Download PDF
ads:
AS TENTATIVAS DE IMPLANTAÇÃO DO
DIVÓRCIO ABSOLUTO NO BRASIL E A
IMPRENSA RIO-GRANDINA
(1889 – 1916)
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
2
PONTICIA UNIVERSIDADE CALICA DO RIO GRANDE DO SUL
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
AS TENTATIVAS DE IMPLANTAÇÃO DO
DIRCIO ABSOLUTO NO BRASIL E A
IMPRENSA RIO-GRANDINA
(1889 – 1916)
Tese apresentada ao Curso de s-Graduação
em História da Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul, como requisito parcial à
obtenção do título de Doutor em História.
Área de concentração: História Ibero-
Americana.
Orientadora: PROFA. DRA. SANDRA
BRANCATO
ADRIANA KIVANSKI DE SENNA
Porto Alegre, outubro de 2006.
ads:
3
Se pensarmos na história do dircio
como sendo, pelo menos a um vel
importante, o abandono do ensino
católico sobre o casamento, então
começaremos por ter uma compreensão
clara deste ensino e do seu
desenvolvimento.
Phillips, 1991
4
Ao meu filho Guilherme, pela
paciência nos momentos de auncia;
A minha mãe e aos meus
familiares, cuja infra-estrutura
proporcionada foi indispensável.
5
AGRADECIMENTOS
Muitas foram as pessoas e entidades que me auxiliaram e
apoiaram na realização desse trabalho e todos, da mesma forma, merecem
meus agradecimentos e reconhecimento. Cabe lembrar:
A Profa. Dra. Sandra Brancato, pela orientação, esmulo,
dedicação e disponibilidade;
Ao Departamento de Biblioteconomia e História da Fundação
Universidade Federal do Rio Grande (FURG), por reconhecer naquele projeto
inicial um colaborador à qualificação do quadro docente;
A CAPES, pela Bolsa do Programa Institucional de
Capacitação Docente;
Aos funcionários da Superintendência de s-Graduação da
FURG, especialmente ao Cláudio, por toda atenção e presteza dedicados;
Ao presidente, sr. Leon Coutelle Filho, funcionários e
bibliotecárias da Biblioteca Rio-Grandense, pelo zelo na preservação do acervo
jornalístico e pela iniciativa, apesar de toda dificuldade enfrentada, em
disponibilizar o acervo;
6
Aos padres João Pozzolo e Tarcísio Luis Martins, pelas
conversas sobre o casamento, o divórcio e a moral cristã;
Às bolsistas Claudia Liane Matozzo e Fabiana Guimaes, pela
paciente e minuciosa colaboração quando começávamos a conhecer e
transcrever as notícias jornalísticas pertinentes ao tema;
Às amigas e crianças da Catequese de 1ª Eucaristia da
Paquia Auxiliadora, de Rio Grande, pela alegria, apoio e orações;
À secretária Carla Pereira, à coordenação e professores do
Curso de Pós-Graduação em História da PUCRS, pela atenção, competência e
dedicação demonstrados.
A todos e sobretudo a Deus, muito obrigada!
7
SUMÁRIO
P.
INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 09
1. DO CASAMENTO INDISSOLÚVEL À RUPTURA DO VÍNCULO: AS
TENTATIVAS DE IMPLANTAÇÃO DO DIVÓRCIO ABSOLUTO ................ 30
1.1. O casamento civil como precursor para o divórcio ............................................... 30
1.1.1. Os rituais de casamento ...................................................................................... 35
1.1.2. Os procedimentos canônicos para a celebrão das bodas ................................. 37
1.1.3. O tmite civil para a oficialização do casamento ............................................ 41
1.1.4. A legislação referente ao casamento ................................................................... 45
1.2.Gênese do divórcio ................................................................................................. 52
1.2.1. As propostas de divórcio no direito nacional ..................................................... 64
1.3.O sentido do casamento e do divórcio nos jornais locais ........................................ 69
2. O DIVÓRCIO COMO NOCIA NO ECHO DO SUL, NO ARTISTA E NO
DIÁRIO DO RIO GRANDE ..................................................................................... 84
2.1. Os jornais como fonte ........................................................................................... 85
2.1.1. O Diário do Rio Grande .................................................................................... 95
2.1.2. O Artista ............................................................................................................ 102
2.1.3. Echo do Sul ....................................................................................................... 106
2.2. O divórcio como notícia: o ponto de vista do jornal e do leitor .......................... 111
8
P.
3. NO UNIVERSO DA CASA: A IMPORTÂNCIA DO CONTEXTO
DOMÉSTICO NA FALA DOS JORNAIS ............................................................. 151
3.1. O contexto ............................................................................................................ 151
3.1.1. O caso de Rio Grande ....................................................................................... 154
3.2. O lar e a falia ................................................................................................... 161
3.2.1. A família na historiografia brasileira ................................................................ 164
3.3. A mulher .............................................................................................................. 177
3.4. A religião ............................................................................................................. 191
4. DE OLHOS NO MUNDO COM OS PÉS NA TRADIÇÃO: A DIFICIL
TAREFA DA IMPRENSA EM NOTICIAR O DIVÓRCIO ABSOLUTO
NO BRASIL ............................................................................................................. 208
4.1. Cultura, tradição e costumes .............................................................................. 208
4.2. Moral cristã e inflncia da religião .................................................................. 229
4.3. Modernidade e progresso: o divórcio é possível? ............................................... 241
CONCLUSÃO ........................................................................................................... 259
FONTES E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................... 271
ANEXOS .................................................................................................................... 289
9
INTRODUÇÃO
A imprensa é uma das fontes de que se serve o historiador. No
entanto, não foi para os pesquisadores e historiadores do presente que os
jornais do passado escreveram; não somos nós os seus “leitores-modelo”,
como afirma Elmir
1
. Somos nós que, entretanto, trazemos à vida as
manifestações que esses jornais veicularam. o os pesquisadores que dão
visibilidade a esses periódicos, que tentam conhecer a realidade de seu tempo
e que tratam de contextualizá-los, de tal modo que suas falas se tornem
pertinente e a partir delas se possa conhecer o pensamento de uma época, o
seu cotidiano.
As peculiaridades do jornal como fonte histórica estão
relacionadas a periodicidade, constituindo-se em verdadeiros arquivos do
cotidiano e a disposição espacial da informação, que permite-nos inserir a
informação dentro de um contexto mais amplo. O jornal deve ser abordado
como uma das representações possíveis do real e não como a possibilidade
excludente e exclusiva de um dado a que se queira investigar, pois as
informações ou mensagens enunciadas por um jornal inserem-se ou tentam
inserir-se no imaginário social presente em uma determinada época.
1
ELMIR, Cudio Pereira. As armadilhas do jornal: algumas considerações metodogicas de
seu uso para a pesquisa histórica. In: Cadernos do PPG em História da UFRGS. Porto Alegre:
UFRGS, nº 13, dezembro 1995, pagina 22.
10
Pode-se perceber para os jornais uma relação circular com o
real: ao mesmo tempo em que dá exteriorização a um determinado discurso
criador de significados, também encontra-se atrelado ao que é possível dizer,
ou seja, seu discurso não pode fugir da vio de mundo presente naquela
sociedade, sob o risco de tornar-se vazio ou sem sentido.
O texto jornalístico pode ser entendido como uma seqüência de
interpretações e re-elaborações de uma realidade, dos valores e normas que
nortearam uma dada comunidade num certo período de tempo; nesse sentido,
as notícias se constituem em uma fonte histórica capaz de expressar “como os
contemporâneos interpretavam alguns fatos e pticas da época.
2
A imprensa de determinado lugar ou região é reflexo e
segmento da ppria sociedade a que serve”, afirma Dines. Para esse mesmo
autor, os veículos de comunicação tem um compromisso com seublico leitor
que não lhes permite desviar ou mudar o foco de suas notícias sem pensar
nesse mesmoblico, sob pena de perde-lo, afirmando inclusive que é o “leitor
que escolhe o estilo, a orientação e a linha dos respectivos jornais
3
. Entre a
multiplicidade de escolhas, onde o leitor tem a facilidade de escolher o veículo
que mais se adapta a sua forma de ser e pensar, se algo muda esse mesmo
leitor tende a afastar-se do jornal que escolhera. Esse leitor representa um
universo de outros leitores que compartilham uma mesma visão de mundo e
mesmas idéias, por isso é significativo o que possa acontecer com as
2
CARELLI, Sandra. Texto e contexto: virtude e comportamento sexual adequado às mulheres
na vio da imprensa porto-alegrense na 2ª metade do século XIX. Porto Alegre: PUCRS,
1997, (dissertação), pagina 19.
3
DINES, Alberto. O papel do jornal: uma releitura. 4.ed. São Paulo: Summus, 1986, páginas
54-55.
11
mudanças editoriais que não estejam relacionadas com a forma de ser e
pensar de seu universo de leitores.
Como Dines, compactuo da idéia de que foi este referencial e
interdependência ao seu público leitor, que motivou a escrita do Echo do Sul,
Diário do Rio Grande e Artista a escreverem sobre o tema divórcio da forma
que o fizeram.
A essência do jornalismo é a informação da atualidade, ou
seja, de fatos, situações e idéias que estão ocorrendo, desenrolando-se ou
atuando sobre determinada comunidade no momento preciso de sua
manifestação. O objeto do jornalismo é a atualidade de interesse abrangente,
que se projeta dos limites espaciais em que se origina para atingir vastos
rculos de pessoas e instituições, bem como para ser atingido pelo retorno
dessas veiculações e suas assimilações pelo público leitor, numa relação de
interdependência.
A cerca de suas possibilidades, os pprios jornais definiam-se
como o provedor de informações de idéias, situações e fatos atuais,
interpretados à luz do interesse coletivo e transmitidos periodicamente à
sociedade, cujo objetivo era o de difundir conhecimentos e orientar a opinião
pública, caractestica que se acentua na virada do século XIX para o culo
XX, destacando o declínio da doutrinação em prol da informação
4
. De Luca
chama a atenção para as motivações que nortearam o processo de escolha
daquilo que iria se transformar em nocia, entretanto
... ter sido publicado implica atentar para o
destaque conferido ao acontecimento, assim
como para o local em que se deu a
4
DE LUCA, nia Regina. História dos, nos e por meio dos perdicos. In: PINSKY, Carla
Bassanezi. Fontes Históricas. São Paulo: Contexto, 2005, página 138.
12
publicão; (...) os discursos adquirem
significados de muitas formas, inclusive pelos
procedimentos tipográficos e de ilustrão
que os cercam. A ênfase em certos temas, a
linguagem e a natureza do conteúdo
tampouco se dissociam do público que o
jornal ou revista pretende atingir.
5
Comecei a perceber o divórcio como tema jornalístico quando,
na década de 90 do século passado, pesquisava o acervo jornalístico da
Biblioteca Rio-Grandense
6
.
À época pesquisava como os principais jornais diários de Rio
Grande, no período compreendido entre 1889 e 1914, haviam se manifestado
sobre o casamento e sua obrigatoriedade civil a partir de 1890. Nessa ocasião,
deparei-me com um material significativo sobre a possibilidade da adoção do
divórcio absoluto no Brasil, uma vez que se instituíra o casamento civil.
A ocorrência dessas informações através de editoriais, cartas,
artigos e notas telegficas, despertou meu interesse. Passei então a descrever
todas as ocorrências ligadas ao tema divórcio que tivessem sido publicadas
nos periódicos Echo do Sul, Diário do Rio Grande e Artista.
Estes ts jornais são os que melhor sinalizam a imprensa
diária e de grande periodicidade na cidade do Rio Grande, nos anos finais do
século XIX e primórdios do século XX. Além de circularem na cidade do Rio
Grande, eram também lidos em cidades do interior como Piratini, Bagé,
Pelotas, Jaguarão, Alegrete, Uruguaiana, demarcando, geograficamente, a
metade sul do Rio Grande do Sul. Politicamente cada um dos periódicos tinha
a sua identidade partidária, apesar de se declararem, na virada de século,
5
Idem, página 140. Os grifos são da autora.
6
A Biblioteca Rio-Grandense localiza-se na rua General Osório, 454 na cidade de Rio Grande,
Rio Grande do Sul.
13
como órgãos apartidários. No entanto, no que diz respeito às queses sociais,
esses periódicos caracterizaram-se por um certo comedimento nas causas que
defendiam. Pode-se perceber que, de certa forma o Echo do Sul manteve a
sua caractestica de ser um veículo fomentador da discussão, do debate; o
Diário do Rio Grande reforçou sua caractestica mais conservadora e o Artista
foi aquele em que se percebeu a maior tendência liberal.
Tais periódicos estão disponíveis à pesquisa na citada
biblioteca, que os disponibiliza para consulta. O formato de grandes dimensões
foi comum aos três jornais que mediam cerca de 64 centímetros de altura por
45 cenmetros de largura. Estes jornais já haviam sido por mim pesquisados
com a consulta feita sobre os casamentos. Chegara então a oportunidade de
conhecer as suas manifestações sobre o divórcio absoluto.
Modernamente, na língua portuguesa, podemos conceituar
divórcio como a dissolução judicial do matrimônio, separação; nos dicionários
do século XIX, são empregadas considerações semelhantes, justificando o
divórcio como separação de casados em virtude de sentença; ruptura entre
pessoas.
7
O entendimento de Mello é muito semelhante, pois percebe o
divórcio como “dissolução da união conjugal, durante a vida dos esposos”, não
especificando, contudo, se seria possível um novo casamento para os cônjuges
separados.
8
Entendida a concepção do divórcio que se queria instituir no
Brasil como aquela situação que permitiria novo casamento para os
7
Esta concepção aparece em FONSECA, José da. Dicionário da Língua Portugueza. Paris-
Lisboa: Livraria Aillaud & Bertrand, 1848.
8
MELLO, Roboredo Sampaio. Família e divórcio. Lisboa: Clássica, 1906, pág. 243.
14
divorciados, pude observar distintas nuances nas estruturas da nocia que
apareciam nos jornais. Depois de enumerar as diferenças na forma de abordar
o tema divórcio, percebi que os ts jornais em estudo evidenciavam um certo
cuidado nas opiniões expressas, distanciando-se um pouco daquele
comportamento que os caracterizava, por exemplo, politicamente, quando
defendiam apaixonadamente seus interesses ou combatiam seus oponentes no
campo político.
Esses periódicos não eram tão claros nos aspectos sociais de
um modo geral ou particularmente quanto ao divórcio? Procurei outros temas e
percebi que ao externar suas considerações sobre a abolição da escravidão,
por exemplo, os jornais identificavam-se claramente como favoveis a tal
medida e justificavam sua postura; sobre o aumento da violência, outro
exemplo, os jornais emitiam ou identificavam causas muito próximas e
especificamente quanto à violência praticada contra as mulheres, os ts
periódicos manifestaram-se praticamente da mesma forma, condenando tal
atitude.
Ficou evidente que, ainda que se estivesse noticiando
situações polêmicas como a abolição da escravidão, ou a violência dostica,
os jornais analisados adotaram um discurso bastante direto e incisivo sobre
essas teticas; mas ao referir-se ao divórcio absoluto como possibilidade
eminente os jornais pautaram suas falas num tom comedido, pouco explícito.
Isso chamou minha atenção. Que motivos haveriam por ts dessa ptica
jornalística? Por que os jornais não defendiam abertamente suas opiniões
sobre o tema?
15
Ao falar de divórcio, os jornais precisariam falar do casamento,
da família e percorrer sua intimidade para desvendar as situações a que tal
recurso, o da dissolução matrimonial, se aplicaria; precisaria revelar
intimidades, expor situações que se queria relegar ao esquecimento,
evidenciar escândalos, tornar público o que se queria inteiramente privado.
Não teriam os jornais em estudo escrito para atender e
respeitar a intimidade de seus leitores, no que diz respeito ao tema divórcio?
Por isso teriam sido tão comedidos? Ou por que buscavam a dita
imparcialidade jornalística e justamente a esse tema quiseram aplica-la?
Ao refletir sobre essas possibilidades, percebi que esses
jornais, embora editados em Rio Grande, circulavam por outras cidades e
regiões do Rio Grande do Sul, praticamente abrangendo toda a metade sul do
estado. Precisava escrever para o homem da cidade, da campanha e o da
fronteira que, com certeza, deveriam ter interesses distintos mas que
certamente viviam e concebiam uma estrutura familiar muito próxima: um pai,
uma mãe, filhos e um casamento indissolúvel. Assim haviam vivido e se criado
diversas gerações sobre essa estrutura; assim haviam se constituído
numerosos núcleos familiares pelo mundo todo. Por que mudar uma instituição
tão antiga e tradicional quanto a família?
Formulei minha hipótese de pesquisa: acredito que os
periódicos locais, mais do que formadores de opinião, foram os depositários de
uma cultura que via na família o último baluarte do modo de vida tradicional, e,
neste sentido, os periódicos escreveram para os seus leitores aquilo que estes
últimos queriam ver expresso nos jornais que consumiam. Pelo menos nessa
questão relacionada à adoção do divórcio absoluto em solo brasileiro.
16
Quase que de forma imediata ao processo de conhecimento e
indagações que se faz ao documento, ou antes, ao volume de possibilidades
que se apresenta, questionei-me sobre o melhor ou mais pertinente tratamento
que poderia ser empregado na análise das fontes. Metodologicamente fiz
minha opção pela análise de conteúdo em função da possibilidade
interpretativa que dela advém.
Técnica ou metodologia, a análise de conteúdo é uma
possibilidade descritiva e interpretativa do conteúdo manifesto das
comunicações, ou de toda classe de documentos e textos. Segundo Moraes,
essa análise ajuda a reinterpretar as mensagens e a atingir uma
compreensão de seus significados...”.
9
Possibilidade reforçada em Olabuenaga
e Ispizua, que compreendem essa análise como conjunto de técnicas que
permite ler e interpretar o conteúdo de qualquer espécie de documento
escrito.
10
Para Constantino, a análise de conteúdo “designa conjunto de
técnicas cuja aplicação, através de procedimentos sistemáticos, visa produzir
infencias”.
11
A análise de conteúdo pode ser então entendida como um
conjunto de instrumentos metodológicos que se aplicam a informações escritas
diversificadas. Seu objetivo consiste na manipulação de mensagens (conteúdo
e expressão desse conteúdo), para evidenciar os indicadores que permitem
9
MORAES, Roque. Análise de conteúdo. In: Educação. Porto Alegre: PUCRS, ano XXII, nº 37,
março 1999, p. 9.
10
OLABUENAGA, Jose Ruiz & ISPIZUA, Maria Antonia. La descodificación de la vida
cotidiana: métodos de investigación cualitativa. Bilbao: Universidad de Deusto, 1989.
11
CONSTANTINO, Núncia Santoro de. Pesquisa histórica e análise de conteúdo: pertinência e
possibilidades. In: Revista Estudos Ibero-Americanos. Porto Alegre: PUCRS, volume XXVIII, nº
1, junho de 2002, p. 186.
17
inferir sobre uma outra realidade que não a da mensagem, segundo Bardin
12
.
Pode ser percebida de duas formas: qualitativa e quantitativamente. A
característica da análise qualitativa reside no fato da infencia ser fundada na
presença do índice (tema, palavra, personagem, ...) e, a partir disso, descobrir
os núcleos de sentido que compõem a comunicação, enquanto que, na análise
quantitativa o determinante é a freqüência com que o índice se apresenta no
discurso.
A organização da análise de conteúdo envolve três fases: a
p-análise, a exploração do material e a análise e interpretação dos
resultados.
Na fase da p-análise ocorre a leitura e seleção dos textos
que fao parte do corpus documental; esses documentos obedecem critérios
como o da exaustividade, em que o material selecionado deve abranger
todos os elementos necessários; a representatividade, intimamente relacionada
com a amostragem, onde seleciona-se os documentos realmente significativos;
a homogeneidade, relacionada a escolha dos documentos funda nas mesmas
técnicas e por último a pertinência, relacionada a contingência de relação entre
os documentos e o tema.
13
A fase da exploração do material é marcada pela tomada de
decisões: são definidas as unidades de registro e a codificação dos materiais.
A unidade de registro pode ser assinalada pela frase, objeto, a personagem, a
ocorrência, o próprio documento ou o tema. Logo a seguir passa-se à sua
12
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Rio de Janeiro: Edições 70, 1977.
13
A cerca das etapas da análise de conteúdo ver: BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo.
Rio de Janeiro: Edições 70; MORAES, Roque. Análise de conteúdo. In: Educação. Porto
Alegre: PUCRS, ano XXII, nº 37, março 1999.
18
categorização, um “procedimento de agrupar dados, considerando a parte
comum existente entre eles”, segundo Moraes.
14
A fase de análise e interpretação dos resultados é cercada
pelos procedimentos de investigação, comuns à pesquisa: análise dos
resultados e realização das inferências com base nestes resultados, permitindo
a que se chegue às interpretações ou conclusões fundamentais nas
infencias.
Com base nessa metodologia, procedi à avaliação preliminar
dos documentos que tinha a minha disposição e, de um universo de cento e
sessenta e ts textos transcritos dos jornais, selecionei cento e quarenta e um
para serem analisados e comporem o corpus documental com o qual iria lidar,
distribuídos em oitenta e ts ocorrências no Echo do Sul, trinta e uma no
Diário do Rio Grande e vinte e sete no Artista. Deve-se destacar que esta
metodologia caracteriza-se também pela sua flexibilidade na decomposição do
material, o que me permitiu uma certa adaptação em função da peculiaridade e
especificidade dos jornais em estudo, uma vez que esses foram escritos e
circularam desde meados do século XIX.
A partir dessa seleção pude perceber os temas mais
recorrentes nos textos que estava analisando o que me permitiu montar as
unidades de registro, fundadas no tema, com os quais ira decompor minha
documentação. As unidades percebidas nos jornais foram: o lar e a família, a
mulher, o fator religioso, notícias de outros jornais, o ponto de vista do jornal, a
manifestação do leitor, o casamento, o divórcio e a moral e os costumes.
14
MORAES, Roque. Análise de conteúdo. In: Educação. Porto Alegre: PUCRS, ano XXII, nº
37, mao 1999, p. 18.
19
Cada uma dessas unidades de registro foi instituída a partir do
número de ocorrências dos referidos temas em cada um dos jornais expressos
na seguinte tabela:
UNIDADES DE ANÁLISE
NÚMERO DE OCORRÊNCIAS NOS
JORNAIS
Echo do
Sul
Diário do
Rio Grande
Artista
Total
O lar e a família
37 07 02 46
A mulher 12 04 01 17
O fator religioso 21 05 02 28
Informes locais e/ou legais 42 11 12 65
Notícias de outros jornais 09 06 03 18
O ponto de vista do jornal 08 04 05 17
A manifestação do leitor 56 02 --- 58
O casamento 29 05 04 38
O divórcio 36 06 05 47
Concepções político- filosóficas
e as questões sociais
21 03 02 26
A moral e os costumes 29 03 02 34
TOTAL
300 56 38 394
Baseando-me do que era latente nos textos jornalísticos, pude
perceber nos mesmos os dois gêneros jornalísticos propostos por Melo: o
informativo e o opinativo. O informativo engloba nocias, reportagens,
entrevistas e notas e o opinativo constitui-se de editoriais, comentários, artigos,
crônicas, resenhas, colunas e cartas. No entanto, muitas vezes aquele texto
que deveria ser, originalmente, informativo traz consigo nuances de opinião, de
20
tal modo que poderíamos pensar que todo texto é opinativo, mesmo quando se
auto-afirma informativo. Predominaram os textos de cater opinativo, embora
tenha-se mantido a condição do afirmativo como possibilidade de classificação
para as notas, ou mensagens telegficas muito utilizadas pelos jornais da
época. Como alguns textos ora se apresentam de modo opinativo, ora
informativo, manteve-se a utilização desses dois gêneros para possibilitar o
entendimento destas singularidades apresentadas pelo jornal.
GÊNERO
JORNALÍSTICO
JORNAIS
Echo do
Sul
Diário do Rio
Grande
Artista
TOTAL
Informativo
24 12 09 45
Opinativo 59 19 18 96
TOTAL 83 31 27 141
Depois desta primeira classificação entre opinativo e
informativo, o texto foi analisado em relação ao seu texto narrativo. As
unidades que compõe essa categoria foram sendo percebidas na leitura dos
jornais e são: artigo, carta, comentário, crônica, editorial, entrevista, nota,
notícia e resposta à carta, que acabaram constituindo a ficha de análise de
cada documento (ver anexo 01).
O artigo, segundo Strelow
15
, é uma matéria jornalística onde
alguém desenvolve uma idéia e apresenta sua opinião, podendo ser de caráter
15
STRELOW, Aline do Amaral Garcia. Pato Macho: jornalismo alternativo de humor. Porto
Alegre: PUCRS, 2004, p. 111.
21
doutrinário ou cienfico. Os artigos que apareceram nos jornais locais foram de
cater doutrinário, destinando-se a analisar uma queso contemponea,
sugerindo ao leitor uma determinada maneira de ver, julgar e viabilizando a
oportunidade de formar a opinião de quem lê.
Para Melo
16
a carta, no jornalismo, caracteriza-se por ser um
manifesto opinativo, reivindicatório, cultural ou emocional do leitor, garantindo
um espaço até certo ponto democrático, em que cada leitor pode livremente
manifestar-se. Nos periódicos em estudo esta ptica foi recorrente no jornal
Echo do Sul, que publicou, em distintos momentos, cartas de seus leitores que
quiseram evidenciar sua forma de pensar o divórcio.
Melo define o comentário como “uma narrativa produzida em
cima dos fatos
17
; ele esclarece sobre um acontecimento, sua repercussão,
suas circunstâncias e suas conseqüências. Esse gênero pressupõe
conhecimento sobre o tema por parte do autor, embasamento necessário para
poder explicitá-lo. Nem sempre a opinião do comentarista está explícita.
O princípio básico da crônica é o de registrar o circunstancial,
caracterizando-se como uma soma entre literatura e jornalismo. Esse gênero
aproxima muito as normas da língua escrita e a oralidade, re-elaborando o real
que não é meramente copiado, mas recriado. Para Strelow, configura-se um
certo equilíbrio entre o coloquial e o literário, “permitindo que o lado espontâneo
e sensível permaneça como elemento provocador de outras visões do tema e
subtemas tratados em uma determinada crônica.”
18
16
MELO, José Marques. A opinião no jornalismo brasileiro. Petrópolis: Vozes, 1985, p. 86.
17
Idem, p. 87.
18
STRELOW, Aline do Amaral Garcia. Pato Macho: jornalismo alternativo de humor. Porto
Alegre: PUCRS, 2004, p. 110.
22
Bahia define o editorial como o gênero narrativo que expressa
a opinião oficial da empresa jornalística, diferindo das demais manifestações
opinativas na sua identidade, nem sempre assinada, com o jornal a que
representa e da voz; é marcado por um estilo persuasivo e por uma linguagem
direta. Afirma Bahia que “o editorial no jornal, na revista, no rádio, na
televisão é a voz do dono, é o seu ponto de vista, o que diz e o que pensa o
publicador”
19
.
A entrevista pode ser entendida, segundo Strelow
20
, como uma
técnica de interação social, “de interpenetração informativa, capaz de quebrar
isolamentos grupais, individuais e sociais”. Essa reciprocidade pode ser
percebida como condição de mútuo esclarecimento e aprimoramento de
conhecimentos, sobre um tema espefico ou uma pessoa em particular. O
jornal Echo do Sul utilizou-se muito da entrevista, explicitada na época como
enquête, com a finalidade de explorar a opinião do publico leitor sobre a
questão do divórcio.
A nota, para Strelow
21
, é o relato de acontecimentos que estão
em processo de configuração, sendo o mais breve dos relatos. Para os jornais
em estudo, muitas dessas notas eram complementadas pela expressão
“telegfica”, indicando de que forma a mensagem havia chegado ao jornal e
de onde procedia.
19
BAHIA,
20
STRELOW, Aline do Amaral Garcia. Pato Macho: jornalismo alternativo de humor. Porto
Alegre: PUCRS, 2004, p. 113.
21
Idem, p. 112.
23
O relato integral de um fato que já eclodiu no cenário social
caracteriza a nocia, como explica Melo
22
. Esse gênero seria a forma pela qual
o jornalismo registra e leva os fatos ao conhecimento do público. Seus
pressupostos são a importância, a atualidade e a veracidade.
A resposta à carta é normalmente escrita por um redator do
jornal e procura esclarecer as dúvidas do leitor ou comentar o que foi escrito na
mesma carta, segundo Strelow.
23
No caso dos jornais em análise, ficou claro
que os jornais não explicitaram a origem das respostas dadas aos comentários
que chegaram à redação e foram publicados nos periódicos.
Esses gêneros narrativos e suas ocorrências nos jornais em
estudo, podem ser assim distribuídos:
GÊNERO NARRATIVO
JORNAIS
Echo do Sul Diário do Rio
Grande
Artista Total
Artigo 25 ------- 01 26
Carta 04 04 02 10
Comentário 04 02 02 08
Cnica 03 03 ----- 06
Editorial 08 04 08 20
Entrevista/ enquête 07 01 01 09
Nota 18 09 07 34
Notícia 07 08 06 21
Resenha 03 ------ ------ 03
Resposta à carta 04 ------ ------ 04
TOTAL 83 31 27 141
22
MELO, José Marques. A opinião no jornalismo brasileiro. Petrópolis: Vozes, 1985.
23
STRELOW, Aline do Amaral Garcia. Pato Macho: jornalismo alternativo de humor. Porto
Alegre: PUCRS, 2004, p. 114.
24
Como pressuposto norteador da pesquisa com o conteúdo
eminente nos periódicos analisados, e que, portanto, antecedem a própria
pesquisa, fundamento minha interpretação histórica aliceada na História
Social, noção aberta a muitas possibilidades de sentidos.
Para a História Social não há limitações com relação ao que
pode ser tomado como fonte, podendo encontra-la em distintas
documentações, quer de caráter privado e particular ou de domínio do público.
A sociedade pode dar-se a conhecer através de diversas fontes, entre elas nas
notícias de um jornal, podendo-se perceber, como afirma Barros, “flashes de
sua vida privada nas colunas sociais
24
, por exemplo.
O interesse da História social é a sociedade como um todo,
seja um país, uma grande região, uma cidade ou uma aldeia. A idéia de uma
interconexão entre a História Social e a História Cultural, percebida em
Thompson, parece-me a melhor forma de entendimento histórico que permite
um conhecimento mais amplo e que mais profundamente encaminha minha
concepção de entendimento do contexto nos quais os jornais da época
estavam inseridos.
A História Cultural, entendida como o estudo da dimensão
cultural de uma determinada sociedade historicamente localizada
25
, permite-
nos buscar essa interação entre o produto e o contexto em que foi produzido, o
jornal e a realidade que o produziu.
Quanto aos jornais Echo do Sul, Diário do Rio Grande e Artista,
produzidos em Rio Grande a partir de meados do século XIX e ainda em
24
BARROS, José D’Assunção. O campo da história: especialidades e abordagens. Petpolis:
Vozes, 2004, p. 121.
25
Idem, p. 56.
25
circulação nos prirdios do culo XX, é necessário destacar que foram os
principais jornais diários em circulação nessa transição de séculos. Foram
jornais regulares, de ampla circulação
26
e longevos. Escreveram para uma
sociedade eclética, que abarcava tanto ocleo citadino como a campanha e a
fronteira sulina.
A cidade do Rio Grande tinha uma tradição jornalística já
plasmada quando busquei inserir minha análise do tema divórcio e sua
recorrência nessa mesma imprensa. Periódicos, pasquins, publicações de
diversas vertentes, desde as religiosas a as doutrinárias, caracterizavam o
universo jornalístico da cidade. Era um centro em expano econômica,
envolvida com diversas e distintas lides, de fluxo connuo de homens e idéias
que pelo porto da cidade aportavam diariamente. Toda sorte de informações,
idéias e concepções chegaram ao Rio Grande, muitas vezes anterior ao
ingresso na capital.
Rio Grande era um centro difusor de informações para essa
metade sul gaúcha e por isso pode-se perceber que os jornais locais deveriam
ter grande aceitação nos lugares por onde circulou, inclusive pela sua posição
de “primeira mão da nocia”. Com o telégrafo as nocias chegam mais
rapidamente às redações, o que permite uma certa uniformidade na
divulgação, no entanto os jornais locais já haviam se firmado a ponto de
continuarem circulando em outras cidades.
A pesquisa sobre as tentativas de implantação do divórcio no
Brasil, veiculadas pela imprensa escrita de Rio Grande, principalmente a partir
26
Essa circulação ampla é atestada pela área de abrangência desse s periódicos, que
circularam por toda a metade sul do Rio Grande do Sul, como atesta ALVES, Francisco das
Neves. O discurso político-partidário sul-rio-grandense sob o prisma da imprensa rio-grandina
(1865-1895). Rio Grande: Ed. FURG, 2002.
26
da República, justifica-se pela cancia de estudos sobre a expressão do
pensamento rio-grandino neste período ltimo quartel do século XIX e meados
do século XX), principalmente se levarmos em conta que, sobre este tema
pode-se perceber, através do discurso reproduzido, idéias preponderantemente
locais, em oposição, por exemplo, àquelas sobre o casamento civil, onde os
periódicos de Rio Grande limitaram-se a reproduzir, fielmente, opiniões e
dúvidas de outros centros, como Porto Alegre, o Paulo e Rio de Janeiro.
Ao tratar do divórcio, esta proposta tentou acompanhar um
pouco mais o cotidiano da família brasileira e em especial a rio-grandina, que
procurou manter-se como instituição secular, responvel pela perpetuação da
“sã moral e guardiã dos valores tradicionais, preconizados pela moral da
época que alimenta o pensamento e defendida veementemente pela Igreja
Católica.
Cronologicamente, o trabalho foi pensado e delimitado dentro
do período de 1889 e 1916. O primeiro foi assinalado por tratar-se da
implantação da República no país, o que levou a reformulação da estrutura de
concepções acerca das responsabilidades sobre a execução do casamento,
deixando de ser objeto de preocupação exclusiva da Igreja, passando o Estado
a normatizar as celebrações de casamento. Neste momento, quando o
casamento passa a ser visto pelos legisladores como um contrato (em
oposição à visão da Igreja, que o percebe somente como sacramento) foi, com
mais ênfase, discutida a possibilidade de dissolução matrimonial.
O período limite foi pensado em função do próprio Código Civil,
elaborado e implantado nesta época, que não previu a possibilidade de inserir
na legislação o divórcio vincular. Sucessivas discussões e proposições de
27
permissão do divórcio no Brasil estiveram presentes nos anos anteriores à
implantação do Código Civil, no entanto, este não seria o momento de sua
execução.
O presente trabalho es estruturado em quatro capítulos. O
primeiro deles tenta situar a gênese do casamento civil e do divórcio, bem
como a fala dos jornais sobre essas duas condições, permitindo recuperar o
momento em que se pensa na adoção do divórcio absoluto e como ele já vinha
sendo adotado em outros países.
No segundo capítulo a proposta é a de dar voz ao jornal de
modo que se pudesse expor o pensamento dos mesmos sobre o tema divórcio
e de maneira esse mesmo tema apareceu na imprensa.
A importância da família, da mulher e da Igreja são abordados
nesse terceiro capítulo, onde se pretendeu mostrar de que modo os discursos
se apropriaram dessas concepções para justificar ou rechaçar o divórcio.
O quarto e último capítulo se propõe analisar o peso da
tradição, da moral e dos costumes como fator preponderante nos escritos
jornalísticos em análise.
De modo algum este é um trabalho acabado e que procure dar
um ponto final sobre a questão da divulgação de uma certa idéia como a
adoção do divórcio no Brasil através dos periódicos analisados. O que se
pretendeu foi perceber como esses referidos jornais divulgaram e foram
influenciados pelo modo de pensar de uma sociedade e de como re-
elaboraram essa influência através dos textos que produziram e veicularam.
28
DO CASAMENTO INDISSOLÚVEL
À RUPTURA DO VÍNCULO:
AS TENTATIVAS DE IMPLANTAÇÃO
DO DIVÓRCIO ABSOLUTO
Sim, o casamento é
indissolúvel, graças ao
Estado que o quer e à Igreja
que o vigia.”
27
1.1. O casamento civil como precursor para o divórcio
Transformar o casamento em ato sacramental era o objetivo da
Igreja Católica desde a Antigüidade tardia, concretizado somente no século XII
e consolidado no XIII.
28
Tarefa dicil, com oposição principalmente dos nobres
leigos, para quem o casamento constituía-se em um mero contrato e como tal,
27
SILVA, Oliveira e. Desquite e dircio (doutrina, legislação e jurisprudência ). 3.ed. Rio de
Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1964, pág. 160.
28
VAINFAS, Ronaldo. Casamento, amor e desejo no Ocidente cristão. 2.ed. São Paulotica,
1992, p.30.
29
passível de dissolução, mas também entre aqueles clérigos que eram
contrios à participação eclesiástica nas uniões conjugais. Podem ser
referenciados, por exemplo, os marconistas e encratistas, adeptos do
gnosticismo (corrente astica apoiada nos textos paulinos e influenciada pelas
religiões orientais) que repudiavam o casamento de forma absoluta, residindo
suas prioridades, segundo Vainfas, na virgindade e castidade. O grande
problema estava em como sacramentar o ato carnal através do casamento,
constituindo a consumação deste um pecado.
Antes de ser um sacramento, o casamento era um contrato
civil, firmado entre duas partes; era efetivado no que se chamava em Portugal
de esponsais, uma espécie de compra da noiva pelo noivo, que pagava ao pai
daquela, um preço ou doação, passando mais tarde a ser entregue à noiva
para permanecer como patrimônio da esposa (no direito português passou a
receber a denominação de “arras”). De tal forma que à mulher casada dizia-se
arrada em oposição a barregã, sinônimo daquela que vivia em concubinato.
Segundo Almeida, outro regime de bens existente foi o casamento por “carta
de metade”, ou seja, a comunhão total de bens
29
.
O teólogo Pedro Lombardo, nas Sentenças de 1150, incluiu o
matrinio no rol dos sete sacramentos, conjugando a vontade das almas e o
enlace dos corpos. Era o símbolo da união espiritual entre a Igreja e Cristo, e o
enlace dos corpos o símbolo da união corporal. Na Suma Teológica (Tos de
Aquino, século XIII), o matrimônio era elencado entre os sete sacramentos, tido
para o aperfeiçoamento do homem enquanto parte de uma comunidade e
servindo como remédio contra a concupisncia pessoal e a diminuição da
29
ALMEIDA, Angela Mendes de. O gosto do pecado: casamento e sexualidade nos manuais de
confessores dos séculos XVI e XVII. 2.ed. Rio de Janeiro:Rocco, 1993, p.49.
30
população, que teria lugar com a morte. Além de sacramento era também um
dever da natureza.
30
Disposições canônicas normatizaram a escolha do njuge, a
cerimônia nupcial e a vida conjugal. Mas foi através dos impedimentos aos
casamentos que a Igreja pôde também afirmar-se frente ao poder político e
frente à sociedade civil, garantindo que o matrinio se tornasse indissolúvel.
O objetivo estratégico, segundo Vainfas, era impor a stabilitas,
eliminando o hábito que os nobres possuíam de repudiarem suas esposas (por
adultério ou esterilidade) e de se casarem novamente; condenou-se o incesto,
argumento muito utilizado pelos nobres que pretendiam a anulação de seus
casamentos, uma vez comprovado o parentesco, mas reduziu-se os
impedimentos consangüíneos do timo para o quarto grau, justamente para
diminuir a possibilidade destes pedidos de anulação. Venceu, assim, a
indissolubilidade.
O modelo eclesiástico triunfou nos séculos XII e XIII. Impôs-se
ao clero o celibato, e aos leigos o casamento monogâmico e indissolúvel.
No entanto, o casamento contratual continuou a existir, sendo
considerado como nulo, pela Igreja, aqueles assim realizados a partir do
Conlio de Trento (1545-1563). O temor da Igreja frente a esses casamentos
clandestinos
31
residiu no fato de que muitos clandestine casavam-se ora com
uma pessoa e, em face da Igreja, com outra, realizando e dissolvendo relações
conforme suas vontades. Por casamentos clandestinos aproximamo-nos de
30
AQUINO, Santo Tomas de. Suma Teologica (seleccion). 3.ed. Coleccion Austral. Buenos
Aires: Espasa-Calpe Argentina, S.A , 1944, p. 155/56.
31
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. São Paulo: T. A
Queiroz: EDUSP, 1984, p. 112
31
Silva e referimo-nos àqueles casamentos que se realizavam sem a presença
de um padre e de duas testemunhas. Como grande parte da população vivesse
casada nestes moldes, a Igreja não poderia anular as uniões já existentes e
condenar à bastardia o resultado destes casamentos, podendo acarretar sérias
complicações principalmente no tocante as heranças.
No Brasil, acerca dos séculos XVI, XVII e provavelmente ainda
um pouco mais tarde, os casamentos clandestinos devem ter sido os
preferidos, afinal tratou-se de uma parte da herança dos hábitos e tradições
lusitanos, ocorrendo que os noivos, apanhando um padre de surpresa, e em
presença de testemunhas, declaravam-se marido e mulher, tornando o
sacerdote uma testemunha forçada do ato.
32
As normas para constituição do processo matrimonial, previstas
no Concílio Tridentino, tiveram, no Brasil, sua sistematização nas Constituições
Primeiras do Arcebispado da Bahia,
33
que entre outros, estabeleceu a idade
mínima para contrair matrimônio: 14 anos para os homens e 12 para as
mulheres (em casos especiais, e com a autorização do bispo, esta faixa etária
poderia ser diminuída). A tramitação dos procedimentos necessários para um
casamento, normalmente lentas, de altos custos e com enormes dificuldades,
quer espaciais ou temporais, obstruíram ou complicaram em muito os
casamentos segundo o modelo tridentino, preferindo a maioria da população
viver segundo o que a Igreja denominou de concubinato, uniões ilícitas, sem
as bênçãos nupciais. Era indispenvel a confirmação do batizado dos
32
idem, p. 113.
33
Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, feitas e ordenadas pelo Ilustríssimo e
Reverendíssimo Senhor D. Sebastião Monteiro da Vide, arcebispo do dito Arcebispado, e do
Conselho de Sua Majestade, propostas e aceitas em o sínodo diocesano, que o dito Senhor
celebrou em 12 de junho do ano de 1707. 2.ed., São Paulo, 1852.
32
contraentes, situação que em muito dificultava a emissão dos banhos ou
denunciações, tendo em vista a grande mobilidade geogfica da população
para o período, de tal forma que um contraente, ora em uma paróquia,
necessariamente não fôra batizado na mesma, precisando, muitas vezes, de
testemunhas que comprovassem ser o mesmo já batizado.
As denunciações, lidas durante três domingos consecutivos, ou
afixadas na porta da igreja paroquial durante o espaço mínimo de oito dias que
compreendiam duas festas de preceito, tinham o cater de evitar a bigamia,
bem como o de evitar a realização de uniões não desejadas. Ainda assim, as
possibilidades de uma pessoa casada realizar novaspcias era muito grande.
Muitas pessoas precisaram de grande dose de persisncia e
perseverança para realizar suas uniões com as bênçãos da Igreja, podendo,
inclusive, contar com a possibilidade de obtenção da gratuidade dos
casamentos, procedimento pouco percebido. A este respeito afirma Faria: “nem
todos, entretanto, tinham dinheiro nem fiadores para conseguir seus fins e,
justamente argumentando pobreza, pediam a indulgência dos padres e bispos
para serem liberados de algumas exigências.”
34
Tal realidade praticamente manteve-se inalterada, verificando-
se a ocorrência desta formulação medieval da Doutrina Católica, sobre o
matrinio, desde o século XVI até a segunda metade do XX, quando a
Constituição Dogmático-Pastoral Gaudium et Spes (1965), interrompe a
trajetória dos fins primários e secundários do casamento. Estes fins do
34
FARIA, Sheila de Castro. A colônia em movimento. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998, p.
59. Sobre essa tramitação, anotado pelo escrio eclesiástico, lê-se que o mesmo processo
deu-se de forma gratuita, possibilidade que podia ser utilizada em Rio Grande; ainda que todo
o processo não fosse feito gratuitamente, alguns itens poderiam conseguir dispensa das
custas.
33
casamento, segundo teólogos dos culos XI e XII, residiam na procriação e
em evitar a concupiscência, caindo em pecado aqueles que de forma contraria
agissem.
Quanto ao aspecto civil ou social do casamento, este foi
profundamente alterado à partir da Proclamação da República, que
estabeleceu, entre outros, a obrigatoriedade do casamento civil
35
àqueles que
optaram por esta forma de união, rompendo-se o elo existente entre Estado e
Igreja, tendo essa que concordar e aceitar, não sem protestos, essa exigência
legal.
1.1.1. Os rituais de casamento
Por ritual entendemos, assim como Iturra
36
, a organização
sacramental da vida que pode contribuir para a definição das relações sociais.
Relacionado à Igreja, pode-se dizer que acompanha os ciclos de vida individual
e os seus pametros são fixados por aquela.
No caso do casamento, um homem e uma mulher afirmam ser
sua vontade viverem juntos para mutuamente se apoiarem e procriarem e, no
caso da celebração religiosa, no momento que confirmam sua decio,
35
Decreto n.º 181 de 24 de janeiro de 1890.
36
ITURRA, Raul. A religião como teoria da reprodução social. Lisboa: Escher, 1991, p.40.
34
referendada pela testemunha do padre, as palavras do ritual acrescentam que
“o que Deus uniu, não o separe o homem.
37
Ensinava-se e pensava-se que Deus, através do ritual,
abençoava a união e iria providenciar para que não lhe faltassem os filhos e a
prosperidade. O ritual, juntamente com uma postura difundida pela Igreja ainda
no final do século XIX e inícios do século XX, permitiu propagar um certo
número de idéias relativas ao casamento, como as que prescreviam a
durabilidade do casal assim formado (a queso da indissolubilidade do ato
sacramental), a obediência das crianças e a relação hierquica criada
ritualmente entre os membros do grupo doméstico, colocando o homem numa
posição superior à mulher e aos filhos.
38
Transportado para a esfera do casamento civil, o ritual reporta
àquele momento de confirmação, frente à sociedade, desta nova situação a
que os njuges passam a fazer parte: a condição de casados acrescenta
novos comprometimentos com as duas famílias que se interligam e
estabelecem laços de reciprocidade, bem como com a comunidade, com quem
a parcela de envolvimento do novo casal passa a ser muito maior e efetiva.
Este ritual público marcava sobremaneira a vida da
comunidade que tinha, nas novas uniões estabelecidas, as premissas de
continuidade, ouo, de seus referenciais culturais, morais e econômicos, uma
vez que estas escolhas que geravam um novo par eram, também, muito
refletidas em suas possibilidades econômicas.
37
Mt, 19,6.
38
Ainda em 1930, percebe-se na Encíclica Casti connubii (Papa Pio XI) que esta hierarquia
deve ser mantida, utilizando-se das exortações de Santo Agostinho para afirmar que “sujeitem-
se as mulheres aos maridos como ao Senhor; porque o homem é cabeça da mulher, como
Cristo é cabeça da Igreja (Ef 5, 22-23) In: PIO PP XI, Sobre o matrimônio cristão (Casti
connubii). 3.ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1951, p. 13
35
1.1.2. Os procedimentos canicos para a celebração das bodas
Além do desejo de unirem-se segundo os sagrados laços do
matrinio, aos nubentes competia uma rie de procedimentos necessários e
indispenveis até chegarem a sacramentalização do ato. As determinações
que deveriam ser seguidas estão regulamentadas no Código de Direito
Canônico (organizado no papado de Benedito XV), que compilou leis e
normatizações seculares que norteavam e norteariam a vida e disciplina da
Igreja.
À cerca do matrinio refere-se o Título VII, compreendido
pelos cânones 1012 à 1143, abordando, no capítulo I os itens que deveriam
preceder a celebração do matrimônio e em especial os proclamas
matrimoniais; no II o tratados os impedimentos em geral; o terceiro e quarto
capítulos tratam, respectivamente, dos impedimentos impedientes e
dirimentes
39
; o capítulo V faz referência ao consentimento matrimonial,
enquanto o VI à forma de celebrar o matrimônio; o capítulo sétimo refere-se ao
matrinio de consciência e o oitavo ao tempo e lugar da celebração; o IX
aborda os efeitos do matrimônio. No capítulo X, trata-se da separação dos
njuges e no XI da revalidação do matrimônio e, finalmente, no capítulo XII,
das segundas núpcias.
No tulo XX, referente às causas matrimoniais – abordadas nos
nones 1960 à 1992 - são estabelecidos o foro competente (capítulo I), a
constituição do tribunal (II), do direito a acusar o matrinio e a pedir dispensa
39
Segundo o Direito Canônico, o impedimento impediente contém uma proibição grave de
contrair matrimônio, pom se este se celebra, não obstante o impedimento, não se
considerado nulo; enquanto que o impedimento dirimente não só proíbe gravemente que se
contraia matrinio, mas impede também que este seja validado.
36
do rato (consumação) (III), das provas (IV), da publicação do processo, da
concluo da causa e da sentença (V), das apelações (VI) e, por último, dos
casos excepcionais e das regras anteriores (VII).
o muitas as formalidades preliminares (cerca de dezessete)
para que os noivos chegassem ao casamento; além da idade mínima
estabelecida - 14 anos para os homens e 12 anos para as mulheres - seguia-
se um trâmite bastante burocrático, como segue:
a) a certidão de batismo, exigida daqueles que foram
batizados fora da paquia onde o casamento estivesse sendo
realizado;
b) a crisma, àqueles que ainda não tivessem sido confirmados,
deveria ser administrada aos nubentes católicos, sem que isto
pudesse ocasionar transtornos;
c) a declaração da imunidade de consentimentos feita pelos
contraentes no instante em que foram interrogados peloroco;
d) a confirmação da liberdade frente ao ato a que se
submeteriam, notadamente no caso da mulher, confirmada frente ao
celebrante do matrinio;
e) o conhecimento da doutrina cristã, interpelação dispensável
quando os noivos eram membros praticantes dentro da comunidade;
f) o conhecimento dos deveres conjugais, que, em caso de
desconhecimento, deveriam ser elucidados pelo pároco;
g) recepção dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia,
além da pvia reconciliação com a Igreja , caso tratando-se de
pessoa incorrida em censura eclesiástica;
37
h) o consentimento dos pais ou tutores para os filhos menores
de idade, salvo os casos de oposição injusta por parte daqueles;
i) um mandato especial para os casos de matrimônio por
procuração que fosse ser contraído com determinada pessoa;
j) a dispensa do impedimento de mista religião no caso de
casamento entre uma pessoa católica e uma de outra religião;
k) a confirmão prestada pelo contraente acatólico de desviar
o perigo de perversão da parte católica;
l) a obrigação firmada, por ambos os cônjuges em uniões
mistas, de batizar e educar os seus filhos somente na religião
católica;
m) a aceitação, pela parte católica, de procurar converter o
consorte da outra religião à fé católica;
n) a promessa, dos dois njuges, de o renovar ou mesmo
celebrar novas bodas perante ministro acalico;
o) a dispensa do impedimento da disparidade de culto para as
núpcias mistas; tal dispensa é necessária para a validade do
casamento;
p) em caso de morte, o juramento solene de que fôra batizado
e de que não havia impedimento algum que pudesse inviabilizar o
enlace matrimonial; e
q) a convocação de duas testemunhas, em caso de perigo de
morte, ou de outro sacerdote, quando os nubentes, sem grave
inmodo, não pudessem obter a presença nem do pároco nem do
Ordinário ou do ministro delegado por um deles.
38
Além dos noivos, os ministros
40
celebrantes dos matrinios
também deveriam observar certos procedimentos anteriores a celebração das
bodas, como a investigação da existência ou não de obstáculos ao matrinio
que se pretendia realizar; a exigência de todos os documentos ordenados por
lei: o atestado de batismo das duas partes, ou só da católica seguida da
dispensa do impedimento da disparidade de culto, o atestado de óbito do
primeiro njuge e o atestado autêntico da dissolução do casamento não
consumado, concedida pela Santa Sé, quando fossem necessários.
Quanto aos proclamas de casamento, deveria o pároco
responvel pelo processo que deu início a tramitação para a celebração do
mesmo, fazer em três domingos ou festas de guarda contínuos, durante a
missa ou a hora de outro ocio freqüentado pelo povo. Os proclamas de
casamento poderiam ser substituídos pela pública afixação dos nomes dos
contraentes na porta da igreja paroquial pelo espaço mínimo de oito dias que
compreendessem duas festas de preceito. Omitiam-se os proclamas no
matrinio de consciência (que é também oculto), bem como do enlace que
fosse contraído com dispensa do impedimento da disparidade de culto, obtidos
com permissão legítima, concedida pelo Ordinário local. Em perigo de morte ou
em caso de extrema necessidade, não urge a lei dos banhos (proclamas).
Caso o matrimônio não se realizasse no intervalo de seis meses imediatos,
deveriam repetir os proclamas.
Os ministros precisariam ainda observar as consultas ao
Ordinário do lugar onde tivesse residido um dos njuges, ou ambos, se
40
Por ministro entendemos a pessoa dos rios oficiais legitimamente autorizados, quer no
direito civil quer no canônico, para realizar ao ato da solenização do contrato matrimonial. In:
PUHL, Waldemar. O matrimônio nos códigos canônico e civil brasileiro. Roma, 1945, p. 51
39
houvesse chegado á paróquia há apenas seis meses. Esta consulta deveria
estender-se a todas as localidades onde os njuges pudessem ter residido
desde o momento em que chegaram à idade casadoira a fim de verificar-se a
existência ou não de algum impedimento bem como a de consultar o Ordinário
do local em casos de matrimônios de menores nos quais os pais, com
justificativa, negassem seu consentimento. Isto também era válido para os
casamentos de católicos com acatólicos. Deveria observar o intervalo de
tempo de ts dias entre o último proclama e a solenização do casamento; as
licenças necessárias, no caso de casamentos de vagos, isto é, daqueles que
não possuíam residência, requeria-se a permissão do Ordinário do lugar ou do
delegado; a instrução particular e adequada dada aos noivos sobre a
importância do sacramento a ser recebido bem como sobre a forma de
conduzir o seu casamento de maneira reta e cris e ainda as mútuas
obrigações conjugais bem como os deveres e ocios de progenitores para com
os filhos.
Era ainda tarefa do pároco, exortar os nubentes a receberem,
antes daspcias, os sacramentos da Confissão e da Eucaristia, bem como ter
a certeza da residência dos nubentes a fim de prestar assistência ao enlace;
podia ainda o assistente do casamento dispensar os contraentes em perigo de
morte, sempre que ao Ordinário localo pudesse ser dirigido recurso.
1.1.3. O trâmite civil para a oficialização do casamento
Quanto ao casamento civil, cuja obrigatoriedade foi instituída
com a proclamação da República, portanto a referência a este passa a fazer
40
parte, enfaticamente, a partir de 1890
41
, pode-se perceber uma burocracia
semelhante àquela existente na Igreja, aproximando-se, inclusive, as formas de
registrar estes matrimônios.
Semelhante à Igreja, algumas disposições preliminares
também deveriam ser observadas para a realização de um casamento civil.
Para iniciar o processo que levaria ao casamento, precisavam os nubentes, a
partir de 1890, exibir, juntamente com a documentação devida, um memorial
semelhante a este:
Sr. oficial do registro dos casamentos de ...
F.... e F...., querendo casar-se, exibem, para
habilitar-se, os documentos juntos, que são
os exigidos pela Lei. Assim, devidamente
processados, publicados os editais de
proclamas, e não aparecendo oposição,
esperam certifiqueis acharem-se habilitados a
requerer a celebrão do seu casamento.
(Data e assinatura de ambos os contraentes
sobre a competente estampilha)
42
.
Os documentos, que deveriam acompanhar o memorial acima,
são os seguintes: a certidão de idade ou prova equivalente, uma vez que a
partir de 1890 exigia-se o registro de nascimento civil, admitindo-se, no
entanto, os atestados de batismo; na falta destes, duas testemunhas, ou o
pprio testemunho dos pais dos contraentes serviriam; a declaração de
estado
43
, domicílio e a residência atual dos nubentes e de seus pais, se fossem
conhecidos.
41
Em Rio Grande, os registros civis de casamento tem início em 1876, conforme foi observado
no 2º Cartório de Registro Civil (Rua 19 de Fevereiro, nº 557 Rio Grande, RS)
42
AUTRAN, Manoel Godofredo de Alencastro. Do casamento civil. 7.ed., Rio de Janeiro:
Francisco Alves & Cia., 1912, p. 175.
43
Quanto ao estado, manifestava, em concreto, as qualidades ou condições de vida em que se
achava o pretendente: menor ou maior, viúvo ou solteiro, legítimo ou natural, etc.
41
Fazia-se necessário a autorização das pessoas sob cuja
dependência legal o nubente estivesse, ou ato judicial que o suprisse, tratando-
se do consentimento dos pais, tutores ou curadores no matrinio daqueles
sob sua guarda ou proteção; sem tal consentimento, tornava-se o casamento
anulável.
Era imprescindível, também, a declaração de duas
testemunhas maiores, parentes ou estranhos, atestando conhecê-los e
afirmandoo existir entraves que os impedisse de casar.
Recomendava-se ainda o certificado de óbito do njuge
falecido ou da anulação do casamento anterior, considerando-se o testemunho
de pessoas idôneas para suprir a falta de certidão de óbito, quanto a
dissolução do matrinio, só era reconhecido àquela que ocorresse por morte
de um dos njuges, não existindo, na época, a possibilidade de aplicação da
segunda parte prevista no enunciado; a prova de imunidade, exigida se um
dos contraentes houvesse residido fora do Estado a maior parte do último ano;
o atestado de habilitação, dado também quando a imunidade de impedimentos
constasse, ficando os pretendentes habilitados para casar no prazo de dois
meses imediatos; e a dispensa dos editais, concedida em casos de urgência.
