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A União Brasiliense de Educação e Cultura, socie
dade civil de fins filantrópicos, instituída em 12/08/72, en
contra-se registrada no Livro "A", sob o nº 1.132, do Cartó
rio de 1º Ofício do Registro Civil de Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas do Distrito Federal.
Sua capacidade patrimonial está representada por
um terreno com 600.000 m2 localizado na Estrada Parque Contor
no-Ãrea Especial nº 6, em Taguatinga-DF, com um prédio de
aproximadamente 2.000 m².
. Da Mantenedora
O Diretor Geral da União Brasiliense de Educação
e Cultura-UBEC, mantenedora das Faculdades Integradas da Cato
lica de Brasília-FICB, instaladas em Brasllia-DF, encaminha a
este Conselho pedido de autorização para funcionamento, em re
gime especial, do curso de Licenciatura plena para Graduação
de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo de
2º Grau-Esquema I, nos termos das Portarias Ministeriais nºs
432/71 e 396/77 e da Res. CFE nº 3/77.
Com base nos dados contidos no processo passamos
â análise da solicitação.
Zilma Gomes Parente de Barros
Autorização de curso, em regime especial
União Brasiliense de Educa
ç
ã
o
e Cultura
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Quanto à regularidade fiscal e parafiscal, a Insti
tuição declara ser isenta, relativamente ao Imposto de Renda, IPTU,
ISS e ICM, informando ãs fls. 007 do processo os atos que confirmam
tal isenção.
- Do Estabelecimento de Ensino
' Cursos Mantidos
As Faculdades Integradas da Católica de Brasília
congregam três unidades de ensino, onde funcionam cinco cursos, con
forme se específica:
. Faculdade Católica de Ciências Humanas
- Administração - (Reconhecido) - 320 vagas
- Ciências Econômicas (Reconhecido) - 240 vagas
. Centro de Educação
- Pedagogia (Reconhecido) - 4 20 vagas
. Faculdade Católica de Tecnologia
- Processamento de Dados (Reconhecido) - 60 vagas
- Ciências - 1º; Biologia, Física, Matemática, Química (Reco
nhecido) - 200 vagas
Biblioteca
A biblioteca encontra-se instalada em área total de
468,35 m², assim distribuída :
- área de serviços técnicos II 48,82 m²
- entrada = 4 8,82 m²
- acervo = 90,00 m²
- leitura = 202,95 m²
- Banco de Livros = 78,12 m²
Funciona de 2ª. a 6ª. feira das 8:00 Ás 23:00 horas
e aos sábados das 8:00 ãs 18:00 horas.
O sistema de classificação adotado é o CDU. O
acervo geral totaliza 80.232 volumes, dos quais 2.613 são
específicos da área de Pedagogia.
O quadro de pessoal é constituído por 05 biblicrteoá
rios (2 Gerais e 3 Adjuntos )e 14 Auxiliares de biblioteca.
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• Do Curso
Objetivos
O curso tem como objetivo geral capacitar recursos humanos
para a melhoria de qualidade do sistema de ensino do Distrito Fede
ral e, como objetivos específicos:
- formar professores de disciplinas especializadas para ha
bilitação no ensino de 2º grau;
- regularizar a situação funcional daqueles que estão no
quadro do magistério sem possuir licenciatura ; e
- oferecer aos bacharéis que estão engajados na docência ,
métodos e técnicos de ensino atualizados.
Justificativa à Instituição justifica seu pedido
nos seguintes termos:
. "No sistema de Ensino do Distrito Federal, a taxa de esco
larização é de 94,3% na Zona urbana e 82,% na Zona rural. A matrí
cula ,de acordo com os vários graus e modalidades do ensino, assim se
apresenta:
- 1º grau - 224.845
- ensino especial 2.238
- pré-escola 39.835
- supletivo 1º grau 25.185
- supletivo 2º grau 16.318
- 2º grau 67.907
Fonte: DEPLAN/SEC/GDF.
. As redes oficial e particular de ensino do Distrito Fede
ral, com cursos nos diversos graus e modalidades do ensino, desenvol
vem programas de capacitação de recursos humanos, para minimizar as
carências existentes no sistema de ensino. A maioria dos programas
de capacitação de recursos humanos são desenvolvidos em função das
necessidades detectadas observando-se certos requisitos em função
do desenvolvimento dos programas que visem a expansão qualitativa
do sistema de ensino.
No caso da melhoria qualitativa do ensino do DF, as institui.
ções de ensino superior têm-se preocupado em oferecer cursos volta
dos para as necessidades técnico-pedagõgicas, expressos em docentes
e pessoal técnico qualificados.
No Distrito Federal são oferecidos cursos de Pedago
gia em quatro instituições de ensino superior. Entretanto, as insti
tuições não têm incluido,em seus programas,a oferta de cursos des
tinados à formação de professores de disciplinas especializadas pa
ra habilitação no ensino de 2º grau. Devido a inexistência de tais
cursos, a Fundação Educacional do Distrito Federal , na qualidade
de executora da política educacional,e o Sindicato dos Estabeleci
mentos Particulares de Ensino manifestam interesse pela realização
de cursos de Pedagogia (formação). Trata-se do Curso Esquema I, des
tinado a professores, engajados no sistema de ensino. Assim, esses
docentes desejam aperfeiçoar seus métodos e técnicas de ensino e
também, regularizar sua situação funcional no quadro do magisté
rio.
As Faculdades Integradas da Católica de Brasília ao
serem consultadas pela Fundação Educacional do Distrito Federal e
o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino, aceitaram desenvolver o
projeto, desde que formalmente autorizado pelo Conselho Federal de
I Educação."
Época de Realização, Horário de funcionamento e Vagas
O curso será desenvolvido nos recessos de janeiro,fe
vereiro e julho, em regime intensivo, com aulas pela manhã e à tar
de, de 2a. a 6a. feira. Aos sábados serão ministradas 4 horas e,
quando houver necessidade, 8 horas.
0 número de vagas pretendido, bem como o número de
turmas estão discriminados no quadro abaixo:
Previsão/
Início
nº de
Turmas
Alunos p/
Turma
Total
Vagas
1987/2º SEM 04 50 200
1988/1º SEM 02 50 100
1988/2º SEM 02 50 100
1989/1º SEM 02 50 100
Condições de Ingresso e Clientela
0 ingresso ocorrerá através de concurso vestibular
classificatório,destinado especificamente aos professores do siste
ma de ensino do Distrito Federal (redes oficial e particular), por
tadores de diplomas de grau superior.
A Instituição informa que poderá fazer uma pré-inscri
ção e estabelecer prioridades de atendimento e critérios de desempa
te, tais como: tempo de magistério, atuação em área de maior carên
cia no DF, etc.
Coordenação e Execução
A Coordenação seria feita pelo Centro Nacional de
Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional - CENAFOR e a
execução a cargo das Faculdades Integradas da Católica de Brasília
que colocará à disposição do curso as suas dependências, bibliote
cas, equipamentos e damais recursos necessários ao seu desenvolvi
mento .
Com a extinção do CENAFOR a Coordenação será feita pe
Ia SESG nos termos da Portaria 66 de 06/02/87.
Currículo
0 curso terá duração de 900 h/a, estando seu currículo
estruturado na forma que se segue:
C. H. Crédito
1- Psicologia Educacional 90 06
2- Metodologia do Ensino de 2º grau 105 07
3-Didatica 105 07
4-Orientação Educacional e Ocupacional 75 05
5-Filosofia da Educação 105 07
6 - Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau 105 07
7- Prática de Ensino 255 17
Total 840 56
Notas - 1º A disciplina Estudo dos Problemas Brasileiros será minis
trada com 3 0 horas-aula, compreendendo 2 (duas) sessões ,
num total de 2 créditos.
2º Aos alunos que por força da lei tiverem de cursar a dis
ciplina Educação Física, as FICB oferecerão 30 horas ,
em horário a ser combinado com o (a) próprio (a) aluna
A Prática de Ensino, com duração de 255 horas,é dividi
da em duas partes. A primeira, com 100 horas, destinada à supervisão
e acompanhamento em sala de aula e a segunda, com 155 horas, para
montagem e apresentação (oral e escrita) do projeto .
Corpo Docente
0 corpo docente que atuará no curso é constituído de oito
professores, dos quais 05 possuem parecer de aprovação do CFE e
04 são novos indicados.
É a seguinte a relação dos docentes apresentados:
A. Docentes com Parecer do CFE
01. JAIME ESTEBAN LAYS
Disc. Filosofia da Educação
- Aprovado pelos Pareceres n9s 1418/72 (Filosofia) e
521/74 (Filosofia da Educação e História da Educa
ção) .
02. NADIR MARIA DO SOCORRO
Disc. : Prática de Ensino
- Aprovada pelo Parecer nº 431/79
03. SÔNIA MARIA CUNHA BICHARA
Disc. Metodologia do Ensino de 2º Crau
- Aprovada pelo Parecer nº 4.394/78
04. Márcia Maria Monteiro Soares
Disc. Orientação Educacional
- Aprovada pelo Parecer 402/83 - CFE
05. Maria Elizabeth da Silva Cadete
Disc. Didática
- Aprovada pelo Parecer 402/83 -CFE
B. Novas Indicações
1. Heloísa Helena de Oliveira Lobo
Disc. Estrutura e funcionamento do
Ensino de 2º Grau
2. Maria das Graças Alvim Gomes
Disc. Psicologia Educacional
03. Maria Silvia Macarini Gonçalves
Disc. Psicologia Educacional
04. Vasco Pedro Moretto
Disc. Didática
Os professores indicados reúnem as condições neces
sárias para terem seus nomes aprovados por este Conselho (Vide Ane
xo I)
II - VOTO DA RELATORA
A vista do exposto e considerando que o currículo
atende às exigências legais, a biblioteca possui condições de fun
cionamento e acervo específico, o quadro docente apresentado satis
faz às exigências do projeto, vota a relatora no sentido de autori
zar o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte
de Formação Especial do currículo de 2º grau. Esquema I, a ser mi
nistrado pelas Faculdades Integradas da Católica de Brasília, man
tidas pela União Brasiliense de Educação e Cultura, sob a coordena
ção do SESG , pelo período de três anos, com 100 vagas totais
anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acolhe o vo
to da Relatora.
Sala das Sessões, em 12 de 03 de 1987.
ANEXO I
. Corpo Docente
01 - HELOÍSA HELENA DE OLIVEIRA LOBO
Disc: Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau
Qualificação ACadêmico-profissional: Licenciada em Pe
dagogia, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras,Sto,
Tomás de Aquino/MG -1971. Especialização em Administra
ção Escolar, UFMG-1972. Especialização em Metodologia do
Ensino Superior, FICB/DF-1981. Mestrado em Educação UnB
- 1985.
Possui experiência no magistério superior desde 1974
Exerceu atividades de coordenação e direção na área
educacional. Atualmente é professora das FICB/DF e Téc
nica da Coordenação de Estudos e Fomentos da CAPES
02 - MARIA DAS GRAÇAS ALVIM GOMES
Disc: Psicologia Educação
Qualificação Acadêmico-Profissional: Bacharel em Psico
logia (Psicologia Clínica e Industrial=, CEUB. Especia
lização Lato Sensu em Educação Especial (360 horas) ,
FICB-DF-1986.
Diversos cursos de atualização e aperfeiçoamento na
área de Psicologia. Possui experiência no magistério
de 1º e 2º graus (desde 1968) e no magistério superior
(desde 1980). Atualmente - trabalha no Centro Integra
do de Ensino Especial/DF e é professora de Psicologia
das FICB/DF
03. MARIA SILVIA MACARINI GONÇALVES
Disc. Psicologia Educacional Qualificação acadêmico-
profissional: Bacharel e Licenciada em Psicologia Clinica),
CEUB-1975. Especialização em Meto dologia do Ensino Superior
(360 horas), FICB/CETEB/MEC SESu-1982. Possui experiência no
magistério de 1º e 2º graus (desde 1960) e no ensino superior
(desde 1976). Atualmente é diretora-adjunta do Instituto de
Ciências Sociais Aplicadas mantido pela UNEB/DF, professora do
Centro Integrado de Educação Especial/DF e professora de
Psicologia Aplicada â Administração das FICB/DF
04. VASCO PEDRO
MORETTO Disc.
Didática
Qualificação acadêmico-profissional: Licenciado em Físi
ca, UnB-1970. Licenciado em Pedagogia (Administração Es
colar), UNIFRAN-1984. Especialização em Didática no Ma
gistério do 3º Grau, UNIFRAN-1983.
Possui experiência no magistério de 1º e 2º graus (des de
1962) e no magistério superior (desde 1979). Atualmente é
Vice-Diretor de Ensino das FICB-DF Ê aprovado pelo
Parecer nº 1.128/80 para Física III e IV.
PORTARIA Nº
66,
DE
06
DE FEVEREIRO DE
1987.
O ministério do Estado da Educação , no uso de suas atribuições e
considerandoa o disposto no Dcreto-Lei nº 655, de 27 do Junho do 1969;
na Portaria Ministerial nº432, de 19 de julho de 1971 o combinado
com o Decreto nº 93.613, de 21 do novembro do 1986, na redação dada
polo Decreto nº 93.921, de 14 de janeiro de 1987, Resolve
I - Alterar o artigo 18 da Portaria Ministerial nº 432, de 19 de ju
lho de 1971, transferindo a delegação de competência para ministrar cur sos
de que trata essa Portaria, do Centro Nacional de Aperfeiçoamento do
Pessoal para a formação Profissional - CENAFOR- para a Secretaria de
Ensino de 2º Grau - SESG - do Ministério da Educação.
11 - Esta Portaria entra cm vigor na data de sua publicação, prevale
cendo seus efeitos a partir de 24 de novembro de 1986.
JORGE BORNHAUSEN
PORTARIA Nº 67 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1967
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto no Decreto nº 91.628, de 05 de setembro de
1985, e na Exposição do Motivos nº 56, do 24 de fevereiro de 1986,
relativo ao Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico, Resolve
I - Criar Unidades de Ensino Descentralizadas, nas estruturas orga-
nizacionais das Escolas Técnicas Federais e nos Centros Federais de Edu
cação Tecnológica.
II - 0 exame dos processos e a aprovação prévia da localização de ca
da Unidade de Ensino Descentralizada, bem como a orientação para seu
funcionamento caberá ã Secretaria de Ensino de 2º Grau (SESG).
III - 0 regime didático das Unidades poderá obedecer a critérios não
convencionais, como forma de adaptação às necessidades específicas da
área.
IV - A designação do Chefe da Unidade de Fnsino Descentralizada com
petirá aos Diretores das Instituições a que se refere o item I desta
Portaria.
Caberá ao Ministro de Estado da Educação autorizar o funcionamento de
cada Unidade de Ensino Descentralizada, criada nos termos desta Por
taria.
JORGE BORNHAUSEN
PORTARIA Nº 69, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1987
Reconhece curso de Letras da Fa cuidado de Filosofia, Ciências o Letras
de Cachoeira do Sul.
O Ministro de Estado DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1979, e tendo
em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 845/86,
conforme consta do Processo n9 23030.009759/85-87 do Ministério da
Educação, Resolve
Art. 1º - f, concedido reconhecimento ao curso de Letras,
licenciatura plena, com habilitações em Português e Literatura de Língua
Portuguesa, Português/Inglês e respectivas literaturas e
Português/Francês e respectivas literaturas, ministrado pela Faculdade
de Filosofia, Ciências c Letras de Cachoeira do Sul, mantida pela
Fundação Educacional do Vale do Jacuí, com sede na cidade de Cachoeira
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JORGE PORNHAUSEN
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala
Barretto
Filho
,
em
12 de 03 de 1987.
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