Download PDF
ads:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO URBANO
MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO URBANO
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
CARLOS MALHEIROS LACERDA
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: IMPACTOS E
INOVAÇÕES NOS MECANISMOS DE CONTROLE DOS
GASTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE
Orientadora:
Profª Drª Suely Maria Ribeiro Leal
RECIFE - 2005
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
CARLOS MALHEIROS LACERDA
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: IMPACTOS E
INOVAÇÕES NOS MECANISMOS DE CONTROLE DOS
GASTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE
Dissertação apresentada como requisito
final para a obtenção do grau de Mestre em
Desenvolvimento Urbano no Programa de
Pós-Graduação em Desenvolvimento
Urbano da Universidade Federal de
Pernambuco, sob a orientação da Profa.
Dra. Suely Maria Ribeiro Leal.
Recife - 2005
ads:
Lacerda, Carlos Malheiros
A Lei de Responsabilidade Fiscal : impactos e
inovações nos mecanismos de controle dos gastos
públicos no município do Recife / Carlos Malheiros
Lacerda. – Recife : O Autor, 2005.
228 folhas : il., tab., gráf.
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de
Pernambuco. CAC. Desenvolvimento Urbano, 2005.
Inclui bibliografia.
1. Gestão pública Receitas públicas municipais. 2.
Políticas públicas Descentralização Distribuição
alocativa Gestão de Roberto Magalhães, 1997-2000
Primeira gestão de João Paulo de Lima e Silva, 2001-
2003 Estudo comparativo. 3. Aplicação da Lei de
Responsabilidade Fiscal - Endividamento Gastos
públicos. 4. Recife municipalização Controle
orçamentário. I. Título.
351.72 CDU (2.ed.) UFPE
351 CDD (22.ed.) BC2006-020
CARLOS MALHEIROS LACERDA
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: IMPACTOS E
INOVAÇÕES NOS MECANISMOS DE CONTROLE DOS
GASTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE
Dissertação aprovada como requisito final
para a obtenção do grau de Mestre em
Desenvolvimento Urbano no Programa de
Pós-Graduação em Desenvolvimento
Urbano da Universidade Federal de
Pernambuco, pela Banca Examinadora
formada pelos professores:
Drª Suely Maria Ribeiro Leal
Presidente
Professora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano / UFPE
Drª Tânia Bacelar de Araújo
1ªExaminadora
Professora do Programa de Pós-Graduação em Geografia / UFPE
Dr. Marcus André B. C. de Melo
2° Examinador
Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Políticas / UFPE
Recife, 12 / 09 / 2005
Dedico a meus pais, por tudo que representam:
honestidade, amor, ética, obrigado pelo exemplo.
AGRADECIMENTOS
Meus sinceros agradecimentos a todos que participaram do processo de construção desta
dissertação. Na verdade, hoje sou outra pessoa.
À amiga Genita, que me encaminhou ao mestrado.
Aos novos colegas do MDU, Evânia, Ana Burgos e, em especial, Catarina.
Aos entrevistados, da maneira como fui recebido e atendido.
Aos velhos amigos, por entenderem a minha ausência.
Em especial, Suely, com sua competência e sensibilidade, agradeço a sua solicitude na
orientação, fundamental para a realização deste trabalho.
A gestão dos exíguos recursos públicos no Brasil já era uma
preocupação, no início do século XX, como demonstra o
economista João Pandiá Calogeras (1928) :
Bem ou mal aplicados, os impostos modernos se destinam a satisfazer
necessidades públicas. Nesse empenho, no rumo impresso à utilização das
somas pedidas ao contribuinte, é essencial julgar os gestores da fortuna
nacional do ponto de vista muito alto: o da conformidade de sua ação com as
exigências da organização do país. Grave erro tende a generalizar-se no
Brasil. As tristes deficiências morais de alguns depositários do poder
público são injustamente atribuídas ao conjunto desses funcionários. Ao
invés de lutar e de sanear o ambiente pelo exemplo, pelo esforço e pelo
sacrifício, preferem muitos, por egoísmo cômodo, deixar de lado a estéril
agitação governativa, subsidiá-la mesmo, tolerá-la como calamidade
inelutável e fazer vida à parte de labor e progresso.
RESUMO
As mudanças nos padrões de gestão e organização político-institucional do Estado brasileiro,
introduzidas a partir do final de 1980, pautadas, sobretudo, no ideário do modelo
descentralizador, trouxeram repercussões profundas na estrutura federativa e no papel
desempenhado pelos entes locais. No entanto, apesar dos efeitos positivos do processo de
descentralização, grande parte dos municípios brasileiros demonstra um despreparo para
exercer as novas funções de entes autônomos. Aliado a este fato, o modelo
desenvolvimentista e burocrático, herdado do regime autoritário, trouxe para escala local
problemas na estrutura econômica e social das cidades.
Como agravante, a crise fiscal derivada do endividamento interno e externo, o aumento dos
custos sociais do Estado e a transferência dos encargos de forma indefinida, gerando
responsabilidades crescentes, maiores que suas receitas, vêm tornando os municípios reféns
da política do Governo Central. Em 1990, a reforma do Estado e a melhoria das formas de
gestão pública foram temas recorrentes, com propostas de redução da máquina estatal, da
burocracia, de políticas públicas na área social, além de um processo extensivo de
privatizações dos serviços públicos. Na tentativa de adequação e reformulação do Estado aos
novos tempos, surgiram novas idéias e atores que passaram a agir a partir de alguns
regimentos, como forma de controle da atividade estatal e com maior participação nas
decisões.
No final da década de 1990, o fortalecimento da situação financeira dos entes estatais passou
a ser um anseio da sociedade, principalmente pelo crescente grau de exigência de controle e
transparência das contas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada em maio de
2000, veio suprir a lacuna como instrumento normativo de impor o equilíbrio e fiscalização
das finanças públicas.
As investigações deste trabalho buscam evidenciar as alterações advindas do modelo
descentralizador, voltando-se para compreensão e avaliação dos aspectos fiscais e de
reordenamento financeiro da máquina governamental decorrentes da implementação da Lei de
Responsabilidade Fiscal, tendo como foco o município do Recife.
PALAVRAS-CHAVE: crise fiscal, descentralização, municipalização, endividamento, gastos
públicos.
ABSTRACT
The political-institutional organization and the management standards changings in the
Brazilian State, introduced in the late 80’s, designed, above all, on the decentralist pattern
ideals, brought deep repercussion both in the federative structure and in the role performed by
the town entities. However, despite the effectiveness of the decentralization process, a great
number of the Brazilian cities shows a lack of capability to carry out the new functions as an
autonomous entity. Associated to that fact, the developmental and bureaucratic pattern,
inherited from the authoritarian political system, brought some problems for the economic and
social structure of the cities.
As aggravating, the fiscal crisis originated from the internal and external outstanding debts,
the raise of the State social costs and transference of charges in an indefinite manner
bringing about higher responsibilities, bigger than its budget have been making the cities
dependent on the Central Government policies. In 1990, new approaches for the State reform
and the improvement of the public management came up with many proposals to reduce the
state machine, the bureaucracy, the public policy in the social area, and also a far-reaching
process of public services privatization. Attempting to adequate and reformulate the State to
the present time, new ideas and actors have come up to act in agreement with some
regulations, as a way to control the state activity and with a better participation in the
decisions.
In the late 90’s, the strength of the state entities financial situation came to be a society
longing, mainly by the increasing degree of demand related to the control and transparency of
the public expenses. The “Fiscal Responsibility Law”, ratified in May of 2002, filled the
blank as a normative instrument to impose the equilibrium and public financial inspection.
This paper searches for evidencing the alterations presented by the decentralized model,
turning about for comprehension and assessment of the fiscal aspects and the financial
rearrangement of the governmental structure due to the implementation of the “Fiscal
Responsibility Law”, focusing on the city of Recife.
KEY WORDS: Fiscal crisis, decentralization, municipalization, outstanding debts, and public
expenses.
L
L
I
I
S
S
T
T
A
A
D
D
E
E
I
I
L
L
U
U
S
S
T
T
R
R
A
A
Ç
Ç
Õ
Õ
E
E
S
S
G
G
R
R
Á
Á
F
F
I
I
C
C
O
O
S
S
Gráfico 1 Brasil - Evolução Dívida Externa 1960-1981
Gráfico 2 Brasil Transferências Constitucionais União p/Estados como proporção da
carga tributária bruta (%) 1990-2001
Gráfico 3 Brasil Transferências Constitucionais União p/Municípios como proporção
da carga tributária bruta (%) 1990-2001
Gráfico 4 Brasil - Taxa de Matrícula do Ensino Fundamental 1997-2000
Gráfico 5 Brasil - Distribuição Receita Tributária Disponível 1988-2002
Gráfico 6 Brasil - Receita das Contribuições Indiretas da União 1989-2003
Gráfico 7 Brasil - Arrecadação ICMS Estados 1989-2003
Gráfico 8 Brasil – Transferências Constitucionais Estados p/Municípios como proporção
da carga tributária bruta (%) 1990-2001
Gráfico 9 Brasil - Transferências Voluntárias União p/Estados e Municípios
Gráfico 10 Brasil - Transferências da União FPE e FPM 1989-2003
Gráfico 11 Recife - Receitas Correntes 1983-1989
Gráfico 12 Recife - Receitas Correntes 1990-1996
Gráfico 13 Recife - Transferências Correntes 1990-1996
Gráfico 14 Recife - Receita Patrimonial 1990-1996
Gráfico 15 Recife - Despesas Correntes 1983-1989
Gráfico 16 Recife - Despesas Correntes 1990-1996
Gráfico 17 Recife - Despesas com Pessoal 1990-1996
Gráfico 18 Recife - Despesas com Terceiros 1990-1996
Gráfico 19 Recife - Transferências Constitucionais 1997-2003
Gráfico 20 Fortaleza - Transferências Constitucionais 1997-2003
Gráfico 21 Salvador - Transferências Constitucionais 1997-2003
Gráfico 22 Recife - Transferências FPM 1996-2003
Gráfico 23 Recife - Transferências ICMS estadual 1997-2003
Gráfico 24 Recife - Receita Próprias (Tributárias) 1997-2003
Gráfico 25 Recife - Receita do Imposto IPTU 1997-2003
Gráfico 26 Recife Receita do Imposto ISS 1997-2003
Gráfico 27 Brasil - Taxa de desemprego total Regiões Metropolitanas Jan-Dez/2003
Gráfico 28 Recife - Evolução da receita do ISS RMR X Recife 1997-2003
Gráfico 29 Recife - Tendência Receitas Correntes 1997-2003
Gráfico 30 Recife - Tendência Receitas Operações de Crédito 1997-2003
Gráfico 31 Recife - Tendência Despesas Correntes 1997-2003
Gráfico 32 Recife - Tendência Juros e Encargos da Dívida 1997-2003
Gráfico 33 Recife - Investimentos 1997-2003
Gráfico 34 Recife - Despesas com Pessoal 1997-2003
Gráfico 35 Recife - Despesas com Terceiros 1997-2003
Gráfico 36 Recife - Despesas com Ensino 1997-2003
Gráfico 37 Recife - Taxa de Mortalidade Infantil 1997-2003
Gráfico 38 Recife - Despesas Próprias com Saúde 1997-2003
Gráfico 39 Recife - Restos a Pagar 1998-2003
Gráfico 40 Recife - Despesas Câmara Municipal 1997-2003
O
O
R
R
G
G
A
A
N
N
O
O
G
G
R
R
A
A
M
M
A
A
S
S
Organograma 1 Orçamentos e Relatórios
Organograma 2 Estrutura Organizacional da Administração Municipal do Recife 1997-
2000
Organograma 3 Estrutura Organizacional da Administração Municipal do Recife 2001-
2003
M
M
A
A
P
P
A
A
S
S
Mapa 1 Brasil Evolução da malha municipal
Mapa 2 Região Metropolitana Recife
L
L
I
I
S
S
T
T
A
A
D
D
E
E
T
T
A
A
B
B
E
E
L
L
A
A
S
S
Tabela 1 Brasil – Valores obtidos com as privatizações estaduais 1996-2002
Tabela 2 Brasil Transferências Constitucionais como proporção da carga tributária
bruta (%) 1988-2001
Tabela 3 Brasil – Crescimento do número de Municípios 1970-2000
Tabela 4 Brasil - Número de Municípios Instalados entre 1984-1997
Tabela 5 Brasil - Receita Corrente Própria dos Municípios como % da sua Receita
Corrente total 1996
Tabela 6 Brasil Municipalização da Saúde 1998-2000
Tabela 7 Brasil - Percentual de distribuição da Receita Tributária Disponível entre
União, estados e municípios 1988-2002.
Tabela 8 Brasil - Carga Tributária em % do PIB 1994-2003
Tabela 9 Brasil - Carga Tributária arrecadada em relação ao PIB (%)
Tabela 10 Brasil – Evolução da arrecadação tributária das esferas de Governo (1989-1998)
Tabela 11 Brasil - Receita Corrente própria dos Municípios -2001
Tabela 12 Brasil - Despesa com Pessoal em relação à RCL 1997
Tabela 13 Recife - Receita Total e Despesa Total 1983 a 1996
Tabela 14 Recife - Transferências Intergovernamentais União e Estado 1997-2003
Tabela 15 Recife - Receitas Próprias 1997-2003
Tabela 16 Recife - % ISS sobre Receita Tributária 1997-2003
Tabela 17 Recife - PIB e PIB per capita 1998-2003
Tabela 18 Recife - Receita Corrente Líquida 1997-2003
Tabela 19 Recife - Receita Total e Despesa Total 1997-2003
Tabela 20 Recife - Despesas com Pessoal 1997-2003
Tabela 21 Recife - Comparativo Despesas com Pessoal X Receita Total 1997-2003
Tabela 22 Recife - Despesas Serviços de Terceiros X RCL 1997-2003
Tabela 23 Recife - Despesas com Ensino 1997-2003
Tabela 24 Recife - Quadro Geral Educação 1999-2003
Tabela 25 Recife - Despesas com Saúde 1997-2003
Tabela 26 Recife - Número de servidores na Saúde 2000-2003
Tabela 27 Recife - Dívida Consolidada Líquida 1997-2003
Tabela 28 Recife - Demonstrativo de Operações de Crédito 1997-2003
Tabela 29 Recife - Análise Comparativa LDO 1997-2003
L
L
I
I
S
S
T
T
A
A
D
D
E
E
A
A
B
B
R
R
E
E
V
V
I
I
A
A
T
T
U
U
R
R
A
A
S
S
E
E
S
S
I
I
G
G
L
L
A
A
S
S
ACS - Agentes Comunitários de Saúde
ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade
AMF - Anexo de Metas Fiscais
ARF - Anexo de Riscos Fiscais
ARENA - Aliança Renovadora Nacional
ARO - Antecipação de Receita Orçamentária
AT - Ativo Financeiro
BACEN - Banco Central do Brasil
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Social
BNH - Banco Nacional de Habitação
CEBS - Comunidades Eclesiais de Base
CEF - Caixa Econômica Federal
CGF - Conselho de Gestão Fiscal
CIDE - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
importação e a comercialização de combustíveis
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CONDEPE/FIDEM - Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco
CONFAZ - Conselho de Política Fazendária
CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CSURB - Companhia de Serviços Urbanos do Recife
CTN - Código Tributário Nacional
CTTU - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
CTU - Companhia de Transportes Urbanos
DATASUS - Banco de Dados do SUS
DAUD - Departamento de Auditoria
DC - Dívida Consolidada
DCL - Dívida Consolidada Líquida
DGAF - Diretoria Geral de Administração Financeira
DGAT - Diretoria Geral de Administração Tributária
DGCM - Diretoria Geral de Contabilidade do Município
DGCO - Diretoria Geral de Compras do Município
DIEESE - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos
DRH - Diretoria de Recursos Humanos
EC - Emenda Constitucional
EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana
EMPREL - Empresa Municipal de Informática
EUA - Estados Unidos
FAS - Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social
FEF - Fundo de Estabilização Fiscal
FINBRA - Finanças do Brasil
FHC - Fernando Henrique Cardoso
FMI - Fundo Monetário Internacional
FNDU - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano
FPE - Fundo de Participação dos Estados
FPM - Fundo de Participação dos Municípios
FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério
GSN - Governos Sub-Nacionais
IASC - Instituto de Assistência Social e Cidadania
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBAMCO - Banco de Dados Municipais
IBEP - Instituto Brasileiro de Estudos Políticos
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributárias
ICM - Imposto sobre Circulação de Mercadorias
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IDH - Índice de Desenvolvimento Humano
IGP-DI - Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna
II - Imposto sobre Importação
INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
IPEA - Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas
IPEADATA - Banco de Dados do IPEA
IPI - Imposto sobre Produtos industrializados
IPMF - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos
IR - Imposto sobre a Renda
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
ISSC - Impostos sobre Serviços de Comunicação
IST - Imposto sobre Transportes Rodoviários
IUE - Imposto Único sobre Energia
IULCGL - Imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
IUM - Impostos sobre Minerais
IVVC - Imposto de Venda a Varejo de Combustíveis e Lubrificantes
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IR - Imposto sobre a Renda
ISS - Imposto sobre Serviços
LAR - Legião Assistencial do Recife
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA - Lei Orçamentária Anual
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal
MA - Maranhão
MCI - Instituto Marketing, Estratégia e Comunicação Institucional
MDB - Movimento Democrático Brasileiro
MEC- Ministério da Educação e Cultura
MG - Minas Gerais
MP - Medida Provisória
MS - Mato Grosso do Sul
NFSP - Necessidade de Financiamento do Setor Público
ONG - Organização não Governamental
OP - Orçamento Participativo
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
PACS - Programa Agentes Comunitários
PE - Pernambuco
PEF - Programa de Estabilidade Fiscal
PC do B - Partido Comunista do Brasil
PCB - Partido Comunista Brasileiro
PCR - Prefeitura da Cidade do Recife
PDS - Partido Democrático Social
PDT - Partido Democrático Trabalhista
PEF - Programa de Estabilização Fiscal
PFL - Partido da Frente Liberal
PIB - Produto Interno Bruto
PIS - Programa de Integração Social
PL - Partido Liberal
PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária
PPA - Plano Plurianual
PPP - Parceria Público-Privada
PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro
PND - Plano Nacional de Desenvolvimento
PPB - Programa Prefeitura nos Bairros
PPB - Partido Progressista Brasileiro
PPP - Parcerias Público-Privadas
PREZEIS - Programa de Regulamentação das Zonas Especiais de Interesse Social
PSA - Política de Saúde Ambiental
PSB - Partido Socialista Brasileiro
PSDB - Partido da Social-Democracia Brasileira
PSF - Programa Saúde da Família
PT - Partido dos Trabalhadores
PTB - Partido Trabalhista Brasileiro
RCL - Receita Corrente Líquida
RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Município do Recife
RELUZ Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente
RGF - Relatório de Gestão Fiscal
RGPS - Fundo do Regime Geral de Previdência Social
RLR - Receita Líquida Real
RMR - Região Metropolitana do Recife
RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária
RS - Rio Grande do Sul
SAMU - Serviço Móvel de Urgência
SEGES - Secretaria de Gestão Esplanada dos Ministérios
SEFIN - Secretaria de Finanças
SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia
SEPLAN - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira
SM - Salário Mínimo
SOF - Secretaria do Orçamento Federal
SOFIN - Sistema Orçamentário e Financeiro
SP - São Paulo
STF - Supremo Tribunal Federal
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
SUS - Sistema Único de Saúde
TCE - Tribunal de Contas do Estado
UF - Unidade da Federação
UNICEF – Fundo das Nações para a Infância
URB - Empresa de Urbanização do Recife
URV - Unidade Real de Valor
S
S
U
U
M
M
Á
Á
R
R
I
I
O
O
I
I
n
n
t
t
r
r
o
o
d
d
u
u
ç
ç
ã
ã
o
o
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
1
1
C
C
a
a
p
p
í
í
t
t
u
u
l
l
o
o
I
I
1 Antecedentes Históricos da Crise do Estado...........................................................................7
Endividamento do Estado
Crise Fiscal
C
C
a
a
p
p
í
í
t
t
u
u
l
l
o
o
I
I
I
I
2 Redemocratização e o Veio Descentralizante da Constituição de 1988............................34
Novo Pacto Federativo
Novo Papel do Estado
Multiplicação do Número de Municípios
Guerra Fiscal
2.1Trajetória e Condicionantes da Repartição Tributária entre a União, Estados e
Municípios .........................................................................................................................62
C
C
a
a
p
p
í
í
t
t
u
u
l
l
o
o
I
I
I
I
I
I
3.1 Antecedentes da Lei de Responsabilidade Fiscal...........................................................77
Herança da crise fiscal
Modelo imposto pelo FMI
3.2 Objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal..........................................................87
Planejamento
Receitas Públicas
Despesas Públicas
3.3 Dívida Pública e Endividamento...................................................................................108
3.4 Transparência, Responsabilização e Controle.............................................................111
Capítulo IV
4.1 Os Impactos da LRF sobre a Gestão Orçamentária da Administração Municipal
(1997/2000; 2001/2003)
A Cidade.........................................................................................................................116
O Percurso das Finanças Municipais entre 1983/1996 Dinâmica do Comportamento das
Receitas e Despesas entre 1997/2003
Execução Orçamentária: Restrições Legais, Limites de Endividamento e Prática de
Renúncia Financeira na Receita Orçamentária
4.2 Novos Procedimentos no Planejamento.........................................................................180
PPA
LDO
OP
4.3 Transparência Administrativa.......................................................................................192
4.4 Regras de Controle do Orçamento e Responsabilização.......................................198
C
C
o
o
n
n
c
c
l
l
u
u
s
s
õ
õ
e
e
s
s
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
2
2
0
0
4
4
R
R
e
e
f
f
e
e
r
r
ê
ê
n
n
c
c
i
i
a
a
s
s
B
B
i
i
b
b
l
l
i
i
o
o
g
g
r
r
á
á
f
f
i
i
c
c
a
a
s
s
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
2
2
1
1
3
3
1
Introdução
A Lei Complementar n. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal veio à tona como
importante inovação estrutural da administração pública brasileira fixando limites ao
endividamento, à expansão das despesas e para instituição de metas fiscais, levando a
consolidação de um novo regime fiscal no País. A trajetória de sua promulgação e
implementação foi longa, desde a instalação da Comissão Especial encarregada na discussão
do projeto de lei até a sanção pelo Presidente da República, em 4 de maio de 2000.
A temática da crise fiscal do Estado brasileiro tem sido exaustivamente tratada por um amplo
campo de pesquisas e autores
1
. No entanto, ainda são limitados os estudos empíricos voltados
para verificar as implicações sobre a capacidade de governabilidade das gestões municipais
oriundas dos mecanismos de controle dos gastos públicos, instituídos através da LRF.
A presente dissertação pretende avaliar os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre
os entes subnacionais, no que diz respeito às mudanças orçamentárias e de reordenamento
financeiro da máquina governamental aos novos paradigmas e limites nos padrão de gestão
urbana, tendo como estudo de caso o Município do Recife.
Por meio de uma análise moldada na Crise Fiscal do Estado Brasileiro e sobre regras fiscais
ditadas a partir da descentralização oriunda da Constituição de 1988, procura contribuir para
complementar as abordagens acadêmicas relativas à questão federativa do Brasil, apresentando
elementos sobre a Reforma do Estado e evidenciando a necessidade de compreensão dos
avanços e limites impostos pela Lei Complementar.
Na intenção de demonstrar o ideário contido no processo de sua formulação, foram avaliados
os precedentes da elaboração, sua essência e implicações para a gestão dos municípios
brasileiros, sendo realizado um exercício exploratório acerca dos significados resultantes das
suas intenções e dos impactos gerados na governabilidade urbana.
O estudo sobre o caso específico do Município do Recife, ainda inédito sob os aspectos
mencionados, busca entender as mudanças, os impactos e as inovações na gestão e
1
Cf. LOPREATO, 1993; REZENDE, 1982
2
planejamento fiscal-orçamentário e nos mecanismos de controle dos gastos públicos, de
maneira histórico-comparativa. Considerando esse universo mais amplo, a pesquisa foi
desenvolvida a partir da análise do ideário que marcou a gestão do prefeito Roberto Magalhães
(1997-2000) e a trajetória do primeiro governo de João Paulo de Lima (2001-2003), do Partido
dos Trabalhadores (PT).
O referencial teórico que fundamentou a análise sobre as alterações nos padrões de gestão e
suas implicações após a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal apoiou-se em ampla
pesquisa bibliográfica e documental, de modo a aferir os níveis de pertinências e discordâncias
que serviram de instrumento para a compreensão do problema
Questões relacionadas ao Estado brasileiro e à crise fiscal-financeira que alterou a forma do
modelo de intervenção serviram de leitura sistemática, crise esta que estabeleceu relações de
causalidade e finalidade. Foram investigados elementos que explicassem quais os pressupostos
que trouxeram como conseqüência a necessidade de programas de reestruturação e ajuste
fiscal, consolidando uma nova perspectiva de entendimento e atuação do Estado e de suas
relações com a sociedade na história recente do Brasil.
O estudo da organização tributária do Município do Recife foi priorizado como pano de fundo
da análise do desempenho fiscal, do planejamento e aperfeiçoamento da máquina tributária.
Foram discutidas as inovações introduzidas a exemplo dos instrumentos de controle fiscal,
extrafiscal, de execução tributária, além de controle social e incentivo à prática da cidadania
presentes no Orçamento Participativo do Município do Recife.
Por intermédio de análises do orçamento público local, foram identificados e conceituados
seus elementos e inovações e sua utilização como instrumento de planejamento e
democratização da gestão local, entre as quais se destaca o Orçamento Participativo,
mecanismo que favorece a prática da participação democrática e a influência dos segmentos
populares nessas administrações, a aplicação dos recursos destinados a este instrumento e as
implicações para o planejamento urbano no Recife.
A partir da combinação dos elementos teórico-empíricos acima enfocados, a estrutura
metodológica da pesquisa buscou ater-se aos elementos analíticos e conclusivos do estudo com
base na utilização de variáveis e indicadores. Identificaram-se os aspectos histórico-
3
institucionais em livros, códigos, revistas, jornais, Internet, assim como, os demais trabalhos
que tratam do assunto em pauta.
Complementou-se, ainda, com a aplicação de entrevistas sistematizadas e estruturadas, junto a
gestores, segmentos técnicos e políticos, com a finalidade de analisar as percepções e
sentimentos de cada entrevistado acerca da LRF e confrontar com os elementos que
fundamentaram a ação administrativa, interpretando conceitos subjetivos, transformando-os
em proposições para tentar solucionar o problema de pesquisa.
A investigação cercou-se de amplo exame de publicações sobre as finanças públicas, em
particular, sobre a distribuição fiscal e as relações de poder entre os entes governamentais
nacionais, codificando as discussões atuais sobre a matéria e a apresentação de novos fatos aos
conhecidos, buscando, assim, uma definição sobre os pontos apresentados e uma coerência
prática entre eles. Com isso, obteve-se uma base conceitual satisfatória para realização do
estudo ora apresentado, sobre o descontrole financeiro na gestão pública no Brasil e em
específico sobre a implantação da LRF no Município do Recife, como medida de início do
processo de gestão responsável.
Esta dissertação compreende quatro capítulos, somando ainda, a Introdução, que descreve
sumariamente o objeto de estudo, sua relevância temática e o percurso desenvolvido na sua
elaboração. O Capítulo I, “Antecedentes Históricos da Crise do Estado”, trata sobre
governabilidade, realizando uma análise sobre as relações econômicas de cunho centralizador
do Estado brasileiro, no período ulterior a 1964. Esta fase destaca-se pelo caráter autoritário,
excessiva centralização e subordinação das esferas inferiores ao governo federal, com
aparecimento de grande número de empresas estatais e aumento do volume de empréstimos
externos. A crise fiscal é delineada a partir dos anos setenta, em função da maneira de
intervenção e burocracia da administração estatal, decorrentes das irresponsabilidades na
gestão da receita e das limitações distributivas de políticas públicas. Com a Nova República e
promulgação da Constituição em 1988, instalou-se um período com forte presença do ideário
democrático e reformas econômicas implementadas com os diversos planos: Cruzado, Bresser,
Verão, Collor e Real, cujos esforços centraram-se no controle da dívida pública e do processo
inflacionário.
4
No Capítulo II, “Redemocratização e o Veio Descentralizante da Constituição de 1988”, foram
questionados os paradigmas da centralização no Estado brasileiro, ensejando a reforma do
Estado Federativo pelos processos de municipalização e aprofundamento da descentralização,
oriunda da Constituição de 1988. Grandes mudanças transformaram o papel do Estado como
mantenedor das políticas econômicas e sociais, apoiadas na discussão sobre os impactos
orçamentários e financeiros dos municípios. Abordou-se o tema das receitas constitucionais
vinculadas, sustentado por um vasto arcabouço legal. Procurou-se, também, evidenciar, de
uma forma mais ampla, a importância das transferências fiscais a partir de 1988, elencando
alguns pontos tais como: as modalidades de transferências, os dilemas básicos e o sistema de
transferências brasileiro.
Em seguida, foram examinadas as reflexões de alguns autores sobre a Reforma do Estado, o
fortalecimento do federalismo brasileiro, origens, elementos característicos, estruturação no
texto constitucional, essencialidade no sistema político e econômico com relação a autonomia
dos GSN, citando mazelas que contrariam os ideais do federalismo como: a guerra fiscal e a
crescente multiplicação no número de municípios. Observou-se o atual modelo
descentralizador sob os enfoques da responsabilidade, direitos e obrigações dos entes federais,
as características da divisão de competências tributárias entre as esferas de governos e os
impactos financeiros da repartição tributária sobre os municípios brasileiros, reféns de taxas de
inflação elevadas, do endividamento externo, da administração das contas públicas, da
estagnação econômica e do desemprego.
Por sua vez, o terceiro capítulo, “Antecedentes da Lei de Responsabilidade Fiscal”, contempla
considerações sobre os fundamentos legais da aprovação da LRF, percurso histórico e herança
da crise fiscal. São analisadas as interferências do Fundo Monetário Internacional na
implementação do ajuste fiscal no ciclo recente de mudanças nas finanças públicas, no período
compreendido entre 1988 a 2000, no qual verificaram-se transformações significativas na
dinâmica da política brasileira.
Procurou-se realizar uma reflexão a respeito do enquadramento dos orçamentos públicos
provenientes de recursos escassos, aspecto esse, sem dúvida, um contra-senso às demandas
sociais legítimas da sociedade civil. A LRF trouxe impactos nos processos da administração
dos recursos públicos, o que objetivou o estudo da nova maneira de atuação governamental, o
5
desempenho não fragmentado dos instrumentos de planejamento, execução e controle
orçamentário.
No último capítulo, "Os Impactos da LRF sobre a Gestão Orçamentária da Administração
Municipal (1997/2000; 2001/2003)”, foram avaliados os reflexos da Lei Complementar sobre
a esfera orçamentária e de planejamento no Município do Recife, nas gestões dos prefeitos
Roberto Magalhães (PFL),1997-2000, e João Paulo de Lima (PT), 2001-2003, cujos ideários
ideológico-partidários configuraram engenharias políticas distintas e adversas na
administração da cidade. O estudo do Município do Recife, além de permitir compreender
esses aspectos de significado estratégico na gestão e governança local, impôs-se, ainda mais,
pelo fato da Prefeitura do Recife ser uma das responsáveis por uma das maiores receitas
tributárias da região Nordeste.
Esta investigação permitiu delinear um perfil das finanças públicas, com a finalidade de
verificar o desempenho e o grau de aderência ao cumprimento das exigências legais. Tratou-
se, portanto, da apreciação de maneira empírica desta evolução e, para facilitar a análise,
trabalhou-se com subperíodos, descrevendo-se o comportamento do endividamento municipal
de acordo com os acontecimentos econômicos importantes de cada época.
A partir da estrutura tributária do Município do Recife e das alterações nos anos de 1990,
foram realizadas abordagens acerca dos limites e avanços na gestão financeira do município.
Neste capítulo, convém esclarecer, que se traça um perfil da administração tributária no
Recife, analisando-a em termos de esforço fiscal desenvolvido pelos gestores municipais e sua
viabilidade econômico-financeira.
O exame de dados estatísticos, a partir de variáveis e indicadores de desempenho da política
fiscal e orçamentária, visou o entendimento de suas repercussões inovadoras, percorrendo o
exercício exploratório e comparativo da situação anterior à Lei e o que ocorreu,
posteriormente, a sua implementação no Município do Recife. A partir da evolução das
principais categorias de receita e despesa locais naquele período, relacionaram-se os dados
financeiros e não financeiros, procurando-se identificar e analisar a postura fiscal.
Por fim, as conclusões da dissertação contemplam uma síntese de todo o percurso da
investigação, focalizando-se os resultados e efeitos da LRF e impactos e inovações na gestão,
6
no que se refere ao enquadramento da referida Lei. Foram abordados temas acerca das
inovações e novos cenários trazidos com a LRF para o saneamento das finanças públicas,
pondo em contraste o Município do Recife, suas implicações e seus rebatimentos,
principalmente após o processo de descentralização das políticas públicas, ensejado pela
reforma do Estado, quando os municípios assumiram encargos e funções de outros entes
federados.
7
Capítulo I
1 Antecedentes Históricos da Crise do Estado
Ao longo dos anos, a organização federativa
2
no Brasil passou por uma série de
transformações institucionais decorrentes das mudanças na organização econômica e política
do país, ora com maior ou menor centralização fiscal. Segundo pode-se depreender da leitura
de Afonso, Ramundo e Araújo (1997, p. 1) “acompanhando os momentos de abertura e
fechamento do regime político, foram registradas fases de maior ou menor participação dos
governos estaduais e municipais na arrecadação e no dispêndio público”.
A associação entre crise financeira e modelo federativo instalado no País é estreita, haja vista
os interesses conflitantes das esferas governamentais com a imposição da política
macroeconômica da União frente aos demais entes. Para a compreensão do processo de
endividamento devem ser revistas as relações fiscais entre Governo Federal e os governos
subnacionais (GSN).
Percorrendo um roteiro histórico, o início do período republicano no Brasil no final do século
XIX, marcou o surgimento do trabalho assalariado na nova relação capitalista assinalada pela
crise abolicionista e expansão econômica. Naquele momento, a burguesia cafeeira colocou-se a
favor da República e contrária à centralização política como forma de proteção de seus
interesses. Dessa maneira, as forças políticas e econômicas provocaram o fim da monarquia
centralizadora e o surgimento da República, elevando as antigas províncias a Estados
autônomos e independentes na esfera política-administrativa.
A partir de Carta de 1881, os limites e atribuições dos Municípios passaram a ser delegados
pelas Constituições de cada estado federado. Apesar do caráter descentralizador dessa Carta
Magna, confirmou-se a concentração excessiva de poder na figura do Presidente da República,
tradição herdada pelo poder autocrático da Constituição Imperial de 1824.
2
O princípio constitucional no qual se baseia o Estado Federal é a pluralidade de centros de poder soberanos,
coordenados entre eles, de modo tal que ao Governo federal, que tem competência sobre o inteiro território da
federação, seja conferida uma quantidade mínima de poderes, indispensável para garantir a unidade política e
econômica, e aos Estados federais, que têm competência cada um sobre o próprio território, sejam assinalados os
demais poderes.(BOBBIO et al., 2004, p. 481).
8
A dura realidade social da época, as desigualdades regionais e as concessões aos diversos
interesses políticos relacionados com a economia cafeeira desencadearam um desequilíbrio na
harmonia federativa entre o Poder Central e os Estados mais ricos, principalmente São Paulo e
Minas Gerais. A política de alianças com a burguesia local utilizou o artifício de alternância de
poder entre essas unidades estatais, o que gerou relações clientelistas
3
com o Governo Federal.
Em 1929, a economia brasileira confrontou-se com uma situação crítica de uma supersafra
cafeeira e a grande crise no cenário internacional. A candidatura de Júlio Prestes à Presidência
da República desencadeou uma união política entre Minas Gerais e Rio Grande do Sul,
associando os nomes de Getúlio Vargas como presidente e João Pessoa, vice-presidente. A
vitória de Júlio Prestes, aliado ao fato político do assassinato de João Pessoa e ao
descontentamento das camadas sociais urbanas, pôs em xeque as oligarquias cafeeiras, que
sem o apoio do mercado externo, passou a necessitar que o Estado Brasileiro estendesse seu
papel de mediador e de regulador das ineficiências de mercado.
A Revolução de 30 e a Revolução Paulista coagiram Getúlio Vargas a formar a base para uma
Assembléia Nacional Constituinte. Brito (2004) leva a compreender que a Constituição de
1934 fortaleceu o Poder Central, conduzindo a ampliação de suas competências,
principalmente no campo social e consagrou um federalismo cooperativo, inclusive no plano
tributário, com a distribuição do produto da arrecadação dos impostos entre a União, Estados e
Municípios, delineando o primeiro registro de atribuições e responsabilidades administrativas
delegadas pelo Poder Central ao âmbito municipal. “A Revolução de 1930 marca o fim de um
ciclo e o início de outro na economia brasileira: o fim da hegemonia agrário-exportadora e o
início da predominância da estrutura produtiva de base urbano-industrial”. (OLIVEIRA, F. ,
2003b, p. 35).
3
Na relação de clientela, os políticos de profissão oferecem, em troca da legitimação e apoio (consenso
eleitoral), toda a sorte de ajuda pública que têm ao seu alcance (cargos e empregos públicos, financiamentos,
autorizações). (BOBBIO et al., 2004, p. 178).
O clientelismo é a concessão privilegiada de serviços públicos em troca de apoio político. Serviços estes que,
diga-se de passagem, seriam de usufruto universal e ‘garantidos’ pelo ordenamento, mas passam a figurar como
benesse particular de um governante e não a prestação normal e gratuita de um dever estatal. Quando envolve
cargos públicos o clientelismo tem sido denominado de fisiologismo. (BEURLEN, 2001, p.198).
9
As conquistas municipalistas foram asseguradas, mesmo com a derrogação da Carta Magna
pela Constituição do Estado Novo. Os Municípios ganharam maior autonomia e flexibilidade
para legislar sobre matérias tributárias, conferindo maior atuação na área de políticas públicas.
Em 1937, a Carta Constitucional do Estado Novo representou uma grande hipertrofia do Poder
Executivo e em virtude da não-observância de muitos dispositivos legais, que garantiam a
democracia, desenhou-se um Estado ditatorial. Contudo, conforme Brito (2004), sob a ótica
econômica, o poder intervencionista centralizado estatal permitiu a implementação de projetos
industriais, configurando-se em marco de inversão sobre o perfil da tradicional arrecadação
tributária vigente no País. Em 1945, a participação majoritária dos impostos de importação foi
sendo substituída pelo imposto sobre o consumo, com a produção de bens de consumo que
passaram a ser produzidos internamente.
Com o aumento dos conflitos políticos e sociais contra o Estado Novo, Getúlio Vargas foi
deposto, e um ano mais tarde, com o advento da Constituição de 1946, em resposta à abertura
política, retomou-se a concepção de Estado Federal descentralizador, harmonia entre os
poderes e recuperação das autonomias política, administrativa e financeira dos Estados e
Municípios, mantendo-se a mesma estrutura consagrada na Constituição de 1934 com relação
à capacidade municipal em termos de finanças.
A partir da década de 1950, as pressões por uma reforma tributária intensificaram-se. O
governo de Juscelino Kubistschek (1956-1961), em esforço desenvolvimentista nacional,
alimentou o crescimento das despesas desproporcional ao das receitas. A industrialização
continuou a expandir-se, reforçando o caráter da nova realidade econômica calcada na
atividade interna.
O início de década de 1960 foi caracterizado por um período inflacionário e de arrocho
salarial, com limitações tributárias-financeiras que evidenciavam a necessidade de um ajuste
fiscal. Mergulhado em um cenário marcado por tensões políticas, insatisfação popular e
instabilidade econômica, o governo foi interrompido pelo golpe militar, iniciando-se o regime
autoritário, supressão dos direitos constitucionais e perseguição política. O novo governo
apresentou-se como uma intervenção corretiva e restauradora da normalidade social e
democrática, reinstalando-se a fase centralizadora das receitas e o comando dos gastos em
mãos do Governo Central, criando o cenário para a Constituição de 1967.
10
O regime militar foi aquele que tentou exacerbar mais o modelo centralizador e
autoritário. A alteração da estrutura federativa era um objetivo explícito e fundamental
no projeto de fortalecer a cúpula governante, aumentar a capacidade decisória do
Executivo Federal e evitar a articulação oposicionista da elite civil nos estados,
especialmente a que pertencesse aos quadros dos partidos do período p-64. (MELO,
1999, p.169).
A progressão dos fatos que se seguiram, através da utilização dos Atos Institucionais utilizados
pelos militares para legalização de ações políticas não previstas ou contrárias à Carta Magna
vigente, foi abolindo as conquistas da Constituição de 1946, com redução progressiva da
autonomia dos Estados e Municípios e conseqüente enfraquecimento da estrutura federativa, o
estabelecimento de eleições indiretas para presidente e governadores e o fechamento dos
canais de participação política. Como ressalta Varsano (1981, p. 217):
Os mentores da reforma tributária tinham plena consciência de que estavam reduzindo o
grau de autonomia fiscal dos Estados e Municípios, porém julgavam que os benefícios da
maior coordenação e da racionalidade econômica do novo sistema compensavam a perda
de autonomia.
Por meio da aprovação do texto constitucional, em 1967, o federalismo passou a ser visto
como o mantenedor da segurança nacional e do desenvolvimento. A União Federal manteve a
unidade de comando e estabeleceu a política de segurança nacional em todo o País e ao
concentrar recursos, definiu a condução da reforma tributária no plano econômico-financeiro.
As medidas instituídas pela Reforma Tributária de 1967 diminuíram a autonomia dos entes
subnacionais e levaram à centralização dos recursos financeiros no âmbito do Governo
Central, induzindo Estados e Municípios a aumentar sua participação no processo de
endividamento do País.
A Reforma de 1967, trouxe como conseqüência imediata o desmoronamento do
moribundo federalismo fiscal e o aprofundamento da dependência dos estados e dos
municípios ao Poder Central, abrindo-se a primeira das portas para a União exercer, com
maior eficiência, seus propósitos de comandar o processo de acumulação e influir mais
incisivamente em sua direção. (OLIVEIRA, F. , 1981, p.46).
Confirmando a tendência de centralização, a Reforma permitiu à União a possibilidade de
cobrança da maioria dos impostos, extinção de tributos e criação de outros, concessão através
de lei complementar, de isenções mesmo fora de sua competência, inclusive a ingerência nas
decisões sobre as aplicações dos recursos estaduais e municipais, até alteração de alíquotas,
como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), subordinando a sua definição ao
Senado Federal. Uma das metas evidenciadas foi o crescimento econômico expresso na
11
“política desenvolvimentista”, com a diversificação e modernização da indústria e serviços,
amparada por mecanismos de concentração de renda, elevado endividamento externo e
abertura ao capital internacional, sem a devida contrapartida pela procura da justiça tributária.
De acordo com os dados levantados por Bordin (2003, p. 61), em 1965, 54,8% da receita
tributária
4
disponível no Brasil pertencia à União, 35,1% cabia aos Estados e 10,1% aos
Municípios. no ano de 1974, a participação do Governo Federal subiu para 66,4%,
enquanto os GSN diminuíram para 25,2% e 8,4% respectivamente.
A autonomia dos Estados e Municípios, a independência do Poder Legislativo e a captação dos
recursos financeiros por aqueles entes governamentais estavam comprometidas pela própria
essência do período autoritário. Corrobora com essa opinião Arretche (1996a, p .75) quando
assinala que:
O conjunto de análises do perfil da intervenção social do Estado, no pós-64, tem
destacado a centralização a nível federal como uma de suas características fundamentais,
assentada sobre a dependência financeira e a desterritorialização decisória, compatível
com a inexistência de eleições diretas para os executivos estaduais e das capitais e
instâncias de segurança nacional. Às esferas centrais cabiam as grandes decisões; às
esferas locais, a administração das conseqüências sociais de tais decisões.
Em decorrência da diminuição dos recursos próprios, as administrações passaram a depender
cada vez mais das transferências do Governo Federal que vinham de forma regular. As
transferências realizadas através da criação do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), foram importantes receitas obtidas pelos
governos subnacionais (GSN) para compensar a perda da capacidade tributária dessas esferas,
cabendo-lhes o total de 10% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e
10% do Imposto sobre a Renda (IR), ambos de alçada da União. Este fato, permitiu ao Poder
Central um certo grau de controle sobre a aplicação de recursos e possibilitou aos GSN
viabilizar projetos na área social e investimentos, através de convênios e transferências
repassadas pela União. Como essas transferências, a fundo perdido, não tinham regras claras
quanto ao beneficiário, tornou-se moeda de barganha política para as esferas nacionais mais
influentes. Afonso e Rezende (1996, p.3) salientam que:
4
Receita tributária é oriunda da cobrança de tributos pagos pela população; tem por base suas propriedades, suas
rendas, suas atividades e os benefícios diretos e imediatos que lhes são propiciados pelo Estado. (CRUZ et al.,
2003, p. 44).
12
Até meados dos anos 60, o volume da dívida pública estadual e municipal era
relativamente inexpressivo. Avaliações da época indicavam que o estoque acumulado da
dívida era, na maioria dos casos, razoavelmente inferior à receita orçamentária, bem
como os compromissos com pagamento de juros e amortizações comprometiam parcela
insignificante do orçamento anual de receitas.
Ocorre que em 1968, pelo Ato Complementar n. 40, na tentativa de combate à inflação, a
União reduziu o percentual das transferências do FPE e FPM de 20% para 12%, provocando
uma drástica diminuição nas receitas das esferas inferiores, caracterizando esvaziamento do
poder decisório desses entes de governo. No final de 1960, em meio à abundância de crédito
interno e externo, os Estados e Municípios, como forma de sanear as dificuldades financeiras,
optaram pela captação de recursos por empréstimos e operações de crédito para adaptarem-se à
falta de recursos próprios, o que gerou grande endividamento, surgindo como a via mais fácil
de alargar a restrição orçamentária imposta.
Até meados da década de 60, a captação sistemática e voluntária de recursos pelo setor
público nacional era impossibilitada pela existência de tetos legais para as taxas de juros
nominais (lei da usura), em um cenário econômico marcado por taxas elevadas e
ascendentes de inflação. Com as reformas institucionais do início do governo militar, a
instituição da correção monetária dos títulos públicos permitiu que o endividamento se
tornasse não apenas um instrumento de política fiscal e monetária como também uma
importante fonte de financiamento para o governo. (ALMEIDA, A. , 1996, p.8).
Quanto aos créditos externos, os cenários favoráveis da economia mundial fizeram com que
grandes volumes de recursos entrassem no País em busca da lucratividade das altas taxas de
juros oferecidas. A obtenção desses empréstimos pelos GSN foi regulamentada pela Resolução
63/67
6
, que permitiu a contratação desses créditos sem avaliação da importância do
empreendimento e sem autorização do Senado, em função da necessidade do Governo Central
em obter divisas para o fechamento de suas contas no Balanço de Pagamento.
A partir de 1970, sob a influência da crise do padrão keynesiano de Estado do bem estar
social, nas economias capitalistas desenvolvidas, fundado na forte intervenção estatal na
economia e na regulação do trabalho, instala-se a crise fiscal e financeira no País. As suas
origens remontam ao ciclo expansivo de 67/73, a atuação do Estado desenvolvimentista do
“milagre brasileiro”, fase que foi interrompida em 1973, pela crise do petróleo, que elevou os
índices inflacionários e colocou a crise energética em destaque. Serra (1982) refere-se que o
6
Resolução 63/67 BACEN Tratou da contratação direta de empréstimos externos, disciplinando a captação de
recursos no exterior pelas instituições financeiras para repasses a empresas no País, quer para financiamento de
capital fixo, quer de capital de movimento.
13
aumento súbito dos preços do petróleo provocou desaceleração do crescimento industrial,
desequilíbrio do balanço de pagamentos e desordem no sistema financeiro.
A ocorrência desta primeira crise, fruto do aumento nos preços do barril de petróleo, em época
de grande dependência do Brasil dessas importações, viria a comprometer o êxito do “milagre
brasileiro” do Governo Médici. Na gestão de Geisel, através ao II Plano Nacional de
Desenvolvimento (PND), é feita a opção por continuar na escalada desenvolvimentista
passando-se a gerar déficits na balança comercial, permanecendo o País com crescimento da
dívida externa, direcionando os investimentos na indústria em projetos que substituíssem as
importações. O segundo choque do petróleo confirmou a derrocada da escolha de crescimento
com endividamento externo e o “papel desenvolvimentista do Estado brasileiro foi perdendo
fôlego”. (ARAÚJO, 2000a, p. 163).
O endividamento brasileiro tem sido apontado
7
como o principal fator de financiamento do
gasto público. Dada fluidez de recursos no mercado externo, o Estado passou a assumir um
esforço de investimento maior que a sua capacidade de arrecadar. Leal (1990, p. 92) ressalta
que “em 1979, o segundo ‘choque’ do petróleo e a elevação das taxas de juros internacionais –
provocada pela mudança da política norte-americana – agravaram a situação de endividamento
do setor público”.
Os investimentos públicos realizados para manter o crescimento do País, naquela década,
foram financiados com operações de crédito externo e, em 1973, a dívida externa brasileira
estava no patamar de US$ 12 bilhões, atingindo US$ 54 bilhões no final dos anos 1970,
recursos utilizados para a implantação de um grande bloco de investimentos, como pode ser
observado no gráfico 1.
O governo Geisel, nos anos 70, em um ousado programa de investimentos blicos,
financiado, em grande parte, com o endividamento externo, conseguiu manter a
economia do País crescendo[...] A crise brasileira instala-se nos anos 80, quando o
‘choque dos juros’ atinge de frente o Estado brasileiro, patrocinador principal do
‘crescimento em meio à crise’, promovido nos anos 70. A dívida externa havia mais do
que quadruplicado, passando dos US$ 12 bi, no período Geisel, e seu principal tomador-
o setor público é que vai receber o impacto principal do ‘choque dos juros’. Os
encargos dessa dívida explodem e instala-se a crise financeira do setor público brasileiro.
Crise, aliás, que só tendeu a se agravar, na década seguinte. (ARAÚJO, 2000b, p. 12).
7
Cf. ALMEIDA, A. ,1996; ARAÚJO, 2000; LOPREATO, 1993
14
EVOLUÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA BRUTA BRASIL
3,1 3,1
3,2 3,2
3,1
3,5
3,7
3,4
3,8
4,4
5,3
6,6
17,2
21,2
26,0
32,0
43,5
49,9
53,9
9,5
12,6
0,0
3,0
6,0
9,0
12,0
15,0
18,0
21,0
24,0
27,0
30,0
33,0
36,0
39,0
42,0
45,0
48,0
51,0
54,0
57,0
1960 1961 1962 1963 1964 1965 1966 1967 1968 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981
ANO
Gráfico 1
Brasil - Evolução Dívida Externa 1960-1981
Fonte:Relatórios Banco do Brasil; Boletins Banco Central do Brasil; FMI (apud CRUZ, 1983, p. 61).
Valores em bilhões de dólares US$ 10
9
A conseqüente debilidade financeira do setor público, devido às responsabilidades geradas
pela expansão das dívidas interna e externa, a perda da competência de autofinanciamento das
empresas estatais pelos custos financeiros dos passivos em dólares e o hiato da falta de
reajustes de seus preços e tarifas, pôs a nu o desencontro das estimativas de gastos públicos e
as condições de seu financiamento com base em recursos próprios.
Apesar do processo de endividamento ter levado à perda de autonomia decisória dos
níveis inferiores de governo, a dependência financeira, paradoxalmente, encobriu a
irresponsabilidade fiscal destes níveis, que a utilização de mecanismos de
transferências intergovernamentais e o endividamento acabaram sendo usados no repasse
do financiamento de despesas estaduais e municipais para o conjunto da Federação.
(COSSIO, 1998, p.28).
O problema foi agravado pela menor participação das receitas tributárias como fonte de
financiamento do governo e pela expansão das despesas públicas, justificadas pelo estímulo de
poder transferir o financiamento dos déficits para a União. A proliferação dos incentivos
fiscais diminuiu a capacidade de arrecadação e levou o sistema tributário a mostrar os
primeiros sinais de exaustão.
A expansão descontrolada da dívida externa, de outra parte, tem funcionado como
mecanismo de reforço e de crescimento deste circuito financeiro de curto prazo. A
necessidade premente de conseguir novos recursos, para pagar os juros e amortizar o
principal da dívida externa já contraída, obriga à manutenção de taxas de juros internas
muito elevadas, de modo que se torne vantajoso, às empresas internacionais e bancos
brasileiros, tomar dinheiro em grandes volumes no exterior. (TAVARES e
BELLUZZO, 1983, p.137).
15
A partir de 1975, com o aumento da dívida pública estadual, houve alterações significativas
sobre os critérios que subordinavam as operações de crédito (Resolução 62/75)
8
. Entretanto,
esta resolução deixou aberturas para contratação de novas operações além dos limites legais,
permitindo que Estados e Municípios pudessem pleitear que os limites, fixados no artigo 2,
fossem temporariamente elevados, a fim de realizarem operações de crédito especificamente
vinculadas a empreendimentos financeiramente viáveis e compatíveis com os objetivos e
planos nacionais de desenvolvimento, ou ainda, em casos de excepcional necessidade e
urgência.
Em 1976, a Resolução 93/76, do Senado, retirou das operações intralimites
estabelecidas acima, as operações de crédito contratadas pelos estados com recursos
provenientes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano (FNDU), do
Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social (FAS) e do Banco Nacional de Habitação
(BNH). Estas operações passaram para a categoria extralimite, que não se sujeitavam aos
limites de controle estabelecidos na Resolução 62/75. (SIQUEIRA, 2002, p.40).
Segundo Mora (2002, p. 5), essa resolução estabelecia limites às operações de crédito
internas e definia aquelas classificadas como extralimites, mas não tratava da vida externa.”
Em contrapartida, na visão de Rezende (1982), a existência de duas vias de acesso ao crédito,
pela regulamentação das operações de crédito intralimites e extralimites, contribuiu para a
ineficácia do controle do montante de empréstimos proposto pela resolução, tendo como
resultado o crescimento significativo do endividamento dos Estados.
A grande facilidade de financiamento em nível interno e externo, funcionou como instrumento
de clientelismo político. Os governos subnacionais com maior poder de barganha junto ao
Governo Central obtinham maior facilidade para que suas operações de crédito fossem
aprovadas, ficando a negociação na dependência da força e influência dos governadores, na
configuração do momento político. Esses financiamentos fizeram com que os Estados
superassem as dificuldades impostas pela falta de recursos próprios e pelo alto grau de
comprometimento das receitas com gastos correntes e serviço da dívida.
8
Resolução 62/75 do Senado Federal:
O montante global de novas dívidas não poderia exceder a 70% da receita realizada no exercício anterior.
O crescimento real anual da dívida não poderia ultrapassar a 20% da receita realizada
O dispêndio anual com a respectiva liquidação, compreendendo o principal e acessórios, não poderia ser
superior a 30% da diferença entre a receita total e a despesa corrente, realizada no exercício anterior.
As operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias ficaram sujeitas ao limite de 25% das receitas
orçamentárias e o pagamento com serviços da dívida (amortização, juros e encargos) não deviam ultrapassar 5%
da receita líquida real.
16
Pelas considerações anteriores, pode-se concluir que, a partir da Reforma de 1967, os Estados
e Municípios tiveram uma redução na partilha constitucional de tributos, não conseguindo
fazer face aos seus encargos. Apenas em 1979 foram revistos os percentuais dos FPE e FPM,
retornando ao patamar de 20% previstos pela Constituição de 1967.
Este período de desaceleração econômica ocorre ao mesmo tempo da abertura política, que
revigora as práticas democráticas e fornece maior evidência às demandas sociais. Nas eleições
de 1978, o crescimento do único partido de oposição da época, o Movimento Democrático
Brasileiro (MDB), em detrimento do partido governista, Aliança Renovadora Nacional
(ARENA), colaborou na instalação de um processo de abertura política, iniciando a transição
para a democracia. Em 1979 foram aprovadas a Lei da Anistia, que indultou os opositores do
regime militar e, no mesmo ano, a Lei Orgânica dos Partidos, que restabeleceu o
pluripartidarismo e as eleições para governadores e senadores.
No início dos anos 1970, a crise instalada no âmbito internacional teve, no caso brasileiro, suas
repercussões intensificadas na cada seguinte. O declínio do regime militar, após um período
com altas taxas de crescimento na economia, acarretou sinais de fadiga do modelo de
desenvolvimento socioeconômico, levando o agravamento do déficit público, financiado pela
emissão progressiva de títulos da dívida mobiliária e a crescente estatização da dívida externa,
que ganhou vulto sob a forma de vida privada e transformou-se em dívida essencialmente
pública.
Com a maxidesvalorização de 30% promovida pelo governo, em dezembro de 1979, e a
reversão do quadro externo com o choque dos juros, o setor privado transferiu para o
Banco Central a responsabilidade de parcela expressiva de sua dívida externa,
socializando o ônus da crise cambial e aprofundando o processo de estatização da
dívida, o que retraiu a carga tributária, debilitou as finanças das empresas estatais,
expandiu a dívida mobiliária e acelerou o processo inflacionário. (OLIVEIRA, F. , 1988,
p.41).
Naquele momento histórico de abertura democrática, em janeiro de 1983, o Brasil assume
acordo com o FMI, prenunciando a instabilidade fiscal dos Estados e Municípios, que se
agravava com a falta de financiamento externo e altas taxas de juros. O País foi submetido a
um processo de ajustamento recessivo, monitorado pelo FMI, após a moratória decretada pelo
México para recuperar o equilíbrio das contas. Com relação à crescente transferência de
recursos ao exterior, Carneiro (2002, p.121-122) argumenta :
17
Do ponto de vista das relações econômicas do Brasil com o exterior, a década de 1980 é
marcada por uma mudança radical. A absorção de recursos reais ou financeiros, que
havia sido a marca da inserção externa desde o pós-guerra, se vê abruptamente revertida,
transformando-se em transferência de recursos para o exterior pelo pagamento de serviço
e amortização parcial da dívida externa.
O’Connor (1977) destaca que a crise do Estado capitalista é resultado da crise fiscal devido à
expansão do gasto público, com os governos compensando a diminuição das receitas
tributárias por um aumento da dívida pública e ação das taxas de juros positivas, no sentido de
aumentar o peso orçamentário do serviço da dívida. A crise fiscal do Estado capitalista é
conseqüência inevitável da brecha estrutural entre as despesas e receitas estatais.
Na década de 1980, evidencia-se a redução dos fluxos externos, aumentos nas taxas de juros,
perda de dinamismo da economia brasileira dependente do capital externo e aumento vultoso
dos níveis de inflação. Leal (1990, p. 98) afirma que “os sucessivos ajustes procedidos pela
economia brasileira a partir de 79 tiveram no estrangulamento financeiro do setor público uma
de suas conseqüências mais graves”.
A falta de recursos externos tornou aparente a fragilidade do financiamento dos gastos
públicos dos governos, obrigando-os a contratar outras fontes para as despesas vinculadas a
projetos de investimentos, a gastos correntes e pagamentos de juros externos. A queda da
arrecadação estadual, aliada ao efeito corrosivo da inflação, declínio da taxa de crescimento da
economia e a prática de renúncia fiscal como maneira da atração de empresas provocou a
desestruturação fiscal, com situação de receitas tributárias declinantes.
A escala e intensidade da severa crise cambial que se instalou, no início dos anos 80,
configuraram uma crise de múltiplas dimensões. A visibilidade de seus aspectos
econômicos, que se manifestaram por altos índices de inflação, forte endividamento
externo, recessão e desemprego, obscureceram a percepção de seus componentes
políticos e institucionais, cuja principal expressão é a crise do Estado. (DINIZ, 1995,
p.385).
O desequilíbrio financeiro da década de 1970 agravou-se pelo padrão de financiamento
adotado nos anos de 1980. O programa de ajuste fiscal do Fundo Monetário Internacional
(FMI), em 1982, dificultou o financiamento do setor público através de endividamento interno,
pois uma das metas estava associada ao déficit público, instaurando-se no Brasil uma crise de
governabilidade.
18
A Resolução 831, do Banco Central, impôs limites ao crescimento do financiamento do
setor blico junto ao sistema financeiro nacional. Os estados assistiram a cortes no
fluxo de recursos externos e queda na receita fiscal, devido às implicações recessivas do
ajuste sobre a economia e pela redução das transferências federais, como conseqüência
da maior restrição orçamentária federal. (MORA, 2002, p. 6).
A pressão da sociedade civil exigindo abertura política e a redemocratização do País tornou
insustentável a manutenção do estado de exceção. O caráter centralizador autoritário começa a
dar sinais de esgotamento, sinalizado por mudanças da política externa, a partir de ações
descentralizadoras, implementadas por governos socialistas e neoliberais, com retorno
gradativo dos poderes do legislativo, associado à falência do programa desenvolvimentista e às
transformações do cenário internacional. Melo (1995, p.16) afirma que “nos países egressos de
experiências autoritárias, como é o caso da maioria dos países latino-americanos, a
descentralização passou a ser entendida enquanto dimensão essencial da democratização”.
O processo de redemocratização foi acelerado com o movimento das “Diretas-já”, levando ao
fim do período de autoritarismo. A emenda Dante de Oliveira, que definia eleições diretas, foi
derrotada na Câmara e iniciou-se a disputa pelas eleições indiretas, em 1984, com Tancredo
Neves candidato de oposição e Paulo Maluf (PDS), do governo. Devido a divergências
políticas, alguns integrantes do Partido Democrático Social (PDS) coligaram-se ao Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), surgindo a Aliança Democrática, tendo José
Sarney como vice-presidente. Tancredo Neves foi eleito primeiro presidente civil, pós-1964,
vindo a falecer e assumindo José Sarney. A expressão Nova República, criada para assinalar o
plano de governo da Aliança Democrática foi adotada pelo novo presidente.
Paralelamente, no campo fiscal, as tentativas de negociação das dívidas com os Estados não
tiveram êxito, tendo em vista a frágil base de sustentação política do Governo Sarney no
Congresso Nacional. Diniz (2004, p.77-78) acrescenta que “foi um período marcado pela
configuração de uma coalizão de interesses bastante heterogêneos e diferenciada internamente,
expressão do amplo leque de forças políticas que liderou a transição do regime militar para o
governo civil”.
O processo de democratização favoreceu a emergência e surgimento de novos partidos como:
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático
Trabalhista (PDT), entre outros. A Emenda Constitucional de 10 de maio de 1985 extinguiu a
fidelidade partidária e reduziu a exigência para o registro de novos partidos. Com isso,
19
permitiu-se a legalização do Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido Socialista
Brasileiro (PSB) e Partido Comunista Brasileiro (PCB). Essas organizaçõeso compostas por
lideranças que se unem ao Partido da Social-Democracia Brasileira (PSDB), dissidência do
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), para fazer frente de oposição ao
Partido Democrático Social (PDS), dos aliados ao regime autoritário, o Partido Liberal (PL),
Partido da Frente Liberal (PFL) e o Partido Progressista Brasileiro (PPB). O restabelecimento
do pluripartidarismo no País impulsionou o movimento das eleições diretas para os cargos
executivos.
A falta de expressão política por parte do Governo Federal, em decorrência de um presidente
mobilizado em obter legitimação e marcado por uma política de estabilização que não continha
os índices inflacionários, prejudicou sensivelmente a elaboração da nova Constituição. Ao
longo da década, a negociação de recursos junto ao Governo Central marcou a gestão das
finanças públicas dos GSN, na disputa das transferências e nas iniciativas de financiamento de
rolagem da dívida. Diante desse quadro, a implantação de uma política macroeconômica de
estabilização foi dificultada pela vinculação de maiores receitas aos Estados e Municípios, sem
a contrapartida de uma obrigação na contenção dos gastos.
Para alguns autores
9
, o aumento das transferências de recursos e a não vinculação de
obrigações com gastos, sem a instituição de uma compensação ou criação de mecanismos de
regulação para o controle orçamentário, são considerados como responsáveis pelo descontrole
das finanças públicas dos governos subnacionais. Os Estados e Municípios, ao verem suas
receitas aumentadas, a partir da descentralização da Carta de 1988, acresceram também seus
dispêndios, principalmente com a folha de pagamento, reduzindo o esforço fiscal e a
possibilidade de estabilização. O aumento nos gastos com pessoal ultrapassou muito o
incremento das receitas originado pela descentralização.
A partir de 1986, a economia brasileira passou por diversos planos de estabilização baseados
em âncoras cambiais, congelamento de preços ou ambos, com elevada intervenção estatal,
direta ou indireta, na determinação dos preços. Bresser Pereira (1998, p. 181) analisa que “O
Plano Dornelles foi implementado em 1985, baseado em congelamento de preços públicos e de
setores oligopolistas, combinado com uma política monetária rígida, conduzida pelo Banco
9
Cf. TER-MINASSAN, 1997; WERNECK, 1995.
20
Central”. A inflação reduziu-se durante o congelamento parcial dos preços porém, no
momento de sua liberação, retornou aos níveis anteriores.
Em seguida, foi adotado em 1986, o Plano Cruzado, também baseado em congelamento de
preços e contando com enorme apoio popular. Colaborou para o seu fracasso a política
salarial adotada, com a concentração de reajustes e utilização das médias dos salários reais
dos 12 meses anteriores e o forte excesso de demanda, que gerou desabastecimento quase
generalizado.
Diante do quadro de desequilíbrio financeiro nas esferas subnacionais, a União financiou a
rolagem da dívida estadual realizada junto às instituições de créditos externas. Em 1987, o
Tesouro Nacional autorizou a contratação de empréstimos e a emissão de títulos mobiliários
para a rolagem da dívida interna, dado o alto comprometimento das receitas com os déficits
correntes. (ALMEIDA, A. , 1996).
Na tentativa de estabilizar a economia, o governo federal aplicou o Plano Bresser, no qual não
estavam inclusas medidas de desindexação da economia, nem reforma monetária. Baseado em
um congelamento temporário de preços e em ajuste fiscal que restou incompleto, mostrou-se
incapaz de conter a inflação, uma vez que os preços relativos e a taxa de mbio estavam
desalinhados no momento de sua implementação. Sobre o Plano Bresser, de junho de 1987,
Silva (1991, p. 8) afirma que “foi declaradamente, um programa provisório de redução das
taxas de inflação a patamares que se julgavam administráveis, enquanto se preparava uma
reforma fiscal para o ano seguinte, supostamente capaz de garantir um equilíbrio permanente
das contas públicas”.
Em 1989, adotou-se o Plano Verão, que incorporou um conjunto de medidas baseadas também
no congelamento de preços e na desindexação. Ao tentar sustentar-se em uma taxa de juros
extremamente alta, acelerou o fracasso e transformou uma inflação elevada em hiperinflação,
em dezembro daquele ano.
Uma vez que a crise fiscal era diagnosticada como a causa principal do caráter crônico
da inflação brasileira, o Plano Verão incorporou um amplo conjunto de medidas
aumentando receitas e diminuindo despesas do setor público, mas que não seriam aceitas
integralmente pelo Congresso Nacional, justamente no final de uma administração que já
falhara em duas tentativas anteriores de estabilização econômica. (Silva, op. cit. , p. 8).
21
O governo Collor, em 1990, ao optar por um programa de reformas liberalizantes, iniciado
com a abertura da economia nacional ao mercado externo e um amplo programa de
privatização, provocou o fechamento de muitos postos de trabalho. As propostas
compreendiam também, a redução das funções do Estado e a desregulamentação dos setores
privados. Na tentativa de estabilizar os preços mediante confisco provisório da liquidez, a
política econômica provocou deflação por um curto período de tempo porém, não surtiu efeito
esperado, com o retorno da inflação, após alguns meses. Implantou-se a máquina da corrupção,
fato que acabou levando, em 1992, o presidente ao impeachment.
Em março de 1990, aplica-se um programa apoiado em um drástico corte na liquidez
financeira do sistema, por meio de bloqueio de ativos financeiros. Houve congelamento
dos preços, porém, a inflação deveria ser controlada por uma combinação de política
fiscal, monetária e de renda. O abandono formal da política de renda, que deveria ter sido
utilizada para controlar a inflação residual, marcou o final de um plano de estabilização
incompleto. (BRESSER PEREIRA, 1998, p. 182).
Os governos locais apresentavam a tendência ao desequilíbrio fiscal, acumulando dívidas
superiores a sua capacidade de pagamento. O Poder Central, responsável pela manutenção do
equilíbrio macroeconômico, tentava, através da implementação de algumas medidas legais
para restringir os gastos e a dívida pública, impor limites institucionais à geração de ficit
público nos GSN. Quanto às regras que delimitam o endividamento público, a Constituição de
1988 fixou o valor máximo dos salários dos deputados estaduais e vereadores
10
e manteve a
competência do Senado Federal de limitar o comprometimento da dívida estadual, atribuindo
ao Banco Central a função de supervisionar e controlar as operações de crédito junto ao
sistema financeiro.
Com a nova Carta Magna, através da Resolução 94/89
11
, intensificaram-se as medidas para
a redução do déficit público e controle do endividamento estadual. Nos anos 1989 e 1993, o
desajuste fiscal estadual obrigou a negociação das dívidas junto à União. Rigolon e Giambiagi
(1999) consideram que houve diversas tentativas para solução do desequilíbrio financeiro dos
10
Constituição Federal, artigo 27, § 2° e art. 29, incisos V ao VII
11
Introdução do critério de margem de poupança real substituindo o uso da receita líquida real como critério de
apuração da capacidade de pagamento. A margem de poupança real é definida como a diferença entre a Receita
Líquida Real (RLR) e a Despesa Corrente Líquida (DCL). A RLR é definida como a receita apurada nos doze
meses anteriores, liquida de operações de crédito, alienação de bens, transferências voluntárias e transferências
constitucionais a municípios. A DCL é igual a despesa corrente, também apurada nos doze meses anteriores,
líquida do pagamento de encargos de dívida e de transferências constitucionais a municípios. O volume das
operações de crédito (e não o estoque da dívida) passou a ser a variável de controle. (ALMEIDA, A. , 1996, p.
14).
22
Estados e de seus bancos, através da redução da capacidade de financiamento de seus
acionistas controladores.
Em 1989, sob o amparo da Lei 7.976/89, a falta de ajuste fiscal na esfera estadual levou à
realização de renegociação da dívida junto à União, que incluiu as vidas interna e externa,
contraídas através de empréstimos, com prazo de vencimento até 01.01.1990, com o aval do
Tesouro Nacional. Mora (2002, p. 7) complementa:
A esfera financeira irrompeu a década de 90 em aberto. O endividamento, uma forma de
driblar a restrição orçamentária em tempos de centralização tributária-financeira,
reforçou a dependência junto ao governo central, com implicações sobre a autonomia e
sobre o processo de descentralização.
Em 1993, ocorreu refinanciamento, pelo Tesouro Nacional, dos saldos devedores de operações
de créditos de responsabilidade estadual e municipal, contratadas até 31.09.91, junto à
instituições financeiras federais (Lei n. 8.727/93). Entretanto, essas renegociações, ao
incluírem apenas parte da dívida, deixando de fora a dívida mobiliária e a não exigência de
superávits primários, mostraram-se insuficientes para evitar a eclosão da crise dos anos de
1990. Foram impostos limites à expansão da dívida bancária dos estados e privatização de
empresas estatais estaduais. As várias negociações realizadas pelo Estado e Poder Central
incentivaram o endividamento excessivo dessas unidades subnacionais, estimulados pela
confiança de que o próprio Governo Federal assumiria o papel de credor das dívidas contraídas
no futuro.
A ausência de um programa que visasse efetivamente melhorar o perfil e diminuir o risco
de rolagem da dívida mobiliária estadual, somou-se uma falha legislativa que permitiu
que essa dívida assumisse um crescimento acelerado frente à elevação de taxas de juros
reais que acompanharam a implementação do Plano Real. (ALMEIDA, A. , 1996, p. 16).
Após a saída de Fernando Collor, assumiu a Presidência da República seu vice, Itamar Franco,
que tentou com a equipe econômica retomar medidas neoliberais. A transferência de Fernando
Henrique Cardoso (FHC) para o Ministério da Fazenda, deu início a um processo de
implementação de medidas econômicas que iriam desaguar no Plano Real de estabilização, que
materializou-se como carro chefe da propaganda eleitoral e via para o eleger presidente, em
1994.
Após sucessivos fracassos dos programas de estabilização, incluindo o Plano Collor I (1990),
Plano Collor II e Plano Marcílio (1991), executados pelos dois primeiros governos da Nova
República (1985-1992), alargou-se o leque dos problemas não resolvidos, gerando grande
23
desgaste de recursos e de credibilidade das instituições. O exercício financeiro de 1993 marca
o surgimento de uma nova política de estabilização, desenvolvida com a adoção da Unidade
Real de Valor (URV), cujo objetivo central era o saneamento das finanças públicas, como
uma referência para preços e salários. Por fim, com a implementação da reforma monetária,
em julho de 1994, o Real passou a vigorar como nova moeda da economia brasileira.
O primeiro governo de Fernando Henrique, 1994-1998, colocou o País na rota da globalização
neoliberal. Neste sentido, ressalta-se a visão de Fiori (1997), de que o conjunto de reformas
estruturais advindas com o novo plano de estabilização, desregulamentação dos mercados,
privatização do setor público e redução do tamanho do Estado integraram estratégias
discutidas no Consenso de Washington
12
, no início de 1990. A respeito do Plano Real,
Lopreato (2004, p.3) sustenta:
O fim do regime de alta inflação, ao eliminar a possibilidade de ajuste fácil das despesas
e os ganhos com o processo inflacionário, colocou a nu as dificuldades de gestão
correntes, sobretudo com a folha de pagamentos. Por outro lado, a política de juros altos
indicou a insustentabilidade da situação financeira.
A abertura comercial, como medida de combate à inflação, fez crescer o afluxo de capital
externo, promovendo a valorização do real, queda das exportações e grande aumento nas
importações. Foram implementadas medidas, como a continuidade do processo de
privatização do setor produtivo estatal, iniciado por Fernando Collor, o que tornou mais
evidente a crise do Estado brasileiro, com a perda de função e poderes pela transferência da
responsabilidade dos serviços de infra-estrutura ao capital privado.
A crise fiscal aprofundou-se nos anos noventa e encontrou no Plano Real o mecanismo
para sua propagação, na medida em que este se assentou na idéia de que a estabilização
seria mantida através da valorização cambial e do controle da política monetária, via
contenção do crédito e do consumo, induzindo taxas de juros necessariamente altas.
(MENEZES, 2003, p. 53).
A implantação do Plano Real agravou a situação fiscal dos Estados, uma vez que pôs fim ao
artifício de equilíbrio das contas através da indexação das receitas e despesas às variações
12
Em 1989, em Washington, no International Institute for Economy, funcionários do governo dos EUA, dos
organismos internacionais e economistas latino-americanos promoveram reunião, cujo objetivo era discutir as
reformas necessárias para que a América Latina saísse da estagnação, da inflação, da dívida externa e retomasse
o caminho do crescimento, desenhando um programa de políticas e reformas alinhadas com a hegemonia
neoliberal dominante dos países centrais, desde o início dos anos 80. (FIORI, op. cit. , p.127 et. , seq.).
24
inflacionárias. Em regime de indexação perfeita, as receitas tendem a elevar-se em termos reais
sob inflação, aumentando a arrecadação tributária e gerando impactos positivos sobre a
capacidade de financiamento público, é o chamado efeito-Tanzi”. Giambiagi e Além (2000,
p.146) argumentam que, “a perda de valor da receita, em termos de moeda constante, é uma
função direta do prazo de recolhimento dos impostos e da taxa de inflação”.
Até 1994, a inflação passou a ser conveniente para o setor público brasileiro, uma vez que a
receita era indexada, a despesa estabelecida em termos nominais e a retenção de recursos por
algum tempo era extremamente eficaz para controlar a evolução dos dispêndios. Após a
estabilização, em 1994, este efeito deixa de existir, obrigando o setor público a promover um
ajuste no fluxo dos gastos para evitar incorrer em déficits.
Também contribuiu para a deterioração das finanças dos GSN a alta taxa de juros do pós-real,
utilizada como âncora nos preços, fato que encareceu os serviços da dívida, principalmente
quando estavam sujeitos à cobrança da taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (Selic
13
). Araújo (2000, p. 342) acrescenta que “a dívida mobiliária (ou dívida em
títulos) praticamente triplicou depois do Real, superando,[...], a casa dos R$ 150 bilhões, valor
maior que o da dívida externa do país”.
O Plano Real aprofundou a crise para as finanças públicas. O controle da inflação permitiu à
economia brasileira uma fase de crescimento nos anos 1994-1995 e conseqüente expansão das
receitas públicas globais. Lemgruber (1999) sustenta que, a partir de 1994, a estabilização
monetária promoveu o desenvolvimento da atividade econômica interna.
Porém, os juros altos e o reconhecimento de algumas vidas escondidas”, os chamados
“esqueletos”
14
, gerados de operações com instituições públicas, na fase inflacionária da
13
As taxas Selic situaram-se em 52,8% ao ano em 1995; 27,4% em 1996; 24,2% em 1997; e 29,1% em 1998.
Deflacionadas pelo IPCA, essas mesmas taxas ficaram também muito elevadas: 24,8% em 1995; 16,2% em
1996; 18,0% em 1997; e 26,9% em 1998. Diante disso, a despesa de juros nominais do setor público consolidado
manteve-se entre 5,1 e 7,5% do PIB durante todo aquele período. Em conseqüência, as Necessidades de
Financiamento do Setor Público (NFSP) alcançaram níveis bastante elevados, atingindo 7,5% do PIB ao final da
primeira fase do Plano Real. (VELLOSO, 2002, p. 3).
Mesmo sem definição e instituição legal da Taxa Selic para fins tributários, os legisladores inseriram-na em
diversos diplomas legais como taxa de juros, não mencionando explicitamente em todos os casos que espécie de
juros seriam esses [...] o emprego da Taxa Selic provoca enorme discrepância com o que se obteria se, ao invés
dessa taxa, fossem aplicados os índices oficiais de correção monetária, além dos juros legais. (NETTO, 2000,
p.9 et. , seq.).
14
Refere-se a dívidas da administração pública, existentes mas não reconhecidas, e por isso, ainda não
contabilizadas. (REZENDE et al. , 2003, p.35)
25
economia do País, a exemplo dos mutuários da Caixa Econômica Federal e dos empréstimos
agrícolas do Banco do Brasil, provocaram expressivo aumento da dívida pública interna. Em
relação ao Plano Real, Velloso (2002, p. 2) nos ensina :
Mesmo com ingressos relevantes de recursos oriundos do programa de privatização e
taxas de câmbio relativamente estáveis, na fase em que predominou regime de câmbio
quase fixo (1995-1998), a dívida pública acabou subindo muito, pois os juros internos
foram altos, e os resultados primários pífios. Ao lado disso, dívidas escondidas ou
“esqueletos” foram postos para fora em volume relevante nesse período.
Coaduna com essas reflexões, Bresser Pereira (1998, p.200), quando ressalta :
A manutenção de taxas de juros tão elevadas trouxe conseqüências adversas para a
economia. Em primeiro lugar, aumentou o nível de inadimplência de pessoas e de
empresas e colocou o país praticamente em recessão; em segundo lugar, elevou os gastos
públicos com pagamentos de juros, constituindo-se em um importante fator de elevação
do déficit público em 1995. O segundo semestre de 1995 foi claramente um semestre
recessivo.
A partir de 1995, os governos subnacionais perderam o controle das contas públicas e tiveram
que aceitar as condições impostas de renegociação com a União, que iniciou novo
refinanciamento da dívida estadual (Lei 9.496/97)
15
. O Tesouro Nacional avocou todas as
obrigações das esferas inferiores, inclusive as bancárias e as mobiliárias (AFONSO, 2004).
Porém, a liberação do financiamento foi condicionada à adesão ao Programa de Estabilização
Fiscal (PEF) que previa amplas reformas
16
, incluindo metas de desempenho e vedação de
novas captações até que a dívida fosse reduzida a um teto nacional.
No diagnóstico das causas da crise, estava a inadequação das formas de financiamento, a
natureza pouco transparente das relações em torno do endividamento e a inocuidade dos
mecanismos de controle ao endividamento. Nesse contexto, a União propôs o Programa
de Reestruturação Fiscal e Financeira. Estruturado, na medida do possível, sob bases
reais, o Programa incorporou a dimensão patrimonial e fiscal ao equilíbrio intertemporal
das contas públicas a ao controle do endividamento. (MORA, 2002, p.79).
O PEF foi lançado na intenção de reduzir o déficit público e a estabilização do montante da
dívida em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Medidas de natureza estrutural estavam
sendo apreciadas pelo Legislativo, em um pacote de mudanças estruturais impostas pela
15
A União assumiu a dívida pública mobiliária e outras obrigações decorrentes de operação de crédito interno e
externo, os empréstimos das unidades da federação junto à Caixa Econômica Federal e compensou créditos
então assumidos com eventuais créditos de natureza contratual, líquidos e exigíveis, detidos pelos Estados
e Distrito Federal contra a União. (SIQUEIRA, 2002, p.51).
16
Controle e redução da despesa com pessoal; privatização das empresas públicas e bancos estatais, concessão
dos serviços, reforma patrimonial e controle de estatais estaduais; aumento das receitas, modernização e
melhoria dos serviços de arrecadação; compromisso com resultado fiscal mínimo; redução e controle do
endividamento estadual. (SIQUEIRA, op. cit. , p. 52).
26
União, com destaque para as reformas tributária e patrimonial, esta última, realizada com a
venda das empresas e bancos estaduais.
O Poder Central visou à diminuição da presença estatal na economia, a partir da privatização
de empresas públicas e bancos estaduais. Com a redefinição do papel do Estado, tentou-se o
equilíbrio financeiro e fiscal do governo. Diante da crescente dificuldade em manter o
orçamento, os governos subnacionais viram-se impedidos de realizarem investimentos nas suas
empresas e vislumbravam a privatização como fontes de recursos, em curto prazo, para saldar
suas dívidas.
A escolha pela privatização dos serviços públicos estatais surgiu, na maioria dos países, a
partir da crise de fins de 1970, com o desajuste das contas públicas. Baumann (1999) aponta
que, no Brasil, o processo de desestatização tomou impulso a partir de 1990. Como
conseqüência, a venda dos ativos produtivos do Estado passou a ser vista como uma
importante fonte de recursos para melhorar a situação das finanças públicas.
Destaca-se a visão oportuna de Araújo (2000, p. 271 et., seq.) sobre as privatizações no País,
nos primeiro anos da década de 1990, com o lançamento do Plano Nacional de Desestatização
(PND), fase em que o governo aceitava, como meio de pagamento, títulos que eram
negociados por um valor abaixo do seu valor de face, “o Estado passa a patrocinar a
privatização de empresas públicas com as chamadas ‘moedas podres’, enquanto as contas do
governo continuam deficitárias”,[...], “estamos mais endividados e sem o patrimônio que foi
privatizado”.
Em 1996, o governo FHC deu continuidade ao processo de vendas das estatais, com a figura
do Estado regulador se sobrepondo ao Estado produtor, iniciando a privatização em setores de
energia e telecomunicações
17
, consideradas prioridades da política econômica.
17
A decisão de privatizar surge, assim, na maioria dos países, como resposta à existência de um desajuste nas
contas públicas. Como conseqüência da crise fiscal, a venda de ativos produtivos do Estado passou a ser vista
como forma de viabilizar uma melhora da situação das finanças públicas: por um lado, os recursos gerados
colaborariam para uma redução do estoque da dívida pública; por outro, a transferência de propriedade das
empresas estatais representaria a redução da demanda por recursos fiscais, à medida que a operação das
empresas e mesmo a ampliação de sua capacidade produtiva deixariam de ser responsabilidade do Estado.
(GIAMBIAGI e ALÉM, op. cit. , p.372).
27
O total das receitas geradas pelas vendas das empresas estatais, incluindo as federais e as
estaduais, bem como a venda de concessões ao setor privado e o montante das dívidas
transferidas foram significativos. Como também o aumento da entrada de investimentos
externos diretos para a privatização, o que contribuiu para o financiamento parcial do
déficit em transações correntes, no Brasil, durante alguns anos. (GIAMBIAGI e ALÉM,
2000, p.390).
O resultado proveniente da privatização das estatais estaduais, entre 1996 e 2002, é
demonstrado na tabela 1, com destaque para a fase até 1999, em decorrência da venda de
empresas do setor de energia elétrica e telecomunicações. Em face da moratória da Rússia no
segundo semestre do ano anterior, do desaparecimento do crédito internacional e do ajuste
fiscal no País, com a ida ao FMI, percebe-se um arrefecimento no volume acumulado do total
das vendas das estatais.
Tabela 1
Brasil Valores obtidos com as privatizações estaduais 1996-2002
US$ Milhões Resultados Acumulados 1996/2002
Ano
Receita dos
Leilões
Dívidas
Transferidas
Resultado
Geral
1996/1999 25.168 6.461 31.629
Empresas Privatizadas 21.441 6.461 27.902
Venda de Participações/Ofertas Públicas 3.727 - 3.727
2000/01 2.781 289 3.070
Empresas Privatizadas 2.377 289 2.666
Concessões 404 - 404
Total 27.949 6.750 34.699
US$ milhões Resultados acumulados 1996/2002
Fonte : BNDES Atualizado em: 31/12/2002
Um dos maiores problemas em relação ao endividamento subnacional era o número elevado
de instituições de crédito (bancos oficiais e privados, Tesouro Nacional), postas à disposição
daqueles entes, servindo como emissores líquidos de moeda, que resultavam em ampliação de
suas dívidas mobiliárias. Em 1998, o Governo Federal estabeleceu mecanismos de
privatização, extinção ou transformação de instituições financeiras em agência de fomento.
Dessa maneira, delimitou-se o campo de atuação estatal aseu potencial fiscal e restringiu-se
a oferta de créditos aos Estados e Municípios através de regras de controle de endividamento
definidas na renegociação da dívida.
28
Embora seja possível assegurar a importância da cláusula de liquidação ou privatização
dos bancos estaduais, é difícil avaliar a magnitude desta medida para cada unidade da
Federação. Além da fragilidade estatística, observa-se que os efeitos futuros da
liquidação de bancos, que funcionavam como caixa para os governos estaduais, são de
difícil mensuração. (MORA y ARAÚJO de COUTO e SILVA , 2000, p. 46).
A facilidade dos governos estaduais possuírem acesso facilitado ao crédito através de suas
próprias instituições bancárias foi uma das razões do grave desequilíbrio financeiro em que se
encontravam, sendo socorridos nas operações de financiamento pelo Banco Central, o que se
constituiu na chamada federalização da dívida, evidenciando um foco de problemas para o
sistema federativo do País.
A desestatização serviu para a venda de empresas lucrativas enquanto as estatais deficitárias
continuam nas mãos do governo, atuando em setores sociais o rentáveis. O País perdeu seu
patrimônio e a evolução da dívida pública aumentou em trajetória independente do processo de
privatização.
As privatizações tiveram sentido mui pragmáticos, é uma privatização da esfera pública,
sua dissolução, a apropriação privada dos conteúdos do público e sua redução, de novo, a
interesses privados. Não é por outra razão que as medidas de privatização, de dissolução
da esfera pública, de destituição de direitos, de desregulamentação, por parte das
burguesias e dos governos, encontram resistência social que não se transforma em
alternativa política. (OLIVEIRA, F. ,1999, p.58).
Na continuidade do processo de renegociação das dívidas dos entes subnacionais, o Governo
Federal conseguiu implementar redução da presença do Estado na economia. Além da
Reforma Patrimonial, realizada com a venda das empresas estatais, outras duas, a Reforma
Administrativa e a Previdenciária foram incluídas nas modificações estruturais.
Em relação à Reforma Administrativa, aprovada em junho de 1998, o ponto principal foi a
perda de estabilidade do emprego público para os níveis de governo que se encontrassem com
excesso de gasto com pessoal. A crise fiscal dos governos estaduais, sinalizada no
crescimento vertiginoso do gasto com pessoal, que passou a absorver, em vários estados, o
total da receita líquida, exacerbou-se no final de 1995, contribuindo para o realinhamento dos
interesses na reforma”. (MELO, 2002, p.172).
A Reforma Previdenciária, aprovada em dezembro de 1998, representou redução do déficit
público e consistia em mudanças previstas inicialmente que visavam desconstitucionalizar as
regras previdenciárias e, através de legislação ordinária, remover os privilégios e distorções”.
(MELO, 2002, p.134). As contribuições previdenciárias pagas pelos servidores ativos para a
29
cobertura dos gastos crescentes com os benéficos dos inativos apresentam grandes
desequilíbrios devido ao envelhecimento da população. As mudanças propostas permitiram
tornar mais rígidas as regras para a aposentadoria na administração pública, reduzindo algumas
vantagens como as aposentadorias precoces e sem um maior tempo de contribuição prévia.
Na era pós-Real, o Governo Federal ganhou força no quadro político e adotou regras que
foram capazes de limitar a ação dos entes subnacionais para o controle do endividamento e
garantir a subordinação às restrições macroeconômicas. Mora (2002, p.80) conclui que, como
conseqüência dos contratos de refinanciamento:
A trajetória do endividamento foi controlada, na dependência de manter resultados
primários estipulados no contrato. Missões enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) monitoram metas e compromissos a fim de adequá-las, na medida do possível, à
situação das finanças estaduais. No entanto, não obstante hercúleo esforço para se
adequar ao Programa de Reestruturação Fiscal e Financeira, não necessariamente as UFs
estão suficientemente ajustadas para fazer jus às exigências contratuais.
Em 1998, a balança comercial do País apresentava resultados negativos com acúmulo de
déficits sucessivos desde o início dos anos FHC. O governo não conseguiu gerar os ganhos
desejados para as contas públicas, apesar de uma carga tributária em ascensão e dos recursos
oriundos das privatizações, fato que ampliou a necessidade de financiamento externo. Após a
escalada das crises do México (1994), do sudeste asiático (1997) e da Rússia (1998), a
desconfiança dos organismos financeiros internacionais fez o crédito externo desaparecer,
obrigando o Brasil a recorrer ao FMI, em 1998. Foi celebrado um acordo guiado por metas de
superávit primário para garantir a saúde financeira do País, subestimando questões
concernentes à eficiência dos tributos e ao equilíbrio federativo.
Então, a partir de 1999, houve a adoção do câmbio flutuante, política monetária visando a
contenção da inflação e política fiscal subordinada aos compromissos assumidos junto ao FMI,
propiciando a geração de resultados primários positivos para pagamento dos encargos e
redução da dívida. Assim, ao mesmo tempo em que o sistema tributário perdia em qualidade,
os conflitos na Federação refletiam em atitudes mais agressivas, que se revelavam com o
acirramento da guerra fiscal.
No início do segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, em face aos
impactos da política econômica mais austera, foi adotada a maxi-depreciação do Real.
30
Priorizou-se a contenção dos gastos públicos através da fixação de metas fiscais de superávits
primários firmadas com o FMI, tendo como conseqüência um movimento de caráter recessivo
que diminuiu a renda per capita e reduziu as receitas públicas. Neste cenário, a atividade
econômica entra em processo de estagnação, atrelada à desvalorização do câmbio e à redução
do déficit da balança comercial pela queda das importações. Apesar da geração de excedente
primário, as contas públicas estavam subordinadas à desvalorização cambial e às elevadas
taxas de juros.
Na esteira da renegociação, visando o equilíbrio orçamentário e consolidação da legislação
fiscal, surgiu na área das finanças públicas um novo padrão regulatório, a Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n. 101, sancionada em 4 de maio de 2000,
considerada como marco no processo de reforma do Estado.
A LRF foi um meio de assegurar condições de governança
18
como modo de promoção de
situação social mais justa. Fez parte de um elenco de importantes inovações estruturais da
administração do Estado consolidando um novo regime das finanças públicas no País. Na
vigência de ambiente orçamentário mais favorável, foram fixados limites para o
endividamento público e para a expansão de despesas continuadas, instituindo-se mecanismos
prévios para assegurar o cumprimento de metas fiscais a serem atingidas pelas três esferas de
governo. Afonso (2004, p.15) considera que, para alcançar-se a austeridade orçamentária:
[...] foi editada a Lei de Responsabilidade Fiscal vedando a concessão de novos
créditos pela União, bem assim como qualquer repactuação do que já tinha sido
renegociado (exceção apenas para avais em empréstimos externos, desde que haja
contragarantia suficiente e adequada). De fato, cortado o cordão umbilical entre
governos federal e subnacionais, foi possível combinar autonomia e responsabilidade
pela primeira vez na história da federação brasileira.
A LRF foi concebida para mudar o regime fiscal do País, em substituição à prática de
recorrentes pacotes tributários de final de ano. Ao patrocinar uma visão abrangente e
intertemporal da realidade fiscal, cumpriu atribuição importante como regulador do novo papel
estabelecido com o Fundo Monetário Internacional.
18
Existe governança em um Estado quando seu governo tem as condições financeiras e administrativas para
transformarem realidade as decisões que toma. Contrariamente, um Estado em crise fiscal, com poupança pública
negativa, sem recursos para realizar investimentos e manter em bom funcionamento as políticas públicas
existentes, é um Estado imobilizado. A crise do Estado dos anos 80 foi uma crise de governança porque se
manifestou, primeiramente, como uma crise fiscal. (BRESSER PEREIRA, 1997, p. 27).
31
Em 2001, a crise do setor energético, a desaceleração da economia mundial, a crise na
Argentina e os atentados terroristas nos Estados Unidos (EUA) apontavam rumos
desfavoráveis para a economia brasileira. Na cena econômica, no ano seguinte, um novo
compromisso foi repactuado com o FMI, impondo maiores vinculações que resultaram em
redução da taxa de crescimento econômico em virtude da política restritiva para evitar a volta
da inflação.
A partir da resolução do período de instabilidade na Argentina, recuperação da economia dos
EUA e do setor elétrico nacional, esse quadro passou a ser redesenhado, tendo sido obtidos
resultados positivos na balança comercial e do controle inflacionário. Entretanto, o desgaste
dos rumos da economia foi acentuado pela incerteza do cumprimento dos compromissos
assumidos diante da possível vitória da eleição presidencial pelo Partido dos Trabalhadores. O
então candidato, Luiz Inácio Lula da Silva, comprometeu-se a assumir os contratos firmados
no governo FHC, inclusive o acordo feito com o FMI, tranqüilizando os organismos
internacionais quanto ao cumprimento das metas pactuadas, mostrando-se aberto a
negociações e adotando um discurso moderado
19
.
A eleição de Lula, em 2002, por meio de uma coligação com o Partido Liberal, teve como
vice-presidente o empresário José Alencar e transcorreu em um contexto de mudança de
trajetória da grande parte da esquerda brasileira, afastando-se da tradição de seus ideais mais
radicais. O fortalecimento do PT nas urnas consolidou a institucionalização da democracia no
País.
A aliança nacional estabelecida em 2002, com o Partido Liberal (PL),[...], insere-se nessa
quebra de tradições. Nunca tendo integrado o arco de alianças do PT, o PL era
historicamente encarado como adversário, por serem ambos os partidos filiados a
distintas tradições ideológicas e por terem notórias divergências de concepções e
práticas. (LEAL, 2005, p.68).
Durante a criação e promulgação da LRF, no governo de FHC, o Supremo Tribunal Federal
julgou contrariamente às alegações de inconstitucionalidade de diversos dispositivos por parte
do PT. Contudo, no cenário político, a eleição de Lula para presidente do Brasil configurou-se
em uma situação singular: o partido que fazia oposição à LRF agora tinha que por em prática
tal dispositivo legal, sob pena de falta de compromisso com o equilíbrio orçamentário.
19
Estamos conscientes da gravidade da crise econômica. Para resolvê-la, o PT está disposto a dialogar com todos
os segmentos da sociedade e com o próprio governo, [...] Vamos preservar o superávit primário o quanto for
necessário para impedir que a dívida interna aumente e destrua a confiança na capacidade do governo de honrar
os seus compromissos . (LULA DA SILVA, 2002, p. 2-3).
32
No sentido de continuar a disciplina na gestão pública, o novo governo incentivou a cultura
administrativa do País, com a aplicação da LRF. Apesar de entendimento geral da necessidade
de um controle dos gastos públicos de forma responsável, existiram diversas tentativas de
desmoralizá-la. Forças políticas
20
têm demonstrado opção pelo fisiologismo, com discursos
contrários aos artigos que regulamentam as finanças públicas.
Nas comemorações de cinco anos da promulgação da LRF, em 2005, o ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso (PSDB) acusou a bancada petista de posicionamento contrário à Lei, no
momento da sua aprovação no Congresso (2005, Diário do Pará, 05/05/2005). O Ministro da
Fazenda do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Antônio Palocci, admitiu que ele
e os demais erraram em não dar apoio à implementação da LRF.
No primeiro mandato FHC e nós falamos isso não como uma crítica houve uma
fragilidade fiscal muito grande. A carga tributária e a dívida cresceram. no segundo
mandato, a preocupação com a responsabilidade fiscal aflorou e o governo mandou para
o Congresso a lei. E o governo Lula corrigiu a falha da bancada do PT, assumindo com
forte determinação de equilíbrio fiscal. (FOLHA ONLINE, 04-05-2005).
Após cinco anos da implementação da LRF, de certa maneira, pode-se afirmar que a
administração local apresentou sensível melhora no equilibro orçamentário, na transparência e
controle das contas públicas. Em comparação, 82,2% dos Municípios brasileiros, no ano de
1995, estavam em déficit fiscal e esse percentual foi reduzido para 44,0%, em 2002.
(BREMAEKER, 2003, p.4).
Em São Paulo, o prefeito eleito em 2004, José Serra (PSDB), vem propondo alterações no
limite da dívida líquida, além da polêmica de sua antecessora Marta Suplicy, que descumpriu a
Lei de Responsabilidade Fiscal, ao realizar operação de crédito irregular para o Programa
Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz), acrescentando um aditivo contratual à
operação de empréstimo, sem autorização do Ministério da Fazenda, em clara inobservância ao
20
Aécio Neves (PSDB-MG); Itamar Franco (PMDB-MG); José Serra (PSDBSP); Olívio Dutra (PT-
RS); Zeca (PT-MS).
33
artigo 32
21
, da LRF.
Ocorre que o Governo Lula editou a medida provisória MP 237/2005, que regularizou as
operações de crédito irregulares realizadas por mais de vinte prefeituras envolvendo o
Programa Reluz, excluindo esses convênios dos limites de endividamento dos Municípios e
abrindo uma séria brecha na LRF. A MP 237/2005 compromete a aplicação da Lei
Complementar, que representa uma medida de controle dos recursos públicos e da “farra”
fiscal. Roga-se para que o Ministério Público investigue e exerça seu papel, responsabilizando
os culpados pelos atos de improbidade administrativa e responsabilização penal, através da
Lei de Crimes Fiscais, que introduziu instrumentos específicos de punição para os
administradores que descumpram o arcabouço legal.
A falência do modelo de financiamento adotado pelo Estado desenvolvimentista e início do
processo democrático, no País, inserem-se em contexto de profunda crise fiscal , originada,
entre outras causas, pelo endividamento interno e externo, por desequilíbrios
macroeconômicos e explosão inflacionária. As formas encontradas para fazer frente à crise
expressaram-se nos processos de financiamento e efetivaram-se através de endividamento
interno e externo, pelas privatizações das empresas estatais e renegociação da dívida estadual
culminando com a aprovação da LRF e o estabelecimento de novas regras de controle fiscal.
Desde sua promulgação, este instrumento teve fundamental importância na condução e
equilíbrio das finanças públicas e no processo de gestão e planejamento orçamentário.
Entretanto, esta pauta ainda está por ser consolidada, haja vista que a priorização do controle
fiscal, conforme dito anteriormente, obriga a realização de cortes de ajustes orçamentários,
preservando-se os gastos financeiros e deixando em segundo plano as políticas sociais.
21
Artigo 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de
operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou
indiretamente.
§ O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos,
demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das
seguintes condições:
I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos
adicionais ou lei específica.
II - ...
III observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal
34
Capítulo II
2 Redemocratização e o Veio Descentralizante da Constituição de 1988
A reorganização do capitalismo em nível mundial associado à política do crescimento com
endividamento, pôs em xeque o modelo de intervenção estatal instaurado pelo regime militar e
a sua conseqüente base de financiamento externa e interna, promovendo a redução na
capacidade de poupança e de investimentos, vítima da própria política desenvolvimentista. A
crise de governabilidade instaurou-se no Brasil, a partir de 1983, após quase 20 anos de
regime autoritário.
Descentralização é um processo nitidamente político, circunscrito a um Estado nacional,
que resulta da conquista ou transferência efetiva de poder decisório a governos
subnacionais, os quais adquirem autonomia para escolher seus governantes e
legisladores, para comandar diretamente sua administração, para elaborar uma legislação
referente às competências que lhes cabem e, por fim, para cuidar de sua estrutura
tributária e financeira. (ABRUCIO, 2002a, p.145).
No curso da abertura democrática, o Governo Central sofreu pressão dos Estados e
Municípios por uma revisão nos critérios de partilha tributária, diante da situação de
debilidade das receitas próprias, carga tributária declinante devido à desaceleração da
economia e hiperinflação. Como resposta, a Emenda Constitucional 23/1983
22
aumentou os
percentuais dos repasses do FPE e FPM.
Descentralização é a situação caracterizada por um sistema de vários níveis com a
responsabilidade fiscal se encontrando distribuída pelo governo central e pelos níveis
mais baixos de governo e com ampliação da teoria dos bens públicos em termos de
governos estaduais e locais. (MUSGRAVE, 1980, p. 531).
A rearticulação de movimentos sociais, centrais sindicais e partidos políticos aos poucos foi
pressionando pela volta das liberdades fundamentais. Esse longo processo envolveu a
retomada das eleições municipais em 1982, a campanha das Diretas-já, dois anos depois, com
milhares de pessoas às ruas exigindo eleições diretas para presidente, a instalação da
Assembléia Nacional Constituinte em 1986, que culminaria com a promulgação da nova Carta
Magna, em 1988 e as eleições diretas para Presidência da República, em 1989. No bojo da
22
A Emenda Constitucional n. 23 (Emenda Passos Porto) determinou o fim do crédito do ICM em operações
isentas e acabou com as isenções sobre mercadorias importadas. Elevou o valor das transferências do FPE e FPM,
respectivamente, para 12,5 e 13,5% em 1984 e para 14 e 16% em 1985. Além disso, alterou a forma de distribuição
do IULCGL, a ser implementada paulatinamente até 1988, quando então prevaleceria a seguinte forma: 40% à
União, 40% aos estados, DF e territórios e 20% aos municípios, ao invés da repartição que vigorava em 1983: 60,
32 e 8%. (LOPREATO, 2000, p.11).
35
discussão política originada nos movimentos citados, a crítica à centralização contrapõe-se ao
ideário da descentralização política, administrativa e econômico-financeira (PRADO, 2001).
No entanto, as aspirações pelo modelo descentralizador não se deram de forma tranqüila no
percurso histórico. A política local foi considerada, durante muito tempo, como o retrato do
poder oligárquico, da apropriação privada do Estado, da rígida hierarquia das relações sociais,
das relações patrimonialistas, clientelistas e de crescente exclusão social. Souza (2003, p.140)
nos exemplifica que “na literatura brasileira e na mídia, ‘pork barrel’ significa fisiologismo ou
clientelismo, estando em geral associado a paroquialismo ou localismo.”
Brito (2004) sustenta que a concretização da República Federativa foi marcada por sucessivos
períodos alternados com viés “descentralizatório-centralizatório-descentralizatório”, ora
apoiados na hegemonia das oligarquias e dos grupos privados na estrutura do poder, ora
sustentados pelas diferenças socioeconômicas interregionais, acentuando as desigualdades
sociais. A marca da cultura oligárquica expressa-se, sobretudo, no fenômeno do
“coronelismo”
23
, em especial na atividade partidária nos Municípios. As normas fiscal-
tributárias eram conseqüências da troca de favores, apoiada na debilidade financeira da esfera
local, onde questões como a representatividade e disputas locais pelas transferências
obrigatórias e voluntárias revelavam a prática clientelista da destinação de recursos federais.
No Brasil, durante bem mais de meio século, o município foi considerado o território
onde se frustravam ou se pervertiam os projetos democráticos; o espaço da dura
realidade do poder oligárquico, do patrimonialismo e das relações de clientela,
enraizados na desigualdade da propriedade e das oportunidades econômicas.
(ALMEIDA, 2003, p.125).
O sentido municipalista constituiu-se em uma das forças mais ativas no federalismo recente.
Abrucio (2002b) destaca que alguns avanços como a participação popular foram inovações
que se contrapõem a idéia de que os municípios podem resolver todos os problemas de ação
coletiva pública. Essa pressuposição torna-se inviável pela grande assimetria demonstrada
entre os Municípios, que incentivam a competição por recursos e apresentam problemas que
perpassam sua circunscrição.
A participação da Frente Municipalista Nacional como força política, criada em 1983, cujo
objetivo era lutar pela descentralização política e fiscal da federação brasileira para ter como
23
Cf. OLIVEIRA, O. , 1999.
36
resultado Municípios autônomos financeiramente, influenciou o texto constitucional de 1988.
“A descentralização fiscal, na medida que assegura menor dependência fiscal e a
recomposição da capacidade decisória dos governos subnacionais, participaria de um processo
mais amplo de reafirmação dos princípios federativos”. (MORA y COUTO E SILVA, 2000,
p. 33).
O termo municipalização tomou força no País, mais recentemente, a partir da segunda metade
dos anos 1980, com a crescente importância dada aos Municípios no cenário nacional, atrelada
ao processo de redemocratização e à fase descentralizatória consolidada com a nova Carta
Magna. Complementa Melo (1995, p.16) que “nos países egressos de experiências autoritárias
como é o caso da maioria dos países latino-americanos a descentralização passou a ser
entendida enquanto dimensão essencial da democratização”.
Do ponto de vista constitucional, por força do artigo 60, § 4°, Inciso I, o Estado Federal
representa cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificada através de emenda à Constituição.
O federalismo brasileiro é caracterizado por um movimento pendular de centralização e
descentralização que, basicamente, coincide com a alternância entre regimes autoritários e
democráticos. Nos períodos 1937-1945 (Getúlio Vargas) e 1964-1985 (regime militar),
observou-se a concentração do poder na esfera federal que praticamente anulou as
características do pacto federativo, diminuindo a autonomia política e administrativa dos
Estados.
As bases do sistema federalista no Brasil, estabelecidas pela Reforma Tributária de 1967, de
cunho extremamente centralizador, transformaram Estados e Municípios em unidades
dependentes do Governo Central e a escolha pelo padrão desenvolvimentista não
proporcionou o fortalecimento do federalismo, como visão de uma melhor repartição
tributária.
A procura por um equilíbrio entre a divisão de competências para tributar e a disponibilidade
de recursos orçamentários ofereceu um aporte na capacidade tributária dos entes subnacionais,
com a criação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), do Imposto sobre Serviços
(ISS) e dos fundos de participação. Outro elemento importante do federalismo do final da
década de 1960 foi a parceria de instituições federais, estaduais e municipais na implantação
de políticas de investimentos e infra-estruturas. Nos anos de 1980, começaram a surgir os
37
reflexos da política de liberalização empreendida pelo regime de exceção, através de um lento
retorno à democracia, como resposta à falência do modelo estatal imposto.
Característica visível no novo sistema constitucional foi a tendência a distribuição de renda
mais favorável a Estados e Municípios. Fato este comprovado pelo aumento do número de
impostos à disposição daquelas esferas de governo, como também pelas alterações
importantes ocorridas na órbita da incidência de determinados tributos, incrementando o
potencial de arrecadação. “Além de ter se transformado em ente federativo, o município
recebeu a parcela maior do aumento das transferências constitucionais e foi o principal
destinatário da descentralização de competências e atribuições na área social”. (ALMEIDA e
CARNEIRO, 2003, p.129).
A promulgação da Constituição de 1988 representou importante transformação no cenário
político-administrativo para as esferas inferiores, com a conclusão do processo de
descentralização, que se iniciou no final da década de 1970, e prolongou-se até a realização de
eleições diretas, para Presidente da República, em 1989. Melo e Costa (1994, p.52),
argumentam que: “as reformas das políticas nacionais no período recente não podem ser
entendidas sem que se incorpore à análise a interação entre os atores internacionais e os atores
nacionais relevantes das diversas arenas decisórias.” Ainda complementando a idéia, Arretche
(1996a, p. 75) acrescenta que:
No cenário político brasileiro dos anos 80, a idéia de descentralização ganha força e
conteúdo, seja porque está inserida no debate internacional sobre a reforma do Estado,
seja porque está fortemente associada às expectativas de democratização do sistema
político ou, finalmente, porque ao longo da década ensaiaram-se efetivamente
movimentos no sentido de maior autonomia financeira para estados e municípios e de
re-territorialização das decisões.
A Carta Magna de 1988 promoveu uma maior descentralização tributária e aumentou a
autonomia financeira nos níveis inferiores de governo. Procurou-se corrigir as distorções da
estrutura anterior e resgatar o princípio do federalismo fiscal perdido com a reforma tributária,
em meados dos anos sessenta, após a tomada do poder pelos militares.
O processo de descentralização no Brasil, iniciado nos anos 1980 e aprofundado com a
Constituição de 1988, teve basicamente uma motivação política. O objetivo era o
fortalecimento financeiro e político de estados e municípios em detrimento do governo
central, visto como essencial ao movimento de redemocratização do país. A
descentralização brasileira não foi conduzida pelo governo central, mas sim pelos
estados e, principalmente pelos municípios, através dos seus representantes no
legislativo federal. (GIAMBIAGI e ALÉM, 2000, p. 318).
38
Com a fusão de alguns impostos e a modernização da capacidade de arrecadação de outros,
pretendia-se uma estrutura tributária mais moderna e progressiva e, por sua vez, menos injusta
que a anterior
24
. Os Municípios foram bastante favorecidos
25
, em diversos aspectos, pela
Constituição Cidadã de 1988, alcançando posição única entre os países em desenvolvimento.
Adquiriram o status de entes federados, a partir da inovação da inclusão do artigo 1, como
membros da Federação, junto com os Estados e o Distrito Federal. Obtiveram grande aumento
da receita disponível, como conseqüência do crescimento do percentual do Fundo de
Participação dos Municípios. A participação sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) elevou-se para o percentual de 25%, e destinou-se o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) e o Imposto de Venda a Varejo de
Combustíveis e Lubrificantes, exceto Óleo Diesel (IVVC).
A descentralização tornou-se sinônimo de redistribuição de receitas em prol de estados e
municípios ao serem rejeitadas as propostas apresentadas de um projeto articulado de
divisão de encargos entre as esferas governamentais, o que enfraqueceu as próprias
bases do sistema que se pretendia fortalecer e tornou uma incógnita as responsabilidades
das esferas governamentais no atendimento das demandas da população por políticas
públicas. (OLIVEIRA, F. , 2003, P.204).
Porém, o critério adotado para o rateio do Fundo de Participação de Estados e Municípios
acarretou desequilíbrios na repartição da receita orçamentária favorecendo, principalmente,
municípios de menor densidade populacional, com maiores recursos financeiros per capita,
em detrimento de cidades com mais de 200 mil habitantes e capitais estaduais.
26
O injusto modelo de desenvolvimento econômico, evidenciado por um grande déficit social,
colocou em confronto o padrão de intervenção estatal na economia e no campo social. As
discussões iniciais sobre as reformulações da estrutura fiscal e financeira do País foram
marcadas por desafios urgentes. Assim, o debate sobre o papel do Estado foi acompanhado
pelas propostas de reforma econômica, de intervenção na área social e do próprio
funcionamento e tamanho do aparelho estatal.
24
A perda de recursos disponíveis da União, decorrente da expansão das transferências, bem como da eliminação
de cinco impostos, cujas bases foram incorporadas à do ICM dando origem ao ICMS, imposto sobre lubrificantes
e combustíveis líquidos e gasosos (IULCLG), energia elétrica (IUE) e minerais (IUM), como também, os
impostos sobre serviços de comunicação (ISSC) e transportes rodoviários (IST) ensejaram ajustes, compatíveis
com o objetivo de fortalecer a federação e a descentralização de encargos. (ALÉM e GIAMBIAGI, 2000, p.254).
25
Cf. SOUZA, 1998.
26
Cf. GOMES e Mac DOWELL, 2000.
39
No contexto de discussão do papel dos Estado na Federação ocorreu a eleição para a
Assembléia Nacional Constituinte, em 1986. Destarte, a falta de expressão política do
Governo Central à procura de legitimidade comprometeu sobremaneira o resultado deste
cenário, com a montagem de um pacto federativo bastante descentralizado pela Carta Magna
de 1988. (WERNECK, 1995).
A configuração de um novo padrão de políticas públicas e governança foi conseqüência dos
ditames constitucionais, da adoção da municipalização de serviços de saúde e educação e de
políticas criadas por pressão dos segmentos locais.
A descentralização fiscal de 1988 permitiu significativa transferência de recursos,
particularmente pela elevação do volume de transferências automáticas, e de poder de
taxação para Estados e municípios, operando uma efetiva descentralização fiscal. Sabe-
se também que não ocorreu nesta ocasião um processo pactuado de redefinição de
funções na área social, capaz de estabelecer, paralelamente à descentralização fiscal, um
conjunto minimamente equivalente de atribuições a serem desempenhadas pelas
unidades de governo beneficiadas pelo novo arranjo tributário. (ARRETCHE, 2000a,
p.26).
O País vivia um processo de abertura democrática, com a redução progressiva do poder
político federal. A falta de uma regulamentação específica das obrigações de cada esfera de
governo originou uma superposição de tarefas e jogo de transferências de responsabilidade.
Dessa maneira, a Carta Suprema de 1988 não previu os meios legais e financeiros para que se
desenvolvesse um processo ordenado de descentralização de encargos e implantação de
capacidade decisória para as esferas locais, abrindo-se, como conseqüência, a possibilidade
de pressão dos Estados e Municípios na obtenção de verbas federais destinadas aos gastos de
competência comum com a União. (OLIVEIRA, F. , 2003).
A reversão do modelo centralizador permitiu a ampliação das receitas dos GSN porém, a
recessão derivada da política antiinflacionária do Governo Federal reduziu a capacidade
produtiva da economia e da arrecadação de impostos, evidenciando a crise financeira do setor
público brasileiro. Esse nível de arrecadação impossibilitou novos investimentos, em face de
dificuldades advindas da questão do endividamento.
Apesar do incremento nos recursos municipais, a necessidade de ajuste fiscal ficou
evidenciada, por conta da rigidez fiscal, orçamentária e expansão do gasto social crescente.
Não foi imposto aos governos subnacionais um mecanismo de regulação para o controle
orçamentário que promovesse um ajuste fiscal nas suas contas no momento que existiam
40
recursos. E esse maior repasse de recursos e a desoneração das obrigações com determinados
gastos foram a causa dos descontroles nas finanças públicas, verificados em anos recentes.
(TER-MINASSAN,1997).
O processo democrático ampliou os espaços de participação em nível local de governo, que
passou a ser considerado esfera ideal para a prestação de alguns serviços públicos a exemplo
da saúde, educação, saneamento, habitação e assistência social.
A transferência do poder decisório para o município tem duas vertentes: uma, usada
por tendências democratizantes, a descentralização como possibilidade de tornar o
governo mais acessível ao cidadão, aumentando a participação direta da cidadania, o
controle e a responsabilização social. Outra vertente, focalizando apenas os processos
de modernização gerencial da gestão pública, enxerga na descentralização a
possibilidade de aumento da eficiência do governo local. (ROLNIK e SOMEKH,
2002, p. 127).
À medida que o sistema político abria-se, ocorriam mudanças na estrutura centralizada
anterior, com novas formas de provisão de atuação estatal, que levaram a reconsiderar o papel
do Poder Público permitindo uma maior participação de lideranças locais e regionais na
divisão da execução das funções públicas. A ampliação da ação estatal no desenvolvimento
nacional exigiu uma postura administrativa diferente, um novo modelo de gestão pública, com
discussões sobre o tamanho do Estado, suas necessidades de financiamento e de como as
esferas de governo devem conduzir suas prioridades.
O discurso descentralizador teve suas principais qualidades associadas à democratização do
Poder Público e à autonomia política dos governos subnacionais para um melhor resultado do
desempenho governamental. A vantagem na produção e distribuição de certos serviços
públicos pela via da descentralização apostava na redução da distância entre o governo e os
beneficiários como fatores de aumento da eficácia e eficiência, favorecendo a identificação de
prioridades, viabilizando maior accountability dos governos e controle social dos recursos
públicos, possibilitando a prestação de serviços de melhor qualidade, em oposição à prática do
clientelismo. (ARRETCHE, 1996b).
A forma como foi estabelecida a descentralização no País dificultou a implantação de uma
política de estabilização. Com a Constituição de 1988, os governos subnacionais foram
contemplados com maiores transferências de recursos sem uma contraprestação na contenção
de gastos, além da irresponsabilidade dessas esferas no cumprimento de uma política
41
macroeconômica de controle da inflação. Entretanto, a União necessitava de agilidade para
dispor de instrumentos que possibilitassem executar políticas de estabilização e em uma
economia muito descentralizada torna-se difícil a utilização desses recursos.
27
A estabilização macroeconômica não é percebida como um objetivo de política estadual
e dos grupos locais. Os governos subnacionais contribuem muitas vezes
significativamente para agravar os problemas macroeconômicos ou dificultar sua
solução. Primeiro porque são incentivados a produzir déficits e a transferir o seu
financiamento para o governo central. Segundo porque a crença na capacidade do
governo central assegurar, em última instância, a solvência dos governos subnacionais
cria um problema de perigo moral que estimula o endividamento excessivo. (RIGOLON
e GIAMBIAGI, 1999, p. 122-125).
A descentralização tende a acentuar o problema da desigualdade em economias com grandes
disparidades regionais, na medida que a autonomia fiscal dos governos tende a privilegiar as
regiões mais ricas, que possuem maior capacidade de mobilização de recursos. Este processo
de reforma do Estado brasileiro, de formato centralizado para um Estado federativo, delineou-
se com fortes desigualdades regionais e com um grande número de municípios de pequena
efetividade fiscal e econômica. Sobre o tema, Souza (2004, p.29) adverte que:
A Constituição alocou aos municípios o direito de tributar bens e serviços, cujo fato
gerador decorre do ambiente urbano, o que privilegia os de maior porte demográfico. No
que se refere às transferências estaduais, via ICMS, os municípios de pequeno porte
também são penalizados, visto que essas transferências são calculadas de acordo com o
volume arrecadado em cada município.
Um dos objetivos do processo de descentralização é aperfeiçoar a vinculação entre
preferências individuais e as instituições políticas e sociais representadas pelo sistema
tributário-fiscal. Do mesmo modo, no debate sobre o organograma mais conveniente para a
atuação das funções fiscais estatais, deve-se pensar em uma estrutura federativa com
diferentes estágios no grau de descentralização.
Todos os ordenamentos jurídicos positivos são parcialmente centralizados e, em parte,
descentralizados, isto é, que, considerada a centralização e a descentralização como dois
possíveis valores, não existe um sistema político-administrativo que esteja
exclusivamente orientado para a otimização de uma ou de outra. (BOBBIO et al. , 2004,
p. 329).
Uma inquietação essencial do federalismo é o equilíbrio entre a repartição de competência e a
autonomia dos entes federados, sendo fundamental a definição do papel das diferentes esferas
de governo, estimulando o estabelecimento de regras claras quanto ao orçamento de cada ente
estatal para a diminuição das diferenças regionais. O equilíbrio dessas economias requer um
27
Cf. GIAMBIAGI e ALÉM, 2000.
42
sistema de repasses compensatórios. A elevação da capacidade de financiamento da esfera
local pelo aumento de transferências constitucionais, atrelado a um desenho institucional de
políticas públicas, representou um importante mecanismo do período pós-constitucional.
A Carta Magna de 1988, no artigo 157 e seguintes, determina a repartição das receitas
tributárias entre as unidades da federação, objetivando o ajuste da capacidade financeira às
necessidades de financiamento das políticas públicas. Em função disso, eleva os recursos
disponíveis
28
dos governos subnacionais, consolidando um instrumento importante de
compensação dos desequilíbrios federativos, oriundos das desigualdades distributivas do
crescimento econômico.
A tabela 2 ilustra as transferências tributárias da União às esferas inferiores, como
porcentagem da carga tributária bruta arrecadada, no período 1988 a 2001. No ano de 1990, a
União alcançou um volume de 67,3% dos recursos tributários totais e ficou com 57,1%. Os
Estados obtiveram 29,6% e ficaram com 28% e os Municípios arrecadaram 3,1% e
retiveram 14,8% da carga tributária bruta do País.
Não obstante a participação dos Municípios no bolo tributário tenha aumentado no período
pós-constitucional, principalmente na fase posterior ao Plano Real, o governo federal procurou
recentralizar a distribuição dos recursos tributários, ao mesmo tempo em que transferiu
diversos gastos antes federais para as esferas locais.
29
A pesquisa realizada pelo IBAM indica o crescimento das despesas realizadas pelos
Municípios com as atividades de competência da União e dos Estados, que atingiram 4,52%
de suas receitas, chegando ao patamar de R$ 5,0 bilhões, em 2002. (BREMAEKER, 2003,
p.7).
O equacionamento de problemas centrais das sociedades urbanas, como os de
transportes, infra-estrutura, saúde, educação (até certos níveis), segurança, defesa
ambiental, entre outros, tem sido cada vez mais tratado no plano dos governos locais.
(GUIMARÃES NETO e ARAÚJO, 2002, p.10).
28
A Receita disponível é resultado da arrecadação própria, mais as transferências constitucionais recebidas das
outras esferas governamentais, deduzindo-se os repasses concedidos. (BORDIN, 2003, p.4).
29
A queda do volume de gastos e dos serviços prestados diretamente pelo governo central não provocou uma crise
social porque foi atenuada pelas ações estaduais e municipais, especialmente aquelas voltadas aos programas sociais
básicos nas áreas de educação e saúde. (GARSON e ARAÚJO, 2001, p.1).
43
Tabela 2
Brasil Transferências Constitucionais como proporção
Da carga tributária bruta (%) 1988-2001
Transferências constitucionais como proporção da carga tributária bruta (%)
ANO
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
00
01
Arrec. União
73,3
70,5
67,3
66,3
67,7
71,8
69,5
67,3
66,8
67,7
68,7
69,9
69,1
68,7
(-)Trans. p/ est
5,7
6,2
5,9
6,3
5,6
6,3
6,2
6,0
5,3
5,5
5,4
5,4
(-)Trans. p/mun
4,5 4,7 4,6 4,9 4,1 4,6 4,5 4,5 4,2 4,3 4,0 4,0
Rec disponível
60,1
61,1
57,1
55,4
57,2
60,6
59,8
56,4
56,2
57,3
59,2
60,1
59,6
59,3
Arrec.Estados
23,9
25,0
29,6
28,9
28,4
25,1
27,1
28,0
28,3
27,3
26,2
25,4
26,4
26,8
(-)Trans. p/ mun
7,3
7,0
7,0
6,2
6,6
6,8
6,9
6,7
6,4
6,2
6,5
5,7
(+)Trans. da União
5,7 6,2 5,9 6,3 5,6 6,3 6,2 6,0 5,3 5,5 5,4 5,4
Rec disponível
25,0
26,6
28,0
28,2
27,4
25,3
26,2
27,6
27,7
26,6
25,0
24,7
25,4
26,5
Arrec.Municípios
2,8 2,6 3,1 4,7 3,8 3,0 3,4 4,7 4,8 5,1 5,2 4,7 4,5 4,5
(+)Trans. da União
4,5
4,7
4,6
4,9
4,1
4,6
4,5
4,5
4,2
4,3
4,0
4,0
(+)Trans. dos est
7,3 7,0 7,0 6,2 6,6 6,8 6,9 6,7 6,4 6,2 6,5 5,7
Rec disponível
14,8
16,4
15,4
14,1
14,0
16,0
16,2
16,2
15,8
15,2
15,0
14,2
Fonte: Secretaria da Receita Federal SRF e BNDES/Federativo .
(2002 apud SILVA, 2002, p.130).
Valores em %
Obs.: Os valores das transferências não foram disponibilizados para os anos de 1988 e 1989
Os gráficos 2 e 3 esclarecem a evolução das transferências constitucionais da União para as
esferas inferiores, como porcentagem da carga tributária bruta arrecadada. Percebe-se, para
ambos, no período 1990-2001
30
, uma trajetória declinante (linha de tendência na cor verde).
Esta tendência decrescente opõe-se ao crescimento da receita disponível da União, no mesmo
espaço temporal, de 57,1% para 59,3% da carga tributária bruta arrecadada. A situação sugere
que a esfera federal vem usufruindo a crise fiscal, concentrando maior quantidade de recursos
na sua órbita, sustentada pelas contribuições sociais que não são sujeitas à repartição com os
30
A equação da linha de tendência, integrante do gráfico em apreciação, precedida de sinal negativo, indica
tendência declinante das transferências constitucionais.
44
demais entes federativos. Tais elementos denotam constituir que as regras do pacto federativo
entram em choque quando desequilibram a balança do poder em favor da União.
Gráfico 2
Brasil Transferências Constitucionais União p/Estados como proporção
da carga tributária bruta (%) 1990-2001
Transfencias Constitucionais p/Estados como proporção
da carga tributária bruta (%) 1990-2001
5,7
6,2
5,9
6,3
5,6
6,3
6,2
6
5,3
5,5
5,4
5,4
y = -0,0601x + 125,8258
R
2
= 0,3280
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001
ANO
VALOR
(-)Trans. p/ est Linear ((-)Trans. p/ est )
Fonte: Secretaria da Receita Federal/ SRF/ BNDES/Federativo
Valores em %
Gráfico 3
Brasil Transferências Constitucionais União p/Municípios como proporção
da carga tributária bruta (%) 1990-2001
Transfencias Constitucionais p/municípios como
proporção da carga tributária bruta (%) 1990-2001
4,5
4,7
4,6
4,9
4,1
4,6
4,5 4,5
4,2
4,3
4 4
y = -0,057x + 118,14
R
2
= 0,5109
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001
ANO
VALOR
(-)Trans. p/mun Linear ((-)Trans. p/mun )
Fonte: Secretaria da Receita Federal/ SRF/ BNDES/Federativo
Valores em %
45
O cenário redesenhado no final dos anos de 1990 evidenciou uma propensão à centralização e
maiores restrições à autonomia financeira dos GSN, desvirtuando o federalismo fiscal
brasileiro.
Ocorreram mudanças na redistribuição do bolo tributário, com ganhos relativos e
absolutos para a União, sem que, verdade seja dita, tenham sido reduzidos os recursos
brutos dos governos subnacionais, embora sua participação percentual tenha caído.
(ABRUCIO, 2002b, p. 216).
A idéia de que a esfera local foi a grande favorecida no processo descentralizatório instituído
pela Carta Magna de 1988 pode não ser totalmente correta. Em uma análise mais criteriosa,
deve-se levar em consideração que com a multiplicação de novos municípios, a partir de
1988, a receita tributária total foi distribuída por um maior número de entes locais, o que pode
ser um indício de redução de recursos.
A estrutura tributária baseada em transferências intergovernamentais, não obstante ser
essencial numa federação desigual, não estabelece no caso brasileiro, ao contrário de
outros países federativos, qualquer tipo de estímulo para aumentar a arrecadação
tributária. A distribuição dos recursos tornou-se ainda mais irracional com a
multiplicação de municípios, que ganhou força após a promulgação da Constituição de
1988. (ABRUCIO, 2002a, p.190).
Esta prática predatória do federalismo brasileiro foi um dos resultados da ação de lideranças
municipalistas que pretendia aumentar suas bases eleitorais. A Constituição de 1988, no artigo
18 §4°, transferiu a definição dos critérios para a criação de novos municípios para os
Estados, através de plebiscito às populações diretamente interessadas. Uma grande parte
dessas novas estruturas administrativas não possui viabilidade econômica ou administrativa e
depende integralmente dos repasses constitucionais do FPM, aumentando sobremaneira os
gastos com a manutenção da máquina administrativa e contribuindo para o enfraquecimento
da estrutura federativa brasileira. (AFONSO e ARAÚJO, 2001).
Deve-se ressaltar que os programas centralizados de desenvolvimento urbano, durante o
governo militar, viveram uma experiência intensa de submissão e condicionamento para
acesso aos recursos do Governo Central, o que dificultava a fragmentação municipal. Essa
situação prolongou-se até o início dos anos de 1980, com avanço do processo de
democratização. “A criação de novos municípios teve um impulso extraordinário nas duas
últimas décadas, parcialmente como resultado da redemocratização. Isso porque, no regime
46
militar, as exigências para a criação de novos municípios eram difíceis de serem cumpridas”.
(SOUZA, 1999, p. 199).
Outra razão desse aumento expressivo de novos municípios pode ser creditada à busca
desenfreada por recursos federais, pulverizando o acréscimo de receita que os governos locais
obtiveram após a Constituição de 1988 e possibilitando o compartilhamento dos Fundos de
Participação entre as unidades novas e antigas. Esse processo foi parcialmente interrompido
com a Emenda Constitucional n. 15, em 1996, que exigiu um estudo de viabilidade municipal
para o andamento do pedido de emancipação.
De 1970 a 2000, o número de municípios aumentou em 40%, com destaque para as regiões
Norte, mais que o triplo e o Sul, 66% de crescimento de novas municipalidades (tabela 3). O
mapa 1 compara a malha municipal no País, entre os anos 1940 e 2000, comprovando a
excessiva proliferação dessas unidades federadas. Este movimento de pulverização de
Municípios alterou significativamente a estrutura municipal brasileira. A dependência das
transferências intergovernamentais originou renúncia fiscal em relação às receitas tributárias
próprias. Melo (1995, p.32) enseja reflexão sobre a questão:
[...], em primeiro lugar, devido ao impacto fiscal da multiplicação de estruturas
administrativas e instâncias político-institucionais (secretarias municipais, câmaras de
vereadores etc.) ao nível local, sem a contrapartida de geração de riquezas. Em
segundo lugar, a existência de um número extremamente elevado de unidades
subnacionais potencializa as dificuldades de coordenação federativa no país.
Tabela 3
Brasil Crescimento do número de Municípios 1970-2000
Brasil - Evolução dos Números de Municípios
Ano Norte Nordeste Centro-oeste Sudeste Sul Brasil
2000 449 1.791 463 1.668 1.189 5.560
1990 298 1.509 379 1.432 873 4.491
1980 153 1.375 317 1.410 719 3.974
1970 142 1.376 306 1.410 717 3.952
Fonte: IBGE e TSE. (2000 apud Tomio, 2002, p. 63)
47
Mapa 1
Brasil - Evolução da malha municipal
Fonte: Atlas geográfico escolar. Rio de Janeiro: IBGE
(2001 apud Perfil dos Municípios Brasileiros, 2001, p.20)
48
A Tabela 4 demonstra que, entre 1984 a 1997, foram instalados 1.405 novos municípios no
Brasil, destes, 1.329 (94,5%) tinham menos de 20 mil habitantes, e eram portanto, pequenos
municípios, o que comprova a proliferação maior dessas unidades locais. Na verdade, como
pode ser estimado a partir de dados publicados pelo IBGE, de 1940 a 1997, a proporção de
municípios com a20 mil habitantes sobre o total de Municípios existentes no Brasil saltou
de 54,5% para 74,8%.
Os grandes beneficiários dos critérios de repartição de recursos tributários (especialmente
federais) entre os municípios são os pequenos municípios e, dentre estes, especialmente
os de até 5 mil habitantes. [...]. É fácil antecipar que, como a simples repartição de um
bolo não aumenta o seu tamanho, se os municípios pequenos têm recebido mais recursos,
então os médios e grandes têm recebido menos recursos. (GOMES e MAC DOWELL,
2000, p. 18).
Tabela 4
Brasil - Número de Municípios Instalados entre 1984-1997
Número de Municípios Instalados entre 1984 - 1997
População Nordeste
Norte
Centro-
Oeste
Sul Sudeste
Brasil
Até 5.000 hab.
146 97 80 296 116 735
5.000 a 10.000 hab.
107 49 30 87 87 360
10.000 a 20.000 hab.
125 42 19 19 29 234
20.000 a 50.000 hab.
21 18 6 2 14 61
50.000 a 100.000 hab.
2 3 3 1 2 11
100.000 a 500.000 hab.
