Processo n°: 23000.005541/95-55
Interessado: MÁRCIO JOSÉ BORGES
Assunto: Convalidação de estudos
MÁRCIO JOSÉ BORGES/MG
Convalidação de estudos realizados no curso de Medicina, da Faculdade de
Medicina do Triângulo Mineiro.
CE - Par. 189/95, aprovado em 1°/9/95 (Proc. 23000.005541/95-55)
I - RELATÓRIO
A DEMEC-MG encaminhou à SESU/MEC expediente da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de interesse do
estudante do curso de Medicina, Márcio José Borges, para pronunciamento desse órgão sobre a convalidação de seus estudos.
O interessado ingressou, via vestibular, na Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro em 1985. Na época de sua
matricula, apresentou a documentação exigida, incluindo o certificado de conclusão de 2
o
grau (histórico escolar), expedido pelo
Colégio São Judas Tadeu, de Uberlândia/MG, em 1983. Concluiu o curso de Medicina em 21 de novembro de 1993, colando grau em
16 de dezembro de 1993.
Na época do registro de seu diploma de Médico, a Divisão de Registro de Diplomas, da Universidade Federal de Uberlândia
(UFU), analisando a documentação do interessado, resolveu baixar em diligência o Processo 00-446, em 29/4/94, a fim de que o mesmo
fosse instruído com certificado de curso de 2
o
grau (profissionalizante), e que este fosse autenticado pela 26
a
DRE (Delegacia Regional
de Ensino) de Uberlândia/MG.
Considerando que o interessado havia cursado Contabilidade (curso de 2
o
grau/profissionalizante), este não deveria ter recebido
o Certificado de Conclusão de curso, em 1983, visto que não havia concluído o 4
o
ano do curso de 2
o
grau profissionalizante,
evidenciando-se, assim, a irregularidade na documentação expedida pelo Colégio São Judas Tadeu, em Uberlândia/MG.
A Divisão de Registro de Diplomas da UFU concluiu que o aluno deveria regularizar a sua vida escolar, por meio de Exames de
Estado, na 26
a
DRE de Uberlândia, em decorrência da Escola "São Judas Tadeu", responsável pela emissão do referido certificado ter
tido suas atividades encerradas pela Portaria 1.774/87, ficando seus arquivos sob a responsabilidade da 26
a
DRE de Uberlândia.
• Mérito
Conforme consta na ata de Reunião do Colegiado de Graduação, da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, o
interessado submeteu-se aos Exames de Estado, a fim de regularizar a situação escolar. Em 7/11/94, Márcio José Borges concluiu o
curso de 2
o
grau, no Colégio São Judas Tadeu, em Uberlândia/MG.
Convém ressaltar que todos os membros do Colegiado presentes votaram favoravelmente à convalidação dos estudos de
graduação em Medicina, do interessado, uma vez que a sua documentação de 2° grau foi regularizada.
Il - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
De acordo com a Informação 206, de 17 de agosto de 1995, da Coordenação Geral de Ensino Superior, da Secretaria de
Educação Superior do MEC, anexada aos autos, e demais documentos constantes no processo acima mencionado, esta Comissão
vota favoravelmente à convalidação dos estudos realizados pelo aluno Márcio José Borges, no curso de Medicina, da Faculdade
de Medicina do Triângulo Mineiro, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM Iara Glória Areias Prado - SEF Luciano Oliva
Patrício - Secret. Exec.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N°
189-95