SANTOS, Maria Catarina. “Os poderes num Império oceânico”. In:
História de Portugal: o Antigo Regime. Lisboa: Estampa, 1998, pp. 351-361
KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. Jogos de interesses e estratégias de ação no
contexto da revolta mineira de Vila Rica, c. 1709 c. 1736. Rio de Janeiro: UFRJ,
2005. (Dissertação de Mestrado).
__________________. “De volta às condições da governabilidade, na busca de um
equilíbrio: notas acerca da sociedade mineira”. In: Revista Eletrônica de História do
Brasil, v. 7, n. 2, 2005, pp. 20-36.
__________________. “Maximiano de Oliveira Leite e Caetano Álvares Rodrigues: um
estudo de caso nas Minas setecentistas”. Espaço Acadêmico, n. 50, 2005. (http
://www .espacoacademico .com.br /050/ 50esp _mathias .htm).
__________________. “As condições da governabilidade: um refinado jogo de
interesses na América Lusa da primeira metade do século XVIII”. In: LPH- Revista
de História, anos 14-15, 2004-2005, pp. 35-58.
__________________. “O braço armado do senhor: recursos e orientações valorativas
nas relações sociais escravistas: Minas Gerais na primeira metade do século XVIII”.
In: II Simpósio Escravidão e Mestiçagem: histórias Comparadas. Belo Horizonte:
FAFICH/UFMG, 2006. http://www. escravidao. xpg.com.br/Iisimposio. htm.
__________________. A cor negra do ouro: circuitos mercantis e hierarquias sociais
na formação da sociedade mineira setecentista, c. 1711-c.1756. Rio de Janeiro:
UFRJ/PPGHIS, 2007. (Qualificação de doutorado).
160
__________________. “Preço e estrutura da posse de escravos no termo de Vila do
Carmo (Minas Gerias), 1713-1756”. Almanack Brasiliense, São Paulo, n. 06, 2007,
pp. 54-70.
LEME, Margarida Ortigão Ramos Paes. “O arquivo da Casa da Moeda em Lisboa: seu
interesse para a história do Brasil colonial, 1688-1822”. In: Acervo, Rio de Janeiro,
v. 10, n
o
1, jan/jun 1997, pp. 1-10. http://www. historiacolonial. arquivonacional.
gov.br/ media/ paesleme.pdf.
MACHADO, Maria de Fátima. O central e o local: a vereação do Porto de D.Manuel a
D. João III. Porto: Edições Afrontamento, 2003.
MAGALHÃES, Joaquim Romero. O Algarve econômico, 1600-1733. Lisboa: Editorial
Estampa, 1993.
_____________. “Os nobres da governança das terras”. In: MONTEIRO, Nuno
Gonçalo; CARDIM, Pedro & CUNHA, Mafalda Soares da. (Orgs.) Optima pars:
elites ibero-americanas no antigo Regime. Lisboa: ICS. Imprensa de Ciências
Sociais, 2005, pp. 65-71.
MELLO, Evaldo Cabral de. A fronda dos mazombos: nobres contra mascates,
Perambuco, 1666-1715. São Paulo: Editora 34, 2003.
NADALIN, Sergio Odilon. História e demografia: elementos para um diálogo.
Campinas: Associação Brasileira de Estudos Populacionais – ABEP, 2004.
PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense:
Publifolha, 2000.
ROMEIRO, Adriana. “O enterro satírico de um governador: festa e protesto político nas
Minas setecentistas”. In: JANCSÓ, István & KANTOR, Íris (orgs.) Festsa: cultura
e sociabilidade na América portuguesa. São Paulo: Hucitec: Editora da
Universidade de São Paulo: Fapesp: Imprensa Oficial, 2001, p. 302.
___________. “Soberania e poderes locais: os paulistas nos sertões dos Cataguases, às
vésperas dos levante emboaba”. In: I Simpósio Impérios e lugares do Brasil:
território, conflito e identidade. Mariana, 29 a 31 de maio de 2007 ICHS UFOP,
pp. 1-15.
RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos no Brasil colonial. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2005.
SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá. Na encruzilhada do império: hierarquias sociais e
conjunturas econômicas no Rio de Janeiro(c. 1650- c. 1750). Rio de Janeiro:
Arquivo Nacional, 2003.
SANTIAGO, Camila Fernanda Guimarães. As festas promovidas pelo Senado da
Câmara de Vila Rica (1711-1744). Belo Horizonte: UFMG, 2001(Dissertação de
mestrado).
SILVA, Flávio Marcus da. Subsistência e poder: a política de abastecimento
alimentares nas Minas setecentistas. Belo Horizonte: UFMG, 2002 (Tese de
doutorado).
SILVA, Isis Messias. “Eleições de barrete: a legislação portuguesa na câmara municipal
de Curitiba (século XVIII)”. In: Revista Cantareira Revista Eletrônica de
História, v. 2, n
o
.
4, Ano 3, jul. 2006. hhttp: //www. historia. uff.br/Cantareira.
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na colônia. São Paulo: Editora Unesp, 2005.
SOUZA, George Félix Cabral de.Elite y ejercício de poder en el Brasil colonial: la
cámara municipal de Recife(1710-1822). Salamanca: 2007. (Tese de doutorado)
SOUZA, Laura de Mello e. Desclassificados do ouro: a pobreza mineira no século
XVIII. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1986.
161
SOUZA, Maria Eliza de Campos. Relações de poder, justiça e administração em Minas
Gerais no setecentos a comarca de Vila Rica do Ouro Preto: 1711-1752. Niterói:
UFE, 2000. (Dissertação de mestrado).
TÁVORA, Maria José & COBRA, Rubem Queiroz. Um comerciante do século XVIII:
Domingos Rodrigues Cobra procurador do conde de Assumar. Brasília: Athalaia,
1999.
VIDIGAL, Luis. “No microcosmo social português: uma aproximação comparativa à
anatomia das oligarquias camarárias no fim do Antigo Regime político (1750-
1830)”. In: VIEIRA, Alberto (Coord.). O município no mundo português. Seminário
Internacional. Coimbra: CHA, 1998, pp. 117-145.
Obras de Referência
CÓDICE Costa Matoso. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1999. Coordenação-
geral de Luciano de Almeida Rapozo Figueiredo e Maria Verônica Campos.
FRANCO, Francisco de Assis Carvalho. Dicionário de bandeirantes e sertanistas do
Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1989.
ROMEIRO, Adriana & BOTELHO, Ângela Vianna. Dicionário histórico das Minas
Gerais: período colonial. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.
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