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José Roberto de Souza Francisco
RISCO DE CRÉDITO EM COOPERATIVAS:
um estudo de caso no segmento das instituições de ensino superior
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em
Administração: Modalidade Profissionalizante da
FEAD Minas Centro de Gestão Empreendedora,
como requisito parcial à obtenção do título de Mestre
em Administração.
Área de Concentração: Gestão Estratégica de
Organizações.
Linha de pesquisa: Estratégia, Competitividade e
Inovação.
Orientador: Prof. Dr. Henrique Cordeiro Martins
Belo Horizonte
FEAD-MINAS
2006
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2
FOLHA DA ATA
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3
Aos meus Pais; pelo carinho, humildade e
dedicação.
À minha esposa e filhas, que sempre me
apoiaram e me ensinaram o valor das coisas e
principalmente, a buscar meus objetivos.
4
AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar, agradeço a Deus, que, em todos os momentos de minha vida, conduz-me
por caminhos bons, ilumina-me quando não consigo enxergar, orienta-me quando estou sem
direção, dá-me oportunidade, quando menos espero e é o amigo fiel de todas as horas.
À Consuelo, à Tamires e à Isadora, pela força, compreensão quando, da minha ausência,
carinho a mim concedido, e porque, de alguma forma, sacrificaram a convivência familiar em
todas as etapas da minha vida.
Ao meu pai, à minha e, irmãs e irmão, e a todos os demais familiares que muito me
apoiaram na elaboração deste trabalho.
Ao meu orientador, Prof. Dr. Henrique Cordeiro Martins, que, com toda sua tranqüilidade e
conhecimento, ajudou-me a trilhar os caminhos adequados para realização deste trabalho, e,
mesmo nas horas de dificuldade, deu-me força e orientação. Peço a Deus que sempre ilumine
seu caminho.
Ao meu amigo sincero, Carlos Alberto de Carvalho Junior, pelo apoio durante toda a jornada.
Aos amigos que conquistei e aos colegas que cativei durante todo este percurso. Pessoas que
passaram por meu caminho, e, muitas vezes, me ajudaram a buscar este ideal. Pessoas com
quem convivi intimamente pela troca de conhecimentos e experiências e, assim contribuíram
para meu crescimento pessoal e intelectual. Agradeço a todos de fundo do meu coração. Em
especial, gostaria de citar: Isolda, Carlos Cunha, Lucinete, Nicolau e Ana.
A todos os professores da FEAD, que contribuíram repassando seus conhecimentos e
dedicação ao curso; pois, com certeza deixaram o conhecimentos, mas também um
pouco de si, através do carinho e atenção dispensados. Agradeço em especial aos Professores
Fernando Coutinho, Luciano Leão, José Antônio, Luiz Antonialli e Itamar Machado.
5
Aos professores e colegas de outras escolas que, de um jeito ou de outro, contribuíram com
este trabalho. Em especial, à professora Maria Helena Michel da UFMG, pelo empenho nas
correções gramaticais e normativas de todo o trabalho. Muito obrigado.
Ao profissional Robert, do Departamento de Econometria da UFMG, pelo empenho nas
correções estatísticas deste trabalho. Muito obrigado.
Aos meus amigos e profissionais, professores Alfredo Alves de Oliveira Melo, Rubens
Queiroz e Hudson Fernandes Amaral, sempre presentes em minha vida, com paciência,
inteligência e sabedoria, sempre dispostos a dar um pouco de si, um pouco de sua força,
conhecimento e bondade. Que Deus os abençoe sempre!
A todos os funcionários da FEAD, principalmente o pessoal da biblioteca, que pacientemente
nos ajudaram a buscar nos livros uma fonte segura para o conhecimento verdadeiro. Nesse
sentido, meus agradecimentos especiais à Érica, que sempre desenvolveu seus trabalhos com
determinação e esforço, nos orientando e auxiliando em todas as necessidades.
Ao Cooperativista e Amigo, Jacson Guerra Araújo, pelo apoio, incentivo, dedicação e
empenho ao cooperativismo.
Agradeço à cooperativa, que foi base para o desenvolvimento deste trabalho, que não pela
experiência profissional a mim concedida, mas por todos os profissionais envolvidos, a quem
estimo e tenho grande apreço, em preciosos momentos a mim dispensados, e pelo
profissionalismo que possuem no trato de suas atividades, o meu sincero agradecimento,
especialmente à Gerente Operacional Rosaura de Castro Alves.
6
RESUMO
O presente trabalho trata da análise do risco de crédito de recursos financeiros fornecidos aos
associados das cooperativas de crédito, cujo propósito é proporcionar intermediação
financeira com taxas de juros bem abaixo daquela praticada pelas instituições financeiras.
Discutir a análise do risco de crédito deste tipo de instituição permitirá identificar aquelas
operações que geram maior risco, levantando estratégias para as próximas concessões de
crédito; evitando-se, assim, o risco de inadimplência do crédito. A rentabilidade depende da
criação de estratégias para a minimização de risco do retorno do recurso liberado e aumento
da eficiência dos créditos disponibilizados. Para tal, o presente trabalho foi dividido em três
etapas. A primeira etapa refere-se ao Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de
demonstrar como nele estão inseridas as Cooperativas de Crédito. A segunda etapa aborda o
Sistema de Crédito Cooperativo, apresenta de que forma está estruturado e seu nível
hierárquico. A terceira etapa trata do Sistema de Risco de Crédito, na qual serão analisados o
risco, gerenciamento e os modelos de avaliação de crédito. Neste trabalho, foram analisados
vários modelos de avaliação de crédito, pois a grande vantagem da avaliação de crédito é
facilitar a compreensão e possibilitar a tomada de decisão, pois é através dele que se procuram
as respostas às perguntas. Verificou-se que os modelos mais adequados para análise das
Cooperativas de Crédito são os Modelos de Credit Scoring e o Credit Bureau, nos quais,
através de técnicas estatísticas como a análise discriminante e regressão logística,
demonstrou-se as características de créditos considerados de maior risco de inadimplência. Os
dados foram divididos em dois grupos, sendo, melhor cliente (inadimplência até 90 dias) e
pior cliente (inadimplência após 90 dias). A análise se baseou em identificar o pior cliente,
uma vez que estes geram maior risco de inadimplência e influenciam na gestão financeira e
contábil da cooperativa. Mediante pesquisa, concluiu-se que as variáveis mais relevantes para
identificar o risco de inadimplência foram a renda mensal bruta e o valor liberado na
concessão de crédito, pois a maior concentração de risco de inadimplência está focalizada em
virtude de menor renda bruta mensal do cooperado, aliado ao montante de crédito concedido
dentro de sua capacidade de pagamento. Identificou-se, também, o valor médio de R$2.403,70
(dois mil, quatrocentos e três reais e setenta centavos) de inadimplência nestas características.
Para diminuir o risco de crédito, foram sugeridas algumas estratégias como: aplicação
completa dos Modelos de Credit Scoring, Credit Bureau e também utilização de garantia
fidejussória, por tratar de mecanismo que proporciona maior segurança e maior economia
para a cooperativa.
Palavras-chave: Cooperativa de Crédito, Análise de Crédito, Risco de Crédito, Gerenciamento de Crédito,
Modelos de Avaliação de Crédito aplicado às Cooperativas.
7
ABSTRACT
The present work is the analysis of the risk of credit of financial resources supplied to the
associated of the credit cooperatives whose purpose is to provide financial intermediation well
with interest rates below that practiced by the financial institutions, identifying those
operations that generate larger risk and lifting strategies for the next credit concessions,
avoiding like this, the risk of default of the credit. The profitability depends on the creation of
strategies for the minimeze of risk of the return of the liberated resource and increase of the
efficiency of the available credits. For such, the present work was divided in three stages,
being the first stage regarding the National Financial System, where he/she has the objective
of demonstrating as it is inserted the Cooperatives of Credit. The second stage on the System
of Cooperative Credit, where it presents that form is structured and its hierarchical level. And
the third stage is the System of Risk of Credit, where it will be analyzed the risk, management
and the models of credit evaluation. In this work several models of credit evaluation were
analyzed because the great advantage of credit evaluation is that they facilitate the
understanding and they facilitate the taking of decision, because it is through him that the
answers are sought to the questions. It was verified that the models more adapted for analysis
of the Cooperatives of Credit they are Credit Scoring Models and Credit Bureau, where
through statistical techniques as the analysis discriminate and regression logistics, it was
demonstrated the characteristics of considered credits of larger default risk. The data were
divided in two groups, being, better customer (default up to 90 days) and worse customer
(default after 90 days). The analysis based on identifying the worst customer, once they are
these that generate larger default risk and they influence in the financial and accounting
administration of the cooperative. By means of he/she researches, it was ended that the
variable ones more important to identify the default risk they went to gross monthly income
and the value liberated in the credit concession, because the largest concentration of risk of
credit default is located by virtue of smaller monthly gross income of the cooperated, ally to
the credit amount granted inside of its payment capacity. He/she identified, also, the medium
value of R$2.403,70 (two thousand, four hundred three real and seventy cents) of default in
these characteristics. To decrease the credit risk, some were suggested strategies as:
application completes of Credit Scoring Models, Credit Bureau and also use of warranty
fidejussion, for negotiating of mechanism that provides larger safety and more economic for
the cooperative.
Word-key: Cooperative of Credit, Analysis of Credit, Risk of Credit, Administration of Credit, Models of
Evaluation of applied Credit to the Cooperatives.
8
SUMÁRIO
Pág.
1 INTRODUÇÃO............................................................................................................... 12
1.1 Contextualização................................................................................................... 12
1.2 Problema............................................................................................................... 14
1.3 Objetivos Geral e Específicos................................................................................ 15
1.4 Justificativa........................................................................................................... 15
2 REFERENCIAL TEÓRICO .......................................................................................... 21
2.1 Sistema Financeiro Nacional................................................................................. 21
2.2 Sistema de Crédito Cooperativo ............................................................................ 33
2.2.1 Cooperativismo ............................................................................................. 33
2.2.2 Classificação das Sociedades de Crédito Cooperativo.................................... 35
2.2.3 Cooperativas de Crédito................................................................................. 39
2.2.3.1 Papel e Funcionamento das Cooperativas de Crédito.............................. 44
2.2.3.2 Produtos e Serviços das Cooperativas de Crédito.................................... 45
2.3 Sistema de Risco de Crédito.................................................................................. 46
2.3.1 Análise de Crédito ......................................................................................... 47
2.3.2 Risco de Crédito ............................................................................................ 48
2.3.2.1 Tipos de Riscos de Crédito..................................................................... 53
2.3.3 Gerenciamento do Risco................................................................................ 56
2.3.4 Modelos de Avaliação de Crédito ................................................................. 58
2.3.4.1 Modelo de Credit Scoring (Pontuação de Crédito).................................. 59
2.3.4.2 Modelo de Árvore de Valor.................................................................... 62
2.3.4.3 Modelo de Redes Neurais....................................................................... 63
2.3.4.4 Modelo Behaviour Scoring ( Pontuação por Comportamento) ................ 65
2.3.4.5 Modelo Credit Bureau (Agências de Crédito)......................................... 67
3 METODOLOGIA DA PESQUISA ................................................................................ 69
3.1 Modelo de Avaliação de Crédito utilizado pela Cooperativa.................................. 70
3.2 Método Quantitativo ............................................................................................. 71
3.3 Análise dos Dados Obtidos ................................................................................... 75
3.4 Identificação da Cooperativa de Crédito objeto da pesquisa................................... 76
4 ANÁLISE DOS RESULTADOS .................................................................................... 86
4.1 Análise Descritiva................................................................................................. 86
4.2 Análise Multivariada............................................................................................. 90
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................... 94
REFERÊNCIAS................................................................................................................. 97
ANEXOS........................................................................................................................... 101
ANEXO 1 - RESOLUÇÃO 2.682 - Critérios Classificação de Operação de Crédito 101
ANEXO 2 - RESOLUÇÃO 3.106 - Procedimentos para constituição, autorização e
funcionamento de Cooperativas de Créditos............................................106
9
LISTA DE FIGURAS
Pág.
FIGURA 1 - Composição do Sistema Financeiro Nacional.....................................................23
FIGURA 2 – Ligação entre Banco Central, Banco Cooperativo e Cooperativas de Crédito.. 32
FIGURA 3 - Classificação das Sociedades Cooperativistas.................................................... 36
FIGURA 4 – Comparação entre Empresa Cooperativa e Empresa Mercantil....... ..................38
FIGURA 5 – Estrutura da Cooperativa de Crédito.................................................................. 43
FIGURA 6 - Classificação das Operações por Nível de Risco.................................................49
FIGURA 7 - Representação do Crédito Associado ao Risco................. ..................................50
FIGURA 8 – Distribuição do Ponto de Corte ..........................................................................60
FIGURA 9 – Utilização da Correlação como Facilitador de Tomada de Decisão.................. 61
FIGURA 10 – Árvore de Decisão...................... ......................................................................63
FIGURA 11 – Fluxo Simplificado de uma Rede Neural......................................................... 65
10
LISTA DE TABELAS
Pág.
TABELA 1 – Números do Cooperativismo Brasileiro.......................................................... 16
TABELA 2 – Números do Cooperativismo Mineiro............................................................. 18
TABELA 3 - Composição do Sistema Cooperativo de Crédito no Brasil.............................. 26
TABELA 4 - Composição das Cooperativas filiadas ao BANCOOB.................................... 27
TABELA 5 - Composição das Cooperativas filiadas ao SICREDI........................................ 28
TABELA 6 - Composição das Cooperativas filiadas a UNICRED ....................................... 29
TABELA 7 - Composição das Cooperativas filiadas ao CRESOL........................................ 30
TABELA 8 - Composição das Cooperativas filiadas ao ECOSOL........................................ 31
TABELA 9 - Provisão para Devedores Duvidosos - PDD .................................................. 72
TABELA 10 - Freqüência para variável Idade...................................................................... 86
TABELA 11 - Freqüência para variável Tempo de Emprego................................................ 87
TABELA 12 - Freqüência para variável Cargo..................................................................... 88
TABELA 13 - Freqüência para variável Renda Mensal Bruta .............................................. 88
TABELA 14 - Freqüência para variável Patrimônio............................................................. 89
TABELA 15 - Freqüência para variável Inadimplência ........................................................ 90
TABELA 16 - Funções discriminantes canônica autovalores................................................ 90
TABELA 17 - Funções discriminantes canônica Lambda de Wilks....................................... 91
TABELA 18 - Matriz de Correlação combinada dentro de grupos........................................ 91
TABELA 19 - Lambda de Wilks e Razão F Univariada com 1 a 453 graus de liberdade...... 92
TABELA 20 - Coeficientes Padronizados da Função Discriminante Canônica..................... 93
TABELA 21 - Teste de consistência da Classificação para o modelo aplicado na Cooperativa
............................................................................................................................................ 93
11
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
BACEN
Banco Central do Brasil
BANCOOB
Banco Cooperativo do Brasil S/A
BANSICRED
Banco Cooperativo SICREDI S.A.
CECREMGE
Central das Cooperativas de Economia e Crédito de Minas Gerais
CMN
Conselho Monetário Nacional
CREDIMINAS
Cooperativa Central de Crédito de Minas Gerais
CRESOL
Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária
CVM
Comissão de Valores Mobiliários
ECOSOL
Cooperativa de Crédito da Economia Popular Solidária
FEBRABAN
Federação Brasileira dos Bancos
OCB
Organização das Cooperativas Brasileiras
OCE
Organização das Cooperativas Estaduais
OCEMG
Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais
SCCOP
Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis
SEBRAE
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SERASA
Centralização de Serviço dos Bancos S.A.
SESCOOP
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
SFN
Sistema Financeiro Nacional
SICOOB
Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil
SICREDI
Sistema de Crédito Cooperativo
SPC
Secretaria de Previdência Complementar
SUSEP
Superintendência de Seguros Privados
UNICRED
Sistema das Cooperativas de Crédito da Unimed
12
1 INTRODUÇÃO
1.1 Contextualização
Historicamente o Cooperativismo de Crédito surgiu na Inglaterra, na Cidade de Rochdale, em
1844, através da cooperativa dos pobres tecelões de Rochdale, devido à necessidade de
melhor qualidade de vida e busca de solução aos problemas de desemprego e fome.
Conforme Manual de Orientação para a Constituição e Registro de Cooperativas - OCB
(2003, p.13),
O cooperativismo surgiu como forma de organização social para a solução
de problemas econômicos. Nasceu no mesmo contexto e na mesma época do
Comunismo e do Sindicalismo, que tinham objetivos semelhantes, mas
propostas distintas.
Além disso, o trabalho elaborado pela OCB apresenta a necessidade de uma organização
humana, em prol de um mesmo objetivo, para qual se torna inevitável que as pessoas se unam
em torno de um objetivo comum.
De acordo com Manual de Orientação para a Constituição e Registro de Cooperativas - OCB
(2003, p.14),
O cooperativismo optou pela organização autogestionada de pessoas para a
solução de problemas específicos. Depois de um século de experiências,
constata-se o fracasso do Comunismo, o enfraquecimento do Sindicalismo e
o fortalecimento do Cooperativismo, implantado em todos os países e em
todos os setores da economia.
Assim, o cooperativismo começou a contribuir para a política de desenvolvimento nacional,
incentivando nascimento e crescimento das micro, pequenas e médias empresas e auxiliando
as já existentes.
13
No Brasil em 1902, no Rio do Grande do Sul, surgiu a primeira cooperativa de crédito em
Linhares Imperial, no município de Nova Petrópolis, no Rio Grande do Sul
As Cooperativas de Créditos tem como função administrar, através de organização e
mutualidade financeira dos próprios sócios, as poupanças urbanas, visando o desenvolvimento
e aumento da renda da família, da comunidade e da sociedade em geral.
Na composição do Sistema Financeiro Nacional (SFN), as cooperativas de crédito têm papel
importante, pois, além de poder disseminar o crédito para áreas onde não atendimento
bancário, possibilitam o acesso ao crédito a seus associados (BACEN, 1999).
Nos dias atuais, a competição de mercado tem sido de tal ordem que as cooperativas de
crédito vêm sendo compelidas a se comprometer com a chamada excelência empresarial. A
turbulência crescente do ambiente e também as exigências dos órgãos reguladores do mercado
têm levado as cooperativas a desenvolverem estratégias cada vez mais complexas e refinados.
Assim sendo, o gerenciamento do crédito tornou-se um fator importante para as cooperativas.
Esta abordagem é à base da vantagem competitiva e produtividade para o bom funcionamento
das cooperativas de créditos.
Um processo que produz um efeito desejado de gerenciamento com base em atividades vem
se mostrando uma forma segura de evitar as dificuldades de aumento de inadimplência de
uma cooperativa de crédito.
Segundo VALADARES (2003, P.24-25),
A demanda pela utilização de técnicas e modelos gerenciais modernos nas
organizações empresariais cooperativas tem crescido ultimamente em
virtude dos aspectos: Aumento do grau de risco que a organização
cooperativa vem assumindo, resultante das incertezas que o meio ambiente
lhe apresenta. A velocidade e a dinâmica das mudanças nos mercados, no
setor tecnológico e no campo social, têm sido consideráveis. Essas
mudanças, por sua vez, têm influenciado, de forma complexa, as atividades e
o êxito empresarial. Soma-se a isto o fato de que, o mercado financeiro onde
atuam as cooperativas de crédito se caracteriza pela hipercompetitividade,
e, conseqüentemente, intensifica-se a pressão competitiva entre empresas do
setor que oferecem serviços e produtos bancários
14
Portanto, torna-se necessário para o gerenciamento do crédito, a análise de como pode ser
implantado um processo de controle que proporcione bom resultado para uma Cooperativa de
Crédito, concernente à proteção dos créditos disponibilizados aos seus associados, sem que a
inadimplência destes venha causar o desequilíbrio econômico e financeiro, influenciando no
descasamento financeiro e na gestão contábil da organização.
Este trabalho tem como finalidades analisar dentre as operações de crédito, aquelas que geram
maior risco de inadimplência para a cooperativa, com base no perfil do cooperado, e
identificar quais as estratégias podem ser apontadas para evitar possíveis falhas nas próximas
análises de crédito.
1.2 Problema
Sabe-se que a essência da atuação das Cooperativas de Crédito é a intermediação financeira
entre os recursos captados e os recursos liberados, e ainda que os recursos liberados por meio
da modalidade de concessão de crédito aos seus cooperados constituem a sua principal fonte
de receita, conseqüentemente, de geração de resultados positivos. Portanto, pode-se deduzir
que a sua rentabilidade depende da criação de estratégias para a minimização do risco de
retorno do recurso liberado e aumento da eficiência dos créditos disponibilizados.
Em análise à liberação de crédito, no período de jan/2004 a dez/2005, constata-se um aumento
no volume de concessão de crédito das cooperativas de créditos na ordem de 156,48%,
partindo de R$ 5.296.000.000,00 para R$ 8.287.000.000,00. Em relação às taxa de juros
praticadas na modalidade de crédito pessoal consignado verifica-se queda brusca na ordem de
41,57%, partindo de 90,67% para 37,57%. Na mesma análise verifica-se também um aumento
da inadimplência, em atrasos a partir de 90 dias, na ordem de 15,79%, partindo de 5,70% para
6,60%. Cabe salientar que ao analisar a inadimplência no período de 2000 a 2006, constata-se
um aumento de 137,50% (FEBRABAN, 2006).
15
Face ao exposto, e estando o atual cenário econômico e financeiro caracterizado por
permanentes mudanças e incertezas, uma questão de pesquisa importante se coloca: Quais as
operações de crédito geram maior risco de inadimplência para a cooperativa, tomando como
base o perfil do cooperado?
1.3 Objetivos Geral e Específicos
O presente trabalho pretende como objetivo geral:
Analisar, dentre as operações de crédito, aquelas que geram maiores riscos de inadimplência
para a cooperativa, com base no perfil do cooperado, apontando quais estratégias podem ser
levantadas para se evitar possíveis falhas nos processos decisórios das análises de crédito,
tomando-se como objeto de análise e referência às instituições de ensino superior.
Como objetivos específicos, pretende-se:
Identificar os processos que permitem garantir o retorno do capital disponibilizado aos
cooperados;
Identificar características dos créditos inadimplentes;
Identificar o grau de segurança dos modelos propostos por meio da base documental e
análise de crédito;
Sugerir estratégias para concessão de crédito.
1.4 Justificativa
De acordo com a Lei 5764, de 16/12/1971, todas as cooperativas, independentemente do
segmento, deverão efetuar o registro na OCB. Assim sendo, a OCB tem a possibilidade de
controlar a existência de cooperativas de crédito em atuação no segmento.
16
TABELA 1 – Números do Cooperativismo Brasileiro
Posição em dezembro/2003 Posição em dezembro/2004 Posição em dezembro/2005
Ramos do
Cooperativismo
Cooperativas
Cooperados
Funcionários
Cooperativas
Cooperados
Funcionários
Cooperativas
Cooperados
Funcionários
AGROPECUÁRIO 1.519
940.482
110.910
1.398
865.173
116.919
1.514
879.918
123.368
CONSUMO 158
1.920.311
7.219
144
1.820.531
7.463
147
2.181.112
6.938
CRÉDITO 1.115
1.439.644
23.291
1.068
1.890.713
26.068
1.101
2.164.499
20.555
EDUCACIONAL 303
98.970
2.874
311
66.569
2.827
319
73.951
3.144
ESPECIAL 7
2.083
6
9
326
6
10
529
0
HABITACIONAL 314
104.908
2.472
356
128.940
1.126
355
91.299
1.562
INFRA-
ESTRUTURA
172
575.256
5.500
171
585.857
5.299
160
600.399
5.213
MINERAL 34
48.830
35
37
48.846
27
44
15.212
52
PRODUÇÃO 113
9.559
315
136
25.490
373
173
17.569
323
SAÚDE 878
261.871
23.267
883
326.579
28.249
899
287.868
28.599
TRABALHO 2.024
311.856
4.036
1.894
346.100
4.154
1.994
425.181
6.506
TURISMO/ LAZER
12
396
2
14
1.741
5
19
2.917
9
TRANSPORTE 706
48.552
2.099
715
52.793
2.590
783
50.600
3.411
Total
7.355
5.762.718
182.026
7.136
6.159.658
195.106
7.518
6.791.054
199.680
Fonte: Adaptado de OCB (2006)
Os dados apresentados na Tabela 1, em relação ao ramo do cooperativismo de crédito,
mostram uma pequena redução da quantidade de Cooperativas de Crédito, redução do número
de funcionários e aumento da quantidade de cooperados, devido ao processo inadequado de
gestão administrativa, falta de escala operacional, formação de grandes conglomerados
econômicos e financeiros. Movimento semelhante vem ocorrendo em todo o Sistema
Financeiro Nacional. Este movimento decorre de incorporação e fusão entre cooperativas de
crédito, tornando-as mais sólidas e com maior abrangência de sua área de atuação.
17
Neste processo de mudança e conforme as políticas governamentais para desvinculação de
barreiras comerciais, iniciou-se a formação de blocos econômicos, com maior tecnologia,
informação e conhecimento, no segmento das Instituições Financeiras e que estão sendo
acompanhado no ramo de cooperativismo crédito (BACEN, 2006).
De acordo com a Tabela 1, constata-se que as cooperativas de crédito estão inseridas também,
neste movimento, uma vez que, ao analisar a evolução da posição de dezembro/2003 para a
posição de dezembro/2005, verifica-se uma redução da quantidade de cooperativas. Porém,
com um aumento expressivo do volume de cooperados na ordem de 50,35%, e,
conseqüentemente, redução de 11,75% de empregados.
O que se demonstra é a consolidação entre as cooperativas, com a redução do custo
operacional, de forma torná-las mais competitiva no mercado das Instituições Financeiras.
As cooperativas de crédito, de acordo com o Banco Central do Brasil, obedecem às normas do
Sistema Financeiro Nacional e também à Lei 5764, de 16/12/1971.
Conforme Lei 4595, de 31/12/1964, as cooperativas de Crédito estão inseridas como
Instituições Financeiras, captadoras de recursos à vista de seus cooperados. Assim sendo,
sobrevivem de recursos captados de seus associados/cotistas, por meio da prestação de
serviços, o que torna claro que a rentabilidade e o risco das operações de crédito são os
principais aspectos para sua sobrevivência.
É importante salientar que conforme Resolução 3106, de 25/06/2003 (Anexo 2), as
cooperativas de crédito, se aproximaram ainda mais das responsabilidades que qualquer outra
Instituição Financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional.
Portanto, abordar a questão do risco de crédito enfrentado pelas Cooperativas de Crédito
torna-se tema instigante e de singular importância.
Pelo fato de serem empresas de caráter privado e equiparadas às Instituições Financeiras, o
êxito das cooperativas depende da análise e gestão do risco de crédito. Assim, para viabilizar
o equilíbrio entre os recursos captados e os recursos liberados, a partir da identificação e
18
mensuração das falhas ocorridas no processo de avaliação do crédito, devido a possíveis falta
de pagamento das parcelas dos contratos de operações de créditos pelos associados.
TABELA 2 – Números do Cooperativismo Mineiro
Posição em dezembro/2005
Ramos do Cooperativismo
Cooperativas Cooperados Funcionários
AGROPECUÁRIO 188
142.600
14.640
CONSUMO 22
121.586
1.396
CRÉDITO 248
459.583
4.306
EDUCACIONAL 43
11.185
418
HABITACIONAL 8
3.938
18
INFRA-ESTRUTURA 1
924
8
MINERAL 2
471
1
PRODUÇÃO 3
768
48
SAÚDE 123
148.797
4.283
TRABALHO 80
46.029
190
TURISMO/ LAZER 1
226
4
TRANSPORTE 88
15.877
908
Total
807
951.984
26.220
Fonte: Adaptado de OCEMG (2006)
Em relação aos dados apresentados na Tabela 2, contata-se a importância do ramo de
atividade do setor de crédito para o cooperativismo do Estado de Minas Gerais,
representatividade esta na ordem de 30,73% do total de cooperativas, 48,28% em relação ao
número de cooperados e apenas 16,42% da quantidade de funcionários.
19
No ramo de atividade de crédito no Estado de Minas Gerais, encontram-se duas Centrais de
Cooperativas, a CECREMGE e a CREDIMINAS.
CECREMGE – Central das Cooperativas de Economia e Crédito de Minas Gerais
Criada em 1994, para recuperar os interesses de suas cooperativas filiadas, orientando-as em
todas suas operações e serviços, promovendo a integração das mesmas com o cooperativismo
e com o sistema financeiro nacional.
É formada por representantes das cooperativas de créditos de funcionários de empresas
públicas e privadas, profissional liberal e comerciante que se uniram para formar uma
sociedade sem fins lucrativos, com administração própria.
Em atendimento à Resolução 3106, de 25/06/2003, presta serviços de assistência às
cooperativas, tais como, suporte, apoio e segurança nas atividades realizadas por suas filiadas
garantindo uma grande diversificação de serviços que possibilitem o perfeito funcionamento
das cooperativas singulares.
Conforme CECREMGE (2006),
A CECREMGE conta hoje com mais de 100 filiadas, localizadas nas regiões
do Triângulo Mineiro, Zona da Mata, Leste/Vale do Aço, Grande BH, Norte-
Noroeste, Centro-Oeste e Sul de Minas. E conhece bem a responsabilidade
que é conduzir cada uma delas na direção do progresso. Por isso, sua
gestão é inspirada em diferenciais importantes como solidez, competência e
credibilidade.
Tem como missão “contribuir para o sucesso das filiadas, através da representação,
assistência técnica, supervisão e integração a um custo competitivo” (CECREMGE, 2006).
SICOOB CENTRAL CREDIMINAS – Cooperativa Central de Crédito de Minas Gerais
Criada em 1988, para organizar, processar e distribuir informações estratégicas, detectar
oportunidades e promover treinamentos para a capacitação profissional dos funcionários,
dirigentes e cooperados.
20
Representa o sistema, controlando recursos necessários ao bom funcionamento de suas
filiadas, bem como, suporte para criação de novas cooperativas. Procura obter maior escala
dos serviços econômico-financeiros e assistenciais de suas filiadas, facilitando a meda
recíproca dos serviços.
Tem como missão, Segundo (SICOOB CENTRAL CREDIMINAS, 2006):
efetuar a centralização financeira, a fiscalização e o assessoramento nas
áreas de crédito, econômica, tecnológica, contábil, marketing e
comunicação, organização e métodos, capacitação profissional e assessoria
jurídica das Cooperativas de Créditos de Minas Gerais.
21
2 REFERENCIAL TEÓRICO
O referencial teórico está dividido em três partes, de modo a permitir uma visão ampla de
como a Cooperativa de Crédito está inserida dentro do Sistema Financeiro Nacional até a sua
operacionalização junto a seus associados. Na primeira parte referenciada ao Sistema
Financeiro Nacional, serão demonstrados normas e regulamentos inerentes ao SFN, com
ênfase às Instituições Financeiras Operadoras do Banco Central do Brasil, relativo aos Bancos
Cooperativos e seus respectivos sistemas operacionais. A segunda parte será destinada ao
Sistema de Crédito Cooperativo, onde demonstrará a estrutura organizacional, classificações,
níveis hierárquicos, bem como, seu funcionamento, produtos e serviços. A terceira parte está
reservada ao Sistema de Risco de Crédito, onde serão apresentados análise e risco de crédito,
gerenciamento do risco e vários modelos de avaliação de crédito utilizados pelas cooperativas
de créditos em seus processos de concessão de crédito.
2.1 Sistema Financeiro Nacional
A estruturação do Sistema Financeiro Nacional obedece às determinações da Lei 4.595, de
31/12/1964, que rege a Política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o
Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Conforme Schardong (2002, p.27-28), o Sistema Financeiro Nacional objetiva:
promover o desenvolvimento equilibrado do País, onde o Estado, através da
emissão de moeda pelo Banco Central e da regulação do destino das fontes
de recursos dos demais operadores (instituições financeiras de natureza
bancária), determina os níveis de consumo e os setores da economia a serem
fomentados, (...).
Assim sendo, cabe ao Conselho Monetário Nacional, por meio das Instituições componentes
do Sistema Financeiro Nacional, traçar as diretrizes e metas da política creditícia e determinar
o nível de volume financeiro circulante no País.
22
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) tem como principal órgão o Conselho Monetário
Nacional (CMN), responsável por todas as políticas monetária, de crédito e cambial do país.
O Conselho Monetário Nacional, criado com a publicação da Lei retro mencionada, é um
órgão normativo. Não tem, por isso, função executiva, mas sim normativa no que se refere à
fixação das diretrizes de políticas monetária, creditícia e cambial do País (BACEN,2006).
Como órgão máximo dentro do Sistema Financeiro Nacional, dentre as suas várias
atribuições, é responsável por definir as principais normas, adaptar o volume dos meios de
pagamentos à conjuntura do País, controlar o valor interno e externo da moeda, zelar pela
liquidez e solvência das Instituições componentes do Sistema Financeiro Nacional.
Conforme Fortuna (1999, p.12), o Sistema Financeiro Nacional conceitua-se como:
um conjunto de instituições que se dedicam, de alguma forma, ao trabalho
de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de
recursos entre poupadores e investidores.
23
A Figura 1 apresentada a seguir, mostra a composição das instituições financeiras
componentes do Sistema Financeiro Nacional
Conselho Monetário Nacional -
CMN
Conselho Nacional de Seguros
Privados - CNSP
Conselho de Gestão
da Previdência
Complementar -
CGPC
Banco Central do
Brasil - Bacen
Comissão de
Valores
Mobiliários -
CVM
Superintendência
de Seguros
Privados - Susep
IRB-Brasil
Resseguros
Secretaria de
Previdência
Complementar -
SPC
Instituições
financeiras
captadoras de
depósitos à vista
Bolsas de
mercadorias e
futuros
Sociedades seguradoras
Entidades fechadas
de previdência
complementar
(fundos de pensão)
Demais
instituições
financeiras
Bolsas de
valores
Sociedades de capitalização
Entidades abertas de previdência
complementar
Outros
intermediários
financeiros e
administradores
de recursos de
terceiros
FIGURA 1 - Composição do Sistema Financeiro Nacional
Fonte: BACEN (2005)
O Banco Central do Brasil (BACEN) é o órgão executivo central do sistema financeiro, sendo
responsável por fiscalizar o cumprimento das normas expedidas pelo CMN. Conforme Silva
(2003, p.42), o BACEN, também tem como competência:
emissão do papel-moeda, o recebimento de compulsório dos bancos
comerciais, a realização das operações de redesconto e empréstimo às
instituições financeiras, a realização das operações de compra e venda de
títulos públicos federais, fiscalização das instituições federais e diversas
outras atividades.
24
O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei 4.595, de 31/12/1964, é considerado como
Banco dos Bancos, uma vez que tem o poder de regular os depósitos compulsórios e
redesconto de liquidez de recursos das instituições financeiras.
Conforme Fortuna (1999, p.15),
O Banco Central é a entidade criada para atuar como órgão executivo
central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e
fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as
normas expedidas pelo CMN.
O Banco Central do Brasil es sediado em Brasília, e possui 7 (sete) representações
regionais, localizadas em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de
Janeiro e São Paulo.
É o órgão gestor do SFN e executor da política monetária determinada através do CMN,
funcionando, também, como um banco do governo, na medida em que emite títulos públicos,
sendo fiel depositário das reservas internacionais do País.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP) e a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) são intermediárias do SFN, cuja
função é regular e fiscalizar o seu funcionamento.
As cooperativas de crédito são classificadas junto ao Sistema Financeiro Nacional como
instituições financeiras captadoras de depósitos à vista. Não são “bancos”; por isso, precisam
ter um banco que as represente no sistema financeiro, viabilizando produtos e serviços
bancários aos seus associados, no tocante ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros
Papéis (BACEN, 2006).
No Sistema Financeiro Nacional, papéis diversos poderiam ser atribuídos a um sistema
financeiro cooperativo, pois, ainda hoje, muitos municípios brasileiros não têm sequer uma
agência bancária. De acordo com a Resolução 3106, de 25/06/2003, autoriza que este espaço
pode ser ocupado pelas cooperativas de crédito, que podem contribuir com a inclusão e
25
ampliação de exportações por parte das micro, pequenas e médias empresas, como ocorre em
larga escala na Europa.
Além disso, podem ajudar a reduzir os spreads, que, conforme Fortuna (1999, p.121), é a
diferença entre o custo do dinheiro tomado e o preço do dinheiro vendido, como, por
exemplo, na forma de empréstimo”.
Os bancos comerciais são instituições financeiras captadoras de depósitos à vista, cujo
objetivo precípuo é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários
para financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de
serviços e as pessoas físicas (FORTUNA, 1999, p.22).
Os bancos comerciais, por serem captadores de depósitos à vista, podem receber recursos
financeiros
1
e efetuar distribuição seletiva e segura
2
com a distribuição de parte dos recursos
financeiros recebidos, criando assim a moeda virtual. Trata-se do mecanismo pelo qual ocorre
o efeito multiplicador do crédito, por meio da captação de recursos com taxas mais baixas e
da oferta de recursos com taxas mais altas (BACEN, 2006).
Os bancos cooperativos são equiparados aos bancos comerciais, porém com a participação
exclusiva das cooperativas de crédito singulares, centrais, federações ou confederações de
cooperativas de crédito, conforme preceitua a Resolução 2193, de 31/08/1995. Também como
os bancos Comerciais, os bancos cooperativos são constituídos sob a forma de sociedade
anônima fechada, devendo em sua denominação constar a expressão “Banco Cooperativo”.
Sua área de atuação está restrita aos Estados, onde estão situadas as sedes das pessoas
jurídicas controladoras, ou seja, as centrais de cooperativas de crédito, conforme Resolução
2193, de 31/08/1995.
Segundo SEBRAE
3
(2005), o Sistema Cooperativo de Crédito no Brasil representa uma
posição bastante significativa no cenário cooperativo.
O Sistema Cooperativo de Crédito brasileiro é constituído conforme dados relativos a seguir:
1
Por meio da captação de recursos de Depósitos a Prazo
2
Por meio das operações de Créditos
3
Serviço de Apoio Brasileiro às Micro e Pequenas Empresas
26
TABELA 3 - Composição do Sistema Cooperativo de Crédito no Brasil
1.101 cooperativas de crédito;
32 cooperativas centrais;
2,3 milhões de associados;
3.068 pontos de atendimento;
R$ 3,4 bilhões de patrimônio líquido;
R$ 8,4 bilhões de depósitos;
R$ 8 bilhões em operações de crédito.
Fonte: SEBRAE (maio/2005)
Conforme SEBRAE (2005), o Brasil, conta atualmente com 5 (cinco) grandes sistemas
cooperativos de créditos, o SICOOB, SICREDI, UNICRED, CRESOL e ECOSOL. As suas
principais características desses sistemas são as seguintes:
a) Banco Cooperativo BANCOOB - Sistema SICOOB Cooperativas filiadas ao Banco
Cooperativo do Brasil S/A. Verifica-se que o BANCOOB é um Banco Comercial
especializado no atendimento às cooperativas de crédito urbano, criado em 1997;
É considerado o maior sistema de crédito cooperativo do Brasil, atendendo às cooperativas
urbanas e, atualmente está presente em 21 estados da Federação (Santa Catarina, Paraná, São
Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Pará, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Ceará e Bahia) (BANCOOB, 2005).
Este sistema apresenta posições altamente significativas no mercado financeiro conforme
indicam os dados apresentados na Tabela 4, apresentada a seguir:
27
TABELA 4 - Composição das Cooperativas filiadas ao BANCOOB
1,2 milhão de associados;
15 Cooperativas Centrais;
723 Cooperativas Singulares;
852 Postos de Atendimento Cooperativo - PAC;
R$ 1,9 bilhões de Patrimônio Líquido Ajustado;
R$ 3,7 bilhões de Empréstimos;
R$ 3,1 bilhões de Depósitos;
R$ 278,3 milhões de Resultado.
Fonte: SEBRAE (dezembro/2004)
Conforme Pinho e Palhares (2004, p.154), “A missão do SICOOB
4
é, portanto, integrar,
regular, supervisionar e fomentar o desenvolvimento do Sistema, com vistas à segurança do
associado e à credibilidade junto à sociedade”. Seguindo esta missão, é necessário que se
procure a padronização de todos seus processos e normas para que consiga o controle das 15
centrais citadas acima.
b) Banco Cooperativo BANSICREDI - Sistema SICREDI
5
– Cooperativas filiadas ao Banco
Cooperativo SICREDI S/A
Foi o primeiro Banco Cooperativo privado que teve acesso a produtos e serviços bancários
vedados às cooperativas de crédito, e foi criado em 1996. O seu atendimento se dá às
cooperativas rurais, sendo representado em 10 Estados (Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Pará, Rondônia, Goiás e São Paulo)
(SICREDI, 2006).
Este sistema apresenta as seguintes posições conforme descreve a Tabela 5 apresentada a
seguir:
4
Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil
5
Sistema de Crédito Cooperativo
28
TABELA 5 - Composição das Cooperativas filiadas ao SICREDI
900 mil associados;
5 Cooperativas Centrais;
132 Cooperativas Singulares;
857 Postos de Atendimento Cooperativo – PAC;
R$ 844,5 milhões de Patrimônio Líquido ajustado;
R$ 3 bilhões de Empréstimos;
R$ 3,6 bilhões de Depósitos;
R$ 39,5 milhões de Resultado.
Fonte: SEBRAE (maio/2005)
Conforme Pinho e Palhares (2004, p.172), “A missão do BANSICREDI como sistema de
crédito cooperativo é valorizar o relacionamento, oferecer soluções financeiras para agregar
renda e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos associados e da comunidade”.
Seguindo esta missão, o BANSICREDI, procura manter uma participação administrativa e
uma organização bem enxuta e transparente, na qual mantém as empresas SICREDI
SERVIÇOS e BC CARD (SICREDI, 2006).
c) Sistema UNICRED - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos profissionais de nível
superior da área da saúde, das empresas e instituições do setor.
Tem como área de afinidade apenas os profissionais da área de saúde, com atuação em todos
os estados da Federação. Operam por meio de banco cooperativo (BANSICREDI) ou de outra
instituição financeira, geralmente o Banco do Brasil, encontrando-se em estudo a criação do
seu próprio banco cooperativo (UNICRED, 2006).
Este sistema apresenta as seguintes posições conforme descreve a Tabela 6, apresentada a
seguir:
29
TABELA 6 - Composição das Cooperativas filiadas a UNICRED
111 mil associados;
9 Cooperativas Centrais;
129 Cooperativas Singulares;
232 Postos de Atendimento Cooperativo - PAC;
R$ 561,5 milhões de Patrimônio Líquido Ajustado;
R$ 1 bilhão de Empréstimos;
R$1,6 bilhões de Depósitos;
R$ 49,3 milhões de Resultado.
Fonte: SEBRAE (maio/2005)
d) Sistema CRESOL – Sistema de Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária
Tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito rural e a serviços bancários, buscando a
viabilização da agricultura familiar e contribuindo para um projeto de desenvolvimento local
sustentável. Tem como área de afinidade apenas profissionais da área rural, os agricultores
familiares, com atuação em 2 estados (Paraná e Santa Catarina) (CRESOL, 2006).
Este sistema apresenta as seguintes posições conforme descreve a Tabela 7, apresentada a
seguir:
30
TABELA 7 - Composição das Cooperativas filiadas ao CRESOL
54 mil associados;
2 Cooperativas Centrais;
10 bases de apoio;
92 Cooperativas Singulares;
21 Postos de Atendimento Cooperativo – PAC;
R$35,7 milhões de Patrimônio Líquido Ajustado;
R$ 246,5 milhões de Empréstimos;
R$ 69,5 milhões de Depósitos;
R$ 419 mil de Resultado.
Fonte: SEBRAE (junho/2005)
e) Sistema ECOSOL – Economia Popular Solidária
Tem como área de afinidade apenas profissionais da área rural, os agricultores familiares, com
atuação em 9 estados (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais,
Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará) (ECOSOL, 2006).
Este sistema apresenta as seguintes posições conforme descreve a Tabela 8, apresentada a
seguir:
31
TABELA 8 - Composição das Cooperativas filiadas ao ECOSOL
7,5 mil associados;
1 Cooperativa Central;
25 Cooperativas Singulares;
5 Postos de Atendimento Cooperativo – PAC;
R$3,5 milhões de Patrimônio Líquido Ajustado;
R$ 6 milhões de Empréstimos;
R$ 3,9 milhões de Depósitos;
R$ 50 mil de Resultado.
Fonte: SEBRAE (maio/2005)
De acordo com Fortuna (1999, p.29),
O Banco Central concedeu autorização para que as cooperativas de crédito
abrissem seus próprios bancos comerciais, podendo fazer tudo o que
qualquer outro banco comercial já faz (...). A constituição do banco
cooperativo vai permitir também levantar recursos no exterior, atividade
vetada às atuais cooperativas de crédito.
Portanto, uma das principais funções do Banco Cooperativo é a representação junto ao
Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP), através das quais as
cooperativas de crédito podem ter talões de cheques, cartão de débito, cartão de crédito, bem
como fazer diretamente a compensação de títulos e documentos.
O Banco Cooperativo tem como função integrar as cooperativas singulares, administrar os
recursos financeiros do sistema corporativo, desenvolver produtos e serviços, viabilizando as
cooperativas de crédito, facilitar o acesso ao meio circulante e aumentar a alavancagem
financeira.
A Figura 2, apresentada a seguir, mostra o relacionamento do Banco Central com os Bancos
Cooperativos e a inserção das Cooperativas de Crédito no Sistema Financeiro Nacional.
32
FIGURA 2 Ligação entre Banco Central, Banco Cooperativo e Cooperativas de
Crédito
Fonte: Schardong (2002, p.79)
A Figura 2 apresenta a ligação do Banco Central com os Bancos Cooperativos e seus
relacionamentos, considerando seus produtos e serviços. Em seguida, surgem as Cooperativas
de Crédito que, por meio dos Bancos Cooperativos, têm acesso ao mercado financeiro,
podendo efetuar operações de captações de recursos, talões de cheques, acesso ao sistema de
compensação de cheques e outros papéis. Com isso, ganham amplitude no mercado financeiro
e podem se equiparar aos demais Bancos Comerciais, no que tange aos produtos e serviços
oferecidos.
Para que possam atuar no mercado financeiro, os bancos cooperativos devem obedecer às
normas e regulamentações emanadas pelo Banco Central.
Com o advento da Resolução 2788, de 30/11/2000, os Bancos Cooperativos tiveram
autorização, constituição e funcionamento aprovados. Com isso, podem atuar diretamente no
mercado financeiro nos mesmos produtos e serviços oferecidos pelos Bancos Comerciais.
33
Após a Resolução 2788, de 30/11/2000, e por meio dos Bancos Cooperativos, as Cooperativas
de Crédito têm acesso a todo o mercado bancário, negociações de títulos públicos e privados e
acesso ao sistema de pagamento brasileiro, etc.
Um dos objetivos do cooperativismo de crédito tem sido o fortalecimento do sistema
(SICOOB, BANCOOB, SICREDI, BANSICREDI e da UNICRED) e no aperfeiçoamento
estrutural, de acordo com o definido na normatização do BACEN, em sua Resolução 2645, de
22/09/1999.
Esta Resolução estabelece, também, a capacitação técnica e profissionalização dos dirigentes
das cooperativas de crédito para que os mesmos possam exercer cargos de direção; e
visibilidade das centrais das cooperativas de crédito (PINHO e PALHARES, 2004, p.223).
2.2 Sistema de Crédito Cooperativo
A política econômica brasileira dos últimos anos prioriza o crédito e a geração de trabalho e
renda para a população carente, estimulando fortemente o empreendedorismo, a expansão do
microcrédito cooperativo e a formalização de micro e pequenas empresas. Estimula, também,
para milhões de brasileiros que vivem próximos da linha de pobreza, a renovação da
esperança de uma vida melhor em um Brasil menos desigual (PINHO e PALHARES, 2004,
p.11).
2.2.1 Cooperativismo
Devido às condições de vida subumanas em Manchester, na Inglaterra, em função da
mudança do regime mercantilista e da economia feudal da época, em constante crise
econômica e sérios problemas sociais e de costumes, 28 trabalhadores tecelões pobres criaram
a primeira cooperativa formal do mundo (THENÓRIO FILHO, 2002, p.52).
34
Conforme Thenório Filho (2002, p.53),
Em 21 de dezembro de 1844, decidiram então que a melhor solução seria a
criação de uma associação denominada Sociedade dos Probos Pioneiros de
Rochdale, onde cada um aportaria modestíssima economia para a formação
do capital social .(...)
De acordo com Gawlak e Rarzke (2001, p.20), É uma doutrina cultural e socioeconômica
fundamentada na liberdade humana e nos princípios cooperativistas.
Portanto, a ação conjunta envolve trabalho e esforços de pessoas na busca de objetivos
comuns, sem a finalidade de lucro. Pode-se dizer que o cooperativismo liberta o homem do
seu individualismo e ignorância, proporciona a cooperação entre os seus associados,
satisfazendo, assim, às suas necessidades.
Conforme Manual de Orientação para a Constituição e Registro de Cooperativas - OCB
(2003, p.12),
A ÉTICA é o valor central do Cooperativismo neste milênio. No Sistema
Cooperativista qualquer convivência se torna inconveniência, caso não
esteja sintonizada com a Doutrina, os Valores e os Princípios do
Cooperativismo, que o distinguem de uma empresa mercantil. (Grifo do
autor).
Portanto, o Cooperativismo tem excelentes perspectivas, à medida que se
distinguir pela ética, tanto nos seus procedimentos internos, como no
relacionamento com a sociedade em geral.
O cooperativismo tem como um dos principais valores as soluções dos problemas comuns por
meio da união, ajuda mútua e integração entre as pessoas. Tem como um dos princípios a
busca da correção de desníveis e injustiças sociais, com a repartição igualitária e harmoniosa
de bens e valores constantes do patrimônio da cooperativa (Manual de Orientação para a
Constituição e Registro de Cooperativas - OCB, 2003, p.16).
Conforme Thenório Filho (2002, p.51),
Com a quebra da supremacia da Inglaterra no século XVIII, em decorrência
da Revolução Francesa, mudava o panorama do mercantilismo e da
35
economia feudal que influiu decisivamente nos costumes do povo,
principalmente sobre as classes mais pobres tanto do campo como da
cidade, cuja carga de trabalho, era de quatorze horas diárias para os
adultos e de dez horas para as crianças, geralmente produzindo em família.
O motivo da grande prosperidade do Cooperativismo está diretamente ligado às questões
sociais, como educação, estímulo ao espírito comunitário, solidariedade, confiança e em
um futuro melhor, com mais opções nos momentos de dificuldades (Manual de Orientação
para a Constituição e Registro de Cooperativas - OCB, 2003, p.13).
Segundo Alves e Soares (2004, p.14),
O cooperativismo é, para milhares de brasileiros, um importante veículo de
acesso a produtos e serviços de maneira eficiente, transparente e adequada.
Isso resume sua importância estratégica para todos os setores do governo e,
no caso das cooperativas de crédito, para o Banco Central do Brasil. O
reconhecimento dessa importância e concepção sui generis está também no
fato de o assunto ser contemplado em legislação específica (Lei 5.764/71).
(Grifo do autor)
Para os autores, o cooperativismo contribui com a política de desenvolvimento nacional,
promovendo a expansão das pequenas e médias empresas, ou seja, auxilia no crescimento das
empresas já existentes e fortalece as novas empresas. A ajuda mútua entre as pessoas,
comunidades e povos sempre foi a principal alavanca para grandes realizações. Reunir-se em
grupos, buscar seus semelhantes para defender-se dos perigos, dos ataques dos animais e para
buscar alimentos são características atávicas à natureza humana.
2.2.2 Classificação das Sociedades de Crédito Cooperativo
A Figura 3 apresentada a seguir, mostra como é o nível hierárquico do Sistema Cooperativo
Brasileiro.
36
FIGURA 3 – Classificação das Sociedades Cooperativas
Fonte: Elaborado pelo Autor da Dissertação
De acordo com a Figura 3, a classificação das Sociedades Cooperativas está constituída em
três níveis hierárquicos, sendo as Confederações; Cooperativa Central ou Federação,
classificadas como Cooperativas de 2º grau; e a Cooperativa Singular, classificada como
Cooperativa de 1º grau.
Confederações
De acordo com a Lei 5764, de 16/12/1971, as confederações são constituídas de pelo menos
três federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes
modalidades.
Conforme Schardong (2002, p.78), elas têm como finalidade,
Zelar pela manutenção dos princípios doutrinários do cooperativismo e
pelos princípios de gestão internos do Sistema;
Prover as cooperativas Centrais e empresas do Sistema de consultoria
especializada para execução das suas atividades preponderantes;
Promover a avaliação de desempenho e auditoria interna das cooperativas
Centrais e demais empresas do Sistema;
Representar institucionalmente o movimento cooperativo de crédito,
decorrente dos Sistemas afiliados, no âmbito nacional.
Cooperativa
Singular
Cooperativa
Singular
COOPERATIVA
CENTRAL
Cooperativa
Singular
Cooperativa
Singular
COOPERATIVA
CENTRAL
Cooperativa
Singular
Cooperativa
Singular
COOPERATIVA
CENTRAL
CONFEDERAÇÃO
37
As confederações têm como objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos
em que o vulto dos empreendimentos transcenderem o âmbito de capacidade ou conveniência
de atuação das centrais e federações, conforme dispõe a Lei 5764, de 16/12/1971.
Federações, Cooperativa Central, ou 2º grau.
A cooperativa central é constituída de, no mínimo, três singulares de créditos distintas, que se
juntam por interesses comuns, criando a Cooperativa Central, conforme disposto na Lei 5764,
de 16/12/1971.
De acordo com Schardong (2002, p.78), elas têm como finalidade,
Coordenar o movimento cooperativo de crédito da jurisdição de suas
filiadas e promover o seu desenvolvimento;
Encarregar-se de controle e segurança das filiadas;
Responder pela capacitação dos recursos humanos das cooperativas
singulares filiadas e os seus próprios;
Representar institucionalmente o movimento cooperativo de crédito, no
âmbito da jurisdição das suas filiadas.
Portanto, conforme Resolução 3106, de 25/06/2003, as Centrais de Crédito atuam diretamente
no controle e fiscalização das Cooperativas Singulares, promovendo correta gestão técnica,
administrativa, financeira e operacional de suas filiadas, além de prestar assessoria técnica,
jurídica e contábil na realização das operações e serviços.
Cooperativa Singular ou 1º grau
A cooperativa singular é constituída pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo
excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objetivo as
mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins
lucrativos, conforme disposto na Lei 5764, de 16/12/1971.
38
A cooperativa singular tem, constitucionalmente, a igualdade de tratamento e de
oportunidades como direito de todos. As Cooperativas se apresentam, assim, como uma
sociedade de pessoas, de aspiração democrática, nas quais o capital se constitui em um meio
de participação e nunca com a finalidade de lucro (Lei 5764, de 16/12/1971).
Conforme Manual de Orientação para a Constituição e Registro de Cooperativas - OCB
(2003, p.15),
Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem,
voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas,
sociais e culturais comuns de forma coletiva e democraticamente gerida.
A Figura 4 compara uma sociedade cooperativa e uma sociedade mercantil:
EMPRESA COOPERATIVA EMPRESA MERCANTIL
Sociedade de pessoas. Sociedade de capital.
Objetivo principal é a prestação de serviços. Objetivo principal é o lucro.
Número ilimitado de associados. Número limitado de acionistas
Controle e gestão democrática (um homem - um voto). Cada ação - um voto.
Assembléia: "quorum" baseado no número de associados. Assembléia: "quorum" baseado no capital.
Não é permitida a transferência quotas-partes a terceiros,
estranhos à cooperativa.
É permitida a transferência das ações a terceiros.
Retorno proporcional ao valor das operações. Dividendo proporcional ao das ações.
FIGURA 4 – Comparação entre Empresa Cooperativa e Empresa Mercantil
Fonte: Adaptado de Gawlak e Rarzke (2001, p.52)
Conforme se verifica na Figura 4, a empresa cooperativa é tratada como uma organização
social e solidária, que tem como foco central a solidariedade e o bem comum do grupo.
Portanto, é dirigida e controlada pelos próprios associados, obtendo um menor custo
operacional, e procurando desburocratizar os negócios da cooperativa.
39
2.2.3 Cooperativas de Crédito
A primeira cooperativa de crédito do mundo foi constituída em 1850, na Alemanha com
características de bancos populares e posteriormente chamadas então de Cooperativas de
Crédito (THENÓRIO FILHO, 2002, p.95-96).
Conforme Thenório Filho (2002, p.191),
Sociedades cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza
jurídica próprias, constituídas para prestar serviços aos associados, cujo
regime jurídico, atualmente é instituído pela Lei 5764, de 16/12/1971. São
sociedades simples, e portanto não sujeitas a falência, por força do disposto
no parágrafo único do artigo 982 do novo Código Civil, muito embora
tenham por objeto o exercício de atividades próprias do empresário, ou seja,
exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de
bens ou de serviços
O mesmo autor afirma que o Cooperativismo de Crédito nasceu no século XIX, no âmbito
rural e, quando o progresso foi acompanhado pelo estado de miséria para grande parte da
humanidade. Esse processo levou os camponeses alemães a se endividarem com empréstimos
a juros altos para suprir as despesas anuais com a agricultura. Em 1850, na cidade de
Heddsdof, Fredrich Wilheim Raiffeisen fundou uma caixa de socorro, para fomentar o crédito
aos agricultores. Essa caixa de socorro deu origem ao Cooperativismo de Crédito Rural,
naquele País.
Baseando-se em Schardong (2002), no Brasil, a primeira Cooperativa, também no âmbito
rural, surgiu em 28 de dezembro de 1902, por iniciativa do Jesuíta suíço Theodor Amstad, na
região rural de colonização alemã (atual município de Nova Petrópolis, RS), com o objetivo
de reunir as poupanças das comunidades de imigrantes e colocá-las a serviço do seu próprio
desenvolvimento. O cooperativismo de crédito se espalhou no Rio Grande do Sul e se tornou
representativo no financiamento das atividades das comunidades interioranas, colonizadas por
imigrantes europeus, especialmente na década de cinqüenta.
O autor acima afirma que a primeira Cooperativa de Crédito iniciou suas operações, na
localidade da Linha Imperial, município de Nova Petrópolis/RS. Um fato importante é que a
mesma continua em pleno funcionamento até os dias de hoje.
40
As cooperativas passaram por problemas de restrição operacional e, de acordo com a Lei
4595, de 31/12/1964, parte das suas funções foi atribuída às instituições financeiras de
propriedade do Estado, o que culminou em liquidação da maioria das cooperativas.
Somente na década de 1990, após a edição do Decreto 99192, de 21/03/1990, mediante a
extinção do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, houve reformulação das normas de
regência das autoridades monetárias, aumento do espectro operacional das cooperativas de
crédito, e, com a autorização da criação de Bancos cooperativos, a retomada de crescimento
deste segmento.
De acordo com Schardong (2002, p.21), o cooperativismo de crédito é utilizado nos países
mais desenvolvidos do mundo, e contribui para o crescimento econômico, atuando como
instrumento de organização econômica da sociedade.
O mesmo autor evidencia que os sistemas cooperativos mais avançados estão situados na
Europa, especialmente na Alemanha, onde o sistema de crédito cooperativo detém mais de
20% do mercado financeiro nacional. Na Bélgica, Espanha, França o sistema de crédito
agrícola é responsável pelo financiamento de mais de 80% do setor agropecuário. Tem, ainda,
atuação na Holanda e Portugal, além dos Estados Unidos, Canadá e Japão.
A partir daí, o cooperativismo de crédito vem adquirindo solidez como instrumento de
organização social, reunindo pessoas, estimulando o trabalho conjunto, agregando forças
dispersa e convivendo pacificamente com todos os regimes políticos, crenças religiosas,
mudanças técnicas e diferenças raciais.
Existem 1.101 cooperativas de crédito em dezembro/2005, em todo o país, sendo que destas
248 estavam situadas no Estado de Minas Gerais (OCB, 2006).
A Resolução 3106, de 25/06/2003 do Banco Central do Brasil apresenta as condições para
constituição, autorização e alteração de funcionamento das cooperativas de crédito no Brasil
e, devido a essa normatização, são equiparadas às demais instituições financeiras em todos os
seus direitos, deveres e obrigações.
41
Assim sendo, são sociedades simples, não sujeitas à falência por força do disposto no
parágrafo único do artigo 982 do novo Código Civil, muito embora tenham por objetivo o
exercício de atividades próprias, ou seja, exerçam atividade econômica organizada para a
produção ou circulação de bens ou de serviços.
O setor de cooperativas de crédito tem crescido substancialmente nos últimos tempos, tendo
como fator preponderante o alto custo do crédito cobrado pelas Instituições Financeiras, e, por
conseguinte, tornando-se um dos principais pontos para incentivar as Cooperativas de Crédito
a investirem neste segmento. Fato é que o próprio Banco Central do Brasil na edição da
Resolução 3106, de 25/06/2003 dedica, além dos demais segmentos de crédito cooperativo,
um capítulo específico referente aos pequenos empresários, microempresários e
microempreendedores.
Conforme Alves e Soares (2004, p.11),
Na busca do atendimento desse objetivo, o Banco Central atuou em
harmonia com o Conselho da Comunidade Solidária e com seu projeto de
expansão do microcrédito no Brasil, desde agosto de 1997, quando
reuniram-se na Quinta Rodada de Interlocução Política sobre Alternativas
de Ocupação e renda, ministros de Estado, secretários-executivos,
presidentes e diretores de empresas estatais e representantes de órgãos,
instituições, organizações, programas ou ações governamentais e não
governamentais, que atuam direta ou com o microcrédito no Brasil, temos
nos valido da experiência desses vários interlocutores para a elaboração da
melhor proposta de regulamentação possível.
Ainda conforme os mesmos autores, no Brasil, bem como na maior parte dos países, as micro,
pequenas e dias empresas respondem pela grande maioria das unidades produtivas
elaboradas todo ano. Esta participação torna-se ainda mais relevante, quando se observa a
mudança nos cenários econômico e financeiro nos últimos tempos. Com avanço do processo
de globalização e a contínua abertura da economia brasileira a novos mercados, houve
diminuição de barreiras comerciais, formação de blocos econômicos, exigência do uso da
tecnologia, da informação e do conhecimento, fusões entre grandes empresas, terceirização de
diversos serviços, redução de oportunidades de emprego e abertura de novos negócios.
42
Segundo Alves e Soares (2004, p.12),
Estima-se que existam, no Brasil, quase 14 milhões de pequenas unidades
produtivas, potenciais demandantes de microcrédito, a grande maioria delas
formada por trabalhadores por conta própria, dos quais deduz-se haver
algo como seis milhões de potenciais clientes exercendo demanda efetiva, no
montante aproximado de 11 bilhões de reais, cifra que, embora elevada,
equivale a menos de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.
Conforme os autores, houve, também, um aumento da participação econômica de pequenas e
médias empresas no desenvolvimento nacional, auxiliadas financeiramente por cooperativas
de crédito, que vêm contribuindo para um desenvolvimento sustentável do país. Surgem,
então, como alternativa de organização social, e com o objetivo focalizado nos aspectos
financeiros, as Cooperativas de Crédito.
O fortalecimento dessas empresas é, em geral, uma dinâmica desejável, pois elas permitem a
geração de novos empregos, contribuem com a mobilidade social e com o aumento da
competitividade e eficiência econômica. Essas empresas são vistas como agentes de mudança,
exercendo papel crucial na inovação tecnológica; além disso, é por meio desses
estabelecimentos que milhões de pessoas chegam ao mercado de trabalho (Pinho e Palhares,
2004, p.11).
A Figura 5 a seguir, apresenta um exemplo de estrutura de uma Cooperativa de Crédito e seus
níveis hierárquicos.
43
FIGURA 5 - Estrutura da Cooperativa de Crédito
Fonte: Gawlak e Rarzke (2001, p.43).
Conforme a Figura 5 e de acordo com a Lei 5764, de 16/12/1971, a Assembléia Geral é o
órgão máximo dentro do nível hierárquico das Cooperativas de Crédito.
Tão logo seja concluída a Assembléia, a Ata deve ser encaminhada para Homologação de
Atos por parte do BACEN, e depois encaminhada para registro na Junta Comercial do Estado.
Importante ressaltar que até o nível da Diretoria Executiva, que pode ser constituída por
Diretor Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e outros, todos os membros são
eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, e a partir da Gerência Geral ou Superintendência,
normalmente, todas as pessoas são contratadas pela experiência técnica e prática de mercado,
conforme Lei 5764, 31/12/1971.
44
2.2.3.1 Papel e Funcionamento das Cooperativas de Crédito
A escassez de crédito é um dos grandes problemas da economia brasileira, afetando
principalmente as pequenas e médias empresas. O custo do crédito é muito alto e muitas vezes
responsável por um endividamento que pode levar à inviabilidade de manutenção do negócio
ou até mesmo a morte prematura de empresas (PINHO e PALHARES, 2004, p. 99-100).
De acordo com Schardong (2002), a instabilidade macroeconômica do Brasil e a ausência de
uma cultura de crédito vêm prejudicando o desenvolvimento de um mercado de capitais
sustentável que suporte o financiamento para o setor produtivo nacional.
O crédito é escasso e o custo do crédito é alto, a inadimplência é um fator relevante que
sobrecarrega e sobressalta os novos contratos de crédito, fazendo com que exigências de
garantias se tornem cada vez maiores, dificultando ainda mais o acesso ao crédito pelas
pequenas e médias empresas (SANTOS, 2003, p. 217).
As Cooperativas de Crédito têm buscado alternativas e estratégias para competir com as
demais instituições financeiras, principalmente com os bancos. Nas cooperativas, o
cliente/associado também é dono, que o dispositivo legal previsto na Resolução 3106, de
25/06/2003, para que a pessoa física ou jurídica possa participar das Cooperativas de Crédito,
exige que se tenha adquirido quota do capital social da cooperativa.
Conforme relato de Roberto Rodrigues
6
(Apud Pinho e Palhares, 2004, p.79-80) um fato claro
da importância do cooperativismo de crédito ocorreu na Cidade de São Roque de Minas/MG,
cuja história da cidade pode ser dividida em duas etapas: antes e depois da cooperativa de
crédito rural. Com a liquidação da única Agência Bancária da cidade, começou a ocorrer uma
redução do volume de habitantes e dos negócios para as cidades vizinhas e o comércio
começou a entrar em decadência. Após a inauguração da Cooperativa de Crédito Rural de São
Roque de Minas Saromcredi, todo o processo se reverteu e o desenvolvimento econômico
voltou a ser realidade.
6
Atual Ministro da Agricultura do Governo Lula e ex-presidente da Aliança Cooperativa Internacional e OCB
45
O funcionamento das cooperativas de crédito atende ao disposto na Resolução 3106, de
25/06/2003 e obedece às determinações inerentes às atividades bancárias das instituições
financeiras creditícias.
No seu campo de atuação, procura atender, conforme previsto em seu Estatuto Social,
devidamente aprovado pelo Banco Central do Brasil, às necessidades financeiras dos
associados a curto prazo, tendo em vista as mutações do capital e a necessidade de encaixe
financeiro para fazer face à captação de recursos por meio dos depósitos dos associados. Daí a
grande extensão da área de ação da cooperativa, com associados de diversas atividades
econômicas, objetivando aumentar constantemente seu capital para atendimento de sua
demanda de crédito.
Conforme Schardong (2002, p.88)
A Cooperativa de Crédito, como pessoa jurídica, objetiva a defesa e o
fomento da economia individual dos associados. Não atingiria esse escopo,
contabilizando e acumulando resultados econômicos expressivos à custa do
sacrifício das economias pessoais dos cooperados.
Cabe ressaltar que o campo de atuação das Cooperativas de Crédito são aqueles delineados
em seu Estatuto Social, devidamente homologado pelo Banco Central do Brasil e autenticado
na Junta Comercial do Estado.
Assim sendo, as cooperativas são consideradas instituições financeiras captadoras de
depósitos, porém sem objetivo de apresentar “Lucros Líquidos”, e tão somente “Sobras
Líquidas”, conforme determina a Lei 5761, de 16/12/1971. De acordo com a Lei, por ocasião
do encerramento do exercício social, deverá ser realizada a Assembléia Geral Ordinária, até o
mês de março do ano subseqüente, para aprovação das contas do exercício social do ano
anterior.
2.2.3.2 Produtos e Serviços das Cooperativas de Crédito
Os produtos e serviços o semelhantes aos oferecidos pelo sistema bancário, porém,
limitados aos determinados pelo Banco Central do Brasil, conforme Resolução 3106, de
25/06/2003, artigo n.º 23, tais como:
46
Captar depósitos à vista e a prazo, sem a emissão de certificados: recebimento de recursos
financeiros em espécie e documentos de créditos e cheques, e outros papéis que são
transferidos às cooperativas, em nome específico de seus associados;
Obtenção de empréstimos: liberação de recursos financeiros diretamente em contas de
depósitos de seus associados, ou mediante transferência de recursos diretamente para a
conta de depósitos de seus associados, em outra instituição financeira bancária;
Repasses de instituições financeiras: movimentação financeira dos recursos da cooperativa
para outra instituição financeira bancária;
Conceder créditos e prestar cartas de fiança: garantias prestadas a seus associados para
honrar seus compromissos em suas devidas atividades;
Aplicar recursos financeiros no mercado financeiro: aplicar recursos em outras
instituições financeiras no mercado;
Prestar serviços de cobrança, custódia e prestação de serviços: desconto, cobrança e
prestação de serviços no recebimento de títulos de créditos, e também a guarda de
documentos;
Recebimento e pagamento por conta de terceiros mediante contrato de convênio:
recebimento e pagamento de contas de água, luz, energia, INSS, etc.
Prestar serviços de correspondentes no País: recebimento e pagamento de títulos de
créditos mediante contrato de convênio com outra instituição financeira.
Além disso, outras operações específicas e atribuições estabelecidas na legislação em vigor
procuram satisfazer às necessidades pessoais de crédito emergenciais de seus associados, com
custos operacionais mais baixos e ampliando sua competitividade.
2.3 Sistema de Risco de Crédito
Crédito corresponde a credibilidade e confiança. Credibilidade que um recurso financeiro
confiado a um associado hoje, mediante a contratação de uma operação de crédito, retorne,
são e salvo, na data prevista conforme contrato, sem ocorrer a inadimplência e/ou adoção de
47
medidas judiciais ou extrajudiciais, tornando o retorno do crédito mais duvidoso e complicado
(SCHRIKEL, 2000, P.25).
Segundo Schrikel (2000, p.25),
Crédito é todo ato de vontade ou disposição de alguém de destacar ou
ceder, temporariamente, parte do seu patrimônio a um terceiro, com a
expectativa que esta parcela volte a sua posse integralmente, após
decorrido o tempo estipulado.
A liberação de crédito consiste em colocar à disposição do associado, determinado valor
monetário em determinado momento, em contrapartida à promessa de pagamento em data
futura efetuada por meio do Contrato de Empréstimo, mediante o pagamento de uma taxa de
juros acordada.
Em sua essência o crédito, ou mais propriamente a operação de crédito, é uma operação de
empréstimo que sempre pode ser considerada dinheiro, ou caso comercial equivalente a
dinheiro, sobre o qual incide uma remuneração que denominamos juros (SECURATO, 2002,
p.18).
2.3.1 Análise de Crédito
A análise de crédito feita pelas Cooperativas nas solicitações de seus cooperados tem como
objetivo reduzir riscos de inadimplência, uma vez que é impossível eliminá-los por completo,
devido às imprevisibilidades que ocorrem nas atividades econômicas e financeiras dos
proponentes do crédito.
Schrickel (2000, p.25-26), explica que:
O principal objetivo da análise de crédito numa instituição financeira
(como para qualquer emprestador) é o de identificar os riscos nas
situações de empréstimo, evidenciar conclusões quanto à capacidade de
repagamento do tomador, e fazer recomendações relativas à melhor
estruturação e tipo de empréstimo a conceder, à luz das necessidades
financeiras do solicitante, dos riscos identificados e mantendo,
adicionalmente, sob perspectiva, a maximização dos resultados da
instituição.
48
A Resolução 2682, de 21/12/1999 (Anexo 1), definiu critérios para apurar a caracterização do
grau de inadimplência dos créditos liberados aos associados, que variam de 0,00% até
100,00% do saldo devedor atualizado, ou seja, do montante dos recursos disponibilizados,
atualizados à taxa de contrato até a data base de mensuração do risco.
O disposto na Resolução 2682, de 21/12/1999, afeta substancialmente o patrimônio das
Cooperativas que têm que redobrar cuidados na concessão de créditos e, por conseguinte,
adotar uma metodologia adequada para a liberação de recursos.
A análise de crédito está mais voltada para situações que possam ocorrer no futuro em virtude
de uma decisão tomada no presente, medidas por meio do risco, que pode ser traduzido como
imprevisibilidade (SCHRICKEL, 2000, p.46).
Knight (1972, p.249), afirma que:
A palavra “risco” é comumente usada de maneira livre para referir-se a
qualquer espécie de incerteza encarada do ponto de vista da contingência
desfavorável, e o termo “incerteza” de modo semelhante com referência
ao resultado favorável; falamos do risco” de uma perda, da “incerteza”
de um ganho.
Schrickel (2000, p.46), afirma que é preferível não emprestar a um cliente, e eventualmente
perdê-lo, a perdê-lo de qualquer forma, mas junto com nosso crédito (...)”. Para ele, numa
análise de crédito, se a possibilidade de retorno do capital emprestado ao associado for de
difícil mensuração ou de complicada capacidade de pagamento, é preferível que não haja a
concessão do empréstimo, do que a certeza de que aquele recurso será classificado como um
crédito de difícil pagamento; o que afetará negativamente o patrimônio líquido por meio da
constituição de Provisão para Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa.
2.3.2 Risco de Crédito
Risco trata-se atividades profissionais que são executadas pelos gerentes em que é mensurado
para eventos que poderão ocorrer ou não no futuro. Na análise de crédito, sempre se corre
risco de alguma maneira.
49
Conforme Blatt (1999, p.54),
Risco de crédito, conseqüentemente, é definido como a possibilidade
de que aquele que concedeu o crédito não o receba do devedor na
época e/ou nas condições combinadas.
Vários são os fatores que podem contribuir para que tal fato ocorra.
Tais fatores nunca ocorrem sozinhos ou em proporções previamente
definidas. Na realizada existe uma forte inter-relação e
interdependência entre os diversos fatores de risco.
O Risco de Crédito está vinculado a prováveis inadimplências que o proponente do crédito
(devedor) não cumpra seu compromisso com a instituição a qual foi disponibilizado recurso
financeiro mediante operações de créditos.
De acordo com Schrickel (2000, p.45),
O risco sempre estará presente em qualquer empréstimo. Não
empréstimo sem risco. Porém, o risco deve ser razoável e compatível ao
negócio do banco e à sua margem mínima almejada (receita). Como
razoável, entendemos todo risco que não seja, a princípio, verdadeira
extrapolação ao bom-senso.
Na Figura 6, apresenta-se a classificação das operações de créditos, que devem observar os
seguintes níveis de risco do Devedor/Garantidor e referente à modalidade operacional.
FIGURA 6 - Classificação das Operações por nível de risco
Fonte: Silva (2003, p.76)
Devedor/Garantidor
Situação econômico-financeira
Grau de endividamento
Capacidade de geração de resultado
Fluxo de Caixa
Administração e qualidade dos controles
Pontualidade e atrasos de pagamentos
Contingências
Setor de atividade econômica
Operação
Natureza e finalidade
Suficiência e liquidez das garantias
Valor
50
Segundo Silva (2003, p.76-77),
O critério de classificação separa o risco do cliente (risco intrínseco) do
risco da operação propriamente dita. No risco do cliente (no caso, pessoa
jurídica), estão sendo considerados atributos como a situação econômico-
financeira (e vários itens que fazem parte da analise financeira),
administração e controle, pontualidade e atrasos de pagamento,
contingências e o setor de atividade econômica.
A Figura 7 mostra como é apresentado o fluxo de informação e documentação inerentes ao
risco de crédito.
FIGURA 7 - Representação do Crédito associado ao risco
Fonte: Silva (2003, p.78)
De acordo com Silva (2003, p.75) risco de crédito é a probabilidade de que o recebimento
não ocorra, ou seja, é igual a 1 (um) menos a probabilidade de recebimento.Para o autor, a
imprevisibilidade do recebimento do valor liberado ao cliente é que apontam para o risco do
crédito, ou seja, o retorno do capital liberado está focado na capacidade do devedor honrar
51
seus compromissos nos prazos estipulados e na natureza da operação, quando a mesma se
tornar uma operação com garantia de maior facilidade de liquidez.
Ainda conforme Duarte Jr. e Varga (2003, p.346) “Risco de Crédito é a incerteza associada
ao recebimento de uma promessa de pagamento. Para medirmos essa incerteza, temos de
recorrer a informações históricas, observando o perfil de pagamento de diversos clientes em
distintos tipos de operação”.
Knight (1972, p.249), explica que Para preservar a distinção estabelecida entre a incerteza
mensurável e a imensurável podemos usar o termo “risco” para designar a primeira e o
termo “incerteza” para a segunda.”
Cabe ressaltar que é de fundamental importância para as cooperativas que sobrevivem da
intermediação dos recursos financeiros entre os associados captadores e aplicadores de
recursos, e aqueles associados tomadores de recursos, que os mecanismos devem contribuir
para otimizar o processo de concessão de crédito reduzindo os riscos das perdas dos capitais
emprestados.
SCR - Sistema Central de Risco do Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil começou os trabalhos de implementação do sistema Central de
Risco de Crédito em 1.997.
O Sistema Central de Risco mostrou-se de grande utilidade no âmbito das atividades de
supervisão bancária efetuadas por esta autarquia bem como, ainda que em caráter secundário,
em atividades de comportamento de Crédito para o Sistema Financeiro Nacional.
A partir do primeiro trimestre no ano 2.000 foi realizada uma completa avaliação do atual
sistema. O resultado apontou uma necessidade de ampliar o escopo das informações
constantes visando atender não somente à área de supervisão bancária, mas também a outras
áreas do Banco Central e ao próprio sistema financeiro através de suas instituições.
52
Conforme BACEN (2006), dentre os benefícios esperados na reestruturação do sistema,
destaca-se:
I aumento da capacidade de monitoramento de riscos de crédito, auxiliando a antever e
prevenir crises no Sistema Financeiro Nacional;
II – desenvolvimento de ferramentas que possibilitem detectar potenciais problemas nas
carteiras de crédito das instituições financeiras pela área de supervisão;
III provimento de informações mais detalhadas sobre crédito, como subsídio das análises e
pesquisas realizadas pelos diversos departamentos do Banco Central;
IV disponibilização, para o Sistema Financeiro Nacional, de informações de crédito de
melhor qualidade, o que permitirá o aprimoramento das decisões de concessão e
gerenciamento de crédito, podendo contribuir para a diminuição da inadimplência do sistema
e do spread bancário.
Sistema de Informações de Crédito (atual Central de Risco de Crédito) do Banco
Central do Brasil
O novo sistema é respaldado normativamente pela Resolução 2724, de 31/05/2000, Circular
3098, de 20/03/2002 e Carta-Circular 3043, de 27/09/2002.
De acordo com o BACEN (2006), uma das principais mudanças no que diz respeito ao envio
de informações ao Banco Central do Brasil é a adoção de três documentos distintos:
Cadoc 3020 - Dados Individualizados de Risco de Crédito Este documento será utilizado
para a transmissão de informações sobre operações com clientes cuja responsabilidade total
seja de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como para as operações
relevantes, assim entendidas aquelas de valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais).
Cadoc 3026 Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito Este
documento será utilizado para a transmissão de informações sobre o conglomerado
53
econômico a que pertencem os clientes das instituições financeiras e, mediante solicitação do
Banco Central, dados de balanço e de classificação de risco atribuída por agências de
classificação de risco.
As informações contempladas pelo documento 3026 possibilitarão analisar a real situação de
risco de crédito das pessoas físicas e jurídicas pertencentes a conglomerados econômicos. Sua
periodicidade será semestral, datas-base de dezembro e junho, e sua remessa deve ser efetuada
até o dia 20 de abril e outubro respectivamente.
Cadoc 3030 Dados Agregados de Risco de Crédito Este documento será utilizado para a
transmissão de informações sobre as operações de crédito de forma agregada.
2.3.2.1 Tipos de Riscos de Crédito
Tratam-se procedimentos mínimos para as melhores práticas em relação ao controle e
gerenciamento de riscos nas instituições financeiras.
Procura-se identificar os riscos a que as cooperativas de crédito estão expostas, bem como
controlar e gerenciar estes riscos, apontando práticas e procedimentos.
Primeiramente, identificam-se os principais tipos de riscos aos quais as cooperativas de
crédito estão sujeitas. Em seguida, procura-se atacar esses riscos seguindo a estrutura
organizacional da instituição identificando o papel de cada agente no gerenciamento de riscos.
A seguir, alguns dos riscos mais importantes que devem ser acompanhados e administrados
da melhor forma dentro da estrutura e política de gerenciamento de riscos das Instituições
Financeiras:
Risco de Crédito - decorre de uma obrigação de direito advinda de um contrato qualquer que
não foi quitada por qualquer motivo pela respectiva contraparte.
54
Conforme Fernandes (2002, p.178),
...a propensão à inadimplência são responsáveis por grande parte do
“spread” realizado pelas Instituições financeiras, pois prejuízos por falta de
pagamento de empréstimos têm sido, historicamente, a principal forma com
que as Instituições financeiras têm perdido dinheiro.
Risco de Liquidez - decorre da falta de disponibilidade financeira (quantidade de unidades
monetárias) necessária ao cumprimento de uma ou mais obrigações.
Conforme Silva (2003, p.54),
O Risco de Liquidez diz respeito à própria capacidade de solvência do
Banco, estando diretamente relacionado com a capacidade e facilidade da
instituição em obter fundos, a um custo compatível, para cumprir os
compromissos junto aos seus depositantes, bem como para efetuar novos
empréstimos e financiamentos aos clientes demandadores de recursos.
Risco Operacional - decorrem da falta de consistência e adequação dos sistemas de
informação, processamento e operações, bem como de falhas nos controles internos, fraudes
ou qualquer tipo de evento não previsto, como catástrofes, que torne impróprio o exercício
das atividades da instituição, resultando em perdas inesperadas.
Conforme Fernandes (2002, p.176),
Na classificação deste texto, corresponde aos diversos riscos não alocados
como riscos de crédito, de mercado ou de liquidez, como os riscos
administrativos por falta de controle interno e riscos de erros nas
transações, que estão cada vez mais sofisticadas pelo uso de tecnologia de
informação, reforçando, então, a necessidade de auditorias de sistemas.
Risco Legal - decorre do potencial questionamento jurídico da execução dos contratos,
processos judiciais ou senteas contrárias ou adversas àquelas esperadas pela instituição e
que possam causar perdas ou perturbações significativas que afetem negativamente os
processos operacionais e/ou a organização da instituição.
55
Conforme Fernandes (2002, p.179),
Entre outras medidas para reduzir o risco de crédito, deve-se monitorá-lo
no caso de novos empréstimos, providencias documentação adequada,
assegurar a execução judicial do contrato e estabelecer critérios para
aplicações de crédito, evitando, por exemplo, excesso de créditos para um
unido setor.
Risco de Imagem - decorre da publicidade negativa, verdadeira ou o, em relação à prática
da condução dos negócios da instituição, gerando declínio na base de clientes, litígio ou
diminuição da receita.
Conforme Silva (2003, p.55),
O outro grande centro de risco es relacionado à estrutura de
administração, controle e apoio logístico de um modo geral. O mundo
moderno dos negócios está impondo cada vez mais estruturas “enxutas e
ágeis”.
Risco Sistêmico - decorre de dificuldades financeiras de uma ou mais instituições que
provoquem danos substanciais a outras instituições, ou uma ruptura na condução operacional
de normalidade do sistema financeiro em geral.
Conforme Silva (2003, p.55),
O gerenciamento dos fundos de um banco deve levar a instituição a uma
condição de ser segura, líquida e rentável, buscando sempre o equilíbrio
entre essas três condições. Na prioridade da administração dos fundos, um
bando deve enfocar primeiramente a liquidez, visando ao atendimento às
necessidades previsíveis de recursos para atendimento dos saques de seus
clientes (por conta dos depósitos), bem como às solicitações de
empréstimos. O segundo objetivo é a segurança. Desse modo, o banco deve
evitar riscos indevidos e que ameacem os depósitos a ele confiados.
Operações de crédito imprudentes poderão prejudicar a reputação do bando
e levá-lo à quebra. O terceiro objetivo é a lucratividade, que também não
pode ser negligenciada.
56
2.3.3 Gerenciamento do Risco
O gerenciamento do crédito é cada vez mais utilizado pelas cooperativas de crédito, por ser
uma ferramenta de trabalho extremamente eficiente no processo de acompanhamento e
controle dos créditos concedidos. Ele permite adequar as operações medindo o grau do risco e
retorno. Algumas cooperativas têm adotado a utilização de ferramentas estatísticas para
gerenciamento dos riscos, como medida de controle dos créditos.
Conforme Jorion (2003, p.432),
A primeira vantagem da gestão em empresas é um melhor controle sobre os
riscos globais. Isso é essencial no momento em que os negócios se tornam
mais complexo, com mais produtos sujeitos as várias categorias de risco.
Em particular, as instituições financeiras estão descobrindo interações
complexas e não previstas entre seus riscos. De modo mais perturbador,
parece que o risco tende a se deslocar para setores onde não é bem medido.
Conforme disposto acima, o deslocamento do risco projeta-se nas alterações no Código Civil
Brasileiro, no qual as restrições cadastrais dos clientes das instituições financeiras deverão ser
excluídas após completar 3 (três) anos de vencidas. Assim, na procura de diluir o risco em
determinado ponto, acaba-se descuidando e aumento o risco em outro.
De acordo com Fernandes (2002, p.167):
A intenção não é simplesmente evitar o risco, mas conhecê-lo e quantificá-lo
se possível, de modo a avaliar se o risco compensa o retorno desejado ou,
da parte do BACEN, se o risco pode comprometer a solncia da instituição
financeira.
Ainda conforme o mesmo autor, gerenciar risco torna-se uma ferramenta primordial aos
tomadores de decisões, uma vez que, constatado qualquer erro ou irregularidade, ocorrerá
modificações em suas posições patrimoniais
7
, e sanções cabíveis, através de multas
pecuniárias às instituições financeiras.
7
através de ajustamento nos Balancetes Patrimoniais
57
Conforme Securato (1996, p.16), do ponto de vista do administrador, uma de suas funções
mais importantes é decidir”.
A tomada de decisões no gerenciamento do risco é uma maneira natural de agir para os
administradores, e a qualidade das decisões torna-se um fator preponderante na maneira pela
qual a alta administração visualiza o desempenho dos níveis inferiores.
Conforme Jorion (2003, p. 472),
Os gestores de risco são um espécime especial. Eles devem ser altamente
familiarizados com mercados financeiros, com as especificidades dos
processos de negociação e com modelagens estatísticas e financeiras.
Todas as pessoas, no dia-a-dia, tomam vários tipos de decisões, tanto para aproveitar
oportunidades, quanto para resolver problemas. Por exemplo, o administrador terá que decidir
se deverá aumentar a produção ou não, adquirir equipamentos mais sofisticados ou continuar
com os atuais, se admite pessoal dentre outras decisões.
Segundo FREIRE FILHO et al. (2006),
A modelagem do risco das operações permite que as instituições financeiras
busquem as formas mais eficientes de alocação de seus recursos e apurem
com maior precisão o risco a que estão expostas. Nessa perspectiva, a
modelagem do risco de crédito representa ferramenta essencial na condução
de suas políticas de investimentos, com aplicações tanto na atividade de
administração de carteiras como de gerenciamento do risco.
Concomitantemente à expansão da atividade bancária e da
internacionalização da indústria financeira, observou-se ao longo dos
últimos anos o desenvolvimento da atividade de modelagem do risco de
crédito. A leitura correlata apresenta vasta quantidade de publicações, onde
se descrevem diferentes tipos de modelos de avaliação do risco de crédito.
Os modelos quantitativos baseiam-se em características da carteira e em
dados específicos dos clientes, que são tratados por meio de metidos
estatísticos ou em modelos desenvolvidos para a previsão de insolvência. Os
modelos qualitativos, por sua vez, estão baseados apenas nas informações
obtidas dos clientes, sejam provenientes de fontes próprias (histórico de
crédito, depósitos etc.) ou de fontes externas (centrais de risco, agências de
classificação etc.).
No caso do gerenciamento do risco, a tomada de decisão é um processo complexo, no qual é
necessária experiência do avaliador de crédito, conhecimento do produto, metodologia
adequada às normas da cooperativa de crédito, e por fim, a utilização de técnicas e
58
mecanismos para decisão adequada. Portanto, de posse de todas essas informações, o
avaliador de crédito poderá emitir seu parecer e optar pela liberação ou não do crédito.
De acordo com cada cooperativa de crédito, existem veis de alçadas, que significam até que
ponto o avaliador de crédito tem autonomia para tomar decisão. Caso o valor do crédito seja
superior ao nível de alçada, o mesmo depende também da autorização do nível hierárquico
superior ao do avaliador de crédito (SILVA, 2003, p.110).
Com isso, a tomada de decisão pode alcançar o nível máximo, para liberação de crédito, que é
o Comitê de Crédito, cuja função é decidir operações de acordo com as definições das alçadas
de riscos quanto às características das operações. De acordo com os controles internos de cada
Cooperativa, o comitê de crédito é constituído por dois membros do Conselho de
Administração e um membro do Conselho Fiscal (SILVA, 2003, p.111).
2.3.4 Modelos de Avaliação de Crédito
A meta de toda ciência é abranger o maior número possível de fatos
empíricos por meio de dedução lógica a partir do menor número possível de
hipóteses ou axiomas.
- Albert Einstein
A aplicabilidade dos modelos de avaliação de crédito surgiu da necessidade de precificação de
avaliação do risco de crédito. Blatt (1999, p.108), explica que:
Pesquisadores da matéria chegaram à conclusão de que o processo de
decisão consiste em colher ou relembrar um conjunto de informações, e a
partir daí, formar um juízo quantitativo ou qualitativo, baseado em
experiência passada.
A grande vantagem da utilização dos modelos de avaliação de crédito é que eles facilitam a
compreensão e possibilitam a tomada de decisão, e é através deles que se procuram as
respostas às perguntas.
59
Assim, procura-se buscar as melhores soluções para a efetivação do crédito. Alguns
resultados podem ser descartados; porém, uma grande maioria será incorporada aos modelos e
servirá como base científica e empírica tornando-se referência para o futuro.
Os modelos trabalhados serão os do Credit Scoring, Árvore de Valor, Redes Neurais,
Behaviour Scoring e Credit Bureau.
2.3.4.1 Modelo de Credit Scoring (Pontuação de Crédito)
O modelo de Credit Scoring utiliza algumas técnicas de análise de dados, como apoio de
análise matemática para a tomada de decisão.
Trata-se de um modelo de avaliação do crédito baseado em uma fórmula
estatística desenvolvida com base em dados cadastrais, financeiros,
patrimoniais e de idoneidade dos clientes. (SANTOS, 2003, p.168)
Para que seja possível aplicar este modelo, deve-se separar dentre as informações possíveis do
banco de dados, aquelas que m mais importância para a análise do crédito. Após efetuar a
pontuação dos créditos, será possível quantificá-lo e então interpretar os dados de acordo com
a classificação do risco.
Segundo Caouette (1999, p.182),
os modelos tradicionais de Credit Scoring atribuem pesos estatisticamente
predeterminados a alguns atributos dos solicitantes, para gerar um escore
de crédito. Se esse escore é favorável, quando comparado a um valor de
corte, então a solicitação é aprovada. De um modo geral, utilizam-se
técnicas de otimização ou técnicas estatísticas multivariadas, tais como
análise discriminante ou de regressão, para o desenvolvimento desses
modelos. Uma instituição que pretenda estabelecer um sistema de credit
scoring deve escolher entre comprar um modelo de análise genérico ou
desenvolver amostras estatísticas baseadas em sua própria experiência
anterior. Se escolher um produto genérico, o universo utilizado para
desenvolver o modelo pode diferir da demografia da própria instituição. O
resultado seria que o desempenho do sistema pode ser insatisfatório. Em
geral, a instituição usará esse tipo de sistema como um improviso, até ter
amostragem suficiente para gerar um sistema baseado em sua própria
clientela.
60
A Figura 8 mostra o ponto de corte para apuração da definição estatística.
FIGURA 8 – Distribuição do Score
Fonte: Blatt (1999, p.116)
A Figura 8 demonstra onde será efetuado um ponto de referência para a determinação da base
de separação dos Bons x Maus clientes. Destina-se, portanto, a apurar situações ocorridas no
passado e, por meio, de metodologias estatísticas (como a análise discriminante, por
exemplo), encontrar um modelo efetivo para que se concretize o ponto de tomada de decisão
sobre o crédito.
A aplicabilidade deste modelo somente foi possível devido ao avanço da informática que
possibilita a análise de uma quantidade de dados maiores. O modelo funciona como um
determinador da extensão dos limites para apuração das probabilidades ocorridas nos dados
objeto da pesquisa. Ele não demonstra se um determinado cliente será um bom ou um mau
pagador de suas dívidas; o somente, o classifica em um determinado grupo de risco
(CAOUETTE, 1999. p.182).
Conforme Macedo (2004, p.61),
No Brasil, o uso do Credit Score foi inicialmente implantado em instituições
financeiras que, mesmo possuindo modelos de análises bem rigorosas,
optaram pelo uso do Credit Score como mais uma opção no processo
decisório de crédito.
61
Segundo Blatt (1999, p.107),
Dentre essas técnicas, a que se adapta melhor às necessidades das
instituições financeiras na área de risco, essencialmente de pessoa física, e
tem sido usada com considerável sucesso, é a análise discriminante aplicada
às decisões de crédito, mais conhecida como Credit Scoring.
Ainda segundo o autor, a aplicabilidade deste modelo por parte das instituições financeiras na
área de risco de crédito é uma ferramenta fundamental para ser utilizada quando se tratar de
clientes pessoas físicas, devido à metodologia utilizada para qualificação e quantificação dos
dados. Tem sido, também, constantemente usada, apresentando resultados positivos na
avaliação do nível de risco do crédito.
Na Figura 9 apresenta-se outra ferramenta estatística que quando utilizada facilita a
identificação do risco de crédito, que é a correlação.
FIGURA 9 – Utilização da Correlação como facilitador de tomada de decisão
Fonte: Blatt (1999, p.115)
De acordo com a Figura 9, outra análise estatística que se pode utilizar é a correlação, quando
a dependência entre funções de duas ou mais variáveis aleatórias, de um valor de uma das
variáveis, favorece a ocorrência no conjunto de valores das outras variáveis.
62
O resultado final deste modelo é construído de acordo com duas Tabelas. A primeira
considera algumas características como idade, tempo de emprego, endereço, grau de
instrução, renda, etc. Cada item com sua respectiva característica, sendo: anos, meses, cep,
escolaridade, valor, etc. A outra, com a distribuição dos pontos de corte, conforme a Figura 9,
define as pontuações e as probabilidades de ocorrências (BLATT, 1999, p.119-120).
Assim, a utilização deste modelo mostra, por meio de dados estatísticos, a eficiência dos
processos de tomada de decisões da empresa e proporciona comprovação empírica dos dados
apresentados.
2.3.4.2 Modelo de Árvore de Valor
O modelo de Árvore de Valor apresenta desenvolvimento estatístico de probabilidade, pois
indica qual é a possibilidade de ocorrer um determinado evento em detrimento de outro, ou
seja, m-se apenas dois caminhos a seguir, e assim, sucessivamente até que se tenha um
ponto possível de decisão e seguro sobre o crédito. Portanto, a maneira de tomada de decisão
será efetuando análise de risco de cada etapa desta árvore de decisão (CAOUETTE, 1999,
p.187).
Para Caouette (1999, p.187), Na abordagem da árvore de decisão, os atributos de um
solicitante são analisados sucessivamente, do mais importante para o menos importante.” É
um tipo de classificação de etapas dentro de uma série de decisões que são tomadas de acordo
com a categoria correta para cada etapa. Essas decisões são baseadas nas características dos
dados e a decisão se divide em cada um dos dois grupos.
Caouette (1999, p.187) afirma ainda que o modelo de árvore de decisão pode gerar um
“escore” de crédito, mesmo que faltem algumas variáveis. Entretanto, algumas
desvantagens; algumas das células dos níveis mais baixos, por exemplo, podem receber dados
escassos demais para garantir aos gerentes de crédito o vel de segurança que obtêm dos
modelos estatísticos mais comuns.
63
Na Figura 10 apresenta-se um modelo de Árvore de Decisão e como se faz a análise do risco.
FIGURA 10 – Árvore de Decisão
Fonte: Caouette (1999, p.187)
Conforme demonstra a Figura 10, à medida que se ultrapassam as etapas, vão sendo criadas as
probabilidades de selecionar uma opção correta. Ao final da árvore de decisão, tem-se a
seleção adequada para a avaliação do crédito, momento no qual se separam as contas boas das
contas ruins.
2.3.4.3 Modelo de Redes Neurais
O modelo de Redes Neurais apresenta-se por meio de sistemas de computadores, buscando
imitar a capacidade e o funcionamento da mente do ser humano numa decisão através de
tentativa e erro (CAOUETTE, 1999, p.188).
64
Segundo Caouette (1999, p.145),
A análise de redes neurais é semelhante à análise discriminante não linear
na medida em que deixa de lado a presunção de que as variáveis que entram
na função de previsão de dificuldades são lineares e independentemente
relacionadas. Os modelos de redes neurais para risco de crédito exploram
correlações potencialmente “ocultas” entre as variáveis preditivas, que são
inseridas como variáveis explicativas adicionadas na função não linear de
previsão de dificuldades.
Este modelo é processado ao receber a entrada dos dados e depois se efetua o reconhecimento
dos padrões que irão possibilitar a previsão de saída dos dados e ampliar o processo de
aprendizagem. Permite, assim, a identificação dos créditos inadimplentes e possibilita a
verificação do não pagamento dos créditos, sendo capaz de se atualizar a partir de mudanças
econômicas, que podem vir a acontecer com o comportamento do cliente (BLATT, 1999,
p.125).
Caouette (1999, p.188), afirma ainda que:
Os reguladores em a opinião qualitativa de um analista de crédito como
uma base aceitável para a decisão de conferir ou não o crédito, mas ainda
assim, esperam que decisões de crédito baseadas em dados de máquinas
venham a satisfazer o padrão de tratabilidade, ou seja, a capacidade de
explicar quais variáveis produziram uma decisão de crédito adversa.
Assim sendo, este modelo tem maior capacidade de utilização após a liberação do crédito, ou
seja, funcionando mais em uma revisão do crédito efetuado do que na concessão do crédito
propriamente dito.
Santos (2003, p.175) explica que:
Uma rede neural de várias unidades de processamento, cujo funcionamento
é resumido da seguinte maneira: Sinais são apresentados à entrada; cada
sinal é multiplicado por um número, ou peso, que indica sua influência na
saída da unidade; é feita a soma ponderada dos sinais que produz um nível
de atividade; se esse nível de atividade exceder certo limite, a unidade
produz determinada resposta de saída.
65
A Figura 11 mostra o fluxo simplificado de uma rede neural.
FIGURA 11 – Fluxo simplificado de uma rede neural
Fonte: Santos (2003, p.176)
Conforme Santos (2003, p.176), a utilização deste modelo somente é possível através do uso
de algoritmos ou variáveis que possam ser representadas pelas informações cadastrais dos
clientes, o que definirá a aceitação ou não da proposta da operação dentro do nível de
atividade da concessão do crédito.
2.3.4.4 Modelo Behaviour Scoring (Pontuação por Comportamento)
O modelo Behaviour Scoring é um sistema de pontuação que tem por base a análise do
desempenho do crédito por meio da avaliação comportamental do cliente.
66
Conforme Blatt (1999, p.129),
é um sistema dinâmico de pontuação de crédito, que combina informações
de créditos com dados anteriores de relações e desempenho comercial. Por
exemplo, informações externas de crédito podem ser obtidas on line e
integradas a informações internas de crédito. Análise estatística e dados
históricos são utilizados para classificar os riscos em diversos grupos.
É um modelo semelhante ao Credit Score, no que se refere à metodologia de apuração da
pontuação. A diferença está no fato de que este modelo se apóia na base do comportamento
do cliente perante o crédito solicitado, ou seja, em dados históricos do passado (se utilizou
crédito, quanto usou, se pagou em dia, qual a garantia solicitada). É utilizado como um
modelo complementar (BLATT, 1999, p.128-129).
Para Blatt (1999, p.129), o modelo de Behaviour Scoring é utilizado para:
Determinar limites de créditos;
Guiar decisões de crédito;
Priorizar cobranças;
Incrementar automação na tomada de decisões creditícias;
Avaliar estratégias e políticas de crédito; e
Criar critérios de decisões de crédito.
Os benefícios deste modelo são:
Melhor controle na concessão de crédito;
Maior flexibilidade nas decisões de crédito
Melhor atendimento ao cliente;
Maior eficiência empresarial; e
Redução de perdas creditícias.
Ainda conforme o autor, os dados históricos dos clientes podem ser obtidos internamente na
instituição financeira, mediante operações efetuadas anteriormente, como também através de
dados obtidos externamente, mediante consulta aos mecanismos de proteção e restrição ao
crédito, disponibilizados no mercado por empresas privadas e também pelo Banco Central do
Brasil.
Depois de efetuada a tabulação dos dados de hábitos comportamentais do cliente, o próximo
passo se efetuar a adequação das faixas de renda, idade, tempo de serviço, etc.
67
Macedo (2004, p.70), afirma que:
Pode ser usado como parte de um sistema maior. Na área de cartões de
crédito, quanto da re-emissão de cartões, os fatores a serem mais
considerados incluem o uso do cartão e os históricos de atraso, sendo um
sistema auxiliar na tomada de decisão na re-emissão de cartões.
A prestação de serviços das instituições financeiras na modalidade de cartões de crédito tem
vencimento após um ano de uso. Os fatores tomados como base para uma renovação do prazo
de validade do cartão de crédito é o comportamento do cliente durante o período anterior.
Logo, a renovação depende de como o cliente se comportou durante este período, como por
exemplo, histórico de atraso no pagamento da fatura, movimentação de compras e saques na
rede convencionada, solicitação de serviços, etc (MACEDO, 2004, p.70).
2.3.4.5 Modelo Credit Bureau (Agências de Crédito)
O modelo Credit Bureau tem a finalidade de mostrar as características do cliente que é bom
pagador de suas obrigações. Existem empresas externas que mantém arquivos de banco de
dados, geralmente com fonte de consulta através da internet, que possibilitam o acesso aos
seus usuários, para que os mesmos façam a concessão de crédito aos seus clientes.
Segundo Caouette (1999, p.182),
Os Credit Bureau, ....., são câmaras de compensação de informação para
empresas-membros participantes. De forma resumida, empresas-membros
reportam informações sobre atividades de conta ao seu Bureau, que junta
essas estatísticas e as torna disponíveis através de uma taxa a qualquer
membro que precise de um perfil de crédito de uma pessoa.
Um dos principais bancos de dados utilizados atualmente é da empresa Centralização de
Serviços de Bancos S.A. - SERASA
8
. Sua utilização é de grande importância para a
concessão de crédito, pois, auxilia na tomada de decisão informando dados cadastrais dos
clientes. Além disso, atua como balizador para fonte de consultas (em toda consulta ao banco
de dados do cliente fica registrada qual foi o usuário que utilizou o serviço) efetuadas pelos
8
Empresa privada de análises de dados e informações sobre decisões de crédito. Serve de apoio na realização
dos negócios de seus associados. Pode operar através de convênios com outras empresas.
68
mesmos clientes de outras instituições financeiras, usuário do contrato de utilização do
convênio firmado entre as partes.
Conforme Macedo (2004, p. 59),
No Brasil, um sistema de Credit Bureau muito utilizado pelos Bancos é o
modelo fornecido pelo SERASA, mediante informações consolidadas dos
clientes para pesquisas de:
Dados cadastrais (dados pessoais, endereços, profissionais,
patrimônio);
Dados comportamentais (compromissos assumidos, comprometimento
da renda, hábito de pagamentos, controle de passagem);
Certidões negativas (protestos, ações, cheques sem fundos,
pendências financeiras, cheques sustados);
Dados complementares (pesquisa de homônimos, grafias distintas por
CPF, base da receita federal);
Scorings, que também podem fornecer dados simétricos para análise
do item no mercado e avaliação do grau de risco, através da análise da
quantidade de informações negativas para o CPF e para o mercado ou, até
mesmo, a quantidade de consultas de cheques de um CPF nos últimos 30
dias.
A SERASA mantém em seus bancos de dados um cadastro de clientes que não têm em seus
nomes, restrição cadastral, chamado de “cadastro positivo”. Esse cadastro é de grande
utilidade para as instituições financeiras, pois assegura a oportunidade de maior segurança na
concessão de crédito.
Entre as informações comportamentais que constam do Credit Bureau, encontra-se o cadastro
positivo, que é de suma importância para a economia nacional, já que se refere a uma
moderna concepção de serviço de informações, largamente utilizada em países desenvolvidos,
e destinada a dinamizar o mercado de consumo. Com a autorização/solicitação prévia do
cadastrado, que disponibiliza os seus dados pessoais, visa à identificação dos riscos inerentes
ao processo de concessão de crédito com o objetivo de beneficiar os consumidores com taxas
de juros diferenciadas (COVAS, 2004).
69
3 METODOLOGIA DA PESQUISA
A metodologia utilizada neste trabalho será mediante um Estudo de Caso, onde serão
analisados dados das operações de crédito de uma Cooperativa de Crédito do segmento das
Instituições de Ensino Superior.
Conforme MICHEL (2005, p.55),
Este método permite, mediante o estudo de casos isolados ou de pequenos
grupos, entender determinados fatos sociais. Trata-se de uma técnica de
pesquisa de campo que se caracteriza por ser o estudo de uma unidade, ou
seja, de um grupo social, uma família, uma instituição, uma situação
específico, empresa, entre outros, com o objetivo de compreendê-los em seus
próprios termos.
O estudo de caso não tem um esquema rígido de tapas e ações, mas
aconselha-se criar três fases de realização, quais sejam: (1) fase
exploratória, na qual se cria um plano geral e trabalho e se colocam
questões, pontos críticos para serem objeto da investigação; (2) delimitação
do estudo, na qual serão limitados os aspectos mais relevantes e abandono
dos que não serão essenciais para o propósito da pesquisa; (3) análise
sistemática e redação do relatório ou registro dos dados obtidos, na qual
serão feitos os levantamentos dos dados, elaborados os rascunhos,
registrados os dados, anotadas as transcrições de entrevistas, comentários
opiniões etc.
Esta pesquisa de campo será efetuada mediante a investigação empírica e detalhada, realizada
na Cooperativa de Crédito onde ocorreram as Operações de Créditos objeto do estudo e que
dispõe de elementos suficientes para explicá-lo.
Trata-se de um trabalho da vivência acadêmica e profissional, apoiado em referencial teórico
e descrição de procedimentos da prática baseados na capacidade analítica, propiciando
questões consistentes e seguras.
Segundo VERGARA (2003, p.49), O estudo de caso é o circunscrito a uma ou poucas unidades,
entendidas essas como pessoa, família, produto, empresa, órgão público, comunidade ou mesmo país.
Tem caráter de profundidade e detalhamento. Pode ou não ser realizada em campo.”
70
Para tratamento estatístico dos dados, foi utilizada a análise discriminante que é um método
quantitativo utilizado na determinação dos pesos dos índices em modelos de credit scoring, e
também regressão logística que é um todo utilizado para determinação de variáveis de dois
grupos.
Conforme MACEDO (2004, p.64),
A análise discriminante é uma técnica de tratamento estatístico de dados, com
a finalidade de determinar quais o os “bons proponentes” e quais o os
“maus proponentes”. Situações passadas no histórico do proponente são
levantadas e tratadas matematicamente, a fim de padronizarem as
informações em um modelo para a tomada de decisão.
Conforme HAIR et al. (2005, p.210),
A regressão logística é uma forma especializada de regressão que é
formulada para prever e explicar uma variável categórica binária (dois
grupos), e não uma medida dependente trica. A forma da variável
estatística da regressão logística é semelhante à da variável estatística da
regressão múltipla. A variável estatística representa uma relão
multivariada com coeficientes como os da regreso, que indicam o impacto
relativo de cada variável preditora.
No entanto, para o processo de decisão, são colhidas informações sobre as operações de créditos e
forma-se juízo quantitativo com base na experncia passada. É o perfil dos clientes passados que
determinarão quaiso os bons e os maus pagadores (MACEDO, 2004 p.64).
3.1 Modelo de Avaliação de Crédito utilizado pela Cooperativa
As Cooperativas de Crédito utilizam os Modelos de Credit Scoring, Behaviour Scoring e
Credit Bureau, como critérios de análise e de avaliação de liberação de crédito mediante
operações de crédito.
71
A utilização do Modelo de Credit Scoring consiste na definição de critérios para a liberação
das operações de créditos com base na margem consignável dos cooperados de acordo com o
Decreto 4961, de 20/01/2004, onde descreve as verbas salariais que são consideradas para
cálculo da averbação em contra cheque (BRASIL, 2004).
De posse da margem consignável averigua-se a capacidade de pagamento do cooperado para a
liberação de crédito, e em seguida são utilizados os dados cadastrais como Idade, Cargo,
Patrimônio, Tempo de Emprego e Renda Mensal Bruta.
A utilização do Modelo de Behaviour Scoring trata da análise comportamental do cooperado
durante os períodos anteriores em que utilizou o crédito fornecido pela Cooperativa, o
analisados os comportamentos como adimplência e quantidade de vezes em que ocorreu
renegociação de contratos de operações de crédito.
A utilização do Modelo de Credit Bureau trata da análise em todo o mercado financeiro de
forma a identificar as características dos cooperados que é bom pagador de suas obrigações.
Com a utilização deste modelo a Cooperativa confirma os dados cadastrais, patrimônio,
compromissos assumidos, comprometimento de renda, hábitos de pagamentos, controle de
consultas no mercado financeiro e avaliação do grau de risco em função do volume de
créditos concedido.
Ressalta-se que a Cooperativa de Crédito, objeto da análise, não vem utilizando o mecanismo
de pesquisa de controle de passagens junto ao Modelo de Crédito Bureau.
3.2 Método Quantitativo
A análise discriminante é uma cnica de tratamento estatístico de dados aplicável a todos os
processos que impliquem uma decisão do tipo: bom/mau, sucesso/fracasso/ excesso/falta, etc.
Trata-se fundamentalmente, de levantar situações passadas e, mediante tratamento
matemático, encontrar um modelo consistente que habilite a tomar decisões para o futuro de
curto prazo (BLATT, 1999, p.108).
72
Em gerenciamento de crédito é possível utilizar análise discriminante para avaliar se
determinado cliente (pessoa física ou jurídica) é confiável ou não em termos de risco de crédito,
sendo posvel, tamm, estimar a magnitude desse risco.
Conforme Malhotra (2001, p.482),
Os objetivos da análise discriminante são:
1. Estabelecer funções discriminantes, ou combinações lineares das
variáveis independentes ou prognosticadoras, que melhor discriminem
entre as categorias da variável dependente (grupos);
2. Verificar se existe diferenças significativas entre os grupos, em termos
das variáveis prognosticadoras;
3. Determinar as variáveis preditoras que mais contribuem para as
diferenças entre grupos;
4. Enquadrar, ou classificar, os casos em um dos grupos, com base nos
valores das variáveis preditoras e
5. Avaliar a precisão da classificação.
Esta cnica estatística permite analisar se existem diferenças significativas entre grupos de
objetos que dividem um conjunto igual de variáveis. Quando se identificam as diferenças, o
método analisa o valor destas variáveis em cada caso individual e permite mostrar em que grupo
se classificaria (melhor cliente ou pior cliente). Essa classificação automática também pode ser
feita com novas observações.
O total de cooperados da NOSSACOOP foi dividido em dois grupos: melhor cliente” -
clientes com atraso de pagamento até 90 (noventa dias), e pior cliente” clientes com atraso
de pagamento a partir de 91 (noventa e um dias).
TABELA 9 - Provisão para Devedores Duvidosos - PDD
Escala Classificatória de Risco do
Banco Central do Brasil
Nível de
Risco
Classificação de
Risco
1- Atraso até 14 dias A Melhor cliente
2- Atraso de 15 a 30 dias B Melhor cliente
3- Atraso de 31 a 60 dias C Melhor cliente
4- Atraso de 61 a 90 dias D Melhor cliente
5- Atraso de 91 a 120 dias E Pior cliente
6- Atraso de 121 a 150 dias F Pior cliente
7- Atraso de 151 a 180 dias G Pior cliente
7- Atraso acima de 180 dias H Pior cliente
Fonte: Adaptado de Santos (2003, p.70,71)
73
Conforme a Tabela 9, este modelo tem como parâmetro o critério de classificação das
operações de crédito e regras para a constituição de provisão para créditos de liquidação
duvidosa estabelecido pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a Resolução 2682, de
21/12/1999.
Com o método de análise discriminante se identificam as variáveis que se diferenciam
sensivelmente nos dois grupos. Com este resultado, é possível identificar as características
dos créditos inadimplentes e analisar os processos utilizados para concessão de crédito.
Neste trabalho se chegou à solução por etapas (stepwise), sendo:
Formulação do Problema;
Estimulação dos Coeficientes da Função Discriminante;
Determinação da Significância da Função Discriminante;
Interpretação dos Resultados e
Avaliação da Validade da Análise Discriminante.
Por meio desta metodologia foi possível agrupar variáveis para se obter uma estimação
da matriz de variâncias e covariâncias, e aplicar a cada um destes grupos uma análise
discriminante. As funções resultantes da análise por etapas chamam-se funções canônicas
discriminantes.
Conforme Malhotra (2001, p.484),
a função canônica discriminante (...) mede o alcance da associação entre os
escores discriminantes e os grupos. É uma medida de associação entre a
função discriminante isolada e o conjunto de variáveis mudas ou
“dummies” que definem a integração ao grupo.
Posteriormente, se realiza uma nova análise discriminante das funções canônicas
discriminantes para obter uma função discriminante global.
74
Para selecionar as funções discriminantes nesta etapa foram usados os seguintes critérios:
A estatística usada para computar cada função discriminante com a introdução e
eliminação das variáveis na função, foi Lambda de Wilks
9
, com valor de corte tal que
maximize o quociente da soma dos quadrados entre grupos e a soma de quadrados total.
Estabeleceu-se um nível de confiança de 0,05. (O erro tipo I seria rejeitar uma hipótese
nula sendo esta verdadeira e o erro tipo II seria aceitar uma hipótese nula sendo esta falsa.
Estes erros se representam, respectivamente, com Alfa (
α
) e Beta (
β
). Na pesquisa de
mercado o procedimento mais comum é fixar um nível de erro tipo I que o pesquisador
está disposto a aceitar, é dizer, as probabilidades de cometer o erro tipo I. O nível de erro
com o que se costuma trabalhar é de 0,05, portanto, 1-
α
é igual a 0,95 que também se
denomina nível de significação e a 1 –
α
chama-se nível de confiança).
Teste a priori para comparação específica de diferenças de médias de grupos. Este teste
foi utilizado considerando as probabilidades iguais.
Para acrescentar e retirar as variáveis considerou-se um nível de probabilidade de 0,01. O
range de valores situados entorno do parâmetro da amostra entre os quais se situa o
parâmetro populacional que se está estimando, com uma probabilidade 1-
α
(nível de
confiança), onde
α
é o erro aleatório que se quer cometer. O nível de confiança é a
probabilidade de que o parâmetro a estimar encontre-se no intervalo de confiança. Os
valores que se costuma usar para o nível de confiança são 95%, 99% e 99,9%.
A análise inicia-se considerando todas as variáveis no processo, acrescenta-se e retiram-se
variáveis até que se maximiza o poder discriminante das variáveis selecionadas.
O software utilizado para a análise foi o SPSS Statistical Package for the Social Sciences -
Versão 12.0.
9
Teste de significância multivariada. Lambda tem um valor entre 0 e 1, os valores grandes de lambda indicam que as
médias não parecem ser diferentes, seu valor é um se todas as médias são iguais. Os valores pequenos indicam diferença nas
médias dos grupos, em algumas ocasiões recebe o nome de estatística U.
75
3.3 Análise dos Dados Obtidos
Para esta análise de crédito foram tomados os dados de 455 cooperados, considerando todas
as operações de créditos efetuadas pela NOSSACOOP entre Dezembro/2003 a Janeiro/2004.
O ponto de corte utilizado como parâmetro para seleção da amostra foram cooperados que
possuíam operações de créditos em aberto após 12 meses, ou seja, no ponto de corte com
base no mês de Dezembro/2004.
Este ponto de corte foi dividido em dois grupos, sendo: “melhor cliente” - clientes com atraso
de pagamento até 90 (noventa dias), e “pior cliente” clientes com atraso de pagamento
superior a 90 (noventa dias).
Para aplicação do modelo foram utilizadas as análises cadastrais dos cooperados com base nas
variáveis independentes sócio-econômicas como: Idade, Tempo de Emprego, Cargo, Renda
Mensal Bruta, Valor Liberado na Concessão de Crédito, Patrimônio e como variável
considerada dependente foi: Inadimplência.
Conforme Santos (2003. p, 47),
Análise Cadastral refere-se à análise de dados de identificação dos clientes,
tais como: escolaridade, estado civil, idade, idoneidade, moradia (se
própria ou alugada e tempo de residência), número de dependentes, renda
(principal e complementar), situação legal os documentos (RG e CPF),
tempo no atual emprego ou atividade exercida.
O levantamento e análise das informações básicas de crédito são requisitos
fundamentais para a determinação do valor do crédito, prazo para
amortização, taxa de juros e, se necessário, reforço ou vinculação de novas
garantias.
No processo de análise de crédito, a determinação do risco total deve
considerar todas as informações relacionadas com a situação financeira do
cliente, uma vez que a análise conjunta dos dados possibilitará a realização
de tomadas de decisões precisas.
76
3.4 Identificação da Cooperativa de Crédito objeto da pesquisa
Empresa
Cooperativa de Economia e Crédito dos Empregados das Instituições de Ensino Superior e
Pesquisas Científica e Tecnológica da Região Metropolitana de Belo Horizonte Ltda -
NOSSACOOP
10
Histórico
O propósito para a criação de uma cooperativa de crédito entre os funcionários e professores
da UFMG Universidade Federal de Minas Gerais sempre existiu O fato que incrementou
sua criação foi o momento em que os Bancos Comerciais tiveram suas tarifas liberadas pelo
Banco Central do Brasil, ficando cada vez mais caro operar com estes Bancos.
Com isso, um grupo de professores e funcionários da FACE-UFMG tomou a iniciativa de
ampliar essa discussão, levando-a a vários setores e unidades da UFMG Universidade
Federal de Minas Gerais e do CEFET-MG Centro Federal de Educacional Tecnológica de
Minas Gerais.
Este grupo formado de 30 (trinta) pessoas, em 14 de novembro de 1996, na FACE-UFMG,
entre professores, técnicos administrativos da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais
e CEFET - Centro Federal de Educacional Tecnológica de Minas Gerais, reuniram-se,
subscreveram uma cota no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada, tornando-se assim os
sócios fundadores da NOSSACOOP.
A partir da Assembléia Geral Ordinária de constituição realizada em 14/11/1996, foi então
criada a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFMG e dos
Servidores do CEFET Ltda. - NOSSACOOP. Autorizada pelo Banco Central do Brasil,
começou suas atividades em maio de 1997, funcionando no 2º andar da Faculdade de Ciências
Econômicas da UFMG. Em outubro de 1998 sua sede foi transferida para o “Campus” UFMG
- Pampulha.
10
Informações obtidas no site da empresa: www.nossacoop.com.br
77
Em 14/11/1999, aumento da área de abrangência da NOSSACOOP, que em Assembléia Geral
Extraordinária, aprovou a associação dos empregados das Instituições de Ensino Superior da
Região Metropolitana de Belo Horizonte, alteração esta homologada pelo Banco Central do
Brasil, sua razão social para ser denominada “Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados
das Instituições de Ensino Superior da Região Metropolitana de Belo Horizonte Ltda. –
NOSSACOOP”. Na ocasião a NOSSACOOP contava com aproximadamente 1.340
cooperados.
Após Assembléia Geral Extraordinária em 21/12/2004 a NOSSACOOP passou a abranger
também os Institutos de Pesquisa e sua denominação passa a ser “Cooperativa de Economia e
Crédito dos Empregados das Instituições de Ensino Superior e Pesquisas Científica e
Tecnológica da Região Metropolitana de Belo Horizonte Ltda. – NOSSACOOP”.
Além da sede administrativa a NOSSACOOP, tem quatro Postos de Atendimento - PAC’s,
instalados próximos das áreas de trabalho de seus cooperados.
Sede Administrativa
Sede - “Campus” UFMG – atividades iniciadas em 14/11/1996
Postos de Atendimento
PAC-CEFET - atividades iniciadas em 24/11/2000
PAC-NOVOS HORIZONTES - atividades iniciadas em 25/11/2002
PAC - “Campus” SAÚDE - atividades iniciadas em 08/07/2003
PAC JOÃO PINHEIRO - atividades iniciadas em 01/06/2005; cabe ressaltar que
este PAC foi objeto de um processo de incorporação.
78
Estrutura e Funcionamento da Cooperativa
Assembléia Geral
É o órgão supremo da Cooperativa, toma toda e qualquer decisão da sociedade. As
deliberações nas assembléias são tomadas na base de “cada cooperado um voto” e não em
função de possuir uma maior ou menor quantidade de cotas de capital. Existem dois tipos de
Assembléia Geral:
Assembléia Geral Ordinária (AGO) - é realizada, obrigatoriamente, uma vez por ano, no
decorrer dos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social. Entre as suas
funções estão a prestação de contas do exercício anterior, a destinação das sobras líquidas ou
das perdas apuradas no exercício, eleição dos membros do Conselho de Administração,
Diretoria e Conselho Fiscal e outros assuntos previstos no Edital de Convocação.
Assembléia Geral Extraordinária (AGE) - é realizada sempre que necessário e poderá
deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde que mencionado no Edital de
Convocação.
Conselho de Administração
Órgão gestor da Cooperativa, composto por uma diretoria executiva e membros efetivos e
suplentes, todos os cooperados e eleitos pela Assembléia Geral. Compete ao Conselho de
Administração planejar e traçar as normas para as operações da cooperativa e controlar os
resultados, respeitando os limites da lei e atendendo às recomendações da Assembléia Geral.
Diretoria Executiva
Executa as determinações do Conselho de Administração, com auxílio de assessorias
contratadas, da gerência e do quadro de colaboradores, em suas áreas específicas:
Comunicação Social; Assessoria Jurídica; Assessoria Contábil; Assessoria Econômica,
Financeira e de Informática.
79
Conselho Fiscal
É o órgão responsável por toda a fiscalização da Cooperativa, independente e subordinado
apenas à Assembléia Geral. Suas atribuições são definidas no Estatuto Social, conforme
determina a legislação.
Gerentes, técnicos e colaboradores
Quadro técnico profissional contratado para assessorar, gerenciar, coordenar e executar as
tarefas e atividades que possibilitem a realização das políticas e das decisões da Assembléia
Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.
Atuação da Cooperativa na Área de Marketing
Embora a NOSSACOOP não tenha uma área específica de Marketing, ela possui uma
estrutura funcional, com profissionais capacitados para atender a sua clientela.
Tem como objetivo proporcionar a mutualidade financeira adequada ao crédito, visando o
desenvolvimento econômico e social e a formação educacional de seus associados. Isto é feito
através dos produtos oferecidos e dos preços por ela praticados.
Por ser uma Cooperativa com uma boa gestão administrativa e financeira, a NOSSACOOP
trabalha com custos operacionais baixos e garante segurança a sua clientela. Ela pode cobrar
menos pelos empréstimos e pagar mais pelos investimentos, além de disponibilizar outros
serviços que facilitam a vida dos cooperados.
O atendimento personalizado é outro fator importante, que estabelece uma relação mais
próxima com o associado, fazendo com este cliente veja a Cooperativa como a extensão do
seu local de trabalho.
A Cooperativa busca também comemorar datas e eventos especiais, tanto com relação às
pessoas, quanto às organizações inseridas no seu universo de afinidades, promovendo a oferta
de produtos distintos e exclusivos para a comemoração de tais datas e eventos.
80
Principais produtos e Serviços oferecidos pela Cooperativa
Aplicações financeiras
Modalidades: DAP - Depósito de Aviso Prévio (rendimento mensal); PFP - Plano de
Formação de Patrimônio prazo de 30 (trinta) meses.
Cartão bancário - crédito e débito - Bandeira VISA.
Crédito - para cooperados, funcionários e dirigentes. Pode ser utilizado para compras
(estabelecimentos que aceitam a Bandeira VISA) e saques Banco 24 horas e rede
compartilhada.
Débito - para correntistas. Pode ser utilizado para compras e saques no Banco 24 horas e na
rede compartilhada. Sem custo para o cooperado, não tem cobrança de tarifas e taxas de
saque. Substitui o cheque.
Cheque especial
É um crédito pré-aprovado para os correntistas, com taxa abaixo das cobradas pelos bancos
comerciais e sem tarifas para abertura e manutenção da conta corrente.
Conta corrente
Movimentação da conta corrente sem taxas para emissão de extratos e talão de cheques,
cobrança de IOF, manutenção e cadastro da conta.
bito automático
Para pagamento de títulos (água, luz telefone e outros).
81
Empréstimos
Com menores taxas e prazos variados, incluindo financiamentos para aquisição de
equipamentos de informática, de material escolar, de veículos, antecipação de imposto de
renda entre outros.
Plano para complementação de renda mensal
Resgate parcial do capital social após 10 (dez) anos de filiação.
Recebimento de contas
Recebimento de contas de água, luz, telefone e outras.
Seguros
Seguro de Vida, automóveis e outros, com valores abaixo do mercado.
Mercados a que se destinam
Destina-se a atender aos empregados das instituições de ensino superior e pesquisas científica
e tecnológica da região metropolitana de Belo Horizonte. Hoje a NOSSACOOP conta com
5.300 cooperados, pessoas físicas vinculadas a 11 (onze) instituições, pessoas jurídicas,
também associadas.
Principais concorrentes e suas características
Como concorrentes diretos podem-se considerar o próprio Governo e a Economia do país.
Como concorrentes do setor, temos os Bancos Comerciais e as Instituições Financeiras
oferecendo os mesmos produtos como financiamentos, empréstimos, leasing e aplicações.
82
Não podemos nos esquecer de que o macro ambiente também é um fator de concorrência para
a Cooperativa, pois ela deve estar atenta às tendências demográficas, econômicas,
tecnológicas, políticas/legais e socioculturais que afetam a linha de produtos da cooperativa.
Contudo a cooperativa tem uma vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes por
sua privilegiada relação com seus associados.
Vantagens em relação aos concorrentes
Fornecimento de recursos financeiros a taxa abaixo do mercado e remuneração às
aplicações a taxa acima do mercado, tendo como convicção que estes produtos e
serviços, constituem uma das necessidades básicas da sociedade que nem sempre são
atendidas de forma mais adequada pelos sistemas financeiros existentes, com altos
custos dos serviços prestados e discriminação dos clientes com menor movimentação
financeira.
Diversificação dos produtos e serviços, atendendo às demandas dos cooperados de
forma mais rápida e confiável.
A Cooperativa não cobra taxas de seus correntistas para a manutenção de contas
bancárias.
Atendimento personalizado.
Transparência e clareza nas informações prestadas.
Filosofia de Marketing da Cooperativa
A Cooperativa é uma organização de pessoas unidas pela cooperação mútua, tendo o capital
como meio e não o fim. O seu objetivo é institucional, voltado para a satisfação dos seus
associados.
Posicionamento da Cooperativa no Mercado Cooperativista de Crédito Mútuo Urbano
A NOSSACOOP ocupa o lugar num total de 138 (cento e trinta oito) cooperativas filiadas
a CECREMGE - Central das Cooperativas do Estado de Minas Gerais. (Dado de dezembro-
2004.).
83
Pontos Fortes e Pontos Fracos da Cooperativa
Pontos Fortes
A Cooperativa tem sua missão clara e bem divulgada e tem como objetivo principal se
solidificar como Cooperativa de Crédito, prestando serviços a sociedade de forma
participativa e igualitária, principalmente a seus associados.
Podemos dizer que a Cooperativa vem atuando e atendendo as necessidades dos seus
cooperados, mantendo um planejamento estratégico e estrutural, assegurando ao seu quadro
social, transparência e ética.
Apresenta forte identidade com sua área de afinidade, boa organização e capacidade gerencial
e investimentos constantes no quadro funcional.
A NOSSACOOP tem trabalhado para o crescimento do seu quadro de cooperados, garantindo
sempre melhores resultados para seus associados.
Pontos fracos
Falta à Cooperativa desenvolver um programa de divulgação de seus produtos e serviços
dentro de sua área de abrangência, mostrando o diferencial competitivo que agrega estes
produtos com relação aos similares oferecidos por outros estabelecimentos comerciais.
Principais obstáculos/Problemas enfrentados pela Cooperativa
Concorrência dos oponentes.
Limitação dentro da área de atuação, o universo da Cooperativa é estabelecido no seu
Estatuto Social.
A Cooperativa deve trabalhar sem comprometer a renda dos associados.
84
Quando do levantamento das informações para o estudo de caso a cooperativa
empreendeu as seguintes ações para superar os pontos fracos e explorar os pontos fortes
Implementação do serviço on-line (Internet Banking), que possibilitará aos cooperados
realizarem operações financeiras pela Internet, de modo pido, eficaz e com mais
conforto.
Migração do sistema operacional existente para o sistema SISBR (Sistema de
gerenciamento do Sicoob / BANCOOB) que promoverá a integração entre
cooperativas de crédito.
Ações empreendidas pela Cooperativa para se diferencias dos concorrentes
A NOSSACOOP tem trabalhado com as seguintes ações:
fortalecimento de sua estrutura administrativa;
monitoramento constante do sistema financeiro nacional e internacional;
formação / capacitação de pessoas na doutrina cooperativista objetivando dar
continuidade à eficiência da administração da Cooperativa, bem como promover o
fortalecimento do cooperativismo nacional;
formação de cooperados capazes de gerir eficientemente a Cooperativa;
conscientização dos cooperados e de toda a comunidade do segmento que ela abrange,
da importância da Cooperativa como instrumento de fazer frente às intempéries
econômicas e financeiras;
lançamento constante de produtos em sintonia com as necessidades dos seus
cooperados.
Propósito da Cooperativa
Entende-se que a Cooperativa para firmar mais sua imagem deve investir na promoção
institucional com o intuito de sensibilizar, atrair mais cooperados chamando a atenção para o
85
seu nome e sua marca, tendo em vista que sua existência é justificada não pela função
econômica, mas principalmente pela função social.
A sensibilização para o nome e a marca da Cooperativa pode ser feita para os cooperados,
funcionários e comunidade em geral.
Cooperados
Fixar canais de comunicação com mensagens que despertem orgulho no indivíduo em
fazer parte da Cooperativa.
Esclarecer as vantagens que somente as cooperativas oferecem.
Criar serviços de excelência no atendimento aos filiados.
Funcionários
Criar programas que melhorem o relacionamento interpessoal, além de passar a
grandiosidade da filosofia do cooperativismo, bem como as perspectivas de progresso
profissional na empresa na qual eles trabalham.
Comunidade
Implementar ações sociais para movimentos legítimos empreendidos pela
comunidade, cujas causas valem à pena ligar o nome da cooperativa.
86
4 ANÁLISE DOS RESULTADOS
A partir do output do banco de dados utilizado através do software SPSS, foram enumeradas
técnicas de Tabela de Validação Cruzada e Freqüência, sendo discriminado as principais
constatações a seguir.
4.1 Análise Descritiva
A partir da determinação das variáveis independentes foi discriminada a freqüência que será
demonstrada para constatação das situações favoráveis à prática de concessão de crédito com
o intuito de mensurar e diminuir o risco de crédito.
A seguir serão analisadas as variáveis como idade, tempo de emprego, cargo, renda mensal
bruta, patrimônio e inadimplência.
variável idade
Considerando a classificação: adimplentes e inadimplentes, a faixa etária dos cooperados
observa-se, que a maioria 45,5% está com idade entre 45 e 65 anos, portanto possuem uma
situação de provável estabilidade, responsabilidade e maturidade (ver Tabela 10).
TABELA 10 -Freqüência para variável Idade
24
5,3
31
6,8
46
10,1
147
32,3
207
45,5
455
100,0
Acima de 65 anos
Entre 21 e 29 Anos
Entre 30 e 34 anos
Entre 35 e 44 anos
Entre 45 e 64 anos
Total
Quantidade
%
Fonte: Dados da Pesquisa
87
variável tempo de emprego
Considerando o tempo de emprego dos cooperados adimplentes e inadimplentes, observa-se
que esrelacionada à sua estabilidade funcional a maioria dos cooperados está entre seis e
vinte anos 45,1% e acima de vinte anos com 43,7%.
Ressalta-se que a partir de seis anos de Tempo de Emprego encontram-se 88,80%. Esta
particularidade trata-se da característica da Empresa analisada, pois se refere a uma
Cooperativa de Crédito vinculada a Instituição de Ensino Superior Pública (NOSSACOOP),
assim sendo, o Turn Over é considerado muito baixo (ver Tabela 11).
TABELA 11 - Freqüência para variável Tempo de Emprego
Fonte: Dados da Pesquisa
variável cargo
Nesta variável está associado o nível de rendimento, portanto, entre os cooperados
adimplentes e inadimplentes. Pode-se considerar que a média geral da amostra concentra-se
entre o Diretor-Chefe de Departamento e Docentes 80,7% (ver Tabela 12).
25
5,5
26
5,7
205
45,1
199
43,7
455
100,0
Entre 1 a 3 anos
Entre 4 e 6 anos
Entre 7e 20 anos
Acima de 20 anos
Total
Quantidade
%
88
TABELA 12 - Freqüência para variável Cargo
85
18,7
3
0,6
367 80,7
455 100,0
Técnico Administrativo-Níveldio
Técnico Administrativo
-
Nível Superior
Diretor-Chefe Dep.- Docente
Total
Quantidade
%
Fonte: Dados da Pesquisa
variável renda mensal bruta
Tomando-se por base os cooperados adimplentes e inadimplentes, esta variável é muito
importante porque nela está também associado o comprometimento da parcela de pagamento
do crédito concedido. Pode-se observar que os cooperados estão entre uma faixa de renda de
R$600 e R$2.000 reais, totalizando um percentual de 84,1% (ver Tabela 13).
TABELA 13 - Freqüência para variável Renda Mensal Bruta
1 9 4
4 2 ,6
1 8 9
4 1 ,5
4 9
1 0 ,8
1 4
3 ,1
9
2 ,0
4 5 5
1 0 0 ,0
E n tre R $ 6 0 0 e R $ 1 .0 0 0
E n tre R $ 1 .0 0 1 e R $ 2 .0 0 0
E n tre R $ 2 .0 0 1 e R $ 4 .0 0 0
E n tre R $ 4 .0 0 1 e R $ 6 .0 0 0
A c im a d e R $ 6 .0 0 0
T o ta l
Q u a n tid a d e
%
Fonte: Dados da Pesquisa
variável patrimônio
Está variável está associada à variável Renda Mensal Bruta, porque está influenciando na
capacidade de pagamento do crédito. Portanto, entre os cooperados adimplentes e
inadimplentes, constata-se na Tabela 14, a maioria dos cooperados 68,4%, pode cumprir seus
compromissos por possuírem patrimônio próprio. Cabe ressaltar que no caso de inadimplência
89
a Cooperativa de Crédito poderá solicitar ao Cooperado a vinculação do Patrimônio ao
Contrato como garantia na modalidade de uma Hipoteca.
TABELA 14 - Freqüência para variável Patrimônio
Fonte: Dados da Pesquisa
variável inadimplência
Considerando o modelo aplicado na Cooperativa pode-se observar que dos 455 cooperados
que solicitaram crédito no período de Dezembro/2003 a Janeiro/2004, 91,2% foram
considerados melhores clientes.
A Tabela 15 demonstra que 8,80% das operações de créditos liberadas no período em análise
não apresentaram grau de segurança, e demonstram possíveis falhas no processo decisório de
concessão de crédito adotado pela Cooperativa de Crédito. Portanto, serão analisadas na
tentativa de identificação das falhas ocorridas, e se for o caso, será proposta estratégia com
base no modelo proposto neste trabalho para diminuir o risco de crédito nas próximas
liberações de créditos.
311
68,4
58
12,7
55
12,1
31
6,8
455
100,0
Própria
Vive com os pais
Alugada
Outros
Total
Quantidade
%
90
TABELA 15 - Freqüência para variável Inadimplência
Fonte: Dados da Pesquisa
4.2 Análise Multivariada
Como existem dois grupos, “melhores clientes” e “piores clientes”, estima-se, conforme
demonstrado na Tabela 16, uma função discriminante e o autovalor associado a esta função
discriminante é 1,646, e responde por 100% da variância. A correlação canônica associada a
esta função é 0,789. O quadrado desta correlação canônica [0,789)
2
= 0,62] indica que 62%
da variância na variável dependente inadimplência são explicadas pelas variáveis incluídas
neste modelo.
HAIR et al. (2005 p. 367), explicam que:
Correlações canônicas ao quadrado, o que fornece uma estimativa da
quantidade de variância compartilhada entre as respectivas variáveis
estatísticas canônicas otimamente ponderadas de variáveis dependentes e
independentes. Também são conhecidas como autovalores.
TABELA 16 - Funções discriminantes canônica autovalores
Função Autovalor % de variância % acumulado
Correlação
Canônica
1 1,646ª 100,0 100,0 , 789
Fonte: Dados da Pesquisa
415
91,2
40
8,8
455
100,0
Melhor Cliente
Pior Cliente
Total
Quantidade
%
91
De acordo com a Tabela 17, o Lambda Wilks associado à função é de 0,981 que se transforma
em um qui-quadrado e o p-valor de Lambda Wilks certificam a significância e o poder
discriminante, com que sua capacidade explicativa será boa (separa bem os grupos).
TABELA 17 - Funções discriminantes canônica Lambda de Wilks
Contraste das
funções
Lambda de
Wilks
qui-quadrado gl significância
1 0,981 8,506 5 , 0009
Fonte: Dados da Pesquisa
Conforme apresentado na Tabela 18, existe alta correlação combinada entre as variáveis
Renda e Cargo.
MALHOTRA (2001 p. 484), explica que: “a Matriz de correlação combinada dentro de
grupo é calculada tornando-se a média das matrizes de covariância separadas para todos os
grupos.”.
TABELA 18 - Matriz de Correlação combinada dentro de grupos
Idade T. Emprego Cargo Renda Patrimônio
Idade 1,000
Tempo de Emprego -, 043 1,000
Cargo , 217 -, 213 1,000
Renda , 189 -, 216 , 911 1,000
Patrimônio , 043 -, 048 , 024 , 013 1,000
Fonte: Dados da Pesquisa
Em análise na Tabela 19, tanto idade, tempo de emprego e cargo são estatisticamente iguais
nos dois grupos, melhor cliente e pior cliente de análise (p-valor maior que 0,05). Entretanto
92
na outra variável renda, seguida de patrimônio, existe diferença significativa dos distintos
grupos.
MALHOTRA (2001 p. 484), explica que: “São calculados por ANOVA de um critério, com a
variável agrupadora servindo como variável independente categórica. Cada prognosticador,
por seu turno, serve como a variável dependente métrica na ANOVA.”
ANOVA é uma cnica estatística para estudar as diferenças entre médias de duas ou mais
populações (MALHOTRA, 2001, p.431)
TABELA 19 - Lambda de Wilks e Razão F Univariada com 1 a 453 graus de liberdade
Lambda de Wilks F gl1 gl1 Sig.
Idade 1,000
,008 1 453 ,928
Tempo de Emprego ,997
1,543 1 453 ,215
Cargo 1,000
,038 1 453 ,846
Renda ,999
,525 1 453 ,000
Patrimônio ,996
1,688 1 453 0,002
Fonte: Dados da Pesquisa
De acordo com o coeficiente padronizado Tabela 20, pode-se sugerir que renda é a variável
independente de maior significância para o modelo.
HAIR et al. (2005 p. 367), explicam que:
A interpretação das variáveis estatísticas canônicas em uma função
significante é baseada na premissa de que as variáveis em cada
conjunto que contribuem fortemente para as variâncias
compartilhadas para essas funções são consideradas relacionadas
uma com as outras.
93
TABELA 20 - Coeficientes Padronizados da Função Discriminante Canônica
Fonte: Dados da Pesquisa
De acordo com a Tabela 21, a função discriminante foi bem sucedida ao demonstrar o
percentual de 74,5% dos cooperados corretamente classificados. Isto indica que a função
discriminante é confiável.
TABELA 21 -Teste de consistência da Classificação para o modelo aplicado na
Cooperativa
Resultado da classificação
(a,b)
Grupo Prognosticado
INADIMPLÊNCIA
Melhor
Cliente
Pior
Cliente
Total
Original Frequência Melhor Cliente 257
78
335
Pior Cliente 15
14
29
% Melhor Cliente 76,72
23,28
100
Pior Cliente 51,72
48,28
100
Validação Frequência Melhor Cliente 63
17
80
Pior Cliente 7
4
11
% Melhor Cliente 78,75
21,25
100
Pior Cliente 63,64
36,36
100
a.
74,5% classificados corretamente dos casos agrupados original.
b.
73,6% classificados corretamente dos casos agrupados válidos mediante
validação.
Fonte: Dados da Pesquisa
,347
,493
,700
,886
,809
Idade
Tempo de Emprego
Cargo
Renda
Patrimônio
1
Função
94
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para análise da avaliação do Risco de Crédito dos modelos utilizados pela Cooperativa de
Crédito utilizou-se a análise discriminante para separação dos grupos em melhor cliente e pior
cliente.
Mediante a pesquisa realizada, as variáveis mais relevantes para identificar, com antecipação,
os clientes que podem ter problemas de inadimplência foram a Renda Mensal Bruta e o Valor
Liberado na concessão de crédito. Este método da análise discriminante encontra variáveis
que possivelmente passariam despercebidas numa análise convencional de credit scoring.
Isto porque as variáveis independentes são introduzidas em seqüência e pode-se observar o
poder de associação com a variável dependente no modelo.
As funções discriminantes para os clientes no período de dezembro/2003 e janeiro/2004,
classificam os clientes entre “melhor cliente” e “pior cliente” em 74,5% dos casos. Isto mostra
que as funções identificadas têm uma boa capacidade de predição do estado dos clientes e a
probabilidade de que um cooperado seja classificado corretamente é consistente.
Assim sendo, de acordo com o teste de consistência de classificação para os modelos
aplicados na Cooperativa, pode-se afirmar que em relação ao grau de segurança da
metodologia utilizada através da análise discriminante e a aplicação do Modelo de Credit
Score, que maior concentração de risco de inadimplência de crédito em virtude de menor
renda bruta mensal do cooperado.
De acordo com as respostas das análises estatísticas, constata-se que a maior concentração do
risco de inadimplência está na concessão de crédito a cooperados com menor renda bruta
mensal, aliada ao montante de crédito concedido dentro de sua capacidade de pagamento.
Identifica-se também através da aplicação do Modelo Credit Bureau e utilização do banco de
dados da SERASA, que estes cooperados mantêm um risco de crédito em outras
instituições financeiras com restrição cadastral.
95
Constatou-se, ainda, que de acordo com a análise descritiva do banco de dados que estas
operações têm concessão de crédito de valor em média de R$2.403,70, o que, para solicitar
uma garantia real nestas condições, ficaria extremamente oneroso.
Propõe-se que a Cooperativa de Crédito utilize alguma estratégia para diminuir o risco de
inadimplência na concessão de crédito, uma vez que o aumento da inadimplência impacta
diretamente do resultado econômico-financeiro da Cooperativa de Crédito, tamanha é a
importância desta análise.
Para diminuir o risco de inadimplência na concessão de crédito sugere-se que a Cooperativa
de Crédito adote as seguintes estratégias para concessão de crédito, dentro desse caso da
NOSSACOOP:
Aplicação do Modelo de Credit Bureau (Agência de Crédito) que tem como finalidade
mostrar características do cliente bom pagador de suas obrigações. A utilização deste
modelo proporcionará a redução ainda mais da inadimplência uma vez que será possível
analisar o risco de crédito no mercado destes cooperados, evitando assim, o excesso de
crédito e comprometimento da capacidade de pagamento. Cabe ressaltar que o Modelo de
Credit Bureau, proporciona uma funcionalidade em que demonstra o controle de
passagens, ou seja, discrimina em quais instituições financeiras o cooperado manteve
contato no sentido de obter concessão de crédito, o que facilitará, sobremaneira, a análise
do crédito;
Utilização de Garantia Pessoal ou Fidejussória (Aval, Fiança, etc.) na qual numa possível
falta de pagamento das parcelas do contrato, a Cooperativa tem outro mecanismo de
recuperação do crédito. Isto porque, mediante a aplicação dos Modelos de Credit Scoring
e Credit Bureau, os mesmos demonstraram as características dos cooperados
inadimplentes, que são cooperados que necessitam de complementação salarial através de
concessão de crédito e precisam manter seus dados cadastros sem restrições.
O estudo foi relevante, pois através dele pôde-se identificar quais os parâmetros de concessão
de crédito deverão ser traçados por meio de uma nova política de crédito, de tal forma que se
possa evitar perda de resultado econômico e financeiro para a cooperativa, melhorar a
qualidade dos créditos concedidos aos associados e garantir o retorno dos recursos liberados.
96
Ressalta-se, como proposta para estudos futuros, que se deve considerar um grupamento com
mais de duas categorias, ou seja, que se tenha não somente “melhor cliente” e “pior cliente”,
como por exemplo, a utilização do critério de risco de crédito em períodos menores que 90
dias como o utilizado neste trabalho. Com isso, poder-se-ia obter maior precisão nas
estimações do modelo e em sua porcentagem de classificação.
Nesta pesquisa, foram discutidas as ferramentas de análise de crédito para gestão do risco de
inadimplência. Sugere-se que a Cooperativa de Crédito utilize os processos de análise de risco
de crédito aplicados aos modelos apresentados, para diminuir a inadimplência das operações
de crédito.
Portanto, as estratégias apresentadas para gestão do crédito foram sugeridas para clarear os
procedimentos e concretizar os conceitos e modelos discutidos sobre o perfil dos cooperados
no momento da solicitação de crédito. Por meio da pesquisa realizada, foi possível atingir os
objetivos propostos no sentido em que identificou processos efetuados pela Cooperativa de
Crédito, apontou as características de risco de crédito e apresentou estratégias para eliminar
possíveis falhas na concessão de crédito.
97
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101
ANEXOS
ANEXO 1 - RESOLUÇÃO 2.682 - Critérios Classificação de Operação de Crédito
RESOLUÇÃO
2.682 DE 21/12/1999
---------------
Dispõe sobre critérios de classi-
ficação das operações de crédito
e
regras para constituição de provi-
são para créditos de liquidação
duvidosa.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o CONSELHO
MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro
de 1999,
com base no art. 4., incisos XI e XII, da citada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1. Determinar que as instituições
financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de-
vem classificar as operações de crédito
, em ordem crescente de risco,
nos seguintes ní
veis:
I - nível
AA;
II - ní
vel A;
III - nível B;
IV - ní
vel C;
V - ní
vel D;
VI - nível E;
VII - ní
vel F;
VIII - ní
vel G;
IX - ní
vel H.
Art. 2. A classificação da operação no nível de risco cor-
respondente e de responsabilidade da instituição detentora do crédito
e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificá-
veis, amparada por informações internas e externas,
contemplando,
pelo menos, os seguintes aspectos:
I - em relação ao devedor e se
us garantidores:
a) situação econômico-
financeira;
b) grau de endividamento;
c) capacidade de geraçã
o de resultados;
d) fluxo de caixa;
e) administração
e qualidade de controles;
102
f) pontualidade e atrasos nos pagamentos;
g) contingências;
h) setor de atividade eco
mica;
i) limite de crédito
;
II - em relação à operação
:
a) natureza e finalidade da transação
;
b) caracte
sticas das garantias, particularmente quanto a
suficiê
ncia e liquidez;
c) valor.
Parágrafo único. A classificação das operações de crédito
de
titularidade de pessoas fisicas deve levar em conta, também, as situ-
ações de renda e de patrimônio bem como outras informaçõ
es cadastrais
do devedor.
Art. 3. A classificação das operações de crédito
de um mesmo
cliente ou grupo econômico
deve ser definida considerando aquela que
apresentar maior risco, admitindo-se excepcionalmente classificação
diversa para determinada operação
, observado o disposto no art. 2.,
i
nciso II.
Art. 4. A classificação da operação nos níveis de risco de
que trata o art. 1. deve ser revista, no mínimo
:
I - mensalmente, por ocasião dos balancetes e balanços
, em
função
de atraso verificado no pagamento de parcela de principal ou
de encargos, devendo ser observado o que segue:
a) atraso entre 15 e 30 dias: risco nível B, no mínimo
;
b) atraso entre 31 e 60 dias: risco nível C, no mínimo
;
c) atraso entre 61 e 90 dias: risco nível D, no mínimo
;
d) atraso entre 91 e 120 dias: risco nível E, no mínimo
;
e) atraso entre 121 e 150 dias: risco nível F, no mínimo
;
f) atraso entre 151 e 180 dias: risco nível G, no mínimo
;
g) atraso superior a 180 dias: risco nível
H;
II - com base nos critérios
estabelecidos nos arts. 2. e 3.:
a) a cada seis meses, para operações
de um mesmo cliente ou
grupo econômico
cujo montante seja superior a 5% (cinco por cento) do
patrimônio líquido
ajustado;
b) uma vez a cada doze meses, em todas as situações
, exceto
na hipótese
prevista no art. 5..
Parágrafo 1. As operações
de adiantamento sobre contratos de
cambio, as de financiamento a importação e aquelas com prazos inferi-
ores a um mes, que apresentem atrasos superiores a trinta dias, bem
como o adiantamento a depositante a partir de trinta dias de sua
103
ocorrência, devem ser classificados, no mínimo, como de risco nível
G.
Parágrafo 2. Para as operações
com prazo a decorrer superior
a 36 meses admite-se a contagem em dobro dos prazos previstos no in-
ciso I.
Parágrafo 3. O não atendimento ao disposto neste artigo im-
plica a reclassificação das operações do devedor para o risco nível
H,
independentemente de outras medidas de natureza administrativa.
Art. 5. As operações de crédito contratadas com cliente cuja
responsabilidade total seja de valor inferior a R$ 50.000,00 (cin-
quenta mil reais) podem ter sua classificação revista de forma auto-
mática unicamente em função dos atrasos consignados no art. 4., inci-
so I, desta Resolução, observado que deve ser mantida a classificação
original quando a revisão corresponder a nível
de menor risco.
Parágrafo 1. O Banco Central do Brasil poderá alterar o va-
lor de que trata este artigo.
Parágrafo 2. O disposto neste artigo aplica-se as operações
contratadas ate 29 de fevereiro de 2000, observados o valor referido
no caput e a classificação, no mínimo, como de risco nível
A.
Art. 6. A provisão para fazer face aos créditos de liquida-
ção duvidosa deve ser constituída mensalmente, não podendo ser infe-
rior ao somatório decorrente da aplicação
dos percentuais a seguir
mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores
das
instituições pela constituição de provisão
em montantes suficientes
para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos
:
I - 0,5% (meio por cento) sobre o valor das operações clas-
sificadas como de risco nível
A;
II - 1% (um por cento) sobre o valor das operações classifi-
cadas como de risco nível
B;
III - 3% (três por cento) sobre o valor das operações clas-
sificadas como de risco nível
C;
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor das operações classi-
ficados como de risco nível D;
V - 30% (trinta por cento) sobre o valor das operações clas-
sificados como de risco nível E;
VI - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das operações
classificados como de risco nível
F;
VII - 70% (setenta por cento) sobre o valor das operações
classificados como de risco nível
G;
VIII - 100% (cem por cento) sobre o valor das operações
classificadas como de risco nível
H.
Art. 7. A operação classificada como de risco nível H deve
ser transferida para conta de compensação, com o correspondente débi-
to em provisão, apos decorridos seis meses da sua classificação
nesse
nível de risco, não sendo admitido o registro em período inf
erior.
104
Parágrafo único. A operação classificada na forma do dispos-
to no caput deste artigo deve permanecer registrada em conta de com-
pensação pelo prazo mínimo de cinco anos e enquanto não esgotados to-
dos os procedimentos para cobrança
.
Art. 8. A operação objeto de renegociação
deve ser mantida,
no mínimo, no mesmo nível de risco em que estiver classificada, ob-
servado que aquela registrada como prejuízo
deve ser classificada
como de risco nível
H.
Parágrafo 1. Admite-se a reclassificação
para categoria de
menor risco quando houver amortização significativa da operação
ou
quando fatos novos relevantes justificarem a mudança do nível de ris-
co.
Parágrafo 2. O ganho eventualmente auferido por ocasião
da
renegociação
deve ser apropriado ao resultado quando do seu efetivo
recebimento.
Parágrafo 3. Considera-se renegociação a composição de dívi-
da, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para li-
quidação parcial ou integral de operação
anterior ou qualquer outro
tipo de acordo que implique na alteração
nos prazos de vencimento ou
nas condições
de pagamento originalmente pactuadas.
Art. 9. E vedado o reconhecimento no resultado do período
de
receitas e encargos de qualquer natureza relativos a operações
de
crédito que apresentem atraso igual ou superior a sessenta dias, no
pagamento de parcela de principal ou encargos.
Art. 10. As instituições devem manter adequadamente documen-
tadas sua política e procedimentos para concessão e classificação
de
operações de crédito, os quais devem ficar a disposição do Banco Cen-
tral do Brasil e do auditor independen
te.
Parágrafo único. A documentação
de que trata o caput deste
artigo deve evidenciar, pelo menos, o tipo e os níveis
de risco que
se dispõe a administrar, os requerimentos mínimo
s exigidos para a
concessão de empréstimos e o processo de autorização
.
Art. 11. Devem ser divulgadas em nota explicativa as demons-
trações financeiras informações detalhadas sobre a composição da car-
teira de operações de crédito, observado, no mínimo
:
I - distribuição das operações, segregadas por tipo de cli-
ente e atividade econômica
;
II - distribuição por faixa de venc
imento;
III - montantes de operações renegociadas, lanç
ados contra
prejuízo e de operações recuperadas, no exercí
cio.
Art. 12. O auditor independente deve elaborar relatório cir-
cunstanciado de revisão dos critérios adotados pela instituição quan-
to a classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisiona-
mento registrado nas demonstrações
financeiras.
Art. 13. O Banco Central do Brasil poderá baixar normas com-
plementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resoluçã
o,
bem como determinar:
I - reclassificação de operações com base nos critérios es-
105
tabelecidos nesta Resolução, nos níveis
de risco de que trata o art.
1.;
II - provisionamento adicional, em função da responsabili-
dade do devedor junto ao Sistema Financeiro Nacional;
III - providencias saneadoras a serem adotadas pelas insti-
tuições
, com vistas a assegurar a sua liquidez e adequada estrutura
patrimonial, inclusive na forma de alocação de capital para operações
de classificação
considerada inadequada;
IV - alteração dos critérios de classificação de créditos
,
de contabilização e de constituição de provisão
;
V - teor das informações
e notas explicativas constantes das
demonstrações
financeiras;
VI - procedimentos e controles a serem adotados pelas ins-
tituições
.
Art. 14. O disposto nesta Resolução se aplica também as ope-
rações de arrendamento mercantil e a outras operações com caracterís-
ticas de concessão de crédito
.
Art. 15. As disposições desta Resolução não contemplam os
aspectos fiscais, sendo de inteira responsabilidade da instituição
a
observâ
ncia das normas pertinentes.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data da sua pu-
blicaçã
o, produzindo efeitos a partir de 1. de marco de 2000, quando
ficarão revogadas as Resoluções n.s 1.748, de
30 de agosto de 1990, e
1.999, de 30 de junho de 1993, os arts. 3. e 5. da Circular n. 1.872,
de 27 de dezembro de 1990, a alínea
"b" do inciso II do art. 4. da
Circular n. 2.782, de 12 d
e novembro de 1997, e o Comunicado n.
2.559, de 17 de outubro de 1991.
Brasí
lia, 21 de dezembro de 1999
Armí
nio Fraga Neto
Presidente
106
ANEXO 2 - RESOLUÇÃO 3.106 - Procedimentos para constituição, autorização e
funcionamento de Cooperativas de Créditos
RESOLUÇÃO
3.106 DE 25/06/2003
---------------
Dispõe sobre os requisitos e
procedimentos para a
constituição, a autorização para
funcionamento e
alterações
estatutárias, bem como para o
cancelamento da autorização para
funcio
namento de cooperativas de
crédito.
O BANCO CENT
RAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo
em vist
a o disposto nos arts. 4º, incisos VI e VIII, e 55 da referida
lei e 103 da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971,
R E S O L V E U:
Art. 1º Aprovar o regulamento anexo, que discipli
na a
constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito.
Art. 2º Não serão concedidas a
utorizações para o
funcionamento de seções de crédito de cooperativas mistas.
Art. 3º Os pedid
os de autorização de que trata o
regulamento anexo serão objeto de estudos pelo Banco Central do
Brasil com vistas a sua aceitação ou recusa.
Art. 4º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar
as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do
disposto nesta resolução.
Art. 5º Aplicam-se aos processos protocolizados no Banco
Central do Brasil anteriormente à data de publicação desta resolução
as disposições das Resoluções 2.771, de 30 de agosto de 2000, e
3.058, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções 2.771, de 30 de
agosto de 2000, e 3
.058, de 20 de dezembro de 2002.
Brasília, 25 de junho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de
junho de 2003, que disciplina a constit
uição, a autorização para
funcionamento e alterações estatutárias, bem como o cancelamento da
autorização para funcionamento de cooperativas de crédito.
107
Capítulo I
DA CONST
ITUIÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Art. 1º As cooperativas de crédito devem observar, para
sua constituição, a legislação em vigor, as normas deste regulamento
e demais disposições regulamentares vigentes.
Art. 2º Previamente à constituição de cooperativa de
crédito singular, os interessados devem apresentar ao Banco Central
do Brasil projeto abordando os seguintes pontos:
I -
identificação do grupo de associados fundadores e,
quando for o caso, das entida
des fornecedoras de apoio técnico ou
financeiro, com abordagem das motivações e propósitos que levaram à
decisão de constituir a cooperativa;
II -
condições estatutárias de associação e área de atuação
pretendida;
III -
cooperativa central de crédito a que será filiada,
ou, na hipótese de não filiação, os motivos que determinaram essa
decisão, evidenciando, nesse caso, como a cooperativa pretende suprir
os serviços prestados pelas centrais;
IV -
estrutura organizacional prevista;
V - descrição do sistema d
e controles internos, com vistas
à adequada supervisão de atividades por parte da administração;
VI - esti
mativa do número de pessoas que preenchem as
condições de associação e do crescimento do quadro nos três anos
seguintes de funcionamento, indicando as formas de divulgação visando
atr
air novos associados;
VII - descrição dos serviços a serem prestados, da política
de crédito e das tecnologias e sistemas empregados no atendimento aos
associados;
VIII -
medidas visando a efetiva participação dos
associados nas assembléias;
IX -
formas de divulgação aos associados das deliberações
adotadas nas assembléias, demonstrativos financeiros, pareceres de
auditoria e atos da admini
stração;
X -
definição de prazo máximo para início de atividades
após a ev
entual concessão da autorização para funcionamento.
Art. 3º Previamente à constituição de cooperativa central
de crédito, os interessados devem apresentar ao Banco Central do
Brasil projeto abordando, em função dos objetivos da cooperativa, os
seguintes pontos:
I -
identificação das cooperativas singulares associadas,
com indicação de nome, número de inscrição no Ca
dastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), município sede, tipos de serviços prestados,
municípios integrantes da área de atuação, número de associados e sua
variação nos últimos três anos;
108
II -
identificação, quando for o caso, das entidades
fornecedoras d
e suporte técnico ou financeiro para constituição da
central;
III -
previsão de participação societária da central em
instituições financeiras ou de outra natureza;
IV -
condições estatutárias de associação, área de atuação
pretendida e eventual previsão de ampliação, com estimativa do número
de cooperativas de crédito singulares não filiadas a
centrais ali
existentes, que preencham referidas condições;
V - política de promoçã
o da constituição de novas
cooperativas de crédito e identificação dessas oportunidades na área
de atuação pleiteada; política de promoção de novas filiações,
requisitos para filia
ção de cooperativas existentes e estimativas do
crescimento do quadro de filiadas nos próximos três anos;
VI -
estrutura organizacional e responsabilidades
atribuídas aos componentes administrativos e delineamento do sistema
de controles internos a ser implementado;
VII -
requisitos a serem adotados para exercício de cargos
de administração e de cargos integrantes dos quadros
técnicos
encarregados das funções de supervisão e de auditoria em filiadas;
VIII - dimensionamento e evolução
nos próximos três anos,
das áreas responsáveis pelo cumprimento das atribuições estabelecidas
no Capítulo IV, destacando a eventual contratação de serviços de
outras centrais, de audit
ores independentes e de outras entidades,
com vistas a suprir ou complementar os quadros próprios e à obtenção
de apoio técnico para a formação das equipes de supervisores,
auditores
e instrutores;
IX -
medidas a serem adotadas para tornar efetiva a
implementação dos sistemas de controles internos das singulares
filiadas, desenvolvimento ou adoção de manual padronizado de
controles internos e realização das auditorias internas requerid
as
pela regulamentação, abordando a possível contratação de serviços de
outras entidades visando esses fins;
X -
serviços financeiros a serem prestados; política de
captação e de crédito; administração centralizada de recursos, fluxos
operacionais, obrigações, limit
es e responsabilidades a serem
observados; deveres e obrigações da central e das filiadas no tocante
à solidariedade financeira, recomposição de liquidez, operações de
saneamento e con
stituição de fundo garantidor;
XI -
serviços visando proporcionar às filiadas acesso ao
sistema de compensação de cheques e de transferência de recursos
entre instituições financeiras, respectivo controle de riscos, fluxos
operacionais e relacionamento com bancos conveniados;
XII -
planejamento das atividades de capacitação de
administradores, gerentes e associados de cooperativas f
iliadas para
os próximos três anos, destacando as entidades especializadas em
treinamento a serem eventualmente contratadas;
XIII -
descrição de outros serviços relevantes para o
funcionamento das cooperativas filiadas, especialmente consultoria
jurídica, desenvolvim
ento e padronização de sistemas de informática,
109
sistemas administrativos e de atendimento a associados;
XIV - estudo econômico-
financeiro referente aos três anos
seguintes, demonstrando as economias de escala a serem obtidas
pelas singulares associadas, sua capacidade para arcar com os custos
operacionais, orçamento de receitas e despesas e formas de rateio às
singulares.
Parágrafo único. A constituição de cooperativa central
subordina-
se ao cumprimento, por parte das cooperativas singulares
fundadoras, dos limites operacionais
estabelecidos pela
regulamentação em vigor e de suas obrigações perante o Banco Central
do Brasil, bem como à regularidade dos dados registrados em qualquer
sistema público ou privado d
e cadastro de informações.
Art. 4º O Banco Central do Brasil, no curso do exame dos
projetos d
e que tratam os arts. 2º e 3º, pode solicitar a
apresentação de:
I -
estudo de viabilidade abrangendo os três primeiros anos
de atividade da instituição, abordando:
a) análise econômico-
financeira da área de atuação e do
segmento social definido pelas condições de associação;
b) demanda de serviços financeiros apresentada pelo
referido segmento social e atendimento por instituições concorrentes;
c) projeção da estrutura patrimonial e de resultados;
II - document
os destinados à comprovação das possibilidades
de reunião, controle, realização de operações e prestação de
serviços, com vistas à aprovação da área de admissão de associados,
bem c
omo de manifestação da respectiva cooperativa central, quando
for o caso.
Art. 5º Uma vez obtida a manifestação favorável do Banco
Central do Brasil em relação ao projeto de constituição da
cooperativa de crédito, os interessados devem formalizar o pedi
do de
autorização para funcionamento no prazo máximo de noventa dias,
contado do recebimento da respectiva comunicação, cuja inobservância
ensejará o arquivamento do processo.
§ 1º O pedido de autorização deve ser instruído de acordo
com as determinações específi
cas do Banco Central do Brasil.
§ 2º O Banco Central do Brasil pode conceder, mediante
solicitação
justificada, prazo adicional de até noventa dias, findo o
qual, não adotadas as providências pertinentes, o respectivo processo
será automaticamente arquivado.
§ 3º A autorização para funcionamento de cooperativa de
crédito está vinculada à aprovação, pelo Banco Central do Brasil, dos
atos formais de constituição, observada a regulamentação vigente.
§ 4º O início das atividades da cooperati
va de crédito
deverá observar o prazo previsto no respectivo projeto, podendo o
Banco Central do Brasil conceder, em caráter de excepcionalidade,
prorrogação do prazo, mediante requisiç
ão fundamentada, firmada pelos
administradores da cooperativa.
110
Capítulo II
DAS C
ONDIÇÕES ESTATUTÁRIAS DE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 6º As cooperativas de crédito singulares devem
estabelecer no respectivo estatuto condições de admissão de
associados segundo um dos seguintes critérios:
I -
empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de
serviço em caráter não eventual, de uma ou mais pessoas jurídicas,
públicas ou privadas, definidas no estatuto,
cujas atividades sejam
afins, complementares ou correlatas, ou pertencentes a um mesmo
conglomerado econômico;
II -
profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais
profissões e atividades, definidas no estatuto, cujos objetos sejam
afins, comp
lementares ou correlatos;
III -
pessoas que desenvolvam, na área de atuação da
cooperativa, de forma efetiva e predominante, atividades agrícolas,
pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e
transformação do pescado;
IV -
pequenos empresários, microempresários ou
microempreendedores, responsáveis por negócio
s de natureza
industrial, comercial ou de prestação de serviços, incluídas as
atividades da área rural objeto do inciso III, cuja receita bruta
anual, por ocasião da associação,
seja igual ou inferior ao limite
estabelecido pelo art 2º da Lei 9.841, de 5 de outubro de 1999, para
as empresas de pequeno porte;
V -
livre admissão de associados.
Art. 7º A cooperativa de crédito singular pode fazer
constar de seus estatutos previsão de associação de:
I -
seus próprios empregados e pessoas físicas que a ela
prestem serviços em caráter não eventual, equiparados aos primeiros
para os correspondentes efeitos legais;
II -
empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços
em caráter não eventual às entidades a
ela associadas e àquelas de
cujo capital participe direta ou indiretamente;
III - aposen
tados que, quando em atividade, atendiam aos
critérios estatutários de associação;
IV -
pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho e
dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido;
V -
pensionistas de falecidos que preenchiam as condições
estatutárias de associação;
VI -
pessoas jurídicas, observadas as disposições da
legislação em vigor.
Art. 8º O Banco Central do Brasil pode aprovar, a seu
critério, pedidos de fusão, de incorporação e de continuidade de
funcionamento de cooperativas
de crédito, cujas condições de admissão
de associados na nova cooperativa preservem os públicos-
alvo
111
anteriormente atendidos pelas cooperativas envolvidas.
Capítulo III
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS ÀS COOPERATIVAS DE LIVRE ADMISSÃO
DE ASSOCIADOS E ÀS DE PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E
MICROEMPREENDEDORES
Art. 9º O Banco Central do Brasil somente examinará
pedidos de autorização para funcionamento de novas
cooperativas de
crédito cujos estatutos estabeleçam a livre admissão de associados,
bem como de aprovação de alteração estatutária de cooperativas de
crédito em funcionamento com vista
s à referida condição de admissão,
dentro das seguintes condições:
I - cas
o a população da respectiva área de atuação não
exceda 100 mil habitantes, é admitida a autorização para
funcionamento de novas cooperativas, bem como a alteração estatutária
d
e cooperativas existentes que apresentem cumprimento dos limites
operacionais estabelecidos pela regulamentação em vigor, de suas
obrigações perante o Banco Central do Brasil e regularidade dos dados
registrados em qualquer sistema público ou privado de cadastro e
informações;
II -
caso a população da respectiva área de atuação exceda
100 mil habitantes, é admitida a alteração estatutária de
cooperativas em funcionamento há mais de
três anos, que apresentem
cumprimento dos limites operacionais estabelecidos pela
regulamentação em vigor, de suas obrigações perante o Banco Central
do Brasil e regularida
de dos dados registrados em qualquer sistema
público ou privado de cadastro e informações.
§ 1º A área de atuação das cooperativas de que trata este
artigo deve ser constituída por um ou mais municípios inteiros em
região contínua, com população total não superior a 750 mil
habitantes.
§ 2º A área de atuação das cooperativas formadas de a
cordo
com o inciso I pode ser ampliada, mediante aprovação do
correspondente pedido pelo Banco Central do Brasil, após três anos de
funcionamento no regime de livre admissão, obs
ervado o disposto no
inciso II.
§ 3º A população
dos municípios pertencentes à área de
atuação das cooperativas de que trata este artigo será verificada com
base nos dados das estimativas populacionais municipais divulgados
pelo Instit
uto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
relativos à data mais próxima disponível, ou, na sua falta, dados
oriundos do poder público local.
§ 4º São equiparadas a municípios, para efeitos da
verificação das condições estabelecidas neste regulamento, as regiões
administrativas pertencentes ao Distrito Federal.
Art. 10. As cooperativas de crédito cujos estatutos
estabeleçam a livre admissão de associados devem observa
r, também, as
seguintes condições:
I - filiação a cooperati
va central de crédito que
apresente:
112
a) três ano
s de funcionamento;
b) cumprimento das atribuições referidas no art. 13, dos
limi
tes operacionais estabelecidos pela regulamentação em vigor e de
suas obrigações perante o Banco Central do Brasil;
c) regularidade dos dados registrados em qualquer sistema
público ou privado de cadastro de informações;
d) Patrimônio de Referência (PR) superior a R$600.000,00
(seiscentos mil reais) nas Regiões Sudeste e Sul, superior a
R$500.000,00 (quinhentos mil reais) na Região Centro-
Oeste e superior
a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) nas Regiões Norte e Nordeste;
II - apresentaçã
o, quando do pedido de autorização para
funcionamento, ou pedido de alteração estatutária visando aprovação
das condições de admissão de associados referidas no caput, do
projeto d
e que trata o art. 2º e de relatório de conformidade da
respectiva cooperativa central de crédito expondo os motivos que
recomendam a aprovação do pedido;
III -
participação em fundo garantidor, no caso de haver
captação de depósitos;
IV -
publicação de declaração de propósito por parte dos
administradores eleitos, com vistas à corresponden
te homologação pelo
Banco Central do Brasil;
V - aplicação em créd
itos equivalente a, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) do valor médio dos saldos diários dos depósitos
do mês anterior ao mês de referência, ou dos seis meses anteriores ao
mês de referênci
a, o que for menor, requisito cujo cumprimento deverá
ser verificado mensalmente a partir do décimo terceiro mês de
funcionamento da cooperativa de livre admissão de associados.
§ 1º O limite estabelecido no inciso V pode ser cumprido
mediante transferência de recursos à respectiva cooperativa central
de crédito, com vistas ao repasse integral a outras cooperativas
singulares de livre admissão e correspondente aplicação em créditos
aos respectivos associados, devendo o montante re
passado ser
acrescido ao limite mínimo próprio da cooperativa singular
recebedora.
§ 2º O montante equivalente à deficiência de cumprimento
do limite referido no inciso V, bem como os recursos recebidos por
repasse nos termos
do § . 1º e não aplicados em créditos aos
respectivos associados, devem ser recolhidos ao Banco Central do
Brasil, em moeda corrente, e remunerados mensalmente pela remuneração
básic
a dos depósitos de poupança, acrescida de juros de 0,5 % a.m.
(cinco décimos por cento ao mês), permanecendo indisponíveis pelo
prazo de um mês, cabendo àquela Autarquia estabelecer os
procedimentos julgados necessários ao cumprimento do disposto neste
parágrafo.
Art. 11. As cooperativas de crédito de pequenos
empresários, microempresários e microempreendedores devem observar,
também, as seguintes condições:
I -
filiação a cooperativa central de crédito, respeitado o
disposto no art. 10, inciso I, alíneas -b- e -c-
;
113
II -
publicação de declaração de propósito por parte dos
administrad
ores eleitos, com vistas à correspondente homologação pelo
Banco Central do Brasil.
Art. 12. Na hipótese de não cumprimento do disposto no
art. 10, incisos I ou III, e no art. 11, inciso I, ficam as
cooperativas de livre admissão de associados e as de pequeno
s
empresários, microempresários e microempreendedores obrigadas a
adotar as seguintes medidas:
I -
suspensão da admissão de novos associados; e
II - apresentação, ao Ba
nco Central do Brasil, de relatório
detalhando os motivos que levaram a essa situação, bem como de plano
de adequação a ser aprovado e acompanhado pela referida Autarquia.
Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO
Art. 13. As cooperativas centrais de crédito devem prever,
em seus estatutos e normas operacionais, dispositivos que
possibilitem prevenir e corrigir situações anormais que possam
configurar infrações a normas legais ou regulamentares o
u acarretar
risco para a solidez das cooperativas filiadas e do sistema
associado, inclusive a possibilidade de constituir fundo garantidor.
Parágrafo único. Com vistas a atingir os objetivos
previstos neste artigo, as cooperativas centrais de crédito devem
desempenhar, entre outr
as, as seguintes funções:
I -
supervisionar o funcionamento de suas filiadas, com
vistas
ao cumprimento da legislação e regulamentação em vigor e das
normas próprias do sistema associado;
II -
assegurar o cumprimento da regulamentação referente à
implementação do sistema de controles internos de suas filiadas;
III -
promover a formação e a capacitação permanente dos
membros de órgãos estatutários, gerentes e associados de cooperativas
filiadas, bem como de seus próprios supervisor
es e auditores;
IV -
realizar auditoria de demonstrações financeiras das
filiadas, inclusive notas exp
licativas exigidas pelas normas legais e
regulamentares em vigor, podendo, para tanto, examinar livros e
registros de contabilidade e outros documentos, observando-
se a
seguinte fre
qüência:
a) demonstrações relativas às datas-
base de 30 de junho e
de 31 de dezembro, no caso de cooperativas de pequenos empresários,
microempresários e microempreendedores e de cooperativas de livre
admissão de associados;
b) demonstrações relativas ao encerramento do exercício
social, no caso das demais cooperativas singulares f
iliadas.
Art. 14. As cooperativas centrais de crédito devem
observar os seguintes procedimentos
no desempenho das funções de que
trata o art. 13:
I - di
spor, em seus quadros próprios, com vistas à
114
realização de auditoria de demonstrações financeiras de cooperativas
singulares, de responsáveis técnicos que atendam à regulamentação
e
specífica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ou contratar
serviços de outra central ou de auditores independentes registrados
na Comissão de Valores Mobiliários;
II - zelar pela não-
ocorrência de impedimentos e
incompatibilidades previstos nas normas e regulamentos d
o CFC, em
relação aos responsáveis técnicos referidos no inciso I e aos demais
membros das equipes prestadoras de serviços de auditoria independente
e de auditoria interna, com referência
às cooperativas singulares
auditadas;
III - elabora
r relatório de auditoria de demonstrações
financeiras, opinando sobre sua adequação às práticas contábeis
adotadas no Brasil e às normas editadas pelo Banco Central do Brasil,
conform
e periodicidade estabelecida no art. 13, parágrafo único,
inciso IV;
IV -
elaborar relatório de avaliação da qualidade e
adequação dos controles internos, inclusive dos controles e sistemas
de processamento eletrônico de dados e de avaliação de riscos,
e do
cumprimento de normas operacionais estabelecidas na legislação e
regulamentação em vigor, devendo ser evidenciadas as irregularidades
encontradas, conforme periodicidade estabele
cida no art. 13,
parágrafo único, inciso IV;
V - manter à dispo
sição do Banco Central do Brasil, pelo
prazo mínimo de cinco anos, os documentos referidos nos incisos III e
IV, os papéis de trabalho, correspondências, contratos de prestação
de serviços,
bem como os documentos relacionados com os trabalhos de
auditoria;
VI -
recomendar e adotar medidas adequadas com vistas ao
restabelecimento da normalidade do funcionamento das cooperativas
filiadas ou assistidas sob contrato, em face de situações de
desconformidade com as normas aplicáveis ou que acarretem risco
imediato ou futuro;
VII -
comunicar ao Banco Central do Brasil as
irregularidades ou situações de exposição anormal a riscos detectadas
por meio do desempenho das atribu
ições de que trata o art. 13,
inclusive as medidas tomadas ou recomendadas pela central e eventuais
obstáculos encontrados para sua implementação, dando ênfase, no caso
de cooperativas fi
liadas, às ocorrências que indiquem possibilidade
de futuro desligamento;
VIII -
apresentar ao Banco Central do Brasil relatório
justificando ocorrências de desfiliação e de indeferimento de pedido
de filiação de cooperativa singular.
Art. 15. As cooperativas centrais devem comunicar ao Banco
Central do Brasil, na forma a ser estabelecida por aquela
Autarquia,
os requisitos e critérios adotados para admitir a filiação e proceder
a desfiliação de cooperativas singulares.
Parágrafo único. A comunicação referida no caput deve
abordar a estratégia de viabilização da filiação de cooperativas
recém constituídas que
ainda não atendam a possíveis requisitos
relativos a porte patrimonial e estrutura organizacional, com vistas
ao provimento dos serviços tratados neste capítulo.
115
Art. 16. O Banco Central do Brasil poderá determinar à
cooperativa central, cujo desempenho das atribuições tratadas neste
capítulo seja considerado deficiente, a contratação de serviços de
auditores independentes registrados na Comissão de Valores
Mobiliários ou de outras cooperativas centrais de crédito, enqu
anto
não forem supridas as deficiências verificadas.
Art. 17. As cooperativas centrais de
vem designar, dentre
seus administradores, responsável perante o Banco Central do Brasil
pelas atividades tratadas neste capítulo.
Art. 18. O Banco Central do Brasil poderá definir, com
vistas ao cumprimento das disposições deste capítulo:
I -
critérios de inspeção e de avaliação e padrão de
elaboração de relatórios;
II -
cooperativas singulares em relação às quais deve ser
automático o envio, à referida Autarquia, dos relatórios referidos no
art. 14, incisos III e IV, e prazos a serem observados;
III - condições a serem observadas com vist
as à prestação
de serviços, sob contrato, a cooperativas de crédito não filiadas,
bem como à contratação de serviços especializados no mercado;
IV -
prazos para elaboração e envio de relatórios e de
adequação aos requisitos estabelecidos, bem como outras condições
julgadas necessárias
à observância das presentes disposições.
Capítulo V
DO CAPITAL E DO PATRIMÔNIO
Art. 19. As cooperativas de crédito devem observar os
seguintes limites mínimos, em relação ao capital integralizado e ao
PR:
I -
cooperativas centrais:
a) capital integralizado de R$60.000,00 (sessenta mil
reais), na data de autorização para funcionamento;
b) PR de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), após
três anos da referida data;
c) PR de R$300.000,00 (trezentos mil reais), após cinco
anos da referida data;
II -
cooperativas singulares filiadas a centrais,
excetuadas as incluídas nos incisos III e IV:
a) capital integralizado de R$3.000,00 (três mil reais), na
data de autorização para funcionamento;
b) PR de R$30.000,00 (trinta mil reais), após três anos da
referida data;
c) PR de R$60.000,00 (sessenta mil reais), após cinco anos
da referida dat
a;
116
III -
cooperativas singulares de livre admissão de
associados cuja área de atuação apresente população não superior a
100 mil habitantes e cooperativas singulares de pequenos empresários,
microempresários e microempreendedores:
a) capital integralizado de R$10.000,00 (dez mil reais), na
data de autorização para funcionamento;
b) PR de R$60.000,00 (sessenta mil reais), após dois anos
da referida data;
c) PR de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), após
quatro anos da referi
da data;
IV -
cooperativas singulares de livre admissão de
asso
ciados cuja área de atuação apresente população superior a cem
mil habitantes:
a) PR de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos casos
em que a área de atuação inclua qualquer localidade dentre as
referidas no § 1º;
b) PR de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), nos casos
em que a área de atuação não inclua qualq
uer localidade dentre as
referidas no § 1º;
V - cooperativas s
ingulares não filiadas a centrais:
a) capital integralizado de R$4.300,00 (quatro mil e
trezentos
reais), na data de autorização para funcionamento;
b) PR de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais), após dois
anos da referida data;
c) PR de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais), ap
ós
quatro anos da referida data.
§ 1º As localidades a serem considerad
as, para efeito de
definição do PR mínimo requerido no inciso IV, são os municípios com
mais de cem mil habitantes pertencentes a Regiões Metropolitanas
formadas em torno de capitais
de Unidades da Federação, definidas
mediante lei complementar estadual, excluídas as áreas denominadas
colar metropolitano e de expansão metropolitana, não pertencentes ao
núcleo metropoli
tano.
§ 2º Para as Regiões Norte e Nordeste, aplica-
se redutor
de 50% (cinqüenta por cento) aos limites mínimos de PR estabelecidos
no inciso IV.
Art. 20. Para efeito de verificação do atendimento dos
limites mínimos de capital integralizado e PR das cooperativas de
crédito, devem ser deduzidos os valores correspondentes
ao patrimônio
líquido mínimo fixado para as instituições financeiras de que
participe, ajustados proporcionalmente ao nível de cada participação.
Art. 21. As cooperativas de crédito devem manter valor de
PR compatível com o grau de risco da estrutura de seus ativos,
passivos e contas d
e compensação (PLE), de acordo com normas
específicas a serem editadas pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Enquanto não editadas as normas referidas
117
no caput, permanecem aplicáveis as disposições do art. 7º do
Regulamento anexo à Resolução 2.771, de 30 de agosto de 2000, e da
Circular 3.147, de 4 de setembro de 2002.
Art. 22. São vedadas às cooperativas de crédito:
I - a integralização de quotas-
partes e rateio de perdas de
exercícios anteriores mediante concessão de
crédito ou retenção de
parte do seu valor;
II - a adoção de
capital rotativo, assim caracterizado o
registro, em contas de patrimônio líquido, de recursos captados em
condições semelhantes às de depósitos à vista e a prazo.
§ 1º A cooperativa de crédito cujo estatuto estabeleça
critério de proporcionalidade entre o capital subscrito e o movimento
financeiro pode acrescer, às operações de crédito destinadas ao
financiamento das atividades produtivas do associado, recursos
destinados à elevação do respectivo capital, com vistas a atingir
o
mínimo exigido para a concessão do financiamento.
§ 2º Para o cálculo do PR, deve ser
excluído o saldo
atualizado das operações de crédito de que trata o § 1º referentes à
elevação de capital de associados.
§ 3º O estatuto social pode estabelecer regras referentes
a resgates eventuais de quotas de capital, quando de iniciativa do
associado, de for
ma a preservar, além do número mínimo de quotas, o
cumprimento dos limites estabelecidos pela regulamentação em vigor e
a integridade do capital e patrimônio líquido, cujos recursos devem
permanecer por prazo suficiente para refletir a estabilidade inerente
à sua natureza de capital fixo da instituição.
Capítulo VI
DAS OPERAÇÕES E DOS LIMITES DE EXPOSIÇÃO POR CLIENTE
Art. 23. As cooperativas de crédito podem:
I -
captar depósitos, somente de associados, sem emissão de
certificado; obter empréstimos ou repasses de instituições
financeiras nacionais
ou estrangeiras; receber recursos oriundos de
fundos oficiais e recursos, em caráter eventual, isentos de
remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade na forma de
doaçõ
es, empréstimos ou repasses;
II - conceder créditos e prestar garantias, inclusive em
operações realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural em
favor de produtores rurais, somente a associados;
III -
aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em
depósitos à vista e a prazo com ou sem emissão de certificado,
observadas eventuais restrições legais e reg
ulamentares específicas
de cada aplicação;
IV - prestar se
rviços de cobrança, de custódia, de
recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com
instituições públicas e privadas e de correspondente no País, nos
termos da r
egulamentação em vigor;
118
V -
no caso de cooperativas centrais de crédito, prestar
serviços de administração de recursos de terceiros em favor de
singulares filiadas, bem como serviços técnicos referentes às
atribuições tratadas no capítulo IV a outras cooperativas de crédit
o
centrais e singulares filiadas ou não;
VI - proceder à contratação de serviços
com objetivo de
viabilizar a compensação de cheques e as transferências de recursos
no sistema financeiro, de prover necessidades de funcionamento da
instituição ou de complementar os
serviços prestados pela cooperativa
aos associados.
§ 1º
A cooperativa de crédito singular que não participe
de fundo garantidor deve obter do associado declaração de
conhecimento dessa situação:
I -
por ocasião da respectiva abertura, para as novas contas
de depósitos;
II -
até 30 de junho de 2004, para as contas de depósitos
existentes na data da entrada em vigor desta resolução.
§ 2º A concessão de créditos e a prestação de garantias a
membros de órgãos estatutários devem ob
servar critérios idênticos aos
utilizados para os demais associados.
§ 3º O
Banco Central do Brasil pode autorizar e
regulamentar outras atividades a serem desenvolvidas pelas
cooperativas de crédito.
Art. 24. Devem ser observados, pelas cooperativas de
crédito, os seguintes limites de exposição por cliente:
I -
25% (vinte e cinco por cento) do PR, por parte de todas
as cooperativas de crédito, em aplicações em títulos e
valores
mobiliários emitidos por uma mesma empresa, empresas coligadas e
controladora e suas controladas;
II -
20% (vinte por cento) do PR, por parte de cooperativas
centrais de crédito, em operações de crédito e de concessão de
garantias com uma única coop
erativa filiada;
III -
10% (dez por cento) do PR, por parte de cooperativas
singulares
filiadas a centrais de crédito, e 5 % (cinco por cento) do
PR, por parte de cooperativas de crédito singulares não filiadas a
centrais de crédito, em operações de crédito e de concessão de
garantias com um único associado.
§ 1º Não estão sujeitos aos limites de exposição po
r
cliente os depósitos e aplicações efetuados nas cooperativas centrais
pelas cooperativas filiadas, bem como os realizados no banco
cooperativo pelas cooperativas acionistas.
§ 2º As cooperativas de crédito singulares filiadas a
centrais, na realização de operaçõ
es de crédito ao amparo do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em favor
de associados pessoas físicas, podem adotar limite de exposição por
cliente de até 20
% (vinte por cento) do PR durante o primeiro ano de
funcionamento e de 10% (dez por cento) após o referido prazo.
§ 3º Para efeito de verificação dos limites estabelecidos
119
neste artigo, deve ser deduzido do PR o montante das participações no
capital social de outras instituições financeiras.
Capítulo VII
DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Art. 25. O Banco Central do Brasil pode cancelar a
autorização para o funcionamento de cooperativa de crédito que
ingressar em regime de
liquidação ordinária.
Art. 26. O Banco Central do Brasil, esgotadas as demais
medida
s cabíveis na esfera de sua competência, pode cancelar a
autorização para funcionamento das instituições de que trata este
regulamento, quando constatada, a qualquer tempo, uma ou mais das
seguintes situações:
I - inatividade operacional, sem justa causa;
II -
instituição não localizada no endereço informado ao
Banco Central do Brasil;
III -
interrupção, por mais de quatro meses, sem justa
causa, do envio de demo
nstrativos financeiros exigidos pela
regulamentação em vigor, àquela Autarquia;
IV -
descumprimento do prazo para início de atividades
previsto no processo de autorização, observado o disposto no art. 5º,
§ 4º.
§ 1º O Banco Central do Brasil pode conceder prorrogação
do prazo previsto para início de atividades referido no inciso IV,
cabendo, nesse caso, a solicitação de quaisquer documentos e
declarações visando atualização do processo de autorização.
§ 2º O Banco Central do Brasil, previamente ao
cancelamento pelos motivos referidos neste artigo, divulgará, por
meio que julgar mais adequado, sua
intenção de cancelar a autorização
de que se trata, com vistas à eventual apresentação de objeções, por
parte do público, no prazo de trinta dias.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. As cooperativas de crédito singulares não
filiadas a centrais devem ter suas demonstrações financeiras
relativas a encerramento de exercício social, inclus
ive notas
explicativas exigidas pelas normas legais e regulamentares em vigor,
submetidas à auditoria independente.
Parágrafo único. Para a realização dos serviços de
auditoria referidos neste artigo, podem ser contratados auditores
independentes registrad
os na Comissão de Valores Mobiliários ou
cooperativas centrais de crédito.
Art. 28. As cooperativas de crédito singulares não
filiadas a centrais podem contratar serviços de cooperativas centrais
de crédito, com vistas à implementação de sistemas de controles
120
internos e à realização de auditoria interna exigidas pelas
disposições regulamentares em vigor.
Art. 29. Respeitada a legislação e a regulamentação em
vigor, as cooperativas de crédito somente podem participar do capital
de:
I -
cooperativa central de crédito, no caso de cooperativa
singular;
II -
instituições financeiras controladas por cooperativas
de crédito, d
e acordo com regulamentação específica;
III -
cooperativas, ou empresas controladas por
cooperativas centrais de crédito, que atuem exclusivamente na
prestação de serviços e fornecimento de bens a instituições do setor
cooperativo, desde que necessários ao seu funcionamento ou
complementares aos serviços e produtos oferecidos aos associados;
IV - entidades de representação ins
titucional, de
cooperação técnica ou de fins educacionais.
Art. 30. É vedado aos mem
bros de órgãos estatutários e aos
ocupantes de funções de gerência de cooperativas de crédito
participar da administração ou deter 5% (cinco por cento) ou mais do
capital de outras i
nstituições financeiras, exceto de cooperativas de
crédito.
Art. 31. Somente é permitida a reeleição, como efetivo ou
suplente, de um dos membros efetivos e um dos membros suplentes do
conselho fiscal de cooperativas de crédito.
Art. 32. As cooperativas de crédito singulares devem
manter, nas suas dependências, em local acessível e
visível,
publicação impressa ou quadro informativo dos direitos e deveres dos
associados, contendo exposição sobre a forma de rateio das eventuais
perdas e a existência ou não de cobertu
ra de fundo garantidor de
depósitos e respectivos limites.
Art. 33. As c
ooperativas de livre admissão de associados,
em funcionamento na data da entrada em vigor desta resolução, devem
observar as normas aplicáveis às cooperativas singulares referidas no
art. 6º
, incisos I, II e III, não sendo exigida, para a continuidade
de seu funcionamento, a adequação aos requisitos específicos
estabelecidos na presente resolução para as cooperativas de livre
admissão de associados.
Parágrafo único. Nas hipóteses de ampliação da respec
tiva
área de atuação, bem como de instalação de Posto de Atendimento
Cooperativo (PAC) e de Posto de Atendimento Transitório (PAT), as
cooperativas de que trata o caput devem adequar-
se aos requisitos
relativos a esse tipo de cooperativas estabelecidos neste
regulamento.
Art. 34. As infrações aos dispositivos da legislação em
vigor e deste regulamento, bem como a prática de atos contrários aos
princípios co
operativistas, sujeitam os diretores e os membros de
conselhos administrativos, consultivos, fiscais e semelhantes de
cooperativas de crédito às penalidades da Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação
em vigor.
121
§ 1º Constatado o descumprimento de qualquer limite
operacional, o Banco Central do Brasil poderá exigir a apresentação
de plano de regularização contendo medidas p
revistas para
enquadramento e respectivo cronograma de execução.
§ 2º Os prazos de apresent
ação do plano de regularização e
de cumprimento das medidas para enquadramento e outras condições
pertinentes serão determinados pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º A implementação de plano de regularização deverá ser
objeto de acompanhamento por parte de cooperativa central de crédito,
ou
de auditor independente, que remeterá relatórios mensais ao Banco
Central do Brasil.
Art. 35. O Banco Central do Brasil, com relação aos
pedidos de alteração estatutária envolvendo ampliação da área de
atuação ou das condições de admissão de associados, pode
exigir o
cumprimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 2º a 4º.
Art. 36. O Banco Central do Brasi
l pode:
I -
interromper o exame de processos de autorização ou de
alteração estatutária, ca
so verificada, por parte das cooperativas
interessadas, situação de irregularidade com relação ao cumprimento
da legislação e regulamentação em vigor, inclusive quanto aos limites
operacion
ais e obrigações perante o Banco Central do Brasil, bem como
quanto a dados registrados em qualquer sistema público ou privado de
cadastro de informações, mantendo-
se referida interrupção até a
solução das pendências ou a apresentação de fundamentadas
justificativas;
II -
solicitar documentos e informações adicionais que
julgar necessários à decisão da pretensão;
III -
convocar para entrevista os associados fundadores e
administradores da cooperativa de crédito singular e administradores
da cooperativa central de crédit
o.
Art. 37. O Banco Central do Brasil indeferirá os pedidos
em relação aos
quais for apurada:
I -
irregularidade cadastral contra associados fundadores
ou administradores;
II - falsidade nas declarações ou documentos apresentados
na instrução do processo.
Parágrafo único. Nos casos de que trata o
inciso I, o
Banco Central do Brasil concederá prazo aos interessados para que a
irregularidade cadastral seja sanada ou, se for o caso, para
apresentação da correspondente justifi
cativa.
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