PORTARIA Nº
66,
DE
06
DE FEVEREIRO DE
1987.
O ministério do Estado da Educação , no uso de suas atribuições e
considerandoa o disposto no Dcreto-Lei nº 655, de 27 do Junho do 1969;
na Portaria Ministerial nº432, de 19 de julho de 1971 o combinado
com o Decreto nº 93.613, de 21 do novembro do 1986, na redação dada
polo Decreto nº 93.921, de 14 de janeiro de 1987, Resolve
I - Alterar o artigo 18 da Portaria Ministerial nº 432, de 19 de ju
lho de 1971, transferindo a delegação de competência para ministrar cur sos
de que trata essa Portaria, do Centro Nacional de Aperfeiçoamento do
Pessoal para a formação Profissional - CENAFOR- para a Secretaria de
Ensino de 2º Grau - SESG - do Ministério da Educação.
11 - Esta Portaria entra cm vigor na data de sua publicação, prevale
cendo seus efeitos a partir de 24 de novembro de 1986.
JORGE BORNHAUSEN
PORTARIA Nº 67 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1967
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto no Decreto nº 91.628, de 05 de setembro de
1985, e na Exposição do Motivos nº 56, do 24 de fevereiro de 1986,
relativo ao Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico, Resolve
I - Criar Unidades de Ensino Descentralizadas, nas estruturas orga-
nizacionais das Escolas Técnicas Federais e nos Centros Federais de Edu
cação Tecnológica.
II - 0 exame dos processos e a aprovação prévia da localização de ca
da Unidade de Ensino Descentralizada, bem como a orientação para seu
funcionamento caberá ã Secretaria de Ensino de 2º Grau (SESG).
III - 0 regime didático das Unidades poderá obedecer a critérios não
convencionais, como forma de adaptação às necessidades específicas da
área.
IV - A designação do Chefe da Unidade de Fnsino Descentralizada com
petirá aos Diretores das Instituições a que se refere o item I desta
Portaria.
Caberá ao Ministro de Estado da Educação autorizar o funcionamento de
cada Unidade de Ensino Descentralizada, criada nos termos desta Por
taria.
JORGE BORNHAUSEN
PORTARIA Nº 69, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1987
Reconhece curso de Letras da Fa cuidado de Filosofia, Ciências o Letras
de Cachoeira do Sul.
O Ministro de Estado DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1979, e tendo
em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 845/86,
conforme consta do Processo n9 23030.009759/85-87 do Ministério da
Educação, Resolve
Art. 1º - f, concedido reconhecimento ao curso de Letras,
licenciatura plena, com habilitações em Português e Literatura de Língua
Portuguesa, Português/Inglês e respectivas literaturas e
Português/Francês e respectivas literaturas, ministrado pela Faculdade
de Filosofia, Ciências c Letras de Cachoeira do Sul, mantida pela
Fundação Educacional do Vale do Jacuí, com sede na cidade de Cachoeira
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JORGE PORNHAUSEN