1 * * * 3 4
Total
402 209 38 405 251 1.405
Fonte:IBGE -
Organização do Território e Contagem da População 1996.(1997 apud GOMES
e MAC DOWELL (2000, p.7)
Notas: o símbolo (*) indica que inexistem municípios (ou informações) na classe de tamanho e
região especificadas na célula.
No Brasil, em 1996, as esferas locais de até 5 mil habitantes apresentavam receita próprias
equivalentes a apenas 9% da receita corrente total.. No intervalo entre 10 mil e 20 mil
habitantes, esta proporção ainda era muito baixa (12,3%), comprovando o pequeno esforço
arrecadatório dessas unidades. Contrariamente, essa participação aumentava continuamente
com o crescimento de suas populações. Os Municípios com mais de 1 milhão de habitantes
tinham receitas próprias equivalentes a quase 56% de suas receitas correntes totais. (tabela 5)
49
Tabela 5
Brasil - Receita Corrente Própria dos Municípios como %
da sua Receita Corrente total 1996
Receita Corrente Própria dos Municípios como Percentagem da sua Receita Corrente Total 1996
População Nordeste Norte
Centro-
Oeste
Sul Sudeste Brasil %
Até 5.000 hab.
2,9 4,4 7,5 9,9 10,1 8,9
5.000 a 10.000 hab.
4 3,4 7,8 12,9 12,6 10,1
10.000 a 20.000 hab.
4 4,2 9,7 16,3 17,7 12,3
20.000 a 50.000 hab.
5,8 9,1 15,4 23,1 23 17,5
50.000 a 100.000 hab.
10,6 15 19,4 27,1 30,8 25,3
100.000 a 500.000 hab. 21,3 18,8 25 37,7 36,3 34,2
500.000 a 1.000.000 hab. 28,1 * 47,7 * 41,4 38,1
Mais de 1.000.000 hab.
43,6 32,2 43,4 52,5 60,2 55,9
Total
17,9 20,3 20,9 29,2 41 33,5
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - STN e IBGE - Contagem da População 1996.
(1996 apud GOMES e MAC DOWELL, 2000, p..9).
Nota: A tabela inclui 4 628 municípios, para os quais os dados estiveram disponíveis.
Desta análise, pode-se concluir que para custear suas despesas (inclusive os gastos com sua
própria administração) os pequenos municípios dependem fortemente das transferências
intergovernamentais, principalmente dos impostos federais, via o Fundo de Participação dos
Municípios.
Apesar dos aspectos citados, existem opiniões a favor da multiplicação de novos Municípios.
Bremaeker (2001b) divulgou que foi feita uma pesquisa nos Municípios emancipados e
detectou-se que em 75% dos casos a população estava insatisfeita com a atenção dispensada
pelo Município de origem. Entretanto, a conseqüência direta da intensa criação de Municípios
foi o aumento do número de vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e assessores, fator que
elevou os gastos municipais com o Legislativo e com a administração.
Dados da Secretaria do Tesouro Nacional mostram que mais de 18% das despesas dos
municípios em 2002 eram destinadas a gastos com a chefia do Executivo, o Legislativo
e o Judiciário, e que esse percentual supera 22% no caso dos municípios com menos de
5.000 habitantes. (REIS e VALADARES, 2004, p. 26)
50
Constata-se assim que, uma parcela maior dos recursos tributários globais mobilizados pelas
três esferas de governo estaria sendo destinada ao pagamento desses salários. Portanto, uma
proporção menor dos mesmos recursos estaria destinada a financiar a prestação direta de
serviços públicos e o investimento dos vários níveis de governo.
O intenso processo de emancipação local vem despertando críticas sobre a viabilidade
econômico-financeira das novas municipalidades. A falta de planejamento do processo
descentralizatório tem aumentado a complexidade das relações federativas e posto em dúvida
a eficiência econômica e a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
A maioria dos pequenos municípios carece de capacitação técnica para o correto
desempenho de suas funções e para integrar o corpo de funcionários municipais ou, em
alguns casos, prestar assessoria. A ausência de contadores, por exemplo, é comum em
muitos municípios, o que torna difícil a elaboração do relatório anual de prestação de
contas, a ser enviado à Câmara Municipal e, posteriormente, ao Tribunal de Contas.
(MELLO, 2001, p.94).
No início de 1990, alguns fatores comprometeram a capacidade de financiamento das esferas
de governo, tais como: a ampliação de receitas através da adoção de mecanismos que
consolidaram a recentralizaçâo tributária por parte da União e a implementação do Plano Real,
baseado em uma estratégia de ajuste fiscal. “A era do Real marca o início da crise do
federalismo, embora não tenha conseguido eliminar todas suas características predatórias
uma delas, a guerra fiscal, até aumentou de intensidade”. (ABRUCIO, 2002a, p. 195).
Esse novo padrão de intervenção provocou desequilíbrio no regime de partilhas e
transferências de recursos. Rezende (1997) alerta que a partir das relações fiscais da estrutura
federativa do País, a União perdeu receita e ganhou maiores atribuições no âmbito da
seguridade. Por outro lado, os Estados e Municípios viram seus recursos aumentados sem o
devido esforço fiscal e não tiveram a obrigação constitucional de elevar proporcionalmente
suas responsabilidades. Os GSN passaram a gastar excessivamente, incentivados a produzir
déficits acima do que poderiam, salvaguardados pela vinculação do compartilhamento dos
recursos federais e pela possibilidade de transferir seu financiamento para o Governo Central.
Como conseqüência da redefinição do papel dos entes federados, em face ao processo de
transferência de recursos para os GSN, a União sofreu prejuízos com os sucessivos
desequilíbrios fiscais, tendo como implicação a utilização de medidas compensatórias para
reverter o declínio da arrecadação e o aumento da repartição dos recursos e atribuições, fatos
51
que originaram uma perda de qualidade do sistema tributário brasileiro, com a cumulatividade
de tributos, aumento de alíquotas e elevação da carga fiscal.
Além da competição tributária estadual, conhecida por ‘guerra fiscal’, existe, no Brasil,
um processo competitivo entre União e os governos subnacionais, desconhecido da
população em geral, mediante a manipulação do mecanismo de transferências de
recursos intergovernamentais. Assim, pela priorização da arrecadação de receitas não
partilháveis, sobretudo das contribuições sociais, o Governo Federal consegue alterar o
volume de recursos repassados a estados e municípios, diminuindo a receita disponível
desses governos. (LEMGRUBER, 1999, p.54).
Ao longo da década de 1990, a desoneração dos encargos tributários relativos aos bens e
serviços destinados à exportação, inclusive produtos primários e produtos industrializados
semi-elaborados (Lei Kandir), reduziu a base de cálculo do ICMS e afetou as disponibilidades
dos governos subnacionais. A partir de 1997, constatou-se declínio crescente da arrecadação
dos Estados e redução das transferências dessas esferas para os Municípios, que pode ser
demonstrado na penúltima linha (tabela 2), quando o percentual cai de 6,9% da carga
tributária bruta, em 1996 para 6,4%, em 1998.
Vários aspectos têm sido destacados como conseqüências importantes do federalismo fiscal
implantado no Brasil
31
. A guerra fiscal, declaradamente predatória, exemplifica a corrida pela
busca por recursos, com a prática de leilão para conseguir atrair mais investimentos privados,
muitas das vezes aplicados e setores não prioritários.
A guerra fiscal, apesar de permitir ganhos pontuais regionais, produz uma situação
coletivamente perversa por duas razões: em primeiro lugar, a renúncia fiscal e a
compressão da receita pública para baixo têm efeitos negativos em quadro de crise
fiscal generalizada nos estados. Essa guerra torna-se um leilão fiscal por aquilo que
poderia ser obtido sem ônus, na medida em que há fortes evidencias de que as
empresas jogam estrategicamente com decisões locacionais tomadas ex ante. Por
outro lado, com a guerra fiscal, a lógica coletiva do desenvolvimento econômico se
torna caudatória da lógica individual das empresas. (MELO, 2002, p.104).
O padrão de relacionamento entre os entes federados brasileiros é caracterizado por uma
competição em busca de investimentos. Os GSN oferecem enormes incentivos fiscais e
financeiros às empresas, em disputa irracional por recursos e poder político, de caráter
eminentemente predatório. Adoção de programas de concessão desses incentivos para a
atração de novos empreendimentos, sem a efetiva elaboração de políticas planejadas de
31
Entre outros, houve um aumento da carga tributária e repartição do bolo fiscal; expressiva deterioração da
qualidade do sistema tributário; elevada descentralização fiscal; acirramento da guerra fiscal; incentivo à
proliferação de novos municípios. (GASPARINI, 2000, p.15).
52
crescimento regional, afeta o pacto federativo brasileiro, uma vez que, praticadas
individualmente pelos entes estatais, de maneira não cooperativa, ferem os interesses do País,
impondo uma situação de conflito ao modelo federalista estatuído na Constituição Federal.
Um fator que auxiliou um melhor entendimento do fenômeno da competição
intergovernamental por investimentos foi a concessão aos GSN de grande parcela de
autonomia em matéria tributária e financeira pela Constituição de 1988, permitindo que, no
exercício de sua competência, utilizassem o artifício de renúncias fiscais para incentivar o
desenvolvimento local.
A reconquista do espaço de representação política no Congresso Nacional, somada ao
aumento significativo das receitas próprias em particular do ICMS (agora fortalecido
pela incorporação dos antigos impostos únicos) - aos Estados autonomia suficiente
para decidirem por seus próprios destinos. Conseqüentemente, há um esgarçamento
progressivo da capacidade coercitiva do governo federal e a fragilização do caráter
impositivo das regras do Confaz
32
. (PRADO e CAVALCANTI, 2000, p. 81).
A competição tributária horizontal, entre governos de mesmo nível hierárquico, ocorre
primordialmente entre os Estados com relação ao ICMS, como medida de atração de capital
privado. entre os entes locais, a disputa entre municípios vizinhos é pela instalação de
empresas prestadoras de serviços no seu território, seduzidas por alíquotas mais baixas. As
regiões metropolitanas das capitais são as grandes vítimas, uma vez que demandam maiores
gastos com serviços públicos e vêem suas receitas tributárias diminuírem com a adoção dessas
práticas.
Paralelamente aos benefícios fiscais, alguns Estados ainda oferecem incentivos de natureza
financeira, através de empréstimos de recursos oficiais para a instalação das indústrias,
evidenciando a defesa da livre negociação para atrair novos empreendimentos, alegando ser
um direito constitucional a instituição de incentivos fiscais
33
.
32
O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) assumiu as atribuições de coordenar, dirigir, disciplinar e
fiscalizar a celebração de convênios entre os Estados brasileiros, de forma a viabilizar a harmonização do ICM
em todo território nacional. É formado por um representante de cada Estado e do Distrito Federal e por um
representante do governo em geral, o Ministro da Fazenda ou seu Secretário Geral (ou Executivo)
(LEMGRUBER, 1999, p.59).
33
Artigo 151, I .... admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do
desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
53
Outra argumentação a favor da utilização destes mecanismos é a chamada desconcentração
industrial, onde Estados menos desenvolvidos utilizariam o recurso de renúncias fiscais e para
atrair empresas que teriam a tendência de se instalarem em regiões mais desenvolvidas.
Porém, o processo de diminuição das desigualdades regionais é atribuição da União, agindo
como ator principal na conciliação das necessidades públicas com os interesses nacionais, sem
ferir a autonomia e a representatividade dos entes federados.
A partir de 1994, a retomada dos investimentos privados e a estabilização econômica com a
implantação do Plano Real, fizeram com que os conflitos intergovernamentais aumentassem
de volume, evidenciando uma profunda paralisia por parte do Governo Central com relação à
intensificação desse processo, comprometendo o desenvolvimento nacional. Sobre a
concessão de benefícios tributários e financeiros, Prado e Cavalcanti (2000, p. 84) opinam:
A partir de 1994, nota-se a transformação da natureza dos mecanismos utilizados
pelos Estados para atrair as inversões privadas. A guerra fiscal acirra-se e, ao mesmo
tempo, ganha ênfase a utilização de fundos públicos, diretamente vinculados aos
orçamentos estaduais, com renúncia fiscal prevista, e aprovados pelas assembléias
legislativas estaduais. Acirra-se o conflito federativo e explicita-se o uso do
financiamento do ICMS, através de operações triangulares, com o uso dos bancos
públicos como agentes financeiros dos fundos criados.
Os instrumentos de concessão de benefícios fiscais oferecidos pelos GSN tendem a anular-se
com a perda de receita, em função da falta de análise do custo e do benefício dos
investimentos, muitas vezes alocados em setores não essenciais. A prática desse processo de
competição tributária causa o agravamento da situação financeira e conseqüente diminuição
dos investimentos e políticas públicas. Em relação a redução de receita destinada aos serviços
públicos, ocasionada pela guerra fiscal, Musgrave (1980, p. 651) expõe que:
A concessão de tratamento tributário preferencial a um investimento cujos resultados em
termos de crescimento adicional de renda não reponham os custos de financiamento
envolve não apenas uma perda de receita mas, na medida em que este tratamento é
concedido às pessoas de rendas mais elevadas, tal prática piora o estado de distribuição
de renda. Julgados nestes termos, os incentivos fiscais ao investimento têm sido, de um
modo geral, considerados como verdadeiros desperdícios e também como geradores de
desigualdades.
Quando um Estado concede benefício fiscal a uma empresa ocorre uma perda global de
arrecadação, haja vista que o empreendimento seria implantado em qualquer Estado da
federação, independente da concessão do incentivo. Contrariamente, as empresas não
agraciadas com as isenções ficam em desvantagem competitiva e passam a reclamar do Poder
54
Público a extensão dos benefícios. Para Ferreira (2000, p.2), a guerra fiscal não contribuiu
para reduzir as desigualdades regionais da produção industrial:
Do ponto de vista da federação, a guerra fiscal é extremamente prejudicial. Primeiro,
porque ao reduzir a receita tributária dos estados, aumenta a pressão por transferências
fiscais da União. Segundo, porque no longo prazo pode induzir a concentração regional
da produção, interferindo perversamente na tendência histórica de descentralização.
Com visão nas engenharias políticas, um dos fatores que incentivam a competição
intergovernamental é a estratégia eleitoreira, agregando dividendos políticos ao governante
que tem a implantação de um empreendimento produtivo em sua jurisdição, denotando os
chamados “currais eleitorais”. É o fenômeno do “coronelismo”, liderança do chefe local na
atividade partidária dos municípios, ainda presente no atual sistema representativo, que
através do uso de prestígio político obtém recursos para uso local.
Um modo de atenuar os efeitos maléficos da guerra fiscal seria o equilíbrio nas contas
públicas dos governos subnacionais, uma vez que os governos locais deveriam planejar os
investimentos e as renúncias de receita para não comprometer suas finanças. Com relação aos
mecanismos de guerra fiscal, utilizados nos últimos anos, Abrucio (2002a, p.229) ensina que:
O jogo predatório da guerra fiscal teve efeitos piores no Brasil porque não havia, até a
aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), instrumentos de restrição
orçamentária forte nos governos subnacionais. Assim, possíveis déficits poderiam ser
repassados para o Governo Federal.
A generalização desse processo leva a uma perda global da capacidade de arrecadação dos
Estados, que acabam dividindo o prejuízo com os demais entes federativos, uma vez que esse
tipo de competição materializa-se pela substituição de tributos que entram na composição das
transferências, conseqüentemente, reduzindo os repasses e a receita disponível local.
Entretanto, apesar de todos os tipos de competição tributária trazerem prejuízos à economia
nacional por produzirem efeitos perversos sobre a federação brasileira, ainda não existem
estimativas confiáveis da dimensão de tais práticas além de que, todo o processo desenvolve-
se à margem da lei. Em análise sobre a competição tributária predatória, no País, Lemgruber
(1999, p. 99) complementa:
55
Não se pode tolerar que os governos continuem a competir sem, ao menos, possuir um
orçamento realista de renúncias tributárias, sem apresentar uma análise efetiva dos
impactos esperados do novo investimento atraído (em termos de perda de arrecadação,
geração de empregos, impacto ambiental, etc) e sem possuir estimativas dos efeitos da
guerra fiscal sobre a federação brasileira, isto é, sem se atentar para a importante
questão das externalidades.
O compromisso com o aumento das despesas decorrentes da estagnação econômica e seus
efeitos nocivos sobre o emprego e renda, contribuem para a crescente pressão social por
recursos e políticas públicas, em Municípios como Recife, por exemplo, que têm em sua
região metropolitana cidades com baixo dinamismo econômico e que apresentam a tendência
a transferir demandas de saúde, transportes, entre outros, para a capital.
Apesar das grandes desigualdades entre os Municípios brasileiros, os governos locais estão
substituindo a União em algumas dessas funções, principalmente onde se encontram o hiato
de política federal. Para superar as dificuldades financeiras foram criadas novas possibilidades
na construção da dinâmica de contrapartida monetária para a municipalização na provisão de
serviços de saúde, educação fundamental, assistência social, saneamento e habitação popular.
A construção de novo modelo de desenvolvimento que melhore a situação dos estados
depende basicamente de ações nacionais. É preciso atacar as desigualdades regionais,
que impedem a obtenção de resultados satisfatórios em várias partes do País.
(ABRUCIO, 2002a, p.216).
O fortalecimento financeiro advindo do texto constitucional transferiu, gradualmente, parte
das responsabilidades para os governos municipais, porém sem o suficiente aporte de recursos
que promovessem a prestação de serviços de qualidade.
Assim, no início dos anos 90, assumia-se que não era mais possível que o governo
federal desempenhasse as funções que cumpria quando da vigência do Estado
Desenvolvimentista. E, esperava-se que, como decorrência da democratização e da
descentralização fiscal, Estados e municípios passassem a assumir tarefas de gestão das
políticas públicas. (ARRETCHE, 2000a, p. 27).
Em 1980, a primazia atribuída aos programas de estabilização econômica e o acirramento dos
conflitos em torno da distribuição de recursos escassos colocaram, em segundo plano, itens
importantes da agenda pública, tais como as reformas sociais. O fracasso sucessivo de oito
programas de estabilização, executados pelos dois primeiros governos da Nova República
(1985-1992) aumentou os problemas o resolvidos, alem de gerar grande desgaste de
recursos e de credibilidade das instituições.
56
Por não conseguir tratar questões em evidência, como a inflação, a miséria e a violência, o
sentimento de impotência política alastrou-se no País. “Com o advento da Nova República,
abre-se um processo de discussão a propósito do resgate da dívida social legada pelos
sucessivos governos militares, e com ele, um reequacionamento do conjunto dos programas
sociais”. (ARRETCHE, 1996a, p. 81).
Estas modificações configuraram-se, principalmente, nas mudanças implantadas na
distribuição dos recursos tributários e no processo de descentralização das políticas públicas,
que ao tomarem a direção da municipalização, conferiram aos entes locais novas
responsabilidades político-administrativas, deflagrando movimentos de participação popular
para a resolução das demandas e dos problemas municipais.
Na esfera local de governo ao mesmo tempo em que se procura implantar um processo
de descentralização em prol de uma maior eficiência e racionalidade dos gastos,
procura-se também, promover uma democratização das políticas públicas no sentido de
buscar uma maior participação da sociedade civil não no acompanhamento da gestão
estatal, mas também, no que diz respeito ao controle de mesma em todos os níveis.
(CLEMENTINO, 1998. p.5).
A questão social mereceu, tanto por ARRETCHE quanto por MELO, destacada atenção nos
estudos que elaboraram. Na segunda metade da década de 80, com a Nova República, foram
implementados alguns movimentos de reformas setoriais no sistema de proteção social
brasileiro, principalmente na área da saúde, educação e previdência social. Algumas
experiências bem sucedidas ofuscaram a visibilidade acerca dos efeitos perversos que o
neolocalismo produziu, principalmente em relação à competição por atração de indústrias e
serviços.
O neolocalismo tem repercussões predatórias sobre a cidadania social ao produzir uma
espécie de hobbesianismo municipal, que se expressa, entre outras coisas, na disputa
entre localidades por investimentos industriais, deslegitimando as prioridades sociais em
lugar de benefícios fiscais e isenções tributárias. (MELO, 1995, p.29).
Destaca-se a crescente mudança assumida no perfil municipal juntamente com o processo de
questionamento e redefinição do papel do Estado. A prática adquirida com descentralização
concorreu para a consolidação da democracia no País e seus resultados permitiram o
surgimento de um novo federalismo, a partir da predominância do Poder Central sobre matéria
fiscal-tributária. Este fato imprimiu, aos governos locais, maior restrição na autonomia da
gestão de políticas tributárias e alocação dos recursos financeiros, priorizando a formulação e
execução de políticas públicas orientadas a gastos sociais.
57
A proposta de descentralização envolveu a regionalização dos programas nacionais de
saneamento e habitação, incorporando, ainda, mudanças radicais na educação e assistência
social. Essas mudanças apenas poderiam ocorrer a partir da montagem de coalizões associadas
a variável de ordem política que possibilitassem a governabilidade.
A formulação e a prática de medidas destinadas a transferir funções de gestão aos Estados e
Municípios em áreas de política social foram definidas constitucionalmente
34
. Deve-se
destacar o artigo 198
35
, que determinou a descentralização das ações de execução e gestão
ligadas à saúde ao vel local, com desdobramento em dois sistemas de transferências
intergovernamentais, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (FUNDEF), instituído na Emenda Constitucional (EC) n. 14, na
Lei n. 9.424/96 e no Decreto n. 2.264/97 e o Sistema Único de Saúde (SUS), Emenda
Constitucional n. 29/2000.
Mudanças recentes introduzidas no sistema de financiamento das áreas de educação e de
saúde no Brasil têm sido apontadas como exemplos que podem ser promissores para o
avanço e fortalecimento do processo de descentralização, por estabelecerem maiores
vínculos entre encargos e responsabilidade fiscal dos entes federados, à luz da grande
diversidade e desigualdade que marcam a realidade econômica brasileira regional.
(OLIVEIRA, F. , 2003, p.203).
Os recursos
36
do FUNDEF são destinados ao ensino fundamental público e sua distribuição
aos municípios é feita de acordo com número de habitantes. Abrucio (2002a) ressalta que são
fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, que
constitui em um caráter mais justo de repartição, vinculado à real assunção de encargos.
34
Artigo 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça
sociais.
35
Artigo 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II atendimento integral, com prioridade parra as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III participação da comunidade.
36
Em todos os municípios brasileiros, de 1998 a 2000, o gasto médio anual per capita com educação passou de
R$ 134,00 para R$ 166,00. O aumento de gastos se deu em todas as faixas de porte populacional, sendo que
entre os menores municípios, aqueles com menos de cinco mil habitantes, dobrou o percentual daqueles que
gastavam acima de R$ 250,00 per capita com educação, passando de 22% em 1998 para 48%, ou seja, quase a
metade deles gasta acima desse valor. Por outro lado, quanto maior o porte populacional dos municípios, menor
o gasto per capita com educação. Entre os municípios com mais de 500 mil habitantes, 38% deles gastam até R$
70,00 per capita. Entre os de menor porte, apenas 7% deles gastaram até esse valor. A pesquisa mostrou ainda
que, no Nordeste, 15% (o maior percentual entre as regiões) dos municípios gasta mais de 45% da sua receita
disponível com educação. (IBGE -Pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros - Finanças Públicas/2004).
58
A crescente municipalização do ensino fundamental, no Brasil, é comprovada pela trajetória
ascendente (linha na cor verde) do percentual desse vel de ensino para os Municípios. Em
oposição, com tendência declinante para os Estados. (gráfico 4).
O FUNDEF foi bem sucedido no que se refere à questão federativa por ter melhorado a
redistribuição de recursos (em termos verticais e horizontais), aumentando a esperança
por simetria entre os níveis de governo, além de impulsionar uma municipalização mais
planejada e a colaboração intergovernamental.(ABRUCIO, 2002a, p.225).
Gráfico 4
Brasil Taxa de Matrícula do Ensino Fundamental 1997-2000
Taxa de Matrícula no Ensino Fundamental
por vel de Governo
59,3
53,3
50,7
48,6
40,7
46,7
49,3
51,4
y = -3,47x + 6987,8
R
2
= 0,9345
y = 3,47x - 6887,8
R
2
= 0,9345
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
1997 1998 1999 2000
Ano
%
Estadual municipal
Linear (Estadual) Linear (municipal)
Fonte: Inep/2005
Em 1997, a taxa de matrícula no ensino fundamental da rede estadual, era de 59,3% e a dos
municípios, 40,7%. Entretanto, em 2000, ocorreu a inversão deste percentual, com 48,6%
para os estados e 51,4% para os governos locais. (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - Inep/2005).
Com relação ao SUS, o sistema tem o intuito de zelar pela saúde e pelo bem estar da
população brasileira, através de ações e serviços, assegurando o acesso universal e igualitário
nessa área. A gestão da política de saúde passou a ser responsabilidade dos Municípios, com a
cooperação técnica e financeira das demais esfera de governo. O princípio da descentralização
político-administrativa foi sendo cumprido com ênfase na municipalização da saúde, fato que
pode ser comprovado pela análise da tabela 6, que demonstra a quase totalidade dos governos
locais aderindo ao SUS, a partir do ano 2000.
59
A EC da Saúde parece representar um importante passo para fortalecer a capacidade de
cobertura na oferta pública de seus serviços para a população, para torná-los mais
previsíveis e para aprofundar e aprimorar o processo de descentralização dessa
atividade, com o aumento da responsabilidade financeira dos entes subnacionais no seu
financiamento. (OLIVEIRA, F. , 2003, p.248).
Tabela 6
Brasil Municipalização da Saúde 1998-2000
Municipalização da Saúde no Brasil 1988-2000
Ano
Nº de Municípios
que Aderiram a
Municipalização
Total de Municipios
% de
Municipalização
1988 0 0 0,0%
1993 670 0 0,0%
1996 3.127 4.973 62,9%
2000 5.450 5.507 99,0%
Fonte: www.datasus.gov.br (2000 apud Souza, 2004b, p.36).
Em virtude das grandes desigualdades regionais, Estados e Municípios procuraram buscar,
nos recursos locais, a melhor maneira de ajustarem-se aos programas de descentralização e
municipalização da saúde. Foram executadas novas práticas, a exemplo da desconcentração da
oferta de serviços com os agentes de saúde, a participação democrática das instâncias locais, a
política de valorização da medicina preventiva, entre outras. “A municipalização das políticas
de saúde e educação está em processo de ampliação e se constituem em experiências exitosas,
enquanto as demais não obtiveram o mesmo resultado, seja pela escassez de recursos ou
ausência de repasses regulares”. (ARRETCHE, 2000a, p.244).
Com relação à capacidade de financiamento, a estrutura de arrecadação do atual sistema
tributário nacional foi idealizada na reforma da década de 1960, introduzidas algumas
alterações em 1988 e, posteriormente, incluídas diversas mudanças na legislação que
afetaram a qualidade da tributação, que serão vistas mais adiante. As profundas
transformações ocorridas no plano externo e para a inserção internacional da economia do
País comprovam que o sistema tributário atual é bastante prejudicial à competitividade do
mercado brasileiro nos fluxos financeiros globais. Nos esclarece Draibe e Henrique (1988,
p.55) que:
A aceleração inflacionária, a desorganização do sistema financeiro internacional, as
elevadas taxas de desemprego têm imposto reordenamentos econômicos de grande
significado e têm trazido consigo profundas alterações tecnológicas, assim como
redefinições dos papéis e ações das instituições sociais e políticas.
60
As mudanças econômicas, as políticas de liberalização e privatizações produziram alterações
no perfil do relacionamento público-privado, que no modelo anterior autoritário estava
direcionado ao clientelismo e fisiologismo. Agora surge, nos anos de 1990, um novo modelo
de relação Estado-empresariado, compartilhando as responsabilidades sociais.
[...]. A reforma do modo de intervenção do estado na economia implicou em mudanças
marcadas em suas estruturas organizacionais. Impulsionadas por crises fiscais
importantes, tais reformas redefiniram globalmente o mix público-privado, o marco
regulatório desregulamentando e flexibilizando mercados (mercados de capitais, de
trabalho, financeiro, etc) e promoveram a descentralização e reordenamento
administrtativo. (MELO, 1998, p. 240).
Um desses novos papéis desempenhados pelo Estado brasileiro é de promotor do aumento no
nível de investimentos na economia, auxiliado pela iniciativa privada como co-patrocinador
desse incremento, com assunção em áreas tradicionalmente restritas ao setor público,
principalmente em projetos de infra-estrutura, em conseqüência do fim das fontes tradicionais
de financiamento.
As causa dessa mudança pode ser entendida com a entrada da iniciativa privada nos negócios
nacionais e a conseqüente saída do setor público do controle direto de áreas da economia, a
partir das privatizações, surgindo o empresariado como novo ator social. Diante da
comprovada falta de recursos das várias instâncias de governo para executar as obras de
interesse social necessárias, a alternativa à abertura do setor ao capital privado tem-se
demonstrado como uma maneira viável de construção de um novo modelo da sociedade.
As parcerias entre o setor público e o privado
37
são um instrumento que garantem
investimentos em infra-estrutura no País, ao transferir para a órbita particular a
responsabilidade por grandes projetos com a contrapartida de rentabilidade dos
empreendimentos. A crise fiscal do Estado promoveu o incremento destes contratos,
impulsionada pela redução da capacidade do governo em arcar com os custos de
implementação e manutenção de obras estruturadoras.
37
As parcerias blico-privadas (PPP) não se constituem em instrumento de política pública novo. Surgiu no
Plano Plurianual de 1996-1999 e foi incorporado ao PPA de 2000-2003. (SOARES e CAMPOS NETO, 2004, p.7).
Encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 2.546/2003, promulgado em Jan./2005, regulou a
viabilidade de ações de interesse do Estado, de forma a atrair capitais privados.
No art. tem sua definição: PPP é o acordo firmado entre a administração blica e entes privados, que
estabeleça vínculo jurídico para a implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços, empreendimentos e
atividades de interesse público, em que o financiamento e a responsabilidade pelo investimento e pela exploração
incumbem ao partícipe privado. (SOARES e CAMPOS NETO, op. cit. , p.11).
61
O receio de autores
38
de que as PPP fossem utilizadas como meio de descumprimento da LRF,
deixando obrigações para as administrações sucessoras, foi reduzido. Como forma de
assegurar a realização dos requisitos legais, a Lei 11.079/05
39
introduziu um limite de
comprometimento de 1% da receita corrente líquida do exercício com gastos orçamentários
destinados aos empreendimentos no âmbito das parcerias público-privadas (PPP), sob pena de
suspensão de repasses de recursos voluntários às unidades federativas.
Outra obrigatoriedade foi a transparência no processo de licitação, tomando por base as
propostas técnicas e econômicas, na modalidade concorrência, com pré-qualificação dos
licitantes, permitindo a participação de empresas interessadas. A imposição de um limite para
a participação de instituições públicas no financiamento dos projetos privados, impediu que o
aporte de recursos necessários ao investimento fosse feito, na totalidade, junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) e a outros organismos oficiais de crédito, o
que causaria o aumento na despesa orçamentária estatal.
A intensificação de investimentos privados é, portanto, objeto de questionamentos quando não
se leva em consideração o grau de prioridade de ações de intervenção no município. Obras de
infra-estrutura, em geral, desviam os recursos prioritários, pois tendem, de uma maneira
demagógica, chamar a atenção. Dessa forma, contrapõem-se aos problemas inerentes e de
responsabilidade das políticas sociais, cuja meta deveria constituir-se na inclusão da
população carente nos processos de governança.
No exame da experiência brasileira recente, constata-se, por meio do Plano Plurianual
2000-2003, que o governo federal vem implementando uma série de parcerias em
Programas/Ações que recebem investimentos da iniciativa privada, destacadamente nos
setores da infra-estrutura econômica. Das 283 ações previstas para serem executadas em
parceria com a iniciativa privada, 231 (81,9%) são de infra-estrutura. (SOARES e
CAMPOS NETO, op. cit. , p.8)
As PPP são alternativas para viabilização de um novo paradigma em investimentos para um
Estado endividado e incapaz de gerar empreendimentos de interesse público. Entretanto, é
necessário o aperfeiçoamento institucional para atração da iniciativa privada nesses tipos de
projetos de infra-estrutura, somados a mecanismos de garantias que promovam a
responsabilidade fiscal, conseqüentemente, a obediência aos ditames da LRF.
38
Cf. Garcia; Pinheiro. (2003 apud SOARES e CAMPOS NETO, op. cit. , p.14).
39
O texto da Lei 11.079/05 deixa bem claro que não se trata de um sistema de parcerias entre iguais, mas sim de
uma nova modalidade de relacionamento Estado/setor privado, com direitos e obrigações distintos por parte dos
contratantes. (JURUÁ, 2005, p.4).
62
Na esteira das reformas constitucionais, diante de problemas tão abertos, gerados pelo
federalismo fiscal, com rebatimentos nas políticas sociais, tanto Melo (1995), quanto Arretche
(1996) referem-se ao issue” destacado na agenda dos anos 1990, que colocou em pauta a
discussão de uma estratégia de recentralização, em face da necessidade de correção de certos
excessos descentralizantes ocorridos. Temas como a recentralização da autonomia federal para
a criação de municípios, a indisciplina fiscal dos GSN, que se constitui em obstáculo ao
programa de estabilização econômica, a nova repartição dos encargos e atribuições dos entes
subnacionais e a guerra fiscal, gerando repercussões sobre a questão social, foram abordagens
no cenário político-econômico dos anos de 1990.
Para análise dos desdobramentos do processo de descentralização política, advindos com a
Constituição de 1988, é essencial a aferição dos efeitos provocados sobre as gestões estaduais
e municipais dos repasses constitucionais de recursos transferidos pela União e a execução
orçamentária de receitas e despesas, no âmbito daquelas esferas.
2.1 Trajetória e Condicionantes da Repartição Tributária entre a União,
Estados e Municípios:
A descentralização política, iniciada com o processo de redemocratização e concretizada com
a promulgação da nova Carta Constitucional, desenvolveu-se em contexto de pressão por
ampliação do controle social sobre as ações do Estado. A expansão do papel dos GSN,
decorrente do novo padrão de organização federativa configurou-se, principalmente, em
mudanças na distribuição dos recursos tributários e no desempenho dos entes locais quanto à
esfera das políticas sociais. A maior autonomia dada aos governos subnacionais, na gestão
fiscal, teve origem no aumento das transferências constitucionais sem vinculação específica e
na vedação da concessão de isenções, pela União, sobre tributos de competência estadual ou
municipal.
40
A forma como foi desenvolvido o processo de ajuste fiscal, nos anos de 1990, baseado em
aumento da carga tributária e expansão dos gastos públicos, comprometeu o crescimento da
economia. Em função da rigidez das despesas e da ampliação da vinculação das receitas, com
40
Artigo 151. É vedado à União:
III instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
63
as transferências para educação e, posteriormente, pelo aumento das contribuições vinculadas
a cunho social, dificultaram a implementação de ajustes no processo orçamentário brasileiro.
Velloso (2001, p. 3) argumenta que “a rigidez orçamentária se manifesta na destinação de
parcela muito elevada das receitas públicas a itens como pessoal, benefícios previdenciários e
assistenciais, cujo ajuste esbarra em dificuldades de ordem jurídica e, principalmente,
política”.
No período pós-constitucional, confirmou-se o elevado grau de descentralização das finanças
públicas, com aumento da participação dos Estados e Municípios na receita disponível, em
detrimento da União. Pela apreciação dos dados expostos na tabela 7, nos anos 1990-1991,
percebe-se o patamar máximo para os Estados, de 28,2% da receita disponível nacional e para
os municípios, 16,4%. Este fase refere-se ao Plano Collor I e aos ajustes posteriores efetuados
pela equipe econômica, sustentado pelo corte na liquidez monetária do sistema, por meio de
confisco dos ativos financeiros, na tributação desses ativos através do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) e possibilidade legal de quitação de dívidas tributárias com as
disponibilidades financeiras bloqueadas.
O período 1992-1994 apresentou um cenário marcado pelo agravamento da instabilidade
macroeconômica do país. A crise federativa fiscal configurou-se através de padrões de
conflitos entre a União, Estados e Municípios, na luta por ampliação da participação no bolo
de recursos públicos disponíveis. Face às perdas iniciais de receita impostas à União, pós-
1988, iniciou-se um processo descentralizador de encargos para os demais entes subnacionais,
ao mesmo tempo em que o Poder Central criou mecanismos de redefinição do arranjo
federativo, através da compensação, para incrementar suas receitas, atenuando as
transferências aos demais entes e impondo contribuições sociais cumulativas de receita
privativa.
64
Tabela 7
Brasil - Percentual de distribuição da Receita Tributária Disponível
entre União, Estados e Municípios 1988-2002
Distribuição da Receita Tributária Disponível no Brasil (%)
Ano União Estados Municípios Total
2002 60,0 24,6 15,4 100
2001 59,3 26,5 14,2 100
2000 59,6 25,4 15,0 100
1999 60,1 24,7 15,2 100
1998 59,2 25,0 15,8 100
1997 57,2 26,6 16,2 100
1996 56,2 27,6 16,2 100
1995 56,4 27,6 16,0 100
1994 59,8 26,2 14,0 100
1993 60,6 25,3 14,1 100
1992 57,2 27,4 15,4 100
1991 55,4 28,2 16,4 100
1990 57,1 28,0 14,9 100
1989 61,1 26,6 13,9 100
1988 60,1 25,0 13,3 100
FONTE: Bordin (2003, pFFonte:
Bordin (2003, p. 61)
Valores em %
Demonstra-se que a participação na evolução da receita disponível da União elevou-se de
55,4%, em 1991, para 60,6%, em 1993, aumento de 10% em apenas dois anos, enquanto as
esferas subnacionais reduziram praticamente 10% nas suas receitas disponíveis, no mesmo
período. O aumento da participação dos impostos indiretos na arrecadação total causou
conflitos federativos entre as esferas de governo, principalmente, quando se observa que os
impostos cumulativos, criados a maior parte deles na última década, são de competência
federal e comprovam a recentralização tributária no Brasil. A partir de 1993, essa foi a
principal variável explicativa da inversão na tendência do índice de participação das esferas de
governo subnacionais na receita total.
A trajetória declinante da arrecadação federal, até 1992, pode ser comprovada pelo gráfico 5
(observar a linha de tendência na cor verde) e a conseqüente elevação da participação das
receitas disponíveis, a partir da recentralização tributária, imposta pela União, naquele ano em
diante. A ascensão da receita da União, a partir de 1993, no mesmo espaço temporal em que
diminuem às do GSN, foi materializada pela atitude do Governo Federal em aumento do
65
incremento das receitas por meio de impostos, contribuições fiscais e para-fiscais que fogem
ao crivo das repartições constitucionais.
Em relação aos Estados e Municípios, percebe-se, ao contrário, uma fase de crescimento das
receitas até 1993, quando então a linha de tendência apresentou-se declinante. Nos períodos
seguintes, constata-se, praticamente, a manutenção dos percentuais da receita disponível,
relativos ao ano de 1993, para a União e um reduzido aumento da participação dos
Municípios sobre os Estados.
Gráfico 5
Brasil - Distribuição Receita Tributária Disponível 1988-2002
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DISPONÍVEL NO BRASIL
60,0
59,3
59,6
60,1
59,2
57,2
56,1
56,3
59,8
60,6
57,3
55,4
57,1
61,1
60,1
24,6
26,5
25,4
24,7
25,0
26,6
27,6
27,5
26,1
25,3
27,4
28,2
28,0
25,0
26,6
13,3
14,2
15,0
15,2
15,8
16,2
14,1
16,2
16,2
16,2
15,8
15,2
15,0
15,6
15,4
y = 0,0536x - 48,262
R
2
= 0,0169
y = -0,1254x + 276,39
R
2
= 0,2024
y = -0,09x + 194,84
R
2
= 0,2122
0,0
5,0
10,0
15,0
20,0
25,0
30,0
35,0
40,0
45,0
50,0
55,0
60,0
65,0
70,0
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
ANO
VALOR EM BILHÕES
União Estados Municípios
Linear (União) Linear (Estados) Linear (M unicípios)
Fonte: BNDES, a partir de SRF, IBGE, FGV, BACEN, Ministério da Fazenda, Ministério da Previdência,
CEF, Abrasf, governos estaduais e balanços municipais.
Valores em %
66
Visando a recomposição da capacidade de financiamento, foram adotados mecanismos
41
de
aumento de receitas, pelo Poder Central, para a recondução de seus recursos, aos níveis
anteriores a 1988. Na precipitação de contrabalançar eventuais perdas, a União empregou o
expediente de ampliação da incidência fiscal, após a preservação da Contribuição Provisória
de Movimentação Financeira (CPMF), sem o necessário compartilhamento dessa receita e de
outras relacionadas à seguridade social (Cofins, PIS, CSSL)
42
, ficando a totalidade de sua
arrecadação nas mãos do governo federal, fato que contribuiu para a restrição ainda maior do
ritmo da atividade econômica.
No período de 1989-2003, a tendência de crescimento (linha na cor verde) da arrecadação dos
impostos indiretos é demonstrada no gráfico 6. A reação do Governo Federal às perdas
impostas pela Constituição de 1988 foi influenciada pelo novo padrão da arrecadação federal
modificando o arranjo dos recursos disponíveis. O crescimento das contribuições sociais e,
atualmente, das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
importação e a comercialização de combustíveis “CIDEs”, que entraram em vigor em 2002,
ocasionaram admirável prejuízo de qualidade técnica no Sistema Tributário Nacional, por
promover a tributação em efeito cascata sobre a receita das empresas e afetar a
competitividade dos produtos locais frente aos importados por não incidirem sobre estes.
As contribuições vinculadas à seguridade social, incluindo a CPMF, consolidaram-se como o
terceiro principal tributo federal, no final da década de 1990. (Termômetros
Fiscais/BNDES/2003). Posteriormente, as “CIDEs” propiciaram elevado volume de recursos,
alterando profundamente o padrão de financiamento do gasto público federal, fato que
proporcionou crescimento da carga tributária, em detrimento da participação dos demais entes
federados na divisão dos recursos disponíveis.
41
Através do FEF, Fundo de Estabilização Fiscal, destinado a diminuir temporariamente as vinculações
constitucionais, entre outras a parcela referente à cota-parte de estados e municípios correspondente ao imposto de
renda de funcionários públicos das repartições federais. (GIAMBIAGI e ALEM, 2000, p. 321).
Com o Plano Real, a moeda se apreciou e as exportações passaram a ter um crescimento medíocre. O governo
federal procurou estimular as vendas ao exterior através de mecanismos não cambiais. Um dos instrumentos foi a
chamada Lei Kandir, que isentava as exportações de bens primários e semi-elaborados do pagamento do ICMS.
Os estados foram ressarcidos da perda com aumento de transferências federais. (GIAMBIAGI e ALEM, op. cit. ,
p. 321).
Durante 1997 e 1998, a maioria dos estados renegociou as suas dívidas, passando para o governo federal um
montante expressivo de dívidas mobiliárias. (GIAMBIAGI e ALEM, op. cit. , p. 321).
42
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido), PIS (Programa de Integração Social).
67
Gráfico 6
Brasil Receita das Contribuições Indiretas da União 1989-2003
RECEITA DAS CONTRIBUÕES INDIRETAS DA UNO
y = 2.163,53x - 4.307.958,70
R
2
= 0,88
y = 4042,60x - 8031818,59
R
2
= 0,92
y = 824,64x - 1634113,79
R
2
= 0,80
y = 344,74x - 673367,62
R
2
= 0,61
y = 587,76x - 1171112,75
R
2
= 0,43
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
40.000
45.000
50.000
55.000
60.000
65.000
70.000
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
ANO
VALOR
CPMF COFINS CSLL PIS CIDE
Linear (CPMF) Linear (COFINS) Linear (CSLL) Linear (PIS) Linear (CIDE)
Fonte: STN, MPAS, CEF, CONFAZ, Secretarias Estaduais de Fazenda e BACEN
Valores : R$ milhões
Utilizando o artifício da criação de tributos de sua competência, ampliação da base de
incidência e incremento das alíquotas dos existentes, o Governo Federal aumentou a carga
tributária do País. Com a elevação crescente da CPMF de 0,25% (1993-1996) até atingir
0,38% (1999-2004), do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com a alíquota máxima de
25,0% para 27,5% em 1998, do Imposto sobre a Receita das Empresas (COFINS) de 2% para
3% em 1999 e da contribuição do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de 10% para
11% em 2002. (AMARAL e OLENIKE, 2004, p. 3-8 passim), possibilitando dessa maneira,
superávit fiscal, em 1999 e 2000, apesar do desaquecimento da economia.
Os preços em segmentos de grande peso como telefonia e energia elétrica subiram acima da
média por estarem parcialmente indexados à taxa de câmbio. Outro fator importante, na área
de preços administrados, foi o expressivo aumento dos combustíveis, na medida em que o
governo decidiu repassar a subida do preço do barril de petróleo, além da maxi-depreciação do
Real, fatores que contribuíram para o aumento da base de incidência daqueles tributos. Para
Velloso (2002, p.9) estes fatos explicam a admirável elevação, no período, da receita pública
nas contas das esferas de governo.
68
Face ao incremento das contribuições sociais cumulativas de receita privativa e pelo aumento
da arrecadação do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, a carga
tributária do País evoluiu de 28,61% do PIB
43
, em 1994, para 32,84% do PIB, em 2000 (tabela
8).
Tabela 8
Brasil - Carga Tributária em % do PIB 1994-2003
Carga Tributária
do Brasil
em relação ao PIB
Ano %
2003 36,11%
2002 35,84%
2001 33,68%
2000 32,84%
1999 31,31%
1998 29,33%
1997 27,47%
1996 27,29%
1995 28,92%
1994 28,61%
Fonte: Evolução da Carga Tributária 1994/2004
(apud AMARAL e OLENIKE, 2004, p.2)
O presente aspecto corrobora com a grande fragilidade dos governos subnacionais com
relação às políticas macroeconômicas ditadas pelo governo central, visto que os citados anos
de 1999 e 2002 são marcos exponenciais de endurecimento das políticas de ajustes fiscais nas
negociações com o FMI, que reduziram o desempenho da atividade econômica do País,
colocando em confronto a autonomia federativa tão apregoada pelo processo de
descentralização.
Continuando a análise da arrecadação para os Estados, a implantação do Plano Real
promoveu, no primeiro momento, a valorização monetária, recompondo as receitas estaduais
de uma participação de 25,3% da receita disponível, em 1993 para 26,2%, em 1994 (tabela 7).
O término da corrosão significativa no valor real das despesas, a partir de 1996, aliado ao
crescimento da pressão por mais gastos, a rigidez orçamentária e o fim da indexação da
arrecadação afetaram negativamente a gestão das contas públicas estaduais.
43
Produto Interno Bruto
69
[...], que após 1994, a elevação substancial da taxa de juros (o que gerou pressão
adicional sobre o estoque da dívida) e a deterioração do resultado primário (decorrente
da falência dos mecanismos de adequação da despesa à receita) tornam flagrante a
fragilidade fiscal-financeira dos governos estaduais e agravam o desequilíbrio das
combalidas finanças estaduais. (MORA y COUTO e SILVA, 2000, p.37).
Conjuntamente à taxa de juros elevada, buscaram-se mecanismos precários de financiamento,
através de operações de antecipação de receitas orçamentárias e contratação de dívidas.
Constatada a existência de uma crise financeira grave dos governos estaduais, a União propôs
o Programa de Reestruturação Fiscal e Financeira, formalizando a proposta de
refinanciamento, pela Lei 9.496/97, com a previsão de ajustes nas esferas patrimonial, fiscal,
financeira e indução à privatização ou liquidação dos bancos estaduais.
Como conseqüência, constatou-se a regularização da trajetória de endividamento, apesar do
crescimento moderado da arrecadação do ICMS, principalmente a partir da vigência da Lei
Kandir, em 1996, que isentou as exportações do pagamento do ICMS. Denota-se o crescente
declínio da participação da receita tributária disponível dos Estados em comparação ao total
no País. (1997, 26,6%; 1998, 25,0% - tabela 7). No final da década de 1990, constata-se a
redução da arrecadação dos Estados para 24,7% do bolo tributário nacional, queda de 14%
em relação ao ano de 1990. Sobre tais informações, Giambiagi e Além (2000, p. 164)
ressaltam que:
A origem das dificuldades dos estados foi associada por muitos governadores eleitos em
1994 à perda de receita do ICMS, que caiu 0,5 ponto do PIB entre 1994 e 1998, em
cumprimento da Lei Kandir e pelo aumento inicial do gasto com o funcionalismo por
parte das novas administrações que assumiram em 1995 e pelo peso crescente dos
inativos na composição da folha de pagamento dos Estados.
Este cenário reverteu-se nos dois períodos seguintes, 2000 e 2001, pelo bom desempenho da
arrecadação do ICMS, principal imposto estadual e pelo resultado do crescimento de setores
significativos para a receita estadual como os segmentos de energia elétrica, telefonia e
combustíveis. Contrariamente, em 2002-2003, houve queda da receita desse imposto devido
aos efeitos da crise energética
44
instalada e do novo acordo com o FMI.
As medidas de contenção do consumo de energia elétrica acarretarão impactos diretos
sobre a atividade das empresas de energia elétrica afetadas pelos cortes estabelecidos,
bem como sobre a atividade econômica e, conseqüentemente, sobre as receitas e
despesas dos diferentes níveis de governo. (PEGO FILHO et al. , 2001, p.6).
44
No que se refere especificamente a estados e municípios, deverá haver uma perda de arrecadação da ordem de
R$ 866 milhões em 2001 e de R$ 953 milhões em 2002, decorrente do impacto direto do corte de 20% na receita
correspondente ao ICMS incidente sobre a venda de energia. (PEGO FILHO et al. , 2001, p. 9).
70
Apesar da queda crescente da participação estadual no bolo tributário, a tendência da
arrecadação do ICMS, no período 1989-2003 foi de crescimento (linha de tendência na cor
verde, gráfico 7), ainda que prejudicada pelos fatores de ordem macroeconômica e da forte
competição tributária horizontal.
Gráfico 7
Brasil - Arrecadação ICMS Estados 1989-2003
ARRECADAÇÃO ICMS ESTADO
100.739
121.901
132.032
134.256
129.187
121.289
121.323
123.223
126.054
118.241
89.766
95.785
104.857
110.596
99.620
y = 2521,09x - 4916836,28
R
2
= 0,65
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
90.000
100.000
110.000
120.000
130.000
140.000
150.000
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
ANO
VALOR - ICMS
ICMS Linear (ICMS)
Fonte: STN/Receita Federal, CEF, CONFAZ E BACEN
Valores em R$ milhões DEZ./2003
A participação dos estados na receita tributária global vem decrescendo vis-à-vis as duas
outras esferas de governo. Existem inúmeras razões para esse declínio, que vão desde a
reação do governo federal às perdas impostas pela Constituição de 1988, até a chamada
guerra fiscal entre os estados. (SOUZA, 2004a, p.6).
Fazendo o mesmo paralelo com relação às administrações locais, pode-se afirmar que a
Constituição Federal de 1988 favoreceu o aporte de receitas aos Municípios. “A
descentralização orçamentária se deu predominantemente como um processo de
municipalização: o nível de governo que teve sua participação na capacidade de gasto
efetivamente ampliada nas duas últimas décadas foram os municípios”. (PRADO, 2001, p.2).
A partir do Plano Real, houve uma fase de crescimento da economia, anos 1994-1995, com
alinhamento dos preços de bens e serviços e conseqüente expansão das receitas públicas
globais com impactos significativos sobre as despesas dos municípios. Comparativamente, em
1993, os municípios detinham 14,1% das receitas disponíveis no País, elevando para 16,2%,
em 1996 (tabela 7).
71
As mudanças ocorridas nas relações financeiras entre o Poder Central e os GSN estão
intimamente ligadas ao plano de estabilização adotado no País e ao esforço de uma postura
mais condizente com o equilíbrio fiscal. A crise financeira instalada pós-Real facilitou ao
governo central a imposição de metas como a privatização dos bancos estatais, de empresas
estaduais e municipais e a redução de despesas de pessoal, com a Lei Camata e modernização
da máquina administrativa, através de financiamentos com o BNDES.
Os impactos restritivos da política de ajuste econômico, no segundo mandato do Presidente
Fernando Henrique Cardoso, com prioridade para contenção dos gastos públicos provocaram,
para os municípios, uma onda recessiva que produziu tendência declinante da arrecadação das
receitas públicas para 15,2%, em 1999 e 14,2% em 2001, anos dos acordos com o FMI. Esta
queda refletiu sobre o mercado de trabalho e penalizou o nível da atividade econômica,
comprovando a crise fiscal instalada. A queda da participação dos Estados na receita tributária
disponível também refletiu no declínio das transferências para os Municípios, como pode ser
demonstrado pelo gráfico 8, que exibe tendência decrescente, para o período 1990-2001.
Gráfico 8
Brasil Transferências Constitucionais Estados p/Municípios como proporção
da carga tributária bruta (%) 1990-2001
Transfencias Constitucionais Estados p/municípios como
proporção da carga tributária bruta (%) 1990-2001
7,3
7 7
6,2
6,6
6,8
6,9
6,7
6,4
6,2
6,5
5,7
y = -0,092x + 190,11
R
2
= 0,5679
0,0
3,0
6,0
9,0
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001
ANO
VALOR
(-)Trans. p/mun Linear ((-)Trans. p/mun )
Fonte: Secretaria da Receita Federal SRF e BNDES/Federativo
Valores em %
72
As transferências de atribuições do governo federal para as administrações locais
representaram encargos adicionais para essas subunidades. Desde 1998, a política econômica
reduziu a inflação, entretanto, aumentou os índices de desemprego e as demandas sociais, ao
passo que as fontes de financiamento municipais não se elevaram na mesma proporção.
Nos anos de 1990, os municípios brasileiros sentiram o aumento ascendente das demandas
sociais e apresentaram restrição da capacidade arrecadatória pelo limitado crescimento
econômico. Este fato criou maiores dificuldades na administração das finanças orçamentárias,
principalmente quanto às limitações impostas em relação ao endividamento pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, a participação relativa do total dos tributos arrecadados pelos Municípios cresceu
em comparação aos Estados e à União, a partir das transferências voluntárias e de outros
transferências, impondo às subunidades federativas uma posição de dependência dos repasses
das outras esferas. Este fenômeno coloca em questão a autonomia do pacto federativo, através
da impossibilidade de independência com a arrecadação própria e da falta de definição precisa
da destinação das transferências constitucionais, portanto não passíveis de articulações com as
esferas superiores. Essa eventual subordinação das transferências intergovernamentais, de
maneira desigual, fere o princípio do sistema federativo da autonomia e da descentralização
dos recursos tributários.
As transferências voluntárias da União para as esferas inferiores estão representadas no
gráfico 9. Os municípios expõem uma trajetória com tendência ascendente (linhas nas cores
verde e amarela), manifestando um pleno crescimento, resultado dos convênios amparados
pela União como suporte financeiro para as demandas públicas. Os Estados mostram uma
disposição de estabilidade desses repasses. A conclusão que se pode deduzir é a preferência do
Poder Central pela opção municipalista como presença crescente na cobertura das ações
sociais básicas.
73
Gráfico 9
Brasil - Transferências Voluntárias União p/Estados e Municípios
União Transfencias Voluntárias
p/estados e municípios 1995-2003
20.455
21.875
20.081
17.381
20.228
14.047
11.183
6.916
8.119
7.446
19.990
6.489
7.944
6.359
5.073
7.002
5.276
4.181
3.264
5.906
7.044
12.108
12.308
13.722
13.930
13.966
13.073
y = 1558,35x - 3098176,54
R
2
= 0,73
y = 1313,37x - 2614828,74
R
2
= 0,78
y = 245,05x - 483481,73
R
2
= 0,26
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Valor
Total Estados Municípios
Linear (Total) Linear (Municípios) Linear (Estados)
Fonte: Receita Federal, STN, CEF, CONFAZ, Secretarias Estaduais de Fazenda
Valores: R$ milhares a preços constantes Dez./2003 pelo IGP-DI informado pelo IPEADATA
O Fundo de Participação dos Municípios é outra transferência constitucional que merece
destaque. É composto de 22,5% da arrecadação do IR e do IPI e apresenta uma redistribuição
baseada no número de habitantes. Com esse critério de repartição, as cidades menos
populosas são mais beneficiadas porque apropriação de uma parcela maior de recursos em
proporção aos seus habitantes, em relação aos municípios de maior porte, gerando um
descompasso em relação às demandas sociais
45
. “Os critérios de rateio dos FPE e FPM
acarretaram profundos desequilíbrios na distribuição da receita orçamentária per capita entre
Estados e Municípios, em benefício, principalmente, daquelas unidades federadas de menor
densidade populacional”. (REZENDE, 2003, p.30). Complementa essa opinião, Prado (2003,
p.65), com relação a lógica de “renda mínima fiscal” do FPM:
45
Não é demais acrescentar que o FPM, se representa, por um lado, a primeira fonte de financiamento para a
grande maioria das prefeituras, por outro, tem uma relevância inversamente proporcional ao tamanho do
município. Nos últimos anos, as regras de repartição do FPM incentivaram a proliferação de centenas de novas
unidades municipais, na maioria dos casos muito pequenas e sem a menor condição de se sustentarem sem os
repasses do governo federal. (AFONSO e ARAÚJO, 2001, p.6)
74
O sistema privilegia os pequenos municípios, com dotações que se reduzem à medida
que cresce o tamanho da população e, a partir de uma certa faixa, são congeladas. É
muito importante ressaltar o pressuposto básico que orientou o FPM desde sua origem:
municípios pequenos teriam, por princípio, menor capacidade de arrecadação, quanto
maior o município, maior a densidade econômica e, portanto, a base tributária.
Os pequenos municípios se vêem desmotivados em desempenhar esforço próprio de
arrecadação, em virtude do mecanismo de transferências intergovernamentais, principalmente
o FPM, que não considera o comportamento tributário como fator preponderante no montante
a ser repassado. Tomio (2002, p.70) assegura que “a receita tributária própria da maioria dos
municípios criados nas últimas décadas é insuficiente para a sua manutenção e que, aliado a
falta de dinamismo econômico das unidades emancipadas, resulta em uma relação direta do
FPM para sua sobrevivência”.
A evolução ascendente (linha na cor verde) das transferências do FPE e FPM está
representada no gráfico 10 e reflete os movimentos macroeconômicos da série histórica 1989-
2003. Destaca-se o ano de 2003, que apresentou redução desses repasses, reflexo do
desaquecimento da economia e do acordo de superávit primário firmado pelo Governo Central
com o FMI, no ano anterior. “O superávit primário, acertado em 3,5% do PIB, com o Fundo
Monetário Internacional, foi aumentado para 4,5% do PIB, por decisão da nova equipe
econômica”. (ALMEIDA, P.,2004, p.7).
Gráfico 10
Brasil - Transferências da União FPE e FPM 1989-2003
Transfencias União FPE e FPM 1989 A 2003
14.472
11.784
19.182
18.491
20.449
22.401
18.879
12.766
23.477
19.784
21.430
20.752
20.074
15.531
y = 605,8495x - 1190851,7124
R
2
= 0,7687
y = 600,6120x - 1181556,9030
R
2
= 0,7817
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Valor
FPE FPM Linear (FPM) Linear (FPE)
Fonte: Receita Federal, STN, CEF, CONFAZ, Secretarias Estaduais de Fazenda
Valores: R$ Milhares a preços constantes Dez./2003 pelo IGP-DI, informado pelo IPEADATA
75
Por outro lado, observa-se que, nos anos de 1990, todas as esferas de governo foram
favorecidas pelo crescimento da arrecadação em relação ao Produto Interno Bruto (tabela 9).
A União teve incremento de 38% entre 1988 e 2000, passando de 16,7% do PIB para 23% do
PIB. Os Estados expandiram 58%, no mesmo período, crescendo de 5,5% do PIB para 8,7%
do PIB e os Municípios passaram de 0,6% do PIB, em 1988, para 1,5% do PIB, em 2000,
aumento de mais de 100%. Entretanto, conforme demonstrado, a participação do Governo
Federal no bolo tributário cresceu em maior proporção que à dos GSN. O crescimento da
carga tributária entre 1986 e 2002 foi de 530,04%, enquanto o crescimento do PIB ficou em
287,00%, no mesmo período. (AMARAL e OLENIKE,2003, p.3).
Tabela 9
Brasil - Carga Tributária arrecadada em relação ao PIB (%)
Carga Tributária Arrecada em Relação ao PIB (%)
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
UNIÂO 16,7 17,5 20,5 16,7 17,5 18,5 20,5 20,0 19,4 19,7 20,4 22,4 23,0
ESTADOS 5,5 6,7 9,0 7,3 7,4 6,5 8,0 8,3 8,2 7,9 7,8 8,2 8,7
MUNICÍPIOS
0,6 0,7 1,0 1,2 1,0 0,8 1,0 1,4 1,4 1,5 1,5 1,5 1,5
TOTAL 22,8 24,9 30,5 25,2 25,9 25,8 29,5 29,7 29,0 29,1 29,7 32,1 33,2
Fonte: ( Estudo e Pesquisa do IBPT, em Fev./ 03, p.3).
Valores em %
Por fim, é importante mencionar que as perdas relativas do volume de recursos das unidades
federativas locais e estaduais, associadas à redução da mobilidade destas esferas em assuntos
referentes à temática fiscal-tributária, ao ajuste macroeconômico e à política monetária
restritiva, sugerem o surgimento de um novo federalismo, com perda da autonomia das esferas
federativas e forte predominância de controle financeiro pelo Poder Central.
A redução na participação dos Estados e Municípios no conjunto da arrecadação, a partir do
Plano Real, ocorreu de maneira concomitante com o crescimento da arrecadação própria
destas esferas, especialmente os Municípios. Esse fenômeno demonstra que as
disponibilidades atuais destas esferas são resultantes, dentre outros fatores, do próprio esforço
de arrecadação dessas unidades federativas. A
redução relativa do volume de transferências
76
sugere uma desaceleração nas possibilidades de redução das desigualdades regionais via
instrumentos fiscais tributários.
Ao concluir este capítulo, destaca-se a crescente mudança assumida no perfil municipal
juntamente com o processo de questionamento e redefinição do papel do Estado. O novo
federalismo que surgiu, a partir da predominância do Poder Central sobre matéria fiscal-
tributária, imprimiu, aos governos locais, maior restrição na autonomia da gestão de políticas
tributárias e alocação dos recursos financeiros, priorizando a formulação e execução de
políticas públicas orientadas a gastos sociais. A transferência de atribuições e vinculação de
recursos implicou na necessidade do fortalecimento da capacidade fiscal do Estado, em razão
da manutenção da estabilidade macroeconômica e da construção de políticas públicas sociais.
Além dessas considerações, a Lei de Responsabilidade Fiscal engessou o processo de
acréscimo de disponibilidade de recursos, pela imposição de medidas restritivas ao
endividamento. Neste sentido, o ajuste fiscal promovido pelo governo federal foi possível, em
face à elevação da carga tributária nos três níveis de governo, conforme demonstrado na tabela
9. Ao mesmo tempo, os Estados e Municípios assistem à uma paulatina diminuição de suas
fontes de financiamento, produzindo desequilíbrios no federalismo fiscal, a chamada
competição tributária, com resultados, em geral, prejudiciais para toda a federação.
77
Capítulo III
3 Antecedentes da Lei de Responsabilidade Fiscal
A perseguição a um novo modelo de regime fiscal equilibrado foi desencadeada por diversas
medidas econômicas e orçamentárias para adequação dos recursos disponíveis dos entes
federativos. A despeito desta constatação, a postura tradicional dos gestores públicos, no
Brasil, caracterizava-se pela omissão em relação às despesas. A partir da década de 1970, o
surgimento de grandes déficits, processos inflacionários crônicos e crises de endividamento
acentuaram a importância dos impactos monetários da política fiscal e forçaram o governo a
estabelecer limites para os gastos públicos.
Entretanto, um exame minucioso da legislação brasileira demonstra que, a preocupação com a
administração da “coisa pública” não é recente, haja vista a promulgação da Lei 4.320/64, que
instituiu normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos e dos balanços dos entes governamentais. É evidente que o regime político vigente à
época não favorecia a transparência das ações públicas, dificultando o cumprimento das
normas legais.
Em 1985, na intenção de impor sistemas mais rígidos de controle sobre a política fiscal, foram
surgindo movimentos contrários ao financiamento monetário do déficit público, aliados ao
processo de eleições diretas no País. Ao mesmo tempo, seguindo a tendência mundial, a
América Latina abriu seus regimes políticos à democracia, fortalecendo a descentralização
fiscal. Este fato permitiu que a sociedade começasse a exercer maior controle sobre o destino
dos gastos públicos a partir da valorização do orçamento e definição das prioridades.
A descentralização fiscal tornou-se uma tendência crescente em todo o mundo ao longo
das duas últimas décadas. Nesse movimento, as relações financeiras entre as diferentes
esferas de governo foram desenhadas, em geral, perseguindo objetivos, dentre outros, de
evitar constrangimentos ao gerenciamento das políticas fiscal e macroeconômica e
melhorar a eficiência e a eficácia da prestação de serviços públicos, notadamente na área
social. (AFONSO, 2004, p .1).
A partir do início do processo de redemocratização do País e de sua consolidação com a nova
Carta Constitucional, temas relacionados à responsabilidade fiscal e orçamentária passaram a
78
ter maior ênfase
46
, a exemplo dos artigos 163 a 169, que disciplinam aspectos gerais de
finanças públicas e dos orçamentos.
Este posicionamento demonstra a tendência apresentada nos últimos anos, tanto dos países
desenvolvidos, como aqueles em desenvolvimento, na adoção de medidas para atacar
desequilíbrios e déficits fiscais. São as regras fiscais, restrições legais ou constitucionais a
determinadas variáveis como endividamento, gastos e desequilíbrios orçamentários. Tal
entendimento é confirmado por Souza (1998, p.2):
Nas décadas de 70 e 80, a maioria dos países em desenvolvimento passou a responder
aos desafios provocados pelas restrições fiscais e pela internacionalização da economia
via a adoção de políticas convergentes, tais como: eliminação de funções
governamentais, cortes em despesas com custeio e investimento, redução da folha de
pessoal, privatização, desregulamentação, planejamento estratégico para as cidades
voltado para a competição entre as mesmas e descentralização.
Inúmeros países desenvolveram mecanismos para limitação de endividamento público, quer
de forma direta, com limites para o montante, quer de forma indireta, restringindo-se os
fatores que aumentam a dívida pública, como o nível de gastos ou déficit público.
Este movimento no sentido de regularização fiscal foi iniciado nos Estados Unidos, nos anos
de 1980, com a introdução de diversos mecanismos para alcançar um orçamento equilibrado,
cujas normas de disciplina e controle de gastos levaram à edição do Budget Enforcement
Act
47
, em 1990. Alguns dispositivos deste diploma foram importados para o caso brasileiro:
como o princípio do pay as you go”, compensação orçamentária que determina que qualquer
aumento de despesa deve ser equilibrado através da redução em outras despesas ou aumento
de receitas, e restrição a que novas legislações apresentassem despesas obrigatórias sem
respectivas fontes de financiamento. Como também o sequestrationque limita o empenho
para garantir a demarcação de metas orçamentárias, ou seja, é o corte automático linear das
despesas, na proporção necessária para atender as metas anuais de dívida e resultado fixadas
na lei de diretrizes orçamentárias.
46
Artigo 163. Lei Complementar disporá sobre: I finanças públicas; II dívida pública externa e interna ...; III
- concessão de garantias pelas entidades públicas;
Artigo 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão I- plano plurianual, II- as diretrizes
orçamentárias III- os orçamentos anuais...[...].
47
O Congresso fixa metas de superávit e mecanismos de controle de gastos pela aplicação de regras adotadas pelo
Budget Enforcement Act (BEA).
79
Os países da comunidade européia utilizaram regras fiscais para aprofundar a integração
econômica, com o Tratado de Maastrich
48
, de 1992. Deste instituto, a LRF importou
conceitos de sustentação financeira, limitação de endividamento e a missão de evitar déficits
sucessivos através do monitoramento do orçamento e da dívida para identificar desvios
apresentando metas e punições. Em 1994, a Nova Zelândia estabeleceu o Ato de
Responsabilidade Fiscal
49
gerando significativa influência como modelo referencial sobre a
LRF, recepcionando experiências como o Princípio de Prudência, redução total de débitos,
gerenciamento de riscos fiscais que ameaçavam o Estado e incorporando também os
mecanismos de transparência das contas públicas. Os princípios de responsabilidade fiscal,
contidos na LRF, seguem aos adotados pelo instituto neozelandês. (MELO, 2002).
E também aplicou a Fiscal Transparency
50
, Código de Boas Práticas para a Transparência
Fiscal, editada pelo Fundo Monetário Internacional, em 1998, para atender às expectativas da
sociedade brasileira na busca pela responsabilidade e bom uso dos recursos públicos, onde se
constata que o ideário da LRF está contido:
Dentro do setor público, as funções de política e de gestão devem ser bem definidas
e divulgadas ao público, informando sobre as atividades fiscais passadas, presentes e
programadas (transparência dos atos). A documentação orçamentária deve
especificar objetivos da política social, estrutura macroeconômica, políticas
orçamentárias e riscos fiscais (planejamento). As informações orçamentárias devem
facilitar sua análise, com apresentação periódica ao Legislativo e ao público
(publicidade, prestação das contas, relatórios fiscais). (MANUAL REVISTO DE
TRANSPARÊNCIA FISCAL FMI, 2001)
No Brasil, na década de 1970, o cenário era de grande ineficiência na preparação dos
orçamentos, com a falta de transparência fiscal sendo um dos fatores que contribuiu para o
endividamento público. O descalabro do governo, aliado à crise da dívida externa, conduziu o
País à década perdida, apresentando uma continuidade de orçamentos elaborados com
avaliações de receita superestimada, resultado da dificuldade de previsão ou erros da
conjuntura econômica e inflacionária e as despesas subestimadas, sugerindo gastos o
48
Pacto de estabilidade e crescimento, de 1997, com a definição dos critérios para verificação da sustentação
financeira de cada governo, como em uma confederação.
49
A redação do anteprojeto da LRF baseou-se na Fiscal Responsibility Act, editado em Junho de 1994, que difere
dos programas anteriores porque não prevê metas fiscais, admite afastamentos temporários, desde de que com
previsão de meios para retorno. Considera perigosa a perda de credibilidade pelo não cumprimento de metas, teme
pela manipulação de informação para ajustá-las às metas fixadas. O Estado é unitário e parlamentarista. O
Congresso fixa princípios e exige forte transparência do Executivo, que tem a liberdade para orçar e gastar, com a
orientação de uma gestão fiscal responsável, reduzir o débito total da Coroa (dívida pública) a níveis prudentes.
50
O Código de Boas Práticas para a Transparência Fiscal Declaração de Princípios, adotado pelo FMI, em 1998,
criou um conjunto de diretrizes para as melhores práticas best practices for budget transparency” - que
informa as melhores práticas relacionadas especificamente à qualidade das informações fiscais, autonomia e
abertura na administração tributária e à declaração de dados sobre as finanças do setor público.
80
autorizados que ultrapassavam o exercício financeiro, evidenciando a necessidade da
promoção de reforma na gestão da despesa pública.
Em face da insatisfatória coordenação entre as políticas monetária, fiscal e da dívida pública,
como parte integrante do diagnóstico da crise brasileira, o Governo Federal determinou, a
partir de 1986, a adoção de uma série de medidas com vistas a alterar as relações entre o
Tesouro Nacional e o Banco Central. Em 1987, começou uma primeira mudança com a
criação da Secretaria do Tesouro Nacional, extinção da “conta-movimento” do Banco do
Brasil e dos fundos de fomento do Banco Central. Outra medida de impacto foi a transferência
da administração da dívida pública para o Tesouro Nacional, como também as funções da
execução orçamentária do Banco do Brasil para o Orçamento da União, com a universalização
das receitas e das despesas. O financiamento direto do Banco Central ao Tesouro Nacional
sofreu vedação constitucional, pelo artigo 164, δ 1°
51
. A Carta Magna de 1988, em seu artigo
52, inciso VI, manteve a competência do Senado Federal, por proposta do Presidente da
República, a fixação do endividamento público para o montante da dívida consolidada.
O Plano de Estabilização Econômica, implementado em 1994 (Plano Real), trouxe algumas
modificações importantes que levaram o processo inflacionário a patamares aceitáveis. Os
desequilíbrios fiscais tornaram-se mais transparentes, pois todas as decisões de gasto do setor
público passaram a ter impacto real sobre os orçamentos.
Até então, em períodos de inflação elevada, os Estados simulavam um resultado primário
expressivo, atrasando a liberação de seus pagamentos, uma vez que sua receita era indexada,
as despesas eram em termos nominais e tinham o valor corroído pela inflação. Sobre tal
fenômeno, Tavares et al. (1999, p.4) argumentam que “em um processo inflacionário, é
possível acomodar pressões, uma vez que a inflação constitui fonte de financiamento
importante para o setor público, através do imposto inflacionário, como mecanismo invisível
de compressão das despesas em termos reais”.
O novo padrão de financiamento do déficit público e a espiral inflacionária refletiram-se no
crescimento expressivo do endividamento, tornando mais visíveis às deficiências
51
Artigo 164, δ 1° É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional
e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
81
intertemporais do processo orçamentário. As fragilidades do federalismo brasileiro foram
evidenciadas através do relacionamento entre entes da federação e entre poderes. Destaca
Melo (2002, p.49), “a estabilidade monetária no país, introduziu uma nova transparência
social que conferiu forte visibilidade aos desequilíbrios fiscais existentes”.
Com o Plano Real, não obstante ao aumento significativo da arrecadação, logo após a
estabilização monetária, a grande maioria das unidades da federação defrontou-se com
sucessivos déficits primários, pelo fim do artifício de ajuste da despesa às receitas. O
desequilíbrio orçamentário antecedia o agravamento da crise da dívida e colocava em risco o
próprio plano de estabilização. Observou-se a necessidade de ajuste fiscal rigoroso com amplo
debate sobre os gastos públicos, endividamento e privatizações de estatais.
A persistência das dificuldades conduziu ao início do programa de apoio à reestruturação e ao
ajuste fiscal dos Estados, proporcionando refinanciamento de vidas. A Lei Complementar
82/95, a chamada “Lei Camata”, definiu o conceito de Receita Corrente Líquida e estabeleceu
que o comprometimento dos gastos com a folha de pagamentos não poderia ultrapassar 60%
da receita disponível.
Até 1998, havia uma inconsistência entre a lei que definia o mencionado teto e a
Constituição que impedia os estados de se ajustarem, através do enxugamento de
pessoal. A reforma constitucional, aprovada em 1998, adaptou a Constituição à lei,
dando aos estados condições de cumprir com os dispositivos da denominada Lei
Camata”. (GIAMBIAGI e ALÉM, 2000, p. 166)
Pagamentos e recebimentos ocorridos nos termos da Lei Complementar 87/96, “Lei Kandir,
que visou à promoção de subsídios às exportações, pautados em isenções do ICMS e do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF), criado para servir de instrumento de operacionalização do processo de
municipalização do ensino fundamental, passaram a ser usados como parâmetros no cálculo
de receita corrente líquida dos Estados.
Correlato a esses fatos, a Lei 9.496, de 1997, autorizou a União a assumir a dívida pública
mobiliária dos Estados e Distrito Federal. Em contrapartida, esses entes comprometeram-se a
cumprir acordos e programas de apoio a reestruturação e ao ajuste fiscal, que trazia metas ou
compromissos referentes a dívida financeira em relação à Receita Líquida Real – RLR,
resultado primário, despesas com funcionalismo público e arrecadação de receitas próprias.
Para Lage (2002, p.192) “a Lei 9.496 dispunha sobre a rolagem da dívida, com metas não
82
apenas relacionadas às receitas, despesas e endividamento, mas também metas referentes à
reorganização administrativa e patrimonial, à privatização etc”.
Aliado a esses problemas históricos e estruturais do desequilíbrio das contas públicas, houve
redução dos fluxos financeiros externos motivada pela crise econômica da Ásia, em 1997, e da
moratória da dívida externa da Rússia, em 1998. Nesse contexto macroeconômico de
instabilidade dos mercados financeiros mundiais, a partir do segundo semestre de 1998,
ocorreu no Brasil uma nova crise cambial que culminou com a desvalorização do real, em
janeiro de 1999, devido à saída contínua de capitais e ao esgotamento das reservas ajudando a
reduzir as importações.
Foi assinado novo acordo com o FMI e iniciou-se programa de privatizações, concessão de
serviços públicos, reforma administrativa, patrimonial, controle e saneamento das estatais. O
aumento da dívida pública interna e do endividamento externo do setor privado cresceu
enormemente, em 1998, como conseqüência da desvalorização da moeda. Tavares (1999,
p.477-479) alerta que “as medidas de liberalização comercial, flexibilização do mercado de
trabalho, reformas econômicas e do Estado e privatizações, que constam do catálogo do
Consenso de Washington, foram executadas de forma acelerada pelo governo FHC, em menos
de 5 anos”.
No Brasil, em meio a um cenário de estabilização pós-Real, baseado numa onerosa âncora
cambial, sobreveio uma significativa desvalorização cambial que poderia vir a ser positiva, no
contexto de um novo projeto.
O governo FHC, de inclinação neoliberal, reeleito, parece entretanto, perplexo e
paralisado, não ataca os focos de desperdícios e de corrupção no gasto público não há
aparentemente um projeto claro, nem de radicalização das reformas liberais nem
tampouco uma formulação alternativa de reformas democráticas, visando a
sustentabilidade do desenvolvimento e a ampliação da cidadania. (COUTINHO, 1999,
p. 351).
Este novo cenário tornou imperativo acelerar o processo de ajuste fiscal para fazer o Estado
viver dentro de seus limites orçamentários, com a propositura de alterações, a exemplo dos
orçamentos federais serem elaborados e executados considerando metas fiscais de resultado
primário predeterminadas, conforme legislação. Posteriormente, a Lei Complementar 96/99,
“Lei Camata II”, introduziu limites para cada ente da federação, fixando em 50% para os
gastos com folha de pagamento da União.
83
O crescimento do endividamento público interno cresceu muito em decorrência dos déficits
fiscais e das taxas reais de juros elevadas. No plano das finanças públicas, como conseqüência
da “crise da dívida”, a grave desorganização minou a capacidade ordenadora do Estado
brasileiro. Como destaca Belluzzo (1999, p.110), “o Fundo Monetário exigiu o de sempre:
ajuste fiscal, metas rigorosas para o crédito líquido doméstico, limites para o endividamento
externo de curto prazo”. Aglutinada a esta conjuntura de incertezas e ajustes estruturais, sob a
ótica macroeconômica
52
, surge a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Poder Executivo Federal apresentou o projeto de lei complementar com objetivo de
estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”
53
,
para atender às exigências oriundas do FMI, entre as quais a definição clara de funções e
responsabilidades do governo, gestão das atividades governamentais orçamentárias e extra-
orçamentárias como também a geração de superávit primário. No estudo sobre a
modernização tributária e federalismo fiscal, Rezende (2003, p. 25) afirma :
Nos últimos anos, as preocupações com a macroeconomia comandaram as decisões da
política fiscal. A necessidade de assegurar o equilíbrio das contas públicas e atender às
metas para o superávit primário acordadas com o Fundo Monetário Internacional (FMI)
relegou a segundo plano questões relativas à eficiência dos tributos e ao equilíbrio
federativo.
Confrontando-se a LRF com o Código de Boas Práticas para a Transparência Fiscal
Declaração de Princípios, de 1998, nota-se que em diversos momentos os princípios e idéias
são comuns, atendendo às condições impostas pelo FMI e credores estrangeiros.
A adoção do Código é uma prova do consenso de que a governança é fundamental para
a estabilidade econômica e o crescimento de alta qualidade, e de que a transparência
fiscal é um aspecto essencial da boa governança. Os módulos de transparência fiscal dos
Relatórios sobre a Observância de Normas avaliam até que ponto as práticas de
administração fiscal em alguns países estão em conformidade com o Código. Graças a
sua experiência na área de gestão das finanças públicas e à universalidade de seus países
membros, o FMI está bem situado para liderar a promoção de uma maior transparência
fiscal. (MANUAL REVISTO DE TRANSPARÊNCIA FISCAL, 2001, p. 5).
52
A lei fiscal disciplina o manejo das contas blicas visando objetivos macroeconômicos (nível geral de preços,
dos juros, emprego etc.).
53
Caput do artigo 1, da LRF, promulgada em 4 de Maio de 2000, é instrumento complementar à Carta de 1988,
não se limitando a suprir lacuna aberta pelo art. 163 da CF. Vai além, quando preceitua certos conteúdos das
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
84
A estrutura do Código de Boas Práticas para a Transparência Fiscal visa à promoção da
responsabilidade na gestão fiscal com pressupostos de ação planejada e transparente para
prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.
Assim, a aplicação do Código de Boas Práticas para a Transparência Fiscal, pelos
países-membros, é baseado nos seguintes objetivos primordiais: definição clara das
funções e responsabilidade do governo; divulgação de informações ao público sobre as
atividades do governo; abertura na preparação e execução do orçamento, bem como na
prestação das contas orçamentárias; e avaliação independente da integridade das
informações fiscais; tudo o que facilitará as vigilâncias das políticas econômicas pelas
autoridades nacionais, mercados financeiros e instituições internacionais. (MANUAL
REVISTO DE TRANSPARÊNCIA FISCAL, 2001, p. 6).
Lei de Responsabilidade Fiscal integra um conjunto de medidas do Programa de Estabilização
Fiscal (PEF), com as primeiras discussões realizadas sob a forma de anteprojeto. Foi
apresentada pelo Ministério do Orçamento e Gestão e submetida a um processo aberto de
consulta pública. Sua elaboração estava prevista no artigo 163, da Constituição de 1988,
mas, apenas em 1998, o anteprojeto foi encaminhado pelo Poder Executivo Federal ao
Congresso Nacional. Para o Governo, a importância da iniciativa era fortalecida pelo fato do
Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal constituir um compromisso junto ao Fundo
Monetário Internacional (FMI), assumido pelo País, por ocasião de acordo firmado em
novembro de 1998.
À parte de quaisquer considerações de natureza política, a Lei de Responsabilidade
Fiscal integra o conjunto de medidas impostas pelo FMI ao país, com o escopo de
instituir um regime fiscal responsável, visando a reduzir o déficit público, controlar as
contas públicas e estabilizar o montante das dívidas internas e externas, em relação ao
PIB. (CUÉLLAR, 2001, p. 182)
Ao contrário da grande maioria dos autores, Afonso (2002, p.488-489) destaca que o projeto
da LRF foi gerado nos debates sobre a Reforma Administrativa. Assim, na opinião do autor,
erra redondamente quem acredita que a iniciativa partiu de autoridades econômicas ou dos
organismos internacionais, quando na verdade teria partido do Congresso Nacional.
Durante a tramitação da proposta de Reforma Administrativa, na Câmara dos Deputados,
havia um dispositivo criado pela Assembléia Constituinte que tinha sido ignorado. A
publicação da Emenda Constitucional da Reforma Administrativa n. 19/98, em 05 de junho de
1998, editava em seu artigo 30: “O projeto de Lei Complementar a que se refere o artigo n.
163, da Constituição Federal, será apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional
85
no prazo máximo de cento e oitenta dias da promulgação desta emenda”. Portanto, é anterior à
crise externa do País, à divulgação do Programa de Estabilidade Fiscal (em 28.10.1998) e
mesmo ao primeiro memorando técnico do FMI (em 13.11.1998) sendo, na sua concepção,
fruto de gestação e criação genuinamente brasileiras e não idealizada ou imposta pelo FMI ou
qualquer organismo internacional, afirma Afonso (2002, p.2-3).
A Câmara de Deputados instalou, em 12 de maio de 1999, uma comissão especial para
discussão do projeto da LRF tendo como presidente o Deputado Joaquim Francisco (PFL/PE)
e como relator da matéria o Deputado Pedro Novais (PMDB/MA). A primeira audiência
pública para discussão foi realizada em 18 de maio de 1999, com a presença do Secretário
Executivo do Ministério de Orçamento e Gestão, Martus Tavares. No dia 14 de dezembro de
1999, por 17 votos a 5, a Comissão Especial da Câmara aprovou o Substitutivo do Relator,
Deputado Pedro Novais, sobre o projeto que cria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação, foi aprovado no dia 25 de
janeiro de 2000 por 385 votos a 86 e quatro abstenções.
O Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal foi aprovado sem emendas, no dia 04 de abril de
2000, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. No dia 04 de maio de 2000, a Lei
Complementar n. 101 foi sancionada pelo Presidente da República, Fernando Henrique
Cardoso e no dia 05 de maio de 2000 foi publicada no Diário Oficial da União quando ainda
persistia déficit nas contas de grande parte dos Estados e Municípios brasileiros.
O Senado aprovou, em outubro de 2000, o Projeto de Lei 10.028/00, sobre Crimes contra a
Responsabilidade Fiscal com sanção do Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso,
tipificando os crimes e infrações contra a responsabilidade fiscal cometidos pelos
administradores públicos com penas de multas, detenção e reclusão de até quatro anos.
Diferente de outras medidas de ajuste de curto prazo, a LRF representa mudança estrutural do
regime fiscal na intenção do equilíbrio das contas públicas. Tem como escopo a
responsabilidade na gestão fiscal com os princípios de aplicação de ação planejada e
transparente atuando como medida de prevenção de riscos, garantia de equilíbrio e correção
de desvios nas contas públicas, através do cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas, com limites e condições para renúncia de receita e a geração de despesas com
86
pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos
a pagar.
As ações estatais devem mirar a direção que consista em maximizar as receitas
originárias e derivadas, tendo como meta a ser atingida a prevenção de déficits
reiterados, estabelecendo o equilíbrio entre as aspirações sociais e os gastos
efetivamente desembolsados no sentido de satisfazer tais expectativas, sendo esse o
objetivo primordial da lei de responsabilidade fiscal. (NASCIMENTO, C. , 2001, p. 18)
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Marketing, Estratégia e Comunicação Institucional
(MCI), em 16 de Novembro de 2000, em Brasília, de um grupo de mil entrevistados, 92%
apoiava a LRF. A convocação da sociedade para participar do processo de regulamentação de
práticas fiscais delineou-se em um consenso político demonstrado na aprovação da LRF para
por fim aos desmandos dos recursos públicos. Este fator explica a mudança de comportamento
e a receptividade da lei. Nessa linha, Tavares (2001, p. 2) afirma que:
A sociedade está mais exigente: não quer pagar mais tributos e cobra gestão
responsável no uso dos tributos pagos. Na verdade, o Congresso respondeu a uma
demanda da sociedade e a mídia compreendeu o significado histórico, que viraria a
página política e administrativa do país. A governança moderna envolve a
participação da sociedade, a prestação de conta, enfim, um compromisso mais sério.
Pode-se concluir que a Lei de Responsabilidade Fiscal é fruto de diversos fatores, entre eles,
alguns internos, como a situação de insustentabilidade que atravessava o País naquela década,
após anos de farra fiscal; a convocação de uma sociedade saturada de tantos desmandos e tão
necessitada de políticas sociais básicas e do Congresso Nacional, presente na figura de alguns
parlamentares. Fatores externos também impulsionaram a implementação da LRF, como a
pressão dos organismos e credores internacionais que precisavam assegurar-se da capacidade
de pagamento da dívida contratada.
Um grupo importante, durante a negociação da lei, foram os 150 deputados federais que
eram candidatos nas eleições de outubro de 2000, para os quais era essencial que se
introduzissem dispositivos que restringissem o gasto porque, se eleitos, eles teriam que
arcar com os custos de praticar austeridade fiscal nos municípios. (MELO, 2002, p.167).
87
3.2 Objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal
É importante para o poder público ter as finanças e o orçamento equilibrados e administrar
com austeridade o dinheiro do contribuinte. Através de uma ação planejada e
transparente, exige-se o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com
prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Abrucio (2002b, p.216) comenta que a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o
maior avanço fiscal”.
Um longo processo de mudança de posicionamento em relação aos recursos governamentais
foi consolidado nas últimas décadas com o estabelecimento de uma forte restrição
orçamentária na perspectiva intertemporal dos governos subnacionais, tendo como
conseqüência a obediência a normas e limites na administração pública em relação às receitas
e despesas, a fim de se evitar práticas irresponsáveis de manejo do dinheiro público. Ainda
segundo o mesmo autor, a LRF também marcou uma mudança na cultura da coletividade em
relação aos gastos governamentais, aumentando os mecanismos de transparência do
Orçamento Público.
Comprovando a maior integração e participação da sociedade, foi realizada uma pesquisa pelo
Instituto Brasileiro de Estudos Políticos (IBEP), em abril de 2001, com aplicação de
questionário para 211 formadores de opinião 106 cientista sociais, 43 jornalistas, 30 outros
formadores de opinião de categorias diversas e 32 políticos, integrantes da elite parlamentar.
Como resultado do estudo, obteve-se uma avaliação francamente positiva sobre as reformas
estruturais empreendidas pela administração Fernando Henrique Cardoso. Porém, 52% dos
entrevistados consideraram a LRF um projeto das elites do País, ao invés de 42% que
optaram ser uma demanda do eleitorado. A grande maioria dos formadores de opinião, 86%
tinha uma avaliação muito confiante da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para 58% deles, a
LRF refletia um compromisso da sociedade brasileira com o equilíbrio fiscal, mais do que
uma decisão do governo, e 81% dos entrevistados entendiam que estar associado à idéia de
responsabilidade fiscal seria importante para um candidato à presidência da República.
A despeito de algumas ações contrárias ao projeto da LRF, a exemplo da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn.) n.2.238, de Julho de 2000, a recente legislação de
88
responsabilidade fiscal e suas conseqüências práticas são revistas por Afonso (2004, p. 13),
“que constata a mudança de mentalidade que a LRF viabilizou para a criação de uma nova
consciência em torno da necessidade do equilíbrio macroeconômico, agora um consenso
nacional”. O Partido dos Trabalhadores, o Partido Socialista e o Partido Comunista Brasileiro
alegaram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), vício de inconstitucionalidade do artigo
9, δ3
54
, da LRF, na medida que autorizava interferência do Poder Executivo nos Poderes
Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, configurando quebra de autonomia entre
poderes.
Ainda naquele mesmo ano, parlamentares do Partido dos Trabalhadores pronunciaram-se
contrários a alguns dispositivos da LRF, entre os quais, a limitação de despesa com pessoal e a
proibição de antecipação de receitas orçamentárias, a exemplo de Olívio Dutra (RS), Zeca
(MS) e Marta Suplicy (SP), ampliando o discurso com a visão de que a lei pretendia atender
ao FMI e ao capital internacional. O partido que votou contra a LRF, no Congresso, agora é
obrigado a adequar-se e a cumprir as exigências legais de controle de gastos e saneamento das
ações de gestões anteriores irresponsáveis.
Na edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, enquadrada ao sistema federativo nacional,
foram estabelecidos indicadores de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, apresentando-se como grande avanço nas relações intergovernamentais. Surgiu
como resposta ao desequilíbrio fiscal e financeiro dos governos subnacionais, na pretensão de
garantir continuidade da política fiscal, quando propôs controle do endividamento com caráter
estrutural e de forma responsável.
A LRF harmoniza e consolida muitos dos objetivos do processo de mudança do regime
fiscal, empreendido nas últimas décadas, no Brasil. É conseqüência de um longo
processo de evolução das instituições orçamentárias do País, que gerou na sociedade a
percepção de que o governante não deve gastar mais do que arrecada e deve administrar
de forma responsável os escassos recursos públicos. (NASCIMENTO, E. , 2003, p. 2).
54
Artigo 9 [...]. os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos
trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira,[...].
Artigo 9, δ 3 . No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a
limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros
segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias
89
Argumentam Durand e Abrucio (2002, p. 157), que a gestão responsável imposta pela LRF
55
,
marco na gestão fiscal no País, pretende desenvolver nova cultura fiscal, como peça de
controle e ajustamento, propondo a necessidade de estabelecer regras claras e precisas sobre
receita e gastos governamentais, tendo por eixo o planejamento, com a introdução de novas
rotinas na administração fiscal dos entes federados, a transparência das contas públicas, a
responsabilização, o controle dos gastos com a limitação das despesas e do endividamento e o
equilíbrio fiscal, aplicável aos três níveis de governo, em toda a administração pública, tanto a
direta como a indireta.
O desequilíbrio fiscal experimentado pelos entes da federação brasileira, tem raiz,
também, nas deficiências do planejamento governamental, consubstanciadas pelas más
práticas orçamentárias. Elaboradas desprezando sua utilidade como instrumento de
controle, muitas vezes inexiste correlação com a realidade e serve apenas para o
cumprimento de exigência constitucional. (FIGUEIREDO, 2001, p.27).
Como o objetivo principal a ser alcançado pela LRF é o equilíbrio das finanças públicas,
foram fixadas restrições para o crescimento da despesa e fixação de limites para gastos com
pessoal e com serviços de terceiros, nos três níveis de governo. Em contrapartida, o controle
dos recursos públicos está submetido a regras rigorosas que disciplinam a forma como podem
ser concedidos os benefícios fiscais, impondo limitações à renúncia de receitas, estimulando a
competência do exercício de tributar de maneira plena, obrigando a instituir, prever e
arrecadar todos os impostos de órbita estatal, evitando que os Municípios, pelo fato de terem
assegurado boa parte de receita orçamentária em transferências, terminem negligenciando sua
arrecadação própria.
Para alcançar esses objetivos, a LRF configura ação transparente na gestão fiscal da
administração pública, aliada ao planejamento no âmbito do processo de execução
orçamentária. Entre os principais requisitos para atingir os supracitados objetivos, a LRF
incorpora os princípios constitucionais relativos ao artigo 163, que define a adoção dos
instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual. Alicerçada no orçamento público como peça de planejamento e controle,
a LRF promove o aprimoramento desses processos pela inclusão da participação popular nas
55
A LRF se apóia em quatro eixos: o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização. A
preocupação do legislador fica bem clara no § 1º, do artigo 1, quando recomenda a ação planejada e transparente,
“em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.”
90
audiências públicas, consistindo em fator de estímulo ao controle social e instrumento de
participação democrática nas instâncias do Orçamento Participativo (OP).
3.2.1 Planejamento
Nos dias de hoje, a difusão da idéia de planejamento como instrumento de administração e
monitoramento no setor público está inserida em um contexto de mudança que ocorre na
sociedade, que cobra uma gestão fiscal responsável e o equilíbrio das contas públicas, como
o objetivo de qualquer processo orçamentário.
Um dos aspectos mais importantes da LRF, e dos menos conhecidos, divulgados e
debatidos, é a questão do planejamento. Doravante, os municípios deverão se
preparar para serem capazes de administrar suas finanças de forma mais planejada,
de dispor de controles mais apurados sobre suas despesas e receitas, de realizar
previsões e acompanhá-las. (OLIVEIRA, W. , 2000, p. 2).
Como salienta Nascimento, C., (2001, p.39), a Constituição de 1988 trouxe capítulo
específico com preocupação de institucionalizar a integração entre os processos de
planejamento e orçamento, ao tornar compulsórias regras a serem elaboradas e aplicadas para
esse fim. Este fato conferiu singular importância aos instrumentos orçamentários que
envolvem o planejamento da ação governamental em todos os seus aspectos fundamentais,
voltados para a atividade financeira desenvolvida em cada exercício fiscal.
Diante disso, a LRF surge em busca da verdade orçamentária e pressupõe que a gestão
eficiente das finanças públicas depende de uma ação planejada, permanente e direcionada a
vários exercícios financeiros. Dentro desta ótica, Figueiredo e Nóbrega (2001, p.9) sugerem
que o “estabelecimento de regras para o processo orçamentário como instrumento de
planejamento foi um ponto inovador da LRF, com a valorização da LDO, como o mais
importante dos instrumentos orçamentários”. Com efeito, a LRF instrumentaliza a articulação
entre os três instrumentos do planejamento, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, uma vez que a execução das ações
governamentais passa a estar condicionada à demonstração de compatibilidade com os
referidos instrumentos.
O Plano Plurianual é a lei de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no
direcionamento das ações do governo no uso eficiente do dinheiro público e desenvolvimento
programado, proporcionando uma certa continuidade nas administrações. É lei ordinária de
91
iniciativa do Poder Executivo, que deve ser encaminhada ao Poder Legislativo para aprovação
até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato. Elaborado para um período de quatro
anos, dispõe sobre as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal,
para as despesas de capital
56
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada
57
, buscando otimizar as ações do governo para gerar o máximo de
resultados positivos sobre a sociedade a partir dos recursos disponíveis.
Em outubro de 1998 foi tomada a decisão de fazer o PPA, que é uma disposição, uma
exigência constitucional, um instrumento de gestão. O sentido desta decisão foi o de
utilizar uma ferramenta prevista na legislação brasileira, reformá-la, ajustá-la, para ter o
efeito de implementação da gestão de desenvolvimento, do projeto de desenvolvimento.
(SILVEIRA, 2002, p.165).
É um documento que descreve, de maneira detalhada, as diretrizes, metas e indicadores de
desempenho como processo de planejamento da administração das finanças públicas,
contemplando ações que deverão ser implementadas para a otimização da performance da
gestão fiscal. Entre elas, pode-se enumerar a atividade de organizar em programas todas as
ações desenvolvidas pela Prefeitura, tornar públicas as informações referentes à execução das
metas de Governo, possibilitando maior controle quanto à aplicação dos recursos públicos,
estimular parcerias das diversas esferas de governo e da iniciativa privada como fontes
alternativas ao financiamento dos programas (ex: Parcerias Público Privadas - PPP).
Outro objetivo desta peça orçamentária é prover os administradores públicos de um sistema
gerencial, estruturado e atualizado, visando facilitar a tomada de decisão e correção de desvios
das metas. Cria condições para avaliação e mensuração dos indicadores e efeitos sobre a
realidade municipal, com vistas às políticas públicas, devendo haver, necessariamente,
compatibilidade das metas estabelecidas com os recursos efetivamente disponibilizados para
executá-las. Apresenta, de certa maneira, uma limitação à atuação do executivo, pelo que se
depreende de Martins (2000, p. 47), “uma vez que nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício poderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no Plano Plurianual, o que
significa, ser aprovado antes pelo Legislativo”.
56
As Despesas de Capital, significam: O grupo de despesas da administração pública, direta ou indireta, com
intenção de adquirir ou constituir bens de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou
serviços e integrarão o patrimônio público. (VILAÇA e CAMPOS, 2001, p.30).
57
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada de lei (que não é do orçamento),
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixa a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios. (VILAÇA e CAMPOS, op. cit., p.30).
92
Diante disso, o PPA deve ser subsidiado por previsões de receitas e despesas, sustentadas por
um cenário macroeconômico realista, sob pena de inviabilizar o cumprimento das metas. Na
visão de NUNES e NUNES (2003, p.17) “uma das condições fundamentais para o sucesso do
PPA é a consistência entre metas e custos. O valor dos projetos e atividades deve ser realista e,
ao mesmo tempo, suficiente para atingir os objetivos do programa.”.
O passo seguinte no processo orçamentário é a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias
58
, definido pela Constituição de 1988, para que, anualmente, oriente a
preparação do orçamento. Nesse sentido, a LRF adotou uma metodologia que institucionaliza
o regime de metas fiscais na elaboração do orçamento. Com a LDO, estabelecem-se
parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual de forma a garantir a
realização das metas e objetivos contemplados no PPA.
A LDO se constitui em instrumento que funciona como elo entre o PPA e os
orçamentos anuais, compatibilizando as diretrizes do Plano à estimativa das
disponibilidades financeiras para determinado exercício. Seu envio à Câmara deve
ser feito até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção do
Poder Executivo antes do recesso parlamentar do meio do exercício.
(NASCIMENTO e DEBUS, 2000, p.16).
Segundo o artigo 169, da Carta Magna de 1988, compete à LDO definir os limites de despesa
com pessoal ativo e inativo da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive
considerar nulo de pleno direito qualquer ato que provoque aumento com pessoal, de acordo
com o artigo 21, da LRF, no caso autorização não prevista, instituto absorvido pela Budget
Enforcement Act.
58
Artigo 165 § 2°. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma lei ordinária com validade apenas para um exercício
financeiro e compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
93
Organograma 1. Orçamento e Relatórios
Lei de
Diretrizes
Orçamentárias
sssssssssssssssS
Anexo de
Metas Fiscais
Anexo de
Riscos
Fiscais
Lei
Orçamentária
Anual
Metas
bimestrais de
Arrecadação
Programação
Financeira
Mensal
Relatórios
Quadrimest.
De
Gestão Fiscal
Avaliação
Metas
Fiscais
Limite
Gastos Serv.
Terceiros
Limite
Gastos
Pessoal
Limite
Dívida
Consolidada
Relatórios
Bimestrais
Execução
Orçamentári
Prestação
de Contas
Anual
Plano
Plurianual
94
A iniciativa do projeto de lei é do Poder Executivo, mas os departamentos de planejamento e
contabilidade dos Municípios têm grande responsabilidade na correta elaboração do referido
texto e anexos, pois são neles que os valores das metas fiscais, do resultado nominal e
primário
59
são definidos e deverão ser obedecidos no próximo exercício, além das elencadas
na Constituição Federal, artigo 165, §2°
60
.
A prática do incrementalismo na definição das metas, com a elaboração da dotação de um ano
a partir do orçamento do ano anterior, acrescido por índices inflacionários, têm causado
prejuízos às contas públicas. Isto ocorre na medida em que promove um elevado grau de
rigidez orçamentária, oriundo de compromissos passados que são indexados a índices mais
elevados e de vinculações legais dos recursos próprios e transferências. Pode-se destacar
também um certo nível de engessamento do Executivo, em obediência às diretrizes, definição
de prioridades e estratégia de arrecadação fixadas no PPA e LDO.
De modo geral, compete à lei de diretrizes orçamentárias traçar orientação no sentido
de alcançar o equilíbrio entre receitas e despesas e fixar critérios de limitação de
empenho, de normas pertinentes ao controle de custos de programas de
financiamento, bem como requisitos para a transferência de recursos a entidades
públicas e privadas. (NASCIMENTO, C. , 2001, p. 40).
Na elaboração da LDO, a introdução do Anexo de Metas Fiscais (AMF)
61
, pela LRF, foi uma
grande inovação, permitindo uma visão do grau de endividamento do ente federado. Esta foi
uma tentativa de cumprir a função de planejamento, que consiste em acompanhar a política
fiscal dos próximos exercícios e avaliar o desempenho fiscal dos exercícios anteriores,
auxiliando assim, na elaboração das novas metas a serem alcançadas.
,[...], o Programa de Estabilização Fiscal PEF provocou significativas mudanças
nos processos de planejamento e orçamentação brasileiros. A partir do projeto de lei
orçamentária para 1999, os orçamentos federais passaram a ser elaborados e
executados levando em consideração metas fiscais de resultado primário pré-
determinadas, estabelecidas na legislação. Com isso, tais metas passaram a fazer
parte do processo e, embora não explicitamente, condicionaram também a
elaboração do Plano Plurianual PPA e a partir do exercício de 2000, introduziu-se
a prática de fixar a meta de resultado primário da LDO. (TOLLINI, 2002, p.175).
59
O resultado primário é obtido confrontando-se receitas e despesas não-financeiras, permitindo a identificação
da situação de auto-suficiência do ente público, dentro de seus limites financeiros. (NASCIMENTO, E. , 2003,
p.29).
60
A elaboração da lei orçamentária anual disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação das agências oficiais de fomento.
61
Artigo 4, § 2°. O AMF deverá conter metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal, resultado
primário, e montante da dívida pública, bem como, avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes gerais
de previdência e fundos atuariais, demonstrativos do efeito das renúncias de despesas e expansão de despesas
obrigatórias de caráter continuado, e a evolução do Patrimônio Líquido, a origem e aplicação de recursos obtidos
com alienação de ativos, com o objetivo de estabilizar a dívida pública.
95
As receitas não financeiras
62
o inerentes de órgão público atuando como arrecadador de
impostos. Para evitar a dupla contagem, não devem ser consideradas como receitas não-
financeiras as provenientes de transferências entre as unidades que compõe o ente federativo.
Em relação às despesas não-financeiras, correspondem ao total das despesas orçamentárias,
deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com aquisição de
títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno
garantido. (COSTA e VALVERDE, 2002, p.51).
Para a obtenção do resultado nominal, acrescentam-se ao resultado primário os valores pagos
e recebidos de juros nominais (juros líquidos) decorrentes de operações financeiras. Pode ser
considerado como a própria Necessidade de Financiamento do Setor Público NFSP, que
determinará a situação de dependência de empréstimos do ente público junto às entidades
financeiras ou setor privado para regularizar dispêndios.
Uma exigência imposta pela LRF foi a demonstração da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado que são despesas que decorrem de lei, medida provisória ou
ato administrativo e tem abrangência de mais de dois exercícios. Para estes casos, deverá
haver uma compensação por meio do aumento permanente de receita ou da redução
permanente de despesa. A renúncia fiscal e as despesas de caráter continuado terão impacto
sobre o resultado primário, situação que necessitará de atenção por parte do gestor público no
tocante à coerência entre as ações planejadas e os resultados pretendidos.
Outros demonstrativos que compõe os Anexos de Metas Fiscais são: Evolução do Patrimônio
Líquido e Aplicação dos Recursos
63
, demonstrativo de Renúncia de Receitas Tributárias
64
62
Quanto às receitas não-financeiras, correspondem ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de
crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e
amortizações), recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as receitas de privatizações e
aquelas relativas a superávits financeiros. (COSTA e VALVERDE, op. cit. , p.51).
63
A evolução do patrimônio líquido e aplicação dos recursos fornece a movimentação ocorrida no Patrimônio
Líquido durante o exercício, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
indicando a formação e a utilização desses recursos durante os últimos três exercícios. (COSTA e VALVERDE,
op. cit. , p.56).
64
O demonstrativo de renúncia de receita procura dar transparência na gestão dos recursos públicos. Entretanto,
a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária devem ter sido estimadas pela lei
orçamentária e comprovadamente não devem afetar as metas de resultados fiscais, além do estabelecimento de
medidas de compensação. (NASCIMENTO, E. , 2003, p.37).
96
e Situação Financeira e Atuarial do Fundo ou Regime de Previdência Social.
65
A avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas está
em outro instrumento instituído pela legislação, o Anexo de Riscos Fiscais
66
, nos quais serão
avaliados os riscos que possam afetar as contas públicas a partir dos objetivos das políticas
monetária, creditícia e fiscal e as metas da inflação para o exercício subseqüente e de
processos judiciais em andamento, salvaguardando contra o surgimento de despesas
imprevistas.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a terceira etapa no processo orçamentário. Constitui-se na
elaboração de peça com detalhamento sobre a estimativa da receita, a fixação da despesa, a
autorização para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de
crédito. “A Lei Orçamentária Anual – LOA, popularmente conhecida por Orçamento da
União, é o mais importante instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro da
Administração Pública, cuja principal finalidade é gerenciar o equilíbrio entre receitas e
despesas públicas”. (NASCIMENTO, E. , 2003, p.44).
A LOA tem o objetivo de fixar a programação dos recursos para o exercício financeiro,
viabilizando a execução dos programas governamentais, tendo como finalidade principal a
busca do equilíbrio entre as receitas e despesas públicas, devendo demonstrar compatibilidade
da programação do orçamento com as metas da LDO, previstas no Anexo de Metas Fiscais.
Deve apresentar previsão para reserva de contingência, destinada ao pagamento de restos a
pagar, passivos contingentes e demonstrativo de despesas relativas à dívida pública, mobiliária
ou contratual e respectivas receitas.
Apesar do controle fiscal, é fundamental a previsão realista das receitas que serão arrecadadas
a cada ano, fato que irá determinar a autorização para o gasto. Entretanto, a LRF disciplina
uma permanente reavaliação da expectativa de arrecadação e valor da despesa do ente público,
no intuito de ajustar a execução orçamentária e financeira com o programado na LOA, sob
pena de realização de cortes de contingenciamento nos gastos.
65
Demonstrativo contendo a análise da situação financeira e atuarial do regime próprio dos seus servidores,
evidenciando a coerência entre os recursos aportados a fim de verificar a sustentabilidade financeira dos
mesmos. (COSTA e VALVERDE, 2002 , p.57).
66
Preserva o equilíbrio das contas públicas, determinando, previamente, as medidas a serem tomadas em caso de
efetivação de despesas eventuais, com grau de incerteza quanto à sua efetiva ocorrência. (COSTA e
VALVERDE, op. cit. , p.60).
97
Grande inovação, no que se refere ao procedimento orçamentário, foi implementada pela
Portaria Interministerial STN/SOF n.163/2001, alterada pelas Portarias SOF/STN n. 325/2001
e n. 519/2001, que uniformizou os procedimentos de execução orçamentária, impondo a
utilização de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas. Desta
maneira, as receitas próprias das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes
passam a integrar a receita geral do orçamento, ficando vedada a consignação de recursos, a
título de transferências orçamentárias indiretas, devendo ser repassadas a cada unidade
orçamentária os créditos consignados na LOA.
A implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) possibilitou a
unificação das contas públicas e o acompanhamento, em tempo real, da execução
orçamentária dos recursos, permitindo um maior controle e transparência dos gastos. A
apropriação do SIAFI pelo Legislativo permitiu o acesso democrático às informações das
finanças públicas, possibilitando o fortalecimento do processo orçamentário como peça de
planejamento. É através deste instrumento que os parlamentares e a mídia têm conhecimento
da situação orçamentária das esferas estatais. Em artigo no jornal “O Valor”, de 08-07-04, a
matéria “Deputado denuncia ao TCU repasses irregulares” comprova a importância do banco
de dados do SIAFI no processo de fiscalização:
O governo federal liberou recursos irregularmente para a prefeitura de São Paulo nos
meses de maio e junho. A denúncia, amparada por dados do Sistema de
Administração Financeira do Tesouro Nacional (SIAFI), foi feita ontem pelo
deputado distrital Augusto de Carvalho (PPS-DF), ao representante do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado. (O
VALOR, 08/07/04).
A experiência brasileira de participação popular nos processos orçamentários, a partir das
práticas de Orçamento Participativo, vem consolidando-se no contexto político brasileiro, a
partir da Constituição de 1988, com o fortalecimento do ideário democrático que legitimou a
participação dos indivíduos na cultura política, em nível local e nacional.
Nas eleições de 1988, com a vitória do Partido dos Trabalhadores em um maior número de
administrações municipais de sua história, imprimiu-se um “modo de governar” referencial,
convocando a população para decidir conjuntamente, visando “desprivatizar o público” e
combater a forma elitista tradicional de governar. O Orçamento Participativo ganha destaque
neste ideário e nas decisões de governo, afirma Pires (2001, p.610), transformando o
98
orçamento municipal em um catalisador da participação popular dirigido a melhorias na infra-
estrutura urbana e políticas públicas locais.
Na década de 1990, a criação dos canais de participação popular possibilitou o surgimento de
nova cultura de discussão entre população e Estado, com base no exercício da cidadania.
Através de uma parceria conjunta e da concepção de novos caminhos de participação, a
sociedade civil organizada intervém no processo decisório das ações locais, com interesses na
melhoria da gestão dos recursos públicos.
A LRF, ao tratar da transparência, controle e fiscalização das contas públicas promove
incentivo a prática do orçamento participativo quando estabelece como condição prévia, a
participação popular e a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e
discussão dos planos, LDO e LOA . Trata-se de introdução de controle social na destinação de
recursos públicos para implementação de práticas participativas em políticas públicas, com a
execução dos investimentos sendo decididos pela população.
O orçamento participativo amplia e aprofunda a democracia e desenvolve a
cidadania, na medida em que estabelece melhor controle social sobre o Estado, reduz
o clientelismo, cria maior co-participação entre governo e comunidade e, no
processo de seu desenvolvimento, são aprimoradas as regras de discussão,
deliberação e acompanhamento orçamentário das prioridades pactuadas com o
governo. (KHAIR, 2000, p.61)
O OP permite a exposição da situação financeira do governo e convoca a população para
apresentar suas reivindicações quanto a aplicação dos investimentos, em uma discussão prévia
do orçamento, dentro das possibilidades dos recursos. Entretanto, a LRF, ao invocar a
consulta popular, é omissa em algumas questões importantes. Uma delas é a determinação do
caráter dessas audiências, se apenas deliberativo ou vinculante, no tocante à Administração
Pública. Outra, é a falta de legislação local que regulamente a maneira como serão realizadas
essas discussões, institucionalizando a forma de convocação, a publicização e amplitude das
arenas populares.
A institucionalização do OP local contribui para consolidar uma interpretação extensiva sobre
a competência privativa do Executivo e Legislativo em matéria de lei orçamentária. Todo o
arcabouço democrático da Carta Magna de 1988 constitui um material normativo no sentido
99
de legitimação das deliberações populares, apoiado no preceito contido no artigo 29
67
, Incisos
XII e XIII, da Constituição Federal e na LRF, artigo 48°
68
, parágrafo único. Dessa maneira, a
participação do OP consiste em subsídios que devem ser levados em consideração pela
Administração Pública, ensejando um modo mais democrático de governar, baseado na
transparência e inversão de prioridades, que melhore a distribuição de renda e as condições de
vida das populações mais carentes.
As práticas dos Orçamentos Participativos vêm sendo difundidas como um novo
mecanismo de expressão da participação e do estreitamento na relação
Estado/Sociedade, representando, sem dúvida, um avanço no sentido de inversão de
prioridades, e significando a presença de um novo espaço de hegemonia dos setores
populares. O princípio basilar que vem orientando o ideário do Orçamento
Participativo é o de que o Orçamento Público Municipal pode ter um maior papel
distributivo, através da participação da sociedade, e na medida em que propicia uma
melhor identificação na solução dos problemas da cidade, particularmente das áreas
carentes. (LEAL, 2003, p.61-61).
Fica evidenciada a importância da participação da Câmara Municipal no processo de
aprovação e fiscalização da execução do orçamento, a partir do momento em que esta Casa
pode alterar as prioridades estabelecidas pelo Executivo. Dessa maneira, é necessária a
interação entre os mecanismos de participação popular com o Legislativo para que o
orçamento contemple suas reivindicações.
3.2.2 Receitas Públicas
Preliminarmente, faz-se necessário considerar o conceito de receita pública. Na visão de
Baleeiro (1984, p.116), a Receita Pública é “a entrada que, integrando-se no patrimônio sem
qualquer reserva, condições ou correspondência no passivo, vem acrescentar o seu vulto,
como elemento novo e positivo”. A receita pública é originada de fontes de patrimônio
público e privado, constituída de recebimento de dinheiro pelo governo para fazer face às suas
funções típicas, custeio da máquina administrativa, aplicação nos investimentos de infra-
estrutura social, material e estabilização econômica. Kohama (2001, p.85) define receita
pública como:
67
Artigo 29. O Município reger-se-á ....e os seguintes preceitos:
XII cooperação das associações representativas no planejamento municipal
XIII iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através
de manifestação de,pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
68
Artigo 48, parágrafo único: A transparência será também assegurada mediante incentivo à participação
popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos.
100
É todo e qualquer recolhimento feito aos cofres blicos, quer seja efetivado através de
numerário ou outros bens representativos de valores que o Governo tem o direito de
arrecadar em virtude de leis, contratos ou quaisquer outros títulos de que derivem
direitos a favor do Estado -, quer seja oriundo de alguma finalidade específica, cuja
arrecadação lhe pertença ou caso figure como depositário dos valores que não lhe
pertençam.
De acordo com a LRF, a cada ente federado cabe instituir, prever e efetivamente arrecadar
todos os tributos de sua competência constitucional. Toda esfera deverá explorar
adequadamente a sua base tributária e, conseqüentemente, ter capacidade de estimar qual será
a sua receita, auxiliando o cumprimento das metas fiscais e a alocação das receitas para as
diferentes despesas. Constitui-se elemento importante para a consecução dos objetivos
orçamentários-fiscais a previsão da estimativa do montante a ser arrecadado, observadas as
normas técnicas legais e a respectiva metodologia de cálculo para esta projeção.
A efetiva arrecadação de todos os tributos é ressaltada como requisito essencial da
responsabilidade na gestão fiscal. O descumprimento dessa norma terá como conseqüência a
imediata suspensão das transferências voluntárias ao ente público que se mostrar negligente
nessa questão. Entretanto, em artigo publicado no jornal “O Globo”, de 07-05-2004, na
matéria “Verbas à margem da lei”, foram feitas denúncias de prefeituras que não enviaram, no
prazo, os balanços anuais ao Ministério da Fazenda, como também algumas destas de
receberem recursos de convênios, firmados com o Governo Federal, apesar do
descumprimento daquele requisito legal.
No discurso, os governantes enaltecem a importância da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) para o controle das finanças públicas. Na prática, ela vem sendo
desrespeitada por boa parte das prefeituras e pelo governo federal. Dos 5.559
municípios brasileiros, 1.011 ou 18,1% não enviaram ao Tesouro Nacional, no prazo
previsto na lei, suas contas referentes ao exercício de 2003. Com isso, segundo o
artigo 51 da LRF, ficaram impedidos de receber qualquer transferência voluntária de
recursos da União. Mesmo assim, segundo levantamento feito no Sistema Integrado
de Administração Financeira (SIAFI), 32 municípios que estão com as contas
atrasadas receberam R$ 4,758 milhões nos meses de maio e junho, enquanto o prazo
para a entrega dos documentos encerrou-se em 30 de abril. (O GLOBO, 07/05/
2004).
Caso seja confirmada a ilegalidade, espera-se que o governo, como guardião da lei,
responsabilize o agente público pelo descumprimento da LRF e aplique as penalidades
previstas na Lei de Crimes Fiscais, sob pena de tornar seus dispositivos punitivos inócuos.
Segundo Afonso, Araújo e Ferreira (2003, p.4), as transferências ainda correspondem a maior
parcela da receita disponível municipal, porém o quadro tem se alterado significativamente
101
nos últimos anos, com os Municípios explorando amplamente suas competências tributárias
próprias. É possível confirmar o esforço arrecadatório dos Municípios pela tabela 10, uma vez
que em 1989, participação tributária da esfera local era de apenas 2,7% do total da
arrecadação do País, elevando-se para 5,3%, em 1998.
Destaca-se a evolução positiva da participação dos Municípios na arrecadação total do País,
como empenho das prefeituras em suprir a diminuição das transferências e dar continuidade
nas ações de políticas sociais. Segundo dados da STN, no ano de 2000, de uma amostra de
4.215 prefeituras, apenas 14 não coletaram nenhum imposto, e a maior parte, 3.860
municípios, cobrou os impostos de sua competência, IPTU, ISS e ITBI, atendendo à
determinação da LRF.
Tabela 10
Brasil Evolução da arrecadação tributária das esferas de Governo (1989-1998)
Evolução da Arrecadação Tributária das Esferas de Governo 1989 / 1998
(Em R$ milhões de dezembro de 1998)
UNIÃO ESTADOS MUNICIPIOS
ANOS
TOTAL
Arrecadação % Arrecadação % Arrecadação %
1998 275.561 187.733 68,1
73.176 26,6
14.652 5,3
1997 257.424 171.174 66,5
72.287 28,1
13.963 5,4
1996 247.258 162.345 65,7
71.237 28,8
13.676 5,5
1995 228.521 153.618 67,3
64.543 28,2
10.630 4,5
1994 210.244 144.534 68,8
58.253 27,7
7.457 3,5
1993 184.463 130.542 70,7
46.979 25,5
6.942 3,8
1992 178.652 119.741 67 51.124 28,6
7.787 4,4
1991 184.831 119.687 64,8
56.055 30,3
9.089 4,9
1990 207.165 143.981 69,5
56.906 27,5
6.278 3,0
1989 182.183 125.288 68,8
52.004 28,5
4.891 2,7
FONTES : AFONSO, José Roberto R. et al.( 1998 apud BREMAEKER, 2000, p.5). .
(*) Valores em R$ milhões em Dez./1998 deflacionados pelo IGP-DI
Aliado ao empenho local, a Constituição Federal de 1988, possibilitou o incremento na
participação dos Estados e dos Municípios na repartição das receitas tributárias, em virtude do
aumento das transferências de recursos através dos fundos de participação.
Desde o início dos anos oitenta, houve uma forte elevação das transferências de
impostos federais em favor dos governos subnacionais. A fração dos dois principais
impostos federais sobre a renda (IR) e sobre o valor adicionado pela indústria (IPI)
transferida aos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM)
aumentou de 18 para 44 por cento entre 1980 e 1990. (SERRA e AFONSO, 1999, p.
6).
102
O aumento das transferências da União, a partir do início dos anos 90, trouxe como
conseqüência maléfica a renúncia, por parte do GSN, de suas receitas próprias, por terem
assegurado boa parte de sua receita orçamentária. Nascimento, C. (2001, p.94) acrescenta que
“exprime a expressão renúncia de receita a desistência do direito sobre determinado tributo,
por abandono ou desistência expressa do ente federativo competente para sua instituição”.
A concessão indiscriminada dos incentivos fiscais é danosa para o ente da federação por não
levar em consideração a perda na estimativa de receita da lei orçamentária, como também,
compromete as metas de resultado fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A
renúncia fiscal é uma despesa e, portanto, precisa ser aprovada pelo Legislativo e ser
compatível com as receitas disponíveis e as metas fiscais”, defende o relator da Lei de
Responsabilidade Fiscal, na Câmara dos Deputados, Pedro Novais (PMDB-MA). (2000, apud
SAFATLE e OLIVEIRA, 2000, p. A11).
A exigência de transparência na renúncia de receita é uma regra básica da LRF, acompanhada
de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com a LDO e LOA. De
outra forma, terá que ser compensada por aumento de receita a partir da elevação de alíquota,
ampliação da base de cálculo ou criação de tributo.
As transferências intergovernamentais, sejam constitucionais ou voluntárias, são importantes
por representarem consolidação da autonomia financeira dos entes federados. No aspecto do
sistema tributário, estes repasses melhoram a oferta ineficiente de bens e serviços dos
governos locais, contribuindo para a distribuição de renda de forma mais eficiente. A
realização de convênios para recebimento de transferências voluntárias da União às outras
esferas é regida pela Instrução Normativa n. 01/2001, da Secretaria do Tesouro Nacional. Para
sua contratação, alguns requisitos são obrigatórios
69
, entretanto, são efetuados sem critério
rígido podendo ser alterado de acordo com as circunstâncias, destinação e negociação política.
O recebimento dessas receitas provoca um aumento na Receita Corrente Líquida (RCL)
70
, que
serve de limite para garantir o equilíbrio permanente das contas públicas.
69
Dentre as exigências legais: cumprimento das disposições da LDO sobre a matéria; existência de dotação
específica na lei orçamentária; não serem destinadas a pagamento de pessoal, o beneficiário deverá comprovar
que se acha em dia com tributos, empréstimos e financiamentos; existência de contrapartida no orçamento do
beneficiário. (NASCIMENTO, E., op. cit. , 2003, p.113).
70
No caso dos municípios, a RCL corresponde à Receita Corrente total, subtraídas as contribuições ao regime
próprio de previdência e assistência social (quando houver) e das receitas oriundas de compensação entre esses
sistemas. (NASCIMENTO, E., op. cit. , 2003, p.31).
103
Apesar dessas receitas não poderem ser utilizadas para pagamento de despesas de
pessoal, exercerão influência no seu limite, a partir do aumento da RCL, principal
fator de restrição desses gastos, sobrando recursos para outros gastos, inclusive a
folha de pagamentos. (NASCIMENTO, E., 2003, p.2).
As relações intergovernamentais devem ser analisadas com prudência, uma vez que as
transferências voluntárias compreendem recebimento de recursos que necessitam
regulamentação e assumem papel importante na negociação de autonomia, que se destinam
a uma função essencialmente redistributiva e tendem a promover o equilíbrio federativo com a
redução das desigualdades.
Conforme visto no Capítulo II, o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério FUNDEF e a Emenda Constitucional da Saúde EC 29/2000,
que estabeleceu vinculação de recursos orçamentários, dos três níveis de governo, com a
saúde, são exemplos de transferências constitucionais redistributivas que propiciam aos entes
federativos recursos que não guardam relação com bases tributárias. Castro, J. (2001. p.435)
situa “a educação no âmbito das responsabilidades do poder público, compondo o núcleo
central dos atuais sistemas de bem-estar social, que absorve quantidade expressiva de recursos
públicos”.
O FPE, FPM e o Sistema Cota Parte do ICMS
71
, arrecadação do ICM devolvido aos
Municípios em compensação pelas operações tributadas em seu território, são fundos
instituídos por percentual de tributos, distribuídos de acordo com critérios previamente
definidos.
Da mesma forma que com o FUNDEF, a Emenda Constitucional 29/2000 foi estabelecida na
intenção de imprimir descentralização da atividade de saúde e reduzir as desigualdades
existentes, com a vinculação de percentual de recursos orçamentários para os diversos níveis
de governo. Os Municípios devem destinar, obrigatoriamente, a alíquota de 15% de sua
receita de impostos e transferências constitucionais para saúde, percentual que deverá ser
atingido no prazo de 5 anos, contados a partir da entrada em vigor da emenda, assegurando
fonte de financiamento estável. Essa vinculação de recursos foi importante para o
fortalecimento da capacidade de cobertura na oferta pública dos serviços na saúde,
71
Constituição Federal/1988 . Artigo. 158, inciso IV Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação
imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
104
aprimorando o processo de descentralização e responsabilização financeira dos entes
federados.
Apesar da diferença de tratamento inicial conferido aos entes federativos em se
tratando da vinculação de recursos, a EC da saúde parece representar um importante
passo para fortalecer a capacidade de cobertura na oferta blica de seus serviços
para a população, para torná-los mais previsíveis e para aprofundar e aprimorar o
processo de descentralização dessa atividade, com aumento da responsabilidade
financeira dos entes subnacionais no seu financiamento. (OLIVEIRA, F. , 2003, p.
248).
O volume de arrecadação própria de tributos municipais é concentrado nos grandes centros e
regiões mais desenvolvidas, conforme demonstrado na tabela 11. Em 2001, a participação de
cidades com a 5.000 hab. com referência às receitas próprias, foi apenas 2,4% e às
transferências, da ordem de 92,8%. Em contrapartida, os municípios com população entre
100.000 e 500.000 hab. o percentual foi de 19,7%, em relação às receitas próprias e 65,7%
para as receitas de transferências.
Tabela 11
Brasil - Receita Corrente própria dos Municípios -2001
Receita Corrente Própria dos Municípios como Percentagem da sua Receita Corrente Total
População (hab.)
Receita Total
Receita Tributária
Transferências Outras receitas
Até 5.000
100 2,4 92,8 4,8
5.000 a 10.000
100 4,1 90,1 5,8
10.000 a 20.000
100 4,7 89,1 6,2
20.000 a 50.000
100 12,3 76,9 10,8
50.000 a 100.000 100 15,6 71,3 13,1
100.000 a 500.000 100 19,7 65,7 15,5
500.000 a 1.000.000 100 20,2 64,4 15,4
Mais de 1.000.000 100 33,8 47,3 18,9
Total
100 17,5 69,8 12,7
Fonte: Ministério da Fazenda.Secretaria do Tesouro Nacional 2001
Tabulações Especiais: IBAM. Banco de Dados Municipais (IBAMCO)
Nota: A tabela inclui 4.884 municípios, para os quais os dados estiveram disponíveis.
Valores em %
3.2.3 Despesas Públicas
A despesa pública é considerada como a soma dos gastos de recursos constantes das leis
orçamentárias e de leis específicas, empregados no pagamento de obrigações assumidas pelos
entes públicos. O crescente incremento de responsabilidades e encargos dos Municípios sobre
programas antes executados pelo Governo Central e Estados, diminuiu a posição
relativamente cômoda desses entes subnacionais perante as outras esferas.
105
Constituem Despesas Públicas os gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais
e destinadas à execução dos serviços blicos e dos aumentos patrimoniais; à satisfação
dos compromissos da dívida pública; ou ainda à restituição ou pagamento de
importâncias recebidas a título de cauções, depósitos, consignações, etc. (KOHAMA,
2001, p.109).
De acordo com a regra básica da LRF, os artigos. 15 e 16, exigem que para toda geração de
nova despesa ou obrigação deve ser feito estudo de impacto financeiro e estar de acordo com
os instrumentos de planejamento, sob pena de serem consideradas não autorizadas, irregulares
e lesivas ao patrimônio público. No caso de novas despesas obrigatórias de caráter continuado,
nos termos do artigo 17, que são as Despesas Correntes
72
, derivadas de lei, medida provisória
ou ato administrativo normativo
73
, terão origem em medidas compensatórias
74
. Este
mecanismo proposto para compensação dos efeitos decorrentes de aumentos esperados do
gasto público é o pay-as-you-go, da legislação orçamentária do Budget Enforcement Act..
As despesas de pessoal são definidas na LRF, artigo 18
75
, e constituem o principal item de
despesas do setor público brasileiro, com o comprometimento, segundo dados do STN, em
2000, a 43,52% da Receita Corrente Líquida total. Outro exemplo tomado como comparação é
o gasto com pessoal, nos Estados, em média 66,5% da receita líquida, demonstrado na tabela
12, ano base de 1997, que confirma o elevado grau de comprometimento das esferas estatais
com esses gastos.
72
Despesas correntes são os gastos com a folha de pagamentos, serviços terceirizados e compra de material de
escritório, ou seja, tudo o que é necessário para o custeio e a manutenção da máquina pública. (NASCIMENTO,
E. , 2003, p.82).
73
Despesa rígida que obriga os dirigentes públicos à sua execução.(NASCIMENTO, E. , op. cit. , p.83).
74
Aumento permanente de receita e/ou redução permanente de despesa. (NASCIMENTO, E. , op. cit. , p.85).
75
Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do
ente da federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
106
Tabela 12
Brasil - Despesa com Pessoal em relação a RCL - 1997
Fonte: Ministério da Administração e Reforma do Estado (1997 apud Mendes, p.24 , 1998).
Valores em %
A questão do ajustamento das contas é dificultada pelo elevado grau de rigidez orçamentária
(VELLOSO, 2004, p.3). A margem de expansão das receitas é praticamente inexistente e as
despesas com pessoal, encargos sociais e previdenciários são rígidas à queda. Alguns fatores
como as vinculações de receita, queda dos índices inflacionários e aumentos anuais do salário
mínimo passaram a comprometer as metas estabelecidas. O controle das despesas com a folha
de pagamentos é de fundamental importância para o ajuste estrutural das contas do conjunto
do setor público.
Despesa com Pessoal em Relação à Receita Liquida (%) 1997
ESTADO
% DA RECEITA
LIQ
ACRE 66,1
AMAPÁ 75,3
AMAZONAS 61,0
ALAGOAS 74,0
BAHIA 52,0
CEARÁ 61,0
DISTRITO FEDERAL 77,3
ESPÍRITO SANTO 65,4
GOIÁS 62,0
MARANHÃO 66,0
MINAS GERAIS 82,0
MATO GROSSO 61,0
MATO GROSSO DO SUL 65,2
PARÁ 69,5
PARANÁ 68,8
PARAIBA 58,0
PERNAMBUCO 71,0
PIAUÍ 70,0
RONDÔNIA 83,0
RORAIMA 40,1
RIO DE JANEIRO 79,3
RIO GRANDE DO NORTE 67,0
RIO GRANDE DO SUL 84,9
SÃO PAULO 62,3
SANTA CATARINA 66,9
SERGIPE 65,0
TOCANTINS 43,8
MÉDIA 66,5
INTERVALO 40,1- 84,9
107
Pela LRF, a Despesa Total com Pessoal, na qual incluem-se gastos com ativos e inativos, será
apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 meses imediatamente
anteriores e não poderá exceder, sob a forma de percentual, sobre a Receita Corrente Líquida,
para União 50%; para os Estados 60%; e para os Municípios, também 60%, dos quais 54%
para o Executivo e 6% para o Legislativo. E mais, a Emenda Constitucional n. 25/2000
estabeleceu limites escalonados de 5% a 8%, para a folha de pagamento
76
dos Poderes
Legislativos locais, dependendo da população do município, tomando por base o somatório
das receitas tributárias e das transferências constitucionais realizadas no exercício anterior.
Questão que deve ser levantada é se o detalhamento de limites percentuais de despesas de
pessoal, entre as esferas políticas e seus Poderes, não constituiriam uma disfarçada vinculação
de receita. A Carta Magna, no artigo 167, IV proíbe a vinculação de receita de impostos a
órgãos, fundos ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação aos entes
federativos, por meio de transferências constitucionais. Registra-se opinião do jurista Roberto
Magalhães, na época, prefeito de Recife:
Todos sabemos que a Constituição proíbe a vinculação. Se o projeto, em lugar de
dizer que será transferido 3% ou 6%, limitar a um teto de ‘x’ de 3%, por exemplo
é possível defender uma posição de constitucionalidade da lei, porque se dirá:
não estamos vinculando, estamos fixando limite
77
.
A regulamentação da terceirização de mão-de-obra foi feita pelo artigo 18, δ 1°, da LRF, que
exigiu a contabilização dessa conta em Outras Despesas de Pessoal. São contratos feitos com
empresas de prestação de serviços, referindo-se à substituição de servidores e empregados
públicos, para execução de determinados serviços ou trabalho, sem vínculo jurídico ou
funcional com o Poder Público. As atividades-fim são as insuscetíveis de terceirização,
aquelas que figuram ações próprias da administração pública e integram o montante dos
Gastos com Pessoal.
76
8% para municípios com população até 100.000 hab
7% entre 100.001 e 300.000 hab
6% entre 300.001 e 500.000 hab
5% acima 500.000 hab
77
Câmara dos Deputados, DETAQ, Comissão Especial PLP 18/99 Responsabilidade Fiscal, audiência pública
0762/99, de 24.08.1999. Notas taquigráficas.
108
A restrição de gastos com terceiros foi definida pelo artigo 72
78
, na LRF, e vigorou até
31/12/2003. Estabelecia como limite, o percentual dessa despesa sobre a RCL, verificada em
1999. Dessa maneira, após o exercício de 2003, apesar de inexistência de regra definida para
esta rubrica, o gestor deverá limitá-la, uma vez que concorrem com outras despesas que
influenciam no superávit primário.
Atualmente, muitos fatores vêm agregar novo fôlego à tese da contratação indireta,
que estende seu campo de ação para abranger, cada vez mais, novas classes de
atividades. É de se considerar a hipótese de complementaridade entre
funcionalização e terceirização no âmbito da mesma organização pública, sendo
objeto de experiências por parte de Estados e Municípios. Com o recente incremento
das contratações de serviços terceirizados, o que se tem verificado com mais
freqüência é o flagrante conflito entre as duas realidades, caso coexistentes na
mesma organização. (CASTRO et al. , 2001, p. 111-113).
A imposição de limites e restrições orçamentárias não são autorizações de gastos, apenas
criam níveis máximos a partir dos quais os orçamentos devem substabelecer, objetivando
fazer com que o governante cumpra o papel que a sociedade lhe atribui, de prover as
necessidades básicas e demandas sociais, na educação, saúde, habitação, saneamento, com a
intenção de reduzir a pobreza e dar oportunidade para a formação de gerações futuras, a partir
dos recursos que lhe são entregues em forma de impostos.
3
3
.
.
3
3
D
D
í
í
v
v
i
i
d
d
a
a
P
P
ú
ú
b
b
l
l
i
i
c
c
a
a
e
e
E
E
n
n
d
d
i
i
v
v
i
i
d
d
a
a
m
m
e
e
n
n
t
t
o
o
O processo histórico de endividamento no Brasil tem origem nos anos de 1970. A partir da
década seguinte, traça-se um caminho rumo à descentralização político-administrativa,
aperfeiçoado pela Constituição Federal, em 1988. Conforme visto no capítulo anterior,
autores
79
enumeram três momentos de renegociação do controle da dívida pública dos GSN,
pelo Governo Federal: o primeiro em 1989, motivado pelas dívidas externas contraídas por
empréstimos; o refinanciamento, em 1993, foi originado pelas operações de crédito com
instituições financeiras federais; e o último, com o Programa de Reestruturação Fiscal e
Financeira (PEF), em 1997, ocasionado pelas dívidas bancárias e mobiliárias.
78
Artigo 72. LRF. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não poderá
exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta Lei
Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte.
Artigo 20. LRF Refere-se à repartição dos limites globais, da despesa total com pessoal...
79
Cf. ALMEIDA, A. , 1996; MORA, 2002.
1
09
Dessa perspectiva, nota-se que, a partir de 1994, ocorreu um crescente e desproporcional
aumento nas despesas públicas, como comprova a ampliação da dívida consolidada
80
dos
entes subnacionais de 10% para 18% do PIB (2000 apud NASCIMENTO e DEBUS, 2000,
p.45). Uma gestão responsável deve procurar reduzir o endividamento e um dos principais
pontos da LRF é o controle da dívida pública, com a apresentação de novas regras para
contratação de operações de crédito, antecipação de receitas e o estabelecimento de
condicionantes para a recondução da dívida aos seus limites. Afonso (2004, p.14)
complementa que “até meados dos anos noventa, o País atravessou um processo descontrolado
de endividamento estadual e municipal, às vezes, induzido pela própria política econômica,
por vezes sem registro adequado das dívidas”.
Alguns conceitos abordados pela LRF, como a Dívida Pública Mobiliária
81
, Dívida
Consolidada Líquida (DCL)
82
e Operações de Crédito
83
são importantes para a determinação
de limites legais que demonstram reformulações no processo orçamentário, estimulando
práticas de nova cultura fiscal de planejamento do gasto público. Giambiagi (2002, p.22)
comenta que:
Houve a tendência de uma maior austeridade no trato das contas públicas, a partir de
uma economia estabilizada e uma preocupação crescente quanto à questão fiscal,
que passou a ser muito mais valorizada que no passado, como também uma
mudança cultural na administração pública em níveis local e estadual.
O problema do endividamento e desequilíbrio fiscal tende a ser mais acentuado nos governos
locais, uma vez que a União é responsável pela manutenção do equilíbrio macroeconômico e
mantém um controle orçamentário forte para impor limites às demais esferas. Recomenda-se
aos governos centrais um diálogo crescente e a adoção de controle do endividamento
subnacional com base em regras específicas contidas na Constituição ou em lei, que
harmonize restrição orçamentária com controle eficaz da dívida local.
(TERESA TER-MINASSIAN,1997).
80
LRF, Artigo 29, Inciso I. Dívida Pública Consolidada montante total de obrigações financeiras do ente da
Federação assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, apurado sem duplicidade, decorrentes
de leis, contratos, convênios, tratados e oposições de crédito.
81
Dívida blica Mobiliária é representada por títulos emitidos pelos Estados, Distrito Federal ou pelos
Municípios.(NASCIMENTO e DEBUS, 2000, p.49).
82
Dívida Consolidada Líquida corresponde à Dívida Pública Consolidada deduzidas as disponibilidades de
caixa, as aplicações financeiras e demais haveres financeiros.( NASCIMENTO e DEBUS, op. cit. , p.49)
83
Operações de Crédito correspondem a compromissos assumidos com credores situados no País ou no exterior,
em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento
antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras
operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. (NASCIMENTO e DEBUS, op. cit.,
p.49).
110
Em 2001, o Executivo Federal enviou ao Congresso a Resolução n. 40, propondo o prazo de
quinze anos para os entes públicos obedecerem aos limites para a dívida liquida dos
Municípios, fixada em 1,2 vezes a sua RCL anual, e para os Estados, duas vezes a sua RCL
anual. Entretanto, não foi fixado limite para a dívida da União Federal.
Com relação à contratação de Operações de Crédito num exercício financeiro, a Resolução n.
43/2001 estabeleceu o limite de 16% da Receita Corrente Líquida. Para o caso das Operações
de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), exige-se que sejam utilizadas apenas para o
atendimento de insuficiência de caixa durante o exercício, devendo ser saldadas até 10 de
dezembro de cada ano, com o impedimento de ser contratadas no último ano do mandato do
Chefe do Poder Executivo.
A conta Restos a Pagar destina-se a compatibilizar o fim do exercício financeiro com a
continuidade da Administração Pública, uma vez que algumas despesas não coincidem com o
término do exercício e que restam a pagar no exercício seguinte. Nascimento, E. (2003,
p.169) discorre que esta rubrica “foi sendo utilizada como instrumento de rolagem de dívidas,
dando origem a uma trajetória crescente de endividamento”. O artigo 42, da LRF, foi
concebido para evitar que em último ano de mandato, sejam contraídas despesas que o
possam ser pagas no mesmo exercício, evitando a transferência para o sucessor. Em respeito
aos contratos, a LRF o autoriza a quebra ou maquiagem contábil. A prudência deve ser
colocada em prática, evitando-se contrair despesas sem condições financeiras para saldá-las.
Uma vez empenhada a despesa e não sendo paga até o dia 31 de dezembro, será
considerada como Restos a Pagar, para efeito de encerramento do exercício financeiro.
Em outras palavras, uma vez empenhada a despesa, ela pertence ao exercício financeiro,
onerando as dotações orçamentárias daquele exercício. (KOHAMA, 2001, p.173).
A questão do endividamento público é um dos temas mais abordados nas finanças públicas. A
LRF representou uma alternativa para esse problema, contribuindo com importantes inovações
ao impor limites para as vidas, vedações para contrair operações de crédito, antecipação de
receitas orçamentárias e determinação de medidas para recondução aos limites fixados. A
partir do fim de uma legislatura completa sob a vigência da lei é que se poderá mensurar o real
alcance do equacionamento feito às necessidades de financiamento do setor público.
111
3
3
.
.
4
4
T
T
r
r
a
a
n
n
s
s
p
p
a
a
r
r
ê
ê
n
n
c
c
i
i
a
a
F
F
i
i
s
s
c
c
a
a
l
l
,
,
R
R
e
e
s
s
p
p
o
o
n
n
s
s
a
a
b
b
i
i
l
l
i
i
z
z
a
a
ç
ç
ã
ã
o
o
e
e
C
C
o
o
n
n
t
t
r
r
o
o
l
l
e
e
A responsabilidade fiscal está intrinsecamente ligada à transparência administrativa e
financeira, constituindo-se em importante instrumento para fornecer subsídios para análise e
fiscalização das finanças públicas. Um traço marcante da Lei de Responsabilidade Fiscal foi a
exigência da transparência do planejamento e da execução fiscal. Mendes (2001, p.335)
conceitua o termo accountability, próprio do sistema anglo-saxão, identificando-o com a idéia
de responsabilidade fiscal e com o princípio da transparência, guardando estreita relação com
o fortalecimento democrático.
A obrigatoriedade da divulgação, inclusive pela Internet, dos relatórios de acompanhamento
da gestão fiscal, Anexo de Metas Fiscais (AMF), Anexo de Riscos Fiscais (ARF), Relatório
Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF),
permitem identificar as receitas e despesas, aprimorando a transparência, fato que evidencia a
obediência ao Princípio Constitucional da Publicidade.
Houve uma profunda mudança do padrão fiscal no Brasil, na visão do FMI, quando
emitiu uma avaliação extremamente positiva sobre as contas e práticas fiscais no
País, ao final de 2001, sublinhando que alcançamos um grau de transparência fiscal
como o de poucos outros países em desenvolvimento, inclusive na liderança de uso
do chamado governo eletrônico. (AFONSO, 2004, p. 13).
A LRF exige ampla divulgação desses instrumentos, como também dos planos, LDO, LOA,
prestações de contas e respectivo parecer prévio, de maneira a incentivar a ocorrência de
audiências públicas. A garantia de uma eficaz administração pública está centrada na interação
entre o Executivo, Legislativo e a população. Esse intercâmbio ocorre pela exposição das
prestações de contas, dos relatórios de gestão e, principalmente, pelo estímulo à participação
popular. O Orçamento Participativo e a realização de audiências públicas são instrumentos
que incentivam a transparência e o controle social no processo de elaboração e discussão dos
instrumentos de planejamento. DOWBOR (2001, p. 69) enriquece o tema quando afirma:
Batalhar as regras da transparência em cada instituição, reforçar e democratizar o
poder da comunicação, e gerar instrumentos institucionais de participação de atores
sociais diversificados nas diversas instâncias de decisão, torna-se assim, hoje, um
eixo fundamental de transformação da sociedade.
112
Entretanto, a qualidade e o êxito das experiências do OP dependem de outros fatores como, da
vontade política do prefeito e tradição associativa da comunidade local. Outrossim, a
linguagem contida nos relatórios é de difícil acesso ao cidadão comum, o que prejudica,
sobremaneira, a participação democrática.
A adoção do Orçamento Participativo eleva consideravelmente a demanda por
informações, tanto para tomada de decisões como para acompanhamento, assim
como eleva a exigência de qualidade dessas informações, que precisam ser
compreendidas pelo amplo leque de agentes que passa a integrar o colegiado decisor.
(PIRES, 2001, p.623).
Os instrumentos postos à disposição das Câmaras Municipais, do Tribunal de Contas e,
especialmente dos contribuintes possibilitam o conhecimento e acompanhamento da situação
das contas municipais. Além disso, os cidadãos terão durante todo o exercício, as contas
apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo à sua disposição para apreciação. Ressaltando a
importância do tema, aquiesce Tollini (2002, p. 177):
É elevado grau de transparência, reconhecida por vários organismos internacionais, com
que são tratadas as contas públicas no Brasil, consubstanciada por publicações regulares
pré-estabelecidas, inclusive em meio eletrônico, disponíveis para todos os agentes
sociais interessados.
Importante salientar que, para uma gestão fiscal responsável é necessária a definição de
princípios ou fundamentos que exijam dos administradores públicos a restrição ao
endividamento, com imposição de limites a níveis prudentes para a dívida pública, compatível
com a arrecadação e com o patrimônio líquido. Dain (2001) destaca como objetivo declarado
da LRF, a garantia da sustentabilidade intertemporal da política fiscal. Para tanto, a Lei cria
regras, limites e controles com a intenção de modificar o tratamento dado à gestão pública e à
responsabilização dos governantes por seus atos.
A obrigação de prestar contas ao público e às autoridades competentes, e existência
de mecanismos de cobrança e de controles mútuos constituem um fator favorável ao
êxito da execução, na medida em que permitem evitar a apropriação da máquina por
interesses privados, o desperdício, bem como a alocação de recursos para fins não
previstos. (DINIZ, 1995, p. 403-404).
A responsabilização deverá ocorrer sempre que houver o descumprimento das regras, com a
suspensão das transferências voluntárias, das garantias e da contratação de operações de
crédito. Integrado ao arcabouço legal está a
propositura de um sistema de sanções e punições
que prevê penalidades para entidades públicas e para os governantes que se comportem em
113
desacordo com os princípios e contra os limites da gestão fiscal responsável. Figueiredo e
Nóbrega (2001, p.14) advertem que foi aprovada, em 2000, a Lei n. 10.028 (Lei de Crimes
Fiscais) que “estabelece sanções de ordem pessoal ao gestor que não tomar medidas
necessárias para a recondução das despesas de pessoal aos limites fixados na LRF”.
As sanções pessoais, previstas pela Lei de Crimes Fiscais, recairão diretamente sobre os
agentes públicos que não seguirem as regras gerais da LRF, desde a confecção das leis
orçamentárias até a publicação de todos os relatórios exigidos, inclusive os limites com
despesas de pessoal, terceiros e endividamento, importando em cassação de mandato, multa e
até prisão. Sobre o tema, Diniz (2004, p.46) demonstra a necessidade de instrumentos de
controle democrático que condenem a impunidade, quando diz:
[...]. O segundo componente da crise do Estado está relacionado ao déficit de
accountability historicamente acumulado. Dessa forma, se, desde a Constituição de
1988, as liberdades básicas da democracia liberal estão garantidas, por outro lado,
nosso sistema político revela-se extremamente deficitário quanto à eficácia dos
mecanismos de cobrança e de prestação de contas, inexistindo praticamente os
instrumentos garantidores da responsabilização pública dos governantes, sobretudo
da elite tecnocrática, quer diante da sociedade, quer diante das demais instâncias de
poder.
Com relação ao controle, diversas instituições públicas têm a obrigação de fiscalizar ou
legislar sobre o uso de verbas públicas: os poderes legislativos locais (Câmara de Vereadores
e Assembléias Legislativas), os tribunais de contas (da União, dos Estados e Municípios),
Ministério Público, Senado Federal e o Banco Central. Serra (1989, p. 94) comenta que
uma das inovações fundamentais da Constituição de 1988 refere-se à abrangência dos
orçamentos que deverão ser encaminhados pelo Executivo ao Legislativo, onde serão
apreciados o mérito e as condições de financiamento de todos os gastos públicos”.
Contrariamente, porém, Garson (2003, p. 8), coloca em xeque a participação das Câmaras
Legislativas quando questiona a aprovação do orçamento apenas como figura de retórica e
barganha política:
No que diz respeito ao controle, a posição dos Legislativos estaduais e municipais,
apesar de terem importância acrescida como órgão de controle, assessorado pelos
Tribunais de Contas, não se registrou mobilização significativa em busca de
conhecimento das novas regras.
Cabe aos Tribunais de Contas uma maior responsabilidade na fiscalização e orientação para o
efetivo controle das finanças públicas, com a obrigação de acompanhamento permanente das
metas relativas ao endividamento, aos gastos com pessoal e com a previdência dos entes
114
federados e, no caso de estarem próximos aos limites fixados em lei, alertá-los inclusive com a
emissão de parecer prévio conclusivo sobre as contas recebidas.
Com o advento da LRF, a necessidade de tornarem mais efetivas e transparentes as
ações governamentais, trouxe aos Tribunais de Contas uma importância e
valorização acentuadas no contexto de estes órgãos estarem atentos, na esteira e na
vanguarda do processo de mudança cultural, especialmente no estágio inicial de
planejamento estratégico público nacional. (CAVALHEIRO e FLORES, 2001,
p.16).
A constituição do Conselho de Gestão Fiscal (CGF) representa uma das últimas etapas para a
consolidação da LRF e terá a função de acompanhar e avaliar a política e a operacionalidade
da gestão fiscal. Na opinião de Afonso (2002, p. 491), o projeto de lei que cria o CGF ainda
está em tramitação, no Congresso Nacional, “porque alguns parlamentares querem
transformar o referido conselho em um órgão auxiliar do Congresso, o que, a juízo do
Governo, abriria precedente para propostas semelhantes relativamente a outros conselhos,
como até mesmo o Conselho Monetário”. Nesse sentido, Abrucio (2003, p. 260) alerta:
É preciso ativar os fóruns de negociação intergovernamentais que estão por ora
paralisados, como o Conselho de Gestão Fiscal, que virou letra morta na implantação
da LRF, bem como criar novas arenas e preparar os governos superiores (União e
Estados), cada qual no seu âmbito, para o relacionamento democrático com os
demais entes.
As disposições da LRF trazem profundas transformações no modo de funcionamento da
máquina administrativa e financeira do Estado. Diante disso, os órgãos de controle terão a
difícil incumbência de aferir situações concretas, fazendo contraponto entre a norma jurídica,
“o que a lei queria dizer com tal artigo”, e as regras morais da administração responsável dos
recursos e gastos condizentes com o orçamento. Existe um discurso de apoio à moralidade
administrativa e financeira, apesar de todos os componentes externos que a implantação da
LRF apresenta. Pode-se destacar a alteração nos mais enraizados conceitos, práticas de
administração e de ação política dos governantes, sob pena de submeterem-se às punições
previstas.
115
Algumas tentativas de encontrar brechas para a desvinculação de receitas foram apontadas
pelos meios de comunicação, a exemplo do Jornal “O Globo”
84
, de 19-07-2004 e do Jornal
“Folha de São Paulo”
85
, 05-04-2002. Esses precedentes abertos, pelo governo do Mato
Grosso do Sul e do Rio de Janeiro, são perigosos e podem resultar no descumprimento
generalizado aos princípios restritivos da LRF e dos acordos pactuados de refinanciamento da
dívida com a União.
A despeito dos benefícios no que concerne a um maior controle da sociedade sobre a
administração dos recursos públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal produziu alterações de
procedimentos nas unidades federativas no Brasil. A determinação do grau de impacto destas
mudanças nas administrações municipais será visto a partir do estudo de caso no Município do
Recife, no capítulo seguinte.
84
O Governador Zeca, do PT do Mato Grosso do Sul, vem adotando práticas pouco ortodoxas na administração
das contas blicas. O estado tem uma dívida de R$ 5,6 bilhões com a União, que supera os limites da LRF. E
ainda assim utiliza artifícios para reduzir o repasse de recursos destinados ao pagamento dessa dívida. O estado
criou fundos para financiar a recuperação de estradas, a área social, a cultura e o esporte e permite que os recursos
ai depositados se transformem em créditos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. Com isso, as
empresas recolhem menos impostos e a parcela de recursos destinada aos fundos não entra no cálculo da receita
líquida para efeito do pagamento da dívida. Este financiamento é objeto de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade encaminhada em junho ao Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República,
Cláudio Fonteles. A ação decorre de uma representação do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, que aponta
prejuízos para a União, os municípios e as áreas de saúde e educação. É que a receita do ICMS tem de ser rateada
com os municípios e uma parcela dos recursos é destinada, por determinação constitucional, a saúde e educação.
E mais ainda:
Outra operação, envolvendo o Petrobrás e 37 empresas credoras do estado está sob investigação do Tribunal de
Contas da União, Procuradoria Geral da Fazenda, Receita Federal e Polícia Federal. De 2001 a 2003, o estado
autorizou a Petrobrás a depositar na conta das empresas R$ 80 milhões, segundo cálculo do Ministério Público. As
empresas tinham créditos no estado, a que a estatal devia ICMS. A triangulação permitiu que os débitos da
Petrobrás fossem quitados, sem que os recursos entrassem no caixa estadual. Com isso, mais uma vez, os
municípios ficaram sem a sua fatia de 25% do imposto, nem computada a receita para pagar a dívida. (“O
GLOBO”, 19-07-2004)
85
O caso Antony Garotinho é o primeiro desafio concreto à nova Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei determina
restrições e gastos a menos de oito meses do final de mandato. Determina limites na rubrica “restos a pagar”. Mas
não previu que o final de mandato de um governante deveria ser o dia em que ele deixa o cargo. À falta dessa
definição clara, Garotinho recorreu a uma esperteza. Interpretou como último dia de mandato 31 de dezembro,
com isso, viu-se com liberdade para ampliar os gastos. (“Folha de São Paulo”, 05-04-2002).
116
Capítulo IV
4.1 Os Impactos da LRF sobre a Gestão Orçamentária da Administração
Municipal (1997/2000; 2001/2003)
A Região Metropolitana do Recife (RMR) é constituída por 14 municípios, tendo o Município
do Recife como epicentro, com aproximadamente 1.422.905 habitantes, conforme dados do
IBGE/2000 (Mapa 2). A trajetória de desaceleração no crescimento da população pode ser
explicada pela redução da taxa de natalidade, pela pequena dimensão territorial, o alargamento
das fronteiras metropolitanas a partir da criação de distritos industriais fora da capital e a
política habitacional centralizada em conjuntos localizados na Região Metropolitana do
Recife.
O Município do Recife tem uma extensão territorial de 218,7 km², distribuídos em mangues,
áreas alagáveis, espaços em planícies secas e morros. Os solos são predominantemente
argilosos e propícios a deslizamentos de encostas na estação chuvosa, o que exige ação
permanente dos governos estadual e municipal, no sentido de reduzir os riscos inerentes a
essas localidades.
O parque industrial apresenta-se diversificado e descentralizado, com destaque para os
distritos industriais de Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes e Paulista, onde se
concentram os gêneros alimentícios, têxteis, químicos, metalúrgicos, materiais elétricos e de
comunicação. A construção do Porto de Suape, na cidade de Ipojuca, transferiu importância
do antigo Porto de Recife, levando consigo considerável montante de recursos.
A vocação de prestação de serviços, desde a época da fundação da cidade (mascates), foi
evidenciada com a implementação dos pólos de informática, médico e a função comercial.
“Dada a tradição terciária de Recife e diante das potencialidades que esse centro urbano
apresenta para ampliar o terciário moderno, o poder local entende ser também seu papel
patrocinar a modernização e a ampliação desse setor na cidade”. (GUIMARÃES NETO e
ARAÚJO,2002, p.41).
117
Mapa 1 - Fonte:
Mapa 2
Fonte: FIDEM
118
Apesar da diversificação do parque industrial e da importância que desempenha na função
comercial e de serviços, estes não se tornaram capazes de gerar empregos suficientes para
absorver a maior parte da população que se dirige para o Recife. A atividade informal,
caracterizada pela prestação de serviços de baixo poder remunerativo, é a solução encontrada
pela população que se atraída pelas áreas centrais da cidade, cujos índices de concentração
e densidade populacional são acrescidos de elevados níveis de desemprego, um dois maiores
do País. (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos -
DIEESE/2004). “As diferenças socioeconômicas são expressas em um padrão de urbanização
no qual os habitantes da cidade, embora convivam entre si pela proximidade territorial, estão
separados pelas enormes diferenças sociais”. (LEAL, 2003, p.35).
Apesar de situada em região economicamente frágil e de recursos exíguos, o Município do
Recife vem destacando-se nacionalmente pela presença, na agenda local, de experiências
exitosas para o desenvolvimento urbano, a exemplo da implantação das Zonas Especiais de
Interesse Social ZEIS; do Orçamento Participativo; de mecanismos de controle social, como
Conselhos Setoriais e outras de caráter democrático. (LEAL, 2003, p.38-46 passim). No
entanto, essas experiências têm sido desenvolvidas em uma conjuntura de dependência em
grande parte de recursos estaduais e federais, como a maioria dos Municípios brasileiros,
demonstrando que o desempenho fiscal e arrecadatório municipal, pelo lado das receitas
próprias, apresentam ainda uma margem importante para expansão.
Nota-se, a partir de uma avaliação dos índices de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)
de 0,797, em 2000 (IPEA/FJP/PNUD/2003), que existe profunda relação entre a condição de
vida do cidadão recifense e os níveis de arrecadação do município, seja em tributos próprios
ou através dos repasses das outras esferas de governo. Apesar de apresentar evolução do IDH,
quando comparado a anos anteriores, existem muitas disparidades em relação a outros
municípios brasileiros de mesmo porte e de igual potencial arrecadatório. Em 2000, Recife
ocupava a 11ª posição entre as principais capitais brasileiras, superando apenas Fortaleza
(IDH de 0,786).(IPEA/FJP/PNUD/2003)
86
.
86
Classificação IDH: Porto Alegre, Curitiba, São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia,
Salvador, Belém, Manaus, Recife, Fortaleza. (FGV/Banco Pesquisa-2005).
119
“Na sua história política, Recife sempre foi marcada por uma forte polarização entre
segmentos de esquerda e direita” (LEAL, 2003, p.46) e pela presença de lutas sociais por parte
dos segmentos organizados do movimento popular. Na década de 1970, a população
reivindicava a participação nas decisões, impulsionadas pela ampliação da visão dos
movimentos populares nas relações sociais, desenvolvidos pelas Comunidades Eclesiais de
Base (CEBS) e pelo agravamento da questão social. “Os anos 70, a Igreja do Recife, tendo
Dom Hélder à frente, dá um grande impulso aos movimentos sociais urbanos. A igreja passa a
trabalhar a questão da organização popular a partir das comunidades de base”. (SOLER, 1996,
p.26).
Durante o processo Constituinte, a participação popular na administração pública local tornou-
se alvo dos governos, consolidando as garantias da democracia direta e do acesso aos direitos
sociais. Os anos 1990 apresentaram um contexto que levou a sociedade civil, principalmente
através dos movimentos sociais, a ampliar o exercício da cidadania na definição e na avaliação
das políticas públicas.
Em Recife, a primeira eleição direta para prefeito, após o autoritarismo, ocorreu em 1985,
sendo eleito Jarbas Vasconcelos (PMDB), iniciando uma política de participação social na
gestão municipal. O País estava mobilizado pela Campanha das Diretas-Já, firmando a
presença marcante de novos partidos de esquerda como o PT, o reaparecimento de outros que
estavam na clandestinidade como o PCB, aqueles que estavam já nas disputas eleitorais desde
a anistia, PMDB, PDT e PTB e outros pequenos partidos pulverizados.
Este é o primeiro ciclo do novo modelo de ‘democracia urbana’ e pode ser caracterizado
pelos seguintes traços: valorização da participação dos movimentos sociais na definição
das políticas públicas locais; a hegemonia de uma frente política democrática com um
discurso que combinava a condenação ao autoritarismo com propostas de uma
democracia substantiva que ultrapassasse os marcos da representação parlamentar;
mudanças no comportamento de segmentos da esquerda quanto à validade de as
organizações da sociedade civil abandonarem uma postura meramente contestatória,
passando a combinar reivindicação com interlocução direta com as agências estatais.
(SOARES E GONDIM, 2002, p. 65).
Na disputa eleitoral, Jarbas Vasconcelos elegeu-se prefeito do Recife, pelo PSB, apoiado por
grande parte do PMDB, setores de esquerda e lideranças populares. Com a colaboração de
Pelópidas Silveira e Miguel Arraes, foi resgatada a tradicional Frente Popular do Recife, como
base política de sua candidatura, baseada em três compromissos de gestão democrática e
120
efetiva participação social dos movimentos populares: intercomunicação entre prefeitura e
cidadãos, descentralização político-administrativa e participação nas decisões.
No primeiro governo de Jarbas Vasconcelos, novas condições democráticas foram exigidas
pela população, com a valorização de práticas participativas. Foram implantados programas
que tinham por fundamento a participação da sociedade civil, como a aprovação da Lei de
Regulamentação das Zonas Especiais de Interesse Social (PREZEIS), que impede áreas
ocupadas por favelas de serem alvos de especulação imobiliária. Outra inovação foi o
Programa Prefeitura nos Bairros (PPB), que possibilitou a discussão e a decisão de prioridades
do orçamento do município.
O princípio fundamental do modelo de gestão proposto pela primeira administração de
Jarbas Vasconcelos foi o rompimento com as opções autoritárias dominantes até então
na cultura política brasileira, cuja base era de subordinação da sociedade ao Estado. O
processo de democratização exigia inversão dessa relação, eliminando procedimentos
que implicavam essa obediência: a centralização do poder, o clientelismo e
assistencialismo da máquina pública e a exclusão social. (LEAL, 2003, p.117).
No percurso de descontinuidade de administrações de linha progressista que marca a cultura
política local, elegeu-se prefeito, no período de 1989 a 1990, Joaquim Francisco (PFL),
terminando o mandato seu vice-prefeito, Gilberto Marques Paulo (1990-1992). A
administração democrática e participativa não foi privilegiada, embora o processo de
aprovação da Lei Orgânica do Recife, em 1989, tenha sido desenvolvido com participação da
sociedade civil. Leal (2003, p.166) afirma, sobre este período:
A administração de Joaquim Francisco não incorporou os interesses dos setores
populares, primou, ao contrário, pelo desprezo aos mecanismos de participação no
cotidiano da administração. Procedeu-se a um verdadeiro desmonte da concepção
anterior e dos programas que estreitavam a relação entre o poder público e a população.
O Programa Prefeitura nos Bairros deixou de ser executado e o PREZEIS, por estar
institucionalizado, continuou a processar-se, embora com pouca operacionalização. “Recife
viveu um hiato no executivo municipal no que tange à implementação de políticas de
participação social na gestão local”. (FERNANDES, 2002, p. 103).
Em 1993, Jarbas Vasconcelos, agora como candidato do PMDB, retornou à Prefeitura, em um
novo cenário democrático nacional. A segunda gestão incluiu o retorno do PPB e o
fortalecimento do PREZEIS. Afirmando o compromisso básico de participação popular, foram
121
criados diversos mecanismos a exemplo dos “Conselhos Setoriais” (Conselho Municipal de
Educação, de Saúde, de Cultura, de Desenvolvimento Urbano), que definiam políticas sociais
e planejamento. Incorporaram-se, também, parcerias com a iniciativa privada na recuperação
de espaços públicos e desenvolvimento de projetos urbanos. “O cerne da proposta de
desenvolvimento local de Recife consistia na realização de ampla parceria com a iniciativa
privada e, em especial, com produtores culturais para dinamizar a vida econômica e cultural
da cidade”. (ARAÚJO, 2000a, p.50).
No terceiro ano da administração de Jarbas Vasconcelos, em 1995, constituiu-se o Orçamento
Participativo, a partir da necessidade de institucionalizar o PPB, principal programa de
descentralização e participação democrática da primeira gestão. Foi elaborado um orçamento
que considerou a previsão de recursos destinados a investimentos de caráter local, sendo o
plano de aplicação regionalizado decidido por um colegiado de delegados eleitos em
assembléias públicas, com definição de prioridades, acompanhamento da prestação de contas
e descrição dos serviços. “A sistemática do Orçamento Participativo buscava associar a
democracia representativa à participação direta do cidadão, aumentando o número de agentes
que participariam na definição das políticas e no controle dos gastos públicos”. (LEAL, 2003,
p.214).
No período de 1997-2000, o prefeito eleito Roberto Magalhães, do PFL, assumiu o
compromisso em dar continuidade às propostas implementadas pelo seu antecessor, o prefeito
Jarbas Vasconcelos (PMDB), comprometendo-se em concluir as obras não acabadas e em
manter os canais de participação não institucionalizados, como o Orçamento Participativo.
Melo e Moura (2000, p.67) acrescentam que a falta de compromisso e legitimidade da gestão
do prefeito Roberto Magalhães com o OP foi contestada pelos delegados do programa. Houve
reivindicação de aumento no percentual que era aplicado e alegação de falta de negociação
para novos investimentos, uma vez que apenas as pendências deixadas pela administração
anterior tinham sido priorizadas.
A incursão na história política dos governos municipais revela que Recife foi palco de
diferentes modelos de gestão. A eleição do prefeito João Paulo de Lima, pelo Partido dos
Trabalhadores, no período 2000-2004, representou uma ruptura no âmbito das forças políticas
tradicionais que, durante longo período, alternavam-se no governo e através de pactos e
alianças, potencializavam a reprodução de grupos no poder.
122
A administração do prefeito João Paulo de Lima acenou com resultados concretos, de caráter
distributivo, em termos de efetivação de políticas públicas. Os conflitos e discussões ocorridos
nesse período colocaram o Município no centro das atenções, como espaço potencial de
organização sociopolítica e não como espaço de privilégios, adotando como lema principal a
participação popular.
Atualmente, o prefeito João Paulo de Lima exerce seu segundo mandato, demonstrando um
desempenho político conciliador e moderado. Sua atuação no que se refere à reestruturação
democrática da máquina pública, através de aprimoramento dos mecanismos de participação
popular e de ampliação do acesso aos serviços institucionais tem ratificado sua posição de
referencial na estruturação de um novo modelo de gestão, pautado nos direitos sociais e
cidadania.
Uma das principais ações políticas efetivadas pelo governo foi a revitalização da dinâmica do
sistema de orçamento participativo segundo os moldes petistas, caracterizado pela
descentralização político-administrativa, inversão de prioridades e transparência nas ações do
governo, comprovando a importância do papel desempenhado pelo representante popular na
contribuição da legitimação e funcionamento desse mecanismo de participação. Foi
promovido uma ampla divulgação do programa e desenvolvido um trabalho de capacitação
dos delegados do OP, mostrando sua relevância, seus princípios e objetivos. A socialização de
informações é fundamental quando se privilegia a democracia participativa e serve de
convocação para a população no compartilhamento das discussões e debates sobre a alocação
dos recursos. Os desafios para um planejamento urbano mais democrático e participativo
comprovam o legado das continuidades e descontinuidades políticas, na recuperação das lutas
e das ações da participação popular dos governos passados, com vistas à promoção de
políticas sociais menos fragmentadas, evitando a pulverização e superposição dos recursos.
A investigação sobre o comportamento das finanças públicas no Recife permitiu montar um
perfil fiscal-orçamentário
87
para verificar o desempenho e cumprimento às exigências legais.
87
A base material da análise documental foi extraída dos relatórios de gerenciamento produzidos pela Diretoria
Geral de Administração Tributária (DGAT), relatórios orçamentários da Diretoria Geral de Contabilidade do
Município (DGCM), retirados do Sistema Orçamentário e Financeiro (SOFIN), da Secretaria de Finanças (SEFIN),
através do banco de dados do Datawarehouse, dos livros contábeis e folha de pagamento da Diretoria de Recursos
Humanos (DRH), das Finanças do Brasil-FINBRA, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF) e Banco
Federativo/BNDES
123
Trata-se, portanto, de apreciação empírica desta evolução e, para facilitar a análise, trabalhou-
se com subperíodos, descrevendo-se o comportamento do endividamento municipal de acordo
com os acontecimentos econômicos importantes de cada época. A descoberta das atas das
reuniões para adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da implantação do sistema
SOFIN/2000 originaram informações importantes.
A análise do comportamento evolutivo das finanças públicas do Município do Recife, nos
períodos pré-constitucional e posterior à reforma constitucional de 1988, é essencial para
identificar as potencialidades de desenvolvimento local e conseqüente capacidade estratégica
de planejamento orçamentário-fiscal, considerando a influência de política macroeconômica
do Governo Central. Todos os indicadores usados para análise dos dados relativos às receitas
tributárias do Município do Recife foram transformados para valores constantes, corrigidos
pelo IGP-DI, informado pelo IPEADATA, tomando como referência dezembro de 2003.
Ao realizar uma comparação dos dados relativos às receitas e despesas, no período 1983/1987,
constata-se uma evolução positiva na participação da arrecadação e nas repartições
constitucionais, concernentes ao processo descentralizador do poder local, na perspectiva da
redemocratização do País. As receitas apresentaram-se irregulares, como resultado das
grandes oscilações inflacionárias, tendo o período da vigência do Plano Cruzado, com os
melhores resultados (gráfico 11). Em 1988-1989, devido aos percalços e dificuldades na
economia, ocorreram inflexões dos recursos nas finanças municipais, entretanto, a trajetória
desta conta apresenta tendência crescente (linha na cor verde), no período 1983-1989.
Gráfico 11
Recife - Receitas Correntes 1983-1989
Receitas Correntes Recife 1983-1989
418.066
397.328
507.327
640.376
584.520
504.656
562.131
y = 25858,7143x - 50839063,1429
R
2
= 0,4055
0
200.000
400.000
600.000
800.000
1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989
Ano
Valor
RECEITAS CORRENTES Linear (RECEITAS CORRENTES)
Fonte: Balanços gerais da PCR (apud Silva, 1998, p. 182-183)
Valores em R$ mil a preços constantes Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
124
Em relação ao período 1990-1996, demonstra-se aumento expressivo no comportamento das
receitas, em consonância ao ideário descentralizador da Constituição de 1988, apesar de
períodos de picos inflacionários e do insucesso dos planos de estabilização: Plano Verão,
Plano Collor I, II e Plano Marcílio. É possível observar pelo gráfico 12 a continuidade da
tendência ascendente (linha na cor verde) desta rubrica.
Gráfico 12
Recife - Receitas Correntes 1990-1996
Receitas Correntes Recife 1990-1996
658.780
843.426
734.216
753.571
726.717
704.744
927.761
y = 28845,6429x - 56725192,6429
R
2
= 0,4651
0
400.000
800.000
1.200.000
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996
Ano
Valor
RECEITA CORRENTE Linear (RECEITA CORRENTE)
Fonte: Balanços gerais da PCR (apud Silva, 1998, p. 182-183)
Valores em R$ mil a preços constantes Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
O impacto destas receitas no ano de 1990, com resultado muito superior ao ano anterior,
presume-se estar associado às medidas iniciais que a Reforma Constitucional de 1988
possibilitou à descentralização política-fiscal, a exemplo de 1995, quando acumulou os
primeiros resultados positivos do Plano Real.
O ano de 1993 foi um período marcado pela inflexão originada da opção do Governo Federal
em recentralizar a receita tributária, através dos impostos indiretos, sem a repartição com os
GSN. Em 1994, a receita total caiu em relação a 1993, reflexo do impacto inicial da
estabilização monetária, justificada pelas políticas de combate à inflação e ajuste das contas
públicas. O clima de credibilidade no governo FHC refletiu na arrecadação própria no período
seguinte, 1995-1996, começando a recompor-se e a atingir ao patamar máximo do período.
Ao observar-se a série histórica compreendida pelos anos 1990 e 1996, referente às receitas
próprias, percebe-se um grande avanço desta conta, um crescimento de 62%. Entretanto, esta
fase é caracterizada pela forte participação das transferências correntes, em média mais de
125
50%, indicando grande dependência de repasses das outras esferas, uma posição desfavorável
à autonomia municipal, provavelmente em função de dificuldade e reduzido esforço de
manutenção de estrutura eficiente de arrecadação. A tendência de crescimento da conta
Transferências Correntes (linha de tendência na cor verde) é apontada no gráfico 13.
Gráfico 13
Recife - Transferências Correntes 1990-1996
Tranfencias Correntes Recife 1990-1996
433.399
407.054
369.819
342.759
374.533
458.326
498.731
y = 10830,5000x - 21173097,7857
R
2
= 0,1812
0
200.000
400.000
600.000
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996
Ano
Valor
TRANS CORREN Linear (TRANS CORREN)
Fonte: Balanços gerais da PCR (apud Silva, 1998, p. 182-183)
Valores em R$ mil a preços constantes Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
Quanto às receitas patrimoniais, outro item importante das receitas próprias, ao contrário do
ocorrido com as receitas tributárias, percebe-se uma diminuição na sua evolução, entre 1989 e
1995, gráfico 14 (linha de tendência na cor verde). A queda brusca ocorre em 1994 (Plano
Real) e está associada à perda da receita sobre o patrimônio financeiro.
No âmbito do Poder Central, iniciou-se com os programas de demissão voluntária e de
privatizações e de desmontagem de parte do acervo mobiliário, imobiliário e das
participações societárias do estado. Os reflexos destes primeiros encaminhamentos
também alcançaram, as gestões locais, tal o comportamento declinante das receitas
fruídas com o patrimônio municipal. (BRITO, 2004, p.304)
126
Gráfico 14
Recife - Receita Patrimonial 1990-1996
Receita Patrimonial Recife 1990-1996
15.074
43.581
124.033
164.528
33.403
26.854
7.910
y = -5199,1429x + 10421232,1429
R
2
= 0,0347
0
40.000
80.000
120.000
160.000
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996
Ano
Valor
REC PART Linear (REC PART)
Fonte: Balanços gerais da PCR (apud Silva, 1998, p. 182-183)
Valores em R$ mil a preços constantes Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
Com relação às despesas, demonstra-se que apenas nos anos 1987, 1993 e 1995 houve
resultado orçamentário positivo (tabela 13). Conforme o gráfico 15, no período 1983-1989, a
trajetória de acréscimo desta rubrica foi bastante acentuada (linha de tendência na cor verde),
em decorrência do aumento das contas Serviços de Terceiros.
Gráfico 15
Despesas Correntes Recife 1983-1989
Despesas Correntes Recife 1983-1989
582.103
494.622
642.922
627.930
511.174
384.211
421.607
y = 29787,7857x - 58635032,5714
R
2
= 0,4185
0
200.000
400.000
600.000
1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989
Ano
Valor
despesas correntes des corr
Linear (despesas correntes des corr)
Fonte: Balanços gerais da PCR (apud Silva, 1998, p. 182-183)
Valores em R$ mil a preços constantes Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA
127
Tabela 13
Recife - Receita Total e Despesa Total 1983 a 1996
Receitas e Despesas 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996
Receita Total 506.315
417.933
613.026
682.392
740.191
558.324
598.959 740.334 822.412
826.681
804.190
682.565
910.699
971.324
Receitas Correntes 418.066
397.328
507.327
640.376
584.520
504.656
562.131 704.744 726.717
753.571
734.216
658.780
843.426
927.761
Receita Tributária 147.261
128.404
160.143
188.035
156.108
128.206
145.963 232.128 248.781
225.421
190.655
214.867
319.110
367.000
Receita de Contribuição 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Receita Patrimonial 904 9.189 9.288 4.365 37.077 47.718 62.007 15.074 43.581 124.033
164.528
33.403 26.854 7.910
Receita de Serviços 0 372 1.328 1.527 1.636 157 0 2.503 2.263 912 5.856 4.750 4.469 3.141
Transferências Correntes 238.219
237.979
319.015
430.761
375.587
317.687
343.483 433.399 407.054
369.819
342.759
374.533
458.326
498.731
Outras Receitas Correntes 31.678 21.378 17.547 15.683 14.107 9.617 10.614 21.632 25.030 33.379 30.409 31.221 34.663 50.975
Receitas de Capital 88.246 20.604 105.699
42.013 155.671
53.666 36.828 35.588 95.693 73.109 69.974 23.784 67.273 43.561
Operações de Crédito 61.777 16.249 90.616 10.741 121.822
33.057 34.548 28.236 84.742 20.659 3.871 0 36.469 12.087
Alienação de Bens 38 0 58 2 18 64 52 159 231 417 14 4 9.423 42
Transferências de Capital 26.428 4.353 15.022 31.267 33.829 20.544 2.224 7.192 10.717 52.031 66.084 23.780 21.378 31.428
Outras Receitas de Capital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Despesa Total 530.978
450.476
680.427
711.688
724.252
587.430
728.661 914.454 839.351
870.915
793.446
733.746
902.910
1.029.537
Despesas Correntes 421.607
384.211
511.174
627.930
642.922
494.622
582.103 742.331 706.509
726.787
658.504
635.098
762.350
850.175
Pessoal 123.186
101.475
136.399
137.054
116.191
117.721
107.914 140.814 112.261
121.005
169.802
146.763
202.916
240.724
Encargos da Dívida Interna 57.886 38.037 63.123 45.298 83.277 15.695 19.923 31.660 40.149 16.517 15.157 18.700 22.222 28.323
Serviços Terceiros e Encargos 57.027 71.856 81.086 79.794 77.712 56.084 87.307 119.927 89.873 92.424 118.589
146.652
149.264
169.133
Despesas de Capital 109.371
66.263 169.250
83.756 81.328 92.805 146.558 172.120 132.841
144.125
134.941
98.648 140.558
179.361
Investimentos 28.889 27.740 35.352 16.930 26.265 26.233 49.266 43.907 28.768 9.915 10.010 14.075 42.333 28.903
Inversões Financeiras 0 239 1.608 362 669 2.887 3.835 7.331 76 884 0 997 1.122 7.460
Amortização da Dívida 27.257 9.931 38.557 24.183 20.973 23.325 19.655 16.745 12.839 10.207 11.199 10.199 11.211 17.720
Resultado Orçamentário -24.663
-32.543
-67.401
-29.296
15.939 -29.106
-129.702
-174.120
-16.939
-44.243
10.744 -51.181
7.789 -58.213
Fonte: Balanço PCR (apud Silva, 1998, p.183-184)
Valores R$ mil a preços constantes de Dez./2003
informado pelo IGP-DI IPEADATA
128
Com relação às despesas, demonstra-se que apenas nos anos 1987, 1993 e 1995 houve
resultado orçamentário positivo (tabela 13). Conforme o gráfico 15, no período 1983-1989, a
trajetória de acréscimo desta rubrica foi bastante acentuada (linha de tendência na cor verde),
em decorrência do aumento das contas Serviços de Terceiros e Investimentos.
Gráfico 15
Despesas Correntes Recife 1983-1989
Despesas Correntes Recife 1983-1989
582.103
494.622
642.922
627.930
511.174
384.211
421.607
y = 29787,7857x - 58635032,5714
R
2
= 0,4185
0
200.000
400.000
600.000
1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989
Ano
Valor
despesas correntes des corr
Linear (despesas correntes des corr)
Fonte: Balanços gerais da PCR (apud Silva, 1998, p. 182-183)
Valores em R$ mil a preços constantes Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA
No período subseqüente, 1990-1996, as despesas correntes prosseguem em ascensão, gráfico
16 (linha de tendência na cor verde) porém, esta rubrica denota arrefecimento quando
comparado ao período anterior. As despesas com serviços de terceiros e despesas com pessoal
são as responsáveis pela continuidade deste crescimento (gráficos 17 e 18).
129
Gráfico 16
Recife - Despesas Correntes 1990-1996
Despesas Correntes Recife 1990-1996
762.350
635.098
658.504
726.787
706.509
742.331
850.175
y = 12268,7500x - 23725653,8929
R
2
= 0,1395
0
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996
Ano
Valor
DESP CORREN Linear (DESP CORREN)
Fonte: Balanços gerais da PCR (apud Silva, 1998, p. 182-183)
Valores em R$ mil a preços constantes Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA
Entre 1990 a 1996, percebe-se um incremento constante do percentual da conta Despesas de
Pessoal, comprovado pela a linha de tendência ascendente (na cor verde) no gráfico 17.
Gráfico 17
Recife - Despesas com Pessoal 1990-1996
Despesas com Pessoal Recife 1990-1996
121.005
202.916
146.763
169.802
112.261
140.814
240.724
y = 18099,9286x - 35911116,9286
R
2
= 0,7184
0
50.000
100.000
150.000
200.000
250.000
300.000
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996
Ano
Valor
DESP PESSOAL Linear (DESP PESSOAL)
Fonte: Balanços gerais da PCR (apud Silva, 1998, p. 182-183)
Valores em R$ mil a preços constantes Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA
A conta Serviços de Terceiros desenhou-se crescente no período, impulsionada pelos
dispêndios com prestadores de serviços e contratos temporários (gráfico 18).
130
Gráfico 18
Recife - Despesas com Terceiros 1990-1996
Despesas com terceiros Recife 1990-1996
149.264
146.652
118.589
92.424
89.873
119.927
169.133
y = 11451,0000x - 22695291,2857
R
2
= 0,6862
0
40.000
80.000
120.000
160.000
200.000
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996
Ano
Valor
DESP TERCEIRO Linear (DESP TERCEIRO)
Fonte: Balanços gerais da PCR (apud Silva, 1998, p. 182-183)
Valores em R$ mil a preços constantes Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA
Pode-se concluir que o comportamento ascendente das despesas com pessoal e serviços de
terceiros tiveram fôlego no período intertemporal, 1990-1996, e que serão responsáveis pelo
aumento das Despesas Correntes nos períodos seguintes, não demonstrando sinais de
arrefecimento. Através da comparação do orçamento entre 1983-1996, constata-se a expansão
das receitas em 92% e das despesas em 94%, quando considerados os extremos da série.
Destaca-se a participação das transferências correntes, que se elevou em mais de 100%, no
período.
A receita tributária do Município do Recife, no ano de 2002, foi da ordem de 300 milhões de
reais, sendo que 50% deste valor estavam diretamente relacionados ao Imposto Sobre Serviço
(ISS), enquanto que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) representava 80 milhões
de reais, efetivamente arrecadados como receita própria. (Secretaria de Finanças - Execução
Orçamentária/2004).
Para avaliar o nível de aderência da administração municipal à LRF, torna-se relevante o
exame do quadro econômico-fiscal em que se situa o comportamento orçamentário do
Município, nos períodos 1997/2000 e 2001/2003. Tentativas de problematizar esse quadro das
finanças não podem ser elucidadas apenas pelas peculiaridades econômicas, sociais e
administrativas na esfera local. As tendências das finanças públicas municipais têm seu
desempenho orientado pela dinâmica da economia no País, muitas vezes dependente da
131
conjuntura internacional e, em particular, do regional e estadual. Deve-se destacar a
importância da relação com o Governo Central no que se refere ao processo de
descentralização, nas tendências do gasto público, nas condições de gestão do aparelho fiscal
e na capacidade arrecadadora do ente municipal.
É possível observar no gráfico 19, o processo evolutivo das transferências constitucionais,
para o Município do Recife (1997-2003), denotando a presença do Poder Central na condução
coordenada de geração de meios materiais que assegurem a governança local, confirmando
uma trajetória declinante dos repasses (linha de tendência na cor verde). Esta redução é
bastante contraditória, levando-se em consideração o processo de descentralização, ocorrido
com a Carta Magna de 1988, uma vez que um de seus reflexos seria a repartição de
competências tributárias na assunção de encargos, a partir de remessas crescentes de recursos,
no sentido de atenuar as desigualdades regionais. No cenário de repasses cadentes, uma das
alternativas para a gestão municipal atenuar as necessidades coletivas seria o aumento das
receitas próprias.
Em nível local, esse declínio pode ser explicado, entre outros fatores, pela desaceleração
industrial do Município, a atração de recursos pelo Complexo Portuário de Suape, a
conseqüente mudança no quadro político e o deslocamento de investimentos para os
Municípios do Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, entre outros.
Gráfico 19
Recife - Transferências Constitucionais 1997-2003
Transfencias Constitucionais Recife 1997-2003
140.180.980
187.851.328
159.059.720
143.234.235
152.237.422
146.588.329
131.348.097
y = -4137390,8929x + 8426281801,5714
R
2
= 0,2390
0
50.000.000
100.000.000
150.000.000
200.000.000
250.000.000
300.000.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Total
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS
Linear (TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS)
Fonte: STN/MF Banco Federativo/BNDES
Valores em R$ 1,00 a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
132
Observando-se o quadro para outras cidades do Nordeste, a exemplo de Salvador e Fortaleza,
atestam-se os valores crescentes das transferências constitucionais, em contraposição ao
Recife. (gráficos 20 e 21).
Gráfico 20
Fortaleza - Transferências Constitucionais 1997-2003
Transfencias Constitucionais Fortaleza 1997 - 2003
199.907.160
289.899.357
270.026.477
272.626.720
249.293.896
281.349.335
294.093.890
y = 7611398,2143x - 14957482595,0204
R
2
= 0,2575
0
50.000.000
100.000.000
150.000.000
200.000.000
250.000.000
300.000.000
350.000.000
400.000.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Total
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS
Linear (TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS)
Fonte: STN/FINBRA
Valores em R$ 1,00 a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA
Gráfico 21
Salvador - Transferências Constitucionais 1997-2003
Transfencias Constitucionais Salvador 1997- 2003
204.382.787
197.286.780
189.435.114
181.684.765
185.145.503
155.862.807
198.492.018
y = 6218305,3571x - 12249140746,5714
R
2
= 0,7005
0
50.000.000
100.000.000
150.000.000
200.000.000
250.000.000
300.000.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Total
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS SALVADOR 1997 - 2003
Linear (TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS SALVADOR 1997 - 2003)
Fonte: STN/FINBRA
Valores em R$ 1,00 a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
Em relação às transferências do FPM para o Recife, entre 1997-2003, importante repasse
constitucional, apresentou tendência de redução. A estagnação econômica pode ser citada
como uma das causas deste declínio (gráfico 22).
133
Gráfico 22
Recife - Transferências FPM 1996-2003
Transfencias FPM Recife 1997-2003
126.890
140.718
145.640
136.543
142.357
137.839
140.178
y = -1100,8214x + 2340237,8571
R
2
= 0,1596
0
30.000
60.000
90.000
120.000
150.000
180.000
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
ANO
VALOR
TOTAL Linear (TOTAL)
Fonte: Relatórios Fiscais do município. Secretaria de Finanças/2004
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
Com relação às transferências do governo estadual, a dinâmica dos repasses ao Município
reproduziu-se de maneira semelhante às da União, em decorrência das implicações da
inconstância dos volumes de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços.
No caso do Recife, evidenciou-se queda no desempenho das transferências do ICMS, nos anos
de 1999 e 2002 (gráfico 23). As negociações firmadas entre o Governo Central com o FMI, no
âmbito da política fiscal e definição de elevação da meta de superávit primário, impuseram
retração no gasto público. Estes fatores originaram forte compressão da atividade econômica,
o que provocou deterioração da capacidade de contribuição fiscal e arrecadação dos Estados.
Em 2001, houve recuperação nos índices de repasses de ICMS, motivada pelo resultado do
crescimento de setores significativos para esta receita, como os segmentos de energia elétrica,
telefonia e combustíveis, que levaram a uma trajetória ascendente, confirmando a
instabilidade dos valores destes repasses para o Município. Estes fatores proporcionaram uma
tendência positiva na série histórica, 1997-2003.
134
Gráfico 23
Recife - Transferências ICMS estadual 1997-2003
Transfencia ICMS estado para Recife 1997 - 2003
264.493.436
303.309.790
295.054.722
295.530.446313.489.148
304.534.469
289.542.553
y = 817443,2143x - 1339750062,2857
R
2
= 0,0128
0
50.000.000
100.000.000
150.000.000
200.000.000
250.000.000
300.000.000
350.000.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Total
ICMS Linear (ICMS)
Fonte: STN/FINBRA
Valores em R$ 1,00 a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
No que concerne às transferências intergovernamentais, os dados da tabela 14 revelam que, de
modo geral, o Município do Recife apresentou evolução inconstante ao longo do período
intertemporal observado. Estas transferências ainda correspondem, em maior parcela, às
receitas disponíveis municipais, não obstante ao esforço do crescimento das receitas próprias,
no exercício de função fiscal-tributária. Pelo exame da dinâmica dos balanços orçamentários
disponibilizados pela Secretaria de Finanças da PCR, percebe-se que a evolução destas
transferências evidenciou os percalços que a condução da política econômica de estabilização,
em nível macro, provocou nas receitas orçamentárias das esferas descendentes do poder
público. Tendo em vista a grande dependência da base das transferências de outras esferas, o
fortalecimento da governança urbana, em nível local, não se materializou.
Tabela 14
Recife - Transferências Intergovernamentais União e Estado 1997-2003
Transferências Intergovernamentais da União e Estado para o Município do Recife
Receitas Receita % %
Ano Próprias Total Próprias Transferências
(Tributárias)
Transferências
sobre total sobre total
2003
356.646
571.990 1.030.949 34,59% 55,48%
2002
337.254 576.586 1.017.309 33,15% 56,67%
2001
364.772 643.418 1.124.695 32,43% 57,20%
2000
353.562 614.579 1.140.542 30,99% 53,88%
1999
335.310 605.518 1.135.429 29,53% 53,32%
1998
372.589 669.966 1.318.344 28,26% 50,81%
1997
351.947 500.815 965.823 36,44% 51,85%
Fonte: Relatórios Fiscais do município. Secretaria de Finanças/2004
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
135
É possível perceber que a participação das transferências intergovernamentais vem ocupando
lugar de destaque na receita total do Município. O grau de autonomia municipal reduziu-se de
uma participação de 36,44%, em 1997, para 30,99%, ao final da administração do prefeito
Roberto Magalhães, apesar da capacidade de gerar recursos próprios. A adimplência do
IPTU, em média, 65%, na série histórica (Relatório EMPREL/2003), pode ser considerada
baixa, em comparação com o potencial arrecadatório.
No ano de 2003, na gestão do prefeito João Paulo de Lima, a participação das receitas próprias
sobre a receita total atingiu o percentual de 34,59%, o que demonstra um aumento da
autonomia local. Entretanto, a série histórica aponta uma tendência declinante (linha na cor
verde) das receitas próprias de ambas as gestões, evidenciando os limites da crise fiscal
instalada, onde os entes federados participam com pouca margem de ação, submetidos à
política macroeconômica do Poder Central e uma maior dependência das transferências
intergovernamentais (gráfico 24).
Gráfico 24
Recife - Receita Próprias (Tributárias) 1997-2003
Receita Tributária Recife 1997-2003
372.048.250
353.342.818
392.467.704
367.080.762
356.646.641
337.255.045
383.873.948
y = -2422242,2000x + 5212085920,2000
R
2
= 0,0372
y = -13613653,5000x + 27613792851,6667
R
2
= 0,3379
0
50.000.000
100.000.000
150.000.000
200.000.000
250.000.000
300.000.000
350.000.000
400.000.000
450.000.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Valor
Roberto Magalhães João Paulo
Linear (Roberto Magalhães) Linear (João Paulo)
Fonte: Relatórios Fiscais do município. Secretaria de Finanças/2004
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
O quadro apresentado de redução nominal das transferências constitucionais, conjugado ao
crescimento na participação desses repasses no total da receita tributária do Município,
comprometeu as condições de desenvolver um grau de autonomia financeira que pudesse
possibilitar a confirmação do ideário que via na descentralização um canal de abertura, capaz
de criar novas alternativas de recursos em termos de políticas públicas.
136
Os impactos das reformas econômicas de estabilização e controle do endividamento,
implementado pelo Governo Central, apresentaram relevância sobre as condições de
governança no Município do Recife. Neste sentido, a tabela 15 demonstra efetivamente a
evolução das receitas tributárias no Recife, depois de descontados os efeitos inflacionários do
período.
137
Tabela 15
Recife - Receitas Próprias 1997-2003
Tributos arrecadados Valores em R$ Receitas Próprias
Ano IPTU IRRF ITBI ISS IVVC Impostos Taxas Receita Tributária
2004 - - - - - - - -
2003 92.706.321 19.208.158 16.897.065 166.505.775 11.555 295.328.320 61.318.321 356.646.641
2002 86370.814 18.341.540 14.203.039 162.509.551 3.877 281.428.822 55.826.223 337.255.045
2001 100.508.672 19.102.199 15.503.539 183.044.008 6.492 318.164.911 65.709.037 364.772.948
2000 93.984.560 18.486.401 19.288.100 168.963.097 0 300.722.158 71.326.092 353.562.250
1999 90.186.250 18.033.650 17.545.141 159.200.943 0 284.965.984 68.376.834 335.310.818
1998 103.078.461 19.877.887 17.851.392 183.526.606 0 324.334.347 68.133.370 372.589.704
1997 98.473.675 15.131.467 19.124.098 175.226.685 46.222 308.002.147 59.078.615 351.947.762
Fonte: Relatórios Fiscais do município. Secretaria de Finanças/2004
Valores em R$ 1,00 a preços de Dez./ 2003 pelo IGP-DI informado pelo IPEADATA.
138
Percebe-se que o ano de 1998, na gestão do prefeito Roberto Magalhães, foi o de maior
arrecadação das receitas próprias da série histórica, ensejado pelo desempenho da máquina
arrecadadora municipal, com esforço empreendido pelos impostos IPTU e ISS. Ocorreu uma
queda em 1999, e no ano seguinte, houve recuperação da receita própria, em resposta à
reestruturação efetuada a partir do Programa de Modernização da Administração Tributária
(PMAT/Recife)
88
que possibilitou aumento nos prazos de parcelamentos dos débitos fiscais,
permitiu a implementação de melhoria da tecnologia de informação e de equipamentos de
informática, além do desenvolvimento de sistema de telecobrança, para recuperação de
créditos. Afonso et al. (1998, p.13), admitindo a importância desse programa, afirmam:
Reconhecendo o potencial de geração de receita própria inexplorada pelos municípios, o
BNDES lançou, em setembro de 1997, o Programa de Modernização das
Administrações Tributárias Municipais (PMAT),[....], caminho para incremento da
receita fiscal nacional e da capacidade de autofinanciamento dessa esfera, como também
melhoria da qualidade do sistema tributário.
No primeiro ano de governo do prefeito João Paulo de Lima, em 2001, os indicadores de
aumento na arrecadação continuavam a ser obtidos, com as modificações nos procedimentos
derivadas do PMAT e, a partir do ano de 2002, ocorreu queda da expansão das receitas.
O ano de 2003 é referência de patamar de recuperação das receitas tributárias, em relação ao
ano anterior. Foram implementadas ações para o incremento da participação dos tributos
arrecadados, tais como: a modernização dos sistemas gerenciais da administração tributária, o
desenvolvimento de uma nova concepção de cadastro imobiliário e mercantil, o tratamento
dos débitos fiscais e a utilização de ferramentas que possibilitaram o acesso às bases de dados
tributárias em tempo real. O resultado do esforço, a partir de atualizações e modernização dos
cadastros, revisão na legislação e levantamento cartográfico aerofotogramétrico foi o aumento
das receitas próprias e tributárias.
O IPTU é o imposto com potencialidades de promover o crescimento das receitas próprias do
Recife, a partir da revisão da planta genérica de valores. Na primeira gestão do prefeito João
Paulo de Lima foi realizada modernização de procedimentos, com atividades de implantação
88
O PMAT foi concebido com o objetivo de aumentar o nível de eficiência fiscal dos municípios, garantindo-lhes
um fluxo adicional de recursos estáveis e não-inflacionários para o financiamento das despesas e investimentos
locais. Pretende-se, igualmente, contribuir para a redução da dependência dos municípios em relação às
transferências e, como conseqüência, para a redução do risco de financiamento ao setor público e sistema
financeiro. (AFONSO et ali, op. cit., p.24).
139
de um novo cadastro imobiliário, incluindo informações que contemplaram a digitalização das
plantas cartográficas, com o intuito de aumentar a base tributária.
Esta reestruturação produziu melhoria dos sistemas de avaliação dos valores das propriedades
imobiliárias, atuando como forte componente de justiça e eqüidade tributária. A utilização da
tecnologia de geoprocessamento integrou as Secretarias de Planejamento e de Finanças,
configurando o uso desta ferramenta para manter o cadastro atualizado, promovendo um
planejamento viário, além de monitoramento do meio ambiente, elegendo as melhores
políticas de preservação e desenvolvimento sustentável. ...“internamente, houve mudanças
significativas. Interação maior entre a Secretaria de Planejamento, que fazia o orçamento e a
Secretaria de Finanças, que operacionalizava a parte financeira”
89
A correção da alíquota e atualização do valor venal dos imóveis, para efeito do Imposto
Predial e Territorial Urbano, encontra obstáculo no confronto entre a capacidade contributiva
do cidadão e a disponibilidade patrimonial imobiliária. “O desafio de elevar a produtividade
do IPTU, nos municípios brasileiros, deve ser transposto, pois é um imposto mais adequado
para atender a necessidade de expansão de receitas próprias que decorre das exigências da
LRF”. (GARSON, 2001, p.3). Apesar dos esforços procedidos visando à modernização no
processo arrecadatório, a trajetória dos valores obtidos com o IPTU, nas duas gestões em
análise, apresentou-se declinante, conforme demonstrado no gráfico 25.
Com relação ao ISS, este tributo apresentou, no período, elevada participação no total das
receitas municipais. Além de ser um imposto de maior fonte de receita do Recife, apresenta
um grande potencial a ser explorado, em função da característica peculiar da predominância
econômica no setor de serviços (tabela 16). Este cenário expõe uma situação privilegiada, com
algumas políticas de convênios estabelecidas, em 2001-2004, na gestão do prefeito João Paulo
de Lima, a exemplo das empresas de tecnologia de informação, instaladas no Porto Digital,
como maneira de fomentar o crescimento da economia, e conseqüentemente a arrecadação
(Lei 16.731/2001) . ...“o mecanismo de incentivo fiscal para o Pólo de Informática é
absolutamente inovador. Reconhecido pelo setor e por outras secretarias, condiciona o
incentivo à meta de faturamento”.....(trecho da entrevista com gestor da PCR).
89
Trecho da entrevista com membro técnico da Secretaria de Finanças.
140
Gráfico 25
Recife - Receita do Imposto IPTU 1997-2003
IPTU 1997 - 2003
93.984.560
90.186.250
103.078.461
98.473.675
92.706.321
86.370.814
100.508.672
y = -2635955,6000x + 5364388003,1000
R
2
= 0,3722
y = -3901175,5000x + 7903348620,0000
R
2
= 0,3035
85.000.000
90.000.000
95.000.000
100.000.000
105.000.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
ANO
VALOR
Roberto Magalhães João Paulo
Linear (Roberto Magalhães) Linear (João Paulo)
Fonte: Relatórios Fiscais do município. Secretaria de Finanças/2004
Valores em R$ 1,00 a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
São exemplos de ações importantes que refletiram diretamente na receita do ISS, a atuação
intensiva de fiscalização nas empresas obrigadas a efetuar a retenção do imposto devido na
fonte e a regulamentação dos transportes alternativos, fato que concorreu para um aumento do
faturamento das empresas de ônibus (Jornal do Commercio, 09/05/2005, Caderno Especial).
Tabela 16
Recife - % ISS sobre Receita Tributária 1997-2003
%ISS sobre Receita Tributária Município Recife 1997-2003
Ano %
2003 46,69%
2002 48,18%
2001 47,68%
2000 45,41%
1999 45,06%
1998 46,76%
1997 47,74%
Fonte: Relatórios Fiscais do município. Secretaria de Finanças/2004
Valores em R$ 1,00 a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA
Em meio ao clima de mudanças anunciadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, foi aprovada, em julho de 2003, a Lei Complementar n. 116, que trouxe alterações em
pontos controversos a respeito da legislação do ISS. Um deles foi a determinação do
recolhimento do Imposto sobre Serviços, a ser pago no local onde está sendo prestado,
141
independente da sede de empresa, tendo como principal objetivo acabar com a guerra fiscal. A
propósito, o aumento da alíquota do ISS tende a provocar como externalidade, a mudança de
empresas prestadoras de serviços para municípios limítrofes. O gráfico 26 compara a trajetória
declinante (linha na cor verde) da arrecadação do ISS, em termos nominais, no período 1997-
2003.
Gráfico 26
Recife - Receita do Imposto ISS 1997-2003
ISS Recife 1997 - 2003
168.963.097
159.200.943
183.526.606
175.226.685
166.505.775
162.509.551
183.044.008
y = -4311642,7000x + 8788547268,7000
R
2
= 0,2941
y = -8269116,5000x + 16725457677,6667
R
2
= 0,5769
0
50.000.000
100.000.000
150.000.000
200.000.000
250.000.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Valor
Roberto Magalhães João Paulo
Linear (Roberto Magalhães) Linear (João Paulo)
Fonte: Relatórios Fiscais do município Secretaria de Finanças/2004
Valores em R$ 1,00 a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
Alguns questionamentos com relação ao fenômeno de não progressão das receitas no Recife,
levam a respostas como a dependência de uma disposição da gestão urbana em praticar uma
política fiscal, em harmonia com a realidade da população. Nessa linha, a crise do mercado de
trabalho, que apresentou taxa de desemprego total, na Região Metropolitana do Recife, em
dezembro de 2003, de 22,8%, superior à média nacional (DIEESE-RMR)
90
, apresenta forte
correlação com a inadimplência fiscal e expansão das atividades informais. O gráfico 27
comprova as maiores taxas de desemprego para a Região Metropolitana de Salvador, seguida
da Região Metropolitana do Recife..
90
Os indicadores econômicos foram pesquisados na Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de
Pernambuco (CONDEPE/FIDEM), no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e no Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-econômicos (DIEESE).
142
Gráfico 27
Brasil - Taxa de desemprego total Regiões Metropolitanas Jan.-Dez./2003
Brasil Taxa de Desemprego das Regiôes Metropolitanas Dez/2003
20,6
19,3
19,1
21,0
20,9
19,2
14,3
14,8
15,3
16,3
16,6
17,6
17,7
17,8 17,8
17,7
17,3
15,9
20,1
20,5
22,3
23,5
26,9
27,2
28,4
29,4
29,7
30,0
28,9
28,8
27,9
27,4
26,8
26,0
19,7
20,6
20,3
21,1
22,3
23,7
24,0
23,6
23,4
23,3
23,6
23,0
22,5
21,8
21,4
19,2
20,4
19,7
20,2
19,4
18,0
25,4
23,9
23,9
23,6
23,7
23,3
23,5
22,8
19,1
19,1
20,4
19,7
20,6
19,9
20,6
20,0
18,6
0,0
4,0
8,0
12,0
16,0
20,0
24,0
28,0
32,0
Jan Fe v M ar Abr M ai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Mês
Valor
Dist. Federal Belo Horizonte Porto A legre Recife Salvador São Paulo
Fonte: DIEESE /2004
143
Outros indicadores, como o Produto Interno Bruto e do Produto Interno Bruto per capita, do
Município do Recife, no período 1998-2002, também contribuem para explicar este
fenômeno. É possível observar a taxa negativa do Produto Interno Bruto do Recife,
evidenciando os percalços da economia local e como conseqüência, a inadimplência das
obrigações tributárias municipais (tabela 17). Segundo dados do IBGE, a queda de renda do
trabalhador brasileiro, no período pós-Real, foi muito grande. Em 1993, os salários
representavam 35% do PIB, caindo, em 2002, para 25% do PIB, em oposição ao crescimento
progressivo da carga fiscal.
Tabela 17
Recife - PIB e PIB per capita 1998-2003
Produto Interno Bruto Recife 1998-2002
Ano
PIB do Município do Recife
PIB per capita
2002 12.292 8.427
2001 13.661 9.456
2000 14.157 9.894
1999 14.361 10.133
1998 17.036 12.164
Fonte: Agência CONDEPE/FIDEM
Valores: R$ milhão a preços constantes IGP-DI Dez./2003
A competição municipalista entre os municípios que compõem a Região Metropolitana do
Recife, principalmente em relação às alíquotas do ISS, na construção civil, gráficas e
hospitais, traz danos à tributação e inibe o crescimento da adimplência local (gráfico 28). No
período de 1997-2003, a tendência da arrecadação do ISS na RMR apresenta-se crescente, em
contraponto à queda da trajetória no Município do Recife. Um exemplo é a alíquota aplicada
para o Imposto sobre Serviços no Município de Olinda, 2,5%, enquanto no Recife o
percentual é de 5%.
144
Gráfico 28
Evolução da receita do ISS RMR X Recife 1997-2003
ISS Região Metropolitana Recife 1997- 2003
45.084.348,00
45.783.174,42
46.343.877,46
38.046.639,48
39.547.262,40
49.294.658,89
43.477.545,12
166.516.775,00
183.044.007,97
162.513.428,72
168.963.097,29
159.200.942,82
175.226.685,12
183.526.606,06
y = -1582607,8532x + 3336500212,5714
R
2
= 0,1264
y = 164073,3843x - 284207124,8929
R
2
= 0,0081
0,00
50.000.000,00
100.000.000,00
150.000.000,00
200.000.000,00
250.000.000,00
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Valor
RMR Recife
Linear (Recife) Linear (RMR)
Fonte: FINBRA
Valores em R$ milhões em Dez./03
Considerando que as transferências de recursos ainda constituem as principais fontes de
receita para os governos locais, o planejamento municipal deve ser realizado, acompanhando
o desempenho econômico federal e estadual. Isto porque, o conceito mais importante para a
operacionalização da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Receita Corrente Líquida (RCL), é um
parâmetro decorrente de fatores macroeconômicos que mensura a capacidade municipal de
cumprir as exigências impostas pelo arcabouço legal. A determinação da RCL é importante
porque, conforme explicado no Capítulo III, serve de parâmetro para o equilíbrio das contas
públicas. As receitas próprias e os recebimentos das demais esferas, que compõem a Receita
Corrente Líquida, garantem um aumento dos limites de endividamento e de investimentos.
No Município do Recife, embora o comportamento da RCL mantenha-se equilibrado,
observa-se declínio nos anos 1999 e 2002, o que implica em necessidade de redução do
endividamento para cumprir os limites estabelecidos na LRF. As razões deste decréscimo
podem ser explicadas em função do atendimento às metas de superávit primário, acordadas
com o FMI, nas negociações do Governo Central, para garantir o equilíbrio das contas
públicas (tabela 18).
145
Tabela 18
Recife - Receita Corrente Líquida 1997-2003
Receita Corrente Líquida
Ano Últimos 12 meses
2003 1.018.019
2002 998.218
2001 1.111.634
2000 1.090.897
1999 1.020.390
1998 1.171.325
1997 953.033
Fonte: Relatórios Fiscais. Secretaria de Finanças /2004
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-
DI
informando pelo IPEADATA.
A evolução das receitas e despesas totais no Município do Recife (1997-2003) está
demonstrada no exame do balanço orçamentário resumido (tabela 19). O limite extremo da
série histórica refere-se ao volume das receitas orçamentárias do ano de 1998, administração
do prefeito Roberto Magalhães, valor de R$ 1.318.344.000,00. Confrontando-se com 1994, na
implantação do Plano Real, valor de R$ 682.565.000,00 (tabela 13), percebe-se um aumento
de 93%, reflexo da elevação das transferências correntes e do esforço fiscal empreendido
sobre as receitas tributárias. Com relação à mudança cambial, Velloso (2002, p.21) explica:
A maxi-depreciação do Real (de dezembro de 1998 para cá, o câmbio dobrou, enquanto
o IPCA aumentou apenas 27%) foi talvez o principal fator a explicar, isoladamente, a
surpreendente subida da receita pública que acabou ocorrendo, na prática, a despeito do
cenário macroeconômico francamente desfavorável que se descortinava para 1999-2001.
O que se deu tanto direta como indiretamente, e nas contas não só de uma, mas de todas
as esferas/níveis de governo.
No primeiro ano de mandato, o prefeito Roberto Magalhães sancionou lei que anistiou os
contribuintes devedores de obrigações tributárias municipais, com a redução de multas e juros
dos débitos em atraso. Na época, os cnicos municipais foram contrários a tal medida por
considerarem um total desserviço à educação tributária e aos adimplentes com a PCR. Os
efeitos da anistia, como previstos, não foram percebidos na arrecadação, uma vez que, em
1997, a receita total atingiu o patamar de R$ 965.823.000,00 (tabela 19), a menor da série
1997-2003, e também em comparação ao ano anterior, 1996, R$ 971.324.000,00 (tabela 13).
Nota-se que, em 1999, as receitas perdem o ímpeto, apresentando valores cadentes. Este fato
pode ser explicado pela retração econômica originada da negociação do Governo Federal com
146
o Fundo Monetário Internacional. A partir de 2000, ocorre a recomposição da arrecadação,
com o desempenho positivo representado pela implementação do PMAT, possibilitando
incremento das receitas tributárias.
Nos primeiros anos do governo do prefeito João Paulo de Lima, 2001-2002, sucedeu um
período de declínio das receitas, em função da probabilidade de colapso de energia e do novo
acordo firmado com o FMI, fatores que inibiram a economia do País. Este choque recessivo
faz contraponto com a autonomia que a reforma constitucional pretendia conferir aos
Municípios para ampliação da capacidade de gerar receita.
Em 2003, percebe-se um incremento nas receitas orçamentárias, resultando na composição de
certa parcela desta conta. Entretanto, a série história 1997-2003 caracterizou-se por uma
trajetória com tendência à inflexão na arrecadação destas receitas, com perda de eficiência, em
nível per capita, o que configura uma realidade de redução na autonomia fiscal e
administrativa, em contraponto a intenção da Constituição de 1988.
147
Tabela 19
Recife - Receita Total e Despesa Total 1997-2003
Receita Total e Despesa Total Recife
(Valores constantes IGP-DI Dez/2003) Ano 1997 a 2003
Receitas e Despesas 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Receita Total 965.823 1.318.344 1.135.429 1.140.542 1.124.695 1.017.308 1.030.949
Receitas Correntes 953.033 1.268.379 1.081.863 1.099.513 1.115.306 1.000.181 1.021.316
Receita Tributária 351.947 372.589 335.310 353.562 364.772 337.255 356.647
Receita de Contribuição 0 0 0 0 3.671 1.963 4.955
Receita Patrimonial 5.952 25.962 11.313 16.101 29.131 25.865 26.421
Receita de Serviços 3.240 102.809 68.249 8.123 21.610 6.825 11.206
Transferências Correntes 500.815 669.966 605.518 632.501 643.418 576.586 571.990
Outras Transf. Correntes 91.076 97.053 61.640 89.225 52.704 51.686 50.098
Receitas de Capital 12.790 49.965 53.566 41.028 9.391 17.128 9.633
Operações de Crédito 2.944 5.963 11.756 3.889 3.164 4.374 0
Alienação de Bens 9.589 0 84 1.545 0 206 34
Transferências de Capital 258 44.002 41.726 32.582 6.227 12.548 9.599
Outras Receitas de Capital 0 0 0 3.013 0 0 0
Despesa Total 935.322 1.390.124 1.148.219 1.143.685 1.028.491 1.051.680 1.073.189
Despesas Correntes 837.588 1.272.140 1.074.753 996.467 975.515 953.319 999.818
Pessoal e Encargos Sociais 434.573 634.454 537.439 470.374 507.275 462.245 478.543
Juros e Encargos da Dívida 16.751 63.507 40.886 15.791 13.965 11.694 9.793
Outras Despesas Correntes 386.265 574.180 496.428 510.302 454.276 479.381 511.482
Despesas de Capital 97.734 117.984 73.466 147.218 52.976 98.361 73.371
Investimentos 42.256 66.352 42.960 115.981 35.106 82.461 58.124
Inversões Financeiras 43.769 15.304 13.282 13.551 0 0 600
Amortização da Dívida 11.709 36.328 17.224 17.686 17.870 15.900 14.647
Resultado Orçamentário 30.501 -71.780 -12.790 -3.143 96.204 -34.372 -42.240
Fonte: Relatórios Fiscais do Município. Secretaria de Finanças /2004
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI informado pelo IPEADATA.
148
O resultado do desempenho positivo do PMAT sobre ação fiscal e a atuação sobre a
inadimplência está demonstrado no gráfico 29 (período 1997-2000), trajetória com tendência
ascendente das receitas correntes. Entretanto, no período seguinte, 2001-2003, começa a
declinar, diante dos fatores recessivos já mencionados.
Gráfico 29
Recife - Tendência Receitas Correntes 1997-2003
Tendência Receitas Correntes Recife 1997 - 2003
953.033
1.099.513
1.081.863
1.268.379
1.115.306
1.000.181
1.021.316
y = 25292,4000x - 49446164,4000
R
2
= 0,0636
y = -46995,0000x + 95129591,0000
R
2
= 0,5880
0
400.000
800.000
1.200.000
1.600.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
ANO
VALOR
Roberto Magalhães JOÃO PAULO
Linear (Roberto Magalhães) Linear (JOÃO PAULO)
Fonte: Relatórios Fiscais do Município. Secretaria de Finanças/2004
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
Quanto ao item Receitas de Capital, comparando-se a média dos períodos 1997-2000 e 2001-
2003 (tabela 19), percebe-se um declínio que demonstra as dificuldades enfrentadas pelo
Município, na gestão do prefeito João Paulo de Lima, na captação de recursos para
investimentos e aplicações na expansão patrimonial, o que comprova o grau de rigidez
imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao endividamento.
No cumprimento da chamada “regra de ouro” da LRF, em relação às operações de crédito
(gráfico 30), aponta-se a gestão 1997-2000, do prefeito Roberto Magalhães, que apresentou
tendência ascendente à obtenção de empréstimos (linha na cor verde), enquanto o governo do
prefeito João Paulo de Lima, praticamente, chegou a zerar esta rubrica.
No que se refere ao endividamento, fica consagrada a chamada “regra de ouro”, segundo
a qual o produto das operações de crédito não poderá ultrapassar o montante das
despesas de capital, no exercício financeiro. É uma regra moralizadora que visa a evitar
que o endividamento seja utilizado para pagar despesas de custeio e sobretudo despesas
de pessoal. (FIGUEIREDO e NÓBREGA, 2001, p.10).
149
Gráfico 30
Recife - Tendência Receitas Operações de Crédito 1997-2003
Tendência Receita Operações de Crédito Recife
1997-2003
2.944
3.889
11.756
5.963
3.164
4.374
0
y = 8 6 2,8 00 0x - 17 18 16 7,8 000
R
2
= 0,0 79 4
y = -15 8 2,0 00 0x + 3 16 9 67 6 ,6 6 67
R
2
= 0,4 90 6
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
ANO
VALOR
Roberto Magalhães JOÃO PAULO
Linear (Roberto Magalhães) Linear (JOÃO PAULO)
Fonte: Relatórios Fiscais do Município
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
O descontrole dos recursos tributários no Município do Recife pode ser demonstrado por meio
da análise dos gastos com a despesa total. Na fase 1997-2003, as despesas foram superiores
ao do período 1990-1996 (tabela 13). Tal elemento denota a instabilidade do processo
descentralizatório pós-constitucional. Percebe-se, dessa maneira, a inexistência de correção
dos desequilíbrios financeiros pelo lado dos gastos. Entretanto, a poupança pública municipal
(receitas correntes menos despesas correntes), no período pós-Real, manteve-se positiva,
exceto em 1998, fato este que vem permitindo o custeio da conta Despesas de Capital, que
apresenta valores bem superiores ao da rubrica Receitas de Capital.
Com relação às despesas, na fase 1997-2003, percebe-se que o Município do Recife conseguiu
manter uma evolução de superávit apenas nos anos de 1997 e 2001, coincidentemente,
primeiro ano das duas gestões em análise, e por este motivo apresentam uma tendência de
maior austeridade do orçamento, uma vez que no começo do mandato, as novas
administrações ainda estão apreciando a situação financeiro-fiscal herdada (tabela 19).
...“em 2001, houve o apagão, e como energia é insumo básico, todos os governos
passaram a trabalhar com a hipótese de corte na receita. A possibilidade de colapso de
energia contingenciou o orçamento, possibilitando, naquele ano, um superávit de quase
100 milhões de reais. Então, dois fatores foram os responsáveis pelo resultado positivo:
o efeito energético da crise e que todo governo, no primeiro ano, se segura mais”
91
91
Trecho da entrevista com membro técnico da Secretaria de Finanças.
150
Uma das razões da formação desses déficits sucessivos pode ser atribuída à rigidez da despesa
não financeira, em decorrência da destinação de parcela muito elevada das receitas públicas a
itens como: pessoal, benefícios previdenciários e assistenciais. O funcionamento da máquina
administrativa representou elevada participação nas despesas correntes, uma vez que
alcançaram, em média, o patamar de 90% da receita total, nos dois governos em estudo.
....“da parte do custeio, a principal preocupação tem sido o crescimento da folha de pessoal e
encargos. Ela é irredutível, ou seja, em condições normais, todo o ano é pressionada”... (trecho
da entrevista com gestor da PCR).
Um dos focos de ação da LRF é o controle das despesas. A esse respeito, a gestão do prefeito
João Paulo de Lima demonstra um controle mais rígido desta conta, em comparação à
administração do prefeito Roberto Magalhães (gráfico 31). Este fato pode ser atribuído ao
resultado da centralização das compras em um único departamento, a Diretoria Geral de
Compras (DGCO).
....“a implantação do sistema de compras foi para ganhar preço. A centralização na
Diretoria Geral de Compras (DGCO), foi no sentido de que as compras do Município
fossem para todos os órgãos, evitando a aquisição de forma pulverizada”... (trecho da
entrevista com gestor da PCR).
Gráfico 31
Recife - Tendência Despesas Correntes 1997-2003
Tendência das Despesas Correntes Recife 1997 - 2003
837.588
996.467
1.074.753
1.272.140
975.515
953.319
999.818
y = 27 9 25,0 0 00x - 54 7 6 287 5 ,50 0 0
R
2
= 0 ,03 9 8
y = 12 15 1,5 000x - 23 3 510 85,6 6 67
R
2
= 0 ,27 3 0
0
300.000
600.000
900.000
1.200.000
1.500.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
ANO
VALOR
Roberto Magalhães JOÃO PAULO
Linear (Roberto Magalhães) Linear (JOÃO PAULO)
Fonte: Relatórios Fiscais do Município. Secretaria de Finanças/2004
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
Com efeito, da noção de controle das despesas também emerge a idéia da vedação de
concessão de privilégios visando a satisfação de interesses privados. Na gestão do prefeito
151
João Paulo de Lima, denota-se a redução da prática do favoritismo, do ato administrativo sem
proveito público.
....“a auditoria abre a despesa de forma micro. Verifica se todo o processo está de acordo
com a Lei, dando ênfase maior em determinadas despesas. Antes da LRF, a PCR
concedia recursos a terceiros sem limite definido, exemplo das bolsas de estudo,
infringindo o Princípio da Impessoalidade. Hoje é necessário de lei que normatize
quanto vai ser liberado, quem será o beneficiado e qual a situação específica em que a
pessoa se enquadra. É o fim do clientelismo”....(trecho da entrevista com gestor da
PCR).
A despesa com a conta Juros e Encargos da Dívida do Município do Recife é reduzida. Houve
queda acentuada desta rubrica no governo de João Paulo de Lima (gráfico 32). ....“em
decorrência de empréstimos, que não são de grande valor, os juros e encargos da dívida
repercutem pouco nas finanças do município, para um orçamento a ordem de grandeza de um
milhão”....(trecho da entrevista com agente técnico da PCR).
Gráfico 32
Recife - Tendência Juros e Encargos da Dívida 1997-2003
Tendência Juros e Encargos da Dívida Recife
1997 - 2003
16.751
63.507
40.886
15.791
9.793
11.694
13.965
y = -2 5 50,1000 x + 5 13 0 608 ,6 000
R
2
= 0 ,02 10
y = -2086,0000x + 4187989,3333
R
2
= 0,9974
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
ANO
VALOR
Roberto Magalhães JOÃO PAULO
Linear (Roberto Magalhães) Linear (JOÃO PAULO)
Fonte: Relatórios Fiscais do Município. Secretaria de Finanças/2004.
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
O período pós-constitucional, principalmente a partir de 1994, representou uma fase de grande
instabilidade ao financiamento dos Estados e Municípios. A partir de 1998, o ciclo de
estagnação econômica, aumento do desemprego, a conseqüente elevação da demanda social e
uma política recentralizadora do Poder Central, refletiram no alto comprometimento da
arrecadação tributária com despesas.
Conforme visto no Capítulo II, o Governo Federal recorreu à elevação da carga tributária, para
promover o ajuste fiscal. No entanto, na contramão desse crescimento da receita pública, os
152
investimentos mantiveram-se estáveis, representando assim, uma queda na participação em
relação ao PIB. O ajuste fiscal implementado pela União, sob monitoramento do FMI, a
resultante institucionalização de limites no endividamento, através da Lei de Responsabilidade
Fiscal e a vinculação constitucional com despesas, foram fatores que engessaram as
administrações públicas, contribuindo para redução da capacidade de investimento dos
governos municipais.
Desde 1999, as dificuldades criadas pela rigidez orçamentária foram contornadas por
cortes de gastos de investimentos e de outras despesas menos rígidas e pelo aumento da
arrecadação de impostos, inclusive cobrança de atrasados, opção que, no momento,
parece ter se exaurido (VELLOSO, 2004, p.4).
Deste encontro de idéias, pode-se deduzir que, no Município do Recife, o gasto relativo da
conta Investimentos apresenta uma série histórica inconstante. No governo do prefeito
Roberto Magalhães, esta rubrica exibe-se com trajetória ascendente (linha na cor verde),
gráfico 33, apesar do decréscimo, no ano de 1999, explicado pela desaceleração da economia,
o que inibiu a arrecadação e aplicação de receitas.
Gráfico 33
Recife - Investimentos 1997-2003
INVESTIMENTOS RECIFE 1997 A 2003
115.981
66.352
42.960
42.256
35.106
58.124
82.461
y = 19778,3000x - 39460045,3000
R
2
= 0,5449
y = 11509,0000x - 22982454,3333
R
2
= 0,2362
0
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
140.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
ANO
VALOR
Roberto Magalhaes Joao Paulo
Linear (Roberto Magalhaes) Linear (Joao Paulo)
Fonte: Indicadores Fiscais e de endividamento-Secretaria da Fazenda (2004)
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
A partir de 2000, com a construção da nova feição descentralizatória, a vinculação
constitucional para o financiamento da saúde aumentou gradualmente os valores desta conta,
de 7% das receitas de impostos e transferências recebidas, aatingir 15%, no ano de 2004. A
alocação progressiva desses recursos na saúde, decisivamente, contribuiu para a queda na
capacidade de investimentos, como se demonstra pela trajetória de menor crescimento, no
153
período 2001-2003. (gráfico 33). ....“a capacidade de investimentos do município
caiu”...(trecho da entrevista com agentes técnicos da PCR).
O início do governo do prefeito João Paulo de Lima, em 2001, foi afetado negativamente na
capacidade de investimentos em função da necessidade de estruturação das ações para a
vinculação constitucional e pela crise energética instalada no País. Em 2002, houve um
incremento nesta rubrica em mais de 50%, em comparação ao ano anterior. A redução, em
2003, tem rebatimento no aumento das outras contas de despesas, principalmente das despesas
correntes (folha de pessoal, previdência e assistência social) e à crescente vinculação
constitucional com os gastos na área da saúde que alcançaram, em 2004, o percentual de 15%
obrigatório exigido pela Lei Complementar.
Outro fator que contribuiu para a redução dos investimentos foi a frustração em relação à
conta Transferência de Capital, recursos recebidos de outras entidades públicas ou privadas e
destinados ao atendimento de Despesa de Capital. Este fato pode ser demonstrado na rubrica
Receita de Capital, pela grande diferença apresentada entre o previsto no Orçamento Anual
(LOA) e o efetivamente arrecadado.
...“ao comparar a conta Receita de Capital, nos últimos orçamentos, percebe-se uma
diferença significativa entre o previsto e o efetivamente arrecadado. Houve queda de
entrada de Receita de Capital, dificultando a aplicação em investimentos”.... (trecho da
entrevista com gestor da PCR).
Sobre o ideário da vinculação constitucional, AFONSO (2004, p.18) sugere que, a vinculação
ou desvinculação orçamentária não assegura, por si só, boas ou más performances dos gastos.
O que se pretende é uma melhora no desempenho das ações e contas fiscais, especialmente
para dar maior eficiência e eficácia na prestação de serviços sociais básicos.
Nesse contexto, a LRF tem como um dos objetivos controlar a correta aplicação do dinheiro
público, através do estabelecimento de normas de finanças que garantam o equilíbrio na
gestão fiscal. Para o cumprimento do arcabouço legal, criaram-se amarras ao endividamento
como meio de diminuir os gastos, a exemplo da contabilização, pelo FMI, da conta
Investimentos como endividamento público. Dessa maneira, a União considera essa rubrica
como despesa para efeito de superávit primário, em cumprimento ao acordo com o FMI,
engessando a economia e repercutindo na aplicação dos investimentos. Este fato demonstra
que parte da dívida dos Estados e Municípios tem origem nas políticas macroeconômicas
154
impostas pela União, como reflexo de juros elevados, colocando em xeque, a questão
federativa
91
.
...“a política de superávits primários rígidos classifica investimentos como despesas.
Cerca de 40% dos municípios em dificuldades financeiras não poderiam obter
empréstimos devido à Lei de Responsabilidade Fiscal. Os outros 60% não conseguem os
recursos por causa da política macroeconômica do governo, que impôs limites ao
endividamento dos Estados e Municípios”... (JORGE MATTOSO, Presidente da CEF,
Jornal O Globo, Primeiro Caderno, 14/06/2003).
Com limites rígidos de endividamento foi cortada a fonte de ampliação das despesas para os
entes federados, vedando a utilização da estratégia de aumento dos gastos públicos como
mecanismo anticíclico, um recurso empregado para minimizar a recessão e a estagnação
econômica. Para Jayme Jr e Crocco (2005, p.13), a LRF, ao determinar controles
excessivamente rígidos e não negociáveis, pode conduzir a quedas nos investimentos públicos.
E mais:
O investimento privado tende a se direcionar para regiões e setores de menor risco e
maior retorno. É fácil prever que, sem a atuação direta do Estado, os investimentos em
infra-estrutura e aqueles que possibilitem diminuição de desequilíbrios regionais ficam
prejudicados. Inevitavelmente, a rigidez da LRF levou a queda nos investimentos
públicos, e o que é pior, aumentou as desigualdades regionais, uma vez que a
lucratividade de esferas consolidadas tende a conduzir a participação do setor privado
e do fluxo de caixa, em detrimento de projetos pouco atrativos, de maiores riscos.
(JAYME JR e CROCCO, 2005, p.10).
Mesmo com uma grande inflexão nas receitas e a redução das transferências constitucionais, o
Município do Recife conseguiu manter um programa de investimentos continuado, ao longo
do período 1997-2003. Em que pese este fato, as suas despesas per capita com investimentos
estão muito aquém dos gastos com custeio e pessoal. Praticamente, apenas 5% da receita total,
em média, é gasto com investimentos. Esse valor é reduzido face às necessidades públicas
locais, diante da magnitude de um orçamento de um milhão de reais.
Outra regra definida pela LRF, visando a gestão fiscal responsável, refere-se às restrições
legais e limites específicos em relação à despesa com pessoal e serviços de terceiros. Este foi
um passo importante nos princípios de controle dos gastos públicos, diante do quadro anterior
da estrutura administrativa brasileira, marcada pelo patrimonialismo e clientelismo, uma vez
que os cargos públicos sempre se constituíram em arena dos interesses e disputas nas
engenharias políticas.
92
4,4% do PIB foi o superávit primário verificado em 2003, valor recorde da série, desde 1995. Velloso (2004)
155
...“a restrição de gasto com pessoal foi um avanço da Lei. Caso contrário poderia
comprometer o pagamento da própria folha e dos recursos com investimentos na cidade,
deixando a imagem da máquina blica desgastada. A LRF, nesse aspecto ajudou. Veio
dar certo enquadramento nos gastos básicos da PCR, junto com algumas reformas
constitucionais que aumentaram os recursos com educação e saúde.”....(trecho da
entrevista com agente técnico da PCR).
Até o ano de 1996, os gastos com custeio (pessoal e serviços terceirizados) estavam em
patamar inferior a 50% sobre o total das receitas arrecadadas (tabela 13). Entretanto, em
1997, no primeiro ano de mandato do prefeito Roberto Magalhães, ocorreu forte compressão,
elevando-se para quase 85% sobre essa receita total, demonstrando forte tendência de
progressão. Naquele ano, a despesa líquida com pessoal, 45,59% da RCL, apresentou-se como
mais alto da série história 1997-2003 (tabela 20), apesar de não atingir o limite legal (54% da
RCL) nem o limite prudencial (51,30% da RCL). A partir de 1998, por força dos ajustes
fiscais e exigências das regulamentações antecedentes à LRF, como a Lei Camata, os
dispêndios de pessoal foram sendo reduzidos, até o ano de 2000.
A LRF não inovou em matéria de pessoal, pois a Lei Complementar 96/1999 havia
adotado idênticos limites para o gasto agregado de pessoal ativo e inativo. Na verdade os
limites das despesas com pessoal vêm sendo mantidos na maioria dos municípios e dos
estados brasileiros, graças ao congelamento dos vencimentos dos funcionários e às
mudanças de regras da aposentadoria dos servidores. (JURUÁ, 2005, p. 2)
Tabela 20
Despesas com Pessoal Recife 1997-2003
Despesas com Pessoal Município Recife 1997-2003
Ano Despesa RCL Desp.Líq. 54% RCL 51,30%Limite
c/pessoal pessoal/RCL Limite Legal prudencial
2003 437.881 1.018.019
43,01% 549.730 522.244
2002 425.510 998.218
42,74% 539.038 512.086
2001 427.147 1.111.634
38,43% 600.282 570.266
2000 415.418 1.090.897
38,08% 589.084 559.602
1999 423.791 1.020.390
41,53% 551.010 523.459
1998 461.824 1.171.325
39,42% 632.515 600.890
1997 434.573 953.033
45,59% 514.638 488.905
Fonte : Relatórios Fiscais do Município.Secretaria de Finanças/2004
Valores em R$ mil a preços constantes Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
Ainda nesta gestão, um projeto que pôs fim à estabilidade financeira foi aprovado na Câmara
Legislativa, contribuindo para redução dos gastos nessa conta até o ano de 2000 (38,08% da
RCL).
156
...“o prefeito Roberto Magalhães enviou um pacotaço cortando privilégios do servidor,
como cumulatividade de gratificação, representando alívio para a folha de pagamentos.
Incorporou apenas uma gratificação e não a série, eliminando o efeito cascata, porém
perdurou o quinqüênio”... (trecho da entrevista com agente técnico da PCR).
A formação de uma equipe específica para implantação das exigências legais ao
enquadramento dessa despesa constituiu-se em medida importante no governo do prefeito
Roberto Magalhães, concorrendo para a trajetória descendente dos gastos com pessoal em
relação à Receita Corrente Líquida (gráfico 34).
...“em maio de 2000, foi constituído grupo de trabalho composto por procuradores,
auditores, técnicos da contabilidade e de recursos humanos, para estudar aspectos
conceituais e quantitativos das Despesas com Pessoal, sobretudo, as ‘Outras Despesas de
Pessoal’, terceirização de mão-de-obra”....(trecho da entrevista com gestor da PCR).
Outro fator que onerou a folha de pagamentos foi o substancial aumento do número de
inativos, de 2.208, em 1997 para 4.436, em 2000 (SOFIN/2000-2004), que pode ser explicado
pela retirada do servidor público da ativa, face às alterões na legislação propostas pela
Reforma de Previdência.
Gráfico 34
Despesas com Pessoal Recife 1997-2003
Despesa com Pessoal Recife 1997-2003
415.418
423.791
461.824
434.573
437.881
425.510
427.147
y = -9549,8000x + 19519176,8000
R
2
= 0,3726
y = 5367,0000x - 10314554,6667
R
2
= 0,6379
-
200.000
400.000
600.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
ANO
VALOR
Roberto Magalhães João Paulo
Linear (Roberto Magalhães) Linear (João Paulo)
Fonte: Relatórios Fiscais Municipais. Secretaria de Finanças/2004.
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
No caso da Reforma da Previdência, os perdedores em potenciais são claramente
identificáveis, [...], Em geral, produzem custos concentrados para pensionistas,
trabalhadores da ativa e certos grupos ocupacionais privilegiados, tais como
parlamentares, servidores públicos, entre outros. (MELO, 2002, p.177).
A partir de 2001, na gestão do prefeito João Paulo de Lima, nota-se um crescente aumento nos
gastos com pessoal (gráfico 34). Em 2003, esta rubrica atingiu o percentual de 43,01% da
157
RCL, o que ainda permitiu certa folga em relação aos salários, uma vez que o limite legal e o
prudencial não tinham sido atingidos (tabela 20).
...“Com a implantação do Sistema Orçamentário Financeiro Municipal
(SOFIN/2000)
93
ocorreu a assunção do pagamento dos encargos de INSS e FGTS das
empresas indiretas na conta Despesa de Pessoal e Encargos, o que elevou
significativamente esta rubrica” ... (trecho da entrevista com agente técnico da PCR).
Nesta gestão, o incremento da despesa com os inativos foi pequeno, da ordem de 2,8%, de
4.436, em 2000, para 4.565, em 2003. Entretanto, houve grande contratação, via concurso
público, em setores sociais básicos, principalmente, nas áreas da saúde e educação, o que é um
fator positivo.
...“a quantidade de profissionais contratados nas áreas de saúde e educação é algo
indiscutível. Contratamos mais de 2.000 professores que tinham suas funções
desempenhadas por estagiários. A idéia é ter em toda a rede, nas diversas disciplinas,
professores concursados e estagiários dando suporte. Esta é uma das explicações para o
aumento desta conta. Também contribuíram: as negociações salariais, o pagamento de
tributos na administração indireta e as contratações em finanças, analistas, contadores,
auditores, professores, guardas e mais de 5.000 na área da saúde”....(trecho da entrevista
com gestor da PCR).
No governo do prefeito João Paulo de Lima, o comprometimento da folha com o salário
mínimo (SM) foi decrescente. No ano 2000, 6,4% da folha era destinado ao pagamento de
38,37% de servidores que recebiam esse piso salarial. Em 2003, esse número reduziu-se para
20,40%, um comprometimento com a folha de apenas 1,97% (Banco de Dados DW-
SEFIN/2005). Este fato indica que, nessa gestão, houve elevação real do piso base dos
salários, com menos funcionários ganhando apenas o SM.
Os gastos com a folha de pagamentos em relação à receita total estão demonstrados na tabela
21. Este aspecto comprova o elevado grau de rigidez orçamentária de despesas contínuas
como salários, aposentadorias e encargos, postas em confronto com as receitas praticamente
sem expansão. O reflexo vai ocorrer por meio de cortes em investimentos e nas despesas de
custeio e a manutenção dos serviços públicos.
93
O sistema SOFIN será tratado na seção de Planejamento
158
Tabela 21
Recife - Comparativo Despesas com Pessoal X Receita Total 1997-2003
Comparativo Total das Receitas x
Despesas com Pessoal em Recife 1997-2003
Ano
Receitas
Despesas
c/pessoal
Últimos 12 meses
%
2003 1.030.949 437.881 42,47%
2002 1.017.308 425.510 41,82%
2001 1.124.695 427.147 37,97%
2000 1.140.542 415.418 36,42%
1999 1.135.429 423.791 37,32%
1998 1.318.344 461.824 35,04%
1997 965.823 425.684 44,07%
Fonte : Relatórios Fiscais do Município. Secretaria de Finanças/2004.
Valores em R$ 1.000,00 a preços constantes Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
Com relação ao cumprimento das exigências legais da LRF, uma das críticas mais incisivas
foi condicionar a produção de superávits e elevação da carga tributária para um aumento das
despesas não financeiras, definidas no Capítulo III. Dessa maneira, ocorreu forte restrição dos
gastos destas despesas, especialmente serviços públicos, permitindo-se liberdade quanto às
despesas financeiras. ...“a Lei prende o prefeito que não paga as dívidas com os bancos e
deixa solto o prefeito que fecha uma escola. Tem que ter um ajuste que não permita que uma
escola seja fechada por causa da Lei”... (CRISTOVAM BUARQUE, Jornal O Globo, Primeiro
Caderno, 03/07/2003).
Nessa linha, em relação às metas fiscais, no caso de indisciplina que possa ameaçar a liquidez
ou pagamento da dívida, ocorrerá limitação automática das despesas não-financeiras, mesmo
em função de redução da arrecadação tributária que decorra de política macroeconômica do
Governo Central. De certa maneira, esse fato privilegia os compromissos financeiros
governamentais. De fato, tem grande contribuição, no processo de endividamento das esferas
GSN, os contratos que decorrem das taxas elevadas de juros.
159
Os problemas atuais de excesso de endividamento de estados, municípios, e da própria
União, não são fruto da irresponsabilidade dos governantes, pois decorrem de contratos
com cláusulas contratuais inadaptadas à realidade brasileira. Decorrem de taxas
extorsivas de juros. Pretender resolver esses problemas ampliando os limites legais do
endividamento é jogar o problema para a frente. uma equação perversa que precisa
ser desfeita, pois seus efeitos nefastos não podem ser evitados pela simples alteração dos
parâmetros. Defendemos aqui o ponto de vista que é necessário rever os contratos de
dívida pública e promover uma ampla revisão da Lei Complementar 101/00 com base na
experiência dos 4 últimos anos. (JURUÁ, 2005, p. 6)
Os legisladores incluíram no arcabouço da LRF, artigo 68
94
, um dispositivo criando o Fundo
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vinculado ao Ministério da Previdência e
Assistência Social. Entretanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal reporta-se ao texto
Constitucional, artigo 195, somente a alínea ‘a’ do inciso I
95
, omitindo as alíneas ‘b’, receita
ou o faturamento e c’, o lucro, transferindo as duas fontes tradicionais de financiamento da
previdência social, a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para outras finalidades.
A retirada desses recursos de financiamento compromete o orçamento previdenciário,
contribuindo decisivamente para aumento do déficit. Esse debate conduz à questão de
inconstitucionalidade da LRF, uma lei complementar e infraconstitucional, que ao alterar o
definido pela Lei maior do País, prejudica aposentados e pensionistas quanto ao acesso dos
recursos destinados ao financiamento da Seguridade Social.
A criação de um Fundo do RGPS, no texto da LRF, propiciou o desvio para outras
finalidades, de duas fontes tradicionais de financiamento da previdência social: a
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). De fato, a LRF determina que apenas as
contribuições que incidem sobre salários e demais rendimentos do trabalho podem ser
canalizadas para o financiamento da previdência social (artigo 68), o que exclui,
evidentemente, COFINS e CSLL. Este é o embasamento legal para o tão propalado
‘déficit da Previdência Social’. Na verdade, sem os recursos da COFINS e da CSLL,
um déficit previdenciário. (JURUÁ, 2005, p. 4)
94
...é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social,...
95
Artigo 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,[...], e das seguintes contribuições sociais:
Inciso I : alínea ‘a’ - a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer
título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
alínea ‘b’ - a receita ou o faturamento (OMISSO)
alínea ‘c’ - o lucro (OMISSO)
160
Outro mecanismo que demonstra a liberalidade da LRF, no que concerne às despesas
financeiras, é a autorização expressa, pelo artigo 17, §
96
, que autoriza o aumento das
despesas destinadas ao serviço da vida, independente de qualquer obrigação de
compensação. Para aumento dessas despesas exige-se a necessidade de cortes em outras
dotações, a exemplo de gastos em investimentos, mesmo no caso em que o aumento de
encargos da dívida decorra de elevação da taxa de juros, decretado a partir de política do
Governo Federal, sem contrapartida dos GSN.
Ao contrário do rígido controle sobre as despesas não-financeiras, por meio da Lei
Complementar 101/2000, o Banco Central ganhou o privilégio de ter seus prejuízos
automaticamente cobertos pelo Tesouro Nacional (artigo 7, § , LRF) deixando-o livre de
qualquer restrição orçamentária, uma vez que, qualquer resultado negativo constituirá
obrigação do Tesouro, consignado em dotação específica no orçamento.
Um item que mereceu especial atenção da LRF foi a conta Despesas com Terceiros. Os
contratos de terceirização de mão-de-obra, referentes à substituição de servidores, foram
designados como “Outras Despesas de Pessoal”, conforme visto no Capítulo III.
A prática de terceirizar atividades na Administração Pública é questão tormentosa, pelo
vínculo estranho às normas administrativas, dificuldades de identificar atividade
terceirizável e necessidade de fiscalizar a utilização do instituto, quando não raro
desvirtuado do interesse coletivo. (SILVA, L. , 2003, p.1).
Ao comprimir os gastos com pessoal, a LRF facilitou a terceirização, mecanismo que guarda
relação direta com as demandas em bens e serviços da cidade. A administração do prefeito
Roberto Magalhães apresentou a tendência de declínio no comprometimento com
terceirizados, de 48,96% da RCL, em 1997, para 40,76% da RCL, no último ano de governo,
como reflexo do enquadramento à LRF, não obstante, situou-se em patamar superior ao da
gestão do prefeito João Paulo de Lima (tabela 22).
96
Artigo 17 . Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada em lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um
período superior a dois exercícios.
§ 1°. Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 6°. O disposto no §1° não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida ....
161
Tabela 22
Recife - Despesas Serviços de Terceiros em relação à RCL
1997-2003
Despesas de Serviços de Terceiros em relação à Receita Corrente
Líquida
Ano
Despesas
c/Terceiros
R.C.L
% do total
Sobre a R.C.L
2003 388.181 1.018.019 38,13%
2002 352.162 998.218 35,30%
2001 366.950 1.111.634 33,02%
2000 444.649 1.090.897 40,76%
1999 414.730 1.020.390 40,64%
1998 458.288 1.171.325 39,13%
1997 465.580 953.033 48,96%
Fonte: Relatórios Fiscais Municipais
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
Percebe-se, porém, que o município não partiu para uma diminuição nas despesas com
terceiros. Em 2001, esta rubrica atingiu o menor valor da série histórica, 33,02% da RCL,
primeiro ano do novo governo e manifestou uma tendência de alta crescente (gráfico 35).
Porém, mesmo diante da realidade de declínio de receita orçamentária em 2002, a despesa
com terceirizados elevou-se para 35,30% da RCL, atingindo 38,13% da RCL, no ano
seguinte.
...“quando se compara o serviço de terceiros, do ponto de vista global, o percentual
diminuiu em relação ao número encontrado em 2000. Isto ocorreu apesar do
crescimento desta rubrica na área da saúde, que provocou uma forte pressão. A
administração também lida com ONGs e OSCIPs e enfrenta questionamentos. Na
Secretaria de Desenvolvimento, utilizou-se a chamada operação ‘trabalho’, ONGs que
tinham capacitação legal, eram empresas regularizadas. Porém, utilizar essas
organizações não se deu em contrapartida à estrutura interna própria da PCR, como um
todo”....(trecho da entrevista com gestor da PCR).
Em matéria do Diário de Pernambuco, Caderno de Economia, de 28/06/2005, publicou que o
TCE investigava contratação de pessoal terceirizado:
O uso de mão-de-obra terceirizada pelas prefeituras pernambucanas através de contratos
com as Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) está na mira do
Tribunal de Contas do Estado (TCE). Levantamento preliminar feito pela equipe de
auditores do tribunal revela que os prefeitos estão abusando da terceirização,
principalmente nas áreas de saúde e educação. Há suspeitas de que alguns prefeitos estão
usando as Oscips para contratar pessoal sem concurso público e burlar a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). O uso dessas organizações como atividade
complementar em parceria com o poder público não é irregular. Mas alerta que
municípios onde essas entidades estão substituindo o papel do poder público, se
transformando em verdadeiras cooperativas de mão-de-obra.
162
Gráfico 35
Despesas com Terceiros Recife 1997-2003
Despesa com Terceiros Recife 1997- 2003
444.649
414.730
458.288
465.580
366.950
352.162
388.181
y = -10635,1000x + 21700059,1000
R
2
= 0,3736
y = 10615,5000x - 20883133,3333
R
2
= 0,3438
-
100.000
200.000
300.000
400.000
500.000
600.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Valor
Roberto Magalhaes Joao Paulo
Linear (Roberto Magalhaes) Linear (Joao Paulo)
Fonte: Relatórios Fiscais Municipais
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
Vale destacar que, os dispêndios com terceiros evoluíram em maior proporção que as despesas
com pessoal, chegando mesmo a ultrapassá-las, nos períodos referentes aos anos 1997 e 2000,
onerando o esforço na realização das receitas. Entretanto, a partir de 2003, o fato das despesas
com terceirizados não apresentarem limites definidos, conforme visto no capítulo anterior,
podem servir de manobra clientelista para gestores, ao competirem com as outras despesas de
custeio e de capital, na intenção de “inchar” a máquina estatal.
Não obstante estas considerações, de destacar-se um aspecto em relação ao papel das
despesas de pessoal e serviços de terceiros. A terceirização constitui um instrumento de
redução da participação estatal em tarefas não específicas do Estado, porém a opção pelo
aumento desses serviços, sem uma análise prévia dos custos e critérios de eficiência é
duvidosa. A partir da adoção do pressuposto do neoliberalismo, como reação contra a crise
fiscal, procedeu-se cortes nos gastos e redução do tamanho do Estado, através de ajustes
fiscais, privatização e reforma administrativa e previdenciária, buscando uma estrutura menor.
O Estado Gerencial veio dar fôlego à tese da contratação indireta nas atividades em que a
capacidade de atendimento era pouco eficiente (BRESSER PEREIRA, 2001, p.32).
163
Ocorre que, em nada se justifica o aumento das contratações terceirizadas sob o argumento de
redução de custos, racionalidade econômica ou maior eficiência no atendimento de demandas
públicas. Pode-se aceitar como uma solução de complementariedade porém, nunca como
solução de substituição de servidor ou empregado público.
Em contrapartida, quando se faz uma análise em valores absolutos, percebe-se que, no ano de
1997, a PCR tinha em seus quadros 13.913 servidores, número este que se elevou para 19.952,
em 2000. Houve aumento de 43% do número de funcionários municipais. O crescimento da
folha foi de 55%, elevando-se de R$ 8.210.278,42 para R$ 12.785.206,39 nesses quatro
anos (Banco de Dados DW-SEFIN/2005).
Na gestão do prefeito João Paulo de Lima, a opção da contratação de servidores foi por
intermédio de concurso público. Elevou-se o número de funcionários da PCR, de 19.952, em
2000, para 25.948, em 2003, um incremento de 30%. O crescimento da folha de pagamentos
foi de 74%, subindo de R$ 12.785.206,39 para R$ 22.283.025,69, nesses três anos. (Banco de
Dados DW-SEFIN/2005).
O exame das restrições legais quanto às transferências constitucionais recebidas pelo
Município estão vinculadas ao Ensino Fundamental e ao Sistema Único de Saúde. Os gastos
municipais com educação em Recife, no período 1997-2003, foram explicitados na tabela 23.
A primeira coluna cita o ano da análise, a segunda indica o valor total das transferências
constitucionais, a terceira o total que foi destinado para o ensino no Recife, a quarta coluna
mostra o limite mínimo obrigatório definido pela Constituição de 1988, de 25% sobre aqueles
repasses e a quinta coluna refere-se ao percentual destinado para esta rubrica, no Município do
Recife, sobre o total das transferências constitucionais.
164
Tabela 23
Recife - Despesas com Ensino 1997-2003
Despesas com Ensino Recife 1997-2003
Ano
Transferências
Constitucionais
Receitas Líquidas
Total das Despesas
com Ensino
Total p/fins
Constitucionais
Cumprimento dos
Limites
Constitucionais
2003 788.694 197.878 197.174 25,09%
2002 759.474 192.084 189.869 25,29%
2001 827.508 223.806 206.876 27,05%
2000 808.126 206.293 202.031 25,53%
1999 767.543 202.198 191.887 26,35%
1998 837.648 242.728 209.411 28,97%
1997 784.927 197.095 196.231 25,11%
Fonte: Relatórios Fiscais do Município
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
A administração do prefeito Roberto Magalhães apresentou aporte decrescente no volume dos
gastos com educação, conseqüência da redução das transferências constitucionais recebidas. A
maior destinação desta rubrica foi em 1998, valores nunca mais atingidos, início da
implantação deste mecanismo de financiamento educacional.
Em relação ao governo do prefeito João Paulo de Lima, no ano de 2001 houve um aumento na
aplicação desta rubrica, em comparação ao final da gestão anterior. Apesar da constância
destas destinações, nos anos seguintes ocorreu um arrefecimento desta conta, como
implicação da diminuição das transferências. O gráfico 36 expõe a trajetória declinante (linha
na cor verde) dos dispêndios com ensino, em Recife, a despeito do cumprimento dos limites
fixados na Carta Magna de 1988.
Gráfico 36
Recife - Despesas com Ensino 1997-2003
Despesas com Ensino Recife 1997-2003
206.293
202.198
242.728
197.095
197.878
192.084
223.806
y = -1293,6000x + 2797338,1000
R
2
= 0,0065
y = -12964,0000x + 26158517,3333
R
2
= 0,5890
0
50.000
100.000
150.000
200.000
250.000
300.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Valor
Roberto Magalhães João Paulo
Linear (Roberto Magalhães) Linear (João Paulo)
Fonte: Relatórios Fiscais do Município
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
165
A perda de recursos que esse mecanismo tem proporcionado aos Estados, em situação de crise
das finanças públicas e em cumprimento às exigências da LRF, provocou a desaceleração
desta aplicação. Acresce-se ao fato que, a melhoria no ensino fundamental e a procura por um
maior grau de escolaridade agravou a demanda da população por ensino médio, sob a
responsabilidade daqueles entes federativos. Dessa maneira, é importante a análise de alguns
parâmetros que podem inferir a melhoria na qualidade do ensino. Adotou-se a fonte do
MEC/INEP, como comparação aos anos 1999 e 2003, para afirmar-se que houve uma
significativa melhora no quadro geral da educação no Município do Recife, como destacam-se
os números a seguir.
Percebe-se expressivo aumento no número de matrículas no ensino fundamental e de escolas
destinadas a esse grau de instrução (tabela 24). Agrega-se a informação, a melhoria na taxa de
aprovação de 35,53%. E mais ainda, em relação ao corpo docente, denota-se progresso na sua
qualificação, resultado da obrigatoriedade na destinação de, no mínimo, 60% dos recursos do
FUNDEF para o pagamento dos salários dos professores, com a finalidade de valorização do
magistério e avanço na qualidade do ensino.
Tabela 24
Recife - Quadro Geral Educação 1999-2003
Quadro Geral da Educação do Município do Recife 1999 - 2003
Parâmetros 1999 2003 Aumento
Nº Matrícula Ensino Fundamental 79.840
102.130
27,92%
N° Estabelecimento com Ensino Fundamental 190
232
22,10%
Nº De Aprovados dos Alunos na Série Fundamental 52.136
70.659
35,53%
Docente com Formação na Educação Básica 2.472
3.570
44,42%
Docente com Formação Fundamental Completa 229
514
124,45%
Docente com Formação Média Completa 976
1.495
53,31%
Docente com Formação Superior Completa 2.504
3.050
21,81%
Fonte: MEC/INEP/2005
Outro dado que confirma a melhoria na destinação destes gastos é o crescente aumento do
número de professores, em Recife. Entre 1997 e 2000, ocorreu um crescimento de 13,65% no
número de professores, elevando-se de 2.951 para 3.354 docentes. Em 2003, na administração
do prefeito João Paulo de Lima, este número ampliou-se para 4.334, um acréscimo de 29%
(Banco de Dados DW-SEFIN/2005).
166
A quantidade de estabelecimentos estaduais de ensino fundamental no Estado de Pernambuco
cresceu 3,8% entre 1999 e 2003, ampliando-se de 1.007 para 1.046 unidades. Em termos
comparativos, no mesmo período, apenas no município do Recife, houve um incremento de
22% do número de escolas de ensino fundamental, elevando-se de 190 para 232
estabelecimentos (MEC/INEP/2005).
Esses resultados confirmam a importância dada pela gestão do prefeito João Paulo de Lima
na melhor aplicação da receita vinculada ao desenvolvimento da municipalização do ensino
fundamental, como esforço por parte da Secretaria de Educação e mudança na cultura política.
Pode-se concluir que as transferências para o FUNDEF tiveram resultados positivos,
decorrentes do inegável caráter distributivo. A promoção efetiva da municipalização
processou-se pela descentralização dos recursos financeiros e aumento do número de
matrículas e de escolas.
Em relação aos gastos com saúde, a administração do prefeito Roberto Magalhães, anterior à
vinculação de um percentual dos recursos orçamentários, aplicou, em média, 5% das receitas
das transferências, nos quatro anos (tabela 25).
Na gestão 2001-2003, do prefeito João Paulo de Lima, a questão da saúde orientada segundo
os princípios delineados pela Reforma Sanitária de universalidade, equidade, integralidade e
democratização, transformou-se em um dos pilares da administração. A disputa pelos escassos
recursos federais ficou mais acirrada, uma vez que a saúde conseguiu garantir,
constitucionalmente, aumento de sua participação no bolo da despesa não financeira total.
....“a exigência de aumentar a alíquota de despesas próprias de saúde, para 15% em
2004, foi fundamental em um país com déficit de saúde pública como o Brasil. Coube ao
nosso governo fazer a migração e teria que se tirar recursos ‘livres’ por assim dizer. Foi
um esforço, o processo não está concluso na administração, teve-se que acomodar
internamente, ainda que de maneira gradual, o aumento desse percentual. Perdeu
custeio, as negociações salariais foram impactadas”.....(trecho da entrevista com gestor
da PCR).
Ocorreu a ampliação gradativa da alíquota de 9,06%, em 2001, para 12,05%, em 2003, a partir
da reestruturação dos gastos e diminuição do custeio de outras despesas correntes. Nesta
167
administração, percebe-se o crescimento do percentual aplicado na saúde em valores mais
elevados que o fixado como obrigatório pela Emenda Constitucional 29/2000
97
.
...“participei do governo do PFL e verifiquei que a forma de apresentar o orçamento e as
políticas públicas mudou completamente. Na área da saúde, verifica-se que foi forçado
pela própria legislação federal, porém tem uma parte que foi obrigatoriedade de lei, e
outra parte espontaneidade, a aplicação de mais de 15%”... (trecho da entrevista com
vereador do legislativo municipal)
Tabela 25
Recife - Despesas com Saúde 1997-2003
Despesas Próprias com Saúde
Receita Acumulada % Desp. Própria/ Receita Acumulada
Receitas Transferências Despesas Despesas
% Desp própria
Ano
Impostos + SUS com Saúde Próprias
c/Saúde
Transferências
União p/Município
Corrent+Capital
c/Saúde
/ Receita
2003
788.694 93.186 189.761 95.003 12,05%
2002
759.474 90.004 165.984 80.384 10,58%
2001
827.508 103.944 180.124 74.973 9,06%
2000
808.126 103.822 163.039 42.280 5,23%
1999
767.543 106.608 164.540 37.670 4,91%
1998
837.648 117.832 197.936 45.530 5,43%
1997
784.927 9.589 38.755 38.755 4,94%
Fonte: FINBRA/2004
Valores em R$ milhares
A reorientação do modelo de atenção à saúde fundado na proximidade do cidadão, inaugurado
na gestão do prefeito João Paulo, criou inovações importantes no sistema. A ampliação do
número de Equipes de Saúde da Família, em contraposição sistemática ao modelo de
implantação de postos de saúde e o aumento da cobertura assistencial, mostraram a
necessidade de acréscimo e capacitação do número de profissionais, com a realização de
concurso público (tabela 26). O número do quadro do Programa Agente de Saúde teve um
expressivo aumento de 96 equipes, em 1997, para 759 equipes, em 2003. (Relatórios Fiscais
Municipais, SEFIN/2005).
97
Percentual mínimo obrigatório a ser aplicado na saúde, sobre sua receita de impostos e transferências
recebidas, deduzindo-se a parcela recebida do SUS. (EC 29/2000):
2000 7,00%;
2001 8,60%;
2002 10,20%;
2003 11,80%;
2004 15,00%.
168
Mais ainda, o número de equipes do Programa Saúde da Família (PSF) aumentou de 27, no
ano de 2000, para 146, em 2003. Nesse mesmo ano, introduziu-se 44 Equipes de Saúde Bucal
e ampliou-se de 1.045 Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em 2000, para 1.398, no ano
de 2003. (Secretaria de Saúde Recife Relatórios/2004). Também houve um grande aumento
no número de terceirizados, da ordem de 84,6%, entre 2000 e 2003.
Um dos assuntos que está sendo debatido atualmente no Conselho Municipal de Saúde
do Recife é a OSCIP, organização social para discutir formas de terceirização dos
pagamentos de alguns técnicos que trabalham na área da saúde. -se, portanto, que é
um tema bastante polêmico, pois muitos conselheiros são contra o projeto OSCIP, pois
concordam que é necessário legalizar a situação dos trabalhadores por meio de
concursos públicos, e não pela terceirização, pois é uma forma extremamente precária de
reconhecer os técnicos. (PEREIRA e SARMENTO, 2004, p.56).
Tabela 26
Recife - Número de servidores na Saúde 2000-2003
Número de servidores da Secretaria de Saúde
Categoria de servidores dez/00 dez/03 Incremento
Servidores efetivos 4.651 5.086 9,40%
Programa Saúde da Família PSF 81 543 570,40%
Programa Agentes Comunitários PACS 1.045 1.398 33,80%
Programa Saúde Ambiental 0 1.084 -
Terceirizados 551 1.017 84,60%
Total 6.328 9.128 44%
Fonte: Secretaria de Saúde PCR
Nesse processo de ampliação e requalificação na área da saúde, algumas propostas
representaram um avanço significativo, a exemplo da reversão da política de saúde mental
tradicional, centrada na internação hospitalar, através do “Programa Rehabitar”, que visa à
integração social de pacientes internados em sanatórios. Do mesmo modo, a política de saúde
ambiental (PSA), de combate à filariose e a intensificação da descentralização das ações para
os distritos sanitários foram outras iniciativas de reconhecimento nacional.
Na mesma direção, foi implantado o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), criado em
dezembro de 2001, atualmente utilizado como padrão de referência pelo governo federal no
desenvolvimento de política nacional de saúde para cidades de grande porte. Este serviço
presta assistência em situações de risco e transferência Inter-Hospitalar, com plantão 24 horas.
169
Em 2002, foram realizados 8.843 atendimentos, e em 2003, 11.271 atendimentos.(Secretaria
de Saúde Recife – Relatórios/2004).
Outra ação exitosa foi o desenvolvimento do Programa Academia da Cidade. Em 2004, este
projeto possuía 7 pólos implantados, envolvendo diretamente 145 pessoas, atingindo a uma
média de 17.000 freqüentadores por mês, contribuindo para divulgação de hábitos saudáveis e
combate às doenças degenerativas.(Secretaria de Saúde Recife – Relatórios/2004).
Esta reorientação do modelo de atenção à saúde, através da ampliação e reestruturação da rede
básica de prestação de atendimento diferenciado e qualificação profissional, teve impactos
positivos sobre o decréscimo da mortalidade infantil no Município do Recife. Em 1997, a taxa
de mortalidade era de 26,6 em cada mil crianças nascidas vivas, decrescendo, em 2003, para
15,7 (gráfico 37). Duas maternidades municipais, Bandeira Filho e Barros Lima, receberam o
título da UNICEF “Hospital Amigo da Criança”.
Gráfico 37
Recife - Taxa de Mortalidade Infantil 1997-2003
TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL RECIFE
1997 A 2003
26,6
20,4
15,7
y = -1,8167x + 3654,2
R
2
= 0,9937
15,0
17,0
19,0
21,0
23,0
25,0
27,0
29,0
1997 2000 2003
ANO
PERCENTUAL
TM I Linear (TMI)
Fonte: Secretaria de Saúde Recife Relatórios/2004
Valores para 1.000 nascidos vivos
A grande importância dada pela gestão do prefeito João Paulo de Lima à saúde pode ser
comprovada no gráfico 38. A trajetória ascendente (linha na cor verde) desses dispêndios
contrasta com a tendência de estabilidade na administração do prefeito Roberto Magalhães.
Outra importante ação da gestão do prefeito João Paulo de Lima foi a criação da Secretaria de
Saneamento. Tem a missão de “assegurar à população da Cidade do Recife os benefícios da
salubridade ambiental e da saúde pública, mediante a qualidade e universalização dos serviços
de saneamento, privilegiando o controle social, a educação sanitária e ambiental e,
170
principalmente, a construção de uma cidade saudável com base na cidadania”. (Relatório de
Gestão 2001-2002).
Optou-se pelo conceito de saneamento ambiental e adotou-se como modelo de
intervenção o Saneamento Integrado. Em cada área de intervenção é instalado um
escritório local de saneamento que possui uma equipe técnica que acompanha as obras
de recuperação e implementação do sistema de esgoto num determinado bairro. Através
da mobilização comunitária e ações voltadas para a educação sanitária e ambiental,
permite a participação popular e o controle social durante a execução das obras.
(PEREIRA e SARMENTO, 2004, p.61)
Gráfico 38
Despesas Próprias com Saúde Recife 1997-2003
Despesas próprias com Saúde
42.280
37.670
45.530
80.384
74.973
38.755
95.003
y = 10015,0000x - 19966576,6667
R
2
= 0,9342
y = 271,5000x - 501534,0000
R
2
= 0,0096
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
90.000
100.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Roberto Magalháes Joáo Paulo
Linear (Joáo Paulo) Linear (Roberto Magalháes)
Fonte: Relatórios Fiscais do Município
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
No caso do Município do Recife, a expansão dos serviços prestados à saúde evidencia o
considerável impacto da Emenda Constitucional 29/2000 no avanço da descentralização. A
estabilidade das transferências de recursos e a ampliação do financiamento desta área
aumentaram a capacidade de atendimento da demanda pública e promoveram a redução das
desigualdades sociais no segmento da população carente. Os resultados positivos comprovam
a centralidade que a administração do prefeito João Paulo de Lima deu às políticas sociais,
resgatando o ideário da participação e controle social.
171
Um fator da imposição de limites ao endividamento é o fortalecimento do equilíbrio fiscal das
contas públicas. A transparência das obrigações contraídas visa a garantir e fiscalizar estes
limites. A variação da Dívida Consolidada no período em estudo requer um exame minucioso.
Algumas questões chamam a atenção quando se compara o grau de endividamento
(DCL/limite definido pelo Senado) nas duas gestões (tabela 27).
Percebe-se que a Dívida Consolidada Líquida (DCL) na administração do prefeito Roberto
Magalhães era maior que a do seu sucessor, prefeito João Paulo de Lima. Contudo, ambas
situavam-se muito aquém do limite definido pelo Senado. A partir de 2002, em virtude da
reclassificação contábil de passivos previdenciários existentes, os chamados esqueletos’
98
,
não contabilizados e nem reconhecidos por gestões passadas, levou a um aumento
significativo da dívida interna, de 6,5% da RCL para 16,42% da RCL. ...“em 2002 houve um
aumento expressivo da dívida consolidada, em virtude do parcelamento da dívida com o
INSS, herdadas de gestões passadas”....(trecho da entrevista com agente técnico da PCR).
...“no caso do Recife, a Dívida Consolidada não tem peso significativo. Não quer dizer
que a PCR não tenha dívidas. Tem dívidas consideráveis, principalmente na área de
tributos, notadamente nas indiretas, que apesar de estarem reconhecidas contabilmente,
não foram objeto de parcelamento. Na direta, parcelou-se o período de janeiro de 2000
até 2002. Isto foi descoberto, não se encontrou à mão, entretanto, o problema é
nacional”.... (trecho da entrevista com gestor da PCR).
Em matéria no Caderno de Economia, o jornal Diário de Pernambuco, de 29/06/2005 publicou
entrevista com o Secretário de Finanças do Recife, Elíseo Carvalho:
...“existe um débito de R$ 280,6 milhões da administração indireta (EMPREL, URB e
EMLURB) aguardando as novas regras de parcelamento para serem negociados. [...],
essa dívida foi herdada da gestão anterior e agora estamos recebendo ações de execução
fiscal.”....
98
Referem-se a dívidas existentes mas não reconhecidas da administração pública, e por isso, ainda não
contabilizadas. (REZENDE et al. , 2003, p.35).
