As "Novas" Contribuições de Previdência
justificar o desvio com a existência de órgãos da administração direta da
União desenvolvendo atividades que integram a seguridade, pois a gestão
de tais atividades e dos recursos correspondentes cabe ao INSS que pode,
se for o caso, atribuir recursos a tais órgãos, de sorte que nada justifica a
arrecadação, pelo Tesouro Nacional, de contribuições de seguridade social.
Correto, portanto, é devolver ditas contribuições ao INSS e
buscar meios para superar o déficit do Tesouro Nacional, este sim
deficitário em razão dos gastos cada vez maiores do governo. Temos de
aprender a respeitar a Constituição Federal, lei fundamental do País e
segundo a qual a COFINS e a CSL são receitas da seguridade, e não do
Tesouro Nacional.
Sem o necessário respeito à Constituição ninguém pode
garantir que as novas contribuições preconizadas pelo atual Ministro da
Previdência não serão desviadas para o Tesouro. Na verdade é mais fácil
criar tributo a pretexto de atender às necessidades da Seguridade Social.
O apelo emocional é bem mais forte. Não se pode, entretanto, admitir que
esse apelo se preste para justificar a criação de contribuições que apenas
substituiriam aquelas que o governo desviou da Seguridade Social para o
Tesouro Nacional. Se admitirmos isto, o caminho estará aberto para a
criação ou o aumento de tributos, sempre a pretexto de que serão
destinados à Seguridade.
Na Constituição de 1988 foram colocadas as bases para que o
Brasil tenha um dos melhores sistemas de seguridade social do mundo. E
não se pode desconhecer que a seguridade social é um dos melhores
instrumentos para realizar a redistribuição de rendas e a conseqüente
construção de uma sociedade justa. Previu a autonomia da seguridade em
relação ao governo federal, em fórmula jurídica bem elaborada (art. 165,
§ 5º, inciso III, art. 194, parágrafo único, inciso VII, e art. 195, inciso I,
alíneas “b” e “c”). Autonomia administrativa e recursos financeiros
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MACHADO, Hugo de Brito. As "novas" contribuições de previdência. 2003.
Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 18 out. 2005.