Considerando a Informação CAJ/SR/VACB/MVFR/ n
o
133/92, em
atendimento ao Despacho Interlocutório, a Instituição procedeu os ajus
tes nas estruturas curriculares.
Os currículos plenos estão de acordo com as normas deste
Conselho e consta em Anexo deste Parecer.
Além das alterações curriculares a Instituição propõe:
a) autorização para estender as novas grades curriculares
aos alunos que ingressaram nos citados cursos desde 1991;
b) autorização para proceder as adaptações curriculares ,
conforme determinar os órgãos colegiados da Faculdade.
Quanto ao item"a", de acordo com a jurisprudência deste -
Conselho somente ficam isentos das novas grades curriculares os alunos
que estiverem cursando o último ano do curso do período em que ocorrer
a implantação das referidas grades.
No que se refere a solicitação do item "b", de acordo com
o Parecer 869/78 as adaptações curriculares "são da exclusiva responsa
bilidade da Instituição, não cabendo a este Conselho o exame da maté -
ria."
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator favoravelmente à aprova
ção da alteração curricular dos cursos de Pedagogia, habilitação em Ad
ministração Escolar de 1
o
e 2
o
graus, Orientação Educacional e Magisté;
rio das Matérias Pedagógicas do 2
o
grau e de Estudos Sociais, licencia
tura de 19 grau e licenciatura plena em Educação Moral e Cívica e Geo-
grafia, ministrados pela Faculdade de Educação e Ciências Pinheirense,
mantida pela Associação Pinheirense de Educação e Cultura,SP.
A Instituição fica autorizada a proceder as adaptações cur
riculares, na forma regulada pelo colegiado competente, bem como ofere
ce-las aos que ingressaram a partir do ano letivo de 1991.
HI - CONCLUSÃO PA CÂMARA