172
Apesar desse fato, o limite fixado pelo Senado para a Dívida Consolidada em 2003, no
Município do Recife, R$ 1.221.623.000,00, ainda era muito abaixo do efetivamente realizado,
R$ 186.718.000,00, representando um percentual de apenas 15,28% de comprometimento
líquido. Tal aspecto demonstra que, a ordem de grandeza do limite da capacidade de
endividamento, fixado pelo Senado, é elevada quando comparada à receita total. ...“o ruim da
Lei é que ela um limite muito grande para o endividamento dos Municípios”. (entrevista
com agente técnico da PCR). Estes dados confirmam a boa situação financeira em que se
encontrava o Município do Recife, no período entre 1997-2003, como reflexo da adequação
orçamentário-financeira promovida anterior à vigência da LRF e atesta a continuidade no
aprimoramento dos processos de planejamento fiscal.
...em 2000, foi formado grupo responsável pelo estudo, análise e divulgação das
implicações da Lei de Responsabilidade Fiscal para o Município do Recife. Das ações,
foi efetuado estudo integral do texto do Dr. Amir Khair, definições de indicadores
econômico-financeiros e montagem de sistema para seu acompanhamento e controle,
bem como, das exigências contidas na LRF pertinentes ao Recife, como limites de
despesas e resultado primário.... (trecho da entrevista com gestor da PCR).
173
Tabela 27
Recife - Dívida Consolidada Líquida 1997-2003
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
Recife 1997-2003
Dívida Ativo Dívida %DC/ Limite Definido DCL
Ano Consolidada Financeiro Consol líquida RCL RCL Senado / Limite
DC AT DCL=DC-AT
%
DCL\RCL
1,2 X RCL Senado
2003 395.259 208.941 186.718 1.018.019 38,83% 18,34% 1.221.623 15,28%
2002 404.187 240.267 163.920 998.218 40,49% 16,42% 1.197.862 13,68%
2001 381.331 309.041 72.290 1.111.634 34,31% 6,50% 1.333.961 5,42%
2000 349.936 107.871 242.065 1.090.897 32,07% 22,19% 1.309.076 18,45%
1999 343.617 53.779 289.838 1.020.390 33,67% 28,40% 1.224.468 23,67%
1998 358.479 31.978 326.500 1.171.325 30,60% 27,87% 1.405.589 23,23%
1997 362.815 38.790 324.025 953.033 38,07% 33,99% 1.143.640 28,33%
Fonte: Relatórios Fiscais do Município
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
174
A excelente saúde fiscal do Município do Recife é ratificada quando se demonstra que as
operações de crédito estão muito aquém dos limites da LRF, além da inexistência de
Antecipações de Receita Orçamentária (ARO) (tabela 28). Na gestão do prefeito Roberto
Magalhães, as operações de crédito foram de pequena monta, e na gestão petista, em 2003,
foram nulas. Conclui-se, portanto, que as duas gestões estudadas enquadravam-se em todos
os limites de endividamento da Lei de Responsabilidade Fiscal e encontravam-se fiscalmente
ajustadas.
Tabela 28
Recife - Demonstrativo de Operações de Crédito 1997-2003
Demonstrativo de Operações de Crédito
Operações de crédito < despesa de capital
Total % operações Limite de Limite saldo
Ano
Operações de
crédito RCL Crédito s/RCL Saldo p/ Op.Cred.
p/ op. Cred
Antec.Rec.
2003
0 1.018.019 0% 16% 7%
2002 4.374 998.218 0,44% 16% 7%
2001 3.164 1.111.634 0,28% 16% 7%
2000 3.889 1.090.897 0,35% 16% 7%
1999 11.759 1.020.390 1,15% _ _
1998 5.963 1.171.325 0,50% _ _
1997 2.944 953.033 0,30% _ _
Fonte: Relatórios Fiscais do Município
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
A conta Restos a Pagar
98
é prioritariamente utilizada para ajustar o final do exercício
financeiro com a continuidade da administração pública, uma vez que algumas despesas que
são de um exercício restam a pagar no seguinte. Esta conta, nas duas administrações em
análise, apresenta-se em trajetória descendente, conforme é demonstrado no gráfico 39.
...“nós recebemos Restos a Pagar, em 2001, com a provisão financeira. O básico desta rubrica
é que não represente a transferência de despesa para diante e que fique de fato
previsão”....(trecho da entrevista com gestor da PCR).
99
Referem-se a dívidas existentes mas não reconhecidas da administração pública, e por isso, ainda não
contabilizadas. Rezende; Cunha; Figueiredo, et ali. (2003)
175
Gráfico 39
Recife - Restos a Pagar 1998-2003
Restos a Pagar 1998 A 2003
295.834
362.685
364.600
21.604
49.719
310.232
y = -34383,0000x + 69072656,6667
R
2
= 0,7709
y = -144314x + 3E+08
R
2
= 0,8223
-
50.000
100.000
150.000
200.000
250.000
300.000
350.000
400.000
450.000
500.000
550.000
600.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
ANO
VALOR
Roberto Magalhaes Joao Paulo
Linear (Roberto Magalhaes) Linear (Joao Paulo)
Fonte: Indicadores Fiscais e de Endividamento-STN-MF (2004)
O valor para o ano de 1997 não foi informado.
Valores em R$ mil a preços de Dez./2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
No início do governo do prefeito João Paulo houve a assunção de obrigação tributária com o
INSS, fator que elevou sobremaneira esta conta. Nos anos posteriores, 2002-2003, a trajetória
apresentou-se declinante, tendendo ao valor zero. ...“a conta Restos a Pagar é fiscalizada
dentro de uma legislação. Em 2005 será a primeira vez que a Câmara irá verificar se ficou
dinheiro em caixa para conclusão das obras” ... (trecho da entrevista com vereador do
legislativo municipal). Com relação ao Poder Legislativo, foram fixados limites para diminuir
os gastos com a folha salarial e tornar compatível as receitas e despesas com a economia local.
Mendes (2000, p.2) expõe que: quanto mais pobre o município, maior é a parcela da receita
local absorvida pelo Poder Legislativo. De mesma opinião Gomes e Mac Dowell (2000,
p.20), demonstram que:
...“parcelas cada vez maiores dos recursos tributários totais tornados disponíveis para os
três níveis de governo estão sendo consumidas no pagamento de vereadores (e de
funcionários administrativos e políticos, em geral). Menos dinheiro está sobrando,
portanto, para o financiamento de investimentos e para a prestação de serviços públicos,
por exemplo, nos setores de saúde, educação, segurança pública, saneamento e outros”.
Para o Município do Recife, as despesas com pessoal do legislativo foram fixadas, pela
Emenda Constitucional n. 25/2000, em 5% da RCL, enquadrada, de acordo com o capítulo III,
na situação de município com população acima de quinhentos mil habitantes.
176
...“os acordos acabaram. A2000, era liberado o que se devia para a Câmara e qual era
o valor do duodécimo. Havia um acordo entre os poderes executivos e legislativos
através dos partidos, mostrando a necessidade. Agora, a única coisa ruim que é que o
duodécimo da Casa Legislativa está limitado a 5%, e antes, quatro anos atrás, era de
7,8%”...(trecho da entrevista com vereador do legislativo municipal).
As despesas com a Câmara Municipal do Recife exibem valores decrescentes. Em 1997 os
gastos com o legislativo atingiam 6,81% da RCL, diminuindo para 5,41% da RCL no ano de
implementação da LRF, mesmo assim, ainda acima do limite fixado pela LRF (Relatórios
Fiscais Municipais/Secretaria de Finanças/2004). Este fato pode ser explicado pela rejeição
por parte dos vereadores da Casa Legislativa em reduzir as despesas.
Foi necessário o enquadramento à Lei, sob pena de não recebimento de transferências
voluntárias, obtenção de garantias e contratação de operação de crédito. obteve-se a
adequação aos limites legais a partir de uma Reforma Administrativa na Câmara Municipal,
com redução e enxugamento de cargos, devolução de pessoal cedido de outros poderes e
diminuição nas despesas fixas. Ao final de 2001, atingiu-se o patamar de 4,11% da RCL, valor
abaixo da exigência legal (Relatórios Fiscais Municipais/Secretaria de Finanças/2004).
...“houve adequação muito séria da Câmara, no primeiro ano da Lei, em 2001.
Reduziram-se despesas com pessoal, conta de luz e telefone. Os gabinetes começaram a
pagar suas próprias contas de telefone, convencional e celular. Houve uma Reforma
Administrativa, para diminuição dos cargos, devolução de pessoal cedido de outros
poderes. A austeridade foi verificada na Câmara do Recife”...(trecho da entrevista com
vereador do legislativo municipal).
177
Gráfico 40
Recife - Despesas com Câmara Municipal 1997-2003
Evolução das Despesas com a mara Municipal
59.066
63.793
73.967
64.944
45.972
42.281
45.733
y = -2780,8000x + 5622871,3000
R
2
= 0,3325
y = 119,5x - 194577
R
2
= 0,0033
-
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
ANO
VALOR
Roberto Magalhaes Joao Paulo
Seqüência3 Linear (Roberto Magalhaes)
Linear (Joao Paulo)
Fonte: Relatórios Fiscais Municipais
Valores em R$ mil a preços de Dezembro de 2003 pelo IGP-DI
informado pelo IPEADATA.
Conforme demonstrado, a evolução do endividamento no Município do Recife apresentou um
quadro financeiro amplamente favorável ao equilíbrio das contas públicas, o que resultou na
comprovada viabilidade das duas administrações estudadas.
Um requisito essencial da gestão fiscal responsável (artigo 11, da LRF) é a cobrança de todos
os tributos de competência municipal. Portanto, a concessão de incentivos fiscais ou isenções
devem ser acompanhadas de estudos indicando que não causarão impactos orçamentários nem
afetarão as metas de resultados previstos. No início do mandato do prefeito João Paulo de
Lima ocorreu um conflito com os ditames legais expressos na LRF. A promessa da campanha
petista de acabar com a taxa “tapa buraco”, criada na gestão do prefeito Roberto Magalhães,
não pôde ser implementada. Houve restrição, por parte da Câmara Municipal, pois exigiu-se,
de acordo com a Lei, a compensação orçamentária, informando fonte de custeio que a
substituísse (trecho da entrevista com auditor do TCE).
A competição entre municípios tem sugerido outras práticas sistemáticas de incentivos em
áreas estratégicas. É o caso da redução da alíquota de ISS dos laboratórios e clínicas de
178
imagens, de 5% para 2%, a partir de análises do potencial arrecadatório dessas empresas. Este
mecanismo possibilitou aumento no recolhimento espontâneo e regularização da situação da
dívida ativa, resultando em crescimento do recolhimento do ISS deste segmento.
Outro caso foi a redução da alíquota do ISS, de 5% para 4%, para os hospitais, através de
estimativas de impacto orçamentário-financeiro. Esse setor foi responsável pelo terceiro
maior recolhimento do ISS do Município (PPA, 2001) e a ação permitiu aumento de
arrecadação e o emprego de política pública voltada para a população carente, haja vista que,
aqueles hospitais que realizassem atendimentos pelo Sistema Único de Saúde, teriam alíquota
diferenciada de ISS para 2%.
...“a alíquota do ISS, por exemplo. Eu, pessoalmente, quero redução porque os
prestadores de serviço estão indo para os municípios limítrofes, que oferecem alíquota
menor. As empresas divulgadoras de outdoor , usam espaço de Recife, mas todas são
sediadas em Olinda”... (trecho da entrevista com vereador do legislativo municipal).
São exemplos de iniciativas exitosas de conciliação dos interesses públicos aos privados, em
prática na PCR: o apoio financeiro, a fundo perdido, para empresas produtoras de tecnologias
da informação, participantes do projeto Porto Digital, no Bairro do Recife (Lei 16.731/2001);
o estímulo para que empresas invistam recursos próprios no sistema de transporte municipal
(Lei 16.958/04); a alteração do teto de faturamento para o enquadramento de empresas, como
micro ou pequeno porte, com alíquota reduzida de 5% para 2%.
...“fomos muito criteriosos. O prefeito recebe a demanda geral e encarrega a Secretaria
de Finanças para trabalhar as alternativas junto ao Desenvolvimento Econômico. Outro
viés importante, nós sempre nos recusamos a discutir o incentivo isoladamente. Sempre
é discutido à luz de uma política de desenvolvimento, caso contrário estaria apenas se
transferindo dinheiro público para resolver problema de segmento de empresa destinada
a lucro”... (trecho da entrevista com gestor da PCR).
Apesar de tema polêmico, as parcerias público-privadas (PPP) constituem-se em mecanismo
que poderá propiciar desenvolvimento ao Município, na medida em que a iniciativa privada
assuma parte dos investimentos necessários em infra-estrutura, tradicionalmente restritos ao
setor público. No Recife, práticas nessa direção vêm sendo seguidas, embora em pequena
proporção. Servem de exemplo o Programa de Adoção de Praças e, mais recentemente, o
financiamento, por parte de empresários do setor de transporte urbano, em contrapartida de
redução de ISS, o financiamento da obra de alargamento da Avenida Herculano Bandeira, no
bairro do Pina.
179
A PPP tem sido vista, por parte do Poder Público, como uma chance de viabilizar
empreendimentos de grande porte e relevância social para o Município. No entanto, ao impor
compromisso por diversos exercícios, deve estar submetida aos princípios orçamentários,
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LRF. Porém, o horizonte de quatro anos
do PPA é insuficiente para o planejamento e retomada de investimentos privados, sendo
necessária uma cultura mais apropriada de longo prazo para assegurar bons frutos desta
parceria. Juruá (2004, p.4) alerta para algumas reflexões a respeito do grau da abrangência
que a lei concede às Parcerias Público- Privadas, quando afirma que:
Abre-se a possibilidade de que sejam transferidas ao setor privado as principais decisões
sobre investimentos governamentais, principalmente na ausência de um sistema de
planejamento governamental capaz de sinalizar os objetivos da ação governamental e as
prioridades de alocação dos recursos públicos no médio e longo prazo. Por isto, parece
muito difícil crer que a parceria possa ser utilizada pelo governo para direcionar o
investimento privado. Em nossa tradição o contrário é mais provável: as decisões de
investimento ficarão por conta dos investidores privados que os selecionarão de acordo
com seus critérios de poder de mercado e de maximização de lucros.
4.2 Novos Procedimentos no Planejamento
O Plano Plurianual constitui-se em um instrumento de fundamental importância no
planejamento municipal, ao fornecer uma visão geral das intenções e modelos adotados em
uma gestão. Deve conter as ações a serem priorizadas pela administração, seguindo o
programa de governo adotado.
A mudança que vem ocorrendo no padrão de intervenção estatal na esfera local provoca a
adoção de instrumentos mais participativos e uma reformulação na execução e avaliação das
políticas públicas, de maneira mais transparente ao lidar com o dinheiro público. Isso pode ser
constatado ao compararmos o PPA da administração de Roberto Magalhães e do prefeito
João Paulo de Lima, nos quais podem-se apontar diferentes elementos que identificam as
tendências dos ideários de cada gestão.
Na gestão do prefeito Roberto Magalhães, o PPA apresentava três premissas básicas: “a
consolidação da democracia, o resgate e a ampliação da cidadania e o fortalecimento da
competitividade da economia do Município” (PPA, 1997, p.4). Esta visão de competitividade
180
pode ser evidenciada, inclusive, pela privatização da Companhia de Transportes Urbanos
(CTU).
A estrutura administrativa da gestão de 1997/2000 era formada por 16 secretarias e 9
empresas indiretas. Entretanto, a articulação das secretarias de governo apresentava-se
dissociada, segundo avaliação dos técnicos da PCR, inclusive com os mecanismos
participativos de formulação e discussão de políticas públicas sem a centralidade e
importância administrativa propalada no discurso oficial. Como assinala Silva, E. , (2003,
p.21):
Não foi previsto nenhum mecanismo de articulação entre as secretarias de governo, de
modo a promover uma intersetorialidade nas ações e projetos. Mesmo no caso do
Orçamento Participativo, cuja responsabilidade cabia à Secretaria de Políticas Sociais, a
avaliação, realizada por delegados e delegadas participantes, acentuava a ocorrência de
desagregação entre as secretarias, ao questionarem, na prática, o papel que
desempenhavam na dinamização do Orçamento Participativo, tendo em vista dar maior
racionalidade às iniciativas de governo e articular um sistema de ações conjunto, assim
como revelava a fragilidade da Secretaria de Políticas Sociais na condução dessa
articulação intersetorial.
Acrescenta-se, às engenharias políticas, a tentativa de desarticulação do OP pelos vereadores,
fato que causou excessivos transtornos entre a administração e a Casa Legislativa, como
também a inexistência de controle, prestação de contas e desencontros de informações quanto
às ações implementadas por este instrumento de participação popular. A alegação dos
vereadores era baseada na suposta perda de prestígio para os delegados do OP, principalmente
em relação aos redutos eleitorais.
Para a administração do prefeito João Paulo de Lima, eleito em 2000, com base em uma
coligação político-partidária de esquerda, o PPA 2002-2005 - Recife Cidade Saudável,
resulta:
De discussões internas, nas diversas secretarias, e de consulta à sociedade, através de
instâncias do Orçamento Participativo, bem como de outros fóruns de participação e
representação da sociedade recifense, implementando, de um lado, uma nova forma de
trabalhar a eleição das prioridades que serão objeto da ação municipal e, de outro, uma
diferente filosofia de governo em que a busca da inclusão social seja o norte principal.
Pretende-se a “introdução de novas práticas de intervenção levando a ser uma cidade
sustentável, nas dimensões social e ambiental e uma gestão radicalmente democrática e
solidária apoiada na ampla mobilização popular”. Apresenta três compromissos básicos
“manter resistência às políticas neoliberais implementadas no País, ser radicalmente
democrático e construir uma cidade fisicamente organizada, economicamente
sustentável e socialmente justa. (PPA, 2001, p. 1-2).
181
No governo de João Paulo, a estrutura administrativa era formada por 15 secretarias e 11
empresas indiretas. O orçamento participativo ganhou centralidade, com a criação da
Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, para coordenar o planejamento das
demandas populares e definir o montante de investimento.
O governo municipal está implantando um modelo de gestão em que privilegia
mecanismos concretos de participação popular, além de praticar a transparência
administrativa e democratizar as informações existentes. O planejamento do Recife hoje
conta com um processo implantado de participação Orçamento Participativo de
forma atuante e efetiva, além de reconhecer o PPA como ferramenta fundamental do
planejamento municipal. Orienta-se por uma prática radicalmente democrática e
solidária que visa promover importante mudança político/cultural no modo de planejar
as ações públicas municipais. Nesta gestão, o OP é uma política central de planejamento
da alocação dos recursos captados pela Prefeitura. (PPA, 2001, p.18).
Estava prevista a organização do modelo da gestão do Município pela integração das
secretarias, em esforço de coordenação, articulação e integração das ações do planejamento
municipal, a partir de valores democráticos, em um cenário de representatividade, participação
e transparência administrativa.
Mais ainda, o PPA da administração de João Paulo de Lima fez menção direta à necessidade
do cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando um estudo das
finanças públicas municipais, estimativas de recursos, análise da conjuntura econômica e
ações a serem implementadas no sentido de aumentar a participação dos tributos (PPA, 2001,
p.49). Ao ampliar valores como “a ética, a transparência, a construção do sentido de equipe
(solidariedade) e a orientação pelo senso de urgência da população” (PPA, 2001, p. 33),
percebe-se, diversas vezes, a importância dada à transparência administrativa, legado da LRF.
...“quando o prefeito João Paulo de Lima assumiu a PCR, não existia essa ótica de estrutura e
orçamento, de planejamento. A elaboração do PPA era terceirizada, por uma consultoria, não
guardava nenhuma relação com a despesa real”... (trecho da entrevista com gestor da PCR).
Comprovadamente, a administração do prefeito João Paulo valorizou, em uma maior
dimensão, as políticas sociais, fato evidenciado pela melhoria dos indicadores da educação e
saúde, a partir de uma mudança na cultura política e do processo de planejamento. As
premissas contidas no PPA apresentaram estratégias que elegeram as diretrizes para
compreensão das potencialidades e mazelas da cidade, recuperando a trajetória do processo de
articulação entre a gestão e a participação popular.
182
Prefeito
Vice-Prefeito
25
2
1
3
4
6
5
7
8
9
10
11
16
15
14
13
12
17
18
19
20
21
22
23
24
1- Sec. Extraordinária de Projetos
Especiais
2 - Sec. Desenvolvimento Institucional e
de Recursos Humanos
3 - Sec. de Educação
4 - Sec. Assuntos Jurídicos
5 - Sec. de Imprensa
6 - Sec. de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Esportes
7 - Sec. de Serviços Públicos
17 Fundação de Cultura
18 - Geraldão
19 - CSURB
20 - CTU
21 - EMPREL
22 - EMLURB
23 - URB
24 PPB/OP
25 - LAR
9 Sec. de Finanças
10 - Sec. de Governo
11 - Sec. de Planejamento, Urbanismo e
Meio Ambiente
12 - Sec. de Saúde
13 - Sec. de Políticas Sociais
14 - Sec. de Habitação
15 - S
ec. de Cultura
16 - Sec. de Articulação Municipal
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DO RECIFE 1997 - 2000
Secretarias Indiretas
183
Prefeito
Vice-Prefeito
2
1
3
4
6
5
7
8
9
10
11
25
15
14
13
12
16
17
20
21
22
19
1 - Sec. de Administração
2 - Sec. de Planejamento, Urbanismo e
Meio Ambiente
3 - Sec. Assuntos Jurídicos
4 - Sec. de Educação
5 - Sec. de Finanças
6 - Sec. de Governo
7 - Sec. de Saneamento
8 - Sec. de Saúde
16 - RECIPREV
17 - URB
18 - EMPREL
19 - Geraldão
20 - CSURB
21 - EMLURB
22 - CTTU
23 - Fundação de Cultura
24 - Coordenadoria do Voluntariado
25 - Coordenadoria da Mulher
26 - IASC (Ex-LAR)
9 - Sec. de Turismo e Esportes
10 - Sec. de Políticos de Assistência
Social
11 - Sec. de Serviços Públicos
12 - Sec. de Comunicação Social
13 - Sec. de Desenvolvimento Econômico
14 - Sec. de Cultura
15 - Sec. Orçamento Participativo e
Gestão da Cidade
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DO RECIFE 2001 2003
24
26
18
23
Secretarias
Indiretas
184
No que se refere à definição das metas, a dificuldade dos técnicos responsáveis pela
elaboração dos relatórios fiscais é grande, tendo em vista a obscuridade da LRF quanto a
alguns aspectos. O artigo 42, da referida Lei, por exemplo, faz referência à vedação de
contrair-se despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato, entretanto, alguns contratos
como a prestação de serviços (recolhimento de lixo, transporte) estendem-se após o final do
exercício. ...“existem alguns pontos obscuros, duvidosos. Os contratos que se encerram após o
final de mandato, precisam ser esclarecidos quais são eles”..... (trecho da entrevista com
agente técnico da PCR).
Outra imprecisão, refere-se ao artigo 12, do mesmo diploma legal, item da projeção das
receitas. A Lei obriga a considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do
índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, porém não
define qual seria esse fator de referência. ...“no primeiro momento, teve-se que construir tudo,
não havia nada preparado, relatórios, as definições das metas não eram muito claras nem as
orientações do Tesouro Nacional. Depois foi melhorando”...(trecho das entrevistas com agente
técnico da PCR).
Ao comparar a LDO, antes e depois da LRF, percebe-se que a prática, no período anterior era
de orçamentos que superestimavam com grande intensidade as receitas e despesas, como
ressalta a tabela 29, que demonstra uma diferença muito maior entre as metas estimadas e
realizadas na administração de Roberto Magalhães, quando comparadas com as do prefeito
João Paulo. ...“a elaboração do PPA, LDO e LOA era muito frágil. Como não tinham
instrumentos de controle, não eram a expressão de um planejamento em longo prazo,
expresso por exemplo, em um Plano Plurianual”.... (trecho da entrevista com gestor da PCR).
Ademais, o controle das despesas pode ser realizado pelo gestor de maneira mais fácil,
adequando-a no decorrer do ano-exercício. quanto às receitas, oriundas da arrecadação
própria e das transferências intergovernamentais, o controle é mais rígido, uma vez que
existem diversas variáveis envolvidas, como a política macroeconômica, as práticas do
executivo municipal e a capacidade contributiva do cidadão. Dessa maneira, o
aperfeiçoamento dos modelos de previsão de receitas é imprescindível ao planejamento, tendo
em vista a existência de mecanismos legais para corte de despesas, em caso de insuficiência
de arrecadação. A fixação das metas fiscais através do incrementalismo é pouco
185
representativa quando se levam em consideração o crescimento do País e a variação da carga
tributária.
Tabela 29
Recife - Análise Comparativa LDO 1997-2003
Análise LDO 1997 a 2003
Metas
LDO
Receitas
Estimadas
Receitas
Realizadas
Diferença
Despesas
Estimadas
Despesas
Realizadas
Diferença
2003 1.075.001 1.030.949 44.052 1.075.001 1.079.189 1.812
2002 965.878 944.271 21.607 965.878 976.175 -10.297
2001 806.983 826.493 19.510 806.983 756.163 50.820
2000 806.688 759.026 47.662 806.688 775.657 31.031
1999 793.987 688.074 105.913 793.987 695.933 98.054
1998 833.238 665.886 167.352 833.238 702.232 131.006
1997 774.099 479.655 294.444 774.099 447.308 326.791
Fonte: Lei Orçamentária Anual / Relatórios Fiscais do Município
Valores em R$ mil
Na gestão de João Paulo de Lima, a capacitação dos técnicos da PCR foi fundamental para o
avanço das práticas do processo de planejamento, ao minimizar desvios e garantir uma
execução orçamentária mais compatível com as receitas e despesas. O enquadramento das
empresas indiretas aos ditames da LRF contribuiu para a reestruturação dos gastos e
cumprimento das metas fixadas. Antes de 2000, aquelas entidades apresentavam orçamentos
em separados, como verdadeiras empresas privadas.
A reestruturação interna no Departamento de Contabilidade foi uma medida necessária, com a
formação de um grupo técnico exclusivamente para acompanhar a estimativa das metas de
LDO e resultados fiscais, utilizando o processo orçamentário como instrumento de
planejamento. Em 2000, no momento da promulgação da LRF, eram realizadas reuniões
semanais na PCR, com discussões a respeito da implementação da Lei, quais seriam os
reflexos e impactos no sistema orçamentário. ...“nas reuniões semanais do grupo de estudos
sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi feita consolidação final dos encontros realizados
com a apresentação das tabelas de prazos e relatórios”.... (trecho da entrevista com agente
técnico da PCR).
A inexistência de uma contabilidade única, um plano de contas único, nas administrações
diretas e indiretas, impedia a obtenção das informações e a emissão de relatórios periódicos de
186
desempenho municipal, de maneira rápida e confiável. Algumas empresas eram regidas pela
Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro, para elaboração e o controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Outras entidades eram subordinadas à Lei 6.404/76, das Sociedades Anônimas.
...“um exemplo da dificuldade da linguagem não uniforme: a conta Restos a Pagar, na
Administração Indireta era contabilizada como Passivo Circulante. Houve necessidade
de compatibilização com as disponibilidades da PCR, o que comprovou a importância
de unificação dos mesmos paradigmas, para o controle no tratamento dos fatos
orçamentários”..... (trecho da entrevista com agente técnico da PCR).
Em 1999, PCR informatizou a área de operacionalização orçamentária, financeira e contábil, a
partir de um antigo sistema que existia desde 1984, Sistema Orçamentário e Financeiro
(SOFIN). Esta ferramenta foi desenvolvida pela Empresa Municipal de Informática
(EMPREL), para acompanhar as fases da execução da despesa e receita públicas da PCR e de
todas as demais entidades da administração indireta, com informações mais rápidas e mais
confiáveis. Naquela data, este sistema era executado apenas na administração direta,
entretanto, mesmo de forma embrionária, a concepção de controle de execução orçamentária
já existia.
Naquele ano, o problema do ‘bug’ do milênio trouxe a necessidade de reformulação interna do
sistema, para ser realizada a migração das bases das informações. Com recursos do
financiamento do PMAT, fez-se a opção por desenvolver um novo produto, seguindo a linha
do sistema adotado pelo governo federal, o SIAFI. Esta ferramenta, comentada no Capítulo
III, foi criada por decreto do STN, a partir de determinação imposta pelo FMI. Esse sistema
obrigava a unificação das contas e o uso de linguagem da contabilidade pública para facilitar o
controle dos passos da execução da despesa e receita, como também da verificação das metas
fiscais acordadas.
O SOFIN foi considerado como o início do aprimoramento do orçamento, materializado a
partir de estudos e reuniões de técnicos da Diretoria Geral de Contabilidade do Município
(DGCM), Diretoria Geral de Administração Financeira (DGAF) e EMPREL. Desenvolvido no
último ano de governo do prefeito Roberto Magalhães, incluía, naquele primeiro momento,
apenas a administração direta. Até 2000, a consolidação do orçamento da PCR era feita em
duas etapas. Uma, com os dados da administração direta, feita em sistema semi-automatizado
187
e outra, nas indiretas, a partir de dados em meio papel, regidas pela Lei das S.A., a exemplo da
EMPREL e URB, com filosofia contábil totalmente diferente de empresa pública.
Em maio de 2000, apesar da execução ter sido inicializada, o governo federal começou o
trabalho de conscientização da necessidade de consolidação das informações contábeis.
Neste mesmo ano, a administração da PCR tentou implantar o projeto SOFIN/2000 nas
indiretas, e não obteve sucesso, devido à resistência de diretores e de técnicos, avessos a
mudanças e a um maior controle orçamentário. A falta de vontade política, por ser ano
eleitoral, e o momento de adaptação à LRF
99
pelos GSN, foram determinantes para o fracasso
da tentativa de desenvolver o projeto da unificação da contabilidade em todos os órgãos da
PCR. ...“o transtorno maior para a implantação da LRF no Recife foi a falta de um plano de
contas único. Recebia-se as informações de várias maneiras e juntava-se para a elaboração
dos relatórios. A consolidação não era via sistema, recebia-se em meio papel. O SOFIN/2000
ajudou muito”......(trecho da entrevista com gestor da PCR).
A mudança administrativa, com o novo governo petista, colocou em questão a origem e os
interesses da aplicação da LRF, sob alegação de que a Lei garantia apenas os encargos da
dívida e omitia-se em relação ao social. Entretanto, era necessário levantar a bandeira da
moralidade e a exigência legal da unificação da contabilidade. De certa maneira, os
demonstrativos exigidos por Lei esclarecem a situação financeira do ente público, porém não
são instrumentos de controle da eficácia dos gastos sociais.
...“a LRF se preocupa apenas com o equilíbrio fiscal, e não aonde foi alocado o recurso,
é injusto. Não há preocupação de melhor uso das receitas públicas quanto a qualidade. O
avanço nas técnicas do orçamento não significam melhor uso dos recursos públicos,
porque, estes são alocados em projetos e atividades de natureza genérica, em atividade
diversa. O que definiria seu melhor uso seria a transparência política e a capacidade do
gestor de ver os problemas da sociedade”..... (trecho da entrevista com agente técnico da
PCR).
Uma das primeiras medidas tomadas, em 2001, foi a realização de concurso público para a
contratação de contadores. Iniciou-se a implantação do Sistema Orçamentário e Financeiro em
todas as indiretas, de maneira impositiva ou com cooptação, sujeitando-as ao controle de
programação financeira. Foi um grande avanço, existiu muita resistência política e dos
100
Art. 50 da LRF. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas
públicas observará as seguintes:
III as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada
órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
188
segmentos técnicos, mas o prefeito João Paulo de Lima, recém eleito com uma margem
mínima de votos, sabia da necessidade de um melhor controle das finanças do município. ...“a
LRF foi usada como bandeira de competência e seriedade, para a implantação do
SOFIN/2000. A legalidade exigia o controle interno dos custos indiretos”... (trecho da
entrevista com agente técnico da PCR).
....“montar a estrutura do SOFIN/2000 foi a principal medida interna que o governo
tomou. Existiam unidades indiretas que parte da despesa era feita por empenho e parte
por cheque. A transparência era praticamente nenhuma, porque os documentos contábeis
tinham grau de exatidão menos consistente, baseado naquela estrutura de
acompanhamento da despesa”. .....(trecho da entrevista com gestor da PCR).
Em contraponto, a oposição argumentava que o PT não tinha capacidade e competência para
governar. O prefeito João Paulo, necessitando da Lei de Responsabilidade Fiscal para exigir a
consolidação das contas, ofereceu suporte político suficiente para exigir a implantação do
SOFIN/2000 nas indiretas e, a partir de 2002, todas as empresas estavam no sistema,
apresentando uma enorme facilidade de consolidar dados para gerar os relatórios, oferecendo
uma maior transparência e controle interno dos custos. ...“não se entra no mérito sobre o que
cada gestor da empresa que fazer, mas precisa ter isso declarado, saber se cabe no
orçamento”...(trecho da entrevista com agente técnico da PCR).
A implantação do SOFIN/2000, no âmbito da PCR, proporcionou maior visibilidade para a
administração, em termos de controle do empenhamento e liquidação das despesas. Antes de
2000, algumas empresas indiretas não realizavam o empenho dos gastos ou descumpriam a
Lei das Licitações (Lei 8.666/93). Outras, recolhiam ISS e utilizavam esse tributo como fonte
de receita ou repassavam o montante sem a definição do contribuinte. ...“a utilização do
SOFIN/2000, como sistema de planejamento e controle, gerou incremento de 11% no ISS
próprio, ou seja, aumento de receita, partir do plano de contas único”.... (trecho da entrevista
com agente técnico da PCR).
A atividade de planejamento foi aprimorada com o cumprimento das exigências legais, como
obediência à Lei de Licitações e da Portaria Interministerial STN/SOF n. 163/2001, artigo
7
101
. Foi obrigatório por lei, a apresentação dos orçamentos das empresas indiretas em
separado, na Lei Orçamentária Anual, proibindo as transferências orçamentárias indiretas,
101
Artigo 7. A alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual deverá ser feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de
recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
189
tendo sido fixado o prazo limite para esse enquadramento, o exercício de 2003 (Portaria
Interministerial n. 519/2001, artigo 2, parágrafo único
102
).
Neste cenário, surgiram problemas de continuidade e agilidade nos procedimentos da PCR,
que culminaram com a transferência da DIROC (Diretoria de Orçamento da SEPLAN) para a
Secretaria de Finanças, dando maior celeridade para a máquina pública, do ponto de vista
operacional. Em uma mesma secretaria tinha-se o orçamento, a programação financeira e o
contingenciamento. O resultado das mudanças internas exigidas pela LRF, teve
desdobramentos na maneira de fomentar a presteza nos procedimentos da execução
orçamentária. Ao centralizar o orçamento em uma única secretaria, a DIROC definiu as
receitas vinculadas e o rateio para as demais secretarias, permitindo uma maior estruturação
do processo de planejamento.
Percebe-se, a partir das entrevistas realizadas, um maior intercâmbio entre a Secretaria de
Planejamento, que dimensiona o orçamento e a Secretaria de Finanças, que o operacionaliza.
A idéia ultrapassada de “perda de poder” entre as secretarias foi sepultada, resultado da
valorização dos canais de interlocução da nova gestão.
A consolidação de um plano de contas único na administração direta e indireta, da PCR,
permitiu o acesso a informações da execução orçamentária, em tempo real, de maneira
transparente e de forma consistente. Para um governo democrático, que acredita em um
modelo da participação popular como condição fundamental no processo de gestão,
desenvolvimento municipal e democratização das instâncias públicas locais, a disponibilidade
sistemática dessas informações é fator imprescindível. ...“grande mudança de gestão
comparada uma com a outra foi a continuidade no aprimoramento do sistema orçamentário,
tornando-o mais técnico, sistematizado, dentro da realidade”...(trecho da entrevista com
agente técnico da PCR).
102
Artigo 2, Parágrafo único: em decorrência ...., a aplicação da determinação constante do artigo 7 da Portaria
Interministerial MF/MP n. 163, de 2001, passa a ser obrigatória a partir do exercício de 2003.
190
4.3 Transparência Administrativa
A transformação no padrão de intervenção estatal, profundamente influenciada pelos
processos de descentralização, tem pressionado novas modalidades de participação na esfera
local, como condição para o enfrentamento da crise do Estado. A implementação da Lei de
Responsabilidade Fiscal, como resultado deste processo de mudança, tem aperfeiçoado
instrumentos democráticos de planejamento e renovação das práticas de execução,
transparência e accountability na gestão dos recursos públicos.
Em relação às práticas de participação popular, o orçamento participativo constitui-se em
importante mecanismo de transparência e controle social sobre a administração pública. É
parte da peça orçamentária facultada ao poder decisório da sociedade organizada, apesar de
reconhecer-se que a verba reservada para esse programa é reduzida. ...“um erro recorrente do
OP é a discussão apenas do pouco que é disponibilizado para investimentos, ao invés de todo
o orçamento”...(trecho da entrevista com auditor do Tribunal de Contas do Estado).
A história da participação popular é uma tradição da política recifense que teve origem nas
heranças e articulações do poder local, manifestando-se de maneira descontinuada, na
dependência da base partidária. Em 1993, o prefeito Jarbas Vasconcelos, eleito para o segundo
mandato incluiu no programa de governo o PPB e o fortalecimento do PREZEIS, como
compromisso básico de participação popular. Em 1995-1996 houve a necessidade de
promover a reformulação e articulação entre os vários canais de participação da sociedade e,
como novo modelo de gestão de políticas públicas e descentralização, consolidou-se a
institucionalização do Orçamento Participativo. (LEAL, 2003).
O prefeito Roberto Magalhães, ao sucedê-lo, comprometeu-se em manter o compromisso de
continuidade à gestão administrativa e democrática do prefeito Jarbas Vasconcelos,
preservando o chamado Programa Prefeitura nos Bairros/Orçamento Participativo (PPB/OP),
coordenado pela Secretaria de Políticas Sociais. Durante o período de 1997 a 2000, alguns
conflitos de interesse revelaram-se, indicando que os mecanismos participativos nas ações das
políticas públicas não haviam conquistado tanta importância como era divulgado. Havia
muitas obras pendentes da gestão passada, percentual em torno de 46% (MELO e MOURA,
2000, p.67), o que inviabilizava as negociações de novas obras com os delegados do
programa.
191
Existiam descontentamentos em relação ao processo de fixação das prioridades, uma vez que
eram os delegados que definiam as obras a serem alocadas no orçamento, criando-se nova
instância de representação das comunidades junto ao Poder Público (Prefeitura, vereadores e
outros políticos da cena local). Inexistia articulação entre as ações do OP e a política de
planejamento urbano, o que demonstrava total desencontro entre a gestão municipal e as
demandas sociais.
Outro fato que desestabilizou esta participação democrática, conforme visto anteriormente,
foi a tentativa de desestruturação do Orçamento Participativo por parte dos vereadores. Silva,
E. (2003, p.33) confirma a insatisfação dos vereadores com a ação dos delegados do OP, que
indicavam e acompanhavam as obras em detrimento dos representantes da Casa Legislativa,
fato que causou polêmica à reeleição do prefeito Roberto Magalhães. A manchete do Caderno
Política, do Jornal do Commercio, de 14 de Junho de 1999 destacou: “O prefeito Roberto
Magalhães (PFL) esdisposto a rever a sua candidatura à reeleição, se a Câmara Municipal
não repensar a decisão de derrotar o seu veto à emenda que extinguiu o Orçamento
Participativo”. De fato, essa realidade é comprovada quando se menciona a aprovação pela
Câmara Municipal do Recife, de emenda a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que pretendia
extinguir o Programa Orçamento Participativo.
Na Assembléia Legislativa, o então deputado João Paulo de Lima (PT) criticou a postura dos
vereadores e pediu que o prefeito Roberto Magalhães vetasse a matéria. ...“Problema político
deve ser resolvido entre os parlamentares e o prefeito e não restringindo um instrumento
popular”, afirmou. (Jornal do Commercio,10/06/1999). Vale registrar que, em trecho da
entrevista realizada em 2004 com vereador do legislativo municipal, ouviu-se o mesmo
discurso:
...“o vereador é o representante do povo, deveria ser inserido no Orçamento
Participativo. Esse sistema o exclui por completo. Deveria ter um ‘peso’ na decisão,
uma pontuação. Ele não tem peso nenhum, apesar da votação da eleição. Exclui o
vereador, fazendo com que ele perca o interesse pelo OP”....
Em relação à prestação de contas, não havia acompanhamento seguro dos números do OP na
gestão de Roberto Magalhães. O Executivo ajustava-o como Programa Parceria nos Morros e
PREZEIS, apesar de constar na peça orçamentária como integrante do Programa Prefeitura
nos Bairros. “A informação aparece como uma condição chave da construção de processos
192
democráticos e envolve a transparência das tomadas de decisão, sejam elas de governo, de
empresas ou de uma organização social”. DOWBOR (2003, p. 7).
No balanço das ações implementadas do PPB/OP, entre 1997 e 1998, foram
acrescentadas as intervenções típicas de outras secretarias, como a EMLURB e URB,
fato que gerou confusão nas informações, na medida que se consolidou aquelas contas
junto aos dados exclusivos do OP. (SILVA, E. , 2003, p.34).
No quadro dos atores envolvidos, entre 1997 e 2000, participaram 3.214 pessoas nas reuniões
e foram eleitos 470 delegados. (SILVA, E. , 2003, p.48). Estima-se que, neste período, tenham
sido investidos valores, em torno de R$ 17.000.000,00, nas atividades do Orçamento
Participativo, média de R$ 4.250.000,00, para cada ano de governo. (MELO e MOURA,
2000, p.70).
Eleito pela frente de esquerda, que levou João Paulo a conduzir a administração do Recife, o
novo governo municipal (2001-2004) iniciou o processo de reestruturação dos instrumentos
participativos, divulgando o chamado Novo Orçamento Participativo. Algumas mudanças
ocorreram, a partir da adoção de elementos mais inovadores, aperfeiçoando as experiências
implementadas em outras cidades brasileiras, buscando ampliar o espaço de participação da
população, sobretudo do cidadão comum, sem vinculação a entidades organizadas,
ultrapassando a cultura de representação via associações e líderes comunitários, muito nos
canais de participação abertos na cidade.
A administração de João Paulo herdou um planejamento urbano com distintas
características, dentre elas uma política de terceirização na elaboração dos principais
planos e projetos para a cidade, de modo que o pensar a cidade estava sendo processado
fora da esfera governamental. (SILVA, E. , 2003, p.56)
Entre os anos 2001-2003, participaram do Orçamento Participativo, aproximadamente,
180.000 pessoas, elegendo 2.346 delegados, resultado do novo modelo de gestão democrática
que privilegia a transparência e inclusão social. (Secretaria do Orçamento
Participativo/Balanço/2003). “A transparência dos processos de gestão e de execução é um
requisito da ação do governo em um regime democrático. Enquanto tal, esse fator não
representa ameaça à consecução das políticas, senão que contribui para aumentar a eficácia
governamental”. (DINIZ, 1995, p. 404).
A decisão de constituir-se uma Secretaria de Orçamento Participativo deu maior legitimação
ao processo de democracia participativa na gestão local, adicionando maior rapidez às ações e
193
articulação com os outros conselhos da cidade, por estar previsto no ciclo institucional,
diferentemente da administração de Roberto Magalhães, onde o OP estava sob
responsabilidade da Secretaria de Políticas Sociais. “O novo modelo de gestão tem no
Orçamento Participativo o instrumento central de planejamento das políticas públicas e da
descentralização das atividades de governo”.(PPA 2002-2005, 2001, p.37).
Os recursos destinados ao Orçamento Participativo, no período de 2001-2003, foram da ordem
de R$ 55.000,00, para aplicação em obras decididas pela população, em média R$ 18.333,00
para cada ano de governo (Prestação de Contas/PCR/2003). A gestão do prefeito João Paulo
evidenciou a valorização da participação democrática e inclusão popular no processo de
planejamento orçamentário, inclusive com a sanção da Lei 16.745/2002, que delibera normas
para a realização das audiências públicas.
...“a matriz orçamentária vai toda para ser discutida no Conselho do Orçamento
Participativo. Como parte da preocupação inicial se expressou na forma de obras locais,
não entrou em discussão obras estruturalizadoras nem uma avaliação mais geral do
orçamento”.... (trecho da entrevista com gestor da PCR)..
Outra medida de impacto da administração de João Paulo foi a capacitação dos delegados do
OP, através de convênio da Prefeitura da Cidade do Recife com o TCE, através da Escola de
Contas Públicas. Este processo de “empoderamento” da população foi realizado no sentido de
dotá-los de conhecimentos em matéria orçamentária como maneira de fortalecer e qualificar
os espaços de participação popular no Município do Recife ...“a PCR assumiu os custos para a
capacitação dos delegados do OP, empoderando a população para fiscalizá-la....(trecho da
entrevista com auditor do TCE).
Entre os compromissos gerados durante o processo de redemocratização estava o de
restaurar a Federação, através do aumento do poder político e tributário das entidades
subnacionais, e o de consolidar a democracia, por meio do empoderamento
(empowerment) das comunidades locais no processo decisório sobre políticas públicas.
(SOUZA, 2004, p.27)
Para que a participação popular torne-se efetiva, exige-se que as plenárias do OP e as
audiências públicas de aprovação do orçamento sejam modelo de discussão de
aperfeiçoamento das práticas de políticas públicas, com elaboração dos relatórios exigidos
pela LRF em linguagem simples e objetiva, ao alcance do cidadão comum.
194
...“a LRF colocou a obrigatoriedade das audiências públicas para exame das contas
quadrimestralmente. Apesar da ampla divulgação nos jornais, a população não se
interessa. Essas audiências são restritas a apenas alguns vereadores, o Secretário de
Finanças da PCR, o Secretário de Finanças da Câmara e a Comissão de Finanças, que
examinam e questionam sobre os números apresentados... (trecho da entrevista com
vereador do legislativo municipal).
Salienta-se que o não comparecimento da população às sessões públicas talvez seja motivado
pela difícil linguagem traduzida em expressão excessivamente técnica da contabilidade
pública, que não permite ao cidadão comum interpretar o orçamento. ...“a participação popular
nas audiências públicas é muito reduzida. Eu nunca tive pedido de inscrição de cidadão para
discutir o orçamento”....(trecho da entrevista com gestor da PCR).
A Carta Magna de 1988 possui dispositivos convocando a população para participar do
controle das políticas e dos gastos públicos, a exemplo, da criação de conselhos estaduais e
municipais. Ocorre que este nível de organização e mobilização social está muito aquém do
que seria desejado, seja pela falta de desenvolvimento de noções de cidadania, desinteresse da
população ou carência de capacitação para compreensão das informações que são
disponibilizadas de forma muito técnicas.
...“apesar da LRF exigir ampla divulgação dos planos, orçamentos e prestações de
contas, é omissa em diversos aspectos, entre os quais, a forma da convocação, como será
a publicidade, qual a amplitude desse convite, qual o caráter das audiências:
deliberativo ou apenas informativo....(trecho da entrevista com auditor do TCE).
Por este motivo, a qualificação do cidadão é imperiosa para o fortalecimento da democracia
participativa com o Estado e a sociedade civil definindo, conjuntamente, o foco da
administração, decidindo a aplicação dos recursos, deliberando a prioridade dos serviços,
resultando na descentralização e socialização da administração pública.
A exposição das informações fiscais das unidades da federação na Internet pela Secretaria do
Tesouro Nacional/ Ministério da Fazenda, Banco Federativo/ BNDES, Finanças do Brasil
(FINBRA), www.portaldatransparência.gov.br e dos endereços eletrônicos
www.datasus.gov.br, sobre a saúde e www.mec.gov.br , relativo à educação, possibilitam a
comparação e o acompanhamento da situação fiscal dos governos subnacionais. Entretanto, a
linguagem excessivamente técnica dos relatórios foge ao domínio do cidadão comum.
195
...“a linguagem deve ser traduzida em uma expressão mais comum, mais conhecida. É
uma dificuldade interpretar o orçamento do Recife. Mostrar os números de forma
técnica, como manda a Lei está sendo feito. Porém, é uma minoria da população que
entende os relatórios....(trecho da entrevista com vereador do legislativo municipal).
Não obstante a estes impedimentos, percebe-se que a ampliação da transparência, através da
divulgação das contas fiscais auxilia o equilíbrio orçamentário, uma vez que, aumentam-se os
mecanismos de controle social e avaliação do grau de sucesso obtido na administração das
finanças públicas. É suficiente lembrar o caso da reeleição de João Paulo de Lima, no pleito
de 2004. Apesar do impacto de políticas restritivas de gasto, em contraponto com a disputa
política, obteve sucesso eleitoral nas urnas, sedimentado por austeridade fiscal, em obediência
ao artigo 42 da LRF, que impede contrair despesa nos últimos dois quadrimestres que não
possa ser cumprida dentro do mandato ou no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa.
A agenda político-eleitoral visa à construção ou reconstrução das instituições democráticas,
mas objetiva também a formação de coalizões eleitorais, que dêem aos partidos, vitórias
eleitorais. Essa agenda tenta conciliar austera disciplina fiscal com vitórias eleitorais”.
(SOUZA, 2004, p.5).
4.4 Regras de Controle do Orçamento e Responsabilização
A inegável carência dos mecanismos de controle popular torna mais importante e decisivo o
controle externo da Administração. O sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro,
para a fiscalização das contas do poder público e dos atos orçamentários, propõe um controle
amplo sobre a administração pública. A Câmara Legislativa exerce o controle formal das
contas municipais do Recife, auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado. DINIZ (1995,
p.403-404) esclarece que:
A obrigação da prestação de contas ao público e às autoridades competentes, a
existência de mecanismos de cobrança e de controles mútuos, constituem um fator
favorável ao êxito da execução, na medida em que permitem evitar a apropriação da
máquina por interesses privados, o desperdício, bem como a alocação de recursos para
fins não previstos.
A partir da vigência da LRF, a atuação do TCE foi de compromisso com o resultado da gestão
municipal, com proposta de orientação e aplicação de treinamentos. Atuando neste novo
papel, o Tribunal de Contas promoveu a capacitação dos gestores e delegados do OP, em
busca da ética na gestão pública e como medida de incentivo à transparência. Em um segundo
momento, iniciou-se a fiscalização da aplicação da Lei, tanto de maneira preventiva quanto
inibidora, aplicando multas e rejeitando contas.
196
...“o TCE procurou orientar a todos sobre o que a Lei dizia, o que trazia de novo, tanto
para os gestores como para a população. A partir de 2002, o Tribunal está sendo um
pouco mais duro, contra as prefeituras que vêm descumprindo os trâmites da Lei,
aplicando multas, rejeitando contas”...(trecho da entrevista com agente técnico do TCE).
A Lei Orgânica n. 12.600/2004 fixa o prazo de apreciação das contas até o final de cada
exercício e o arcabouço da LRF, artigos 57 e 58, conclama a elaboração de parecer prévio
sobre a prestação de contas das prefeituras e Câmaras Legislativas até sessenta dias do
recebimento, além de acompanhamento permanente da evolução das receitas próprias. Na
prática, o prazo para a emissão do parecer prévio é insuficiente, em virtude do grande número
de documentos a serem analisados. Para se resolver a morosidade no julgamento das contas
seria necessário aperfeiçoar os procedimentos de fiscalização e julgamento do TCE.
Os dados referentes à emissão dos pareceres prévios e das prestações de contas anuais das 184
prefeituras do Estado de Pernambuco comprovam a demora dos julgamentos. Em março de
2004, os relatórios do TCE apontavam que, do ano de 2000, 126 prefeituras tinham o parecer
prévio emitido (68% do total). Em 2001, apenas 97 prefeituras (53%do total) e em 2002,
somente 25 prefeituras (14% do total).
Em relação aos pequenos municípios é grande a dificuldade em apresentar os documentos
orçamentários. A LRF é uma norma técnica, de aplicação complexa na elaboração dos
instrumentos orçamentários e não leva em consideração a diversidade dos municípios no País.
...a LRF não promoveu distinção entre os municípios maiores e menores, exceto quanto aos
prazos na elaboração dos relatórios... (trecho da entrevista com auditor do TCE).
Ademais, faltam para as pequenas comunidades organização gerencial de controle, quadros
qualificados, interesse em investir em planejamento e dificuldade na cobrança de seus
tributos, além de algumas vezes, a intenção do uso da coisa pública. Conseqüentemente,
menos recursos são destinados ao financiamento de investimentos e para a prestação de
serviços públicos. Para FIGUEIREDO (2002, p.3):
Os Tribunais de Contas têm um espaço institucional a ser ocupado, de promoção da
ética na gestão pública e garantia do exercício pleno da cidadania. Parece-nos clara a
necessidade de instituições que levem ao cidadão informações, que confiram
transparência à gestão da coisa pública, que sirvam como verdadeiras agências de
accountability, agências de transparência, de responsividade e prestação de contas de
recursos públicos.
197
Alguns exemplos são modelo do descaso administrativo com a coisa pública, como o do
município de Itacuruba (PE), no sertão do rio São Francisco, que apresentou despesa com
pessoal de 58,8% da RCL, em 2003 (TCE) e do município de Araripina (PE), no sertão do
Araripe que, antes da LRF, não realizava a cobrança o Imposto Predial e Territorial Urbano.
Dessa maneira, de acordo com a análise no capítulo III, acredita-se que a constituição do
Conselho de Gestão Fiscal, art. 67 da LRF, exerceria papel importante na medida em que uma
de suas atribuições seria o estabelecimento de regras mais simples para os pequenos
municípios levando em consideração as peculiaridades regionais. No entanto, a discussão do
projeto de lei que cria o Conselho ainda não foi votada, apesar de passados cinco anos da
implementação da LRF.
Nessa linha, com a criação da Ouvidoria, pelo TCE, em abril de 2000, iniciou-se amplo
processo de comunicação com o cidadão comum, permitindo promoção de solução de
dúvidas, denúncias e solicitações, inclusive atuando como fonte de informação para as
inspeções nas visitas aos municípios, ampliando o controle social através da transparência.
Essa mudança de comportamento, originada com a LRF, possibilitou um volume de 4.296
consultas, entre 2000 e 2004. As informações sobre atos de gestão foram as mais freqüentes,
36% do total, seguidas das questões referentes à orientação técnica, 21% do total (Ouvidoria -
TCE, abr./2000 a out./2004).
Contrariamente, um dado que surpreende é que nesses cinco anos de funcionamento, em
nenhum momento houve qualquer consulta de forma direta sobre a Lei de
Responsabilidade Fiscal, o que comprova que a LRF está ainda longe do alcance do
cidadão comum. Porém, as consultas sobre a Lei são mais freqüentes quando os técnicos
da Ouvidoria-TCE visitam as cidades, realizando palestras educativas nas rádios,
divulgando as funções da ouvidoria, ou seja, no momento em que se encontram mais
próximos aos cidadãos. (trecho da entrevista com agente técnico do TCE).
Com relação a ação de fiscalização da gestão fiscal, por parte da Câmara Municipal, as
audiências públicas são realizadas para exame das contas, garantindo a participação do
Legislativo no processo de planejamento, com a exigência legal de demonstrar e avaliar o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre. Entretanto, o não comparecimento dos
vereadores que compõem a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal é fato
constante, prejudicando a prestação de contas. Na audiência do dia 07 de Outubro de 2004,
apenas o presidente da Comissão, vereador Carlos Gueiros (PTB), compareceu, o que
198
comprova a falta de interesse e o esvaziamento dessas sessões públicas (Jornal do Commercio,
08.10.2004).
Após a LRF, percebe-se poucas mudanças no Legislativo em relação a atividade de
fiscalização e apreciação das contas do Executivo. O processo de análise das contas e a
verificação do atendimento às metas estabelecidas na LDO são realizados nessas audiências,
com exame apenas dos números totais, sem grandes questionamentos. É assegurada ampla
publicidade para o resultado desses julgamentos e dos pareceres prévios do TCE,
diferentemente do período anterior à LRF, quando eram divulgados apenas pela imprensa
oficial.
...“o legislativo mudou pouco, em relação à fiscalização e apreciação das contas do
executivo, após a LRF. A Câmara Municipal tem mais dificuldade de se estruturar pela
influência da Lei, sobre seus serviços, seu funcionamento, que propriamente sobre sua
atividade fim”...(trecho da entrevista com auditor do TCE).
O controle informal sobre a utilização dos recursos públicos é exercido pela própria
sociedade. Para que isto ocorra, é necessária a difusão da informação sobre a aplicação desses
recursos pelo governo. Quando o conhecimento da composição patrimonial tornar-se
transparente e de fácil entendimento, crescerá a confiabilidade e o controle por parte do
cidadão. Deve-se destacar a importância do desempenho da mídia como ‘fiscal’ da Lei,
exercendo papel de controle e divulgação dos atos de improbidade na gestão pública.
O controle interno das contas públicas no município foi reestruturado para atender às novas
exigências da LRF. Antes da LRF, na administração direta, praticava-se um nível de controle
aceitável, a partir do trabalho desempenhado pelo Departamento de Auditoria (DAUD). Com
a consolidação das contas públicas, através da classificação orçamentária única das receitas e
despesas, conseguiu-se controle de toda a execução orçamentária da PCR. O controle interno é
normatizado pela Lei 14.513/83 (Código de Administração Financeira) e é composto pela
Secretaria de Finanças, a contabilidade, a auditoria e a administração financeira.
...“antes da LRF, não havia limites para a transferência de recursos ao setor privado. As
engenharias políticas definiam as prioridades. A Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu a
obrigatoriedade de lei específica, normatizando o destino recursos. Foi uma maneira de
evitar o clientelismo que existia antes de 2000”...(trecho da entrevista com agente
técnico da auditoria da PCR).
No último ano da gestão do prefeito Roberto Magalhães, por tratar-se de período de adaptação
à LRF, o TCE desenvolveu um papel de orientador sobre as exigências legais, realizando
199
treinamentos específicos sobre a LRF, com a formação de grupo técnico responsável pelo
estudo, análise e divulgação das implicações do arcabouço legal. Na administração do prefeito
João Paulo, intensificaram-se os recursos de aperfeiçoamento, adequação e execução de
rotinas que a Lei Complementar exige. ...“houve a contratação, via concurso público, de
contadores para trabalhar nas indiretas, lotados na Diretoria Geral de Contabilidade da
Secretaria de Finanças (DGCM)”...(trecho da entrevista com agente técnico da PCR).
Para a função de controle, é estratégica a ênfase no aperfeiçoamento do sistema de
informações, para aumento da fiscalização financeira, em função da necessidade de tomada de
decisão. No governo do prefeito Roberto Magalhães, grande parte das informações gerenciais
não estavam informatizadas e era difícil a obtenção, em tempo real, de dados confiáveis.
Diferentemente, o destaque dado à divulgação de informações da contabilidade pública, na
gestão do prefeito João Paulo, facilitou a articulação política do governo municipal,
promovendo credibilidade e permitindo que a sociedade tenha condições de exercer controle
quanto a utilização dos recursos públicos.
Conclui-se que, a Prefeitura do Recife, a partir da implementação da LRF, divulgou
amplamente, por meio eletrônico de acesso público, a prestação de contas, demonstrativos
contábeis e informações sobre as audiências públicas, como forma de incentivo à participação
popular. Entretanto, a linguagem excessivamente técnica, baseada exclusivamente na
legislação, prejudicou o entendimento das informações contábeis pelo cidadão comum.
A contabilidade governamental pública deve ser adequadamente utilizada pelos governantes,
permitindo à sociedade informação e confiança no plano de contas apresentado. Os delitos
contra a Administração Pública estão previstos na Lei de Crimes Fiscais, Lei 10.028/2000.
A descrição de novos crimes, no Capítulo IV “Dos Crimes Contra as Finanças Públicas”, a
partir do artigo 359-A, representa o tratamento penal para o descumprimento da LRF.
No caso das contas da Prefeitura do Recife, até setembro de 2004, o TCE tinha julgado apenas
os exercícios de 1997, 1999 e 2000, gestão do prefeito Roberto Magalhães, considerando-os
na situação de aprovados com ressalvas, enquanto o ano de 1998 ainda não tinha sido
apreciado. (<www.tce.pe.gov.br/sistemas/ap/consulta_processo.asp> Acesso em 20 set. 2004).
200
De maneira semelhante, as contas dos exercícios referentes aos anos 2001, 2002 e 2003,
gestão do prefeito João Paulo, não tinham sido julgadas. Este fato demonstra um grande
descompasso entre as exigências legais ao executivo municipal e o que é efetivamente
realizado como resposta às suas demandas legítimas, por exemplo, ter as contas apreciadas no
prazo fixado pela Lei.
É preciso maior agilidade na apreciação das contas municipais, com acompanhamento mais
célere, no próprio mandato do gestor, como maneira de facilitar o retorno orçamentário às
metas fiscais e a punição do chefe do executivo nos casos de descumprimento da Lei
Complementar. A existência de regras de controle e de medidas punitivas que não são
aplicadas podem gerar sentimento de impunidade, constituindo-se em fator que prejudique os
objetivos de cunho redistributivos da descentralização quanto à redução de desigualdades.
O deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) alerta para os prejuízos que o
descumprimento da LRF por parte do governo federal poderão acarretar no controle e no
acompanhamento das contas públicas. Ele prevê que, não havendo punições, daqui a
pouco os grandes municípios vão deixar de prestar contas ao Tesouro nos prazo
previstos na Lei. O governo tem de ser o guardião da lei. O ordenador de despesa que
deixa de cumprir a lei tem que ser responsabilizado. É o caso para uma ação popular.
(Jornal O Globo, Caderno Economia, 05/07/2004).
Neste capítulo foram expostos os resultados das análises, sobre os dados que puderam ser
coletados ao longo da investigação. Partindo-se dessa apreciação, a implementação da Lei de
Responsabilidade Fiscal, no Município do Recife, possibilitou o desenvolvimento de
mecanismos que permitiram a administração ter uma visão global dos processos de geração de
receita e despesa. A partir da definição do ‘novo’ planejamento, ampliaram-se as práticas
democráticas de participação popular na discussão do orçamento, com maior transparência,
controle e divulgação das informações contábeis.
201
CONCLUSÕES
O processo de descentralização fiscal no Brasil, após a abertura democrática, foi um
componente importante de uma estratégia, destinada a aumentar o poder político da
população, expressa no governo local. A conquista de direitos manifestada na Carta Magna de
1988 permitiu a inclusão de canais de participação na discussão de proposições e fiscalização
de políticas públicas, voltadas para o enfrentamento dos problemas sociais e desenvolvimento
de práticas de democracia representativa.
A maior distribuição de recursos para os municípios e o evidente aumento da repartição
tributária conduziu a uma crise fiscal em nível federal. Como conseqüência, o Governo
Central lançou mão de medidas compensatórias para incrementar sua receita, por meio de
contribuições sociais não partilháveis com as demais esferas. Esse fato resultou em um
expressivo crescimento da carga fiscal e perda de qualidade do sistema tributário. A
ampliação das responsabilidades e encargos dos Municípios sobre atividades anteriormente
executadas pela União e pelos Estados agravou as despesas e diminuíram a posição favorável
dos entes locais.
Em meados dos anos de 1990, foi implementado um ajuste fiscal para compatibilizar a gestão
do déficit orçamentário dos governos subnacionais e o controle das ações orientadas à
estabilização macroeconômica, a partir do cumprimento do acordo de superávit primário
negociado com o FMI, engessando a economia e denunciando a debilidade do sistema
federativo brasileiro. É inegável que este ciclo constituiu-se em um processo gradual, com
uma seqüência de fatos: o Plano Real, a Lei Camata I e II, a renegociação das dívidas dos
Estados, o acordo com o FMI /1999 e, finalmente, no ano de 2000, a aprovação da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
As perdas relativas do volume de disponibilidades das unidades federativas locais e estaduais
e a redução da mobilidade destas esferas em assuntos referentes à temática fiscal-tributária
sugerem um novo federalismo, com forte predominância do controle financeiro da esfera
central. Produziu-se uma estrutura federativa onde o governo local passou a dispor de uma
margem cada vez menor de autonomia para a gestão das políticas de tributação e alocação dos
recursos financeiros públicos.
202
Apesar dos efeitos positivos da estabilização econômica sobre as finanças públicas, o Plano
Real teve custos elevados na área econômica, com destaque para o baixo crescimento e
elevação do desemprego. Os últimos anos foram de maiores dificuldades para a esfera local,
com aumento dos encargos e elevação das demandas sociais para os municípios sem a
contrapartida proporcional dos recursos.
Na década de 1990, o aprofundamento da discussão sobre as ações adotadas pelo Governo
Federal, em relação à questão da dívida pública, conduziu a análises dos fatores relevantes
para o ajustamento fiscal-orçamentário e reordenamento financeiro do Município do Recife,
no período 1997-2003. O desempenho fiscal local está diretamente relacionado com a atuação
da União e dos Estados, na medida em que grande parte das receitas da Prefeitura do Recife
provém das transferências federais e estaduais.
A gestão do prefeito João Paulo de Lima, cujo mandato iniciou-se em janeiro de 2001, tem,
em princípio, uma característica que a diferencia das demais: foi a primeira administração sob
a vigência da LRF. Como tal, está sujeita às limitações impostas pela Lei, ao compromisso
com a transparência e cumprimento de metas estabelecidas.
A evolução comparativa da fase marcada pela adequação à LRF reuniu os componentes do
perfil das finanças públicas e responsabilidade fiscal da esfera local, apontando uma evolução
declinante na distribuição dos recursos tributários, a despeito da lógica do processo de
descentralização conferida pela Constituição de 1988. A redução relativa do volume de
transferências sinaliza para o enfraquecimento de um instrumento importante de compensação
dos desequilíbrios federativos produzidos pela desigual distribuição dos frutos do crescimento
econômico, sugerindo uma desaceleração nas possibilidades de redução das desigualdades
regionais via instrumentos fiscais tributários.
A crise fiscal apresenta uma forte correlação com a realidade socioeconômica, política e
financeira do Município do Recife ao comprometer o ajuste orçamentário da administração,
como conseqüência da redução das transferências constitucionais e descentralização de
encargos para a esfera local, fatores que acarretaram um aumento na demanda por serviços
públicos e impactaram as receitas municipais. O declínio e a estagnação econômicos,
originados por políticas fiscal e monetária restritivas, apresentaram implicações sobre o
volume da receita arrecadada e nos recursos transferidos, gerando perda de dinamismo da
203
atividade econômica local, como efeito prejudicial sobre as receitas municipais, representando
uma queda significativa na tendência da arrecadação de seus principais impostos, ISS e IPTU,
como demonstrado no Capítulo IV.
A Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se um elemento adicional de dificuldade para o
financiamento das ações do Município do Recife, a despeito do fortalecimento da situação
financeira do ente estatal a partir das vantagens relativas de um maior controle intertemporal
sobre as finanças públicas locais. Isto ocorreu porque foram criados impedimentos e restrições
ao aumento do endividamento, acrescido ao fato que o rigor do controle dos gastos implicou
em redução nos investimentos e um maior engessamento da capacidade de custeio destas
despesas.
O acompanhamento dos indicadores fiscais e a avaliação da capacidade de endividamento
possibilitaram conhecer a realidade da situação financeira do município. De fato, o equilíbrio
fiscal obtido pelo Município do Recife não se configurou em possibilidade de aumento da
capacidade de endividamento em virtude das amarras impostas pela Lei Complementar. A
LRF, por ser excessivamente restritiva, combinada com a política macroeconômica de
obtenção de superávits primários para fazer face ao acordo com o FMI, tem impedido que os
municípios aumentem sua capacidade de endividamento.
O aumento do percentual dos recursos financeiros que apresentam vinculação obrigatória de
aplicação em saúde e na educação fundamental, apesar de se constituírem em mecanismos
exitosos na construção de políticas sociais, são aspectos capitais para a compreensão dos
fatores que resultaram na gradativa redução da conta investimentos, o que propiciou
transtornos de qualidade distributiva dos serviços públicos. A rigidez do processo
orçamentário é evidenciada pela grande proporção de receitas vinculadas comprometidas com
o financiamento de gastos específicos, o que limita a capacidade estatal na distribuição dos
recursos.
No período analisado, a situação financeira da Prefeitura do Recife manteve-se estável, e isto
pode ser observado, fundamentalmente, pela evolução do endividamento. Contudo, a
municipalização da provisão dos serviços de saúde e educação fundamental está em processo
de ampliação no Recife, apesar dessas novas institucionalidades necessitarem do apoio
204
financeiro do Governo Federal, revelando as dificuldades crescentes para uma agenda de
investimentos sociais.
De certa maneira, a finalidade exclusiva de buscar o equilíbrio das contas públicas priorizando
as informações estritamente financeiras não se configura como um fator de essencial
importância para os municípios que é a perda da capacidade de investimentos sociais em
infra-estrutura, decorrente dos impedimentos da Lei Complementar que, em nenhum
momento, preocupa-se com a qualidade dos gastos, com o resultado social do emprego dos
recursos públicos. A primazia dada ao controle fiscal e a não definição de valores mínimos a
serem gastos com o social são fatores determinantes na preferência da escolha destas despesas
para cortes de ajuste orçamentário. Conclui-se que são preservadas as despesas financeiras
prejudicando os gastos na área social.
É praticamente impossível não se levar em consideração a rigidez dos gastos com a folha de
pagamentos no orçamento do Município do Recife. Desde meados da década de 1990, as
despesas com pessoal e serviços de terceiros apresentam uma propensão para o crescimento,
conforme visto anteriormente, o que se constituiu em parcela importante das despesas
correntes da Prefeitura do Recife. A intensificação do contingenciamento da folha de
pagamentos por meio de regras fiscais, a exemplo da Lei Camata, impôs restrição dessas
despesas não-financeiras, concorrendo para o enquadramento aos limites legais no momento
da aprovação da LRF. Ocorre que os efeitos positivos daquela regulação não foram muito
percebidos, uma vez que o ajuste macroeconômico forçou redução nas receitas tributárias.
Essas constatações reafirmam a necessidade do Município do Recife racionalizar as despesas
e promover procedimentos que permitam uma maior arrecadação fiscal, o que se constituirá
na maneira de financiamento dos gastos municipais. Em suma, é fundamental a ascendência
das receitas originárias sobre as transferências constitucionais para o resgate da autonomia
local e na busca de maior volume e otimização do uso dos recursos públicos por meio de
esforço próprio de arrecadação, confirmando a concretização do equilíbrio das receitas e
despesas, sob a égide da nova Lei.
O crescimento do número de funcionários municipais, principalmente nas áreas da saúde e
educação, elevou a folha de pagamento da PCR. A partir do ano 2000, a relação entre gastos
com pessoal e a Receita Corrente Líquida manteve-se entre 38% e 43%, abaixo do limite da
LRF. Ao se considerar que a Lei Complementar 101/2000 fixou teto para pessoal sem
205
conceber a especificidade dos mais de 5.000 municípios brasileiros, comprimindo os gastos
desta conta, pode-se afirmar que se facilitou a terceirização dos serviços, sem uma análise
prévia de custos e de critérios de eficiência econômica. Diante deste fato, a administração do
Município do Recife recorreu à atividade terceirizada, como substituição da mão-de-obra de
atribuições próprias de servidores públicos pela de serviços de terceiros em atividades-fim,
devido à ampliação de serviços sociais.
Uma das principais intenções da LRF é a de que os municípios adotem o orçamento como
instrumento do processo de planejamento. Este é um dos grandes méritos propiciados pela Lei
no Município do Recife, evidenciando a integração das peças orçamentárias, Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Durante a sua elaboração, estes
instrumentos foram submetidos à discussão por parte dos Delegados do Orçamento
Participativo, representantes eleitos pela população, o que veio a fortalecer o processo
participativo e o controle social sobre sua execução. Além disso, desenvolveu-se uma nova
metodologia de elaboração do PPA, haja vista que antes da LRF era produzida por uma
empresa terceirizada. O planejamento do gasto público especifica a estrutura de governo
municipal em um período mais longo, permitindo assim, um maior controle social. Os
indicadores de desempenho, as metas e as prioridades, ao comprometerem a execução do
orçamento-fiscal ao que foi planejado, criaram dispositivos de controle eficazes sobre as
receitas e despesas.
O Programa de Modernização da Administração Tributária, lançado em 1998, foi concebido
para aumentar a margem de eficiência local, garantindo recursos estáveis para o financiamento
das despesas e investimentos. Este apoio financeiro foi fundamental para a implementação do
sistema SOFIN/2000, constituindo-se em fator importante para o rearranjo das finanças na
PCR. Esta inovação verificada com a estruturação do sistema, nos mesmos moldes do
instrumento similar da União, o SEAFI, sugeriu medidas operacionais de implementação da
conta única nas empresas indiretas, visando estabelecer a efetividade da Lei. Dessa maneira,
permitiu-se o acompanhamento da execução do orçamento da PCR em tempo quase real da
destinação das verbas orçamentárias.
A partir de inclusão das atividades contábeis das administrações direta e indireta no sistema
SOFIN/2000, tiveram como resultados: a eficiência nos registros, relatórios e análises das
mutações patrimoniais, permitindo uma melhor qualidade dos serviços contábeis e agilidade
206
na prestação de contas. Ao contrário, o monopólio das informações tende a acirrar o
clientelismo político e a sobreposição do público pelo privado. O sistema centralizou e
uniformizou o processamento da execução orçamentária, representando uma fase importante
para o controle dos gastos municipais, funcionando como estratégia para aumentar o vel de
transparência das contas da administração.
Outro grande impacto da LRF no Recife foi o destaque dado pela gestão do prefeito João
Paulo de Lima à transparência, através da publicação de relatórios e demonstrativos contábeis,
dando papel de visibilidade aos discursos políticos, com amplo acesso público às informações
dos documentos orçamentários, contábeis e financeiros e a publicidade dos atos praticados no
curso da gestão das finanças públicas. A propagação da informação contábil, através de
balanços, relatórios e outras demonstrações, a exposição desses instrumentos em meios
eletrônicos (com ênfase à Internet) e o incentivo à participação popular, configuraram-se em
prática democrática importante na administração dos recursos públicos locais, com a
divulgação das atividades desempenhadas pelo Poder Público e inclusão do cidadão nos
procedimentos de tomada de decisão.
Uma das falhas dos relatórios exibidos é a exposição de versão em uma linguagem
excessivamente técnica, baseada exclusivamente na legislação, de modo que dificulta o
entendimento do indivíduo comum, constituindo-se em fator que desestimula a procura das
informações nos demonstrativos divulgados. Apesar desse aspecto, concluiu-se que a Lei de
Responsabilidade Fiscal foi um instrumento que respaldou a inserção da população do
Município do Recife no processo de planejamento, execução e fiscalização da administração
pública municipal, porém sua aplicabilidade ainda está em estágio embrionário. Observou-se a
necessidade de ações voltadas para incentivar e informar a sociedade do seu papel de agente
fiscalizador e direcionador dos recursos públicos, para que posteriormente, ela possa exercer
um maior controle social das ações públicas municipais.
Novos setores foram incorporados à arena política com reflexos sobre o crescente aumento da
necessidade de despesas com serviços públicos. A prática da experiência do Orçamento
Participativo, de acordo com o Estatuto da Cidade e com a LRF, promoveu o princípio da
democracia participativa.
207
Na gestão petista percebe-se a centralidade dada ao OP, com estímulo às políticas
participativas na questão de alocação dos recursos orçamentários. A LRF incentivou a
realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão do PPA,
LDO e LOA. Nestes encontros, a população foi informada sobre o volume da arrecadação e da
maneira como o dinheiro público foi investido, verificando-se, na prática, o cumprimento das
metas definidas no orçamento.
Como se pôde observar no Capítulo IV, o Município do Recife encontra-se hoje com suas
contas públicas equilibradas. As dívidas provenientes de gestões anteriores foram negociadas
através de acordos e confissões, compromissos esses que até o momento estão sendo honrados
e não comprometem as futuras arrecadações. Em 2001, a pendência referente ao ficit da
administração direta com o Ministério da Previdência e Assistência Social foi parcialmente
negociada. Existe um grande débito da administração indireta, dívida herdada de gestões
passadas, que dificultam a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária. No
período 1997-2003 as receitas municipais decorrentes de operações de crédito não foram
expressivas. Pela análise das respostas às questões da pesquisa, da documentação apresentada
e das entrevistas realizadas permite-se deduzir que o município está perfeitamente aderente no
que diz respeito ao cumprimento do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Disso pode-se concluir que a Lei trouxe benefícios concretos para a administração pública,
mas ainda um longo caminho a ser percorrido na sua implantação definitiva. A sociedade
civil e os meios de comunicação devem continuar com seus esforços visando à mudança da
cultura da má gestão do dinheiro público. Verificaram-se novas diretrizes para a administração
pública, vinculando receitas a despesas, adoção de técnicas de planejamento governamental,
controle interno e externo, buscando a transparência nas ões do governo, estabelecendo
prazos e padronizando procedimentos.
No percurso da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, podem-se apontar, no período
recente, algumas implicações de natureza econômica e política que trouxeram à tona novos
cenários sobre a funcionalidade deste mecanismo. Em 2003, o governo Lula procedeu à
Reforma da Previdência e a novos ajustes na política econômica, com revisão do acordo com
o FMI e aumento da meta de superávit primário para o setor público. Em relação à política
monetária, iniciou-se a elevação da taxa de juros, evidenciando as incertezas a que se submete
208
o processo orçamentário e as dificuldades no planejamento em longo prazo das políticas
públicas.
Outro mecanismo em curso, o projeto da Reforma Tributária, talvez seja a solução para
proporcionar a correção dos desequilíbrios federativos, com uma divisão mais justa do bolo
tributário entre a União e as demais esferas. Os principais pontos abordados da reforma como
a unificação de alíquotas do ICMS, a cobrança deste imposto apenas no destino da
mercadoria, a proibição de concessão de incentivos fiscais para atração de novos
investimentos, a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, que destinaria recursos
orçamentários para investimentos em infra-estrutura em regiões menos desenvolvidas, são
medidas que podem revelar um novo cenário para o ajustamento da organização federativa
compatibilizando a autonomia dos entes federativos com a necessidade de coordenação central
da política econômica. A instituição e a realização dos consórcios intermunicipais para o
atendimento de demandas comuns poderiam constituir-se em resposta à falta de capacidade de
ampliação do endividamento de prefeituras, mesmo enquadradas nos limites da LRF, para que
possam contar com a possibilidade de financiamentos, superando a dependência das outras
esferas.
A necessidade de descentralizar e de democratizar a nossa sociedade resulta dos problemas
que temos de enfrentar: a dramática polarização entre ricos e pobres, de gerir os milhares de
pequenos projetos de desenvolvimento que devem ser promovidos nos cinco mil municípios
do País. E isto obriga medidas muito concretas e pragmáticas.
Neste plano, é indiscutível que aproximar o poder de decisão e de controle das pessoas que
arcarão com o benefício ou o prejuízo e que estão, portanto, diretamente interessadas nos
resultados, constitui simplesmente boa política administrativa.
209
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABRUCIO, Fernando Luiz. Reforma política e federalismo: desafios para a democratização
brasileira. In: BENEVIDES, Maria Victoria et al. (Orgs.). Reforma política e cidadania. São
Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2003. p. 225-265.
______. Descentralização e coordenação federativa no Brasil: lições dos anos FHC.In:
ABRUCIO, Fernando Luiz e LOUREIRO, Maria Rita (Orgs.). O Estado numa era de
reformas: os anos FHC. Parte 2. Brasília: MP, SEGES, 2002a. p. 143-245.
______. A experiência de descentralização: uma avaliação. In: Balanço da reforma do
Estado no Brasil: A nova gestão pública. Brasília: MP, SEGES, 2002b. p. 207-222.
AFONSO, José Roberto Rodrigues. Brasil, um caso à parte. XVI Regional Seminar of fiscal
policy. CEPAL/ILPES . Santiago de Chile, 2004. 46 p.
Disponível em: <http://www.federativo.bndes.gov.br> Acesso em: 18 out. 2003.
______. Responsabilidade fiscal: primeiros e próximos passos. In: LEITE, Antônio e
VELLOSO, João Paulo (Orgs.). O novo governo e os desafios do desenvolvimento. Rio de
Janeiro: José Olympio Editora, 2002, p. 485-504.
AFONSO, José Roberto Rodrigues; ARAÚJO, Érika Amorim e FERREIRA, Sérgio.
Municípios Responsáveis. Rio de Janeiro: Banco Federativo/BNDES, 2003, 15 p.
2003. Disponível em: <http://federativo.bndes.gov.br/bf_bancos/estudos/e0002072.pdf>
Acesso em: 23 nov. 2004
AFONSO, José Roberto Rodrigues e ARAÚJO, Érika Amorim. A capacidade de gasto dos
municípios brasileiros: arrecadação própria e receita disponível. Rio de Janeiro: BNDES,
2001, 11 p.
Disponível em: <http://federativo.bndes.gov.br/bf_bancos/estudos/e0001530.pdf> Acesso em:
20 jul. 2004.
AFONSO, José Roberto Rodrigues et al. Municípios, arrecadação e administração
tributária: quebrando tabus. Rio de Janeiro: Banco Federativo/BNDES, 1998. 36 p.
Disponível em:
<http://federativo.bndes.gov.br/lrf_pesquisar_estudos_fiscais.htm> Acesso em: 02 fev. 2004
AFONSO, José Roberto Rodrigues; RAMUNDO, Júlio César Maciel e ARAÚJO, Erika
Amorim. Breves notas sobre o federalismo fiscal no Brasil. Brasília: Revista do BNDES,
1997. 13 p. Disponível em:<http://www.federativo.bndes.gov.br/lrf_opinioes_jornais.htm>
Acesso em: 13 out. 2003.
AFONSO, José Roberto Rodrigues e REZENDE Fernando. O (Des)controle do
Endividamento de Estados e Municípios Análise Crítica das Normas Vigentes e
Propostas de Reforma.. Texto para discussão n. 132. Brasília: IPEA, 1998, p.1-8.
ALMEIDA, Anna Ozório de. Evolução e Crise da Dívida Pública Estadual. Texto para
discussão n. 448. Brasília: IPEA. Brasília, 1996. p. 7-17.
210
ALMEIDA, Maria Hermínia Tavares de e CARNEIRO, Leandro Piquet. Liderança local,
democracia e políticas públicas no Brasil. In: Opinião Pública. v. IX, n.1.Campinas, 2003. p.
124-147.
ALMEIDA, Paulo Roberto. Seria o governo Lula neoliberal?: as inconsistências das
políticas econômicas ditas “alternativas” numa era de constrangimentos fiscais. São
Paulo: USP, 2004, 41 p. Disponível em: <http://www.pralameida.org> Acesso em: 02 mar.
2005.
ALVAREZ, Regina e BECK, Martha. PT errou, confessa Palocci. Diário do Pará, Belém, 05
mai.2005. Brasil.
ALVAREZ, Regina. O estado na mira da União. O Globo, Rio de Janeiro, p.17, 19 jul. 2004.
Primeiro Caderno
______. Verbas à margem da lei. O Globo, Rio de Janeiro, p. 17, 05 jul. 2004. Primeiro
Caderno.
AMARAL, Gilberto Luiz do e OLENIKE, João Eloi. Evolução da carga tributária -
1994/2004. Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Curitiba, 2004. 11 p. Disponível
em: http://www.tributarista.org.br Acesso em: 14 dez. 2004
______. A carga tributária brasileira é de 36,45% do PIB. Estudos do IBPT.Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário. Curitiba, 2003. 6 p.
Disponível em: http://www.ibpt.com.br/content/estudos/record-02.html Acesso em: 28 jul. de
2004.
ANDRADE, Inês. Recife investe 21,19% do previsto até agosto. Jornal do Commercio,
Recife, p.2, 08 out. 2004, Economia
ARAÚJO, Tânia Bacelar de. Ensaios sobre o desenvolvimento brasileiro: heranças e
urgências. Rio de Janeiro: Revan: Fase, 2000a. 392 p.
______. Brasil nos aos 90: opções estratégicas e dinâmica regional. In: Revista Brasileira de
Estudos Urbanos e Regionais. A.1, n.2. Recife: Associação Nacional de Pós-Graduação e
Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional: editora responsável Norma Lacerda: A
Associação, 2000b. p.9-24.
ARRETCHE, Marta. Federalismo, relações intergovernamentais e políticas sociais no
Brasil. Trabalho apresentado no IV Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política,
Rio de Janeiro, 2004. 20 p.
______. Estado federativo e políticas sociais: determinantes da descentralização. Rio de
Janeiro: Revan; São Paulo: FAPESP, 2000a. 302 p.
______. Brasil nos anos 90: opções, estratégias e dinâmica regional. In: Revista Brasileira
de Estudos Urbanos e Regionais, n° 2, Recife, 2000b, p. 9-24.
211
______. A Descentralização como Condição de Governabilidade: Solução ou Miragem? In:
Espaço & Debates - Revista de Estudos Regionais e Urbanos. 39. São Paulo: Núcleo de
Estudos Regionais e Urbanos, 1996a. p. 75-86.
______. Mitos da descentralização: mais democracia e eficiência nas políticas públicas?
Coleção Revista Brasileira de Ciências Sociais. v. 31. São Paulo, 1996b, CD-ROM.
BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 8 ed. Rio de Janeiro:
Forense, 1984, 516 p.
BARRETO, Aires F. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ITBI. In: Curso de
Direito Tributário. MARTINS, Ives Gandra da Silva (Org.). 4 ed. Belém: CEJUP - Centro de
Estudos de Extensão Universitária, 1995. p. 331-343.
BAUMANN, Renato O Brasil nos anos 1990: uma economia em transição. In: BAUMANN,
R (Org.). Brasil: uma década em transição. Rio de Janeiro: Campus, 1999. p. 11-52.
BELLUZZO, Luiz Gonzaga. Finança global e ciclos de expansão. In: FIORI, José Luís (Org.).
Estados e moedas no desenvolvimento das nações. Petrópolis: Vozes, 1999. p. 87-117.
BEURLEN, Christian. Fiscalização das contas públicas. In: CAMPOS, Dejalma de (Coord.)
Revista Tributária e de Finanças Públicas. 39, ano 9. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2001. p.183-205.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola e Pasquino, Gianfranco. Dicionário de Política.
v.1, 12. ed. Brasília: Editora UNB, 2004. p. 178-486.
BORDIN, Luís Carlos Vitali. Carga tributária brasileira em 2002. Rio de Janeiro: FGV,
2003, 125 p.
Disponível em: <http://www.federativo.bndes.gov.br/bf_bancos/estudos/e0001919.pdf>
Acesso em 22 fev. 2005.
BRASIL. ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Norma 6023/2002
______. ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Norma 14724/2002
______. Banco Central do. Lei 8.666/1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá
outras providências. Disponível em: <www.bcb.gov.br>
______. Banco Central do. Resolução 63/67. Resolve facultar aos bancos de investimentos ou
de desenvolvimento privados e aos bancos comerciais autorizados a operar em câmbio a
contratação direta de empréstimos externos destinados a ser repassados a empresas no país.
Disponível em: <www.bcb.gov.br>
______. Banco Central do. Resolução 93/1976. Regula a constituição e o funcionamento dos
bancos estaduais ou interestaduais de desenvolvimento. Disponível em: <www.bcb.gov.br>
______. Banco Central do. Resolução 831/83 Regula a constituição e o funcionamento dos
bancos estaduais ou interestaduais de desenvolvimento de acordo com as seguintes
212
disposições, disciplina a oferta de crédito de instituições financeiras privadas limitadas ao
setor público não financeiro. Disponível em: <www.bcb.gov.br>
______. Banco Central do.Resolução 345. Regular o envio dos quadros demonstrativos da
posição de seus compromissos, até o dia 30 de cada mês. Disponível em: <www.bcb.gov.br>
______. Banco Central do.Resolução 346.Regula a concessão de empréstimos por
antecipação da receita financeira orçamentária Disponível em:< www.bcb.gov.br>
______. BNDES. Banco Federativo. Termômetros Fiscais da tributação e da
Descentralização. Posição: Dezembro de 2003. Disponível em:
<www.federativo.bndes.gov.br>
______. BNDES. Banco Federativo. Termômetro da Descentralização. (anualizado).
1988/2002. Transferências da União aos Estados e Municípios. Disponível em:
<www.federativo.bndes.gov.br>
______. BNDES. Banco Federativo. Termômetro da Descentralização. (anualizado).
1988/2002. Distribuição da Receita Tributária Disponível e Arrecadada.
<www.federativo.bndes.gov.br>
______. Câmara dos Deputados. DETAQ. Comissão Especial PLP 18/99 audiência pública
0762/99, de 24.08.1999. Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação. Núcleo de Revisão
de Comissões. Disponível em: <www.congressonatela.net>
______. Constituição da República Federativa do Brasil.: promulgada em 5 de outubro de
1988. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Alexandre de Moraes.
22. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. 449 p.
______.Decreto 2.264/97. Regulamenta a Lei 9.424, de 24 de dezembro d 1996, no
âmbito federal, e determina outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______.Emenda Constitucional 23/1983. Altera dispositivos tributários da Constituição
Federal sobre alíquota de impostos dos Estados, do Distrito Federal, Territórios e dos
Municípios, e dá outras providências Disponível em:<www.planalto.gov.br>
______.Emenda Constitucional 15/1996. nova redação ao parágrafo 4, do artigo 18 da
Constituição Federal. Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______.Emenda Constitucional 14 na Lei 9.424/96 .Modifica os arts. 34, 208, 211, e 212 da
Constituição Federal e nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______. Emenda Constitucional 19/1998 . Modifica o regime e dispõe sobre princípios e
normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e
finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Disponível em: <www.planalto.gov.br>
213
______.Emenda Constitucional 25/2000 . Altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-
A à Constituição Federal, que dispõe sobre limites de despesas com o Poder Legislativo
Municipal. Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______.Emenda Constitucional 29/2000 . Altera os artigos 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da
Constituição Federal e acrescenta artigo ao ato das disposições constitucionais transitórias,
para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de
saúde. Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______. FINBRA. Finanças do Brasil. Dados Contábeis dos Municípios Brasileiros. Banco
de Dados. 1996/2003. Disponível em: <www.fazenda.gov.br>
______. IBGE – Pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros. Finanças Públicas. 2004.
Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia>
______. IBGE – Pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros. Finanças Públicas. 2001.
Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia>
______. Indicadores Saúde .Relatórios. Disponível em: www.datasus.gov.br e
http://www.sivan.datasus.gov.br
______. INDICE GERAL DE PREÇOS Disponibilidade IGP-DI. Série 1980 a 2003.
Disponível em: <www.ipeadata.gov.br>
______. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.(INEP)
Dados Estatísticos. Disponível em: <http://www.inep.gov.br> Acesso em: 01 dez. 2004.
______. Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional 01/2001. Disciplina o
cumprimento das exigências para transferências voluntárias, constantes da Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000, institui o Cadastro Único dessas exigências (CAUC) e dá outras
providências. Disponível em: www.fazenda.gov.br
______. Lei 4.320/1964 Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______. Lei 6.404/1976. Dispõe sobre as sociedades por ações.Equipe Atlas. 2. ed. São
Paulo: Atlas S.A., 1994. 125 p.
______. Lei 7.976/1989. Trata de financiamento e refinanciamento, pela União, de dívidas
internas e externas, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de
entidades de suas administrações indiretas, e outras providências. Disponível em:
<www.planalto.gov.br>
______. Lei 8.727/1993. Trata de financiamento e refinanciamento, pela União, de dívidas
internas e externas, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de
entidades de suas administrações indiretas, e outras providências. Disponível em:
<
www.planalto.gov.br>
214
______. Lei 9.424/1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7°, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, e outras providências. Disponível em:
<www.planalto.gov.br>
______. Lei 9.496/1997. Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o
refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de
responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______. Lei 10.028/2000. Lei de Crimes Fiscais. Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7/12/1940
Código Penal a Lei n 1.079, de 10/04/1950, e o Decreto-Lei n. 201, de 27/02/1964.
Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______. Lei 11.079/2005 . Institui normas gerais para a licitação e contratação de parceria
público-privada no âmbito da administração pública. Disponível em:
<http://presidencia.gov.br>
______. Lei Complementar n. 82/1995. Disciplina os limites das despesas com o
funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal. Disponível em:
<www.federativo.bndes.gov.br>
______. Lei Complementar n. 87/1996 . Dispõe sobre o Imposto dos Estados e do Distrito
Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e outras providências. (LEI
KANDIR). Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______. Lei Complementar n. 96/1999. Disciplina os limites das despesas com pessoal, na
forma do art. 169 da Constituição. Disponível em: <www.federativo.bndes.gov.br>
______. Lei Complementar n. 101/2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e outras providências. Disponível em:
<www.planalto.gov.br>
______. Lei Complementar n. 116/2003. Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e outras
providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______. Medida Provisória MP 237/2005. Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do
País, e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______. Perfil e evolução das finanças municipais. 1998-2003. Ministério da Fazenda.
Brasília: 2004, 42p. Disponível em:<http://www.stn.fazenda.gov.br/lrf/index.asp>
______. Portaria Interministerial STN/SOF n. 163/2001. Dispõe sobre normas gerais de
consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______. Portaria Interministerial STN/SOF n. 325/2001.
Altera os Anexos I, II e III da
Portaria Interministerial n
o
163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais de
215
consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______. Portaria Interministerial STN/SOF n. 519/2001 Altera os Anexos I e II da Portaria
Interministerial n. 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação
das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e outras
providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______. Revista Municipal. Disponível em: <http://www.revistamunicipal.com.br>
______. Resolução n. 40/2001. Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida
pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.
Disponível em:< www.planalto.gov.br>
______. Resolução n. 43/2001. Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e
condições de autorização, e da outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br>
______. Secretaria da Receita Federal/SRF/BNDES/Federativo. Indicadores fiscais e de
endividamento. Disponível em: <http://www.stn.fazenda.gov.br/lrf/index.asp> Acesso em: 11
ago. 2004.
______. Transparência nos Recursos Públicos Federais. Visão Cidadão. Disponível em:
<http://portaldatransparencia.gov.br>
BREMAEKER, François E. J. de. A situação fiscal dos municípios brasileiros em 2002.
Série estudos especiais n. 55. Rio de Janeiro: IBAM, 2003. 23 p. Disponível em:
<http://www.ibam.org.br > Acesso em: 12 dez. 2004.
______. A reforma tributária: implicações nas finanças municipais. IBAM/
APMC/NAPI/IBAMCO, Série estudos especiais n. 46, Rio de Janeiro, 2003. 19 p. Disponível
em: <http://www.ibam.org.br> Acesso em : 12 dez. 2004.
______. Instrumentos e desempenho da arrecadação do Imposto Predial e Territorial
Urbano. IBAM/ APMC/NAPI/IBAMCO. Série estudos especiais n. 28, Rio de Janeiro,
2001a. 38 p. Disponível em <http://www.ibam.org.br Acesso em: 12 dez. 2004.
______. Evolução do quadro municipal brasileiro no período entre 1980 e 2001. Série
estudos especiais n. 20. Rio de Janeiro: IBAM, 2001b. 11 p. Disponível em:
<http://www.ibam.org.br> Acesso em : 15 fev. 2005.
______. Evolução das finanças municipais no período de 1989/1998. Série estudos
especiais n. 18. Rio de Janeiro: IBAM, 2000. 14 p. Disponível em: <http://www.ibam.org.br>
Acesso em : 12 dez. 2004.
BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Economia brasileira: Uma introdução crítica. 3 ed. São
Paulo: Editora 34 Ltda, 1998. p. 165-201.
216
______. A Reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. Brasília:
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 1997. 58 p. Disponível em:
<http://www.planejamento.gov.br/arquivos down/seqes/publicações> Acesso em: 20 abr.
2003.
BRITO, Cristóvão de Souza. A descentralização política na Constituição Brasileira de
1988: impactos fiscais nas gestões urbanas. 2004. 362 p. Tese (Doutorado). Programa de
Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano, Universidade Federal de Pernambuco, Recife,
2004.
CARNEIRO, Ricardo. Desenvolvimento em crise: a economia brasileira no último quarto
do século XX. São Paulo: Editora UNESP, 2002. p.115 - 423.
CARNOY, Martin. Estado e teoria política. Campinas: Papirus, 1986. p. 311-330
CASTRO, Jorge Aragão de. Avaliação do impacto do FUNDEF nas receitas fiscais de
estados e municípios. Finanças Públicas: V prêmio Tesouro Nacional. Brasília: ESAF, 2001,
p. 429-469.
CASTRO, Flávio Régis Xavier de Moura et al. Lei de Responsabilidade fiscal: abordagens
pontuais: doutrina, legislação. CASTRO, Flávio Régis Xavier de Moura e (Coord.). A
questão de pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal: aspectos da seguridade social.
Belo Horizonte: Del Rey, 2001. p. 107-132.
CAVALHEIRO, Jader Branco e FLORES, Paulo César. O Planejamento governamental na
LRF como forma de aplicação do gerenciamento por resultados e o equilíbrio das contas
públicas.In: VII Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul, 2001, Gramado. O
planejamento estratégico público 20 p. Disponível em:
<http://federativo.bndes.gov.br/cs_tc_g&e.htm> Acesso em: 12 set. 2004.
CHAGAS, Helena; FADUL, Sérgio e DOCA, Geralda.Temos R$ 800 milhões que não serão
usados. O Globo, Rio de Janeiro, 14 jun. 2003. Primeiro Caderno.
CLEMENTINO, Maria do Livramento M. Finanças públicas no nível local de governo. In:
XXII Encontro Nacional da ANPOCS, 1998, Caxambu. Disponível em:
<http://www.fortunecity.com/meltingpot/peacpck/1000/gt07/98gt0732.txt > Acesso em: 27
jan. de 2005. 63 p.
COSSIO, Fernando Andrés Blanco. Disparidades econômicas inter-regionais, capacidade
de obtenção de recursos tributários, esforço fiscal e gasto público no federalismo
brasileiro. 1998. 135 p. Tese (Mestrado). Departamento de Economia da PUC/RJ. Rio e
Janeiro, 1998.
COSTA, Franselmo Araújo e VALVERDE, Lúcia Helena Cavalcante. Elaborando a Lei
Orçamentária Municipal. In: NUNES, Selene Peres Peres (Org.). Programa Nacional de
Treinamento: Manual Básico de Treinamento para Municípios. 2. ed. Brasília: MP,
BNDES, CEF, 2002. 399 p.
217
COUTINHO, Luciano. Coréia do Sul e Brasil: paralelos, sucessos e desastres. In: FIORI, José
Luís (Org.). Estados e moedas no desenvolvimento das nações. Petrópolis: Vozes, 1999. p.
351-378.
______. Percalços e problemas da economia mundial capitalista. Estado, estagflação e riscos
financeiros. In: BELLUZZO, Luiz Gonzaga de Mello e COUTINHO, Renata (Orgs.).
Desenvolvimento capitalista no Brasil. Ensaios sobre a crise. 1983. v. 1, 2 ed. São Paulo:
Editora Brasiliense S.A., 1983, p. 37- 43.
COUTINHO, Luciano G. e BELLUZZO, Luiz Gonzaga de Mello. Desenvolvimento e
estabilização sob finanças globalizadas. In: Revista Economia e Sociedade. n.7 Campinas:
UNICAMP, 1996, p. 129 -154.
CRUZ, Flávio et al. Comentários à Lei n° 4.320. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2003. 412 p.
CRUZ, Paulo Davidoff. Notas sobre o endividamento externo brasileiro nos anos setenta. In:
Desenvolvimento capitalista no Brasil. Ensaios sobre a crise. v. 2. 2 ed. São Paulo: Editora
Brasiliense S.A., 1983. p. 59-106.
CUÉLLAR, Leila. A Lei de Responsabilidade Fiscal e convênios entre os entes da federação.
In: ROCHA, Valdir de Oliveira. (Org.). Aspectos relevantes da Lei de Responsabilidade
Fiscal. São Paulo: Dialética, 2001. p. 179 -193.
DINIZ, Eli.Globalização, reformas econômicas e elites empresariais: Brasil anos 90. 2 ed.
Rio de Janeiro: FGV, 2004. 116 p.
______. O Financiamento público na perspectiva da política social. In: Revista do Instituto
de Economia, v.17. Campinas: UNICAMP, 2001. p. 113-140.
______. Governabilidade, democracia e reforma do estado: os desafios da construção de uma
nova ordem no Brasil dos anos 90. In: Revista de Ciência Sociais. v. 38, n. 3. Rio de Janeiro,
1995. p. 385-415.
DOWBOR, Ladislau. Informação para a cidadania e o desenvolvimento sustentável. São
Paulo, 2003, 16 p. Disponível em: <http://dowbor.org> Acesso em: 13 out. 2004.
______. A Reprodução Social. Descentralização e participação: as novas tendências. São
Paulo, 2001. p. 68-69.
Disponível em: <http://ppbr.com/id/artigos/01repsoc.3.pdf em 30.08.2004> Acesso em: 24
nov. 2004.
DRAIBE, Sônia Miriam. As políticas sociais brasileiras: diagnósticos e perspectivas. In: Para
a década de 90: prioridades e perspectivas de políticas públicas. Brasília: IPLAN/IPEA,
1989, p. 17 - 42.
DRAIBE, Sônia e HENRIQUE, Wilnês. “Welfare state”, crise e gestão da crise: um balanço
da literatura internacional. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais. v. 3, n. 6. Campinas:
UNICAMP, 1988. p. 53-78.
218
DURAND, Maria Rita Loureiro, ABRUCIO, Fernando. As Reformas Fiscais no Brasil
recente: gradualismo, negociação e accountabillity. In: Seminário Balanço da Reforma do
Estado no Brasil, 2002, Brasília. Balanço da Reforma do Estado no Brasil: a nova gestão
pública. Brasília: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2002. p. 153-164.
FALCÃO, Rosa. TCE investiga contratação de pessoal terceirizado. Diário de Pernambuco,
Recife, B-2, 28 jun. 2005, Economia.
FEITOSA, Raymundo Juliano. Crise fiscal e Reforma do Estado. In: Reforma do Estado e
outros estudo. Fortaleza: Fundação Konrad Ademauer, 2004. p. 113-121.
FERNANDES, Antônio Sérgio Araújo. Governos locais de capitais brasileiras. A
democratização da gestão municipal em Recife e Salvador (1986-2000). 2002. 185 p. Tese
(Doutorado). Departamento de Ciência Política, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002.
184 p.
FERNANDES Roziane. INSS renegocia dívida de municípios. Diário de Pernambuco,
Recife, p B-3, 29 jun. 2005, Economia.
FERREIRA, Sérgio Guimarães. Guerra fiscal: competição tributária ou corrida ao fundo do
tacho? In: Informe-se, n. 4. Rio de Janeiro: BNDES, 2000. 6 p.
Disponível em: <http://federativo.bndes.gov.br/bf bancos/estudos/e00001409.doc> Acesso
em: 05 mar. 2005.
FIGUEIREDO, Carlos Maurício C. Lei de Responsabilidade Fiscal: o resgate do planejamento
governamental. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Org.). Aspectos relevantes da Lei de
Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Dialética, 2001. p. 25-41.
FIGUEIREDO, Carlos Mauricio Cabral e NÓBREGA, Marcos Antônio Rios da. A Lei de
Responsabilidade Fiscal a experiência brasileira: o caso do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco. Rio de Janeiro: Banco Federativo/ BNDES, 2001. 25 p. Disponível
em: <http://federativo.bndes.gov.br/lrf_opinioes_estudos.htm> Acesso em: 30 ago. 2004.
FIORI, José Luís. De volta à questão da riqueza de algumas nações. In: FIORI, José Luís
(Org.). Estados e moedas no desenvolvimento das nações. Petrópolis: Vozes, 1999. p. 34-
40.
______. Os moedeiros falsos.5 ed. Petrópolis: Vozes, 1998. p.11-21.
______. O Consenso de Washington. Rio de Janeiro, 1996. 27 p.
Disponível em <http://dhnet.org.br/direitos/direitosglobais/textos/consenso_w.htm> Acesso
em: 01 jun. 2005.
______. Ajuste, transição e governabilidade: o enigma brasileiro. In: TAVARES, Maria da
Conceição; FIORI, José Luís. (Des) Ajuste global e modernização conservadora. Rio de
Janeiro: Paz e Terra, 1993. p. 127-193
GALHARDO, Ricardo. Cristovam pede mudanças na lei fiscal. O Globo, Rio de Janeiro, 03
jul. 2003, p. 14, Primeiro Caderno.
219
GARSON, Sol. Planejamento Público e Responsabilidade Fiscal: um edifício em construção.
In: XV Seminário Regional de Política Fiscal. Santiago do Chile, 2003. 19 p. Disponível
em: <http://www.ipur.ufrj.br/observatorio/download/cepal_solgarson.pdf> Acesso em: 18 dez.
2004.
______. O IPTU como instrumento de política pública no contexto da Lei de
Responsabilidade Fiscal. In: Curso de Gestão Urbana de Cidades. Belo Horizonte: 2001. 3
p. Disponível em: <http://federativo.bndes.gov.br./bf_bancos/estudos/e0001497.pdf > Acesso
em: 18 dez. 2004.
GARSON, Sol e ARAÚJO, Érika A. Federalismo fiscal. Ações sociais básicas:
descentralização ou municipalização? INFORME-SE n. 23. Rio de Janeiro, 2001. 6 p.
Disponível em: <http://federativo.bndes.gov.br > Acesso em: 25 set. 2004.
GASPARINI, Carlos Eduardo. Uma análise da eficiência na provisão de serviços públicos
municipais no Estado de Pernambuco. 2000. 107 p. Tese (Mestrado). Programa de Pós-
Graduação em Economia, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2000.
GIAMBIAGI, Fábio. Do déficit de metas às metas de déficit: a política fiscal do período
1995-2002. In Revista Pesquisa e Planejamento Econômico, v. 32, n.1. Rio de Janeiro:
IPEA, 2002. 48 p.
GIAMBIAGI, Fábio e ALÉM, Ana Cláudia Duarte de. Finanças públicas: Teoria e prática
no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier Editora Ltda., 2000. 475 p.
GOMES, G. M. e MAC DOWELL, M. C. Descentralização Política, Federalismo Fiscal e
Criação de Municípios: O Que é Mau para o Econômico nem Sempre é Bom para o
Social. Texto para discussão nº 706. Brasília: IPEA, 2000. 20 p.
GUIMARÃES NETO, Leonardo e ARAÚJO, Tânia Bacelar de. Poder local, governos
municipais e políticas de indução do desenvolvimento econômico no Brasil. In: SOARES,
José Arlindo e CACCIA-BAVA, Sílvio (Orgs.). Os desafios da gestão municipal
democrática. 2 ed. São Paulo: Editora Cortez, 2002, p. 9-60.
GUIMARÃES NETO, Leonardo et al. A Cidade do Recife. In: SOARES, José Arlindo e
PONTES, Lúcia (Orgs.) Os desafios da gestão municipal: a experiência do Recife. Recife:
Centro Josué de Castro, 1998. São Paulo: Instituto Pólis. 162 p.
JAYME JR, Frederico G; CROCCO, Marco. Política fiscal, disponibilidade de crédito e
financiamento de políticas regionais no Brasil. Belo Horizonte: CEDEPLAR-UFMG, 2005.
31 p.
JURUÁ, Ceci Vieira. A Lei de Responsabilidade Fiscal: Regras para a boa governança?
Laboratório de Políticas Públicas. Rio de Janeiro: UERJ, 2005. 7 p. Disponível em:
<http://www.lpp-uerj.net/outrobrasil/Docs/1752005161833_ceci_marco_2005.pdf> Acesso
em: 01 mar. 2005.
______. Perdas e danos: a lei das parcerias público-privadas. Rio de Janeiro: UERJ, 2005.
11 p. Disponível em:
http://www.enf.ufmg.br/damar/Arquivos/Reforma_Univ/16.doc Acesso
em: 25 mar. 2005.
220
KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2001,
p.61-190.
KHAIR, Amir Antônio. Lei de Responsabilidade Fiscal: guia de orientação para as
Prefeituras. Brasília: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/BNDES, 2000. 144 p.
LAGE, Ana Benvinda Teixeira. A Experiência de reforma nos Estados. In: Seminário Balanço
da Reforma do Estado no Brasil, 2002, Brasília. Balanço da Reforma do Estado no Brasil: a
nova gestão pública. Brasília: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2002. p.
191-197.
LEAL, Paulo Roberto Figueira. O PT e o dilema da representação política: os deputados
federais são representantes de quem? Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005. p. 37-70
LEAL, Suely M. Ribeiro. Fetiche da participação popular: novas práticas de
planejamento, gestão e governança democrática no Recife Brasil. Recife: Ed. CEPE,
2003. 351 p.
______. Modelos de descentralização política na gestão local: os novos formatos na década de
90. In: LACERDA, Norma e LEAL, Suely M. Ribeiro (Orgs.). Relação público-privado: do
local ao global. Recife: Editora Universitária da UFPE, 1995. p. 87-125.
______. Fragilidade financeira do setor público. In: Revista Administração Pública. v. 15,
n. 3. Rio de Janeiro, 1990. p. 89 -114.
LEMGRUBER, Andréa. A competição tributária em economias federativas: aspectos
teóricos, constatações empíricas e uma análise do caso brasileiro. 1999. 147 p. Tese
(Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Economia. Universidade de Brasília, Brasília,
1999.
LINO, Pedro. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar n.
101/2000. São Paulo: Atlas, 2001. 354 p.
LOCK, Fernando do Nascimento. Transparência da gestão municipal através das
informações contábeis divulgadas na Internet. 2003. 103p. Tese (Mestrado). Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento Mestrado Profissionalizante em gestão pública para o
desenvolvimento do Nordeste. Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2003.
LOPREATO, Francisco Luiz C. A situação financeira dos estados e a reforma tributária.
Texto para discussão n. 115. Campinas: UNICAMP, 2004. 22 p.
______. Federalismo e finanças estaduais: algumas reflexões. Texto para discussão n. 98.
Campinas: IE/UNICAMP, 2000. 26 p.
______. Crise de financiamento dos governos estaduais (1980/1988). Texto para discussão
UNICAMP/IE n. 26. Campinas: UNICAMP/IE, 1993. 52 p.
221
LUBAMBO, Cátia Wanderley. A descentralização do Estado no Brasil. In: LIMA, Marcos
Costa (Org.). O lugar da América do Sul na nova ordem mundial. São Paulo: Cortez, 2001.
p. 199-218.
MANUAL REVISTO DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. FUNDO MONETARIO
INTERNACIONAL (FMI). Elaborado pelo Departamento de Finanças Públicas. Aprovado
por Peter S. Heller, Fev/2001, 104 p.
Disponível em: <http://www.imf.org/external/np/mea/mft/index.htm> Acesso em: 20 nov.
2004.
MARTINS, Luis Gustavo. A questão fiscal municipal na Constituição de 88. In: Cadernos
Metrópole. n. 3. São Paulo: EDUC, 2000. p. 43-83.
MELLO, Diogo Lordello de . Governo e administração municipal: a experiência brasileira. In
Revista de Administração Pública.v.35, n.2. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2001. p.79-96.
______. Descentralização, papel dos governos locais no processo de desenvolvimento
nacional e recursos financeiros necessários para que os governos locais possam cumprir seu
papel. In: Revista da Administração Pública. v. 25, n. 4 . Rio de Janeiro, 1991. p.199-217.
MELO, Andréia Silva de e MOURA, Silvania Novaes. As práticas desenvolvidas pelos
representantes populares do Orçamento Participativo e o seu papel na formação de uma
cultura participartiva.2000, 157 p.Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em
Serviço Social). Curso de Graduação em Serviço Social, Universidade Federal de
Pernambuco, Recife, 2000.
MELO, Marcus André B. C. de . Reformas constitucionais no Brasil - Instituições políticas
e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan. Brasília: Ministério da Cultura, 2002. 240 p.
______. Reforma do Estado e Mudança Institucional no Brasil. Recife: Editora
Massangana, 1999. 368 p.
______. Reforma do Estado e a democratização das políticas públicas. In: ZAVERUCHA,
Jorge (Org.) Democracia e Instituições Políticas Brasileiras no Final do Século XX.
Recife: Edições Bargaço Ltda, 1998 p. 235-265.
______. Federalismo e política social: as vicissitudes da descentralização. In: LACERDA,
Norma e LEAL, Suely M. Ribeiro (Orgs.). Relação público-privado: do local ao global.
Recife: Editora Universitária da UFPE, 1995. p. 15-41.
MELO, Marcus André B. C. de e COSTA, Nilson do Rosário. Desenvolvimento sustentável,
ajuste estrutural e política social: as estratégias da OMS/OPS e do Banco Mundial para a
atenção à saúde. In: Planejamento e Políticas Públicas. n. 11. Brasília, 1994. Brasília. p.51-
53.
MENDES, Marcos. Reforma Constitucional, Descentralização Fiscal e Rent Seeking
Behavior: O Caso dos Municípios Brasileiros. São Paulo: Instituto Fernand Braudel de
Economia Mundial, 1998, 90 p. Disponível em:
<
http://federativo.bndes.gov.br/bf_bancos/estudos/e0000788.doc> Acesso em: 13 out. 2004
222
MENDES, Gilmar Ferreira. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. MARTINS, Ives
Gandra da Silva e NASCIMENTO, Carlos Valder do (Orgs.). Da transparência, controle e
fiscalização. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 334-354.
MENEZES, Ana Maria Ferreira. As relações intergovernamentais no Brasil e a Lei de
Responsabilidade Fiscal. In: Bahia Análise & Dados, v. 12, n. 4. Salvador, 2003. p. 47-60.
MORA, Mônica. Federalismo e dívida estadual no Brasil. Texto para discussão 866. Rio
de Janeiro: IPEA, 2002. 91 p.
MORA, Mônica y COUTO E SILVA, Araújo de. A Lei de Responsabilidade Fiscal e
relações financeiras intergovernamentais no contexto federativo brasileiro. Finanças
públicas: V prêmio Tesouro Nacional. Brasília: ESAF, 2001. p. 527-592.
______. Acordo de refinanciamento da dívida estadual: redefinições do espaço institucional
das relações intergovernamentais. In: FILHO, Jair do Amaral (Org.). Federalismo fiscal e
transformações recentes no Ceará. Fortaleza: Editora INESP, 2000. p. 33-49.
MUSGRAVE, Richard A e MUSGRAVE, Peggy B. Finanças Públicas: teoria e prática.
São Paulo: Ed. da Universidade de São Paulo, 1980. p. 529-658.
NASSIF, Luís. O desafio da responsabilidade fiscal. Folha de São Paulo, São Paulo, 05 mai.
2002, Dinheiro.
NASCIMENTO, Carlos Valder do. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. In:
SILVA, Ives Gandra da e Nascimento, Carlos Valder do (Orgs.). Comentários à Lei de
Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 9-127.
NASCIMENTO, Edson Ronaldo. A Lei de Responsabilidade Fiscal comentada. Brasília:
Vestcon Editora Ltda, 2003. 315 p.
NASCIMENTO, Edson Ronaldo e DEBUS, Ilvo. Entendendo a Lei de Responsabilidade
Fiscal.Rio de Janeiro, Banco Federativo/BNDES, 2000, 65 p.
Disponível em: <http://federativo.bndes.gov.br/lrf_visao_federal_apresentacoes.htm> Acesso
em: 27 jan. 2005.
NETTO, Domingos Franciulli. Da inconstitucionalidade da taxa Selic para fins tributários. In:
Revista Dialética de Direito Tributário. n. 58. São Paulo: Gráfica Palas Athena, 2000. p.7-
16.
NUNES, Selene Peres e NUNES, Ricardo da Costa. Dois anos da Lei de Responsabilidade
Fiscal do Brasil: uma avaliação dos resultados à luz do modelo do fundo comum. Texto
para discussão n° 276. Brasília: UNB-Economia, 2003. p. 48.
O’CONNOR, James. A crise do estado capitalista. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977. 264 p.
OLIVEIRA, Fabrício Augusto de. Fundef e saúde: duas experiências (virtuosas?) de
descentralização. In: REZENDE, Fernando e OLIVEIRA, Fabrício Augusto de (Orgs.).
Descentralização e federalismo fiscal no Brasil: desafios da reforma tributária. Rio de
Janeiro: Fundação Konrad Adeauer, 2003. p. 203-269.
223
______. Déficit, padrão de financiamento do setor público e inflação. Encontro Nacional de
Economia, XVI, 1988, Belo Horizonte. Anais. Belo Horizonte, 1988. p. 33-50.
______. A reforma tributária de 1966 e a acumulação de capital no Brasil. In: Coleção Brasil
estudos n. 3. São Paulo: Editora Brasil Debates Ltda., 1981. 161 p.
OLIVEIRA, Francisco de. Crítica à razão dualista. O ornitorrinco. São Paulo: Boitempo
Editorial, 2003. p.29-60.
______. Aproximações ao Enigma: Que quer dizer desenvolvimento local? In: Programa
Gestão Pública e Cidadania/EAESP/FGV. São Paulo: Pólis, 2001. 40 p.
______. Privatização do público, destituição da fala e anulação da política: o totalitarismo
neoliberal. In: OLIVEIRA, Francisco e PAOLI, Maria Célia (Orgs.). Os sentidos da
democracia: políticas do dissenso e a hegemonia global. 2 ed. Petrópolis: Editora Vozes,
1999. p. 55-81.
OLIVEIRA, Otair Fernandes. O municipalismo e a cultura política brasileira. Rio de
Janeiro: 1999. 12 p. Disponível em:
<http://www.achegas.net.numero/quatorze/otair_oliveira_14.htm> Acesso em: 25 mar. 2005.
OLIVEIRA, Wéder de. Lei de Responsabilidade Fiscal. Principais aspectos concernentes
aos municípios. Rio de Janeiro: Banco Federativo/ BNDES, 2000. 23 p. Disponível em:
<http://federativo.bndes.gov.br/Destaques/docs_Pagina_LRF/cd_muni.doc> Acesso em: 30
abr. 2004.
PÊGO FILHO, Bolívar et al. Impactos fiscais da crise de energia elétrica: 2001 e 2002.
Texto para discussão n. 816. Rio de Janeiro: IPEA, 2001. 34 p.
PEREIRA, Elen de Souza e SARMENTO, Liliane Pinheiro. Participação e controle social
na política de saúde: uma experiência no Recife de 2001 a 2004. 2004. 68 p. Trabalho de
Conclusão de Curso (Bacharelado em Serviço Social). Departamento de Serviço Social,
Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.
PERNAMBUCO. Perfil Municipal Recife. Agência CONDEPE/FIDEM, 2005.
PINHEIRO, Armando Castelar, GIAMBIAGI, Fábio e GOSTKORZEWICZ, Joana. O
desempenho macroeconômico do Brasil nos anos 90. In: GIAMBIAGI, Fábio e MOREIRA,
Maurício Mesquita. (Orgs). A Economia Brasileira nos anos 90. Rio de Janeiro: BNDES,
1999. p.11-41.
PIRES, Valdemir Aparecido. Participação da sociedade nos processos orçamentários: a
experiência brasileira recente. Finanças Públicas: V prêmio Tesouro Nacional. Brasília:
ESAF, 2001, p.593-635.
PRADO, Sérgio. Distribuição intergovernamental de recursos na federação brasileira. In:
REZENDE, Fernando e OLIVEIRA, Fabrício Augusto de (Orgs.). Descentralização e
federalismo fiscal no Brasil: desafios da reforma tributária. Rio de Janeiro: Konrad
Adenauer Stiftung, 2003. p. 41-125.
224
PRADO, Sérgio.Transferências fiscais e financiamento municipal no Brasil. São Paulo:
EBAP/ K. ADENAUER., 2001. 92 p. Disponível em:
<http://federativo.bndes.gov.br/bf bancos/estudos/e0001710.pdf> Acesso em: 12 fev. 2005.
PRADO, Sérgio e CAVALCANTI, Carlos Eduardo G. A guerra fiscal no Brasil. Brasília:
IPEA: FUNDAP: FAPESP, 2000. 146 p.
RECIFE. LEI 16.729/2001. Dispõe sobre a criação da Autarquia Previdenciária do Município
do Recife- RECIPREV com a finalidade de gerir o Sistema Previdenciário do Município do
Recife. Disponível em www.recife.pe.gov.br
______. Lei 16.731/2001. Autoriza o Poder Executivo a dar apoio financeiro, a fundo perdido,
a empresas produtoras de tecnologias da informação e serviços associados, âmbito do projeto
do Plano de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 Sítio
Histórico do Bairro do Recife. Disponível em www.recife.pe.gov.br
______. Lei 16.745/2002. Dispõe sobre a realização de audiências públicas e dá outras
providências. Disponível em www.recife.pe.gov.br
______. Lei n. 16.958/2004. Estabelece incentivo fiscal para empresas que investirem
recursos próprios no sistema de transporte municipal do Recife STM/Recife e outras
providências. Disponível em www.recife.pe.gov.br
______. Marcas da Gestão. Balanço 2003. Secretaria de Saúde.
______. Prestação de Contas 2003.
______. Relatórios Fiscais. (anualizado). Secretaria de Finanças (PCR). Disponível em:
<http://www.recife.gov.br>
RELATÓRIO SOBRE A OBSERVÂNCIA DE PADRÔES E CÓDIGOS. Código de Boas
Práticas FMI. Módulo de transparência fiscal: Brasil. Elaborado pelo Departamento de
Assuntos Fiscais do Fundo Monetário Internacional. Aprovado por Cláudio Loser e Teresa
Ter-Minassian. Washington, Nov/2001. 34 p.
REIS, José Guilherme A. e VALADARES, Sílvia M. Ajuste fiscal, despesa pública e
crescimento econômico. São Paulo: FIESP, 2004. 29 p.
REZENDE, Fernando; CUNHA, Armando e FIGUEIREDO, Argelina; et al. O orçamento
público e a transição do poder. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. 160 p.
______. Modernização tributária e federalismo fiscal. In: REZENDE, Fernando e OLIVEIRA,
Fabrício Augusto de (Orgs.). Descentralização e federalismo no Brasil: desafios da
reforma tributária. Rio de Janeiro: Konrad Adenauer Stiftung, 2003. p. 25-38.
______. Federalismo fiscal: novo papel para estados e municípios. Rio de Janeiro: Banco
Federativo/BNDES, 1997. 10 p. Disponível em:
<
http://www.federativo.bndes.gov.br/bf bancos/estudos/e0001045.doc> Acesso em: 02 fev.
2005.
225
______. Autonomia política e dependência financeira: uma análise das transformações
recentes nas relações intergovernamentais e seus reflexos sobre a situação financeira dos
estudos. In: Revista do Instituto de Pesquisa e Planejamento Econômico e Social. v. 12. n.
2. Rio de Janeiro: IPEA, 1982. p. 489-540. .
RIGOLON, Francisco e GIAMBIAGI, Fábio. A renegociação das dívidas e o regime fiscal
dos estados. In: GIAMBIAGI, Fábio e MOREIRA, Maurício Mesquita (Orgs.) A economia
brasileira nos anos 90. Rio de Janeiro: BNDES, 1999. p. 111-144.
ROLNIK. Raquel e SOMEKH, Nadia. Governar as metrópoles: dilemas da recentralização.
In: BÓGUS, Lúcia Maria Machado e RIBEIRO, Luiz César de Queiroz (Orgs.) Cadernos
Metrópole. Desigualdade e governança. n 8. São Paulo: PUC / EDUC, 2002. p. 125-140.
ROMERO, Cristiano. Deputado denuncia ao TCU repasses irregulares. Valor, São Paulo, A-
8, 8 jul.2004., Política.
SAFATLE, Cláudia e OLIVEIRA, Ribamar. Lei regula verba de privatização e inibe guerra
fiscal. Revista Valor Econômico, Rio de Janeiro, 2000. 3 p.
Disponível em: <http://federativo.bndes.gov.br/bf_bancos/noticias/n0001292.pdf> Acesso em:
11 mai. 2005.
SANTOS JÚNIOR, Orlando Alves dos. Democracia e governo local: dilemas da reforma
municipal no Brasil. Rio de Janeiro: Revan: FASE, 2001. p.1-68.
SERRA, José e AFONSO, José Roberto Rodrigues. Federalismo fiscal à brasileira: algumas
reflexões. In: Revista do BNDES, v. 6, n. 12. Rio de Janeiro: BNDES, 1999, p.3-30.
SERRA, José. A Constituição e o gasto público. In: Planejamento e Políticas Pública. Rio
de Janeiro: 1989. p.93-106. Disponível em:
<http://federativo.bndes.gov.br/lrf_opinioes_estudos.htm> Acesso em: 11 set. 2004.
______. Ciclos e mudanças estruturais na economia brasileira do pós-guerra. In:
Desenvolvimento capitalista no Brasil. Ensaios sobre a crise. v.1. 2 ed. São Paulo: Editora
Brasiliense S.A., 1983 . p. 56-121.
SILVA, Evanildo Barbosa da. Das tensões às intenções: Gestão do planejamento urbano,
Orçamento Participativo e participação popular no Recife (1997 a 2002). 2003. 94 p. Tese
(Mestrado).Programa Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano e Regional, Universidade
Federal de Pernambuco, Recife, 2003.
SILVA, João Antônio da. A descentralização na Carta de 1988 e seus impactos financeiros
sobre os municípios: o caso da RMR. 1998. 208 p. Tese (Mestrado). Programa de Pós-
Graduação em Desenvolvimento Urbano e Regional,Universidade Federal de Pernambuco,
Recife, 1998.
SILVA, José Cláudio Ferreira da. Origens, evolução e estágio atual da crise econômica. Rio
de Janeiro: IPEA, 1991. p. 5-18.
226
SILVA, Lia Sampaio. Terceirizações na Administração Pública e os limites às Despesas com
Serviços de Terceiros e Terceirização de mão-de-obra previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal. In: Revista da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, v. 11, ano 9.
Fortaleza, 2003. 9 p. Disponível em:
<http://www.pgmfortaleza.ce.gov.br/artigos/vol11/art07.htm> Acesso em: 24 jun.2005.
SILVA, Luiz Inácio Lula da. Carta ao povo brasileiro. São Paulo, 2002, 3 p. Disponível em:
<http://www.lula.org.br/obrasil/carta_povo_brasil.asp> Acesso em: 04 Fev. 2005.
SILVA, Mauro Santos. Federalismo fiscal no Brasil: Arrecadação, transferências e
disponibilidades (1988-2000). 2002. 159 p. Tese (Mestrado). Programa de Formação
Acadêmica e Pesquisa Curso de Mestrado em Administração Pública, Fundação Getúlio
Vargas, Rio de Janeiro, 2002.
SILVEIRA, José Paulo. A Experiência de implantação do PPA: avanços e desafios. In:
Seminário Balanço da Reforma do Estado no Brasil, 2002, Brasília. Balanço da Reforma do
Estado no Brasil: a nova gestão pública. Brasília: Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, 2002. p. 165-171.
SINGER, Paul. Desafios com que se defrontam as grandes cidades brasileiras. In: SOARES,
José Arlindo e CACCIA BAVA, Silvio (Orgs.) Os desafios da gestão municipal
democrática. 2 ed. São Paulo: Editora Cortez, 2002, p. 97-141.
SIQUEIRA, Liédje Bettizaide O. de. Um estudo do processo de endividamento do Estado
de Pernambuco no período de 1981-2000. 2002. 116 p. Tese (Mestrado). Programa de Pós-
Graduação em Economia, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2002.
SOARES, José Arlindo e GONDIM, Linda. Novos modelos de gestão: lições que vêm do
poder local. In: SOARES, José Arlindo e CACCIA-BAVA, Sílvio (Orgs.) Os desafios da
gestão municipal democrática. 2 ed. São Paulo: Editora Cortez, 2002. p. 61-96
SOARES, Ricardo Pereira e CAMPOS NETO, Carlos Álvares da Silva. Considerações sobre
o Projeto de Lei de Parceria Público-Privada (PPP) em face da experiência recente do
Brasil. Texto para discussão n 1.010. Brasília: IPEA, 2004. 19 p.
SOLER, Salvador. A experiência da Prefeitura de Recife (PMDB). In: LESBAUPIN, Ivo
(Org.) Prefeituras do povo e para o povo. São Paulo: Edições Loyola, 1996. p.15-39.
SOUZA, Celina. Coalizões políticas estaduais e ajuste fiscal. In: IV Encontro Nacional da
Associação Brasileira de Ciência Política, 2004a, Rio de Janeiro. Anais. Rio de Janeiro: PUC,
2004. 25 p.
______. Governos locais e gestão de políticas sociais universais. In: Revista São Paulo em
Perspectiva, v. 2, n. 18. São Paulo, 2004b. p.27-41.
______. Políticas públicas e orçamento público: conflitos e cooperação. In: BENEVIDES,
Maria Victoria, VANNUCHI, Paulo e KERCHE, Fábio (Orgs.) Reforma Política e
Cidadania.São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2003. p. 134-161.
227
______. Relações intergovernamentais e a reforma da administração pública. In: Políticas
Públicas: Reforma do Estado-Brasil. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora
Massangana, 1999. p.199-221.
______. Relações intergovernamentais e a Reforma da Administração Pública local. In
Seminário A Reforma da Administração Pública: possibilidades e obstáculos, 1998,
Recife. Recife, 1998, 15 p. Disponível em: <http://www.fundaj.gov.br/docs/eg/semi10rtf >
Acesso em 20 out. 2003.
TAVARES, Maria da Conceição. Império, território e dinheiro. In: FIORI, José Luís (Org.).
Estados e moedas no desenvolvimento das nações. Petrópolis : Vozes, 1999. p. 449-489.
TAVARES, Maria da Conceição e BELLUZZO, Luiz Gonzaga de Mello. Notas sobre o
processo de industrialização recente no Brasil. In: Desenvolvimento capitalista no Brasil.
Ensaios sobre a crise. v.1. 2 ed. São Paulo: Editora Brasiliense S.A., 1983. p.122-140.
TAVARES, Martus Antônio Rodrigues. Municípios se adaptam à Lei Fiscal. Brasília:
Ministério do Planejamento, 2001. 2 p. Disponível em:
< http://www.planejamento.gov.br/lrf/conteudo/noticias/municipiosseadapatamaleifiscal.htm
>
Acesso em: 10 mai. 2004
TAVARES, Martus Antônio Rodrigues et al. Princípios e regras em finanças públicas: a
proposta da Lei de Responsabilidade Fiscal do Brasil. In: XI Seminário de Política Fiscal da
CEPAL, 1999, Brasília. Brasília, 1999. 20 p.
Disponível em: <http://federativo.bndes.gov.br/lrf_visao_federal_artigos.htm> Acesso em: 27
jan. 2005.
TER-MINASSAN, Teresa. Decentralization and Macroeconomic Management.
International Monetary Fund Working Paper. Washington: International Monetary Fund,
1997. 16 p.
TOLLINI, Hélio. A melhoria na qualidade do processo alocativo dos gastos públicos. In:
Seminário Balanço da Reforma do Estado no Brasil, 2002, Brasília. Balanço da Reforma do
Estado no Brasil: A nova gestão pública. Brasília: Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, 2002. p. 173-179.
TOMIO, Fabrício Ricardo de Limas. A criação de municípios após a Constituição de 1988.
In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 17, n. 48. São Paulo, 2002. p. 61-89.
VARSANO, Ricardo. A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século:
anotações e reflexões para futuras reformas. In: Revista do Instituto de Pesquisa e
Planejamento Econômico. v. 27, n 1. Rio de Janeiro, 1997. p. 1-40.
______. O sistema tributário de 1967: adequado ao Brasil de 80? In: Pesquisa Planejamento
Econômico. Rio de Janeiro: IPEA/INPES. 1981. p. 203-227.
VELLOSO, Raul. Cortar gastos correntes é a solução? In: XVI Fórum Nacional Economia do
Conhecimento, Crescimento Sustentado e Inclusão Social. Estudos e pesquisas n. 78. Rio de
Janeiro: INAE, 2004. 20 p.
228
Disponível em: <http://www.inae.org.br/publi/ep/EP0019.pdf > Acesso em: 31 mar. 2005.
______. Sem flexibilização do gasto não sustentabilidade fiscal. Estudos e pesquisas n.
19. Rio de Janeiro: INAE, 2002. 23 p.
Disponível em: <http://www.inae.org.br/publi/ep/EP0019.pdf > Acesso em: 31 mar. 2005.
______. Ajuste incompleto retarda recuperação da economia brasileira. Instituto Futuro
Brasil. Rio de Janeiro: INAE, 2001. 45 p.
Disponível em: <http://www.inae.org.br/publi/ep/EP0019.pdf> Acesso em: 31 mar. 2005.
VILAÇA, Sérgio Paulo e CAMPOS, Silvia Butters . Elaboração do Plano Plurianual (PPA)
Rio de Janeiro: IBAM, 2001. 64 p.
WERNECK, Rogério L.F. Federalismo fiscal e política de estabilização no Brasil. In: Revista
Brasileira de Economia. v. 49, n. 2. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1995. p. 375-
378.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo