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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
Associação de Ensino do Triângulo e outros
UF
ASSUNTO
Autorização para funcionamento (Fase de Carta-Consulta) do
Curso de Ciência da Computação.
<
RELATOR: SR. CONS. RAULINO TRAMONTIN
PARECER N." 615-93
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 06/10/93
PROCESSO N.°
23001.001145/90-80 e outros
Trata o presente parecer da análise, na fase de carta-
consulta, dos pedidos de autorização para o funcionamento de
curso superior de graduação em CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO,
protocolizados, em 1990, sob a égide da Resolução CFE nº 5/89,
e objeto de análise preliminar, pelo Parecer CFE nº 3/91.
A Resolução CFE nº 1/93, que fixou novas normas para
autorização de funcionamento de instituições isoladas de
ensino superior, de cursos de graduação e de aumento de vagas
em cursos existentes, estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias
para que as entidades interessadas nos processos em andamento,
protocolizados na vigência da Resolução CFE nº 5/89,
atualizassem e reformulassem seus pedidos. Este prazo foi,
posteriormente, prorrogado para 30 de abril de 1993.
Dos 06 pedidos, liberados pelo Parecer CFE nº 3/91, todos
os processos foram atualizados e reformulados, no prazo
regularmentar, nos termos da Resolução CFE nº 1/93.
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2. Situação atual dos cursos superiores de Ciências da Computação no
Brasil
Dados disponíveis, fornecidos pela Coordenação de Informações
para o Planejamento, da Secretaria de Administração Geral do
Ministério da Educação e do Desporto, relativos ao ano letivo de
1992, informam que estão em funcionamento 63 cursos, com um total de
5.922 vagas, para uma matrícula de 14.974 alunos. Os dados do
vestibular de 1992, acusam uma relação candidato/vaga de 5.13/1. No
ano 1991, graduaram-se em Ciências da Computação 1.214 alunos.
A região Sudeste concentra o maior número de cursos (32), vagas
(3.580), matrículas (8.090), concluintes (818) e uma relação
candidatos/vagas nos vestibulares de 1992 de 6.05/1. A menor oferta
está na Região Norte com 01 curso, seguida pela Região Centro Oeste
com 06, Nordeste 11 e Sul com 13 cursos. Já com relação às vagas a
menor oferta está na Região com 40, seguida pela Região Centro-Oeste
com 500 e o Nordeste com 610 vagas.
As relações candidato/vaga apresentaram, no vestibular de 1992,
as seguintes relações:
a) Região Norte - 11.4/1.
b) Região Nordeste - 8.27/1.
c) Região Sudeste - 6.12/1.
d) Região Centro Oeste - 9.5/1.
e) Região Sul - 5.55/1. e;
f) Brasil - 5.13/1.
Por Estado ou DGE, as maiores relações candidatos/vagas ocorrem
nos seguintes locais: Pará com 11.43/1; Maranhão com 11.64/1; Ceará
11.38/1; DGE 16 com 13.12/1. Abaixo de 10/1 e acima de 5/1
encontramos os Estados/DGEs Piauí, Rio Grande do Norte, Pernambuco,
Alagoas, Bahia, e, Distrito Federal.
- 02 -
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O quadro seguinte apresenta uma visão geral dos dados com
relação ao Curso de Ciências da Computação, por Estado e DGE.
- 03
PARA
MARANHÃO
PIAUÍ
CEARA
RIO GRANDE DO NORTE
PARAÍBA
PERNAMBUCO
ALAGOAS
BAHIA
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
ESPIRITO SANTO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
PARANÁ
PARANÁ
SANTA CATARINA
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO SUL
MATO GROSSO
GOIÁS
ENSINO SUPERIOR -- GRADUAÇÃO
MATRICULA EM 1992, DIPLOMADOS EM 1991 E DADOS DO VESTIBULAR DE 1992,
SEGUNDO O CURSO, DISTRITO GEOEDUCACIONAL E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
ACRE
AMAZONAS
PARA
MARANHÃO
PIAUÍ
CEARA
RIO GRANDE DO NORTE
PARAÍBA
PERNAMBUCO
ALAGOAS
BAHIA
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
ESPIRITO SANTO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
PARANÁ
PARANÁ
SANTA CATARINA
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO SUL
ENSINO SUPERIOR - GRADUAÇÃO
MATRICULA EM 1992, DIPLOMADOS EM 1991 E DADOS DO VESTIBULAR DE Í992,
SEGUNDO 0 CURSO, DISTRITO GEOEDUCACIONAL E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
3.CENÁRIOS
O Parecer referente ao curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados apresentou a situação da Computação no Brasil.
