PROCESSO Nº: 23000.015847/2005-15
Após as análises pertinentes à SESu, o processo foi encaminhado ao INEP, que
designou uma comissão de especialistas a fim de verificar in loco as condições da IES. A
comissão foi composta pelos professores Roberto Pereira Santos (Universidade Federal do
Espírito Santo), Roberto Pedroso de Oliveira (Universidade Federal de Pelotas), Maria
Francisca Colella dos Santos (Universidade Estadual de Campinas). A visita à instituição
ocorreu entre os dias 25 e 27/10/2007 e em 30/11/2007 foi apresentado o Relatório n° 47.880.
No Relatório de Verificação in loco, a comissão de especialistas do INEP atribuiu
conceito final 3, regular, às dimensões avaliadas; destacou a política de inclusão social da
instituição como um aspecto positivo, considerando-a democratizadora da educação
tecnológica, embora tenha indicado à IES ajustar o PDI e o PPI à realidade institucional; e
apontou como favoráveis os seguintes aspectos: a iniciativa em operacionalizar as atividades
de ensino e extensão, as iniciativas por parte de professores e estudantes, ainda que isoladas,
de atividades de pesquisa, especificamente de iniciação científica, a disponibilização de
espaço físico para realização de atividades de extensão, além do apoio à produção científica
docente.
De acordo com a comissão, a oferta de ensino para classes de menor renda
representa uma importante contribuição para a sociedade local, assim como as iniciativas de
inclusão digital e social. Apesar disso, a reduzida participação dos estudantes nas iniciativas
direcionadas à extensão comunitária e a inexistência de atividades direcionadas para a
preservação do meio ambiente, da memória cultural, produção artística e cultural constam
do relato dos especialistas como “fragilidades”.
Para a comissão, a ouvidoria mostrou ser um canal de comunicação importante entre
a administração e os demais segmentos da instituição e os canais de comunicação interna
são adequados. Aponta como “fragilidades”, a ausência de informativo com os principais
fatos e notícias relacionados à instituição e ao mercado de atuação dos profissionais
formados (ofertas de estágio, parcerias constituídas, etc.), assinala, também, que os
estudantes não possuem endereço eletrônico institucional.
A comissão verificou que existem planos de carreira para pessoal docente e técnico-
administrativo, além de incentivo à participação dos docentes em cursos de pós-graduação.
Alerta que a instituição adota quase que exclusivamente o regime de trabalho horista e alguns
docentes não se encontram relacionados na área própria do formulário de avaliação. O pessoal
técnico é reduzido em número.
Embora a IES possua Conselho Superior e preveja o Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão no PDI e no Regimento Interno, segundo constatação dos especialistas não há
indicações claras dos critérios de escolha dos representantes discentes e docentes nestes
órgãos.
Quanto à infraestrutura, a comissão informou que todas as salas são climatizadas,
com boa iluminação, adequadamente mobiliadas e equipadas, sendo o espaço físico
adequado. O setor de Tecnologia de Informação da instituição conta com profissional
qualificado para sua direção e os laboratórios contam com equipamentos novos e adequados.
Existe uma política de aquisição, atualização e manutenção dos equipamentos.
A biblioteca conta com profissional qualificada para sua direção. Entretanto, falta de
integração da biblioteca com outras instituições e mecanismos para pesquisa bibliográfica,
comutação de obras, acesso a bases de dados, etc. Recomendaram a aquisição de livros em
quantidade suficiente para atendimento a um número maior de estudantes e prazo maior de
empréstimo e divulgação do acesso a periódicos on-line de acesso gratuito pela Internet.
A comissão observou a iniciativa e preocupação em estabelecer o processo de
avaliação contínua do desempenho de todos os segmentos. Não obstante a isso, para a
comissão, a falta de alinhamento dos critérios, aspectos e indicadores utilizados na auto-
avaliação com os mesmos itens da avaliação externa ainda precisa ser resolvida.