Nos casos especiais, como os dos viúvos, faziam-se
necessários a apresentação do inventário e partilha dos bens aos filhos tidos
do matrimônio precedente ao que se desejasse contrair, bem como no prazo
de gestação, onde devia a viúva esperar o tempo necessário para que se
pudesse atribuir ao primeiro marido a paternidade do filho (o digo impedia o
casamento até dez meses depois de ter começado a viuvez, salvo se, antes
deste prazo, ela desse à luz algum filho).
42
Licença toda especial da autoridade judiciária superior era
necessária para o casamento de “juiz, ou escrivão e seus descendentes,
ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com órfãos ou viúva, da
circunscrição territorial onde um ou outro tiver exercício”.
44
Aos responveis pela oficialização e realização do casamento,
tanto aquele que presidia o ato de celebração do casamento como o oficial do
registro, cumpria a observância de algumas formalidades, como o edital de
proclamas, que era publicado duas vezes, com o intervalo de sete dias entre
uma e outra publicação, afixado em lugar ostensivo no edicio da repartição do
registro e publicado pela imprensa no lugar onde houvesse a mesma; residindo
um dos contraentes em localidade diferente, os editais deveriam ser publicados
nas duas localidades.
Nos jornais locais pode ser observado, em muitas ocasiões, a
publicação dos proclamas.
Passados quinze dias da publicação dos editais e sem que
houvesse tido quem opusesse impedimentos, o oficial deveria fornecer o
certificado de habilitação, semelhante a este modelo:
Certifico, que decorrido o
prazo legal para os proclamas do casamento
de F... e F... nenhuma oposição foi feita.
Estão, pois, habilitados para casar-se dentro
do prazo de dois meses, a contar da presente
data. Cidade (ou vila) de... de... de...
O oficial do registro de ... (ou
escrivão do Juizo de... de...) F...”
Caso houvesse impedimentos, o mesmo deveria fornecer a
declaração e oposição de impedimentos; deveria ainda a autoridade
44
Art. 7º § 12 do Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890.
43
encarregada de presidir ao ato da solenização do casamento designar com
antecedência o lugar, o dia e a hora para esta solenidade.
Sem a observância destes procedimentos a celebração do
matrinio civil era inviabilizada e sem a existência desta, a partir de 1890, a
união legalmente reconhecida pelo Estado não se efetivaria. Para a Igreja, no
entanto, continuava a manter-se o cater sacramental do casamento, devendo
este realizar-se tanto legal quanto religiosamente, a fim de o desobedecer
nenhum dos dois preceitos: o civil e o canônico.
1.1.4. A legislação referente aos casamentos
Tomando como referencial o Conlio Tridentino, o Estado, na
época imperial, preocupou-se em regulamentar a forma e os procedimentos
para a validação do casamento; na esfera civil estas preocupações iniciaram-
se em 1827, com o Decreto de 3 de novembro do mesmo ano que declarou
“em efetiva observância as disposições do Concilio Tridentino e da Constituição
do Arcebispado da Bahia sobre matrimônio”, assim expressando-se:
Havendo a Assembléia Geral Legislativa
resolvido, artigo único, que as disposições do
Concilio Tr identino na sessão 24, capítulo
de Reformatione Matrimonii, e da
Constituição do Arcebispado da Bahia, no
livro titulo 68 § 291, ficam em efetiva
observância em todos os Bispados, e
freguesias do Império, procedendo os
Párocos respectivos a receber em face da
Igreja os noivos, quando lh’o requererem,
sendo do mesmo Bispado, e ao menos um
44
deles seu paroquiano, e o havendo entre
eles impedimento depois de feitas as
denunciões canônicas, sem para isso ser
necessária licença dos Bispos, ou de seus
delegados praticando o Pároco as diligencias
precisas recomendadas no § 269 e seguintes
da mesma Constituição, o que fará
gratuitamente: ..."
Na verdade, o que es evidenciado é que, quase trezentos
anos após a sua realização, ainda eram as normatizações do Concílio de
Trento que regulamentavam o cotidiano dos brasileiros, notadamente em seus
costumes matrimoniais.
Em 1861 o Decreto n.º 1144 de 11 de setembro do dito ano,
tornou extensivo os efeitos civis do casamento, “celebrados na forma das Leis
do Império”, àquelas pessoas que professavam religião diferente da do
Estado, determinando “que sejam regulados o registro e provas destes
casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as
condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam
praticar atos que produzam efeitos civis.
45
Em três artigos, este decreto permitiu que pessoas que
professavam religião diferente da do Estado, mas que adequassem seus
procedimentos àqueles estabelecidos no Império em conformidade com o
matrinio católico tivessem seus casamentos reconhecidos e validados
pelo Império, desde que estas uniões pudessem ser comprovadas. A forte
presença de estrangeiros no país, que começou a intensificar-se nesta época,
forçou o Estado a ser tolerante com os rituais de outros credos, que não o da
Igreja calica, eno religião oficial. Se antes estes imigrantes eram obrigados
a casarem-se pelo ritual católico para que tivessem suas uniões o
45
Artigo 2º do Decreto n.º 1144 de 11 de setembro de 1861.
45
reconhecimento legal, ou mantivessem-se em concubinato caso não
concordassem em casar-se pela Igreja calica, fato que não interessava ao
Estado, a partir deste decreto tais formas de convivência passaram a constituir-
se em formas legais de reconhecimento de uma união estável, sem que
precisassem romper com seus credos e rituais.
Somente em 1863, através do Decreto n.º 3069, de 17 de abril
do citado ano, é que foi regulamentada a forma como se daria o “registro dos
casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professarem religião
diferente da do Estado. Este decreto es disposto em cinqüenta e nove
artigos, que amparam os não católicos no reconhecimento de seus
casamentos.
A Lei n 1829, de 9 de setembro de 1870 estabeleceu, entre
outros, o registro civil dos nascimentos, casamentos e óbitos e foi
regulamentada pelo Decreto n.º 5604 de 25 de abril de 1874, que detalhou em
setenta e oito artigos os procedimentos que deveriam ser tomados para a
execução dos ditos registros. Este decreto, na verdade, especificou mais
amiúde aquele de 1863 e ainda estendeu o registro civil a todos os cidadãos, e
não apenas aqueles de outras religiões. É a partir desta Lei que pode-se
entender porque os registros civis de casamento tem início, em Rio Grande, em
1876.
A 7 de março de 1888, através do Decreto n.º 9886, saiu um
novo regulamento para a observação do registro civil de nascimento,
casamento e óbito, tendo em vista a autorização que o governo recebera, em
11 de junho de 1887, para reformar o regulamento sobre os registros civis.
Neste novo regulamento de 1888, são acrescentados os modelos que
46
deveriam ser seguidos para o preenchimento dos assentos de nascimento,
casamento e óbito, bem como do termo de encerramento.
O decreto n 10044, também de 1888 (22 de setembro), fixou
para 1 de janeiro de 1889, o início da execução do Regulamento do Registro
Civil, em todo o Império.
Com o advento da República foi instituído , a 24 de janeiro de
1890, o Decreto n 181 “Do Casamento Civil”, que detalhava as formalidades
preliminares do casamento, os impedimentos e as pessoas que podiam opô-
los; a celebração do casamento e a realização deste no estrangeiro, bem como
de estrangeiros no Brasil; as provas e os efeitos do casamento, e daqueles
nulos e anuláveis, prevendo também a ação de divórcio, a anulação do
casamento e a posse dos filhos; encerrava-se com as disposições penais e
gerais.
Em 27 de fevereiro do mesmo ano, o Decreto n.º 233 instruiu
sobre a execução do Decreto n.º 181 que promulgou a lei sobre o casamento
civil e em 24 de março o Decreto n 278 “regula os efeitos civis dos
casamentos celebrados antes de entrar em execução o Decr. n 181 de 24 de
Janeiro deste ano.
Ainda no mesmo ano de 1890 o Decreto n.º 481 autorizava os
juizes de direito privativos de casamentos, ou na auncia destes os outros
juizes de direito, a “dispensar proclamas e mandar passar o certificado de
habilitação exigido pelo art. 3º do Decr. n 181 de 24 de Janeiro de 1890”; em
26 de junho do mesmo ano, o Decreto n. 521 proibiu a precedência das
cerimônias religiosas em relação ao casamento civil, e instituiu a sanção penal,
47
o processo e a aplicação aos infratores. Na ptica, este decreto pouco foi
obedecido, como pode ser observado por nocias dos jornais.
A 20 de setembro de 1890, o Decreto n.º 773 “declara os meios
de suprir a certidão de idade para o casamento e estabelece regras sobre
justificação desse e de outros requisitos.” no ano de 1911 o Decreto n.º
2425, declarava compreendidos na disposição do art. 75 do Decreto n 181,
aqueles casamentos celebrados publicamente em presença de autoridade
competente, ainda que não investida legalmente no cargo.
A normatização dos casamentos, no aspecto legal, evoluiu do
acompanhamento aos preceitos do Concílio Tridentino, herança da época de
estreitas relações com a Igreja, para um modelo que previa a tolerância a
outros credos de realização do matrimônio e culminou com o casamento civil
como única forma reconhecida pelo Estado, devendo mesmo preceder ao
religioso. Sinal evidente de que dogmas seculares estavam sendo revistos e
em muitos aspectos modificados.
O exemplo abaixo, que também é reforçado por Marcílio
46
,
mostra que nestes documentos além da data, lugar do casamento e
preâmbulo, é dado os nomes e sobrenomes dos contraentes, os dois pares de
pais e o das testemunhas. Outra indicação, com relativa freqüência, era a idade
dos noivos, ou a indicação de serem maiores ou menores de idade, o horio
da celebração e a procedência dos contraentes e, em poucos casos, a
profissão do noivo, fato que tornou-se mais freqüente à partir de 1900.
Depois do texto e a assinatura do celebrante se acha a
assinatura, marca ou a rogo das testemunhas e dos contraentes. o estas
46
MARCILIO, Maria Luiza. A cidade de São Paulo: povoamento e população (1750-1850). São
Paulo: Pioneira, 1973, p. 66.
48
assinaturas que permitem ao pesquisador medir, dentro de limites, o nível de
alfabetização na comunidade. Um registro completo teria a seguinte forma:
Aos trinta dias do mês de Julho de mil
oitocentos e oitenta e sete, nesta Matriz do
Rio Grande, pelas quatro horas da tarde,
precedidas as solenidades e determinões
do Sagrado Concílio Tridentino, e sem
descobrir impedimento algum, em minha
presença e no conhecimento do respectivo
Vigário, Monsenhor João Peixoto de Miranda
e Veras, e das testemunhas João Antunes
Braga e Paulo Boscelli, se receberam em
Matrimônio a face da Igreja, por palavras de
presente Serafim dos Santos Silva, natural de
Portugal, idade vinte e oito anos, comércio,
filho legítimo de José Salvador dos Santos
falecido, e Maria Ferreira dos Santos, com
Carolina Conde, natural desta cidade, idade
vinte e cinco anos, filha natural de Damasia
Conde ambos residentes nesta Freguesia de
São Pedro do Rio Grande, e logo lhes conferi
as bênçãos nupciais, em tudo me
conformando com o Ritual Romano e mais
leis em vigor. E para constar mandei lavrar o
presente termo que vai por min assinado.
Assinaturas de Stanislaw Maria Cardoso
Carolina da Silva
Arrogo de Serafim dos
Santos Silva – Padre Miguel De Tolla
João Antunes Braga Sobrinho
Paulo Mosselli
47
Da mesma forma verificavam-se os registros de casamento
civil, que apresentavam um relato em tudo semelhante àquele produzido na
Igreja, uma vez que a forma como deveria dar-se este registro havia sido
prevista e padronizada em lei. Estes registros eram bem completos e em
pouquíssimos casos algumas das informações prestadas no registro
eclesiástico deixavam de ser observadas no registro civil, como demonstra o
exemplo a seguir:
47
Livro nº 17 de Registros de Casamentos, Bispado do Rio Grande.
49
Aos treze de Fevereiro de mil oitocentos
noventa e cinco n’esta cidade do Rio Grande
do Sul a rua Marechal Floriano mero
trezentos e vinte e um as oito horas da noite
presentes o Senhor Juiz Distrital Doutor
Eduardo Ernesto de Araújo comigo oficial do
Registro Civil abaixo nomeado e as
testemunhas Luiz Angelo Loréa com vinte e
dois anos, casado, italiano, marceneiro,
residente n’esta cidade e Pavareli Giacondi,
com trinta e sete anos, casado, marceneiro,
italiano, residente n’esta cidade, receberam-
se em matrimonio ARTHUR BETTARELLI,
maior, solteiro, comercio, italiano, residente
n’esta cidade, filho legítimo de Emilio
Bettarelli e de Dona Thereza Bianchi,
italianos, sendo aquele falecido e esta
residente na Itália e Dona Henriqueta
Chapant, maior, solteira, franceza, residente
n’esta cidade filha legítima de Julio Chapant e
Dona Serafina Schneider, franceses, sendo
aquele falecido e esta residente em Paris. E
para constar lavrei este ato que vai por todos
assinados.
Assinaturas de Eduardo Ernesto de Arjo
Juiz Distrital
Bettarelli Arthur
Henriquette Chapant
Luis Angelo Loréa
Povareli Giacondi
José Bonifácio Fernandes
Oficial de Registro Civil”
48
O concubinato, ptica instituída desde a Colônia, ao longo dos
séculos enraizou-se na população brasileira, a tal ponto que a maioria optava
por não regularizar as suas formas de coabitação e existência íntima, situação
típica dos luso-brasileiros, ao contrário dos imigrantes
49
.
Estas são variáveis bastante típicas de uma localidade quanto
a suas prefencias habituais; incorporando tradição e modernidade,
48
Livro nº 13, Registros de Casamento (2º Cartório de Registros Civil de Rio Grande)
49
NADALIN, Sérgio Odilon. Sexualidade, casamento e reprodução. Curitiba: UFPR, s/d,
(mimeo), p. 14.
50
continuísmo e mudanças, a população evidencia suas pticas associadas ao
casar.
1.2. nese do divórcio
Modernamente, na língua portuguesa, podemos conceituar
divórcio como a dissolução judicial do matrimônio, separação; nos dicionários
do século XIX, são empregadas considerações semelhantes, justificando o
divórcio como separação de casados em virtude de sentença; ruptura entre
pessoas.
50
O entendimento de Mello é muito semelhante, pois percebe o
divórcio como “dissolução da união conjugal, durante a vida dos esposos”, não
especificando, contudo, se seria possível um novo casamento para os cônjuges
separados.
51
Clóvis Beviláqua, em sua obra “Direito da família”, apresenta as
duas possibilidades de emprego da expressão divórcio, muito usadas nos
séculos XIX e metade do XX, como sendo
a dissolão do vínculo matrimonial,
desfazendo o casamento, com habilitação dos
cônjuges a contrair novas pcias, ao menos
dadas certas circunstâncias; ou significa
simplesmente a separação dos corpos, sem
dissolão do vínculo matrimonial, situão
50
Esta concepção aparece em FONSECA, José da. Dicionário da Língua Portugueza. Paris-
Lisboa: Livraria Aillaud & Bertrand, 1848.
51
MELLO, Roboredo Sampaio. Família e divórcio. Lisboa: Clássica, 1906, pág. 243.
51
jurídica adequadamente denominada
desquite, pelo Código Civil.”
52
Praticamente todos os autores que escreveram sobre o
divórcio, entre 1900 e 1916, vão referenciar os escritos de Clóvis Beviláqua
como sendo os mais completos sobre o tema e portanto irão reportar-se a
estes sempre que se fizer necessário, em suas próprias obras, para explicação
do tema divórcio. Desta forma, o emprego da expressão divórcio deve ser lido
com certa cautela, para que possa ser entendido como modernamente o
concebemos.
A a promulgação da lei nº 6.515, de 26 de dezembro de
1977, que instituiu o divórcio absoluto no Brasil, o emprego da expressão
“divórciogerava dúbia interpretação aos que liam as fontes disponíveis sobre
o assunto. De que tipo de separação estavam tratando os textos? Que
mudanças na legislação tencionavam os propugnadores do divórcio? Era
possível a separação?
A instituição do casamento civil, em 24 de janeiro de 1890, que
retirou da Igreja o controle sobre a ptica das celebrações matrimoniais, não
trouxe consigo a prerrogativa da dissolução deste contrato civil que na época
se criava, embora o entendimento de muitos fosse o de que, tido como um
contrato civil, podia o casamento ser desfeito. Pouco tempo após a instituição
do casamento civil, tiveram início as propostas ou modalidades em que se
poderia pôr fim ao matrimônio, como pode ser visto no Anexo 02 desse
trabalho.
52
BEVILAQUA, Clóvis. Direito da família. 6.ed. Rio de Janeiro: Livraria Editora Freitas Bastos,
1938, pág 299. Deve-se lembrar, a partir do que afirma Bevilaqua, que a expressão desquite
oficializou-se em 1916, com o digo Civil; antes disso, o emprego da palavra divórcio para
qualquer forma de separação era o mais usual.
52
O pprio Código Civil Brasileiro de 1916 (Lei 3.071 de 1º de
janeiro de 1916 que esteve em vigor até bem pouco tempo), afirmava em seu
artigo 267, que o casamento podia ser desfeito pela morte de um dos
njuges ou por sentença de anulação do casamento, não sendo elencada
nenhuma outra possibilidade. Isto implicava no fato de que, se os njuges
optassem pela simples separação de corpos (“divortium quoad thorum et
mensam”), não teriam dissolvido o vínculo conjugal, o que os impediria de
contraírem novas núpcias. Esta forma de separação, que não cortava
definitivamente os elos entre um casal litigioso, parecia ser o modelo
questionado por aqueles que propuseram, em diversos momentos, a instituição
do divórcio absoluto que abria a possibilidade para um novo casamento.
53
Esta foi a grande discussão travada na imprensa, entre 1890 e
1916, sobre o polêmico assunto do divórcio.
O que se passava pelo mundo não deixou de ser percebido
pelos rio-grandinos; publicações se multiplicaram sobre a adoção do divórcio
no direito brasileiro e normalmente faziam alusão aos mais diferentes povos
para exemplificar algumas formas de dissolução do casamento, como entre os
astecas, iroqueses, neozelandeses , entre muitos. No entanto, a maioria das
análises principia pelos gregos, justificando o fato de que, entre estes, ser
admitido em prinpio o divórcio por esterilidade, evoluindo posteriormente para
o repúdio (vontade do marido), vontade da mulher e mútuo consentimento.
Entre os hebreus, afirmam Cahali e Diniz
54
, havia o repúdio nos casos de
53
A cerca destas acepções sobre dircio ver BEVILAQUA, Clóvis. Direito da família. 6.ed. Rio
de Janeiro: Livraria Editora Freitas Bastos, 1938; MELLO, Roboredo Sampaio. Família e
divórcio. Lisboa: Clássica, 1906; DINIZ, Almachio. Theoria e Praxe do Divorcio. Rio de Janeiro:
Jacintho Santos, 1915.
54
Idem.
53
adultério, esterilidade durante dez anos, defloramento, inobservância do dever
conjugal, auncia prolongada e enfermidade contagiosa.
No direito romano, tendo o casamento base nitidamente
consensual, a sua dissolução se verificava com o simples desaparecimento da
intenção de continuar como marido e mulher. Daí autorizar-se largamente o
divórcio, a prinpio até mesmo sem a intervenção do juiz. No direito clássico,
além do repúdio, existia o divortium bona gratia, ou seja, por mútua vontade
dos njuges. Cada um dos cônjuges ou ambos podiam promover o divórcio,
independentemente de qualquer formalidade ou justificativa, uma vez que o
desacordo dissolvia o que o consentimento havia unido. Durante esse período,
não se chegou a estabelecer um elenco de causas permissivas ou proibitivas
do divórcio. Apenas uma constituição de Diocleciano assinala a primeira
intervenção do Estado no divórcio: na hipótese de indignidade de um dos
njuges, o magistrado decidia a quem confiar a guarda dos filhos. Augusto foi
o primeiro a tomar providencias contra o repudium. A Lex Julia de Adulteris
exigia a presença de sete testemunhas, unicamente para o caso de adultério.
Somente no império cristão é que se iniciou as tentativas de combate ou
restrição ao divórcio.
55
Ao tempo de Justiniano, o direito romano distinguiu quatro
espécies de divórcio: a) divortium ex justa causa, aquele realizado por um dos
njuges, em virtude de ter o repudiado cometido atos que legitimamente
justifiquem o repúdio; b) divortium bona gratia, decorrente da vontade de
ambos os njuges, ou apenas de um, e justificado por causas legítimas; c)
divortium sine justa causa, como sendo o repúdio de um dos njuges pelo
55
BRANDÃO LIMA. Dircio romano versus divórcio canônico. In Revista de Direito Civil 39/12.
54
outro, sem qualquer das causas legítimas que o justificassem e d) divortium
communi consensu, que era o divórcio realizado de comum acordo por ambos
os njuges sem que ocorresse uma das causas justas.
Embora se pretenda que o divórcio tivesse sido largamente
tolerado e consentido nos primeiros séculos do cristianismo, é certo que a
Igreja logo reagiu contra a dissolubilidade do vínculo, tomando como ponto de
partida a pabola de Cristo “Não separe o homem o que Deus uniu”.
56
Contudo, o mesmo evangelista São Mateus, que afirma a
indissolubilidade do casamento, vai, na continuidade do capítulo 19, versículo
9, afirmar: “Quem se divorciar de sua mulher, salvo em caso de prostituição, e
se casar com outra, comete adultério”, deixando margem para uma dupla
interpretação: no caso de adultério da mulher seria permitido ao marido um
verdadeiro e pprio divórcio, com rompimento do vínculo matrimonial ou que
nesse caso se permitiria ao homem apenas afastar-se dela, com a separação
conjugal, sem admitir o rompimento do vínculo e a liberação para novas
núpcias.
No Evangelho de São Marcos, capítulo 10, versículo 11, em
que se lê “Quem divorciar-se de sua mulher e casar-se com outra, comete
adultério contra a primeirae no de o Lucas, capítulo 16, versículo 18 “Todo
aquele que se divorciar de sua mulher e se casar com outra comete adultério.
E aquele que se casar com a divorciada comete adultério”, percebe-se a
condenação de Jesus à quebra dos laços matrimoniais.
56
Evangelho de São Mateus, capítulo 19, versículo 6.
55
Esta orientação explicitada nos evangelhos foi reforçada pela
doutrina de São Paulo
57
e que foi, a posteriori, desenvolvida em Santo
Agostinho no sentido de afirmar que o njuge que se afasta do outro por
motivo do adultério deste, não pode casar-se novamente; assim, o adultério
seria causa apenas de separação de corpos.
Por muitos culos, vários doutores da Igreja autorizaram o
divórcio em conformidade com o texto de o Mateus e a doutrina paulina, no
entanto, a tese da indissolubilidade absoluta foi defendida e proclamada nos
conlios, sobretudo a partir do século VIII.
Finalmente, o Conlio Tridentino (1545-1563), convocado para
dar resposta oficial à Reforma, elevou o casamento à natureza sacramental e
condenou a dissolubilidade do vínculo, permitindo apenas a separação quoad
thorum et habitationem”,
58
que poderia ser perpétua ou temporia. No caso de
casamento não consumado, havendo manifesta vontade de um dos njuges
entrar para a vida religiosa, o casamento era suspenso e considerado nulo.
Leão XII, na enclica Arcanum divine, condenou o divórcio em
nome da unidade e da indissolubilidade do matrimônio, permitindo pom a
separação de corpos, em virtude de causas diversas. Esses mesmos prinpios
foram proclamados pelo Papa Pio X, na enclica Syllabus. O Codex ris
Canonici de 1917 mantinha apenas o adultério como causa de separação.
Na sua versão atual (Codex de 1983), a matéria De
separatione manente vinculo”, vem regulamentada a partir do non 1151,
57
1ª Epístola aos Coríntios, capítulo 7, versículos 1-16.
58
Esta “separação de corpos e habitação não termina o casamento e não libera os njuges
para novas bodas, segundo FRANCA, Leonel. O dircio. 6.ed. Rio de Janeiro: Livraria Agir
Editora, 1946 e também DINIZ, Almachio. Theoria e Praxe do Divorcio. Rio de Janeiro: Jacintho
Santos, 1915.
56
anotando o padre Jesús Hortal que o adultério é reconhecido no Código como
causa de separação perpétua, mas deve tratar-se de um adultério verdadeiro,
formal, certo, não consentido, nem perdoado, nem compensado pelo njuge
inocente; as demais causas enumeradas no non 1153 (grave perigo para a
alma ou corpo do outro cônjuge ou filhos ou ainda difícil convivência ) não dão
lugar nunca à separação perpétua, mas apenas temporária, enquanto durar a
causa.
59
Portanto, a não ser por adultério, não se defere o afastamento
perpétuo, e sim tão somente o temporário, com prazo certo ou indefinidamente,
enquanto persistir a causa que o motivou.
No século XV, a Reforma provocou vivo movimento em favor
do divórcio, que foi estabelecido em vários países protestantes. Ultrapassou-se
mesmo o texto do Evangelho, para se admitir o divórcio não só em razão do
adultério, como também por diversas outras causas (abandono voluntário,
maus tratos, recusa do debitum conjugale). Para a igreja luterana, o casamento
foi entendido como uma instituição civil, relegado à condição de coisa exterior e
mundana.
Paralelo ao processo de divulgação de nocias sobre as
tentativas de implantação do divórcio absoluto, muitas publicações, geralmente
de pequeno formato, proliferaram pela sociedade brasileira. Estas obras davam
conta de expressar a opinião de seus autores sobre a questão; argumentos
favoveis e contrários eram justificados e defendidos apaixonadamente.
Muitas destas obras circularam em Rio Grande e foi possível consulta-las por
que se encontram preservadas na Biblioteca Rio-Grandense.
59
digo de Direito Canônico. 1983, p.508, nones 1151, 1152, 1153 e 1154.
57
Estas mesmas publicações davam conta, inicialmente, de
comentar a aplicação do divórcio em diferentes momentos e lugares da história
humana bem como de fazer um pequeno relato sobre a lei do divórcio já
aplicada em alguns países. Logo a seguir, era descrita a legislação brasileira
que tratava do casamento civil e da não incluo do divórcio na mesma. É a
partir destas obras e de outras recentes do direito brasileiro que nos
utilizaremos para conhecer a aplicação da lei do divórcio pelo mundo.
A França era a nação preferida para introduzir a polêmica
questão do divórcio e sua aceitabilidade ouo nas mais diversas legislações
mundiais
60
. A Revolução Francesa, que não via no matrimônio senão um
contrato civil, eclodiu necessariamente no divórcio; seu estabelecimento se deu
com a lei de 20 de setembro de 1792 que permitiu o divórcio com certa
margem de liberdade. Sete causas foram especificadas, introduzindo-se o
divórcio por tuo consentimento e também pela simples incompatibilidade de
humores, que podia ser alegada por um só dos njuges.
O Código de Napoleão manteve o divórcio, procurando porém
limitar os abusos que havia possibilitado; reduziram-se as causas (somente
ts) sendo suprimido o divórcio por incompatibilidade de gênios, enquanto o
divórcio por mútuo consentimento foi submetido a uma disciplina maisgida.
Com a Restauração e a Carta de 1814, a religião católica
tornou-se de novo religião do Estado. O divórcio, desde então condenado, foi
suprimido através da lei de 8 de maio de 1816. Mas, a partir de 1830, com a lei
60
Sobre a legislação francesa e a instituição do dircio ver: BEVILÁQUA, Clóvis. Direito da
família.6.ed. Rio de Janeiro:Livraria Editora Freitas Bastos , 1938; FRANCA, Leonel. O divórcio.
6.ed. Rio de Janeiro: Livraria Agir Editora, 1946; BARBOSA, Ruy. O divórcio e o anarchismo.
Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1935 e PHILLIPS, Roderick. Desfazer o nó: breve história
do divórcio. Lisboa: Terramar, 1991.
58
que desvinculou Estado e religião católica, iniciou-se a campanha pela
reimplantação do divórcio, o que só aconteceu com a Lei Naquet de 19 de julho
de 1884, o que colocava a França, no cenário internacional do século XIX,
como uma nação favovel ao divórcio na sua legislação.
Na Inglaterra, a estabilidade conjugal foi respeitada por uma
longa e forte tradição, abalada nos tempos de Henrique VIII.
61
A meados do século XIX, o único tribunal competente para
lidar com as causas matrimoniais era o eclesiástico; o único divórcio
legalmente reconhecido era a separação quoad thorum et mensam,
pronunciada pela igreja anglicana; só um Ato do parlamento poderia permitir
aos assim desquitados pela igreja, um segundo matrimonio válido. Estas
dificuldades processuais e a feição conservadora e tradicional do
temperamento inglês intimidaram por séculos as tendências dissolvente dos
matrinios.
O Matrimonial Act de 1857 admitiu tanto o divórcio como a
separação de corpos. A causa única de divórcio era representada pelo
adultério feminino e o marido precisava apresentar circunstancias agravantes.
A separação de corpos podia ser concedida em quatro casos: adultério,
abandono do lar sem justa causa durante mais de dois anos, crueldade e
ptica de crime contra a natureza. Uma vez obtida a separação de corpos, os
njuges podiam demandar o divórcio. Este Ato se completou com a
61
Sobre a legislação inglesa acerca do dircio ver: MENDES, R. Teixeira. Exame da questão
do dircio. Rio de Janeiro: Apostolado Positivista do Brasil, 1893; DINIZ, Almachio. Theoria e
Praxe do Divorcio. Rio de Janeiro: Jacintho Santos, 1915 e PHILLIPS, Roderick. Desfazer o nó:
breve hisria do dircio. Lisboa: Terramar, 1991.
59
regulamentação restritiva contida em outro de 1 de janeiro de 1896, dificultando
ainda mais a concessão do divórcio aos requerentes.
Em Portugal o divórcio a vinculo foi introduzido pelo decreto de
3 de novembro de 1910, sob duas formas: litigioso e por mútuo
consentimento
62
. O artigo 4º enumerava taxativamente as causas do divórcio
litigioso: adultério, condenação penal, sevícias ou injúrias graves, abandono
completo do domicílio conjugal por mais de três anos, auncia (sem notícias
do ausente) por mais de quatro anos, loucura incurável quando decorridos pelo
menos três anos após a sua verificação por sentença passada em julgado;
separação de fato, livremente consentida, por dez anos consecutivos, qualquer
que fosse o motivo da separação, cio inveterado do jogo de azar, doença
contagiosa reconhecida como incurável, ou uma doença incurável que
importasse aberração sexual.
poderiam obter divórcio por mútuo consentimento os
njuges casados mais de dois anos tendo ambos completado, pelo menos,
vinte e cinco anos de idade.
Interessou bastante aos brasileiros, e de um modo particular
aos rio-grandinos, as primeiras asseverações sobre o divórcio nos países
americanos. Desta forma, tornou-se motivo de interesse tanto discutir os países
que adotaram o divórcio, como Estados Unidos, Guatemala, El Salvador,
62
Para conhecer melhor a legislação portuguesa sobre divórcio ver: DINIZ, Almachio. Theoria
e Praxe do Divorcio. Rio de Janeiro: Jacintho Santos, 1915, MENDES, R. Teixeira. Exame da
queso do divórcio. Rio de Janeiro: Apostolado Positivista do Brasil, 1893, BEVILÁQUA,
Clóvis. Direito da família.6.ed. Rio de Janeiro:Livraria Editora Freitas Bastos , 1938; FRANCA,
Leonel. O divórcio. 6.ed. Rio de Janeiro: Livraria Agir Editora, 1946 e BARBOSA, Ruy. O
divórcio e o anarchismo. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1935.
60
Equador e Uruguai, quanto aqueles que não o aceitaram, como México,
Argentina, Cuba, Chile e Colômbia.
63
Os Estados Unidos da Arica adotaram tanto o divórcio a
vinculo como a simples separação, sendo o assunto regulado por cada Estado,
particularmente.
64
Em geral, as causas do divórcio consideradas foram:
adultério, sevicias, injúrias graves, abandono voluntário e prolongado do teto
conjugal, embriaguez habitual e, algumas vezes, os atos fraudulentos e a
negligencia dos deveres inerentes à condição de pai ou e de família.
Em Nova York, a lei de 17 de maio de 1897 proibia o ex-
njuge adúltero de casar-se enquanto vivesse o njuge inocente, exceto se,
durante cinco anos, sua conduta fosse boa.
Deve-se destacar que, em todos os autores que se
expressaram sobre o fim do vínculo conjugal nos Estados Unidos, a afirmação
de que este país era o de maior número de casos de divórcio, bem como o de
maior facilidades para a obtenção do mesmo, foi unânime.
A Guatemala foi o primeiro país latino-americano a implantar o
divórcio vincular, conforme o decreto de 20 de agosto de 1830; foi suprimido
oito anos depois e restabelecido pela lei de 12 de fevereiro de 1894.
65
As
causas que podiam ser consideradas eram: o adultério da mulher, o ódio
63
Aqui eso sendo elencados alguns países americanos que, entre 1889 e 1916, ainda não
tinham instituído o divórcio absoluto.
64
Sobre o divórcio nos Estados Unidos ver: DINIZ, Almachio. Theoria e Praxe do Divorcio. Rio
de Janeiro: Jacintho Santos, 1915; BEVILÁQUA, Clóvis. Direito da família.6.ed. Rio de
Janeiro:Livraria Editora Freitas Bastos, 1938; BARBOSA, Ruy. O dircio e o anarchismo. Rio
de Janeiro: Editora Guanabara, 1935; QUEIROZ, Pedro de. O projecto dodigo e o divorcio.
Fortaleza: Typ. Studart, 1902 e PHILLIPS, Roderick. Desfazer o nó: breve história do divórcio.
Lisboa: Terramar, 1991.
65
Clóvis Beviláqua e Almáchio Diniz afirmam que a data para a implantação do dircio na
Guatemala foi 12 de fevereiro de 1894; já Ruy Barbosa dá como certo 8 de dezembro de 1894.
61
manifestado pelas crueldades e disputas freqüentes, tentativa de morte contra
o outro cônjuge, abandono do lar durante ts anos; impotência posterior a
celebração do casamento, recusa persistente em satisfazer o dever conjugal e
o mútuo consentimento.
El Salvador, que instituiu o divórcio absoluto em 20 de abril de
1894, ampliado em 19 de abril de 1902, apresentou algumas peculiaridades
como causas para a dissolução do vínculo matrimonial: o adultério do marido,
desde que escandaloso e com o abandono da mulher, a gravidez e as relações
ilícitas anteriores ao casamento, a violência moral para obrigar o outro njuge
a mudar de religião, a corrupção dos filhos, a tentativa de prostituir a mulher, a
embriaguez e o assassinato de um filho; além, é claro, do mútuo
consentimento.
O Uruguai possuía, segundo os autores lidos, uma das leis
mais liberais sobre divórcio. Foi incorporado à legislação uruguaia
posteriormente ao digo civil de 1868, pela lei de 26 de outubro de 1907, que
introduziu o divórcio por causas determinadas e o divórcio por mútuo
consentimento. A lei de 11 de julho de 1910 deu nova redação a algumas
causas e introduziu o sistema de conversão da separação de corpos em
divórcio; a lei de 1913 consagrou o divórcio por vontade unilateral da mulher e
a lei de 28 de abril de 1914, que redefiniu as causas de separação de corpos e
de divórcio, tornou-as comuns a ambos os cônjuges
66
.
66
A cerca da instituição do dircio nos países latino-americanos, ver: DINIZ, Almachio.
Theoria e Praxe do Divorcio. Rio de Janeiro: Jacintho Santos, 1915; BEVILÁQUA, Clóvis.
Direito da família.6.ed. Rio de Janeiro:Livraria Editora Freitas Bastos , 1938; BARBOSA, Ruy. O
divórcio e o anarchismo. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1935 e BAS, Arturo. El câncer de
la sociedad. Buenos Aires: Amorrostu, 1932.
62
1.2.1. As propostas de divórcio no direito nacional
Ao momento de ser lei o decreto nº 181 de 24 de janeiro de
1890, toda a matéria de casamento esteve sempre regulada pelo direito
canônico. A doutrina girava em torno do princípio, trazido pelas tradições
portuguesas, do Concílio de Trento e codificadas nas Constituições do
Arcebispado da Bahía, datadas de 1765.
O matrimônio era indissolúvel; não se admitia, de modo algum,
o divórcio. Como sacramento da Igreja, o matrimônio tinha o caráter de
perpetuidade, mantendo-se, no entanto, as duas formas de separação aceitas
pelo direito canônico. Uma era a separação temporia, decretada por um juiz
competente. Nesta forma, o marido continuava na posse dos bens comuns do
casal com a obrigação de garantir o sustento da mulher e da prole. No caso de
separação perpétua, mais do que a simples separação de corpos estava a
separação dos bens do casal, fazendo com que cada um administrasse seus
pprios bens. E era apenas nisso que consistiam essas modalidades de
separação, que não permitiam novo recasamento.
O primeiro movimento rio contra a exclusividade do
casamento religioso e que chegou ao ponto de propor a dissolução completa
do vínculo matrimonial, foi o desenvolvido em torno do projeto do governo de
1858, proposto por Diogo de Vasconcellos; tramitou pelo parlamento até 1860
e foi significativamente alterado na Câmara dos Deputados. Este projeto,
apresentado como “proposta do governo”, não alterava a legislação vigente,
mantendo a indissolubilidade do vínculo matrimonial e adotando, apenas, a
separação quoad thorum et mensam.
63
Como um sinal de adaptação aos novos contingentes
populacionais que acorriam ao Brasil, resultado da política de captação de
recursos humanos estrangeiros a que o país se propusera, oriundos de
diferentes pontos do continente europeu e professando as mais distintas
crenças, proveio a lei de 11 de setembro de 1861, que reconhecia o casamento
de pessoas queo fossem católicas. A sobredita lei definia a indissolubilidade
matrimonial como um fato unicamente religioso e não de natureza social,
criando a figura do casamento acatólico.
O decreto de 17 de abril de 1863, aludindo e complementando
a lei de 1861, adotou ts novas formas de enlace: o casamento católico, o
casamento misto e o casamento acatólico. O primeiro realizava-se dentro das
normas do Conlio de Trento; o casamento misto, de um católico com um
cristão dissidente, era regido também pelos preceitos tridentinos e o casamento
dos acalicos não diferia muito, devendo, inclusive, assemelhar-se o seu
registro ao de católicos.
De qualquer forma, a indissolubilidade do vínculo matrimonial
ficava preservada; adotava-se apenas a separação de corpos e serviam de
causas justamente aquelas determinadas pelo direito canônico.
Ainda durante o Império, outras tentativas houve de instituir a
possibilidade de quebra do vínculo matrimonial e se deram nos anos de 1867,
1875 e 1884. No entanto, um pensamento parecia predominar no cenário
nacional: o casamento era indissolúvel e o divórcio aterrorizava o povo. Todas
as tendências eram para não se praticar mais do que a simples separação de
corpos (quoad thorum et mensam).
64
A preocupação, parece-nos, era a de assegurar a possibilidade
de o Estado regulamentar e gerir as regras sobre o casamento. Esse era o
principal conflito, o que de maior deveria preocupar os interesses nacionais; o
divórcio ficava em segundo plano e poderia ser cogitado como uma
conseqüência natural do casamento civil.
O direito brasileiro, durante o peodo monárquico, nunca
adotou o divórcio absoluto e sempre que este foi proposto viu suas tentativas
rechaçadas pela maioria da sociedade que, convenientemente, tolerava e
admitia o divórcio como a simples separação de corpos (quando passageiro) e
de bens (quando definitivo). Quanto às causas do divórcio, sempre foram as
mesmas do direito canônico, apontando-se como principais o adultério e as
sevícias.
Logo depois de proclamada a República e dias após decretada
a separação do Estado com a Igreja, se instituiu no direito brasileiro o
casamento civil, pelo decreto nº 181, de 24 de janeiro de 1890, do qual se
tentou que fizesse parte o divórcio absoluto, proposto mesmo em uma das
seções do referido decreto e regulamento, originalmente, pelos artigos 80 até o
92. Isto para o regime do casamento civil; quanto ao aspecto religioso, ainda
hoje, como em 1890, é afirmado a indissolubilidade do matrimônio, ato
sacramental.
Logo se estabeleceu um certo embate: o estado deveria
reconhecer o casamento religioso? Validá-lo como um ato civil? Uma vez que
se separara da Igreja, poderia continuar aceitando, ainda que de forma indireta,
que esta continuasse regulando os casamentos? A Igreja fez forte oposição ao
casamento civil e protestou veementemente à transformação do ato
65
matrimonial divino em um mero contrato civil. Nestes primeiros tempos após a
obrigatoriedade do casamento civil, em que as pessoas ficaram entre o poder
do Estado e o da Igreja, na cidade do Rio Grande, por exemplo, muitos
casamentos continuaram a ocorrer apenas no religioso, como um reflexo do
peso da tradição católica na celebração dos casamentos.
67
Tornou-se necessário refrear a onda de uniões que poderiam
estar ocorrendo de forma incompleta e ilegal perante o Estado; foi estabelecido
então o Decreto nº 521 de 26 de junho de 1890, que desapareceu com a
Constituição de 1891, proibindo que as cerinias religiosas do matrimonio
fossem realizadas antes de celebrado o casamento civil, prevendo inclusive a
sanção penal, processo e julgamento aplicáveis aos infratores.
Ainda que Estado e Igreja discordassem sobre o cater do
casamento, um ponto parece ter sido comum na aplicação da lei de 1890:
venceu a indissolubilidade do vínculo matrimonial, ainda que o casamento civil
fosse cotejado apenas como um contrato. Parece-nos que ao governo
provisório, com tantas e diversas questões a resolver, não seria oportuno
polemizar ainda mais sobre os matrinios; seria prudente esperar, apaziguar
os ânimos e posteriormente pensar e cogitar o divórcio absoluto.
Muitas outras tentativas de implantação de uma lei divorcista
apareceram, com o regime republicano. O projeto Érico Coelho, apresentado
ao poder legislativo em 1893, sofreu rejeição por 78 contra 35 votos.
A Comissão de Legislação e Justiça do Senado Federal
apresentou um parecer favovel ao divórcio vincular, mas a Câmara dos
67
o se descarta, contudo, a possibilidade de terem agido de má fé aqueles que, sabendo da
obrigatoriedade do casamento civil, optaram apenas pelo matrimônio religioso, podendo, assim,
quando achassem conveniente, desfazer um enlace que não era reconhecido civilmente e que
portanto não possuía validação legal. Sobre esta questão ver SENNA, Adriana Kivanski de. A
instituição matrimonial: os casamentos em Rio Grande (1889-1914). Rio Grande: FURG, 2001.
66
Deputados manifestou-se contrariamente. Um ano depois, Érico Coelho
formulou novo projeto divorcista, maso chegou a plenário.
Em 1900, o jurista e senador Martinho Garcez propôs no
Senado uma lei de divórcio e que, depois de gerar muita discussão, foi
rejeitada, em 1910 foi a vez de Alcindo Guanabara fazer sua proposição sobre
o tema, mas que tambémo logrou êxito.
No Congresso Jurídico, ocorrido em 1908, debateu-se o
parecer de Virgílio de Sá Pereira a respeito do tema, o que gerou grande
repercussão na sociedade brasileira e finalmente, em 1912, nova tentativa,
novo projeto, proposto por Floriano de Brito e novamente rejeitado.
68
Como sabemos, o divórcio absoluto só seria introduzido no
Brasil em 1977, depois de amplos debates e de já ter percorrido, ao longo do
tempo, uma trajetória persistente de discussão sobre sua aplicabilidade. Como
o pprio casamento civil, conseqüência de muitas evoluções no
reconhecimento e validação de distintas uniões, assim também a lei do divórcio
trilhou um longo caminho aque pudesse ser incluída na legislação brasileira.
O Brasil foi um dos países em que mais tardiamente foi possível instituir-se o
divórcio, tido por muitos como o melhor remédio para as feridas familiares e por
outros como o grande ncer da sociedade. Redio ou doença, cedo ou
tarde, o pensamento nascido no século XIX, finalmente triunfou.
68
A cerca da tentativa de criação de uma legislação sobre dircio, ver Annaes da Câmara;
DINIZ, Almachio. Theoria e Praxe do Divorcio. Rio de Janeiro: Jacintho Santos, 1915; SILVA,
Oliveira e. Desquite e divórcio (doutrina, legislação e jurisprudência). 3.ed. Rio de Janeiro:
Livraria Freitas Bastos, 1964.
67
1.3. O sentido do casamento e do divórcio nos jornais
O casamento, entendido como a união legal de um homem e
uma mulher, foi amplamente comentado no Echo do Sul, no Diário do Rio
Grande e no Artista com a finalidade de expressar as distintas formas de
conceber os compromissos advindos do matrinio, bem como argumento
fundamental e antecessor ao entendimento de divórcio, uma vez que a
existência desse último só seria possível em decorrência de uma união
legalmente constituída.
Através de cinco editoriais, ts resenhas, cinco cartas, uma
entrevista, uma resposta à carta e treze comentários
69
, tanto de caráter
informativo quanto opinativo, os jornais referidos manifestaram-se sobre o
casamento, atribuindo a esse o cater de mero contrato social ou destacando-
o como ato sacramental e portanto divino. Conforme o pronunciamento emitido,
favovel ou não ao divórcio, uma dessas possibilidades foi desenvolvida para
que, a partir do casamento, se pudesse pensar na dissolução do mesmo.
Quanto ao cater informativo da nocia emitida, os jornais optaram pela mera
reprodução de aspectos e aparatos legais sobre a condição civil do enlace.
O Echo do Sul, em função das enquetes que promoveu e do
grande número de opiniões geradas a partir dessa forma de concurso, foi o
69
Resultado da utilização da análise de conteúdo aplicada nos textos selecionados dentre os
jornais trabalhados.
68
periódico com o maior número de ocorrências, essencialmente opinativas,
sobre a necessidade de discutir o casamento e suas ponderações como
precursores para as possibilidade de adoção, ouo, do divórcio.
A primeira manifestação nesse periódico se dá em 1896,
através do artigo de um assinante simpático ao divórcio que, recorrendo ao
jurista e escritor Alexandre Herculano
70
, reforçou o caráter de contrato atribuído
ao casamento, desde a obrigatoriedade de sua realização civil. Entendido
dessa forma, deveria estar o casamento sujeito “as regras gerais dos
contratos”, podendo inclusive prever a sua dissolução; entendido como um ato
prioritariamente civil, “entregue absolutamente aos domínios do poder
temporal”, o casamento nada teria que ver com a Igreja e portanto nenhum
impedimento deveria existir para que os casais infelizes pudessem pôr termo
aos seus matrimônios
71
. Os que defendiam a causa divorcista tinham, no
entanto, a sensatez de indicar o divórcio como redio à infelicidade conjugal
somente a casos muito excepcionais eo como regra comum.
De um modo geral, esses mesmos argumentos iriam aparecer
em outros anos, sempre no sentido de reforçar o cater contratual dos
casamentos. Estranhamente nenhum defensor do divórcio referiu-se àqueles
matrinios constituídos antes do advento da República no Brasil e que foram,
de fato, legitimados pela união religiosa ocorrida. A esses casais também
70
Alexandre Herculano de Carvalho e Araújo, nasceu em Lisboa a 28 de março de 1810 e
faleceu em Vale de Lobos a 13 de setembro de 1877; foi um escritor e historiador português,
sendo considerado um dos grandes escritores da geração romântica, desenvolvendo os temas
da incompatibilidade do homem com o meio social. Ver: wikipédia: dicionário eletrônico.
71
Echo do Sul, 26 de julho de 1896; em 1º de agosto de 1896, 16 e 31 de outubro de 1907, 8 e
28 de novembro de 1907 o Echo publicou argumentos semelhantes sobre o caráter de simples
contrato atribuído ao matrimônio.
69
caberia o recurso do divórcio? Em nenhuma circunstância tal condição foi
mencionada, nem entre os defensores da adoção do divórcio nem entre seus
oponentes.
A expreso “casamento foi empregada pela redação do Echo
do Sul como equivalente a um processo ou lei natural, “porque é o meio mais
eficaz de conservar e aperfeiçoar a espécie”, uma instituição política, porque é
a base da constituição da família, que é a lula da sociedade civil”, e por
último um estado civil, “porque é o intermediário inevitável entre o celibato e a
viuvez
72
. Compreendia o casamento como parte do ciclo vital humano, sinal de
ordem sobre como as coisas deveriam se processar: nascer, namorar e casar;
permanecer ao lado da mesma companhia aa morte era a forma tradicional
das coisas acontecerem, no entanto, no dia-a-dia, essa não era a única ptica.
Essas finalidades do casamento, deixam antever uma certa
preocupação com o mesmo, muito típico do pensamento que predominou na
Inglaterra do culo XIX no que diz respeito aos critérios para ponderar a
opção pelo matrinio. Macfarlane
73
resgata inclusive a ponderação
malthusiana entre o “casar” e o “não casar” e como balançar o que se ganha e
o que se perde com as respectivas escolhas. À semelhança de Malthus, que
matematicamente acaba por considerar o casamento como melhor negócio, o
editorial do Echo atribuiu ao enlace matrimonial um estado necessário à
espécie humana, sem restrições de tempo nem de espaço e sem condições
suspensivas ou resolutivas
74
.
72
Echo do Sul, 26 de julho de 1896.
73
Ver principalmente a primeira parte, o sistema de casamento malthusiano. MACFARLANE,
Alan. História do casamento e do amor. São Paulo: Cia. das Letras, 1990.
74
Echo do Sul, 26 de julho de 1896.
70
Continuando o editorial, o jornal afirmou a precedência do
casamento natural, a “todas as leis civis e religiões positivas
75
, deixando claro
que a normatização e sacramentalização do matrinio se daria muito
posteriormente. A necessidade de convivência, interdependência e
solidariedade mútua entre homens e mulheres teria sido o motor inicial para as
uniões; como seriam processadas e regulamentadas foi uma conseqüência
desse processo que foi, inicialmente, muito mais natural e espontâneo e que ao
longo de culos foi sendo normatizado. À Igreja coube a primazia nessas
regulamentações e o Estado, num primeiro momento, não se interessou pelo
assunto.
Em trinta e um de agosto de 1898 o Echo do Sul destacou,
através de um artigo veiculado primeiramente no Rio de Janeiro e depois
reproduzido nesse periódico rio-grandino, um aspecto muito interessante para
que se possa conhecer aquilo que permeava o pensamento de muitos: o peso
da religião. Ao afirmar que “o temor de Deus é muito mais útil do que o temor
das leis para a moralização do homem
76
, o periódico estava reforçando uma
concepção acerca da religião cristã muito recorrente e que dizia respeito ao
temor a Deus e conseqüentemente a obediência devida aos preceitos que
evitariam o desagrado divino. Opor-se ao dogma criso que afirmava a
indissolubilidade do matrinio seria opor-se à vontade de Deus. Como romper
um casamento sem ofender a Vontade divina? Como pensar o começo de uma
família que ainda na sua constituição estaria opondo-se a Deus, já que seria o
resultado de nova união possível pelo divórcio? O efeito dessa afirmação foi
75
Idem.
76
Echo do Sul, 31 de agosto de 1898.
71
com certeza sentido pelos leitores ainda fortemente influenciados pelo peso do
cristianismo e coincidente da postura contria ao divórcio que o jornal assume
a partir desse ano.
A preocupação de que o casamento, opção que deveria ser
muito bem medida, ponderada e abalizada, não fosse encarado com
responsabilidade em função da facilidade com que poderia ser rompido,
preocupou o Echo. A vinculação obrigatória advinda do casamento,
aparentemente garantia uma certa comodidade a cada um dos njuges no
matrinio, uma vez que esse não podia ser desfeito a não ser pela morte de
um deles. Dessa feita, pouco importava como as relações se estabeleceriam
intimamente já que o casal unido não podia teoricamente ser desunido
(informalmente um casamento podia ser desfeito pela vontade de qualquer
envolvido, mas não permitia nova união legal). A estabilidade da ordem de
como as coisas se processariam estaria rompida, afinal que garantias teria uma
família de que, ao casar suas filhas, essas não seriam abandonadas pelo
marido? Como ficariam essas mulheres, a quem não mais seria atribuído o
status de casada?
Quando o Echo lançou um concurso para conhecer a opinião
de seus leitores sobre a polêmica divorcista, um leitor identificado como um
espírita” destacou que no matrimônio não existiam adversidades que não
fossem possíveis de serem suportadas por um casal cuja união foi baseada no
amor e aqueles que acreditassem não ser possível carregar tal fardo seria
exclusivamente por não o querer fazer e portanto deveriam ter evitado o
casamento
77
. Vale dizer que os contraentes deveriam ter tido a oportunidade
77
Echo do Sul, 8 de outubro de 1907. Sobre o concurso do Echo, maiores esclarecimentos são
fornecidos no próximo capítulo.
72
de um pvio conhecimento do escolhido(a) e mais, um conhecimento anterior
de todas as possibilidades envolvidas no dia-a-dia de um matrimônio, pois
assim teria condições de estar medianamente preparado para a vida a dois,
sem espaço para surpresas, para o novo ou diferente.
Dias depois, como resposta ao dito concurso, um trecho seria
bem esclarecedor sobre as condições em que se baseia ou fundamenta um
enlace matrimonial:
A nossa instituição matrimonial é baseada na
mútua, porém elástica suposição de amor,
perfeita sde, honestidade e moralidade
recíproca dos contraentes.
Falta a certeza absoluta.
(...) Desgradamente o matrimônio é um
negócio que se faz a olhos fechados, por isso
o mitológico Cupido tem vendada a vista.”
78
Os defensores da indissolubilidade matrimonial queriam, como
hoje ainda querem, ver no casamento mais do que um mero contrato social,
mas sim um fundamento norteador dos princípios, notadamente calicos, da
sacramentalização do ato e portanto de caráter divino.
Com certeza uma lei de divórcio não seria necessária àqueles
casais que viviam em harmonia e tinham um casamento feliz; era no entanto
proposto para todos os demais que não gozavam de tal ventura. Ao preocupar-
se com o casamento e principalmente com a fundamentação que norteia tal
prinpio, o jornal procurou evidenciar que tais concepções estariam afetas ao
modo de encarar o divórcio. Visto como sacramento não poderia ser desfeito,
salvo nas situações permitidas pela ppria Igreja; tido como mero contrato
civil, poderia, resguardadas circunstâncias muito específicas, ser desfeito.
78
Echo do Sul, 16 de outubro de 1907.
73
No Diário do Rio Grande, o casamento foi referenciado apenas
no ano de 1908 como possibilidade de justificativa ou não para o divórcio. Ao
publicar a opinião do folclorista João Cezimbra Jacques, para quem o
casamento seria indissolúvel, o periódico estava compactuando das idéias que
se opunham ao divórcio
79
.
o Artista, sobre o casamento, manifestou-se em 1896 e
1907. A redação do jornal entendia o vínculo conjugal como um contrato entre
ambas as partes, “regulado pela legislação”, devendo existir “enquanto a honra
privada e a pública adaptadas a moral das partes não for violada por um dos
signatários do contrato bi-lateral
80
. Desse modo, o periódico compactua com o
pensamento corrente de que, se o divórcio fosse possível, só deveria ser
concedido nos casos de adultério.
Como o jornal defendeu a adoção do divórcio absoluto,
publicou em 1907 dois artigos que reforçavam a idéia de que a
indissolubilidade do casamento poderia adquirir contornos de crueldade ao
obrigar duas pessoas insatisfeitas e infelizes no matrimônio em continuar
casadas. Encerrando sua manifestação sobre casamento, o Artista acabou por
sintetizar o embate que se travou sobre o casamento e conseqüentemente o
divórcio: visto o casamento como ato religioso, sagrado e sacramental, não
poderia ser dissolvido; tido como um contrato civil entre os envolvidos, poderia
ser desfeito quando a uma das partes (ou ambas) assim o desejasse
81
.
79
Diário do Rio Grande, 31 de janeiro de 1908.
80
Artista, 22 de julho de 1896.
81
Artista, 27 de setembro de 1907.
74
A expreso “divórcio”, tal como foi empregada no século XIX,
teve a mesma fundamentação que hoje a norteia: rompimento do casamento
pela vontade dos njuges e liberdade para contrair novas núpcias. Anterior a
adoção do casamento civil houve muitos processos de separação
encaminhados à Igreja mas, principalmente, pedidos de nulidade dos
matrinios, a exemplo do que hoje ocorre. No entanto, esses pedidos de
separação tiveram exatamente essa conotação: separar cônjuges que não
suportavam mais o tuo convívio, mas impedia essas mesmas pessoas de
contrair novos casamentos.
Todas as tentativas que ocorreram a partir de 1890 foram no
sentido de que se acrescentasse na legislação brasileira dispositivos que
permitissem a separação e a possibilidade de um novo matrimônio, mesmo que
não pelo aparato religioso, mas possível pelo meio civil, único modelo válido e
reconhecido pelo Estado.
Os jornais expressaram diversas concepções sobre o
“divórcio”, desde a forma como era concebido, passando pelas implicações
positivas ou negativas de sua aplicabilidade.
Foi no Echo do Sul que o maior número de considerações
sobre o conceito ou a forma de conceber o divórcio aconteceu. Entre os
opositores à queso, apareceram manifestações como esta:
O divórcio absoluto só pode ter o aplauso ou
da ignorância ou da depravão, e nenhum
homem educado, sensato e honrado
defenderá sem se comprometer seriamente
ante a gente de bem consciente do que pensa
e do que diz.”
82
82
Echo do Sul, 24 de julho de 1896.
75
Essa opinião, expressa em 1896 por um articulista do Echo,
trouxe ao tema um tom discriminatório, execrando aqueles que se propunham
a defender publicamente o divórcio. Aos que optassem pela defesa às claras
faltaria educação, sensatez e honra, provocando os brios dos simpatizantes da
causa divorcista; mais do que uma idéia do campo social, as posições
antagônicas acabaram atacando diretamente seus propugnadores. O mesmo
artigo define o divórcio como um mal perigoso, oposto ao “bem social
desejado por todos e, por conseguinte, deveria ser refutado como lei
necessária à nação brasileira.
O ano de 1896, para o Echo do Sul, foi o único peodo em que
ocorreu o maior número de manifestações claramente simpáticas ao divórcio;
nesse sentido, no dia vinte e seis de julho do referido ano, o jornal publicou um
artigo, parte de uma seqüência de embates travados na imprensa por dois
indivíduos muito preocupados em fundamentar seus pontos de vista sobre o
assunto, em que, valendo-se de argumentos muito semelhantes, o articulista
defendeu a adoção do divórcio:
A instituição do divórcio é, pois, mera
prevenção da lei que rege o casamento, um
simples complemento de perfeição e
estabilidade daquela lei, uma válvula de
segurança aconselhada pelo progresso
legislativo, pela moral social, pela liberdade e
pela dignidade humana.”
83
Os argumentos se entrecruzam para creditar validade, ou não,
ao processo de dissolubilidade do matrinio. Ou a moral social seria abalada
ou teria uma válvula de escape? De que modo a mesma afirmação tomou
contornos distintos para justificar uma posição? Há que se buscar a resposta
nas distintas concepções filosóficas, políticas, morais e religiosas que
83
Echo do Sul, 26 de julho de 1896.
76
nortearam o pensamento de diferentes homens e mulheres ao longo dos
tempos. O que para alguns foi encarado como sinal de desordem, de
descontrole social, afinal o que é novo traz em si uma certa desconfiança, foi
defendido por outros como um modo mais real e verdadeiro de escancarar as
dissimulações acobertadas no meio social.
Aproximar o divórcio da mais pura “liberdade individual e
“redio saneador da moral foram outras opções dos simpatizantes do
mesmo, valendo-se de afirmações que encontravam no divórcio o meio de
diminuir “o número de prostitutas”, pois assim foram comparadas as mulheres
que, separadas ou abandonadas envolviam-se com outro parceiro sem que no
entanto pudessem estar legalmente casadas. Parece-nos um pouco forçosa tal
comparação, salvo quando a mulher acabava por ter muitos e diferentes
parceiros. Para reforçar as benesses do divórcio, o artigo comparou a adoção
do mesmo na França e na Inglaterra, no sentido de relacionar sua
aplicabilidade indistintamente entre católicos e protestantes:
O divórcio produz efeitos tão salutares na
França católica como na Inglaterra
protestante onde esinstituído há quase dois
séculos.
É compatível com todas as religiões, porque
na sua essência é tamm uma religião, uma
crença, como tábua de salvão dos enredos
nas malhas traiçoeiras do casamento tantas
capciosamente urdidas.
E se não é uma religião, como refúgio de
náufragos cdos dum céu de sonhos felizes,
num mar de cris realidades, é sem dúvida,
uma das mais puras e das mais autênticas
manifestações da liberdade individual.”
84
Reproduzindo um artigo veiculado primeiramente no Rio de
Janeiro, o Echo confirmou um pensamento muito recorrente: o divórcio não se
84
Echo do Sul, 1º de agosto de 1896.
77
destinava aos casais felizes. Para esses o divórcio não passaria de
“superfluidade legislativa
85
.
Acompanhar as notícias sobre a adoção de uma lei que
instituísse o divórcio absoluto no país foi o principal interesse do periódico em
1907, notadamente através do “Serviço telegfico do Echo do Sul”,
acompanhando quase que diariamente as principais discussões sobre o tema,
tanto no Rio de Janeiro quanto em Porto Alegre. Através desse dispositivo, o
jornal tinha a oportunidade de manter o interesse do leitor sobre a polêmica
questão através de doses diárias de informação, mantendo o seu público
atualizado sobre aquilo que se passava em dois centros importantes no cenário
político: era naquelas cidades que estavam localizados o Congresso Nacional e
a Assembléia Legislativa do Estado e portanto os principais focos da discussão
política sobre o assunto.
Mas as enquetes pareciam ser recorrentes no Echo e no
segundo semestre de 1907 o jornal promoveu mais uma. Entre outubro e
dezembro do citado ano foram muitas as manifestações sobre o divórcio,
comparando esse com “Satanás ou medida de saneamento moral
86
, numa
retórica infindável que alimentou o embate entre os ardorosos contendores.
Como fiel da balança, o editorial buscou o papel de fomentador e esclarecedor
da “realsituação sobre a adoção legal da ruptura do matrinio. Nos meses
de outubro, novembro e dezembro, além das manifestações dos leitores que
publicaram suas opiniões, havia também o ponto de vista do jornal sobre o
85
Echo do Sul, 31 de agosto de 1898.
86
A comparação a Satanás apareceu no Echo do Sul de 16 de outubro de 1907 e a de
saneamento moral no dia 31 do mesmo mês e ano do citado jornal.
78
assunto, tornando-se, o ano de 1907, um dos mais ricos para a investigação
nesse periódico.
87
Além das enquetes que promoveu, o Echo também reproduziu,
em 1908, entrevistas de notáveis especialistas em queses judicas,
priorizando aquelas que condenavam o fim do matrinio que não fosse pela
morte de um dos njuges. Nos demais anos em que o tema apareceu foi sob
a forma de pequenas notas telegficas.
O único jornal que definiu o divórcio como “rompimento do
vínculoe não indiscriminadamente como até eno se utilizava, foi o Diário do
Rio Grande em vinte e oito de novembro de 1901. O editorial chamou a
atenção para o real emprego da expressão divórcio e tentou esclarecer seu
público leitor sobre as implicações na adoção do mesmo.
A redação do Diário, ainda em 1901, alertou que o divórcio
“quando não é um inconveniente é pernicioso aos interesses dos filhos e da
mulher”
88
. Foi a primeira manifestação editorial que questionou a condição dos
filhos e da mulher tanto separados de uma primeira união como conseqüentes
de segundaspcias. A legislação proposta para fundamentar o divórcio previa
as conseqüências advindas da partilha de bens do casamento desfeito, mas o
editorial deixa claro que os maiores prejudicados, psicológica e
monetariamente falando, seriam os filhos. Como herdeiros de uma única união,
seriam os únicos beneficiários quando lhes coubesse partilhar os bens
deixados por seus progenitores; no caso de divórcio de seus pais e novos
87
Sobre a enquete e as manifestações que se seguiram, ver o capítulo seguinte deste trabalho.
88
Diário do Rio Grande, 28 de novembro de 1901.
79
recasamentos, poderiam advir novos irmãos que também partilhariam bens que
originariamente não teriam direito se o casamento fosse indissolúvel.
Peculiar foi o argumento utilizado por João Cezimbra Jacques
ao afirmar que longe de ser o divórcio um remédio único, como apregoam
alguns, para os casais em desarmonia pode até complicar-lhes a situação.”
89
É
possível compreender tal afirmação naquilo que a Igreja reforçou como a
tolencia entre os njuges como parte de um matrimônio feliz. Se o divórcio
fosse uma realidade, os casais não exercitariam o perdão e a tolerância, pois
facilmente poderiam se separar argumentando a intolerância de humores;
como o divórcioo era permitido, acabavam os casais, juntos, buscando uma
forma de superação para o conflito existente, reforçando a solidariedade e a
cumplicidade entre o casal. Pequenos desentendimentos seriam necessários
para reforçar constantemente o amor do casal.
O Artista, que defendeu nas suas páginas a adoção do
divórcio, utilizou-se dos filhos para justificar a instituição do mesmo,
diferenciando-se do argumento utilizado no Diário, pois a preocupação
expressa no Artista relacionava-se com os prejuízos a que a prole era
submetida ao presenciar as constantes desavenças entre os pais
90
. Com uma
postura mais crítica, o periódico condena, no ano de 1907, a sucessão de
projetos divorcistas que acabaram retidos nas comissões que os estudaram ou
então foram parar nas gavetas de algum arquivo público indicando que, a
despeito de toda a discussão fomentada pela indicação de tais projetos sobre o
89
Diário do Rio Grande, 31 de janeiro de 1908.
90
Artista, 20 de junho de 1907.
80
divórcio, a falta de vontade ou o despreparo da sociedade levaram ao
desinteresse pelo tema. Desinteresse ou temor?
O Brasil e o mundo viviam tempos de mudança, de afirmação
das novas necessidades que se impunham como decorrência do avanço
tecnológico; o Artista via na adoção do divórcio mais uma conquista para a
sociedade brasileira, capaz de se firmar entre aquelas que já despontavam no
cenário internacional e adquirir um posto hegemônico entre seus pares na
América do Sul. Associar o divórcio ao progresso, à civilidade, foram
possibilidades que o jornal vislumbrou para alavancar seu discurso de
questionamento à ordem instituída.
Se, por um lado a sociedade vivia os tempos de mudança em
diversos segmentos da sua vida, como o término da escravidão, o advento da
República e as transformações na estrutura política, a obrigatoriedade do
casamento civil, único a ser reconhecido pelo Estado que não mais atrelava-se
à Igreja, viu com certo temor as possibilidades de alteração na lula mais cara
à sua constituição: a família. Modificar a seqüência de procedimentos o
tradicionalmente ligados à intimidade do ser humano pareceu complexo
demais. Dicil demais. Impossível.
O divórcio não poderia ser compreendido como fato isolado,
como evidenciou Phillips, mas sim como algo que es “relacionado com
outros fatores e circunsncias pessoais, familiares e sociaiscomo “a etapa
final de um processo matrimonial.
91
Era a família o último baluarte da tradição, do que era imutável,
perpétuo. A constituição e solidificação da família, legitimamente aceita,
91
PHILLIPS, Roderick. Desfazer o nó: breve história do divórcio. Lisboa: Terramar, 1991, p.
139.
81
fundava-se no princípio do casamento monogâmico e indissolúvel e a prole
resultante desse ato. Fundamentado na tradição que o cerca, o enlace
matrimonial candidatava seus contraentes ao status de cidadãos bem aceitos,
pois em nada infringiram as regras sociais.
Aceitar mudanças nessa estrutura assim fundamentada era
permitir, no dizer de Phillips, que as questões sociais coletivas de maior
atração no século XIX por todo o mundo ocidental, como os direitos das
mulheres, a sexualidade ilícita e as doutrinas de feminilidade e domesticidade
assombrassem os lares brasileiros. O casamento e a família encontravam-se
no centro dos planos e das explicações tanto da mudança social como do
conservadorismo social, fazendo do divórcio um tema recorrente nos amplos
debates sociais e políticos dessa época.
82
O DIVÓRCIO COMO NOTÍCIA NO
ECHO DO SUL
, NO
ARTISTA
E NO
DIÁRIO DO RIO GRANDE
Sentimos, por isso, bilo sincero,
vendo o interesse que toma o
povo rio-grandense pela questão
do divórcio absoluto, cujo projeto
de lei ora se discute no congresso
brasileiro.”
92
A imprensa rio-grandina realmente promoveu uma grande
discussão sobre o tema do divórcio nos seus mais diversos periódicos. Postura
da redação dos jornais, opiniões dos leitores e/ou assinantes, não os
citadinos mas também aqueles de outras localidades onde os jornais Echo do
Sul, Artista e Diário do Rio Grande circularam, acirraram os ânimos sobre o
assunto, gerando, inclusive, manifestações em atos públicos que objetivavam
um posicionamento da região sobre a adoção do divórcio absoluto no Brasil.
Para todas as ocasiões em que o tema foi proposto como projeto de lei,
declarações foram produzidas para combater ou apoiar a indicação.
92
Echo do Sul, 25/07/1896, página 01.
83
2.1. Os jornais como fonte
O contexto político, os avanços econômicos da região e as
questões de interesse social expressos na imprensa rio-grandina, de alguma
forma concorriam para a formação ou afirmação de opiniões entre a
comunidade local, reforçando modelos que eram amplamente difundidos em
toda a sociedade brasileira.
Convém, no entanto, resgatar o instante em que a imprensa
pode ocupar este espaço na vida de pessoas com as mais diversas
concepções e origens, levando-se em conta que o jornalismo nasceu “dentro
do processo de formação do mundo moderno.
93
Associado à construção do
Estado Moderno, os jornais aparecem como um dos viabilizadores desse para
o domínio do espaço territorial e conseqüentemente da população.
Ao lado desta possibilidade floresceu também uma imprensa
independente e bastante crítica, peça de vital importância no contexto de
transformações decorrentes das revoluções burguesas.
Se esta conjuntura que favorece o aparecimento do
jornalismo moderno, que servi de palco para as disputas entre facções
políticas que concorreram para responsabilizar-se pela redação. Os jornais
passam à esfera pública, sendo os portadores dos grupos políticos e
instrumentos de possibilidades para que a sociedade civil fosse discutida.
No Brasil o jornal também se organiza atrelado ao Estado,
quando Dom João, em 1808, criou a Imprensagia e foi publicada a Gazeta
93
RUDIGER, Francisco. Tendências do jornalismo. Porto Alegre: Ed. Universidade/UFRGS,
1993, p. 10.
84
do Rio de Janeiro. Uma vez independente, o Brasil também modificar-se-ia
neste aspecto, presenciando o surgimento de publicações independentes,
significativas na consolidação de nossas instituições.
No Rio Grande do Sul o aparecimento da imprensa es
fortemente associado aos aspectos políticos desta província, remontando à
época da Revolução Farroupilha. Nosso primeiro jornal, Diário de Porto Alegre
(1827), surge neste contexto, subvencionado pelo governo gaúcho e
depositário das expressões e interesses desse. Outros periódicos logo seriam
criados, atendendo, inclusive, às necessidades da vida econômica, uma vez
que o comércio, por exemplo, precisava de notícias sobre os mercados, o
mbio e a legislação”.
94
Era, no entanto, a vida política, o grande fomento para
a imprensa, como afirma Rudiger
Os jornais serviam basicamente para a
veiculão de literatura política. A redação, no
sentido moderno, era desconhecida. As
matérias eram elaboradas fora do contexto do
jornal, cujos responsáveis simplesmente
paginavam, acrescentando, quando fosse
necessário, alguma nota. O resto do espaço
era preenchido com pequenos anúncios e
transcrições da literatura corrente.
95
Acessar as informações contidas nos periódicos que foram
preservados até hoje, tornou-se uma atividade recorrente entre os
pesquisadores em história, que tem, nos jornais, um aparato imprescindível
para o preenchimento de lacunas deixadas pelas fontes tradicionais, mormente
naquelas questões pertinentes ao cotidiano de uma região. Questões sociais,
como a dos casamentos, que efetivamente ganham um maior espaço na
imprensa social a partir da Proclamação da República, (que instituiu o
94
Idem, p. 14
95
Ibdem, p. 19.
85
casamento civil), obrigam-nos a repensar as fontes costumeiramente
percorridas, nos assuntos relacionados à família e à nupcialidade e incluir,
definitivamente, os jornais como testemunho e possibilidade para estes
estudos.
96
Supostamente de natureza “tendenciosa”, a imprensa foi aos
poucos se afirmando e superando certos preconceitos
97
que de início
dificultaram sua utilização como fonte histórica, tanto que, nas últimas décadas
um número cada vez maior de trabalhos vem utilizando-se das informações
e/ou opiniões expressas nos periódicos para promover reconstrões históricas
acerca dos mais variados setores da vida brasileira, pois, segundo Capelato, a
imprensa registra, comenta e participa da história”.
98
Ao longo do século XIX e meados do XX, a imprensa escrita
teve um papel significativo na formação dos hábitos, dos gostos, das atitudes,
dos desejos e, enfim, da opinião pública, tornando-se um “instrumento de
manipulação de interesses e intervenção na vida social”, promovendo análises
em que a imprensa pode ser um “agente da história e captar o movimento vivo
das idéias e personagens que circulam pelas páginas dos jornais.
99
Mas,
também um refletor importante das formas de pensamento e expressão de uma
96
SENNA, Adriana K. de. Os casamentos sob o enfoque jornalístico: o que se tornava notícia.
In: ALVES & TORRES (orgs.) Imprensa & História. POA/APGH-PUCRS, 1997, p. 33.
97
Vale destacar a preocupação com o uso, quase ingênuo, dos periódicos como recepculos
circunstanciais de informações, aleatoriamente escolhidas pelo pesquisador ou, simplesmente,
perceber os jornais como instância submissa à classe dominante. Estas leituras equivocadas
contribuíram para o relativo desprezo no uso da fonte jornalística. Ver DE LUCA, nia Regina.
História dos, nos e por meio dos periódicos. IN: Fontes históricas. São Paulo: Contexto, 2005;
STEYER, bio Augusto. Cinema, Imprensa e Sociedade em Porto Alegre (1896-1930). Porto
Alegre: EDIPUCRS, 2001.
98
CAPELATO, Maria Helena. Imprensa e história do Brasil. São Paulo: Contexto, 1988, p. 13.
99
CAPELATO, Maria Helena Rolim. Imprensa e História do Brasil. São Paulo:
Contexto/EDUSP, 1988, p. 21.
86
dada comunidade, “os jornais expressam a opinião pública
100
, destacando os
aspectos que esta mesma comunidade de leitores deseja ver evidenciado nos
periódicos de sua escolha.
A tarefa da imprensa, de grande parte do culo XIX, era de
“interpor-se nos debates e dar publicidade às propostas, ou seja, divulgá-las e
torná-las conhecidas
101
, num processo connuo que garantisse o fluxo da
informação, opinando ou não sobre ela, mas com certeza elencando a notícia
que se tornariablica.
Dificuldades nas condições materiais de consulta, péssimo
estado de conservação das coleções de jornais mantidos nas bibliotecas
brasileiras e a falta de um índice dos jornais tornam a pesquisa neste meio uma
tarefa bastante árdua, obrigando os historiadores a sobrepujar esta série de
obstáculos intrínsecos a essa documentação.
No entanto, o jornal como fonte, permite-nos o conhecimento
de sua ppria história e de outras tantas situações, assim como a
possibilidade de um olhar mais amplo sobre a sociedade, seus usos e
costumes e seus interesses cotidianos.
Mistura do “certo e do falso”, o texto jornalístico deve ser
interpretado além do seu sentido literal; os jornais agiram como propagadores
dos prinpios que nortearam as transformações e/ou a manutenção do status
quo de determinadas sociedades, tendo em vista sua possibilidade de
informação e principalmente de divulgador de opiniões. Ao tornar pública a
discussão desses prinpios, não só por noticiá-los, mas também por
100
Idem, p. 18.
101
DE LUCA, Tânia Regina. História dos, nos e por meio dos periódicos. IN: Fontes históricas.
São Paulo: Contexto, 2005, p. 133-4.
87
posicionarem-se em relação aos conteúdos expressos, cada periódico gerou
sua própria construção discursiva sobre as mesmas, numa manifestação do
poder através da palavra. O discurso, segundo Robin, citado em Alves, pode
ser definido como uma prática “resultante de um conjunto de determinações
reguladas em um momento dado por um feixe complexo de relações com
outras práticas, discursivas e não-discursivas
102
, orientadas por um processo
histórico. O discurso emitido pelos jornais, visto isoladamente, não é histórico,
tratando-se de “relacionar texto e contexto”, pretendendo-se buscar “os nexos
entre as idéias contidas nos discursos, as formas pelas quais elas se exprimem
e o conjunto de determinações extra textuais que presidem a produção, a
circulação e o consumo dos discursos”.
103
Estes mesmos discursos materializam as “visões de mundode
diferentes classes sociais, com seus interesses antagônicos, que se
manifestam através de uma combinação de palavras que evidenciam a
maneira de um determinado grupo ou segmento social pensar o mundo num
determinado momento histórico: formações ideológicas correspondem às
formações discursivas. Um indivíduo es rodeado das formações discursivas
de toda a sociedade, interagindo e sendo afetado por esses discursos,
influenciando na determinação ou na forma discursiva que possa ser adotada
pela mídia.
102
ROBIN, Régine et alii. Discurso e ideologia: bases para uma pesquisa. Citado em ALVES,
Francisco das Neves. O discurso político-partidário sul-rio-grandense sob o prisma da imprensa
rio-grandina (1868-1895). Porto Alegre: PUCRS, 1998, (Tese), p 12.
103
CARDOSO, Ciro Flamarion & VAINFAS, Ronaldo. História e análise de textos. IN:
CARDOSO, Ciro Flamarion & VAINFAS, Ronaldo (orgs.). Domínios da história: ensaios de
teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Campus, 1997, p. 378.
88
Dines afirma que a imprensa, “reflexo e segmento da própria
sociedade a que serve
104
, tem grande compromisso com o leitor e seus
interesses ao ler um jornal, não podendo desgarrar-se do vínculo que
estabelece com o mesmo. Mudanças na abordagem de um assunto, ou mesmo
a excluo de um tema relevante, podem levar o leitor a desinteressar-se pelo
periódico escolhido. Seguindo-se essa linha de racionio, destacamos que,
mesmo os jornais do século XIX, em se tratando de questões
comportamentais, não confrontavam seus leitores com opiniões escancaradas
sobre as temáticas mais variadas do cotidiano social.
Modernamente o discurso midiático
105
articula enunciados que
se apresentam de forma acabada, invariavelmente fechados, numa fluência
constante e ininterrupta, não nos permitindo o conhecimento dos seus
processos de criação, manifestando-se, inclusive, através da predominância da
terceira pessoa, provocando a impessoalidade; para os culos XIX e inícios
do XX essa manifestação ainda não era rotineira. A tônica pessoal ganhava
destaque.
Ainda no século XIX, ao lado do jornalismo político-partidário,
dá-se o surgimento do jornalismo noticioso na Província do Rio Grande do Sul,
progressivamente uma alternativa àquele primeiro modelo. Esta possibilidade é
viabilizada graças aos progressos econômicos e sociais que a região
alcançava.
104
Dines ainda afirma que são os leitores os verdadeiros proprietários dos veículos midiáticos,
levando-se em conta o compromisso ou comprometimento destes veículos com o público,
afinal o leitor seleciona aquela leitura de mundo que mais se ajusta ao seu jeito de ser. DINES,
Alberto. O papel do jornal. 4.ed., São Paulo: Summus, 1986, p. 54.
105
A esse respeito ver: MOUILLAUD, Maurice e PORTO, Sérgio Dayrell. O jornal: da forma ao
sentido. 2.ed. Brasília: Editora da UNB, 2002.
89
A multipolarização de interesses da sociedade exigia esfoos
no sentido de resgatar o caráter informativo dos jornais, encontrando-se
latente, nesta mesma sociedade, o interesse pela “cultura, as ciências e as
humanidades”.
106
Nesse sentido, a produção de um jornal deslocou seu
objetivo da obra em si e dos interesses a ela atrelados, para o consumidor.
Politicamente, por exemplo, os jornais do século XIX não deixaram de difundir
suas idéias ou simpatias partidárias; no entanto, nas questões consideradas de
cunho social, como o casamento civil ou a adoção do divórcio absoluto, o
enfoque dos jornais nitidamente direcionam-se para aquilo que a sociedade
quer consumir como nocia. Ainda, se no campo político os jornais apresentam
e defendem, muitas vezes, ideais opostos, no cenário social, no entanto, pouco
divergem de opinião, tratando o casamento civil e suas conseqüências como o
divórcio, de forma semelhante.
O telégrafo e os interesses mundiais, promovidos por uma
nascente globalização, geravam uma demanda por notícias. O jornalismo
literio e noticioso tornou-se um especialista “na difusão de notícias e na
discussão de assuntos de atualidade sem compromisso doutrinário”.
107
Atingir
o público em geral (uma queso de sobrevivência) leva os jornais noticiosos e
literios a abdicar do maior anseio dos periódicos político-partidários: formar e
conduzir a opinião pública.
Uma mentalidade burguesa (ideal social), favorecia a
pluralidade das concepções jornalísticas vigentes, propondo a supremacia de
106
RUDIGER, Francisco. Tendências do jornalismo. Porto Alegre: Ed. Universidade/UFRGS,
1993, p. 44.
107
Idem, p. 45.
90
novos valores como a “veracidade noticiosa e a imparcialidade editorial
108
, que
na realidade afinava-se com o público alvo, cansado do comprometimento
político-partidário que vigorava até então. Como conseqüência, proliferaram os
jornais de tendência propagada como neutra.
No entanto, se entre 1890 e 1930, que o jornalismo literário-
noticioso te o seu apogeu. A esta época, multiplicaram-se em todo o Estado
os jornais comprometidos com esse modelo jornalístico. O ciclo de
desenvolvimento econômico-social, cujo início deu-se em meados do culo
XIX, estava passando por seu auge e a sociedade encontrava-se em processo
de modernização, afetando o jornalismo em seu conjunto. Superando o
predomínio literário, deu-se, ainda nesta época, a consolidação do
componente noticioso do regime jornalístico
109
; comentários opinativos
tornaram-se a tônica dos textos, que em muitos casos deixaram de ter apenas
o cater de informação. Dissemina-se a preocupação principal de informar o
público sobre a realidade contingente, em seus aspectos menos desvelados.
A preocupação dos jornais, inclusive político-partidários, dá-se
com a seção noticiosa, levando em conta a crescente necessidade de
transformar estas folhas numa possibilidade de acesso farto, seguro e
recorrente de informações para o público leitor.
A nova disponibilidade tecnológica, como o telégrafo,
favoreceu o acesso às informações, o que permitiu aos jornais desvincular-se
do ciclo de dependência dos periódicos dos grandes centros; essa
108
ALVES, Francisco das Neves. O discurso político-partidário sul-rio-grandense sob o prisma
da imprensa rio-grandina (1868-1895). Porto Alegre: PUCRS, 1998, (Tese), p.
109
RUDIGER, Francisco. Tendências do jornalismo. Porto Alegre: Ed. Universidade/UFRGS,
1993, p. 49.
91
dependência tornava a notícia defasada, pois era publicada com até doze dias
de atraso nos periódicos locais. No entanto, apesar destas novas facilidades e
possibilidades, o predomínio do peso político no Rio Grande do Sul foi decisivo
para garantir a permanência acentuada do jornalismo político-partidário.
Os diários rio-grandinos procuraram incessantemente “incluir-
se no seleto grupo dos praticantes de uma imprensa ria, numa manifesta
intenção de distingui-los da pequena imprensa.
110
O Diário do Rio Grande (1848-1910), folha essencialmente
informativa”, destacando seu “caráter noticioso”, foi, em etapas distintas,
conservador e liberal;
111
com vínculos políticos de cater acentuadamente
liberal, tem-se o jornal O Artista (1862-1912) e marcadamente conservador o
Echo do Sul (1858-1937), que, no entanto, não se descuidaram de outras
seções editoriais, como as noticiosas.
Estes jornais, editados na cidade do Rio Grande, tinham ampla
circulação em diversas cidades no sul do estado, como Pelotas, Bagé, Piratini,
Alegrete, Uruguaiana, o Gabriel, Dom Pedrito, Santana do Livramento e
Santa Vitória do Palmar, sendo lidos por diferentes segmentos da sociedade
rio-grandense, de tal forma que suas notícias deveriam dar conta de
sensibilizar uma gama heterogênea de leitores, ligados aos mais distintos
interesses político-econômico, mas que, no entanto, aproximavam-se no modo
de conceber, por exemplo, uma estrutura social, mormente ao que tange à
instituição familiar. É nesse sentido que se dá a escolha desses periódicos
110
ALVES, Francisco das Neves. O discurso político-partidário sul-rio-grandense sob o prisma
da imprensa rio-grandina (1868-1895). Porto Alegre/PUCRS, 1998, p. 125. Tese.
111
Idem, p. 125
92
como representativos do pensamento que predominou entre a diversidade e a
quantidade de leitores que acessaram os mesmos.
Sinônimo de modernidade e progresso, a imprensa escrita
ajudou a respaldar o surto desenvolvimentista que vinha sofrendo a elite sul-
rio-grandense, ávida em sofisticar seus hábitos, importando todo tipo de
novidade européia e dinamizando, culturalmente, a região. O gosto pela leitura
foi aprimorado, o que permitiu (junto ao crescimento do poder econômico), o
surgimento de jornais. Rio Grande foi uma das primeiras localidades gaúchas a
possuir periódicos, tendo alguns dos mais perenes jornais do Rio Grande do
Sul, circulando mesmo por mais de seis décadas.
O desenvolvimento da imprensa rio-grandina, no século XIX,
acompanhou o processo de desenvolvimento do jornalismo brasileiro e gaúcho,
tanto no aspecto cronológico quanto nas estruturas de organização e
sustentação.
Alves
112
apresenta três fases de desenvolvimento da imprensa
rio-grandina: entre 1832 e 1845, marcada pelo começo da atividade jornalística
na cidade; a fase que se compreende entre meados de quarenta e o final da
década de sessenta, marcada pelo crescimento e diversificação dos periódicos,
coincidindo com o surgimento de grande parte dos maiores e mais longevos
diários locais e a última fase, de 1870 à virada do século, caracterizada pelo
desenvolvimento, apogeu e começo do declínio jornalístico nos moldes
conhecidos para o período.
112
ALVES, Francisco das Neves. O discurso político-partidário sul-rio-grandense sob o prisma da
imprensa rio-grandina (1868-1895). Porto Alegre/PUCRS, 1998, p. 125 e seguintes. Tese.
93
Entre 1840 e final da década de sessenta, houve um
significativo desenvolvimento da imprensa no sul do Rio Grande do Sul em
decorrência do período de crescimento na campanha e na zona sul
(prosperidade das charqueadas), o que determinou um estacionamento do
desenvolvimento da imprensa na capital e avanços maiores em Rio Grande e
em Pelotas. Os jornais desta época começavam a evoluir para a condição de
empresas, ainda que de pequena envergadura
113
.
Os periódicos elencados para estudo foram analisados em sua
terceira fase de desenvolvimento, momento esse que se caracterizava pela
expano das pticas jornalísticas por todo o país, além do que os jornais
passaram por constantes melhorias na sua elaboração, no aprimoramento
tecnológico das tipografias, no aumento do formato, na maior eficiência na
distribuição e na ampliação da matéria publicitária.
Torna-se necessário, com o fim de esclarecer as principais
informações transmitidas pelos jornais rio-grandinos, acerca da temática
divórcio, estabelecer um breve histórico sobre o cunho informativo prestado
pelas principais folhas da cidade no final do século XIX e início do XX.
2.1.1. O Diário do Rio Grande
Segundo Alves, o Diário do Rio Grande foi fundado em 16 de
outubro de 1848, tendo como fundador e principal redator “o rio-grandino
113
RUDIGER, Francisco Ricardo. O nascimento da imprensa no Rio Grande do Sul. In: Revista
do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio Grande do
Sul.Porto Alegre: Ed. Da UFRGS, v.13, p. 116-135, 1985.
94
Antônio José Caetano da Silva
114
e primando, objetivamente, pela informação
(discreta e descritiva), alinhando-se às novas tendências do jornalismo da
época.
115
O Diário do Rio Grande, desde a sua origem, além de ter
passado por diversas fases quanto à manifestação de suas convicções político-
partidárias, evidenciou ainda uma série de etapas quanto à sua organização
tipogfica e comercial, as quais também influenciaram na construção
discursiva da folha. Nos prirdios de sua circulação, o jornal, de proporções
diminutas, não apresentava uma regularidade editorial bem definida, “de modo
que as matérias e os anúncios distribuíam-se graficamente de acordo com a
disponibilidade de espaço, levando em conta a quantidade destes últimos
116
.
Desde a década de 60 do século XIX, o Diário entrou em franco crescimento,
chegando a constituir-se num dos mais importantes jornais rio-grandenses
durante o século XIX, especialmente na zona sul gaúcha, uma vez que sua
circulação não se limitava a Rio Grande, sendo também distribuído em
114
Annio José Caetano da Silva nasceu em Rio Grande a 12 de dezembro de 1817 e faleceu
no Rio de Janeiro em 29 de maio de 1865. Desenvolveu sua carreira jornalística em sua cidade
natal, atuando entre as décadas de quarenta e cinqüenta; redigiu o Rio-Grandense desde a
sua fundação, em 1845, e depois, consecutivamente, a Revista Imparcial, o Correio de
Anúncios, a Nova Época, o Mentiroso,entre outros, periódicos de curta duração, até fundar, em
1848, o Drio do Rio Grande. Foi primeiro escriturário e administrador interino da Mesa de
Rendas Provinciais no Rio Grande e teve papel saliente na política local, sendo eleito e reeleito
para a Assembia Legislativa Provincial, pelo Partido Conservador. Faleceu no Rio de janeiro
de febre tifóide. Ver: BARRETO, Abeillard. Primórdios da Imprensa no Rio Grande do Sul.
Porto Alegre: Comissão Executiva do Sesquicentenário da Revolução Farroupilha, 1986, p.134.
115
ALVES, Francisco das Neves. 1848: a cidade do Rio Grande e o surgimento do Drio do
Rio Grande. In: ALVES, Francisco das Neves & TORRES, Luiz Henrique. A cidade do Rio
Grande: estudos históricos. Rio Grande: Universidade do Rio Grande, Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, 1995, p. 84-85,88.
116
Idem, p.
95
“Pelotas, Bagé, Piratini, Alegrete, Uruguaiana, Dom Pedrito, Santana do
Livramento, Santa Vitória do Palmar e São Gabriel
117
.
O Diário apresentava-se “como um representante da imprensa
séria, não interessado na discussão de questões de cunho pessoal”.
118
Basear-
se na razão, não na paixão, era o seu lema.
Quanto aos proprietários, a 1º de outubro de 1854, o Diário
passou à propriedade de Antônio Estevam de Bitancourt e Silva, militar rio-
grandino e sobrinho de Antônio José Caetano da Silva; a exemplo do tio,
militou junto ao Partido Conservador, mudando de filiação partidária no final
dos anos setenta, mudança também refletida na postura política do jornal de
sua propriedade. Em 1876, Francisco Maucio Gonçalves, “cidadão fora das
lutas ativas da política”, arrendou o Diário, permanecendo como o único
responvel pelo jornal que, a 1º de dezembro de 1877, volta à
responsabilidade de Antônio Estevam de Bitancourt e Silva. Em 19 de junho de
1880, Antônio desligava-se definitivamente do Diário do Rio Grande, vendendo-
o a Zacarias de Salcedo
119
, que logo de início teve de ausentar-se, ficando o
jornal ao encargo dos funcionários Silvino Vidal e Manoel Jo de Andrade.
Entre 1880 e 1884 a folha rio-grandina silenciou seu discurso político-partidário.
117
Idem, p.
118
ALVES, Francisco das Neves. O discurso político-partidário sul-rio-grandense sob o prisma
da imprensa rio-grandina (1868-1895). Porto Alegre/PUCRS, 1998, p. 161. A expressão
imprensa séria é utilizada no sentido de opor-se a dita imprensa de ocaso, que se utilizava
de estratagemas pouco ortodoxos para veicular suas nocias: é o caso de alguns pasquins ou
da imprensa caricata.
119
Jornalista rio-grandino, Zacarias de Salcedo começou como compositor nas oficinas da
Tribuna, traduziu romances e passou a atuar como tipógrafo do Artista, chegando a redator
deste. Ligado à política liberal, chegou a eleger-se deputado provincial. Faleceu em 18 de abril
de 1891. Ver: ALVES, Francisco das Neves. O discurso político-partidário sul-rio-grandense
sob o prisma da imprensa rio-grandina (1868-1895). Rio Grande: FURG, 2002, p. 173.
96
Em 24 de abril de 1892, Manoel Jo de Andrade tornou-se o
proprietário do jornal. Falecendo em 1899, o jornal continuou sob a propriedade
de seus herdeiros a 1908. O periódico, no entanto, já vivia seus dias de
decadência. Em 30 de junho de 1908 o Diário era vendido para Frediano
Trebbi
120
, ativista político que praticou um jornalismo profundamente engajado
contra o sistema oligárquico da República Velha, e Boaventura Lopes,
passando a ser publicado sob o dístico de “órgão popular e independente”.
A partir da década de 60, época que assinalou a presença de
outros periódicos que tentavam se afirmar junto à sociedade local, o Diário do
Rio Grande pretendeu destacar que era o único baluarte da dita imprensa séria
na cidade, além do que, de acordo com o princípio da primazia da nocia, seria
aquele que melhor informava ao público leitor. Quando esta polêmica
arrefeceu, isto nas três últimas décadas do culo XIX, levando em conta que
os demais periódicos já haviam garantido seu espaço de divulgação e
circulação entre os rio-grandinos, o Diário do Rio Grande afirmava sua
credibilidade em vista de sua antigüidade.
Esta questão que o jornal fazia de sempre declarar-se como
folha séria, bem como a constante manifestação de uma suposta neutralidade,
agindo em nome do bem geral, estiveram relacionadas com os seus interesses
comerciais, de modo que a manutenção desta linha editorial significava
também a garantia da sustentação do periódico. O suporte financeiro do Diário
dava-se através da prestação de serviços tipogficos, em menor escala, da
publicação dos editais e avisos oficiais e institucionais, da venda das
assinaturas e, principalmente, da publicação de anúncios (vendidos a 40 rs. por
120
RUDIGER, Francisco Ricardo. Tendências do jornalismo. Porto Alegre: Ed. Da UFRGS,
1993, p. 38.
97
linha para os assinantes e 80 rs. por linha para os não assinantes, à época de
sua fundação).
121
Durante a sua existência, o Diário do Rio Grande esteve ao
lado das duas agremiações partidárias que predominaram na vida política do
Brasil no peodo imperial, defendendo as idéias conservadoras desde a sua
criação a 1877 e atuando em prol do Partido Liberal entre 1878 e 1889.
Mesmo com vínculos partidários, a construção discursiva deste diário buscou
legitimar-se a partir de uma suposta orientação apolítica, de modo que as
manifestações político-partidárias apareciam em momentos bem demarcados,
retornando logo à seguir ao seu papel de periódico essencialmente noticiador.
De caráter conservador em seu início, apoiava as reformas
paulatinas que levariam à grandeza da nação; na etapa em que aderiu aos
prinpios liberais, somente as amplas mudanças propostas interessariam ao
país. Aderindo a uma ou outra condição partidária, a folha optou por uma
suposta neutralidade apolítica, de acordo com os interesses do momento.
No entanto, a República representaria uma ruptura nesta
conduta, tendo em conta que o jornal a prinpio apoiou os novos governantes,
para em seguida demonstrar-se um pouco frustrado com os rumos que o país
seguia. O acirramento das disputas partidárias e o cerceamento à liberdade de
expressão levariam o periódico a mergulhar numa etapa de silêncio político
absoluto até quase o final de sua circulação.
121
ALVES, Francisco das Neves. 1848: a cidade do Rio Grande e o surgimento do Drio do
Rio Grande. IN ALVES, Francisco das Neves & TORRES, Luiz Henrique. A cidade do Rio
Grande: estudos históricos. Rio Grande: Universidade do Rio Grande, Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, 1995, p. 86.
98
O Diário do Rio Grande representou a folha rio-grandina que
melhor se adaptou à necessidade do autocontrole discursivo, tendo em vista o
equilíbrio com os interesses comerciais, principalmente durante o peodo
imperial; na República, o jornal, de um certo modo, perderia o seu norte
editorial.
99
100
2.1.2. O Artista
Surgido em 15 de setembro de 1862, era de propriedade
de “Guimaes, Lemos, Cunha, Mello e Cia., todos operários do Echo do
Sul
122
, distinguindo-se por ser um jornal que defendia os interesses dos
arteos, evidenciando a filiação ao Partido Liberal.
Na época de sua fundação, o jornal objetivava promover a
criação de associações que congregassem os artífices, propondo, inclusive, a
fundação de uma “Liga Artística e Operária”, usando expressões de ordem
para encorajar a organização e defesa dos interesses dos operários de Rio
Grande. Ainda na cada de sessenta, o Artista passaria por grande
transformação: passou a ser impresso em gráfica ppria, tornou-se uma
publicação diária e passou a ter um único proprietário, Antônio da Cunha
Silveira, um de seus fundadores. Nova mudança se daria nacada de oitenta,
quando a folha esteve sob orientação de Arthur Rocha.
123
Por quase toda a sua existência, o Artista foi adepto às
concepções liberais. Ainda em seus primeiros anos de circulação, quando se
constituía num semanário dirigido mais especificamente aos trabalhadores
artífices, o jornal fazia questão de declarar-se como um liberal puro e convicto.
122
PEREIRA, Nalde Jaqueline. As origens de O Artista (1862-3). IN ALVES, Francisco das
Neves & TORRES, Luiz Henrique. A cidade do Rio Grande: estudos históricos. Rio Grande:
Universidade do Rio Grande, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1995, p. 122.
Segundo Pereira, os fundadores chamavam-se Thomaz de Mello Guimarães, João Pinheiro de
Lemos, Eulálio de Mello Guimarães, Antônio da Cunha Silveira e Francisco Pereira de Mello,
operários do jornal Echo do Sul, em cuja tipografia foram impressos os primeiros números da
folha semanária. Em 1862, deixou de aparecer o nome de Lemos e em 1863, o de Guimarães,
surgindo somente Cunha & Mello” como proprierios.
123
Arthur Rodrigues da Rocha, rio-grandino nascido em 1859, estudou em Porto Alegre,
tornando-se funcionário dos Correios e Tegrafos; foi também teatrólogo, poeta e contista. Ver:
MARTINS, Ari. Escritores do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Ed. Da UFRGS, IEL, 1978, p.
489-90.
101
De acordo com esta postura, após a sua transformação em diário comercial,
político e noticioso, o jornal evidenciou ainda mais sua prefencia partidária,
transformando-se em órgão doutrinário a serviço dos liberais.
Mesmo com esta identificação partidária tão evidente, este
diário rio-grandino evitou descuidar-se de suas seções informativas e
comerciais, pretendendo apresentar as nocias dentro da maior brevidade
possível, bem como, prestar o melhor fornecimento de dados a respeito do
movimento portuário, passagem de navios pela Barra, mudanças cambiais e
valor de mercadorias, informações de significativa importância tendo em vista a
base econômica da comunidade rio-grandina. Também este jornal buscou
identificar-se com a imprensa ria, apresentando o jornalismo como portador
de uma função social ligada à missão de melhor esclarecer seus leitores,
deixando de lado qualquer tipo de debate que, abandonando a razão, viesse a
revolver as paixões pessoais.
Como elemento de sustentação, o Artista teve a venda de
assinaturas buscando manter uma certa estabilidade nos preços, levando em
conta a manutenção do número de favorecedores. No entanto, como esclarece
Alves
124
, na virada do século XIX para o XX, “os preços foram sucessivamente
elevados, numa busca de recompensar os constantes decréscimos na
quantidade de anúncios publicados e vencer as dificuldades que se
avizinhavam”.
Uma forma de complementação financeira estava associada à
prestação de serviços tipográficos e a publicação de atos, editais e avisos
oficiais e institucionais também serviam para garantir um ganho adicional. A
124
ALVES, Francisco das Neves. O discurso político-partidário sul-rio-grandense sob o prisma
da imprensa rio-grandina (1868-1895). Rio Grande: Editora da FURG, 2002, p. 268.
102
necessidade de manter a arrecadação com as assinaturas e com a publicidade
editada em suas folhas levava o jornal a controlar diretamente suas expressões
e ideários políticos, evidenciando-os de acordo com as contingências
momentâneas.
O Artista, que desde os seus prirdios tinha por proposta um
apoio ao ideário liberal, no instante em que se firmou, assumiu uma fisionomia
doutrinária bem definida quanto a liberais e conservadores. A partir da
República, este modelo discursivo liberal foi rompido, de modo que o diário
apresentou diversas propostas, desde um apoio inicial ao evidente
acontecimento da mudança na forma de governo, “passando por uma censura
às atitudes autoritárias dos novos governantes aapresentar-se como neutro
diante das disputas partidárias, adotando uma conduta de profundo silêncio
político”.
125
Desorganização discursiva e crise financeira agravadas durante a
última e temporia fase assumida pelo periódico, levaram o Artista a um
caminho sem volta que culminaria com a sua extinção em 1912.
125
Idem, p. 269.
103
104
2.1.3. Echo do Sul
Conforme afirma Alves, o jornal Echo do Sul teria sido criado,
ainda na década de 50 do século XIX, na cidade de Jaguarão, vindo a
transferir-se para Rio Grande “tendo em vista certos desentendimentos
políticos de parte do responvel pela folha em 1858.
126
Pedro Bernardino
de Moura foi o fundador e um dos principais redatores desta folha. Rudiger
destaca que este carioca iniciou sua carreira em O Carijó (folha conhecida pela
linguagem ”virulenta e apaixonada”), do qual ganhou o apelido.
127
Alves ainda
esclarece tratar-se de um ex-militar que se voltou para o jornalismo bem como
para a prestação de serviços jurídicos para o que se utilizou de seu jornal
promovendo intermináveis discussões de cunho jurídico, o que marcaria o
Echo, em seus anos iniciais, como um espaço de promoção de verdadeiras
campanhas de seu proprietário contra adversários pessoais.
128
Durante praticamente toda a sua exisncia, o Echo do Sul
caracterizou-se pelo partidarismo como meta publicitária, não se omitindo em
manifestar suas convicções político-partidárias. Esta opção discursiva pelo
partidarismo não significou, no entanto, um desprezo para com os demais
segmentos do jornal que não deixou de também preocupar-se com suas
seções informativas e com sua organização tipogfica e comercial. Como as
demais publicações diárias, o Echo tinha de dedicar especial atenção aos seus
126
Idem, p. 272.
127
Ver RUDIGER, Francisco Ricardo. O nascimento da imprensa no Rio Grande do Sul. In:
Revista do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul. Porto Alegre: Ed. Da UFRGS, v.13,1985, p. 135.
128
ALVES, Francisco das Neves. O discurso político-partidário sul-rio-grandense sob o prisma
da imprensa rio-grandina (1868-1895). Rio Grande: Editora da FURG, 2002, p. 273.
105
interesses financeiros e comerciais de modo a garantir a sua continuidade
como folha de significativa expressão no contexto provincial/estadual.
No início da década de setenta, o Echo apresentou alguns
prinpios que estariam norteando seu editorial: luta contra a imoralidade e
defesa dos bons costumes, continuidade na discussão de novas idéias que
pudessem acarretar em melhoramentos para o país e para a região em que
vivia. A redação, contrariando sua posição inicial no jornal, em que muitas
vezes utilizou-se deste como instrumento para manifestações passionais,
alardeava que a conduta de uma imprensa séria e confiável deveria ser a de
auxiliar a “propaganda e facilitar a emissão, transmissão e permuta das
idéias”.
129
Desde a sua origem e transferência para o Rio Grande aa
década de oitenta, o jornal passou por algumas dificuldades, demarcadas pela
instabilidade na quantidade de publicidade estampada em suas páginas e pela
inadimplência de alguns assinantes. Nesta época, a folha publicava constantes
cobranças aos assinantes em dívida, ameaçando com o encerramento da
remessa.
Quando o Echo assumiu o dístico de órgão partidário (na
década de 80 do culo XIX), ele passou por uma série de reformas
tipogficas e comerciais, tornando-se uma publicação melhor organizada e
planejada, coincidindo com o afastamento definitivo de Pedro Bernardino de
Moura, que vendeu o jornal e a tipografia. O Echo foi transferido para Manoel
Jo de Andrade (futuro proprietário do Diário do Rio Grande a partir de 1892),
passando o jornal a apresentar-se como “órgão do Partido Conservador”.
129
Echo do Sul, 1º de janeiro de 1871.
106
Nos anos noventa, João José Cezar
130
foi contratado para
redator, acentuando-se a postura oposicionista do jornal em relação ao
governo federal e regional.
A fase pspera durou aa década de 90, quando o jornal
sofreu uma série de contratempos, relacionados à censura, às perseguições e
aos períodos de interrupção na circulação, tendo em vista suas posições
políticas e deixando, inclusive, de circular entre 6 de abril de 1894 e 1º de
setembro de 1895. Na virada de século, o maior objetivo do periódico foi a
constante busca pela adaptação aos novos tempos vividos pelo jornalismo,
com o predomínio das publicações de proposta apartidária e melhor
organizadas em termos empresariais. Em julho de 1907, como parte da
progressiva suavização do seu discurso político-partidário, o jornal abandonou
o dístico de órgão revisionista” e veiculou, desde 1908, a sua condição de
órgão independente, ou seja, não mais vinculado a um partido político.
Nesta nova fase foi contratado João Cristomo de Freitas para
redigir o diário, tendo como proposta a xima independência, procurando
“dizer o que sentia e o que pensava em face dos males que afligiam a
sociedade
131
.
130
Segundo Alves, o novo redator J.J. Cezar, como assinava seus artigos, nasceu em Rio
Grande em 1849 e iniciou-se suas atividades no jornalismo como aprendiz, nas oficinas do
Echo em 1862. Trabalhou no jornal Folha da Tarde (Porto Alegre). Próximo à eclosão da
Revolução Federalista, transferiu-se para o Rio de Janeiro, tornando-se um dos co-
proprietários e redator da Chronica. ALVES, Francisco das Neves. O discurso político-partidário
sul-rio-grandense sob o prisma da imprensa rio-grandina (1868-1895). Rio Grande: Editora da
FURG, 2002, p. 312.
131
Echo do Sul, 20 de junho de 1908. Na virada do século XIX para o XX, além de J.J. Cezar,
foram também redatores Rodolpho J. Gomes, Arthur Motta, Rodolpho Costa e Frediano Trebbi
(afastou-se do Echo em 1908 e acabou tornando-se proprietário do Diário do Rio Grande e do
Artista). João Crisóstomo de Freitas, rio-grandino, estava familiarizado com o jornalismo
noticioso, redigindo em Rio Grande os jornais O Estado (1897-8), Correio literio (1900) e A
Lucta (1901-3); além de jornalista, foi professor, advogado, contista e teatrólogo. Ver: VILLAS-
107
A 7 de maio de 1912 falecia Alfredo Rodrigues de Oliveira,
proprietário do jornal, que continuou a ser publicado pelos seus sucessores
praticamente até o final da existência desse periódico.
Nesta última etapa, o Echo do Sul passou por diversas
reformas de natureza tipogfica e comercial, através de constantes alterações
no formato e no número de páginas; da inclusão de fotografias, primeiramente
de modo esporádico e decorativo e, mais tarde, como um complemento natural
e diário na prestação de informações.
A manutenção, com pouquíssimas alterações do preço de sua
assinatura, foi uma constante no jornal, o que reflete uma preocupação com a
venda contínua e sistemática de exemplares, de onde o jornal tirava sua
principal fonte de arrecadação. Cabe destacar o fato de a propriedade do Echo
do Sul ter permanecido nas mãos de uma mesma família durante quase meio
século, diferentemente das outras folhas rio-grandinas Diário do Rio Grande
e Artista que, em momentos de crise, foram transferidos a novos
proprietários.
BÔAS, Pedro. Notas de bibliografia sul-rio-grandense: autores. Porto Alegre: “A Nação”, IEL,
1974, p. 203-4.
108
109
2.2. O divórcio como notícia: o ponto de vista do jornal e do
leitor
Acompanhar o posicionamento do editorial de um periódico não
é tarefa fácil. Primeiramente, deve-se levar em conta a exteno da
observação do volume de nocias, ainda que sobre o mesmo tema, ao longo
de vinte e sete anos. Redatores diferentes, com distintos posicionamentos
político, religioso, ideológico e social; fortemente alicerçados em suas visões de
mundo e imbuídos da mais pura convicção da veracidade dos ideais
defendidos também devem ser levados em conta como um índice de
dificuldade no conhecimento do processo que norteou a escolha e priorização
de um determinado aspecto da notícia.
Como sinal das transformações por que passavam os jornais,
na transição do século XIX para o XX, percebe-se, como afirma Dines, a
“imprensa como reflexo e segmento da ppria sociedade a que serve”,
veiculando aspectos que seriam tolerados e aceitos como possíveis de serem
noticiados; isto no que tange ao manancial noticioso de cunho social.
Politicamente a imprensa rio-grandina, e de certa forma a nacional, deixava
entrever algumas de suas linhas de defesa, ainda que abertamente
manifestando-se como “independente”, neutra” ou “apartidária”. No entanto, os
periódicos editados em Rio Grande, ao noticiarem aspectos que pudessem
estar relacionados à tradição, aos costumes ou ao credo religioso, eram
extremamente contidos, preservando-se de uma exposição mais clara e aberta
que pudesse ir de encontro ao pensamento de seus leitores.
110
Dentre o material selecionado para análise, percebeu-se a
ocorrência de cinqüenta e cinco escolhas do editorial dos jornais rio-grandinos,
para abordarem o tema divórcio, utilizando-se tanto do cater informativo
quanto opinativo (gêneros jornalísticos)
132
. As manifestações de cater
informativo eso relacionadas com a publicação dos artigos legais que
comporiam uma legislação de divórcio, escolha feita pelos ts jornais que, em
diferentes momentos, optaram por publicações como a que segue, imbuída de
informar sobre os trabalhos da comissão designada em analisar a proposta de
implantação do divórcio absoluto: “Damos em seguida o parecer da Comissão
de Justiça e Legislação do Senado sobre as formalidades do casamento civil e
o divórcio:
133
No dia seguinte, o Echo continuou apresentando o parecer da
referida Comissão, citando os artigos propostos. Ainda em julho, nos três
últimos dias do mês, a folha transcreveu todo o projeto. Em outubro de 1896 e
junho de 1912, novamente o Echo do Sul apresenta o projeto de lei sobre
divórcio. Também em julho de 1896, o Artista apresentara aos seus leitores, o
projeto de lei relativo ao divórcio, como segue:
Para que os leitores do
Artista formem um juízo aproximado da
verdade e da transcendência moral do projeto
substitutivo que ao Senado apresentaram em
(25) de julho passado os drs. Antônio Coelho
Rodrigues, A. P. Nogueira de Accioly e J. L.
de Campos, (vencido), vamos transcrever a
parte desse luminosissimo trabalho, referente
a dissolão do contrato de casamento.
Art. 82. .....”
134
132
Estas ocorrências estão assim distribuídas: vinte e duas manifestações no Echo do Sul,
vinte no Diário do Rio Grande e treze no Artista (com base no levantamento feito nos próprios
jornais).
133
Echo do Sul, 25 e 26 de julho de 1896.
134
Artista, 23 de julho de 1896.
111
Apesar da proposta de tornar público o projeto, o Artista não
deixou de evidenciar-se quando adjetivou o trabalho proposto como
“luminosíssimo”. O Diário do Rio Grandeo reproduziu a legislação, limitando-
se a informar ou noticiar, por exemplo, o andamento dos trabalhos na
Assembléia do Estado.
135
No entanto, predominaram os textos de caráter opinativo, como
norte editorial dos jornais Echo do Sul, Diário do Rio Grande e Artista, naquilo
que se referiu ao tema dissolução matrimonial.
À exceção do Artista, os outros dois periódicos caracterizaram-
se por não alardear seu posicionamento sobre a adoção do divórcio absoluto
no país. Entretanto, ainda que não esteja explícito na fala do jornal, tornou-se
evidente nas escolhas feitas em relação ao que foi publicado. Buscando a
desejada neutralidade e “imparcialidade”, tanto o Echo quanto o Diário
tentaram equilibrar, quantitativamente, as opiniões simpáticas e as contrias
ao tema. É o caso, por exemplo, do Echo do Sul, que no ano de 1907 publicou
vinte e nove manifestações de leitores, sendo doze favoveis e dezesete
contrias à adoção do divórcio.
No caso do Echo do Sul, apenas em um momento de sua
circulação, no ano de 1896, viu-se claramente a adesão do periódico a causa
divorcista. O redator desse peodo foi J. J. Cezar. O jornal ainda identificava-
se como órgão simpatizante do “Partido Conservador”. Numa linguagem
caracterizada pela moderação e sem levantar muita polêmica, o periódico se
propunha analisar a questão do divórcio de uma maneira esclarecedora”.
135
No dia 6 de outubro de 1898, o jornal publicou: Na Assembléia dos Representantes foi
aprovada por maioria de 3 votos a moção do Dr. Germano Hasslocher contra o projeto de
divórcio do deputado federal Erico Coelho.
112
Apoiava o debate sobre o tema no campo das idéias sociais, embora tenha
iniciado sua manifestação abordando o assunto pelo viés religioso como um
reflexo do encaminhamento prioritário nos circuitos de discussão. Era mais
uma maneira de aproximar-se da forma como os leitores conduziam a
discussão sobre o palpitante assunto. E assim se manifesta:
Falamos do divórcio absoluto que,
como complemento do casamento civil, es
sendo discutido no congresso brasileiro e
atraído pronunciada atenção das massas
populares.
Por diferentes vezes temos afirmado
que, em política, só vemos o bem da
comunhão, e nunca, por mal entendida
solidariedade, chegamos ao ponto de ofender
os interesses do corpo social.
É por isso que, sem indagarmos de
que arraiais procede a idéia do divórcio
absoluto em nossa tria, vimos dizer
francamente o que pensamos a respeito da
magna questão.”
E continua, citando o desejo em relacionar o divórcio aos
interesses da Igreja:
Pretende-se do assunto fazer questão
de Igreja e despertar no ânimo das senhoras
rio- grandenses um sentimento de aversão
contra mais um bem que se quer proporcionar
à sociedade.
Sem quebra dos sentimentos
religiosos que nutrimos e nos quais fomos
educado, asseveramos com sinceridade
d’alma que não vemos motivo assas plausível
para a grita que se esa levantar, em nome
da Igreja, contra o divórcio absoluto, que ela
mes ma sancionou e tem na prática
admitido.”
136
136
Echo do Sul, 24 de julho de 1896.
113
O jornal tentou demonstrar aos católicos que na ppria origem
da Igreja estaria explicitado a possibilidade de dissolver um matrimônio,
assegurando às senhoras rio-grandensesque o divórcio absoluto, “em vez de
ofender a dignidade da mulher,
como erradamente se apregoa, é
uma garantia de moral.”
137
Retomando a
discussão, encaminhada como
questão social e política, o jornal
vivamente orgulhava-se do
interesse popular pelo assunto,
aclamando a importância do
debate que move os lutadores
p e contra, deixando no caminho o rastro luminoso produzido pela
discussão”, confiante de que o “eco da voz blica soe nas regiões
governamentais”.
138
Ainda em julho de 1896, a redação do Echo dirigiu-se a um
“ilustrado colaborador e amigo que, utilizando-se do pseudônimo Maia Roble
condenava a adoção do divórcio; o editorial, espécie de desabafo, aparecia
como o desejo de contestar “umas tantas injustiças atiradas àqueles que, como
nós, defendem o projeto sincera e lealmente”
139
.
137
Idem.
138
Echo do Sul, 25 de julho de 1896.
139
Echo do Sul, 28 de julho de 1896. Grifo nosso.
114
Quando o Echo precisou noticiar a derrota da proposta
divorcista, assim expressou-se:
O projeto de lei do divórcio absoluto caiu no
Senado por 28 contra 23 votos.
Não faz mal. Caiu hoje, mas amanhã vencerá.
Não se perde por esperar.”
140
Apesar da derrota da proposta, o jornal não abandonou o
interesse pelo tema, continuando a publicar o ponto de vista de leitores ou
colaboradores do periódico e destacando aquele que pode ser considerado um
dos grandes motivadores pelo interesse sobre o divórcio absoluto: o
significativo número de divórcios pleiteados por casais que não mais
desejavam a convivência conjunta. Isto aparece no telegrama de um
correspondente em Porto Alegre
Telegrama de nosso correspondente de
Porto Alegre anuncia a existência de 40
ões de divórcio naquela capital.
Este fato vem claramente comprovar a
necessidade de uma lei facultando o divórcio
absoluto.
Quarenta indivíduos, pelo menos, são
vítimas da união que fundavam, talvez, as
suas mais doces esperanças.
Erraram, maserrari humanus est, e não é
justo que um erro, sem o v ício da má fé,
mera condenação eterna..”
Quarenta ações de divórcio, concordamos com o jornal, não
deveriam refletir a totalidade de casais insatisfeitos. A noticia conclui:
Pois bem. A í estão, somente em
Porto Alegre 40ões de divórcio a provar
que abundância de casamentos infelizes,
notando-se que, cara como custa a justiça em
nossa pátria, os litigantes hão de representar
uma parte muito diminuta dos que sofrem os
rigores do Himeneu.”
141
140
Echo do Sul, 28 de julho de 1896.
141
Echo do Sul, 4 de outubro de 1896.
115
No ano de 1896, o jornal acompanhou o renascimento da
proposta de divórcio absoluto e o esfriamento das discussões quando tal
projeto não logrou êxito. O jornal mostrou estar ligado ao que interessava a
opinião pública nacional, buscando informar e atualizar seus leitores.
Embora tenha sido derrubada, a proposta de dissolução do
vínculo conjugal não foi de um todo abandonada, ocorrendo algumas tentativas
de aplicabilidade de alguns artigos como complementares no Direito de
Família. Ficou latente o projeto e vez ou outra os jornais publicavam artigos
relacionados ao mesmo, como aconteceu no final de agosto de 1898, onde
percebe-se uma mudança na postura do Echo sobre o assunto. De
simpatizante que fora em 1896, passa a posicionar-se como contrário, à partir
do ano de 1898, ainda que editorialmente não tenha ocorrido nenhuma
alteração que justificasse tal mudança, o cenário local e estadual encaminhava-
se para refutar o projeto divorcista, fazendo o jornal acompanhar a postura que
parecia predominar, nesse momento, na sociedade. Essa possibilidade pode
ser percebida no seguinte trecho:
O sr. Erico Coelho es sacrificando
a causa que defende.
Se, como se depreende de suas
palavras, a decretação do divórcio é um
ataque às crenças religiosas da maioria do
povo brasileiro, os legisladores que são
católicos devem negar-lhe o seu voto.”
Mas continua de um modo ambíguo, ao considerar a proposta
como “necessária medida”:
Parece-me que não é o melhor
processo para conciliar o esrito religioso do
Brasil com a perigosa, mas necessária
medida, que o sr. Erico Coelho advoga, negar
as famílias católicas o direito de
116
representação e insulta-las torpemente, como
fez o deputado fluminense.”
142
A animosidade do jornal para com o deputado proponente da
lei divorcista, deveu-se ao fato de que o mesmo atacara as “famílias católicas
e a Igreja, não respeitando o ritmo necessário do povo para acostumar-se com
a desvinculação desta última ao Estado, depois de quase dez anos da ruptura
vincular que existira por longo tempo, concluindo:
Feliz mente todo o Brasil sabe que o
sr. Erico Coelho fala pro domo sua e por isto
mes mo não pode conter a sua sofreguidão e
sua irritação naturais.
A prova de que a Igreja não é a que
perverte o caráter dos esposos, tem-na S. Ex.
em si mes mo. Se o sr. Erico Coelho fosse
religioso, se não tivesse sacrificado a crença
de seus pais à pelintragem filosófica, com
certeza não estaria a pedir o divórcio, como
um remédio imediato para o seu corão.”
143
Pelas informações que o jornal fornecia, parecia estar a
sociedade rio-grandense organizando-se para refutar as idéias divorcistas,
enviando telegramas que pressionavam os parlamentares a votarem de forma
contria ao projeto. Na Assembléia Estadual, preparava-se uma moção,
apresentada por Germano Hasslocher, para ser enviada ao Congresso
Nacional. Pelo comentário da redação, ficou claro que a moção estava mais
preocupada, no que diz respeito ao divórcio, quanto a “oportunidade para sua
implantação entre nós
144
, com o fato de ser uma medida que não nascia da
vontade da população e principalmente lembrando que:
142
Echo do Sul, 31 de agosto de 1898. Grifo nosso.
143
Idem.
144
Echo do Sul, 29 de setembro de 1898. No dia 6 de outubro do mesmo ano, o jornal
informava que a moção contra o dircio fora aprovada na “orçamenria do Estado”, por dez
votos contra sete.
117
somos uma sociedade em via de
organizão, onde tudo é incerto, lutando-se
em busca de idéias positivas que consolidem
as nossas instituições. Entretanto, uma coisa
existe sólida, respeitável – é a família, que
todos formam na certeza de contrair um
compromisso definitivo. É a nossa força isto,
e cumpre conservar este benefício.”
145
A preocupação aqui centra-se no pilar da sociedade em vias de
modernizar-se: a família, destacando que os benecios que o divórcio traria
àqueles insatisfeitos com seus casamentos, seriam nefastos ao conjunto social,
não devendo a legislação pautar-se pela excepcionalidade, mas pela
generalidade. Pelo exposto, a “Assembléia dos Representantes, como órgão
do pensamento do Rio Grande do Sul, representava contra o projeto, pedindo a
sua rejeição.
146
Ainda em outubro, a folha encerra os comentários sobre o
tema divórcio, informando a justificativa de voto do tenente Luiz Soares dos
Santos na sessão da “orçamentária do Estado”. E assim finaliza o ano de 1898.
O assunto só vai aparecer novamente no jornal, em uma única
ocorrência, nos anos de 1905 e 1906, como ponderações feitas através de
artigos enviados (1905) ou reproduzidos (1906) no Echo. Em 1905, um casal
remeteu para o jornal o seu posicionamento sobre o divórcio, destacando a
indissolubilidade do vínculo matrimonial e julgando que, a facilidade na
obtenção de divórcios promoveria a inconstância e a pouca responsabilidade
em encarar as adversidades do casamento.
Em 1906, o periódico publica as sensatas considerações da
artista Sarah Bernhardt, que, em resumo, assim manifestou-se :
sou partidária do divórcio, porque me parece,
nos casos de grave antagonismo de
temperamentos ou caracteres, a única
145
Echo do Sul, 29 de setembro de 1898.
146
Idem.
118
solão moral e reta, desde que devolve
honestamente sua liberdade ao sentimento e
despoja de vergonhosas mentiras
convencionais e de inúteis hipocrisias a vida
dos cônjuges desgrados.”
147
O ano de 1907 foi promissor nas discussões sobre o divórcio,
tendo em vista que novas proposições legais sobre a aplicabilidade do divórcio
em território brasileiro acorriam ao Congresso Nacional.
O editorial de agosto de 1907 evidenciava que a polêmica
questão ganhava o interesse, principalmente no Rio de Janeiro, tendo em vista
que no Instituto dos Advogados o caso merecera simpatia. As nocias
chegavam por telegrama, destacando as opiniões desses advogados. A
primeira manifestação escolhida pelo Echo para publicação é a da “distinta
escritora e ilustrada juristaMyrtes de Campos. Antes de reproduzir o ponto de
vista da doutora, a redação chama a atenção para o interesse da imprensa
pelo tema, “em prol do divórcio completo”
148
, como uma interpretação da
escolha predominante desta sentida de forma ampla em defender o fim do
vínculo matrimonial.
A advogada defendia a existência de uma legislação que
permitisse o divórcio absoluto. Em outubro do mesmo ano o jornal divulgou a
147
Echo do Sul, 19 de agosto de 1906. Sara Bernhardt, pseudônimo de Henriette Rosine
Bernard (nascida em Paris, França a 22 de outubro de 1844 e falecida na mesma cidade em 26
de março de 1923) foi uma atriz francesa. Filha de uma famosa cortesã holandesa judia, Judith
van Hard e de um estudante de direito frans, Edouard Bernard. Seu papel mais marcante foi
o da peça A Dama das Camélias de Alexandre Dumas. Veio ao Brasil quatro vezes, as duas
primeiras ainda durante o reinado de D. Pedro II. Na última visita, por volta desta época em que
escreveu estas considerações sobre o dircio, durante uma encenação, sofreu um acidente
que lhe gerou sérios problemas em sua perna e que culminou, anos depois, em sua morte.
148
Echo do Sul, 23 de agosto de 1907. Myrtes de Campos, primeira mulher a exercer a
advocacia no Brasil, foi também a primeira do gênero a fazer parte do Instituto dos Advogados,
rompendo com os preconceitos de uma sociedade eminentemente machista e patriarcal, em
julho de 1906.
119
manifestação da escritora Anna Aurora do Amaral Lisboa
149
, que encarava o
divórcio como a “maior calamidade que pode cair sobre a sociedade
brasileira
150
. Tentava, assim, o periódico, num curto intervalo de tempo,
equilibrar a manifestação de opiniões sobre o assunto, notadamente
destacando a forma antagônica de pensar de duas mulheres. A escolha das
declarações foi significativa pois, ao elencar Sarah Bernhardt, Myrtes de
Campos e Anna Aurora do Amaral Lisboa, estava o editorial associando as
opiniões defendidas com o estilo comportamental de cada uma dessas
mulheres ou com sua condição civil. A primeira, uma atriz conhecida por sua
vida dissoluta, envolvida com amantes e presa a um casamento de apancias;
a segunda, uma advogada que, a despeito de sua respeitabilidade entre os
colegas advogados, era ainda solteira quando escreveu sobre o tema, podendo
parece para muitos leitores a opinião de uma mulher amargurada por não ter
chegado ainda ao casamento e a terceira, uma escritora solteira, que não
conhecia, por experiência própria, o casamento e que, a despeito de seu estilo
inovador em muitos segmentos de sua vida, como por exemplo nos métodos
de ensino, defendia a unidade familiar.
Parece que o tema despertou grande interesse no público
leitor, pois a quatro de outubro o Echo lançou uma espécie de concurso para
149
Escritora gaúcha, Ana Aurora do Amaral Lisboa (nasceu em Rio Pardo a 24 de setembro de
1860 onde faleceu em 22 de março de 1951), trabalhou durante toda a vida como educadora e
defensora da “justiça, da honra, da liberdade de pensamento e dos direitos da mulher”, optando
também pela ativa participação na vida cultural e política de sua comunidade. Filha de Joaquim
Pedro da Silva Lisboa e de D. Maria Carlota do Amaral Sarmento Mena. Fez os estudos
primários em escolas de Rio Pardo e, com o consentimento do pai, saiu de casa para estudar
em Porto Alegre, formando-se em 1881, na Escola Normal da Província de São Pedro.
Politicamente revolucionária, fez também uma poesia guerreira, como pode-se perceber em
todos os poemas da colenea Preitos à liberdade..
150
Echo do Sul, 2 de outubro de 1907.
120
conhecer o pensamento da comunidade abrangida pela folha. Consistia em
dois “quesitos”:
Quesito I
Deve ou não ser decretado o divórcio
com quebra de v ínculo conjugal?
Quesito II
Em qualquer dos casos, que ordem de
idéias milita em favor do respectivo
pronunciamento?”
Proliferaram as opiniões de leitores, identificados ou não, sobre
o tema, bem como a argumentação defendida por cada um para justificar suas
escolhas. Sobre esta enquête, vinte e nove manifestações foram geradas
atendendo ao apelo do Echo, sendo que apenas oito trataram-se das
manifestações originais de leitores, as demais tornaram-se argumentações
àqueles que com relativa freqüência, refutavam a opinião de quem escrevera
anteriormente, como por exemplo, as considerações de dois leitores
identificados como “GRAC e “C. H. Schon”, que opinaram pela primeira vez
atendendo ao convite do jornal, mas depois, utilizando-se da imprensa, deram
início a um embate direto.
151
151
A opino de C.H.Schon apareceu pela primeira vez no dia 4 de outubro de 1907 e a de
GRAC em 31 de outubro do mesmo ano. C. H. Schon escreveu mais doze vezes para o jornal,
em todas elas fervorosamente contrário ao dircio. GRAC publicou outras seis manifestações
em que se propunha a defender a aplicação do dircio absoluto. Sobre estes dois
personagens, só foi possível identificar aquilo que apareceu em um ou outro artigo ou carta
escrito por eles. C. H. Schon caracterizou GRAC, ao que parece figura conhecida na cidade,
como um homem mais velho, afeito às lides do magistério público, socialista e dispulo de
Cipriano Porto Alegre (Echo do Sul de 6, 18 e 19 de novembro de 1907); o pprio GRAC se
definia como livre pensador e por conseqüência isento de preconceitos religiosos (Echo, 21
de novembro). Seu endereço domiciliar ele forneceu no último artigo: General Câmara, nº 53.
Pareceu-nos que GRAC era conhecido por Schon mas o contrário não seria verdadeiro. Schon
foi identificado como evangelista e por conseqüência partidário da civilização anglo-sa
(Echo, 29 de novembro de 1907). Em 18 de dezembro justificou seus arroubos por ser ainda
moçoe, como GRAC, ofereceu seu endereço residencial: Márquez (atual Duque) de Caxias,
nº 57. OBS: pela proximidade das ruas e numeração, pode-se dizer que eram praticamente
vizinhos.
121
O primeiro pronunciamento de Schon, um protestante
evangélico, foi no sentido de destacar a complexidade do assunto em
discussão, repudiando a aplicação de uma medida da noite para o dia”,
buscando em fatos bíblicos ou no transcurso da História, argumentos para
rechaçar o divórcio.
No mesmo mês de outubro de 1907, o jornal publicou
diariamente as respostas ao concurso por ele criado. Deste modo, no dia dez,
foi a vez de publicar o ponto de vista desfavovel ao rompimento definitivo do
casamento, de Pierre Paul Manneschen, que comparou o divórcio com
Satanás, “que tenta destruir as bases solidificadoras da emanação
evangélica
152
.
Também contrário ao divórcio manifestou-se um assinante de
Pelotas, identificado como um espírita”, acreditando não ser possível romper
uma união que deveria ter-se fundamentado tendo “como base a moral, como
farol a fé e como guias, amor e caridade
153
. De fato, aqueles que se uniram
com esta perspectiva, dificilmente teriam razão para recorrer ao divórcio, uma
vez que esseo era direcionado às uniões felizes, mas aos queo tiveram a
ventura desta.
O mês de outubro foi procuo na manifestação de leitores
sobre o assunto, destacando, na coluna do mesmo dia em que se manifestou o
espírita, que “contra o divórcio absoluto: 4 eram as opiniões já expressas no
jornal.
152
Echo do Sul, 8 de outubro de 1907.
153
Idem.
122
Como “resposta ao Echo do Sul”, no dia dezeseis apareceu
uma manifestação favovel ao divórcio, alicerçada nas “idéias que militam em
favor dessa lei considerada por muitos ilustres juristas e jurisconsultos,
necessária, altamente moral e civilizadora
154
. Usando o pseudônimo de A. D.,
esse leitor ou assinante da folha, destacou os casos de divórcio da “velha
aristocracia européia e continuando a destacar que, por basear-se em
prinpios supostos de amor, lealdade, respeito recíproco dos contraentes, o
casamento seria um tiro no escuro. Qualquer um dos njuges poderia sentir-
se lesado ao perceber que tais atributos, supostamente esperados, não se
fizeram presente na vida diária. E como fugiram de tal embuste?
No entanto, ao finalizar sua resposta ao concurso do jornal,
aborda e defende a aplicação cautelar de uma legislação divorcista, levando
em conta uma preocupação que parecia ser bastante geral: a de que, sob
qualquer pretexto, pudesse um casamento ser desfeito, ao que responde:
Em primeiro lugar uma lei sobre o melindroso
assunto do divórcio es sempre
salvaguardada por lógicas e naturais
restrições, aumentando estas em razão
inversa da cultura, educão e moralidade de
um povo.
Quanto mais o divórcio seja restritivo e tanto
menos o povo estará preparado para fazer
uso desta reforma social.
Um povo adiantado e culto sabe servir-se
com critério, parcimônia e cautela das
liberdades ao seu alcance.
Um casal no seio do qual reinam o amor e a
moralidade, nem sonha recorrer, por puro
capricho, a certas cláusulas desnecessárias
que viriam de destruir, naquele caso, a
felicidade do próprio lar.”
155
154
Echo do Sul, 16 de outubro de 1907.
155
Idem.
123
Como a maioria dos divorcistas, o articulista associa a
liberdade de decisão em continuar ou não casado, ao progresso que deve
nortear a vida de toda a nação, inclusive nestes aspectos tão íntimos da
sociedade.
Pelo que se pode perceber no Echo, o concurso proposto por
este deveria encerrar-se no dia trinta e um de outubro de 1907, por isso
mesmo, GRAC, um defensor do divórcio, resolveu enviar suas ponderações
sobre o tema, dando início a uma seqüência de refutações por parte de seu
adversário, no campo das idéias, C. H. Schon.
O jornal alimentou tal embate ao noticiar, em dias
consecutivos, os argumentos, exercício de retórica de cada oponente, que
utilizando de pequenos trechos ou mesmo frases isoladas escritas em cada
artigo, para daí fazer as críticas que pudessem à postura de cada um sobre a
forma de encarar a família, o Estado e a religião.
Neste primeiro manifesto, Grac expôs as idéias de que servia-
se para defender a causa divorcista: o casamento, como contrato social, podia
ser dissolvido; era intolerável a manutenção de uniões aparentes, cuja
existência se dava somente pela imposição da indissolubilidade; não aceitava
a hipocrisia de certos defensores da continuidade do vínculo conjugal, mas que
já haviam servido-se das “desuniões ilegais ou das “prevaricações ocultas”.
Conclui afirmando que, embora feliz em seu consórcio e portanto o
legislando em interesse pprio, sabe “observar o que vai pelo mundo”,
acreditando ser o divórcio “uma necessidade moral do progresso
156
.
156
Echo do Sul, 31 de outubro de 1907.
124
Com o tulo “O Divórcio. Ao nobre sr. Grac”, seguido das
indicações nuricas que ordenavam as vezes em que se expressaria sobre o
tema, C. H. Schon tratou de evidenciar seu posicionamento contrário sobre a
proposta de divórcio absoluto, refutando, diretamente, as ponderações
defendidas por Grac. Isto ocorreu de forma sistemática no mês de novembro
de 1907.
157
Os argumentos de que se serviu Schon para dar combate às
idéias divorcistas foram: o predomínio das opiniões contrárias ao divórcio e que
chegaram à redação do Echo, julgando-se um representante da maioria; o grau
de evolução cultural do povo brasileiro impediria uma comparação com os
países que já adotavam o divórcio, não servindo como parâmetro para justificar
como significativa a “evoluçãodestas nacionalidades. Questiona o cater de
mero contrato atribuído ao casamento e dirige-se à moralidade das novas
uniões em que divorciados estivessem envolvidos. Suas pximas
argumentações encaminham-se no sentido de defender a continuidade de uma
instituição secular que não deve ser abalada pelas “ondas turvas da
modernidade”: a família.
O jornal deu uma tgua às ponderações de Schon e publicou
como “Pontos de vista. O divórcio”, as idéias defendidas por Fregoli, leitor e/ou
assinante contrário ao divórcio, defendendo publicamente um pensamento
muito comum à época: “não (se) admite a uma mulher honesta o uso de outro
nome quando ainda existe o homem que lhe deu o nome de esposo
158
.
157
Nos dias 6, 8, 9, 11, 12, 18 e 19 de novembro, o Echo do Sul publicou os artigos de Schon,
escritos em função daquele primeiro manifesto de Grac em 31 de outubro do mesmo ano.
158
Echo do Sul, 9 de novembro de 1907.
125
Emblemático foi o ponto de vista de Schon ao, hipoteticamente,
montar um cenário familiar onde o divórcio fosse admitido. Acompanhemos:
A casa-se com a sra. X, para viverem de acordo um
para o outro, conforme suas posse s particulares.
Vivem durante um par de anos satisfatoriamente,
entre alegrias e carícias, até que iludem-se, pois não
tem filhos. Finalmente nasce Z, defeituoso, falto de
inteligência, pequeno e fraco, etc.
Z cresce mas sempre doente, e daí vai desgostando
o sr. A seu pai, homem sério e que goza de conceito.
Visto passarem os anos e não ter tido mais filhos,
começa a impacientar-se desagradando de tal forma
a esposa, a sra. X, que esta -se obrigada, visto
existir o dircio, a dissolver os laços matrimoniais.
O sr. A muito sisudo, ante o ato praticado pela esposa
com rao ou sem, abandona sua casa e foge para
lugar ignorado.
A sra. X, ainda moça, simpática e insinuante,
encontrou logo um amante que satisfizesse seus
caprichos e suas exigências.
Quando menos se e sperava, embarcou para
Montevidéu, abandonando o filho, o lar, o nome e a
reputação.
O filho tornou-se um ignorante, vagabundo, enfim um
moço incorrigível, e cuja apoteose, como é de supor,
para estes desgraçados é a bebida, o roubo, o jogo e
a cadeia ao fim.
Igualmente fabuloso é o final e a concluo admitida por
Schon:
Neste caso a culpa direta ou indireta de quem é?
Do dircio absoluto e em parte da própria mulher,
pois a doença, etc., que desgostara o marido, os
defeitos do seu filho, eram provenientes da mãe que,
pelo instinto sexual, da mulher, ela torna-se , pela
excitação viciosa a que muitos estão sujeitos e
conculcam desta forma as leis biológicas, profanando
o princípio natural de satisfazer uma necessidade e a
procriação.
O enlace matrimonial teve culpa do desmantelo do lar
do sr. A?
A quebra do vínculo conjugal veio moralizar aquele
lar?
Não, responderemos nós.
126
Não obstante, não negaremos que estes caso s
aparecem também com indissolubilidade do
casamento.
Mas há uma diferença:
No divórcio dar-se-á 60% de casos; na
indissolubilidade do nculo matrimonial, 5% no
máximo, como o apontado acima.”
159
Estas considerações reforçam o pensamento ainda corrente e
que atribuía certo grau de culpa ou responsabilidade, pelas mais distintas
situações, à mulher, sendo esta, inclusive, a única “transmissora das
imperfeições genéticas legadas aos filhos. Os aspectos da diferenciação física
entre homens e mulheres, referenciado por Del Pryore
160
, eram identificados
pelos médicos de época como caracterizadores da “naturezafeminina, sendo
atributos a fragilidade, as carnes mais moles e gordas, os ossos mais
pequenos, os sentimentos mais suaves, em oposição ao corpo musculoso e
viril do homem. De certa forma, condicionava-se o aspecto biológico da mulher
à moral que se poderia esperar da mesma. Identificada como um ser passional,
a ela estavam condicionadas as viscicitudes da éspecie humana,
responsabilizando a mulher pelas fraquezas e distorções – físicas ou de caráter
que os filhos poderiam ter. Em oposição, filhos saudáveis seriam diretamente
influenciados pela genética paterna. Neste caso específico, tomado como
exemplo, seria melhor a sorte desta família ou dos filhos nela gerados se não
existisse o divórcio? Apenas uma das partes, no caso em questão a mulher,
deve ser responsabilizada pela transmissão de problemas e pelo fim do
matrinio ?
159
Echo do Sul, 12 de novembro de 1907.
160
DEL PRIORE, Mary. Magia e medicina na colônia: o corpo feminino. In: História das
mulheres no Brasil. 3.ed. São Paulo: Contexto, 2000, p. 78-114.
127
Outro pelotense, identificado como Felício Perez, manifestou
sua opinião sobre a queso do divórcio nas folhas do Echo. Seu racicionio
na argumentação em defesa do divórcio foi bastante interessante. Principiou
por apresentar uma série de leis, entre elas a que pos fim à escravidão, que
foram inicialmente combatidas mas que mostraram-se extremamente
oportunas e necessárias logo após a sua promulgação. Também este cidadão,
radicado em Pelotas, defendia o divórcio como medida em benefício da moral
e dos bons costumes”. A família que padece presa a indissolubilidade do
casamento foi o principal argumento de Felício Perez, bem como o “desejo de
cooperar para o engrandecimento da (...) pátria, livre de toda e qualquer peia,
calmamente, conscientemente, despretenciosamente.
161
No mesmo dia, o
periódico ainda publicou outra carta de Felício Perez, escrita a oito de
novembro, combatendo a preocupação existente de que fosse a lei divorcista
um apanágio aos maus intencionados.
Em 19 de novembro, Schon combateu as idéias de Grac
relembrando que a maior representatividade dos desejos da sociedade rio-
grandina estavam com ele e também atacou os ideais socialistas do oponente
que deveria acatar as aspirações da maioria ou entraria em contradição com os
pprios ideais defendidos.
Parece que a série de artigos de C. H. Schon mexeu com os
brios de Grac, que iniciou uma seqüência de defesas do seu posicionamento
acerca da polêmica questão
162
, parecendo surpreso que a sua opinião
161
Echo do Sul, 13 de novembro de 1907. Felício Perez ainda escreveria ao Echo no dia 25 do
mesmo mês.
162
Grac iniciou sua defesa a 21 de novembro e continuou pelos dias 22, 28 e 29 de novembro
e ainda 3 e 4 de dezembro do mesmo ano, segundo o Echo do Sul.
128
“produzisse um tão grande abalo no espírito de um dos anti-divorcistas”, deu
início ao que pareceu uma interminável listagem de aspectos que mereciam ser
contraditos. Justificou seu estilo franco dizendo:
Nos acostumamos a dizer
as coisas de um modo um tanto brutal,
próprio de quem nasceu do povo e es
acostumado a ver e a perscrutar com a razão,
e orientando pela ciência, desde o tempo em
que sentou-se trabalhando no banco de
alfaiate, onde nos honra havermos
comado.”
163
No dia seguinte, a crítica de Grac deu-se no sentido de
desacreditar o cater sacramental do matrimônio, a áurea de enlevo que
motiva os enamorados ao casamento seria menos importante do que o desejo
de “amenizarem mutuamente a existência
164
. Ainda nos dias vinte e oito e
vinte e nove de novembro de 1907, o articulista criticou o apego em demasia à
religiosidade como o mais forte argumento impeditivo ao divórcio. No seu
penúltimo artigo, Grac contesta a infeliz exemplificação de Schon, já citada
anteriormente. Desta vez serviu-se do argumento de que realmente são os
filhos os grandes sofredores da separação de seus pais, mas que não seria
com o divórcio que tal situação seria ampliada, uma vez que sempre foi
possível o estratagema das separações informais. Tanta ou maior dor sofriam
as crianças resultantes de uniões ilícitas, vítimas de preconceito, e que
hipocritamente foram negligenciadas como argumento por Schon.
163
Echo do Sul, 21 de novembro de 1907.
164
Echo do Sul, 22 de novembro de 1907.
129
Em seu último artigo, Grac exorta a população a confiar na
“evolução”, a preparar-se para o futuro, acreditando que o divórcio, “como
outras reformas político-sociais, o das que obedecem ao fatalismo
165
.
Quase de forma instantânea, a 6 de dezembro C. H. Schon deu
início a uma série de contestações aos escritos de Grac publicados pelo diário.
Em cinco artigos, veiculados entre os dias seis e onze de dezembro de 1907,
não poupou esforços em atacar seu oponente principalmente quanto a sua
conhecida postura socialista. Desde o desinteresse dos njuges por poder
começar um matrimônio sabendo que podeo desfaze-lo a qualquer tempo até
a licenciosidade com que alguns países, que adotavam o divórcio, vinham
enfrentando, foram argumentos de que se valeu.
Estes dois últimos meses do ano de 1907 marcaram o
momento de maior repercussão, na imprensa local, quanto as discussões
sobre o divórcio. A redação optou por publicar idéias defendidas por
articulistas, garantindo espaço para o embate entre diferentes pontos de vista.
No entanto, ela própria, tentou apenas alimentar a discussão permitindo que o
público leitor formulasse seu pprio parecer sobre a questão. Coincide esta
postura com o novo perfil a que se propunha o jornal para esta época, marcado
por um certo comedimento nos seus pronunciamentos, quer sejam de caráter
político ou social.
Em 1908 João Crisóstomo de Freitas assumiu a redação do
Echo do Sul, dando continuidade a esta fase jornalística que se preocupava em
subsidiar os leitores com informação suficiente para que estes julgassem
convenientemente determinados temas ou assuntos. Em janeiro o jornal
165
Echo do Sul, 4 de dezembro de 1907.
130
publicou “O Divórcio, opinião do dr. Plínio Casado”, sendo essas entrevistas
dirigidas pelo conhecido jornalista Marcelo Gama
166
, mostrando aos seus
leitores que o Jornal da Manhã mantinha em Porto Alegre enquete semelhante
àquela que o Echo promovera no ano anterior. O advogado, contrio ao
divórcio absoluto, viu neste não uma solução, mas um agravador dos males
que assolavam a sociedade.
Outro advogado entrevistado foi Mario Totta, também contrio
ao divórcio, lembrando jocosamente Voltaire que o afirmou como “apenas
quinze dias mais velho que o casamento”; as entrevistas foram dirigidas pelo
conhecido jornalista Marcelo Gama.
167
A partir de então, o tema voltará a ser referido no Echo
somente como notas telegficas que brevemente informavam sobre situações
ocasionais em que o tema divórcio aparecia na imprensa, notadamente a do
Rio de Janeiro. Em 1916, a única ocorrência sobre divórcio, publicada no
periódico, deu-se ao final do s de dezembro, relatando um projeto original
de um país da Arica do Sul não citou o nome onde o divórcio estava
fadado ao desaparecimento, já que o governo propunha umas “férias
166
Echo do Sul, 29 e 30 de janeiro de 1908. A enquête promovida pelo Jornal da Manhã foi
dirigida pelo jornalista Marcelo Gama, nascido em Mostardas RS, em 1878 e falecido no Rio
de Janeiro RJ, em 1915. Fez apenas os estudos primários, em Cachoeira do Sul, em 1875. No
período de 1898 a 1900 fundou o jornal Artes e Letras, em Porto Alegre, e a revista Lua, em
Cachoeira do Sul; publicou crônicas no Correio do Povo, em 1901. É autor de Via Sacra,
Versos de um coração e Ode à Morte, livros de poesias. O advogado Plínio Casado nasceu
em Porto Alegre no ano de 1870. Bacharelou-se em direito na Faculdade de São Paulo, em
1892, e foi promotor público em sua cidade natal de 1893 a 1896. Elegeu-se em 1897
deputado federal pelo Rio Grande do Sul na legenda do Partido Federalista. Findo o mandato
em 1900, voltou a dedicar-se à advocacia, exercendo o cargo de asse ssor jurídico da
prefeitura de Porto Alegre. Um dos fundadores da Faculdade de Direito de Porto Alegre, foi
professor de Getúlio Vargas, numa das vezes em que ocupou interinamente as cadeiras de
direito penal e direito administrativo. Ver ABREU, Alzira de & BELOCH, Israel (coords.).
Dicionário histórico-biográfico brasileiro:1930-1983. Rio de Janeiro. Ed. Forense Universitária:
FGV/CPDOC: FINEP, 1984.
167
Echo do Sul, 21 de fevereiro de 1908; a respeito desse advogado, não foram encontradas
referências.
131
conjugais”, gozadas a cada doze meses, por um período de “dois meses de
licença obrigatória”, tenham ou não filhos. Os que quisessem gozar de tal
regalia, deveriam requerer justificando as suas pretensões com documentos e
sujeitando-se à avaliação de uma junta estabelecida para tal fim. O artigo
concluiu como sendo esta a alternativa para resguardar os casamentos das
más intenções de certos jovens solteiros cuja moda era “perseguir” as
mulheres casadas.
Parecia esta uma alternativa às separações, permitindo aos
njuges um peodo de descanso das atribulações da convivência diária. Este
artigo, publicado pximo ao Natal, deve ter sido escolhido com a finalidade de
puro entretenimento ao público leitor,
168
tendo em vista a condição de
excentricidade do pprio texto, que na verdade se propunha indicar como
alternativa ao divórcio, momentos de separação consensual. Quando normatiza
as formas como devem ser encaminhadas as solicitações das “férias
conjugais”, expõe o cater dificultador para obtenção das mesmas, o que
sugere que, de qualquer forma, mesmo as tais férias não seriam um
expediente comum ou corriqueiro, como também não o seria o próprio divórcio.
O primeiro manifesto do Diário do Rio Grande, sobre o divórcio,
apareceu em 1891 com a transcrição literal da resposta dada pelo Ministro da
Justiça ao governador de Pernambuco e tratava-se da forma como deveriam
ser assentados os registros de divórcio, para o que forneceu explicação. Em
1892, o jornal publicou uma estatística sobre os casos de divórcio na França e,
168
Este artigo foi publicado no Echo do Sul de 20 de dezembro de 1916 com o título Contra o
divórcio”.
132
em 1893, transcreveu um trecho que noticiava a existência do divórcio
amigável.
169
As notas telegficas predominaram no ano de 1894, dando
conta de informar sobre o que acontecia no Congresso Nacional, a cerca do
projeto de divórcio, como segue:
O divórcio
É curioso ver a votação, por Estados,
do projeto de divórcio apresentado e tão
brilhantemente sustentado pelo Sr. Erico
Coelho.
A favor do divórcio só houve maioria
entre os que votaram, nas deputações do
Pará, Piauí, Espírito Santo e Distrito Federal.
Em Minas, de 21 presentes, apenas
dois votaram a favor do projeto. Todos os
deputados presentes, de Goiás, Mato Grosso
e Santa Catarina votaram contra o projeto.
O único deputado do A mazonas,
presente a sessão, votou a favor do projeto.
Do Pará só houve contra o voto do Sr.
Holanda Lima; do Ceará só houve a favor o
voto do Sr. Helvécio Monte.”
170
Em meados de 1898, o Diário do Rio Grande transcreveu uma
representação que seria enviada à Câmara dos Deputados, expressando a
contrariedade com a possível aprovação do projeto divorcista, visto como o
“mais tremendo golpe desfechado na instituição da família brasileira
171
. Em
agosto do mesmo ano, o periódico noticia o divórcio nos Estados Unidos,
aproveitando o momento em que o Congresso Nacional discutia o projeto de
separação absoluta; apresentou uma estastica mostrando a relação
169
Diário do Rio Grande, 16 de setembro de 1891; 12 de fevereiro de 1892 e 29 de janeiro de
1893.
170
Diário do Rio Grande, 8 de novembro de 1894.
171
Diário do Rio Grande, 26 de julho de 1898.
133
casamento-divórcio em alguns estados daquele país, bem como a rapidez com
que eram proferidos os divórcios, o que permitia novos recasamentos
172
.
No mês de setembro a folha noticiou o repúdio das autoridades
judiciárias do estado do Paraná à lei do divórcio, o questionário proposto pelo
“Deputado Ignácio a “três eminentes
jurisconsultos brasileiros e o
conteúdo da indicação proposta por
Germano Hasslocher para ser
apresentada ao Congresso Nacional,
todas manifestações contrias ao
divórcio absoluto.
173
Por todo o ano de
1898, o jornal apenas destacou as
opiniões e/ou informes que
pronunciavam-se contrariamente ao
projeto divorcista, evidenciando, ainda que implicitamente, a posição da
redação desta folha tão conservadora.
172
Idem , 28 de agosto de 1898.
173
Diário do Rio Grande, 15, 23 e 29 de setembro e 7 de outubro de 1898. A cerca da
indicação do sr Germano Hasslocher, saíram outras duas notícias, semelhantes às notas
telegráficas, dando conta do andamento e conclusão da moção contrária ao divórcio e uma
síntese do que teria ocorrido na sessão do dia 1º de outubro do mesmo ano, na Assembléia
dos Representantes. Germano Hasslocher nasceu em Santa Cruz do Sul no ano de 1862. Em
documento de 19.03.1892, o Procurador-Geral do Estado, Antero Ferreira de Avila, apresenta
ao Governador do Estado proposta de nomes de cidadãos para ocuparem os cargos de
promotores nas Comarcas do Estado. Neste ocio, ele sugere que o Bel. Germano Hasslocher
passe a atuar na Comarca de Rio Grande; foi Professor da Faculdade de Direito de Porto
Alegre, para onde foi nomeado em 17.02.1900; dedicou-se ao jornalismo político na capital,
colaborando com a redação da A Federação e dirigindo o Jornal do Comércio, tornando-se um
ativo membro do Partido Republicano. Ver MELLO, Abdon de. Ministério público rio-
grandense. Subdios para a sua história. Porto Alegre: Oficinas Gráficas da Imprensa Oficial,
1943.
134
Nos dois artigos publicados pelo Diário em 1901, o jornal
descreveu o parecer de duas figuras com formação jurídica para evidenciar os
prejuízos causados pelo divórcio aos filhos e principalmente à mulher, por
conside-la vítima de maridos mau intencionados, argumento do advogado
criminalista dr. Lima Drummond e pelo mau uso e excessivo abuso que poderia
se dar com a aplicação indiscriminada de divórcios, segundo o parecer emitido
pelo dr. Virgílio de Sá Pereira.
174
Nos anos seguintes, o Diário do Rio Grande continuou
reforçando os prejuízos advindos do divórcio, ao elencar, ao menos uma vez
por ano, artigos de cunho contrio ao tema. Em 1903 o jornal destacou o rumo
tomado pelo divórcio nos estados do norte americano, fora de controle segundo
a facilidade com que se rompiam as uniões
175
; em 1904, o periódico
apresentou o questionamento que segue:
I Um homem, casado no Brasil, e aqui
divorciado judicialmente, pode casar-se
noutro país onde o divórcio não vede novo
casamento aos divorciados?
IIQuais são estes países?
III Casamentos feitos nestas condões são
depois válidos no Brasil, e são legítimos os
filhos oriundos destes casamentos?”
A resposta foi dada pelo advogado mineiro Raimundo
Alexandre Pereira, que assim se pronunciou:
A consulta é de simples solão:
O divórcio admitido pela lei pátria (decr. 181, de
24 de janeiro de 1890)o dissolve o vínculo
conjugal, estabelece apenas a separão de
corpos e a divisão de bens.
174
Diário do Rio Grande, 28 e 29 de novembro de 1901, respectivamente. Conhece-se a obra
desse s dois advogados que escreveram sobre o direito de família; Virgílio de Sá Pereira
escreveu Direito de família, cuja 2ª edição data de 1959, publicada pela Freitas Bastos. João
da Costa Lima Drummond, dá nome ao Patronato do Sistema Penitencrio da SUSEP, em
Porto Alegre.
175
Diário do Rio Grande , 22 de maio de 1903.
135
Nessas condições não podendo as pessoas
divorciadas, no regime de nossa lei, contrair
novo consórcio, por isso que fica pré-existindo o
vínculo conjugal, segue-se que não poderão
também casar-se em país estrangeiro mes mo
onde exista o divórcio para todos os efeitos.
E isso é claro não só porque as pessoas que
eram casadas não passaram a ficar solteiras,
como porque no caso o que regula é a lei
nacional, a do lugar onde se deu o divórcio.
Em face do exposto ficam prejudicadas as
respostas às perguntas I e II da consulta,
porquanto que não sendo possível que os
divorciados, pelo nosso sistema, contraiam
novas núpcias, é lógico que um casamento
realizado em tais condições, nenhum efeito
jurídico produzirá com relão a legitimidade dos
filhos. Salvo melhor juízo, é este o meu parecer.
Porto Alegre, 4 de abril de 1904. Raymundo
A. Pereira.”
176
A exemplo do que já ocorrera no Echo do Sul, o ano de 1907
também foi fecundo em manifestações no Diário do Rio Grande. Em agosto
deste ano, o jornal destacou o interesse da opinião pública carioca em
acompanhar as discussões entabuladas no Instituto dos Advogados. A folha
destacou a posição da escritora e advogada “Doutora Myrthes de Campose
do “homem de letras Osório Duque Estrada, também simpático ao projeto
divorcista. Nesta primeira manifestação no ano supra citado, o editorial do
Diário, pela primeira vez, expôs um pronunciamento senão de todo simpático
pelo menoso contrário ao divórcio
177
.
Transcrevendo do Correio da Manhã, folha carioca, o artigo de
Carmem Dolores
178
, o Diário evidenciou a postura de uma mulher simpatizante
176
Diário do Rio Grande, 19 de abril de 1904. No dia seguinte, o jornal exemplificou a questão
proposta, narrando o processo de separação do advogado Álvaro de Lacerda.
177
Diário, 27 de agosto de 1907.
178
Carmem Dolores, pseudônimo da escritora Emília Moncorvo Bandeira de Melo, nasceu no
Rio de Janeiro dia 11 de março de 1852 e morreu dia 16 de agosto de 1910. Foi sem dúvida
uma das escritoras mais importantes de seu tempo. Foi uma das escritoras pioneiras na luta
pela educação da mulher e por sua colocação dentro da força de trabalho; não teve medo de
136
da causa divorcista. O artigo principia justificando-se como um atendimento ao
convite feito por Osório Duque Estrada
179
. O artigo foi estruturado abordando
inicialmente a situação dos filhos oriundos do casamento de divorciados e
comparados estes com os filhos que nascem das uniões envolvendo viúvos e
encaminha-se por questionar:
Se ao menos essa medida prejudicasse alguém!
Mas não prejudica pessoa alguma! E salva, ao
contrário, a legião dos que requerem um
respiradouro para sua desgra.
Com que direito os felizes, aqueles que vivem de
posse de um equilíbrio saudável, na sua existência
bem casados, usufruindo todos os respeitos sociais,
todas as regalias, todos os conchegos, opõe-se a
que os deserdados dessas alegrias corrijam o
amargor do seu destino?”
180
O ponto de vista desta escritora e advogada deve ter
interessado o público leitor, já que a dezenove de setembro de 1907 o jornal
transcreveu a crônica semanal assinada por Carmem Dolores no O Paiz, do
Rio de Janeiro. O primeiro pagrafo desse artigo foi um cumprimento ao
Instituto dos Advogados pelo seu “triunfo de quinta-feira, quando 16 votos
contra 8 promulgaram que enfim o espírito inteligente vai compreendendo a
necessidade indeclinável do divórcio, como lei vencedora da rotina”. Sua
ser a favor do divórcio; curiosamente, no entanto, não lutou pelo sufrágio feminino, como se lê
em algumas de suas crônicas. Entre seus temas prediletos, destacamos a defesa do feminismo
e da lei do dircio, tão bem apresentada em seu livro Ao esvoaçar das idéias — defesa feita
em sete crônicas, apoiando a luta da advogada Myrtes Campos. Espírito combativo, tinha
independência de opinião e de idéias, e as colocava sem receio ou hesitação. Ver: ERSE,
Armando. Carmem Dolores. In: Elogios. Porto: Renascença Portuguesa, 1916. p. 63-70;
MAGALHÃES JÚNIOR, Raimundo. Carmem Dolores. In: O conto feminino. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 1959. p. 33-48.
179
Joaquim Osório Duque Estrada nasceu em Pati do Alferes, RJ, em 29 de abril de 1870 e
faleceu no Rio de Janeiro a 5 de fevereiro de 1927. Foi poeta, crítico, professor, ensaísta e
teatrólogo. Ficou conhecido pela autoria da letra do Hino Nacional Brasileiro. Atuou em quase
todos os jornais do Rio de Janeiro e manteve por muito tempo a seção “Registro Literáriono
jornal Correio da Manhã, no Imparcial e no Jornal do Brasil. Fonte: Wikipédia, dicionário
eletrônico.
180
Diário do Rio Grande, 5 de setembro de 1907.
137
abordagem foi direcionada aos combatentes do divórcio que fazem vistas
grossas aos dramas rotineiros que de fato afligem a população, admitindo os
deslizes como o adultério ou a coabitação dissimulada mas renegando o
divórcio que poderia restituir a dignidade a quem quisesse novamente casar e
não apenas amancebar-se.
Equilibrando opiniões, o Diário transcreveu dois artigos de
Carlos de Laet
181
, contrário ao divórcio, acidamente combatendo as posições
defendidas por Carmem Dolores. No primeiro, publicado em vinte e dois de
setembro de 1907, o jornal apenas reproduziu o manifesto do jornalista. no
segundo artigo, que o Diário publicou em primeiro de outubro do mesmo ano, o
editorial aproveitou a publicação para assim expor-se:
Como os nossos leitores sabem, por isto que
aqui temos publicado, por vezes, bem
apanhadas notas sobre o assunto na
realidade muito interessante e digno de ser
estudado toda gente assiste agora,
visivelmente ansiosa pelo resultado final, a
muito velha e debatida questão do divórcio, de
novo travada na capital da República.
Todo Rio intelectual tem vivido, nestes últimos
tempos, preso ao momentoso assunto tratando-
o minuciosamente, discutindo-o, apresentando-
o sob todos os aspectos e segundo suas idéias,
devassando todos os seus efeitos, todas as
suas conseqüências, deprimindo-o uns,
enaltecendo-o outros.”
181
Carlos Maximiliano Pimenta de Laet, jornalista, professor e poeta, nasceu em 3 de outubro
de 1847, no Rio de Janeiro, e faleceu também no Rio de Janeiro em 7 de dezembro de 1927.
Era filho de Joaquim Ferreira Pimenta de Laet e de Emília Ferreira de Laet. Aos 14 anos
matriculou-se no 1º ano do Colégio Pedro II. Laureado bacharel em letras, matriculou-se na
Escola Central, depois Politécnica. Formado em Engenharia, não quis seguir a carreira
preferindo voltar-se para o magisrio e o jornalismo. Em 1873, fez concurso no Colégio Pedro
II para a cadeira de Português, Geografia e Aritmética, disciplinas que formavam o primeiro ano
do curso. Manteve-se monarquista e fiel ao culto de D. Pedro II. Exerceu, até aposentar-se em
1925, o cargo de professor. No jornalismo, estreou no Diário do Rio em 1876, passando em
1878 para o Jornal do Comércio. Trabalhou também, como colaborador ou como redator, na
Tribuna Liberal, no Jornal do Brasil e do Comércio de São Paulo nos quais deixou uma vasta
produção de páginas sobre arte, história, literatura, crítica de poesia e crítica de costumes. Foi
descrito como católico fervoroso. Ver: site Academia Brasileira de Letras.
138
E com o fim de explicar a origem dos pronunciamentos de Laet,
assim concluiu antes de dar voz ao jornalista:
Há na capital divorcistas extremados como
Osório Duque Estrada, Carmem Dolores e
muitos outros, vultos de incontestável
destaque pelo muito que sua opino pode
influir em questões de tão alta
transcendência.
Nesse mero ocupa saliente lugar, pelo que
trabalhado em prol do bom acolhimento a
idéia reformadora, a Ex ma. Sra. Dra. Myrthes
de Campos, que ainda pouco pronunciou
no Instituto dos Advogados vibrante e
entusiástico discurso de defesa do divórcio.
Saiu-lhe aos encargos, porem contrariando-a
por meio de uma argumentação, firme e
severíssima, pontilhada por uma ironia
graciosa, ainda que um tanto irreverente, o
notável escritor Carlos de Laet, uma das
mentalidades mais robustas, um dos esritos
mais privilegiados dos quantos aqui
possuímos.
Publicamos já alguns dias a carta aberta
enviada a jovem advogada, pelo distinto
patrício e vamos agora reproduzir uma outra,
destinada como a primeira, a despertar
agrado aos leitores do Diário do Rio
Grande.”
182
Como católico fervoroso, Carlos de Laet utilizou-se da retórica
cristã para combater os argumentos da advogada Myrtes de Campos,
proferidos no Instituto dos Advogados. Como Carmem Dolores já salientara,
além dos motivos católicos, a acusação de Laet prendeu-se ao fato de que a
advogada era solteira e como tal desconhecia a realidade do casamento.
As últimas manifestações do Diário sobre o assunto divórcio
deram-se em 1908. Logo adiante, em 1910, o jornal encerraria suas atividades,
182
Diário do Rio Grande, 1º de outubro de 1907.
139
sendo seus últimos anos de circulação caracterizados por grande instabilidade
organizacional, comprometendo, inclusive, sua circulação. Mantendo o que lhe
caracterizara durante o ano anterior, o jornal novamente vai veicular o ponto de
vista de eminente cidadão, desta vez um militar. O periódico deu voz aos
postulados de João Cezimbra Jacques
183
, um adversário da causa divorcista.
Muito convicto de suas idéias, afirmou, entre outros, que no lar “o homem
comanda e a mulher inspira, é a mulher a providência moral, o poder
moderador e o homem o executivo.Além da autoridade masculina, defendeu e
reforçou o caráter sacramental do matrimônio e a importância da família,
“principal unidade social”; como militar que fora, destacou neste artigo o nobre
hábito de venerar a sociedade, reconhecendo nela as hierarquias.” Não via no
divórcio uma solução, antes uma condição que levaria a “graves perigos
sociais”.
184
O último registro no Diário sobre o tema divórcio, apareceu sob
a forma de editorial, expressando o que pensa e como pensa a redação do
jornal. Explicitando a postura que se evidenciou ao longo dos anos escolhidos
para análise, o periódico mostrou-se nitidamente contrário às tentativas de
implantação do divórcio absoluto no Brasil. É interessante notar como o
editorial inicia seu esclarecimento sobre o ponto que defende
183
João Cezimbra Jacques Nasceu em Santa Maria, em 13 de novembro de 1848, foi
voluntário na Guerra do Paraguai, onde permaneceu durante 3 anos e recebeu condecorações
do Uruguai, Argentina e Brasil.Militar de cavalaria, foi para a reserva no posto de major.
Participou da criação da primeira Academia de Letras do RS, sendo o patrono da cadeira 19 da
atual Academia. Foi um dos fundadores do Partido Republicano no RS. Era positivista
convicto.Foi o fundador do Grêmio Gaúcho de Porto Alegre, entidade precursora da cultura
gaúcha do RS. Faleceu no Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1922. Ver a apresentação feita
por Orlando Fonseca In: JACQUES, João Cezimbra. Ensaio sobre os costumes do Rio Grande
do Sul. Santa Maria: Editora da UFSM, 2000.
184
Diário do Rio Grande, 31 de janeiro de 1908.
140
Contrariando manifestamente a maioria da
opinião nacional, que se tem pronunciado pelos
seus elementos mais notáveis, em todos os
ramos do saber humano, levanta-se de novo no
seio do Congresso a discussão periódica do
projeto do divórcio absoluto.
Felizmente agora não vingará como sempre a
tentativa demagógica.
Inspirada apenas em uma lei falível em demasia,
como a da imitação, ela será rechaçada pelos
homens de representação que sabem
devidamente pensar as responsabilidades da
função que desempenham.
O divórcio absoluto é uma árvore que
dificilmente se adaptará ao terreno brasileiro,
pois as condões do mesmo lhe são
desfavoráveis, mau grado as opiniões dos
demolidores incondicionalistas, crentes,
apaixonados que todas as atmosferas se
prestam para oxigenar múltiplas escies de
plantas, embora oriundas de outras regiões e de
outros climas.”
Para o jornal, a adoção do divórcio, como pia do que já
acontecia em outros países, não frutificaria e tão pouco se adaptaria a um país
como o nosso, levando em conta a índole do brasileiro, acostumado a manter-
se num meio termo salutar”, ou seja, longe do radicalismo do divórcio e muito
pximo das formas irregulares ou transgressoras da vida em família. Atribuir
ao meio ou a moral dos brasileiros, afeita ao tradicional e aliceada na
manutenção dos costumes, seria por demais simplista, indicando e refoando
a tradição como a mantenedora ou depositária da ordem e as mudanças,
embora propostas como sinal de progresso, como propiciadoras do caos e da
desordem, começando pela lula familiar e terminando por refletir na
sociedade como um todo.
Além disso,
quer no terreno da afetividade individual,
consoante a constituição orgânica, o preparo
intelectual e as disposões de cada um; quer
no campo da experiência, o divórcio absoluto
141
é uma questão demasiadamente complexa
para que sobre ela se tenha dado
veredictum.”
185
Embora não desejando que o divórcio absoluto fosse adotado
como mero modismo ou transposição de qualquer outro lugar para o território
nacional, o periódico chamou a atenção de seus leitores, e das autoridades que
deveriam pensar as leis no Brasil, para que prestassem atenção ao que
acontecia aos países vizinhos e que haviam adotado o rompimento do vínculo
conjugal. Conclui a redação:
De ano para ano, num crescendo espantoso
aumentam o mero de pessoas que se
divorciam, prejudicando destarte a
estabilidade da família, os fundamentos da
sociedade e o lo vigoroso da solidariedade
humana, égide por excelência da felicidade
de um povo.
Quer isso dizer que o casamento perdeu ou
vai perdendo a importância que devera ter,
para servir presentemente de pretexto para
um sem mero de abusos e de calamidades
deveras lamentáveis.
Sirva ao menos o que se passa na casa do
vizinho para o Brasil pôr suas barbas de
molho e tenham os representantes da
soberania popular o bom senso de inspirar-se
em tais exemplos.”
186
A primeira nocia do Artista, envolvendo o tema divórcio, foi no
sentido de divulgar o processo de divórcio de um conde inglês, motivado pelo
fato de sua esposa ter se tornado cantora de boate contra a sua vontade. Ainda
em 1890, o periódico continuou destacando as situações peculiares
envolvendo separações, dando ao tema o caráter de excentricidade.
187
185
Diário do Rio Grande, 7 de agosto de 1908.
186
Idem.
187
Artista, 24 de abril e 23 de maio de 1890.
142
A única nocia publicada em 1891, dia onze de setembro, foi
no sentido de informar sobre o estabelecimento do divórcio na Itália e em 1892,
sobre a aplicação do mesmo nos diferentes estados norte-americanos,
destacando a mobilidade de seus cidadãos que podiam transitar em um ou
outro estado em diferentes condições civis
188
.
As duas nocias publicadas em 1893 são diametralmente
opostas em seu formato e tamanho: a primeira mostrou as estatísticas dos
casos de divórcio na França e a segunda uma única frase do seguinte teor:
“segundo o Talmud, uma parte dos Rabinos permitia o divórcio, quando uma
mulher tinha a infelicidade de deixar queimar a sopa do marido.
189
Como acontecera com o Echo do Sul, o Artista também deu
muita ênfase ao tema no ano de 1896, quando novamente tentava-se fazer
passar no Congresso Nacional uma lei sobre divórcio. Em julho do citado ano,
o Artista divulgou o boletim distribuído pelo vigário desta paróquia, padre
Otaviano Pereira de Albuquerque. O conteúdo do boletim dizia respeito ao
convite dirigido às mulheres rio-grandinas para no dia seguinte, um domingo,
“`as dez horas do dia, na Igreja Matriz, ouvirem a leitura e assinarem um
protesto dirigido ao Senado Federal, contra o projeto de lei do divórcio
absoluto”.
Ao que parece, como resultado da preleção do vigário, foi
enviado um telegrama ao presidente do Senado e a outros senadores, na
tentativa de persuadi-los a o apoiar tal projeto divorcista. A lista de
188
Artista, 8 de julho de 1892.
189
Artista, 20 de junho e 21 de dezembro de 1893.
143
assinaturas foi encabeçada pela Baronesa de Santa Marta, conhecida por sua
atuação religiosa na cidade.
190
Poucos dias depois, a redação do Artista parecia arrependida
de ter divulgado o boletim do vigário Otaviano, explicando que o fizera em
“consideração pessoal que votamos ao jovem sacerdote”, embora discordando
do teor da mesma, pois logo em seguida afirma sobre a lei de divórcio em
discussão: “diremos francamente que ela é imprescindível, necessária, urgente,
porque julgamo-la consectária do casamento civil. A redação via tal proposta
como parte das “reformas sociais incluídas no programa liberal”, encerrando a
manifestação deste dia com a convicção de que
O casamento civil é consectário da liberdade
de culto: o divórcio justificado é complemento
do casamento civil. Se este é um contrato
bilateral, um contrato regulado pela
legislão, baseado em princípios
indefecveis de moral social, é claro
axiomático que só deve perdurar enquanto a
honra privada e a pública adaptadas a moral
das partes não for violada por um dos
signatários do contrato bilateral.
Demonstraremos que com o próprio projeto
do Senado, que a religião se perde em
proventos estabelecido o divórcio, ganha
em muito em brilho, em grandeza moral.
E o faremos amanhã.”
191
No dia vinte e ts, o periódico, imbuído do desejo de auxiliar
seus leitores a que “formem um juízo aproximado da verdade e da
transcendência moralde tal projeto, transcreveu parte desse trabalho, naquilo
a que se referia à dissolução do contrato de casamento. Este mesmo espírito, o
de munir seus leitores de informação para que pudessem compreender melhor
um assunto e formar sua própria opinião, foi também recorrente no Echo do
190
Artista, 18 e 20 de julho de 1896.
191
Artista, 22 de julho de 1896.
144
Sul, não sendo, no entanto, uma preocupação do Diário do Rio Grande. No
entanto, o Artista não deixou de demonstrar sua postura: apesar do interesse
em “informar”, o periódico terminou seu artigo neste dia afirmando:
Leia-se o projeto, estude-se-o, para depois
conhecer-se o grau elevado da paixão
daqueles que qualificam de ímpios e
paganizadores os notáveis jurisconsultos
que o elaboraram.”