Cabe acrescentar, que é nos Bacharelados que se produz ciência na
área de informática. "O futuro do negócio está nos softwares, os
programas de computador, sem os quais a mais potente máquinao
passa de uma caixa plástica recheada de chips e circuitos.
Criatividadeo tem nacionalidade. Por isso vamos bem na área de
software". (Revista VEJA, 22 de setembro de 1993).
A política brasileira, na área de informática e automação, fez
surgir inúmeras empresas dedicadas à produção e criação nos diversos
segmentos de automação industrial, instrumentação digital,
teleinformática, microeletrônica, mecatrônica, inteligência
artificial, aplicativos, etc. (ver Panorama do Setor de Informática.
Presidência da República. Secretaria de Ciência e
Tecnologia/Departamento de Política de Informática e Automação.
Setembro/91. Brasília - DF).
4. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS
Os critérios que presidem a análise dos pleitos, objeto deste
Parecer, levam em conta:
a) a demanda e oferta de vagas;
b) as peculiaridades locais e regionais;
c) o estímulo ao desenvolvimento de regiões emergentes;
d) cidades de concentração demográfica e ou densidade de
serviços;
e) ocupação de espaços em regiões de fronteira;
f) Complementação de Projeto Institucional e Pedagógico da IES
em regular funcionamento.
Como critério complementar, importante é a prioridade, na
decisão, a estabelecimentos de ensino superior existentes, no
confronto com novas iniciativas na mesma localidade.
Deve-se ressaltar, no presente Parecer, que o mercado de
trabalho no futuro se deslocará, certamente na área operacional, hoje
presente no Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados
para o Bacharelado em Ciência da Computação ou simplesmente
Informática. A tendência, provavelmente, será, a médio prazo, de
transformação dos cursos de tecnólogo de curta duração, em
bacharelados de maior duração e com novo enfoque e perfil.
5. Localização dos Cursos pretendidos, por DGE e ou Estado.
Os pedidos de criação de novos cursos de Ciência da Computação
m origem nos seguintes Estados ou DGEs, em confronto com os cursos
e vagas existentes.
6. ANALISE E PARECER
Os pedidos de novos Cursos Superiores de Ciência da Computação,
na fase de Carta-Consulta, foram apresentados por entidades
mantenedoras, das quais algumas possuem experiência na área do ensino
superior e outras estão pretendendo iniciar suas atividades na área.
Para cada entidade mantenedora, foi elaborada uma ficha padrão,
anexa a este Parecer, contendo informações, condições econômico-
financeiras, situação de regularidade fiscal e para-fiscai ,
idoneidade dos dirigentes, experiência na área educacional e grau de
autonomia assegurado a unidade a ser mantida e os cursos de graduação
pleiteados, com número de vagas. Essas condições foram analisadas
pela Assessoria deste Conselho, juntamente com as informações a
respeito do curso pretendido (concepção, objetivos, perfil
profissiográfico, regime acadêmico, vagas anuais, turnos e turmas) e
da IES responsável pela ministração do curso.
A análise dos documentos, dados e informações, fornecidos pelas
entidades interessadas, e os dados constantes do cadastro deste
Conselho subsidiaram o Relator na elaboração deste Parecer.
REGIÃO SUDESTE
6.1. DGE 16 - MINAS GERAIS
UBERLÂNDIA - Processo nº 23001.001145/90-80 - Associação de
Ensino do Triângulo - Cumpre os requisitos da Resolução nº 01/93. A
Instituição teve aprovada sua Carta-Consulta com vistas à criação,
pela via do reconhecimento, da Universidade do Triângulo, pelo
Parecer 506/93. Já oferece os cursos de Administração e Ciências
Econômicas. Solicitou outros cursos a saber:
) Arquitetura Urbanismo;
) Odontologia;
) Ciências Contábeis; e
) Direito.
A Instituição mantém, além dos cursos indicados anteriormente,
os cursos de Comunicação Social, Biologia, Física, Matemática,
Química, Letras, Pedagogia, Fisioterapia e Serviço Social. Dada a
peculiaridade da Instituição, o curso de Ciência da Computação, pode
ser recomendado, com 60 vagas anuais, para completar e diversificar o
Projeto Institucional. Por outro lado, o DGE oferece apenas um curso
com 60 vagas e uma relação candidato/vaga, em 1992, de 13.12/1,
significando uma alta procura.
6.2 DGE 15 - MINAS GERAIS
SANTA RITA DO SAPUCAÍ - Processo nº 2300 1.000792/90-00 -
Fundação Educandário Santarritense. A Instituição já oferece o Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, eo apresentou a
Carta-consulta, mas simplesmente o Projeto do Curso de Ciências da
Computação. Deseja transformar o atual Curso Superior de Tecnologia
em Processamento de Dados em Bacharelado de Ciência da Computação. A
Instituição, neste caso,o atendeu ao Capítulo II - Seção I da
Resolução nº 01/93. Devendo o processo ser arquivado. Contudo, a
mesma poderá solicitar a transformação pretendida em processo
separado e em qualquer época.
6.3. DGE 24 -O PAULO
O PAULO - Capital - Processo nº 23001.000213/90-01 - Instituto
Educacional Seminário Paulopolitano. Legalmente constituído, atende
aos ' dispositivos da Resolução nº 01/93. Mantém as Faculdades
Associadas do Ipiranga. O processo, protocolado inicialmente e
liberado pelo Parecer 3/91, era para o Curso Superior de Tecnologia
em Processamento de Dados. Já na reformulação a Instituição, sem
qualquer justificativa, alterou o pedido para Ciência da Computação.
Diante dos fatos o Relator propõe o arquivamento do pleito.
REGIAO SUL
6.4. DGE - 34 - SANTA CATARINA
JOINVILE - Processo nº 2 3 0 0 1.001400/90-85 - Associação
Catarinense de Ensino. A Instituição está legalmente constituída,
atendendo aos dispositivos da Resolução nº 01/93. Já mantém as
Faculdades de Ciências da Saúde, de Direito, de Educação e de
Psicologia de Joinville.
O DGE 34, oferece 04 cursos de Ciência da Computação, com 480
vagas, 1.388 alunos matriculados, 55 concluintes em 1991, e uma
relação candidato/vaga no vestibular de 1992 de 4.41/1.
Joinville juntamente com Blumenau, representa uma das cidades de
maior desenvolvimento industrial de Santa Catarina, e onde se
concentram grandes, médias e pequenas empresas, que usam tecnologias
modernas. A peculiaridade local e o incentivo ao surgimento de pólos
de desenvolvimento tecnológico - aí localiza-se o Campus da UDESC,
voltado para tecnologia de reconhecida qualidade no ensino oferecido
- justifica a recomendação para o curso, com 60 vagas anuais.
REGIAO CENTRO-OESTE
6.5. DGE - 42 - CAMPO GRANDE - MS.
Processo nº 23001.000091/90-75 - Centro de Ensino Superior de
Campo Grande. Instituição legalmente constituída, atendendo os demais
dispositivos da Resolução nº 01/93. Já mantém o Centro de Ensino
Superior Prof. Plínio Mendes dos Santos, com os cursos de
Administração, Engenharia de Agrimensura, Tecnologia em Processamento
de Dados, Tecnologia Elétrica, Tecnologia em Construção Civil e
Arquitetura e Urbanismo. Tendo Projeto de Transformação de
Universidade aprovado pelo Parecer nº 126/92.
O DGE 42 oferece apenas 1 curso com 40 vagas e uma procura em
1992 que resultou numa relação candidato/vaga de 11.05/1, indicando
grande interesse para o curso. Acresce ainda, que a instituição
possui um perfil de oferta onde o curso proposto vem complementar,
diversificar e criar densidade científica na área. Recomenda-se,
pois, o curso, com 80 vagas anuais, em duas turmas de 40 alunos, para
funcionar no turno diurno, como solicitado pela IES.
6.6. DGE 40 - GOIÁS
GOIÂNIA - processo nº 23001.000818/90-93 - Sociedade Objetivo de
Ensino Superior. Legalmente constituída, atendendo aos demais
dispositivos da Resolução nº 1/93. Mantém o Instituto de Ensino
Superior Objetivo, que ministra os cursos de Farmácia, Bioquímica e o
de Tecnologia em Processamento de Dados.
O DGE 40 oferece apenas 2 cursos, com 270 vagas. Em 1992, o
vestibular indicou uma relação candidato/vaga de apenas 3.42/1.
Independente desta relação, a localização do pleito, em Goiânia,
capital de Goiás, que se apresenta como principal polo de
desenvolvimento do Estado, e para onde convergem iniciativas do setor
empresarial, aliado ao fato de que a instituição já mantém curso na
área, justifica que se recomende o curso de Ciências da Computação,
com 60 vagas anuais.
7. COMPARAÇÃO DE VAGAS SOLICITADAS E RECOMENDADAS
O total de pleito solicitava 540 vagas, e o presente Parecer
recomenda uma expansão de 280, com índice de atendimento de 51,8% ao
solicitado. Em relação ao total oferecido, no Brasil, que é de 5.922,
propõe-se um acréscimo de apenas 4,7%.
FONTE MEC/SAG/CPS/SEEC.
8. CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
a) Tendo presente as análises efetuadas, a partir dos critérios
assinalados para exame das Cartas-Consu1ta, e tendo em conta a
recomendação expressa, em cada caso, o Relator entende que podem ter
prosseguimento os processos de interesse das entidades a seguir
relacionadas, que deverão, no prazo de 60 dias, a contar da data de
publicação no Diário Oficial da União da decisão do Plenário,
apresentar, à apreciação da Câmara de Ensino Superior, o competente
Projeto:
01) Proc. nº 23001.001145/90-80 - Associação de Ensino Superior
do Triângulo - Uberlândia - MG;
02) Proc. 23001.001400/90-85 - Associação Catarinense de
Ensino - Joinvile - SC;
03) Proc. nº 23001.000091/90-75 - Centro de Ensino Superior de
Campo Grande - Campo Grande - MS;
04) Proc. nº 23001.000818/90-93 - Sociedade Objetivo de Ensino
Superior - Goiânia - GO.
O número de vagas anuais é o fixado na análise de cada uma das
instituições.
Vota, ainda, o Relator, pelo arquivamento dos processos de
interesse das entidades, a seguir relacionadas, pelos motivos
constantes da análise e recomendação em cada caso:
01) Proc. nº 2300 1.000792/90-00 - Fundação Educandário
Santarritense - Santa Rita do Sapucaí - MG.
02) Proc. nº 23001.000213/90-0 1 - Instituto Educacional
Seminário Paulopolitano -o Paulo - SP.
9. CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acolhe o Voto do Relator
Sala das Sessões, 06 de outubro de 1993.
- 15 -
ANEXOS
DO
PARECER
DE
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
I - REGIÃO CENTRO-OESTE
1. Proc. nº 23001.000818/90-93
Sociedade Objetivo de Ensino Superior
MUNICÍPIO SEDE/UF: Goiânia/GO
DGE- 40
ÁREA DE INFLUÊNCIA : DGE-40
OUTRAS SOLICITAÇÕES: inexistentes
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Resolução
01/93. Mantém o Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo (Proc. de Dados
e Farmácia e Bioquímica).
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta Balanços Patrimoniais -
1990/92.
Patrimônio Líquido - dez/92 - Cr$ 339.993.386,50
Indicadores Econômicos
c) CURSO: Ciência da Computação
REGIME ESCOLAR: Seriado Anual
VAGAS SOLICITADAS: 100 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS: sem especificação
d) ESTABELECIMENTO: Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo.
2. " Proc. nº 23001.000091/90-75
Centro de Ensino Superior de Campo Grande
MUNICÍPIO SEDE/UF: Campo Grande/MS
DGE- 4 2
ÁREA DE INFLUENCIA : DGE - 42
OUTRAS SOLICITAÇÕES: inexistente
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da
Resolução 01/93. Mantém o Centro de Ensino Superior Prof. Plínio Mendes
das Santos.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta Balanços Patrimoniais -
1989-91.
Patrimônio Líquido - julho/91 - Cr$ 340.387.918,74
Indicadores Econômicos
INDICADORES
LIQUIDEZ GERAL
GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GRAU DE IMOBILIZAÇÃO
1989
0,91
31 ,39%
1,04
1990
1,70
17,00%
0,86
1991
7,37
4,29%
0,71
c) CURSO: Ciência da Computação
REGIME ESCOLAR: Seriado Anual
VAGAS SOLICITADAS: 100 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Diurno
TURMAS: 02 turmas de 50 alunos
d) ESTABELECIMENTO: Centro de Ensino Superior Prof. Plínio Mendes dos
Santos.
II - SUL
1'. Proc. nº 23001.001400/90-85
Associação Catarinense de Ensino
MUNICÍPIO SEDE/UF: Joinville/SC
DGE- 3 4
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Microrregião Polarizada do Nordeste do Estado de Santa
Catarina.
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.001399/90-06 - Direito
(aumento de vagas)
23001.001401/90-48 - Odontologia
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Resolução
01/93. Mantém as Faculdades de Ciências da Saúde de Joivinlle, de Direito de
Joinville; de Educação de Joinville e de Psicologia de Joinville.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta Balanços Gerais -
Patrimônio Líquido - dez/91 - Cr$ 685.817.225,23 - 1989/1991.
Indicadores Econômicos
c) CURSO: Ciência da Computação
REGIME ESCOLAR: Seriado Anual
VAGAS SOLICITADAS: 60 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Diurno e Noturno
TURMAS: Turma única de 60 alunos - Aulas Teórica
Em grupos de 10 a 15 alunos - Aulas práticas e atividades
d) ESTABELECIMENTO: Faculdade de Ciências e Tecnologia de Joinville.
! INDICADORES
! LIQUIDEZ GERAL
GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GRAU DE IMOBILIZAÇÃO
1989
1 ,06
0,7
1
0,23
1990
0,95
0,8
2
0,20
1991
0,96
0,05 !
0,94
III- REGIÃO SUDESTE
I Proc. nº 23001.001145/90-80
Associação de Ensino do Triângulo
MUNICÍPIO SEDE/UF: Uber1ândia/MG
DGE- 16
ÁREA DE INFLUÊNCIA : DGE-16
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.001146/90-42 - Arq. e Urbanismo
23001.001147/90-13 - Odontologia
23001.001143/90-54 - Ciências Contábeis
23001.001144/90-17 - Direito
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Resolução nº
01/93. Mantém as Faculdades Integradas de Uberlândia.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta Balanços Patrimoniais -
1990/92.
Patrimônio Líquido - dez/92 - Cr$ 4.667.041.885,00
Indicadores Econômicos
INDICADORES
LIQUIDEZ GERAL
GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GRAU DE IMOBILIZAÇÃO
1990
0,74
0,44
0,66
1991
0,78
0,3
5
0,72
1992
2,43
0,04
0,89
c) CURSO: Ciência da Computação
REGIME ESCOLAR: Matrícula semestral por disciplina
VAGAS SOLICITADAS: S0 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS: 0 2 turmas de 4 0 alunos
d) ESTABELECIMENTO: Centro de Ciências Exatas e Naturais das Faculdades
Integradas de Uberlândia.
2. 'Proc. nº 23001.000792/90-00
Fundação Educacional Santarritense
MUNICÍPIO SEDE/UF: Santa Rita do Sapucaí/MG
DGE- 15
AREA DE INFLUENCIA : DGE-15
ANALISE
A Instituiçãoo atende o Capítulo II - Seção I da Resolução 01/93
3. Proc. nº 23001.000213/90-01
Instituto Educacional Seminário Paulopolitano
MUNICÍPIO SEDE/UF:o Paulo/SP
DGE- 24
ÁREA DE INFLUÊNCIA : DGE-24
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.000206/90-37 - Secretariado
23001.000214/90-65 - Psicologia
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Resolução
01/93. Mantém as Faculdades Associadas Ipiranga.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta Balanço Geral - 1989/91
Patrimônio Líquido - dez/91 - Cr$ 272.460.855,82
Indicadores Econômicos
INDICADORES
LIQUIDEZ GERAL
GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GRAU DE IM0BILIZAÇÂ0
1989
0,67
0,04
0,02
19
90
2,01
0,
13
0,11
1991
2,83
0, 10
0,03
c) CURSO: Ciência da Computação
REGIME ESCOLAR: Seriado Semestral
VAGAS SOLICITADAS: 200 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Diurno e Noturno
TURMAS: 02 turmas, num total geral de 04 turmas nos dois turnos - 50 alunos
por turma.
OBS. : Originalmente a Instituição solicitou autorização para funcionamento do
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, liberado,
inicialmente, por este Conselho pelo Parecer CFE nº 03/91 . A Instituiçãoo
apresenta nenhuma justificativa para a alteração em questão.
d) ESTABELECIMENTO: Sem unidade especificada das Faculdades Associadas
Ipiranga.
1. Proc. nº 23001.000792/90-00
Fundação Educacional Santarritense
MUNICÍPIO SEDE/ÜF: Santa Rita do Sapucaí/MG
DGE-- 15
ÁREA DE INFLUÊNCIA : DGE-15
ANALISE
A Instituiçãoo atende o Capítulo II - Seção I da Resolução nº 01/93 - CFE
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