de Dados, Tecnologia Elétrica, Tecnologia em Construção Civil e
Arquitetura e Urbanismo. Tendo Projeto de Transformação de
Universidade aprovado pelo Parecer nº 126/92.
O DGE 42 oferece apenas 1 curso com 40 vagas e uma procura em
1992 que resultou numa relação candidato/vaga de 11.05/1, indicando
grande interesse para o curso. Acresce ainda, que a instituição
possui um perfil de oferta onde o curso proposto vem complementar,
diversificar e criar densidade científica na área. Recomenda-se,
pois, o curso, com 80 vagas anuais, em duas turmas de 40 alunos, para
funcionar no turno diurno, como solicitado pela IES.
6.6. DGE 40 - GOIÁS
GOIÂNIA - processo nº 23001.000818/90-93 - Sociedade Objetivo de
Ensino Superior. Legalmente constituída, atendendo aos demais
dispositivos da Resolução nº 1/93. Mantém o Instituto de Ensino
Superior Objetivo, que ministra os cursos de Farmácia, Bioquímica e o
de Tecnologia em Processamento de Dados.
O DGE 40 oferece apenas 2 cursos, com 270 vagas. Em 1992, o
vestibular indicou uma relação candidato/vaga de apenas 3.42/1.
Independente desta relação, a localização do pleito, em Goiânia,
capital de Goiás, que se apresenta como principal polo de
desenvolvimento do Estado, e para onde convergem iniciativas do setor
empresarial, aliado ao fato de que a instituição já mantém curso na
área, justifica que se recomende o curso de Ciências da Computação,
com 60 vagas anuais.
7. COMPARAÇÃO DE VAGAS SOLICITADAS E RECOMENDADAS
O total de pleito solicitava 540 vagas, e o presente Parecer
recomenda uma expansão de 280, com índice de atendimento de 51,8% ao