Ainda no mesmo dia 23 de julho, o jornal repassava a
informação de que naquele mesmo dia ocorreria uma reunião na praça General
Teles, “às cinco horas da tarde”, com a finalidade de ser votada uma moção
de apoio ao projeto de lei do divórcio que atualmente se discute no Senado”.
Essa chamada, publicada na página 2 do jornal, era intitulada “A Favor do
divórcio”, evidenciando mais uma vez a postura do periódico que, no entanto,
não deixou de publicar, à mesma página, a opinião de “um pai de família”,
preocupado em defender a posição do vigário e mostrando-se bastante
preocupado, como pai de filhas ainda solteiras, com o futuro incerto dos
casamentos por estas moças contraídos.
Como parte das pequenas nocias veiculadas na segunda
página do jornal, foi informado o debate que se verificava no Rio de Janeiro,
apresentados originalmente no Jornal do Rio e brevemente expostos pelo
Artista.
Em vinte e cinco de julho, o jornal comentou como se dera a
reunião ocorrida a poucos dias na praça do centro da cidade, evidenciando o
cater ordeiro do evento bem como a representatividade que se fizera
presente ao ato para ouvir os esclarecimentos de seus propugnadores,
145
enaltecendo o direito de manifestação das convicções de qualquer credo ou
agremiação. Chama a atenção que o jornal destacou, como presentes à
reunião, “o comércio, o funcionalismo público, as artes e a imprensa como o
público que prestigiou e buscou esclarecimento sobre o tema. Como o evento
tinha o caráter de defender o divórcio absoluto, parece-nos que este deve ter
sido o público mais interessado em conhecer o tema. Era esse o segmento
social provavelmente mais identificado com a simpatia por tal lei de divórcio,
bem como era este o alvo de leitores do Artista.
Como o jornal acreditava que o divórcio vingaria como lei,
concluiu dizendo:
A discordância de opinião sobre a
transcendente questão, discordância
acentuada por senadores que fizeram parte
da propaganda republicana e por jornais que
representam politicamente o governo deste
Estado uma posição definitiva do quanto
é digna de estudo esta reforma que o
Congresso Nacional em breve fará lei da
República.
(...)
Em subseqüentes artigos que serão
interrompidos por artigos de outra natureza
defenderemos o projeto que es sendo
discutido no Senado Federal.
Em agosto a atenção do jornal foi a de manter seus leitores
atualizados quanto as alterações nos artigos que compunham o projeto de lei
divorcista, opção mantida em 1900, quando retomou o assunto, já que no
Senado o dr. Martinho Garcez apresentava novo projeto de lei sobre
divórcio
192
.
192
Artista, 5 e 12 de agosto de 1896 e 2 de agosto de 1900.
146
Em 1907, ano de infindável debate entre articulistas do Echo
sobre a polêmica questão do divórcio, o Artista destacou o pronunciamento da
doutora Myrthes de Campos, defensora da quebra do vínculo conjugal, sem no
entanto tecer maiores comentários sobre o pronunciamento da advogada.
193
Como o tema era
novamente discutido no cenário
federal, o Artista publicou o ponto
de vista de um leitor ou assinante,
identificado como Décio, bastante
desanimado com o
encaminhamento que as
discussões tomaram, destacando
que “nesta questão do divórcio,
os argumentos favoveis e os
argumentos contrários equivalem-
se, balalam-se e a resultante é
nula, completamente nula”,
apresentando como solução para discutir a questão uma definição mais ampla
do casamento:
(...)sob uma de suas duas únicas e
irredutíveis formas, a religiosa e a civil.
Como instituição divina o casamento é
indissolúvel; como instituição humana é um
contrato bilateral e, portanto, rescindível
guardadas, já se deixa ver as respectivas
cláusulas, que neste caso se reduzem a
salvaguardar os interesses dos filhos.
Numa sociedade constitucionalmente leiga
como a nossa, a segunda hipótese ime-se
193
Artista, 20 de junho de 1907.
147
a que pese aos sentimentalistas piegas e aos
crentes emperradamente ortodoxos dos
dogmas divinos.”
194
Este mesmo artigo o jornal publicou, sem nenhuma alteração,
no dia 5 de novembro do mesmo ano de 1907. A redação concluiu seus artigos
de 1907 reforçando sua simpatia pelo divórcio, ainda que “transladando o
artigo produzido pelo dr. Agnaldo da Silva e publicado originalmente no
Comércio de o Paulo.
195
Nos anos de 1910 e 1912, apenas as notas
telegficas voltaram a aparecer, destacando os juristas partidários do
divórcio.
196
Ao acompanhar as nocias que os jornais Echo do Sul, Diário
do Rio Grande e Artista escolheram para tornar público os projetos de
implantação do divórcio absoluto, ficou claro que estes periódicos fizeram suas
escolhas levando em conta os interesses do público leitor por eles atingidos,
numa tentativa de garantir o interesse de seus leitores, tendo em vista que
cada um dos periódicos buscou uma certa conformidade entre o discurso e o
principal público alvo. Ao escrever para a classe trabalhadora, o Artista tentou
expressar, nesse tema social no qual pode ser inserido o divórcio, que
mudanças em toda a estrutura social eram necessárias e estavam intimamente
relacionadas ao progresso, deixando claro que, a partir das novas
possibilidades de reconhecimento familiar, estaria a ppria classe trabalhadora
dignificando o caráter de grande parte de suas uniões.
194
Artista, 27 de setembro de 1907.
195
Artista, 14 de dezembro de 1907.
196
Artista, 21 de novembro de 1910 e 21 e 24 de junho de 1912.
148
O Echo do Sul e o Diário do Rio Grande, pautaram suas falas
buscando uma certa ou aparente neutralidade, pressuposto tão caro a esses
periódicos, objetivando atingir a diversidade de leitores que a abrangência do
jornal permitia ter; ainda que possibilitassem ponderar a aplicabilidade de uma
lei divorcista, optaram por defender, subliminarmente, a perpetuação da
tradição, do costume e da moral dogtica que pregava a indissolubilidade do
vínculo matrimonial. Esses jornais, que circulavam na cidade, na campanha e
na fronteira oeste da metade sul do Rio Grande do Sul, tinham umblico leitor
afinado com um certo conservadorismo nos hábitos e na forma de conceber a
família.
149
NO UNIVERSO DA CASA: A IMPORTÂNCIA
DO CONTEXTO DOMÉSTICO
NA FALA DOS JORNAIS
Duas almas que se amam e que
juram perante Deus, perante si
mes mo e perante a lei dos
homens uma união para a
procrião, nunca faltarão a esse
juramento se elas tiverem como
base a moral, como farol a fé e
como guias, amor e caridade.
197
3.1. O Contexto
Os tempos modernos dão a tônica do final do século XIX e
inícios do XX. A euforia pelas novas conquistas, conhecimentos e invenções
caracterizam o desejo mundial.
Era, segundo Costa e Schwarcz,
198
o momento de mapear o
presente”, mas sobretudo “planejar o futuro”. Todas as frentes modificavam-se.
A economia mundial vivia diretamente os resultados da 2ª Revolução Industrial
(também conhecida como Cienfico-Tecnológica), que implementou mudanças
197
Trecho da carta de “um espírita” publicado no Echo do Sul em 08 de outubro de 1907, p. 1.
198
COSTA, Ângela Marques da e SCHWARCZ, Lilia Moritz. 1890 1914: no tempo das
certezas. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
150
significativas quando da aplicação direta nas diversas e diferentes indústrias
das novas e recentes descobertas científicas. O aumento da produção foi
inevitável e como conseqüência exigia novos mercados e levava a uma disputa
por matérias-primas disponíveis.
Mas é também o momento de ver o entorno com um outro
olhar, uma outra perspectiva, redescobrindo novas possibilidades de
interpretação para a vida humana. É o “tempo das certezas como Costa e
Schwarcz denominam a utopia do final de século. o as certezas
deterministas de classificação, de controle sobre a natureza e de uma certa
previsibilidade do futuro. Mas utopias carregam também avida, a apreensão
diante do porvir.
Essa sociedade de sonhos ilimitados”, mais conhecida
como Belle Époque (1890 até a 1ª Guera Mundial) impregnou o cotidiano
brasileiro. A identificação da República que se instalava com a modernidade foi
imediata.
O progresso, como conseqüência da modernidade,
poderia enfim instalar-se no Brasil, uma vez que a barbárie da escravidão
tinha sido banida do país. No entanto, medidas disciplinares, excludentes e
autoritárias foram tomadas pelos governantes sob o argumento de que o país
não se desviasse dos rumos que havia planejado para colo-lo numa
condição de vivenciar a modernidade, símbolo das nações evoluídas. O
progresso era inevitável e de certa forma já estava consumado.
Se a situação econômica brasileira era preocupante,
marcada pela crise internacional do ca no final do culo XIX, o incipiente
surto industrial dava ao país novas perspectivas. Na virada do século, o
151
presidente Campos Sales empenhou-se em recuperar a confiança dos
banqueiros e investidores internacionais e atrair novamente os capitais
externos.
A euforia toma conta da nação. A chegada dos bondes e
dos primeiros autoveis movimentaram as atenções e povoaram os sonhos
da elite brasileira. Os modismos ganham destaque, entre eles o francesismo,
influência que se faz presente na moda, literatura, educação, diversões e nos
ditames comportamentais. A modernidade globalizava, compartilhava
interesses e moldava atitudes.
Livrarias, hotéis, teatros, casas comerciais são reformados para
estarem em consonância com os novos tempos. A paixão pela fotografia e pelo
cinema contagiava todo o país; as apresentações teatrais mantinham-se, pois
continuavam atraindo a elite. Lê-se as últimas novidades de Paris, os últimos
livros editados em língua francesa; os jornais nacionais reproduzem as
preocupações e os informes que ocupam o Velho Mundo, tudo ao estilo
frans.
As máquinas levavam também a diversão e logo difundiu-se o
uso das “caixas de sica que executavam os ritmos mais variados, ao gosto
do ouvinte.
Os esportes desenvolveram-se, afinal o culto ao corpo
saudável e belo é enfatizado pelas práticas higienistas: mente em corpo
são. Patinação, ciclismo, remo e canoagem, tênis e hipismo o algumas
modalidades que a elite praticava. No início do culo XX o Brasil importa da
Europa, a exemplo do que já fizera com as outras modalidades desportivas, o
futebol, esporte que se difundiria em pouco tempo.
152
As mulheres reivindicaram novos espaços de participação
social e temas como o voto e o trabalho feminino estiveram em pauta. O
divórcio também foi discutido, combatido ou defendido por muitos à época.
Transformou-se em tema constante nos jornais e, ao mesmo tempo em que a
nação discutia o casamento civil, era pensada a possibilidade de existência do
divórcio, afinal os legisladores estavam tratando o casamento apenas como um
contrato, e como tal, poderia ser desfeito.
Esta nova possibilidade, que para muitos abalaria
consideravelmente as estruturas familiares, foi alvo de interesses e
movimentou a opinião pública ao longo de décadas, prenunciando que as
mudanças que se vislumbravam afetariam os referenciais de vida de muitas
pessoas ou, ao contrio, poderiam ajudar a reforçar, consolidar hábitos e
costumes já tradicionais. Aliás, este embate entre os novos valores e aqueles
já consolidados foram o suporte para as discussões travadas na imprensa e
nos escritos dos legisladores.
3.1.1. O caso de Rio Grande
A sociedade rio-grandina vivia também as expectativas da
modernidade. Presente nos quadros da historiografia colonial brasileira, a
cidade do Rio Grande es atrelada aos movimentos político-militares e à
definição de fronteiras do Brasil Meridional durante o século XVIII e inícios do
século XIX.
Localizada no extremo sul do litoral gaúcho, Rio Grande nasce
como fortificação, fundada em 19 de fevereiro de 1737 por Silva Paes, em
153
resposta ao cerco espanhol à Colônia do Sacramento no ano de 1736. A
criação do Forte Jesus, Maria, José garante a posse do território que se
estende até Laguna e, além de barrar os espanhóis, também permite o controle
da rede hidrogfica que penetra para o interior da região a partir da Lagoa dos
Patos, servindo como auxílio à Colônia e como ponto de disputa entre
espanhóis e portugueses pelos rebanhos platinos que abasteciam os centros
consumidores do país.
199
A partir do final do século XVIII desenvolve-se a economia
pecuária sulina baseada no charque, dominando boa parte da região de
fronteira da província, bem como a zona sul, refletindo sobre a Vila do Rio
Grande e transformando-a num importante centro de comércio – legal e ilegal
do Rio Grande do Sul.
Decorrente do aumento da produção rio-grandense e do
pprio desmembramento do município do Rio Grande, uma vez que a
freguesia de Pelotas (1812) e, anos mais tarde, Santa Vitória do Palmar (1888)
tornam-se independentes, a povoação, que tem originalmente uma função
militar e mais tarde um cater agropastoril, passa a ser centro de comércio e
ponto de escoamento dos produtos gaúchos, principalmente de charque e de
outros produtos oriundos da pecuária.
O crescimento comercial da localidade deve-se essencialmente
à existência da barra e de seu porto, apontando assim para uma nova fase da
economia rio-grandina, aliceada nas relações comerciais. Dessa forma
199
A respeito das origens da povoação, ler: QUEIROZ, Maria Luiza B. A vila do Rio Grande de
São Pedro (1737-1822). Rio Grande: Ed. FURG, 1987.; PIMENTEL, F. Aspectos gerais do
município de Rio Grande. Porto Alegre: Oficina Gráfica da Imprensa Oficial, 1944.
154
começa a nascer um grupo de burgueses, que mais tarde seriam responsáveis
pelo surgimento das indústrias de grande porte.
Segundo Alves, a receita do munipio de Rio Grande, entre
1846 e 1880, “era obtida, principalmente, por meio dos impostos, licenças e
taxas cobradas sobre as atividades produtivas praticadas na cidade (...)”.
200
Assim, devido ao corcio, a cidade do Rio Grande torna-se,
no culo XIX, uma das principais localidades da Província do Rio Grande do
Sul, e esse progresso econômico é uma das razões da evolução urbana e do
crescimento demográfico que se efetiva no momento.
No intuito de melhorar as condições de vida e vencer os
problemas apresentados pelas adversidades naturais, várias melhorias
urbanasforam executadas. Uma expansão do espaço da urbe exigiu que suas
margens alagadiças fossem aterradas e as areias de seus moros centrais
retiradas, aumentando a área útil e habitável da península;
201
buscou-se
promover o calçamento das ruas principais já na década de 1870, e, durante os
anos 80, a Câmara Municipal apontou a importância de que fosse feito o
calçamento nas demais ruas da cidade.
202
O período de 1850 a 1920 é de grande crescimento do
corcio atacadista de importação e exportação, transformando a antiga
cidade, o que segundo Salvatori é um momento
(em que) se destaca o movimento de
mercadorias pelo porto. A cidade muda sua
200
ALVES, Francisco das Neves. A vila/cidade do Rio Grande no culo XIX. IN ALVES,
Francisco das Neves & TORRES, Luis Henrique. (orgs.) A cidade do Rio Grande: uma
abordagem histórico-historiogfica. Rio Grande: FURG, 1997, p. 40-41.
201
Para maiores detalhes sobre as zonas pantanosas que circundam a cidade, ver Pimentel,
1994, p. 64.
202
ALVES, 1997, p.46.
155
fisionomia através da ascensão social da
burguesia comercial, representada através
das grandes e assobradadas constrões.
Nesta época, alguns imigrantes italianos e
alemães,
juntamente com portugueses,
deram grande contribuição na
economia local,
tanto no setor comercial quanto industrial.
Este florescimento econômico lugar a
investimentos na cidade, contribuindo para
melhorar e ordenar o crescimento da
cidade”
203
.
Dessa forma, a cidade vai ganhando atrativos comerciais e
recebendo empreendimentos. Em 1861 o Mercado começa a sofrer suas
primeiras obras, com o objetivo de atender melhor a demanda imposta pelo
pprio crescimento populacional, sendo concluídas somente na década de
1880. Outros prédios, ainda e após a década de 1850, passam por reformas e
ampliações, ganhando assim um caráter modernizador: a Cadeia blica (entre
1852 e 1859), o cemitério e o Matadouro blico (1876).
Também o cais do porto da cidade sofre reformas para
melhoria da região litonea e do ancoradouro, sendo que as mudanças e os
projetos, discussão e aprovação quanto à barra continuam ao longo das
décadas de 1880 e 1890 e passam, por fim, a cargo da Sociedade Francesa
(Societè de Travaux Publics)
204
, a hidulica é inaugurada em 1871, bem como
há um aumento do número de lampiões pelas ruas da cidade e a tentativa de
melhoria da limpeza pública quando em 1855 é assumida pela
203
SALVATORI, Elena et al. Crescimento horizontal da cidade do Rio Grande. IN Revista
brasileira de Geografia. Rio de Janeiro: v.51, n.5, p.47, jan/maio 1989.
204
A respeito das melhorias na Barra de Rio Grande ver: Pimentel, 1944; NEVES, Hugo Alberto
P. O porto do Rio Grande no período de 1890-1930. In: BIBLOS. Revista do Departamento de
Biblioteconomia e História. Rio Grande: n.2, p. 67-110, jan./jun. 1980; ______. Estudo do Porto
e da Barra do Rio Grande. IN ALVES, Francisco das Neves. & TORRES, Luis Henrique. (orgs.).
A cidade do Rio Grande: estudos históricos. Rio Grande: FURG/SMEC, 1995, p. 91-106.
156
municipalidade todavia, já no final do culo XIX é aberta concorrência para
os cuidados com o asseioblico.
Entre os anos de 1870 e 1920, conforme Salvatori, a
industrialização passa a fazer parte do cenário de Rio Grande
no século XIX, além da constrão da via
férrea Rio Grande/Bagé, inaugurada em
1884, e da constrão do Cais do Porto
Velho, estabeleceram-se várias indústrias de
capital nacional, proporcionando empregos e
criando a necessidade de efetivar melhorias
substanciais no Porto e na Barra do Rio
Grande. [ ... ] A prosperidade trazida pela
intensificão do comércio foi responsável
pela modificão da fisionomia da cidade, que
já contava com construções sólidas e de bom
aspecto [...]. Essa riqueza vai financiar e atrair
a
instalão de algumas indústrias
importantes ainda no século XIX.”
205
Essas fábricas recebem principalmente mão-de-obra imigrante,
e chegam a ter, como no caso da Companhia União Fabril, mais de 1200
operios na década de 1910. Esta Companhia foi fundada em 1871 com o
nome de Rheingantz & Vater e convertida em sociedade anônima em 1890,
quando recebe o nome de Companhia União Fabril. Além desta há também as
fábricas de charutos Poock (1891), a Companhia Fiação e Tecelagem Rio
Grande (1894), a S. A. Moinhos Rio-Grandenses (1894), as indústrias de
cerveja e de conservas.
Rio Grande, ao final do século XIX, parecia estar vivenciando
um instante único: crescimento econômico, afirmação política, desenvolvimento
urbano, aumento populacional. Embora desencontrados, os dados para este
final do século XIX e inícios do XX, estimam uma população em torno de
24.653 habitantes (censo de 1890) alcançando 29.492 em 1900, evidenciando
205
SALVATORI et al., op. Cit., p.30.
157
um crescimento de quase 5000 habitantes em 10 anos, ou seja, um percentual
de 19,62%.
Se esta população, em ascensão crescente e permeada
pelas idéias do estrangeiro que chegam com os imigrantes, que edificam
rapidamente clubes, sociedades carnavalescas e de recreação, casas de
teatro, salas de leitura, livrarias e a Biblioteca Rio-Grandense (1878) fundada
em 1846 como Gabinete de Leitura.
Para o entretenimento da população local, principalmente da
elite, dois importantes teatros são erguidos em Rio Grande: o “Sete de
Setembro (1832) e o “Politheama (1876), lugares estes onde diversas
companhias (nacionais e internacionais) e variados neros teatrais se
apresentaram. Além destes, outras salas menores são organizadas, nas
Sociedade Dramática Particular Alemã, na Sociedade Dramática Particular
União Artística, na Sociedade Dratica Particular Luso-Brasileira e em
outras.
206
Segundo Alves, outra atividade cultural bastante presente no
Rio Grande do século XIX, foi a leitura, percebida pelo funcionamento, ao longo
do tempo, de diversas livrarias, abastecendo a população com uma variada
gama de revistas e livros, nacionais e estrangeiros; conteúdos literários,
geográficos e históricos também eram expressivos. No entanto, um fator
206
BITTENCOURT, Ezio. Apontamentos sobre o movimento teatral em Rio Grande no culo
XIX. Biblos, Rio Grande: FURG, n.8, p. 117-137, 1996, p. 122. Nesse artigo o autor aponta as
dimensões e a importância que o teatro adquire no cotidiano rio-grandino, quando são criados
mais de uma dezena de grupos e sociedades, na Segunda metade do século XIX. Além de
expor as companhias artísticas, atores e autores e gêneros teatrais levados ao público, com
repertório diverso e melhoramento dos espaços e dos números artísticos a cada década. Sobre
a apresentação das companhias, descreve: O contato do Rio Grande do Sul com as demais
reges do país e com o exterior se fazia basicamente pelo porto de Rio Grande, o que levou a
cidade à condição de pólo de atração populacional e movimentado centro cultural primeiro
núcleo urbano gaúcho visitado pelos elencos procedentes da Corte ou do Prata. (p.119)
158
limitante à leitura era o custo, variando o preço de um livro “entre 1$000 e
3$500.”
207
Neste contexto de prosperidade, um hábito entre os rio-
grandinos era o da leitura dos jornais de veiculação na cidade, fossem ou não
locais, permitindo, embora com certo atraso, o contato e atualização com as
notícias que aconteciam no país. Pasquins, folhas que tiveram curta duração,
periódicos regulares e estáveis, revistas informativas e culturais eram
consumidos pela população local. Segundo Alves, a “imprensa rio-grandina foi
uma das mais destacadas do Rio Grande do Sul e mesmo do Brasil, tanto pela
quantidade, quanto pela qualidade de seus periódicos,
208
afirmando, inclusive,
que no cenário gaúcho a imprensa rio-grandina foi superada pela porto-
alegrense e seguida de perto pela de Pelotas.
O Porto do Rio Grande não representou apenas a porta de
entrada da Província em termos do corcio de mercadorias, servindo
também à circulação de informações, idéias e opiniões, pois, durante
significativo peodo, as nocias chegavam ao sul através dos jornais do Rio de
Janeiro e da Europa, vindos de navio, por meio do Rio Grande. Havia também
um intercâmbio entre os jornalistas, pois muitos dos escritores públicos que
atuaram no Rio Grande, já haviam trabalhado ou viriam a trabalhar em
atividades jornalísticas no centro do país.
Tudo parece estar mudando, inclusive as famílias. Ao lado
daquelas religiosamente constituídas, estão as que informalmente se
207
ALVES, Francisco das Neves. & TORRES, Luis Henrique. (orgs.). A cidade do Rio Grande :
uma abordagem histórico-historiogfica. Rio Grande: FURG, 1997, p. 52.
208
ALVES, Francisco das Neves. O discurso político-partidário sul-rio-grandense sob o prisma
da imprensa rio-grandina (1868-1895). Porto Alegre/PUCRS, 1998, p. 102.
159
formaram. No final do culo XIX, apenas a celebração religiosa não é mais
suficiente para validar um matrimonio: existe a obrigatoriedade da realização
civil de um casamento. Em Rio Grande, durante os primeiros anos que se
seguiram à instituição do casamento civil (a partir de 1890) ainda ocorreram
celebrações apenas pelo religioso, sinal de resistência à lei, à mudança ou um
indício de má fé.
209
3.2. O lar e a família
Cotidianamente algumas questões nos passam
desapercebidas. Definir família pode ser uma delas. Para aqueles que sempre
viveram e/ou conviveram com seus pais e irmãos, rodeados por uma infinitude
de parentes (tios, primos, avós, por exemplo), a concepção de família parecerá
óbvia: são todos aqueles por quem este indivíduo é cercado.
No entanto, para aquele cuja estrutura doméstica es baseada
na convivência apenas com seus pais, sem contato com a parentela, sua
família estará relacionada apenas àqueles que coabitam um mesmo espaço
físico, representado pela casa.
Esta divergência para a definição do termo família es e
esteve presente nas obras sobre o tema, obrigando os estudiosos a definirem
sua estratégia de abordagem, de forma clara e precisa, quanto ao emprego de
uma ou de outra possibilidade de análise.
209
Sobre estas ocorrências ver SENNA, Adriana. A instituição matrimonial: os casamentos em
Rio Grande (1889-1914). Rio Grande: FURG, 2001.
160
Flandrin, tomando por base os séculos XVI, XVII e XVIII e
consultando dicionários deste período editados na Inglaterra e na França,
chega a conclusões semelhantes àquelas acima: co-habitação e parentesco
eram os marcos da definição sobre família. Podia estar relacionada a parentes
que não moravam na mesma casa ou a um grupo de pessoas que, apesar de
residir na mesma habitação, não tinham laços de sangue a uni-los.
210
Silva, por perceber a complexidade do entendimento da noção
de família no período colonial, que podia variar “de acordo com os grupos
sociais, raciais ou jurídicos”, optou por “tomar o casamento como ponto de
partida para uma futura história da família
211
, apesar de reconhecer os altos
índices de ilegitimidade das uniões no mesmo período. A mesma autora,
reportando-se aos antigos dicionários portugueses, pode perceber que nesses
a dicotomia percebida por Flandrin também estava presente, demonstrando
assim que a dúvida para a definição de família se fez notar em muitos lugares e
em muitas épocas.
Para o período colonial brasileiro Silva, reportando-se ao
historiador Donald Ramos, conclui ser necessário, para o entendimento da
família neste mesmo peodo, considerar as uniões que se estabeleceram
longe das leis da Igreja e do Estado, ou seja, aquilo que se costuma chamar de
concubinato, ptica recorrente também nos séculos que se seguiriam.
Foi Gilberto Freyre que, na década de trinta do século passado,
evidenciou o conceito de “família patriarcal”, expresso em sua obra Casa
210
FLANDRIN, Jean-Louis. Famílias: parentesco, casa e sexualidade na sociedade antiga.
2.ed., Lisboa: Editorial Estampa, 1995, páginas 12-18.
211
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. São Paulo:
EDUSP, 1984, página 3.
161
Grande e Senzala, um estudo sobre a sociedade dos engenhos de açúcar do
Nordeste dos culos XVII e XVIII. Uma descrição deste modelo de família
patriarcal pode ser esta, descrita por Fukui:
A família forma um grupo hierarquicamente
organizado, segundo uma dominação do
branco sobre o negro, do homem sobre a
mulher, do adulto sobre a criança. Constitui
um grupo extenso formado pelo patriarca, sua
mulher, concubinas e vasta rede de
parentesco. Parentes consangüíneos
reconhecidos pelo lado paterno e materno,
padrinhos e afilhados, dependentes e
escravos, mantidos por los de sangue e
compadrio num complexo sistema de
obrigações e lealdades.”
212
O pprio Freyre reconhece que este não deve ser o único
modelo para se identificar a família brasileira, no entanto, esta visão sobre a
grande família foi a que serviu como modelo ou pametro de identificação nos
estudos de família.
A passagem da família patriarcal, ou de outras organizações
familiares da elite ou dos populares existentes no peodo colonial, imperial
e parte do republicano, para a “família nuclear burguesa”, constitui-se num
outro grande marco de discussão da historiografia brasileira no que se refere à
família. Esta família nuclear burguesa é assim definida por D’Incao:
Por família burguesa,
estamos entendo aquela que nasceu com a
burguesia e que vai em seguida, com o
tempo, caracterizar-se por um certo conjunto
de valores, que são o amor entre os cônjuges,
a maternidade, o cultivo da mãe como um ser
especial e do pai como responsável pelo
bem-estar e educão dos filhos, a presença
do amor pelas crianças e a compreensão
delas como seres em formão e
necessitados, nas suas dificuldades de
crescimento, de amor e de compreensão dos
212
FUKUI, Lia. Estudos e pesquisas sobre a família no Brasil. BIB. Rio de Janeiro, n.10, 1980,
p. 30
162
pais. Seria ainda próprio dessa situação o
distanciamento cada vez maior da família em
relão à sociedade circundante,
circunscrevendo-se, dessa maneira, uma área
doméstica privada em oposição a área
pública; esta última é sentida pela falia
como sendo cada vez mais hostil e estranha,
e não digna de confiaa. Nessa situação
deveria prevalecer, aos poucos, o cultivo da
escolha amorosa do cônjuge, com isso não
restando mais lugar para o tipo de casamento
por aliança política e econômica,
característico dos tempos patriarcais,
aristocráticos e/ou tradicionais.”
213
No nosso entendimento, parece-nos que um conjunto de
fatores, como econômicos, culturais e políticos, contribuíram para uma lenta e
gradual alteração na concepção de família que caracterizaram distintos
momentos da história brasileira. Imaginar que não possam ter coexistido
simultaneamente seria temerio. No entanto, a família nuclear burguesa será
aquela que mais comumente aparece no cenário de constituição de uma
camada média e urbana da população nacional.
No campo de amostragem local, no qual se inserem as
discussões e representações da família rio-grandina, é a família nuclear
burguesa que predomina.
3.2.1. A família na historiografia brasileira
Contemporaneamente muito se tem falado nas histórias de
família, mulheres e crianças, entre outros. Esta preocupação não é recente.
Nas décadas de 50 e 60 do século passado, proliferaram os trabalhos sobre a
213
D’INCAO, Maria Ângela (org.). Amor e família no Brasil. São Paulo: Contexto, 1989, p. 10-
11.
163
organização e a estrutura da família brasileira, o casamento e o divórcio.
Autores como Donald Pierson, Oracy Nogueira, Thales de Azevedo e Antonio
Cândido
214
, enfatizaram mais a questão do poder e das parentelas e buscaram,
esses autores, as bases patriarcais da sociedade brasileira e o entendimento
das relações sociais e raciais.
A década de 70 i priorizar as questões antes colocadas,
buscando novas perspectivas de entendimento da sociedade brasileira do
passado, inclusive contestando os estudos da família brasileira produzidos sob
a ótica da “família patriarcal”. É a época da Demografia Histórica, da análise
quantitativa, das relações ligadas à nupcialidade e fecundidade. Cite-se, por
exemplo, Eni de Mesquita Samara e Iraci del Nero Costa.
215
A riqueza e o ineditismo das fontes primárias, associadas à
pluralidade de assuntos que o tema aborda (mulher, criança, sexualidade,
educação, etc.) colocaram definitivamente a História da Família no Brasil como
um ramo específico de conhecimento e pesquisa, com área de atuação ppria,
caracterizando a década de 80. Autores como Margareth Rago, Luciano de
Figueiredo, Mary Del Priore e Eni de Mesquita Samara podem ser lembrados
para esse período.
216
Pode-se dizer que nos anos 70 foram mais focalizados os
aspectos referentes à nupcialidade, fecundidade, equilíbrio dos sexos e
214
NDIDO, Antônio. A vida familiar do caipira. Sociologia, vol. XVI, nº 4, 1954.
215
COSTA, Iraci del Nero. Vila Rica: população (1719 1826). o Paulo, 1979 e SAMARA,
Eni de Mesquita. A família na sociedade paulista do culo XIX. FFLCHUSP, Tese de
Doutoramento, 1979.
216
RAGO, Margareth. Do cabaré ao lar: a utopia da cidade disciplinar. Brasil 1890 1930. Rio
de Janeiro: Paz e Terra, 1985; FIGUEIREDO, Luciano. O avesso da memória: cotidiano e
trabalho da mulher em Minas Gerais no culo XVIII. Rio de Janeiro: José Olympio, 1993; DEL
PRIORE, Mary. Ao sul do corpo: condição feminina, maternidades e mentalidades no Brasil
Colônia. Rio de Janeiro: José Olynpio, 1993.
164
estrutura da família, tão pertinentes aos historiadores demógrafos. Nos anos
80, com o avanço da História Social a partir dos Annalles, a diversificação
temática é maior e as pesquisas estão mais voltadas para a condição feminina,
a criança, a ilegitimidade, o casamento, o concubinato e a transmissão de
fortunas, por exemplo, o que irá se fortalecer e estabelecer-se nos anos 90 e
onde as questões denero aparecem com novo fôlego.
O modelo familiar vivido praticamente durante todo o período
colonial foi permeado por valores, costumes e dogmas trazidos da Europa à
época dos descobrimentos.
No entanto, no início da colonização portuguesa em terras
brasileiras predominaram as uniões entre homens oriundos de Portugal
(fossem ou não solteiros) com as mulheres da terra, fato que se explica pelo
maior número de homens brancos que aportaram nas novas terras em
detrimento da presença branca feminina. Tal situação foi descrita ao rei
português pelo jesuíta Manuel da Nóbrega, afirmando que “todos me escusam
que não têm mulheres com que casem, e conheço eu que casariam se
achassem com quem sugerindo mesmo que providenciassem o envio
daquelas que fossem erradas, porque casao todas mui bem, contanto que
não sejam tais que de todo tenham perdido a vergonha a Deus e ao mundo”.
217
Com o predomínio das uniões com as índias, no início da
colonização, não é de estranhar-se que a miscigenação tenha proliferado. As
uniões pelas leis da natureza predominaram, embora a prefencia, sempre
217
NÓBREGA, Manuel da. Cartas do Brasil, 1549-1560, Cartas Jesuíticas I, Rio de Janeiro:
Academia Brasileira, 1931. Citado em SILVA, Maria Beatriz Nizza da. História da família no
Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998, p. 12.
165
que possível, fosse a do casamento segundo as normas eclesiásticas. A partir
de então formaram-se extensas famílias.
A dinâmica familiar se o contraponto para a estrutura social
do período colonial. o as relações familiares que estabelecem a dinâmica
dos negócios, as atividades políticas e as práticas comunitárias. Embora não
se verifique, nos primórdios da organização social brasileira, foros de
intimidade na vida dostica, tão típicas de meados do culo XIX, as relações
de trabalho promoveram um espaço destinado ao convívio. Deram a tônica
para as relações de mando e servidão (tanto entre o casal e filhos como
daqueles com os escravos e agregados),mas também moldaram os
pametros da vida colonial. O núcleo familiar preenchia o espaço social, quer
fosse no campo ou nos núcleos urbanos.
A manutenção de uma base familiar” seria, segundo Faria,
“essencial para garantir a sobrevivência, (...) e também para o
enriquecimento
218
, levando-se em conta que a concentração da propriedade
na família, através dos casamentos arranjados, evitava o fracionamento
daquela e ainda permitia ampliá-la através do dote que vinha com o mesmo
casamento.
Essa é, no entanto, uma representação que es diretamente
associada às camadas mais altas da sociedade colonial; guardadas as
diferenças, esta estrutura familiar tendia a se reproduzir nos demais estratos da
sociedade, mesmo entre os cativos.
A tradicional representação do pai opressor, a mãe submissa e
o filho aterrorizado é muito expressiva do peodo colonial, embora não fosse a
218
FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em movi mento. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
166
única. A pesquisa em testamentos e fontes assemelhadas tem revelado outras
possibilidades de representação para o universo doméstico familiar do peodo
colonial.
Uma certa independência feminina é percebida quando a
mulher assume a responsabilidade da casa nos longos períodos de
afastamento do marido ou companheiro. A ela compete, mesmo quando a
convivência marital é diária, a direção e ordenamento da casa, dos criados e os
cuidados mais efetivos com os filhos. Somente as mulheres das camadas mais
altas viviam numa certa exclusão do mundo exterior.
As crianças, como de costume na Europa, eram entregues, ao
nascer, às “amas de leite”, ptica que se manteve durante todo o peodo
colonial e sobreviveu por um longo peodo ainda no século XIX. No entanto,
era na vida adulta que os conflitos entre pais e filhos se verificavam de forma
mais consistente, notadamente por ocasião da escolha do njuge. Seguindo o
direito português, os jovens, quando decidiam casar, podiam fazê-lo sem
necessitar da autorização paterna. Normalmente os pais levavam em conta, ao
arranjar os casamentos, interesses de várias ordens, mas não os da própria
vontade dos envolvidos e nestas circunstâncias os desentendimentos
afloravam.
Quanto à educação, restrita a um pequeno número de crianças
e jovens até a segunda década do século XIX, era exclusivamente masculina.
Segundo Silva, os colégios jesuítas teriam dois objetivos essenciais: “por um
lado, ensinar a ler e escrever aos meninos índios retirados de suas famílias e
da cultura indígena; por outro lado, formar quadros para a própria Companhia
de Jesus no Brasil”. Somente com a expulo destes do Brasil, no século XVIII,
167
é que o ensino tornar-se laico, priorizando aspectos de “Ler e Escrever,
Gramática Latina, Filosofia e Retórica”.
219
A família que chega ao final do culo XIX se
predominantemente urbana, restrita à mulher, marido e filhos, fazendo da casa
um recinto ainda mais privado, se abrindo em ocasiões de festa. Como os
espaços públicos apresentavam novas oportunidades, o espaço doméstico
reforçou o caráter de intimidade buscado pela família, era o local de
recolhimento, onde cada um de seus membros desempenhavam seus
respectivos papéis de solidariedade e inter-relação
220
. Na virada do século XIX
para o XX, tal ptica familiar ainda subsiste, modelo que será percebido até o
término da Segunda Guerra Mundial, quando então se redefinem novos
espaços de interação dos membros da lula primária da sociedade. Esse
modelo, centrado na figura do pai provedor, da mãe o alicerce moral e dos
filhos obedientes foi percebido como o constante para referir-se às famílias rio-
grandinas no período analisado.
É exatamente neste cenário que as discussões sobre a
implantação do divórcio absoluto (aquele que permite aos njuges um novo
casamento) ganhao espaço, tanto no cenário nacional, através de projetos de
lei, quanto no local, através da imprensa e das demais manifestações públicas
que ocorreram entre 1889 e 1916.
Aliás, esta evolução no núcleo familiar é identificada, no jornal
Echo do Sul, por um manifestante que exaustivamente defendeu suas idéias
219
SILVA, Maria Beatriz Nizza. História da família no Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 1998, p. 219-20.
220
Sobre as mudanças na família, ocorridas ao longo do século XIX, ver LEITE, Miriam e
MASSAINI, Márcia. Representações do amor e da família. In: D’INCAO, Maria Ângela. Amor e
família no Brasil. São Paulo: Contexto, 1989, p. 72 até 87.
168
favoveis a aplicação de uma lei que instituísse o divórcio absoluto. O artigo
foi publicado em 1907, ano em que o jornal promoveu uma enquête sobre a
questão. Fazendo alusão à família, assim expressa-se o articulista:
A família é o elemento ativo; jamais
permanece estacionária. Passa de uma forma
inferior a uma forma superior, conforme a
sociedade; evoluciona de um grau mais baixo
a outro mais alto.”
221
A idéia de que a família evoluíra ao longo do tempo,
transformando-se e alterando-se estruturalmente e na forma de conceber sua
organização, parece ter sido percebida logo no início do século XX, em Rio
Grande. Manifestação clara de que distintas formas familiares poderiam
coexistir, inclusive, segundo Grac (articulista que por diversas vezes expressou
seu pensamento no Echo do Sul), até aquelas oriundas de casos de divórcio.
Manifestações simpáticas ou adversas ao divórcio se
multiplicaram na imprensa, utilizando-se, entre outros argumentos, da família.
Assim , valendo-me da análise de conteúdo, pude identificar, nos periódicos
locais analisados, cerca de 46 refencias à família, na quase totalidade dos
casos (99%), de cater opinativo sobre a relevância do contexto doméstico
para a implantação da lei divorcista.
222
Destas 46 referências, 80,4% delas foram publicadas no jornal
Echo do Sul, 15,2% no Diário doRio Grande e 4,4% no Artista.
A primeira manifestação, no ano de 1896, dá conta de levantar
uma questão recorrente em se tratando da família: o aviltamento da prole,
como segue:
221
Echo do Sul, 28 de novembro de 1907.
222
Valendo-me da análise de conteúdo, identifiquei as unidades de análise que seguem o
mesmo pado de abordagem, conforme explicitado na introdução deste trabalho.
169
O divórcio, sim, é que em tais casos seria um
auxilio excelente a distender não só a corrupção
e aviltamento da prole, como a vexar a parte
séria e honesta da sociedade”.
223
Esta era a opinião de Maia Roble, nome pelo qual se identificou
o responsável pelo artigo que se intitulava Questão Social / Dircio. Como
este assinante era contrário à implantação do divórcio, utilizou-se do
argumento de que, uma vez instituído, os filhos seriam os maiores perdedores
e os que mais sofreriam com a dissolução da sua família.
A preocupação com os filhos é bastante recente e evoluiu ao
longo de décadas. Nem sempre as crianças foram percebidas como
indispenveis no ambiente da casa. Provavelmente nos séculos anteriores
este argumento, o da felicidade dos filhos, não seria considerado ou seria de
pouca importância. No entanto, ao longo do século XIX, construiu-se e
solidificou-se a idéia da família que se constituiu e organizou em função da
geração e formação dos filhos. A igreja e a sociedade preconizavam uma vida
familiar, voltada aos filhos gerados de uma união abençoada e aceita e a
harmonia dos njuges.
224
Ainda entre os filhos, a preocupação maior era com as
meninas, como atesta Maia Roble em artigo também intitulado Questão
Social/Dircio:
E os filhos, se os houver, particularmente
meninas, qual é a sua situação relativamente
aos pais e ao seu futuro?
225
223
Echo do Sul, 23 de julho de 1896.
224
A esse respeito ver: BADINTER, Elizabeth. Um a mor conquistado: o mito do amor materno.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira; ARIES, Philippe. História social da criança e da família. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 1981; SAMARA, Eni de Mesquita. A família brasileira. São Paulo:
Brasiliense, 1993.
225
Echo do Sul, 26 de julho de 1896.
170
Essa preocupação com as meninas parece antever uma
preocupação com a formação moral infantil diante do comportamento dos
adultos, refencia para os pequenos. E mais, reproduz uma maneira de
perceber o comportamento feminino que atesta, desde a sua infância, uma
necessidade de controle e de bons e virtuosos exemplos para que a mulher,
tão propensa aos deslizes e ao descontrole, não ceda facilmente ante a idéia
de dissolução matrimonial, entre outras.
Também preocupados com o bem-estar dos filhos estavam
àqueles que defendiam o divórcio, para o que argumentavam
Tanto o púlpito como a imprensa publicam seu
constante protesto contra o divórcio; os que
olham o decoro e amam a ordem, se declaram
contra a dissolão do casamento por outros
meios que (não) a morte; porém o lpito e a
imprensa guardam silêncio, e essas mesmas
pessoas decorosas e ordenadas parece queo
consideram de sua incumbência quando um
marido e uma esposa vivem juntos em uma
guerra contínua, e trazem à existência filhos
concebidos no ódio e criados na discórdia.”
226
Como definir o que seria melhor para a prole? Pais separados
ou convivendo em desarmonia? Parece-nos que esta era a tônica dos
defensores e opositores do divórcio; opinar sobre a melhor alternativa para os
filhos produzia grande empatia entre os leitores, principalmente os do Echo do
Sul, que evidenciavam uma preocupação que ainda hoje se manifesta em
nossa sociedade. Estaria no divórcio a cura ou o grande mal?
Para os defensores parecia ser a única alternativa que
permitiria corrigir o mal na raiz, alegando que nos lares em contínuas disputas
os “filhos estão se criando debaixo de uma atmosfera de ódio venenoso, e o
226
Echo do Sul, 19 de agosto de 1905.
171
lar, enegrecido por uma nuvem cada vez mais negra, nuvem queo divórcio
pode dissipar”
227
; no entanto, o predomínio deu-se entre aqueles que
consideraram o divórcio como um grande mal para a sociedade e
principalmente para os filhos, como nesse trecho escrito por C. H. Schon,
contestando o que fora manifestado por Grac, ambos publicados pelo Echo:
Os filhoso são obstáculos para o divórcio,
mas o divórcio é um obstáculo de funestas
conseqüências para os filhos, para os recém-
nascidos, os meninos e meninas principalmente,
que ficarão desgrados, entregues da noite
para o dia às duras contingências da
complacência dos corões bondosos (que são
poucos) ou sejam contemplados pelas
autoridades, quando estas souberem cumprir
seu dever e caso contrário que fujam dos
prosbulos paternos para as tascas imundas
onde qualquer salafrário, depois de uma orgia
bacante, compre ou troque por uma posada o
portal sagrado da honra de uma virgem ma
inconsciente.”
228
O Artista traz um outro tipo de preocupação dos pais em
relação aos seus filhos, mais especificamente em relação às filhas:
Convenhamos: o pai que tiver filhas que
confiança pode ter nessa lei, que
infalivelmente deixará a honra, a moralidade
da sua prole entregue aos ímpetos
perniciosos de um esposo nem sempre fiel e
justo, quando não perverso e egsta?!...
229
Era grande a preocupação dos pais em garantirem-se de que,
uma vez casadas, suas filhas não seriam facilmente abandonadas ante a
possibilidade do divórcio. A não existência desse garantia que, apesar de todos
os percalços, dificuldades e atribulações, perante a sociedade suas filhas
227
Echo do Sul, 19 de agosto de 1905.
228
Echo do Sul, 18 de novembro de 1907.
229
Artista, 23 de julho de 1896.
172
seriam sempre casadas, não sendo atingidas pelo estigma de separadas ou
divorciadas.
Como sinal dos tempos modernos, a felicidade do casal
também aparece na imprensa, com a nítida alusão ao fato de separarem-se
esposos que poderiam reconciliar-se e continuar a sua existência comum. A
esse respeito o Echo assim expressou-se, através da fala de Maia Roble em
1896:
E, se houvessem separado aquelas almas
que tanto tinham se querido e tornaram-se a
querer-se, que seria da sua felicidade?
Dessa separação, não nos dizem, que bem
resultava para o casal, para a família, para a
sociedade, em que viviam, para o mundo e
para Deus?”
230
Esta foi uma preocupação bastante recorrente, pois instituía
uma certa dúvida quanto ao estabelecimento do divórcio absoluto; a simples
separação de corpos, ainda que partilhasse entre os njuges os bens de cada
um, permitia, a qualquer tempo, a reconciliação do casal e a retomada da
unidade familiar, que de fato nunca fora rompida; já com o divórcio absoluto, se
o casal desejasse reconciliar-se, deveria contrair novo casamento. Isso poderia
servir de limitador ou mesmo de impedimento àqueles que não estivessem bem
certos da separação. De qualquer modo, a separação quod torum et mensam
parecia ser melhor tolerada pela sociedade, ainda que desta pudessem resultar
uniões ilícitas.
A idéia de que a família, uma vez constituída deveria o ser para
sempre, aparece no Diário do Rio Grande, como segue:
Entretanto, uma coisa existe, sólida,
respeitável – é a família, que todos formam na
230
Echo do Sul, 28 de julho de 1896.
173
certeza de contrair um compromisso
definitivo. É a nossa força isto, e cumpre
conservar este benefício.”
231
Ante a todas as transformações por que vinha passando o
século XIX, o que parecia ainda mais seguro e reconhecível era representado
nos valores familiares. O mundo exterior podia experimentar o novo, mas
transformar radicalmente o universo doméstico poderia parecer assustador. A
idéia do casamento indissolúvel carregava com ela a concepção de que, uma
vez constituída, a família seria para sempre; pressupunha-se que o matrimônio
fosse então encarado com maior responsabilidade.
O Diário do Rio Grande chama a atenção de algo que parecia
estar criando volume: a formação de famílias ilegítimas:
A situação moral de toda essa gente, pais,
filhos, irmãos dado o divórcio, não seria
certamente pior do que sem o divórcio, quando
pelo impulso fatal e irresisvel da natureza, os
separados, pela nossa lei idiota, vendo
trancadas diante de si todas as portas da
liberdade, vão constituindo ilegalmente famílias
conforme se vê a cada instante por toda parte
onde não foi decretado o divórcio.”
232
João Cezimbra Jacques, em artigo publicado no Diário do Rio
Grande, no final de janeiro de 1908, chama a atenção para aquilo que
considera imprescindível para o bom desempenho familiar: indissolubilidade
matrimonial, casa e bens materiais e a autoridade do casal perante os filhos.
Parece que estas garantias, postas em relação de igualdade, poderiam garantir
a convivência harmônica no meio doméstico.
231
Diário do Rio Grande, 29 de setembro de 1898.
232
Artigo publicado no Correio da Manhã, jornal carioca, assinado por Carmem Dolores. O
Diário do Rio Grande o reproduziu em 05 de setembro de 1907, na primeira página.
174
A redação do Echo do Sul apresentou uma proposta alternativa
ao divórcio: leis maisgidas e punitivas ao adultério:
Ao contrário da abundância de recursos e
facilidade para fazer e desfazer casamentos,
seria muito mais curial a crião de leis severas
para punir a prevaricão conjugal,
especialmente o adultério e outras falhas graves.
A pena máxima em casos tais, seria certamente
um dique poderoso para deter o curso daqueles
males oriundos da educão popular, isso porém
no círculo rigoroso de uma legislão capaz.”
233
E se já houvesse ocorrido o adultério, João Cezimbra Jacques
apontava outra saída: “atenuar os seus males por meios morais, buscando
auxílio (...) dos amigos, dos parentes e distraindo-se com as preocupações
superiores no vasto campo das letras, das belas artes e da indústria.”
234
Com certeza a sociedade percebia as fragilidades da família
brasileira, acompanhava seus dilemas e entristecia-se com as rupturas que
ocorriam. No entanto, a imprensa tentava mediar as facilidades de uma
dissolução, muitas vezes ocorridas no calor das discussões, com medidas
menos bruscas, que pudessem aliviar as tenções sem pôr um fim na estrutura
familiar estabelecida.
Imaginar que o divórcio pudesse estabelecer-se na sociedade
rio-grandina, era como imaginar o fim da única instituição inabalável ainda
conhecida: a família. Melhor seria recorrer a meios paliativos para continuar e
manter a unidade doméstica. Neste sentido, os jornais locais parecem ter
evidenciado um comportamento que visava dar retorno à comunidade de seus
233
Echo do Sul, 08 de novembro de 1907.
234
Diário do Rio Grande, 31 de janeiro de 1908.
175
leitores, daquelas idéias que não perturbassem ainda mais a ordem das
coisas.
235
Além da preocupação com as condições gerais e com a
felicidade dos filhos, a mulher e a sua vio perante a sociedade foi outro fator
de destaque nos periódicos rio-grandinos.
3.3. A mulher
A economia colonial gerou a formação de uma sociedade, na
qual a mulher ocupava uma posição peculiar, afetando grandemente sua
imagem durante anos. Mantendo-se em segundo plano em relação ao homem,
tanto econômica como socialmente, a mulher permaneceu à margem da
sociedade e da historiografia brasileira.
As relações entre os homens e as mulheres e a conseqüente
posição da mulher na família e na sociedade constituem parte de um sistema
de dominação mais amplo. Por essa razão, a análise da posição social da
mulher na ordem escravocrata senhorial
(...) exige que se caracterize a forma pela
qual se organizava e distribuía o poder na
235
Aqui vale observar que os jornais rio-grandinos incluem-se naquela condição de serem
agendados pela comunidade local, reproduzindo as idéias que os leitores queriam ver
expressa s nos principais diários de Rio Grande; concordamos com Hohlfeldt que remete à
hipótese de agendamento à tentativa de compreensão ampla da abrangência do processo de
comunicação, elencando o norte-americano Maxwell McCombs como seu expoente,
evidenciando o agendamento que a mídia realiza junto ao receptor. Os principais pressupostos
dessa hipótese são a) o fluxo contínuo de informação, b) a influência a médio e longo prazo
dos meios de comunicação sobre o receptor e c) a influência sobre o que pensar e falar, por
parte do receptor, como conseqüência do trabalho midtico. Sobre a hipótese do agendamento
ver HOHLFELDT, Antonio. Os estudos sobre a hipótese de agendamento. Porto Alegre:
Revista FAMECOS, nº 7, novembro de 1997, páginas 42-51.
176
sociedade escravocrata brasileira, época em
que se formaram
certos complexos sociais justificados hoje em
nome da tradição.”
236
O período colonial brasileiro apresenta uma configuração
exótica, na qual podem ser identificados traços das estruturas feudais
européias, da estrutura patrimonialista que se desenvolvia na época, e a
exploração da mão-de-obra escrava.
No regime patriarcal, o homem tendia a transformar a mulher
num ser diferente dele, criando jargões do tipo sexo forte” e sexo frágil”. No
Brasil colonial, a diferenciação parecia estar em todas as esferas, desde o
modo de se trajarem a nos tipos que se estabeleciam. A sociedade patriarcal
agria extremava essa diferenciação, criando um pado duplo de moralidade,
no qual o homem era livre e a mulher, restrita ao universo dostico. Esse
pado duplo de moralidade permitia também ao homem desfrutar do convívio
social, dava-lhe oportunidades de iniciativa, enquanto a mulher cuidava da
casa, dedicava-se aos filhos e dava ordens às escravas.
Segundo Freyre, a etiqueta, no sistema patriarcal brasileiro e a
idolatria à fragilidade da mulher, pareciam denotar o gosto dos homens pela
diferenciação e, em última instância, reforçar os conceitos de sexo forte, nobre
e dominador.
237
Valores como possuir pés pequenos e cintura fina eram
artificiais, uma vez que tornavam inmodos os modos de se vestir, envolvendo
a ppria liberdade sica da mulher. É daí que vem a erotização da mulher,
236
SAFFIOTI, Heleieth. A mulher na sociedade de classe s: mito e realidade. São Paulo: Quatro
Artes INL, 1969, p. 169.
237
FREYRE, Gilberto. Sobrados e mucambos: decadência do patriarcado rural e
desenvolvimento do urbano. 5.ed. Rio de Janeiro: J. Olímpio, 1977, p. 93.
177
pois a sociedade não tinha outro modo de enxergá-la, a não ser como objeto
sexual. A literatura médica registra muitos casos de tuberculose feminina
desencadeados pelas exigências da moda da época, que obrigava as mulheres
a se vestirem de tal modo que seus pulmões não se expandiam corretamente,
prejudicando, assim, a ppria respiração.
As mulheres brancas submetiam-se sem contestação ao poder
do patriarca. Eram ignorantes e imaturas e casavam-se, geralmente, antes dos
quinze anos. Ao contrair matrimônio, passavam do domínio paterno para o
domínio do marido. Raramente saíam à rua e, quando o faziam, iam à igreja
acompanhadas. Nessa sociedade, a mulher estava destinada ao casamento e
a única possibilidade disponível para fugir do domínio do pai ou do marido era
a reclusão em um convento.
238
No período colonial, a educação não era valorizada. Os
colonizadores portugueses e seus descendentes, que se dedicavam
principalmente à agricultura, não julgavam a instrução necessária para
executar suas tarefas diárias. Aqueles poucos desejosos de seguir uma
carreira religiosa ficavam nas os dos jesuítas, que vieram para o Brasil com
o intuito de catequizar os índios. Aprendiam com os jesuítas a dar continuidade
ao trabalho desses religiosos.
As mulheres das classes sociais altas tinham pouco acesso à
já escassa cultura existente na colônia. A inadequação do sistema escolar
brasileiro era apenas o reflexo da vida cultural da colônia.
239
238
SAFFIOTI, Heleieth. A mulher na sociedade de classes: mito e realidade. São Paulo: Quatro
Artes INL, 1969, p. 177-8.
239
A esse respeito ver LAJOLO, Marisa e ZILBERMAN, Regina. A formação da leitura no
Brasil. São Paulo: Ática, 1996, p. 135.
178
O limitado contato social e a cultura restrita tornavam a mulher,
em muitas situações, mais conservadora que o homem tornando-a um
elemento de estabilidade da sociedade. As inovações sociais, políticas e
culturais eram trazidas pelos filhos do sexo masculino, educados na Europa.
Todavia, faltou-lhes a influência e a orientação da mãe para melhor
compreender esse mundo.
Dentro desse contexto, o marido encontrava-se completamente
carente de uma mulher que fosse sua companheira, com quem pudesse
manter uma relação de troca, cumplicidade e cooperação. Freire afirma que:
Nunca numa sociedade aparentemente
européia, os homens foram tão sós no seu
esforço, como os nossos no tempo do Império;
nem tão unilaterais na sua obra política, literária,
científica. Unilaterais pela (...) falta de mulher (...)
colaboradora do marido, do filho, do irmão, do
amante (...)
240
A chegada da família real e de toda a Corte portuguesa, no Rio
de Janeiro no final de 1807, trouxe influências que acabaram por mudar a
situação reinante na colônia, embora muitos costumes em relação às mulheres
tivessem sido mantidos.
Com o processo de urbanização, a vida da mulher pertencente
à elite dominante começa a se modificar. Ela não mais permanece reclusa à
casa-grande, freqüentando festas, teatros e indo à igreja, o que possibilita um
aumento em seus contatos sociais. Sua instrução geral, pom, permanece
desvalorizada, uma vez que a sociedade espera que ela seja educada e não
240
FREYRE, Gilberto. Sobrados e mucambos: decadência do patriarcado rural e
desenvolvimento do urbano. 5.ed. Rio de Janeiro: J. Olímpio, 1977, p 114.
179
instruída. À sua educação doméstica acrescenta-se o cuidado com a
conversação, para torná-la mais agradável nos eventos sociais.
Aos poucos, a mulher sai da domesticidade e integra-se
finalmente na sociedade, a princípio como escritora ou professora. Em fins do
século XIX, o Brasil já possui mulheres que sabem ler e escrever, limitando-se,
no entanto, à esfera do romance frans.
No entanto, apesar da opinião predominante de que as
mulheres brasileiras do século XIX viviam limitadas a uma vida dostica,
Bernardes põe em questão tais afirmações, buscando novos dados. Ao
contrio do que se pode imaginar, após a análise de todos os depoimentos,
romances e artigos selecionados em sua obra, sua prefaciadora Maria Isaura
Pereira de Queiroz confirma que
Não parecia haver, assim, nem na maneira de pensar
dos homens, nem na das mulheres, e nem no modo
de agir destas, um único modelo preferencial que
padronizasse as imagens e que tornasse sempre
semelhantes comportamentos e atividades. Pelo
contrário, entre os extremos detectados, opiniões e
comportamentos revelavam uma gama de pontos
intermediários, de nuances, separando a submissão
total da total autonomia. Inferiorizão e
marginalizão da mulher, dentro e fora do lar, não
pareciam marcar irremediavelmente sua posição, nas
famílias urbanas abastadas, no Rio de Janeiro da
segunda metade do século XIX. (...) O que reinava era
a variedade.
241
Além disso, Queiroz constata que uma das mais relevantes
reivindicações dessas mulheres foi o acesso à instrução, além do fato de elas
estarem cientes de seu estado de subordinação.
Mesmo assim, notava-se uma certa sacralização da mulher
que, embora dançasse nos bailes de scara, pouco falava, pouco fazia para
241
QUEIROZ, Maria Isaura Pereira de. Prefácio. In: apud BERNARDES, Maria Tereza.
Mulheres de ontem: Rio de Janeiro século XIX. São Paulo: TA Queiroz, 1989, XV.
180
libertar-se da opressão masculina, e permanecia virgem até o casamento. Sua
saída às ruas foi feita por meio do teatro, da janela, do estudo de dança, de
música e do frans. Foi esse o resultado da urbanização: a mulher burguesa
que redefinia sua função dentro do espaço doméstico.
Neste cenário de transformações, característico do século XIX,
deu-se nova ênfase para o doméstico, preservando-se, nos estilos das
construções das casas, espaços para o recolhimento, aconchego e intimidade.
As casas passaram a ser construídas separadas umas das outras, isolando os
indivíduos. No interior, ganha espaço a construção dos corredores, que
promovem maior reclusão às alcovas, espaços da intimidade dos esposos.
Maria Ângela DIncao chama a atenção para o fato de que
Convém não esquecer que a emergência da
família burguesa, ao reforçar no imaginário a
importância do amor familiar e do cuidado com o
marido e com os filhos, redefine o papel feminino
e ao mesmo tempo reserva para a mulher novas
e absorventes atividades no interior do espaço
doméstico. Percebe-se o endosso desse papel
por parte dos meios médicos,
educativos
e
da
imprensa na formulão de uma série de
propostas que visavam educar a mulher para o
seu papel de guardiã do lar e da falia – a
medicina, por exemplo, combatia severamente o
ócio e sugeria que as mulheres se ocupassem
ao máximo dos afazeres domésticos.
Considerada base moral da sociedade, a mulher
de elite, a esposa e mãe da família burguesa
deveria adotar regras castas no encontro sexual
com o marido, vigiar a castidade das filhas,
constituir uma descendência saudável e cuidar
do comportamento da prole.”
242
É pensando nesta estrutura doméstica, da mulher rainha do lar
e da família, que os jornais rio-grandinos expuseram a condição feminina
frente ao divórcio.
242
D’INCAO, Maria Ângela. Mulher e família burguesa. IN História das mulheres no Brasil./
Mary Del Priore (org.). 3.ed. São Paulo: Contexto, 2000, p 230.
181
A esse respeito, foram encontradas 17 ocorrências nos jornais
em análise, sendo doze no Echo do Sul, quatro no Diário do Rio Grande e
apenas uma no Artista.
Em 1896, através do artigo de Maia Roble, que abertamente
condenava o divórcio, aparece a preocupação de que, uma vez livre (através
do divórcio) pudesse a mulher ser facilmente induzida a toda sorte de erros.
Maia Roble i destacar aspectos da condição feminina que são tão caros às
modernas feministas: o jugo feminino. Assim expressa-se:
Tentam persuadir a mulher de que es sendo
explorada pelo homem, de que é a eterna escrava e
o homem o seu perpétuo senhor e, por
conseqüência, urge e sem perda de tempo, que
seja proclamada a emancipação dela.
Quereis então a mulher livre!
243
Claro está, que à mulher caberia o lar para ser feliz; sujeitar-se
às ordens do pai ou do marido e deixá-los conduzir sua vida; o articulista tem
noção dos dissabores que atormentam a alma feminina, mas não vê nisso
motivos para que assim não permaneça ou continue. A idéia de alterar esta
condição não precisa ser cogitada. “Quereis então a mulher livre?Livre para
escolher, para decidir por si mesma, para formar e emitir opinião, ainda que
diversa de seu pai ou marido; livre para escolher entre permanecer casada ou
divorciar-se. Eis possibilidades para as quais Maia Roble não via necessidade
de “libertar-se” a mulher.
No ano de 1907, no Echo, artigo semelhante foi escrito, dando
conta de opinar sobre os malefícios do divórcio à mulher. Neste sentido,
Fregoli, autor do artigo intitulado Pontos de vista / o divórcio / II, chamou a
243
Echo do Sul, 22 de julho de 1896.
182
atenção para o fato de que, uma famíliaestaria segura e gozando do bem-
estar que merece, se a mulher fosse bem “preparada” para tal:
Honremos o lar, veneremos a mulher e
procuremos incutir-lhe no ânimo as nões
precisas de honestidade, ensinando-lhe os
verdadeiros deveres e direitos e, por assim
dizer, amoldando-a ao nosso sentir.
É essa a missão de quantos se interessem
realmente pelo bem estar da família.”
244
Durante culos a mulher foi vista como inferior ao homem e
via de regra esteve à mercê de suas decies. Até a segunda metade do
século XIX, as mulheres mantiveram condições desprivilegiadas quanto ao
homem na maioria das situações do cotidiano. A presença da mulher na
sociedade ficava restrita ao lar, aos afazeres dosticos. A presença feminina
era reduzida no espaço público. Seu acesso a clubes, teatros, cafés, etc,
era permitido se estivessem acompanhadas. Imaginar que a mesmo seus
sentimentos fossem moldados poderia ser visto como natural, como se a
mulher fosse um ser irracional e sem controle de seus impulsos, embora muitas
mudanças estivessem acontecendo no cenário internacional para reverter esta
forma de pensar sobre as mulheres. Infelizmente, pareciam ainda não ter feito
pleno eco em Rio Grande.
Maia Roble, num sinal inconteste de seu pensamento
conservador sobre a mulher, admite que pequenas rusgas são necessárias ao
casal para que, depois de feitas as pazes, possa desfrutar com maior vigor a
cumplicidade de sua união. Segundo ele, “contendas com a esposa ... quantas
mais, melhor; pois é nisso justamente que consiste o segredo de gozar as
244
Echo do Sul, 09 de novembro de 1907.
183
novidades
245
sugerindo que fazem parte e podem ser mesmo naturais, os
desentendimentos que possam ocorrer no casamento, pois a reconciliação
deveria fazer parte da dinâmica de convívio de um casal. Sem estes pequenos
sobressaltos, talvez o matrimônio caísse em grande monotonia.
A imagem da mulher, mãe, dona de casa dedicada aos filhos e
ao marido, religiosa, exemplo de integridade, era a considerada ideal pelas
elites conservadoras. Muitas vezes, os jornais de maior circulação em Rio
Grande publicavam artigos reforçando esta idéia, como no trecho que se
segue, escrito por João Cezimbra Jacques:
É no lar que a mulher aprende a ser esposa
e mãe, é o gracioso mister de formar
cidadãos, é que ela desenvolve a gra
natural e auxiliada pelos carinhos maternos e
pelas somões delicadas da arte, a música,
o canto e a pintura, desenvolve a meiguice e
a doçura. E ainda aí ela adquire o
conhecimento das artes domésticas
necessárias e em cuja prática se
desenvolvem todos os grandes predicados
naturais que tanto a nobilitam, constituindo-se
a síntese do belo e o tipo mais sublime de
natureza.
Em resumo, é necessariamente a existência
doméstica que predise o cidadão para as
maiores virtudes.”
246
O cater conservador é observado neste discurso sobre a
mulher, vista quase como um adorno dostico, aproximando-se muito do
referencial positivista que via na mulher “a rainha do lar e o anjo tutelar” da sua
família, cuja inferioridade do sexo feminino era defendida.
247
245
Echo do Sul, 23 de julho de 1896.
246
Diário do Rio Grande, 31 de janeiro de 1908.
247
A cerca desta questão ver ISMÉRIO, Clarisse. Mulher: a moral e o imaginário: 1889-1930.
Porto Alegre: EDIPUCRS, 1995.
184
Algumas situações poderiam motivar as mulheres ao divórcio; é
o que o Artista publicou em 1893, ainda que se refira às mulheres francesas,
estes argumentos podem muito bem ilustrar alguns dramas da sociedade de
Rio Grande:
A mulher parece suportar as uniões muito
prolongadas com mais impaciência que o
homem; sobre 100 divórcios 61 são
requeridos por ela.
Aqueles que a difamam e desconhecem, hão
de ver nisso nova prova de sua leviandade e
inconstância, mas é provável que se
enganem.
Se ela se divorcia é porque teve decepções e
o que é pior, é por que o marido borboleteou
em demasia, teve a mão muito rápida e muito
pesada, ou se aborrecia muito em sua
casa.”
248
Notícias, as mais diversas, sobre o continente europeu ou mais
especificamente sobre a França, eram avidamente consumidas pelos leitores
de muitos jornais, entre estes os rio-grandinos. Política, moda, comportamento
e legislação interessavam de perto; como este país adotava o divórcio entre
suas leis, as nocias francesas sobre este tema ganhavam repercussão na
imprensa local.
Os opositores do divórcio identificaram a mulher como a maior
defensora da indissolubilidade matrimonial e por conseqüência, ferrenha
combatente ao divórcio. Nesta perspectiva, os jornais locais davam conta de
publicar as manifestações das senhoras rio-grandinas que tentaram sensibilizar
o Congresso Nacional a votar contra a lei do divórcio. Em 1896, assim
expressa-se a redação do Echo do Sul:
Reflitam as senhoras rio-grandenses que,
cansam-se em buscar assinaturas para um
248
Artista, 20 de junho de 1893.
185
protesto contra o divórcio absoluto, que tem por
bases principais o adultério e o conjugicidio.
Se não fora a boa inteão com que se agitam
na propaganda contrária ao magno problema
social estabelecido no congresso brasileiro, não
teriam desculpas as senhoras rio-grandenses,
que procuram, é verdade, concorrer com seus
esforços para fins morais e muito puros, mas
que, de fato, teriam efeitos bem diversos, se
vingassem.”
249
A honra feminina também será explorada pelo Echo:
uma mulher nunca muda de nome sem que a
sua honra sofra grave dano, quando existem
vivos dois homens que têm, um o nome que
ela deixou, e o outro o nome que ela
tomou.”
250
A aluo é bem clara: como contrair novo casamento estando
um dos njuges ainda vivo? Como fica a situação desta mulher perante a
família e a sociedade? Este argumento foi defendido por Anna Aurora do
Amaral Lisboa em 1907, numa carta dirigida ao Echo do Sul e intitulada “O
divórcio”, onde a referida autora posiciona-se de forma contrária ao divórcio, o
que aliás parecia ser o esperado das mulheres: que condenassem
veementemente o divórcio.
Neste mesmo ano, o de 1907, aparece uma orientação que
até então não fora por todos apreendida: a de dar maior responsabilidade à
mulher pela escolha do seu consorte. Embora ainda caracterizassem a mulher
como “fgil, irresponsável e irracional”, esta carta, encaminhada ao Echo por
A. D., favovel ao divórcio, assim expressou-se:
Nesta jogatina (jogatina o perigosa que se
chega as vezes a arrepender para toda a
vida) a que tem mais a perder é, justamente,
a mulher.Uma cautela extremada deveria
249
Echo do Sul, 26 de julho de 1896.
250
Echo do Sul, 02 de outubro de 1907.
186
empregar uma ma antes de casar-se pois,
sem ser promulgado o divórcio, qual a lei que
ampara o seu direito se ela se casar, por
exemplo, com um dos tantos sifilíticos ?
251
Continuando seu artigo, A.D., pseudônimo de que se utilizou
este assinante do Echo, argumenta sobre a condição daquelas mulheres que
serão obrigadas a viverem afastadas de seus maridos, pelas mais diversas
circunstâncias (entre elas a de um marido condenado pela justiça), e que seo
impedidas de refazerem suas vidas, legalmente, com novos parceiros; restaria
a estas mulheres o concubinato. O que seria pior a ela, aos filhos e a
sociedade: uma vida irregular ou a possibilidade de um novo casamento,
plenamente constituído em seus direitos? Assim expressou-se A. D. :
Que ajuda podereis levar, pois adversários da
lei do divórcio, à pobre mulher de um condenado
a 15, 20 ou 30 anos de cadeia?
Que confortos dareis a esta vítima dos crimes do
marido, condenado por sua vez a suportar,
inocentemente, todas as misérias, a enfrentar
todos os males, a cumprir os sacrifícios?
Infeliz dela se tenta rebelar-se contra o seu
destino, pobre dela se o seu corão não
permanece mudo como uma tumba e ousar
quebrar os vínculos matrimoniais!
252
A idéia de divórcio absoluto, trazia consigo preocupações
expressas mais em função dos sentimentos femininos de que as mulheres,
ante a facilidade em verem seus lares desfeitos por uma separação, deixassem
de criar os vínculos de afeto, amizade e envolvimento com cônjuge e com os
251
Echo do Sul, 16 de outubro de 1907.
252
Echo do Sul, 16 de outubro de 1907.
187
filhos advindos dessa união. É o que aparece expresso no artigo de C. H.
Schon
253
, publicado no diário Echo do Sul, em 1907:
Que dedicão e interesse poderá sentir uma
esposa pela família a qual não tem certeza de
estar sempre ligada? ; é porque não
apresenta a nosso ver, um progresso moral
social, pois antes segundo Ahrens, uma
união para a vida é o ideal para onde deve
tender o aperfeiçoamento social...”
254
Atribuía-se uma certa fragilidade aos sentimentos femininos,
evidenciando que, a partir de incertezas, a mulher não poderia plenamente
realizar-se e nem conceber, em estado pleno, uma família. As incertezas,
contudo, poderiam também estar relacionadas às perdas de entes queridos e
mesmo assim, diante deste fato inerente ao ser humano, as mulheres não
deixaram de casar ou ter filhos!
Preocupação semelhante apareceu no Diário do Rio Grande,
temeroso da sorte das mulheres à mercê do divórcio. Se no casamento não
houve garantias, que se da mulher que for abandonada? Assim refere-se o
editorial do Diário
Que será da sorte das mulheres, dos incultos ou
dos pretensamente cultos, do rude operário,
quando tiver a certeza de que tem um meio fácil
para se libertar das obrigações domésticas?
Com o obstáculo da indissolubilidade, porém, ele
de refletir e muitas vezes de dominar a
razão do amor próprio.
Não há, pois, proteção às mulheres como
apregoam os divorcistas. Parece que elas
vislumbram a desgraça que o divórcio lhes
trará.”
255
253
C. H. Schon residia em Rio Grande, à rua Marquês de Caxias, 57 (atual rua Duque de
Caxias). O endereço foi declarado por Schon após uma série de 13 artigos que escreveu sobre
o dircio e publicou no Echo do Sul, entre 04 de outubro e 18 de dezembro, elegendo e
defendendo seus argumentos contrários ao dircio.
254
Echo do Sul, 09 de dezembro de 1907.
255
Diário do Rio Grande, 28 de novembro de 1901.
188
Sobre o adultério como causa para divórcio, o Echo informou
que “poderá deixar de ser motivo para divórcio, somente quando o u for a
mulher e em virtude de violência
256
, esclarecendo uma concepção muito usual
de que as “escapadasmasculinas deveriam ser toleradas, e quase aceitas
naturalmente, ao passo que o adultério feminino seria pernicioso aos filhos,
principalmente meninas, bem como à moral do marido.
No entanto, o adultério feminino foi também justificado como
possível de acontecer em função da incompetência masculina em manter suas
esposas envolvidas e felizes com o ambiente doméstico. Neste sentido, o Echo
reproduziu a entrevista que o jornalista Marcelo Gama (do Jornal da Manhã)
fez ao jurista dr. Plínio Casado, no seguinte teor:
- Bem, o adultério. Esse é o principal.
Discutamos o adultério do homem e o da mulher.
Comecemos pelo da mulher.
Ela é ou o poliandra? Admitindo, como es
aprovado, que ela não o é, só excepcionalmente
praticará ela o adultério; e desde que o pratique
ela o faz ou por ser um caso mórbido, ou por que
houve imprevincia na efetuão do enlace, ou
por qualquer outra causa anormal. Ora, como já
deixei dito, o poder público não pode legislar
para casos especiais.
Acresce que, em muitos casos, o marido é o
maior culpado do adultério da mulher.”
257
Causou surpresa aos leitores de Rio Grande ver expressa a
opinião de algumas mulheres, ainda que não fossem rio-grandinas, sobre as
vantagens na adoção da ruptura definitiva dos vínculos matrimoniais; em
agosto e setembro de 1907, o Diário do Rio Grande reproduziu as idéias que
duas mulheres, uma advogada e uma escritora (as duas do Rio de Janeiro), se
256
Echo do Sul, 02 de agosto de 1912; refere-se ao projeto de divórcio amplo, tramitando na
Câmara dos Deputados.
257
Echo do Sul, 29 de janeiro de 1908.
189
utilizaram para argumentar sobre divórcio. O que maior surpresa causou, ao
público leitor, deve ter sido o fato de que estas mulheres pudessem defender o
divórcio, justo elas, as mulheres, que supostamente teriam muito a perder com
o divórcio. No entanto, estas autoras argumentaram sob a pertinência de por
fim aos matrinios mal encaminhados, aos problemas de conflitos
domésticos, em muitos casos geradores de toda sorte de violências contra a
mulher, dos maus exemplos aos filhos e que poderiam ocasionar sérias falhas
na formação do caráter dos mesmos.
No entanto, estas concepções expressas por duas mulheres,
foram de certo modo ridicularizadas pelos homens ao identificá-las como
“solteironas e por isso mesmo arrumando uma forma de incomodar àquelas
que tiveram asorte” de já estarem casadas.
258
Parece-nos ser o desejo da imprensa disciplinar o
comportamento feminino frente às queses domésticas: reforçá-la como rainha
do lar, mantenedora das tradições e formadora de cidadãos conscientes e
ordeiros. Normatizar o comportamento familiar e feminino era o desejo da
sociedade, expressamente manifesto pela Igreja.
3.4. A religo
258
Ver os editoriais e artigos que o Diário do Rio Grande publicou nos dias 27 de agosto, 05, 07
e 11 de setembro de 1907.
190
A principal religião no Brasil desde o século XVI tem sido o
Cristianismo, e, predominantemente a Igreja Católica Romana. Ela foi
introduzida por missionários que acompanharam os exploradores e
colonizadores portugueses nas terras do Brasil. Ela é uma instituição religiosa
de grande presença social, política e cultural no país. O Brasil é considerado o
maior país calico no mundo, com aproximadamente 74 por cento de sua
população declarada como católica.
Ela chega ao país já no descobrimento e lança profundas
raízes na sociedade a partir do peodo da colonização. Ordens e
congregações religiosas assumem os serviços nas paróquias e dioceses, a
educação nos colégios, a evangelização indígena e inserem-se na vida do
país.
A meados do século XVIII, o Estado controla a atividade
eclesiástica na colônia por meio do padroado. Arca com o sustento da Igreja e
impede a entrada no país de outros cultos, em troca de reconhecimento e
obediência. O Estado nomeia e remunera párocos e bispos e concede licença
para construir igrejas. Confirma as condenações dos tribunais da Inquisição e
escolhe as formas de punição; em contrapartida, controla o comportamento do
clero, pela Mesa de Consciência e Ordens, órgão auxiliar do Conselho
Ultramarino.
Em 1707, com as Constituições Primeiras do Arcebispado da
Bahia, elaboradas por bispos em uma reunião em Salvador, a hierarquia da
Igreja conquista mais autonomia. As constituições uniformizam o culto, a
educação, a formação do clero e a atividade missionária. Não impedem,
pom, o agravamento dos conflitos entre colonos e padres, em torno da
191
escravização dos índios, que desembocam no fechamento da Companhia de
Jesus pelo Marquês de Pombal em 1759. Nas décadas de 1860 e 1870, a
Santa Sé, em Roma, decreta regras mais gidas de doutrina e culto.
Bispos brasileiros, como Dom Antônio de Macedo Costa, Bispo
de Belém do Pa e Dom Vital de Oliveira, Bispo de Olinda, acatam as novas
diretrizes e expulsam os maçons das irmandades. Isso não é aceito pelo
governo, muito ligado à maçonaria, dando início à chamada Queso religiosa,
culminando com o encarceramento e trabalhos forçados destes bispos em
1875.
De modo geral, a Igreja Católica, ao condenar tudo que se
associasse ao liberalismo, optou pela implantação do catolicismo ultramontano
de "inspiração romana, eclesial e sacramental",
259
cuja finalidade era legitimar
as propostas do clero conservador. Assim, a história da Igreja é neste peodo
fundamentalmente conservadora. Toda uma atitude de reação contra o
liberalismo, que culmina no Syllabus e no Vaticano I, foi transferida para o
Brasil."
260
A Igreja brasileira, ao adotar a linha de romanização conservadora,
numa perspectiva marcada pelo centralismo institucional em Roma, estaria
optando por um projeto em que os seus representantes frontalmente iriam
debater-se com os protagonistas do liberalismo no País, seja em âmbito
nacional e/ou regional.
259
AZZI, Riolando. Elementos para a hisria do catolicismo popular. In: Revista Eclesstica
Brasileira, vol. 36, fasc. 141, março de 1976, pp. 96-103.
260
FRAGOSO, Hugo. A Igreja na formação do Estado imperial. In: BEOZZO, Oscar (coord.).
História da Igreja no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1992. Tomo II/2, p. 144.
192
Estudiosos do catolicismo, entre os quais se destacam
historiadores e pesquisadores, têm se dedicado à compreensão das tendências
católicas, notadamente a ultramontana, procurando mostrar os embates
ocorridos no Brasil na segunda metade do culo XIX. Assim, David Gueiros
Vieira afirma que o "ultramontanismo do século XIX colocou-se não apenas
numa posição a favor de uma maior concentração do poder eclesiástico nas
mãos do papado, mas também contra uma rie de coisas que eram
consideradas erradas e perigosas para a Igreja".
261
Para Ivan Aparecido
Manoel, o catolicismo ultramontano foi
muito mais do que um conjunto de teorias e
ões, ele foi uma intenção, uma vontade da
instituição católica de intervir no governo da polis
para transformá-la efetivamente na Civitas Dei, e
essa vontade de intervenção estava em
consonância com as funções que a Igreja
sempre se atribuiu e em harmonia com sua
filosofia da história. Se a história humana é a
história da sua salvão, cabe à Igreja, na
qualidade de Mater et Magistra, e a mais
ninguém, a tarefa de estabelecer os parâmetros
do ordenamento social, de modo a não permitir
que o Mal provoque a perdição definitiva do
homem.”
262
Segundo Hugo Fragoso, havia um clero adepto da "orientação
do Magistério da Igreja"
263
, em especial da política pontifícia de Pio IX, após a
realização do Concílio Vaticano I. Nesta linha de interpretação, Maria
Aparecida Gaêta mostra que:
261
VIEIRA, David Gueiros. O protestantismo, a maçonaria e a questão religiosa no Brasil.
Brasília: UNB, 1980, pp. 32-3.
262
MANOEL, Ivan Aparecido. O pêndulo da história A filosofia da história do catolicismo
conservador (1800-1960), Franca/SP, 1998. Tese de livre-doncia FHDSS, UNESP, p. 18.
263
FRAGOSO, op., cit., p. 149.
193
Os excessos do regalismo e do liberalismo, as
medidas arbitrárias às liberdades da Igreja
fizeram com que os homens ligados ao
ultramontanismo se engajassem num movimento
que visava salvar a Igreja das críticas e das
práticas liberais, bem como apresentar um
programa político fundado na doutrina e na
hierarquia eclesiástica. E com essa
autoconsciência, exacerbada pela contestação
dos liberais e dos protestantes que
paulatinamente iam se inserindo no contexto
nacional, o episcopado brasileiro sustentou que
só a verdade (católica) e o o erro (liberal e/ou
protestante) tinha direito de existência e de
divulgação.
264
Na concepção dos liberais, o poder da Igreja Católica no Brasil
do Segundo Império, concebido sob padroado gio e afiançado pelo
episcopado defensor da romanização conservadora, deveria ser suprimido para
propiciar a implantação das suas propostas modernizadoras. E minimizar as
possibilidades de domínio dos católicos ultramontanos seria evitar também a
candidatura de seus representantes a cargos políticos. É congruente a
afirmativa de Jo Murilo de Carvalho ao dizer que no ano de "1875, por
exemplo, vigários e bispos, que no Império eram também funcionáriosblicos,
foram impedidos de se candidatar em suas pprias paquias e bispados"
265
.
Tal fato corrobora os acontecimentos que se iniciaram em 1872, com seu ápice
na "História da Queso Religiosa", indo bem além desta. Antonio Carlos
Villaça ressalta que:
Toda Questão entre bispos e governo é afirmar-
se ou não a necessidade do placet para as bulas
264
GAÊTA, Maria Aparecida J. da Veiga. Os percursos do ultramontanismo de D. Lino
Deodato de Carvalho (1873-1874). São Paulo: 1991. Tese de doutorado em História.
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. USP, pp. 46-7.
265
CARVALHO, José Murilo. Teatro de sombras. Rio de Janeiro: UFRJ, 1996, p. 147. É bem
lembrada a abordagem de Carvalho, mas carece de pesquisas, uma vez que inexiste análise
hisrica sobre ela.
194
pontifícias. A problemática da Questão Religiosa
não se esgota com a Questão, 1872/75. Vem de
antes. Sobreviverá à Questão. Quem
acompanha os debates parlamentares
posteriores à Questão, ao longo da década, logo
percebe que a Questão não se restringe ao
processo judiciário.
266
Nos dizeres de Vilaça, o incidente com a maçonaria não foi a
única razão para as prisões de D. Vital Maria Gonçalves de Oliveira e D.
Antônio de Macedo Costa. Os bispos foram além nas suas ações para fazerem
valer a proposta conservadora que defendiam. Por isto, não se intimidaram ao
interceptar ordens contrias nas suas dioceses. Assim, ressaltar a
"inelegibilidade dos padres" é considerar todas estas questões que envolveram
a Igreja e os políticos liberais. Tempos depois, os padres perderiam seus
espaços de atuação nasmaras estaduais e nacional.
Não há como dissociar catolicismo e casamento,
particularmente ao investigá-los no contexto do Brasil do Segundo Reinado e
começo da República, uma vez que a Igreja detinha o poder
legal sobre o
matrinio, fazendo valer as regras tridentinas e depois as do Direito
Canônico. Estabelecia-se que o "ato judico válido está intrinsecamente no
sacramento: é o pprio sacramento.”
267
Por esta razão, a Igreja também seria
responvel quanto a combater as uniões ilegítimas, o que já fazia desde o
século XVIII, quando os padres se encarregavam das desobrigas.
O Sacramento do Matrimônio deve ser tratado
de modo muito diverso do que se tem feito;
dando-se as bençãos intra missam, e recebendo
o consentimento dos noivos immediatamente
266
VILLAÇA, Annio Carlos. História da questão religiosa no Brasil. Rio de Janeiro: Francisco
Alves, 1974, pp. 1-2.
267
SCAMPINI, José. A liberdade religiosa nas constituições brasileiras. Rio de Janeiro: Vozes,
1978, p. 33.
195
antes d'essa missa; devem ser publicados os
trez proclamas, bem examinados os noivos, seos
parentes e outras pessoas, que conheçáo os
impedimentos; os parochos devem ajudar seos
frequezes na redação das petições de dispensa,
indicando as razões valiosas existentes para ser
concedidas as dispensas; podem os parochos
accostumar seos frequeses de sorte que os
noivos sejáo sempre sujeitos ao exame de
doutrina. Os livros de assentos de baptisados,
casamentos e obitos devem andar sempre em
dia, preparados e redigidos de tal sorte, que
possão as certidões d'elles tirados servir de
documentos legaes. Cada um pois vá estudando
seriamente o ritual, e examinando as
dificuldades, que encontra para serem ellas
resolvidas.
268
Neste ponto, a freqüência aos sacramentos seria fundamental
para a manutenção das regras como estabeleciam as Constituições Primeiras
do Arcebispado da Bahia, aprovadas em 1707, recomendadas em seus
escritos pastorais.
Antes da aprovação do Decreto n. 181, em 24 de janeiro de
1890, sem dúvida que o casamento religioso poderia ser um mecanismo
propiciador de arranjos políticos e preservador dos interesses familiares,
habitual em todo o Brasil Império. Além dos interesses políticos, o matrinio
havia adquirido seu significado para a população. O recebimento deste
sacramento e da bênção aos nubentes era sinônimo de união conjugal normal.
Deste modo, os nubentes evitavam viver em estado de pecado. Daí, o casal
poderia constituir família e ter o reconhecimento social, como ressalta Sheila de
Castro Faria em pesquisa sobre Campos dos Goitacazes.
269
De fato, o
268
D. Claudio José Gonçalves Ponce de Leão pertencia à Congregação da Missão, "por mercê
de Deos e da Santa Sé apostólica, Bispo de Sant'Anna de Goyaz, do Conselho de Sua
Magestade o Imperador". Etc., etc. Carta pastoral. Bispo de Goyaz. O Synodo Diocesano
Goyaz. Typ. Perseverança de Tocantins & Aranha, 1887.
269
FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em movimento: fortuna e família no cotidiano colonial.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
196
matrinio era desejo, e provavelmente o costume de todos quando as
condições socioeconômicas permitiam. Segundo as regras da Igreja, casar
representava adesão a um dos mais importantes sacramentos cristãos.
Neste sentido, Ilmar Rohloff de Mattos, estudando a formação
do Estado imperial, enfatizou que "seria por meio dos casamentos (...) que se
estabeleceriam sólidas e frutuosas relações entre as grandes famílias,
preocupadas em preservar os monopólios que as distinguiam, e os elementos
que as representavam, e a quem caberia ordenar esses mesmos
monopólios.
270
Mas o casamento civil foi instituído a partir do Decreto 181,
fosse ele princípio modernizador ouo para o Estado.
O casamento civil laico provavelmente como opção, ou
pelas condições econômicas e religiosas de parte da população do País,
atribuiu novo significado à família. O clero ultramontano exteriorizou sua
inconformidade aos projetos dos liberais, sobretudo o do casamento civil, pois
o consideravam como verdadeira depravação moral.
Em 1892, o Echo do Sul,
271
sobre a precedência do casamento
civil, publicará uma nota do vigário de o Jo do Norte, Vicente Capalho, que
na verdade manifesta-se, claramente, pela celebração do ato religioso
primeiramente, exortando a população a não abandonar o casamento religioso,
único verdadeiramente aceito pela igreja católica, como segue
Aos meus paroquianos das freguesias de S.
José do Norte e Estreito
270
MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo saquarema: a formação do Estado imperial. 2 ed., São
Paulo: Hucitec, 1990, p. 188.
271
Este tema ainda se recorrente em 1914, num artigo de Léo dUtra, que o Echo do Sul
publicou em 7 de maio do citado ano, podendo ser conferido no anexo 17.
197
Poucos meses ainda demorar-me-hei entre vós,
desempenhando bem que imerecidamente, o
espinhoso cargo de vigário, que pelos meus
superiores foi-me confiado, e do qual pedirei
exonerão, por te
r
resolvido ir à minha terra natal
– Deus permitindo-o.
Imensa satisfão sentiria a minha alma se antes
de retirar-me pudesse deixar harmonizados com as
sagradas leis da Igreja muitos dos meus
paroquianos que, hoje, infelizmente, por dolosas
sugestões de vis e malfazejos, especuladores de
ofício, errôneas interpretações e apreciações ou
ignorância das coisas, acham-se divorciados das
justas e santas leis da Igreja Católica e em perfeito
antagonis mo com a religião que professam.
Com a mudaa de uma forma de governo, com o
qual a Igreja nunca nada tem que ver
(reconhecendo todos eles bons, uma vez que,
governados com justiça e seguido os ditames da
consciência e reta razão, procurando assim o bem-
estar e felicidade dos povos, espiritual e temporal)
parecem que ficaram abaladas as crenças
religiosas de muitos brasileiros a par das políticas.
Prova evidente é ter eles batido palmas e feito caso
dos desvarios daquela diminuta frão de
amotinados que, guiados pelo arrocho e desmedida
cobiça do mando, chegando por castigo da
Providência a galgar o poder e dirigir os destinos
deste belo e casto país (em verdade digno de
melhor sorte), prosélitos fanáticos de uma falsa,
ricula e depravada filosofia
,
impelidos pelo ódio
gratuitamente nutrido contra a Religião Católica,
quiseram, com suas venenosas e venais bocas
conspurcar a impoluta estola dessa Mãe amorosa,
que os gerou e nutriu na fé que juraram guardar ao
batismo.
A santidade do Sacramento do matrimônio, outrora
inabavel alicerce sobre o qual se erguia o
majestoso edifício da família cristã, hoje,
infelizmente, desapareceu de muitos lares católicos,
substituída pelo vis e vola do antigo paganis mo.
Custaria acreditá-lo, se não se nos deparasse
diariamente diante dos olhos tão degradante
espetáculo, de ver tantos pais, mães e demais
membros de famílias outrora tão cuidadosas em
zelar pela honra de suas filhas e parentes, e
profundamente magoadas, cobriam-se de vergonha
e luto se viam elas dar qualquer passo errado, hoje
(coisa incrível, mas verdadeira ? !)o trepidam em
entrega-las sob um simples e ilusório contrato,
arrematando por festejar a imoralidade dando
banquetes.
Dai a Cezar o que é de Cezar, mas não deixai de
dar antes a Deus o que é de Deus, sendo Ele o
198
Cezar dos Cezares e o julgador de todas as mas
ões ! ? ...”
272
Na verdade, o pároco da vizinha cidade de o José do Norte
incitava seus fiéis à desobediência de uma lei civil no que tange à
precedência do casamento civil sobre o religioso pregando a supremacia do
sacramento sobre o contrato.
O vigário utilizou-se ainda de um subterfúgio para evitar que
seus paroquianos não realizassem o casamento católico: a gratuidade do ato, o
que de certo, segundo o vigário, seria um motivador aos noivos para
receberem o sacramento do matrimônio, como poderá ser percebido na
continuidade do artigo:
Obedecei, sim, a lei civil para garantia de seus
efeitos, tendo sempre como norte que tudo podes,
bom ou mau vem de Deus; mas antes do tal civil
não deixai de santificar vossa união pelo
sacramento do matrimônio, sendo só o contrato civil
para os católicos união ilícita e escandalosa em
face da Igreja, e portanto aos olhos de Deus; e
como tal sempre condenado pela mes ma.
Aos olhos dos indiferentes e coxos na fé um grande
obstáculo se depara para não ser celebrado o
casamento na Igreja simultaneamente com o
contrato civil.
É ele a exígua esportula que deveriam dar ao
ministro celebrante, que não é pro do
sacramento, como os parvos entendem, (visto os
Sacramentos serem de infinito valor), mas
recompensa do ministro pelo seu trabalho, devendo
tirar disso seu modesto sustento; e servindo ele o
Altar deve viver do Altar, segundo declara S. Paulo.
Seja, pois, removido esse horripilante espectro, que
tanto temor incute às algibeiras !....
Levo, portanto, ao conhecimento de todos os meus
paroquianos que desta data em diante celebrarei
gratuitamente todos os casamentos que se me
apresentarem nas igrejas matrizes do Norte e
Bojurú (nesta última quando lá estiver); durante a
minha demora aqui, uma vez que estejam os
nubentes habilitados canonicamente, isto é,
munidos dos pregões e demais papéis do estilo,
dispensas de impedimentos canônicos, se entre
272
Echo do Sul, 26 de fevereiro de 1892, página 1.
199
eles houver, e justificão de estado livre se
estrangeiros ou brasileiros de lugares longínquos.
Convido, portanto, a todos os unidos pelo contrato
civil a virem se habilitar em face da Igreja;
outrossim, a todos os demais que quiserem
aproveitar-se deste benefício, sendo gratuitamente
para todos sem distião de classes, pessoas ou
suas posses.
Dos não unidos ainda pelo contrato civil exijo, como
única recompensa, que o casamento seja antes
celebrado pela Igreja.
Não é o desejo de captar simpatias, benevolências
ou louvores que me move a este ato, mas um voto
da minha alma e um íntimo sentimento de caridade.
S. José do Norte, 22 de fevereiro de 1822.
O Vigário, Vicente Capalho.”
273
Em 7 de janeiro de 1890, logo após a proclamação da
República, é decretada a separação entre Igreja e Estado. A República acaba
com o padroado, reconhece o caráter leigo do Estado e garante a liberdade
religiosa. Em regime de pluralismo religioso e sem a tutela do Estado, as
associações e paquias passam a editar jornais e revistas para combater a
circulação de idéias anarquistas, comunistas ou protestantes.
Além das formas citadas, a Igreja passa a publicamente
defender suas concepções de moral familiar, utilizando-se dos recursos
disponíveis, como a imprensa, para condenar abertamente a dissolução
matrimonial. Em 1896, os três jornais em análise, reproduziram a circular
emitida pelo padre Octaviano Pereira de Albuquerque, vigário dessa freguesia,
exortando as senhoras rio-grandinas a se manifestarem de forma contrária à
possibilidade de uma lei de divórcio em nosso país. A circular tem o seguinte
teor:
273
Idem.
200
Às Exmas senhoras rio grandenses
Na qualidade de vigário desta cidade, interessados
pela honra e dignidade das senhoras brasileiras
em geral e particularmente das desta cidade,
convido a todas as minhas caras paroquianas para
domingo próximo, dia 19 do corrente mês, às dez
horas do dia, na igreja Matriz, ouvirem a leitura e
assinarem um protesto dirigido ao senado federal
contra o projeto de lei do – Divórcio Absoluto – que
ímpios representantes da nação pretendem fazer
aprovar com palpável afronta aos brios, a honra e
a dignidade da senhora brasileira cristã.
Espero que minhas caras paroquianas,
compreendendo bem o estado degradante a que
se pretende conduzi-las, saberão imitar as
senhoras fluminenses que estão vivamente
indignadas contra esse projeto monstruoso de
alguns congressistas paganizadores de nossa
querida Pátria Brasileira.
Vigário, padre Octaviano Pereira de
Albuquerque.
274
O padre Octaviano era muito conhecido por sua iniciativa
comunitária, empenhado em muitos e distintos projetos (entre eles o de trazer
os salesianos para Rio Grande) e também pela forma contundente na defesa
dos ideais da Igreja.
275
Sua circular ainda foi alvo de comentários no dia 24 de julho do
mesmo ano, quando Lucílio, autor do artigo intitulado Notas / O Divórcio II,
provocou o reverendo incitando-o a explicar por que, em distintos momentos do
passado, a Igreja reconhecera a dissolução de matrimônios célebres, ocorridos
entre reis e rainhas europeus, como segue:
Mas o Sr. Padre Octaviano de Albuquerque vai
explicar-nos decerto a razão porque opondo-se a
Igreja a promulgação do divórcio, pode,
simultaneamente, estar com Inocêncio III que
274
Echo do Sul, 19 de julho de 1896 ; Diário do Rio Grande, 22 de julho de 1896 e Artista, 22
de julho de 1896.
275
Esta circular do padre Octaviano gerou algumas manifestações na imprensa rio-grandina e
que serão melhor analisadas na unidade relacionada aos informes locais. Ver também Liceu
Salesiano Leão XIII: 100 anos (1901-2001). São Paulo: Escolas Profissionais Salesianas, 2000.
201
declarou a dissolão do matrimônio de Afonso,
rei de Leão e Galiza e de Berengera, filha do rei
de Castela; porque é que Bonifácio IX declarou
sem motivo aduzido, e somente à pedido, o
divórcio de Ladislau, rei de Nápoles e de sua
consorte Constança; e porque é que no século XV
o papa Inocêncio VIII ratificou o divórcio, fundado
em esterilidade, do duque de Lorena, Renato II e
de sua mulher Joanna de Harcourt.
Porque é que os católicos não admitem a
rememorão de casos mais recentes de divórcio,
sancionados pelo papado, muitos por Alexandre
VI e por outros príncipes da Igreja Católica
Apostólica Romana ?”
276
Em defesa do pároco, um pai de família, em 23 de julho de
1896, expressou-se no Diário do Rio Grande defendendo as boas intenções do
padre em defender “um sacramento da Igreja ou o “bem estar dos seus
paroquianos”, aluo direta aos ataques proferidos pelo Artista, à mesma
época, e que afirmavam ser do interesse do padre Octaviano a continuidade da
indissolubilidade, não sofrendo os riscos de ter reduzido seu proventos se por
ventura viessem a diminuir os casamentos.
277
Ainda no ano de 1896, a redação do Echo do Sul tentou
mostrar que o divórcio não ofendia a Igreja, antes, poderia ser justificado pelos
escritos bíblicos, como segue;
Ficamos de demonstrar que o rompimento do
vinculo conjugal, em certos e determinados
casos, em nada ofende as leis de Cr isto, e
antes es com elas, satisfazendo a vontade
do Divino redentor.”
Ainda no mesmo artigo, assim continua:
O projeto do divórcio absoluto, como se fora
inspirado por Aquele que tudo pode, obedece
276
Echo do Sul, 24 de julho de 1896, página 1
277
Diário do Rio Grande, 23 de julho de 1896, página 1.
202
precisamente às leis da Igreja, respeitando os
princípios por Ela apregoados.”
278
Estes argumentos muitas vezes recorriam ao Antigo
Testamento
279
para atestar as possibilidades de ruptura do casamento,
buscando uma livre interpretação para trechos bíblicos que não mais
norteavam os pensadores da Santa no que diz respeito à indissolubilidade
matrimonial. Para os opositores do divórcio, bastava no entanto consultar os
Evangelhos para identificar a postura contrária ao divórcio nos ensinamentos
de Cristo, como aparece no Diário do Rio Grande:
Já não falo dos preceitos de S. Paulo. A
indissolubilidade do matrimônio é ponto
doutrinal que muito repetida e explicitamente
trata o testamento novo. Conciliar portanto a
doutrina do divórcio com a de Jesus Cristo é
de todo impossível.”
280
A Igreja continuava reafirmando a sua posição de que o
matrinio só acabava com a morte de um dos njuges e de nenhuma outra
forma, pois uma vez que fora instituído como sacramento, o casamento não
poderia ser dissolvido por nenhuma ação do homem; apenas Deus poria fim a
um matrinio sacramentado.
O Echo do Sul parece ter feito uma pequena confuo ante
duas situações distintas: a dissolução e a nulidade do matrinio. A dissolução
sempre fora combatida pela Igreja Calica, mas concedida naqueles casos de
278
Echo do Sul, 25 de julho de 1896, página 1.
279
O Echo do Sul publicou, em 04 de outubro de 1907, um artigo de C. H. Schon que, entre
outros, argumentava sobre católicos e protestantes que “reconhece em seus nones o
casamento como uma lei indissolúvel, desde os tempos primitivos, pois Moisés, o legislador
antigo, só permitia repúdio à mulher em casos de adultério.
280
Diário do Rio Grande, 22 de setembro de 1907. O artigo referencia trechos de Mateus e
Marcos que condenam a separação e comparam as uniões de separados como fatos
adulterinos; ver Mt 5,32; 19,7 e Mc 10,11.
203
ruptura apenas das obrigações “de cama e mesa”, sem que isso pudesse
permitir novo recasamento. No caso de nulidade, a identificação dos motivos
que podem tornar nulo um casamento eso na sua origem. Uma vez
identificados e processados podem, a exemplo do que hoje acontece, provocar
a nulidade de um matrinio, o que permite às partes envolvidas contrair
novas núpcias.
281
Este erro de concepção, permitiu a muitos defensores do
divórcio absoluto justificar seus desejos à par dos escritos bíblicos. No ano de
1908, o Echo publicou a entrevista do jurista Plínio Casado ao repórter Marcelo
Gama, que esclareceu um pouco a questão da dissolução permanente:
Só a pouco e pouco, sob a influência do
cristianismo, foi-se restringindo o mero de
casos de divórcio, até que a igreja católica,
que erigira o casamento com caráter de
santidade, proclamou, no Concílio de Trento,
a proibição do divórcio quo ad vinculum.”
282
Ao Artista coube chamar a atenção para o fato de que o Estado
já estava desvinculado da Igreja e não precisava levar em conta os argumentos
católicos para a indissolubilidade matrimonial, indagando se deveria a república
“estabelecer e sustentar leis que eso por metade, só para não ferir o
elemento clerical, com o qual não temos mais obrigações nem ligações?
283
Queria-se com isso destacar o cater civil do casamento e
percebê-lo como um contrato que como tal pode ser desfeito e não somente
como um sacramento, como o desejava a Igreja. no ano de 1896, o Echo já
281
A esse respeito ver HORTAL, Jesus. O que Deus uniu. São Paulo: Loyola, 1983. Muitos
argumentos usados como causa de nulidade podem se confundir com argumentos para a
separação.
282
Echo do Sul, 29 de janeiro de 1908.
283
Artista, 06 de agosto de 1900.
204
referia-se a mesma questão: Estado e Igreja estão separados, seguisse cada
um o seu caminho:
Separado, porém, da Igreja o Estado e
reconhecido pela Constituição da República
como único legítimo o casamento civil, não mais
prevalece aquela razão puramente de fé contra o
divórcio.
O Estado, que se declara estranho a toda
religião, como o nosso, não tem, não pode ter
preocupações religiosas.
Legislando, pois, sobre o casamento, o Estado
interconfessional só se deve inspirar em
interesses de ordem social; e se fora
comprometer a estabilidade da família aceitar
qualquer motivo para conceder o divórcio, casos
há, todavia, em que a dissolão do casamento
é de todo modo irrecusável.”
Segundo essa concepção, os homens dos novos tempos,
deveriam pensar por si só, desvinculados dos estigmas de formação herdados
de um passado imperial aristocrático e viciado; deviam libertar-se dos ranços
clericais e ver na modernidade a oportunidade de corrigir erros de concepção.
Neste caso se incluíam as preocupações com o divórcio:
O padre que pense como padre; mas o
homem de sociedade que pense como
homem social, compreendendo as exigências,
os impulsos e as aspirões de seus
semelhantes.”
284
Vendo na Igreja o baluarte da tradição e o sinal inconteste
daquilo que ainda teimava em permanecer, os simpatizantes do divórcio
percebiam nela o maior dificultador para instituir a quebra do vínculo
matrimonial em terras brasileiras. Aqueles que condenavam o fim do
casamento através do divórcio tinham na Igreja a sua mais ardorosa
combatente, última depositária de uma tradição secular e que representava a
estabilidade, a ordem e a moral necessárias para equilibrar uma sociedade.
284
Diário do Rio Grande, 05 de setembro de 1907, página 1.
205
A família, a mulher e a Igreja formaram um bloco de
possibilidades que justificaram ambas as partes de um mesmo debate e que,
pelo rumo que as propostas tomaram nesta transição do século XIX para o XX,
viu nos adversários do divórcio absoluto aqueles que lograram maior êxito. Por
hora.
206
DE OLHOS NO MUNDO COM OS PÉS NA
TRADIÇÃO: A DICIL TAREFA DA
IMPRENSA EM NOTICIAR O
DIRCIO ABSOLUTO NO BRASIL
Pondo o ponto final no assunto, que vai
longo, volto ao Instituto dos Advogados e
torno a felicita-lo pela sua vitória – triunfo
grato a todo o Brasil, que necessita da lei do
divórcio como os pulmões necessitam de ar.
Pregue a asfixia quem quiser: mas o ar é
indispensável. (...)”
285
4.1. Cultura, tradição e costumes
O ar com certeza era e é indispenvel e trazia, como ainda
traz com ele, os ventos da mudança, como de regra o faz todos os dias. Todas
as coisas parecem sofrer de pequenas e constantes transformações, embora
285
Crônica de autoria de Carmem Dolores, publicada originalmente em O Paiz, periódico
carioca; foi reproduzido no Diário do Rio Grande em 19 de setembro de 1907.
207
muitas vezes praticamente impercepveis: novas descobertas cienficas,
novos inventos ou novas adaptações ao conhecido.
Como adaptar o novo ao que existe? Como promover uma
caminhada conciliatória? Com certeza acostumar-se à novidade torna-se muito
mais dicil e complexo do que viver, fazer e pensar “como sempre”, uma vez
que fazemos parte de um modo de vida que nos foi legado pela cultura, pela
tradição e pelos costumes que nos dão uma idéia de pertencer a um complexo
muito maior ques mesmos.
Todos os povos, mesmo os mais primitivos, tiveram e têm uma
cultura, transmitida no tempo, de geração a geração. Mitos, lendas, costumes,
crenças religiosas, sistemas judicos e valores éticos refletem formas de agir,
sentir e pensar de um povo e compõem seu patrinio cultural.
A reflexão sobre esses valores nos jornais locais foi visível e
contundente, presente tanto nos editoriais como nos artigos produzidos por
aqueles que se utilizaram da imprensa para manifestar suas opiniões.
Por cultura entendemos o conjunto de manifestações humanas
que contrastam com a natureza ou comportamento natural e mais, como o total
de pades aprendidos e desenvolvidos pelo ser humano. Segundo a definição
pioneira de Edward Burnett Tylor
286
, sob a etnologia
287
a cultura seria o
complexo que inclui conhecimento, crenças, arte, morais, leis, costumes e
outras aptidões e hábitos adquiridos pelo homem como membro da sociedade,
ensejando a oposição clássica entre natureza e cultura, na medida em que ele
procurou definir as caractesticas diferenciadoras entre o homem e o animal a
286
Edwward Burnett Tylor foi um antropólogo britânico considerado o pai do conceito moderno
de cultura; sua obra principal foi Primitive Culture, publicada em 1871.
287
Etnologia é a ciência cuja especificidade centra-se no estudo da cultura.
208
partir dos costumes, crenças e instituições, encarados como técnicas que
possibilitam a vida social. Sobretudo na segunda metade do século XX, esse
uso caracterizou-se pela ênfase dada à pluralidade de culturas locais,
enfocadas como conjuntos organizados e em funcionamento, e pela perda de
interesse na evolução dos costumes e instituições, preocupação dos
antropólogos do século XIX.
O significado mais simples de cultura afirma que essa abrange
todas as realizações materiais e os aspectos espirituais de um povo, ou seja,
tudo aquilo produzido pela humanidade, concreto ou imaterial. Não é da
Antropologia que nos chegam informações para entender a cultura; Alfredo
Bosi
288
, utilizando-se da lingüística e da etimologia da palavra, define cultura
como o conjunto de práticas, de técnicas de símbolos e de valores que devem
ser transmitidos às novas gerações para garantir a convivência social.
Essas possibilidades de definição sobre cultura o são
excludentes, pelo contrário, complementam-se, permitindo que se possa
vislumbrar um conjunto significativo de vivências e comportamentos esperados
de um indivíduo dentro de uma dada sociedade. Nesse sentido, aquele que
herda uma forma interpretativa do mundo circundante, acaba por refletir o
pado comportamental aceito como normal num grupo e com ele se identifica
e é identificado.
Não causa surpresa que certos pontos de vista tentem
generalizar suas proposições como as mais acertadas em relação ao grupo em
que se manifestam, como se fossem expressões da maioria e não postulados
individuais, como se percebe no trecho a seguir
288
Ver BOSI, Alfredo. Dialética da colonização. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
209
A questão, nos seus termos, é prolixa, as
opiniões, as mais balizadas divergem
justamente porque estão em jogo os
interesses complexos e transcendentes da
vida social de todos os povos unidos por
los e relões íntimas, as quais não podem
ser destrdas, da noite para o dia, num abrir
e fechar d’olhos, porque isso seria uma
catástrofe de conseqüências funestas para a
humanidade.
Negando a decretação do divórcio com
quebra do vínculo conjugal, julgamos cumprir
um dever, senão uma obrigação restrita de
ordem moral e humana
289
.”
Ao expor seu ponto de vista, acredita o indivíduo estar
representando a opinião geral daqueles que partilham com ele a mesma visão
de mundo.
o homem é portador de cultura e só ele pode transmiti-la;
por isso, ele a cria, a possui e a transmite. É um complexo, porque forma um
conjunto de elementos, inter-relacionados e interdependentes, que funcionam
em harmonia na sociedade. Osbitos, idéias, técnicas compõem um conjunto
dentro do qual os diferentes membros de uma sociedade convivem e se
relacionam. A organização da sociedade, como um elemento desse complexo,
está comprometida com a organização econômica; os dois entre si relacionam-
se igualmente com as idéias religiosas. O conjunto dessa inter-relação deve
fazer com que os membros de uma sociedade atuem em harmonia.
A cultura é uma herança que o homem recebe ao nascer.
Desde o momento em que é posta no mundo, a criança coma a receber uma
série de influências do grupo em que nasceu: as maneiras de alimentar-se, o
vestuário, a cama para dormir, a língua falada, a identificação de um pai e de
uma e e assim por diante. À proporção que vai crescendo, recebe novas
289
Echo do Sul, 04 de outubro de 1907.
210
influências desse mesmo grupo, de modo a integrá-la na sociedade, da qual
participa como uma personalidade em função do papel que nela exerce. Se
individualmente o homem age como reflexo da sua sociedade, faz aquilo que é
normal e constante na sua sociedade. Quanto mais nela se integra, mais
adquire novos hábitos, capazes de fazer com que se considere um membro
dessa sociedade, agindo de acordo com pades estabelecidos. Esses pades
são justamente a cultura da sociedade em que vive; são esses pades, como
por exemplo a prática do casamento indissolúvel, que definiram como
contestação à ordem em que os fatos deveriam acontecer e como sempre
haviam acontecido, que levou uma significativa parte da comunidade por onde
o Echo do Sul, o Diário do Rio Grande e o Artista circularam, a refutar a idéia
do divórcio absoluto.
A herança culturalo se confunde com a herança biológica. O
homem ao nascer recebe essas duas heranças: a herança cultural lhe
transmite hábitos e costumes, ao passo que a herança biológica lhe transmite
as caractesticas físicas ou genéticas de seu grupo humano.
Além dos hábitos e costumes que recebe de seu grupo, o
homem vai ampliando seus horizontes e passa a ter novos contatos: contatos
com grupos diferentes em hábitos, costumes ou língua, os quais farão com que
adquira alguns desses hábitos, ou costumes ou modos de agir. Trata-se da
aquisição pelo contato. Foi o que se verificou no Brasil do século XIX com a
aquisição de pades comportamentais tipicamente franceses: moda, vestuário,
leitura e toda sorte de influências o copiados e assimilados; em culos
anteriores, muitos costumes foram introduzidos pelos negros escravos trazidos
da África adaptando-se ao cotidiano nacional. Tais costumes vão se
211
incorporando à sociedade e com o tempo são transmitidos como herança do
pprio grupo.
É certo que essa transmissão pelo contato não abrange toda a
cultura do outro grupo. Somente alguns traços se transmitem e se incorporam à
cultura receptora. Essa, por sua vez, se torna também doadora em relação à
cultura introduzida, que incorpora a seus pades hábitos ou costumes que a
então lhe eram estranhos. É o processo de transculturação, ou seja, a troca
reproca de valores culturais, pois em todo contato de cultura as sociedades
são ao mesmo tempo doadoras e receptoras. Dessa forma, o homem adquire
novos elementos culturais e enriquece seu tipo cultural.
No entanto, nem sempre essas novas aquisições se dão como
complementares ou de maneira tranqüila; certas pticas foram rapidamente
incorporadas, como por exemplo, nos hábitos alimentares onde a presença do
imigrante europeu influenciou e foi influenciada pelos costumes regionais,
durante o principal momento da presença imigrante no século XIX. Outras
pticas, como a adoção do divórcio, modalidade que já se aplicava na o
imitada França, tiveram grande resistência na sua aplicabilidade em território
brasileiro. Certos costumes são assimilados, outros, de acordo com o peso e
rupturas que possam conter no seu bojo, são preteridos. Nuances da cultura.
A cultura está ligada à vida do homem, de um lado e de outro,
se encontra em estado dinâmico, não sendo estática sua permanência no
grupo. A cultura se aperfeiçoa, se desenvolve, se modifica continuamente, nem
sempre de maneira percepvel pelos membros do pprio grupo. É justamente
isso que contribui para seu enriquecimento constante, por meio de novas
criações da própria sociedade e ainda do que é adquirido de outros grupos.
212
Nascida com o homem, a cultura sofreu modificações ao longo
dos tempos, enriquecendo-se de novos elementos e adquirindo novos valores.
A cultura acompanha a marcha da humanidade; está ligada à vida do homem
desde o ser mais antigo. Com a expansão do homem pela Terra, ocupando
novos meios ambientes, a cultura se ampliou e se diversificou em face das
influências impostas pelo meio, cujas relações com o homem condicionaram o
aparecimento de novos valores culturais ou o desaparecimento de outros.
Assim, dentro do conceito geral de cultura, é possível falar de
culturas e, por isso, se identificam sentidos espeficos segundo os quais a
cultura é antropologicamente considerada
290
; são quatro, a saber: a cultura
entendida como modos de vida comuns a toda a humanidade; a cultura
entendida como modos de vida peculiares a um grupo de sociedades com
maior ou menor grau de interação; a cultura entendida como padrões de
comportamento peculiares a uma dada sociedade; a cultura entendida como
modos especiais de comportamento de segmentos de uma sociedade
complexa.
O primeiro sentido apresenta aqueles elementos de cultura
comuns a todos os seres humanos, como a linguagem (todos os homens
falam, embora se diversifiquem os idiomas ou línguas faladas). São hábitos
como o de dormir, o de comer, o de ter uma atividade econômica, que se
tornam comuns a toda a humanidade.
No segundo sentido encontram-se os elementos comuns a um
grupo de sociedades, como o vestuário chamado ocidental, que é comum a
franceses, a portugueses, a ingleses. São diversas sociedades que têm o
290
A esse respeito ver BRANCO, L. A ciência da cultura: um estudo do homem e da civilização.
Nova York: Farrar, Straus e Giroux, 1949; BOSI, Alfredo. Cultura brasileira: temas e situações.
