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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23020.002043/93-88
MANTENEDORA: Sociedade de Cultura e Educação de Rondonópolis
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Instituto de Ciências Sociais Aplicadas de
Rondonópolis
MUNICÍPIO: Rondonópolis
ASSUNTO: Reconhecimento do curso de Ciências Contábeis
PARECER n°:_ _/95 - CEE/SESu//MEC
1. HISTÓRICO
A Diretora Adniinistrativa da Sociedade de Cultura e Educação de Rondonópolis
encaminha pedido de reconhecimento do curso de Ciências Contábeis ministrado pelo
Instituto de Ciências Sociais Aplicadas de Rondonópolis, instalado em Rondonópolis - MT.
1) a Instituição solicitou e pelo Parecer n° 202/93 de 12/4/93 foi autorizada a
suspender, por tempo indeterminado, o Concurso Vestibular do Curso de Ciências Contábeis
(doc. fls. 14);
2) Das 100 vagas oferecidas no 1
o
Concurso Vestibular em 1989, resultaram
apenas 46 matrículas. No ano seguinte, 1990, matricularam-se 100 alunos. Entretanto, a
evasão que se registrou a seguir foi considerável, pois a Instituição contara à época da
suspensão de seu Concurso Vestibular, com apenas 19 alunos no 4
o
ano e 37 no 3
o
ano do
curso de Ciências Contábeis;
3) Em Rondonópolis há outra Instituição que oferece o mesmo curso: a
Universidade Federal de Mato Grosso - Campus Pedagógico de Rondonópolis, para onde os
alunos, geralmente pedem a transferência (doc. fls. 2);
4) Em 17/9/93 a Instituição encaminha Relatório Preliminar para o
Reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis (fls. 15);
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5) Em 20/4/93 o Diretor Geral do CFE solicitou que se providenciasse a
designação de uma Comissão Verificadora (fls. 18)
6) Pela Portaria n° 178 - I, publicado no D.O.U, de 22/5/95 foi designada
Comissão Verificadora, cujo relatório conclui pelo não reconhecimento do Curso de Ciências
Contábeis da Instituição (fls. 33).
7) NO MÉRITO
7.1. Considerando que:
a) a Instituição unificou os concursos vestibulares do Curso de Ciências
Contábeis e da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas (fls. 12);
b) os autos do Processo de Inquérito n° 23020.001647/92-90 contra a
Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas foram encaminhadas a outros órgãos
federais para as providências de suas alçadas (fls. 69);
c) os relatórios da Comissão Verificadora (fls. 23 a 34) e do Sr. Odair
Machado de Melo (fls. 50 a 54) contém elementos suficientes para a formação de juízo, a
que se refere o Art. 4
o
da Resolução n° 19 de 21/12/77, no sentido de que Curso de Ciências
Contábeis da Instituição, autorizado a funcionar pelo Decreto n° 97.331 de 21/12/88, não
demonstra, no momento, o nível qualitativo e a conformidade das condições de trabalho ao
Projeto autorizado;
7.2) Manifestamos-nos:
a) favoráveis à manutenção, por tempo indeterminado da suspensão dos
concursos vestibulares do Curso de Ciências Contábeis da Instituição;
b) se desejar o retorno do funcionametno do curso, a Instituição deve
apresentar ao CNE (ex-CFE) expediente detalhado justificando o objeto do pedido (fls. 13)
e comprovando o que dispõe o § 2
o
do Artigo 4
o
da Resolução n° 19 de 21/12/77, no que
couber à Instituição, ingressando com um novo pedido de Autorização;
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c) visando, entretanto, proteger os direitos dos alunos que já concluiram seus
cursos, conforme relações anexos, somos de parecer favorável ao reconhecimento do Curso
de Ciências Contábeis ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, tão somente
para a expedição de diplomas aos alunos acima referidos.
Brasília, 31 de outubro de 1995.
Comissão de Especialistas de Ensino em Ciências Contábeis.
Portaria n° 2156/95-SFSii/MF.r.. de 20/06/95
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Processo n°
Interessada
Assunto
23020.002043/93-88
SOCIEDADE DE CULTURA E EDUCAÇÃO DE
RONDONÓPOLIS - Rondonópolis/MT.
Reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, para
efeito de expedição de diplomas.
Tendo em vista o Parecer n° 114/95, de 31 de outubro
de 1995, da Comissão de Especialistas de Ensino em Ciências Contábeis, da
SESu/MEC, juntado ao processo acima citado, esta Comissão é de parecer
favorável ao reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, ministrado pelo
Instituto de Ciências Sociais Aplicadas de Rondonópolis, mantido pela
Sociedade de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede na cidade de
Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, somente para a expedição de diplomas
dos alunos que concluíram seus estudos nos anos de 1992 e 1993, relacionados
nos anexos I e II a este parecer, sendo mantida a suspensão do concurso
vestibular por tempo indeterminado, conforme ato homologatório do Parecer
CFE n° 202/93, publicado no Diário Oficial de 28 de junho de 1993, seção I,
pág. 8.647.
Brasília,29 de novembro de 1995
inf35
ANEXO I
FORMANDOS DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - ANO 1992
01-ALICE KAYOKO SASSAGIMA
2- MIL1AN AKEMI SASSAGIMA
3- ROSÂNGELA AUXILIAIX)RA PINHEIRO DORILEO
4- ROSELI BONATO
5- JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA
6- CLAUDEMIR FRANCISCO PABLO BALESTEROS
7- JOÃO RAMOS
8- JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
9- WALTER BELO LINO LOPES FILHO
10- MÁRCIA PEREIRA OSHI
11- MARIA DO SOCORRO PEREIRA
12- MÁRCIO EDUARDO CRUZ
13- PAULO DE TARSO FOGAROLL1
14- JOSELITO ARLINDO CORREA
15- IROTILDES FERREIRA DE QUEIROZ
16- FABIO IUJI SILVA KITADA
17- EDUARDO SANTOS OLIVEIRA
18- LINCOLN ALTAIR GRACIOLI
19- NENES FRANCISCA MACEDO OLIVEIRA
ANEXO II
01 RAIMUNDO FRANCISCO NUNES
FORMANDOS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - ANO
02 NEIVA MARIA ZANATTA
03 KÁTIA SILENE VICTOR
04 GILDEVALDO JOÃO DA SILVA
05 EDIVILSON JOSÉ GUIMARÃES
06 NEREIDE LUCIANA XAVIER
07 DELURDE ALVES ROMANO
08 NEUSA IARA SCUWENGBER PINA
09 IRONEI MÁRCIO SANTANA
10 FRANCISCO MARTINS
11 ELAINE VALÉRIA CORREA PEREIRA
12 HILDA DE MELO BATEMARQUE
13 ALCEMAR BERBERT SATIILER
14 LILIAN CARIA RIBEIRO SATIILER
15 ALCINEIDE SILVA COSTA
16 CLAUDIA LOPES LELIS
17 ZILDA DIAS FRANCO
18- ORLANDO PEREIRA
19- SELMA CRISTINA PAWLINA ROGÉRIO DOS SAN
20- JÚLIO CÉSAR DE ARRUDA VIEIRA
21- MARIA JOSÉ BORGES
22- ISABEL BORGES DE SOU/A
23- ANTÔNIO CISINO DO NASCIMENTO
24- SANDRA REGINA BOZZA
25- ALDA MORAES DE ANICESIO FERNANDES
26- DORCAS CUNHA ASTÉRIO
27- VERA LÚCIA MARIA VIANA
28- ADELSON CISINO DO NASCIMENTO
29- LUIZ OTÁVIO MELO DE CAMPOS
30- MARIA DA GLÓRIA PEREIRA E SOUZA
31- EDIVALDO SILVA E SOUZA
ANEXO I
FORMANDOS DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - ANO 1992
1- ALICE KAYOKO SASSAGIMA
2- MILIAN AKEMI SASSAGIMA
3- ROSÂNGELA AUXILIADORA PINHEIRO DORILEO
4- ROSELI BONATO
5- JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA
6- CLAUDEMIR FRANCISCO PABLO BALESTEROS
7- JOÃO RAMOS
8- JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
9- WALTER BELO LINO LOPES FILHO
10- RCIA PEREIRA OSHJ
11- MARIA DO SOCORRO PEREIRA
12- MÁRCIO EDUARDO CRUZ
13- PAULO DE TARSO FOGAROLLI
14- JOSELITO ARLINDO CORREA
15- IROTILDES FERREIRA DE QUEIROZ
16- FABIO IUJI SILVA KITADA
17- EDUARDO SANTOS OLIVEIRA
18- LINCOLN ALTAIR GRACIOLI
19- NENES FRANCISCA MACEDO OLIVEI
ANEXO II
FORMANDOS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - ANO 1993
1- RAIMUNDO FRANCISCO NUNES
2- NEIVA MARIA ZANATTA
3- KÁTIA SILENE VICTOR
4- GILDEVALDO JOÃO DA SILVA
5- EDIVILSON JOSÉ GUIMARÃES
6- NEREIDE LUCIANA XAVIER
7- DELURDE ALVES ROMANO
8- NEUSA IARA SCHWENGBER PINA
9- IRONEI MÁRCIO SANTANA
10- FRANCISCO MARTINS
11- ELAINE VALÉRIA CORREA PEREIRA
12- HILDA DE MELO BATEMARQUE
13- ALCEMAR BERBERT SATHLER
14- LILIAN CARLA RIBEIRO SATHLER
15- ALCINEIDE SILVA COSTA
16- CLAUDIA LOPES LELIS
17- ZILDA DIAS FRANCO
18- ORLANDO PEREIRA
19- SELMA CRISTINA PAWLINA ROGÉRIO DOS
SAN'TANA
20- JÚLIO CÉSAR DE ARRUDA VIEIRA
21- MARIA JOSÉ BORGES
22- ISABEL BORGES DE SOUZA
23- ANTÔNIO CISINO DO NASCIMENTO
24- SANDRA REGINA BOZZA
25- ALDA MORAES DE ANICESIO FERNANDES
26- DORCAS CUNHA ASTÉRIO
27- VERA LÚCIA MARIA VIANA
28- ADELSON CISINO DO NASCIMENTO
29- LUTZ OTÁVIO MELO DE CAMPOS
30- MARIA DA GLÓRIA PEREIRA E SOUZA
31- EDIVALDO SILVA E SOUZA
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