Quanto a transferência de alunos de que tratam
os artigos 40 e seguintes, estão conforme as normas em vigência
nes-te Conselho, previstas na Resolução 12/84.
As normas de frequência mínima obrigatória para
efeito de aprovação do aluno em seu desempenho escolar estão elabo-
radas em concordância com as recomendações da Res. 4/86.
Deve a diretoria da instituição dirigir-se a
este Conselho, via mantenedora, em seus próximos pleitos.
No ensejo é oportuno recomendar-se à IES espe-
cial atenção para a Resolução 03, de 16-6-87 D.O.U. 22/6/87, deste
Conselho que de certo, ensejará modificações na estrutura curri-
cular dos cursos de graduação em Educação Física, e que será motivo
para novo exame regimental dessa instituição, com vistas à nova or-
ganização da estrutura curricular deste curso. II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, este Relator é de parecer que
podem ser aprovadas as alterações do Regimento da Faculdade Integra
da de Educação Física e Técnicas Desportivas de Guarulhos, mantida
pela Sociedade Guarulhense de Educação com sede em Guarulhos, Esta-
do de São Paulo.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha
o voto do Relator.