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Tubarão SC
Pedro de Toledo SP
Itariri SP
S. Caetano do Sul SP
Postularam "Educação para o Trânsito" os municípios de:
Os ofícios manifestam, junto a Autoridade Educacional, ade são à
decisão tomada no Encontro no sentido de encaminhar ao MI nistério
da Educação pedido de inclusão, como disciplinas obrigatórias dos
currículos fundamental e médio, "Educação para o Trânsito" e
"Educação Ambiental".
Recebeu este Conselho diversos ofícios, encaminhados pela
Assessoria de Assuntos Parlamentares do Ministério da Educação,
todos eles suscitados pelo "I Encontro Nacional de Prefeitos e
Vereadores", realizado em S. Caetano do Sul - SP, em 22 de agos
to de 1990, e provenientes de várias Prefeituras e Câmaras Muni
cipais.
I - RELATÓRIO
Dom Louren
ç
o
de Almeida Prado
Educação para o Trânsito
Educação Ambiental
CÂMARA MUNICIPAL E VEREADORES DE S. CAETANO DO SUL - SP E
OUTROS
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E "Educação para o Meio Ambiente", os municípios de:
S. Caetano do Sul SP
Colina SP Pedro de
Toledo SP S. Miguel
Arcanjo SP Mogi-
Mirim SP Arujá SP
Ibiuna SP Penapolis
SP
Preliminarmente, antes mesmo de considerar a natureza dos ensina
mentos propostos e se cabe qualificá-los como disciplinas específi
cas, importa notar que o Conselho Federal de Educação e os Conselhos
Estaduais tem a tarefa de definir um núcleo comum e esse mesmo, a ri
gor, sem especificações muito determinadas- de "disciplinas", mas no
nível genérico de "matéria", cabendo, assim, nos termos da lei, à ini
ciativa própria e à autonomia de cada escola, a introdução de outras
disciplinas ou atividades - variáveis de acordo com a região e as
características peculiares dessa escola - que venham a completar o
elenco, constituindo o currículo pleno.
Essa ordenação de nossa legislação, mais que prudente, é sábia .
Como é de conhecimentos de todos, a"os ensinos fundamental e médio ,
vêm sendo crescentemente atribuídos, não apenas novos encargos, antes
cumpridos pela família ou pela oficina, - como educação cívica, educa.
ção para a saúde, educação artística e para o lazer, educação para o
trabalho - mas também, em virtude dos progressos da ciência, da técni
ca e da cultura, um sem número de novos conhecimentos, oriundos da di
visão de anteriores, que vêm grangeando a maturidade formal de disci-
plinas isoladas e postulam a presença no quadro curricular.
Assim, querer dar lugar a todos eles conduziria a pletora inviá-
vel, e transformaria a escola num processo indigerível de aulas impro-
dutivas, para alunos supersaturados.
A estruturação de um currículo secundário, nos dias de hoje, exi
ge saber renunciar, para saber escolher. Uma das sadias providências
oxigenadora da Lei nº 4024/61 foi aliviar as classes da pulverização
de
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11 ou 12 disciplinas por série, que vinha acarretando grande prejuí
zos para as disciplinas essenciais, sem chegar a grandes resultados
nas ornamentais. É melhor dar 5 ou 6 horas semanais de uma língua que
distribuir esses tempos por três línguas, para não aprender nenhu ma.
O currículo pleno exige da escola que conheça os seus alunos, con
sidere as suas capacidades e saiba renunciar e escolher. E escolher,
assegurando a confecção de um currículo harmonioso e formador. Nesse
currículo, há sempre disciplinas que não podem faltar e disciplinas
que devem prevalecer, na distribuição dos tempos.
Foi, portanto, sábia a disposição de nossas leis ao atribuir aos
Conselhos (não a uma lei, que criaria uma imobilidade capaz de condu-
zir a uma esclerose, mas aos Conselhos que, com a versatilidade de
normas mais flexíveis, podem dar maior oportunidade à agilidade e às
iniciativas criadoras), atribuir aos Conselhos e a esses mesmos a com
petência limitada de fixar as matérias (ou disciplinas) de núcleo co-
mum.
Figuremos, só para argumentar, que, atendendo às postulações das
prefeituras acima referidas, o Congresso estabelecesse em lei (ou mes
mo este Conselho, em uma Resolução) a inclusão, de "Educação para o
Trânsito", como disciplina obrigatória, para todo o território nacio-
nal. Estaríamos obrigando os alunos de uma escola rural ou de pacífí
ca e tranqüila escola de uma pequena cidade a passar um ano inteiro a
estudar trânsito, com provas e riscos de ser reprovado. Em educa -ção
é preciso ter imaginação e saber variar nas coisas ornamentais e
circunstanciais. É preciso não criar, com a dureza de lei, uma estru
tura organizacional rija e endurecida que imobilize. É preciso deixar
espaço para a adaptação e a variedade. A variedade permita ofere cer a
comunidade alternativas de escolha. É um enriquecimento.
Por isso, este Conselho tem sido invariavelmente contrário a de-
finição por lei de disciplinas obrigatórias, a não ser que se limi-
tasse a fazê-lo em relação a matérias, que nunca poderão deixar de e
xistir, como português de matemática.
Já não seria seguro definir em lei disciplinas da área sócia] e
das ciências, pois elas podem permitir especificações diferentes ou
perspectivas diferentes numa e noutra escola.
Resta uma consideração que também é fundamental e fala fortemente
contra a fixação em lei. Disciplinas em questão se prestam otima-mente
para examinar esta perspectiva do problema.
Será que "educação para o trânsito" ou "educação ambiental" cons
tituem realmente disciplinas? Se alguém admitir que possam ser, nin_
guém ousará dizer que devam ser.
Nem tudo que se aprende ou se deve aprender na escola se aprende
em aulas formais, ou mediante disciplinas. Como observa um grande
mestre, os grandes vôos da intuição e do amor, a própria sabedoria se
aprendem na vida escolar ou no convívio escolar, mas não se ensinam e
se aprendem em cursos formais. E há coisas pequenas, mas sumamente
importante que se aprendem, mas não precisam (nem devem) ter menção no
currículo. Não é sem razão que Hutchins alude, com discreta ironia, ao
fato de ter encontrado numa Universidade americana um professor em
mestrado de motorista de automóvel. Precisava, diz ele, formar
"mestres" em motorista, porque a "disciplina" ocorria em escolas
secundárias. E, por acaso, ironiza ele, esse formador de mestres
dirigia muito bem automóvel. Aceitamos e até achamos muito convenien
te que uma escola secundária habilite seus alunos, mesmo que não se
candidatarem a motoristas profissionais, em mecânica de automóvel, mas
como um algo mais, uma habilitação prática, não como uma disciplina
obrigatória para todas as escolas.
Estas observações mutatis mutandis se aplicam tanto a "educa -ção
para o trânsito", como à "educação ambiental". "Educação para o
trânsito" é um aprendizado que a escola deve ministrar, mas deve fazê-
lo de modo variável segundo o lugar - um é o problema de uma mega-
lopode, outro, o de uma escola rural - e de preferência, sem a feição
de disciplina. É matéria cujo tratamento emerge da vida escolar, sus
citado pelos acontecimentos e experiências do local, de um jeito para
uma criança, de outro para um adolescente ou um adulto. Outro encami
nhamento didático que pode ser interessante e proveitoso pode ser a
abertura do tema para uma semana de estudo ou coisa semelhante.
Não nos parece que deva ser tratada como disciplina. Se uma escola a
quiser tratar assim, que o faça usando a autonomia para introduzir en
riquecimento em seu currículo pleno, mas de forma alguma deve ser im
posta por lei, nem mesmo por uma autoridade menor, como disciplina o
brigatória para todas as escolas.
Em relação à "Educação ambiental" a conclusão será semelhante, mas
não perfeitamente idêntica. O problema ecológico é, sem dúvida, uma
preocupação séria e universal dos nossos dias. Quem pergunta ho je, como
observa Heilbroner (As Perspectivas do Homem, Cultrix 1978) "Há
esperança para o homem?" não espera necessariamente a resposta que
teria há 100 anos atrás. Naquele tempo a "pergunta provocaria re
flexões sobre a salvação ou danação eterna do homem". Hoje, seria a penas
uma questão em vista da permanência de vida humana na terra haverá, na
terra, em futuro não muito distante, condições para a vida humana.
Longe de nós, portanto, negar a importância do assunto, nem ne -
gar-lhe um lugar relevante na função educadora da escola. O que ouso
negar é que deva ser encarada como uma disciplina, pois é assunto que
pervaga por diversas disciplinas e por vários momentos da atividade
escolar. Está em disciplinas, mas não é uma disciplina: está em ciên
cias, está em geografia, está em física ou história, está, enfim, em
todos os momentos da vida escolar.
Enfeixar os problemas ambientais confinados em uma disciplina é
correr o risco de reduzi-los a um código de pergunta e respostas, sem
proveito concreto e com a desvantagem de atormentar o aluno.
De resto, não há porque recear que a escola seja omissa, ou que
as crianças fiquem desligadas em relação à Ecologia. O assunto está
hoje por toda parte: nos discursos políticos, nas queixas internacio-
nais, na televisão e no rádio, na imprensa e, se não nas conversas de
ruas, certamente nas conversas e nos cartazes dos corredores de esco-
la.
Não é, pois, ao menos, na ordem do discurso, necessário procurar
uma motivação ou impor obrigação. Na ordem da efetivação de providên
cias dos governos e das instituições pode faltar coragem para agir ou
bom senso para fazê-lo. Mas isso também já começa a existir. Lembremos
o Congresso que será realizado no Rio de Janeiro, no próximo ano.
Quase direi que estamos num momento, em relação à Ecologia, em
que se deva, até, segurar um pouco as exaltações românticas. Há um
crescente coro conservadorista que parece querer imobilizar o homem e
cercear-lhe a força criativa, impedindo-o de transformar uma capoei ra
num pomar. É certo que o homem é o maior depredador de todos os a
nimais, mas não se queira, para matar o depredador, matar o próprio ho
mem. O homem é também um ser vivo - o mais nobre dos seres vivos ter
renos - que se insere, igualmente, na lei biológica que assegura a to-
do.ser vivo o direito de viver e de ocupar um certo lugar e um certo
tempo.
O que a ecologia deve exigir do homem e que funcione como um ani
mal inteligente e saiba usar a cabeça, para governar o mundo. Saiba,
assim, que se é seu direito ocupar um certo lugar e um certo tempo,
deve ficar nesses limites, sem extrapolar para o lugar e o tempo que é
do outro.
VOTO
Com base nas razoes apresentadas, o nosso voto é contrário à de-
finição das atividades em questão como disciplinas formais e, mais
radicalmente ainda, contrário à sua fixação como disciplinas obrigató
rias. Este Parecer e voto devem ser enviados à Assessoria de assuntos
Parlamentares do MEC e ás Prefeituras mencionadas.
É o nosso voto.
II - A Câmara de Ensino de 1º e 2º Graus acompanhou o voto do
Relator.
Sala das Sessões , ___ de_____________ de 1991.
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade a Conclusão
da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 02 de abril de 1991.
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