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muitas vezes, resultam em diversas formas de maus-tratos, bem como negligência e
até internamento das idosas contra a própria vontade (WHO, 2002, c). Pasinato,
Camarano e Machado (2004) também identificaram os filhos como sendo os
principais agressores dos idosos, seguidos dos netos e outros parentes.
A violência contra o idoso, além de ser praticada pela própria família, ocorre
dentro de seu lar, conforme demonstram os dados, em 103 (81,1%) dos casos
analisados na Curadoria e 47 (78,3%) dos casos coletados nas comunidades. Melo,
Cunha e Neto (2006) identificaram que 62,1% dos casos de violência contra idosos
em Camaragibe – PE aconteciam dentro de seus próprios lares. Nesse estudo,
verificou-se que 27 (45,00%) dos casos da segunda amostra, o agressor morava
junto ao idoso.
Os conceitos de violência familiar e violência doméstica não são tão distintos,
constituindo objeto de estudo de várias pesquisas. A violência familiar implica na
existência de laços de parentesco entre a vítima e o agressor, ocorrendo, portanto,
ligada ao laço familiar, dentro ou fora do domicílio da vítima. Já a violência
doméstica implica em proximidade do agressor para com sua vítima, não
exatamente ligada a laços de parentesco, podendo, portanto, ser exercida por
pessoas que compartilhem do espaço doméstico do idoso, como empregados,
agregados ou visitantes (SANTOS et al, 2007).
Fulmer, Guadagno e Bolton (2004) fazem distinções entre violência doméstica
contra a mulher idosa e maus-tratos ao idoso, na intenção de melhorar a detecção
dos casos, as intervenções e a prevenção. Segundo estes estudiosos, a violência
doméstica contra a idosa geralmente é aquela causada por um parceiro do sexo
masculino. É a violência íntima entre parceiros, onde a mulher tem mais de 65 anos.
Usualmente envolve problemas de saúde mental, não necessariamente uma relação
de cuidado, mas, sim, uma relação entre parceiros íntimos. Já a violência contra o
idoso propriamente dita envolve abuso, negligência (a forma mais comum),
exploração ou abandono, que podem se dar através de um cuidador pago ou não,
implicando necessariamente numa relação idoso - cuidador (não necessariamente
um casal e nem necessariamente parentes), envolvendo ainda deficiência cognitiva
do idoso. Porém os mesmos autores afirmam que há bastante confusão na definição
destes dois termos, e que as mulheres idosas, de fato, podem ser vítimas de ambas
as formas de violência. Ainda acrescentam que a violência doméstica é mais referida
como violência física, psicológica e sexual, sendo raras as referências à negligência