INSTITUIÇÃO DIAMANTINENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Aprovação de Regimento
1 RELATÓRIO
A Instituição Diamantinense de Educação e Cultura
MT está submetendo à apreciação deste Conselho, pedido de apro-
vação do primeiro Regimento das Faculdades Integradas de Diaman
tina MT, de que é mantenedora.
Pelo Parecer 889/89, este Conselho decidiu, contra-
riamente à denominação de Faculdades Integradas em uma única Fa-
culdade, com um único curso autorizado a funcionar.
Cabe informar, no entanto, que, de acordo com o Pa
recer 502/89, foi autorizado outro curso, em nível de Projeto,ou
seja, de Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, Su-
pervisão Escolar, Orientação Educacional e Magistério das Matéri
as Pedagógicas de 2º Grau, com 120 vagas totais anuais. Tal fato
a meu ver, justifica a manutenção da citada denominação.
O texto regimental, ora em estudo, está bem estrutu
rado e constitui se de 83 artigos, reunidos em 9 títulos, 21 ca-
pítulos, 2 seções e 3 anexos: Anexo I Curso de Graduação, Ane-
xo II Currículo Pleno e Anexo III Departamentalização.
Através de Despacho interlocutórios, o processo foi
baixado em diligência, porque, apesar de elaborado de acordo com
o modelo oferecido pelo CFE, ainda seriam necessários alguns a
certos para que o Regimento fosse aprovado.
Lauro Franco Leitão