Diante do exposto e tendo a Instituição
cumprido todas as exigências este Relator vota
no sentido da aprovação das alterações do
Estatuto e do Regimento Geral da Universidade
Metodista de Piracicaba- SP,na forma
solicitada. Em relação à modificação do artigo 76
do Regimento Geral sugerida no Despacho da
Câmara, este Relator aceita as ponderações da
Instituição.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto Relator.
II - VOTO DO RELATOR
1 -RELA
I
Através de Despacho de Câmara, de 13 (treze) de março de 1989, o
processo 23001.001211/88-98, da Universidade
Metodista de Piracicaba - SP foi baixado em
diligêngia para que a Instituição, no prazo de
60 dias, fizesse modificações nos artigos 7,
18 e 82. Item II, do Estatuto e nos artigos
76 e 85 do Regimento Geral. A Instituição volta
agora a este Conselho, apresentado o novo texto
com as adaptações necessárias ao comprimento
das exigências legais.
auro Leit
ltera
ã
do Estatuto e Regimento Geral
INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICAB