Consta que foi aberto apenas um Concurso Vestibular pa-
ra Ciências Sociais. Entre os motivos que não permiti-
ram abertura de novas turmas, o mais significativo foi
a situação difícil vivida pela Faculdade, como Escola
do Interior, diante da situação sócio—política que se
instalou no País a partir de 1964.
Em 1966, a Faculdade formou sua primeira e única turma
e providenciou o registro dos Diplomas tanto para Ba-
charelado quanto para Licenciatura. Realmente os Diplo-
mas foram registrados regularmente no Departamento de
Educação e Cultura da Reitoria da Universidade Federal
de Juiz de Fora.
Da primeira e única turma para quem foi aberto o vesti-
bular em Ciências Sociais, alguns alunos não terminaram
o curso, ficando pendentes algumas disciplinas.
Diante da não abertura de novas turmas, em 1970/1971, a
Faculdade procurou regularizar a situação acadêmica de
alguns alunos que a procuraram, como foi o caso de Luiz
Geraldo Magalhães Moraes.
Assim, em 1972, após a conclusão das disciplinas res-
tantes, a Faculdade enviou o Diploma de Luiz Geraldo
Magalhães Moraes para ser registrado. E, em final de
1972, seu Diploma era devolvido sem registro, com soli-
citação de informações sobre o Reconhecimento do Curso.
Como a Faculdade comunicou que seu curso de Ciências
Sociais não fora reconhecido, o Diploma também não foi
registrado".
II. PARECER E VOTO DO RELATOR
A legislação que rege o ensino superior somente permite o
registro de diplomas correspondentes a cursos reconhecidos por este
Conselho. Tendo seu funcionamento autorizado por Decreto de 1960, o
curso de Ciências Sociais da Faculdade D. Bosco, de São João Del Rei,
que somente formou uma única turma, em 1961, não obteve tal reconheci-
mento.
A Portaria MEC n
2
721, de 17 de novembro de 1975 e os pare-
ceres de nos. CFE 951/65 e CFE 765/65, invocados na petição da FUN-
REI, não permitem se possa autorizar o registro do diploma de Luiz Ge-
raldo Magalhães Moraes.