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3.DGE - 32
- Processo nº 23025.007284/86-53
Associação de Ensino Versalhes - PR
2.DGE - 31
- Processo nº 23033.023336/86-49
Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte - SP Solicita o
curso de Letras com habilitação em Português/ Inglês, com 12
0 vagas totais anuais, em entrada única, no tur
no noturno.
l.DGE - 11
- Processo nº 23001.001097/36-52
Associação Sergipana de Administração - SE
Solicita o curso de Letras com habilitação em Português/In -
glês, com 200 vagas totais anuais, em 2 entradas, no turno
noturno.
0 presente parecer corresponde ao exame dos pedidos
de autorização de cursos de Letras para os DGEs: 11, 31, 32 ,
35, 39, 40, 41, 42 e 43.
Os pleitos são os seguintes:
1- RELATÓRIO
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
Autorização(carta
-
c
onsulta) de novos cursos de Letras
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES E OUTROS
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Solicita o curso de Letras com habilitação em Português/Inglês,
com 300 vagas totais anuais, em 2 entradas, nos turnos diurno e
noturno.
4.DGE - 35
- Processo nº 23030.025019/86-32
Sociedade de Educação Ritter dos Reis - RS
Solicita o curso de Letras com habilitações em Inglês e respec-
tivas Literaturas e Português e Literatura da Língua Portuguesa,
com 200 vagas totais anuais, em 2 entradas, no turno matutino .
Chamada a optar, a instituição manifestou-se pela habilitação em
Português e Literatura da Língua Portuguesa.
5.DGE - 39
- Processo nº 23001.000910/86-40
Centro de Educação e Artes de Cuiabá - MT
Solicita o curso de Letras com habilitação em Português/Inglês ,
com 100 vagas totais anuais, em entrada única, no turno noturno.
6.DGE - 40
- Processo nº 23016.002383/86-67
Associação Ipamerina de Educação - GO
Solicitou inicialmente o curso de Letras com duas habilitações :
Português/Francês e Protuguês/Inglês, com 120 vagas totais anuais,
sem especificação do número de entradas e turnos de funcionamento.
Chamada a optar, a instituição manifestou-se por uma outra habili-
tação não incluída no pedido original, qual seja: Português e Lite
ratura da Língua Portuguesa sem especificar o número de vagas pre
tendidas.
7.DGE - 41
- Processo nº 23001.000418/86-29
União Brasiliense de Educação e Cultura - DF
Solicita o curso de Letras com habilitação em Português e Literata
ra da Língua Portuguesa, com 200 vagas totais anuais, em 2 entra -
das, no turno diurno.
8. DGE - 42
- Processo nº 23033.023526/86-84
Sociedade Educacional de Dourados - MS
Solicita o curso de Letras cora habilitação em Português e Literatu
ra da Língua Portuguesa, com 120 vagas totais anuais, em entrada
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única, no turno noturno 9.
DGE 42
-Processo nº 23001.000942/86-36 Sociedade
Educacional Onze de Novembro - MS
Solicitou o Curso de Letras com habilitações em Português/Inglês e Português
e Literatura da Língua Portuguesa, com 150 vagas totois anuais, em entrada
única, no turno noturno. Chamada a optar a instituição manifestou-se pela ha
bilitação Português/Inglês.
10. DGE 45
-Processo nº 23001.000857/86-69 Instituto
Rondoniense de Educação e Cultura-RO
Solicita o curso de Letras com habilitação em Português/Inglês.com 120 vagas
totais anuais, em 2 entradas, no turno noturno
11. Parecer
Analisando os presentes pedidos de autorização de novos cursos, com base
no que dispõem sobre a matéria o Decreto 87.911/82 e~as Resoluções CFE nº 15/84
e 3/86, temos que considerar, preliminarmente, que se trata de criação de cursos
de licenciatura em letras, voltados,portanto, para a qualificação de pessoal
para o Magistério em escolas de 1º e graus, mercado de trabalho este que se
encontra, em todas as regiões do país, em contínua expansão.
Portanto,na apreciação de cartas-consulta referentes a cursos de
licenciatura, de um modo geral, devemos levar em consideração não apenas a deman
da real de candidatos ao vestibular para esses cursos já existentes, mas,também,fa
zer uma estimativa da clientela potencial,constituída de professores em exerci -
cio no magistério,sem a devida titulaçõese que não puderam até então, obter a '
sua qualificação,por falta de condições para conciliar trabalho e estudos, sobre
tudo quando a oportunidade de frequentar um curso se oferece em municípios dis -
tantes do seu local de domicilio e de exercício profissional.
Segundo os dados fornecidos pela SEEC/MEC, a nível de Brasil, a si-
tuação em 1985 era a seguinte:
Nº DE CURSOS VAGAS DEMANDA D/O
329 37.922 72.329 1,91
Em termos regionais, nos DGEs objeto de análise, a si.
tuação configurada em 1985 era a seguinte:
DGE nº DE CURSOS
AGAS
D
EMANDA D/O
11 01 90 451 5,01
31 04 570 330 0,58
32 13 1.362 2.789 2,05
35 10 1.438 2.115 1,47
39 04 260 629 2,42
40 07 710 1.036 1,46
41 02 330 1.678 5,08
42 07 210 572 2,72
43 01 40 205 5,12
Passamos, agora, â apreciação individual de cada plei
to:
DGE - 11
- ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE ADMINISTRAÇÃO - SE •
Dados sobre a mantenedora
A Associação Sergipana de Administração, foi constituí-
da como pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na CI-
dade de Aracaju - SE, a 09/12/74 e seus atos constitutivos estão
registrados sob nº 2.232, Livro A-15, do Cartório do 109 Oficio
de Justiça da Comarca de Aracaju. A instituição comprova regulará.
dade fiscal e parafiscal.
A capacidade econômico-financeira pode ser comprovada
pela existência de Património Líquido de Cz$ 8,3 milhões (em 1985) e
pelos Balanços Patrimoniais e Demonstrativos de Resultados dos
anos de 1983 a 1985, cujos índices de análise revelam uma expres-
siva liquidez(em todo o triênio) e superavits sucessivos.
A instituição possui tradição de ensino superior man
tendo, desde 1972, as Faculdades Integradas Tiradentes, onde funcio-
nam 06 cursos(07 habilitações) . com 580 vagas no total geral.
• Atendimento ao ensino de 1º e 2º graus.
O município de Aracaju possui uma população de 450.780
habitantes. A taxa de atendimento do 1º grau, conforme dados da
Secretaria de Educação do Estado, é acima de 100%
0 número de concluintes do ensino de 2º grau no munici
pio de Aracaju, em 1986, foi de 4.780 alunos, conforme dados
CEI/ASPLAN/SEC
Quanto â necessidade social, esta fica comprovada pelos dados es-
tatísticos que comprovam so existir um curso no DGE, com relação D/0 de 5,01
2. DGE - 51
- SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO DO LITORAL NORTE - SP
o Dados sobre a mantenedora
A Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte e uma
sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sem finalida.
de lucrativa. Sua criação data de 20 de agosto de 1981, tendo
seus atos constitutivos sido devidamente registrados no livro de
Registro de Pessoas Jurídicas nº A-l, as fls. 551, sob o nº 99 ,
com sede na cidade de Caraguatatuba - SP. A mantenedora comprova
regularidade fiscal e parafiscal.
Embora criada em 1981, a instituição ainda não entrou
em atividade, a sua capacidade econòmico-financeira será consti -
tuída de Cz$ 800.000,00(oitocentos mil cruzados) conforme carta-
compromisso e cronograma de integralização do património inicial.
A instituição define como local do curso a sub-região
do Litoral Norte,que congrega 4 municípios, quais sejam: Caragua-
tatuba, Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba. A população estimada
da sub-região para 1985 era de 108.950 habitantes.
Quanto ã necessidade social,os dados estatísticos re
feren-se a existência de 4 cursos de Letras no DGE 31. No entanto,
tais cursos localizam-se fora da área de influência da institui -
ção requerente, que congrega os quatro municípios citados, sem
acesso direto, que possibilite o deslocamento diário dos interes-
sados em frequenta-los, ficando, assim, caracterizada a necessida
de social para criação do curso pretendido. o Atendimento ao
ensino de lº e 2º graus
Quanto ao atendimento de 1º grau, consta dos autos de_
claração da Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba que não
ha deficit de vagas no Ensino de 1º grau e que toda a população
que procurou a escola em 1987, foi atendida.
O numero de concluintes de 2º grau na sub-região do
Litoral Norte foi de 586, em 1986. A projeção de conclusões para
o triênio subsequente ê a seguinte: 1987 = 600; 1988 = 636; e
1989 = 739.
3. DGE - 32
- ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
o Dados sobre a mantenedora
A Associação de Ensino Versalhes, criada em 05.06.86,
ê uma sociedade civil de direito privado,com sede e foro na cida-
de de Curitiba. A documentação referente a condição jurídica, fis
cal e parafiscal esta regular.
A entidade mantenedora, criada em emtubro de 1986, apre
sentou carta-compromisso e cronograma de integralização do patrimó-
nio inicial no valor de Cz$ 5.000.000,00(cinco milhões de cruzados).
o Atendimento ao ensino de 1º e 2º Graus
A população de Curitiba alcançou em 1980 1.471.811 habi-
tantes.
Embora nada conste dos autos relativamente a taxa de
atendimento ao ensino de lº grau e 2º grau temos informações que
atestam ser acima da média nacional esse atendimento.
4. DGE - 35
- SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS o
Dados sobre a mantenedora
A Sociedade de Educação Ritter dos Reis, fundada em
19/12/69, com sede em Porto Alegre, constituída como Pessora Jurídi_
ca de Direito Privado, esta registrada as fls. 212 v, sob o nº de
ordem 252, do Livro A, nº 1 do Registro de Pessoas Jurídicas do Car_
tório de Registro Especial. As alterações de 15.02.78, 10.10.80 ,
05.11.81 e de 29.06.82 estão todas averbadas.
A capacidade econômico-financeira pode ser comprovada
pela existência de património próprios(bens imóveis) avaliado em
Cz$ 51.233,000,00, a preços de outubro de 1986, e pelos Balanços Pa
trimoniais e Demonstrativos de Resultados dos anos de 1983 a 1985,
cujos índices de analise econômica revelam uma expressiva liquidez,
grau de endividamento inexpressivo e superavits sucessivos elevados
o que e positivo do ponto de vista econômico-financeiro da mantene-
dora.
A instituição possui tradição de ensino superior, atuan
do desde 1971. Mantém duas faculdades donde funcionam os cursos de
Direito(200 vagas) e Arquitetura e Urbanismo(120 vagas).
Embora não constem do processo dados referentes ã taxa
de atendimento do ensino de lº e 2º graus, todavia dispomos de in
formações que em Porto Alegre esse atendimento é superior a média
brasileira
Quanto a necessidade social, tratando-se de curso a ser
oferecido na Capital do Estado, a relação candidato-vaga é muito
baixa, não se justificando, assim, a criação de outro curso.
5. DGE - 39
- CENTRO DE EDUCAÇÃO E ARTES DE CUIABÁ - MT
o Dados sobre a mantenedora
0 Centro de Educação e Artes de Cuiabá é uma institui_
ção de direito privado, registrada no Cartório de 1º Ofício - Re_
gistro de Sociedade Civil, da Comarca de Cuiabá, sob nº 2.169, Li_
vro 16-A. A mantenedora apresenta documentação que demonstra regu
laridade jurídica, fiscal e parafiscal.
Quanto aos dirigentes constam dos autos os curricula
vitae do presidente, secretaria, e tesoureira; não foi enviado o
curriculum vitae da vice-presidente.
Sendo nova a entidade (de outubro de 1986), a sua capa_
cidade econômica-financeira será constituída inicialmente de um
imóvel de 5.000m a ser avaliado e incorporado a instituição por
ocasião da homologação do parecer que aprovar o projeto do curso,
estimado em Cz$ 1. 000 . 000 ,00 (um milhão de cruzados) em moeda cor
rente.
o Atendimento ao ensino de lº e 2º graus
A população atual da microrregião da Baixada Cuiabana,
formada por Cuiabá e mais sete municípios limítrofes alcança ...
547.698 habitantes. A taxa de atendimento do lº grau para a regi
ão acima não consta dos autos. Para o DGE 39 essa taxa era de
88,93% em 1982.
O número de concluintes de 2º grau na mirorregião da
Baixada Cuiabana foi estimada em aproximadamente 5.000 alunos em
1985.
6. DGE - 40
- ASSOCIAÇÃO IPAMERINA DE EDUCAÇÃO - GO
o Dados sobre a mantenedora
A Associação Ipamerina de Educação é uma entidade ci_
vil sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registros de
Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos de Goiânia ,
sob o nº 719, em 10/4/86, com sede em Ipameri - GO. A instituição
não apresenta documentação referente a condição jurídica, fiscal
e parafiscal.
Quanto aos dirigentes consta dos autos resumo de sua
qualificação.
Tratando-se de instituição nova(1986), a sua capacidade
econômico-financeira é constituída de apenas Cz$ 300.000,00(trezen-
tos mil cruzados), mencionado no seu estatuto. o Atendimento ao
ensino de lº e graus
A microrregião do Sudeste Goiano congrega 18 municípios,
quais sejam: Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba,
Cumari, Davinópolis, Goiandira, Ipameri, Leopoldo de Bulhões,Maria
Aurora, Orizona, Ouvidor, Palmeio, Pires do Rio, Silvânia, Três Ran
chos, Urutaí e Vianopolis. A população em 1980 era de 162.756 habi-
tantes.
A taxa de atendimento do 1º grau para região acima refe_
rida não consta dos autos.
Não consta dos autos o número de concluintes do ensino
de 2º grau para a microrregião do Sudeste Goiano. A instituição in
forma apenas o número de concluintes do município onde funcionara o
curso.
7. DGE - 41
- UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - DF
o Dados sobre a mantenedora
A União Brasiliense de Educação e Cultura e uma socieda
de civil instituída em 12 de agosto de 1972, registrada no Livro A
sob o nº 1.132 do Cartório do lº Ofício do Registro Civil de Títu
los e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília; e uma entidade sem
fins lucrativos, de existência por tempo indeterminado, com sede e
foro na cidade de Brasília. Quanto a documentação referente à condi-
ção jurídica, fiscal e parafiscal, a instituição deixou de apresen-
tar Atos de constituição e comprovante de registro em Cartório dos
Atos Constitutivos.
A capacidade econômico-financeira da instituição pode
ser comprovada pela existência de Patrimônio Líquido de Cz$ 58,7 mi
lhões e um Ativo Permanente de Cz$ 185,3 milhões, valores atualiza-
dos a preços de novembro/1987. Todavia, os índices de analise econô
mica do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado de 1984
(único apresentado nos autos) revelam que a saúde econômico-finan -
ceira não é boa, pois apresenta baixa liquidez e endividamento ele_
vado.
A instituição possui tradição de ensino superior, atuan
do desde 1974. Mantêm 5 cursos (11 habilitações) com um total de
1.200 vagas. Oferece, ainda, cursos emergenciais com base no art. 104
da Lei nº 4.024/61(280 vagas).
o Atendimento ao ensino de lº e 2º graus.
A população do Distrito Federal em 1980 era de 1.173.915
habitantes e a taxa de atendimento de escolarização é superior a
90%.
Quanto ao numero de concluintes do 2º grau, a institui^
ção informa que em 1983, concluiram o 2º grau 20.944 alunos.
8. DGE 42
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE DOURADOS - MS
Dados sobre a mantenedora
A Sociedade Educacional de Dourados, constituída .como ...
pessoa jurídica de direito privado, e uma sociedade civil sem fins
lucrativos
com sede e foro na Comarca de Dourados ,
registrada no Livro APJ - 4, sob o nº 1.552 no Cartório do 4º Ofí cio
de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.
Quanto aos dirigentes constam dos autos curricula vi
tae de todos os membros.
Tratando-se de instituição nova(criada em 1986) , não
apresenta nenhum movimento Contábil, indicando apenas o patrimônio
inicial de Cz$ 2,2 milhões, constituído de bem imóvel e moeda cor
rente constantes da carta-compromisso de integralização, o
Atendimento ao ensino de lº e 2º grau
O município de Dourados possui uma população de 150.000
habitantes. Conforme declaração anexo, aos autos, da Secretaria de
Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, não ha deficit de vagas no
Ensino de lº grau e toda a população que procurou a escola em 1986,
foi atendida.
0 numero de concluintes do ensino de 2º grau, em 1985 ,
foi de 1.906. A projeção para os anos de 1986/87 e de 2.230 e
2.609 alunos, respectivamente.
9. DGE - 42
- SOCIEDADE EDUCACIONAL ONZE DE NOVEMBRO - MS
o Dados sobre a mantenedora
A Sociedade Educacional Onze de Novembro e uma institui
ção de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter técnico,edu
cativo e cultural, com sede na cidade de Naviraí,- MS, constituída em
08.05.86. A Ata e o Estatuto estão protocolados, em 28.10.86 sob o nº
3.424, registrado no Livro A-2, sob o nº 386, de Pessoas Jurí
dicas do Cartório do lº Ofício de Naviraí. A documentação referente
à condição jurídica, fiscal e parafiscal esta regular.
Quanto aos dirigentes constam dos autos os curricula vi-
tae de todos os membros.
Sendo uma instituição nova(outubro de 1986), não houve
nenhuma movimentação econômica-financeira, indicando apenas e exi_s
tência de Cz$ 600.000,00(seiscentos mil cruzados) em moeda corrente
já integralizado.
o Atendimento ao ensino de lº e graus
0 município de Naviraí integra a microrregião Campos de
Vacaria e a Mata de Dourados, abrangendo os municípios de Caarapó ,
Eldorado, Iguatemi, Mundo Novo, Jateí e Itaquiraí com uma população
de 286.564 habitantes. Consta dos autos apenas, a taxa de escolari-
zação do Estado de Mato Grosso do Sul, que atinge o índice de 88,3%.
0 numero de concluintes do ensino de 2º grau na micror-
região, em 1986, foi de 720 alunos. A projeção para o quadriênio
subsequente ao do pedido e a seguinte: 1987 = 860; 1988 = 1.004 ;
1989 = 1.240; e 1990 = 1.530.
10. DGE - 43
- INSTITUTO RONDONIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - RO
o Dados sobre a mantenedora
O Instituto Rondoniense de Educação e Cultura é uma en
tidade de direito privado e sem fins lucrativos registrada sob o
nº 1.492, fls. 49 do Livro A-ll, do Cartório de Registro Civil e
Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Velho. Quanto a documentação
referente a condição jurídica, fiscal e parafiscal apresenta-se re
guiar.
Quanto aos dirigentes constam dos autos os curricula vi
tae de todos os membros.
A instituição mantenedora, criada em junho de 1986, não
indica a existência de património próprio, apenas se compromete a
integralizar o quanto for necessário para o funcionamento da Facul-
dade de Educação.
o Atendimento ao ensino de lº e 2º graus
0 município de Porto Velho possui uma população de
300.000 habitantes. A taxa de atendimento do ensino de lº grau, em
1986 ficou em torno de 80,7% na zona urbana e 27,8% na zona rural.
0 numero de concluintes do ensino de 2º grau, em 1985 ,
foi de 3.000 alunos( dados da SEDUC/RO).
III - VOTO DA RELATORA
Diante do exposto e após análise dos dados dos autos e das
informações da Assessoria Técnica deste Conselho, vota a Relatora nos
seguintes termos:
a) Pela aceitação das Cartas-consulta a seguir enunciadas,ob-
servando-se o limite de vagas autorizadas:
1) Associação Sergipana de Administração - SE
DGE-11 - Proc. nº 23001.001.097/86-52
Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Portu-
guês/Iriglês - 80 vagas totais anuais;
2) Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte - SP
DGE-31 - Proc. nº 23033.023.336/86-49
Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Portu
gês/Inglês - 80 vagas totais anuais;
3) Associação de Ensino de Versalhes - PR
DGE-32 - Proc. nº 23025.007.284/86-63
Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Portu-
guês/Inglês - 80 vagas totais anuais;
4) Centro de Educação e Artes de Cuiabá - MT
DGE-39 - Proc. nº 23001.000.910/86-60
Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Portu-
guês/Inglês - 80 vagas totais anuais
5) Sociedade Educacional de Dourados - MS
DGE-42 - Proc. nº 23033.023.526/86-84
Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Portu-
guês e Literatura da Lingua Portuguesa - 80 vagas anuais;
6) Sociedade Educacional Onze de Novembro - MS
DGE-42 - Proc. nº 23001.000.942/86-36
Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Portu-
guês/Inglês - 80 vagas totais anuais;
7) Instituto Rondoniense de Educação e Cultura - RO
DGE-43 - Proc. nº 23001.000.857/86-69
Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Portu-
guês/Inglês - 80 vagas totais anuais.
b) Pelo indeferimento das Cartas-consulta contidas nos pro -
cessos a seguir enunciados, pelas razões que são explicitadas:
1) Sociedade de Educação Ritter dos Reis - RS
DGE-35 - Proc. nº 23030.025.019/86-32
Motivo: Não ficou caracterizada a necessidade social no
DGE-35;
2) Associação Ipamerina de Educação - GO
DGE-40 - Proc. nº 23016.002.383/86-67
Motivo: Documentação incompleta deixando de atender a todas
as exigências da Resolução CFE nº 15/84;
3) União Brasiliense de Educação e Cultura - DF
DGE-42 - Proc. nº 23001.000.418/86-29
Motivo: Não atendimento de todas as exigências da Resolução
CFE nº 15/84.
Os processos aprovados deverão ter prosseguimento junto ã CESu,
para apreciação dós respectivos projetos de curso.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento^ acompanha o voto da Relatora. Sala
das Sessões, 02 de dezembro de 1987
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 03 de 12 de 1987
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