Em dezembro de 1985, com a aprovação do Parecer 869/85,
a referida Fundação tornou-se mantenedora da Faculdade de Ciên-
cias Humanas de Curvelo com exclusiva responsabilidade dos cur-
sos antes ministrados, conforme dito acima, em convênio com a
PUC/MG.
Como fundamentação do pedido, a direção da Faculdade
de Ciências Humanas de Curvelo entende que a plenificação dos
cursos que oferece é um compromisso com a estrutura educacional
da região, que se ressente da falta de professores em condições
de assumir a plenitude dos encargos do magistério pela oferta
imediata de simples diplomas de licenciaturas de 1° grau. Acres
centa, também, que os licenciados de curta duração reclamam que
as oportunidades de trabalho, em seus limites de graduação, res
tringem-se cada vez mais, obrigando-os a procurar, longe de
Preliminarmente, convém esclarecer, que todos os cur-
sos estão devidamente reconhecidos e não há pedido nem de aumen
to, nem de redistribuição de vagas. As plenificações solicita-
das já funcionaram na Faculdade, em sistema de complementação
de estudos promovida pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais, então mantenedora, nos anos de 1971 a 1974.
0 Presidente da CESu/CFE encaminhou à CAPLAN, para
"exame e parecer", o pedido formulado pelo Presidente da Funda-
ção Educacional de Curvelo sobre reestruturação dos cursos de
Ciências, de Estudos Sociais e de Letras, licenciaturas de 1°
Grau, de modo a oferecer, também as licenciaturas plenas corres
pondentes.
1•RELATÓRIO
APLAN
SR. C0NS. Jucundino da
ilva Furtad
Consulta da CESu/CFE sobre a necessidade social da reestrutura-
ção dos cursos de Ciências, Estudos Sociais e Letras, de modo a
oferecer, també
, as licenciaturas plenas correspondentes.
FUND
ÇÃO EDUCACIONAL DE CURVELO