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entidades, ou, em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, exercendo
qualquer tipo de função. Essas funções poderão ser as de analista, assessor, assistente, auditor,
interno e externo, conselheiro, consultor, controlador de arrecadação, “controller”, educador,
escritor ou articulista técnico, escriturador contábil ou fiscal, executor subordinado, fiscal de
tributos, legislador, organizador, perito, pesquisador, planejador, professor ou conferencista,
redator, revisor.
Essas funções poderão ser exercidas em cargos como os de chefe,
subchefe, diretor, responsável, encarregado, supervisor, superintendente, gerente subgerente,
de todas as unidades administrativas onde se processem serviços contábeis. Quanto à
titulação, poderá ser de contador, contador de custos, contador departamental, contador de
filial, contador fazendário, contador fiscal, contador geral, contador industrial, contador
patrimonial, contador público, contador revisor, contador seccional ou setorial, contadoria,
técnico em contabilidade, departamento, setor, ou outras semelhantes, expressando o seu
trabalho através de aulas, balancetes, balanços, cálculos e suas memórias, certificados,
conferências, demonstrações, laudos periciais, judiciais e extrajudiciais, levantamentos, livros
ou teses científicas, livros ou folhas ou fichas escriturados, mapas ou planilhas preenchidas,
papéis de trabalho, pareceres, planos de organização ou reorganização, com textos,
organogramas, fluxogramas, cronogramas e outros recursos técnicos semelhantes, prestações
de contas, projetos, relatórios, e todas as demais formas de expressão, de acordo com as
circunstâncias.
Art. 3º - São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:
1) avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e
obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;
2) avaliação dos fundos de comércio;
3) apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
4) reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder
aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;