MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL OE EDUCAÇÃO
A Faculdade de Odontologia de Campos, mantida pela Fundação Cul
turai de Campos, RJ encaminhou ao Conselho Federal de Educação, para apre-
ciação, expediente relativos a alteração no currículo do curso de Odontolo-
gia, ministrado pela referida Faculdade.
Analisado preliminarmente o-expediente, o Relator emitiu o DC.
no 152/92, apontando impropriedades e inconveniências na distribuição de
algumas disciplinas ao longo do curso, ausência de racionalidade seqüencial,
e desrespeito à afinidade de conteúdos na colocação departamental, além de.
outros.
Cumprida a diligência com a rearrumação das disciplinas e depar
tamentos, volta o processo para a análise final.
Compulsando-se o processo verifica-se agora que, atendidas as
ponderações feitas no DC supra-referido, as alterações estão apropriadamente
feitas, dentro de critério de racionalidade pedagógica evidente.
VOTO DO RELATOR
Deste modo, voto pela aprovação das alterações do Regimento da
Faculdade de Odontologia de Campos, conséquentes à modificações do Curriculo
pleno do curso de Odontologia , ministrado pela mesma Faculdade.
I - RELATÓRIO
CESu
PARECER N.° 75/93
APROVADO EM 25/01/93
Cicero Adolpho da Silva
Alteração de Curriculo
Fundação Cultural de Campos
Faculdade de Odontologia de
am
os