2.4 - Funcionamento
O Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados
foi autorizado pelo Decreto Federal 98.287, de 12/10/89 para funcionar
com 60 vagas totais anuais. 0 regime é seriado e o curso é oferecido no
período noturno. As aulas têm a duração de 50 minutos e a semana é de
seis dias letivos.
Sobre o alunado, a Comissão comenta que, "a análise dos
diários de classe e entrevista com os alunos e professores indicaram
que o curso não apresenta problemas em relação à frequência dos alunos
às aulas, sendo o índice de aproveitamento da ordem de 57%".
2.5 - Estrutura Curricular
O Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados
apresenta uma carga horária de 1920 h/a, acrescidas de 60 h/a de Educa_
ção Física e 30 h/a de EPB, perfazendo um total de 2010 h/a, integrali_
záveis num mínimo de 3(três) anos e num máximo de 4(quatro) anos.
A estrutura curricular atende as normas da Resolução-CFE
nº 55/76.
O currículo pleno pode ser visto no Quadro I deste Pare-
cer.
A Comissão comenta que "o elenco das disciplinas do cur-
rículo implementado e o seu conteúdo programático satisfazem plenamen-
te o currículo definido pelo Resolução 55/76. O conteúdo programático
das disciplinas do curso também está atualizado com relação ao estado
presente da tecnologia na área.
2.5 - Corpo Docente
O corpo docente que atua no curso é formado por 30
professores, cujoperfil é o seguinte: 06 com Parecer de aprovação do
C.F.E. , 01 com Doutorado, 05. com Mestrado, 08 cursando Mestrado, 07
com Especialização e 03 com Graduação. Destes, 2 enquadram no
disposi-tivo expresso na alínea "d" do art. 5º da Res.20/77-CFE.
A relação do completa do corpo docente encontra-se
no anexo II deste Parecer.
A Comissão Verificadora cons_
tatou que,"os professores trabalham em regime de tempo integral, par-
cial e remunerado por horas-aul. O corpo docente é razoavelmente bem
qualificado,com a grande maioria com um nível mínimo de especialização,
alguns doutores e vários mestres".