2.ed. São Paulo: Àtica, 1992.
213
mesmo elemento cultural; um exemplo é o uso do inglês por habitantes da
Inglaterra, da Austrália, da África do Sul e dos Estados Unidos que, entre si,
tem valores culturais diferentes.
O terceiro sentido é formado pelo conjunto de pades de
determinada sociedade, por exemplo, aqueles pades culturais que
caracterizam o comportamento da sociedade do Rio Grande; ou as
peculiaridades que assinalam os habitantes da Inglaterra.
O quarto sentido de cultura refere-se a modos especiais de
comportamento de um segmento de sociedade mais complexa. Uma dada
sociedade possui valores culturais comuns a todos os seus integrantes. Dentro
pom dessa sociedade encontram-se elementos culturais restritos ou
espeficos de determinados grupos que a integram. o certos costumes que,
dentro da sociedade ltipla de Rio Grande, apresentam os habitantes da
zona rural, da zona urbana ou de um subúrbio. A esses segmentos culturais de
uma sociedade complexa dá-se também o nome de subcultura.
o esses sentidos que permitem verificar a diferenciação de
cultura entre os diversos grupos humanos. Tal diferenciação resulta de
processos internos ou externos, uns e outros atuando de maneira diversa sobre
o fenômeno cultural. Entre os processos internos, encontram-se as inovações,
traduzidas em descobertas e invenções, que, às vezes, surgem em
determinado grupo e depois se transmitem a outros grupos, não raro sofrendo
modificações ao serem aceitas pela nova sociedade. Os processos externos
explicam-se pela difuo: é a transmigração de um elemento cultural de uma
sociedade a outra.
214
Acerca dessas inter-relações estabelecidas na confluência da
assimilação de valores ou influencias na forma de pensar, o Echo, através de
uma carta publicada, manifestou certo temor diante das inovações recebidas
de outros locais ou culturas; destacou a importância do entrosamento, mas
preconizou um certo cuidado na aceitação daqueles valores que a outros
poderiam ser aceitáveis mas que aos brasileiros deveriam ser melhor avaliados
ou mesmo rechaçados
O Brasil, que tamm recebeu a influencia
destas raças, principalmente do elemento
português, que fala um idioma derivado do
latim, mas que atualmente recebe de braços
abertos as imigrões de toda a espécie que
vem formando um cosmopolitis mo, o qual se
formará em um tipo especial, do mestiço,
negro, europeu e natural do país, em uma
ra sua, (...) o Brasil achamos nós, não deve
receber de bros abertos a lei do divórcio,
porque esta vem influir muito sobre o modo
de vida social, privado e público de seus
habitantes,....”
291
E conclui sobre o perigo explícito na adoção do divórcio,
afirmando que o fardo da instituição de tal possibilidade prejudicaria
.... em todo o terreno às nossas tradições,
aos nossos costumes, ao nosso modo de vida
e a ruptura da florescência em a mais
corruptível de todos os vícios talvez, - a
poligamia
292
.”
Tal crença confirma o temor em alterar as tradições e a cultura
de um lugar, principalmente porque atrela ao novo uma condição que não lhe
seria ppria: a de gerar em si a poligamia, pois essa só seria possível aos
casais cujo matrimônio não se desfez; àqueles que optassem pelo divórcio,
291
Echo do Sul, 09 de novembro de 1907.
292
Idem.
215
teriam na lei um respaldo para constituir novas uniões inteiramente lícitas (visto
apenas pela condição civil e legal e não religiosa). Por sorte essa forma de
entender o divórcio como semelhante ou facilitador da poligamia não foi o único
entendimento veiculado no Echo do Sul, já que, ao reproduzir a fala da
advogada carioca Myrthes de Campos, empregou uma exposição mais
esclarecedora:
Essa separação não legalizada e sem as
garantias que só o divórcio lhes faculta, é um
incentivo à poligamia e, portanto, à dissolão
dos costumes
293
.”
Em todo o universo cultural há regras que possibilitam aos
indivíduos viver em sociedade de tal forma que a cultura envolve todo o
cotidiano dos indivíduos, principalmente nesses embates que reforçam o peso
do legado social como possibilidade de garantia da ordem, evitando ou
postergando a mudança.
Como herdeiro de uma determinada cultura, o homem rio-
grandino e o da metade sul do Estado que leu os periódicos confeccionados
em Rio Grande, foi um estereótipo do pensamento de sua época. Foi o
depositário do conflito que marcou a perspectiva do novo e a manutenção do
tradicional.
Por tradição
294
entendemos tudo aquilo que uma geração
herda das suas precedentes e lega às seguintes, como os elementos culturais
presentes nos costumes, nas artes e nos fazeres que são herança do passado;
293
Echo do Sul, 23 de agosto de 1907.
294
Sobre a tradição e seus significados ver BARBOZA FILHO, Rubem, Tradição e artifício:
iberismo e barroco na formação americana. Belo Horizonte/Rio de Janeiro: Ed. UFMG/Ed.
IUPERJ, 2000 e HOBSBAWM, Eric e RANGER, Terence (orgs.). A invenção das tradições. São
Paulo: Paz e Terra, 2002.
216
assim, tradição também pode ser compreendida como um produto do passado
que continua a ser aceito e atuante no presente. Para Bornheim a tradição
pode ser compreendida como
o conjunto dos valores dentro dos quais
estamos estabelecidos; não se trata apenas
das formas do conhecimento ou das opiniões
que temos, mas tamm da totalidade do
comportamento humano, que só se deixa
elucidar a partir do conjunto de valores
constitutivos de uma deter minada
sociedade
295
.”
Hobsbawm utiliza-se do conceito de “tradições inventadas
referindo-se ao conjunto de práticas reguladas por regras aceitas por todos,
tendo por objetivo favorecer, na mente e na cultura, determinados valores e
normas comportamentais, através de uma interação que relaciona intimamente
o passado e o presente, verificada através da repetição constante dessas
pticas. Para o referido autor, as tradições m como princípio a legitimação
de certos valores que se perpetuam nos ritos antigos, o que de certa forma
daria uma origem histórica a certos valores e costumes que devem ser
acolhidos por todos, opondo-se a costumes novos. Sendo assim, a tradição
caracteriza-se por sua invariabilidade, ou seja, um conjunto de pticas fixas,
que por serem repetidas da mesma forma imutável, remeteriam ao passado,
real ou idealizado.
Alguns sociólogos aconselham o uso do termo tradição como
refencia às esferas de maior importância na vida humana, como a religião, o
parentesco e a comunidade, deixando ao folclore os ritos e costumes
cotidianos, contrariando a visão invariável defendida por Hobsbawm. A tradição
295
BORNHEIM, Gerd. O conceito de tradição. In: Cultura brasileira: tradição/contradição. Rio
de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1987, página 20.
217
pode então assumir diferentes distinções: pode estar atrelada ao
conservadorismo, caso em que se insere as representações manifestas nos
periódicos rio-grandinos escolhidos para análise; ou pode ser inventada para
legitimar novas práticas apresentadas como antigas. Como evidência desse
conservadorismo temos o que segue:
Infeliz do mundo, se vivesse sem bandeira,
se destrssem o amor da Pátria, os los de
amizade dos nossos concidadãos, sem
religião de espécie alguma e sem governo
seria o termo da existência de todos os bons
princípios de moral, de verdade e de justiça
em a mais torpe e desmoralizada baixeza.”
296
A tradição está ligada ao folclore, à cultura popular e à
formação de identidades. Muito pximas estão as definições de cultura e
tradição, fazendo-nos perceber a interligação existente entre ambas.
Como homens de seu tempo e de ciência, pressuposto da
razão, os leitores do Echo do Sul, do Diário do Rio Grande e do Artista
buscaram a informação que pudesse subsidiar suas posturas e argumentos,
intimamente relacionadas com o desejo de maior conhecimento, pleiteando,
inclusive, que se promovesse maiores esclarecimentos sobre o tema divórcio
absoluto. Paralelo às discussões travadas no Congresso Nacional, amplamente
divulgadas pela imprensa local, havia o apelo aos homens de maior cultura e
competência da cidade, notadamente aqueles ligados à carreira da justiça,
para que emitissem suas opiniões, fundadas no conhecimento, sobre a
polêmica queso
297
.
296
Echo do Sul, 08 de novembro de 1907.
297
A importância ao conhecimento dos homens de direito da rego foi manifestada no Echo do
Sul em 28 de julho de 1896, inclusive citando nomes de alguns homens versados na ciência
do direito, como Alcides Lima, José Domingos Rache, M. V. do Amaral, Antônio de Souza e
Eduardo de Araújo, entre outros.
218
Aliás, típico do homem desse peodo, foi a fundamentação ou
a profundidade de conhecimentos em torno de um tema, como por exemplo o
divórcio, servindo esse conhecimento devidamente fundamentado como
referencial norteador dos embates. Um homem com poucas ou fracas
argumentaçõeso sustentaria seu ponto de vista e consequentemente não o
veria prevalecer sobre seus rivais. Como parte do culto ao cientificismo o
homem precisava aprofundar seus conhecimentos, alargar seus horizontes e
transitar com desenvoltura por diferentes e distintos ramos do conhecimento.
Não era de se estranhar esse comportamento.
Alicerçado na moral, na tradição e nos costumes que moldaram
uma sociedade em que estavam inseridos, os periódicos em estudo utilizaram-
se dessas concepções para expressar suas posturas sobre o divórcio. Foram
geradas trinta e quatro fichas de análise envolvendo os postulados
mencionados, essencialmente de cater opinativo, manifestos em editoriais,
artigos, cartas, resenhas e comentário.
Mesmo as instituições públicas, como a Assembléia dos
Representantes, “órgão do pensamento do Rio Grande do Sul”, serviu-se
desses princípios para combater o divórcio, como atesta o seguinte comentário:
Atentar contra a indissolubilidade do v ínculo
conjugal é atacar a consciência blica e o
divórcio viria ser uma coisa contrária a nossa
índole, às nossas tradições, aos sentimentos
religiosos da maioria da nação e mesmo ao
caráter de nossa raça.”
298
298
Echo do Sul, 29 de setembro de 1898.
219
No mesmo editorial, o Echo referir-se-ia ao cater das leis,
afirmando que essas devem subordinar-se às condições da sociedade em que
tem de vigorar, não ferindo a tradição, os costumes
299
.
Nesse sentido, a fala do periódico vislumbra na legislação um
componente de coeo social, vendo essas mesmas leis como resultantes da
vontade de uma sociedade.
Essa coesão social deve ser regida por leis, ou seja, pelo
Estado de direito, de modo a assegurar a boa ocorrência dessas relações. A
vida social exige um padrão de organização, certas regras a serem cumpridas
para garantir a permanência de sociedades baseadas na solidariedade e na
reciprocidade. A aceitação das regras implica na integração individual à
sociedade, ao abandono dos interesses particulares para aceitar a visão do
todo social, ou seja, assumir sua função social e complementar-se com os
outros seres. o não cumprimento das mesmas acarreta punições a quem
não procura integrar-se. O papel das leis, então, é impedir que as relações
sociais, calcadas basicamente na solidariedade, tornem-se etéreas e em vez
de contribuir para a verdadeira coesão social, não passem de laços
intermitentes e frágeis. A lei é, pois, a aplicação das relações sociais, um
elemento fundamental para a integração entre os homens.
Durkheim
300
nos mostra, no entanto, que a organização e
coesão sociais não são somente regidas pelas leis do Direito. Ele introduz a
questão dos costumes e hábitos, que também o elementos chaves para
reger as sociedades. Da mesma forma que nos sentimos integrados quando
299
Idem.
300
DURKHEIM, Emile. A função da divisão social do trabalho. In: Os pensadores. São Paulo:
Abril Cultural, 1983.
22
0
cumprimos as leis, ao seguir os costumes considerados válidos pela sociedade
nossa integração é facilitada. Isso contribui para refoar a coesão social. No
entanto, se não levarmos em conta tais hábitos sociais, não nos integrando a
eles, seremos punidos pela mesma sociedade, não pelas regras do Direito,
mas com a exclusão, o deboche, a sátira etc. Portanto, não somente a mão
estatal, baseada na lei, age como força repressora de quem foge da ordem; a
ppria sociedade tem seus meios coercitivos. Coerção essa imposta quando
as regras estabelecidas não são seguidas, tendo o objetivo principal de manter
as relações de solidariedade e a coesão social. Torna-se claro que para
Durkheim a aceitação das regras sociais para uma perfeita integração é
fundamental para o indivíduo ser livre dentro da sociedade, ou seja, ter
capacidade de agir dentro da mesma. O contrário disso (o desrespeito)
implica em sua tiranização: ele pode ser dominado por outros e punido
coercitivamente.
Ainda sobre as leis que deveriam reger uma sociedade, pesava
tanto a tradição quanto as influências do meio; sobre esse aspecto, o editorial
do Echo sugeriu que ao homem caberia o domínio dos fatores naturais para
que a moral e os bons costumes prevalecessem. Assim expressou-se o jornal:
Ninguém desconhece que a cultura de um povo
influi poderosamente na organizão das suas leis
de vida e que a evolão obedece às exigências do
maior ou menor grau de ilustrão que esse mes mo
povo requer.
Entretanto, em que pese a censura dos opositores
entusiastas, queremos considerar esse ponto
subordinado ainda a fatalidade do temperamento
das massas populares e da própria influencia
climatéria, que obram, sem dúvida, efeitos
superiores as leis normais ditadas pelo cérebro
humano ou moldadas no cadinho salutar do
estudo.”
301
301
Echo do Sul, 08 de novembro de 1907.
221
E conclui o editorial afirmando:
Para que uma ra possa gozar regalias
superiores às que lhe são outorgadas num terreno
onde entram a moral e os bons costumes, de par
com as exigências fisiogicas e materiais, não é
necessário apenas que ela esteja simples mente
educada de forma a que isso baste para refrear os
maus impulsos, como também torna-se mister deter
o curso forçado da natureza, obrigando-a a que não
influa no organismo da mesma ra senão de
maneira a pré muni-la contra as más tentões
...”
302
Seria a supremacia humana sobrepujando-se ao determinismo
do meio, embora esse fosse capaz de influir diretamente no comportamento de
determinados grupos, ainda assim, pela ação e vontade humana poderia ser
moldado ao seu favor e vontade.
O Echo do Sul questionou, em editorial, a moralidade de uma
lei divorcista, ao que o próprio jornal respondeu
Moral, jamais poderá ser a medida do
divórcio absoluto, pois a sua própria
existência é um reflexo vivo da maneira
autorizada, amparada e prestigiada pela lei.
A sua sombra os velhacos desfrutarão
regalias ilícitas, pois não será perfeita ou
infalível a regulamentação da lei, como não é
perfeita nem infalível a regulamentação de lei
alguma.”
303
Uma legislação resultante de imposições ou conseqüência de
processos revolucionários, não obedeceria a uma “evolução natural”, entendida
como a forma regrada e regulada em que as coisas deveriam acontecer. Como
havia um certo temor, uma certa apreensão ante a adoção da lei do divórcio,
embora essa não fosse o resultado de uma revolução era entendida como uma
302
Idem. Os grifos são do jornal.
303
Ibdem.
222
imposição e não como a evolução da vontade de uma sociedade. Leis assim
propostas eram tidas como possíveis alteradoras da moral e dos costumes,
como afirma o trecho que segue
Assim também as novas leis instituídas, por meio das
revolões, modificando o que não se pode modificar, o
que esbem determinado: os costumes, as crenças, as
condições do meio, etc., não trazem conveniência nem
benefício para a humanidade, porque não obedecem a
uma evolão natural, verdadeira, do progresso de cada
nação que habita o Cosmos.”
304
A lei podia ser tinica pois, ao obrigar duas pessoas a
permanecer casadas, a despeito de suas vontades e desejos, não levava em
conta a liberdade de cada indivíduo, mas somente a manutenção de uma
tradição, como aparece no seguinte trecho:
.... a lei impõe a dois entes, que no geral se
conhecem exteriormente e sempre em condições
especiais de esrito, (...) ocultando por conseguinte
quanto podem os defeitos que possuem, a lei
dizíamos, impõe-lhes, carinhosamente,
tiranicamente, cruelmente, estupidamente, a
obrigação de alienarem a vontade, a dignidade, os
princípios de educão livre de altivez que por
ventura possuam, para serem eternamente
instrumentos desse preconceito odioso que lhes
manda sofrer ocultamente, caladamente,
resignadamente, as brutalidades, as impertincias,
os vícios que possam partir de um ou mutuamente,
(...)
Isto pode ser muito evangélico, muito
religiosamente moral; mas é antes de tudo
colosalmente criminoso, em face dos mais
comezinhos princ ípios da razão.”
305
O Diário do Rio Grande manifestou-se sobre a impossibilidade
de aplicação do divórcio, comparando-o a uma árvore queo se adaptaria ao
solo brasileiro, uma vez que o povo (o solo) estava e vivia enraizado nas suas
304
Echo do Sul, 09 de novembro de 1907.
305
Echo do Sul, 28 de novembro de 1907.
223
tradições e por isso mesmo preferia viver na “iluo românticae conservadora
do que vislumbrar os horrores do racionalismo. Eis o argumento:
O divórcio absoluto é uma árvore que dificilmente
se adaptará ao terreno brasileiro, pois as condições
do mesmo lhe são desfavoráveis, mau grado as
opiniões dos demolidores incondicionalistas,
crentes, apaixonados que todas as atmosferas se
prestam para oxigenar múltiplas espécies de
plantas, embora oriundas de outras regiões e de
outros climas.
Povo essencialmente aferrado nos dogmas da
moral, idealista na acepção lata do vocábulo,
nascido por assim dizer para sentir e gozar os
benefícios influxos da ilusão e do amor, nas suas
mil e uma variantes, o nosso repele as leis
atrofiadoras do materialismo, preferindo viver de
sonho que lhe encobre as coisas tétricas da
existência e lhe empresta forças para arrastar as
vicissitudes tão comuns à vida.”
306
Esse manifesto do Diário foi bastante expressivo no sentido de
explicitar um pensamento, das elites dominantes da época, que estimulava um
certo distanciamento, por parte do homem comum, das possibilidades de
mudança ante as situações por que passava no dia-a-dia.
As principais ocorrências nos jornais em análise, estão
relacionadas à moralidade, quer para justificar o divórcio ou para combatê-lo.
A palavra moral tem origem no latim mos-moris, que significa
relativo aos costumes. Moral é o conjunto das normas para o agir espefico ou
concreto. Segundo Comte, a “Moral consiste em fazer prevalecer os instintos
simpáticos sobre os impulsos egoístas”. Entende-se por instintos simpáticos
aqueles que aproximam o indivíduo dos outros. Para Piaget, toda moral é um
306
Diário do Rio Grande, 06 de agosto de 1908. Conm esclarecer o emprego do termo
materialismo como a corrente filosófica que surgiu em oposição ao idealismo, dando destaque
ao mundo material: o material precede ao pensamento. Designa um conjunto de doutrinas
filosóficas que, ao rejeitar a existência de um princípio espiritual liga toda a realidade à matéria
e a suas modificações. O termo materialismo é também utilizado para designar a atitude ou o
comportamento daqueles que se apegam aos bens, valores e prazeres materiais, sentido em
que foi percebido no trecho selecionado.
224
sistema de regras e a essência de toda a moralidade consiste no respeito que
o indivíduo sente por tais regras
307
.
Moral pode ser definida também como a aquisição do modo de
ser conseguido pela apropriação ou por níveis de apropriação, onde se
encontram o cater, os sentimentos e os costumes. Alguns dicionários
definem a moral como “conjuntos de regras, costumes e prescrições a respeito
de comportamentos e condutas”, que podem ser consideradas válidas, éticas,
“quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou
pessoa determinada, estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas
durante determinados períodos de tempo.
308
Portanto, o termo moral significa tudo o que se submete a todo
valor onde devem predominar na conduta do ser humano as tendências mais
convenientes ao desenvolvimento da vida individual e social, cujas aptidões
constituem o chamado sentido moral dos indivíduos.
Os costumes fazem ou desfazem um homem. Por isso, a
formação moral consiste em adquirir não somente os conhecimentos
necessários, mas também os costumes ou hábitos que permitem ao homem
viver bem, assegurando-lhe a coerência entre o que quer e o que pode fazer.
O ambiente humano, as opiniões, os modos de pensar, os
modelos, os costumes do nosso meio têm um impacto enorme sobre a nossa
conduta, provavelmente muito maior do que imaginamos. Por isso, é de se
supor que o divórcio tenha sido entendido como um deturpador da moralidade,
visto que alterava os costumes, a tradição e principalmente a forma de
307
Ver ROUX. La pene dAuguste Comte. Paris: Chiron, 1920, página 254 e também
PIAGET, J. El juicio moral em el nino. Madri: Beltrán, 1935, páginas 9-11.
308
HOLLANDA, Aulio Buarque de. Novo Dicionário da Llíngua Portuguesa.Houaiss, 1975.
225
conceber o mundo conhecido, plenamente aceito e devidamente integrado a
um passado que o conformava. O Echo, em 1905, entendeu o divórcio como
pernicioso à moral:
Entretanto, maior moralidade em que
duas pessoas continuem vivendo, como
marido e mulher depois que o amor se alijou
deles, que noutras duas que se amam uma a
outra vivendo juntos, ainda que a sua união
não haja sido declarada legal.
O divórcio viria a ser somente um
desesperado remédio para uma vida
desesperada. Onde quer que os divórcios são
facilmente obtidos, a moral e os costumes
degeneram.”
309
Esse artigo publicado pelo periódico afirmava ser a tolencia,
ou muitas vezes a falsidade num relacionamento, o mais saudável, o mais
apropriado ao casal, que se manteria aparentemente unido em proveito da
manutenção da tradição firmada em casamentos indissolúveis. A moral corria
maior risco em degenerar-se se o divórcio fosse aceito ou se mantivesse um
casamento de aparências, intolerável aos seus cônjuges?
O mesmo argumento, o da moralidade, foi empregado para
justificar o divórcio como necessário, como se percebe no trecho à seguir
Perguntais se a cultura do nosso povo admite a
implantão da lei do divórcio absoluto.
A resposta não é difícil.
Essa lei benéfica não depende do grande
adiantamento do povo: tanto serve para uma tribo
de botocudos, como para a mais culta não do
mundo.
As necessidades são as mesmas: tanta precisão
tem de ser divorciado um casal de tupinambás
como se aristocratas fluminenses.
Em havendo motivos para o divórcio, cumpra-se a
lei.
Se o divórcio absoluto, perguntais, é uma instituição
moral.
309
Echo do Sul, 19 de agosto de 1905.
226
Semvida, tanto assim que visa dar fim a grandes
imoralidades que por são observadas, devido ao
casamento indissolúvel.
310
Com certeza as imoralidades que o autor da carta publicada no
Echo se refere são o adultério, a poligamia, o concubinato, o abandono do lar e
a violência doméstica, situações possíveis de acontecer quando não mais
existia a mútua vontade de manter o amor, o respeito e a fidelidade entre os
njuges.
Qualquer que fosse o caminho a ser percorrido, a moral era o
ponto central de onde qualquer solução precisaria ser encontrada. Os que
aspiravam um mundo moderno e os que acreditavam ser isso impossível,
recorriam igualmente à moralidade para justificar os obstáculos à modernidade.
Cada ato consciente do ser humano deixa nele uma marca
mais ou menos forte segundo a intensidade do ato e sua repetição. Se é um
erro, deixa uma marca que pode converter-se, por repetição, num mau
costume. Se é um acerto, pode chegar a ser um bom hábito, pela repetição. Os
hábitos o criados ou destruídos cada vez que uma pessoa atua
adequadamente ou não; portanto, o homem escontinuamente a caminho de
fazer-se ou desfazer-se. A moral os bons costumes esem jogo em cada
decisão da liberdade. A validade de uma moral não pode ser demonstrada
como se demonstra um cálculo matemático. A certeza de que uma moral é
verdadeira procede de que se ajusta bem ao homem.
310
Carta enviada ao jornal e publicada pelo Echo do Sul em 13 de novembro de 1907.
227
4.2. Moral cristã e a influência da religo
Tornou-se muito recorrente nos jornais estudados, a
apreciação da moral familiar fundamentada na moral cristã, como pode ser
percebido no que segue:
E a lei do divórcio, na emerncia atual das coisas,
viria minorar a corrupção dos costumes?
Não, pelo contrário, aumentaria o grau de baixeza e
com a quebra do vínculo conjugal, com a
dissolubilidade do casamento, a anarquia
apareceria com o seu cortejo de depravões
indignas, ficando o teto sagrado da família à mercê
do primeiro salafrário (porque sempre os haverá)
que não podendo conter seus vícios, faria dali o
escoadouro de todos os vitupérios possíveis.”
311
Lorda
312
afirma que a moral cris é uma moral peculiar, pois
trata-se de uma moral revelada. No seu dizer, essa moral não se apresenta
como fruto da experiência humana acumulada, mas como fruto dos
ensinamentos de Deus ao homem. No que tange à família, esses
ensinamentos estão fortemente associados a uma estrutura de inserção dos
seus membros num contexto maior a sociedade a partir dos preceitos
religiosos, essencialmente crisos e predominantemente católicos.
A palavra católico surge nos principais credos (definições de
semelhantes a preces) cristãos, nomeadamente no Credo dos Apóstolos e no
Credo Niceno
313
. Os cristãos da maior parte das igrejas, incluindo a maioria dos
311
Echo do Sul, 04 de outubro de 1907.
312
LORDA, Juan Luis. Moral: a arte de viver. São Paulo: Quadrante, 2001.
313
O Credo dos Apóstolos é uma profissão de cristã, datada do século II ou III e usado por
rias denominações criss e no catecismo de várias delas. O Credo Niceno-
Constantinopolitano é uma declaração de fé cristã que é aceita pela Igreja Calica Romana,
228
protestantes, afirmam a sua “numa única santa Igreja católica e apostólica”.
Essa crença refere-se à aceitação na unidade última de todas as igrejas sob
um Deus e um Salvador.
A Igreja Católica Apostólica Romana
314
, ou simplesmente Igreja
Católica, na perspectiva do número de fiéis, é considerada a principal
organização religiosa do mundo e o ramo mais importante do cristianismo. As
palavras do Credo a definem notavelmente: una, porque nela subsiste a única
instituição fundada por Cristo para reunir o povo de Deus; santa, por sua
ligação única com Deus e que visa, através dos sacramentos, santificar e
transformar os fiéis; católica, pelo seu caráter universal, espalhada por todos os
lugares e portanto a integralidade do depósito da e aposlica, pois está
fundamentada na doutrina dos apóstolos cuja missão recebeu sem ruptura.
A unidade geogfica e organizacional fundamental da Igreja
Católica é a diocese (nas Igrejas Católicas do Oriente, a unidade equivalente
chama-se eparquia). A diocese corresponde geralmente a uma área geogfica
definida, centrada numa cidade principal, e é chefiada por um bispo. A igreja
central de uma diocese recebe o nome de catedral, da cátedra ou cadeira do
bispo, que é um dos símbolos principais do seu cargo. Dentro da diocese, o
bispo exerce aquilo que é conhecido como um ordinário, ou seja, a autoridade
administrativa principal. Algumas dioceses, geralmente centradas em cidades
grandes e importantes, o chamadas arquidioceses e o chefiadas por um
arcebispo. Em grandes dioceses e arquidioceses, o bispo é frequentemente
pela Igreja Ortodoxa Oriental, pela Igreja Anglicana e pelas principais igrejas protestantes. O
nome está relacionado com o Primeiro Conlio de Niia (325), no qual foi adotado e com o
Primeiro Conlio de Constantinopla (381), onde foi aceita uma versão revista. Ver Catecismo
da Igreja Calica. São Paulo: Edições Loyola, 2000.
314
Ver: MARTINA, Giacomo. História da Igreja: a era do liberalismo. São Paulo: Edições
Loyola, 1997; Catecismo da Igreja Calica. São Paulo: Edições Loyola, 2000.
229
assistido por bispos auxiliares, bispos integrais e membros do Colégio dos
Bispos não designados para chefiar uma diocese. Arcebispos, bispos
sufragários (designação frequentemente abreviada simplesmente para
“bispos”), e bispos auxiliares, são igualmente bispos; os títulos diferentes
indicam apenas que tipo de unidade eclesiástica chefiam.
Quase todas as dioceses estavam organizadas em grupos
conhecidos como províncias, cada uma das quais chefiada por um arcebispo.
Embora as províncias continuem a existir, o seu papel foi substituído quase por
completo por conferências episcopais, geralmente constituídas por todas as
dioceses de um determinado país ou grupo de países. Esses grupos lidam com
um vasto conjunto de assuntos comuns, incluindo a supervisão de textos e
pticas litúrgicas para os grupos culturais e lingüísticos da área e as relações
com os governos locais. As conferências episcopais começaram a surgir no
prinpio do culo XX e foram oficialmente reconhecidas no Conlio Vaticano
Segundo, no documento Christus Dominus.
As dioceses são divididas em distritos locais chamados
paquias. Todos os católicos deveriam freqüentar e sustentar a sua igreja
paroquiana local. Ao mesmo tempo que a Igreja Católica desenvolveu um
sistema elaborado de governo global, o catolicismo, no dia-a-dia é vivido na
comunidade local, unida em prece na paróquia local. As paquias são em
grande medida auto-suficientes; uma igreja, frequentemente situada numa
comunidade pobre ou em crescimento, que é sustentada por uma diocese, é
chamada “missão”.
A principal religião no Brasil desde o século XVI tem sido o
Cristianismo e predominantemente a Igreja Católica Romana. Ela foi
230
introduzida por missionários que acompanharam os exploradores e
colonizadores portugueses nas terras brasileiras. O Brasil é considerado o
maior país calico no mundo, com aproximadamente 74% (setenta e quatro
por cento) de sua população declarada como católica
315
.
Alicerçada numa estrutura global e intimamente envolvida com
a realidade mais comum das pessoas, a Igreja Católica conseguiu se fazer
presente na maioria dos lares no século XIX. Ainda que muitos o
praticassem todos os seus preceitos, sabiam reconhecer as situações
validadas pela Igreja, o que legitimava ou não certos comportamentos, atitudes
ou posturas. A frase síntese para explicitar o pensamento que se submetia aos
dogmas cristãos pode ser a expressão “o temor de Deus é muito mais útil do
que o temor das leis para a moralização do homem”.
316
Mesmo os que não eram católicos mas tinham no cristianismo
uma fundamentação, acabavam por demonstrar posturas, senão rituais pelo
menos morais, que em muito os aproximava e não provocava conflitos de
idéias. Era o caso da concepção sobre a indissolubilidade do matrimônio, pelo
menos à época em que esteve sendo proposta pela primeira vez na legislação
brasileira.
A moral cristã
317
ajudou a formar (se não foi a principal
responvel) e a reconhecer como legítima a estrutura familiar, a quem
creditava a responsabilidade pela transmissão dos bons costumes e que
315
Fonte: Censo IBGE de 2000.
316
Echo do Sul, 31 de agosto de 1898.
317
Sobre o pensamento da Igreja acerca de família e matrimônio, ver: Catecismo da Igreja
Católica; Constituição Gaudium et spes; Carta Gratissimam sane (Carta às Famílias) e
Exortação Apostólica Familiaris consortio.
231
consequentemente envolviam a tradição católica. O discurso sobre a família
reforça esse caráter, como atesta o seguinte trecho:
Fazendo a apologia da indissolubilidade do
casamento, diz que é no seio da falia que o
homem aprende a viver para a pátria e para a
humanidade.
Deve-se, pois, tratar de preservar a família
dessa anarquia corruptora que advirá como
conseqüência do divórcio.”
318
A família, nessa vio da moral cristã, era e é entendida como
o ambiente humano normal em que os que receberam o dom da vida recebem
não só os meios de subsistência, mas sobretudo o lugar que lhes permite
desenvolver-se e aprender a viver como homens e a integrar-se na sociedade.
Na base da constituição dessa família eso matrinio. Para
que a família pudesse ordenar-se convenientemente e reproduzir as tradições,
usos e costumes do lugar a que pertence, foi preciso disciplinar as uniões e
produzir um discurso referencial e reforçador da moralidade expressa no
universo doméstico. Ao se conhecer os fundamentos da Igreja Católica para o
matrinio, torna-se claro como o pensamento da mesma deitou raízes em
praticamente todos os lares.
Com o matrimônio se assumem publicamente, mediante o
pacto de amor conjugal, todas as responsabilidades do vínculo estabelecido.
Dessa assunçãoblica de responsabilidades resulta um bem não só para os
pprios njuges e filhos no seu crescimento afetivo e formativo, como
também para os outros membros da família. Desta forma, a família que tem
por base o matrimônio é um bem fundamental e precioso para a sociedade
inteira, cujos entrelaces mais firmes estão sob os valores que se manifestam
318
Echo do Sul, 14 de outubro de 1898.
232
nas relações familiares que encontram sua garantia no matrinio estável. O
bem gerado pelo matrinio é básico para a ppria Igreja, que reconhece na
família a “Igreja doméstica”.
A Igreja afirmava que, se aceita-se a possibilidade de um amor
espefico entre homem e mulher, é óbvio que tal amor se incline a uma
intimidade, a uma determinada exclusividade, à geração da prole e a um
projeto comum de vida; quando se quer isso, e se quer de modo que se
outorga ao outro a capacidade de exigi-lo, produz-se a real entrega e aceitação
entre homem e mulher e que constitui a comunhão conjugal. Esse amor
conjugal não é só nem sobretudo sentimento; é essencialmente um empenho
para com a outra pessoa, empenho que se assume com um preciso ato de
vontade. Uma vez dado e aceito o empenho por meio do consentimento, o
amor torna-se conjugal e nunca perde esse cater. A isso deu-se, na tradição
histórica cristã do Ocidente, o nome matrimônio.
Com efeito, o matrimônio, fundamento da família, não é uma
forma de “viver a sexualidade a dois”. Se fosse simplesmente isso, tratar-se-ia
de uma forma a mais entre as várias possíveis. Tampouco seria simplesmente
a expressão de um amor sentimental entre duas pessoas; esta característica
se dá habitualmente a todo amor de amizade. O matrimônio seria mais do que
isso: seria a união total entre uma mulher e um homem. Tal união só poderia
ser estabelecida por um ato de vontade livre dos contraentes, pela recíproca
entrega e a transmissão da vida.
O matrimônio e a família seriam assim um bem social de
primeira ordem. “A família exprime sempre uma nova dimensão do bem para
233
os homens e por isso cria uma nova responsabilidade
319
. Trata-se da
responsabilidade por aquele singular bem comum, no qual está incluído o bem
do homem: o bem de cada membro da comunidade familiar. Certamente é bem
difícil!
Seria nessa célula primitiva - a família - que os indivíduos
estariam aptos a perceber o seu papel social, a sua relação com Deus e
também perceber-se como legitimamente aceito. A força de um povo estaria
fundamentada no cuidado e respeito dispensados à família e no culto à religião:
Longe de procurar desmoralizar a religião de
nossos maiores, o nosso dever de patriotas é
trabalhar para arraigá-la na consciência do
povo, para que ele tenha um ideal, que lhe
levante o esrito e fortala o corão.
Os povos fortes são os povos sinceramente
crentes.”
320
Dentro dessa ótica cristã, a família foi compreendida como uma
sociedade p-existente ao Estado, com direitos pprios inalienáveis. A
condição de casados postula um prinpio de segurança jurídica: a dignidade
deste novo sinal de identidade pessoal tem direito ao seu reconhecimento
público. A boa ordem da sociedade seria facilitada quando o matrimônio e a
família se configuravam em realidade estável, exclusiva e permanente.
A dignidade da pessoa humana exigia que sua origem viesse
de pais unidos no matrimônio, salvaguardando o princípio de identidade dos
filhos, não só biológica, mas principalmente moral. Para os demais membros
da família, a união matrimonial como realidade social também seria benéfica.
Com efeito, no seio da família nascida de um vínculo conjugal, não só as novas
319
JOÃO PAULO II. Carta Gratissimam sane (Carta às Famílias), página 11.
320
Echo do Sul, 31 de agosto de 1898.
234
gerações seriam acolhidas e aprenderiam a cooperar com o que lhes seria
pprio, mas também com as gerações anteriores teriam a oportunidade de
contribuir para o enriquecimento comum.
Segundo a Igreja, Deus quis que o pacto conjugal do prinpio,
o matrimônio da Criação fosse sinal permanente da união de Cristo com a
Igreja e, por isso, um verdadeiro sacramento da Nova Aliança. Essa
sacramentalidade não seria algo justaposto ou extrínseco ao ser natural do
matrinio, indissolúvel por vontade do Criador a ser elevado a sacramento
pela ação redentora de Cristo.
Em relação ao matrinio, pregava a Igreja Católica que seria
só pelo sacricio que se conservaria o amor tuo. Seria preciso aprender a
passar por alto os defeitos, a perdoar em diversas e diferentes circunstâncias,
enfim, tolerar. Se não houvesse preparação para esse sacricio, as
dificuldades e as incompreensões tomariam propoões gigantescas,
impedindo ou pelo menos diminuindo a possibilidade de um convívio tranqüilo e
duradouro.
O sacricio seria a garantia da existência do amor verdadeiro,
fazendo-o crescer e melhorar. Assim, se existisse amor e sacricio, o lar seria
acolhedor para aqueles que nele vivessem e os filhos existentes aprenderiam a
praticar esses pressupostos, acostumando-se desde cedo a serem tolerantes,
provavelmente em todos os aspectos.
Esse universo de concepções sobre o que a Igreja validava
como aceito, regular e de certa forma normal e natural, acabava impregnando o
homem que vivia sob o peso dessas influências. Esse era o caso daqueles que
viveram na metade sul do Rio Grande do Sul (e muito provavelmente de muitos
235
outros lugares em diferentes partes do mundo, já que a doutrina calica é
universal). Como fugir do peso dessa moral católica? Romper com essa
possibilidade de viver, na intimidade, os seus desejos, seria provocar estigmas
que por certo acompanhariam aquele que o fizesse; não só a ele, mas por
conseqüência sua família, tanto a de que se originava quanto a que
concebesse.
Aproveitando-se dessa condição, a Igreja combateu
veementemente o divórcio, promovendo, inclusive, manifestações públicas
contra o projeto, como atesta o convite feito pelo vigário local e reproduzido na
imprensa citadina:
Ás Exmas senhoras rio-grandenses
Na qualidade de vigário desta cidade,
interessados pela honra e dignidade das
senhoras brasileiras em geral e
particularmente das desta cidade, convido a
todas as minhas caras paroquianas para
domingo próximo, dia 19 do corrente mês, às
dez horas do dia, na Igreja Matriz, ouvirem a
leitura e assinarem um protesto dirigido ao
senado federal contra o projeto de lei do –
Divórcio Absoluto que ímpios
representantes da nação pretendem fazer
aprovar com palpável afronta aos brios, a
honra e a dignidade da senhora brasileira
cristã.”
321
O padre Octaviano conclui seu convite, publicado em dois dos
ts maiores jornais em circulação na época no Rio Grande, exortando seus
fiéis
Espero que minhas caras
paroquianas, compreendendo bem o estado
degradante a que se pretende conduzi-las,
saberão imitar as senhoras fluminenses que
estão vivamente indignadas contra esse
projeto monstruoso de alguns congressistas
321
Echo do Sul, 19 de julho de 1896.
236
paganizadores de nossa querida Pátria
Brasileira.
Vigário, padre Octaviano
Pereira de Albuquerque.”
322
Essencialmente todo o argumento da permanência do vínculo
conjugal, condenatória à possibilidade de dissolução do mesmo, foi de caráter
religioso. Para todos os argumentos em que o divórcio foi rechaçado, a
imprensa local e aqueles que dela se utilizaram para expor e defender suas
idéias, recorreu ao argumento religioso que instituiu o matrimônio como
sacramento e nessa perspectiva, uma vez concedido não poderia ser
retirado
323
. A esses casais, na sua concepção religiosa professantes calicos,
com certeza o divórcio seria impeditivo de novo casamento e a eles não
serviria tal ptica, devido ao peso da influencia eclesiástica em suas vidas; no
entanto, se esses mesmos casais vivessem de acordo com os preceitos
pregados por sua fé, dificilmente teriam motivações que levassem a pôr
término em seus consórcios.
O ambiente humano, as opiniões, os modos de pensar, os
modelos, os costumes do nosso meio têm um impacto enorme sobre a nossa
conduta, provavelmente muito maior do que imaginamos. É quase como se
existisse uma pressão inconsciente exercida pelo meio sobres.
Sem perceber, a grande maioria dos homens tendem a ser
filhos do seu tempo: pensamos da mesma forma, vestimo-nos da mesma
322
Mensagem publicada no Echo do Sul em 19 de julho de 1896 e no Artista em 26 do mesmo
mês e ano; nesse último periódico o citado convite do reverendo padre foi combatido em uma
seqüência de manifestos produzidos pela redação do mesmo.
323
O único recurso possível seria o da nulidade dos casamentos que, a exemplo do que hoje
acontece, poderiam ser concedidos pela instancia responsável na Igreja (Tribunal Eclesiástico),
desde que devidamente fundamentado; é instituído um processo que normalmente demanda
um certo tempo até que seja julgado e concedida ou não a anulação do matrimonio. Tal ptica,
se concedida a nulidade, permite novo recasamento. Ver: HORTAL, Jesús. O que Deus uniu.
5.ed. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
237
maneira, gostamos das mesmas coisas. Tendemos a pensar que é bom o que
todos dizem que é bom, e mau o que todos dizem que é mau; e temos um
medo instintivo de proceder ao contrário, de fazer o que esmal visto ou de
não fazer o que é correto ou esperado. Às vezes não existem outras razões
para explicar o nosso modo de pensar ou a nossa conduta que a de que todos
fazem o mesmo ou todos pensam assim.
Sugestionados pela idéia de que o lícito, o natural e o usual
fundiam-se com as tradições e regramentos impostos por uma moral cristã,
pode-se perceber nitidamente que os periódicos locais elencados para estudo
foram largamente influenciados pela forte presença da catolicidade, que
funcionou, para a imprensa, como um censor, um balizador que permitia
conduzir seus pronunciamentos.
O único jornal que pode ser caracterizado como transgressor a
essa moral foi o Artista, para quem a moral católica era sinônimo de
reacionária, ultramontana e depositária de resquícios autoritários e
conservadores ante a liberdade do homem e as novas formas de questionar o
mundo, cuja resposta não centrava-se exclusivamente na religião.
Foi exatamente no Artista, na mesma época em que o pároco
local exortava suas fiéis a posicionarem-se de forma contrária à adoção do
divórcio, onde se percebeu que ouve uma reação aos apelos do sacerdote. O
jornal nos fala de um ato público promovido pelos defensores da causa
divorcista:
Anunciado um meeting que teve como
objetivo formular um protesto que tornou
imprescinvel a linguagem e procedimentos
anti-religiosos e anti-sociais do fogoso
representante do culto católico a esta cidade,
a ele concorreram centenas de cidadãos
238
nacionais e estrangeiros sem distião de
credos partidários.
Dizia-se que seria perturbada a reunião, tal
não aconteceu.
324
O Artista foi o único periódico a dar nocia sobre tal ato público,
muito provavelmente pelo caráter e condição dos que compareceram, na sua
essência trabalhadores; os demais jornais não o noticiaram, com certeza, em
função de o mesmo ter se originado como uma possibilidade de contestar a
opinião do sacerdote que gozava de grande reputação na comunidade. O
Artista assim conclui:
O comércio, o funcionalis mo blico, as artes e a
imprensa ali estiveram representados para ouvir,
para reconhecer os fundamentos e intuitos dos
promotores desta reunião popular.
Os pessimistas e otimistas foram surpreendidos
pelos critérios e boa ordem que imprimiram à
reuno os seus promotores.
Os cidadãos que falaram na pra General Teles
não proferiram ofensas ao autor do boletim anti-
católico que dias mandou distribuir o vigário
Otaviano de Albuquerque, pela cidade. Pelo
contrário, um dos oradores, manifestando a sua
crença católica e o respeito que a merecem os
defensores de nossa religião, deixou bem claro o
direito que eles tem da tribuna sagrada esclarecer e
mes mo convencer os fiéis de que é incompatível
com a religião de que são sacerdotes o divórcio
absoluto mas justificado.”
325
Para todos os demais, a quem a doutrina católica não
influenciava tanto, o divórcio poderia ser entendido como última alternativa para
um casamento que não deu certo.
324
Artista, 25 de julho de 1896.
325
Idem.
239
4.3. Modernidade e progresso: o divórcio é possível?
A modernidade anunciou o triunfo da razão. Ela representou a
possibilidade de construção de um mundo novo, de costas para o passado
medieval, contra os valores morais e teológicos predominantes na Idade Média.
Em seu lugar, impôs a racionalização do processo de produção, a
impessoalidade nas relações e a dominação das elites que buscaram moldar o
mundo ao seu pensamento.
Segundo Le Goff, a idéia de modernidade surge quando há um
sentimento de ruptura com o passado. Pode-se definir a modernidade como um
conjunto amplo de modificações nas estruturas sociais do Ocidente, a partir de
um processo longo de racionalização da vida que atinge as esferas da
economia, da política e da cultura. A racionalização econômica levou o
Ocidente a dissolver as formas feudais e p-capitalistas de produção e a
desenvolver uma mentalidade empresarial fundada no cálculo, na previsão. A
racionalização política apareceu com a substituição da autoridade
descentralizada medieval pelo Estado moderno; já no plano cultural, aos
poucos ocorreu o desencantamento” do mundo: o mundo moderno poderia
ser entendido pela razão, sem necessitar recorrer a mitos, a lendas, ao temor.
Ou seja, a ciência ganhou um poder de compreensão do mundo que deveria
permitir ao homem escapar de vies gicas, derrubando os altares e
instalando o reino da razão
326
.
326
Sobre modernidade ver: LE GOFF, Jacques. História e me mória. São Paulo: Ed. Unicamp,
1994; BAUDELAIRE, Charles. Sobre a modernidade. São Paulo: Paz e Terra, 1997; ANDREW,
240
A modernidade foi também caracterizada pela separação e
autonomia entre ciência, moral e arte; antes essas esferas de valor estavam
embutidas na religião. Com a contemporaneidade a ciência deixou de precisar
do respaldo da religião, separando inclusive o comportamento moral desta
última; começou-se a acreditar, desde então, que uma pessoa, para ser boa,
não precisaria necessariamente ser religiosa.
O triunfo da razão, idéia essencial da modernidade,
representou a substituição de Deus pela ciência: as crenças religiosas foram
relegadas à vida privada. A razão fez tábula rasa da tradição secularmente
fundada no predomínio das idéias e dos valores cristãos-medievais que
submetiam o destino dos homens e, também, das formas de organizações
sociais e políticas fundadas na crença e no domínio dos costumes.
Os periódicos locais também deram ênfase ao uso e
prevalência da razão em detrimento do atavismo religioso e indicaram a
adoção do divórcio como possibilidade de equiparar-nos às nações mais
adiantadas ou “superioresa brasileira. Assim manifesta-se o Echo do Sul:
A vista dessa razão prenhe de razões, claro es
que o sr. Schon é adversário do divórcio por todos
os princípios, o que significa estar em inteiro
desacordo com os mais ilustres pensadores do
último século, condenar in limine a obra dos
eminentes legisladores da França, dos Estados
Unidos, da lgica, da Holanda, da Alemanha, da
Rússia, da Suécia, etc, entre cujos países
alguns em que o divórcio já é absoluto, e que
desconhecer neles um estado moral de civilizão
superior ao nosso, é simplesmente atestar
ignorância das leis irrepriveis da evolão, provar
que se sofre de estrabismo sociológico, de
impotência compreensiva da fatalidade histórica, de
anemia profunda do esrito, de raquitis mo
Edgard e SEDGWICK, Peter. Teoria cultural de A a Z: conceitos-chave para entender o mundo
contemporâneo. São Paulo: Contexto, 2003.
241
congênito das idéias, ou de atrofia nos órgãos
perceptores.”
327
No lugar da segurança, da coeo social fundada na moral
cristã-medieval, dos espaços territoriais bem definidos, de uma compreensão
estática e perene do tempo, a foa dos sentimentos e dos vínculos pessoais
etc., a modernidade impõe a insegurança das incertezas, a crise dos
pametros, a desarmonia.
Contudo, a modernidade apresentou-se como uma utopia
positiva que parecia dar novo alento à humanidade. Acoplada à idéia de ordem
e progresso, infundiu a ilusão de que os homens finalmente caminhavam em
direção à felicidade e à liberdade.
A época áurea do pensamento sociológico situou-se entre o fim
do século XIX e o início do XX. Os grandes pensadores sociológicos do
peodo julgavam que a ciência era o único modelo válido para se chegar ao
conhecimento e afirmavam que seu pensamento tinha fundamentos cienficos.
Lutaram contra alguns dos principais problemas da sociedade moderna.
A segunda metade do século XIX foi marcada por grande
progresso na ciência, pelo impulso no industrialismo e pela contínua
secularização da vida e do pensamento. As principais correntes intelectuais
desse peodo refletiram essas tendências. O realismo, o positivismo e o
liberalismo, entre outras, com seu enfoque no mundo empírico, foram reações
contra as interpretações romântica, religiosa e metafísica da natureza e da
sociedade. Os adeptos desses movimentos apoiavam-se na observação
cuidadosa e empenhavam-se na precio científica. Essa ênfase na realidade
objetiva contribuiu para estimular uma crítica crescente dos males sociais.
327
Echo do Sul, 21 de novembro de 1907.
242
O realismo
328
, movimento dominante na arte e na literatura em
meados do século XIX, opunha-se ao sentimentalismo e à veneração da vida
interior que caracterizavam o romantismo. Os românticos exaltavam a paixão e
a intuição, deixavam-se conduzir por sua imaginação a um passado medieval
pretensamente idílico e buscavam a solidão interna em meio às maravilhas da
natureza. Os realistas, por sua vez, concentravam-se no mundo real: nas
condições sociais, no modo de vida contemporâneo e nos detalhes conhecidos
da vida cotidiana. Com um distanciamento clínico e um zelo meticuloso,
analisavam a vio, o trabalho e o comportamento das pessoas.
Tal como os cientistas, os escritores e artistas realistas
investigavam minuciosamente o mundo empírico. O realismo literio evoluiu
para o naturalismo quando os escritores tentaram demonstrar a existência de
uma relação causal entre o cater humano e o ambiente social: de que certas
condições de vida produziam traços de cater previsíveis nos seres humanos.
A crença de que a lei de causa e efeito regia o comportamento humano refletia
o enorme presgio atribuído à ciência nas últimas décadas do século XIX, que
se manifestavam, inclusive, no pensamento judico. Em 1896 o Echo, valendo-
se do rigor do cientificismo como baluarte, assim escreve:
A mais rigorosa disciplina mental e o
conhecimento menos superficial da
orientação moderna dos diversos ramos do
direito e da sociologia, revelam-se
energicamente em todas as obras citadas, em
defesa do divórcio.
Quase todos os citados jurisconsultos
notabilíssimos e distintos escritores de direito
público m a séria e metódica erudição dos
328
Para melhor entender os próximos conceitos ver: EDGAR, Andrew e SEDGWICK, Peter.
Teoria cultural de A a Z. São Paulo: Contexto, 2003; ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de
filosofia. o Paulo: Martins Fontes, 2003.
243
indiv íduos educados na velha escola
histórica.”
329
No esfoo de oferecer um retrato real do comportamento
humano e do ambiente social, o realismo e o naturalismo reproduziram as
atitudes moldadas pela ciência, pelo industrialismo e pelo secularismo, que
enfatizavam a importância do mundo externo. A mesma perspectiva também
deu origem, na filosofia, ao positivismo.
Considerando a ciência como a mais alta realização da mente,
os positivistas buscaram aplicar ao estudo da sociedade uma abordagem
empírica rigorosa. Acreditavam que o filósofo tinha de proceder como um
cientista, juntando e classificando cuidadosamente os dados e formulando
regras gerais que demonstrassem uma regularidade na experiência social. Tal
conhecimento, fundamentado em fatos concretos, forneceria critérios úteis ao
planejador social. Os positivistas rejeitavam a metafísica pois essa tentava
descobrir prinpios básicos através unicamente da razão e não por meio da
observação do mundo empírico.
Augusto Comte, pai do positivismo, insistia em que a história e
a sociedade fossem tratadas sob um enfoque puramente cienfico: somente
mediante uma compreeno adequada das leis que regem os negócios
humanos, afirmava ele, a sociedade, que se encontrava num estado de
anarquia intelectual, podia ser reorganizada racionalmente. Comte deu o nome
de positivismo ao seu sistema, pois acreditava que este se fundamentava no
conhecimento proveniente de fatos observados, podendo portanto ser
constatado empiricamente. Comte é considerado o principal fundador da
sociologia moderna.
329
Echo do Sul, 01 de agosto de 1896.
244
Os escritos que se utilizaram da razão e do cientificismo, no
Echo do Sul, no Diário do Rio Grande e no Artista, recorreram ao socialismo
para justificar e legitimar o raciocínio ou condenar e combater a questão
divorcista:
Dar-se ares de mestre cozinheiro e dizer em
frase balofa que socialismo e divórcio são
duas questões diferentes quanto a causa e
intenções é ignorar o essencial do assunto
a origem comum a ambas elas e a muitas
outras calamidades de que o mundo tem sido
teatro.”
330
As origens do socialismo remontam aos meados do século XIX;
existiram muitos tipos de socialistas mas em comum compartilham de
prinpios específicos de como deveria organizar-se a sociedade humana. Os
socialistas se opõem diametralmente ao individualismo da sociedade capitalista
liberal.
Diferentemente do que ocorre no capitalismo, o socialismo
sustentou-se como um modo de organização social no qual deveria existir uma
distribuição equilibrada de riquezas e propriedades, com a finalidade de
proporcionar a todos um modo de vista mais justo. Os socialistas atribuíam
valor supremo à análise racional da sociedade e à transformação social
segundo premissas cientificamente válidas, cuja verdade pudesse ser
apreendida por indivíduos racionais. Os socialistas acreditavam ter discernido
um pado na sociedade humana que levaria homens e mulheres à salvação
terrena. Os socialistas, desse modo, eram também românticos, pois sonhavam
com uma nova ordem social, uma utopia futura, onde cada indivíduo pudesse
encontrar felicidade e realização.
330
Echo do Sul, 26 de julho de 1896.
245
Com certo temor ou desprezo pelo socialismo, e mais
precisamente sua forma científica, os periódicos continuaram manifestando-se
sobre a intima relação entre as idéias socialistas e o divórcio:
Para nós o sr. Grac tem razão e por isso o
socialismo científico amortizador do capital e
distribuidor do trabalho é sofista tão claro como não
trabalho sem capital, assim como, sem capital
não se produz trabalho, e menos trabalhadores que
se sujeitem a trabalhar sem ganhar ou se tivessem
muito capital deixariam de trabalhar e portanto a
paralizão do progresso que é a vida dos povos a
riqueza das nações.
É por isso que não aceitamos em parte o socialis mo
e negamos tamm o divórcio, porque a quebra do
vínculo conjugal, na nossa opino, fará duas
espécies de prostituição, a baixa e a alta dos
desgraçados que se vendem ao inicio e dos
infelizes que se dão por vício.”
331
O socialismo científico rompe com o socialismo utópico por
apresentar uma análise crítica da realidade política e econômica, da evolução
da história, das sociedades e do capitalismo. Marx e Engels enaltecem os
utópicos pelo seu pioneirismo, pom defendem uma ação mais ptica e direta
contra o capitalismo através da organização da revolucionária classe proletária.
Para a formulação de suas teorias Marx sofreu influência de Hegel e dos
socialistas utópicos.
Os pensadores e intelectuais europeus utilizaram-se do
conceito de ciência, tido como um saber superior e acessível a poucas
pessoas. Duas correntes dominaram o pensamento europeu a esse respeito.
Tratavam-se do Racionalismo surgido no final do século XVIII, com a
Revolução Francesa, e o Conservadorismo, presente no pensamento do
continente desde o final da Idade Média e durante a Idade Moderna.
331
Echo do Sul, 19 de novembro de 1907.
246
Diante das idéias difundidas pelos reformadores em defesa da
liberdade, igualdade e soberania popular, fez-se necessário e urgente
implementar a defesa dos valores tradicionais, da ordem instituída: família,
religião, comunidade, corporação.
O movimento de idéias conhecido pela designação de
Conservadorismo surgiu como reação imediata às transformações advindas,
fundamentalmente, após a Revolução Francesa, que foi percebida pelos
homens que a viveram como sendo um divisor de águas.
O movimento conservador posiciona-se, portanto
contrariamente, ao conjunto de idéias defendidas pelos filósofos iluministas.
Opunha-se à emancipação individual, ao secularismo e às fórmulas políticas
daí derivadas, vistas como propiciador do caos.
Defendia-se a importância da autoridade, religião, comunidade,
hierarquia e parentesco, valores que se encontravam em processo de
destruição em virtude das idéias propagadas pelo iluminismo.
O ponto de partida do pensamento conservador teria,
forçosamente, de ser contrio àquele dos defensores do individualismo. Para
os conservadores era preciso deter o processo de transformações e impedir
que uma nova ordem se estabelecesse demolindo o mundo existente. Esse
mundo parecia ser, abruptamente, apresentado aos brasileiros, no que se
refere ao divórcio, como uma possibilidade fatídica e transgressora, imbuída de
mudanças que para os conservadores significavam ruptura da ordem. No Echo
temos o que segue:
Depois de tantos anos de uma placidez
adorável, o Brasil entrou tamm, como os
demais estados da A mérica, num período de
respeitáveis agitações tendentes a
247
transformar tudo pela base em moldes
desconhecidos.
Nada escapa ao vigoroso martelo desta
filosofia única. Faltava a última pancada civil
na sagrada intimidade da falia e o divórcio
absoluto acaba agora de lha dar.”
332
E conclui o periódico destacando que
De fato, esses poderosos elementos de
moral herdados de nossos maiores, esse
penhor sagrado que fazia o maior orgulho dos
nossos ascendentes e que até pouco
guardávamos como relíquia venerável, não
estão à caráter de um povo que, embora o
mes mo na essência, é contudo diverso na
forma, nem se coadunam com uma filosofia
que pretende prover o Brasil de tudo, menos
do que possa dignificar o esrito.”
