O Estatuto, ora em vigor, foi aprovado pelo CFE nos
termos do parecer nº 414/75, de 03.03.75, homologado por
despacho do Ministro da Educação, publicado no DOU de
20.03.75. Posteriormente, foram incorporadas diversas
alterações aprovadas por este Conselho.
A modificação agora pretendida se refere a Cria-
ção do Laboratório de Produtos Naturais como órgão suplemen
tar daquela Universidade.
A citada alteração foi objeto de análise e apro-
vação por parte do Conselho Universitário da UFCE, conforme
provimento nº 01/87, cópia em anexo ao processo.
Com a reformulação requerida, o artigo 8º do Esta
tuto passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 8º -Integrarão também a Universidade os se
guintes órgãos suplementares, subordinados a Reitoria:
O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Ceará
pelo Ofício nº 046/87-ODS, encaminhou a este Conselho, para
apreciação, proposta de alteração do artigo 89 do Estatuto
daquela Autarquia.
3001.000486/87
0
CESU 1º grupo 30/11/87
João Paulo do Valle Mendes
1032
87
Alteração do artigo 89 do Estatuto
E
Universidade Federal do Cear