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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
RJ
Suspensão do funcionamento do turno vespertino, por tempo inde-
terminado, dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Le-
tras de Vassouras.
João Paulo do Valle Mendes
CESU, 19 Grupo
O Presidente da Fundação Educacional Severino Sombra
encaminha ao Conselho Federal de Educação proposta de suspensão
temporária do funcionamento do turno vespertino dos cursos da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, por tempo indetermi-
nado, a partir deste período letivo, em virtude da pequena de-
manda aos mesmos, conforme comprovação contida nos autos.
A situação do alunado dos diferentes cursos, todos de-
vidamente reconhecidos, assim se apresenta, com base em dados do
2º semestre de 1986, para o turno em questão:
. Ciências Biológicas (100 vagas) - 31 alunos, distribuídos
do seguinte modo: 13 no 2º período, 10 no 3º semestre,
03 no 4º período, 04 no 5º período e 01 no 6º período.
. Química (50 vagas) - Apenas 02 alunos no 89 período.
. Matemática (50 vagas) - 05 estudantes, sendo 02 nos 2º
e 3º períodos e, 01, no 4º semestre.
. História (60 vagas) - 02 alunos no 3º período.
. Letras, habilitação Português/Inglês - 01 estudante nos
, 3º e 6º período, e 02 no 4º semestre, no total de
5 alunos.
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2.
. Letras, habilitação Português/Literatura - 5 discentes, sendo
04 no 39 período e 01 no sexto.
. Pedagogia, Núcleo comum (180 vagas para todas as habilitações)
0 7 alunos no 29 período e 5 no 39 semestre, no total de 12.
. Pedagogia, Supervisão e Magistério - 13 estudantes, dos quais
10 no 89 período, 2 no 59 e 01 no 49 semestre.
. Supervisão e Orientação - 06 alunos, sendo 01 no 49 semestre,
02 no 69 e 3 no 89 período.
. Orientação e Magistério - 02 estudantes nos 59 e 89 semestres.
. Magistério e Administração - Apenas 01 aluno no 5 9 período.
. Administração e Supervisão - somente 01 aluno no 69 semestre.
o ao todo 87 estudantes que serão transferidos para o
turno da noite, ressalvada a situação daqueles que "por condições mui
to especiais sejam obrigados, a fazer o curso durante o turno da tar-
de" .
A requerenteo fixa prazo para a suspensão pretendida a
esclarece queo haverá redução do número de vagas autorizado para
os diversos cursos.
O processo acha-se devidamente instruído, constando dos au-
tos, às fls. 05, Ata da reunião extraordinária da Congregação da Fa-
culdade de Filosofia, Ciências e Letras, na qual foi aprovada a refe-
rida proposta.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
Este Colegiado, em várias oportunidades, tem acolhido pedi-
dos semelhantes, ou seja, de suspensão temporária de turno em cursos
cuja falta de demanda tenha sido devidamente comprovada. Além desta
condição, há que estar assegurada a existência de recursos materiais
e humanos para abrigar a eventual transferência de alunos para outro
turno, a fim de garantir a continuidade de estudos dos alunos em cau-
sa.
No presente pleito, há prova indiscutível da falta de de-
manda para o turno vespertino dos cursos assinalados. Ao lado disto,
a instituição comprova possuir laboratórios e demais dependências com
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capacidade suficiente para acolher as transferências que se efetiva-
rem, bem como para receber as novas matrículas dentro do limite de
vagas aprovado para cada curso.
Assim, entende o Relator, que o pedido da Fundação Educa-
cional Severino Sombra de suspensão temporária do turno vespertino
dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação
Educacional Severino Sombra pode ser aprovado, na forma deste estudo.
Fica assegurado aos alunos, que por condições especiaiso possam
freqüentar o turno noturno, o direito de continuarem seus estudos no
período vespertino. A instituição deverá informar a este Colegiado,
com antecedência suficiente, quando identificar a existência de con-
dições que permitam a retomada de funcionamento do turno vespertino.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 04 de maio de 1987.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.