2 - “No CGC consta,na natureza jurídica:Sociedade Civil com
fins lucrativos. A morte de qualquer dos sócios não importa na
rescisão ou liquidação do contrato social, que passara para os
herdeiros, o saldo se assim desejarem, quando então será pago
sua cota na forma a combinar".
Acrescente-se que a Instituição deixou de apresentar estudos
A Sociedade Rio pretense de Ensino Superior, com sede na
cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, solicita
autorização para funcionamento da Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo, com sede na mesma cidade.
0 processo deu entrada neste Conselho em 31/10/86.
Pertence ao DGE 028.
Alem dos inúmeros pareceres deste Conselho, desaconselhando a
criação de novos cursos nesta área, passaremos a considerar al
guns pontos do processo encaminhado pela Instituição.
0 processo baixou em diligencia após a analise pela CAE e CAJ
deste Conselho. Após a diligência, a CAJ faz as seguintes
observações:
1 - “Não consta no contrato de Sociedade Civil, dispositiva”,
regulamentando a finalidade não lucrativa da Associação".
3001000899/86
7
CAPLAN
01/12/87
ilson Paulo
1065/
7
Carta-consulta para criação de Curso de Arquitetura e
Urbanismo.
P
Sociedade Rio pretense de Ensino Superior Faculdade de
Ar
uitetura e Urbanismo de S
Jos
do Rio
reto