Download PDF
ads:
AS "NOVAS" CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA
HUGO DE BRITO MACHADO
Advogado, Professor Titular de Direito Tributário da
Universidade Federal do Ceará e Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (Aposentado)
Tendo em vista que as contribuições sobre a folha de salário
seriam insuficientes para financiar os custos da seguridade social, o
Ministro da Previdência está preconizando a criação de contribuições sobre
o faturamento e o lucro das empresas (Jornal Nacional, dia 27/01/03).
É certo que a seguridade social deve ser financiada por toda a
sociedade, como estabelece a Constituição Federal, e que as contribuições
sobre a receita e sobre o lucro das empresas constituem um excelente
instrumento para que a sociedade realize esse custeio. O que, aliás,
contribuirá significativamente para evitar a preferência pela mão de obra
informal, que tantos danos causa à sociedade e especialmente ao
trabalhador.
Ocorre que tais contribuições já existem. A COFINS, que incide
com alíquota de 3% sobre a receita bruta e a CSL, que incide com
alíquota de 10% sobre o lucro líquido das empresas. Não é preciso ser
especialista em tributos para saber que essas contribuições rendem somas
bem significativas. Três por cento sobre a receita bruta de todas as
empresas, sejam comerciais, industriais ou de serviços, com incidência
cumulativa, é uma quantia realmente considerável. Pessoalmente, não
tenho dúvidas de que se trata do tributo federal mais rentável de nosso
sistema tributário nos dias atuais.
É certo que a COFINS e a CSL foram desviadas pelo governo
para o Tesouro Nacional, que as arrecada e utiliza parte dos recursos
correspondentes para suprir o déficit que o desvio das mesmas provocou
nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social. E não se venha
MACHADO, Hugo de Brito. As "novas" contribuições de previdência. 2003.
Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 18 out. 2005.
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
As "Novas" Contribuições de Previdência
justificar o desvio com a existência de órgãos da administração direta da
União desenvolvendo atividades que integram a seguridade, pois a gestão
de tais atividades e dos recursos correspondentes cabe ao INSS que pode,
se for o caso, atribuir recursos a tais órgãos, de sorte que nada justifica a
arrecadação, pelo Tesouro Nacional, de contribuições de seguridade social.
Correto, portanto, é devolver ditas contribuições ao INSS e
buscar meios para superar o déficit do Tesouro Nacional, este sim
deficitário em razão dos gastos cada vez maiores do governo. Temos de
aprender a respeitar a Constituição Federal, lei fundamental do País e
segundo a qual a COFINS e a CSL são receitas da seguridade, e não do
Tesouro Nacional.
Sem o necessário respeito à Constituição ninguém pode
garantir que as novas contribuições preconizadas pelo atual Ministro da
Previdência não serão desviadas para o Tesouro. Na verdade é mais fácil
criar tributo a pretexto de atender às necessidades da Seguridade Social.
O apelo emocional é bem mais forte. Não se pode, entretanto, admitir que
esse apelo se preste para justificar a criação de contribuições que apenas
substituiriam aquelas que o governo desviou da Seguridade Social para o
Tesouro Nacional. Se admitirmos isto, o caminho estará aberto para a
criação ou o aumento de tributos, sempre a pretexto de que serão
destinados à Seguridade.
Na Constituição de 1988 foram colocadas as bases para que o
Brasil tenha um dos melhores sistemas de seguridade social do mundo. E
não se pode desconhecer que a seguridade social é um dos melhores
instrumentos para realizar a redistribuição de rendas e a conseqüente
construção de uma sociedade justa. Previu a autonomia da seguridade em
relação ao governo federal, em fórmula jurídica bem elaborada (art. 165,
§ 5º, inciso III, art. 194, parágrafo único, inciso VII, e art. 195, inciso I,
alíneas “b” e “c”). Autonomia administrativa e recursos financeiros
2
MACHADO, Hugo de Brito. As "novas" contribuições de previdência. 2003.
Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 18 out. 2005.
ads:
As "Novas" Contribuições de Previdência
suficientes. Mas o desrespeito dos governantes às normas da Constituição
fez com que os recursos financeiros fossem parar no Tesouro Nacional, e
se tenha agora de cogitar de novas contribuições de previdência, que
talvez venham a ser objeto de futuros desvios.
3
MACHADO, Hugo de Brito. As "novas" contribuições de previdência. 2003.
Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 18 out. 2005.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo