- supressão dos arts. 8º itens V e XIII, 11 item XI,
14 item XII e 81 seus respectivos parágrafos. Tais artigos
dispõem sobre representação estudantil cuja legislação foi mo-
difiçada em face do que se contém na Lei 7.395/85, de
31.10.85. A solução será a adoção de um único artigo sobre o
assunto, com a seguinte redação:
"Art. 0 corpo discente tem como órgão de representação o
Diretório Acadêmico (DA) com Regimento próprio, por ele ela-
borado."
- eliminar do art. 11 item IX a expressão "e aprovar
as contas deste".
- Art. 48, § 2º - considerando a possibilidade de um
número muito reduzido de candidatos aprovados, sugere-se.
A União Educacional do Planalto Central com sede no
Distrito Federal encaminhou a este Conselho o Regimento pro-
posto para a Faculdade de Odontologia do Planalto Central, de
que é mantenedora, tendo em vista o Decreto 93.590 de 18.11.86,
que autorizou o funcionamento do curso de Odontologia a ser
ministrado por aquela Faculdade, com 30 vagas semestrais.
Pelo DC 116/87,foi a matéria convertida em diligên-
cia para correção dos seguintes itens:
1 - RELAT
RI
Aprovação de Regimento.
F
UNI
O EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL