2.
. Letras, habilitação Português/Literatura - 5 discentes, sendo
04 no 39 período e 01 no sexto.
. Pedagogia, Núcleo comum (180 vagas para todas as habilitações)
0 7 alunos no 29 período e 5 no 39 semestre, no total de 12.
. Pedagogia, Supervisão e Magistério - 13 estudantes, dos quais
10 no 89 período, 2 no 59 e 01 no 49 semestre.
. Supervisão e Orientação - 06 alunos, sendo 01 no 49 semestre,
02 no 69 e 3 no 89 período.
. Orientação e Magistério - 02 estudantes nos 59 e 89 semestres.
. Magistério e Administração - Apenas 01 aluno no 5 9 período.
. Administração e Supervisão - somente 01 aluno no 69 semestre.
São ao todo 87 estudantes que serão transferidos para o
turno da noite, ressalvada a situação daqueles que "por condições mui
to especiais sejam obrigados, a fazer o curso durante o turno da tar-
de" .
A requerente não fixa prazo para a suspensão pretendida a
esclarece que não haverá redução do número de vagas autorizado para
os diversos cursos.
O processo acha-se devidamente instruído, constando dos au-
tos, às fls. 05, Ata da reunião extraordinária da Congregação da Fa-
culdade de Filosofia, Ciências e Letras, na qual foi aprovada a refe-
rida proposta.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
Este Colegiado, em várias oportunidades, tem acolhido pedi-
dos semelhantes, ou seja, de suspensão temporária de turno em cursos
cuja falta de demanda tenha sido devidamente comprovada. Além desta
condição, há que estar assegurada a existência de recursos materiais
e humanos para abrigar a eventual transferência de alunos para outro
turno, a fim de garantir a continuidade de estudos dos alunos em cau-
sa.
No presente pleito, há prova indiscutível da falta de de-
manda para o turno vespertino dos cursos assinalados. Ao lado disto,
a instituição comprova possuir laboratórios e demais dependências com