MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENERORA Confraria de Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Pará UF
de Minas. MG
ASSUNTO
Alteração do Regimento da Faculdade de Ciências Humanas
de Pará de Minas e mudanças de regime escolar.
RELATOR: SR. CONS. Sydnei Lima Santos
PARECER N9
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM
/
PROCESSO Nº 23001.000642/92-41
1 - RELATÓRIO
A Diretora da Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Confraria de
Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais,
submete à a
rova
ão deste Conselho
ro
osta de altera
ão do Re
imento da citada
Faculdade, bem como dos currículos dos cursos de licenciatura
lena e
Letras(habilitação Português/Inglês), Ciências(habilitação Matemática) e Estudos
Sociais
habilitaçÕes em Geo
rafia e História
.
As alterações propostas foram aprovadas pela Congregação da Faculdade,
conforme Ata de Reunião realizada em 20/02/92, conforme consta dos autos.
Os cursos ministrados pela referida Faculdade, com 50 vagas anuais para
cada um, foram reconhecidos
ela Portaria Ministerial
º 850
92.
As alterações regimentais mais substantivas incidiram sobre as atribuições
dos ór
ãos de administra
ão, currículos
lenos e sobre o re
ime escolar
ue
assa de
Re
ime de Matrícula
or Disci
lina
ara Re
ime Seriado Semestral.
A fim de melhor adequar o Regimento proposto à legislação em vigor e às
normas deste Conselho, recomendou este Relator, através de despacho interlocutório, que
a Institui
ão fizesse al
uns a
ustes
a se
uir discriminados e
ue foram totalmente
atendidos:
-Alteração do Art. 1º. e acrescentar um Parágrafo Único;
-Modificar o "ca
ut"do Art.3º.
-Cancelar a alínea "I",alterar as alíneas "B"e "D"e acrescentar 5 (cinco)
alíneas a este Arti
o
-Incluir a forma da escolha do Diretor e do Vice, nos Art.7º. e 8º;
-Art.9º.alínea "C"-incluir um representante docente;
-Art.l1 alínea "B"substituir
or 1/3 dos membros
ue a constituem;
-Art.l2-alterar a alínea "C"e acrescentar alíneas "F"e "G";
-Alterar as alíneas "F"e "I"e acrescentar novas alíneas;
-Corrigir o "caput"do Artigo 22;
-Cancelar a alínea "E" do Art.30
-Art.39, modifica r o parágrafo 2º.;