O Relator vota favoravelmente à alteração proposta no
Regimento do Instituto Nacional de Telecomunicações de Santa Ri-
ta do Sapucaí-INATEL, mantido pela Fundação Instituto Nacional
de Telecomunicações/MG.
II - VOTO DO RELATOR
Através de Despacho Interlocutório foi solicitado á
entidade manifestar-se sobre a observação contida na Informação da
CAJ nº 44/92, que foi atendida satisfatoriamente, encontrando-se
agora o processo em condições de ser aprovado.
0 INATEL alega ter recebido orientação da DEMEC/MG ,
quanto à necessidade de fixação de prazos para a permanência do
aluno na instituição, já que o Regimento em vigor é omisso no
que se refere a este assunto.
As alterações efetuadas incidem no Título IV - da 0r_
ganização Didática e dos Cursos. Foram incluídos os artigos 28
e 29 passando o atual artigo 28 para 30 sucessivamente até o
final do Regimento.
0 processo encontra-se instruído com a documentação
exigida pelo CFE.
0 Diretor Geral do Instituto Nacional de Telecomunica
ções de Santa Rita do Sapucaí-INATEL - , mantido pela Fundação
Instituto Nacional de Telecomunicações/MG, encaminha a este Con
selho, proposta de alteração regimental visando a inclusão de
idispositivos, disciplinando os prazos mínimos e máximo de inte-
gralização curricular do curso de Engenharia Elétrica (ênfase em
Eletrônica e Telecomunicações).
Alteração Regimental
Fundação Instituto Nacional de Telecomunica
õ
s