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Evidentemente, as palavras aceitam (e, não rara, para
confundir os leitores) os sentidos que lhe queiram atri-
buir. E neste tempo de "delírio da linguagem inconsidera-
da" ou, como diz um outro mestre, de "domínio da irraciona
A primeira pergunta a resposta é sim; à 2ª, a resposta é
não; à 3ª, a diferença é de gradação: Diploma é um título
que certifica, envolve, por eminência, o valor de um
certificado; mas o certificado não é diploma e é menor que
ele.
3- Qual a diferença entre Certificado e Diploma?
2- Possuidor de Certificado de Técnico... pode
exercer
as funções de corretor da mesma maneira que o possui
dor de Diploma de Técnico?
1- O certificado... é título?
Apresenta três dúvidas:
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis, 3ª Re -
gião - RS, retorna a este Conselho com consulta semelhan -
te, se não equivalente, à que foi objeto do Processo nº
23.001.000.905/85-29, plenamente clareada e respondidas
pelo Parecer 659/85 de 10.10.85.
I - RELATÓRIO
23.001.000.343/90
-
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CONSULTA SOBRE DIPLOMA OU CERTIFICADO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES
IMOBILIÁRIAS
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
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obrigando, frequentemente, o articulista ou o orador a começar a
sua exposição dizendo em que sentido emprega a palavra do seu te-
ma.
Isso, está claro, não favorece o bom entendimento entre os ho
mens e não facilita a comunicação. 0 homem se tornou homem, plena_
mente comunicativo, quando aprendeu a dar nomes próprios as coi-
sas. Por isso o uso das palavras não pode perder-se no arbitrário
e deve haver um empenho em dar sentido preciso ãs palavras e em
usá-las com propriedade.
Por isso também costuma-se dar sentidos chamados técnicos ,
mais definido e restritivo, ãs palavras no vocabulário próprio de
cada área de conhecimento ou atividades humanas.
As palavras diploma e certificado tem sentidos analógicos , mas
não são sinónimas, na tradição da nossa linguagem educacional ou
profissional. Etimologicamente tem origens bem diversa. Diploma
vem do grego, diploos, que significa duplo; diploma, papel do -
brado em dois. Não sei se significaria, primitivamente, cópia au-
têntica. Certificado vem de certo, certificar, que significa
atestar a verdade.
Em nossa linguagem educacional brasileira
diploma se
refere a uma titulação profissional e certificado a uma situação
escolar. A professora do CA dará um certificado de alfabetização,
mas não dará um diploma de alfabetizado. A lei 4024/63, no seu
art. 39, diz: aos estabelecimentos de ensino "caberá expedir certi
ficados de conclusão de séries e ciclos e diplomas de conclusão de
cursos". A lei usa também certificado (não diploma) para indicar
conclusão de cursos menores, como sinónimos de "carta de ofício" ,
como para o curso de Aprendizagem (Art. 51.§ 20). Essa distinção
permanece nas leis posteriores e, quase sempre, como pressuposta ,
sem carecer da explicitação.
Questiona-se também a palavra Técnico. A palavra grega, de
que origina,significa arte, artesanato. Em linguagem vulgar de
nossos dias, tem um sentido geral e amplo. Em nossa linguagem edu
cacional figura como termo técnico (e técnico, aqui, significa
próprio ou específico) para identificar o diploma de 2º grau. Tí-
tulo de técnico significa, portanto, diplomado em 2º grau, conclu-
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inte profissional do 2º grau.
Como se acentuou, neste Conselho, em Pareceres anteriores (Pa
recer 659/85; 029 24/01/90, e 030 24/01/90) a
possibilidade de um supletivo profissionalizante menos completo ,
para atender, a título precário, a necessidades regionais, na ca -
rência do profissional pleno, por um certo tempo e espaço, é pos-
sível. Sua regulamentação é dos Conselhos Estaduais e o exercício
profissional será regulado pelas normas que regem o exercício da
profissão.
Em resposta à Assessoria Jurídica do Conselho Regional de Cor
retores de Imóveis, que dá como equivalente os títulos de certifi-
cado e Diploma, deve ser respondido que há entre eles uma gradação
e, além disso, - o que é o fulcro da questão - o título de Técnico
é específico do diplomado em curso profissional de 2º grau ( nivel
médio), embora no uso vulgar receba um entendimento mais genérico.
VOTO DO RELATOR
A matéria parece-nos suficientemente esclarecida em Pareceres
anteriores, inclusive no provocado pelo mesmo Conselho. Nesse
sentido , deve ser agora respondido. Técnico de Transações
Imobiliárias é o diplomado de 2º grau, isto é, o que cumpriu todas
as exigências de currículo e estágio, como diz o Parecer 659/85.
Certificado corresponde a um curso menor que poderá, ã título
precário, ser autorizado a exercer a função de técnico via da regra,
a um
curso não conhecido.
É nosso voto.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de 1º e 2º Graus acompanha o
voto do Relator
Sala das Sessões, em 02 de abril de 1990
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por unanimidade a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 05 de 04 de 1990.