pacidade para 500 pessoas e a ser dotado de todas as instalações de som,
imagem e ambientaçlo,conforme memorial descritivo apresentado.
0 corpo docente que ministrara o curso esta todo aprovado pelo
Parecer 313/84.
Para enriquecer-lo, a Instituição apresenta os seguintes
docentes que poderio ser aceitos:
01 - Roberto Farias Leite da Silva
- Disciplinas - Instrumento (sopro e cordas)
Prática de Ensino (sopro e cordas)
Comprova experiência profissional e docente.
02 - Daisy de Oliveira Valência
- Disciplina - Contraponto e Fuga
Comprova experiência profissional e docente
03 - Helda Maria Grati Pinto
- Disciplina - Contraponto e Fuga
Comprova experiência profissional e docente
04 - Meire Berti Gamiero Fonseca
- Disciplina - Folclore Brasileiro
Comprova experiência profissional e docente
A Comissão Verificadora manifestou-se favoravelmente a
autorização para funcionamento do curso de Licenciatura Plena em
Instrumento, destacando a existência na Instituição de "verdadeiras
preciosidades em matérias de equipamentos musicais".
II
VOTO DO RELATOR
À vista do exposto somos de parecer favorável a autorização para
funcionamento do curso de Licenciatura Plena em Instrumento sem acréscimo
das 30 vagas anuais, já existentes para o curso de bacharelado em
Instrumento, mantido pela Associação Mantenedora do Conservatório
Musical de Santos, na cidade de Santos - SP.