SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO
SP
Alteração do Regimento do Instituto de Ensino de En-
genharia Paulista.
Cons. João Paulo do Valle Mendes
CESu,1º Grupo
A Sociedade Unificada de Ensino Renovado Objetivo
SUPERO, encaminhou ao Conselho Federal de Educação os processos
epigrafados, relativos a alterações regimentais do Instituto
de Ensino de Engenharia Paulista. 0 primeiro dos dois proces-
sos corresponde a modificações destinadas a atender a Resolu-
ção 4/86 e, o segundo, concernente a mudanças no aproveitamen-
to escolar (art. 48), nas classes de carreira de magistério
(art. 56, no qual é acrescentada a categoria de professor auxi-
liar), no mecanismo de contratação de professores (art. 57) e
nas condições para admissão de docentes, tendo em vista a inclu-
são da categoria de professor auxiliar (art. 58).
Ambos os processos se encontram devidamente organiza-
dos com os elementos essenciais, incluindo Ata das reuniões da
congregação que aprovaram as modificações pretendidas.
O Instituto de Ensino de Engenharia Paulista está
sediado na cidade de São Paulo foi autorizado a funcionar con-
forme Decreto 78.260, de 17.08.76 e é reconhecida pela Porta-
ria nº 26, de 8.01.82. Seu Regimento foi aprovado nos termos
5o Parecer 157/82, alterado, posteriormente, pelos Pareceres
140/84 e 137/85.
As alterações dos artigos 47, 51 e 52 atendem ao dis-
posto na Resolução 4/86. No concernente aos artigos 48, 56, 57