e - Conforme informações da Fundação CESGRANRIO, divulgadas nos
diversos órgãos de comunicação, a relação candidato do
Vestibular de 1982, para o curso de Educação Física, é a
seguinte:
Feminino: 11 candidatos para 1 vaga;
Masculino: 12 candidatos para 1 vaga".
Na DEMEC/RJ, o pedido foi detidamente analisado, tendo a co
missão designada para isso opinado, favoravelmente, quanto a
autorização pleiteada, superada a divergência sobre remanejamento de
vagas.
E' que, no relatório da comissão da DEMEC/RJ, há a seguinte
citação:
"Com base no número de vagas autorizadas para cada curso,
constata-se, no total, um excesso de 241, isto i, pouco mais de
10%. Mas, multiplicando as vagas iniciais pela duração mi_ dia do
curso, nota-se excedentes de 500 alunos no Curso de Educação
Física, enquanto que nos demais,há pequena defasagem na relação
aluno x vagas.
Tal fato poderia ser explicado como remanejamento de vagas,
não fosse esse assunto ainda controverso no âmbito do CFE.
Assim é que, enquanto a Lei nº 5.850/72 admite a redistribuição
de vagas por área e cursos, o Parecer nº 870/77 acei
ta que isso se faça entre faculdades e cursos da mesma
mantenedora. Já os Pareceres nºs. 6.691/78 e 946/79 não permi.
tem o remanejamento entre cursos e faculdades diversas, mesmo
que se trate de uma federação de escolas. Finalmente, o
Parecer nº 672/81 conclui que a redistribuição de vagas
permitida pela Lei nº 5.850/72 restringe-se a vagas por áreas
e cursos. E lembra a jurisprudência firmada pelo próprio CFE
no que se refere ã expressão "instituição de ensino", que i
entendida como estabelecimento de ensino e não como entidade
mantenedora".