aluno essas disciplinas, que não constam do currículo? O elenco de disciplinas
complementares que integram cada currículo, no Anexo ao Regimento, já ê
suficientemente rico. A concessão mencionada nesse § 5
o
deve ser suprimida, salvo
razão que possa justificar sua manutenção.
Art. 28 § 3
o
- Não há uma lei determinando a duração
da hora/aula e sim jurisprudência do CFE
t
que vem exigindo sua explicitação no
Regimento. Assim, convém dar a este §39 a seguinte redação: "A hora-aula terá a
duração de, no mínimo, 50 mi_ nutos".
Art. 40, § 2
o
e § 6
o
- Não estaria, essa exigência, infringindo a
Portaria 5 0 /8 7 da SUNAB, que proíbe a cobrança de pagamento por serviços não prestados?
Creio que sim e, por is_ so, deve ser suprimida.
Art. 40, § 4
o
- Substituir, no texto, a referência ao § 19 por
"§ 39".
Art. 42 - Substituir a referência ao item V por "item IV", do
art. 19 do Regimento.
Art. 47 - Dispõe sobre o processo de avalia_
ção do desempenho escolar dos alunos, processo esse estabelecido de
maneira não muito clara. Preliminarmente, aliás será preciso indi
car se a avaliação se refere ao período semestral ou anual.O Regi
mento não é muito nítido no que concerne ã duração do período: o §
19 do art. 26 dá ao 19 ciclo a duração de um semestre, o § 29 do art. 32 prevê as
atividades escolares escaladas anualmente; o art.
38 estabelece que a matrícula é renovada semestralmente , e as dis
ciplinas dos currículos apresentados no final do Regimento não são
distribuídas em períodos (anuais ou semestrais) dificultando o exa
me da duração dos cursos. Voltando ao artigo 47, parece que a ava
liação se refere ao período semestral: neste caso o exame final pre
visto no item III é realizado no fim do semestre? O exame efetuado
no final do ano letivo (ver o art. 3 2 ) leva em consideração este primeiro, feito
no fim do primeiro semestre? Ê preciso que o Regimento deixe bem clara essa
situação.
Art. 48 - Considera aprovado o aluno que ti ver obtido o total
mínimo de 50 pontos (ou nota 5) na avaliação. O CFE tem estabelecido que, para obter
aprovação, o aluno deve obter no mínimo 70 pontos, ous seja a nota 7 ( s e t e ) .