c) Art. 30 - inciso XI alterar para:
"XI - Submeter ao Conselho Universitário relatório anua}
das atividades universitárias antes de encaminhá-lo ao
órgão competente do Ministério da Educação".
d) Art. 31 - Parágrafo único alterar para:
"Parágrafo único - os Pró-Reitores serão nomeados pelo
Reitor para cada uma das seguintes áreas:
e) Art. 39 - suprimir "ou empregos".
Regimento Geral
a) Art. 35, incisa II - acrescentar "encaminhando ao Reitor para
as respectivas designações".
b) Art. 41 - suprimir "ou empregos" - acrescentar os seguintes pa-
rágrafos que, por lapso de datilografia, não constam
do originais
§ 1º - 0 chefe nas suas faltas e impedimentos será substituí-
do pelo suplente e, na ausência deste, pelo professor do
departamento mais antigo no magistério.
§ 2° - 0 chefe e suplente perderão seus mandatos mediante voto
secreto de (2/3) dois terços dos membros que compõem o
departamento, nas infrações apuradas em processo adminis-
trativo.
§ 3º - 0 chefe de departamento exercerá o cargo em regime de
tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva.
c) Art. 72 § 1º, 105 e 221 - suprimir o termo "Cultura" da denomi-
nação do MEC;
d) Art. 87 - suprimir a expressão "ou por conjunta de disciplinas";
e) Art. 119 (caput) - substituir "para o curso de graduação cor-
respondente" por "para o mesmo curso de graduação".
Parágrafo Único transformar em § 1º e acrescentar os seguintes
parágrafos:
§ 2° - A documentação pertinente à transferência deverá ser ne-
cessariamente original e não poderá ser fornecida ao in-
teressado, tramitando diretamente entre a Universidade e
a Instituição de origem, via postal, comprovável por AR.