b) Instalações Físicas: as salas de aulas em geral, se aproximam dos padrões
recomendados e apenas duas salas medem: uma 39,64 m2 e a outra 36,92 m2.
c) Recursos Audiovisuais: ainda não foram adquiridas os equipamentos
enunciados no projeto, para composição da sala de recursos audio-visuais;
d) Biblioteca: o acervo de periódicos foi considerado insuficiente o acervo de
livros faz-se imprescindível a aquisição de mais Este Relator, através despacho
Interlocutório solicitou à instituição que se pronunciasse sobre as
recomendações da Comissão Verificadora.
Atendendo ao despacho a Instituição informa o que segue:
a) aceita a sugestão da Comissão, alterando a seriação do curso, passando a
disciplina de Ciência Política para a 2* série e a de Direito Constitucional para a
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a
série do curso em questão.
b) com relação as instalações físicas fez anexar ao processo planta baixa do prédio
onde ali se encontra à disposição dos alunos às seguintes salas de aula:
Pavimento Térreo - 05 salas de aula; no Pavimento Superior mais 05 salas de aula
suficientes para abrigar as turmas previstas (40 alunos).
No projeto apresentado a instituição assumiu o compromisso de, a patir do 2° ano
de funcionamento do curso, iniciar a construção de prédio próprio, anexando, inclusive, a
planta baixa da mesma, que contará com 13 salas de aula cuja metragem ficará de 72,31 m2 a
menor para 90,24 m2 a maior e cronograma físico. Caberá a DEMEC/PI acompanhar a
execução do projeto, para o cumprimento do cronograma.
c) Quanto aos recursos audiovisuais, o Centro já adquiriu um projetor de Slides
conforme anexa nota fiscal. Até o início das aulas a instituição adquirirá um
retroprojetor como previsto no cronograma anexado ao processo.
d) Quanto ao acervo de livros e periódicos:
a) Já existe assinatura de periódicos em número de 06, conforme
documento anexado ao Relatório da Comissão;