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A CONTABILIDADE NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR, PRÁTICAS COMPARADAS: BRASIL E ESTADOS UNIDOS
por
LEONARDO RIBEIRO DE SOUZA
Dissertação apresentada ao Programa
de Mestrado em Ciências Contábeis
da Faculdade de Administração e
Ciências Contábeis da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, como requisito parcial
à obtenção do Título de Mestre em Ciências Contábeis
Orientador: Prof. Dr. José Augusto
Veiga da Costa Marques
Rio de Janeiro
2005
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ii
FOLHA DE APROVAÇÃO
A CONTABILIDADE NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR, PRÁTICAS COMPARADAS: BRASIL E ESTADOS UNIDOS
LEONARDO RIBEIRO DE SOUZA
Dissertação submetida ao Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de
Janeiro – FACC/UFRJ, como parte dos requisitos necessários à obtenção do grau de
Mestre.
Aprovada por:
Prof. ___________________________________ - Orientador
Dr. José Augusto Veiga da Costa Marques
Prof. ___________________________________
Dr. Pierre Ohayon
Prof. ___________________________________
Dra. Ana Carolina Pimentel Duarte da Fonseca
Rio de Janeiro
2005
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iii
FICHA CATALOGRÁFICA
Souza, Leonardo Ribeiro de
A Contabilidade nas Entidades Fechadas de Previdência
Complementar, Práticas Comparadas: Brasil e Estados Unidos/
Leonardo Ribeiro de Souza. – Rio de Janeiro, 2005.
xvii, 103 f.: il.
Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) – Universidade
Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Faculdade de Administração e
Ciências Contábeis – FACC, 2005.
Orientador: José Augusto Veiga da Costa Marques
1. Contabilidade Societária. 2. Contabilidade Internacional.
3. Ciências Contábeis - Dissertações. I. Marques, José Augusto
Veiga da Costa (Orientador). II. Universidade Federal do Rio de
Janeiro. Faculdade de Administração e Ciências Contábeis. III.
Título.
iv
Aos meus pais Romar e Ivone.
Vãs se tornam as palavras
para descrever o que
sinto por vocês.
À minha querida Nara.
Sem seu sorriso,
tudo seria mais difícil.
v
AGRADECIMENTOS
Ao meu orientador, Prof. José Augusto Veiga da Costa Marques, pela paciência e
estímulo dados durante todo o trabalho.
Ao Prof. Dr. Pierre Ohayon e Prof. Dra. Ana Carolina P. D. da Fonseca, pela
gentileza de participarem da minha defesa e pelas recomendações feitas.
Ao meu irmão, Leandro, pela ajuda durante a etapa de pesquisa.
Aos demais mestres e colegas de mestrado, pelo incentivo.
Aos funcionários das bibliotecas visitadas, pela presteza no atendimento.
vi
“Não importa o tamanho da montanha,
ela não pode tapar o sol”
Provérbio Chinês
vii
RESUMO
SOUZA, Leonardo Ribeiro de. A Contabilidade nas Entidades Fechadas de Previdência
Complementar, Práticas Comparadas: Brasil e Estados Unidos. Orientador: José
Augusto Veiga da Costa Marques. Rio de Janeiro: UFRJ/FACC, 2005. Dissertação
(Mestrado em Ciências Contábeis).
Gestão ambiental, balanço social, business combination e padronização contábil,
entre outras, são questões atualmente em voga no mundo cada vez mais globalizado. O
recrudescimento das relações entre os blocos econômicos evidenciou a necessidade
premente de criação de uma linguagem universal dos negócios. Esforços têm sido efetuados
nas economias dos grandes países no sentido de adoção de práticas comuns de
reconhecimento, registro e avaliação das transações e haveres.
Um dos focos de discussão no sentido de uma Contabilidade globalizada, se refere
aos benefícios de empregados. A questão do desligamento de função e conseqüente
exclusão do mercado de trabalho, devido ao tempo de serviço, idade avançada, invalidez ou
morte, tem sido tema recorrente na pauta econômica dos principais países. O Estado vem
propondo alternativas para modernizar sua previdência e torná-la mais auto-sustentável.
O objetivo principal desta pesquisa consiste em comparar as normas e legislações
inerentes às práticas contábeis entre entidades fechadas de previdência complementar, no
Brasil e nos Estados Unidos. Como objetivo específico, esta pesquisa busca as
similaridades e discrepâncias encontradas na teoria contábil brasileira e norte-americana.
De um modo geral, o que foi observado é que a prática contábil brasileira referente
às entidades fechadas de previdência complementar, possui, em sua maioria, pontos
viii
comuns com a prática norte-americana. Método de avaliação atuarial, ganhos ou perdas,
custo do serviço passado e divulgação das informações contábeis foram tópicos abordados
durante este estudo comparativo que evidenciou a influência que o Statement of Financial
Accounting Standard 87 tem na legislação de países emergentes.
ix
ABSTRACT
DE SOUZA, Leonardo Ribeiro. A Contabilidade nas Entidades Fechadas de
Previdência Complementar, Práticas Comparadas: Brasil e Estados Unidos.
Orientador: José Augusto Veiga da Costa Marques. Rio de Janeiro: UFRJ/FACC, 2005.
Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis).
Environmental management, social balance, business combination and accounting
standardization, as others, are questions in vogue in a world even more globalized
nowadays. The worsening of relationships among economic blocks proved the creation of a
business universal language need. Efforts have been done in big country economies for
adoption of common practices in recognition, registration and evaluation of transactions
and fortunes.
One of the discussion points in the meaning of a globalized accounting refers to
employee benefits. The discharge question and consequently job market exclusion due to
years of service, old age, disability or death has become appealing issue in most important
countries economic agenda. The state has intended alternatives to modernize its welfare and
become it more maintainable.
The main target of this research consists in compare standards and legislations
inherent to accounting practices among closed private pension entities in Brazil and in the
United States. As specific target, this research looks for similarities and discrepancies found
in brazilian and north american accounting theory.
In general, what was noted is that brazilian accounting practice regarding to closed
private pension entities has, in majority, common points with north-american practices.
x
Actuarial valuation method, gains or losses, prior service cost and disclosure of accounting
information were topics approached during this comparative study which proved the
influence of Statement of Financial Accounting Statement 87 in emerging countries
legislation.
xi
LISTA DE SIGLAS
ABRAPP - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
ANAPP - Associação Nacional de Previdência Privada
APB - Accounting Principles Board
ARB - Accounting Research Bulletin
BACEN - Banco Central
BRGAAP – Brazilian General Accepted Accounting Principles
CAP - Caixa de Aposentadorias e Pensões
CEME – Central de Medicamentos
CGPC - Conselho de Gestão da Previdência Complementar
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
DATAPREV - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social
EFPC - Entidade Fechada de Previdência Complementar
ERISA - Employee Retirement Income Security Act
FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual
FASB - Financial Accounting Standard Board
FUNABEM - Fundação Nacional do Bem-estar do Menor
IAPAS - Instituto da Administração Financeira da Previdência e Assistência Social
IAPB - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários
IAPC - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários
xii
IAPE - Instituto de Aposentadoria e Pensão da Estiva
IAPETC - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transportes e
Cargas
IAPI - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários
IAPM - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos
IASB - International Accountant Standard Board
IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social
INPS - Instituto Nacional de Previdência Social
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IPASE - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado
LBA - Legião Brasileira de Assistência
MERCOSUL - Mercado Comum do Cone Sul
MF - Ministério da Fazenda
MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social
MPS - Ministério da Previdência Social
MS - Ministério da Ação Social e da Saúde
MTPS - Ministério do Trabalho e Previdência Social
OASDHI - Old Age, Survivors, Disability and Health Insurance Act
OASI - Old Age, Survivors and Insurance Act
PAYG - Pay As You Go
PBGC - Pension Benefit Guaranty Corporation
PIB - Produto Interno Bruto
xiii
PPP - Parceria Público Privada
PRORURAL - Programa de Assistência ao Trabalhador Rural
SFAS - Statement of Financial Accounting Standards
SINPAS - Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social
SPC - Secretaria de Previdência Complementar
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
USGAAP - United States General Accepted Accounting Principles
xiv
LISTA DE QUADROS
Descrição Página
Quadro 1 - Evolução dos Ativos das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar
3
Quadro 2 - Órgãos da Previdência Complementar
33
Quadro 3 - Evolução do Número de Entidades Fechadas
33
Quadro 4 - Balanço patrimonial
40
Quadro 5 - Critérios de Utilização da Conta Transferência
interprogramas
44-45
Quadro 6 - Critérios de Registro da Provisão de Liquidação Duvidosa
46
Quadro 7 - Resumo das Principais Práticas Contábeis nos Planos de
Contribuição Definida
86
Quadro 8 - Resumo das Principais Práticas Contábeis nos Planos de
Benefício Definido
86-88
xv
LISTA DE FIGURAS
Descrição Página
Figura 1 - Zona de Pesquisa
5
xvi
SUMÁRIO
Descrição
Página
Capítulo 1 – INTRODUÇÃO
01
1.1 – Definição do Problema 04
1.2 – Objetivo da Pesquisa 04
1.3 – Delimitação do Estudo 05
1.4 – Relevância do Problema 06
1.5 – Metodologia 07
1.6 – Conceitos Básicos 09
1.7 – Organização do Estudo 11
Capítulo 2 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
12
2.1 – Contexto Histórico 13
2.1.1 – A Evolução dos Sistemas Previdenciários no Mundo 14
2.1.2 – A Evolução dos Sistemas Previdenciários no Brasil 17
2.1.3 – Perspectiva dos Sistemas Previdenciários no Mundo 22
2.2 – Trabalhos Desenvolvidos 23
Capítulo 3 – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
29
3.1 – Evolução Histórica da Previdência Complementar no Brasil 31
3.2 – Práticas Contábeis Brasileiras nas EFPC 38
3.2.1 – Resolução CGPC 5 (Anexo A) 39
3.2.2 – Resolução CGPC 5 (Anexo E) 42
3.2.3 – Deliberação CVM 371 47
3.2.3.1 – Planos de Contribuição Definida 49
3.2.3.2 – Planos Multipatrocinados 51
3.2.3.3 – Planos de Benefício Definido 52
3.2.3.4 – Contabilização e Valorização dos Ativos do Plano 55
3.2.3.5 – Principais Métodos de Avaliação Atuarial 59
3.3 – Práticas Contábeis Norte-Americanas nas EFPCs 63
3.3.1 – Statement of Financial Accounting Standards (SFAS) 87 64
3.3.1.1 – Preliminares do SFAS 87 65
3.3.1.2 – Planos de Benefício Definido 67
3.3.1.3 – Planos de Contribuição Definida 77
3.3.1.4 – Planos Multipatrocinados 78
Capítulo 4 – COMPARAÇÃO ENTRE AS NORMAS CONTÁBEIS
80
4.1 – Planos de Contribuição Definida 80
4.2 – Planos Multipatrocinados 81
4.3 – Planos de Benefício Definido 81
xvii
Capítulo 5 – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
91
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
95
CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO
Desde as primitivas relações comerciais dos antigos povos até as mais complexas
estruturas econômico-financeiras, a ciência contábil, surgiu e se desenvolveu, com o intuito
de criar mecanismos de interpretação dos fenômenos econômicos. Denominada ciência
social, quando aplicada a Contabilidade se dispõe a traduzir, por meio de sua técnica, as
evoluções ocorridas em nossa sociedade.
Surgiu para auxiliar no controle dos registros mercantis dos antigos comerciantes da
Idade Média. Cresceu com o surgimento da concorrência industrial no princípio da Idade
Moderna. Atualmente, se encontra em umvel bastante significativo de desenvolvimento,
onde o profissional de contabilidade pode passar por um enorme leque de opções.
Gestão ambiental, balanço social, business combination e padronização contábil,
entre outras, são questões atualmente em voga no mundo cada vez mais globalizado. O
recrudescimento das relações entre os blocos econômicos evidenciou a necessidade
premente de criação de uma linguagem universal dos negócios. A Contabilidade se
encontra hoje no grande desafio de deixar de tratar somente de assuntos domésticos e
passar a lidar com um panorama mundial.
Esforços têm sido efetuados nas economias dos grandes países no sentido de adoção
de práticas comuns de reconhecimento, registro e avaliação das transações e haveres.
Destaca-se o papel do IASB (International Accountant Standard Board) no sentido de
harmonização da teoria contábil. Através de seus pronunciamentos, tem como intuito tornar
cada transação e/ou evento contábil, de fácil identificação e correta interpretação por parte
do usuário interessado independentemente de posição geográfica. Conforme enunciam
2
Iudícibus, Martins e Gelbcke (2000, p. 69), “Em países com um ativo mercado de capitais,
assume importância ímpar a existência de informações corretas, oportunas, suficientes e
inteligíveis sobre o patrimônio das Entidades e suas mutações, com vista à adequada
avaliação de riscos e oportunidades por parte dos investidores”. Este movimento de
harmonização, constitui-se na base para o bom andamento das negociações comerciais
internacionais.
Um dos focos de discussão no sentido de uma Contabilidade globalizada, se refere
aos benefícios aos empregados (Employee Benefits). A questão do desligamento de função
e conseqüente exclusão do mercado de trabalho, devido ao tempo de serviço, idade
avançada, invalidez ou morte, tem sido tema recorrente na pauta econômica dos principais
países. O Estado vem propondo alternativas para modernizar sua previdência e torná-la
mais auto-sustentável.
A previdência complementar surgiu no início do século XX, em países como
Estados Unidos e Inglaterra, com o objetivo de auferir um incremento adicional nas
aposentadorias e pensões já recebidas pela previdência social do governo. Atingia
principalmente as camadas média e alta da população, insatisfeitas com o rendimento
oficial recebido pelo Estado. Em um ambiente com altas taxas de crescimento, onde o
mercado de capitais se expande cada vez mais, os fundos de pensão somaram no final de
2003, um total de ativos da ordem de US$ 1,6 trilhão com a participação de 42 milhões de
contribuintes (DE SOUZA, 2003).
Em países de economia emergente, como o Brasil, a indústria dos fundos de pensão
cresceu a partir da segunda metade do século XX, com a regulamentação da Lei nº 6.435,
de 15 de julho de 1977. Com esta lei, criou-se todo um arcabouço jurídico para as entidades
3
de previdência complementar. De forma bastante introdutória, a previdência complementar
se divide em dois grupos. As entidades fechadas, criadas para receberem as contribuições
de empregados de uma determinada empresa ou participantes de algum órgão de classe ou
sindicato e as entidades abertas que abarcam todos os outros contribuintes não explicitados
anteriormente.
Atualmente, a indústria dos fundos de pensão no Brasil possui um total de ativos da
ordem de R$ 206 bilhões, o que representa 14,6% do PIB (Produto Interno Bruto). Esta
quantia abrange um total de 6,3 milhões de brasileiros assistidos pela previdência
complementar (De Souza, 2003). No Quadro 1 a seguir, podemos analisar a evolução dos
ativos das entidades fechadas nos últimos anos.
Quadro 1 - Evolução dos Ativos das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar
ANO ATIVOS EM US$ MILHÕES
1982 5.000
1986 8.686
1990 12.120
1994 55.081
1998 75.086
2002 53.206
2003 82.991
Fonte:Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar /Secretaria de Previdência Complementar (2003).
Como podemos observar, os ativos estavam crescendo progressivamente até o final
de 1998. A maxi desvalorização do real frente ao dólar, resultado de uma série de crises
econômicas internacionais a partir de 1999, fez o total de ativos acumulados diminuir. Com
o fim da especulação política acerca do novo presidente e sucessivas reformas, o dólar
4
declinou sensivelmente. Adicionalmente, em 2003, observou-se uma elevação do total de
ativos em moeda nacional da ordem de vinte por cento em relação aos anos anteriores.
Todos estes fatores mencionados fizeram com que os ativos em moeda estrangeira,
novamente, se elevassem.
1.1 - DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
Para Vergara (1997, p. 21), “Problema é uma questão não resolvida, é algo para o
qual se vai buscar resposta, via pesquisa”. Marconi e Lakatos (1999, p. 28), destacam que:
“Definir um problema significa especificá-lo em detalhes precisos e exatos”. Gil (1991, p.
27), aprimora estes conceitos quando comenta que “...pode-se dizer que um problema é de
natureza científica quando envolve variáveis que podem ser tidas como testáveis...”.
Definiu-se como problema desta pesquisa, a comparação entre as práticas contábeis,
concernentes às entidades fechadas de previdência complementar, no Brasil e nos Estados
Unidos. Para Gil (1991, p. 30), a maneira mais direta e fácil de propormos o problema é
através do uso da pergunta. Sendo assim: Quais as similaridades e diferenças entre as
práticas contábeis brasileiras e norte-americanas, no que diz respeito às entidades fechadas
de previdência complementar?
1.2 - OBJETIVO DA PESQUISA
Conforme enunciam Marconi e Lakatos (1999, p. 26), “Toda pesquisa deve ter um
objetivo determinado para saber o que se vai procurar e o que se pretende alcançar”. Cervo
e Bervian apud Marconi e Lakatos (1999, p. 26), acrescenta ao comentar que os objetivos
podem definir: “a natureza do trabalho, o tipo de problema a ser selecionado, o material a
coletar”.
5
O objetivo principal desta pesquisa consiste em comparar as normas e legislações
inerentes às práticas contábeis relativas às entidades fechadas de previdência
complementar, nos dois países selecionados. Como objetivo específico, esta pesquisa
buscará as similaridades e discrepâncias encontradas na teoria contábil destas duas
abordagens. Graficamente, a pesquisa se localizará na interseção entre os conjuntos
representados na Figura 1.
Legislação Contábil
Deliberação Brasileira
CVM 371
SFAS 87
Legislação Contábil
Americana
Figura 1 – Zona de Pesquisa
1.3 - DELIMITAÇÃO DO ESTUDO
Vergara (1997, p. 30), definiu a delimitação como a “moldura que o autor coloca em
seu estudo”. Neste momento, determina-se a zona limítrofe da pesquisa e para Marconi e
Lakatos (1999), tais zonas podem ser demarcadas pelos seguintes pontos:
Assunto – através da definição de tópicos;
6
Extensão – através da cronologia;
Fatores Diversos – tais como humano, econômico e tempo.
Sem a pretensão de ser exaustivo sobre determinado assunto e, para uma melhor
compreensão desta pesquisa, resolveu-se delimitar o escopo do trabalho. Primeiramente,
escolhendo não todas as entidades que trabalham com previdência, mas sim o ramo de
previdência complementar. A escolha deve-se ao fato da crescente participação deste nicho
no mercado econômico mundial. Delimitando mais ainda nosso foco de trabalho, optou-se
por estudar o ramo da previdência complementar que está mais intimamente associado às
relações trabalhistas e associativas, ou seja, as entidades fechadas. Finalmente, decidiu-se
escolher dois países com economias em estágios distintos para comparação de suas práticas
relacionadas às entidades fechadas. Sendo assim, selecionou-se um país com economia
forte e madura no cenário mundial como os Estados Unidos e um país com economia
emergente como o Brasil para ilustrar este trabalho.
1.4 - RELEVÂNCIA DO PROBLEMA
Este estágio segundo Lakatos e Marconi (1992, p. 103), “Consiste numa exposição
sucinta, porém completa, das razões de ordem teórica e dos motivos de ordem prática que
tornam importante a realização da pesquisa”.
No mundo extremamente dinâmico em que vivemos, onde o capital se desloca
freneticamente pelas economias turbulentas dos principais mercados mundiais, é
indispensável a utilização de bases realmente comparáveis para seus haveres. A demora ou
má interpretação de resultados pode representar prejuízos latentes para seus proprietários.
7
Torna-se de extrema importância a utilização de práticas contábeis harmoniosas nas
economias internacionais com o intuito de demonstrar uniformemente suas posições. Muito
embora, não exista uma padronização completa entre as principais economias, avanços
estão sendo feitos neste sentido com o intuito de redução das divergências.
A padronização das normas contábeis das entidades fechadas de previdência
complementar tem por objetivo:
Permitir enxergar a movimentação de recursos e do resultado;
Prover a Contabilidade com informações gerenciais;
Assegurar perfeito entendimento das demonstrações;
Permitir eficaz utilização do plano de contas;
Dar precisão, transparência e confiabilidade aos dados.
Adicionalmente, com a falência dos sistemas públicos de seguridade social, a
previdência complementar passa a ganhar um status maior de agente fomentador da
sociedade. Cada vez mais, a massa trabalhadora sente a necessidade de procurar planos de
aposentadoria que lhe proporcione um futuro mais condizente com seus anseios. Segundo
Reis et al.(2002, p.15) “As alterações demográficas, ao lado da fragilização [sic] da
capacidade estatal de promover o bem-estar social, colocaram em questão os modelos
previdenciários tradicionais, [...] provocando uma crescente procura pela previdência
privada”. Necessário se torna, cada vez mais, que as empresas previdenciárias busquem
transparência em sua relação com a sociedade como um todo.
8
Neste sentido, esta pesquisa, busca tratar de um assunto relativamente novo em
nosso País, pouco explorado sob a ótica contábil, mas de grande importância no futuro
econômico brasileiro.
1.5 - METODOLOGIA
Para Demo (1985, p. 19), “Metodologia é uma preocupação instrumental. Trata das
formas de se fazer ciência. Cuida dos procedimentos, das ferramentas, dos caminhos”.
Esta pesquisa se utilizou, segundo Vergara (1997, p. 14), de um método científico
conhecido como análise de conteúdo. Segundo o autor, o processo de análise se dá através
de descrição de conteúdo, inferências e deduções lógicas.
Gil (1991), conforme sua classificação das pesquisas com base nos procedimentos
técnicos utilizados, identifica este trabalho como bibliográfico, o que para Marconi e
Lakatos (1999, p. 27) consiste em “um apanhado geral sobre os principais trabalhos já
realizados, revestidos de importância por serem capazes de fornecer dados atuais e
relevantes relacionados com o tema”. Assim sendo, para a consecução da pesquisa,
buscamos bibliografia entre revistas, jornais, livros e documentos diversos, bem como nos
debruçamos sobre a legislação contábil específica.
Utilizamos, ainda conforme Vergara (1997, p. 15), do método comparativo. Através
deste procedimento, buscamos ressaltar similaridades e diferenças entre pessoas, padrões de
comportamento e fenômenos.
1.6 – CONCEITOS BÁSICOS
Para uma melhor compreensão do assunto tratado neste trabalho, facilidade na
9
obtenção de conceitos e fluidez na leitura, tornou-se conveniente a criação de um tópico
com os principais pontos utilizados durante a leitura. Sendo assim:
a) Ativos do plano: ativos que devem ser usados exclusivamente para reduzir
as obrigações de benefícios aos empregados, não sendo disponíveis aos
credores da patrocinadora e não podendo ser devolvidos a mesma. Não são
considerados ativos do plano, aqueles necessários para suporte nas
operações do fundo de pensão (edifícios, equipamentos, móveis, utensílios e
outros) nem instrumentos financeiros não transferíveis emitidos pela
patrocinadora e mantido pelo fundo de pensão.
b) Benefícios a empregados: são todas as formas de remuneração de uma
empresa a seus empregados ou dependentes, em troca de prestação de
serviço.
c) Benefícios adquiridos (Vested Benefits): benefícios cujo direito do
empregado em recebê-los não depende mais de vínculo com o empregador.
d) Custo do serviço corrente ou custo previdenciário corrente: aumento no
valor presente da obrigação de benefício resultante do serviço prestado no
período corrente.
e) Custo do serviço passado ou custo previdenciário passado: aumento no
valor presente da obrigação de benefício, quando da introdução ou mudança
no plano de benefício pós-emprego, resultante do serviço prestado em
períodos passados.
f) Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC): entidade sem
fins lucrativos, constituída sob a forma de sociedade civil ou fundação, que
10
tem por objetivo principal instituir e operar planos de benefícios de caráter
previdenciário.
g) Fórmula de benefício: a base para determinar pagamentos aos quais os
participantes sejam titulares em um plano de pensão.
h) Ganhos e perdas: mudança no valor da obrigação de benefício projetado ou
dos ativos do plano resultante da experiência ser diferente do que fora
proposto ou de mudança em premissa atuarial.
i) Obrigação de benefícios acumulada: valor presente atuarial atribuído pela
fórmula de benefício ao serviço prestado antes de uma determinada data com
base no serviço e nas contribuições anterior àquela data.
j) Participante: qualquer empregado, membro de sindicato ou outro tipo de
associação de funcionários ou os beneficiários destes indivíduos que
possuem benefícios previdenciários.
k) Planos de benefícios definidos: planos de benefícios pós-emprego onde a
empresa patrocinadora assume o compromisso de cobrir eventuais déficits.
l) Planos de contribuição definida: planos de benefícios pós-emprego onde a
empresa patrocinadora paga contribuições a um fundo de pensão sem ter a
obrigação de cobrir eventuais déficits financeiros.
m) Planos multipatrocinados: planos que agregam contribuições de várias
patrocinadoras que não estão sob o mesmo controle acionário, e utilizam
essas contribuições para beneficiar seus respectivos empregados.
n) Retorno esperado nos ativos do plano: quantia calculada como base para
determinar a extensão de reconhecimentos atrasados dos efeitos nas
11
mudanças do valor justo dos ativos.
o) Taxa de retorno de longo prazo esperada nos ativos do plano: uma
premissa na taxa de retorno refletindo a taxa média de receitas esperadas nos
fundos investidos ou a investir que irão fornecer os benefícios incluídos na
obrigação de benefícios projetados.
1.7 – ORGANIZAÇÃO DO ESTUDO
Neste primeiro capítulo, definiu-se o problema a ser tratado e o objetivo da
pesquisa. Delimitou-se o escopo de trabalho e a relevância da questão. Finalmente,
destacou-se a metodologia a ser utilizada e os conceitos básicos fundamentais para um
melhor entendimento.
No segundo capítulo, abordar-se-á, inicialmente, a história da previdência social
finalizando com estudos feitos sobre os fundos de pensão.
No terceiro capítulo, destacar-se-á a história da previdência complementar no
Brasil e no mundo. Posteriormente, a legislação contábil concernente às entidades fechadas
de previdência complementar no Brasil e nos Estados Unidos.
O quarto capítulo é palco das comparações entre o Brazilian General Accepted
Accounting Principles (BRGAAP) e o United States General Accepted Accounting
Principles (USGAAP). Buscando-se similaridades e divergências entre as duas abordagens.
Finalmente, o quinto capítulo traz as conclusões e recomendações do estudo.
12
CAPÍTULO 2 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
O surgimento da previdência social, primeiramente nos países desenvolvidos, foi
fruto da relação assistencialista entre o Estado e seu povo. O pacto entre as gerações era um
instrumento de beneficência mútuo. Através dele, os empregados ativos na economia
contribuíam financeiramente para o bem estar daqueles excluídos do processo laborativo. O
próprio governo, em alguns casos, contribuía através de dispêndios no tesouro nacional,
estimulando a caridade.
Entretanto, nas últimas décadas, o que se tem observado é uma crise na previdência
social que ainda se baseia neste sistema conhecido como pay as you go. Para Correia (1995,
p. 33), “o regime de caixa não possibilita ao sistema a formação de reservas garantidoras
dos planos de benefícios, que ficam submetidos às flutuações do fluxo de receitas”. A
automação das indústrias, maior longevidade das pessoas, entre outros fatores têm
contribuído para a quebra deste pacto. A redução dos contribuintes vai de encontro a um
crescimento da massa beneficiária. Adicionalmente, em economias inflacionárias, como foi
a nossa em grande parte do tempo e hoje em menor escala, verifica-se achatamento salarial
refletindo-se nas contribuições e nos tetos dos benefícios. Esse perfil, gera baixo nível de
crescimento do consumo interno e conseqüentemente, retração da economia. A previdência
social encontra-se, em países que ainda não modernizaram sua sistemática, em situação pré-
falimentar.
Neste contexto, houve espaço para o crescimento da previdência complementar, que
com base em uma sistemática mais condizente com as dificuldades atuais, promove a
13
capitalização das contribuições e quebra da continuidade. As entidades aglomeradas na
previdência complementar têm como objetivo, valorizar seus patrimônios através de
aplicações de reservas em diversos ativos, tornando-se assim, captadores de poupança
interna em potencial, alavancando a economia. Para Pereira, Miranda e Silva (2000, p. 10),
“Pelas magnitudes das somas administradas por estas entidades e pelo perfil de longo prazo
de seus compromissos, esses fundos possuem a grande vocação de participar do
desenvolvimento das economias”.
Neste capítulo, abordaremos a literatura especializada sobre a previdência social.
Inicialmente, começaremos com uma breve retrospectiva da evolução da previdência no
mundo e, mais detalhadamente, no Brasil. Finalmente, mostraremos os trabalhos já
desenvolvidos no que concerne às comparações das práticas contábeis nas entidades
fechadas de previdência complementar.
2.1 – CONTEXTO HISTÓRICO
A história da previdência social confunde-se com a própria história da
Contabilidade. Elas caminham em paralelo desde a revolução comercial na Idade Média.
Enquanto as primeiras transações comerciais eram efetivamente registradas, no plano
social, a noção de bem estar era aprimorada nas relações entre o senhor e seus vassalos,
bem como entre os diversos componentes das primitivas cooperativas.
Posteriormente, com o advento da Revolução Industrial, podemos observar um
aprimoramento da ciência contábil e paralelamente, uma nova dinâmica social. Um grande
contingente de pessoas, interessados em melhores condições, se distanciou das relações
servis e cooperativas e enveredou em um novo tipo de relação: a patronal.
14
O crescimento repentino das cidades, logo expôs suas mazelas aos novos habitantes.
Má habitação e condição de vida insalubre eram problemas constantes nestas novas
metrópoles. Adicionalmente, a transformação do operário em simples engrenagem do
processo laborativo, contribuía para um estado de desamparo total. Para Póvoas (1985, p.
3), “com multidões vivendo em condições sub humanas, não admira que começasse a tomar
corpo, [...] a filosofia de que cada indivíduo tem direito à assistência social”. Neste sentido,
tiveram destacado papel o Estado e a Igreja. Ambas instituições precisaram se movimentar
na questão, sob ameaça de perda de suas legitimidades.
Os gritos de mudança, ocorridos notadamente na Inglaterra, ressoaram por todo
velho continente auxiliados pelos ideais da Revolução Francesa. Para os operários, tornou-
se necessário se organizarem em associações para defenderem seus interesses perante seus
patrões (PÓVOAS, 1985).
2.1.1 – A Evolução dos Sistemas Previdenciários no Mundo
Segundo Póvoas (1985, p. 6), o ano de 1601, pode ser considerado como o início da
previdência social normativa. Nesta época, na Inglaterra, foi promulgada a Lei dos Pobres
(Poor Law), caracterizada por um sistema assistencial onde os chefes de família eram
tributados para atender os mais necessitados. Entretanto, antes do século XVII, já era
prática corrente na coroa britânica recompensar soldados e marinheiros, ou viúvas e órfãos
dos mesmos, com uma pensão pelos serviços prestados (CLARK, 1998).
No ano de 1696, começaram a surgir mecanismos baseados na pura solidariedade. À
medida que um funcionário se retirava do trabalho, outro o substituía com a incumbência
de pagar certa quantia para a subsistência daquele aposentado e assim, sucessivamente.
15
Em 1712, o governo inglês criou um primeiro sistema de aposentadoria para seus
funcionários, onde os mesmos pagavam certa quantia durante o tempo de serviço que,
acumulada, constituiria o benefício futuro. No final do século XVIII, o Parlamento passou a
estimular o surgimento de “sociedades de mútuo auxílio”. O objetivo era criar provisões
para seus afiliados no intuito de suportarem os dissabores da terceira idade. Durante o
século XIX, o governo buscou sempre o fortalecimento destas sociedades através da
regulamentação do processo. Desnecessário comentar o papel pioneiro, da Inglaterra nos
primórdios dos esquemas previdenciários (CAPELO, 1986).
Entretanto, diferentemente do que os fatos anteriores possam sugerir, a previdência
social tinha um longo caminho a percorrer. Não obstante o progresso industrial conseguido
durante o primeiro período da Revolução Industrial (1760 a 1860), a verdade é que a
economia se mantinha essencialmente agrícola (PÓVOAS, 1985). A transformação do
Estado Liberal em Estado Assistencial ainda dependia de um extenso processo intelectual,
onde o surgimento de “O Capital” de Karl Marx era apenas mais um de seus estágios.
Basicamente neste período, o Estado agia como incentivador para criação, pelas
associações de funcionários, dos montepios tanto públicos quanto privados.
Somente no final do século XIX, através da pressão dos sindicatos de operários
alemães e da expansão do socialismo no continente europeu, foi que se promulgou as
primeiras leis sobre seguros sociais obrigatórios. Durante o período entre 1883 e 1889, o
primeiro ministro do Reich, Otto von Bismarck estabeleceu um pacote de medidas
avançadas que englobavam três seguros obrigatórios para assalariados (seguro-doença,
seguro de acidente e seguro-velhice). Estas medidas fazem parte, ainda hoje, do sistema
previdenciário alemão (GÜRTLER, 2003).
16
Ao mesmo tempo, nos Estados Unidos, já se contava com esquemas que
proporcionavam benefícios como: aposentadoria, pensão por invalidez e pensão por morte à
viúva. Estes benefícios eram dispostos através de planos empresariais e coberturas de
seguro (PÓVOAS, 1985).
A mudança do papel do Estado, na questão previdenciária, se deu exatamente com a
instituição e posterior consagração, do seguro social obrigatório. Grande parte de seu
sucesso inicial deveu-se ao fato que solucionava uma questão que afligia as partes
interessadas: o custeio. O sistema se baseava em um verdadeiro tripé. Em uma ponta, o
empregado que contribuía para o seu próprio benefício futuro. Em outra ponta, o
empregador que também contribuía no sentido de um maior bem estar de seus funcionários.
Complementando, o Estado que se encarregou de administrar as quantias depositadas pelas
partes. Para Póvoas (1985, p. 13) “Compreende-se o êxito dos sistemas dos seguros sociais,
na medida em que permitiram ao estado, sem grande custo e com o apoio da comunidade,
resolver um problema que se arrastava e que ameaçava solapar as estruturas do
capitalismo”.
Necessário se faz comentar, durante a evolução da previdência social, da influência,
na primeira metade do século XX, de John Maynard Keynes e sua “Teoria Geral do
Emprego, do Juro e da Moeda”. Em um período conturbado por guerra e recessão, a teoria
keynesiana demonstrava que o combate ao desemprego e a baixa renda era a chave para a
riqueza das nações (KEYNES apud PÓVOAS, 1985). Para Mankiw (2001, p. 728),
“Quando as economias do mundo afundavam no desemprego, Keynes defendia uma
política voltada ao aumento da demanda agregada, incluindo despesas do governo em obras
públicas”. Póvoas (1985, p. 16), complementa ao afirmar que: “A segurança social foi
17
arvorada a fator indispensável a qualquer política bem sucedida de desenvolvimento
econômico”.
O que se viu posteriormente, foi o surgimento de leis influenciadas pela ideologia
keynesiana. Nos Estados Unidos surgiu, em 1935, o Old Age, Survivors and Insurance Act
(OASI) criando o seguro-desemprego e o seguro-velhice. Em 1956, a esse elenco de
benefícios somou-se o de incapacidade e posteriormente em 1965, a cobertura para
despesas hospitalares através do “Medicare”. Neste momento, a sigla passou a ser
conhecida por OASDHI – Old Age, Survivors, Disability and Health Insurance Act. Como
no Brasil, a participação no OASDHI é compulsória e condicionada ao vínculo
empregatício (CORREIA, 1995).
Na Inglaterra, surge o Plano Beveridge com o intuito de criar um sistema para
abrigar todos os habitantes, trabalhadores ou não, em suas necessidades assistenciais e
previdenciárias.
Chegamos à metade do século XX com uma estrutura previdenciária resumida da
seguinte forma: os funcionários públicos se beneficiavam através das linhas orçamentárias,
já os funcionários da parte privada através dos sistemas de seguros existentes e finalmente,
os profissionais liberais e trabalhadores rurais através de imposto (PÓVOAS, 1985).
2.1.2 – A Evolução dos Sistemas Previdenciários no Brasil
Para Oliveira apud Correia (1995, p. 12) “As medidas mais antigas no campo da
Previdência Social no Brasil remontam ao período colonial, quando foram criadas as
primeiras instituições de caráter assistencial, como, por exemplo, a Casa de Misericórdia de
Santos (1543)”.
18
Segundo Póvoas (1985, p. 61), “A constituição dessas estruturas começou nos
primeiros anos do Brasil-Colônia no seguimento da tradição portuguesa das misericórdias”.
Interessante observar a pesquisa de Chinelli (2001, p. 36) acerca da origem da
palavra montepio. Conforme seu estudo, esta teria vindo da denominação inca de montes
piedosos que eram faixas de terras cultivadas pelos membros da comunidade para assegurar
o sustento dos velhos, incapazes e órfãos. Esta nomenclatura foi incorporada pelos
conquistadores espanhóis e posteriormente utilizada pelos vizinhos portugueses.
Os montepios se desenvolveram principalmente entre as ordens religiosas e
militares do Brasil, a partir do Império. Conforme Chinelli (2001, p. 37) “No final do
século XIX e início do século XX, proliferaram caixas de aposentadorias e pensões”.
Uma medida protecionista do Estado só surgiu, entretanto, em 15 de janeiro de 1919
com a Lei n° 3724 e o estabelecimento do seguro de acidentes no trabalho. O empregador
se tornava responsável por indenizações caso ocorresse acidentes no ambiente de trabalho.
De acordo com Capelo (1986, p. 143), em 1923, com o surgimento da Lei Elói
Chaves “se inaugurou no Brasil a Previdência Social com a criação das Caixas de
Aposentadoria e Pensão dos empregados das diversas ferrovias então existentes, cobrindo
os riscos de invalidez, velhice e morte e oferecendo ainda assistência médica”. A
administração das caixas ficava a cargo de representantes dos empregados e empregadores,
sem a presença do Estado. Três anos mais tarde, os portuários e marítimos seriam também
contemplados.
Com a revolução militar de 1930 e a conseqüente subida ao poder por Getúlio
Vargas, o Estado passa por profundas reformas sociais. A doutrina trabalhista baseada no
fascismo italiano inaugura novas perspectivas aos trabalhadores.
19
Cria-se o Ministério do Trabalho através do Decreto n° 19.433 de 1930. Surge a
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943 e a previdência social ganha destaque.
As dezenas e incipientes caixas assistenciais espalhadas pelo país, com o objetivo de
reduzir os riscos do sistema, agregam-se em institutos segmentados por categorias
profissionais. O Estado passa a administrar os novos institutos criados definindo o seu novo
papel. Neste estágio, a previdência brasileira abarcava a quase totalidade dos trabalhadores
urbanos e boa parte dos autônomos.
Conforme enuncia Correia (1995, p. 13), “A primeira instituição de âmbito nacional
a seguir foi o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM), [...], que
abrangia os trabalhadores de todas as empresas que exerciam atividades de marinha
mercante no País”. Na seqüência ainda surgiram:
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários (IAPC)
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários (IAPB)
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários (IAPI)
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transportes e Cargas
(IAPETC)
Instituto de Aposentadoria e Pensão da Estiva (IAPE)
Contudo, Correia (1995, p. 15) enfatiza que “embora os institutos proporcionassem
cobertura a uma grande parcela dos trabalhadores urbanos, existiam grandes disparidades
entre os planos de benefícios oferecidos por cada um deles”. Isto se devia ao fato de que os
planos de benefícios, via de regra, eram proporcionais à contribuição feita.
20
Na década de 50 surge o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Estado (IPASE), visando atender os funcionários públicos da União.
Em 1963 é criada a Previdência Social Rural que se transformaria posteriormente,
com a criação da Lei Complementar n° 11 de 1971, no Programa de Assistência ao
Trabalhador Rural (PRORURAL).
A junção de todos os institutos de aposentadoria exceto o IPASE só ocorreu com o
Decreto-Lei n° 72 de 1966 e a consequente criação do Instituto Nacional de Previdência
Social (INPS). Conseguiu-se, então, a unificação institucional e a desejada uniformidade de
contribuições e benefícios.
Até o final do ano de 1976, a previdência passou a abranger a totalidade das pessoas
que exerciam atividades remuneradas no País. Destaque para a inclusão dos empregados
domésticos em 1972 e dos autônomos em 1973.
Em 1977, através da Lei n° 6.439, o governo instituiu o Sistema Nacional de
Previdência e Assistência Social (SINPAS) subordinado ao Ministério da Previdência e
Assistência Social (MPAS), o que, por sua vez, fora criado recentemente a partir de uma
cisão do então Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O Ministério tinha
como objetivo, a proposição da política de previdência e assistência médica, farmacêutica e
social, bem como supervisão dos órgãos que lhe fossem subordinados.
A criação do SINPAS, representou uma clara delimitação de áreas de atuação:
Ao INPS atribuiu-se a manutenção e concessão de benefícios;
Ao recém-criado Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social
(INAMPS) - prestação de assistência médica;
21
Ao recém-criado Instituto da Administração Financeira da Previdência e
Assistência Social (IAPAS) - gestão administrativa, financeira e patrimonial do
sistema;
À Legião Brasileira de Assistência (LBA) – assistência social às populações
carentes;
À Fundação Nacional do Bem-estar do Menor (FUNABEM) – assistência ao
menor;
À Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) –
assessoria informatizada;
À Central de Medicamentos (CEME) – controle de estoques.
Com a promulgação da Constituição de 1988, o Ministério da Previdência e
Assistência Social foi extinto. As áreas de assistência social e médica foram incorporadas
pelo Ministério da Ação Social e da Saúde (MS).
Posteriormente, através do Decreto n° 99.350, de 1990, criou-se o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), mediante a fusão do IAPAS com o INPS. Neste mesmo ano, a
previdência social, na forma de secretaria nacional, volta a ficar sob tutela do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social (MTPS).
Em 1992, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS) foi extinto e
deu lugar ao Ministério da Previdência Social (MPS).
No ano de 1997, a Lei 9.477 institui o Fundo de Aposentadoria Programada
Individual (FAPI) e o plano de incentivo a aposentadoria programada individual. Este
fundo tinha como público alvo pessoas insatisfeitas com o rendimento da previdência
22
oficial e que não pertenciam a fundos de pensão nem participavam de programas de
previdência complementar aberta.
Atualmente, o Brasil adota um modelo previdenciário em consonância com as
principais práticas internacionais. Este modelo se caracteriza por um tripé, onde segundo
Correia (1995, p. 6) “Uma das pernas é a própria Previdência Social, a quem caberia
garantir um benefício mínimo a todos os trabalhadores. Os outros dois sustentáculos ficam
por conta da Previdência Privada com seus planos individuais e os empresarias coletivos,
complementares”.
No entanto os novos desafios globais impõem ao governo, buscar modificações em
sua Previdência Social para torná-la mais adequada. Hoje, isto se materializa na tentativa
de aprovação da Reforma Previdenciária no Congresso e no Senado.
2.1.3 – Perspectivas dos Sistemas Previdenciários no Mundo
Acompanhando o desenvolvimento da previdência social durante os anos, o que se
observa é que seus principais avanços foram notoriamente fruto de correntes ideológicas.
Tais correntes tinham como pilares básicos, as fontes de custeio e os benefícios oferecidos.
Um ponto de entrave era a necessidade de contribuição por parte dos empregados no
custeio do sistema.
Uma corrente defendia que a segurança social era indiretamente sustentada pelos
trabalhadores,via baixos salários, e portanto, não caberia contribuição. A corrente da
abrangência total alegava que a previdência deveria ser sustentada por todos participantes
econômicos inclusive o trabalhador.
23
Nos períodos mais recentes, esta discussão foi deixada em segundo plano sendo
substituída pela noção de que o papel primordial da previdência é suprir os estados de
necessidades abrangendo toda a população.
Entretanto, a aparente harmonia dos sistemas previdenciários nas últimas décadas
do século XX começa a dar sinais de preocupação. Nos últimos 50 anos, foi notório o
desenvolvimento da ciência, particularmente na área médica. A expectativa de vida
ampliou-se quando passamos a dominar doenças e distúrbios corporais até então
desconhecidos. Adicionalmente, segundo Capelo (1986, p. 191), “A tendência ao
planejamento familiar e ao controle da natalidade, bem visível depois da II Guerra Mundial
[...], contribuiu para um deslocamento da estrutura etária na direção de uma maior
proporção de velhos”.
Diante deste panorama, pode-se observar sem muita dificuldade, que o sistema de
previdência social atualmente em vigor, baseado no regime de repartição simples ou,
internacionalmente conhecido como pay as you go (PAYG) tende ao colapso. Neste
regime, explica Silva (2002, p. 37), “não há patrimônio acumulado previamente, de modo
que o dinheiro que entra das contribuições é imediatamente utilizado no pagamento das
aposentadorias e pensões”. O que se observa no momento é, por um lado diminuição do
número de trabalhadores, fruto de baixas taxas de natalidade e automação do trabalho, e por
outro, uma maior longevidade do ser humano. Poucos, sustentando muitos.
Com o intuito de combater este déficit financeiro crônico, as grandes nações
desenvolvidas do planeta encaram a necessidade de mudança em seus sistemas
previdenciários através de medidas impopulares, porém necessárias, como o aumento da
contribuição previdenciária, a redução de benefícios e o aumento do tempo para gozo dos
24
benefícios.
Em paralelo ao declínio do sistema tradicional de previdência, e com o objetivo de
preencher as lacunas inerentes do sistema em vigor é que a previdência complementar
desponta atualmente como mecanismo eficaz de preservação de um futuro bem estar
pessoal.
2.2 – TRABALHOS DESENVOLVIDOS
Durante a confecção desta pesquisa, observou-se uma escassez de trabalhos
produzidos envolvendo as entidades fechadas de previdência complementar, principalmente
sob a ótica contábil. Tal fato, se deve em parte, à relativamente recente propagação deste
nicho na economia.
Correia (1995), em seu trabalho entitulado “Fundos de Pensão no Brasil: uma Visão
Sintética”, analisa a previdência social brasileira em seus aspectos jurídicos, securitários,
atuariais, demográficos, sociológicos, políticos e econômicos. Seu trabalho inicia-se com a
origem e evolução da previdência social no Brasil, passando pelos seus desafios no presente
e perspectivas para o futuro. Trata de questões jurídicas, estrutura administrativa e técnico-
operacional da previdência privada. No tópico específico sobre a contabilidade aplicada,
define os tipos e formas de financiamento dos planos de aposentadoria, limites de aplicação
dos recursos em ativos financeiros e, superficialmente, sobre as normas contábeis
envolvendo escrituração, demonstrações, planificação contábil e auditoria.
Capelo (1986), em sua tese de doutorado denominada “Uma introdução ao estudo
atuarial dos fundos privados de pensão”, trata do problema da constituição de reservas nas
entidades fechadas privadas, dissertando sobre seus aspectos demográficos, atuariais,
25
sociais e legais. Apresenta uma classificação geral dos diferentes métodos de custeio
expondo os principais procedimentos de cálculo adotados. Aborda as particularidades do
quadro brasileiro, oferecendo sugestões para aprimorar a legislação e a prática da
previdência complementar no país.
Chinelli (2001), explicita a transformação que está passando a indústria de fundos
de pensão, procurando obter ganhos de transparência e credibilidade, permitindo assim
atender, de maneira mais adequada, as demandas de seus participantes através de boas
práticas de governança corporativa. Aborda conceitos como: poder e ética, valores
inerentes a uma boa prática de governança e todo o arcabouço legal no Brasil sobre o
assunto.
Seguindo a mesma linha, Clark (2000) emPension funds and corporate
governance: an Anglo-American perspective”, expõe os três diferentes sistemas de
governança corporativa: o anglo-americano dominado pelo mercado para controle
empresarial, o alemão com suas relações de participação cruzada não-negociadas de longo
prazo e o japonês de gerência e controle. Entretanto, em virtude de sua liderança no
mercado previdenciário, o sistema anglo-americano se tornou referência no mundo
globalizado. O trabalho discorre sobre as características deste sistema.
Além do supra mencionado, ao longo desta pesquisa, outros trabalhos de Gordon L.
Clark, catedrático da Universidade de Oxford, foram utilizados.
No primeiro, Clark (2000) em “Pension systems: a comparative perspective”, trata
das relações nas diferentes formas de rendimento das aposentadorias, fazendo conexão
entre: previdência social (pilar I), planos de pensão patrocinados (pilar II) e contas de
aposentadoria individuais (pilar III). Destaque é dado aos pilares II e III, incluindo
26
referências aos tipos mais comuns de planos de benefício definido e contribuição definida.
A estrutura e gestão dos investimentos do fundo, bem como a conexão entre os
investimentos e os mercados financeiros também são abordados.
Posteriormente, Clark, Mansfield e Tickell (2000) se focam no atual estado das
pensões suplementares patrocinadas alemãs e seu direcionamento em relação à
harmonização dos padrões de contabilidade internacional. Para corroborar tal observação,
os autores utilizam relatórios financeiros do ano de 1998 das trinta maiores corporações
alemãs que comprovam um movimento neste sentido.
Finalmente, Clark (1998) explica como e por que os ativos previdenciários
cresceram tanto nos países Anglo-Americanos, começando com um informe histórico para
identificar as razões do por quê da Alemanha e países da Europa continental, exceto
Holanda e Suíça, não compartilharem das mesmas taxas de crescimento dos ativos. Neste
sentido, o trabalho desenvolve um modelo explicativo que discrimina, entre várias causas,
determinantes:
Estruturais – como o desenvolvimento das instituições previdenciárias
inglesas durante o século XIX, o re-estabelecimento dos contratos de
trabalho de longo prazo na primeira metade do século XX e sua posterior
expansão após a Segunda Guerra;
De segunda ordem - crescimento demográfico e da economia do pós-guerra,
crescimento do emprego público estendendo o volume e taxa de cobertura
dos trabalhadores;
De terceira ordem - aumento na arrecadação de contribuições individuais,
27
decisão dos patrocinadores de centralizar as contribuições coletadas em
fundos de pensão.
Davis (2002) demonstra que os investidores institucionais (fundos de pensão,
fundos mútuos e companhias de seguro) crescem na Europa de forma equilibrada, muito
embora, no caso dos fundos de pensão, de forma desigual. O crescimento dos investidores
institucionais deve-se ao fato de suprirem de forma mais eficaz a necessidade dos
poupadores em relação a outros agentes financeiros. A desigualdade na expansão dos
fundos é fruto de diferenças na legislação previdenciária dos países europeus. Necessário se
faz uniformizar, com o objetivo de crescimento do bloco econômico.
De Oliveira, Pasinato e Peyneau (2000), analisam a evolução e as potencialidades
para o crescimento da previdência privada no Brasil. Abordam os aspectos institucionais e
legais das entidades abertas e fechadas bem como as perspectivas para ampliação da
cobertura deste sistema.
De forma parecida, Pereira, Miranda e Silva (1997), pesquisam as perspectivas e
possibilidades dos fundos de pensão como instrumento de financiamento do
desenvolvimento brasileiro. O estudo divide-se em três partes. Na primeira, descreve-se a
evolução da legislação pertinente ao funcionamento das entidades fechadas de previdência
complementar. Posteriormente, na segunda parte, como estas instituições têm atuado como
investidoras da poupança de seus afiliados. Finalmente, na última parte proporciona-se uma
visão prospectiva da capacidade de investimento das entidades fechadas em um horizonte
de dez anos (1996-2005).
Bertucci et al (2002) estudaram, de forma inédita, a situação econômica financeira
28
de seis empresas durante o período de 1995 a 2001 utilizando-se do Modelo Dinâmico de
Gestão Financeira – Modelo Fleuriet.
Este modelo se diferencia dos métodos tradicionais de análise econômico-
financeira, no sentido de ter a preocupação em relacionar as diversas contas não somente
pela dimensão temporal, mas também pelo relacionamento dessas com o desenvolvimento
das atividades operacionais.
Uma das restrições do trabalho foi a dificuldade de se encontrar demonstrativos para
o período supra citado, outra na não disponibilidade de demonstrativos de resultados para
análise. O artigo de Bertucci et al, não teve como objetivo apresentar causas de variações
na situação financeira nem propor medidas para uma correção de situação, buscou apenas
mostrar a aplicabilidade do Modelo Fleuriet aos fundos de pensão.
Garioli em “Os Fundos de Pensão e a Política de Recursos Humanos das
Organizações” divulga, com pormenores, os benefícios que as empresas obtém ao optarem
por um plano de previdência privada. A passagem, após a Segunda Guerra, do poder
empresarial das mãos dos detentores de capital para as mãos da tecnocracia mudou a gestão
empresarial. Criou-se o conceito de que: não sendo possível isolar, na empresa, o homem
dos problemas do cotidiano, que se crie nela estruturas que lhe facilitem a vida e diminua
suas preocupações em prol da produtividade. O trabalhador passa a ser o principal fator
produtivo no processo.
Tanto Granemann e Saldanha (2003) em “Os Fundos de Pensão e a Acumulação
Capitalista”, quanto Coggiola (2003) em “A Falência Mundial dos Fundos de Pensão”,
atacaram as falácias do sistema privado de previdência. Este, comentando sobre a reforma
da previdência na França e a perda de conquista histórica da classe operária, recorrendo a
29
estudos da consultora Merrill Lynch que indica que 346 fundos americanos correm o risco
de não cumprirem seus compromissos com empregados em função da perda de
rentabilidade em ativos. Aquele, condenando as propostas de reforma na previdência
apresentada pelo presidente Lula e que seguem recomendações do Banco Mundial sob o
título de “Prevenir a crise do envelhecimento: políticas para proteger as pessoas idosas e
promover o crescimento”.
CAPÍTULO 3 - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
A atual ênfase em torno dos mecanismos complementares tem como fundamento
três premissas. A primeira, e mais importante, versa sobre a impossibilidade dos sistemas
compulsórios satisfazerem as necessidades dos segurados como um todo. Para ilustrar esta
premissa, Capelo (1986, p. 153) discorre “sobre os conceitos antagônicos de Adequação
Social e Eqüidade Individual”. A adequação social, vê a comunidade como um todo dentro
de uma base uniforme de atendimento, já a eqüidade individual estabelece uma relação
estreita entre benefícios e contribuições. Os planos complementares se baseiam neste
último conceito.
A segunda premissa fala sobre o desequilíbrio que se abaterá sobre este sistema cuja
repartição não é capitalizada. Apesar de seu efeito distributivo, onde são delimitados um
piso e um teto para os benefícios, a Previdência Social baseou-se na idéia de transferência
de recursos sem acumulação prévia de ativos, contando com a constante expansão de sua
massa segurada que diversificava bastante o risco. As projeções cada vez mais pessimistas
30
em torno deste sistema, frutos do envelhecimento populacional e da recessão econômica,
condenam esta metodologia.
Finalmente, a terceira premissa baseia-se na doutrina neoliberal que credita ao
trabalhador a necessidade de elaborar o seu esquema individual, independente do Estado.
Os sistemas privados, diferentemente, adotam uma metodologia onde segundo Capelo
(1986, p. 154) “constituem ativos em montante suficiente para cobrir o valor presente de
esperança matemática líquida dos benefícios futuros fazendo com que o plano possa
desincumbir-se de suas obrigações mesmo sem a adição de novos participantes”. Um
conceito internacionalmente conhecido por funded, em contra partida ao conceito
tradicional chamado unfunded. Os novos ideais econômicos pregam o desprendimento
entre o indivíduo e o Estado bem como a quebra do pacto de solidariedade entre gerações.
Neste sentido, o sistema privado, comenta Silva (2002, p. 39), “não depende nem da
geração que substituiu a sua no mercado de trabalho, nem do equilíbrio dos orçamentos
vindouros para receber o seu benefício”.
Boa parte deste aprimoramento deve ser creditada à influência de idéias socialistas
na administração tecnocrata das empresas a partir da segunda metade do século XX. O
ideal de riqueza nas empresas passou a caminhar lado a lado com a preocupação social com
os trabalhadores.
A primeira concepção de pensões suplementares foi introduzida pelo governo
britânico para determinados cargos de trabalho na virada do século XIX. A estrutura e
organização destes esquemas foram os precursores dos planos de pensão patrocinados pelo
Estado no século seguinte (CLARK, 2000).
31
Nos Estados Unidos, no ano de 1875, a empresa American Express estabelece o
primeiro plano de pensão em solo americano. Logo em seguida, indústrias e companhias
financeiras também criam seus planos. Estes tinham como característica, o benefício
definido e patrocínio exclusivo dos funcionários.
Ao mesmo tempo em que, nos Estados Unidos surge a previdência privada, na
Alemanha, em 1881 começava a se desenvolver a previdência social administrada pelo
Estado. Ambos os tipos de instituição cresceram lentamente até a década de 30, mas
tiveram um enorme desenvolvimento após a II Guerra Mundial (OLIVEIRA, 2003).
Por quase cem anos, os fundos de pensão surgiram e se desenvolveram nos Estados
Unidos com pouca ou nenhuma proteção da legislação. O escândalo do fundo de pensão da
empresa Studebaker, que causou aos seus empregados a perda total ou parcial de seus
benefícios, levou o governo norte-americano a adotar medidas mais severas no intuito de
fortalecer este segmento. Em setembro de 1974, o presidente Gerald Ford assinou o
Employee Retirement Income Security Act (ERISA) criando um programa federal de
pensões, e uma agência para regulá-lo a Pension Benefit Guaranty Corporation (PBGC).
Com a criação deste Ato, assegurou-se à força de trabalho norte-americana o direito de seus
benefícios.
Na primeira parte do Ato, são estabelecidas regras para proteger o interesse dos
participantes e seus beneficiários. É requerido, entre outras coisas, que o patrocinador
disponibilize aos participantes informações adequadas referentes aos planos
previdenciários. Na segunda parte, estão contidos padrões que precisam ser atingidos pelos
planos no sentido de qualificá-los para um tratamento tributário favorável. Atualmente, o
32
PBGC protege o futuro previdenciário de cerca de 44 milhões de trabalhadores norte-
americanos (Nota 1).
A criação deste Ato serviu de base para a regulamentação dos mecanismos de
previdência privada em vários outros países.
3.1 – Evolução Histórica da Previdência Complementar no Brasil
No Brasil, o primeiro indício de complementação de aposentadorias data do início
do século XX. Segundo De Oliveira, Pasinato, Peyneau (2000, p. 1), “a criação da Caixa de
Aposentadorias e Pensões (CAP) do Banco do Brasil, ainda em 1904, pode ser entendida
como um marco do sistema previdenciário complementar privado”.
Nos primeiros anos da década de 70, várias empresas, notadamente estatais,
criaram seus Fundos de Pensão, tendo como pioneira a Petrobras e seu fundo Petros.
Embora não regulamentados, estes fundos já apresentavam um perfil institucional avançado
em termos de planos atuariais. De Oliveira, Pasinato, Peyneau (2000, p. 8) ressaltam que,
“com a criação de empresas estatais ou de economia mista, tornou-se prática comum criar
fundos de complementação para os benefícios previdenciários como parte da política de
recursos humanos destas instituições”.
1 – Disponível em: <www.pbgc.gov/about/hptext.htm>, acesso em: junho/2004
O que existia até então conforme Póvoas (1985, p. 96), “era um quadro mutualista
tradicional formado pelos montepios, um certo número de fundações instituídas por
empresas estatais e um número indeterminado de [...] fundos contábeis”. Estes fundos, que
na verdade não passavam de meras provisões, eram criados pelas empresas com a
finalidade de garantir prêmios de fim de carreira a seus funcionários ao se retirarem do
processo laborativo.
33
Somente em 1977 com a Lei n° 6435, é que a previdência complementar foi,
finalmente, regulamentada.
A principal virtude da Lei está na precisa definição do âmbito de atuação da
previdência complementar, caracterizando os limites das entidades fechadas e abertas. As
entidades fechadas estavam sob a influência do Ministério da Previdência e Assistência
Social (MPAS), já as entidades abertas ligadas ao Ministério da Fazenda (MF). Foram
criados órgãos normativo e executivo para as entidades fechadas, o Conselho de Gestão da
Previdência Complementar (CGPC) e a Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
respectivamente. Ao passo que as entidades abertas ficaram sob influência do Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP). Finalmente, as entidades fechadas puderam se unir através da Associação
Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) e as entidades
abertas através da Associação Nacional de Previdência Privada (ANAPP). O Quadro 2
resume essa distribuição.
Quadro 2 – Órgãos da Previdência Complementar
Entidades Fechadas Entidades Abertas
Área de influência
MPAS MF
Órgão Normativo
CGPC CNSP
Órgão Executivo
SPC SUSEP
Associação de Classe
ABRAPP ANAPP
Fonte: Adaptado de PÓVOAS (1985, p. 100)
34
O que se seguiu a partir da Lei, foi um sem número de resoluções durante os anos,
estipulando novas formas de investimento e ampliando a indústria dos fundos de pensão.
Através do Quadro 3, podemos observar a expansão durante os anos.
Quadro 3 - Evolução do Número de Entidades Fechadas (1978-2003)
ANO TOTAL DE ENTIDADES
1978 4
1982 119
1986 157
1990 244
1994 328
1998 352
2002 361
2003 358
Fonte: Cadastro Secretaria da Previdência Complementar /Ministério da Previdência Social.
Disponível em: <
www.mpas.gov.br/08.asp>, acesso em: junho 2004.
Analisando o Quadro 3, pode-se notar que o número de entidades fechadas, nos
últimos cinco anos, tem se mantido razoavelmente no mesmo patamar. Um indício de
maturação da indústria de fundos de pensão em nosso País. Entretanto, com base em nova
legislação a indústria de fundos de pensão tem como perspectiva uma nova retomada no
crescimento. A expectativa é que com os fundos instituídos, o contingente de trabalhadores
vinculados a fundos de pensão dobre em cinco anos (REBOUÇAS, 2003).
Muito embora o número de entidades tenha se mantido constante nos últimos cinco
anos, quando observado o patrimônio dos fundos fechados em relação ao Produto Interno
Bruto (PIB) encontra-se um crescimento contínuo. Em 1990, o patrimônio dos fundos de
pensão equivalia a 3,3% do PIB, hoje esta relação subiu para 15%. Muito distante, porém,
35
de países como Chile, Holanda , Estados Unidos e Japão onde a participação é de 40%,
120%, 95% e 65% respectivamente (OLIVEIRA, 2003).
Atualmente, os fundos de pensão se encontram sob a égide das Leis
Complementares 109 e 108 de 2001. A Lei Complementar 109 versa sobre regras gerais
para o regime de previdência complementar, enquanto a Lei Complementar 108 trata de
regras específicas para entidades fechadas da administração pública. Esta nova legislação
veio substituir a Lei 6435 que instituiu os fundos de pensão no Brasil. Dentre os principais
destaques, podemos citar:
a) Instituidores
Os fundos de pensão, a partir do Artigo 31 Inciso II, podem ser criados não apenas a
partir do vínculo empregatício mas também através de vínculo associativo à entidade de
classe e representação. Sindicatos, cooperativas e conselhos de classe podem criar fundos
ou instituir plano de contribuição definida em entidade fechada, não sendo patrocinadores.
Estes novos fundos criados por instituidores deverão possuir gestão de recursos
terceirizada por instituição especializada e autorizada a funcionar pelo Banco Central
(BACEN) ou órgão competente. Eles só poderão efetivamente iniciar o funcionamento após
atingirem o número mínimo de quinhentos participantes em um período de um ano.
Os primeiros fundos criados através desta nova modalidade foram: o do Sindicato
dos Engenheiros do Estado de São Paulo, da Associação dos ex-alunos da Faculdade
Getúlio Vargas e da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Militares,
Polícia Civil e da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais (REBOUÇAS, 2003).
b) Vesting
36
Através do Artigo 14, Inciso I, foi instituído o benefício proporcional diferido ou
vesting. Este benefício permite ao participante ativo de um plano, no caso de seu
desligamento, do patrocinador ou instituidor antes da aquisição do direito pleno, optar por
um benefício proporcional ao tempo de vinculação ao plano. Para optar pelo vesting o
candidato deve ter cessado seu vínculo empregatício ou associativo antes de adquirir o
benefício pleno.
c) Portabilidade
O Artigo 14 em seu Inciso II, permite ao participante portar ou transferir os recursos
financeiros correspondentes ao seu direito acumulado de um plano para outro de entidade
distinta. Esta situação fica condicionada à cessação do contrato de trabalho. A portabilidade
não caracteriza resgate, mas sim transferência de recursos onde, segundo o Ato
Declaratório 9 da Secretaria de Receita Federal, não incide tributação.
d) Resgate
Pelo Artigo 14 Inciso III, ao empregado é permitido resgatar a totalidade de suas
contribuições no caso de desligamento do plano. Reis et al (2002, p. 23) critica a legislação
ao comentar que “trata-se do único instituto que desvirtua a vocação previdenciária da
poupança privada, tendo em vista que o resgate nada mais é que o saque sem qualquer
destinação específica”.
e) Autopatrocínio
O Artigo 14 Inciso IV, faculta ao participante manter o valor de sua contribuição e a
do patrocinador no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida com o objetivo
de assegurar a percepção dos benefícios em níveis correspondentes aos anteriormente
37
definidos.
A cessação do vínculo empregatício com o patrocinador caracteriza como forma de
perda total da remuneração recebida.
f) Resseguro
Com o intuito de assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e
assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar, através do
Artigo 11, poderão contratar operações de resseguro por iniciativa própria ou determinação
de órgão fiscalizador.
g) Obrigatoriedade de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria
Executiva
A presença destes três órgãos nas Entidades Fechadas é obrigatória segundo o
Artigo 35.
O Conselho Deliberativo ou de Administração tem como principais atribuições: a
definição da política de investimentos, alteração de estatutos e apreciação de recursos
contra decisões da diretoria entre outros.
O Conselho Fiscal tem como principal função a fiscalização das contas da entidade
através de auditorias, avaliações atuariais e exame das demonstrações contábeis.
A Diretoria Executiva é o colegiado que tem como função primordial responder
pelos atos praticados pela entidade.
Todos estes conceitos foram introduzidos, ou aprimorados, no intuito de ampliar um
mercado que nos últimos tempos se tornou um dos principais instrumentos de capitalização
e de reorganização da poupança interna. Segundo Pereira, Miranda e Silva (1997, p. 8),
“pelas magnitudes das somas administradas por estas entidades e pelo perfil de longo prazo
38
de seus compromissos, esses fundos possuem a grande vocação de participar do
desenvolvimento das economias”.
Nosso atual governo se mostra bastante sensibilizado em fortalecer as entidades
complementares e por conseguinte a própria economia nacional. Prova disso, são as recém-
criadas regras regulamentadas através da Lei 11.079 para a Parceria Público- Privada
(PPP). Esse programa foi desenvolvido pelo Estado com o objetivo de angariar recursos
junto às entidades de previdência complementar para a realização de investimentos em
infra-estrutura. Como garantia dos contratos, o governo propõe a criação de um fundo de
recebíveis com seus ativos não-financeiros (ROCHA, 2003).
Entretanto, algumas alterações estruturais ainda precisam ser incluídas neste sistema
para impulsioná-lo e poder assim, se aproximar dos similares ingleses e norte-americanos.
É preciso por exemplo, acabar com o limite de idade para concessão de benefícios; acabar
com a exigência de um número mínimo de participantes para a criação de um novo plano; e
abrir a possibilidade para os fundos de Pensão oferecerem aos trabalhadores planos
assistenciais (SILVA, 2002).
O caminho vislumbrado para o futuro da previdência no Brasil começa a ser
construído hoje, através da reforma da previdência social e popularização da previdência
complementar.
3.2 – Práticas Contábeis Brasileiras nas EFPC
O sistema previdenciário brasileiro se estrutura atualmente sobre dois pilares
básicos: a previdência social estatal e a previdência complementar. A previdência
39
complementar instituída pela Lei 6435 e, no momento sob a égide da Lei Complementar
109 classifica as entidades de previdência privada em entidades: abertas e fechadas.
As entidades fechadas, popularmente conhecidas por fundos de pensão, são
entidades sem fins lucrativos vinculadas à Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
que por sua vez, representa o braço executivo do Ministério da Previdência e Assistência
Social (MPAS). Ao Ministério, compete a normatização de todo o sistema previdenciário
privado fechado.
No que concerne às normas gerais que regulam os procedimentos contábeis das
entidades fechadas de previdência complementar, encontramo-nos, atualmente, sobre a
tutela da Resolução CGPC 5 de 30/01/2002, alterada pela Resolução CGPC 10 de
05/07/2002 e Resolução MPAS/CGPC 01 de 24/01/2003. Complementando o arcabouço
contábil, dispomos também da Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n°
371, de 13/12/2000 que aprova o pronunciamento n° 26 do Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil (IBRACON) sobre a contabilização de benefícios a empregados.
A resolução CGPC 5, constitui-se de cinco anexos: o anexo A trata da planificação
contábil padrão, o anexo B sobre a função e funcionamento das contas, já o anexo C define
modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis enquanto o anexo D
trata dos modelos e instruções de preenchimento do orçamento geral e, finalmente, o anexo
E dispõe sobre as normas e procedimentos contábeis.
Nos próximos subitens, destacar-se-á os anexos A e E, da resolução CGPC 5 com
maior minúcia.
3.2.1 – Resolução CGPC 5 (Anexo A)
40
Aos fundos de pensão foi instituído plano de contas elaborado pela Secretaria de
Previdência Complementar. Qualquer alteração desejada por uma entidade fechada na
planificação precisa ser aprovada antes pela SPC. Neste plano, as contas patrimoniais e de
resultado têm suas operações contabilizadas pelas atividades. Tal fato considera a facilidade
em distinguir a grande variedade das operações dos fundos pelos centros de custo. No
linguajar previdenciário estas atividades são denominadas programas. Definiu-se que,
basicamente, as atividades de uma Entidade Fechada são:
Programa Previdencial – operação do plano previdenciário;
Programa Assistencial – operação de planos de saúde;
Programa Administrativo – despesas para funcionamento da EFPC;
Programa de Investimentos – aplicação dos recursos.
Contabilizam-se as operações dos programas em separado. As transferências entre
os programas, exceto entre os Programas Previdencial e Assistencial, são permitidas e
devem ser obrigatoriamente registradas. O impedimento previsto acima leva em
consideração a incompatibilidade entre as atividades de previdência e assistência médica.
O Balanço Patrimonial possui, basicamente, a apresentação mostrada no Quadro 4.
41
Quadro 4 – Balanço Patrimonial
ATIVO PASSIVO
DISPONÍVEL EXIGÍVEL OPERACIONAL
REALIZÁVEL EXIGÍVEL CONTINGENCIAL
Programa Previdencial EXIGÍVEL ATUARIAL
Programa Assistencial Provisões Matemáticas
Programa Administrativo Benefícios Concedidos
Programa de Investimentos Benefícios a Conceder
PERMANENTE (-) Provisões Matemáticas a Constituir
Resultado Patrimonial
FUNDOS
No ativo realizável, o programa previdencial é o programa básico e de existência
obrigatória pois define a complementação de aposentadorias e/ou outros benefícios. O
realizável do programa assistencial contabiliza fatos relativos aos planos de benefícios
assistenciais. O programa administrativo é o prestador de serviço para os demais programas
da entidade, fazendo a manutenção das atividades necessárias ao funcionamento de uma
entidade e aquisição e controle dos bens pertencentes ao ativo permanente. Finalmente, o
programa de investimentos gerencia a aplicação dos recursos existentes na entidade.
Interessante notar que, diferente da estrutura usual de balanços, o passivo e
patrimônio líquido são classificados de forma específica. O exigível operacional registra as
obrigações decorrentes do próprio funcionamento da entidade, onde podemos destacar por
exemplo: direitos a benefícios pelos participantes, salários de empregados da entidade,
obrigações fiscais entre outras. Já o exigível contingencial registra fatos contingenciais nas
áreas administrativas, trabalhistas e fiscais.
O exigível atuarial se divide em dois grupos, Provisões Matemáticas e Resultado
Patrimonial. O primeiro se compõe das seguintes contas: Benefícios Concedidos, que define
42
o valor atual do compromisso da entidade com seus aposentados e pensionistas descontado
do valor das contribuições; Benefícios a Conceder, que define através de cálculo atuarial o
valor corrente do compromisso da entidade com seus participantes ativos descontando-se as
contribuições e Provisões Matemáticas a Constituir, que define atuarialmente o valor
corrente de compromisso da entidade que já possui cobertura assegurada pelo patrocinador
ou participante. Finalmente, o segundo grupo do exigível registra o excedente ou
insuficiência patrimonial em relação aos seus compromissos.
O último grupo denominado Fundos, é constituído pelas reservas observadas na
movimentação dos recursos dentro dos programas criados pela entidade.
As entidades fechadas são obrigadas a divulgar durante o exercício social as
seguintes demonstrações:
Balanço Patrimonial;
Demonstração de Resultado;
Demonstração do Fluxo Financeiro;
Balancete Mensal.
Estas devem ser complementadas por notas explicativas evidenciando além dos
aspectos relacionados nas Normas Brasileiras de Contabilidade, os seguintes tópicos:
a) Resumo das principais práticas contábeis – com descrição do critério adotado
nas apropriações das contas de resultado e nas avaliações dos elementos
patrimoniais;
b) Critérios utilizados para constituições de provisões para depreciação e
amortização;
43
c) Critérios utilizados para registro de perdas prováveis na realização do ativo;
d) Critérios de avaliação e amortização das aplicações de recursos no diferido;
e) Descrição das reavaliações de bens dos investimentos imobiliários;
f) Ajustes de exercícios anteriores;
g) Quadros comparativos da composição consolidada do passivo atuarial, da
composição das contribuições em atraso, da composição das contribuições
contratadas e da composição consolidada da carteira de investimentos;
h) Critérios utilizados para o rateio das despesas administrativas;
i) Critérios utilizados nas transferências interprogramas;
j) Critérios utilizados para constituições de fundos;
k) Detalhamento dos saldos das contas “outros(as)” quando ultrapassarem um
décimo do respectivo grupo de contas;
l) Eventos subseqüentes à data de encerramento que tenham ou possam vir a ter
efeito relevante sobre a situação financeira/econômica da EFPC.
Tais demonstrações devem ser enviadas a Secretaria de Previdência Complementar
até o dia 10 de março do exercício social seguinte ao que se referirem, juntamente com:
parecer do atuário responsável pelo plano de benefícios, parecer dos auditores
independentes, parecer do conselho fiscal e manifestação do conselho deliberativo com a
aprovação das demonstrações.
Além disso, os fundos de pensão que operarem mais de um plano, deverão
apresentar mensalmente, balancete específico de cada Plano de Benefícios e balancete de
Operações Comuns, além do balancete Consolidado.
44
3.2.2 – Resolução CGPC 5 (Anexo E)
O anexo E da Resolução CGPC 5 inicia definindo certos conceitos introdutórios
imprescindíveis, a saber:
Plano Previdencial – conjunto de regras definidoras de benefícios de caráter
previdenciário comuns à totalidade dos inscritos;
Plano Assistencial - conjunto de regras definidoras de benefícios de caráter
assistencial comuns à totalidade dos inscritos, exclusivamente voltado à
saúde;
Unifundo – gestão compartilhada dos investimentos, implicando na
existência de solidariedade na aplicação dos recursos;
Multifundo – gestão individualizada dos recursos por plano de benefícios;
Fluxo Primário – representado pelos programas-fim (previdencial e
assistencial) que tratam as contribuições recebidas e os benefícios pagos;
Fluxo Secundário – representado pelos programas-meio (administrativo e de
investimentos) que tratam os gastos administrativos e os investimentos com
seus respectivos resultados, objetos de alocações posteriores via
transferências interprogramas;
Balancete do Plano de Benefícios – registra o patrimônio do plano de
benefícios de caráter previdencial ou assistencial administrado pela EFPC
segregado por fluxos;
Balancete de Operações Comuns – registra exclusivamente os recursos dos
planos de benefícios provenientes dos fluxos secundários
45
aplicados/utilizados na gestão Unifundo com o objetivo de identificar a
participação dos planos no montante utilizado;
Balancete Consolidado – registra o patrimônio e os resultados totais da
EFPC correspondentes à totalidade de planos de benefícios administrados
alocados em programas-fim e programas-meio;
Balancete de Operações Administrativas – registra o patrimônio e os
resultados da gestão administrativa não contemplados nos planos de
benefícios.
Em seguida, retoma a discussão sobre a divisão das atividades da EFPC em
programas. Destaca-se a necessidade de registros contábeis em balancetes próprios caso
haja um programa assistencial na entidade.
Contas denominadas “transferências interprogramas” foram criadas identificando as
transferências de recursos, de cobranças e de repasses entre as atividades da entidade. Sua
utilização obedece aos critérios revelados no Quadro 5.
Quadro 5 – Critérios de Utilização da Conta Transferência Interprogramas
PROGRAMA CREDITADO DEBITADO
PREVIDENCIAL Recursos oriundos dos
programas Administrativo
e de Investimentos.
Relativo à sobrecarga
administrativa e/ou valor
reembolsado pelo
patrocinador das despesas
administrativas incorridas;
Cobertura de eventual
resultado negativo dos
investimentos.
ASSISTENCIAL Reversão do Fundo
Administrativo de natureza
Assistencial;
Resultado
p
ositivo dos
Custeio administrativo
previsto;
Cobertura de resultado
ne
g
ativo dos
46
investimentos. investimentos.
ADMINISTRATIVO Sobrecarga administrativa
e/ou valor reembolsado
pelo patrocinador das
despesas administrativas
incorridas no plano
previdenciário;
Custeio administrativo
previsto no plano
assistencial;
Resultado positivo dos
investimentos.
Sobras de recursos e
reversões do Fundo
Administrativo de natureza
previdencial;
Reversão do Fundo
Administrativo de natureza
assistencial;
Cobertura de eventual
resultado negativo dos
investimentos.
INVESTIMENTOS Transferência de recursos
dos diversos programas
para cobertura de eventual
resultado negativo dos
investimentos.
Custeio administrativo do
Programa de Investimentos
Transferência do resultado
positivo dos investimentos
para os demais programas.
Todos os lançamentos contábeis serão registrados pelo Princípio de Competência
com exceção dos registros relativos a contribuições de autofinanciados, vinculados a planos
de benefícios do tipo Contribuição Definida que poderão ser lançados com base no regime
de caixa, devendo ser mencionado em Nota Explicativa.
É obrigatória a utilização do livro Diário registrado em cartório e do livro Razão.
Controles individuais do Ativo Permanente e dos Investimentos Imobiliários também são
necessários.
As reavaliações imobiliárias deverão ser providenciadas periodicamente segundo
legislação em vigor. No laudo de reavaliação deverá constar: identificação do imóvel, data-
base da reavaliação, prazo de vida útil remanescente, segregação do valor do terreno,
edificações e instalações, além de identificação da entidade reavaliadora legalmente
habilitada. A reavaliação dos Investimentos Imobiliários deverá ser contabilizada em conta
47
de Ativo Realizável com contrapartida em conta de resultado dentro de um prazo máximo
de cento e oitenta dias a partir da data de emissão do laudo.
A entidade fechada deverá constituir provisão para créditos cuja liquidação seja
duvidosa. Caracteriza-se por liquidação duvidosa, créditos ainda não recebidos em função
de atraso no pagamento do principal ou encargos. Na previdência privada eles são
caracterizados por:
a) Contribuições, tanto do patrocinador quanto dos participantes ativos,
assistidos e autofinanciados;
b) Contribuições renegociadas nos termos da Resolução CGPC 17 de
11/06/1996 que dispõe sobre o parcelamento da dívida das
patrocinadoras junto às suas EFPC;
c) Operações de empréstimos contratadas por patrocinador, anterior à
vigência da Resolução 2791 de 20/11/2000 que em seu artigo sexto
proíbe tal prática;
d) Rendas/variações positivas nos investimentos imobiliários;
e) Rendimentos, amortizações ou resgates de debêntures de terceiros;
f) Operações de empréstimos e financiamentos imobiliários contratados por
participantes e assitidos.
Conforme o Quadro 6, o registro contábil da provisão de liquidação duvidosa
atenderá a determinados critérios.
48
Quadro 6 – Critério de Registro da Provisão de Liquidação Duvidosa
Tempo de atraso (em dias) % sobre os créditos vencidos
Entre 61 e 120 25
Entre 121 e 240 50
Entre 241 e 360 75
Superior a 360 100
O custeio administrativo englobará as despesas administrativas dos planos de
benefícios, alocado contabilmente, por programas, utilizando-se para a sua cobertura de
recursos previstos no plano de custeio anual.
Os fundos serão constituídos conforme os seguintes critérios:
a) Previdencial – calculado pelo atuário;
b) Assistencial – na ocorrência de resultado positivo apurado no programa;
c) Administrativo – na ocorrência de resultado positivo apurado no programa,
sendo obrigatório somente caso haja saldo no Ativo Permanente;
d) De Investimentos – ocorre em situações especiais, como garantias de
empréstimos e financiamentos imobiliários a participantes e assistidos, para
cobertura de situações de morte, invalidez, inadimplência.
Além de todos os demonstrativos definidos anteriormente como obrigatórios, a
EFPC deverá elaborar, obrigatoriamente, o Orçamento Geral para o exercício. Este
instrumento será objeto de aprovação e acompanhamento pelo conselho deliberativo da
EFPC.
Quando da contratação de serviços de auditoria independente em suas
49
demonstrações contábeis, as EFPC deverão observar, além das normas expedidas pelo
IBRACON, os seguintes aspectos:
Substituição da empresa de auditoria contratada após, no máximo, 4
exercícios sociais auditados;
Recontratação de empresa de auditoria somente após 3 exercícios sociais
completos desde a sua substituição.
3.2.3 – Deliberação CVM 371
O pronunciamento conjunto CVM-IBRACON tem como objetivo estabelecer:
Quando e de que forma o custo para proporcionar benefícios a empregados
deve ser reconhecido pela entidade empregadora/patrocinadora;
As informações que devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis
dessa entidade.
Este pronunciamento tem como alcance a contabilização dos benefícios pagos
durante o tempo de serviço aos empregados, bem como benefícios de pensão e outros
benefícios pós-emprego através de contribuições para entidade de previdência.
Para um bom entendimento da lei, faz-se necessário o conhecimento dos seguintes
conceitos:
a) Benefícios de curto prazo: benefícios devidos referentes a um ano de
prestação de serviço pelo empregado;
b) Benefícios pós-emprego: benefícios devidos após o período empregatício,
excluindo-se indenizações por desligamento e benefícios em ações;
50
c) Planos de benefícios pós-emprego: acordos em que a empresa se
compromete a pagar benefícios pós-emprego a seus funcionários;
d) Valor justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo
liquidado entre partes interessadas em condições ideais;
e) Rendimento dos ativos do plano: juros, dividendos, aluguéis e outras
receitas, ganhos e perdas, realizados ou não, derivados dos ativos do plano,
deduzidos os custos de administração e qualquer tributo incidente sobre
receitas, resultado ou sobre o próprio ativo do plano.
Na letra “b”, definiu-se que benefícios em ações não se caracterizavam por serem
benefícios pós-emprego. Benefícios de remuneração em ações, na verdade, são aqueles em
que o empregado tem o direito de receber:
Títulos de participação acionária emitidos pela entidade ou matriz (ações,
opções em ações ou outros títulos);
O valor da obrigação da entidade com o empregado baseado na expectativa
de valor futuro dos títulos emitidos.
Os benefícios aos empregados podem ser classificados em cinco modalidades:
a) De curto prazo: salários, contribuições sociais, gratificações anuais,
participação nos lucros e outros benefícios indiretos (assistência médica,
aluguéis, carro, auxílio-alimentação e serviços em geral);
b) Pós-emprego: pensões, outros benefícios de aposentadoria, seguros de vida e
assistência médica pós-emprego;
51
c) Outros benefícios de longo prazo: benefícios que serão pagos em 12 meses
ou mais, participação nos lucros, bônus, licença-prêmio e outras
remunerações diferidas;
d) Benefícios de demissão;
e) Remuneração em ações e títulos equivalentes à participação patrimonial.
Entretanto, o foco deste trabalho reside nos benefícios pós-emprego e seus planos de
aposentadoria.
3.2.3.1 – Planos de Contribuição Definida
Em um plano de contribuição definida, o risco atuarial (benefícios menores que o
esperado) e o risco dos investimentos (rendimento dos ativos insuficientes para cobrir os
benefícios) são dos participantes do plano. A contabilização dos custos do plano é
determinada pelos valores das contribuições e representa a obrigação da patrocinadora no
período. Sendo assim, não há cálculo atuarial para mensuração da obrigação nem ganhos ou
perdas atuariais. As contribuições devem ser contabilizadas pela patrocinadora quando o
empregado lhe presta serviço como:
Um passivo, após deduzir as contribuições já pagas quando o empregado
passa a ter direito ao benefício. Se o total do que foi pago exceder o que é
devido até a data do balanço, deverá ser constituído um ativo (despesa
antecipada) com o excedente;
52
Uma despesa de benefícios a empregados, quando ela se beneficia dos
serviços prestados pelo empregado.
Quando as contribuições de um plano de contribuição definida superarem o período
de doze meses, as parcelas excedentes deverão ser descontadas a valor presente utilizando
taxa de desconto praticada em negócios com papéis de primeira linha.
O custo do serviço passado na data de implantação ou alteração do plano deve ser
amortizado pelo método da linha reta durante o período restante de serviço dos empregados
que deverão receber os benefícios do plano.
Entre as principais características do plano que a patrocinadora deve divulgar,
destacam-se:
Nome atribuído ao fundo;
Pagamentos realizados;
Despesas incorridas no período;
Outras obrigações assumidas, não registradas mas que resultarão em
desembolso de caixa.
3.2.3.2 – Planos Multipatrocinados
São planos definidos como:
Financiados pelo método de repartição simples, de modo que as
contribuições são definidas em nível suficiente para pagar os benefícios
devidos em determinado período;
53
Em que os benefícios aos participantes são determinados pelo tempo de
serviço e as entidades patrocinadoras só podem se retirar do plano após
pagar contribuição pelos benefícios adquiridos.
A entidade patrocinadora deve classificar um plano como de benefício ou de
contribuição definida. Caso seja de benefício definido, a entidade deve contabilizar a sua
parcela proporcional de obrigação atuarial, dos eventuais excedentes dos ativos do plano e
dos custos associados com o plano, da mesma maneira caso fosse um plano qualquer de
benefício definido.
Planos multipatrocinados são distintos dos administrados em grupo, sendo estes
uma mera agregação de diversos planos combinados no sentido de permitir maximização
do retorno dos investimentos e minimização dos custos. Os planos administrados em grupo
devem ser tratados como um plano qualquer onde não há solidariedade no pagamento de
eventuais déficits atuariais.
O surgimento de passivo contingencial, nos planos multipatrocinados, ocorre
quando:
Perdas atuariais pertencentes a outras entidades patrocinadoras;
As patrocinadoras assumem o compromisso de contribuir para eventuais
insuficiências do plano caso uma delas se retire.
3.2.3.3 – Planos de Benefício Definido
A contabilização deste tipo de plano é mais complexa em virtude da utilização de
premissas atuariais para se determinar o passivo, a despesa e como resultado a análise de
54
ganhos e perdas atuariais. Adicionalmente, as obrigações são mensuradas pelo valor
presente pois podem ser liquidadas, anos após os empregados terem prestado os serviços
que lhe deram origem.
Os planos de benefício definido podem ser total ou parcialmente cobertos por
contribuições da patrocinadora (conhecidos por “funded”) ou podem não estar cobertos
(“unfunded”). O pagamento dos benefícios depende tanto da boa saúde financeira da
entidade e da rentabilidade de seus investimentos, como da capacidade da patrocinadora em
cobrir eventuais insuficiências. Sendo assim, a patrocinadora é a garantidora dos riscos
atuariais e dos investimentos relativos ao plano. Nesse sentido, a despesa de um plano de
benefício definido não expressa fielmente o valor das contribuições devidas no período.
Em uma patrocinadora que opera plano de benefício definido, o contador em
operação conjunta com um atuário, deve seguir as seguintes práticas contábeis:
a) Determinar qualquer obrigação legal em relação ao plano bem como
obrigações constituídas de práticas adotadas pela entidade que resultar
em pagamento de benefícios;
b) Determinar o valor presente das obrigações e o valor justo dos ativos no
encerramento de cada exercício;
c) Utilizar o Método da Unidade de Crédito Projetada para determinar o
valor presente de suas obrigações, custos do serviço corrente e, quando
aplicável, os custos do serviço passado;
d) Utilizar premissas atuariais de acordo com variáveis demográficas (como
taxa de mortalidade) e financeiras (como aumentos salariais futuros). As
55
premissas financeiras devem se basear na expectativa de mercado na data
do balanço no período em que as obrigações sejam contraídas;
e) Determinar na data do balanço, taxa de juros com base em negócios no
mercado praticados com títulos de primeira linha (na ausência de
mercado, utilizar taxas dos títulos governamentais) e consistente com as
obrigações dos benefícios de aposentadoria. Na ausência desses papéis, a
entidade deve determinar e justificar a taxa de juros praticada;
f) Determinar o passivo ou ativo atuarial a ser contabilizado pela
patrocinadora:
Obter valor justo dos ativos na data do balanço;
Deduzir o valor presente da obrigação na data do balanço;
Deduzir os ganhos ou adicionar as perdas atuariais ainda não
contabilizados;
Adicionar a parcela do custo do serviço passado ainda não
contabilizada;
g) Se o valor resultante do cálculo previsto na letra 'f' for
um ativo, este será
contabilizado se houver evidência que o mesmo poderá reduzir as
contribuições da patrocinadora ou que será reembolsável no futuro;
h) Reconhecer o custo do serviço passado pelo método da linha reta;
i) Reconhecer os ganhos e perdas na redução ou liquidação de um
benefício definido do plano no momento do acontecido. Antes do
reconhecimento, a obrigação atuarial e o valor presente dos ativos devem
56
ser recalculados utilizando premissas anteriores a estas alterações;
j) Reconhecer parcela dos ganhos e perdas atuariais que exceda o maior
valor entre:
10% do valor presente da obrigação atuarial do benefício definido;
10% do valor justo dos ativos do plano.
O método utilizado para avaliação atuarial é o da Unidade de Crédito Projetada que
considera cada período de serviço como fato gerador de uma unidade adicional de benefício
e mensura cada unidade separadamente para se computar a obrigação final.
A parcela dos ganhos ou perdas atuariais a ser reconhecida como receita ou despesa
será amortizada anualmente dividindo-se o seu montante pelo tempo médio remanescente
de trabalho estimado para os empregados participantes do plano. É permitido o
reconhecimento imediato de todos os ganhos ou perdas ou a utilização de outros tipos de
reconhecimento diferentes dos já referidos contanto que suas bases sejam mantidas
constantes ao longo do tempo.
O custo do serviço passado ocorre quando uma entidade introduz um plano de
benefícios ou muda os benefícios a pagar dentro de um plano já existente. Utiliza-se do
método da linha reta para reconhecer o serviço passado como uma despesa pelo período
médio no qual os benefícios se tornam elegíveis. Quando os benefícios já forem devidos, a
entidade deve reconhecer o custo do serviço passado imediatamente.
3.2.3.4 – Contabilização e Valorização dos Ativos do Plano
57
O valor justo dos ativos do plano deve ser calculado de preferência pelo valor de
mercado. Quando este não for disponível, a apuração do valor justo dos ativos será
estimada através de métodos como por exemplo o fluxo de caixa descontado utilizando-se
uma taxa de desconto que reflita tanto o risco associado com o ativo do plano como o
vencimento em que este será baixado. Para determinar o valor justo dos ativos devem ser
excluídas as contribuições não pagas pela patrocinadora bem como qualquer instrumento
financeiro não transferível emitido pela patrocinadora e mantido pelo fundo.
O rendimento esperado dos ativos do plano é elemento redutor da despesa
reconhecida na demonstração do resultado da patrocinadora. A diferença entre o
rendimento esperado e o efetivo dos ativos representa ganho ou perda atuarial. O
rendimento esperado dos ativos baseia-se nas expectativas do mercado abrangendo todo
período da obrigação atuarial. O rendimento efetivo dos ativos reflete as mudanças no valor
justo dos ativos do plano durante o período. Ao determinar o rendimento esperado e
efetivo, a entidade deve deduzir os custos administrativos conhecidos e estimados, além dos
já considerados nas premissas atuariais da obrigação atuarial.
A entidade deve reconhecer os ganhos e perdas sobre reduções ou liquidações
antecipadas do plano quando de sua ocorrência. Os ganhos e perdas nestes eventos
compreendem:
Qualquer mudança no valor presente da obrigação de benefício definido;
Qualquer mudança no valor justo dos ativos do plano;
Qualquer efeito sobre os ganhos e perdas atuariais e custo do serviço
passado que não tenham sido previamente reconhecidos.
58
Antes de determinar o efeito de uma redução ou liquidação, a entidade deve
recalcular a obrigação e os ativos do plano, utilizando-se de premissas atuariais correntes.
Ocorre redução no plano, quando a patrocinadora:
Está comprometida a fazer redução significativa no número de empregados
incluídos no plano;
Altera as condições do plano de forma que reduza significativamente os
benefícios futuros.
Uma redução pode vir de um fato isolado, como a eliminação de atividades, ou da
suspensão de um plano de benefício, sendo assim, os seus efeitos nas obrigações atuariais
devem ser contabilizados imediatamente. Um evento é considerado significativo durante
uma redução quando o reconhecimento do ganho ou perda acarrete impacto relevante nas
demonstrações contábeis da patrocinadora.
Uma liquidação ocorre quando:
A entidade se compromete a liquidar total ou parcialmente as obrigações
legais ou constituídas decorrentes dos benefícios proporcionados pelo plano;
A entidade transfere a um segurador a responsabilidade de pagamento total
ou parcial dos benefícios aos empregados que se relacionem aos serviços de
períodos passados e atuais.
Ocorre liquidação em conjunto com uma redução quando o plano é encerrado de
modo que a obrigação é liquidada e o plano deixa de existir. Entretanto, se o plano é
substituído por outro que ofereça benefícios semelhantes tal fato não acontece.
59
Uma entidade pode compensar ativos de um plano contra passivos de outro somente
se:
Puder legalmente utilizar superávit de um plano para compensar obrigações
de outro;
Tiver a intenção de realizar superávit de um plano e utilizá-lo para liquidar
obrigação de outro plano em conjunto.
A provisão do passivo proveniente de um plano de benefícios pós-emprego na
patrocinadora, é obtida através:
Do valor justo dos ativos do plano na data do balanço que estão relacionados
diretamente com as obrigações atuariais;
Menos o valor presente da obrigação atuarial na data do balanço;
Menos os ganhos atuariais ou mais as perdas atuariais ainda não
reconhecidas;
Mais os custos dos serviços passados ainda não reconhecidos.
Para reconhecimento na demonstração do resultado, a patrocinadora deve considerar
o valor líquido das seguintes receitas e despesas:
Custo do serviço corrente;
Custo dos juros;
Rendimento esperado de qualquer ativo do plano;
Ganhos ou perdas atuariais na extensão em que sejam reconhecidos;
Custos dos serviços passados;
60
Qualquer efeito de redução ou liquidação no plano.
Nas demonstrações contábeis da entidade patrocinadora, as seguintes informações
precisam ser divulgadas:
a) Política contábil adotada pela entidade no reconhecimento dos ganhos e
perdas atuariais;
b) Descrição geral das características do plano;
c) Conciliação dos ativos e passivos reconhecidos no balanço, demonstrando:
O valor presente das obrigações atuariais que estejam totalmente
descobertas;
O valor presente das obrigações atuariais que estejam total ou
parcialmente cobertas;
O valor justo dos ativos do plano;
O valor líquido de ganhos ou perdas atuariais não reconhecido no
balanço;
O valor do custo do serviço passado ainda não reconhecido no balanço;
Qualquer valor não reconhecido como ativo;
d) Demonstrativo da movimentação do passivo (ativo) atuarial líquido no
período;
e) Total da despesa reconhecida na demonstração do resultado para cada um
dos itens:
Custo do serviço corrente;
Custo dos juros;
61
Rendimento efetivo e esperado sobre os ativos do plano;
Perdas e ganhos atuariais;
Custo do serviço passado amortizado;
Efeito de qualquer aumento, redução ou liquidação antecipada do plano;
f) Principais premissas atuariais utilizadas na data do balanço, incluindo:
Taxas utilizadas para o desconto a valor presente da obrigação atuarial;
Taxas de rendimento esperadas sobre os ativos do plano;
Índices de aumentos salariais estimados;
Qualquer outra premissa relevante utilizada.
Finalmente, devem ser segregados no curto prazo os valores dos ativos e passivos
relacionados aos benefícios de pós-emprego, a serem realizados ou liquidados nos
próximos doze meses. Os demais haveres se enquadram no longo prazo.
3.2.3.5 – Principais Métodos de Avaliação Atuarial
O propósito deste tópico é descrever os aspectos principais dos dois tipos de
métodos de avaliação comumente utilizados. Basicamente, os métodos de avaliação atuarial
se encaixam em duas categorias: o método de avaliação dos benefícios acumulados
(accrued benefit valuation method) e o de avaliação dos benefícios projetados (projected
benefit valuation method).
1. Método de Avaliação dos Benefícios Acumulados
Segundo este método:
62
Custo dos serviços correntes é o valor atual dos benefícios de
aposentadoria a pagar no futuro referente aos serviços no período
corrente;
Custo dos serviços passados é o valor atual, na introdução de um plano
de benefícios de aposentadoria ou de alterações feitas no plano de
benefício a pagar no futuro referente aos serviços prestados antes da
ocorrência de um ou mais desses eventos;
Passivo atuarial acumulado é o valor presente dos benefícios a pagar no
futuro referente aos serviços até o presente.
O custo anual dos serviços correntes tende a ser o mesmo em cada exercício desde
que o número e faixas etárias dos empregados permaneçam inalterados. Dentre os métodos
de avaliação dos benefícios acumulados, o mais utilizado é o da Unidade de Crédito
Projetada (Projected Unit Credit Method).
1.1. Método da Unidade de Crédito Projetada
Considera cada período de serviço como dando origem a uma unidade adicional de
benefício e avalia cada unidade separadamente para computar uma obrigação final dos
benefícios. Sendo assim:
O custo dos serviços correntes para o ano seguinte é calculado como o
valor presente dos benefícios que se acumularão nos próximos doze
meses (tendo por base o número de empregados que prestarão serviço
naquele ano e nos ganhos finais projetados);
63
O custo dos serviços passados é o valor presente das unidades de
benefício futuro creditado aos empregados por serviços prestados em
períodos anteriores ao início do plano ou em emendas subseqüentes no
plano;
O custo anual da unidade de benefício aumenta continuamente em
decorrência da redução do período para aposentadoria do empregado e
pelo aumento da possibilidade de se atingir a mesma.
Entretanto, em um grupo de empregados o custo crescente é minimizado, porque os
empregados mais antigos (com custos anuais mais altos), estão paulatinamente sendo
substituídos por novos empregados, gerando custos mais baixos. Para empregados, na
maturidade, o custo anual tenderia a ser o mesmo em cada exercício.
2. Método de Avaliação dos Benefícios Projetados
Reflete os benefícios de aposentadoria baseados nos serviços tanto prestados quanto
a prestar pelos empregados na data de avaliação atuarial. Neste método aloca-se o custo dos
benefícios de aposentadoria uniformemente durante o tempo de emprego. Há quatro
modalidades principais:
2.1. Método Normal da Filiação (Entry Age Normal Method)
Para este método, parte-se do princípio que o empregado tenha se filiado ao plano
quando originalmente admitido no emprego ou logo que tenha se qualificado para filiação.
No caso de introdução de um novo plano, a data de entrada é aquela em que o empregado
estaria apto para filiação caso o plano estivesse já em funcionamento.
64
Considera-se, o custo dos serviços correntes como uma importância anual uniforme
ou uma porcentagem fixa do salário que, quando investida à taxa de juros admitida na
avaliação atuarial, seja suficiente para oferecer os benefícios ao empregado na hora de sua
aposentadoria. Já o custo dos serviços passados é o valor atual do excesso apurado entre o
total dos benefícios de aposentadoria projetados e o total que se espera ser obtido das
futuras contribuições, baseadas estas no custo dos serviços correntes.
2.2. Método de Prêmio Nivelado Individual (Individual Level Premium Method)
Geralmente usado em conjunto com apólices de seguro de anuidade individual. Este
método, atribui o custo do benefício de aposentadoria de cada empregado durante o
período, da data de filiação ao plano até a data de aposentadoria, através de importâncias
anuais uniformes ou porcentagem fixa do salário. Não há cálculo separado do custo dos
serviços passados.
O custo anual dos serviços correntes é mais alto do que aquele que resultaria do uso
do Método Normal da Filiação. A explicação é que no Método de Prêmio Nivelado
Individual, os custos, que de outra forma seriam classificados como custo do serviço
passado, são alocados no custo dos serviços correntes. Sendo assim, este método pode estar
desalinhado com as normas da Deliberação 371.
2.3. Método Global (Aggregate Method)
Usa os princípios básicos do Método de Prêmio Nivelado Individual, entretanto, é
aplicado ao plano e não a cada empregado individualmente. O custo dos benefícios é
alocado ao longo do tempo de serviço médio dos empregados em atividade. Ao calcular o
custo para todos os empregados ou para grupos de empregados, este método suaviza seus
65
efeitos em comparação ao Método de Prêmio Nivelado Individual muito embora o custo
anual seja relativamente alto nos primeiros anos do plano.
No Método Global, o custo dos serviços passados e os ajustes baseados na
experiência não são identificados, entretanto são distribuídos nos períodos futuros por meio
de cálculos regulares. Neste sentido, este método pode estar em desacordo com a
Deliberação 371.
2.4. Método Normal da Idade Atingida (Attained Age Normal Method)
Semelhante ao Método Global e ao Método de Prêmio Nivelado Individual, exceto
que, o custo dos serviços passados é calculado e identificado usando o Método de
Avaliação de Benefícios Acumulados. O custo dos serviços correntes é determinado usando
o Método Global aplicado somente a benefícios de aposentadoria com respeito a serviço
futuro.
3.3 – Práticas Contábeis Norte-Americanas nas EFPCs
O sistema norte-americano de planos de pensão foi a “centelha” inicial da
instituição dos sistemas supletivos no resto do mundo. Foi criado com o objetivo de
proporcionar aos seus participantes uma renda condizente que o sistema oficial (OASDHI)
não permitia.
Tentativas de padronização dos procedimentos contábeis nos fundos de pensão
norte-americanos datam da metade do século XX. Por volta de 1966, tanto o Committee on
Accounting Procedure, quanto o Accounting Principles Board (APB) concluíram que
melhorias na medição do custeio e evidenciação do passivo eram necessárias.
66
Com o surgimento do ERISA em 1974, as empresa se viram obrigadas a cumprirem
certos mandamentos no sentido de criar uma maior confiança entre os contribuintes. Um
destes mandamentos, vedava a administração do plano previdenciário pelo empregador,
este tinha que contratar um banco, seguradora, ou empresa especializada através de um
instrumento conhecido por “trust agreement”. Este contrato dava uma maior segurança e
transparência, pois o contratado administrava o fundo com total independência. A partir
deste momento a importância da informação divulgada cresce.
3.3.1 – Statement of Financial Accounting Standards (SFAS) 87
Em dezembro de 1985, surge o SFAS 87 - Employers’ Accounting for Pensions. Ao
utilizar o regime de competência para demonstrar o custo previdenciário líquido dos fundos
com maior precisão, esta declaração conservou três aspectos fundamentais das práticas
contábeis passadas:
Não reconhecimento de certos eventos;
Evidenciação do custo líquido;
Compensação de ativos e passivos.
O não reconhecimento de certos eventos, significa que mudanças nas obrigações de
aposentadoria ou mudanças nos valores dos ativos disponíveis não são reconhecidas
quando ocorrem, mas gradualmente nos períodos subseqüentes.
A evidenciação do custo líquido, significa que o reconhecimento das conseqüências
dos eventos ou transações afetando um plano de pensão são relatadas pelo valor líquido no
relatório financeiro do patrocinador.
67
Já a compensação de ativos e passivos, define que os valores reconhecidos dos
ativos que contribuem para um plano e os passivos de aposentadoria reconhecidos como
custo do serviço passado são demonstrados líquidos no relatório financeiro do patrocinador.
Com estas três características, buscavam-se relatórios financeiros mais úteis através
de três medidas:
Padronização de um método para mensuração do custo líquido de pensão
que promova a comparabilidade e entendimento, pelo reconhecimento dos
custos sobre o período aproximado de serviço e pelo relato do acréscimo de
custo nas condições do plano;
Reconhecimento imediato de um passivo quando a obrigação do benefício
acumulado excede o valor justo dos ativos do plano, muito embora isto
continue a postergar o reconhecimento da quantia a compensar como um
aumento no custo corrente líquido;
Evidenciações no intuito de fornecer informações mais completas e
periódicas que possam ser incorporadas nos relatórios financeiros.
Um objetivo fundamental do SFAS 87 é reconhecer os custos dos benefícios do
empregado durante o período aproximado de serviço do mesmo. Acredita-se que os termos
do plano que definem os benefícios que um empregado receberá (a fórmula do plano de
benefícios) fornecem a indicação mais confiável e relevante de como os custos e obrigações
previdenciárias ocorrem. A discussão se foca principalmente na fórmula do plano de
benefício como base para se determinar o benefício adquirido e, portanto, o custo incorrido
no período.
68
Este pronunciamento representou um melhoramento nas práticas passadas de
evidenciação das informações financeiras em dois sentidos. Primeiro, o reconhecimento do
custo previdenciário sobre o tempo de serviço do funcionário resultou em um prematuro
(mas gradual) reconhecimento de passivos significativos que eram refletidos lentamente
nos relatórios financeiros anteriores. Segundo, a exigência de reconhecer um passivo
mínimo limita a extensão na qual o atraso do reconhecimento de mudanças no plano e
perdas no custo corrente previdenciário pode resultar na omissão de certos passivos nos
demonstrativos financeiros.
3.3.1.1 – Preliminares do SFAS 87
A confecção do SFAS 87 é resultado de um projeto sobre tratamento contábil de
benefícios previdenciários, iniciado pelo Financial Accounting Standard Board (FASB) em
1974.
A mensuração do custo e evidenciação do passivo de planos de benefício definido
tem sido fonte de controvérsia no meio contábil por muitos anos. Em 1956, o Committee
on Accounting Procedure no Accounting Research Bulletin (ARB) 47, expressou o desejo
pelo tratamento do custo de forma “provisionada durante o período esperado de serviço
ativo dos empregados cobertos...”.
O Accounting Principles Board (APB) em sua opinião n° 8, em 1966, concluiu que
“à luz de tais diferenças em visões e no fato que a contabilidade previdenciária está em
estado transitório,...a extensão das práticas seria significativamente reduzida se os custos
fossem considerados no tempo presente dentro de certos limites...”.
Após 1966, a importância da informação sobre pensões cresceu com o aumento do
69
número de planos e nas quantidades de ativos e obrigações. Houve mudança significativa
na legislação (com o surgimento do ERISA) e também no ambiente econômico (altas
inflação e taxas de juros). Críticos da contabilidade tradicional, se conscientizaram que os
custos previdenciários evidenciados não eram comparáveis de uma empresa para outra e
que, com freqüência não eram consistentes de um período para outro. Observaram também
que ativos e obrigações significativos não eram reconhecidos nos demonstrativos
financeiros.
Este pronunciamento, vai de encontro ao processo evolucionário da informação
contábil no sentido de apresentar uma informação mais relevante na questão abordada.
Significativos progressos foram feitos especialmente no que concerne ao cálculo do custo
do serviço corrente e da evidenciação da informação. De forma resumida, podemos definir
como objetivos deste pronunciamento:
a) Fornecer uma medida do custo corrente previdenciário que seja mais
representativa do que os atualmente usados pois reflete os termos
subjacentes do plano e porque aproxima melhor o reconhecimento do custo
do benefício previdenciário durante o tempo de serviço;
b) Fornecer uma medida do custo corrente previdenciário que seja mais
compreensível, comparável e, portanto, mais útil do que as anteriormente
utilizadas;
c) Fornecer evidências que permitirão aos usuários entender melhor a extensão
e efeito de empreendimentos feitos pelo patrocinador no sentido de prover
benefícios de aposentadoria e planos financeiros relacionados;
d) Melhoria da informação sobre posição financeira.
70
O foco deste pronunciamento, é fornecer procedimentos contábeis para empresas
que oferecem benefícios previdenciários aos seus empregados. Tais benefícios são
pagamentos periódicos para aposentados ou seus dependentes, mas podem incluir também
pagamentos únicos ou outros tipos como benefícios pós-morte através de um plano de
pensão. Aplica-se a qualquer plano que seja similar a um plano de pensão, independente da
forma ou método de financiamento. Entretanto, não se aplica a um plano que forneça
benefícios de seguro de vida ou seguro-saúde para aposentadoria.
3.3.1.2 – Planos de Benefício Definido
A parte mais importante deste pronunciamento, envolve a contabilização do
patrocinador em um plano de pensão de benefício definido. Segundo o SFAS 87, um plano
de benefício definido é aquele que define uma quantia de benefício previdenciário a ser
fornecida através da função de um ou mais fatores tais como idade, anos de serviço e
contribuições pagas (SFAS 87, Parágrafo 11).
Um benefício previdenciário é parte da compensação paga a um empregado por
serviços prestados. Em um plano de benefício definido, o patrocinador garante fornecer,
além do salário corrente, pagamentos nos anos futuros após a dispensa ou aposentadoria. A
quantia a ser paga depende de um número de eventos futuros que são incorporados na
fórmula do plano de benefícios, que contém informações tais como: quanto tempo o
empregado e seus dependentes irão viver, quantos anos de serviço o empregado possui e a
contribuição do empregado nos anos imediatamente anteriores ao seu desligamento.
Embora a quantia total de benefícios que o patrocinador prometa e o custo do serviço
71
prestado não sejam determinados precisamente, pode-se estimar utilizando-se da fórmula
de benefício e de estimativas de eventos futuros relevantes, muitos dos quais o patrocinador
não pode controlar.
Qualquer método de contabilização previdenciário que reconheça o custo antes do
pagamento dos benefícios para aposentadoria deve lidar com dois problemas inerentes à
natureza dos contratos de benefícios definidos. Primeiro, estimativas ou suposições
precisam ser feitas considerando os eventos futuros que irão determinar a quantia e o tempo
correto do pagamento dos benefícios. Segundo, alguma abordagem ao atribuir os custos
previdenciários aos anos de serviço precisa ser definida.
O SFAS 87, utilizou-se de certas suposições, cada uma das quais individualmente
representando a melhor estimativa de um evento futuro. As suposições e atribuição dos
custos aos períodos de tempo de serviço são fundamentais para as medições do custo do
serviço corrente e obrigações previdenciárias.
Os conceitos básicos da contabilidade previdenciária são descritos em seguida:
a) O custo do serviço corrente é constituído de vários componentes que
refletem diferentes aspectos dos acordos financeiros do patrocinador bem
como do custo dos benefícios ganhos pelos empregados. Um dos
componentes do custo do serviço é o valor presente atuarial dos benefícios
atribuídos pela fórmula do plano aos serviços prestados durante o período.
Outros componentes são: o custo dos juros (juros na obrigação de benefício
projetada, que é uma quantia descontada), retorno real dos ativos do plano,
amortização do custo do serviço passado não reconhecido, perdas e ganhos.
b) A obrigação projetada dos benefícios em determinada data é o valor presente
72
atuarial de todos os benefícios atribuídos pela fórmula de benefícios ao
serviço prestado pelo empregado em período anterior à data mencionada. A
obrigação projetada é medida usando uma suposição sobre níveis de
compensação futuros caso a fórmula de benefício seja baseada nestes níveis.
Planos que se utilizam, em sua fórmula de benefícios, de compensações
futuras são denominados non-pay-related ou flat-benefit plans. A
obrigação projetada é uma medida de benefício com o intuito de datar,
assumindo que o plano continue de fato e que estime a ocorrência de eventos
futuros (incluindo aumento nos pagamentos, turnover e mortalidade).
c) A obrigação acumulada dos benefícios em uma data é o valor presente
atuarial dos benefícios atribuídos pela fórmula de benefício ao serviço
prestado pelo empregado anterior àquela data e baseada nos níveis correntes
e passados de compensação. A obrigação acumulada de benefícios difere da
obrigação de benefício projetado de modo que, a primeira não inclui
premissas sobre níveis de compensação futuros. Tanto a obrigação
acumulada de benefícios quanto a obrigação de benefício adquirido,
oferecem informações sobre o passivo que o empregador terá caso o plano
entre em descontinuidade.
d) Os ativos do plano, são ativos como ações, títulos ou outros investimentos
que foram segregados e restritos a prover os benefícios previdenciários. O
total de ativos de um plano inclui quantias contribuídas pelo empregador (e
empregados em um plano de contribuição) e quantias recebidas pelo
investimento das contribuições deduzidas dos benefícios pagos.
73
Em um plano de benefício definido patrocinado pelo empregador, alguns
componentes devem ser incluídos no custo previdenciário líquido reconhecido durante o
período:
a) Custo do serviço
Determinado como o valor atuarial presente dos benefícios atribuídos pela fórmula
de benefícios ao serviço do empregado durante aquele período.
b) Custo dos juros
Determinado como o aumento na obrigação de benefício projetado devido à
passagem do tempo. Medir a obrigação de benefício projetado como valor presente requer
uma provisão do custo dos juros em níveis similares aos assumidos nas taxas de desconto.
c) Retorno real nos ativos do plano
Para um plano do tipo funded, o retorno real nos ativos do plano deve ser
determinado com base no valor justo dos ativos do plano no início e no fim do período
ajustados por contribuições e pagamentos de benefícios.
d) Amortização do custo do serviço passado não-reconhecido
Emendas nos planos previdenciários, com freqüência incluem provisões que
concedem benefícios baseados nos serviços prestados em períodos passados. Tendo em
vista que tais emendas são concedidas com a expectativa pelo patrocinador de se aproveitar
de benefícios econômicos no futuro, este pronunciamento não exige que o custo destes
benefícios retroativos (custos do serviço passado) seja incluído no custo corrente líquido
inteiramente no exercício da promulgação desta norma, mas sim reconhecido durante os
períodos futuros de serviço dos empregados ativos sob o plano.
74
O custo destes benefícios retroativos é o aumento na obrigação de benefício
projetado na data da emenda. Este custo do serviço passado, deve ser amortizado através de
quantias iguais para cada período futuro de serviço no caso de funcionário ativo ou na
expectativa de vida restante no caso de funcionário inativo.
e) Ganhos e perdas
São mudanças na quantia da obrigação de benefício projetado ou dos ativos do
plano, resultantes de experiência diferente daquela aceita e de mudanças nas hipóteses.
Visto que ganhos e perdas podem refletir refinamentos nas estimativas bem como
mudanças reais nos valores econômicos e observando também que alguns ganhos em um
período podem ser compensados por perdas em outros e vice-versa, o SFAS 87 não exige o
reconhecimento de ganhos e perdas como componentes do custo previdenciário líquido do
período no qual eles surgem.
O retorno esperado nos ativos do plano deve ser determinado com base na taxa de
retorno de longo prazo e no valor de mercado. O valor de mercado dos ativos do plano deve
ser o seu valor justo ou um valor calculado que reconheça mudanças no valor justo de
modo sistemático e racional em um período não superior a cinco anos. Diferentes modos de
se calcular o valor de mercado podem ser usados para diferentes classes de ativos contanto
que sejam consistentes de ano a ano para cada classe de ativo.
Ganhos e perdas nos ativos, são diferenças entre o retorno real e o retorno esperado
para os ativos durante aquele período. Incluem:
Mudanças refletidas no valor de mercado dos ativos;
Mudanças não refletidas ainda no valor de mercado (a diferença entre o
75
valor justo e o valor de mercado).
A amortização de ganhos e perdas não-reconhecidos (exceto aqueles não refletidos
no valor de mercado) deve ser incluída como componente do custo previdenciário líquido
em um ano, se no início do ano, esta variação não-reconhecida exceda 10 por cento entre a
obrigação de benefícios projetada ou o valor de mercado dos ativos, dos dois o maior. Caso
se utilize a amortização, este excesso será dividido pelo tempo médio remanescente de
serviço para participantes ativos ou pela expectativa média restante de vida no caso de
participantes inativos.
Resumidamente, os componentes de ganho ou perda do custo do serviço corrente
devem consistir de:
Diferença entre o retorno real e o esperado nos ativos do plano;
Amortização do ganho ou perda líquido não-reconhecido de períodos
anteriores.
Um passivo é reconhecido se o custo do serviço corrente referente a este
pronunciamento excede a quantia que o patrocinador contribui para o plano. Já um ativo,
em contra-partida, é reconhecido quando o custo do serviço corrente é menor que as
quantias que o patrocinador contribui para o plano.
Se a obrigação de benefício acumulada excede o valor justo dos ativos, o
patrocinador deve reconhecer em seus relatórios financeiros um passivo que seja no
mínimo igual à obrigação de benefício acumulada não-financiada (unfunded). O
Reconhecimento de um passivo adicional é necessário caso haja uma obrigação de
76
benefício acumulado não-financiada e :
Um ativo seja reconhecido como custo de pensão antecipado;
O passivo já reconhecido como custo previdenciário acumulado não
financiado é menor que a obrigação de benefício acumulado unfunded;
Nenhum custo previdenciário antecipado ou provisionado tenha sido
reconhecido.
Os componentes do custo do serviço corrente, obrigação de benefícios projetados e
obrigação de benefícios acumulados, têm como base uma atribuição dos benefícios
previdenciários para tempo de serviço e no uso de premissas atuariais para calcular o valor
presente atuarial destes benefícios. Premissas atuariais refletem o valor do dinheiro no
tempo (taxa de desconto) e a probabilidade de pagamento (como por exemplo mortalidade,
turnover e aposentadoria precoce).
Para os propósitos do Pronunciamento 87, os benefícios previdenciários devem ser
atribuídos aos períodos de serviço do empregado, com base na fórmula de benefícios. Para
planos do tipo final-pay ou career-average-pay, esta atribuição é o mesmo que utilizar o
método do crédito unitário projetado.
Cada premissa deve refletir a melhor estimativa utilizada individualmente
presumindo-se que o plano continuará indefinidamente. As taxas de descontos presumidas
devem refletir as taxas nas quais os benefícios previdenciários possam ser efetivamente
estabelecidos. Elas são usadas em mensurações da obrigação de benefícios projetada,
acumulada e adquirida e nos componentes de custos de serviço e de juros do custo
previdenciário corrente.
77
A taxa de retorno esperada de longo-prazo nos ativos do plano, deve refletir a taxa
média de ganhos esperados nos fundos investidos ou a serem investidos para prover os
benefícios incluídos na obrigação de benefício projetado. Ao estimar esta taxa, algumas
considerações devem ser dadas aos retornos ganhos pelos ativos do plano e às taxas de
retorno esperadas para um novo investimento. A taxa de retorno esperada de longo-prazo
nos ativos do plano é utilizada (em conjunto com o valor de mercado dos ativos) para
calcular o retorno esperado nos ativos.
O custo de serviço do custo previdenciário corrente e a obrigação de benefício
projetada devem refletir níveis de compensação futuros na medida que a fórmula de
benefícios previdenciários defina os benefícios inteira ou parcialmente como uma função
destes níveis.
A obrigação de benefício acumulado deve ser medida com base no histórico de
serviços e pagamentos do empregado, sem uma estimativa de níveis de compensação
futuros. Isto significa, excluir efeitos indiretos de mudanças futuras tais como alterações na
base salarial para previdência social. Ao medir a obrigação de benefício acumulado, os
anos de serviço projetados devem ser um fator a ser utilizado somente para determinar a
elegibilidade do funcionário para benefícios específicos tais como:
Benefícios adicionais que são concedidos após um certo número de anos de
serviço prestado;
Benefícios de aposentadoria precoce;
Benefícios pós-morte;
Benefícios por invalidez.
78
Os ativos do plano devem ser avaliados pelo valor justo na data de mensuração.
Segundo o SFAS 87, o valor justo de um investimento é a quantia que o plano pode de
modo racional esperar receber pelo mesmo em uma venda entre um disposto comprador e
um disposto vendedor, excluindo-se eventos como vendas forçadas ou liquidações. O valor
justo pode ser medido pelo preço de mercado caso exista um mercado ativo para tal
investimento. Outras formas de obtenção do valor justo permitidas são: preço de mercado
para investimentos semelhantes e previsão de fluxos de caixa esperados descontados a uma
taxa corrente proporcional ao risco envolvido (SFAS 87, Parágrafo 49).
Os ativos operacionais do plano, como por exemplo edificações e equipamentos,
devem ser avaliados pelo valor de custo deduzido da depreciação ou amortização
acumulada.
As avaliações dos ativos e obrigações do plano devem ser feitas na época de
apresentação das demonstrações financeiras ou, caso sejam utilizadas anualmente, em data
inferior a três meses antes da divulgação dos relatórios. A avaliação ocorrida no plano em
determinada data não implica que todos os procedimentos sejam executados após a mesma.
Assim como outros itens dos relatórios exigem estimativas, muito da informação pode ser
preparada anteriormente e projetada para ser contabilizada em eventos subseqüentes.
As avaliações do custo previdenciário corrente para demonstrações financeiras de
períodos intermediários (mensal, trimestral) ou anuais devem se basear em premissas
utilizadas nas medidas de fechamento de anos passados, a menos que medidas recentes de
ativos e passivos do plano estejam disponíveis ou um evento significativo ocorra, como
uma alteração no plano.
79
Uma empresa patrocinando um plano de benefício definido deve divulgar:
a) Descrição do plano incluindo:
Grupos de empregados cobertos;
Tipo de fórmula de benefício;
Política de acumulação dos recursos;
Tipo de ativos segurados e passivos significativos de não benefício, caso
haja;
Natureza e efeito de problemas significativos afetando a comparabilidade
de informações para todos os períodos apresentados.
b) A quantia do custo previdenciário corrente para o período, mostrando
separadamente, o componente de custo do serviço, custo dos juros, retorno
atual dos ativos no período e o total líquido de outros componentes (como
amortização de ganhos e perdas de períodos passados).
c) Uma tabela reconciliando o estado financiado do plano com quantias
discriminadas na demonstração da posição financeira do patrocinador,
mostrando separadamente:
O valor justo dos ativos do plano;
A obrigação de benefício projetado, identificando a obrigação de
benefício acumulado e a obrigação de benefício adquirido;
A quantia do custo previdenciário passado não-reconhecido;
A quantia de ganhos e perdas não-reconhecidos (incluindo-se os não
refletidos no valor de mercado);
80
O valor de qualquer ativo ou passivo restante não-reconhecido existente
na data de aplicação do pronunciamento.
d) A média ponderada da taxa de desconto e a taxa de aumento nas
contribuições utilizadas para medir a obrigação de benefício projetado e a
média ponderada da taxa de longo prazo esperada dos retornos dos ativos.
e) Caso aplicável, a quantia e tipo de títulos imobiliários do empregador e
partes relacionadas incluídas nos ativos do plano, bem como a quantia
aproximada dos benefícios anuais dos empregados e aposentadorias cobertas
por contratos anuais emitidos pelo empregador e partes relacionadas.
3.3.1.3 – Planos de Contribuição Definida
Para o propósito deste Pronunciamento, o FASB define plano de contribuição
definida como um plano que fornece benefícios previdenciários em retorno a serviços
prestados, fornece uma conta individual para cada participante e possui termos que
especificam como contribuições para contas individuais são determinadas bem como a
quantia de benefício previdenciário que o participante está para receber. Em um plano de
contribuição definida, os benefícios previdenciários que um participante receberá depende
das contribuições na conta do participante, dos retornos realizados dos investimentos destas
contribuições e de perdas de benefícios de outros participantes que possam estar alocadas
na conta do empregado.
O custo previdenciário líquido de um período, no qual o participante ainda presta
serviços à empresa, deve ser o total de contribuições auferidas naquele intervalo de tempo.
Caso o plano requisite contribuições para períodos posteriores a aposentadoria ou rescisão
81
de contrato, o custo estimado deve ser provisionado durante o período de serviço do
participante.
Uma empresa que patrocina um ou mais planos de contribuição definida deve
demonstrar, de forma separada da divulgação do plano de benefício definido, o seguinte:
Uma descrição do(s) plano(s) incluindo: grupos de empregados cobertos,
base de determinação das contribuições e a natureza e efeito de questões
significativas que afetem a comparação de informações para todos os
períodos apresentados;
A parcela de custo reconhecido durante o período.
3.3.1.4 – Planos Multipatrocinados
Segundo o SFAS 87, plano multipatrocinado é um plano no qual duas ou mais
empresas distintas contribuem, geralmente buscando vantagens em acordos de negociação
coletiva. Uma característica destes planos, é que ativos contribuídos por um patrocinador
podem ser utilizados para fornecer benefícios a participantes de outros patrocinadores
desde que tais ativos não estejam segregados em conta separada, ou restritos a fornecer
benefícios a participantes vinculados àquele patrocinador. Um plano multipatrocinado,
geralmente, é administrado por um conselho de administração composto de direção e
representantes do trabalho e pode também ser definido como joint trust ou plano mútuo.
Em linhas gerais, as empresas participantes de planos multipatrocinados possuem o mesmo
ramo de atividades, mas isso não é uma regra.
Uma empresa participante de plano multipatrocinado, deve reconhecer como custo
previdenciário líquido, a contribuição devida para o período e como passivo qualquer
82
contribuição devida e não-paga.
Caso uma empresa participe em um ou mais planos multipatrocinados, deve
evidenciar, de forma separada das informações referentes ao plano de benefício,
informações semelhantes as já comentadas no último parágrafo do tópico anterior.
83
CAPÍTULO 4 – COMPARAÇÃO ENTRE AS NORMAS
CONTÁBEIS
Após destacar as principais características da norma brasileira (através da
Deliberação CVM 371) e norte-americana (SFAS 87), o propósito deste capítulo é
confrontar estas duas práticas mostrando suas similaridades e, conseqüentemente,
divergências de tratamento.
Neste sentido, objetivando simplificação, e melhor entendimento da base teórica
reportada anteriormente, compilaram-se os aspectos mais relevantes nos tópicos a seguir.
4.1 – PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
Com relação aos planos de contribuição definida, dois pontos devem ser abordados.
O primeiro trata do custo previdenciário corrente líquido. Tanto o SFAS 87 quanto a
Deliberação CVM 371, o definem como o total de contribuições auferidas pelo participante
em dado intervalo de tempo. Neste sentido, a contabilização dos custos se torna mais
simples, inexistindo cálculo atuarial para mensuração de obrigação e também não há a
figura de ganhos e perdas.
Um segundo ponto de relevância é a evidenciação da informação. A Deliberação
CVM 371, exige o pleno conhecimento: do nome atribuído ao fundo, pagamentos
realizados e despesas incorridas durante o período e outras obrigações assumidas, não
registradas mas que resultarão em desembolso de caixa. Já o SFAS 87, exige a parcela de
custo reconhecido durante o período e uma descrição do plano, com grupos de empregados
cobertos, base de determinação das contribuições e a natureza e efeito de questões
84
significativas que afetem a comparação de informações.
4.2 – PLANOS MULTIPATROCINADOS
No caso dos planos multipatrocinados, ambas legislações advertem para a
importância de distinguí-los de planos administrados em grupo. Estes, são agregações de
planos onde não existe a solidariedade para liquidação de déficits entre os patrocinadores
dos mesmos. Adicionalmente, os planos multipatrocinados, quando da criação, devem
definir sua postura (benefício ou contribuição definida), estando sujeitos à legislação
pertinente.
4.3 – PLANOS DE BENEFÍCIO DEFINIDO
A legislação referente aos planos de benefício definido é a mais desenvolvida e
extensa, atualmente, entre os diversos tipos de planos existentes. Isto, deve-se ao fato de ser
o benefício definido o primeiro tipo de plano introduzido entre os participantes do sistema
previdenciário. Atualmente, o plano de contribuição definida vem ganhando espaço mas o
de benefício definido ainda predomina. Diante deste panorama, é natural que as principais
atenções deste trabalho estejam voltadas para este tipo de plano.
No que concerne ao método de avaliação atuarial utilizado para cálculo do valor
presente das obrigações, custos do serviço corrente e, quando aplicável, os custos do
serviço passado, as duas legislações praticam o método do crédito unitário projetado.
Entretanto, o SFAS 87 permite que a data de avaliação seja na época de apresentação das
demonstrações financeiras ou, caso as avaliações sejam utilizadas anualmente, a data
poderá ter defasagem de até três meses. Na Deliberação CVM 371, somente no
encerramento do exercício.
85
O custo previdenciário líquido no período, segundo a Deliberação CVM 371, é
separado nas seguintes categorias:
Custo do serviço corrente;
Custo dos juros;
Rendimento efetivo e esperado sobre os ativos do plano;
Perdas e ganhos atuariais;
Custo do serviço passado amortizado;
Efeito de qualquer aumento, redução ou liquidação antecipada do plano.
Já o SFAS 87, desmembra este custo do período em:
Custo do serviço – valor atuarial presente dos benefícios de serviços
futuros ganhos por todos os participantes durante o ano corrente;
Custo de juros – aumento na obrigação de benefício projetado devido à
passagem do tempo;
Retorno real sobre os ativos do plano – determinado com base no valor
justo dos ativos do plano no início e fim do período, ajustado por
contribuições e pagamentos de benefícios;
Amortização e diferimento do custo do serviço passado não reconhecido
e de perdas e ganhos.
Para fins de medir o aumento anual no custo de serviço, para o SFAS 87, a
atribuição de benefícios começa quando o plano concede crédito e termina na aposentadoria
(custo de aposentadoria). Já a Deliberação CVM 371, não estabelece eventos específicos
para balizar o início e término dos benefícios.
86
Segundo a legislação brasileira, os ganhos ou perdas atuariais a serem reconhecidos
no resultado , são os valores que excederem, em cada período, ao maior dos seguintes
valores:
10% do valor presente da obrigação atuarial; ou
10% do valor justo dos ativos.
A parcela apurada deve ser amortizada anualmente dividindo-se o seu montante
pelo tempo médio remanescente de trabalho estimado para os empregados do plano. É
permitido o reconhecimento imediato de todos os ganhos ou perdas atuariais, ou a
utilização de outros métodos sistemáticos de reconhecimento mais rápidos do que o
previsto anteriormente, levando-se em consideração que as mesmas bases sejam aplicadas
tanto para o reconhecimento dos ganhos quanto das perdas e que essas bases sejam
aplicadas consistentemente ao longo do tempo. A legislação norte-americana, observando
que alguns ganhos em um período podem ser compensados por perdas em outros e vice-
versa, não exige o reconhecimento de ganhos e perdas como componentes do custo
previdenciário líquido do período no qual eles surgem.
Concernente ao custo do serviço passado, encontra-se práticas díspares. Na
Deliberação CVM 371, deve ser reconhecido como despesa pelo método linear, pelo
período médio no qual os benefícios se tornam elegíveis. Quando os benefícios já forem
concedidos, seguindo a introdução ou mudanças no plano de benefício definido, a entidade
deve reconhecer o custo do serviço passado imediatamente. Para o SFAS 87, o custo de
serviço anterior é o passivo resultante dos suplementos ou emendas do plano com relação
ao serviço do período anterior. É amortizado pelo método linear durante os prazos médios
87
de serviços futuros dos participantes ativos, ou se a maioria dos participantes estiver inativa
pela expectativa de vida remanescente média.
A taxa de desconto utilizada pela Deliberação CVM 371, é com base em negócios
praticados no mercado para papéis de primeira linha (caso não haja um mercado ativo para
estes papéis, utilizar as taxas dos títulos do governo) e em condições consistentes com as
obrigações dos benefícios relacionados. Na ausência destes papéis a entidade deverá
determinar e justificar a taxa de juros a ser utilizada. Já o SFAS 87, de forma simplificada,
utiliza-se de taxa presumida à qual deve refletir as taxas nas quais os benefícios
previdenciários possam ser efetivamente estabelecidos.
No que se refere à valorização dos ativos do plano, tanto a Deliberação CVM 371,
quanto o SFAS 87 são unânimes em definir: os ativos do plano são avaliados ao seu valor
justo, preferencialmente pelo valor de mercado. Quando este não for disponível, a apuração
será estimada através de métodos como por exemplo: preço de mercado para investimentos
semelhantes ou fluxo de caixa descontado utilizando-se uma taxa de desconto que reflita
tanto o risco associado com o ativo do plano como o vencimento em que este será baixado.
Segundo a Deliberação CVM 371, um ativo somente será reconhecido pelo
patrocinador se for claramente evidenciado que aquele ativo poderá reduzir efetivamente as
contribuições da patrocinadora ou que será reembolsável no futuro. Já para o SFAS 87, não
existe limite de reconhecimento para qualquer ativo pelo patrocinador.
Finalmente, com relação à divulgação das informações contábeis nos
demonstrativos anuais, a Deliberação CVM 371, exige:
a) Política contábil adotada pela entidade no reconhecimento dos ganhos e
perdas atuariais;
88
b) Descrição geral das características do plano;
c) Conciliação dos ativos e passivos reconhecidos no balanço;
d) Demonstrativo da movimentação do passivo (ativo) atuarial líquido no
período;
e) Total da despesa reconhecida na demonstração do resultado;
f) Principais premissas atuariais utilizadas.
Enquanto que, por sua vez, o SFAS 87 determina:
a) Descrição do plano;
b) A quantia do custo previdenciário corrente para o período;
c) Uma tabela reconciliando o estado fundado do plano com quantias
discriminadas na demonstração da posição financeira do patrocinador;
d) A média ponderada da taxa de desconto e a taxa de aumento nas
contribuições utilizadas para medir a obrigação de benefício projetado e a
média ponderada da taxa de longo prazo esperada dos retornos dos ativos;
e) Caso aplicável, a quantia e tipo de títulos imobiliários do empregador e
partes relacionadas incluídas nos ativos do plano, bem como a quantia
aproximada dos benefícios anuais dos empregados e aposentadorias
cobertas por contratos anuais emitidos pelo empregador e partes
relacionadas.
Com o objetivo de simplificação no entendimento e melhor visualização, as
principais práticas contábeis comparadas neste capítulo serão demonstradas nos Quadros 7
89
e 8, a seguir.
Quadro 7 – Resumo das Principais Práticas Contábeis nos Planos de Contribuição Definida
Planos de
Contribuição
Definida
SFAS 87
Deliberação
CVM 371
Custo
previdenciário
corrente líquido
Contribuições auferidas pelo participante
em dado intervalo de tempo;
Inexistência de cálculo atuarial para
mensuração de obrigação;
Inexistência de ganhos e perdas.
Similar
Evidenciação da
informação
Parcela de custo reconhecido durante o
período e uma descrição do plano, com
grupos de empregados cobertos, base de
determinação das contribuições e a
natureza e efeito de questões
significativas que afetem a comparação
de informações.
Nome atribuído aos fundos,
pagamentos realizados e despesas
incorridas durante o período e
outras obrigações assumidas , não
registradas mas que resultarão em
desembolso de caixa.
Quadro 8 – Resumo das Principais Práticas Contábeis nos Planos de Benefício Definido
Planos de
Benefício Definido
SFAS 87
Deliberação
CVM 371
Método de
avaliação atuarial
Unidade de crédito projetada. O valor presente das obrigações e
os custos do serviço corrente são
a
p
urados através do método da
90
unidade de crédito projetada.
Data de avaliação Na época de apresentação das
demonstrações financeiras ou, caso as
avaliações sejam utilizadas anualmente,
a data poderá ter defasagem de até três
meses do encerramento de cada ano
fiscal.
O valor presente das obrigações de
benefícios definidos e o valor justo
de qualquer ativo do plano devem
ser determinados no encerramento
de cada exercício.
Custo
previdenciário
líquido
Custo do serviço;
Custo de juros;
Retorno real sobre os ativos do
plano;
Amortização e diferimento do
custo do serviço passado não
reconhecido e de perdas e ganhos.
Custo do serviço corrente;
Custo dos juros;
Rendimento efetivo e esperado
sobre os ativos do plano;
Perdas e ganhos atuariais;
Custo do serviço passado
amortizado;
Efeito de qualquer aumento,
redução ou liquidação
antecipada do plano.
Aumento anual no
custo de serviço
A atribuição de benefícios começa
quando o plano concede crédito e
termina na aposentadoria (custo de
aposentadoria).
Não estabelece eventos
específicos.
Reconhecimento de
ganhos e perdas
Observando que alguns ganhos em um
período podem ser compensados por
perdas em outros e vice-versa, não
exige o reconhecimento de ganhos e
perdas como componentes do custo
previdenciário líquido do período no
qual eles surgem.
Valores dos ganhos e perdas não
reconhecidos que excederem, em
cada período, ao maior dos
seguintes limites:
10% do valor presente da
obrigação atuarial;
10% do valor justo dos ativos.
A parcela apurada deve ser
amortizada anualmente dividindo-
se o seu montante pelo tempo
médio remanescente de trabalho
estimado para os empregados
participantes do plano. É permitido
o reconhecimento imediato de
todos os ganhos ou perdas
atuariais, ou a utilização de outros
métodos sistemáticos de
reconhecimento mais rápidos.
Custo do serviço
passado
É o passivo resultante dos suplementos
ou emendas do plano com relação ao
serviço do período anterior.
Amortizado pelo método linear durante
os prazos médios de serviços futuros
dos participantes ativos, ou se a maioria
dos participantes estiver inativa pela
expectativa de vida remanescente
média.
Deve ser reconhecido como
despesa pelo método linear, pelo
período médio no qual os
benefícios se tornam elegíveis.
Quando os benefícios já forem
concedidos, seguindo a introdução
ou mudanças no plano de
benefícios definido, a entidade
deve reconhecer o custo do serviço
passado imediatamente.
Taxa de desconto
praticada
Taxa presumida à qual deve refletir as
taxas nas quais os benefícios
previdenciários possam ser
efetivamente estabelecidos.
Com base em negócios praticados
no mercado para papéis de
primeira linha (caso não haja
mercado ativo, utilizar as taxas dos
91
títulos do governo) e em condições
consistentes com as obrigações dos
benefícios relacionados. Na
ausência destes papéis a entidade
deverá determinar e justificar a
taxa de juros a ser utilizada.
Valorização dos
ativos do plano
Os ativos do plano são avaliados ao seu
valor justo, preferencialmente pelo
valor de mercado. Quando este não for
disponível, a apuração será estimada
através de métodos como: preço de
mercado para investimentos
semelhantes ou fluxo de caixa
descontado utilizando-se uma taxa de
desconto que reflita tanto o risco
associado com o ativo do plano como o
vencimento em que este será baixado.
Similar
Reconhecimento
dos ativos
Não existe limite de reconhecimento
para qualquer ativo pelo patrocinador.
Ocorre se for claramente
evidenciado que aquele ativo
poderá reduzir efetivamente as
contribuições da patrocinadora ou
que será reembolsável no futuro.
Divulgação das
informações nos
demonstrativos
anuais
Descrição do plano;
A quantia do custo previdenciário
corrente para o período;
Tabela reconciliando o estado
financiado do plano com quantias
discriminadas na demonstração da
posição financeira do patrocinador;
Média ponderada da taxa de
desconto e a taxa de aumento nas
contribuições utilizadas para medir
a obrigação de benefício projetado
e a média ponderada da taxa de
longo prazo esperada dos retornos
dos ativos;
Caso aplicável, quantia e tipo de
títulos imobiliários do empregador
e partes relacionadas incluídos.
Política contábil adotada pela
entidade no reconhecimento
dos ganhos e perdas atuariais;
Descrição geral das
características do plano;
Conciliação dos ativos e
passivos reconhecidos no
balanço;
Demonstrativo da
movimentação do passivo
(ativo) atuarial líquido no
período;
Total da despesa reconhecida
na demonstração do resultado;
Principais premissas atuariais
utilizadas.
Com relação aos planos de contribuição definida, o que foi observado é que embora
as legislações brasileira e norte-americana tenham um tratamento similar do custo
previdenciário corrente, a evidenciação da informação é maior por parte do SFAS 87. A
legislação norte-americana exige uma descrição detalhada do fundo, enquanto no Brasil,
92
basta o conhecimento de sua denominação.
Nos planos de benefício definido, devemos nos ater a determinados detalhes. Ambas
legislações praticam o método da unidade de crédito projetada para cálculo do custo do
serviço corrente, custo do serviço passado e valor presente das obrigações. Este método,
reflete os benefícios de aposentadoria com base nos serviços prestados efetivamente
considerando cada período de serviço como uma unidade adicional de benefício.
Com relação à data de avaliação, a legislação norte-americana se mostra mais
flexível ao permitir a defasagem de três meses, caso as avaliações ocorram anualmente. Já a
Deliberação CVM 371, só permite no encerramento do período. Esta rigidez extrema tem
pouca importância na prática, tendo em vista que avaliações próximas do período de
encerramento são aproximações válidas.
O custo previdenciário líquido no período é composto de forma quase idêntica nas
duas legislações. Entretanto, na legislação brasileira este custo possui um componente
adicional que é o efeito de qualquer aumento, redução ou liquidação antecipada do plano.
Referente ao reconhecimento de perdas e ganhos, as legislações brasileira e norte-
americana possuem tratamentos bem diferentes. Nos Estados Unidos, não se reconhece
ganho ou perda em virtude de futuras compensações. No Brasil, existe o reconhecimento
para parcelas que ultrapassem 10% do valor da obrigação atuarial ou do valor justo dos
ativos, dos dois o maior. Esta parcela pode ser amortizada anualmente ou reconhecida de
imediato. Acreditamos que a prática norte-americana, condiz com uma contabilidade mais
moderna onde a essência predomina sobre a forma. A excessiva preocupação com
lançamentos contábeis de controle de ganhos e perdas somente atravanca o bom andamento
da análise econômico-financeira do fundo, pouco acrescentado para conteúdo.
93
No custo do serviço passado, novamente a legislação brasileira encontra-se
relativamente atrasada. Para o SFAS 87, o custo passado para participantes inativos é
amortizado pela expectativa de vida remanescente média enquanto na Deliberação CVM
371, este é reconhecido imediatamente. Pela tradição contábil, custos de épocas passada
incidindo sobre um único período não representam uma boa prática de reconhecimento.
Tanto a taxa de desconto praticada como a valorização dos ativos do plano, são
questões que foram abordadas de forma similar pelo SFAS 87 e pela Deliberação CVM
371.
No reconhecimento dos ativos, a legislação norte-americana se mostrou, mais uma
vez, flexível em comparação com a brasileira. Para o SFAS 87, não existe limite de
reconhecimento para ativos pelo patrocinador, enquanto no Brasil só ocorre se houver
evidências que aquele ativo reduzirá as contribuições da patrocinadora ou que será
reembolsável no futuro.
Finalmente, referente à divulgação das informações nos demonstrativos anuais,
observamos, cada legislação ao seu modo, preocupação em reportar as informações
necessárias para o entendimento da situação patrimonial do fundo. Destaca-se na legislação
brasileira, a publicação da política contábil para perdas e ganhos atuariais, procedimento
não adotado pela legislação norte-americana por razões explicadas anteriormente.
No Capítulo 5, apresentaremos uma conclusão acerca das implicações destas
práticas, bem como de suas correlações.
94
CAPÍTULO 5 – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
A evolução da previdência no mundo seguiu um caminho árduo e prolongado até o
presente momento. O desenvolvimento da previdência social e, mais recentemente da
previdência complementar foi fruto de pressões sociais e correntes ideológicas prementes.
No Brasil, as conquistas durante os anos estão representadas na Constituição de 1988, mais
especificamente no Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo II – Da Seguridade Social.
Neste capítulo, estão compreendidas medidas destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, previdência e assistência social. Atualmente, o que se descortina, perante os novos
desafios macro-econômicos, é um novo ciclo evolutivo na previdência em todos os seus
aspectos.
Diante de tal panorama, o arcabouço legislativo precisa prover mecanismos de
identificação dos fatos, além dos já celebrados e entendidos. Conjuntamente, a Ciência
Contábil, como linguagem interpretativa financeira dos eventos sociais, precisa se adequar
ao cenário vislumbrado.
O propósito principal deste trabalho, consistiu na comparação de normas e
legislações referentes às práticas contábeis relativas às entidades fechadas de previdência
complementar no Brasil e nos Estados Unidos. Como objetivo específico, o trabalho tratou
das similaridades e discrepâncias encontradas na teoria contábil entre estes dois países.
Este trabalho, veste-se de importância ao observar os movimentos econômicos das
últimas décadas. Com o mundo em crescente globalização da economia, e o Brasil
aprimorando suas relações com blocos financeiros, é importante que as empresas
demonstrem suas posições seguindo um padrão estabelecido. Adicionalmente, com a
95
falência dos sistemas públicos de previdência, a parcela privada ganhou espaço ao suprir os
anseios de parte da população, tornando-se hoje um dos principais parceiros do governo.
A padronização das normas contábeis das entidades fechadas de previdência
complementar tem por objetivo:
Permitir enxergar a movimentação de recursos e do resultado;
Prover a Contabilidade com informações gerenciais;
Facilitar o perfeito entendimento das demonstrações;
Permitir a eficaz utilização do plano de contas;
Auxiliar na precisão, transparência e confiabilidade dos dados.
Para o trabalho proposto, utilizou-se de um método científico de pesquisa
denominado análise de conteúdo em conjunto com o método comparativo. Neste método,
parte-se da descrição de conteúdo inserido em referência, chegando-se a inferências e
deduções lógicas. Complementarmente, buscou-se ressaltar similaridades e diferenças entre
padrões. O procedimento técnico utilizado foi o bibliográfico, onde é feita uma varredura
na bibliografia utilizada.
A escolha de análise da contabilização das entidades fechadas de previdência
complementar, deve-se ao fato que este ramo está mais intimamente ligado às relações
trabalhistas e de benfeitoria. Entidades abertas ainda possuem característica de pura
especulação financeira.
Escolheu-se, para ilustrar o arcabouço legislativo inerente ao estudo, o Brasil com
sua economia emergente, com perspectivas de retomada e seu principal parceiro comercial,
os Estados Unidos, onde a legislação previdenciária vem de longa data e serve de modelo
96
para países como Inglaterra, Austrália e Chile.
A primeira grande diferença estrutural da indústria de fundos de pensão entre estes
dois países é que enquanto nos Estados Unidos os fundos chegam a casa dos milhares, no
Brasil este número não ultrapassa o meio milhar.
Uma outra grande diferença, refere-se à organização jurídica dos fundos de pensão.
Nos Estados Unidos eles não se revestem necessariamente da forma de uma pessoa jurídica
separada de seu patrocinador. Este é obrigado a segregar de seus ativos operacionais as
contribuições que faz ao fundo, entregando-as a um administrador com responsabilidades
fiduciárias definidas. No Brasil, as entidades fechadas se configuram em uma pessoa
jurídica separada da empresa-mãe sob a forma de sociedades civis ou fundações de direito
privado, com haveres e deveres bem definidos e com patrimônio próprio.
Com relação à legislação contábil das entidades fechadas de previdência
complementar, após a apresentação das práticas adotadas por Brasil e Estados Unidos no
capítulo anterior, observamos uma maior complexidade na teoria norte-americana. Esta
complexidade, é ilustrada por maiores informações requeridas para apresentação e
disclosure do fundo de pensão perante o SFAS 87. Percebemos também, uma maior
flexibilidade no tratamento de determinados tópicos, bem como melhor adequação às
práticas tradicionais contábeis nos Estados Unidos.
A prática contábil, no Brasil, ainda é relativamente nova. Melhoramentos precisam
ser feitos, principalmente na forma, para que a teoria brasileira possa atingir um nível de
refinamento semelhante ao norte-americano. Entretanto, estas modificações não impedem
que a o SFAS 87 venha a ser incorporado pela legislação contábil brasileira em um futuro
próximo.
97
Em linhas gerais, o que foi observado é que a prática contábil brasileira referente às
entidades fechadas de previdência complementar, possui em seu conteúdo, uma maioria de
pontos comuns com a prática norte-americana. Tal fato, ilustra, sem sombra de dúvida, a
influência que o SFAS 87 tem na legislação de países emergentes, bem como nas tentativas
de uniformização pelo IASB. Esta influência norte-americana nos fundos de pensão é fruto
da pujança de sua economia e, principalmente, de seu papel proeminente na história da
evolução previdenciária.
Como recomendações para pesquisa nesta área destacam-se:
Continuidade deste trabalho, observando novas resoluções sobre o assunto
em ambas legislações;
Trabalho comparativo envolvendo o Brasil, Estados Unidos e o IASB;
Trabalhos comparativos envolvendo outros países da América do Sul, e a
influência do Brasil no continente;
Aplicabilidade da Deliberação CVM 371 e do SFAS 87, nos demonstrativos
financeiros dos fundos de pensão brasileiros e norte-americanos
Este estudo, buscou analisar um nicho contábil bastante incipiente, principalmente
no Brasil. Muito ainda precisa ser analisado pelos estudiosos e divulgado para uma nova
camada de usuários da informação contábil em nosso país. Os recentes desdobramentos em
nossa economia, através da propagação das parcerias público-privadas, apontam para esta
direção. A contabilidade continua, mais uma vez, com seu papel de mantenedora de
informação vital para a evolução da economia.
98
6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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