Nº 5692, de 11 de agosto de 1971 (Cf. Parecer CFE nº 1422/79 - Documenta nº
127, p. 193).
2.21.
Artigos 83, § 49 e 84. Cancelar o qualificativo reconhecido. A
restrição afronta o disposto no § 1º do Art. 1º do Decreto nº 77.455, de 19
abril de 1976, no qual se le, verbis:
"A/tf.
1°
-
..........................................
§ I
o
. - Vara oò ^ln6 do dl6po6to ne6te artigo, con6ldera-6e co_ mo funcionando
regularmente o curso ou eAtab2Z2.cAm2.nto autorizado ou reconhecido, na fiorma da
legislação vigente".
A ressalva - que alcança o aproveitamento de estudos em geral, e nao apenas nos
casos de transferencia, é a que se acha consignada nos artigos 39 e 49 da Resolução CFE nº 05/79,
a saber, verbis;
"Atf. 3º - Em qualquer caio, Inclusive no6 de transferência , 06 díplomaò de cursos,
nos quais tenham sido aproveitadas, creditadas ou "dispensadas" disciplinas cumpridas cm
curso apenas autorizado , não poderão 6er objeto de registro, anta, do reconhecimento
decreto.”;
A/tf. 4
o
. – Mas se vier a serr negado o reconhecimento do cur so, não poderão ser
aproveitadoso0s estudos nele realizados, nem re gistrados os diplomas de que trata o -item
anterior, 6 em prévia conva-lldação de66C6 e6tudo6, na fiorma para e6ta prevista." (C^,
Documenta n° 224, p. 462).
2.22. Art. 88, § 1º. Suprimir o período final, iniciado pelo advérbio quando. A restrição nao
encontra amparo legal, nem se compadece com o sistja ma de recuperação disciplinado nos artigos 93
a 95 do próprio Regimento.
2.23. Art. 96, § 2º. Acrescentar, in fine, a ressalva expressa na
alínea "c" do Paragrafo único do Art. 2º da Portaria MEC nº 159/65, verbis;
"Art.. 2º - ...............................................................................................................
Paragrafo único - Mão 6erão computadas para Integrallzação do tempo útil 06
hora6 correspondente!, a:
a) ...............................................................................................................................
b)......................................................................................................................
c)
estágio 6upervl6lonado, no que exceda a um décimo do número
de hora6 fixado para O CUT60." (Cf. Documenta nº 38, pp. 93/97).
2.24.
Art. 97, IV. Cancelar. Monitor é aluno, não podendo, pois, fig