Por intermédio do seu Presidente, o Centro de Ensino Unificado de
Brasília, mantenedora da Faculdade de Direito do Distrito Federal, encaminhou
a este Conselho proposta de alteração do currículo pleno do curso de Direi-
to da mencionada Faculdade, reconhecido pelo Decreto nº 72903, de 10 de outu-
bro de 1973.
A alteração proposta tem por objetivo a introdução da disciplina
Direito Processual Penal III, que se destinaria a "dar ao aluno a visão com-
pleta da sistemática processual penal em nosso País, mediante um semestre de
estudos dos temas processuais pertinentes às relações internacionais no cam-
po criminal e da execução penal".
O processo, devidamente instruído recebeu informação preliminar do
CAJ, no sentido da aprovação da proposta.
II- PARECER E VOTO DO RELATOR:
0 Relator, considerando salutar a alteração proposta, pois irá re-
dundar na melhor formação dos alunos, manifesta-se favoravelmente à altera-
ção do currículo pleno do curso de Direito da Faculdade de Direito do Distri-
to Federal, que passará a totalizar 3435 horas-aula.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
262/92
ALTERAÇÃO DO CURRÍCULO DO CURSO DE DIREITO
DA FACULDADE DE DIREITO DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA
SANCHOTENE FELICE