333
Dessa forma, o movimento era um grito de alerta e um
chamamento à defesa dos valores que vigoravam e presidiam a vida dos
homens. Os conservadores se valeram da história para as defesas de suas
idéias e seus princípios. Construíram, assim, um “estilo que lhes era pprio.
Karl Mannheim, destacou a importância do conceito de estilo para melhor
compreensão do pensamento político, social e moral. Nesse sentido, o estilo do
Conservadorismo, construíra-se em oposição ao do Liberalismo e do
Iluminismo.
O estilo conservador, caracterizou-se por ser empírico, histórico
e ligado à observação do que de fato acontecia, do que podia ser, realmente,
visto e percebido. Renegava-se, então, a idéia de homem natural, sociedade
ideal, havendo apenas interesse pelo homem concreto, historicamente
construído. Para os conservadores, a ênfase que os iluministas deram ao
332
Echo do Sul, 24 de julho de 1896.
333
Idem.
248
homem abstrato era a responsável pela desorganização que se abatera sobre
a sociedade ocidental.
Como adverte-nos Nisbet
334
, a mais abrangente proposição dos
conservadores se refere à natureza da sociedade. Aquela que Burke
denominou de legítima e Bonald de “constituída”, não podia ser um mero
agregado menico de partículas individuais, posto que a sociedade é uma
entidade orgânica e possui leis internas. Nesse sentido, a sociedadeo pode
ser produto de razão individual, ela possui uma realidade que lhe é ppria,
impedindo que os seres humanos sejam tomados individualmente.
Reagia-se, assim, contra o individualismo que havia se firmado
por oposição ao corporativismo e à autoridade de tipo medieval. Os
conservadores iriam se posicionar, também, contrariamente, ao poder
centralizado. Passaram a insistir na primazia da sociedade sobre o indivíduo e
reafirmavam a origem divina do mundo. Em decorrência disso, os homens
eram vistos como impotentes diante da divindade, sendo assim, impossível
atomizar a sociedade. Nessas condições, a proposta dos liberais só podia ser
percebida como sendo uma heresia.
Configurava-se, então, um movimento de reação do
tradicionalismo contra a razão analítica, do comunalismo contra o
individualismo e do não racional contra o exclusivamente racional. Em
decorrência disso, os conservadores valorizavam as pequenas associações e
os grupos sociais e seus sistemas de estratificação: a família, a vizinhança, a
província, e os sistemas hierquicos que qualificavam o ser humano.
334
NISBET, Robert. Dicionário do pensamento social do século XX. São Paulo: Jorge Zahar
Editor, 1996 e também do mesmo autor Hisria da idéia de progresso. Brasília: Instituto
Nacional do Livro/ Ed. da UNB, 1985.
249
Nesse sentido, destacavam a importância do princípio da
função. Os costumes e os hábitos não podiam ser relegados porque tinham
uma função, não podendo ser, simplesmente, abandonados em nome da
razão. Se um costume foi criado é porque se constituiu em necessidade para o
grupo de homens ao qual estava relacionado.
Abandoná-lo era provocar uma desestruturação na vida
daqueles homens que, certamente, levaria ao caos, à desordem e a
desestruturação da vida. A principal preocupação dos conservadores era,
portanto, com a preservação da ordem.
Os conservadores não admitiam que as mudanças
revolucionárias viabilizassem novas e melhores formas de organização da
sociedade. Para eles, a desestruturação da ordem vigente na colônia só seria
capaz de levar ao caos.
Os conservadores também se sentiam aterrorizados com as
idéias de igualdade defendidas pelos revolucionários. Percebiam que o
abandono dos princípios da hierarquia e do status levaria, necessariamente, a
uma desestabilização completa.
Na França, berço da revolução, encontramos na primeira
metade do culo XIX, um pensamento conservador que deitou raízes na vida
intelectual não apenas a francesa, mas do ocidente como um todo. O
pensamento conservador francês teve entre seus expoentes Joseph de
Maistre, Louis de Bonald, Lammenais e Chateaubriand - todos membros da
aristocracia ou a ela intimamente relacionados. Eram todos monarquistas,
membros da Igreja Católica e profundamente opostos aos elementos da
modernidade. Na Alemanha, destacam-se, além de Justus Moser os trabalhos
250
que antecedem à obra de Burke, Adan Müller, Friedrich E. Von Savigny e,
posteriormente, George W. F. Hegel.
Por essa forma de conceber a vida, a nação não podia ser
compreendida como sendo constituída pelos seus habitantes, pois isto era o
que menos importava. A nação, para os conservadores, era uma comunidade
quase sublime ou transcendente, constituída pelas gerações passadas,
presentes e futuras cuja aparência tangível podia ser resumida na língua, nos
costumes e nas normas historicamente construídas, am de muitas instituições
que a constituíam, sendo a família a mais importante. A nação não apenas
estava acima dos indivíduos, como a esses sobreviveria e não podia ser
atomizada, na medida em que era uma entidade globalizante e integradora dos
homens que a compunham.
Os conservadores possuem uma vio ampla de sociedade,
nunca se limitando a defender uma única possibilidade de funcionamento para
ela. Por exemplo: não negam que ela deve ter razão, mas também o espaço
espiritual. Por ser complexa, orgânica e sempre se renovar, a sociedade deve
ter espaço para diversos caminhos de pensamento e ação.
A idéia de racionalidade é um tema de fundo na tradição
cultural ocidental, e foi usada como forma de autodefinição cultural e para
definir a identidade dos outros. No pensamento do filósofo do século XVII René
Descartes, a racionalidade é um atributo das mentes humanas e é mostrada na
forma de verdades auto-evidentes, como a lei da não-contradição. A
racionalidade, na concepção de Descartes, diz respeito à objetividade e é
adquirida independentemente de fatores contingentes, como aqueles que têm a
ver com a história ou a constituição da sociedade.
251
A racionalidade, para Nietzche
335
, é um instrumento que não
define a humanidade como tal, mas é um produto das necessidades e impulsos
que permitem, aos seres humanos sobreviverem, ou está relacionada ao
poder.
Racionalismo é a corrente central no pensamento liberal que se
ocupa em procurar, estabelecer e propor caminhos para alcançar determinados
fins. Tais fins são postulados em nome do interesse coletivo, base do próprio
liberalismo e que se torna assim, a base também do racionalismo. O
racionalismo, por sua vez, fica à base do planejamento da organização
econômica e espacial da reprodução social.
O postulado do interesse coletivo elimina os conflitos de
interesses (de classe, entre uma classe e seus membros e até de simples
grupos de interesse) existentes em uma sociedade, seja em nome do princípio
de funcionamento do mercado, seja como princípio orientador da ação do
Estado. Abre espaço para soluções racionais a problemas’ econômicos (de
alocação de recursos) ou urbanos (de infraestrutura, da habitação, ou do meio
ambiente) com base em soluções técnicas e eficazes.
Uma ideologia difere do mundo concreto não naquilo que
afirma, senão no que cala não nega, apenas escamoteia a existência de
conflitos na sociedade. Um apelo à razão é um convite a esquecer a
existência de conflitos sociais.
Ao lado desses pressupostos a modernidade passa a ser
vislumbrada como sinônimo do que é mais progressista e não somente do que
é mais novo ou recente.
335
NIETZSCHE, Friedrich. Para além do bem e do mal: prelúdio a uma filosofia do futuro. São
Paulo: Martin Claret, 2002.
252
A maioria dos pensadores do culo XIX deu prosseguimento
ao espírito do Iluminismo, particularmente no que diz respeito à ênfase na
ciência e ao interesse pela liberdade individual e pela reforma social. Esses
pensadores consideravam a ciência como a maior realização da humanidade e
acreditavam que, através da razão, a sociedade poderia ser reformada. A
difusão do governo parlamentar e a extensão da educação, juntamente com os
inúmeros avanços na ciência e tecnologia, pareciam confirmar as esperanças
no progresso futuro da humanidade.
No início do século XIX, os românticos se rebelaram contra o
espírito racional-científico do Iluminismo em favor da vontade e dos
sentimentos humanos. Os nacionalistas românticos valorizavam a alma coletiva
da nação as antigas tradições enraizadas num passado remoto e venevel
acima da razão e da liberdade individual. Os conservadores ressaltavam as
limitações da razão e censuravam a agenda política do Iluminismo e da
Revolução Francesa.
Inúmeros pensadores, rejeitando a visão iluminista de que as
pessoas eram fundamentalmente racionais, sustentavam que as tendências e
impulsos subconscientes governam o comportamento humano mais do que a
razão.
Os novos ventos que por aqui sopravam vinculavam de modo
bastante estreito, ainda que não exclusivo, o progresso à república. A
monarquia era sinônimo de centralização ferrenha, escravatura, ruralismo,
supremacia da Igreja, numa palavra: atraso. A república era a liberdade para as
províncias, para o processo eleitoral (porque ficaria livre do poder moderador) e
253
para a entrada de novos atores na política, provenientes de outros segmentos
sociais. Os novos tempos exigiam a república.
Proclamada a república, em 1889, tornava-se premente a
resolução da "questão nacional". Colocar o país "ao nível do século", superar o
"atraso cultural", eram questões que ocupavam a mente dos nossos
intelectuais, sempre preocupados em entender o Brasil e que se pautavam
numa filosofia do progresso capaz de fazer frente ao atraso social e cultural
existente. De modo geral, atribuía-se ao passado monárquico e à colonização
portuguesa as raízes do atraso. Pouco a pouco foi tomando corpo e ganhando
mais adeptos uma postura intelectual extremamente crítica ao passado
monárquico.
Com o intuito de entender as razões do atraso e os meios para
supe-lo, os intelectuais enveredaram por ltiplos caminhos. Tendo como
base as doutrinas cientificistas e em especial o darwinismo, houve os que,
utilizando argumentos raciais, creditaram ao povo e à miscigenação a
responsabilidade pelo defasamento social e cultural do Brasil em relação aos
Estados Unidos e aos países da Europa Central. As teorias raciais, aliás,
estiveram na base dos discursos em defesa da imigração, formulados no Brasil
desde a década de 1870. Porém, alguns intelectuais começariam a procurar na
situação colonial as marcas capazes de explicar o atraso e, nesse sentido, há
que destacar que nas primeiras décadas do século XX, a intelectualidade
brasileira voltou-se para questões de natureza cultural ou psicológica,
caracterizadoras do colonizador português para explicar o atraso do Brasil.
O novo regime republicano apresentava a necessidade de que
o Estado nacional fosse construído em termos de uma organização social
254
liberal, que apontasse a importância da soberania nacional, sustentada por
indivíduos civilizados e culturalmente desenvolvidos, nos moldes colocados
pelo evolucionismo e pelo spencerismo.
Tratava-se de preparar o cater
nacional brasileiro
por meio de uma formação ética que estabelecesse uma
identidade nacional, através de um sentimento de pertencimento, no sentido
histórico e sociológico do termo. A realização dessa tarefa implicaria a
construção de elementos de transcendência que estabelecessem uma
identidade coletiva e, através dela, a coesão da população, pela aceitação de
pametros de comportamentos necessários ao desenvolvimento e ao
progresso nacional, dentro da ordem liberal de organização da sociedade.
Atrelando divórcio e progresso, e o progresso com a república,
o Artista mostrou seu descontentamento ao ver que um idealizador e baluarte
da república, como Rui Barbosa, era contrário a adoção do divórcio, ao afirma:
Mas que o sr. Dr. Ruy Barbosa, pusesse o
seu glorioso nome, o seu fulgurante talento, o
seu passado imáculo, ao serviço da reação
combatendo o divórcio; isto é que nunca
esperávamos, porque parecia-nos uma
profanação, supô-lo capaz de cometer um ato
indigno do seu cultivado espírito.”
336
O exercício dos direitos atribuídos ao cidadão estava, para as
elites às quais nos referimos, intimamente ligado à formação de valores éticos,
através do compartilhamento de um código moral, com o qual o indivíduo
pudesse efetuar um julgamento preciso, em benecio da sociedade em geral,
segundo os preceitos liberais de liberdade e igualdade.
Numa atitude característica da produção cultural de países
periféricos, a intelectualidade brasileira da passagem do século XIX ao XX
336
Artista, 06 de agosto de 1900.
255
esteve mobilizada pelo problema da formão nacional. Esse interesse estava
sendo suscitado por dois processos sociais mais amplos nos quais o próprio
pensamento social brasileiro do período se constituiu como corpo de
conhecimento relativamente ordenado: a construção do Estado-nação e a
modernização capitalista.
Cultivados na atmosfera modernizante dos anos finais do
Império brasileiro, os intelectuais da chamada geração modernista de 1870
vislumbraram na sintonia do pensamento brasileiro aos discursos filoficos e
cientificistas dominantes da época, a possibilidade de demonstrar sua própria
modernização. O peodo foi marcado por transformações econômicas,
políticas, sociais e culturais que em parte conferiu um sentido histórico à
perseguição de um ideal de modernidade por parte da intelectualidade
brasileira
337
.
Neste processo mais amplo de transição social, os intelectuais
do peodo viveram uma profunda tensão entre a herança dos valores
paternalistas herdados e a convicção modernizadora dos valores burgueses
em asceno. Essa tensão, acentuada pelas ambigüidades sociais próprias ao
funcionamento incompleto de um pado burguês no país, marcou a produção
intelectual do peodo. A geração de 1870 teve entre seus membros os mais
entusiastas defensores do modelo republicano de governo.
Apesar da resistência, impregnada de um referencial secular
religioso que defendia a indissolubilidade do matrimônio, novas visões de
mundo confrontaram-se, exigindo uma defesa, em alguns momentos
espeficos quase que diária, de ambas posições: favoveis e contrios ao
337
IANNI, Octavio. A idéia de Brasil moderno. São Paulo: Brasiliense, 1992.
256
divórcio absoluto. Sinal evidente das mudanças que começavam a efetivar-se
no mundo do privado, do doméstico e também no domínioblico.
O tripé que sustenta os argumentos expressos nos jornais,
quer favoveis ou contrários à dissolução do casamento, pode ser expresso
no esquema que melhor evidencia esta relação interdependente:
A ênfase da redação dos jornais, bem como dos articulistas
que expressavam seus posicionamentos sobre a implantação do divórcio,
centrava-se nos argumentos que destacavam o peso da tradição local e
regional, a importância da família e a influência da Igreja Calica. A tradição
dos jornais locais encaminha a discussão sobre o tema com certa
predominância para o combate à possibilidade da ruptura matrimonial.
TRADÃO

FAMÍLIA RELIGO
257
CONCLUO
Falar sobre divórcio, modernamente, é corriqueiro; crescem no
país e no mundo os casos em que casais põe um fim às suas uniões.
Diferentes e diversos motivos concorrem para essa interrupção da vida à dois:
adultério, incompatibilidade de gênios, desencontros ou inapetência para o
convívio em família são algumas entre tantas motivações.
Se, de certa forma já nos familiarizamos com isso, no entanto
ainda não nos acostumamos plenamente. Explico. De certa forma quando
acompanhamos a formação de um novo casal e quando percebemos que estes
desejam comprometer-se à partir do casamento, esperamos e desejamos que
tal união seja duradoura, para sempre. Acredito mesmo que, quando um
homem e uma mulher decidem casar, o fazem esperando que seja por toda a
vida. Não casam esperando uma separação logo em seguida. Pelo menos não
deveriam.
A tendência nos dias atuais é a de não nos surpreendermos
mais com o tanto de casais que optam pela separação. faz parte do nosso
dia-a-dia, já foi assimilado e incorporado por nossa cultura ocidental.
Para o século XIX é outra história.
258
O divórcio começou ganhar notoriedade e destaque no cenário
nacional a partir do momento em que se decretou o casamento civil
338
. O
casamento, como pressuposto civil, passou a ser vislumbrado como um
contrato que, por essa natureza civil, podia ser desfeito a qualquer tempo, pela
vontade de uma ou de ambas as partes. A novidade estava em incluir a
possibilidade de novos recasamentos.
A então, os casais que não mais desejavam permanecer
unidos, poderiam recorrer aos tribunais eclesiásticos para pleitear sua
separação, somente permitida na modalidade quod thorum et mensam, que
desobrigava o casal da vida marital e que previa, inclusive, a partilha dos bens
e o sustento dos filhos quando houvesse. Essa condição separava os
njuges, mas não permitia a nenhum deles um novo casamento. Como a
Igreja havia sacramentalizado o matrinio, não seria possível salvo vício ou
má na origem dos votos
339
anular ou retirar um sacramento que fora
instituído. Para a Igreja Católica, a possibilidade do divórcio e de novos
casamentos para divorciados inexiste ahoje, desde que, é claro, tenham os
njuges recebido o sacramento do matrimônio.
O divórcio era possível em diversos países europeus e
americanos, à época em que foi pleiteado pela primeira vez no Brasil.
Inglaterra, França e Portugal (a partir de 1910) e países americanos como
Estados Unidos da América, Guatemala, El Salvador, Equador e Uruguai,
tinham no seu digo legal a previo do divórcio, enquanto que México,
Argentina, Cuba, Chile e Colômbia, por exemplo, ainda não o haviam adotado.
338
Instituído à partir do Decreto nº 181, Do casamento Civil, de 24 de janeiro de 1890.
339
A Igreja Católica permitia e concede ainda hoje, a anulaçãodo casamento, através de
processo requerido e devidamente fundamentado por um ou pelos dois njuges. A esse
respeito ver HORTAL, Jesús. O que Deus uniu. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
259
Percebendo e acompanhando essas condições pela Arica e
pela Europa, os jornais Echo do Sul, Diário do Rio Grande e Artista buscaram
subsidiar seus leitores sobre o que se passava nesses países em que já havia
sido adotado o divórcio, procurando destacar as vantagens ou os perigos da
adoção de tal lei. Inúmeras foram as considerações a esse respeito.
Aliás, esses mesmos periódicos brindaram seus leitores com
as mais distintas asseverações sobre o divórcio e seu predecessor, o
casamento plenamente validado, sem o qual não poderia existir o divórcio. O
casamento foi apresentado tanto como salutar instituição, como terrível prio;
prinpio essencial e natural da constituição familiar e cerne da mentira. Bom
ou mau negócio, assim foi defendido pelos jornais em diversas ocasiões.
Semelhante entendimento tiveram os periódicos sobre o divórcio,
compreendido e caracterizado como medida saneadora das hipocrisias que
ganhavam espaço no núcleo familiar e como terrível ameaça á continuidade da
existência desse núcleo primário da sociedade.
Ao expor suas formas de conceber o casamento e o divórcio,
os jornais estavam explicitando uma preocupação que evidenciava-se no
campo das idéias por todo o ps: as novas tendências na compreeno dos
direitos femininos e da sexualidade ilícita, fazendo do casamento e da família o
centro das explicações e dos planejamentos tanto da mudança quanto do
conservadorismo social. O divórcio, sinal de alteração na estrutura dostica,
tornou-se tema recorrente nos debates sociais e políticos da época.
As análises possibilitadas pelo uso do jornal como fonte são
imensas e incontestáveis; pode-se acompanhar um mesmo tema por distintos
jornais ao longo de um período estabelecido, como o foi no caso do divórcio
260
como possibilidade de implantação no culo XIX. O acesso às fontes
jornalísticas depende do pprio estado de conservação do acervo jornalístico
e do interesse do pesquisador em conhecer à fundo esses periódicos. Os três
jornais rio-grandinos, Echo do Sul, Diário do Rio Grande e Artista, foram
periódicos que começaram a circular em meados do culo XIX e que, na
virada para o século XX, continuavam ainda em circulação.
O Echo do Sul foi o mais longevo dos três periódicos,
começando a circular na década de 50 do século XIX, ainda na cidade de
Jaguarão, e transferindo-se para Rio Grande em 1858 onde permaneceu, sob a
direção da mesma família, até 1932.
Caracterizou-se pelo partidarismo como meta publicitária,
manifestando sempre suas convicções político-partidárias. Nacada de 1870
o jornal confirmou o seu norte editorial: defesa da tradição e dos bons
costumes, sem deixar contudo de vislumbrar e contemplar novas idéias que
pudessem acarretar em melhoramentos para a nação.
Na década de 1880 o Echo apresentava-se como “órgão do
Partido Conservador”, dístico que abandonou em 1907 para circular, logo à
seguir, na condição de órgão independente, não mais vinculado a um partido
político.
O Echo do Sul evidenciou, nos seus escritos sobre o divórcio,
um discurso bastante conciliador em que buscou contemporizar a tradição e a
modernidade. Quando manifestou-se abertamente sobre o tema, através do
seu editorial, buscou garantir a informação capaz de subsidiar o seu leitor de tal
forma que possibilitasse a esse último formar suas pprias conclusões sobre a
questão. Nitidamente estimulou o debate, acolhendo em suas páginas distintas
opiniões sobre o assunto.
261
A busca pela neutralidade, pela imparcialidade, foi pretendida e
buscada pelo jornal quando esse tentou, entre outros, equilibrar o número de
manifestações publicadas, contrias ou favoveis ao divórcio
340
.
O Diário do Rio Grande foi fundado em 1848 e circulou até
1910, caracterizando-se pelo “primado da notícia”. Em distintos momentos foi
conservador e liberal, de acordo com o momento político nacional.
Esse jornal apostava nas reformas paulatinas que vizassem o
engrandecimento da nação, condenando as atitudes afoitas, entre elas a
incluo do divórcio absoluto na legislação do Brasil, fundadas em parcos
conhecimentos. O Diário representou também, a folha citadina que melhor se
adaptou à necessidade do autocontrole discursivo, visando o equilíbrio com os
interesses comerciais.
Em relação ao tema divórcio, foi o periódico mais conservador
na divulgação das suas idéias. Se não condenou explicitamente a adoção do
divórcio, deixou, no entanto, implícita sua simpatia pela continuidade do vínculo
conjugal sem a possibilidade de ser interrompido, salvo pela morte de um dos
njuges; sua postura ficou evidente nas escolhas das matérias jornalísticas
que divulgou. Foi também o jornal que mais buscou subsidiar o seu público
leitor, pelo menos no aspecto legal, fazendo circular em suas páginas toda a
legislação proposta para o tema.
O Artista, que começou a circular em 1862, era de propriedade
de funcionários do Echo do Sul e distinguia-se por ser um jornal que defendia
os interesses dos trabalhadores. A o ano de sua extinção, em 1910, foi
simpático ao ideário liberal.
340
Ao longo dos anos em que se inseriu a pesquisa, 1889 até 1916, foram percebidas vinte e
nove manifestações simpáticas ao dircio e trinta e duas contrárias ao fim do vínculo conjugal.
262
Foi sua marca inconteste a brevidade e a objetividade no
tratamento da notícia, visando fornecer o maior número de dados possíveis
sobre um tema. Primava pela informação fundada na razão, deixando de lado
as “paixões pessoais”.
Com a República, o jornal rompeu seu modelo discursivo de
adesão incondicional aos liberais, embora apoiasse a mudança na forma de
governo.
As questões sociais, como o divórcio, foram superficial ou
brevemente tratadas pelo Artista que, no entanto via, de um modo geral, as
mudanças como boas possibilidades de adesão à modernidade. Entre os três
periódicos em análise, foi o único que abertamente defendeu a adoção do
divórcio absoluto, encarado como sinônimo de progresso e capaz de igualar o
país a outras potências estrangeiras. Tal crença sustentava-se principalmente
no argumento de que, ao romper com a Igreja e desta desvincular-se, o Estado
estava dando mais um passo para romper com uma cultura tradicional
aliceada em valores que não refletiam a situação da maioria da população
nacional.
De certo modo, esses jornais foram o reflexo de seu público
leitor ao escreverem de forma conciliatória aos interesses de quem lia; quando
buscavam informar para garantir a formação da opinião individual sobre um
tema, tentavam evidenciar aspectos formais na adoção da lei, sem entrar mais
detidamente nos meandros e conseqüências de tal adoção. O Echo do Sul
permitiu e alimentou a discussão sobre o tema, sem contudo concluir
categoricamente sobre o mesmo; o Diário do Rio Grande, em sua essência
conservador e escrevendo para os que com essa visão compartilhavam,
263
mostrou-se contrário à adoção de uma lei divorcista enquanto que o Artista,
que escrevia para o operariado de um modo geral, expressou-se
favoravelmente ao tema.
Foi impossível falar em divórcio sem recorrer ao tema família. A
quem o divórcio afetaria primeiramente se não à família? Nesse sentido, os
jornais utilizaram-se do contexto familiar e de sua importância para a
sociedade, para combater ou apoiar o divórcio.
A família havia sido a base da estruturação da sociedade
brasileira; através dela a sociedade havia se constituído durante o peodo
colonial, estruturada num modelo que a compreendia como a formação de um
casal e dos filhos resultantes dessa união, agregando-se a essa uma infinidade
de parentes.
Para o século XIX essa estrutura familiar centra-se na figura do
pai provedor, da e depositária da moral e dos filhos que se formariam
sadiamente para atender e servir ao Estado. Esse foi o modelo que
predominou no citado século e que sobreviveu no Brasil até meados dos anos
50 do século passado.
Para que essa estrutura dostica pudesse ser plenamente
aceita na sociedade, precisava fundar-se num modelo aliceado e
regulamentado: no casamento, de início apenas religioso e depois de caráter
civil. Todas as outras possibilidades de uniões sofriam de um certo desprezo
de parte da sociedade, pois não eram legítimas, não haviam sido abençoadas
por Deus e nem tão pouco referenciadas pelo Estado através do ato de registro
civil.
264
Essa instituição secular que foi e é a família precisava ser
protegida da onda de mudanças que a sociedade via acontecer por todo o seu
território. Mudanças de ordem tecnológica, anunciada por uma série de
aparatos que tendiam a facilitar a vida moderna; mudanças sanitárias, onde se
percebia a preocupação com a higiene, com os espaços públicos e com a
saúde da população, que era incentivada à prática de esportes. A diversão
estava na moda e centros de espaço público destinados a veiculação das artes
e da cultura proliferavam. As mulheres reivindicavam espaços na participação
social, fazendo com que temas como o voto e o trabalho feminino estivessem
em pauta.
A cidade do Rio Grande e as demais no seu entorno também
perceberam e viveram essas mudanças. Localizada no extremo sul do litoral
gaúcho, Rio Grande nasce atrelada aos movimentos político-militares e à
definição de fronteiras do Brasil Meridional durante o século XVIII e inícios do
século XIX.
Rapidamente desenvolveu-se, chegando ao final do século XIX
como importante centro de negócios do Rio Grande do Sul, investindo
seriamente na melhoria das condições de vida de seus habitantes, sempre tão
envolvidos em combater as adversidades naturais. Fábricas, casas de
corcio, tipografias e até um gabinete de leitura já se fazem presentes no
cenário rio-grandino. O movimento portuário não restringe-se somente às
cargas que chegavam e partiam nos navios, mas diz respeito também á
circulação de idéias e de novidades que chegam à cidade e quase que
imediatamente dispersam-se pela região.
265
Nesse cenário de diversidades e mudanças, há que se lembrar
que ainda subsiste uma forma tradicional de conceber e perpetuar certos
valores, como aqueles ligados à família.
A imprensa buscou evidenciar essa situação até certo ponto
conflitante, pois tratava-se de viver o moderno sem desapegar-se da tradição,
de defender a constituição e perpetuidade da família através da
indissolubilidade matrimonial, mas também de buscar uma solução para outras
tantas famílias constituídas na ilegalidade. Para essas situações sociais a
imprensa tentou conciliar seu discurso, escrevendo de forma a contemplar uma
e outra situação.
Manter os laços de um casal que vivia em harmonia era
compreensível e o que se desejava a todos os casais, mas e para aqueles que
não conheciam tal condição? Para aqueles que viviam debaixo da violência
doméstica, do abandono, do adultério, da inmia e da hipocrisia, o que se
deveria pensar? Poderia a sociedade continuar a fazer vistas grossas a tal
situação ou buscar uma alternativa para tais conflitos? A opção pelo divórcio
dirigia-se a essas famílias que viviam sob condições tão adversas. Tal
possibilidade foi possível a partir de 1977
341
.
Discutiu-se tanto a questão do divórcio, tantos foram os
projetos que visavam adotar tal prática na legislação nacional, mas
demoraram-se alguns anos até que tal condição fosse aceita, senão pela
sociedade como um todo, pelo menos pelos legisladores, que seria de
341
Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, assinada pelo eno presidente Ernesto Geisel,
que possibilitou, em seus 50 artigos e demais alterações no Código Civil, o término do
casamento e viabilizou que os divorciados que assim o desejassem pudessem contrair novas
núpcias.
266
estranhar que tal temao tivesse repercutido na imprensa nacional, regional e
citadina, como de fato o foi.
Inseridos em sua época, resultantes das formas de conceber o
mundo a partir dos modelos até então conhecidos ou que se descortinavam ao
conhecimento, os redatores escreveram com as condições e idéias possíveis
àquela época em que o fizeram.
Promover uma caminhada conciliatória entre o novo, o
moderno e o tradicional parecia ser o desejo da imprensa local. Como
pertencentes a um legado que os precedia, esses homens de imprensa
viveram impregnados pela cultura e tradição do meio em que se inseriam; essa
percepção foi percebida nos periódicos analisados, presentes tanto nos
editoriais como nos artigos produzidos por aqueles que se utilizaram da
imprensa para manifestar suas opiniões.
Essa cultura que permeava a escrita e a vida dos homens da
época em análise, pode ser entendida como o complexo que inclui
conhecimento, crenças, arte, morais, leis, costumes e outras aptidões ebitos
adquiridos pelo homem como membro da sociedade.
Ao expor seu ponto de vista, acredita o indivíduo estar
representando a opinião geral daqueles que partilham com ele a mesma visão
de mundo, não reconhecendo os méritos daqueles que lhe são dissidentes na
forma de pensar.
Parte dessa herança e da tradição que se faziam presentes
foram as responsáveis por nortear a produção dos escritos jornalísticos no
Echo do Sul e no Diário do Rio Grande, que acabaram rendendo-se ao peso
dos costumes e da herança cultural local que via a família como último baluarte
267
da moralidade e da tradição. O Artista foi o periódico que buscou romper com
essa forma de conceber a família tradicional como única possibilidade de
existência.
Ao lado dessa tradição cultural deve-se destacar a forte
influência da moral católica entre as comunidades da metade sul do Rio
Grande do Sul, que se fazia presente em diversos aspectos da vida dessas
comunidades, inclusive na intimidade do lar, já que seus pressupostos
norteavam inclusive a formação desse.
Nitidamente percebe-se o quanto os escritos dos editoriais
evitaram o conflito com a tradição católica, deixando para os leitores tal
manifestação; até mesmo os fervorosos simpatizantes do divórcio não
atacaram diretamente os ensinamentos cristãos sobre o tema, procurando
levar suas manifestações para o campo das idéias e o aspecto legal sobre o
assunto.
Ao lado dessa visão cris da concepção de conceber as
uniões e a formação das famílias, havia um discurso que tentava racionalizar
diversas questões que atormentavam o homem moderno. Novas concepções,
como o socialismo, buscavam redefinir o papel do homem no seu meio e deixar
Deus de lado nas explicações e fundamentos possíveis para a compreensão
do mundo.
Claro ficou que a visão de mundo que prevaleceu nos escritos
jornalísticos foi a que fundava-se na tradição e na moral cristã, sustentada no
tripé tradição família religião, como pressuposto norteador; no entanto os
novos tempos se avizinhavam e o Artistao deixou de lembrar à comunidade
268
que a mudança aconteceria, cedo ou tarde, de forma gradual ou imposta, mas
aconteceria. Como de fato o foi.
269
FONTES E REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
A) LIVROS E ARTIGOS
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
ABRÃO, Janete. Pesquisa & História. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2002.
ABREU, Alzira & BELOCH, Israel. (coords.) Dicionário Histórico-biogfico
brasileiro 1930-1983. Rio de Janeiro: Ed. Forense Universitária:
FGV/CPDOC: FINEP, 1984.
ALMEIDA, Angela Mendes de. O gosto do pecado. Rio de Janeiro: Rocco,
1993.
ALVES, Francisco das Neves. Uma introdução à história da imprensa rio-
grandina. Rio Grande: Universidade do Rio Grande, 1995.
_______________________. O discurso político-partidário sul-rio-grandense
sob o prisma da imprensa rio-grandina (1868-1895). Porto Alegre: PUCRS,
1998, Tese.
_____________________ & TORRES, Luiz Henrique (orgs.). A cidade do Rio
Grande: estudos históricos. Rio Grande: FURG/SMEC, 1995.
270
_____________________ & TORRES, Luiz Henrique (orgs.). A cidade do Rio
Grande: uma abordagem histórico-historiogfica. Rio Grande:
FURG/SMEC, 1997.
ANDREW, Edgard & SEDGWICK, Peter. Teoria cultural de A a Z: conceitos-
chave para entender o mundo contemponeo. o Paulo: Contexto, 2003.
ARANA, José (org) El divorcio, problema humano. Madri: editora Karpos, s.d.
ARAÚJO, Deusdedit de. Divórcio e moralidade. Conferência realizada na
Confederação das Associações Católicas. o Paulo, 1913.
ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 1981.
_______________. O amor no casamento. IN ARIÈS, Philippe & BÉJIN, And.
Sexualidades Ocidentais. o Paulo: Brasiliense, 1987.
_______________. O casamento indissolúvel.. IN ARIÈS, Philippe & BÉJIN,
And. Sexualidades Ocidentais. o Paulo: Brasiliense, 1987.
A SEPARÃO conjugal no Brasil: direito canônico e civil comparado. Porto
Alegre: Editora La Salle, 1952.
AUTRAN, Manoel Godofredo de Alencastro. Do casamento civil. 7.ed., Rio de
Janeiro: Francisco Alves & Cia., 1912.
AZZI, Riolando. Elementos para a história do catolicismo popular. In: Revista
Eclesiástica Brasileira. Vol. 36, fascículo 141, março 1976.
BACCEGA, Maria Aparecida. Palavra e discurso. o Paulo: Ática, 2003.
BADINTER, Elizabeth. Um amor conquistado: o mito do amor materno. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira.
BAHIA, Juarez. Jornal, história e técnica: história da imprensa brasileira. 4.ed.
o Paulo: Ática, 1990.
271
BARBOSA, Ruy. Dircio e anarchismo. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara, s.d.
BARBOZA FILHO, Rubem. Tradição e artifício: iberismo e barroco na formação
americana. Belo Horizonte/ Rio de Janeiro: Ed. UFMG/ Ed. IUPERJ, 2000.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Rio de Janeiro: Edições 70, 1977.
BARROS, José dAssunção. O campo da história: especialidades e
abordagens. Petpolis: Vozes, 2004.
BAS, Arturo M. El ncer de la sociedad. Buenos Aires: Amorrostu, 1932.
BAUDELAIRE, Charles. Sobre a modernidade. o Paulo: Paz e Terra, 1997.
BÈJIN, And. O casamento extraconjugal dos dias de hoje. IN ARIÈS, Philippe
& BÉJIN, And. Sexualidades Ocidentais. o Paulo: Brasiliense, 1987.
BELTRÃO, Luiz. Jornalismo opinativo. Porto Alegre: Sulina, 1980.
BERNARDES, Maria Tereza. Mulheres de ontem: Rio de Janeiro culo XIX.
o Paulo: T A Queiroz, 1989.
BEOZZO, Oscar (coord.). História da Igreja no Brasil. Petpolis: Vozes, 1992.
BEVILAQUA, Clovis. Direito da família. 6.ed. Rio de Janeiro: Livraria Editora
Freitas Bastos, 1938.
BITTENCOURT, Ezio. Apontamentos sobre o movimento teatral em Rio
Grande no culo XIX. IN Biblos. Rio Grande: Fundação Universidade do
Rio Grande, Departamento de Biblioteconomia e História, vol 8, 1996, p.
117-138.
BITTENCOURT, ina Ferreira. Análise de conteúdo. In: Educação. Porto
Alegre: PUCRS, ano IX, nº 10, p. 67-72, 1986.
BORGES, Arthur de Castro. Casamento, desquite e dircio. o Paulo:
Sugestões Literárias S/A, 1976.
272
BORNHEIM, Gerd. O conceito de tradição. In: Cultura brasileira: tradição /
contradição. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1987.
BOSI, Alfredo. Cultura brasileira: temas e situações. 2.ed. São Paulo: Ática,
1992.
__________. Dialética da colonização. o Paulo: Cia das Letras, 1996.
BRANCO, L. A ciência da cultura: um estudo do homem e da civilização. Nova
York: Farrar, Straux e Giroux, 1949.
BRANDÃO, Helena Nagamine. Introdução à Análise do Discurso. 8.ed.
Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2002.
BRANDÃO LIMA. Divórcio romano versus divórcio canônico. In: Revista de
Direito Civil . 39/12.
BUENO, Clodoaldo. Separação da Igreja do Estado: o Congresso e a legação
junto à Santa (1891/1902). IN Revista da SBPH. o Paulo: Sociedade
Brasileira de Pesquisa Histórica, n. 7, 1992, p. 33-41.
CAHALI, Yussef Said. Divórcio e separação. 7.ed. o Paulo: Editora Revista
dos Tribunais, 1994.
CAMARGO, Ana Maria de Almeida. A imprensa periódica como fonte para a
história do Brasil. IN Anais do V Simpósio Nacional dos Professores
Universitários de História. o Paulo, 1971, p. 225-239.
CAPELATO, Maria Helena R. Imprensa e história do Brasil. o Paulo:
Contexto/EDUSP, 1988.
CARDOSO, Ciro Flamarion & BRIGNOLI, Héctor rez. Os métodos da
história. Rio de Janeiro: Editora Graal, 1983.
______________. & VAINFAS, Ronaldo. Domínios da História. Rio de Janeiro:
Campus, 1997.
273
CARELI, Sandra da Silva. Texto e contexto: virtude e comportamento sexual
adequado às mulheres na visão da imprensa porto-alegrense na 2ª metade
do culo XIX. Porto Alegre: PUCRS, 1997 (dissertação).
CARVALHO, José Murilo. Teatro de sombras. Rio de Janeiro: UFRJ, 1996.
CATECISMO da Igreja Católica. o Paulo: Edições Loyola, 2000.
CESAR, Augusto. O problema feminino e o divórcio. Rio de Janeiro: Livraria
Editora Freitas Bastos, 1937.
CITELLI, Adilson. O texto argumentativo. o Paulo: Ediotora Scipione, 1994.
CONSTANTINO, Núncia Santoro de Pesquisa histórica e análise de conteúdo:
pertinência e possibilidades. In: Revista Estudos Ibero-americanos. Porto
Alegre: PUCRS, v. XXVIII, n. 1, p. 183-194, junho 2002.
COUTINHO, Octaviano. O Dircio. Rio de Janeiro: Graphica A Encadernadora
S/A, 1936.
CÓDIGO DE Derecho Canónico. 4.ed. Madri: Biblioteca de Autores Cristianos,
1952. ( 1ª ed, 1917 Papa Benedito XV)
COSTA, Angela Marques da & SCHWARCZ, Lilia Moritz. 1890-1914: no tempo
das certezas. São Paulo: Cia. das Letras, 2000.
COSTA, Iraci del Nero da. Vila Rica: população (1719-1826). o Paulo, 1979.
CRUZ, Heloísa de Faria. o Paulo em papel e tinta: periodismo e vida urbana
1890-1915. o Paulo: EDUC; FAPESP; Arquivo do Estado de o Paulo;
Imprensa Oficial SP, 2000.
DE LUCA, Tânia Regina. História dos, nos e por meio dos periódicos. In:
PINSKY, Carla Bassanezi (org.) Fontes Históricas. o Paulo: Contexto,
2005.
274
DEL PRIORE, Mary. Ao sul do corpo: condição feminina, maternidade e
mentalidades no Brasil colonial. Rio de Jnaeiro: Jo Olympio, 1993.
_________________. Magia e medicina na Colônia: o corpo feminino. In:
História das mulheres no Brasil. 3.ed., o Paulo: Contexto, 2000.
_________________. História do amor no Brasil. o Paulo: Contexto, 2006.
DE PROVINCIA de o Pedro a Estado do Rio Grande do Sul. Censos do
Rio Grande do Sul. 1803 – 1950. Porto Alegre, 1981.
DINCAO, Maria Ângela (org.). Amor e família no Brasil. o Paulo: Contexto,
1989.
DINES, Alberto. O papel do jornal. 8.ed. o Paulo: Summus, 1986.
DINIZ, Almachio. Theoria e Praxe do Divórcio no Direito Brazileiro. Rio de
Janeiro: 1916.
DURKHEIM, Emile. A função da divisão social do trabalho. In: Os pensadores.
o Paulo: Abril Cultural, 1983.
ELMIR, Cláudio Pereira. As armadilhas do jornal: algumas considerações
metodológicas de seu uso para a pesquisa histórica. In: Cadernos do PPG
em História da UFRGS. Porto Alegre: UFRGS, nº 13, dezembro 1995.
ERSE, Armando. Carmem Dolores. In: Elogios. Porto: Renascença Portuguesa,
1916.
FARIA, José Caetano de. Pelo dircio: novos e originais argumentos a favor
desse instituto judico. 1.ed., Rio de Janeiro: Graphica Sauer, 1930.
FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em movimento. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 1998.
FELICIANI, Giorgio. As bases do direito da Igreja: comentário ao digo de
direito canônico. o Paulo: Paulinas, 1994.
275
FIGUEIREDO, Luciano. O avesso da memória. Rio de Janeiro: Jo Olympio,
1993.
FLANDRIN, Jean-Louis. Famílias: parentesco, casa e sexualidade na
sociedade antiga. 2.ed., Lisboa: Editorial Estampa, 1995.
FONSECA, José da. Dicionário da Língua Portugueza. Paris-Lisboa: Livraria
Ailland & Bertrand, 1848.
FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. São Paulo: Loyola, 1996.
FRANCA, Pe. Leonel. O dircio. 6.ed. Rio de Janeiro: Livraria AGIR Editora,
1946.
FREYRE, Gilberto. Sobrados e mocambos. 5.ed. Rio de Janeiro: José Olympio,
1977.
FUKUI, Lia. Estudos e pesquisas sobre a família no Brasil. Rio de Janeiro: BIB,
n. 10, 1980.
GAÊTA, Maria Aparecida. Os percursos do ultramontanismo de D. Lino
Deodato de Carvalho (1873-1874). o Paulo: USP, 1991. Tese.
GIORGIO, Michela. O modelo católico. IN DUBY, Georges & PERROT,
Michelle. História das mulheres no Ocidente. Porto: Afrontamento: o
Paulo: EBRADIL, vol. 4: o século XIX, 1991, p. 199-238.
GOMES, Mayra Rodrigues. Jornalismo e ciências da linguagem. o Paulo:
Hacker Editores/EDUSP, 2000.
GUIMARÃES, Gleny Terezinha Duro. Historiografia da cotidianidade: nos
labirintos do discurso. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2000.
GURGEL, J. do Amaral. Desquite (theoria e pratica). o Paulo: Livraria
Acadêmica, 1936.
276
HALLIDAY, Tereza Lúcia. Atos retóricos: discurso e circunstâncias. IN
_________ (or.) Atos retóricos: mensagens estratégicas de políticos e
igrejas. o Paulo: Summus, 1988.
HOBSBAWN, Eric & RANGER, Terence (orgs.). A invenção das tradições. o
Paulo: Paz e Terra, 2002.
HOLLANDA, Aulio Buarque de. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 1975.
HOHLFELDT, Antonio. Os estudos sobre a hipótese de agendamento. In:
Revista FAMECOS. Porto Alegre: PUCRS, nº 7, novembro 1997.
HORTAL, Jesús. O que Deus uniu. o Paulo: Loyola. 5.ed., 2002.
IANNI, Octávio. A idéia de Brasil moderno. o Paulo: Brasiliense, 1992.
ISMÉRIO, Clarice. Mulher: a moral e o imaginário. Porto Alegre: EDIPUCRS,
1995.
JACQUES, João Cezimbra. Ensaio sobre os costumes do Rio Grande do Sul.
Santa Maria: Editora da UFSM, 2000.
JUNGMANN, J. A. Missarum Sollemnia. Vol. I. Torino: Editori Pontifici, 1953.
KIENTZ, Albert. Comunicação de massa: análise de conteúdo. Rio de Janeiro:
Eldorado, 1973.
LAGE, Nilson. Estrutura da nocia. o Paulo: Ática, 2003
____________. Linguagem jornalística. o Paulo: Ática, 2003
LAJOLO, Marisa & ZILBERMAN, Regina. A formação da leitura no Brasil. o
Paulo: Ática, 1996.
LE GOFF, Jacques. História e memória. o Paulo: Ed. Unicamp, 1994.
277
LEITE, Antonio. Competência da Igreja e do Estado sobre o matrimônio. Porto:
Livraria Apostolado da Imprensa, 1946.
LOPEZ, Luiz Roberto. Cultura brasileira: de 1808 ao p-modernismo. Porto
Alegre: Ed. da Universidade/ UFRGS, 1995.
LORD, Daniel. Dircio. Florianópolis: O Mariano, 1958.
LORDA, Juan Luis. Moral: a arte de viver. o Paulo: Quadrante, 2001.
LUSTOSA, Isabel. O nascimento da imprensa brasileira. Rio de Janeiro:Jorge
Zahar Editor, 2003.
LUSTOSA, Oscar de Figueiredo. Os bispos do Brasil e a imprensa. o Paulo:
Loyola, 1983.
MACFARLANE, Alan. História do casamento e do amor. o Paulo:
Companhia das Letras, 1990.
MAGALHÃES JUNIOR, Raimundo. Carmen Dolores. In: O conto feminino. Rio
de Janeiro: Civilização Brasileira, 1959.
MANOEL, Ivan Aparecido. O pêndulo da história a filosofia da história do
catolicismo conservador (1800-1960). Franca/o Paulo, 1998. Tese de
livre-doncia.
MANTEGAZZA, Paulo. O problema do casamento. 2.ed., Lisboa: Tavares
Cardoso & Irmão, 1903.
MARCÍLIO, Maria Luiza. A população do Brasil em perspectiva histórica. IN
COSTA, Iraci del Nero da (org.) Brasil: história econômica e demográfica.
o Paulo: Instituto Pesquisas Econômicas, 1986.
______________________ (org.) Família, mulher, sexualidade e igreja na
história do Brasil. o Paulo: Edições Loyola, 1993.
MARTINA, Giacomo. História da Igreja: a era do liberalismo. o Paulo:
Edições Loyola, 1997.
278
MARTINS, Ana Luiza. O despertar da República. o Paulo: Contexto, 2001.
__________________. Revistas em revista: imprensa e pticas culturais em
tempos de República.o Paulo: ed. da Universidade de o Paulo:
Papesp: Imprensa Oficial do Estado, 2001.
MARTINS, Ari. Escritores do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Ed. UFRGS,
IEL, 1978.
MATTOS, Ilmar. O tempo saquarema: a formação do estado imperial. 2.ed.,
o Paulo: Hucitec, 1990.
MELLO, Abdon de. Ministério público rio-grandense: subsídios para sua
história. Porto Alegre: Oficinas Gráficas da Imprensa Oficial, 1943.
MELO, José Marques de. Estudos de jornalismo comparado. o Paulo:
Pioneira, 1972.
____________________. A opinião no jornalismo brasileiro. Petrópolis: Vozes,
1985.
____________________. História social da imprensa. Porto Alegre:
EDIPUCRS, 2003.
MELLO, Roboredo Sampaio. Família e dircio. Lisboa: Clássica, 1906.
MENDES, R. Teixeira. Exame da questão do divórcio. Rio de Janeiro:
Apostolado Positivista do Brazil, 1893.
MESQUITA, Abílio de. O dircio e a medicina (erros e crimes da lei do dircio
portuguesa). Porto (Portugal): Casa Editora de A Figueirinha, 1924.
MORAES, Roque. Análise de conteúdo. In: Educação. Porto Alegre: PUCRS,
ano XXII,37, março 1999.
279
MORIN, Violette. Aplicação de um m´rtodo de análise da imprensa. Tradução
de Elizabeth Lopez. (mimeografado), s/d.
MOUILLAUD, Maurice & PORTO, Sérgio Dayrell. O jornal: da forma ao sentido.
2.ed. Brasília: Ed; UNB, 2002.
NADALIN, rgio Odilon. Sexualidade, casamento e reprodução. Curitiba:
UFPR, s/d. (mimeo).
NIETZCHE, Friedrich. Para além do bem e do mal: prelúdio a uma filosofia do
futuro. o Paulo: Martin Claret, 2002.
NISBET, Robert. História da idéia de progresso. Brasília: Instituto Nacional do
Livro/ Ed. UNB, 1996.
______________. Dicionário do pensamento social do culo XX. o paulo:
Jorge Zahar Editor, 1996.
OLABUENAGA, Jose Ruiz & ISPIZUA, Maria Antonia. La decodidificación de la
vida cotidiana: métodos de investigación cualitativa. Bilbao: Universidad de
Deusto, 1989.
PAPA PIO XI. Sobre o matrinio cristão (casti connubii) 3.ed., Rio de Janeiro:
Vozes, 1951.
PIAGET, Jean. El juicio moral em el nino. Madri: Beltn, 1935.
PICCHIA, Menotti Del. Pelo dircio. São Paulo: Typografia Paulista, 1933.
PHILLIPS, Roderick. Desfazer o nó: breve história do dircio. Lisboa:
Terramar, 1991.
PIMENTEL, F. Aspectos gerais do município de Rio Grande. Porto Alegre:
Oficina Gfica da Imprensa Oficial, 1944.
PINSKY, Carla Bassanezi (org.) Fontes Históricas. o Paulo: Contexto, 2005.
280
PORTO, rgio Dayrell (org.) O jornal: da forma ao sentido. 2.ed. Brasília:
Editora Universidade de Brasília, 2002.
PORTO ALEGRE na virada do século XIX: cultura e sociedade. Porto Alegre/
Canoas/ São Leopoldo: Ed. Universidade/UFRGS / Ed. ULBRA/ Ed.
UNISINOS, 1994.
PUHL, Waldemar. O matrimônio nos códigos canônico e civil brasileiro. Roma,
1945.
QUEIROZ, Maria Luiza Bertulini. A vila do Rio Grande de o Pedro (1737-
1822). Rio Grande: Ed. FURG, 1987.
QUEIROZ, Pedro de. O projecto do código e o dircio. Fortaleza: Typ. Studart,
1902.
RAGO, Margareth. Do caba ao lar: a utopia da cidade disciplinar. Brasil 1890-
1930. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1985.
RIBEIRO, João. A inquietação do casamento. Rio de Janeiro: Editora
Guanabara, s/d.
ROUDINESCO, Elisabeth. A família em desordem. Rio de Janeiro: Jorge Zahar
Editor, 2003.
RUDIGER, Francisco. O nascimento da imprensa no Rio Grande do Sul. In:
Revista do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Ed. UFRGS, v. 13, 1985.
________________. Tendências do jornalismo. Porto Alegre: Ed.
Universidade/UFRGS, 1993.
ROUX. La pene d’Auguste Comte. Paris: Chiron, 1920.
SAFFIOTI, Heleieth. A mulher na sociedade de classes. o Paulo: Quatro
Artes INL, 1969.
281
SALVATORI, Elena [et al.] Crescimento horizontal da cidade do Rio Grande. IN
Revista Brasileira de Geografia. Rio de Janeiro, vol. 51, jan/mai 1989, p. 27-
53.
SAMARA, Eni de Mesquita. A família na sociedade paulista do culo XIX.
FFLCHUSP, Tese de Doutoramento, 1979.
______________________. A história da família no Brasil. IN Revista Brasileira
de História. o Paulo, v. 9, n. 17, set 88/fev 89, p. 7-35.
SANTOS, O. J. Dircio e Separação. o Paulo: Agajuris, 1998.
SCAMPINI, José. A liberdade religiosa nas constituições brasileiras. Rio de
Janeiro: Vozes, 1978.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças. o Paulo: Companhia das
Letras, 1993.
SECUNDINO, Ilnah Pacheco. A mulher e o dircio. o Paulo: Editora Guaíra
Ltda., 1941.
SENNA, Adriana Kivanski de. Os casamentos sob o enfoque jornalístico: o que
se tornava nocia. IN ALVES, Francisco das Neves & TORRES, Luiz
Henrique (orgs.) Imprensa & História. Porto Alegre: Associação dos Pós-
Graduandos em História da Pontifícia Universidade Calica do Rio Grande
do Sul, 1997.
________________________. A instituição matrimonial: os casamentos em
Rio Grande (1889-1914). Rio Grande: FURG, 2001.
________________________. O casamento e o dircio nos jornais rio-
grandinos (1889-1914). Rio Grande: FURG, 2002.
SILVA, Kalina Vanderlei e SILVA, Maciel Henrique. Dicionário de Conceitos
Históricos. o Paulo: Contexto, 2005.
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. o
Paulo: T A Queiroz: Ed. USP, 1984.
282
________________________. História da família no Brasil colonial. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
SILVA, Oliveira e. Desquite e dircio (doutrina, legislação e jurisprudência).
3.ed. Rio de Janeiro: Livraria freitas Bastos, 1964.
SOUZA, Nelson Mello. Modernidade: a estratégia do abismo. 2.ed. Campinas:
Editora da UNICAMP, 1999.
STEYER, Fábio Augusto. Cinema, imprensa e sociedade em Porto Alegre
(1896 1930). Porto Alegre: EDIPUCRS, 2001.
STRELOW, Aline do Amaral Garcia. Pato Macho: jornalismo alternativo. Porto
Alegre: PUCRS, 2004, dissertação.
THOMPSON, E.P. Costumes em comum: estudos sobre a cultura popular
tradicional. o Paulo: Companhia das Letras, 1998.
TRIGO, Maria Helena Bueno. Amor e casamento no século XX. IN DINCAO,
Maria Angela. (org.). Amor e família no Brasil. o Paulo: Contexto, 1989,
p. 88-94.
VAINFAS, Ronaldo. Casamento, amor e desejo no Ocidente cristão. 2.ed., o
Paulo: Ática, 1992.
_________________. Os protagonistas anônimos da história: micro-história.
Rio de Janeiro: Campus, 2002.
VIEIRA, David Gueiroz. O protestantismo, a maçonaria e a questão religiosa no
Brasil. Brasília: UNB, 1980.
VILLAÇA, Antonio Carlos. História da questão religiosa no Brasil. Rio de
Janeiro: Francisco Alves, 1974.
VILLAS BOAS, Pedro. Notas de bibliografia sul-rio-grandense: autores. Porto
Alegre: “A Nação”, IEL, 1974.
283
ZICMAN, Renée Barata. História através da imprensa: algumas considerações
metodológicas. In: Revista do Programa de Estudos s-Graduados em
História e do Departamento de História. o Paulo: PUCSP, nº 4, junho
1985.
B) JORNAIS
ARTISTA. Rio Grande, 1889 – 1912
DIARIO DO RIO GRANDE. Rio Grande, 1889 – 1910
ECHO DO SUL. Rio Grande, 1889 1916
C) LEGISLAÇÃO
DECRETO de 3 de Novembro de 1827. IN Coleção das Leis do
Império do Brasil de 1827. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1828, p. 83.
DECRETO N. 463 de 2 de Setembro de 1847. IN Coleção das
Leis do Império do Brasil de 1848. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1849,
p. 48.
284
DECRETO N. 1.144 de 11 de Setembro de 1861. IN Coleção
das Leis do Império do Brasil de 1861. Rio de Janeiro: Typographia Nacional,
1862, p. 21-22
DECRETO N. 3.069 de 17 de Abril de 1863. IN Coleção das
Leis do Império do Brasil de 1863. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1864,
p. 85-97.
DECRETO N. 5604 de 25 de Abril de 1874. IN Coleção das
Leis do Império do Brasil de 1874. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1875,
p.434-449.
DECRETO N. 9033 de 6 de Outubro de 1883. IN Coleção das
Leis do Império do Brasil de 1883. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1884,
p.266-267.
DECRETO N. 3316 de 11 de Junho de 1887. IN Coleção das
Leis do Império do Brasil de 1887. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1888,
p. 2.
DECRETO N. 9886 de 7 de Março de 1888. IN Coleção das
Leis do Império do Brasil de 1888. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1889,
p. 248-268.
DECRETO N. 10.044 de 22 de Setembro de 1888. IN Coleção
das Leis do Império do Brasil de 1888. Rio de Janeiro: Typographia Nacional,
1889, p. 284.
DECRETO N. 119 A de 7 de Janeiro de 1890. IN Decretos do
Governo Provirio da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro:
Imprensa Nacional, 1890, p. 10-11.
DECRETO N. 233 de 27 de Fevereiro de 1890. IN Decretos do
Governo Provirio da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro:
Imprensa Nacional, 1890, p. 337- 341.
285
DECRETO N. 521 de 26 de Junho de 1890. IN Decretos do
Governo Provirio da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro:
Imprensa Nacional, 1890, p. 1416-1417.
DECRETO N. 1264 de 11 de Fevereiro de 1893. IN Coleção
das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil de 1893. Rio de Janeiro:
Imprensa Nacional, 1894, p. 197-199.
ANAIS DA mara dos Deputados. Congresso Nacional.
Sessões Preparatórias. Estados Unidos do Brasil Imprensa Nacional.
Consultados os anos compreendidos entre 1890 até 1916.
D) PROJETOS DE LEI
PROJETO VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA (agosto de 1903). IN
Anais da Câmara dos Deputados. Congresso Nacional. Sessões Preparatórias.
Estados Unidos do Brasil Imprensa Nacional.
PROJETO MARTINHO GARCEZ (julho de 1900). IN Anais da
Câmara dos Deputados. Congresso Nacional. Sessões Preparatórias. Estados
Unidos do Brasil – Imprensa Nacional.
PROJETO ALCINDO GUANABARA (1910). IN Anais da
Câmara dos Deputados. Congresso Nacional. Sessões Preparatórias. Estados
Unidos do Brasil – Imprensa Nacional.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo