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Antônio Carlos Pereira
PERÍCIA CONTÁBIL: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E
PROPOSTAS METODOLÓGICAS
Mestrado em Ciências Contábeis e Atuariais
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
São Paulo: 2006
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PERÍCIA CONTÁBIL: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E
PROPOSTAS METODOLÓGICAS
Antônio Carlos Pereira
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo,
como exigência parcial para obtenção
do título de MESTRE em Ciências
Contábeis e Atuariais, sob a orientação
do Prof. Dr. José Carlos Marion.
São Paulo: 2006
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III
PERÍCIA CONTÁBIL: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E
PROPOSTAS METODOLÓGICAS
Antônio Carlos Pereira
Banca Examinadora
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
IV
AGRADECIMENTOS
Muitas foram as pessoas que colaboraram de uma forma direta e
indireta para a elaboração desta dissertação, e que, desde já, sou eternamente grato.
Meu especial agradecimento ao meu Orientador Prof. Dr. José Carlos
Marion, pela sua praticidade, competência, humildade e incentivo.
Agradeço também, de uma forma especial, a Professora Drª Neusa
Maria Bastos Fernandes dos Santos, pela sua importante contribuição com as aulas de
Metodologia Científica.
A minha mãe, Dona Luzia, pelo exemplo de simplicidade e
perseverança.
Não posso deixar de agradecer a minha esposa Adalgisa, a minha
filha Amanda e ao meu Filho Allan, pelo apoio e renúncia, colaborando para que eu
atingisse este objetivo.
Agradeço também aos Juizes e Professores, pela importante
contribuição nas sugestões de temas e metodologias.
Finalmente, agradeço a Deus por tudo que me tem proporcionado e
por ter me colocado no convívio de pessoas maravilhosas, que retro receberam os
agradecimentos de forma direta e indireta.
V
RESUMO
A perícia contábil judicial é um meio de prova destinado ao exame ou à
avaliação de determinados fatos da causa, que somente podem ser percebidos por quem
possua conhecimentos técnicos e científicos. No Brasil faz-se pouca pesquisa “Teaching”,
isto é, sobre metodologias para se transmitir aos alunos o conhecimento. O objetivo deste
trabalho é responder a seguinte pergunta: Como promover o ensino-aprendizagem da
disciplina Perícia Contábil no Curso de Ciências Contábeis, visando a agilização do
exercício da função pericial pelos egressos? Para tanto foram realizadas pesquisas de
campo, através de entrevistas com Juízes de Direito ( n = 10), do Estado de São Paulo e
Minas Gerais, para se obter a opinião sobre temas importantes que devem compor o
conteúdo programático da disciplina, recebendo também sugestões dos mesmos sobre
alguns temas. Depois, os temas foram enviados para 184 (cento e oitenta e quatro) IES –
Instituições do Ensino Superior do Estado de São Paulo, que possuem o Curso de Ciências
Contábeis, para que os professores da Disciplina Perícia Contábil, contribuíssem ratificando
ou não a importância dos temas e que sugerissem metodologias de ensino. Os professores
também contribuíram com alguns temas e metodologias. Portanto, trata-se de uma pesquisa
descritiva, com trabalho de campo. Dos professores que contribuíram com o questionário
que lhes foram enviados, 100% (n = 30) afirmaram que gostariam de receber sugestões de
temas e de metodologias para se ministrar a disciplina de Perícia Contábil. Depois de
analisados os temas e metodologias, fica a contribuição, através de um conteúdo
programático e de metodologias para a disciplina Perícia Contábil, esperando agregar
valores na formação dos Bacharéis em Ciências Contábeis.
VI
ABSTRACT
The forensic certified accounting report is a way of evidence addressed to
the examination or evaluation of certain facts of cause, that can only be noticed by people
who have technical and scientific knowledge. In Brazil, few “Teaching” researches are
done, that is, about methodologies to transmit the knowledge to the students. The goal of
this assignment is to answer the following question: How to promote the teaching-learning
process of the discipline of Forensic Accounting in the Accounting Science Course, aiming
the agilith of the exercise of the forensic functions by the ones who have just graduated of
this, researches were done through interviews with District Judges (n = 10), from the State
of São Paulo and Minas Gerais, to get opinions about important themes that must compose
the programmatic content of the discipline, also receiving their suggestions about some
themes. Later, the themes were sent to 184 (one hundred and eighty-four) IES – Institutions
of Higler Learning in the State of São Paulo that have the Accounting Science Course, so
that the professors of the Forensic Accounting discipline could help, agreeing or not, with
the importance of the themes and that they suggest teaching methodologies. The professors
also contributed with some themes and methodologies. Therefore, it is a descriptive
research with a field survey. From all the professors who have contributed with the
questionnaire that was sent to them, 100% (n = 30) said they would like to receive
suggestions of themes and methodologies to teach the discipline of Forensic Accounting.
After the themes and methodologies were analysed, a contribution remains, through a
programmatic and methodologies content to the discipline of Forensic Accounting, hoping
to join values in the Accounting Science Bachelors graduation.
VII
Sumário
Introdução 1
Capítulo 1 – Metodologias Aplicáveis ao Ensino e Aprendizagem 7
1.1 Metodologia 7
1.2 Métodos e Técnicas de Ensino 8
1.3 – Fases de um Método de Ensino 10
1.4 Abordagens Didáticas 12
1.5 Sugestões de Ação Metodológica 17
1.6 Recomendações Metodológicas 20
1.7 – Métodos e Técnicas de Ensino 22
1.7.1 Método Expositivo 23
1.7.2 – Método Expositivo Misto 25
1.7.3 – Método de Cooperação 26
1.7.4 – Método da Argüição 26
1.7.5 – Método da Dupla Argüição 27
1.7.6 – Método da Argüição com Monitores 28
1.7.7 – Método da Leitura 29
1.7.8 – Método da Leitura Dirigida 30
1.7.9 – Método dos Textos 31
1.7.10 – Método das Aulas 32
1.7.11 – Método de Problemas 33
1.7.12 – Método de Projetos 35
1.7.13 – Método de Casos 36
1.7.14 Estágios 37
1.7.15 – Método do Ensino em Grupo 39
1.7.16 Seminário 41
1.7.17 – Jogos de Tomada de Decisão (JTD) 42
1.8 - Resumo 47
VIII
Capítulo 2 Perícia Contábil 49
2.1 Histórico e Tipos de Perícia 49
2.2 Meios de Prova 51
2.3 - Perícia - Conceitos 53
2.4 – Perito – Qualidades 56
2.5 – Perito –Conceitos 57
2.6 – Assistente Técnico 58
2.7 – Objeto e Objetivo da Perícia Contábil 59
2.8 – Fundamentação Legal 61
2.9 - Resumo 62
Capítulo 3 – Metodologia da Pesquisa 64
3.1 – Natureza da Pesquisa 64
3.2 – A População em Estudo 64
3.3 – Procedimentos para Coleta de Dados 65
3.4 - Análise de Interpretação dos Dados 66
3.4.1 – Dos Juizes de Direito 66
3.4.1.1 – Conclusão da Pesquisa 91
3.4.2 – Dos Professores da Disciplina Perícia Contábil 93
3.5 Resumo 134
Capítulo 4 – Proposta Metodológica para o Ensino da Disciplina Perícia Contábil 135
4.1 – Conteúdo Programático 135
4.1.1 – Objetivos dos Temas Propostos 137
4.2 – Metodologia de Ensino 146
4.2.1 – Alguns Comentários sobre a Metodologia de Ensino 150
4.3 – Proposta de Programa da Disciplina Perícia Contábil 156
4.4 – Resumo 163
Conclusões e Recomendações 164
Referências Bibliográficas 166
Apêndices 171
Anexos 181
IX
ÍNDICE DOS GRÁFICOS E QUADROS
Questionário Respondido por Juízes de Direito (Grau de Importância dos Temas):
Gráfico 1 – Fase de Instrução no Processo 67
Gráfico 2 Fase de Execução do Processo 68
Gráfico 3 Liquidação de Sentença 69
Gráfico 4 Danos Emergentes e Lucros Cessantes 69
Gráfico 5 – Direito Tributário – Declaratória 70
Gráfico 6 – Direito Tributário – Execução/Embargos 71
Gráfico 7 – Direito Tributário – Consignação 72
Gráfico 8 – Direito Tributário - Ordinária 72
Gráfico 9 - Direito Tributário – Fato Gerador e B. de Cálculo do Imposto de Renda PJ 73
Gráfico 10 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IPI 74
Gráfico 11 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS 75
Gráfico 12 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ISS 76
Gráfico 13 – Direito Tributário – Fato Gerador e B. de Cálculo da Contribuição Social 76
Gráfico 14 – Direito Comercial – Execução de Títulos de Crédito 77
Gráfico 15 – Direito Comercial – Recuperação de Empresas / Falência 78
Gráfico 16 – Direito Comercial – Ordinária de Contestação de Cobrança de Duplicatas 78
Gráfico 17 – Direito de Família e Sucessões – Inventário 79
Gráfico 18 – Direito de Família e Sucessões – Revisional de Alimentos 80
Gráfico 19 – Direito Civil – Ordinária 80
Gráfico 20 – Direito Civil – Declaratória 81
Gráfico 21 – Direito Civil – Execução de Contratos 82
Gráfico 22 – Direito Civil – Consignação 82
Gráfico 23 – Direito Civil – Sumária 83
Gráfico 24 – Direito Civil – Monitória 84
Gráfico 25 – Direito Civil – Execução – SFH – Tabela PRICE e SAC 85
Gráfico 26 – Direito Civil – Execução – Cheque Especial – Cálculo de Juros 85
Gráfico 27 – Direito Societário – Minoritários e Responsabilidade do Controlador 86
Gráfico 28 – Direito Societário – Dissolução – Liquidação ou Apuração de Haveres 87
Gráfico 29 – Perícia Trabalhista – Fase Instrutória 87
Gráfico 30 – Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença (Cálculos) 88
Gráfico 31 Arbitragem 89
Gráfico 32 Desapropriações 89
Questionário Respondido pelos Professores da Disciplina de Perícia Contábil
Gráfico 33 – A disciplina de Perícia Contábil na Grade Curricular das IES 93
Gráfico 34 – A Obrigatoriedade da Disciplina de Perícia Contábil 93
X
Gráfico 35 – Período do Curso de Ciências Contábeis 94
Gráfico 36 – Regime do Curso de Ciências Contábeis 94
Gráfico 37 – Semestre ou Ano em a Disciplina é Oferecida 95
Gráfico 38 – Carga Horária da Disciplina nas IES 96
Gráfico 39 – Aceitação do Conteúdo Programático 97
Gráfico 40 – Metodologia Aplicada na Disciplina 98
Gráfico 41 – Se gostaria de ter propostas de temas para a Disciplina 98
Gráfico 42 - Se gostaria de ter sugestões de metodologias 99
Gráfico 43 – Metodologia Utilizada pelos Professores 99
Gráfico 44 – Recursos Utilizados pelos Professores 100
Gráfico 45 – Concordância com o tema Perícia e Perito – Conceitos 101
Gráfico 46 – Sugestão de Metodologia para o tema Perícia e Perito – Conceitos 101
Gráfico 47 – Concordância com o tema Evolução Histórica da Perícia 102
Gráfico 48 – Sugestão de Metodologia para o tema Evolução Histórica da Perícia 102
Gráfico 49 – Concordância com o tema Perícia Contábil e Auditoria 103
Gráfico 50 – Sugestão de Metodologia para o tema Perícia Contábil e Auditoria 103
Gráfico 51 – Concordância com o tema Prova Pericial e suas Interações com as
Demais Provas 104
Gráfico 52 – Sugestão de Metodologias para o tema Prova Pericial e suas Interações
Com as Demais Provas 104
Gráfico 53 – Concordância com o tema Objetivos e Espécies de Perícia Contábil 105
Gráfico 54 – Sugestão de Metodologias para o tema Objetivos e Espécies de Perícia
Contábil 105
Gráfico 55 – Concordância com o tema Perito – Exercício da Função Pericial
Contábil 106
Gráfico 56 – Sugestão de Metodologias para o tema Perito – Exercício da Função
Pericial Contábil 106
Gráfico 57 – Concordância com o tema Legislação – Perícia Contábil 107
Gráfico 58 – Sugestão de Metodologias para o tema Legislação – Perícia Contábil 107
Gráfico 59 – Concordância com o tema Responsabilidades Sociais, Civis e Criminais
Do Perito Contábil 108
Gráfico 60 – Sugestão de Metodologias para o tema Responsabilidades Sociais, Civis
e Criminais do Perito Contábil 108
Gráfico 61 – Concordância com o tema Quesitos e Diligências 108
Gráfico 62 – Sugestão de Metodologias para o tema Quesitos e Diligências 109
Gráfico 63 – Concordância com o tema Organização e Planejamento do Trabalho
Pericial 109
Gráfico 64 – Sugestão de Metodologias para o tema Organização e Planejamento do
Do Trabalho Pericial 110
Gráfico 65 – Concordância com o tema Perito do Juízo e Perito Assistente 110
Gráfico 66 – Sugestão de Metodologias para o tema Perito do Juízo e Perito
Assistente 111
Gráfico 67 – Concordância com o tema Relatórios Periciais: Laudo Pericial e Parecer 111
Gráfico 68 – Sugestão de Metodologias para o tema Relatórios Periciais: Laudo
Pericial e Parecer 112
XI
Gráfico 69 – Concordância com o tema Estrutura e Requisitos de um Laudo Pericial
Contábil 112
Gráfico 70 – Sugestão de Metodologias para o tema Estrutura e Requisitos de um
Laudo Pericial Contábil 113
Gráfico 71 – Concordância com o tema Remuneração do Trabalho Pericial 113
Gráfico 72 – Sugestão de Metodologias para o tema Remuneração do Trabalho
Pericial 114
Gráfico 73 – Concordância com tema Perícia na Área Cível e Perícia Trabalhista
Alguns Comentários 114
Gráfico 74 – Sugestão de Metodologias para o tema Perícia na Área Cível e Perícia
Trabalhista Alguns Comentários 115
Gráfico 75 – Concordância com o tema Fase de Instrução no Processo 116
Gráfico 76 – Sugestão de Metodologias para o tema Fase de Instrução no Processo 116
Gráfico 77 – Concordância com o tema Liquidação de Sentença 117
Gráfico 78 – Sugestão de Metodologias para o tema Liquidação de Sentença 117
Gráfico 79 – Concordância com o tema Direito Comercial – Recuperação de
Empresas e Falências 118
Gráfico 80 – Sugestão de Metodologias para o tema Direito Comercial – Recupe-
ração de Empresas e Falências 118
Gráfico 81 – Concordância com o tema Direito Civil – Das Obrigações – Execução
SFH Tabela PRICE e SAC 119
Gráfico 82 – Sugestão de Metodologias para o tema Direito Civil – Das Obrigações
Execução SFH – Tabela PRICE e SAC 119
Gráfico 83 – Concordância com o tema Direito Societário – Liquidação ou Apuração
de Haveres 120
Gráfico 84 – Sugestão de Metodologias para o tema Direito Societário – Liquidação
ou Apuração de Haveres 120
Gráfico 85 – Concordância com o tema Danos Emergentes e Lucros Cessantes 121
Gráfico 86 – Sugestão de Metodologias para o tema Danos Emergentes e Lucros
Cessantes 121
Gráfico 87 – Concordância com o tema Direito Tributário – Fato Gerador e Base
De Cálculo do IRPJ 122
Gráfico 88 – Sugestão de Metodologias para o tema Direito Tributário – Fato
Gerador e Base de Cálculo do IRPJ 122
Gráfico 89 – Concordância com o tema Direito Tributário – Fato e Gerador e Base
De Cálculo do IPI 123
Gráfico 90 – Sugestão de Metodologias para o tema Direito Tributário – Fato Ge-
rador e Base de Cálculo do IPI 123
Gráfico 91 – Concordância com o tema Direito Tributário – Fato Gerador e Base
De Cálculo do ICMS 124
Gráfico 92 – Sugestão de Metodologias para o tema Direito Tributário – Fato
Gerador e Base de Cálculo do ICMS 124
Gráfico 93 – Concordância com o tema Direito Tributário – Fato Gerador e Base
De Cálculo do ISS 125
Gráfico 94 – Sugestão de Metodologias para o tema Direito Tributário – Fato
Gerador e Base de Cálculo do ISS 125
XII
Gráfico 95 – Concordância com o tema Direito Tributário – Fato Gerador e Base
De Cálculo da CSLL 126
Gráfico 96 – Sugestão de Metodologias para o tema Direito Tributário – Fato
Gerador e Base de Cálculo da CSLL 126
Gráfico 97 – Concordância com o tema Direito Civil – das Obrigações – Execução
Cheque Especial – Sistema de Cálculo de Juros 127
Gráfico 98 – Sugestão de Metodologias para o tema Direito Civil – Execução
Cheque Especial – Sistema de Cálculo de Juros 127
Gráfico 99 - Concordância com o tema Perícia Trabalhista – Liquidação de
Sentença (Cálculos) 128
Gráfico 100 – Sugestão de Metodologias para o Tema Perícia Trabalhista
Liquidação de Sentença (Cálculos) 128
Gráfico 101 – Concordância com o tema Arbitragem 129
Gráfico 102 – Sugestão de Metodologia para o tema Arbitragem 129
Gráfico 103 – Concordância com o tema Desapropriações 130
Gráfico 104 – Sugestão de Metodologia para o tema Desapropriações 130
Gráfico 105 – Concordância com o tema Falta de Entrega de Mercadorias 131
Gráfico 106 – Sugestão de Metodologia para o tema Falta de Entrega de Mer-
cadorias 131
Gráfico 107 – Concordância com o tema Impugnação de Créditos Falimentares 132
Gráfico 108 – Sugestão de metodologia para o tema Impugnação de Créditos
Falimentares 132
Gráfico 109 – Concordância com o tema Compensação de Créditos 133
Gráfico 110 – Sugestão de metodologia para o tema Compensação de Créditos 133
Quadro I – Resumo do Grau de Importância dos Temas 90
Quadro II – Resumo do Conteúdo Programático 135
Quadro III – Resumo das Metodologias 146
XIII
Apêndices
Apêndice 1 – Questionário respondido por Juizes de Direito 172
Apêndice 2 – Questionário respondido por Professores da Disciplina Perícia Contábil 174
XIV
Anexos
Anexo 1 – Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 (arts. 25 e 26) 182
Anexo 2 – Resolução CFC nº 560/83 183
Anexo 3 – Resolução CFC nº 03 de 05 de outubro de 1992 193
Anexo 4 – Resolução CFC nº 858/99 198
Anexo 5 – NBC.T.13 – Da Perícia Contábil 199
Anexo 6 – Resolução CFC nº 857/99 207
Anexo 7 – NBC.P.2 – Normas Profissionais do Perito 208
Anexo 8 – Código de Processo Civil (arts. 420 a 439) 214
XV
GLOSSÁRIO
CRC – Conselho Regional de Contabilidade
CFE – Conselho Federal de Educação
CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
IES – Instituição de Ensino Superior
JTD – Jogos de Tomada de Decisão
RPG – Role-playng games
CPC – Código de Processo Civil
CC – Código Civil
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
NBC – T – Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas
NBC – P – Normas Brasileiras de Contabilidade – Profissionais
SFH – Sistema Financeira de Habitação
SAC – Sistema de Amortização Constante
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
IPI – Imposto s/ Produtos Industrializados
ICMS – Imposto s/ Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS – Imposto sobre Serviços
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
INTRODUÇÃO
De acordo com o Artigo 25, do Decreto – lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 e
o Artigo 3º, item 35, da Resolução nº 560/83, do Conselho Federal de Contabilidade, a
realização de Perícias Contábeis, Judiciais e Extrajudiciais, constitui atribuição privativa dos
Bacharéis em Ciências Contábeis, registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade
(CRC). Com a Resolução nº 3/92, de 05 de outubro de 1992, do então Conselho Federal de
Educação (CFE), a disciplina de Perícia Contábil se tornou obrigatória nos Cursos de
Ciências Contábeis. Tornando-se obrigatória, despertou o interesse de pesquisadores para a
disciplina, motivo pelo qual as dissertações cadastradas no site do CAPES – Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, foram defendidas a partir de 1994.
Síntese da Pesquisa
A perícia é meio de prova destinado ao exame ou à avaliação de determinados
fatos da causa, que somente podem ser percebidos por quem possua conhecimentos técnicos
ou científicos. O perito, por sua vez, é pessoa dotada desses conhecimentos.
É por meio de laudo que o perito transmite ao juiz o resultado de sua
apreciação técnica acerca dos fatos examinados e é com base nessa peça técnica que o juiz, de
modo geral, forma o seu convencimento jurídico a respeito dos fatos; contudo, a lei lhe
permite, em certos casos, decidir não com fundamento no laudo, mas em outras provas
existentes nos autos.
2
Pretende-se com a pesquisa, sugerir temas e metodologias para promover o
ensino-aprendizagem da disciplina, adaptar métodos pedagógicos às peculiaridades do
trabalho Pericial, levar o aluno a situações semelhantes àquelas que ele encontrará no
exercício da função pericial e com flexibilidade para se adaptar a carga horária das
Instituições de Ensino Superior (IES).
Para tanto, foram realizadas pesquisas com Juizes de Direito, visando as
opiniões destes sobre temas a serem incluídos no conteúdo programático; depois, os temas
foram levados a apreciação de Professores da disciplina, com o objetivo de se ratificar os
temas sugeridos e de se obter sugestões de metodologias.
No Capítulo 1, foram conceituados Metodologia, Métodos e Técnicas de
Ensino; analisadas as Fases de um Método de Ensino e as Abordagens Didáticas, sugeridas
Ações Metodológicas e alguns Métodos e Técnicas de Ensino, sempre com ênfase no ensino
ativo, habituando o educando ao esforço da busca, da pesquisa , da elaboração e da reflexão.
No Capítulo 2, temos o Histórico e Tipos de Perícias; os Meios de Prova; os
conceitos de Perícia; as Qualidades de um Perito; os conceitos de Perito e de Assistente
Técnico; o Objeto e Objetivo da Perícia Contábil e a Fundamentação Legal.
No Capítulo 3, são apresentadas a Natureza da Pesquisa; a População em
Estudo; os Procedimentos para Coleta de Dados; a Análise e Interpretação dos Dados dos
Juízes de Direito e dos Professores da Disciplina de Perícia Contábil.
3
No Capítulo 4, são abordados o Conteúdo Programático e Metodologias de
Ensino para a Disciplina Perícia Contábil e contém a Proposta de Conteúdo Programático
para a disciplina Perícia Contábil e sugeridas metodologias de ensino.
Justificativa
A Perícia Contábil, como uma das áreas de aplicação da Ciência Contábil, no
âmbito judicial e extrajudicial, tem sido pouco explorada como objeto de estudo. Em pesquisa
de teses e dissertações, junto ao site do CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior, verificou-se o cadastro de 16 (dezesseis) dissertações na área de
Perícia Contábil, durante o período de 1987 a 2004.
Existem quatro tipos de pesquisa na área contábil (MARION, 1999:269):
- “Discovery”: descoberta de conhecimentos contábeis originais e inéditos;
- “Integration”: integração que ocorre entre conhecimentos contábeis já
disponíveis e outros que venham a ser descobertos posteriormente.
Também pressupõe integração com outras áreas não contábeis;
- “Service”: formas de aplicar na prática os dois tipos de conhecimento
acima referidos. Como levar os conhecimentos acima para a prática
contábil;
4
- “Teaching”: metodologias para se transmitir aos alunos os conhecimentos
contábeis. Nas pesquisas acima temos a produção de conhecimento que é
disseminado aos alunos por meio do ensino. Mas para disseminar de
maneira adequada há necessidade de se buscar (pesquisar) o melhor
método.
No Brasil, pouco se faz pesquisa “Teaching”: metodologias para se transmitir
aos alunos o conhecimento. “Praticamente inexiste este tipo de pesquisa peculiar ao
educador contábil. O Departamento de Contabilidade da FEA/USP, que é o que mais
pesquisa no Brasil, tem apenas 2,9% de suas pesquisas na área de ensino da Contabilidade.”
(MARION, 1999:272).
O estado de maturidade do exercício da função pericial esta contido em um
processo de aperfeiçoamento, por meio da experiência, motivo pelo qual é importante uma
metodologia de ensino de Perícia Contábil, que, capacite os alunos para o exercício da função
com eficiência e eficácia, antecipando o aperfeiçoamento que hoje se dá através da
experiência.
Poder-se-ia conceituar educação como: “processo de atuação sobre o
indivíduo a fim de levá-lo a um estado de maturidade que o capacite a se encontrar com a
realidade de maneira consciente, equilibrada e eficiente, e nela agir como cidadão
participante e responsável.” (NÉRICI, 1981:17).
5
Objetivos
Objetivo Geral
Esta dissertação tem por objetivo responder a seguinte pergunta:
Como promover o ensino-aprendizagem da disciplina Perícia
Contábil no Curso de Ciências Contábeis, visando a agilização do
exercício da função pericial pelos egressos?
Objetivos Específicos
Apresentação de temas a Juízes de Direito, para que estes opinem
sobre sua importância para a composição do conteúdo
programático da disciplina e também para que contribuam com
sugestões;
Apresentação dos temas aos Professores da Disciplina, para que
ratifiquem ou não sua importância e que também sugiram outros
temas;
Obter junto aos Professores da Disciplina sugestões de
metodologias para cada tema; e
Definir temas para compor o conteúdo programático da disciplina
de Perícia Contábil e metodologias de ensino específicas para cada
tema.
6
Aplicabilidade e Utilidade da Pesquisa
Atendendo ao objetivo estabelecido para este trabalho, espera-se, portanto, dar
suporte aos Professores da disciplina de Perícia Contábil, sugerindo conteúdo programático e
metodologias de ensino, e, contribuindo na formação dos Bacharéis em Ciências Contábeis,
com a prática investigativa inerente ao exercício da função pericial contábil e demonstrando
que a contabilidade é uma excelente fonte de prova.
7
CAPÍTULO 1 - METODOLOGIAS APLICÁVEIS AO ENSINO E
APRENDIZAGEM
1.1 - METODOLOGIA
A palavra método vem do latim, methodus que, por sua vez, tem origem no
grego, das palavras meta (meta = meta) e hodos (hodos = caminho). Logo, método quer dizer
caminho para se chegar a determinado lugar. (AURÉLIO, 1975:919).
Didaticamente, método quer dizer caminho para se alcançar os objetivos
estipulados em um planejamento de ensino ou caminho para se chegar a um fim.
A palavra técnica é a substantivação do adjetivo técnico, cuja origem, por
intermédio do grego, está na palavra technikós, e, por via do latim, na palavra technicus, que
quer dizer relativo à arte ou conjunto de processos de uma arte ou de uma fabricação.
Simplificando, técnica quer dizer como fazer algo. (AURÉLIO, 1975:1360).
Assim, método indica o caminho e técnica mostra como percorrê-lo.
Método e técnica representam a maneira de conduzir o pensamento e as ações
para se atingir meta preestabelecida. Representam, mais, a disciplinação do pensamento e das
ações para se obter maior eficiência no que se deseje realizar, pois pensar ou agir sem
determinada ordem, quase sempre resulta em perda de tempo, de esforços, quando não
também de material.
8
A educação, o processo educativo, se quiser chegar a bom termo quanto aos
seus objetivos, tem de agir metodicamente, isto é, metodologicamente.
Metodologia do ensino, pois, nada mais é do que o conjunto de procedimentos
didáticos, expressos pelos métodos e técnicas de ensino, que visam levar a bom termo a ação
didática, que é alcançar os objetivos do ensino e, conseqüentemente, os da educação, com o
mínimo de esforço e o máximo de rendimento.
A metodologia de ensino deve ser encarada como um meio e não como fim,
pelo que deve haver, por parte do professor, disposição para alterá-la, sempre que sua crítica
sobre a mesma o sugerir. Assim, não se deve ficar escravizado à mesma, como se fosse algo
sagrado, definitivo e imutável.
A metodologia de ensino, de modo geral, deve conduzir o educando à auto-
educação, à autonomia, à emancipação intelectual, isto é, deve levá-lo a andar com suas
próprias pernas e a pensar com a sua própria cabeça.
Como vimos, a metodologia de ensino é composta de métodos e técnicas.
1.2 - MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO
O método se caracteriza por um conjunto de passos que vai da apresentação da
matéria à verificação da aprendizagem. É um procedimento geral, baseado em princípios
lógicos, que pode ser comum a várias ciências.
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Considera-se a técnica o procedimento a que se presta a ajudar a realizar uma
parte da aprendizagem a que se propõe o método.
Assim, um método de ensino pode fazer uso, no conjunto das suas ações, de
uma série de técnicas. Em uma diferenciação mais precisa, pode-se dizer o seguinte, a
respeito do método didático e da técnica didática (NÉRICI, 1981:56):
a) Método Didático: É o conjunto de procedimentos escolares lógica e
psicologicamente estruturados de que se vale o professor para orientar a
aprendizagem do educando, a fim de que este adquira conhecimentos e
técnicas ou assuma atitudes e idéias.
Diz-se que o método deve ser logicamente estruturado porque precisa
apresentar justificativas para os seus passos, a fim de que não se baseie em
aspectos secundários ou mesmo caprichosos de quem deva dirigir a
aprendizagem dos alunos.
Diz-se também que o método deve ser psicologicamente estruturado,
porque precisa atender as peculiaridades comportamentais e possibilidades
de aprendizagem dos alunos a que se destina, se crianças, adolescentes ou
adultos, ou, ainda, deficientes, normais ou bem dotados intelectualmente.
b) Técnica Didática: É também o procedimento escolar lógica e
psicologicamente estruturado destinado a dirigir aprendizagem do
10
educando, porém em um setor limitado da fase de estudo de um tema,
como na apresentação, elaboração, síntese ou crítica do referido tema.
Em outras palavras, técnica didática é o recurso particular de que se vale o
professor para a efetivação dos propósitos do método.
Assim, um método, em seu desenvolvimento, pode lançar mão de uma série de
técnicas para a efetivação dos objetivos que o mesmo tem em mira.
Pelo visto, método de ensino é mais amplo do que técnica de ensino. A técnica
é mais adstrita à orientação da aprendizagem em setores específicos, ao passo que método de
ensino indica aspectos mais gerais de ação didática.
Um método de ensino, para alcançar os seus objetivos, precisa lançar mão de
uma ou mais técnicas. Pode-se mesmo dizer que o método de ensino se efetiva por meio das
técnicas.
1.3 - FASES DE UM MÉTODO DE ENSINO
Três são as fases de qualquer método (NÉRICI, 1981:57):
a) Fase do Planejamento: É a fase em que se estabelece o conteúdo a ser
estudado e são precisados detalhes de desenvolvimento da ação didática.
Esta fase, de modo geral, fica mais adstrita ao professor, mas pode também
11
ser efetuada por professor e educandos, bem como, conforme o método,
por educandos.
b) Fase da Execução: Essa fase compreende quatro subfases, quais sejam:
subfase de motivação e apresentação, subfase de realização, subfase da
elaboração e subfase das conclusões.
subfase da motivação e apresentação, em que a classe, por um processo
de motivação, é predisposta para os trabalhos a serem desenvolvidos,
bem como, em linhas gerais, é apresentado o conteúdo da disciplina;
subfase da realização, em que se processa o estudo propriamente dito,
com base no método que tenha sido escolhido;
subfase da elaboração, em que, após o estudo sistemático do assunto
em foco, são realizados trabalhos que visem à fixação e integração da
aprendizagem, através de discussões, exercícios e aplicações;
subfase das conclusões, em que, terminada a fase anterior, a classe é
conduzida a tirar conclusões a respeito dos trabalhos realizados, ou
melhor, do conteúdo estudado.
c) Fase de Avaliação: Esta é a última fase do método e consta de provas de
avaliação ou de outros quaisquer recursos que permitam ao professor uma
12
avaliação a respeito do estudo efetuado, educando por educando, a fim de
providenciar ajustes no conteúdo ou na metodologia.
1.4 – ABORDAGENS DIDÁTICAS
a) Tradicional
Baseia-se em uma prática educativa e em sua transmissão através dos
anos; inclui tendências diversas (FRANCO, 1997:20).
Tem como pressuposto a condução do aluno para o conhecimento
(contato) das grandes realizações da humanidade.
O mundo é um todo de informações que será conhecido pelo homem, à
medida que este homem inserir-se nele, através das informações que
obtiver e dominar, principalmente, através da educação.
A educação é um processo formal, centrado na transmissão de
informações, que se faz em sentido vertical, isto é, do “mestre” para o
aluno. Em conseqüência, a avaliação não é processo, é apenas a análise do
produto final: reprodução perfeita do que foi repassado para verificação; o
questionário, as provas orais e as provas dissertativas são os recursos por
excelência.
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O ensino nessa abordagem será centrado no professor. Esse tipo de
ensino volta-se para o que é externo ao aluno: o programa, as disciplinas, o
professor. O aluno apenas executa prescrições que lhe são fixadas por
autoridades exteriores (MIZUKAMI, 1986:8).
O método é o expositivo.
b) Comportamentalista
Esta abordagem tem como teoria básica o empirismo, que considera o
conhecimento como uma cópia do que se encontra no meio ambiente
(FRANCO, 1997:21).
O homem aprende e conhece a partir da experiência ou da
experimentação planejada. Há necessidade de graduação de conteúdos e
treinamento. Um conhecimento é pré-requisito para o outro. O conteúdo
transmitido visa à formação de conceitos, atitudes e habilidades que levem à
competência. Os objetivos, além de comportamentais, são mensuráveis.
A avaliação é do produto final: objetivos pretendidos x objetivos
alcançados.
Esta abordagem se caracteriza pelo primado do objeto (empirismo). O
conhecimento é uma descoberta nova para o indivíduo que a faz. O que foi
14
descoberto, porém, já se encontrava presente na realidade exterior
(MIZUKAMI, 1986:19).
O conteúdo transmitido visa objetivos e habilidades que levem à
competência. O aluno é considerado como um recipiente de informações e
reflexões. A educação, decorrente disso, se preocupa com aspectos
mensuráveis e observáveis.
A metodologia é a instrução individualizada. Programação, treinamento
e condicionamento.
c) Cognitivista/Construtivista
Esta abordagem se refere aos estudos da aprendizagem como sendo um
produto de construção do indivíduo (FRANCO, 1997:21).
Considera o conhecimento uma construção do sujeito em interação com
o objeto conceitual. Essa interação se dá por meio dos conceitos de
assimilação, acomodação e adaptação.
A educação é considerada como processo ativo, cujas estratégias
centram-se nas atividades do aluno. Visa à autonomia cognitiva e moral em
processo contínuo de construção. Exige um esforço pessoal de conhecer.
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A metodologia é ativa e avaliação é processual. O erro tem nova
conotação. Busca-se o porquê e o como das coisas e do fazer. O professor é
aquele que intermedeia a relação sujeito-objeto, provoca conflitos cognitivos e
sistematiza o processo para uma elaboração individual pelo sujeito daquilo que
ainda não é conhecido por ele.
O termo “cognitivista” se refere a psicólogos que investigam os
denominados “processos centrais” do indivíduo dificilmente observáveis, tais
como: organização do conhecimento, processamento de informações, estilos de
pensamento ou estilos cognitivos e comportamentos relativos à tomada de
decisões (MIZUKAMI, 1986:59).
A metodologia é desafiadora. Trabalho em pequenos grupos, jogos,
pesquisas e problemas.
d) Sócio-cultural
Tem por base a obra de Paulo Freire e preconiza o homem como sujeito
que constrói a sua história e participa da construção da história da sociedade
(FRANCO, 1997:22).
O homem é um sujeito concreto, situado no tempo e no espaço, em
determinado contexto histórico. Ele tem que se conscientizar da realidade, a
partir da reflexão sobre ela, e intervir para modificá-la.
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A elaboração do conhecimento se faz a partir da conscientização.
O objetivo da educação é a conscientização a partir da reflexão crítica,
comprometida com a ação. Busca a superação da relação opressor/oprimido. A
avaliação é realizada nas formas de auto e heteroavaliação. Avalia-se o todo e
não apenas um aspecto do processo.
Segundo esta abordagem, não existem senão homens concretos,
situados no tempo e no espaço, inseridos num contexto sócio-econômico-
cultural-político, enfim, num contexto histórico (MIZUKAMI, 1986:86).
Considerando-se esta inserção, a educação, para ser válida, deve levar
em conta necessariamente tanto a vocação ontológica do homem (vocação de
ser sujeito) quanto às condições nas quais ele vive (contexto).
O homem chegará a ser sujeito através da reflexão sobre seu ambiente
concreto: quanto mais ele reflete sobre a realidade, sobre a sua própria situação
concreta, mais se torna progressiva e gradualmente consciente, comprometido
a intervir na realidade para mudá-la.
A metodologia é dialogal, reflexiva e de ação refletida.
17
1.5 – SUGESTÕES DE AÇÃO METODOLÓGICA
Se a educação tem por fim levar o indivíduo a agir na realidade para enfrentar
situações inéditas e a atuar de maneira consciente, eficiente e responsável, ele tem de
aprender a agir. Ele tem de aprender a agir e a se exercitar nas suas formas de atuação na
realidade, a fim de desenvolver a sua disposição e possibilidades de ação.
A disposição e as possibilidades de ação inerentes à criatura humana precisam
ser exercitadas por meio de uma aprendizagem ativa, na qual o educando seja convocado a
elaborar o seu próprio conhecimento e a estruturar o seu próprio comportamento, não
recebendo passivamente dados, informes, técnicas e valores, totalmente estruturados e com
obrigação, tão-só, de decorá-los e de repeti-los quando solicitados.
O ensino ativo deve ter em mente orientar a experiência do educando, a fim de
levá-lo a aprender por si, o que possibilitará o desenvolvimento de todas as possibilidades,
promovendo a realização plena de sua personalidade, explicitando-lhes todas as suas
virtualidades.
O educando, por meio do ensino ativo, além do mais, ganha confiança em si e
aproveita mais eficientemente a sua capacidade de aprendizagem.
O ponto de vista mais importante do ensino talvez esteja em habituar o
educando ao esforço da busca, da pesquisa, da elaboração e da reflexão. Enfim, em habituar o
educando ao esforço consciente para aprender. E o esforço para aprender por si, pela
pesquisa e pela reflexão, é bem mais proveitoso do que decorar.
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O ensino ativo, pois, deve dar ênfase àquelas possibilidades de ação física e
mental que todo ser humano possui, a fim de fortalecê-las e desenvolvê-las, por meio dos
seguintes procedimentos, dentre muitos outros (NÉRICI, 1981:59):
observação dos fenômenos desconhecidos e mesmo conhecidos, para descobrir-lhes
algo inédito;
recolhimento de dados para constatação de uma realidade, formulação de problema
ou hipótese ou mesmo realização de comparações, coleções, exclusões ou
caracterizações;
constatação de fatos ou princípios enunciados;
Realização de experiências e recolhimento de dados para chegar ao enunciado de
princípios ou leis, ou mesmo caracterização de fatos;
pesquisas relacionadas com dificuldades ou indagações surgidas, a fim de resolvê-
las, explicá-las ou esclarecê-las;
solicitação de novas soluções para velhas questões ou soluções para outras novas,
tendo em vista desenvolver a criatividade;
criticar aparelhos ou objetos visando a sua maior praticidade, eficiência, economia ou
estética;
19
levar a deduções a partir de premissas dadas;
levar a induções a partir de dados particulares apresentados ou recolhidos pelo
próprio educando;
levar a identificar analogia entre fenômenos diferentes;
propiciar atividades que exijam planejamento total por parte do educando,
individualmente, para o desenvolvimento das mesmas, sendo que os temas dessas
atividades podem ser, também, indicados pelo próprio educando;
propiciar atividades da mesma natureza, mas que exijam trabalho em grupo;
propiciar atividades que levem a discussões, com ênfase na cooperação intelectual
dos educandos entre si e destes com o professor;
estimular, sempre que oportuno, o diálogo entre educandos, ou entre professor e
educando. Não esquecer, no entanto, que o diálogo realmente educativo é aquele em
que as partes se dispõem a encetar uma caminhada intelectual, em busca da verdade,
sem sutilezas de segundas intenções, imposições ou mistificações;
propiciar oportunidade de debates em que os educandos procurarão demonstrar
logicamente a superioridade de uma tese sobre outra;
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propiciar trabalhos em que levem o educando a fazer opções, para com isto
desenvolver a iniciativa, libertar de tutelas, levar a assumir responsabilidades e a
ganhar confiança em si;
orientar para o relacionamento, sempre que possível, dos temas em estudo com as
realidades da vida social;
propiciar trabalhos livres em que o educando, individualmente ou em grupo, possa
desenvolver planos de trabalho de sua exclusiva iniciativa, visando à confiança em si
e a criatividade;
iniciar qualquer estudo, sempre que possível, do contato com a realidade como forma
de motivação autêntica;
levar à apreensão, em todas as circunstâncias cabíveis, da responsabilidade do
educando com relação aos seus semelhantes, em sentido de respeito crescente por
eles e cooperação com os mesmos.
1.6 – RECOMENDAÇÕES METODOLÓGICAS
A metodologia didática, para estar de acordo com os objetivos da educação e
das normas de ação didática, deve procurar atender a algumas recomendações que serão, a
seguir, apresentadas (NÉRICI, 1981:60):
Fazer com que o educando participe ativamente nos trabalhos escolares;
21
Orientar os estudos, de maneira que o educando pesquise e elabore os conhecimentos;
Dar um sentido de motivação à apresentação da matéria;
Realizar trabalho de elaboração da matéria apresentada. Muitas atividades escolares se
perdem porque terminam com a apresentação da matéria, passando-se a outro tema ou
unidade, sem que a anterior tenha sofrido adequada elaboração;
Levar o educando a refletir em todas as fases da aprendizagem;
Sempre que possível, orientar o educando para a observação, a coleta de dados e a
pesquisa;
Propiciar, sempre que possível, trabalhos em grupo. Não esquecer de promover
discussões, que os estudos se processem individualmente ou em grupo, uma vez que
estas são excelentes no processo de interação da classe;
Realizar, no final do estudo de um tema ou de uma unidade, adequada verificação de
aprendizagem. Quanto a esta, é bom lembrar que deveria ser uma atitude constante do
professor preocupar-se com a verificação da aprendizagem. Aliás, o professor deveria
desenvolver uma ação didática obediente ao seguinte trinômio, simultaneamente:
ensinar, verificar e retificar;
22
Fazer com que estejam presentes a apresentação, a elaboração, a verificação e a
apreciação, acompanhando a marcha da aprendizagem que é:
- síncrese (apresentação);
- análise (elaboração);
- síntese (integração);
- crítica (apreciação).
Sempre que possível, levar o aluno a elaborar o conhecimento, por meio do seu
empenho direto diante de uma situação problemática adequadamente motivada, para
que observe, tente, experimente, compare, selecione, discrimine, caracterize,
identifique, selecione e conclua.
1.7 – MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO
Existem 74 (setenta e quatro) métodos e técnicas de ensino. A seguir foram
relacionados alguns métodos, considerados por nós os mais importantes e selecionados
aqueles com ênfase na aprendizagem ativa, que é uma sugestão de metodologia deste trabalho
(NÉRICI, 1981:85):
23
1.7.1 - Método Expositivo
Conceito
O método expositivo consiste na apresentação oral de um tema logicamente
estruturado.
O recurso principal da exposição é a linguagem oral, que deve merecer o
máximo cuidado por parte do expositor.
O método expositivo é dos mais antigos no campo do ensino, assim como a
cópia, o ditado e a leitura.
A exposição pode assumir duas posições didáticas que precisam ser
esclarecidas, que são:
- Exposição dogmática, em que a mensagem transmitida não pode ser
contestada, devendo ser aceita sem discussões e com a obrigação de repeti-
la, por ocasião das provas de verificação;
- Exposição aberta, em que a mensagem apresentada pelo professor é simples
pretexto para desencadear a participação da classe, podendo haver, assim,
contestação, pesquisa e discussão sempre que oportuno e necessário. É
24
nesse sentido que hoje se entende o método expositivo nos domínios da
educação.
Objetivos
Os objetivos do método expositivo podem ser assim expressos:
- Possibilitar a transmissão de informações e conhecimentos com
continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio mínimo de
tempo;
- Transmitir experiências e observações pessoais que ainda não se encontrem
inscritas nas formas convencionais de comunicação;
- Economizar tempo e esforços quando haja urgência em fazer uma
comunicação;
- Motivar um grupo a proceder a estudos mais aprofundados sobre
determinado tema;
- Possibilitar a síntese de temas extensos e difíceis, que, de outra forma,
seriam de abordagem custosa e problemática.
25
1.7.2 - Método Expositivo Misto
Conceito
O método expositivo misto consiste em mescla de exposição e estudo dirigido,
em que o professor expõe um tema e, a seguir, apresenta à classe um resumo do tema exposto,
indica fontes de estudo, e em seguida apresenta um questionário com questões que, depois de
estudadas, são expostas e discutidas em classe.
Objetivos
O método expositivo misto tem os mesmos objetivos do método expositivo e
do estudo dirigido, que são:
- sanar as possíveis lacunas que se formam na mente do educando, durante
uma aula expositiva;
- levar a melhor organizar e aprofundar os dados recolhidos na exposição;
- melhorar as possibilidades do educando de ouvir, tomar notas, pesquisar e
expor.
26
1.7.3 - Método de Cooperação
Conceito
O método de cooperação consiste em trabalho conjunto entre professor e
educandos, e destes, em grupos, entre si, por meio da exposição, estudo dirigido, pesquisa e
discussão.
Objetivos
Os objetivos mais evidentes do método de cooperação são:
- favorecer trabalho de cooperação entre professor e educandos;
- favorecer a cooperação entre os alunos que trabalham em grupos;
- ensinar a estudar;
- introduzir os educandos em trabalhos autônomos, a fim de que alcance
autoconfiança.
1.7.4 - Método da Argüição
Conceito
27
O método da argüição consiste em o professor cobrar conhecimentos que o
educando deve estudar por conta própria, sendo que a cobrança é feita oralmente, por meio de
argüição.
Objetivos
Quanto aos objetivos do método da argüição, podem ser ressaltados os
seguintes:
- levar o educando a estudar por si, a fim de ganhar confiança em sua
capacidade de interpretar fontes de informações, sem a assistência do
professor;
- facilitar o desenvolvimento da capacidade de expressão do educando, por
meio da argüição, uma vez que ela lembra uma prova oral, porém sem os
seus inconvenientes. É que o educando se sentirá mais à vontade, uma vez
que não receberá notas pelo bom ou mau desempenho que venha a ter;
- possibilitar melhor conhecimento do educando, seu tipo de personalidade,
sua instrução e formação, o que muito facilitará o trabalho de sua
orientação.
1.7.5 - Método da Dupla Argüição
Conceito
28
O presente método é idêntico ao anterior, somente que acrescido da argüição
dos educandos ao professor. Consiste em o professor orientar o estudo de um tema e depois
ser argüido a respeito do mesmo pelos educandos, para, a seguir, argüir ele mesmo os
educandos.
Objetivos
Os objetivos do método da dupla argüição são os mesmos do método da
argüição, acrescidos dos seguintes:
- colocar o professor e os seus conhecimentos diretamente a serviço dos
educandos;
- propiciar oportunidades ao professor de melhor conhecer os alunos, por
meio das questões que lhe sejam propostas por eles, por ocasião da
argüição;
- estabelecer um clima de maior confiança e camaradagem entre professor e
educandos.
1.7.6 - Método da Argüição com Monitores
Conceito
29
O método da argüição com monitores é uma variante do anterior, somente que
acrescido da participação, como monitores, dos educandos julgados suficientes, que, quando
argüidos pelo professor, argüem também os seus colegas.
Assim, o método prevê o aproveitamento de educandos como auxiliares do
professor, no processo de argüição, o que permite um trabalho mais objetivo junto a todos os
educandos, porque todos eles são argüidos, diretamente, sobre todo o assunto estudado.
Objetivos
Os objetivos do método de argüição com monitores são os mesmos do método
anterior, somente que acrescidos dos seguintes:
- tornar mais efetiva a participação dos educandos;
- realizar essa participação em atividade que implique muita e efetiva
responsabilidade;
- incentivar de maneira eficiente os mais inteligentes e os mais interessados
na disciplina.
1.7.7 - Método da Leitura
Conceito
30
O método da leitura consiste em indicar textos de estudos sobre um tema. Tais
textos, uma vez estudados, se prestarão para uma prova de verificação de aprendizagem, cujos
resultados fornecerão material para se promover uma discussão.
Objetivos
Os objetivos do método da leitura resumem-se no seguinte:
- levar o educando a estudar sob sua inteira responsabilidade e com base na
leitura;
- desenvolver o hábito da leitura e se esforçar por interpretar o material
escrito;
- infundir, por isso mesmo, autoconfiança, pelo exercício de leitura,
apreensão e interpretação de dados diretamente dos textos;
- desenvolver a rapidez na leitura e a capacidade de selecionar dados que
interessem.
1.7.8 - Método da Leitura Dirigida
Conceito
31
O método da leitura dirigida consiste em o professor orientar a aprendizagem
do aluno por meio da leitura de adequada seleção de textos.
O professor leva o aluno, pela leitura de textos selecionados, a realizar o estudo
fundamental de um tema, ou estudos de aprofundamento ou ampliação do mesmo.
Objetivos
Os objetivos do método da leitura dirigida são os mesmos apontados para o
método da leitura, podendo ser acrescentados mais alguns como:
- levar o aluno a se aprofundar nos temas tratados em classe;
- a ampliar estudos, relacionando-os com outros temas;
- a tomar conhecimento da bibliografia mais representativa de uma disciplina
ou de um tema;
- a tomar conhecimento de teses, as mais atuais, e mesmo diversas, a respeito
de um tema em estudo.
1.7.9 - Método dos Textos
Conceito
32
O método de textos é variação dos dois anteriores (método da leitura e método
da leitura dirigida), somente que os estudos se processam em classe e com a presença do
professor.
Objetivos
Os objetivos do método dos textos são os mesmos dos anteriores, acrescidos
dos seguintes:
- favorecer o melhor conhecimento dos educandos, por meio dos seus
estudos em classe;
- levar o professor a caracterizar as suas deficiências, através das
dificuldades que os mesmos encontram nos estudos.
1.7.10 - Método das Aulas
Conceito
33
O método das aulas consiste em levar os alunos a estudarem as unidades do
programa de uma disciplina e, em rodízio, apresentá-las à classe, em substituição ao
professor.
Os educandos começam a dar aulas e, para isso, eles têm de estudar as
unidades, com a orientação e assistência do professor.
Objetivos
- oferecer oportunidades de pesquisa e de estudo sob responsabilidade dos
próprios educandos;
- oferecer oportunidades de planejamento e execução, por meio do preparo
de aulas e da sua efetivação. Tal prática muito contribui para que os
educandos ganhem confiança em si próprios;
- o objetivo principal talvez seja o de procurar despertar vocações para o
magistério. É possível que muitos educandos desenvolvam este método
como simples meio de aprender; outros, porém, poderão encontrar-se
ocasionalmente, e se dirigirão para o magistério.
1.7.11 - Método de Problemas
Conceito
34
O método de problemas consiste em propor situações problemáticas aos
educandos que, para solucioná-las, deverão promover pesquisas, revisões ou reestudo
sistemático de temas não devidamente assimilados.
O método de problemas é procedimento didático ativo, uma vez que o aluno é
colocado diante de uma situação problemática para a qual tem de apresentar uma sugestão ou
sugestões de solução, isto conforme a natureza do problema proposto.
Objetivos
- desenvolver o raciocínio, retirando-o da posição de receptividade de dados
e soluções, obrigando-o a procurá-los;
- desenvolver aptidões para o planejamento, uma vez que o caminho para
chegar a soluções precisa ser pensado e estruturado;
- desenvolver a iniciativa, desde que o educando seja colocado diante de
uma situação problemática para a qual tem de dar uma saída;
- desenvolver controle emocional, pois ele terá de se esforçar para trabalhar
com tranqüilidade e eficiência na solução da questão que lhe seja proposta;
- desenvolver o espírito de iniciativa, uma vez que todas providências de
solução têm de ser tomadas pelo próprio educando;
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- levar o educando a trabalhar com base em hipóteses, cuja verificação exige
o exercício da reflexão, capacitando-o melhor a tomar decisões, a julgar
fatos e a apreciar valores;
- provocar motivação intrínseca, pela satisfação provocada pela solução, pela
descoberta do conhecimento.
1.7.12 - Método de Projetos
Conceito
O método de projetos consiste em levar o educando, individualmente ou em
grupo, a projetar algo de concreto e executá-lo.
Objetivos
- levar o educando a passar por uma situação autêntica de vivência e
experiência;
- levar a formular propósitos definidos e práticos;
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- estimular o pensamento criativo;
- desenvolver a capacidade de observação para melhor utilizar informes e
instrumentos;
- apreciar mais concretamente a necessidade de cooperação;
- dar oportunidade para comprovação de idéias, por meio da aplicação das
mesmas;
- convencer o educando de que ele pode, desde que raciocine e atue
adequadamente;
- estimular a iniciativa, a autoconfiança e o senso de responsabilidade.
1.7.13 - Método de Casos
Conceito
A técnica de casos consiste em propor à classe, com base em matéria já
estudada, uma situação real que já tenha sido solucionada, criticada ou apreciada, para, de
novo, voltar a ser focalizada, sem, no entanto, o professor fornecer quaisquer indícios de
orientação para o andamento dos trabalhos.
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O professor, assim, apresenta um caso em forma de documentário, deixando ao
educando toda iniciativa e passos para sua solução ou julgamento.
Objetivos
- aplicar conhecimentos teóricos em situações reais da disciplina estudada;
- realizar trabalhos de revisão de matéria estudada;
- realizar trabalho de fixação e integração da aprendizagem;
- propiciar oportunidades para que o educando ganhe confiança em si;
- levar o educando a alcançar domínio prático de uma disciplina ou conjunto
de disciplinas afins;
- favorecer a correlação com o real e dar sentido de realidade à disciplina
estudada;
- levar a ter vivência de fatos que possam ser encontrados no exercício de
uma profissão;
- habituar a analisar soluções sob seus aspectos positivos e negativos;
- fortalecer a atitude de tomar decisões depois de ponderada uma situação;
- ajudar o educando a formar juízos de realidade e de valor;
- desenvolver a capacidade de análise.
1.7.14 - Estágios
Conceito
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O estágio é um procedimento didático que tem por finalidade colocar o
educando em contato direto com uma atividade real da sociedade, para a aquisição de
experiência autêntica, e ao mesmo tempo para comprovar conhecimentos e aptidões para o
exercício de uma profissão.
Objetivos
- colocar o educando em contato com uma realidade já estudada
teoricamente;
- motivar o educando para estudos mais profundos sobre um tema;
- comprovar vocações. Muitas vezes, o educando pensa ter vocação para
determinado tipo de atividade profissional, podendo, no estágio constatar o
contrário. Mas o contrário também pode ocorrer: um educando não tem
predileção por certo tipo de atividade que chega a entusiasmá-lo na
oportunidade do estágio e isso o leva à descoberta de aptidões que
desconhecia. Assim, o estágio se presta para confirmar ou não vocações.
- confirmar conhecimento e, principalmente, aptidões e habilidades;
- constatar atitudes favoráveis ou não a certo tipo de atividade;
- acelerar a formação da mentalidade profissional do educando;
39
- possibilitar aplicação prática de conhecimentos teóricos, com possibilidade
de motivação para o curso;
- motivação dos estudos, uma vez que, pelo estágio, o aluno pode melhor ver
a finalidade e aplicação de seus estudos;
- reorientação dos estudos, uma vez que o educando, por meio do estágio,
pode chegar à conclusão de que aquele tipo de atividade não o satisfaz;
- permitir maior assimilação nos estudos;
- atenuar o impacto da passagem da vida de estudante para a de profissional
e reduzir, assim, períodos e situações de insegurança no início da carreira
profissional;
- proporcionar ao aluno contato com o seu futuro mundo profissional,
habituá-lo ao mesmo;
- possibilitar ao educando sentir as suas próprias deficiências e motivá-lo a
superá-las sem muitos traumas;
- possibilitar ao aluno adquirir hábito e atitude de trabalho junto a pessoas
adultas e profissionalmente responsáveis;
40
- propiciar treino de relacionamento humano, principalmente com pessoas de
idade superior à do educando;
- incentivar o exercício do senso crítico e estimular a criatividade no campo
profissional.
1.7.15 - Método do Ensino em Grupo
Conceito
O método de estudo em grupo consiste no estudo de um tema, de uma unidade,
ou na realização de uma tarefa qualquer por dois ou mais educandos.
O estudo em grupo está sendo aplicado cada vez mais em todos os níveis de
educação, uma vez que se vem revelando excelente para levar a efeito um trabalho de
instrução e de formação.
Objetivos
- desenvolver a sociabilidade;
- desenvolver a capacidade de articulação e de trabalho com outras pessoas;
- favorecer a aprendizagem;
41
- ajudar a ver as questões em estudo por diversos ângulos;
- fortalecer o espírito de grupo;
- favorecer o aparecimento de líderes;
- favorecer a manifestação e fortalecimento do espírito comunitário.
1.7.16 - O Seminário
Conceito
Seminário é procedimento didático que consiste em levar o educando a
pesquisar a respeito de um tema, a fim de apresentá-lo e discuti-lo.
O seminário tem, assim, a finalidade de introduzir o educando na pesquisa, na
análise sistemática de fatos, estruturando-as adequadamente para a sua apresentação clara e
documentada.
Objetivos
42
- ensinar pesquisando;
- revelar tendências e aptidões para a pesquisa;
- levar a dominar a metodologia científica de uma disciplina;
- conferir espírito científico;
- ensinar a utilização de instrumentos lógicos de trabalho intelectual;
- ensinar a coletar material para análise e interpretação, colocando a
objetividade acima da subjetividade;
- introduzir, no estudo, interpretação e crítica de trabalhos mais avançados
em um determinado setor dos conhecimentos;
- ensinar a trabalhar em grupo e desenvolver o sentimento de comunidade
intelectual entre os educandos e entre eles e os professores;
- ensinar a sistematizar fatos observados e a refletir sobre eles;
- levar a assumir atitude de honestidade e exatidão nos trabalhos efetuados;
- dominar a metodologia científica geral.
43
1.7.17 - Jogos de Tomada de Decisão (JTD)
Todos os dias, tomamos decisões, a maioria sem importância e corriqueira, mas
algumas são fundamentais. A maioria das pessoas tem medo de tomar decisões e, muitas
vezes, esse medo as torna completamente incapazes de decidir. Nosso sistema educacional
precisa desenvolver tomadores de decisão.
O mundo moderno se mostrou um lugar onde decisões devem ser tomadas com
cada vez mais freqüência. Os indivíduos são pressionados a tomar decisões importantes sem
terem sido preparados para tal.
1.7.17.1 – O Universo dos Jogos
Dentro do universo dos jogos, os de tomada de decisão são uma forma de os
indivíduos treinarem para a atividade mais preciosa de suas vidas, a de decidirem seu destino.
Um jogo de tomada de decisão pode ser definido de várias formas, mas o que há de comum
em todos é que a principal atividade é a tomada de decisão, e não a atividade física, a
cooperação ou a sorte. Em um jogo de tomada de decisão, a decisão tem um papel central.
Existem muitos jogos de tomada de decisão (JTD), mas, se destacam quatro
grupos de maior interesse: os jogos de guerra, os jogos de estratégia, os role-playing games
(RPG) e os jogos de empresas (VICENTE, 2001:9).
44
a) Jogos de Guerra: os jogos de guerra, também chamados de wargames ou
kriegspiel, são jogos onde dois grupos movimentam unidades militares para
atingir determinado objetivo. Tais jogos tentam simular a realidade militar
recriando batalhas ou guerras inteiras. Estas unidades podem ser aéreas,
terrestres ou navais e podem incluir desde apenas alguns homens até
exércitos inteiros.
b) Jogos de Estratégia: são aqueles em que um tema é tratado em uma
perspectiva estratégica. Embora possam focalizar um aspecto do problema,
esses jogos são geralmente multidimensionais, incluindo vários aspectos de
uma organização, tais como econômico, político, militar, social e
tecnológico.
Jogos deste tipo podem abordar organizações das mais variadas como
empresas, nações, partidos políticos e religiões. As regras são geralmente
simples, mas a interação entre as várias dimensões do problema faz com
que as decisões sejam muito mais difíceis do que em um jogo tático. Como
a variação aleatória é pequena, há pouca margem para o acaso e uma
decisão errada é geralmente fatal.
c) Role Playing Games (RPG): são jogos onde o jogador interpreta um
personagem. Ele “encarna” o personagem como se estivesse em um teatro
interativo, onde o script é aberto e a peça pode terminar de várias maneiras.
O RPG tem muitos traços de um estudo de caso, no qual o participante é
colocado em determinada situação e tem de decidir o que fazer, a diferença
é que existem vários personagens tomando decisões ao mesmo tempo.
45
d) Jogos de Empresas: Os jogos de empresas são jogos nos quais os
participantes assumem o papel de um tomador de decisões em uma
organização empresarial. Geralmente esse papel é de CEO, diretor de
empresa ou gerente de algum setor. O objetivo é geralmente resolver um
problema ou simplesmente gerenciar a posição por certo tempo.
1.7.17.2 – Jogos de Empresas
Dentre os jogos de tomada de decisão (JTD), descreverei com maior detalhes
os Jogos de Empresas, por ser uma ferramenta utilizada como metodologia de ensino nos
cursos de graduação e existem cursos que possuem disciplina com este título.
Os jogos de empresas podem simular todos os setores da economia ou todos os
departamentos de uma empresa, é apenas uma questão de complexidade: um setor financeiro,
onde todos os dados são intangíveis e mensuráveis, é mais fácil de simular do que um
departamento de recursos humanos onde tudo é intangível e subjetivo. Novamente, quanto
mais tático o jogo, mais complexo é o modelo, pela mesma razão dos outros jogos, quanto
mais fatores intangíveis e aleatórios têm de ser incluídos, mais complexo se torna modelar
esses eventos.
Essa ferramenta pode conduzir a grandes resultados, se usada corretamente, ou
pode ser ineficiente, se usada de forma errônea.
46
Comprovadamente, a melhor forma de aprendizagem é a vivência. O ciclo da
aprendizagem só se fecha quando passamos por cinco fases (GRAMIGNA, 1997:15):
a) a vivência propriamente dita: o jogo, a tarefa e a atividade;
b) o relato de sentimentos, emoções e reações;
c) o processamento da vivência, pela qual avaliamos nossa performance e
recebemos feedback das pessoas envolvidas no processo;
d) a extrapolação, caracterizada por generalizações, analogias, avaliações de
situações passadas e presentes semelhantes às vivenciadas e o insigth
aquele famoso “Ah!” – que nos surpreende quando descobrimos algo novo;
e) o compromisso pessoal com mudanças de comportamento, atitudes ou
ações que se façam necessárias.
Quando planejamos as atividades vivenciais, respeitando as cinco fases acima,
pretendemos oferecer aos participantes a oportunidade de usar plenamente seu potencial.
Estimulamos o acionamento do hemisfério direito nas fases da vivência e do relato de
sentimentos e o esquerdo nos momentos de avaliação, análise e analogias. Fechando o ciclo,
os dois hemisférios harmonizados propiciam um comportamento final pautado pelo
compromisso não somente racional, mas também emocional.
Os resultados obtidos através de jogos são os seguintes:
47
maior compreensão de conceitos, antes considerados abstratos;
conscientização na necessidade de um realinhamento atitudinal e
comportamental no atual momento de mudanças;
redução do tempo dos programas, sem prejuízo da qualidade;
maior possibilidade de comprometimento do grupo com resultados;
reconhecimento do próprio potencial e das dificuldades individuais;
maior aproximação e integração entre facilitador e grupo-cliente;
mudanças atitudinais e comportamentais favoráveis ao desempenho
profissional;
clima grupal favorável à participação ampla nas diversas etapas do
processo;
resgate lúdico – essência do ser humano;
resgate do potencial criativo e descoberta de possibilidades não
consideradas anteriormente;
possibilidade de mensuração de resultados durante os jogos simulados,
possibilitando avaliações comparativas com a realidade empresarial;
maiores chances de desenvolvimento de habilidades técnicas, conceituais e
interpessoais.
1.8 - RESUMO
48
Didaticamente, método quer dizer caminho para se alcançar os objetivos
estipulados em um planejamento de ensino ou caminho para se chegar a um fim, e, técnica
quer dizer como fazer algo. O método indica o caminho e a técnica mostra como percorrê-lo.
O método se caracteriza por um conjunto de passos que vai da apresentação da
matéria à verificação da aprendizagem. É um procedimento geral, baseado em princípios
lógicos, que pode ser comum a várias ciências. A técnica é um procedimento a que se presta a
ajudar a realizar uma parte da aprendizagem a que se propõe o método.
Três são as fases de um método de ensino: o Planejamento, Execução e
Avaliação.
As abordagens didáticas são: a Tradicional, Comportamentalista,
Cognitivista/Construtivista e Sócio-Cultural.
Se a educação tem por fim levar o indivíduo a agir na realidade para enfrentar
situações inéditas e a atuar de maneira consciente, eficiente e responsável, o discente tem de
aprender a agir. Ele tem de aprender a agir e a se exercitar nas suas formas de atuação na
realidade, a fim de desenvolver a sua disposição e possibilidades de ação, por meio de uma
aprendizagem ativa, sendo esta a sugestão de ação metodológica.
49
CAPÍTULO 2 - PERÍCIA CONTÁBIL
Conforme o Capítulo 1, o método quer dizer caminho para se alcançar os
objetivos estipulados em um planejamento de ensino, e, a técnica é um procedimento a que se
presta a ajudar a realizar uma parte da aprendizagem a que se propõe o método.
2.1 – HISTÓRICO E TIPOS DE PERÍCIA
Podemos dizer, em tese, que a perícia existe desde os mais remotos tempos da
humanidade, isto é, desde que a humanidade iniciou o processo de viver em sociedade.
Assim, aquele que por sua experiência ou pelo maior poderio físico, comandava a sociedade
50
primitiva era, a bem dizer, perito, juiz, legislador e executor ao mesmo tempo, já que
examinava, julgava, fazia e executava as leis.
Vamos encontrar vestígios de perícia registrados e documentados na
civilização do Egito antigo, e, do mesmo modo, na Grécia antiga, com o início da
sistematização dos conhecimentos jurídicos, observando-se, à época, a utilização de
especialistas em determinados campos para proceder à verificação e ao exame de
determinadas matérias (ALMEIDA, 1990:4).
No direito romano já se estabeleceu a figura do perito com definições mais
claras e objetivas acerca desta função, visando à apreciação técnica de um fato para auxiliar
numa decisão (ALBERTO, 2002:21).
Embora todas as legislações, desde o século XVII, inclusive a brasileira – esta
por influência direta dos códigos franceses - institucionalizassem a figura do árbitro (que não
é o perito), sem a exigência de conhecimentos especiais, com a possibilidade, portanto, de,
pela vontade das partes, entregar-se à solução de determinada controvérsia ou pendência a
uma pessoa que, por suas qualidades morais, melhor pudesse decidir, o fato é que,
judicialmente, não mais se permitiu à delegação da entrega da prestação jurisdicional ao
profissional detentor de conhecimentos técnico–científicos, mas sim, erigindo-se a perícia (e o
perito) como auxiliar da justiça (ALBERTO, 2002:22).
A expressão Perícia advém do Latim: Peritia, que em seu sentido próprio
significa habilidade, destreza, conhecimento (AURÉLIO, 1975:1069).
51
A perícia enseja opinião sobre verificação feita, em relação ao patrimônio
individualizado. É uma opinião técnico-científica que atua e se concretiza com a constatação,
prova ou demonstração de uma situação, coisa ou fato.
A perícia, pela óptica mais ampla, pode ser entendida como qualquer trabalho
de natureza específica, cujo rigor na execução seja profundo. Dessa maneira, pode haver
perícia em qualquer área científica ou até em determinadas situações empíricas. É um trabalho
de notória especialização feito com o objetivo de obter prova ou opinião para orientar uma
autoridade formal no julgamento de um fato ou desfazer conflito em interesses de pessoas.
A natureza do processo é que a classificará a Perícia como judicial ou
extrajudicial. Quanto à natureza dos fatos que a ensejam, pode ser classificada como criminal,
contábil, médica e trabalhista (TEIXEIRA FILHO, 1999:12).
Judicial: A principal fonte legal que rege as perícias judiciais, é o Código de
Processo Civil na Justiça Cível, havendo ainda a legislação trabalhista e outras leis específicas
que tratam do assunto.
Extrajudicial: As perícias extrajudiciais são exigidas pela Lei das Sociedades
Anônimas (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976); Lei sobre Mercado de Capitais e
Criação da Comissão de Valores Mobiliários (Lei nº 6.835, de 07 de dezembro de 1976);
Regulamento do Imposto de Renda (Decreto-lei nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980) e
outras.
52
O objetivo desta contribuição é a Perícia Contábil Judicial, razão por que não
entraremos no mérito de outras perícias.
2.2 - MEIOS DE PROVA
Perícia Contábil Judicial é um meio de prova, portanto, é importante para o
Perito conhecer os demais meios de prova reconhecidos pela nossa legislação.
O Código de Processo Civil, Capítulo VI – Das Provas, art. 332, dispõe que:
Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não
especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se
funda a ação ou a defesa.
O Código Civil, art. 136, quanto aos meios de prova, assim dispõe:
Os atos jurídicos, a que se impõe forma especial, poderão provar-se mediante:
I – confissão;
II – atos processados em Juízo;
III – documentos públicos e particulares;
IV – testemunhas;
V – presunções;
VI – exames e vistorias;
VII – arbitramento.
O Código Comercial, no que se refere aos Contratos e Obrigações Mercantis,
em seu art. 122, dispõe que:
53
Os contratos comerciais podem provar-se:
I – por escritura pública;
II – por escritos particulares;
III – pelas notas dos corretores, e por certidões extraídas dos seus protocolos;
IV – por correspondência epistolar;
V – pelos livros dos comerciantes;
VI – por testemunhas.
O Código de Processo Civil regula:
(...) o modo de oferecimento das provas, o momento de sua produção, as linhas
mestras de sua apreciação, cercando os atos respectivos das medidas de segurança
indispensáveis ao surgimento da verdade (...).
O objeto deste estudo aborda, exclusivamente, um dos meios de prova, o da
prova pericial, e, esta é tratada nos artigos 420 a 439 do CPC - Código de Processo Civil.
2.3 – PERÍCIA - CONCEITOS
Até Outubro de 1992, não existia em nosso país, nenhuma
norma sobre perícia contábil, quando foi aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade
(CFC), através da Resolução 731 a NBC-T 13 – Normas Brasileiras de Contabilidade
Técnicas de nº 13 da Perícia Contábil, definindo que:
A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a
emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação,
investigação, arbitramento, avaliação ou certificação
.
54
Por meio da Resolução nº 858 do Conselho Federal de Contabilidade, o
conceito de perícia contábil foi reformulado:
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos
destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à
justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil,
em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica
no que for pertinente.
SÁ (2000:14) definiu perícia contábil como:
Perícia Contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado
visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se
exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma
todo e qualquer procedimento necessário à opinião
.
Perícia é um instrumento especial de constatação, prova ou demonstração,
científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas ou fatos. (ALBERTO, 2002:19).
A perícia contábil se caracteriza como incumbência atribuída a contador, para
examinar determinada matéria patrimonial, administrativa e de técnica contábil e asseverar
seu estado circunstancial. (D’AURIA, 1962:154)
OLIVEIRA NETO (1998:3) afirma que:
55
A perícia, segundo princípio da Lei Processual, é, portanto, à medida que vem
mostrar o fato, quando não haja meio de prova documental para mostrá-lo, ou
quando se quer esclarecer circunstâncias, a respeito do mesmo, que não se acham
perfeitamente definidos.
MAGALHÃES (2004:14) proferiu o seguinte conceito:
Trabalho que exige notória especialização no seio das Ciências Contábeis, com o
objetivo de esclarecer ao Juiz de Direito, ao Administrador Judicial (Síndico ou
Comissário) e a outras autoridades formais, fatos que envolvam ou modifiquem o
patrimônio das entidades nos seus aspectos quantitativos.”
ORNELAS (2000:33) diz que:
A Perícia Contábil inscreve-se num dos gêneros de prova pericial, ou seja, é uma
das provas técnicas à disposição das pessoas naturais ou jurídicas, que serve como
meio de prova de determinados fatos contábeis ou de questões contábeis
controvertidas.
ZAPPA (1995:12) conceituou assim:
Serviço especializado, com bases científicas, contábeis fiscais e societárias a qual
tem formação de nível superior e deslinda questões judiciais e extrajudiciais. É
utilizada como elemento de prova ou revelador da verdade em assuntos fisco
contábeis e tem por finalidade a demonstração de um fato ou ato, demonstração esta
que deve ser efetuada com o maior rigor possível e embasada na mais pura e
genuína expressão da verdade.
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás definiu perícia
56
contábil assim:
A Perícia Contábil Judicial é o conjunto de procedimentos técnico contábeis, tais
como, o exame e análise de livros e documentos, a vistoria, ou diligência para
constatar uma situação ou demonstrar um fato, o arbitramento de valores por
critérios técnicos, avaliação de coisas, bem, direitos, haveres e obrigações, e a
investigação de tudo que possa esclarecer o Laudo Técnico Pericial, o qual, com as
respostas aos quesitos formulados pelas partes e/ou pelo Juiz, as observações e
conclusões do Perito, fornecerá os subsídios para a decisão da causa.”
É o caminho trilhado com o objetivo de alcançar os meios afirmativos para os
fatos contábeis alegados ou contestados. É também a ação de provar, de fazer a prova
contábil. (SANTOS, 1983:2).
A perícia é meio de prova destinado ao exame ou à avaliação de determinados
fatos da causa, que somente podem ser percebidos por quem possua conhecimentos técnicos
ou científicos. (TEIXEIRA FILHO, 1999:7)
2.4 – PERITO - QUALIDADES
O perito contábil é o profissional possuidor de conhecimentos técnicos e/ou
científicos acima da média normal dos seus colegas de profissão (contadores), com um
aprimoramento cultural diversificado e ser realmente especializado em sua área de atuação.
57
É também denominado “experto”, é aquele que tem experiência,
experimentado, experiente ou louvado. (AURÉLIO, 1975:599).
Louvado é o indivíduo nomeado ou escolhido para avaliar, decidir alguma
demanda ou sobre ela dar parecer. (AURÉLIO, 1975:853).
Deve pautar sua linha de conduta no sentido estritamente profissional,
aplicando toda a sua técnica sobre o assunto sob seu exame, agindo com isenção e
imparcialidade.
Seu caráter deve ser íntegro e sujeito a todas as provas, resistindo a toda
espécie de pressões e a todas as situações.
É necessário possuir diversificada quantidade de virtudes entre as quais:
honestidade, caráter, personalidade, imparcialidade, equilíbrio emocional, independência e
autonomia funcional e principalmente, obediência irrestrita e incondicional aos princípios da
ética e da moral.
No desempenho da função pericial, outros fatores de caráter profissional
devem ser observados, como: conhecimento teórico da Contabilidade, conhecimento prático
das tecnologias contábeis, perspicácia, perseverança, sagacidade, conhecimento geral de
ciências afins à Contabilidade e índole criativa e intuitiva.
O Perito deve ser uma pessoa muito especial, não só no seu comportamento
pessoal, como, por ser um excelente profissional.
58
2.5 – PERITO - CONCEITOS
A nossa bibliografia e legislação são carentes quanto ao conceito de Perito,
mas, temos algumas contribuições, como:
O Conselho Federal de Contabilidade, pelas Normas Brasileiras de
Contabilidade – NBC P 2 – Normas Profissionais do Perito, conceituou perito assim: “Perito
é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a
atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e
experiência, da matéria periciada.”
A Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, também contribuiu
com um conceito, através da NPPJ-1 Normas de Perícia Judicial: “Perito Judicial é o
profissional habilitado e nomeado pelo juiz de um feito para opinar sobre questões técnicas
de sua especialidade.”
D’AURIA (1962:9), abordou assim o conceito de perito:
Resumem-se no perito a competência técnica da sua especialidade, a experiência da
função e as qualidades morais, formando um conjunto de requisitos que lhe dão a
reputação necessária para ser preferido pelas partes interessadas e pelas autoridades
judiciárias.
2.6 - ASSISTENTE TÉCNICO
59
O exercício profissional da função pericial contábil realiza-se sob duas formas
de atuação técnica.
A primeira é quando o profissional contábil é nomeado para assumir o encargo
de Perito Judicial.
A segunda ocorre quando o profissional contábil é indicado pela parte para
exercer a função de Assistente Técnico.
Portanto, o magistrado nomeia Perito e a parte indica Assistente Técnico.
O Perito transmite ao juiz o resultado de sua apreciação técnica e/ou científica,
por meio de LAUDO PERICIAL e o Assistente Técnico elabora PARECER sobre o Laudo
Pericial.
O valor probante do Laudo Pericial é muito superior ao Parecer, não em função
de um critério baseado na qualidade técnica, mas, em decorrência do fato de o parecer ser
elaborado por quem não possui compromisso com a imparcialidade.
2.7 – OBJETO E OBJETIVO DA PERÍCIA CONTÁBIL
A perícia contábil tem por objeto os fatos ou questões relacionadas com a
causa (aspecto patrimonial), os quais devem ser verificadas, e, por isso, são submetidos à
apreciação técnica do perito, que deve considerar, nessa apreciação, certos caracteres
essenciais. (ORNELAS, 2000:35).
60
Independentemente dos procedimentos a serem adotados, são caracteres
essenciais da perícia contábil:
a) limitação da matéria;
b) pronunciamento adstrito à questão ou questões propostas;
c) meticuloso e eficiente exame do campo prefixado;
d) escrupulosa referência à matéria periciada;
e) imparcialidade absoluta de pronunciamento.
Portanto, caráter fundamental da perícia é a especificidade de exame e de
opinião, ou seja, possuir um objeto determinado, requerido, para que possa gerar uma opinião
abalizada em matéria contábil.
Os objetivos da Perícia são (ALBERTO, 2002:51):
Objetivo Geral: Constatação, prova ou demonstração da verdade contábil sobre
seu objeto e conseqüente transferência desta verdade para a instância decisória.
Objetivos Específicos:
61
a) a informação fidedigna;
b) a certificação, o exame e a análise do estado circunstancial do objeto;
c) o esclarecimento e a eliminação das dúvidas suscitadas sobre o objeto;
d) o fundamento científico da decisão;
e) a formulação de uma opinião ou juízo técnicos;
f) a mensuração, a análise, a avaliação ou o arbitramento sobre o quantum
monetário do objeto; e
g) trazer à luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astúcia
ou fraude.
2.8 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Na legislação brasileira, em 1939, o Código de Processo Civil já estabelecia
vagas regras sobre perícia. Foi, contudo, em 1946, com o advento do Decreto-lei nº 9.295/46
(que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador), que se
pôde dizer institucionalizada a Perícia Contábil, no Brasil.
Com o Decreto-lei nº 8.579, de 08.01.1946, significativas alterações foram
introduzidas nas normas periciais. Também, a Legislação Falimentar – Decreto-lei nº
62
7.661/45, com as alterações da Lei nº 4.983/66, em seus arts. 63, inciso VI; 93, parágrafo
único; 169, inciso VI; 211 e 212, incisos I e II – estabeleceu regras de Perícia Contábil, que
são claras ao definirem esta atribuição ao Contador.
De acordo com o Artigo 25, do Decreto – lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946,
e, Artigo 3º, item 35, da Resolução CFC nº 560/83, a realização de Perícias Contábeis,
Judiciais e Extrajudiciais, constitui atribuição privativa dos Bacharéis em Ciências Contábeis,
registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC).
A Lei nº 8.455, de 24 de agosto de 1992, foi responsável pelas modificações de
alguns artigos do Código de Processo Civil, que alterou os procedimentos na realização de
perícias.
Com a Resolução nº 3/92, de 05 de outubro de 1992, do então Conselho
Federal de Educação (CFE), a disciplina de Perícia Contábil se tornou obrigatória nos Cursos
de Ciências Contábeis. Ao se tornar obrigatória, a disciplina despertou o interesse de
pesquisadores para a disciplina, motivo pelo qual as dissertações cadastradas no site do
CAPES, foram defendidas a partir de 1994.
2.9 - RESUMO
A expressão Perícia advém do latim: Peritia, que em seu sentido próprio
significa Conhecimento.
63
A Perícia é uma opinião técnico-científica que atua e se concretiza com a
constatação, prova ou demonstração de uma situação, coisa ou fato e pode ser classificada em
Judicial ou Extrajudicial.
O Perito Contábil é o profissional possuidor de conhecimentos técnicos e/ou
científicos, com um aprimoramento cultural diversificado e ser realmente especializado em
sua área de atuação e com educação continuada, sendo necessário possuir diversificada
quantidade de virtudes, entre as quais: honestidade, caráter, personalidade, imparcialidade,
equilíbrio emocional, independência e autonomia funcional e principalmente, obediência
irrestrita e incondicional aos princípios da ética e da moral.
Nas Perícias Judiciais, o Perito Contador é o profissional nomeado pelo Juiz
para assumir o encargo.
O Perito Assistente é o profissional indicado pela parte para exercer esta
função.
O Perito transmite ao Juiz o resultado de sua apreciação técnica e/ou científica,
por meio de Laudo Pericial e o Assistente Técnico elabora Parecer.
A disciplina Perícia Contábil se tornou obrigatória nos Cursos de Ciências
Contábeis, através da Resolução nº 3/92, do então Conselho Federal de Educação (CFE).
64
CAPÍTULO 3 – METODOLOGIA DA PESQUISA
Vimos no Capítulo 2, que a expressão Perícia advém do latim: Peritia, que em
seu sentido próprio significa Conhecimento. O Perito Contábil é o profissional possuidor de
conhecimentos técnicos e/ou científicos,
3.1 - NATUREZA DA PESQUISA
Este trabalho caracteriza-se como uma pesquisa descritiva (GIL, 2002:42) e
(ANDRADE, 2003:124), com trabalho de campo (GIL, 2002:52), utilizando-se a técnica
Entrevista Padronizada (ANDRADE, 2003:146), visando a opinião de temas e metodologias a
65
serem adotados pelos professores da disciplina de Perícia Contábil, nas IES – Instituições do
Ensino Superior. Como geralmente, o exercício da função pericial é feito por pessoas já com
experiência prática, justifica-se a pesquisa visando à agilização do processo de exercício da
função de Perito Contador Judicial, pelos discentes dos Cursos de Ciências Contábeis.
3.2 - POPULAÇÃO EM ESTUDO
Como a Perícia Contábil Judicial fornecerá subsídios para a decisão da causa, a
pesquisa foi realizada com Juízes de Direito do Estado de São Paulo e Minas Gerais (n = 10),
por meio de Entrevistas Padronizadas, com o objetivo de se definir temas a serem ministrados
na Disciplina de Perícia Contábil, pois, os juízes são os usuários do Laudo Pericial, isto é, são
os que se utilizam dos conhecimentos técnicos ou científicos dos Peritos Contadores. Com
esta pesquisa junto aos Juízes de Direito, obteremos a opinião sobre temas importantes a
serem estudados pelos alunos do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, na disciplina de
Perícia Contábil.
Definidos os temas, estes foram ratificados ou não pelos professores da
disciplina.
De acordo com pesquisa realizada no site www.educacaosuperior.inep.gov.br,
no dia 27.07.2005, às 18:30 h, o número de IES – Instituições do Ensino Superior que
oferecem o Curso de Ciências Contábeis no Brasil, é de 842 (oitocentos e quarenta e duas).
Visando sustentação da metodologia, foi realizada outra pesquisa junto aos professores de
Perícia Contábil, das IES – Instituições do Ensino Superior, para obter opiniões, críticas e
66
sugestões. As IES são as sediadas no Estado de São Paulo, por ser o estado com maior
número de Cursos de Ciências Contábeis (n = 184), representando 21,85% (vinte e um vírgula
oitenta e cinco por cento) das IES com curso de Ciências Contábeis do Brasil. Esta pesquisa
junto aos professores das IES foi realizada por meio de correio eletrônico, como alternativa de
economia de tempo e recursos.
3.3 – PROCEDIMENTOS PARA COLETA DE DADOS
A primeira pesquisa junto aos Juízes de Direito foi realizada através de
entrevista pessoal, visando à opinião sobre temas a serem ministrados na Disciplina de Perícia
Contábil.
A segunda pesquisa junto aos professores das IES, com o objetivo de se dar
sustentação aos temas e metodologias, foi realizada por correio eletrônico, como alternativa
de economia de tempo e recursos.
O gráfico “Coluna Simples” é representado por retângulos dispostos
verticalmente, sendo este o utilizado neste trabalho. (PEREIRA, 1990:26).
3.4 - ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS
3.4.1 – DOS JUÍZES DE DIREITO
67
QUESTIONÁRIO RESPONDIDO POR JUÍZES DE DIREITO
(N = 10)
Com o objetivo de definirem-se temas a serem ministrados nas aulas da disciplina
“Perícia Contábil”, os Juizes entrevistados (N = 10) opinaram sobre o conteúdo abaixo
relacionado, indicando a importância de cada um para o programa da disciplina. Os temas
foram sugeridos através de pesquisas realizadas na Fundamentação Teórica, pela experiência
do Mestrando no exercício da função pericial e de sugestões dos Juizes entrevistados.
Grau de Importância:
P (Pouco Importante) R (Razoavelmente Importante) M (Muito Importante)
01. Fase de Instrução no Processo;
Pouco Importante: 00
Razoavelmente Importante: 05
Muito Importante: 05
O tema “Fase de Instrução no Processo” é considerado por 05 (50%) dos
entrevistados como Muito Importante e 05 (50%) o considerou como Razoavelmente
Importante.
Gráfico 01 – Fase de Instrução no Processo (Grau de Importância)
68
02. Fase de Execução do Processo;
Pouco Importante : 01
Razoavelmente Importante: 05
Muito Importante: 04
“Fase de Execução do Processo” foi considerado por 01 (10%) entrevistado
como Pouco Importante; por 05 (50%) como Razoavelmente Importante e por 04 (40%)
como Muito Importante.
Gráfico 02 – Fase de Execução do Processo (Grau de Importância)
0%
50% 50%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
69
03. Liquidação de Sentença;
Pouco Importante: 01
Razoavelmente Importante: 01
Muito Importante: 08
Para o tema “Liquidação de Sentença”, 01 (10%) entrevistado acha
Pouco Importante; 01 (10%) acha Razoavelmente Importante e 08 (80%) opinaram como
Muito Importante.
Gráfico 03Liquidação de Sentença (Grau de Importância)
10%
50%
40%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
10%
10%
80%
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
70,00%
80,00%
90,00%
100,00%
Pouco Razoável Muito
70
04. Danos Emergentes e Lucros Cessantes;
Pouco Importante: 01
Razoavelmente Importante: 03
Muito Importante: 06
A proposta do tema “Danos Emergentes e Lucros Cessantes” foi
considerada por 01 (10%) entrevistado como Pouco Importante; por 03 (30%) como
Razoavelmente Importante e por 06 (60%) como Muito Importante.
Gráfico 04 – Danos Emergentes e Lucros Cessantes (Grau de Importância)
05. Direito Tributário - Declaratória;
Pouco Importante : 04
Razoavelmente Importante: 03
Muito Importante: 03
10%
30%
60%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
71
Para o tema “Direito Tributário – Declaratória” verificou-se que 04
(40%) dos entrevistados opinaram que o tema é Pouco Importante; 03 (30%) acham
Razoavelmente Importante e os outros 03 (30%) acham Muito Importante.
Gráfico 05 – Direito Tributário – Declaratória (Grau de Importância)
06. Direito Tributário – Execução/Embargos;
Pouco Importante: 00
Razoavelmente Importante: 06
Muito Importante: 04
“Direito Tributário Execução/Embargos” é uma proposta que 06
(60%) dos entrevistados acham Razoavelmente Importante e 04 (40%) opinaram c
como Muito Importante.
40%
30% 30%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
72
Gráfico 06 – Direito Tributário – Execução/Embargos (Grau de Importância)
07. Direito Tributário – Consignação;
Pouco Importante: 04
Razoavelmente Importante: 04
Muito Importante: 02
“Direito Tributário Consignação” é uma proposta que 04 (40%) dos
entrevistados acham Pouco Importante; 04 (40%) opinaram como Razoavelmente Importante
e 02 (20%) como Muito Importante.
Gráfico 07 – Direito Tributário – Consignação (Grau de Importância)
0%
60%
40%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
40%
40%
20%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
73
08. Direito Tributário – Ordinária;
Pouco Importante: 04
Razoavelmente Importante: 03
Muito Importante: 03
O tema “Direito Tributário – Ordinária” foi considerado por 04 (40%)
dos entrevistados como Pouco Importante; 03 (30%) acham que é Razoavelmente Importante
e 03 (30%) Muito Importante.
Gráfico 08 – Direito Tributário – Ordinária (Grau de Importância)
09. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do Imposto de Renda PJ;
Pouco Importante: 02
Razoavelmente Importante: 02
Muito Importante: 06
“Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do Imposto de
Renda – PJ” é Muito Importante para 06 (60%) dos entrevistados; para 02 (20%) é Pouco
Importante e 02 (20%) também acham que é Razoavelmente Importante.
40%
30%
30%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
74
Gráfico 09 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do Imposto
de Renda – PJ (Grau de Importância)
10. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IPI;
Pouco Importante: 01
Razoavelmente Importante: 03
Muito Importante: 06
A proposta do tema “Direito Tributário – Fato Gerador e Base de
Cálculo do IPI” foi considerada por 06 (60%) dos entrevistados como Muito Importante; 03
(30%) acham que é Razoavelmente Importante e 01 (10%) como Pouco Importante.
Gráfico 10 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IPI (Grau
de Importância)
20%
20%
60%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
10%
30%
60%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
75
11. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS;
Pouco Importante: 01
Razoavelmente Importante: 02
Muito Importante: 07
“Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS” é um
tema que 01 (10%) entrevistado o considerou como Pouco Importante; 02 (20%) acham que é
Razoavelmente Importante e 07 (70%) como Muito Importante.
Gráfico 11 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS
(Grau de Importância)
76
12. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ISS;
Pouco Importante : 01
Razoavelmente Importante: 03
Muito Importante: 06
Verificou-se que o tema “Direito Tributário – Fato Gerador e Base de
Cálculo do ISS” é Muito Importante para 06 (60%) dos entrevistados; Razoavelmente
Importante para 03 (30%) dos entrevistados e 01 (10%) acha que é Pouco Importante.
Gráfico 12 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ISS (Grau
de Importância)
10%
20%
70%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razvel Muito
77
10%
30%
60%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
13. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo da Contribuição Social;
Pouco Importante : 01
Razoavelmente Importante: 02
Muito Importante: 07
O tema “Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo da
Contribuição Social”, foi assim avaliado: 01 (10%) acha que é Pouco Importante; 02 (20%)
acham que é Razoavelmente Importante e 07 (70)% dos entrevistados acham que é Muito
Importante.
Gráfico 13 - Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo da
Contribuição Social (Grau de Importância)
10%
20%
70%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoavel Muito
14. Direito Comercial – Execução de Títulos de Crédito;
78
Pouco Importante : 02
Razoavelmente Importante: 05
Muito Importante: 03
“Direito Comercial – Execução de Títulos de Crédito” é Pouco
Importante para 02 (20%) dos entrevistados; 05 (50%) acham que é Razoavelmente
Importante e 03 (30%) acham que é Muito Importante.
Gráfico 14 – Direito Comercial – Execução de Títulos de Crédito (Grau de
Importância)
20%
50%
30%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
15. Direito Comercial – Recuperação de Empresas e Falências;
Pouco Importante: 02
Razoavelmente Importante: 04
Muito Importante: 04
A proposta do tema “Direito Comercial – Recuperação de Empresas e
Falências” foi considerada por 02 (20%) dos entrevistados como Pouco Importante; 04 (40%)
acham que é Razoavelmente Importante e 04 (40%) que é Muito Importante.
Gráfico 15 – Direito Comercial – Recuperação de Empresas e Falências (Grau
de Importância)
79
20%
40%
40%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
16. Direito Comercial – Ordinária de Contestação de Cobrança de Duplicatas;
Pouco Importante : 04
Razoavelmente Importante: 06
Muito Importante: 00
“Direito Comercial – Ordinária de Contestação de Cobrança de
Duplicatas” foi considerado como Pouco Importante para 04 (40%) dos entrevistados; 06
(60%) acham que é Razoavelmente Importante.
Gráfico 16 - Direito Comercial – Ordinária de Contestação de Cobrança de
Duplicatas (Grau de Importância)
40%
60%
0%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
17. Direito de Família e Sucessões – Inventário;
80
Pouco Importante: 07
Razoavelmente Importante: 03
Muito Importante: 00
Como tema para compor o conteúdo de Perícia Contábil “Direito de
Família e Sucessões – Inventário” foi considerado por 07 (70%) dos entrevistados como
Pouco Importante e 03 (30%) acham que é Razoavelmente Importante.
Gráfico 17 – Direito de Família e Sucessões - Inventário (Grau de Importância)
18. Direito de Família e Sucessões – Revisional de Alimentos;
Pouco Importante: 09
Razoavelmente Importante: 01
Muito Importante: 00
Para 09 (90%) dos entrevistados o tema “Direito de Família e Sucessões
– Revisional de Alimentos” é Pouco Importante e 01 (10%) acha que é Razoavelmente
Importante.
Gráfico 18 – Direito de Família e Sucessões – Revisional de Alimentos (Grau
de Importância)
70%
30%
0%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
81
19. Direito Civil – Ordinária;
Pouco Importante: 08
Razoavelmente Importante: 02
Muito Importante: 00
“Direito Civil – Ordinária” é um tema que para 08 (80%) dos entrevistados é
Pouco Importante para o conteúdo da disciplina e 02 (20%) acham que é Razoavelmente
Importante.
Gráfico 19 – Direito Civil – Ordinária (Grau de Importância)
80%
20%
0%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoavel Muito
20. Direito Civil – Declaratória;
90%
10%
0%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
82
Pouco Importante: 05
Razoavelmente Importante: 04
Muito Importante: 01
A proposta do tema “Direito Civil – Declaratória” é Pouco Importante
para 05 (50%) dos entrevistados; 04 (40%) acham que é Razoavelmente Importante e 01
(10%) acha Muito Importante.
Gráfico 20 – Direito Civil – Declaratória (Grau de Importância)
50,00%
40,00%
10,00%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
21. Direito Civil – Execução de Contratos;
Pouco Importante: 02
Razoavelmente Importante: 05
Muito Importante: 03
Verificou-se que para o tema “Direito Civil – Execução de Contratos”,
02 (20%) dos entrevistados acham que é Pouco Importante; 05 (50%) acham que é
Razoavelmente Importante e 03 (30%) Muito Importante.
Gráfico 21 – Direito Civil – Execução de Contratos (Grau de Importância)
83
22. Direito Civil – Consignação;
Pouco Importante: 04
Razoavelmente Importante: 06
Muito Importante: 00
Dos entrevistados 04 (40%) acham que o tema “Direito Civil –
Consignação” é Pouco Importante e 06 (60%) acham que é Razoavelmente Importante.
Gráfico 22 – Direito Civil – Consignação (Grau de Importância)
40%
60%
0%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
20,00%
50,00%
30,00%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
84
23. Direito Civil – Sumária;
Pouco Importante : 07
Razoavelmente Importante: 02
Muito Importante: 01
O tema “Direito Civil – Sumária” é Pouco Importante para 07 (70%)
dos entrevistados; 02 (20%) acham que é Razoavelmente Importante e 01(10%) que é Muito
Importante.
Gráfico 23 – Direito Civil – Sumária (Grau de Importância)
24. Direito Civil – Monitória;
Pouco Importante: 05
Razoavelmente Importante: 04
Muito Importante: 01
Para 05 (50%) dos entrevistados, o tema “Direito Cvil – Monitória” é
Pouco Importante; Razoavelmente Importante para 04 (40%) dos entrevistados e Muito
Importante para 01 (10%) entrevistado.
70%
20%
10%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
85
Gráfico 24 – Direito Civil – Monitória (Grau de Importância)
25. Direito Civil – Das Obrigações – Execução – Sistema Financeiro de Habitação:
- Tabela PRICE e SAC – Sistema de Amortização Constante;
Pouco Importante: 02
Razoavelmente Importante: 00
Muito Importante: 08
O tema “Direito Civil – Das Obrigações – Execução – Sistema Financeiro de
Habitação – Tabela PRICE E SAC – Sistema de Amortização Constante” é Pouco Importante
para 02 (20%) dos entrevistados e Muito Importante para 08 (80%) dos entrevistados.
Gráfico 25 - Direito Civil – Das Obrigações – Execução – Sistema Financeiro
de Habitação – Tabela PRICE E SAC – Sistema de Amortização Constante
(Grau de Importância)
50%
40%
10%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
86
26. Direito Civil – Das Obrigações – Execução – Cheque Especial:
- Sistemas de Cálculos de Juros (Método Hamburguês);
Pouco Importante: 00
Razoavelmente Importante: 00
Muito Importante: 10
“Direito Civil – Das Obrigações – Execução – Cheque Especial – Sistemas de
Cálculos de Juros (Método Hamburguês) é Muito Importante para 10 (100%) dos
entrevistados.
Gráfico 26 - Direito Civil – Das Obrigações – Execução – Cheque Especial –
Sistemas de Cálculos de Juros (Método Hamburguês). (Grau de Importância)
20%
0%
80%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
0% 0%
100%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
87
27. Direito Societário – Minoritários e Responsabilidade do Controlador;
Pouco Importante: 00
Razoavelmente Importante: 07
Muito Importante: 03
Direito Societário – Minoritários e Responsabilidade do Controlador” é
Razoavelmente Importante para 07 (70%) dos entrevistados e 03 (30%) acham que é Muito
Importante.
Gráfico 27 - Direito Societário – Minoritários e Responsabilidade do
Controlador (Grau de Importância)
28. Direito Societário – Dissolução – Liquidação ou Apuração de Haveres;
Pouco Importante: 00
Razoavelmente Importante: 02
Muito Importante: 08
A proposta do tema “Direito Societário – Dissolução – Liquidação ou
Apuração de Haveres” é Razoavelmente Importante para 02 (20%) dos entrevistados e Muito
Importante para 08 (80%).
0%
70%
30%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
88
Gráfico 28 - Direito Societário – Dissolução – Liquidação ou Apuração de
Haveres (Grau de Importância)
29. Perícia Trabalhista – Fase Instrutória;
Pouco Importante: 04
Razoavelmente Importante: 03
Muito Importante: 03
O tema “Perícia Trabalhista – Fase Instrutória” é Pouco Importante para 04
(40%) dos entrevistados; 03 (30%) acham que é Razoavelmente Importante e 03 (30%) que é
Muito Importante.
Gráfico 29 – Perícia Trabalhista – Fase Instrutória (Grau de Importância)
0%
20%
80%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoavel Muito
40%
30%
30%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
89
30. Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença (Cálculos).
Pouco Importante: 00
Razoavelmente Importante: 03
Muito Importante: 07
A proposta do tema “Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença (Cálculos) é
Razoavelmente Importante para 03 (30%) dos entrevistados e 07 (70%) acham que é Muito
Importante.
Gráfico 30 – Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença (Grau de
Importância)
Temas Sugeridos pelos Juizes de Direito
31. Arbitragem
.
Pouco Importante: 00
Razoavelmente Importante: 00
Muito Importante: 10
0%
30%
70%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
90
O tema “Arbitragem” foi sugerido e considerado Muito Importante por 10
(100%) dos entrevistados..
Gráfico 31 – Arbitragem (Grau de Importância)
32. Desapropriações
.
Pouco Importante: 00
Razoavelmente Importante: 02
Muito Importante: 08
O tema “Desapropriações” também foi sugerido e considerado Muito
Importante por 08 (80%) dos entrevistados e 02 (20%) o acham Razoavelmente Importante.
Gráfico 32 – Desapropriações (Grau de Importância)
0%
0%
100%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
0%
20%
80%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Pouco Razoável Muito
91
Quadro I – Resumo do Grau de Importância dos Temas
Item Temas Propostos Pouco Razoavelmente Muito
Importante Importante Importante
1 Fase de Instrução no Processo 0 5 5
2 Fase de Execução do Processo 1 5 4
3 Liquidação de Sentença 1 1 8
4 Danos Emergentes e Lucros Cessantes 1 3 6
5 Direito Tributário Declaratória 4 3 3
6 Direito Tributário – Execução/Embargos 0 6 4
7 Direito Tributário Consignação 4 4 2
8 Direito Tributário Ordinária 4 3 3
9 Direito Tributário – Fato Gerador e B. Cálculo
Do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2 2 6
10 Direito Tributário – Fato Gerador e B. Cálculo
Do IPI 1 3 6
11 Direito Tributário – Fato Gerador e B. Cálculo
Do ICMS 1 2 7
12 Direito Tributário – Fato Gerador e B. Cálculo
Do ISS 1 3 6
13 Direito Tributário – Fato Gerador e B. Cálculo
Da Contribuição Social 1 2 7
14 Direito Comercial – Execução de Títulos de
Crédito 2 5 3
15 Direito Comercial – Recuperação de Empresas e
Falências 2 4 4
16 Direito Comercial – Ordinária de Contestação
De Cobrança de Duplicatas 4 6 6
17 Direito de Família e Sucessões – Inventário 7 3 0
18 Direito de Família e Sucessões – Revisional
De Alimentos 9 1 0
19 Direito Civil Ordinária 8 2 0
20 Direito Civil Declaratória 5 4 1
92
21 Direito Civil – Execução de Contratos 2 5 3
22 Direito Civil Consignação 4 6 0
23 Direito Civil Sumária 7 2 1
24 Direito Civil Monitória 5 4 1
25 Direito Civil – Das Obrigações – Execução
SFH – Tabela PRICE e SAC 2 0 8
26 Direito Civil – Das Obrigações – Execução
Cheque Especial – Cálculo de Juros 0 0 10
27 Direito Societário – Minoritários e Responsa-
Bilidade do Controlador 0 7 3
28 Direito Societário – Liquidação ou Apuração
De Haveres 0 2 8
29 Perícia Trabalhista – Fase Instrutória 4 3 3
30 Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença
Cálculos 0 3 7
31 Arbitragem 0 0 10
32 Desapropriações 0 2 8
3.4.1.1 - CONCLUSÃO DA PESQUISA
Muito Importante
Para os temas (n: 15): Fase de Instrução no Processo, Liquidação de Sentença,
Danos Emergentes e Lucros Cessantes, Direito Tributário: Fato Gerador e Base de Cálculo do
Imposto de Renda – PJ, Direito Tributário: Fato Gerador e Base de Cálculo do IPI, Direito
Tributário: Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS, Direito Tributário: Fato Gerador e Base
de Cálculo do ISS, Direito Tributário: Fato Gerador e Base de Cálculo da Contribuição
Social, Direito Comercial – Falência, Direito Civil – Das Obrigações – Execução – SFH –
Tabela PRICE e SAC, Direito Civil – Das Obrigações – Execução – Cheque Especial –
Sistema de Cálculo de Juros, Direito Societário – Liquidação ou Apuração de Haveres e
Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença – Cálculos, Arbitragem e Desapropriações, a
93
maioria dos entrevistados acham Muito Importante e que devem compor o conteúdo da
Disciplina de Perícia Contábil.
Razoavelmente Importante
Os temas (n: 07): Fase de Execução do Processo, Direito Tributário –
Execução/Embargos, Direito Comercial – Execução de Títulos de Crédito, Direito Comercial
– Ordinária de Contestação de Cobrança de Duplicatas, Direito Civil – Execução de
Contratos, Direito Civil – Consignação, Direito Societário – Minoritários e Responsabilidade
do Controlador, para a maioria dos entrevistados, são Razoavelmente Importante para o
conteúdo da Disciplina de Perícia Contábil.
Pouco Importante
Para a maioria dos entrevistados, Pouco Importante são os temas (n: 10):
Direito Tributário – Declaratória, Direito Tributário – Consignação, Direito Tributário –
Ordinária, Direito de Família e Sucessões – Inventário, Direito de Família – Revisional de
Alimentos, Direito Civil – Ordinária, Direito Civil – Declaratória, Direito Civil – Sumária,
Direito Civil – Monitória e Perícia Trabalhista – Fase Instrutória.
94
3.4.2 – DOS PROFESSORES DA DISCIPLINA DE PERÍCIA CONTÁBIL
01) A disciplina de Perícia Contábil é oferecida no Curso de Ciências Contábeis?
( ) Sim ( ) Não
30 (trinta) professores das IES – Instituições de Ensino Superior pesquisadas, ou seja,
100% (cem por cento) responderam que oferecem a disciplina de Perícia Contábil.
Gráfico 33 – A disciplina de Perícia Contábil na Grade Curricular das IES.
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim Não
02) A disciplina de Perícia Contábil é:
( ) Obrigatória ( ) Optativa
A disciplina é obrigatória nas 30 (trinta) IES (100%), demonstrando o cumprimento da
Resolução nº 3, de 05/10/92, do CFE, e, sua importância como conhecimento de
formação específica para o futuro profissional da área de Ciências Contábeis.
Gráfico 34 – A obrigatoriedade da Disciplina de Perícia Contábil
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Obrigatória Optativa
95
03) Período do Curso de Ciências Contábeis:
( ) Diurno
( ) Noturno
( ) Diurno e Noturno
As IES pesquisadas (n = 30) oferecem o Curso no Período Noturno.
Gráfico 35 – Período do Curso de Ciências Contábeis
0%
100%
0%
0
%
2
0
%
4
0
%
6
0
%
8
0
%
1
0
0
%
Diurno Noturno Diurno e Noturno
04) Regime do Curso de Ciências Contábeis:
( ) Semestral
( ) Anual
O Regime adotado pelas IES é: 10 (dez) possuem o Regime Anual e 20 (vinte) o
Regime Semestral, ou seja, 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento)
possuem o Regime Semestral e 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) o
Regime Anual.
Gráfico 36 – Regime do Curso de Ciências Contábeis
66,67%
33,33%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Semestral Anual
96
05) Semestre ou Série em que a disciplina de Perícia Contábil é oferecida:
( ) 7º semestre
( ) 8º semestre
( ) 3º ano
( ) 4º ano
( ) Outros. Qual?__________________
10 (33,33%) das IES oferecem a Disciplina no 7º Semestre, e, 20 (66,67%) no 4º ano,
demonstrando que a Disciplina de Perícia Contábil é oferecida no final do curso e que
o graduando necessita de outros conhecimentos prévios.
Gráfico 37 – Semestre ou Ano em que a Disciplina é oferecida.
33%
67%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
7º Semestre 4º ano
06) Qual a carga horária semestral ou anual oferecida na disciplina de Perícia Contábil?
( ) 40 h/a
( ) 60 h/a
( ) 80 h/a
( ) 100 h/a
( ) 120 h/a
( ) 140 h/a
( ) Outras. Qual? ___________________
15 (quinze) IES possuem a carga horária de 80 (oitenta) h/a; 03 (três) possuem de 60
(sessenta) h/a; 03(três) de 100 (cem) h/a; 03 (três) de 64 (sessenta e quatro) h/a e 06
(seis) de 72 h/a .
97
Gráfico 38 – Carga Horária da Disciplina nas IES
50%
10%
10%
10%
20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
80 h/a 60 h/a 100 h/a 64 h/a 72 h/a
Formação Acadêmica do Professor da disciplina de Perícia Contábil?
Graduação em Ciências Contábeis:
( ) Sim ( ) Não
Especialização em Contabilidade:
( ) Sim ( ) Não
Mestrado em Contabilidade
( ) Sim ( ) Não
Doutorado em Contabilidade
( ) Sim ( ) Não
Quanto a formação acadêmica dos professores o resultado foi o seguinte:
Professor Graduação Especialização Mestrado Doutorado
(N = 30) 27 18 10 0
98
Portanto, 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) dos professores das IES –
Instituições do Ensino Superior pesquisadas, possuem o Curso de Mestrado.
Quanto ao Conteúdo Programático e Metodologia
07) Como você considera o seu conteúdo programático?
( ) Inadequado
( ) Parcialmente Adequado
( ) Plenamente Adequado
10 (dez), professores consideram o seu conteúdo programático Parcialmente
Adequado e 20 (vinte) Plenamente Adequado. Portanto, 66,67% (sessenta e seis
vírgula sessenta e sete por cento) o consideram Plenamente Adequado.
Gráfico 39 – Conteúdo Programático da Disciplina
0,00%
33,33%
66,66%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Inadequado Parcialmente Adequado Plenamente Adequado
08) Como você considera a sua metodologia?
( ) Inadequada
( ) Parcialmente Adequada
( ) Plenamente Adequada
Quanto a metodologia, 18 (dezoito) professores a consideram Parcialmente Adequada
e 12 (doze) Plenamente Adequada, portanto, 60,00% (sessenta por cento) a
consideram Parcialmente Adequada.
99
Gráfico 40 – Metodologia Aplicada no Ensino da Disciplina
0%
60%
40%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Inadequada Parcialmente
Adequada
Plenamente
Adequada
09) Gostaria de ter algumas propostas de temas para compor o conteúdo programático da
disciplina de Perícia Contábil?
( ) Sim
( ) Não
24 (vinte e quatro) professores gostariam de receber propostas de temas para compor o
conteúdo programático da disciplina e 06 (seis) responderam que não gostariam. Em
sendo assim, 80,00% (oitenta por cento) gostariam de receber propostas de temas.
Gráfico 41 – Se gostaria de ter propostas de temas para a Disciplina
80%
20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
10) Gostaria de ter algumas sugestões de metodologia para a disciplina de Perícia
Contábil?
( ) Sim
100
( ) Não
100% (cem por cento), ou seja, os 30 (trinta) professores responderam que gostariam
de receber sugestões de metodologia para a Disciplina.
Gráfico 42 – Se gostaria de ter sugestões de metodologia para a Disciplina
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
11) Metodologias Utilizadas para ministrar a disciplina:
( ) Aula Expositiva
( ) Seminários
( ) Estudo de Caso
( ) Pesquisas
( ) Outras. Qual?_____________________________________
Professor Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Pesquisa
(n = 30) 30 21 24 15
100% (n = 30) dos professores utilizam a metodologia Aula Expositiva; 70,00% (n =21) se
utilizam também do Seminário; 80,00% (n = 24) se utilizam também do Estudo de Caso e
50,00% (n =15) se utilizam também da Pesquisa.
Gráfico 43 – Metodologia Utilizada pelos Professores da Disciplina
101
100%
70%
80%
50%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula
Expositiva
Seminário Estudo de
Caso
Pesquisa
13) Recursos Utilizados para ministrar a disciplina:
( ) Quadro Negro
( ) Flip Chart
( ) Retroprojetor
( ) Data-show
( ) Vídeos Instrucionais
( ) Microcomputador
( ) Outros. Qual?_____________________________________
Professor Q. Negro Retroprojetor Data-show Vídeos Computador Laboratório
(N = 30) 30 24 12 0 3 3
Quanto aos recursos utilizados pelos professores, o resultado foi: 100% (n =30)
se utilizam do Quadro Negro; 80,00% (n = 24) se utilizam também do Retroprojetor;
40,00% (n = 12) se utilizam também do Data-show; 10,00% ( n = 3) se utilizam do
recurso Computador e 10,00% (n = 3) também se utilizam de laboratório de
Contabilidade.
Gráfico 44 – Recursos Utilizados pelos Professores da Disciplina
102
100,00%
80,00%
40,00%
10,00%
10,00%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Quadro Negro Retroprojetor Data-show Computador Laboratório
Proposta de Conteúdo Programático e Metodologia
01. Perícia e Perito – Conceitos
100% (n = 30) dos professores concordam com o tema “Perícia e Perito – Conceitos”.
Gráfico 45 – Concordância com o tema “Perícia e Perito – Conceitos”
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Quanto a metodologia: 10,00% (n = 3) não responderam; 80,00% (n =24) sugeriram a
Aula Expositiva; 10,00% (n = 3) acham o Estudo de Caso como melhor metolodogia e
10,00% (n = 3) entendem que o Seminário também seria uma alternativa.
Gráfico 46 – Sugestão de Metodologia para o tema “Perícia e Perito –
Conceitos”
103
10%
80%
10%
10%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Não Respondeu Aula Expositiva Estudo de Caso Seminário
02. Evolução Histórica da Perícia
Para “Evolução Histórica da Perícia”, 20,00% (n = 6) não concordam e 80,00% (n =
24) concordam com o tema.
Gráfico 47 – Concordância com o tema “Evolução Histórica da
Perícia”
80%
20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Dos 24(vinte e quatro) professores que concordam com o tema: 75,00% (n = 18)
acham a Aula Expositiva com a melhor metodologia; 25,00% (n = 6) acham a
Pesquisa de Campo e 25,00% (n = 6) também acham que o Seminário seria uma
alternativa.
104
Gráfico 48 – Sugestão de metodologia para o tema “Evolução Histórica
da Perícia”
75%
25%
25%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Pesquisa de Campo Seminário
03. Perícia Contábil e Auditoria
100% (n =30) dos professores concordam com o tema “Perícia Contábil e Auditoria”
Gráfico 49 – Concordância com tema “Perícia Contábil e Auditoria”
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim Não
Quanto a metodologia a ser utilizada para o tema, 70,00% (n = 21) sugeriram o
“Estudo de Caso”; 60,00% (n =18) sugeriram também a Aula Expositiva; e, 20,00% (n
= 6) sugeriram também o “Seminário”.
Gráfico 50 – Sugestão de metodologia para o tema “Perícia Contábil e
Auditoria”
105
70%
60%
20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Estudo de Caso Aula Expositiva Seminário
04. Prova Pericial e suas Interações com as Demais Provas
90,00% (n = 27) concordam o tema “Prova Pericial e suas Interações com as Demais
Provas” e 10,00% (n = 3) não concordam.
Gráfico 51 – Concordância com tema “Prova Pericial e suas Interações
com as Demais Provas”
90%
10%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Para a metodologia 10,00% (n = 3) não responderam. 60,00% (n = 18) optaram por
Aula Expositiva; 10,00% (n = 3) também pelo Seminário e 40,00% (n = 12) também
pelo Estudo de Caso.
106
Gráfico 52 – Sugestão de metodologia para o tema “Prova Pericial e
suas Interações com as Demais Provas”
60%
10%
40%
10%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Não
Responderam
05. Objetivos e Espécies de Perícia Contábil
100% (n = 30) concordam o tema “Objetivos e Espécies de Perícia Contábil”.
Gráfico 53 – Concordância com o tema “Objetivos e Espécies de
Perícia Contábil”
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
80,00% (n = 24) acham que a Aula Expositiva é a melhor metodologia; 20,00% (n =6)
optaram também pelo Seminário e 20,00% (n = 6) também pelo Estudo de Caso.
Gráfico 54 – Sugestão de metodologia para o tema “Objetivos e
Espécies de Perícia Contábil”
107
80%
20%
20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso
06. Perito: Exercício da Função Pericial Contábil
100% (n = 9) concordam com o tema “Perito: Exercício da Função Pericial Contábil”
Gráfico 55 – Concordância com o tema “Perito: Exercício da Função
Pericial Contábil”
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Para a metodologia o resultado foi: 10,00 (= 3) não responderam. 90,00% (n = 24)
sugeriram a Aula Expositiva; 10,00% (n = 3) acham também o Seminário; 20,00% (n
= 6) optaram também pelo Estudo de Caso e 10,00% (n = 3) sugeriram a Pesquisa.
Gráfico 56 – Sugestão de metodologia para o tema “Perito: Exercício da
Função Pericial Contábil”
108
90%
10%
20%
10% 10%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Pesquisa Não Respondeu
07. Legislação Perícia Contábil
O tema “Legislação – Perícia Contábil” foi aceito por 100% (n = 30) dos professores.
Gráfico 57 – Concordância com o tema “Legislação – Perícia Contábil”
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
80,00% (n = 24) optaram pela metodologia Aula Expositiva; 30,00% (n = 9) também
pelo Seminário; 10,00% (n = 3) pelo Estudo de Caso e pela Pesquisa.
109
Gráfico 58 – Sugestão de metodologia para o tema “Legislação –
Perícia Contábil”
80%
30%
10%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso e
Pesquisa
08. Responsabilidades Sociais, Civis e Criminais do Perito Contábil.
90,00% (n =27) concordam com o tema e 10,00% (n = 3) não concordam.
Gráfico 59 – Concordância com o tema “Responsabilidades Sociais,
Civis e Criminais do Perito Contábil”
90%
10%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
77,78% (n = 21) optaram pela Aula Expositiva; 14,81% (n = 4) também pelo Seminário,
Estudo de Caso e Pesquisa.
Gráfico 60 – Sugestão de metodologia para o tema “Responsabilidades
Sociais, Civis e Criminais do Perito Contábil”
110
77,78%
14,81%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário, Estudo de Caso
e Pesquisa
09. Quesitos e Diligências
100,00% (n = 30) concordam com o tema.
Gráfico 61 – Concordância com o tema “Quesitos e Diligências”
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
90,00% (n = 27) optaram pela Aula Expositiva; 20,00% (n = 6) também pelo
Seminário e 70,00% (n = 21) também pelo Estudo de Caso.
Gráfico 62 – Sugestão de metodologia para o tema “Quesitos e
Diligências”
90%
20%
70%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso
10. Organização e Planejamento do Trabalho Pericial
111
100,00% (n =30) concordam com o tema.
Gráfico 63 – Concordância com o tema “Organização e Planejamento
do Trabalho Pericial”
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
70,00% (n = 21) optaram pela Aula Expositiva; 30,00% (n = 9) também pelo
Seminário e 60,00% (n = 18) também pelo Estudo de Caso.
Gráfico 64 – Sugestão de metodologia para o tema “Organização e
Planejamento do Trabalho Pericial”
70%
30%
60%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso
11. Perito do Juízo e Perito Assistente
100% (n = 9) dos professores concordam com o tema “Perito do Juízo e Perito
Assistente”.
112
Gráfico 65 – Concordância com o tema “Perito do Juízo e Perito
Assistente”
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Quanto a metodologia o resultado foi o seguinte: 90,00% (n =27) optaram pela Aula
Expositiva; 10,00% (n = 3) também pelo Seminário e 10,00% (n = 3) também pelo Estudo de
Caso.
Gráfico 66 – Sugestão de metodologia para o tema “Perito do Juízo e
Perito Assistente”
90%
10%
10%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso
113
12. Relatórios Periciais: Laudo Pericial e Parecer
30 (trinta) professores, ou seja, 100% (cem por cento) concordam o tema “Relatórios
Periciais: Laudo Pericial e Parecer”.
Gráfico 67 – Concordância com o tema “Relatórios Periciais: Laudo
Pericial e Parecer”
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
66,67% (n = 20) sugeriram a Aula Expositiva como metodologia; 33,33% (n = 10)
também pelo Seminário e 10,00% (n = 3) também pelo Estudo de Caso.
Gráfico 68 – Sugestão de metodologia para o tema “Relatórios
Periciais: Laudo Pericial e Parecer”
66,67%
33,33%
10,00%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso
13. Estrutura e Requisitos de um Laudo Pericial Contábil
114
100% (n = 30) concordam com o tema “Estrutura e Requisitos de um Laudo Pericial
Contábil”.
Gráfico 69 – Concordância com o tema “Estrutura e Requisitos de um
Laudo Pericial Contábil”.
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
A metodologia sugerida foi: 76,67% (n = 23) optaram pela Aula Expositiva; 20,00%
(n = 6) também pelo Seminário; 40,00% (n = 12) também pelo Estudo de Caso e
10,00% (n = 3) sugeriram o Trabalho em Grupo.
Gráfico 70 – Sugestão de metodologia para o tema “Estrutura e
Requisitos de um Laudo Pericial Contábil”.
76,67%
20,00%
40,00%
10,00%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Trabalho em Grupo
14. Remuneração do Trabalho Pericial
115
80,00% (n = 24) concordam com o tema “Remuneração do Trabalho Pericial” e
20,00% (n = 6) não concordam.
Gráfico 71 – Concordância com o tema “Remuneração do Trabalho
Pericial”.
80%
20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Dos que concordam com o tema: 83,33% (n = 20) optaram pela Aula Expositiva como
metodologia; 16,67% (n = 4) também pelo Seminário; 16,67% (n = 4) também pelo
Estudo de Caso e 16,67% (n = 4) sugeriram a Pesquisa de Campo.
Gráfico 72 – Sugestão de metodologia para o tema “Remuneração do
Trabalho Pericial”.
83,33%
16,67% 16,67%
16,67%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula
Expositiva
Seminário Estudo de
Caso
Pesquisa de
Campo
116
15. Perícia na Área Cível e Perícia Trabalhista – Alguns Comentários
83,33% (n = 25) concordam com o tema proposto, ou seja, “Perícia na Área Cível e
Perícia Trabalhista – Alguns Comentários”, e, 16,67% (n = 5) não concordam.
Gráfico 73 – Concordância com o tema “Perícia na Área Cível e Perícia
Trabalhista – Alguns Comentários”
83,33%
16,67%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim Não
Dos 25(vinte e cinco) professores que concordam com o tema, 80,00% (n = 20)
optaram pela Aula Expositiva; 32,00% (n = 8) também pelo Seminário e 88,00% (n =
22) também pelo Estudo de Caso.
Gráfico 74 – Sugestão de metodologia para o tema “Perícia na Área
Cível e Perícia Trabalhista – Alguns Comentários”
80%
32%
88%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso
117
Foram sugeridos 30 (trinta) temas para 10 (dez) Juízes de Direito visando as suas
opiniões quanto à importância destes para a disciplina de Perícia Contábil; 13 (treze) temas
receberam a maioria dos votos como Muito Importante e então, na opinião dos entrevistados,
devem compor o conteúdo da disciplina. São eles a serem ratificados ou não pelos professores
da disciplina:
16. Fase de Instrução no Processo.
83,33% (n = 25) concordam e 16,67% (n = 5) não concordam com o tema “Fase de
Instrução no Processo”.
Gráfico 75 – Concordância com o tema “Fase de Instrução no
Processo”.
83,33%
16,67%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Dos que concordam com o tema, 80,00% (n = 20) optaram pela Aula Expositiva como
melhor metodologia; 12,00% (n = 3) também pelo Seminário; 16,00% (n = 4) também
pelo Estudo de Caso e 20,00% (n = 5) sugeriram Palestra a ser proferida por um Juiz
e/ou um Perito.
118
Gráfico 76 – Sugestão de metodologia a ser utilizada no tema “Fase de
Instrução no Processo”.
80%
12%
16% 20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra por Juiz
e/ou Perito
17. Liquidação de Sentença
90,00% (n = 27) concordam e 10,00% (n = 3) não concordam com o tema “Liquidação
de Sentença”.
Gráfico 77 – Concordância com o tema “Liquidação de Sentença”.
119
90%
10%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
59,26% (n = 16) sugeriram a Aula Expositiva como metodologia; 29,63% (n = 8)
também o Seminário; 44,44% (n = 12) também pelo Estudo de Caso e 14,81% (n = 4)
por Palestra a ser proferida por um Juiz e/ou Perito.
Gráfico 78 – Sugestão de metodologia para o tema “Liquidação de
Sentença”.
59,26%
29,63%
44,44%
14,81%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra por um
Juiz e/ou Perito
18. Direito Comercial – Recuperação de Empresas e Falências
86,67% (n = 26) concordam com o tema “Direito Comercial – Recuperação de
Empresas e Falências” e 13,33% (n = 4) não concordam.
Gráfico 79 – Concordância com o tema “Direito Comercial –
Recuperação de Empresas e Falências”
120
86,67%
13,33%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Dos que concordam com o tema, 46,15% (n = 12) sugeriram a Aula Expositiva;
15,38% (n = 4) sugeriram também o Seminário; 19,23% (n = 5) também o Estudo de
Caso; 15,38% (n = 4) também a Pesquisa e 11,54% (n = 3) também Palestra a ser
proferida por um Juiz e/ou Perito.
Gráfico 80 – Sugestão de metodologia para o tema “Direito Comercial
– Recuperação de Empresas e Falências”
46,15%
15,38%
19,23%
15,38%
11,54%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula
Expositiva
Seminário Estudo de
Caso
Pesquisa Palestra
19. Direito Civil – Das Obrigações – Execução SFH – Tabela PRICE e SAC
53,33% (n = 16) concordam com o tema proposto e 46,67% (n = 14) não concordam.
Gráfico 81 – Concordância com o tema “Direito Civil – Das Obrigações
– Execução SFH – Tabela PRICE e SAC”
121
53,33%
46,67%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Dos que concordam com o tema, 43,75% (n = 7) sugeriram a Aula Expositiva; 56,25%
(n = 9) também pelo Estudo de Caso e 25,00% (n = 4) também por Palestra a ser
proferida por um Perito.
Gráfico 82 – Sugestão de metodologia para o tema “Direito Civil – Das
Obrigações – Execução SFH – Tabela PRICE e SAC”
43,75%
56,25%
25,00%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Estudo de Caso Palestra por um Perito
20. Direito Societário – Liquidação ou Apuração de Haveres
90,00% (n = 27) concordam com o tema e 10,00% (n = 3) não concordam.
Gráfico 83 – Concordância com o tema “Direito Societário –
Liquidação ou Apuração de Haveres”
122
90%
10%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim Não
Dos professores que concordaram com o tema, 25,93% (n = 7) sugeriram a Aula
Expositiva como Metodologia; 25,93% (n = 7) também o Seminário; 77,78% (n = 21)
também o Estudo de Caso e 11,11% (n = 3) também uma Palestra ser proferida por um
Juiz e/ou Perito.
Gráfico 84 – Sugestão de metodologia para o tema “Direito Societário –
Liquidação ou Apuração de Haveres”
25,93%
25,93%
77,78%
11,11%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra por um
Juiz e/ou Perito
21. Danos Emergentes e Lucros Cessantes
86,67% (n = 26) concordam com o tema “Danos Emergentes e Lucros Cessantes” e
13,33% (n = 4) não concordam.
123
Gráfico 85 – Concordância com o tema “Danos Emergentes e Lucros
Cessantes”
86,67%
13,33%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Dos professores que concordam com o tema, 57,69% (n = 15) optaram pela Aula
Expositiva; 19,23% (n = 5) também pelo Seminário; 34,62% (n = 9) também pelo
Estudo de Caso e 15,38% (n = 4) também por Palestra a ser proferida por um Perito.
Gráfico 86 – Sugestão de metodologia para o tema “Danos Emergentes
e Lucros Cessantes”
57,69%
19,23%
34,62%
15,38%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra por um
Perito
22. Direito Tributário – Fator Gerador e Base de Cálculo do IRPJ
83,33% (n = 25) concordam com o tema proposto e 16,67% (n = 5) não concordam.
124
Gráfico 87 – Concordância com o tema “Direito Tributário – Fato
Gerador e Base de Cálculo do IRPJ”
83,33%
16,67%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Quanto a metodologia, dos que concordam, 48,00% (n = 12) sugeriram a Aula
Expositiva; 44,00% (n = 11) também o Seminário; 72,00% (n = 18) sugeriram também
o Estudo de Caso e 16,00% (n = 4) também por parceira com o Professor da Disciplina
de Contabilidade.
Gráfico 88 – Sugestão de metodologia para o tema ““Direito Tributário
– Fato Gerador e Base de Cálculo do IRPJ”
48%
44%
72%
16%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Parceria c/ Prof.
Contabilidade
23. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IPI
23 (vinte e três) professores, ou seja, 76,67% concordam com o tema e 23,33% (n = 7)
não concordam.
125
Gráfico 89 – Concordância com o tema “Direito Tributário – Fato
Gerador e Base de Cálculo do IPI”
76,67%
23,33%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim Não
Dos professores que concordam com o tema, 47,83% (n = 11) sugeriram a Aula
Expositiva; 43,48% (n = 10) também sugeriram o Seminário; 65,22% (n = 15) também
sugeriram o Estudo de Caso e 13,04% (n = 3) optaram por parceria com Professor da
Disciplina de Contabilidade.
Gráfico 90 – Sugestão de metodologia para o tema “Direito Tributário –
Fato Gerador e Base de Cálculo do IPI”
47,83%
43,48%
65,22%
13,04%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Parceria c/ Prof. De
Contabilidade
24. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS
21 (vinte e um) professores, ou seja, 70,00% concordam com o tema e 30,00% (n = 9)
não concordam.
126
Gráfico 91 – Concordância com o tema “Direito Tributário – Fato
Gerador e Base de Cálculo do ICMS”
70%
30%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Para a metodologia, 47,62% (n = 10) dos que concordam, sugeriram a Aula
Expositiva; 42,86% (n = 9) sugeriram também o Seminário; 66,67% (n = 14)
sugeriram também o Estudo de Caso e 14,29% (n = 3) também a Parceria com o
Professor da Disciplina de Contabilidade.
Gráfico 92 – Sugestão de metodologia para o tema “Direito Tributário –
Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS”
47,62%
42,86%
66,67%
14,29%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de CasoParceria c/ Prof.
De
Contabilidade
25. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ISS
83,33% (n = 25) concordam com o tema “Direito Tributário – Fato Gerador e Base de
Cálculo do ISS” e 16,67% (n = 5) não concordam.
127
Gráfico 93 – Concordância com o tema “Direito Tributário – Fato
Gerador e Base de Cálculo do ISS”
83,33%
16,67%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim Não
A metodologia a ser utilizada é a seguinte: dos que concordam com o tema 48,00% (n
= 12) sugeriram a Aula Expositiva; 44,00% (n = 11) sugeriram também o Seminário;
64,00% (n = 16) sugeriram também o Estudo de Caso e 12,00% (n = 3) acham que
uma parceria com o Professor de Contabilidade seria a melhor metodologia.
Gráfico 94 – Sugestão de metodologia para o tema “Direito Tributário –
Fato Gerador e Base de Cálculo do ISS”
48%
44%
64%
12%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Parceria c/ Prof. De
Contabilidade
26. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo da CSLL
Para o tema “Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo da CSLL” 80,00%
(n = 24) concordam e 20,00% (n = 6) não concordam.
128
Gráfico 95 – Concordância com o tema “Direito Tributário – Fato
Gerador e Base de Cálculo da CSLL”
80%
20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Para 45,83% (n = 11) dos professores a metodologia a ser adotada neste tema é a Aula
Expositiva; 50,00% (n = 12) sugeriram também o Seminário; 62,50% (n = 15) também
o Estudo de Caso e 12,50% (n = 3) uma parceria com o Professor de Contabilidade.
Gráfico 96 – Sugestão de metodologia para o tema “Direito Tributário –
Fato Gerador e Base de Cálculo da CSLL”
45,83%
50,00%
62,50%
12,50%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Parceria c/ Prof. De
Contabilidade
27. Direito Civil – Das Obrigações – Execução - Cheque Especial – Sistema de Cálculo
De Juros
93,33% (n = 28) dos professores concordam com o tema proposto e 6,67% (n = 2) não
concordam.
129
Gráfico 97 – Concordância com o tema “Direito Civil – Das Obrigações
– Execução - Cheque Especial – Sistema de Cálculo de Juros”
93,33%
6,67%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Dos professores que concordam com o tema, 28,57% (n = 8) sugeriram a Aula
Expositiva; 32,14% (n = 9) sugeriram também o Seminário; 50,00% (n = 14)
sugeriram também o Estudo de Caso e 17,86% (n = 5) sugeriram uma Palestra com um
profissional do mercado financeiro.
Gráfico 98 – Sugestão de metodologia para o tema “Direito Civil – Das
Obrigações – Execução - Cheque Especial – Sistema de Cálculo de
Juros”
28,57%
32,14%
50,00%
17,86%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra c/
Profissional M.
Financeiro
28. Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença (Cálculos)
O tema “Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença (Cálculos)” foi aceito por
80,00% (n = 24) dos professores e 20,00% (n = 6) não concordam.
130
Gráfico 99 – Concordância com o tema “Perícia Trabalhista –
Liquidação de Sentença (Cálculos)”
80%
20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim Não
Quanto à metodologia 50,00% (n = 12) sugeriram a Aula Expositiva; 33,33% (n = 8)
sugeriram também o Seminário; 75,00% (n = 18) sugeriram também o Estudo de Caso
e 16,67% (n = 4) sugeriram também uma Palestra com um Advogado Trabalhista.
Gráfico 100 – Sugestão de metodologia para o tema “Perícia
Trabalhista – Liquidação de Sentença (Cálculos)”
50,00%
33,33%
75,00%
16,67%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra c/ Advogado
Trabalhista
29. Arbitragem
Para o tema sugerido pelos Juizes “Arbitragem” houve aceitação de 100,00% (n = 30)
dos professores.
131
Gráfico 101 – Concordância com o tema “Arbitragem
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Quanto à metodologia 60,00% (n = 18) sugeriram a Aula Expositiva; 46,67% (n = 14)
sugeriram também o Seminário; 70,00% (n = 21) sugeriram também o Estudo de Caso
e 20,00% (n = 6) sugeriram também uma Palestra com um Especialista.
Gráfico 102 – Sugestão de metodologia para o tema “Arbitragem
60,00%
46,67%
70,00%
20,00%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra c/ Especialista
30. Desapropriações
Para o tema sugerido pelos Juizes “Arbitragem” foi aceito por 76,67% (n = 23) dos
professores.
132
Gráfico 103 – Concordância com o tema “Desapropriações”
76,67%
23,33%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Quanto à metodologia 73,91% (n = 17) sugeriram a Aula Expositiva; 52,17% (n = 12)
sugeriram também o Seminário; 86,96% (n = 20) sugeriram também o Estudo de Caso
e 21,74% (n = 5) sugeriram também uma Palestra com um Especialista.
Gráfico 104 – Sugestão de metodologia para o tema “Desapropriações”
73,91%
52,17%
86,96%
21,74%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra c/ Especialista
31. Falta de Entrega de Mercadorias
O tema sugerido pelos Professores (n = 5) “Falta de Entrega de Mercadorias” foi
aceito por 60,00% (n = 18) dos professores e 40% (n = 12) não concordam.
133
Gráfico 105 – Concordância com o tema “Falta de Entrega de
Mercadorias”
60%
40%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim o
Quanto à metodologia 66,67% (n = 12) sugeriram a Aula Expositiva; 50,00% (n = 9)
sugeriram também o Seminário; 77,78% (n = 14) sugeriram também o Estudo de Caso.
Gráfico 106 – Sugestão de metodologia para o tema “Falta de Entrega
de Mercadorias”
66,67%
50,00%
77,78%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso
32. Impugnação de Créditos Falimentares
134
O tema sugerido pelos Professores (n = 6) “Impugnação de Créditos Falimentares” foi
aceito por 50,00% (n = 15) dos professores.
Gráfico 107 – Concordância com o tema “Impugnação de Créditos
Falimentares”
50% 50%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim Não
Quanto à metodologia 66,67% (n = 10) sugeriram a Aula Expositiva; 80,00% (n = 12)
sugeriram também o Seminário; 53,33% (n = 8) sugeriram também o Estudo de Caso.
Gráfico 108 – Sugestão de metodologia para o tema “Impugnação de
Créditos Falimentares”
66,67%
80,00%
53,33%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso
33. Compensação de Créditos
135
O tema sugerido pelos Professores (n = 9) “Compensação de Créditos” foi aceito por
100,00% (n = 30) dos professores.
Gráfico 109 – Concordância com o tema “Compensação de Créditos”
100%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim Não
Quanto à metodologia 50,00% (n = 15) sugeriram a Aula Expositiva; 80,00% (n = 24)
sugeriram também o Seminário; 60,00% (n = 18) sugeriram também o Estudo de Caso.
Gráfico 110 – Sugestão de metodologia para o tema “Compensação de
Créditos”
50%
80%
60%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso
136
3.5 - RESUMO
A metodologia da pesquisa caracteriza-se como uma pesquisa descritiva com
trabalho de campo, visando a opinião de temas e metodologias a serem sugeridos aos
professores da disciplina de Perícia Contábil.
Para tanto, foram realizadas pesquisas com Juizes de Direito dos Estados de
São Paulo e de Minas Gerais (n = 10), por meio de entrevistas, para a definição de temas do
conteúdo programático da disciplina.
Com os temas sugeridos pelos Juizes, nova pesquisa foi realizada com
professores da disciplina de Perícia Contábil (n = 30), com o objetivo de se ratificar os temas
e de se obter sugestões de metodologias específicas para cada tema.
Tanto os Juizes quanto os Professores, além dos temas propostos, contribuíram
com sugestões.
137
Capítulo 4 – PROPOSTA METODOLÓGICA PARA O ENSINO DA
DISCIPLINA PERÍCIA CONTÁBIL
No Capítulo 3, foram abordados a Natureza da Pesquisa, a População em Estudo, os
Procedimentos para Coleta de Dados, as Análises e Interpretações dos Dados.
4.1 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Com base nos levantamentos e análises retro descritos fica a proposta do seguinte
conteúdo programático, sendo que os mesmos foram sugeridos por Juízes de Direito (n = 10)
e ratificados por Professores da Disciplina de Perícia Contábil (n = 30), sendo que os temas
foram sugeridos de acordo com pesquisa realizada na Fundamentação Teórica, da experiência
do mestrando no exercício da função pericial, das sugestões dos Juizes e Professores
entrevistados:
Quadro II - Resumo do Conteúdo Programático
Tema Concordam
Sim Não
01. Perícia e Perito – Conceitos 100,00% 0
02. Evolução Histórica da Perícia 80,00% 20,00%
03. Perícia Contábil e Auditoria 100,00% 0
04. Prova Pericial e suas Interações com as Demais Provas 90,00% 10,00%
05. Objetivos e Espécies de Perícia Contábil 100,00% 0
06. Perito: Exercício da Função Pericial Contábil 100,00% 0
138
07. Legislação – Perícia Contábil 100,00% 0
08. Responsabilidades Sociais, Civis e Criminais do Perito Contábil 90,00% 10,00%
09. Quesitos e Diligências 100,00% 0
10. Organização e Planejamento do Trabalho Pericial 100,00% 0
11. Perito do Juízo e Perito Assistente 100,00% 0
12. Relatórios Periciais: Laudo Pericial e Parecer 100,00% 0
13. Estrutura e Requisitos de um Laudo Pericial Contábil 100,00% 0
14. Remuneração do Trabalho Pericial 80,00% 20,00%
15. Perícia na Área Cível e Perícia Trabalhista – Alguns Comentários 83,33% 16,67%
16. Fase de Instrução no Processo. 83,33% 16,67%
17. Liquidação de Sentença 90,00% 10,00%
18. Direito Comercial – Recuperação de Empresas e Falências 86,67% 13,33%
19. D. Civil–Das Obrigações–Execução SFH Tabela PRICE e SAC 53,33% 46,67%
20. Direito Societário – Liquidação ou Apuração de Haveres 90,00% 10,00%
21. Danos Emergentes e Lucros Cessantes 86,67% 13,33%
22. Direito Tributário – Fator Gerador e Base de Cálculo do IRPJ 83,33% 16,67%
139
23. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IPI 76,67% 23,33%
24. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS 70,00% 30,00%
25. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ISS 83,33% 16,67%
26. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo da CSLL 80,00% 20,00%
27. D.Civil – Execução – Ch. Especial – Sistema de Cálculo Juros 93,33% 6,67%
28. Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença Cálculos 80,00% 20,00%
29. Arbitragem 100,00% 0
30. Desapropriações 76,67% 23,33%
31. Falta de Entrega de Mercadorias 60,00% 40,00%
32. Impugnações de Créditos Falimentares 50,00% 50,00%
33. Compensações de Créditos 100,00% 0
4.1.1 – Objetivos dos Temas Propostos
4.1.1.1 – Perícia e Perito – Conceitos
Esse tema tem como objetivo transmitir ao discente alguns conceitos de Perícia
e de Perito, principalmente os definidos na NBC-T-13 – Da Perícia Contábil e na NBC-P-2 –
Normas Profissionais do Perito, do Conselho Federal de Contabilidade, respectivamente.
140
4.1.1.2 – Evolução Histórica da Perícia
O propósito desse tema é que o discente tenha conhecimento dos fatos básicos
evolutivos que conduziram a perícia à condição de instrumento auxiliar da instância decisória,
judicial ou extrajudicial.
4.1.1.3 – Perícia Contábil e Auditoria
O tema proposto contribuirá para que o discente tenha conhecimento da
diferença entre Perícia e Auditoria, pois são bem diferentes quanto aos seus objetivos e
finalidades.
4.1.1.4 – Prova Pericial e suas Interações com as Demais Provas
Com o conhecimento do tema sugerido, o discente entenderá a Perícia como
meio de prova e sua interação com os demais meios de provas admitidos pela legislação
brasileira.
4.1.1.5 – Objetivos e Espécies de Perícia Contábil
O propósito desse tema é fazer com que o discente saiba quais são os objetivos
e quais as espécies distintas de Perícia Contábil existentes, identificáveis e definíveis segundo
os ambientes em que é instada a atuar. São estes mesmos ambientes que delinearão suas
141
características intrínsecas, e, as determinantes tecnológicas para o perfeito atendimento do
objeto e dos objetivos para os quais deve-se voltar.
4.1.1.6 – Perito – Exercício da Função Pericial Contábil
Esse tema tem como objetivo demonstrar ao discente quem pode exercer a
função; como é feita a escolha do Perito; os direitos e deveres funcionais e o seu perfil
profissional.
4.1.1.7 – Legislação – Perícia Contábil
Conhecendo a legislação sobre a Perícia Contábil, o discente poderá interpretá-
la e terá subsídios para fundamentar possíveis explicações sobre Laudos e Pareceres.
4.1.1.8 – Responsabilidades Sociais, Civis e Criminais do Perito Contábil
O tema proposto contribuirá para que o discente tenha conhecimento das
Responsabilidades Sociais, Civis e Criminais do Perito Contábil e das possíveis penalidades
que poderão advir do exercício da função pericial.
4.1.1.9 – Quesitos e Diligências
Com o tema sugerido, o discente terá o conceito de quesito e de diligência,
como também saberá os seus objetivos.
142
4.1.1.10 – Organização e Planejamento do Trabalho Pericial
O propósito desse tema é fazer com que o discente tenha conhecimento da
importância da Organização e do Planejamento do Trabalho Pericial.
4.1.1.11 – Perito do Juízo e Perito Assistente
Com o tema proposto o discente saberá a diferença entre Perito do Juízo e
Perito Assistente, como ocorre suas nomeações, remunerações, atuações e de que forma é
apresentada sua opinião.
4.1.1.12 – Relatórios Periciais: Laudo e Parecer
O objetivo desse tema é fazer com que o discente tenha conhecimento de que
de acordo com a atuação do Perito do Juízo ou do Perito Assistente, a manifestação de sua
opinião sobre os fatos será por meio de Laudo Pericial ou Parecer.
4.1.1.13 – Estrutura e Requisitos de um Laudo Pericial Contábil
Com o tema proposto o discente conhecerá a estrutura e os requisitos de um
Laudo Pericial Contábil, principalmente no tocante a NBC-T-13 – Da Perícia Contábil, do
Conselho Federal de Contabilidade.
143
4.1.1.14 – Remuneração do Trabalho Pericial
Esse tema tem como objetivo transmitir ao discente, os conhecimentos
necessários para a fixação de valores e forma de recebimento de honorários periciais, tanto na
função de Perito do Juízo como na função de Perito Assistente, e, também, as medidas
preventivas e necessárias para o efetivo recebimento.
4.1.1.15 – Perícia na Área Cível e Perícia Trabalhista – Alguns Comentários
O propósito desse tema é demonstrar ao discente, algumas diferenças básicas
do exercício da função pericial na área Cível e na área Trabalhista.
4.1.1.16 – Fase de Instrução no Processo
O objetivo desse tema é fazer com que o discente tenha uma visão panorâmica
de um processo, e, conseqüentemente identificar em que fase poderá ocorrer a nomeação de
Perito Contábil.
4.1.1.17 – Liquidação de Sentença
O tema sugerido tem como propósito transmitir ao discente o conceito de
liquidação de sentença.
144
4.1.1.18 – Direito Comercial – Recuperação de Empresas e Falências
O objetivo desse tema é transmitir ao discente a legislação que rege a
Recuperação de Empresas e Falências.
4.1.1.19 – Direito Civil – Das Obrigações – Execução do Sistema Financeiro de
Habitação – Tabela PRICE e SAC – Sistema de Amortização Constante
O propósito desse tema é transmitir ao discente as metodologias de cálculos
utilizadas pela Tabela PRICE e SAC – Sistema de Amortização Constante.
4.1.1.20 – Direito Societário – Liquidação ou Apuração de Haveres
Esse tema visa oferecer ao discente os conhecimentos de como ocorre a
liquidação de uma empresa e a sistemática de apuração de haveres dos sócios, numa empresa
em continuidade ou em descontinuidade.
4.1.1.21 – Danos Emergentes e Lucros Cessantes
O tema proposto contribuirá para que o discente tenha o conceito e a
sistemática de apuração de Danos Emergentes e Lucros Cessantes.
145
4.1.1.22 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IRPJ
Esse tema tem como objetivo demonstrar ao discente o fato gerador e a
apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, para empresas que optam
pelo Lucro Real, levando-se em conta as adições e exclusões do lucro contábil apurado num
determinado período e também as reduções da base de cálculo previstas na legislação, para
empresas enquadradas no Lucro Presumido. Tudo de uma forma investigativa, visando a
apuração de possíveis fraudes.
4.1.1.23 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IPI
O propósito desse tema é demonstrar o fato gerador e base de cálculo do IPI,
de acordo com Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, também de uma
forma investigativa.
4.1.1.24 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS
O objetivo desse tema é analisar o fato gerador e base de cálculo do ICMS, de
acordo com o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços,
também de uma forma investigativa.
146
4.1.1.25 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ISS
O tema proposto contribuirá para que o discente tenha conhecimento sobre o
fato gerador e a base de cálculo do ISS – Imposto sobre Serviços, de acordo com a Legislação
Municipal e o Código Tributário Nacional – CTN.
4.1.1.26 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo da CSL
O tema visa demonstrar o fato gerador e a base de cálculo da CSL –
Contribuição Social sobre o Lucro, para empresas que optam pelo Lucro Real, levando-se em
conta as adições e exclusões do lucro contábil apurado num determinado período e também as
reduções da base de cálculo previstas na legislação para as empresas enquadradas no Lucro
Presumido, sempre de uma forma investigativa.
4.1.1.27 – Direito Civil – Execução – Cheque Especial – Sistema de Cálculo de Juros
O objetivo desse tema é fazer com que o discente conheça os sistemas de
cálculos de juros praticados pelas instituições financeiras, quando da utilização de cheque
especial.
4.1.1.28 – Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença e Cálculos
147
O tema sugerido levará o discente a conhecer a estrutura de um Laudo Pericial
Trabalhista, os créditos trabalhistas oriundos de sentença e os cálculos dos haveres do
Reclamante.
4.1.1.29 - Arbitragem
O propósito desse tema é transmitir o que é Arbitragem, seu funcionamento e
legislação pertinente.
4.1.1.30 - Desapropriações
O tema abordará a legislação pertinente e em que situações poderão ocorrer
Perícia Contábil.
4.1.1.31 – Falta de Entrega de Mercadorias
O objetivo é demonstrar as possíveis conseqüências e o trabalho pericial na
falta de entrega de mercadorias.
4.1.1.32 – Impugnação de Créditos Falimentares
O tema demonstrará o trabalho do Perito, no caso de ocorrer Impugnação de
Créditos Falimentares, no processo de Recuperação de Empresas e Falências.
148
4.1.1.33 – Compensação de Créditos
O propósito desse tema é abordar as possíveis situações em que poderão
ocorrer compensações de créditos.
4.2 – METODOLOGIA DE ENSINO
Os professores da disciplina de Perícia Contábil (n = 30) sugeriram a
Metodologia a ser utilizada no conteúdo retro descrito, sendo que em vários temas, várias
metodologias foram sugeridas concomitantemente, ficando a critério do Professor e
dependendo da carga horária a utilização de uma ou de várias no mesmo tema.
Quadro III - Resumo da Metodologia
Tema/Metodologia
01. Perícia e Perito – Conceitos
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
80,00% 10,00% 10,00% 0 0
02. Evolução Histórica da Perícia
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
75,00% 25,00% 0 0 25,00%
03. Perícia Contábil e Auditoria
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
60,00% 20,00% 70,00% 0 0
04. Prova Pericial e suas Interações com as Demais Provas
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
60,00% 10,00% 40,00% 0 0
05. Objetivos e Espécies de Perícia Contábil
149
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
80,00% 20,00% 20,00% 0 0
06. Perito: Exercício da Função Pericial Contábil
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
90,00% 10,00% 20,00% 0 10,00%
07. Legislação – Perícia Contábil
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
80,00% 30,00% 10,00% 0 10,00%
08. Responsabilidades Sociais, Civis e Criminais do Perito Contábil
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
77,78% 14,81% 14,81% 0 14,81%
09. Quesitos e Diligências
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
90,00% 20,00% 70,00% 0 0
10. Organização e Planejamento do Trabalho Pericial
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
70,00% 30,00% 60,00% 0 0
11. Perito do Juízo e Perito Assistente
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
90,00% 10,00% 10,00% 0 0
12. Relatórios Periciais: Laudo Pericial e Parecer
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
66,67% 33,33% 10,00% 0 0
13. Estrutura e Requisitos de um Laudo Pericial Contábil
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
76,67% 20,00% 40,00% 0 0
Trabalho em Grupo
10,00%
14. Remuneração do Trabalho Pericial
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
83,33% 16,67% 16,67% 0 16,67%
15. Perícia na Área Cível e Perícia Trabalhista – Alguns Comentários
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
80,00% 32,00% 88,00% 0 0
150
16. Fase de Instrução no Processo.
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
80,00% 12,00% 16,00% 20,00% 0
17. Liquidação de Sentença
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
59,26% 29,63% 44,44% 14,81% 0
18. Direito Comercial – Recuperação de Empresas e Falências
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
46,15% 15,38% 19,23% 11,54% 15,38%
19. D. Civil – Das Obrigações–Execução SFH Tabela PRICE e SAC
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
43,75% 0 56,25% 25,00% 0
20. Direito Societário – Liquidação ou Apuração de Haveres
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
25,93% 25,93% 77,78% 11,11% 0
21. Danos Emergentes e Lucros Cessantes
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
57,69% 19,23% 34,62% 15,38% 0
22. Direito Tributário – Fator Gerador e Base de Cálculo do IRPJ
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
48,00% 44,00% 72,00% 0 0
Parceria c/ Professor de Contabilidade
16,00%
23. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IPI
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
47,83% 43,48% 65,22% 0 0
Parceria c/ Professor de Contabilidade
13,04%
24. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
47,62% 42,86% 66,67% 0 0
Parceria c/ Professor de Contabilidade
14,29%
25. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ISS
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
151
48,00% 44,00% 64,00% 0 0
Parceria c/ Professor de Contabilidade
12,00%
26. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo da CSLL
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
45,83% 50,00% 62,50% 0 0
Parceria c/ Professor de Contabilidade
12,50%
27. D.Civil – Execução – Ch. Especial – Sistema de Cálculo Juros
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
28,57% 32,14% 50,00% 17,86% 0
28. Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença Cálculos
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
50,00% 33,33% 75,00% 16,67% 0
29. Arbitragem
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
60,00% 46,67% 70,00% 0 0
30. Desapropriações
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
73,91% 52,17% 86,96% 21,74% 0
31. Falta de Entrega de Mercadorias
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
66,67% 50,00% 77,78% 0 0
32. Impugnações de Créditos Falimentares
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
66,67% 80,00% 53,33% 0 0
33. Compensações de Créditos
Aula Expositiva Seminário Estudo de Caso Palestra Pesquisa
50,00% 80,00% 60,00% 0 0
152
4.2.1 – Alguns Comentários sobre a Metodologia Sugerida
4.2.1.1 – Perícia e Perito - Conceitos
Na opinião dos entrevistados (80,00%) sugeriram a Aula Expositiva como a
melhor metodologia para o tema, considerando a possibilidade de se transmitir informações e
conhecimentos com continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio mínimo de
tempo.
4.2.1.2 – Evolução História da Perícia
75,00% dos entrevistados sugeriram a Aula Expositiva como a melhor
metodologia para o tema, considerando a possibilidade de se transmitir informações e
conhecimentos com continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio mínimo de
tempo, possibilitando a síntese de assuntos extensos e difíceis, que, de outra forma, seriam de
abordagem custosa e demandaria um tempo maior de pesquisa.
4.2.1.3 – Perícia Contábil e Auditoria
70,00% sugeriram o Estudo de Caso e 60,00% a Aula Expositiva. Por ser um
tema conceitual a Aula Expositiva possibilitaria a transmissão dos conceitos de Perícia
Contábil e Auditoria.
4.2.1.4 – Prova Pericial e suas Interações com as Demais Provas
153
Dos entrevistados, 60,00% sugeriram a Aula Expositiva como o melhor
método para se ministrar o tema retro.
4.2.1.5 – Objetivos e Espécies de Perícia Contábil
80,00% dos entrevistados sugeriram a Aula Expositiva como metodologia para
se ministrar o tema, considerando este como conceitual e com as vantagens de se poder
também transferir experiências e observações pessoais.
4.2.1.6 – Perito: Exercício da Função Pericial Contábil
A Aula Expositiva foi a metodologia sugerida por 90,00% dos entrevistados
para o tema em questão.
4.2.1.7 – Legislação – Perícia Contábil
Aula Expositiva (80,00%) e Seminários (30,00%) foram as metodologias
sugeridas e que podem ser adotadas no tema considerando as vantagens da aula expositiva
como economia de tempo e/ou o seminário que ensina pesquisando e pode revelar tendências
e aptidões para a pesquisa.
4.2.1.8 – Responsabilidades Sociais, Civis e Criminais do Perito Contábil
77,78% dos entrevistados optaram pela Aula Expositiva a ser utilizada como
metodologia de ensino do tema.
4.2.1.9 – Quesitos e Diligências
Aula Expositiva (90,00%) e Estudo de Caso (70,00%) foram as metodologias
sugeridas pelos entrevistados, com os benefícios da aula expositiva e a aplicação de
conhecimentos teóricos em situações reais da disciplina já estudada, através do Estudo de
Caso.
154
4.2.1.10 – Organização e Planejamento do Trabalho Pericial
As metodologias sugeridas pelos entrevistados para o tema foram Aula
Expositiva (70,00%) e Estudo de Caso (60,00%).
4.2.1.11 – Perito do Juízo e Perito Assistente
90,00% sugeriram a Aula Expositiva como metodologia para o tema, pois pode
economizar tempo e esforços, considerando ser o tema conceitual.
4.2.1.12 – Relatórios Periciais: Laudo e Parecer
Dos entrevistados (66,67%) optaram pela Aula Expositiva.
4.2.1.13 – Estrutura e Requisitos de um Laudo Pericial Contábil
Este tema recebeu de 76,67% dos entrevistados a indicação da Aula Expositiva
e de 40,00% o Estudo de Caso, como metodologias a serem utilizadas pelos professores.
4.2.1.14 – Remuneração do Trabalho Pericial
A aula expositiva foi a indicada por 83,33% dos entrevistados para se ministrar
o tema, pois, proporciona a transmissão de experiências e observações pessoais.
4.2.1.15 – Perícia na Área Cível e Perícia Trabalhista – Alguns Comentários
155
Aula Expositiva (80,00%) e Estudo de Caso (88,00%) foram as metodologias
preferidas pelos entrevistados para o tema.
4.2.1.16 – Fase de Instrução no Processo
80,00% dos entrevistados optaram pela Aula Expositiva, mas, como se trata de
um tema completamente fora da área contábil, de grande valia foi a sugestão de uma palestra
a ser ministrada por um Juiz ou Advogado.
4.2.1.17 – Liquidação de Sentença
Aula Expositiva (59,26%) e Estudo de Caso (44,44%) foram as metodologias
sugeridas para o tema, não descartando também uma palestra ou seminário a ser realizado por
um Juiz ou Advogado.
4.2.1.18 – Direito Comercial – Recuperação de Empresas e Falências
46,15% optaram pela Aula Expositiva e 19,23% pelo Estudo de Caso, como
também o tema pode ser explorado com Seminários (15,38%), Palestras (11,54%) e Pesquisas
(15,38%).
4.2.1.19 – Direito Civil – Das Obrigações – Execução do Sistema Financeiro de
Habitação – Tabela PRICE e SAC – Sistema de Amortização Constante
56,25% dos entrevistados sugeriram o Estudo de Caso, aplicando os
conhecimentos teóricos em situações reais da disciplina estudada, pela característica de
praticidade do tema.
4.2.1.20 – Direito Societário – Liquidação ou Apuração de Haveres
156
Para esse tema 77,78% escolheram o Estudo de Caso, aplicando os
conhecimentos teóricos em situações reais da disciplina estudada, pela característica de
praticidade e pela riqueza de conteúdo do tema.
4.2.1.21 – Danos Emergentes e Lucros Cessantes
O tema proposto recebeu por 57,69% dos entrevistados a sugestão de
metodologia a Aula Expositiva e também 34,62% escolheram o Estudo de Caso, pela riqueza
de conteúdo do tema.
4.2.1.22 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IRPJ
72,00% optaram pelo Estudo de Caso e também foi sugerida uma parceria com
o Professor de Contabilidade (16,00%) o que não pode ser descartado, facilitando dessa forma
a transmissão dos conhecimentos necessários sobre o tema.
4.2.1.23 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IPI
65,22% optaram pelo Estudo de Caso e também foi sugerida uma parceria com
o Professor de Contabilidade (13,04%) facilitando dessa forma a transmissão dos
conhecimentos necessários sobre o tema.
4.2.1.24 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS
66,67% optaram pelo Estudo de Caso e também foi sugerida uma parceria com
o Professor de Contabilidade (14,29%) facilitando dessa forma a transmissão dos
conhecimentos necessários sobre o tema, em virtude da complexidade e tipos de tributação
existentes no Regulamento do Imposto s/ Circulação de Mercadorias e Serviços.
157
4.2.1.25 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ISS
64,00% optaram pelo Estudo de Caso e também foi sugerida uma parceria com
o Professor de Contabilidade (12,00%) facilitando dessa forma a transmissão dos
conhecimentos necessários sobre o tema, em virtude da complexidade e tipos de tributação
existentes na Legislação Municipal e no Código Tributário Nacional - CTN.
4.2.1.26 – Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do CSL
62,50% optaram pelo Estudo de Caso e também foi sugerida uma parceria com
o Professor de Contabilidade (12,50%) facilitando dessa forma a transmissão dos
conhecimentos necessários sobre o tema.
4.2.1.27 – Direito Civil – Execução – Cheque Especial – Sistema de Cálculos de Juros
50,00% escolheram como metodologia o Estudo de Caso levando o educando
a alcançar domínio prático de uma disciplina ou conjunto de disciplinas afins.
4.2.1.28 – Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença e Cálculos
75,00% escolheram como metodologia o Estudo de Caso, pois o tema é rico
em conteúdo e leva o discente a aplicar na prática vários conhecimentos obtidos em outras
disciplinas afins.
4.2.1.29 – Arbitragem
70,00% escolheram como metodologia o Estudo de Caso, para o tema retro
.
4.2.1.30 – Desapropriações
158
Dos entrevistados 86,96% optaram pelo Estudo de Caso e 73,91% pela Aula
Expositiva.
4.2.1.31 – Falta de Entrega de Mercadorias
77,78% sugeriram a metodologia Estudo de Caso e 66,67% optaram pela Aula
Expositiva.
4.2.1.32 – Impugnações de Créditos Falimentares
Para o tema, foi sugerido por 80,00% dos entrevistados, o Seminário como
melhor metodologia de ensino.
4.2.1.33 – Compensações de Créditos
80,00% dos entrevistados sugeriram o Seminário como melhor metodologia
para o tema retro.
4.3 - Proposta de Programa para a Disciplina Perícia Contábil
Com base nas pesquisas realizadas, fica a contribuição do seguinte conteúdo
programático da disciplina de Perícia Contábil e respectivas metodologias, havendo a
flexibilidade para o Professor adequar o conteúdo e metodologia de acordo com a carga
horária e regime adotado pela IES – Instituição de Ensino Superior.
1.) Tema: Perícia e Perito – Conceitos;
Sugestão de Metodologia: Aula Expositiva;
159
Justificativa: A Aula Expositiva possibilita a transmissão de informações e
conhecimentos com continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio
mínimo de tempo.
2.) Tema: Evolução Histórica da Perícia;
Sugestão de Metodologia: Aula Expositiva;
Justificativa: A Aula Expositiva possibilita a transmissão de informações e
conhecimentos com continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio
mínimo de tempo.
3.) Tema: Perícia Contábil e Auditoria;
Sugestões de Metodologia: Aula Expositiva;
Justificativa: A Aula Expositiva possibilita a transmissão de informações e
conhecimentos com continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio
mínimo de tempo.
4.) Tema: Prova Pericial e suas Interações com as Demais Provas;
Sugestão de Metodologia: Seminário;
Justificativa: O Seminário ensina pesquisando, revelando tendências e aptidões para a
pesquisa, levando a dominar a metodologia científica de uma disciplina e conferindo
espírito científico.
5.) Tema: Objetivos e Espécies de Perícia Contábil;
Sugestão de Metodologia: Aula Expositiva;
Justificativa: A Aula Expositiva possibilita a transmissão de informações e
conhecimentos com continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio
mínimo de tempo.
6.) Tema: Perito: Exercício da Função Pericial Contábil;
Sugestão de Metodologia: Aula Expositiva;
Justificativa: A Aula Expositiva possibilita a transmissão de informações e
conhecimentos com continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio
mínimo de tempo.
160
7.) Tema: Legislação – Perícia Contábil;
Sugestão de Metodologia: Seminário;
Justificativa: O Seminário ensina pesquisando, revelando tendências e aptidões para a
pesquisa, levando a dominar a metodologia científica de uma disciplina e conferindo
espírito científico.
8.) Tema: Responsabilidades Sociais, Civis e Criminais do Perito Contábil;
Sugestões de Metodologia: Aula Expositiva e/ou Seminário;
Justificativa: A Aula Expositiva possibilita a transmissão de informações e
conhecimentos com continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio
mínimo de tempo. O Seminário ensina pesquisando, revelando tendências e aptidões
para a pesquisa, levando a dominar a metodologia científica de uma disciplina e
conferindo espírito científico.
9.) Tema: Quesitos e Diligências;
Sugestão de Metodologia: Aula Expositiva;
Justificativa: A Aula Expositiva possibilita a transmissão de informações e
conhecimentos com continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio
mínimo de tempo.
10.) Tema: Organização e Planejamento do Trabalho Pericial;
Sugestão de Metodologia: Seminário;
Justificativa: O Seminário ensina pesquisando, revelando tendências e aptidões para a
pesquisa, levando a dominar a metodologia científica de uma disciplina e conferindo
espírito científico.
11.) Tema: Perito do Juízo e Perito Assistente;
Sugestão de Metodologia: Aula Expositiva;
Justificativa: A Aula Expositiva possibilita a transmissão de informações e
conhecimentos com continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio
mínimo de tempo.
161
12.) Tema: Relatórios Periciais – Laudo e Parecer;
Sugestão de Metodologia: Aula Expositiva;
Justificativa: A Aula Expositiva possibilita a transmissão de informações e
conhecimentos com continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio
mínimo de tempo.
13.) Tema: Estrutura e Requisitos de um Laudo Pericial Contábil;
Sugestão de Metodologia: Seminário;
Justificativa: O Seminário ensina pesquisando, revelando tendências e aptidões para
a pesquisa, levando a dominar a metodologia científica de uma
disciplina e conferindo espírito científico.
14.) Tema: Remuneração do Trabalho Pericial;
Sugestão de Metodologia: Aula Expositiva;
Justificativa: A Aula Expositiva possibilita a transmissão de informações e
conhecimentos com continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio
mínimo de tempo.
15.) Tema: Perícia na Área Cível e Perícia Trabalhista – Alguns Comentários;
Sugestão de Metodologia: Aula Expositiva;
Justificativa: A Aula Expositiva possibilita a transmissão de informações e
conhecimentos com continuidade e logicamente estruturados, com um dispêndio
mínimo de tempo.
16.) Tema: Fase de Instrução no Processo;
Sugestão de Metodologia: Palestra com Especialista;
Justificativa: Por se tratar de um tema não relacionado ao Curso de Ciências
Contábeis, fica a sugestão de um seminário ou palestra com um Especialista em
Direito (Advogado ou Juiz).
17.) Tema: Liquidação de Sentença;
Sugestão de Metodologia: Palestra com Especialista;
162
Justificativa: Por se tratar de um tema não relacionado ao Curso de Ciências
Contábeis, fica a sugestão de um seminário ou palestra com um Especialista em
Direito (Advogado ou Juiz).
18.) Tema: Direito Comercial – Recuperação de Empresas e Falências;
Sugestão de Metodologia: Seminário;
Justificativa: O Seminário ensina pesquisando, revelando tendências e aptidões para a
pesquisa, levando a dominar a metodologia científica de uma disciplina e conferindo
espírito científico e aproveitando a riqueza de conteúdo do tema.
19.) Tema: Direito Civil – Das Obrigações – Execução SFH Tabela PRICE E SAC;
Sugestão de Metodologia: Seminário;
Justificativa: O Seminário ensina pesquisando, revelando tendências e aptidões para
a pesquisa, levando a dominar a metodologia científica de uma
disciplina e conferindo espírito científico e aproveitando a riqueza de conteúdo do
tema.
20.) Tema: Direito Societário – Liquidação ou Apuração de Haveres;
Sugestão de Metodologia: Seminário;
Justificativa: O Seminário ensina pesquisando, revelando tendências e aptidões para
a pesquisa, levando a dominar a metodologia científica de uma
disciplina e conferindo espírito científico e aproveitando a riqueza de conteúdo do
tema.
21.) Tema: Danos Emergentes e/ou Lucros Cessantes;
Sugestão de Metodologia: Seminário;
Justificativa: O Seminário ensina pesquisando, revelando tendências e aptidões para
a pesquisa, levando a dominar a metodologia científica de uma
163
disciplina e conferindo espírito científico e aproveitando a riqueza de conteúdo do
tema.
22.) Tema: Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IRPJ;
Sugestões de Metodologia: Estudo de Caso;
Justificativa: Consiste em propor à classe, por ser uma matéria já estudada em outra
disciplina, uma situação para ser apreciada, sem, no entanto, o professor fornecer
quaisquer indícios de orientação para o andamento dos trabalhos. O professor, assim,
apresenta um caso em forma de documentário, deixando ao educando toda iniciativa
e passos para sua solução ou julgamento.
23.) Tema: Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IPI;
Sugestões de Metodologia: Estudo de Caso e/ou Seminário;
Justificativa: Consiste em propor à classe, por ser uma matéria já estudada em outra
disciplina, uma situação para ser apreciada, sem, no entanto, o professor fornecer
quaisquer indícios de orientação para o andamento dos trabalhos. O professor, assim,
apresenta um caso em forma de documentário, deixando ao educando toda iniciativa
e passos para sua solução ou julgamento.
24.) Tema: Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS;
Sugestões de Metodologia: Estudo de Caso;
Justificativa: Consiste em propor à classe, por ser uma matéria já estudada em outra
disciplina, uma situação para ser apreciada, sem, no entanto, o professor fornecer
quaisquer indícios de orientação para o andamento dos trabalhos. O professor, assim,
apresenta um caso em forma de documentário, deixando ao educando toda iniciativa
e passos para sua solução ou julgamento.
25.) Tema: Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ISS;
Sugestões de Metodologia: Estudo de Caso;
Justificativa: Consiste em propor à classe, por ser uma matéria já estudada em outra
disciplina, uma situação para ser apreciada, sem, no entanto, o professor fornecer
quaisquer indícios de orientação para o andamento dos trabalhos. O professor, assim,
164
apresenta um caso em forma de documentário, deixando ao educando toda iniciativa
e passos para sua solução ou julgamento.
26.) Tema: Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo da CSL;
Sugestões de Metodologia: Estudo de Caso;
Justificativa: Consiste em propor à classe, por ser uma matéria já estudada em outra
disciplina, uma situação para ser apreciada, sem, no entanto, o professor fornecer
quaisquer indícios de orientação para o andamento dos trabalhos. O professor, assim,
apresenta um caso em forma de documentário, deixando ao educando toda iniciativa
e passos para sua solução ou julgamento.
27.) Tema: Direito Civil – Execução – Cheque Especial – Sistema de Cálculo de Juros
Sugestões de Metodologia: Estudo de Caso
Justificativa: Consiste em propor à classe, por ser uma matéria já estudada em outra
disciplina, uma situação para ser apreciada, sem, no entanto, o professor fornecer
quaisquer indícios de orientação para o andamento dos trabalhos. O professor, assim,
apresenta um caso em forma de documentário, deixando ao educando toda iniciativa
e passos para sua solução ou julgamento.
28.) Tema: Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença e Cálculos;
Sugestões de Metodologia: Estudo de Caso;
Justificativa: Consiste em propor à classe, por ser uma matéria já estudada em outra
disciplina, uma situação para ser apreciada, sem, no entanto, o professor fornecer
quaisquer indícios de orientação para o andamento dos trabalhos. O professor, assim,
apresenta um caso em forma de documentário, deixando ao educando toda iniciativa e
passos para sua solução ou julgamento.
29.) Tema: Arbitragem;
Sugestão de Metodologia: Seminário;
Justificativa: O Seminário ensina pesquisando, revelando tendências e aptidões para
a pesquisa, levando a dominar a metodologia científica de uma
disciplina e conferindo espírito científico e aproveitando a riqueza de conteúdo do
tema.
165
30.) Tema: Desapropriações
Sugestão de Metodologia: Seminário
Justificativa: O Seminário ensina pesquisando, revelando tendências e aptidões para a
pesquisa, levando a dominar a metodologia científica de uma disciplina e conferindo
espírito científico e aproveitando a riqueza de conteúdo do tema.
31.) Tema: Falta de Entrega de Mercadorias;
Sugestão de Metodologia: Estudo de Caso;
Justificativa: Consiste em propor à classe, por ser uma matéria já estudada em outra
disciplina, uma situação para ser apreciada, sem, no entanto, o professor fornecer
quaisquer indícios de orientação para o andamento dos trabalhos. O professor, assim,
apresenta um caso em forma de documentário, deixando ao educando toda iniciativa
e passos para sua solução ou julgamento.
32.) Tema: Impugnações de Créditos Falimentares
Sugestão de Metodologia: Palestra com Especialista
Justificativa: Por se tratar de um tema não relacionado ao Curso de Ciências
Contábeis, fica a sugestão de um seminário ou palestra com um Especialista em
Direito (Advogado ou Juiz).
33.) Tema: Compensações de Créditos;
Sugestão de Metodologia: Estudo de Caso;
Justificativa: Consiste em propor à classe, por ser uma matéria já estudada em outra
disciplina, uma situação para ser apreciada, sem, no entanto, o professor fornecer
quaisquer indícios de orientação para o andamento dos trabalhos. O professor, assim,
apresenta um caso em forma de documentário, deixando ao educando toda iniciativa e
passos para sua solução ou julgamento.
Os temas e metodologias são sugestões, visando à contribuição para o ensino-
aprendizagem da disciplina de Perícia Contábil, esperando que haja, no futuro, novas
contribuições para o enriquecimento de conteúdo e de metodologias de ensino.
166
4.4 - RESUMO
Fica a proposta de conteúdo programático para a disciplina Perícia Contábil,
sendo que os temas foram pesquisados conforme referências bibliográficas e obtidos através
das sugestões de Juizes e de Professores de Perícia Contábil.
A metodologia também foi sugerida pelos Professores da disciplina de Perícia
Contábil, das IES – Instituições de Ensino Superior pesquisadas, podendo, de acordo com a
riqueza de conteúdo do tema, serem adotadas mais de uma metodologia.
O Professor deverá adequar o conteúdo e metodologia, de acordo com a carga
horária anual ou semestral da disciplina de Perícia Contábil.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Com base nos dados levantados constatamos que 100% das IES – Instituições
de Ensino Superior pesquisas oferecem a Disciplina de Perícia Contábil como obrigatória,
167
atendendo ao disposto na Resolução nº 03/92 do então Conselho Federal de Contabilidade
(CFE).
A disciplina é oferecida no último ano e no 7º semestre, demonstrando a
necessidade de que os graduandos tenham conhecimentos prévios para a iniciação na Perícia
Contábil.
O Perito Contábil é o profissional possuidor de conhecimentos técnicos e/ou
científicos com um aprimoramento cultural diversificado e especializado na sua área de
atuação, sendo necessário possuir diversificada quantidade de virtudes, entre as quais:
honestidade, caráter, personalidade, imparcialidade, equilíbrio emocional, independência e
autonomia funcional e principalmente, obediência irrestrita e incondicional aos princípios da
ética e da mora.
O objetivo deste trabalho foi sugerir temas e metodologias para promover o
ensino-aprendizagem da disciplina Perícia Contábil no Curso de Ciências Contábeis, visando
a agilização do exercício da função pericial pelos egressos.
O professor terá uma flexibilidade, dependendo da carga horária adotada pela
IES – Instituição de Ensino Superior, no tocante a temas e metodologias, ficando a seu
critério a utilização da que mais lhe convier ou de várias, sempre tendo como objetivo
promover o ensino-aprendizagem para que os egressos tenham os conhecimentos necessários
para o exercício da função de Perito Contábil
168
No tocante a metodologias, para alguns temas foram sugeridas a Aula
Expositiva, mas, a minha opinião é a que o aluno não pode ser um ser passivo no processo,
devendo o Docente habituar o Discente para o esforço da busca, da pesquisa, da elaboração e
da reflexão.
Foi confirmada a hipótese de que os Professores gostariam de receber
sugestões de temas e metodologias.
A conclusão da pesquisa sugere conteúdo programático e metodologias para a
Disciplina de Perícia Contábil, esperando contribuir com os professores da disciplina nos
Cursos de Ciências Contábeis.
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Porto Alegre, 1990.
169
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ANDRADE, Maria Margarida de Andrade. Introdução à Metodologia do Trabalho
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COIMBRA, Fausto Ferreira. Roteiro para Contabilistas em Concordatas e Falências. São
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CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Perícias Contábeis, Normas: NBC.T.13
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CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO. Resolução nº 3. Brasília, 1992.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO. Resolução nº 731. Brasília, 1992.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO. Resolução nº 733. Brasília, 1992.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO. Resolução nº 857. Brasília, 1999.
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁS. Perícia
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Pericial. Belo Horizonte: CRCMG, 1991.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Perícia Contábil. Rio de Janeiro: CRCRJ, 1995.
171
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
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D’AURIA, Francisco. Revisão e Perícia Contábil. 3 ed. São Paulo: Nacional, 1962. V. Parte
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NÉRICI, Imídeo Giuseppe. Metodologia do Ensino – Uma Introdução. 2ª ed. São Paulo:
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Perícia Contábil Judicial: Legislação, Modelos e Índices Oficiais. São Paulo: Oliveira
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Avaliação, a Vistoria, a Regulação, A Arbitragem, A Prospecção, Os Custos e
Orçamentos no Campo Profissional do Contador. Revista Brasileira de Contabilidade. Rio
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TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Prova Pericial. 1ª ed. São Paulo: LTr, 1999.
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ZAPPA, Sidney Millen & HOOG, Wilson A. Zappa. Curso Intensivo de Perícia nas Áreas
Contábeis e de Engenharia. Curitiba: SESCAP, 1995.
174
APÊNDICES
Apêndice 1
175
Questionário Respondido por Juízes de Direito
(N = 10)
Com o objetivo de definirem-se temas a serem ministrados nas aulas da disciplina
“Perícia Contábil”, solicitamos de V. Exa. a opinião sobre os conteúdos abaixo relacionados,
indicando a importância de cada um para o programa da disciplina:
Grau de Importância:
P
(Pouco Importante) R (Razoavelmente Importante) M (Muito Importante)
( ) 01. Fase de Instrução no Processo;
( ) 02. Fase de Execução do Processo;
( ) 03. Liquidação de Sentença;
( ) 04. Danos Emergentes e Lucros Cessantes;
( ) 05. Direito Tributário – Declaratória;
( ) 06. Direito Tributário – Execução/Embargos;
( ) 07. Direito Tributário – Consignação;
( ) 08. Direito Tributário – Ordinária;
( ) 09. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do Imposto de Renda PJ;
( ) 10. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IPI;
( ) 11. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS;
( ) 12. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ISS;
( ) 13. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo da Contribuição Social;
( ) 14. Direito Comercial – Execução de Títulos de Crédito;
( ) 15. Direito Comercial – Falência;
( ) 16. Direito Comercial – Ordinária de Contestação de Cobrança de Duplicatas;
( ) 17. Direito de Família e Sucessões – Inventário;
( ) 18. Direito de Família e Sucessões – Revisional de Alimentos;
( ) 19. Direito Civil – Ordinária;
( ) 20. Direito Civil – Declaratória;
( ) 21. Direito Civil – Execução de Contratos;
( ) 22. Direito Civil – Consignação;
( ) 23. Direito Civil – Sumária;
( ) 24. Direito Civil – Monitória;
( ) 25. Direito Civil – Das Obrigações – Execução – Sistema Financeiro de Habitação
Tabela PRICE e SAC – Sistema de Amortização Constante;
176
( ) 26. Direito Civil – Das Obrigações – Execução – Cheque Especial
Sistemas de Cálculos de Juros (Método Hamburguês);
( ) 27. Direito Societário – Minoritários e Responsabilidade do Controlador;
( ) 28. Direito Societário – Dissolução – Liquidação ou Apuração de Haveres;
( ) 29. Perícia Trabalhista – Fase Instrutória;
( ) 30. Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença ( Cálculos).
177
Apêndice 2
Questionário Respondido pelos Professores da Disciplina de Perícia Contábil
Quanto ao Perfil do Curso
01) A disciplina de Perícia Contábil é oferecida no Curso de Ciências Contábeis?
( ) Sim ( ) Não
02) A disciplina de Perícia Contábil é:
( ) Obrigatória ( ) Optativa
03) Período do Curso de Ciências Contábeis:
( ) Diurno
( ) Noturno
( ) Diurno e Noturno
04) Regime do Curso de Ciências Contábeis:
( ) Semestral
( ) Anual
05) Semestre ou Série em que a disciplina de Perícia Contábil é oferecida:
( ) 7º semestre
( ) 8º semestre
( ) 3º ano
( ) 4º ano
( ) Outros. Qual?__________________
06) Qual a carga horária semestral ou anual oferecida na disciplina de Perícia Contábil?
( ) 40 h/a
( ) 60 h/a
( ) 80 h/a
( ) 100 h/a
( ) 120 h/a
( ) 140 h/a
( ) Outras. Qual? ___________________
07) Formação Acadêmica do Professor da disciplina de Perícia Contábil?
Graduação em Ciências Contábeis:
( ) Sim ( ) Não
Especialização em Contabilidade:
( ) Sim ( ) Não
178
Mestrado em Contabilidade
( ) Sim ( ) Não
Doutorado em Contabilidade
( ) Sim ( ) Não
Quanto ao Conteúdo Programático e Metodologia
08) Como você considera o seu conteúdo programático?
( ) Inadequado
( ) Parcialmente Adequado
( ) Plenamente Adequado
09) Como você considera a sua metodologia?
( ) Inadequada
( ) Parcialmente Adequada
( ) Plenamente Adequada
10) Gostaria de ter algumas propostas de temas para compor o conteúdo programático da
disciplina de Perícia Contábil?
( ) Sim
( ) Não
11) Gostaria de ter algumas sugestões de metodologia para a disciplina de Perícia Contábil?
( ) Sim
( ) Não
12) Metodologias Utilizadas para ministrar a disciplina:
( ) Aula Expositiva
( ) Seminários
( ) Estudo de Caso
( ) Pesquisas
( ) Outras. Qual?_____________________________________
13) Recursos Utilizados para ministrar a disciplina:
( ) Quadro Negro
( ) Flip Chart
( ) Retroprojetor
( ) Data-show
( ) Vídeos Instrucionais
( ) Microcomputador
179
( ) Outros. Qual?_____________________________________
Proposta de Conteúdo Programático e Metodologia
01. Perícia e Perito – Conceitos
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
02. Evolução Histórica da Perícia
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
03. Perícia Contábil e Auditoria
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
04. Prova Pericial e suas Interações com as Demais Provas
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
05. Objetivos e Espécies de Perícia Contábil
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
06. Perito: Exercício da Função Pericial Contábil
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
07. Legislação Perícia Contábil
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
08. Responsabilidades Sociais, Civis e Criminais do Perito Contábil
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
180
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
09. Quesitos e Diligências
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
10. Organização e Planejamento do Trabalho Pericial
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
11. Perito do Juízo e Perito Assistente
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
12. Relatórios Periciais: Laudo Pericial e Parecer
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
13. Estrutura e Requisitos de um Laudo Pericial Contábil
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
14. Remuneração do Trabalho Pericial
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
15. Perícia na Área Cível e Perícia Trabalhista – Alguns Comentários
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
____________________________
Foram sugeridos 30 (trinta) temas para 10 (dez) Juízes de Direito visando as suas
opiniões quanto a importância destes para a disciplina de Perícia Contábil; 13 (treze) temas
181
receberam a maioria dos votos como Muito Importante e então, na opinião dos entrevistados,
devem compor o conteúdo da disciplina. São eles:
16. Fase de Instrução no Processo.
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
17. Liquidação de Sentença
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
18. Direito Comercial – Recuperação de Empresas e Falências
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
19. Direito Civil – Das Obrigações – Execução SFH – Tabela PRICE e SAC
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
20. Direito Societário – Liquidação ou Apuração de Haveres
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
21. Danos Emergentes e Lucros Cessantes
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
22. Direito Tributário – Fator Gerador e Base de Cálculo do IRPJ
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
182
23. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do IPI
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
24. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ICMS
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
25. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo do ISS
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
26. Direito Tributário – Fato Gerador e Base de Cálculo da CSLL
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
27. Direito Civil – Das Obrigações – Execução - Cheque Especial – Sistema de Cálculo
De Juros
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
28. Perícia Trabalhista – Liquidação de Sentença Cálculos
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
183
Temas sugeridos pelos Juízes de Direito:
29. Arbitragem
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
30. Desapropriações
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
Temas sugeridos pelos Professores da Disciplina:
31. Falta de Entrega de Mercadorias
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
32. Impugnações de Créditos Falimentares
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
33. Compensações de Créditos
Concorda com o Tema? ( ) Sim ( ) Não
Metodologia sugerida: ( ) Aula Expositiva ( ) Seminário ( ) Estudo de Casos ( ) Outra. Qual?
___________________________
184
ANEXOS
185
Anexo 1
Legislação – Exercício Profissional
DECRETO-LEI N.º 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946.
Cria o Conselho Federal de Contabilidade,
define as atribuições do Contador e do Técnico
em Contabilidade, e dá outras providências. (1)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição, decreta:
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Art. 25 – São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os
necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos
respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em
geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas,
regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns,
assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer
outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais
de contabilidade.
Art. 26 – Salvo direitos adquiridos ex vi do disposto no art. 2º do Decreto n.º
21.033, de 08 de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea “c” do
artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.
186
Anexo 2
RESOLUÇÃO CFC N.º 560/83
Dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o artigo 25 do
Decreto-lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto-Lei n.º 9.295/46, que em seu
artigo 25 estabelece as atribuições dos profissionais da Contabilidade, e que no 36 declara-o
órgão ao qual compete decidir, em última instância, as dúvidas suscitadas na interpretação
dessas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de uma revisão das Resoluções
CFC nºs 107/58, 115/59 e 404/75, visando a sua adequação às necessidades de um mercado
de trabalho dinâmico, e ao saneamento de problemas que se vêm apresentando na aplicação
dessas Resoluções;
CONSIDERANDO que a Contabilidade, fundamentando-se em
princípios, normas e regras estabelecidos a partir do conhecimento abstrato e do saber
empírico, e não a partir de leis naturais, classifica-se entre as ciências humanas e, até mais
especificamente, entre as aplicadas, e que a sua condição científica não pode ser negada, já
que é irrelevante a discussão existente em relação a todas as ciências ditas “humanas”, sobre
se elas são “ciências” no sentido clássico, “disciplinas científicas” ou similares;
CONSIDERANDO ser o patrimônio o objeto fundamental da
Contabilidade, afirmação que encontra apoio generalizado entre os autores, chegando alguns a
designá-la, simplesmente, por “ciência do patrimônio”, cabe observar que o substantivo
“patrimônio” deve ser entendido em sua acepção mais ampla que abrange todos os aspectos
quantitativos e qualitativos e suas variações, em todos os tipos de entidades, em todos os tipos
187
de pessoas, físicas ou jurídicas, e que adotado tal posicionamento a Contabilidade apresentar-
se-á, nos seus alicerces, como teoria de valor, e que até mesmo algumas denominações que
parecem estranhas para a maioria, como a contabilidade ecológica, encontrarão guarida
automática no conceito adotado;
CONSIDERANDO ter a Contabilidade formas próprias de expressão
e se exprime através da apreensão, quantificação, registro, relato, análise e revisão de fatos e
informações sobre o patrimônio das pessoas e entidades, tanto em termos físicos quanto
monetários;
CONSIDERANDO não estar cingida ao passado a Contabilidade,
concordando com a maioria dos autores com a existência da contabilidade orçamentária ou,
mais amplamente, prospectiva, conclusão importantíssima, por conferir um caráter
extraordinariamente dinâmico a essa ciência;
CONSIDERANDO que a Contabilidade visa à guarda de
informações e ao fornecimento de subsídios para a tomada de decisões, além daquele objetivo
clássico da guarda de informações com respeito a determinadas formalidades,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DOS CONTABILISTAS
Art. 1º - O exercício das atividades compreendidas na Contabilidade,
considerada esta na sua plena amplitude e condição de Ciência Aplicada, constitui, sem
exceção, dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvas as
atribuições privativas dos contadores.
Art. 2º - O contabilista pode exercer as suas atividades na condição de
profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de
militar, de sócio de qualquer tipo de sociedade, de diretor ou de conselheiro de quaisquer
188
entidades, ou, em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, exercendo
qualquer tipo de função. Essas funções poderão ser as de analista, assessor, assistente, auditor,
interno e externo, conselheiro, consultor, controlador de arrecadação, “controller”, educador,
escritor ou articulista técnico, escriturador contábil ou fiscal, executor subordinado, fiscal de
tributos, legislador, organizador, perito, pesquisador, planejador, professor ou conferencista,
redator, revisor.
Essas funções poderão ser exercidas em cargos como os de chefe,
subchefe, diretor, responsável, encarregado, supervisor, superintendente, gerente subgerente,
de todas as unidades administrativas onde se processem serviços contábeis. Quanto à
titulação, poderá ser de contador, contador de custos, contador departamental, contador de
filial, contador fazendário, contador fiscal, contador geral, contador industrial, contador
patrimonial, contador público, contador revisor, contador seccional ou setorial, contadoria,
técnico em contabilidade, departamento, setor, ou outras semelhantes, expressando o seu
trabalho através de aulas, balancetes, balanços, cálculos e suas memórias, certificados,
conferências, demonstrações, laudos periciais, judiciais e extrajudiciais, levantamentos, livros
ou teses científicas, livros ou folhas ou fichas escriturados, mapas ou planilhas preenchidas,
papéis de trabalho, pareceres, planos de organização ou reorganização, com textos,
organogramas, fluxogramas, cronogramas e outros recursos técnicos semelhantes, prestações
de contas, projetos, relatórios, e todas as demais formas de expressão, de acordo com as
circunstâncias.
Art. 3º - São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:
1) avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e
obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;
2) avaliação dos fundos de comércio;
3) apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
4) reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder
aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
189
5) apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo
patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no
interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de
entrada, retirada, exclusão ou falecimento de sócios, quotistas ou acionistas;
6) concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e
exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores
diferidos;
7) implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e
diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações;
8) regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou
comuns;
9) escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos
patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou
processos;
10) classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer
processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e
demonstrações;
11) abertura e encerramento de escritas contábeis;
12) execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades
específicas, conhecidas por denominações que informam sobre o ramo de atividade, como
contabilidade bancária, contabilidade comercial, contabilidade de condomínio, contabilidade
industrial, contabilidade imobiliária, contabilidade macroeconômica, contabilidade de
seguros, contabilidade de serviços, contabilidade pública, contabilidade hospitalar,
contabilidade agrícola, contabilidade pastoril, contabilidade das entidades de fins ideais,
contabilidade de transportes, e outras;
190
13) controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de
livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida
patrimonial;
14) elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por
contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética;
15) levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para
quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de
resultados acumulados, balanços de origens e aplicações de recursos, balanços de fundos,
balanços financeiros, balanços de capitais, e outros;
16) tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis
originalmente em moeda estrangeira e vice versa;
17) integração de balanços, inclusive consolidações, também de
subsidiárias do exterior;
18) apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou
concepção: custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou
variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou
padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobradas ou simples, fichas,
mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com processamento manual,
mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de
estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais econômica sobre como, onde, quando e
o que produzir e vender;
19) análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação
a quaisquer funções como a produção, administração, distribuição, transporte,
comercialização, exportação, publicidade, e outras, bem como a análise com vistas à
racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do
resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações;
191
20) controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e
patrimonial das empresas e demais entidades;
21) análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de
venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a
comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos
governamentais;
22) análise de balanços;
23) análise do comportamento das receitas;
24) avaliação do desempenho das entidades e exame das causas de
insolvência ou incapacidade de geração de resultado;
25) estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação
ou outra unidade de capital investido;
26) determinação de capacidade econômico-financeira das entidades,
inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa;
27) elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como
econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos;
28) programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da
execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária;
29) análise das variações orçamentárias;
30) conciliações de contas;
31) organização dos processos de prestação de contas das entidades e
órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, das autarquias, sociedades de
192
economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos
Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares;
32) revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou
registros contábeis;
33) auditoria interna e operacional;
34) auditoria externa independente;
35) perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
36) fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de
peças contábeis de qualquer natureza;
37) organização dos serviços contábeis quanto à concepção,
planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de
processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
38) planificação das contas, com a descrição das suas funções e do
funcionamento dos serviços contábeis;
39) organização e operação dos sistemas de controle interno;
40) organização e operação dos sistemas de controle patrimonial,
inclusive quanto à existência e localização física dos bens;
41) organização e operação dos sistemas de controle de materiais,
matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços
em andamento;
42) assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das
sociedades por ações;
193
43) assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas
falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial;
44) magistério das disciplinas compreendidas na Contabilidade, em
qualquer nível de ensino, inclusive no de pós-graduação;
45) participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de
concursos, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade;
46) estabelecimento dos princípios e normas técnicas de
Contabilidade;
47) declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica;
48) demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas
aplicações.
§ 1º - São atribuições privativas dos contadores, observado o disposto
no § 2º, as enunciadas neste artigo, sob os números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 43, além dos 44 e 45, quando se referirem a nível
superior.
§ 2º - Os serviços mencionados neste artigo sob os números 5, 6, 22,
25 e 30, somente poderão ser executados pelos Técnicos em Contabilidade da qual sejam
titulares.
Art. 4º - O contabilista deverá apor sua assinatura, categoria
profissional e número de registro no CRC respectivo, em todo e qualquer trabalho realizado.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES COMPARTILHADAS
194
Art. 5º - Consideram-se atividades compartilhadas, aquelas cujo
exercício é prerrogativa também de outras profissões, entre as quais:
1) elaboração de planos técnicos de financiamento e amortização de
empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira;
2) elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras e
qualquer natureza, inclusive de debêntures, “leasing” e “lease-back”;
3) execução de tarefas no setor financeiro, tanto na área pública
quanto privada;
4) elaboração e implantação de planos de organização ou
reorganização;
5) organização de escritórios e almoxarifados;
6) organização de quadros administrativos;
7) estudos sobre a natureza e os meios de compra e venda de
mercadorias e produtos, bem como o exercício das atividades compreendidas sob os títulos de
“mercadologia” e “técnicas comerciais” ou merceologia”;
8) concepção, redação e encaminhamento, ao Registro Público, de
contratos, alterações contratuais, atas, estatutos e outros atos das sociedades civis e
comerciais;
9) assessoria fiscal;
10) planejamento tributário;
11) elaboração de cálculos, análises e interpretação de amostragens
aleatórias ou probabilísticas;
195
12) elaboração e análise de projetos, inclusive quanto à viabilidade
econômica;
13) análise de circulação de órgãos de imprensa e aferição das
pesquisas de opinião pública;
14) pesquisas operacionais;
15) pesquisas de dados;
16) análise de sistemas de seguros e de fundos de benefícios;
17) assistência aos órgãos administrativos das entidades;
18) exercício de quaisquer funções administrativas;
19) elaboração de orçamentos macroeconômicos; e
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Resoluções nºs 107/58, 115/59 e 404/75.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1983.
196
Anexo 3
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 05 DE OUTUBRO DE 1992
Fixa os conteúdos mínimos e duração do
urso de Graduação em Ciências Contábeis
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 27, inciso I, letra e do seu Regimento Interno, e tendo em
vista o Parecer 267/92, aprovado em 05 de maio de 1992 e homologado pelo Sr. Ministro de
Educação, em 11 de setembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - A formação dos profissionais em Ciências Contábeis será feita em
curso de graduação que conferirá o grau de Bacharel em Ciências Contábeis e cumprirá os
mínimos de conteúdo e de duração fixadas pela presente Resolução.
Art. 2º - Os currículos plenos dos cursos de graduação em Ciências Contábeis
serão elaborados pelas instituições de ensino superior, objetivando estimular a aquisição
integrada de conhecimentos básicos, teóricos e práticos que permitam, ao graduado, o
competente exercício de sua profissão, tendo em vista:
a) as atribuições específicas que lhe serão legalmente conferidas;
197
b) a validade, em âmbito nacional, do respectivo diploma, e que o profissional
seja preparado para atuar no contexto da região em que se insere a
Instituição;
c) assegurar condições para que esse profissional possa exercer suas
atribuições, não somente com competência, mas, também, com plena
consciência da responsabilidade ética assumida perante a sociedade em
geral e, em particular, junto ás legítimas organizações que a integram.
Art. 3º - Para a elaboração do currículo pleno do curso de graduação em
Ciências Contábeis, cada instituição deverá definir o perfil do profissional a ser
por ela formado, em função das atribuições legais que lhe serão conferidas, das
peculiaridades e necessidades da região em que a instituição se insere, da
natureza e das características da própria instituição e dos interesses da sua
clientela discente.
Parágrafo Único – O perfil do profissional a que se refere o caput deste artigo
deverá integrar o regulamento do curso aprovado pelos órgãos competentes e
será dado a conhecer aos membros dos corpos docente e discente, tendo em
vista assegurar a adoção de uma orientação pedagógica coletiva consentânea
com os objetivos institucionais pretendidos.
Art. 4º - Levando em conta o perfil a que se refere o parágrafo único do artigo
3º desta Resolução, cada instituição de ensino superior deverá elaborar o
currículo pleno por disciplinas e outras atividades escolares obrigatórias e
eletivas, de acordo com o que é especificado nas seguintes categorias de
conhecimentos:
A) Categoria I – Conhecimentos de Formação Geral de Natureza Humanística
e Social:
a) Como Obrigatórios:
- Língua Portuguesa
- Noções de Direito
- Noções de Ciências Sociais
- Ética Geral e Profissional
b) E outros, obrigatórios ou eletivos, a critério da instituição, tais como
Noções de Psicologia, Filosofia da Ciência, Cultura Brasileira e outras.
B) Categoria II – Conhecimentos de Formação Profissional, compreendendo:
198
a) Conhecimentos obrigatórios de formação profissional básica:
- Administração Geral
- Economia
- Direito Aplicado (incluindo Legislação Societária,
Comercial, Trabalhista e Tributária)
- Matemática
- Estatística
b) Conhecimentos de formação profissional específica:
- Contabilidade Geral
- Teorias da Contabilidade
- Análise das Demonstrações Contábeis
- Auditoria
- Perícia Contábil
- Administração Financeira e Orçamento Empresarial
- Contabilidade Pública
- Contabilidade e Análise de Custos
c) Conhecimentos eletivos, a critério da instituição, tais como:
- Contabilidade Gerencial
- Sistemas Contábeis
- Contabilidade Aplicada
- E outros.
B) Categoria III – Conhecimentos ou Atividades de Formação Complementar,
compreendendo:
a) Conhecimentos obrigatórios de formação instrumental:
- Computação
b) Atividades obrigatórias de natureza prática, a critério de cada
instituição escolhidas entre as seguintes:
Jogos de Empresas, Laboratório Contábil, Estudo de Casos (com
simulação da realidade empresarial), Trabalho de Fim de
Curso, Estágio Supervisionado realizado em condições reais de
trabalho e outras.
199
Parágrafo Primeiro – Os conhecimentos obrigatórios constantes
das Categorias I, II e III deverão ser ministrados sob a forma de
uma ou mais disciplinas, a critério de cada instituição, em
atendimento a situações específicas de natureza regional ou
institucional e aos interesses dos corpos docente e discente.
Parágrafo Segundo – De acordo com o que julgarem
conveniente para a formação de seus alunos e para o
atendimento dos interesses das respectivas regiões, as
instituições de ensino poderão oferecer uma ou mais disciplinas
de Contabilidade Aplicada tais como:
- Atividades agrícolas e pecuárias
- Atividades de seguro
- Atividades extrativas
- Sociedades Cooperativas
- Sociedades de Previdência Privada
- Instituição de Previdência Privada
- Atividade Imobiliária
- Entidades Sindicais
- Sociedades em Cotas de Participação
- E outras.
Parágrafo Terceiro - Além das disciplinas obrigatórias relativas
aos conhecimentos específicos em cada inciso, as instituições
poderão incluir nos respectivos currículos plenos, como
obrigatórios ou eletivos, outros conhecimentos de formação
geral, profissional ou complementar.
Parágrafo Quarto – Para cada disciplina integrante do currículo
pleno deverão ser estabelecidas: sua denominação oficial,
ementa, carga horária e bibliografia básica.
200
Art. 5º - O curso de graduação em Ciências Contábeis terá uma duração
mínima de 2.700 horas/aula que serão integralizadas em um máximo de 7 (sete) anos e um
mínimo de 5 (cinco) anos no caso de curso ministrado no turno noturno.
Parágrafo Primeiro – A distribuição do total de 2.700 horas/aula, com relação
às categorias de conhecimento à que se refere o artigo 4º desta Resolução,
deverá ser feita, de acordo com critérios de cada instituição, dentro das
seguintes faixas:
a) Conhecimentos de Categoria I: de 15 a 25%
b) Conhecimentos de Categoria II: de 55 a 75%
c) Conhecimentos de Categoria III: de 10 a 20%.
Parágrafo Segundo – A duração mínima prevista pelo caput do artigo 5º não
incluirá a carga horária reservada para Estudo de Problemas Brasileiros e
Educação Física, objetos de legislação específica.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo Único – O presente currículo mínimo deverá ser adotado para todos
os alunos que ingressarem no ensino superior a partir do ano letivo de 1994,
podendo ser adotado para o ano de 1993 pelas instituições que tenham
condições de fazê-lo, sem que acarrete prejuízo aos alunos.
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Presidente
201
Anexo 4
RESOLUÇÃO CFC n.º 858/99
Reformula a NBC T 13 – Da Perícia
Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da NBC T 13 – Da Perícia
Contábil, frente aos aspectos técnicos da norma aprovada pela Resolução CFC n.º 731, de 22
de outubro de 1992;
CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo de Perícia Contábil recebeu
inúmeras elaborações coletadas dos Contabilistas que participaram das Audiências Públicas
realizadas em diversos Estados e Capital do País;
CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo de Perícia Contábil obteve do
Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade a aprovação de sua proposta de
reformulação da NBC T 13 – Da Perícia Contábil;
CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica no Relatório n.º 062/99, 20
de outubro de 1999, aprovada pelo Plenário deste Conselho Federal de Contabilidade.
202
RESOLVE:
Art. 1º - Reformular o teor da NBC T 13 – Da Perícia Contábil, conforme
anexo a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 21 de outubro de 1999.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES
Presidente
Anexo 5
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL
13.1 CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
13.1.1 A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos
destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a
subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou
parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e
profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
13.1.1.1 O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite
os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
13.1.2 A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de
competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de
Contabilidade.
203
13.1.3 Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o
item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições
contidas na Resolução CFC nº 560/83.
13.1.4 A presente Norma aplica-se ao perito-contador nomeado em Juízo, ao
contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na
arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas
partes.
13.2 PLANEJAMENTO
13.2.1 Disposições Gerais
13.2.1.1 O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento
específico do objeto da perícia contábil deferida ou contratada.
13.2.1.2 A perícia deve ser planejada cuidadosamente, com vista ao
cumprimento do prazo, inclusive o da legislação relativa ao laudo ou
parecer.
13.2.1.2.1 Na impossibilidade do cumprimento do prazo, deve o Contador,
antes de vencido aquele, requerer prazo suplementar, sempre por
escrito.
13.2.1.3 O planejamento deve considerar, ainda, os seguintes fatores
relevantes na execução dos trabalhos:
a) o conhecimento detalhado dos fatos concernentes à demanda;
b) as diligências a serem realizadas;
c) os livros e documentos a serem compulsados;
d) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de
perícia a serem aplicados;
204
e) a equipe técnica necessária para a execução do trabalho;
f) os serviços especializados, necessários para a execução do
trabalho;
g) os quesitos, quando formulados; e
h) o tempo necessário para elaboração do trabalho.
13.2.1.4 O planejamento deve ser revisado e atualizado sempre que novos
fatos o exigirem ou recomendarem.
13.2.1.5 Quando do planejamento dos trabalhos deve ser realizada a
estimativa dos honorários de forma fundamentada, considerando os
custos e a justa remuneração do contador.
13.2.2 Na Perícia Judicial
13.2.2.1 Nos casos em que não houver publicação oficial da concessão do
prazo suplementar, deve o perito-contador comunicá-la aos peritos-
contadores assistentes.
13.2.3 Na Perícia Extrajudicial e na Perícia Arbitral
13.2.3.1 O contrato de honorários deve ser elaborado com base no
planejamento realizado.
13.3 EXECUÇÃO
13.3.1 O perito-contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia,
manter contato com o perito-contador, pondo-se à disposição para o
planejamento e a execução conjunta da perícia. Uma vez aceita a participação,
o perito-contador deve permitir o seu acesso aos trabalhos.
205
13.3.2 O perito-contador e o perito-contador assistente, enquanto estiverem de posse
de processo ou de documentos, devem zelar pela sua guarda e segurança.
13.3.3 Para a execução da perícia contábil, o perito-contador e o perito-contador
assistente devem ater-se ao objeto do trabalho a ser realizado.
13.3.4 Nas diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente devem
relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-
os, por escrito, em termo de diligência.
13.3.5 A eventual recusa no atendimento de diligências solicitadas, ou qualquer
dificuldade na execução do trabalho pericial devem ser comunicadas, com a
devida comprovação ou justificativa, ao Juízo, em se tratando de perícia
judicial ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial ou arbitral.
13.3.6 O perito-contador e o perito-contador assistente utilizar-se-ão dos meios que
lhes são facultados pela legislação e das normas concernentes ao exercício de
sua função, com vista a instruírem o laudo pericial contábil ou parecer pericial
contábil com as peças que julgarem necessárias.
13.3.7 O perito-contador e o perito-contador assistente manterão registros dos locais e
datas das diligências, nomes das pessoas que os atenderem, livros e
documentos examinados ou arrecadados, dados e particularidades de interesse
da perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgarem
necessário.
13.3.8 A execução da perícia quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser
realizada sob a orientação e supervisão do perito-contador e ou do perito-
contador assistente que assumiram a responsabilidade pelos trabalhos, devendo
assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas
à execução.
206
13.3.9 O perito-contador e o perito-contador assistente devem documentar, mediante
papéis de trabalho, os elementos relevantes que serviram de suporte à
conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil.
13.3.10 O perito-contador assistente que assessorar o contratante na elaboração das
estratégias a serem adotadas na proposição de solução por acordo ou demanda
cumprirá, no que couber, os requisitos desta Norma.
13.4 PROCEDIMENTOS
13.4.1 Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que
serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e
abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da
matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração,
avaliação e certificação.
13.4.1.1 O exame é a análise de livros, registros das transações e
documentos.
13.4.1.2 A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação
de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
13.4.1.3 A indagação é a busca de informações mediante entrevista com
conhecedores do objeto da perícia.
13.4.1.4 A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial
contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer
circunstâncias.
13.4.1.5 O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de
controvérsia por critério técnico.
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13.4.1.6 A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens
direitos e obrigações.
13.4.1.7 A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos,
obrigações, despesas e receitas.
13.4.1.8 A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo
pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de
autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
13.4.2 Concluídas as diligências, o perito-contador apresentará laudo pericial
contábil, e os peritos-contadores assistentes, seus pareceres periciais contábeis,
obedecendo aos respectivos prazos.
13.4.2.1 Ocorrendo diligências em conjunto com o perito-contador
assistente, o perito-contador o informará por escrito quando do
término do laudo pericial contábil, comunicando-lhe a data da
entrega do documento.
13.4.2.2 O perito-contador assistente não pode firmar em laudo ou emitir
parecer sobre este, quando o documento tiver sido elaborado por
leigo ou profissional de outra área, devendo, nesse caso, apresentar
um parecer contábil da perícia.
13.4.2.3 O perito-contador assistente, ao apor a assinatura, em conjunto com
o perito-contador, em laudo pericial contábil, não deve emitir
parecer pericial contábil contrário a esse laudo.
13.5 LAUDO PERICIAL CONTÁBIL
13.5.1 O laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador expressa, de
forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os
208
estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios
adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões.
13.5.1.1 Havendo quesitos, estes são transcritos e respondidos, primeiro os
oficiais e na seqüência os das partes, na ordem em que forem
juntados aos autos.
13.5.1.2 As respostas aos quesitos serão circunstanciadas, não sendo aceitas
aquelas como “sim” ou “não” , ressalvando-se os que contemplam
especificamente este tipo de resposta.
13.5.1.3 Não havendo quesitos, a perícia será orientada pelo objeto da
matéria, se assim decidir quem a determinou.
13.5.1.4 Sendo necessária a juntada de documentos, quadros demonstrativos
e outros anexos, estes devem ser identificados e numerados, bem
como mencionada a sua existência no corpo do laudo pericial
contábil.
13.5.2 A preparação e a redação do laudo pericial contábil são de exclusiva
responsabilidade do perito-contador.
13.5.3 O laudo pericial contábil será datado, rubricado e assinado pelo perito-
contador, que nele fará constar a sua categoria profissional de Contador e o seu
número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.
13.5.4 O laudo pericial contábil deve sempre ser encaminhado por petição
protocolada, quando judicial ou arbitral. Quando extrajudicial, por qualquer
meio que comprove sua entrega.
13.6 PARECER PERICIAL CONTÁBIL
209
13.6.1 O parecer pericial contábil, é a peça escrita na qual o perito-contador assistente
expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, os estudos, as observações
e as diligências que realizou e as conclusões fundamentadas dos trabalhos.
13.6.1.1 O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve para subsidiar
o Juízo e as partes, bem como para analisar de forma técnica e
científica o laudo pericial contábil.
13.6.1.2 O parecer pericial contábil, na esfera extrajudicial, serve para
subsidiar as partes nas suas tomadas de decisão.
13.6.1.3 O parecer pericial contábil na esfera arbitral, serve para subsidiar o
árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão.
13.6.2 A preparação e a redação do parecer pericial contábil são de exclusiva
responsabilidade do perito-contador assistente.
13.6.3 Havendo concordância com o laudo pericial contábil, ela deve ser expressa no
parecer pericial contábil.
13.6.4 Havendo divergências do laudo pericial contábil, o perito-contador assistente
transcreverá o quesito objeto de discordância, a resposta do laudo, seus
comentários e, finalmente sua resposta devidamente fundamentada.
13.6.5 Havendo quesitos não respondidos pelo perito-contador, o perito-contador
assistente a eles responderá de forma circunstanciada, não sendo aceitas
respostas como “sim
” ou “não”, ressalvando-se os que contemplam
especificamente este tipo de resposta.
13.6.6 Não havendo quesitos, o parecer será orientado pelo conteúdo do laudo pericial
contábil.
210
13.6.7 Sendo necessária a juntada de documentos, quadros demonstrativos e outros
anexos, estes devem ser identificados e numerados, bem como mencionada sua
existência no corpo do parecer pericial contábil.
13.6.8 O parecer pericial contábil será datado, rubricado e assinado pelo perito-
contador assistente, que nele fará constar a sua categoria profissional de
Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.
13.6.9 O parecer pericial contábil deve sempre ser encaminhado por petição
protocolada, quando judicial e arbitral, e por qualquer meio que comprove sua
entrega, quando extrajudicial.
Anexo 6
RESOLUÇÃO CFC n.º 857/99
Reformula a NBC P 2, denominando-a Normas
Profissionais do Perito.
211
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da NBC P 2 – Normas
Profissionais de Perito Contábil, frente aos aspectos técnicos da norma aprovada pela
Resolução CFC n.º 733, de 22 de outubro de 1992.
CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo de Perícia Contábil recebeu
inúmeras colaborações coletadas dos Contabilistas que participaram das Audiências Públicas
realizadas em diversos Estados e Capital do País;
CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo de Perícia Contábil obteve do
Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade a aprovação de sua proposta de
reformulação da NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil;
CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica no Relatório n.º 061/99, 20
de outubro de 1999, aprovado pelo Plenário deste Conselho Federal de Contabilidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Reformular o teor da NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito
Contábil, conforme anexo a esta resolução.
Art. 2º - Denominar a referida norma de NBC P 2 – Normas Profissionais do
Perito.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 21 de outubro de 1999.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES
Presidente
Anexo 7
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC P 2 – NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO
2.1 CONCEITO
212
2.1.1 Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de
Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser
profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.
2.2 COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL
2.2.1 O Contador, na função de perito-contador ou perito-contador assistente, deve
manter adequado nível de competência profissional, pelo conhecimento
atualizado de Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das
técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia, da legislação
relativa à profissão contábil e das normas jurídicas, atualizando-se
permanentemente, mediante programas de capacitação, treinamento,
educação continuada e especialização, realizando seus trabalhos com a
observância da eqüidade.
2.2.1.1 O espírito de solidariedade do perito-contador e do perito-contador
assistente não induz nem justifica a participação ou a conivência
com erros ou atos infringentes das normas profissionais e éticas
que regem o exercício da profissão.
2.2.2 O perito-contador e o perito-contador assistente devem comprovar sua
habilitação mediante apresentação de certidão específica, emitida pelo
Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo
Conselho Federal de Contabilidade.
2.2.3 A nomeação, a escolha ou a contratação para o exercício do encargo de perito
contador deve ser considerada como distinção e reconhecimento da
capacidade e honorabilidade do Contador, devendo este escusar-se dos
serviços, por motivo legítimo ou foro íntimo, ou sempre que reconhecer não
estar capacitado a desenvolvê-los, contemplada a utilização do serviço de
especialistas de outras áreas, quando parte do objeto da perícia assim o
requerer.
213
2.2.4 A indicação ou a contratação para o exercício da atribuição de perito-
contador assistente deve ser considerada como distinção e reconhecimento da
capacidade e honorabilidade do Contador, devendo este recusar os serviços
sempre que reconhecer não estar capacitado a desenvolvê-los, contemplada a
utilização de serviços de especialistas de outras áreas, quando parte do objeto
do seu trabalho assim o requerer.
2.3 INDEPENDÊNCIA
2.3.1 O perito-contador e o perito-contador assistente devem evitar e denunciar
qualquer interferência que possam constrangê-los em seu trabalho, não
admitindo, em nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato,
pessoa, situação ou efeito que possam comprometer sua independência.
2.4 IMPEDIMENTO
2.4.1 O perito-contador está impedido de executar perícia contábil, devendo assim
declarar-se, ao ser nomeado, escolhido ou contratado para o encargo, quando:
a) for parte do processo;
b) houver atuado como perito-contador assistente ou prestado depoimento
como testemunha no processo;
c) o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha
reta, ou em linha colateral até o segundo grau, estiver postulando no
processo;
d) tiver interesse, direto ou indireto, imediato ou mediato, por si ou
qualquer de seus parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou em
linha colateral até o segundo grau, no resultado do trabalho pericial;
214
e) exercer função ou cargo incompatíveis com a atividade de perito-
contador; e
f) a matéria em litígio não for de sua especialidade.
2.4.2 Quando nomeado em Juízo, o perito-contador deve dirigir-lhe petição, no
prazo legal, justificando a escusa.
2.4.3 Quando indicado pela parte, não aceitando o encargo, o perito-contador
assistente deve comunicar ao Juízo, a recusa, devidamente justificada.
2.4.4 O perito-contador e o perito-contador assistente não devem aceitar o encargo
quando:
2.4.4.1 Constatarem que os recursos humanos e materiais de sua estrutura
profissional não permitem assumir o encargo, sem prejuízo do
cumprimento dos prazos dos trabalhos nomeados, indicados,
escolhidos ou contratados; e
2.4.4.2 Ocorrer motivo de força maior.
2.5 HONORÁRIOS
2.5.1 O perito-contador e o perito-contador assistente devem estabelecer
previamente seus honorários, mediante avaliação dos serviços, considerando-
se entre outros os seguintes fatores:
a) a relevância, o vulto, o risco e a complexidade dos serviços a executar;
b) as horas estimadas para realização de cada fase do trabalho;
c) a qualificação do pessoal técnico que irá participar da execução dos
serviços;
d) o prazo fixado, quando indicado ou escolhido, e o prazo médio habitual
de liquidação, se nomeado pelo juiz;
e) a forma de reajuste e de parcelamento, se houver;
215
f) os laudos interprofissionais e outros inerentes ao trabalho; e
g) no caso do perito-contador assistente, o resultado que, para o contratante,
advirá com o serviço prestado, se houver.
2.5.2 Quando se tratar de nomeação, deve o perito-contador:
2.5.2.1 Elaborar orçamento fundamentado nos fatores constantes do item
2.5.1 desta Norma;
2.5.2.2 Requerer por escrito o depósito dos honorários, conforme o
orçamento ou pedido de arbitramento;
2.5.2.3 Requerer a complementação dos honorários, se a importância
previamente depositada for insuficiente para garanti-los; e
2.5.2.4 Requerer, após a entrega do laudo, que o depósito seja liberado
com os acréscimos legais.
2.5.3 O perito-contador requererá a liberação parcial dos honorários, depositados
em Juízo, sempre que houver a necessidade, devidamente justificada.
2.5.4 O perito-contador pode requerer o custeio das despesas referentes ao
deslocamento para a realização do trabalho fora da comarca em que foi
nomeado.
2.5.5 Quando se tratar de indicação pelas partes, escolha arbitral ou contratação
extrajudicial, devem o perito-contador e o perito-contador assistente formular
carta-proposta ou contrato, antes do início da execução do trabalho,
considerados os fatores constantes no item 2.5.1 desta Norma e o prazo para a
realização dos serviços.
2.6 SIGILO
216
2.6.1 O perito-contador e o perito-contador assistente, em obediência ao Código de
Ética Profissional do Contabilista, devem respeitar e assegurar o sigilo do que
apurarem durante a execução de seu trabalho, proibida a sua divulgação,
salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo. Este dever perdura depois de
entregue o laudo pericial contábil ou o parecer pericial contábil.
2.6.1.1 O dever de sigilo subsiste mesmo na hipótese de o profissional se
desligar do trabalho antes de concluído.
2.6.1.2 É permitido ao perito-contador e ao perito-contador assistente
esclarecer o conteúdo do laudo pericial contábil e do parecer
pericial contábil somente em defesa da sua conduta técnica
profissional, podendo, para esse fim, requerer autorização a quem
de direito.
2.7 RESPONSABILIDADE E ZELO
2.7.1 O perito-contador e o perito-contador assistente devem cumprir os prazos
estabelecidos no processo ou contrato e zelar por suas prerrogativas
profissionais, nos limites de suas funções, fazendo-se respeitar e agindo
sempre com seriedade e discrição.
2.7.2 O perito-contador e o perito-contador assistente, no exercício de suas
atribuições, respeitar-se-ão mutuamente, vedados elogios e críticas de cunho
pessoal ou profissional, atendo-se somente aos aspectos técnicos do trabalho
executado.
2.8 UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE ESPECIALISTA
217
2.8.1 O perito-contador e o perito-contador assistente podem valer-se de
especialistas de outras áreas na realização do trabalho, desde que parte da
matéria objeto da perícia assim o requeira.
2.8.2 O perito-contador pode requerer ao juiz a indicação de especialistas de outras
áreas que se fizerem necessários para a execução de trabalhos específicos.
2.9 EDUCAÇÃO CONTINUADA
2.9.1 O perito-contador e o perito-contador assistente, no exercício de suas
atividades, devem comprovar a participação em programa de educação
continuada, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de
Contabilidade.
218
ANEXO 8
Artigos do Código de Processo Civil que versam sobre Perícia
Art. 420 - A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
Parágrafo único - O juiz indeferirá a perícia quando:
I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III - a verificação for impraticável.
Art. 421 - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
(Alterado pela L-008.455-1992)
§ - Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de
nomeação do perito:
I - indicar o assistente técnico;
II - apresentar quesitos.
§ - Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição
pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a
respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado. (Alterado pela L-
008.455-1992)
Art. 422 - O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido,
independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da
parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. (Alterado pela L-008.455-1992)
Art. 423 - O perito pode escusar-se (Art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição
(Art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo
perito. (Alterado pela L-008.455-1992)
Art. 424 - O perito pode ser substituído quando: (Alterado pela L-008.455-1992)
I - carecer de conhecimento técnico ou científico;
II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Parágrafo único - No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação
profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor
219
da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. (Alterado pela L-008.455-
1992)
Art. 425 - Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da
juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária.
Art. 426 - Compete ao juiz:
I - indeferir quesitos impertinentes;.
II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.
Art. 427 - O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na
contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos
elucidativos que considerar suficientes. (Alterado pela L-008.455-1992)
Art. 428 - Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de
perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia.
Art. 429 - Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-
se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando
documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o
laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Art. 430 - O perito e os assistentes técnicos, depois de averiguação individual ou em
conjunto, conferenciarão reservadamente e, havendo acordo, lavrarão laudo unânime.
(Revogado pela L-008.455-1992)
Parágrafo único. O laudo será escrito pelo perito e assinado por ele e pelos assistentes
técnicos.
Art. 431 - Se houver divergência entre o perito e os assistentes técnicos, cada qual escreverá
o laudo em separado, dando as razões em que se fundar. (Revogado pela L-008.455-1992)
Art. 431-A. As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo
perito para ter início a produção da prova.
220
Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento
especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente
técnico.
Art. 432 - Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o
juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio.
Parágrafo único - O prazo para os assistentes técnicos será o mesmo do perito.(Revogado
pela L-008.455-1992)
Art. 433 - O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20
(vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. (Alterado pela L-008.455-1992)
Parágrafo único - Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10
(dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.
Art. 434 - Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento, ou
for de natureza médico-legal, o perito será escolhido, de preferência, entre os técnicos dos
estabelecimentos oficiais especializados. O juiz autorizará a remessa dos autos, bem como do
material sujeito a exame, ao diretor do estabelecimento. (Alterado pela L-008.952-1994)
Parágrafo único - Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e firma, o perito
poderá requisitar, para efeito de comparação, documentos existentes em repartições públicas;
na falta destes, poderá requerer ao juiz que a pessoa, a quem se atribuir a autoria do
documento, lance em folha de papel, por cópia, ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de
comparação.
Art. 435 - A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao
juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob
forma de quesitos.
Parágrafo único - O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os
esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da
audiência.
221
Art. 436 - O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com
outros elementos ou fatos provados nos autos.
Art. 437 - O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de
nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
Art. 438 - A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e
destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
Art. 439 - A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
Parágrafo único - A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar
livremente o valor de uma e outra.
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